PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas de Lousada Oeste


Exposição de motivos
A manipulação da informação – desinformação – com o intuito de aumentar o enviesamento da
informação, deliberadamente falsa ou enganadora, pretende distorcer a realidade e o
conhecimento dos factos ou/e obter vantagens económicas. Esta manipulação, é como dos diz o
Centro Nacional de Cibercegurança “uma arma apontada ao coração das democracias”. Ganhar
vantagem pela distorção, manipulação, subverte os valores humanos preconizados na Constituição
da República Portuguesa. Por vezes os ganhos ou vantagens económico-sociais são relevantes e
superiores ao risco que o cidadão produtor de desinformação está sujeito, sem que este tenha que
legalmente responder pelos seus atos de uma forma direta, rápida e prevista na lei, daí propormos
que haja “Tipificação criminal no código penal português da produção/divulgação de notícias
falsas”. Como nos dizia a senhora deputada Cristina Mendes Silva “as notícias falsas existem,
porque nós existimos”.
Sabendo que as redes sociais/plataformas de sociabilidade digital, não sendo única e exclusiva
forma de disseminação das Fake News, são os principais motores de divulgação em massa,
aceleram a distribuição ao nível da circulação e alcance, propomos, numa das nossas medidas
“reforçarem mecanismos pró-ativos de denúncia de notícias falsas”.
Por fim consideramos superimportante a formação, a literacia digital, o pensamento critico para
desconstruir toda a desinformação que todos os dias nos surgem, e alertar para a não disseminação
através de partilhas, likes, etc. “Seis em cada dez notícias partilhadas nas redes sociais não tenham
sequer sido lidas pelo utilizador que as partilhou”. Associando às redes sociais como sendo as
plataformas mais comumente disseminadoras, propomos que também sejam parte da solução
através de “Obrigatoriedade das Redes Sociais promoverem campanhas de sensibilização contra a
desinformação”. Esta poderá ser uma medida eficaz de combate à disseminação da desinformação
e na capacidade de empoderar os utilizadores na distinção da informação, na verificação de factos e
no acesso a informação verdadeira e fidedigna.


Medidas Propostas
  1. Tipificação criminal no código penal português da produção/divulgação de notícias falsas.
  2. Obrigatoriedade das Redes Sociais reforçarem mecanismos pró-ativos de denúncia de notícias falsas, sob pena de poderem ser penalizadas com avultadas multas.
  3. Obrigatoriedade das Redes Sociais promoverem campanhas de sensibilização contra a desinformação.