PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica D. Afonso Henriques, Creixomil, Guimarães


Exposição de motivos
A atualidade trouxe uma facilidade enorme de acesso à informação que surge pelos mais variados canais, e frequentemente sem qualquer tipo de filtro e ou de identificação de fontes que permita à maioria da população proceder à verificação e validação da informação.
Assim as notícias falsas tornaram-se uma realidade e sendo difícil à população em geral conseguir distinguir o que é informação do que é desinformação.
Perante o progressivo aumento da desinformação torna-se urgente criar instrumentos que permitam à população em geral identificar de forma clara e rápida as fontes confirmando ou não a veracidade do que é publicado.
Sabendo que a liberdade de expressão não permite proibir publicações falsas, a solução passaria por criar uma comissão que procederia à verificação e criaria um “selo de qualidade”. Por forma a sensibilizar e até auxiliar a população na deteção de “fake news” a comissão teria também como missão organizar campanhas de sensibilização e elucidação, para dotar a população em geral e os jovens em particular para a importância da consultas e identificação de fontes fidedignas, bem como a seguranças na uso da internet.
Numa era digital em que as redes sociais permitem a rápida propagação de notícias falsas, uma vez que assentam em emoções através de conteúdos alarmantes. Importa, por isso, incentivar os jovens a refletir sobre as informações que recebem e a tomarem consciência do seu papel na construção de uma sociedade bem informada
A aplicação proposta emitiria alertas sempre que uma informação não validada fosse consultada.
Considerando que o maior fator dissuasor da prática de um crime é de que este não produza efeitos compensatórios (económicos ou outros), é imperativo que autores que promovam a desinformação sejam alvo de sanções e contraordenações equiparados ao rendimento obtido pela prática do respetivo crime.


Medidas Propostas
  1. Regulamentar a Lei 27/2021 de modo a definir, de forma clara e inequívoca, as sanções que a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) pode aplicar a pessoas singulares ou coletivas que promovam a desinformação.
  2. Criar uma comissão com a finalidade de supervisionar, comprovar e divulgar, a veracidade e validade das infirmações.
  3. Criar um site com uma aplicação digital que identifique se a informação está validada, ou não, pela comissão.