PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


EB2,3 de Angra do Heroísmo


Exposição de motivos
A velocidade com que as notícias circulam no espaço digital, permite a divulgação imediata de factos imprecisos ou fabricados, ao contrário das informações e notícias veiculadas pelo jornalismo tradicional que procura sempre consultar várias fontes e confirmar todos os factos, antes de as passar aos consumidores. Os meios de comunicação tradicionais ou agências credíveis de notícias geram, por isso, confiança. Consideramosessencial que, no contexto escolar, haja o espaço na aula de Cidadania para formalmente trabalhar com os alunos o tema das “FakeNews”. Os jovens têm que desenvolver cada vez mais a capacidade de distinguir a informação, de saber procurar informação e de verificar os factos. Esta literacia digital passa pela prática sistemática de ações que podem determinar ou não uma partilha de mensagens ou informações. Essas ações podem ser: verificação do conteúdo, do URL, do autor, das fontes e das imagens; pertinência e impacto da partilha e denuncia das notícias falsas.
Como o universo digital não é frequentado apenas por jovens em idade escolar, é sobremaneira importante que os utilizadores dos espaços digitais de partilha de informação como o Facebook, WhatsApp, Messenger ou Telegram tenham também acesso a toda a informação disponível para verificação de eventuais notícias fraudulentas. Assim, sugerimos que no momento de partilha de informação online, haja um alerta POP UP sobre eventuais conteúdos duvidosos dessa informação, aconselhando a sua verificação, segundo os critérios criados pela IFLAou pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, que permitem desconstruir uma mensagem ou notícia e que já foram referidas: verificação do conteúdo, do URL, do autor, das fontes e das imagens; pertinência e impacto da partilha e denuncia das notícias falsas. Consideramos essencial uma aposta clara na educação e na literacia digital de todos os utilizadores para que cada um tenha a responsabilidade individual para saber escolher a informação que partilha e sobretudo saber interromper a cadeia de transmissão de informação fabricada prejudicial ao domínio público.
Embora tenhamos a firme convicção de que ninguém deva ser privado da liberdade de publicar ou divulgar notícias ou opiniões, consideramos essencial o poder legislativo legislar, no sentido de proteger os cidadãos, para que o poder judicial, atue em conformidade,punindo aqueles que, intencionalmente, fabriquem ou propaguem notícias, com o propósito de promover a desinformação e prejudicar o interesse público.


Medidas Propostas
  1. Reforçar, nas aulas de cidadania, no âmbito da comunicação em rede, o tema das “FakeNews”,consciencializando os jovens da importância da verificação da veracidade das notícias online, antes de serem partilhadas, bem como facultando-lhes as ferramentas para o fazerem.
  2. Notificar os utilizadores das redes sociais no momento da partilha de informação, com um alerta POP UP de eventuais conteúdos duvidosos dessa informação, aconselhando a sua verificação segundo os critérios criados pela IFLA ou pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu.
  3. Punir criminalmente aqueles que fabricarem ou propagarem notícias falsas ou manipuladas, com o propósito de promover a desinformação e prejudicar o interesse público, comprometendo a capacidade de os cidadãos tomarem decisões bem informadas.