PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas de Ermesinde, Valongo


Exposição de motivos
Visto que muitos artigos divulgados nos meios de comunicação têm-se revelado pouco corretos, é necessário existir uma entidade reguladora com o poder de legitimar a veracidade das informações publicadas e, caso estas se verifiquem falsas, aplicar sanções aos meios de comunicação que as propaguem deliberadamente.
Essa entidade teria que ser imparcial, e, como tal, pública. As medidas sancionatórias podem ser, por exemplo, inicialmente o meio de comunicação seria avisado e, posteriormente, se se verificasse uma repetição prolongada de ofensas e/ou notícias falsas, o meio de comunicação seria multado.
Propomos a implementação de fact-checkers, isto é, verificadores de dados/factos cujo trabalho é comprovar a veracidade de factos e dados usados em discursos (maioritariamente políticos) nos meios de comunicação e outras publicações.
À semelhança dos fact-checkers que surgiram no início da pandemia Covid-19, de modo a desmentir mitos criados por indivíduos acerca não só do vírus em si, mas também relativos à vacinação e respetivo processo de organização.
Tendo em conta que as redes sociais não são de domínio público, a sua atuação em rede nacional estaria dependente desta implementação.
Ao publicarem artigos com informações sobre as quais não são especialistas, (por exemplo meios de comunicação social a publicar notícias científicas), a fonte de informação deve estar explícita, e a esta fonte deve-lhe também ser reconhecida uma determinada autoridade nesse campo.


Medidas Propostas
  1. Criação de uma entidade reguladora com a função de legitimar a veracidade de artigos (exceto de opinião) e aplicar sanções aos meios de comunicação que deliberadamente propaguem informações falsas.
  2. Obrigatoriedade de implementação de fact-checkers nas redes sociais.
  3. Criação de um projeto-lei em que se exija que os outlets de informação devem explicitar claramente a fonte das informações que transmitem.