PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


EB2,3/S Armando Cortes Rodrigues


Exposição de motivos
Criação de um site, a nível regional, com sites de notícias verdadeiras e um fórum para esclarecimento de dúvidas e partilha de outras notícias. Neste espaço, o site deve conter notícias da atualidade e uma notável variedade de fontes, proporcionando aos alunos um leque vasto de informação fidedigna.
Este site deve ser divulgado nas escolas e direcionado através da Direção Regional da Educação, tendo como objetivo a apresentação de estratégias capazes de distinguir os sites fidedignos dos maliciosos.

Criação de uma licença gratuita para os alunos, que permitisse o acesso livre a vários grupos de media, fomentando a pesquisa e a partilha de informação verdadeira.

Esta licença consiste numa idêntica à do Office 365, que os alunos recebem para ter acesso gratuito às ferramentas do Office. Desta forma, através da mesma, os alunos têm a oportunidade de se inscreverem nos diversos sites de informação, de forma gratuita, com o objetivo de terem o acesso completo às notícias verdadeiras e atuais e, posteriormente, partilharem com os colegas e família, gerando uma onda de informação fidedigna.

Salientar a legislação relativa à divulgação de notícias falsas, com o objetivo de consciencializar a comunidade e “gerar o medo” a quem incorre esta lei.

Segundo o artigo 330º, do DL nº 48/95 de 15 de marco, a divulgação de “notícias falsas ou tendenciosas suscetíveis de provocar alarme ou inquietação na população” incorre um crime de incitamento à desobediência coletiva de leis de ordem pública, tendo uma punição de pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.


Medidas Propostas
  1. Criação de um site, a nível regional, com sites de notícias verdadeiras e um fórum para esclarecimento de dúvidas e partilha de outras notícias. Neste espaço, o site deve conter notícias da atualidade e uma notável variedade de fontes, proporcionando aos alunos um leque vasto de informação fidedigna.
  2. Criação de uma licença gratuita para os alunos, que permitisse o acesso livre a vários grupos de media, fomentando a pesquisa e a partilha de informação verdadeira.
  3. Salientar a legislação relativa à divulgação de notícias falsas, com o objetivo de consciencializar a comunidade e “gerar o medo” a quem incorre esta lei.