PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Salesianos de Manique


Exposição de motivos
Fundamentação da primeira medida:
Todos queremos que os jovens se preocupem cada vez mais com a atualidade e o mundo que os rodeia, sendo necessário criar meios apelativos para que se interessem e comecem a perceber o impacto que a desinformação tem nas suas vidas. Torna-se essencial possibilitar o acesso a informação o mais completa e dinâmica, criando a distinção entre o credível e a desinformação.
Para uma democracia e um regime mais próspero, é necessário termos uma população informada e capaz de tomar posição sobre todos os temas da esfera atual na nossa sociedade.

Fundamentação da segunda medida:
Temos como objetivo incentivar a população portuguesa a consultar órgãos de informação online fidedignos, aos quais, na maioria dos casos, não têm acesso atualmente, devido às subscrições necessárias para visualizar o conteúdo disponibilizado, levando muitas vezes os portugueses a consultar fontes de informação pouco fidedignas que fornecem informação falsa, gerando uma desinformação generalizada. Esta medida será um meio na luta contra a desinformação em Portugal, estimulando a informação autêntica e contribuindo simultaneamente para o crescimento dos órgãos de informação online.

Fundamentação da terceira medida: Como uma última medida propomos a obrigatoriedade da colocação das devidas fontes, de onde é extraída a informação que envolva a publicação de dados. Para que a informação que transmitimos ou lemos seja considerada verdadeira devemos colocar as fontes da mesma. Isto, porque, de acordo com a fonte que colocamos ou lemos, avaliamos a credibilidade da informação. Podemos também assim comprovar que a nossa informação é bem fundamentada (ou não).


Medidas Propostas
  1. “120 segundos para um mundo informado”. Criação de vídeos mensais dinâmicos e atrativos, a serem divulgados a nível nacional, obrigatoriamente nas escolas, com o objetivo de combater a desinformação.
  2. Criação do cheque – informação, valor atribuído a todos os que pretenderem subscrever órgãos de informação online, sendo a lista de órgãos associados definida por uma entidade independente.
  3. Obrigatoriedade de colocação das fontes em notícias e artigos de opinião publicados que refiram dados explícitos.