PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas de Ponte de Sor


Exposição de motivos
O Projeto de Recomendação da Escola Secundária de Ponte de Sor, por parte do ensino secundário, foi devidamente refletido, analisado e concebido com base em 3 medidas pragmáticas e concisas.

A desinformação é a deliberada manipulação de conteúdo, afastando os cidadãos da verdade factual, sobretudo com objetivos de teor económico, político ou social. Quanto às fake news, estas não são apenas simples notícias falsas, de difícil identificação, são mesmo consideradas um mecanismo de desinformação. As fake news, enquanto instrumento de ação política, são uma arma apontada às sociedades democráticas, influenciando a capacidade de análise e julgamento, pondo em causa o debate livre e informativo dos cidadãos que através do voto ou de outros direitos cívicos, como a liberdade de expressão ou de manifestação, decidem o futuro coletivo. 

É neste contexto que apresentamos e justificamos 3 medidas que consideramos pertinentes, assim:

O objetivo principal da nossa primeira medida é o de controlar a propagação da desinformação nos meios tecnológicos, através de programas de alta inteligência, desenvolvidos e financiados pelo governo português (com a possibilidade de posteriormente serem financiados a nível europeu), capazes de rastrear falsas informações digitais bem como os seus criadores e propagadores, punindo-os devidamente com recurso à aplicação de coimas, consoante o grau de gravidade. 

Quanto à nossa 2° medida, consideramos que a população desinformada representa um risco para as democracias. Quanto mais e melhor informação os cidadãos de uma democracia tiverem, melhor serão as suas capacidades de análise e julgamento. Dessa forma, o projeto proposto nesta medida poderá ser classificado como uma organização a cargo governamental que tem por base o voluntariado para ajudar aqueles que mais necessitam (exemplo: idosos, analfabetos, etc.). Periodicamente, uma equipa de alunos do ensino secundário estaria encarregue, nas aulas de cidadania e na área de voluntariado, de recolher as “fake news” mais atuais e difundir a sua falsidade para com os devidos destinatários. Para além disso, todo o aluno que participar neste projeto terá o seu contributo reconhecido no seu currículo final da escolaridade obrigatória.

Finalmente, a 3° medida resulta da verificação de que no final da escolaridade obrigatória, a maioria dos jovens já pode exercer o ato de votar. Contudo, poucos são os que têm conhecimentos ou que estejam familiarizados com o sistema político, havendo assim uma necessidade, por parte das escolas, de fomentar o direito fundamental de educação cívica. Desta forma, propomos a implementação, por parte do Ministério da Educação, de um módulo de introdução à política nas aulas de Cidadania do 11° ano, lecionada pelos diretores de turma, e de uma disciplina de carácter obrigatório sobre política nacional e internacional no 12° ano, lecionada por um professor de ciências políticas ou por alguém qualificado na matéria.


Medidas Propostas
  1. Investimento, por parte do Governo, no desenvolvimento de programas de alta inteligência capazes de rastrear falsas informações digitais e identificar os seus criadores e propagadores.
  2. Criação de um projeto governamental de voluntariado com base em campanhas informativas periódicas para a população com dificuldades de acesso a informação de qualidade.
  3. Implementação, por parte do Ministério da Educação, de um módulo de introdução à política nas aulas de Cidadania do 11° ano, lecionada pelos diretores de turma, e de uma disciplina de carácter obrigatório sobre política nacional e internacional no 12° ano, lecionada por um professor de ciências políticas ou por qualquer outra pessoa qualificada na matéria.