PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica e Secundária Dr. Manuel Ribeiro Ferreira, Alvaiázere


Exposição de motivos
1.O combate à desinformação e fake news, tem de ser feito a montante do problema e, nessa ótica defendemos que as escolas e a educação têm um papel prioritário na educação para a literacia mediática. A formação dos jovens em idade escolar sobre o perigo das fake news e a importância do pensamento crítico, pode ser feita através de campanhas de sensibilização na escola usando linguagem mais “apelativa”, apostar na participação de personalidades ligadas à área (jornalistas, profissionais da área da comunicação, influencers, etc.), em articulação com o SPO.
A medida visa a formação em literacia mediática dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.ºciclos, com 5 tempos letivos no 1.º ciclo, 10 no 2.º/3.ºciclos e 6 no ensino secundário (anuais) a desenvolver em contexto transversal pelas várias disciplinas, à semelhança do que acontece com o Projeto de Educação Sexual. Neste processo formativo deverão ser abordadas temáticas/competências como, a capacidade de filtrar informação, consequências da desinformação, estratégias/ferramentas para evitar a desinformação e estimular o pensamento crítico.
2.A nossa medida passa pela criação de uma plataforma digital confiável, gerida por jornalistas e profissionais da comunicação, com experiência em lidar com a desinformação na comunicação social, onde se encontrem, por um lado, métodos de verificação da veracidade do que é exposto nas redes sociais e outras plataformas, bem como as principais notícias da atualidade, factos científicos, históricos, et. Por outro, um separador com a refutação de fake news, com especial prioridade para as que sejam mais prejudiciais para a sociedade. Tendo em conta o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, defendemos que deve ser atribuído um Selo de Qualidade/reconhecimento, anualmente, às entidades que se destaquem pela divulgação de informação e conteúdos verdadeiros. A atribuição deste Selo seria da responsabilidade da plataforma digital, naquilo que são os seus profissionais e cada entidade da área teria que apresentar a sua candidatura ao Selo de qualidade. Caso um meio de comunicação, premiado, não cumpra durante o ano de vigência do selo os requisitos exigidos a nível da informação, ser-lhe-á retirado o respetivo selo.
3.A medida visa a aplicação de sanções ou punições a pessoas individuais ou coletivas responsáveis pela publicação e/ou disseminação voluntária de conteúdos falsos/desinformação, sempre que este tipo de atos seja praticado com a finalidade de obter ganhos económicos, políticos, prejuízo à saúde pública, danos ambientais e incitamento à violência em qualquer dos seus tipos. A punição seria, por exemplo, a suspensão do site ou conta pessoal, durante um determinado período de tempo, definido em função da gravidade do ato cometido e eventualmente procedimento jurídico.


Medidas Propostas
  1. Formação escolar em literacia mediática.
  2. Criação de uma plataforma digital confiável a quem compete a atribuição de um Selo de qualidade da informação.
  3. Aplicação de sanções/punições pela divulgação de desinformação de forma a regular a credibilidade da informação.