PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe
Exposição de motivos
Os alunos da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe refletiram e discutiram em sessão escolar, de forma a delinear estratégias de combate à desinformação. Os alunos concluíram que todas as estratégias delineadas estão sujeitas a fatores externos que nem sempre são controlados por todos os intervenientes. Deste modo, o combate à desinformação torna-se numa missão hercúlea na sua concretização.A primeira medida consiste na criação de um instituto de informação responsável por fiscalizar a veracidade das notícias divulgadas pelos diferentes meios de comunicação. Este instituto seria composto por diferentes pessoas da sociedade com mandatos curtos e não renováveis. Para além, de fiscalizar a veracidade das notícias esta entidade seria responsável por identificar e divulgar a falsidade da notícia perante a sociedade. Esta entidade seria também responsável pela criação de sites responsáveis por divulgar a falsidade das notícias e onde os cidadãos podem consultar e cruzar informações.
A segunda medida implica que consoante a gravidade das notícias divulgadas, as instituições ou pessoas visadas possam antes da sua publicação autorizar ou não a divulgação de determinada notícia. A não autorização só seria justificável e aceitável se as instituições e pessoas envolvidas conseguissem apresentar provas da falsidade da notícia. Desta forma, a mesma não seria divulgada uma vez que poderia afetar a reputação e o bom nome dos envolvidos.
A terceira medida passa pela aplicação de multas e sanções às entidades responsáveis pela divulgação de notícias falsas. Esta medida visa promover um maior e mais rigoroso critério nas entidades de comunicação social na divulgação de notícias. As punições tem como objetivo demover a publicação de informação antes dela ser rigorosamente investigada e confirmada a sua veracidade.
Medidas Propostas
- Criação de um Instituto de informação privado composto por diferentes indivíduos de várias áreas da sociedade responsável pela fiscalização da informação divulgada pelos meios de comunicação social.
- Pedido de autorização das pessoas e instituições envolvidas nas notícias antes destas serem divulgadas.
- Penalização das entidades responsáveis pela divulgação de notícias falsas, através da aplicação de multas e pena de prisão consoante a gravidade do conteúdo da divulgação de notícias falsas.