PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica Carolina Beatriz Ângelo, Guarda


Exposição de motivos
Na base da criação destas medidas, estiveram vários referenciais que nortearam todo o nosso pensamento e toda a nossa atuação enquanto cidadãos nacionais e do mundo, a saber: A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável - Os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, considerados os objetivos capazes de transformar o nosso mundo, nomeadamente os números 4 e 16 que se prendem com as pessoas, as instituições e a paz; A Constituição da República Portuguesa, A Declaração Universal dos Direitos Humanos, A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (Artigo 10, Ponto 2), A ERC e A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. O combate às Fake News é uma batalha indispensável, que temos de encetar e/ou reforçar. É, sem dúvida, uma aposta no futuro se quisermos evitar danos maiores nas sociedades contemporâneas.
1. A proteção contra as Fake News pode (e deve) ser feita quer a nível individual, quer pelas grandes empresas tecnológicas, quer pelo setor público e estatal, para ser mais eficiente. Com a articulação/coordenação de esforços/ações, esta medida pretende sensibilizar e consciencializar a população para a desinformação e melhorar a resiliência social. Na verdade, cremos que quanto maior for a conscientização pública para este fenómeno melhor será a resiliência social contra a ameaça que a desinformação representa e, para tal, é necessário promover campanhas de esclarecimento e debates, com o objetivo de empoderar a sociedade e aperfeiçoar a alfabetização mediática dos cidadãos para identificar e combater a desinformação. Notícias falsas combatem-se com informação de qualidade e com respostas coordenadas e conjuntas - “Juntos somos mais fortes”. Por outro lado, esta medida pretende também incentivar e cultivar uma relação de amizade entre jovens e indivíduos de faixas etárias mais velhas, com a troca de ensinamentos e conhecimentos.
2. Esta iniciativa compreende mais estratégias para o combate à desinformação e proliferação de notícias falsas com o recurso à rádio, televisão e a jornalistas de qualidade (imprensa profissional) e à notoriedade dos influencers digitais portugueses. Neste domínio, contaríamos, por um lado, com a confiança nas notícias e na prática jornalística, promovendo a sensibilização dos órgãos de comunicação social, e, por outro, com o papel dos influenciadores digitais portugueses, direcionado para uma causa social - “Comportamento [positivo] gera comportamento”.
3. A criação desta especialidade afigurar-se-ia como o foco para uma intervenção eficaz e abrangente com profissionais qualificados e serviços capacitados e especializados no âmbito de uma problemática que assola as sociedades atuais.
Para concretizarmos esta medida, consideramos ser relevante que o governo disponibilize recursos (humanos e tecnológicos) para que se possa não só identificar e responsabilizar ou punir os autores das Fake News, mas também apoiar e proteger as vítimas das falsas notícias.


Medidas Propostas
  1. Realização de campanhas/palestras de esclarecimento nas escolas e locais de trabalho que visem o recrutamento de jovens voluntários que se desloquem a lares e casas de idosos para alertar acerca das Fake News e das burlas a que estão sujeitos e para os ensinar a manusear os dispositivos tecnológicos e as redes sociais, em colaboração com entidades públicas (IPDJ, autarquias…).
  2. Criação, por um lado, de rubricas na rádio que exponham e de certa forma satirizem as Fake News identificadas nas últimas 24 horas e de anúncios informativos e televisivos que sejam transmitidos em horário nobre, e, por outro, (criação) de publicações nas páginas de grandes influencers digitais portugueses, que nas suas redes sociais alertassem para a existência e perigo das Fake News, explicando o que são, como as identificam e como as combatem.
  3. Criação de uma especialidade nas forças de segurança que, com o apoio de técnicos informáticos especializados, se dedique à análise de notícias e que encontre o(s) autor(es) no caso de se comprovar serem Fake News, de modo a que quem cria a informação falsa possa ser punido legalmente, sendo, por exemplo, alvo de uma coima. Esta medida deve ser acompanhada de um enquadramento legal em relação à punição dos autores das Fake News.