PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária Inês de Castro, Canidelo, Vila Nova de Gaia


Exposição de motivos
1. Os valores da democracia e da liberdade são hoje pilares da sociedade portuguesa, contudo, a liberdade de expressão não pode ser justificação para a anarquia e desinformação galopante, em prejuízo da consciência coletiva baseada na verdade.
O desenvolvimento tecnológico e digital aumentou a abrangência e a complexidade desta questão de forma exponencial, deixando os cidadãos à mercê de especulações manipuladoras.
Sem menosprezar a sociedade civil, acreditamos que cabe ao Estado a função de regulador e supervisor dos canais de criação e difusão de conteúdos, nas suas mais variadas vertentes.
Ora como tal, parece-nos viável a designação de novo Ministério ou Secretaria de Estado dedicado de forma mais especializada e incisiva a esta questão.
Será fundamental o rastreio dos canais de informação, de modo a assegurar a veracidade dos conteúdos publicados, agindo judicialmente nos casos de difamação, fraude ou manipulação da verdade.
2. Tendo por base um quadro democrático de uma sociedade livre na sua expressão, é no entanto, fundamental regulamentar o comportamento dos cidadãos no mundo virtual, equiparado ao que acontece no mundo real. Parece-nos vital a constituição de consequências jurídicas para todos os utilizadores individuais ou coletivos que demonstrem uma postura digital prejudicial.
Deste modo, a legislação deveria considerar:
- aplicação de coimas ao utilizador que cria uma informação falsa ou fraudulenta;
- aplicação de notificações ao utilizador que difunde uma informação falsa ou fraudulenta;
- possibilidade de suspensão de utilizador reincidente (…).
3.A Assembleia da República, enquanto órgão legislativo máximo, assume a responsabilidade de orientar, definir e regulamentar as diretivas e/ou estratégias para o país. Nesse sentido, deve analisar as fragilidades evidenciadas pelas várias áreas profissionais e regular e otimizar cada setor.
Perante a situação atual de desinformação crescente e altamente prejudicial para a sociedade, deverá orientar os profissionais da comunicação social para uma conduta mais rigorosa, exata e criteriosa. Enquanto meios de difusão de informação, deverão basear-se em fatos comprovados, evitando o sensacionalismo, propaganda ou manipulação.
A linha entre a notícia e a opinião tem sido demasiadas vezes ultrapassada, confundindo os cidadãos e potenciando a formação de opiniões tendenciosas.


Medidas Propostas
  1. MINISTÉRIO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: CRIAÇÃO DE NOVO MINISTÉRIO OU SECRETARIA DE ESTADO COM A FUNÇÃO ESPECIALIZADA DE REGULAMENTAÇÃO E SUPERVISÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PRODUZIDA E DIFUNDIDA EM PORTUGAL.
  2. LEGISLAÇÃO: ESTRUTURAÇÃO DE MEDIDAS LEGAIS MAIS CONCRETAS NO COMBATE ÀS FAKE NEWS, RESPONSABILIZANDO OS UTILIZADORES INDIVIDUAIS E/OU PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS COM PRÁTICAS DIGITAIS QUE EVIDENCIEM FALSIDADE, FRAUDE OU MANIPULAÇÃO.
  3. REESTRUTURAÇÃO DO CÓDIGO DEONTOLÓGICO JORNALÍSTICO: ORIENTAÇÃO PARA A REFORMULAÇÃO DO CÓDIGO ÉTICO DE TRABALHO INERENTE À FUNÇÃO DE JORNALISTA.