PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica de Vila Boim, Elvas


Exposição de motivos
As fake news, notícias falsas, fazem parte, cada vez mais, do nosso quotidiano e divulgam-se a uma velocidade, por vezes, mais rápida do que as informações verdadeiras ( por exemplo através da internet). É por isso urgente criar medidas sobre as fake new, a sua divulgação e os seus conteúdos. As consequências tornam-se graves não só por agitar, negativamente, as relações em sociedade, mas também , por contribuir para a falsificação da informação ou transparência da mesma. As vivências em sociedade são mais frágeis e afastam as verdadeiras intervenções dos cidadãos, no sentido em que a reputação e a liberdade individual e coletiva atinge o descrédito. Assim, a descredibilidade social, psicológica e económica, individual ou de uma associação, é divulgada rapidamente esbarra na falta do poder em travar a desinformação e repor a verdade fidedigna. Acresce referir que as redes sociais propagam fake news dando continuidade a sites dedicados à produção e manipulação de notícias falsas, os quais usam endereços muito idênticos aos meios de comunicação formais ou oficiais. Assim sendo as medidas devem passar por criar meios que permitam identificar "fake news", instrumentos de analise de conteúdos de falsas notícias e, por último, definir penalizações para entidades e autores de "fake news".


Medidas Propostas
  1. Criar uma aplicação que bloquei automaticamente servidores que alojem notícias falsas, através do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS). A partir daqui as fake news / propagadores seriam investigados.
  2. Criar uma estrutura composta por uma equipa multidisciplinar ( investigador de base de dados, informático ... diretor de marketing) para investigar os sites de notícias falsas e, posteriormente, encaminhar para a estrutura de investigação criminal. Em paralelo acompanhamento e divulgação dos reais perigos junto de pessoas e instituições para informação e sensibilização.
  3. Penalizar em termos exemplares, em termos criminais, os autores de sites ou propagadores de falsas notícias, com multas diferenciadas consoante o impacto, individual ou coletivo, e danos causados (psicológicos, financeiros, sociais...) . Penalizações sem acumulação, existindo a possibilidade de prisão.