PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe


Exposição de motivos
Os alunos da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe refletiram e discutiram em sessão escolar, de forma a delinear estratégias de combate à desinformação. Os alunos concluíram que todas as estratégias delineadas estão sujeitas a fatores externos que nem sempre são controlados por todos os intervenientes. Deste modo, o combate à desinformação torna-se numa missão hercúlea na sua concretização.
A primeira medida consiste na criação de um instituto de informação responsável por fiscalizar a veracidade das notícias divulgadas pelos diferentes meios de comunicação. Este instituto seria composto por diferentes pessoas da sociedade com mandatos curtos e não renováveis. Para além, de fiscalizar a veracidade das notícias esta entidade seria responsável por identificar e divulgar a falsidade da notícia perante a sociedade. Esta entidade seria também responsável pela criação de sites responsáveis por divulgar a falsidade das notícias e onde os cidadãos podem consultar e cruzar informações.
A segunda medida implica que consoante a gravidade das notícias divulgadas, as instituições ou pessoas visadas possam antes da sua publicação autorizar ou não a divulgação de determinada notícia. A não autorização só seria justificável e aceitável se as instituições e pessoas envolvidas conseguissem apresentar provas da falsidade da notícia. Desta forma, a mesma não seria divulgada uma vez que poderia afetar a reputação e o bom nome dos envolvidos.
A terceira medida passa pela aplicação de multas e sanções às entidades responsáveis pela divulgação de notícias falsas. Esta medida visa promover um maior e mais rigoroso critério nas entidades de comunicação social na divulgação de notícias. As punições tem como objetivo demover a publicação de informação antes dela ser rigorosamente investigada e confirmada a sua veracidade.


Medidas Propostas
  1. Criação de um Instituto de informação privado composto por diferentes indivíduos de várias áreas da sociedade responsável pela fiscalização da informação divulgada pelos meios de comunicação social.
  2. Pedido de autorização das pessoas e instituições envolvidas nas notícias antes destas serem divulgadas.
  3. Penalização das entidades responsáveis pela divulgação de notícias falsas, através da aplicação de multas e pena de prisão consoante a gravidade do conteúdo da divulgação de notícias falsas.