PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Secundária Amato Lusitano, Castelo Branco


Exposição de motivos
As informações falsas, publicadas nas redes sociais, são um problema crescente pelas consequências de natureza diversa que podem motivar. A nível político podendo, em situações extremas, desacreditar ou valorizar a ação política, iludindo a opinião pública e fomentando ideias extremistas ou desagregadoras da coesão social. Um exemplo deste facto é a Presidência de Trump, nos Estados Unidos, que assumiu uma opção de rotura social e política da população norte-americana, traduzindo-se numa campanha eleitoral atribulada e numa sucessão conflituosa, para dizer o mínimo. É também correto afirmar-se que a disseminação de informações e notícias falsas e enganadoras acerca das vacinas para o Covid 19 podem ter comprometido as estratégias de vacinação de vários países da Europa e da América, face à resistência revelada por uma parcela significativa da população a ser inoculada. Em consequência, o limiar de proteção de grupo está, em algumas nações europeias e nos Estadoos Unidos da América, longe de ser atingido e, sobretudo, o número de infeções e óbitos é muito maior do que seria se esta oposição às vacinas fosse menor ou não se existisse. Perante este fenómeno, Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou instituições e autoridades sobre o que chamou de “infodemia”.
Este é um problema que, pelo menos, apenas se atenua, com cidadãos informados, educados, sabedores e conhecedores dos seus direitos e dos seus deveres, também no mundo digital. A nossa proposta parte deste pressuposto e é a mais adequada face à exigência de, enquanto comunidade, valorizarmos uma salutar cidadania.


Medidas Propostas
  1. Integrar no currículo da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação um módulo curricular relativo à Ética Digital.
  2. Dar a conhecer, na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (2º e 3º Ciclo – Domínio de “Direitos Humanos”) a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital que foi publicada em Diário da República através da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio. Este documento, que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, enuncia vários direitos que importa conhecer.
  3. Valorizar, através de iniciativas várias promovidas pelo Estado, a utilização dos meios digitais de forma ética e responsável.