PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária de Fundão


Exposição de motivos
A capacidade com que, através da Internet, as informações, fidedignas, ou não, se propagam conduz a uma disseminação muito rápida de conteúdos, que podem ser noticiosos, ou não, que têm potencial para distorcer qualquer debate livre e verdadeiramente informado e, consequentemente, fragilizar as democracias e as suas instituições, nomeadamente a imprensa livre. Um dos grandes inimigos atuais da democracia está na rapidez com que a desinformação se propaga pelas redes sociais. Neste contexto acreditamos que as estratégias para o combate ao aumento da informação falsificada, urgente e necessário, passam por ações na escola de forma a, precocemente, preparar os cidadãos, e capacitá-los, para que sejam capazes de contribuir para evitar que as informações e notícias falsas sejam espalhadas e, principalmente, tomadas como verdade, como pretendemos com a 1ª medida. Por outro lado, consideramos essencial o reforço da autorregulação das próprias redes sociais, como pretendemos com a 2ª medida, aliada à intervenção das autoridades e do sistema judicial de forma a sensibilizar as pessoas para a responsabilidade que é publicar notícias, evitando assim, publicações sem qualquer tipo de fontes ou fundamentos credíveis, como defendemos na 3ª medida.


Medidas Propostas
  1. Implementar, como função obrigatória da associação de estudantes, a realização de palestras anuais com o objetivo de sensibilizar e alertar a comunidade escolar para o problema das “fake news”. A associação de estudantes deverá também promover outro tipo de ações no espaço escolar, que, não só alertem a comunidade escolar para este problema, mas também façam aumentar o conhecimento e a cultura geral de todos na escola contribuindo para uma literacia para a informação.
  2. Responsabilizar as redes sociais pela partilha e difusão de notícias e informações falsas. Fazendo, através da lei, com que estas publicações sejam sempre retiradas, mesmo no caso de não haver denúncias para as mesmas; isto significa que deverão ser criados “filtros” em todas as redes sociais para este tipo de conteúdo, o que já acontece, por exemplo, com os conteúdos de nudez.
  3. Tornar a partilha deste tipo de conteúdos, um crime penal; sendo a pena, por exemplo, a expulsão do usuário, da rede social onde este praticou o suposto crime; ou, no caso de se tratar de uma publicação feita num site da internet, a eliminação permanente da conta do utilizador que a publicou; sem prejuízo da aplicação de coimas agravadas em caso de reincidência.