PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Colégio de São Miguel de Fátima


Exposição de motivos
1. Com a criação desta lei, o alerta sobre as Fake News e os passos para as combater chegaria ao maior número possível de cidadãos no nosso país, incluindo todas as faixas etárias, a partir da idade em que começam a ter contacto com a realidade das Fake News na Internet (pelos 8 anos, sensivelmente). Todos os jovens, adultos e idosos devem estar bem preparados para lidar com este problema, que pode vir a intensificar-se no futuro com a expansão do uso das novas tecnologias.
2. Com atribuição deste selo de garantia (selo No Fake) a um órgão de comunicação, tecnológico ou não, pretende-se assegurar uma maior fiabilidade das notícias divulgadas pelos meios de comunicação à população. Os selos de garantia já são usados com bastante sucesso como, por exemplo, o selo Escola sem Bullying e selo Escolha do Consumidor.
3. Hoje em dia, os sites e apps têm vindo a ganhar popularidade entre os jovens e adultos. Ao introduzir esta ferramenta, num destes formatos, a probabilidade de mais pessoas se aperceberem da dimensão do problema das Fake News e desinformação é maior. Esta medida reflete também o avanço tecnológico da época em que vivemos e mostra que podemos encontrar uma solução aliciante para os jovens e adultos.


Medidas Propostas
  1. Criação e implementação de uma lei que obriga Instituições de Ensino e Juntas de Freguesia do nosso país à realização de uma formação sobre Fake News.
  2. Criação de um Selo de Garantia de Conteúdo Verídico atribuído, a todos os meios de divulgação de notícias, pela ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), após a aprovação por esta.
  3. Criação de uma ferramenta, aplicação ou site, de reconhecimento de fontes de informação que informa o utilizador sobre a credibilidade do documento que está a abrir ou ler.