PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica de Vale Aveiras, Aveiras de Cima, Azambuja


Exposição de motivos
Sabendo que não conseguimos eliminar as "Fake News", importa a forma de lidar com o impacto que as mesmas podem ter em cada um de nós. Para isso, consideramos importante a existência nas escolas de uma disciplina de caráter facultativo na qual este tema seria abordado e onde seriam trabalhados valores de crescimento pessoal como o autoconceito, a autoimagem, a autoestima, entre outros. Desta forma, os jovens ficariam pouco suscetíveis às influências externas que podem ser prejudiciais à sua integridade e aprendem a defender-se com a verdade.
Considerando a facilidade e rapidez como as notícias se divulgam hoje em dia, consideramos ser fundamental acesso a uma aplicação de caráter fidedigno que permitiria fazer uma "triagem" da veracidade das notícias. Este processo facilitaria a denúncia de "Fake News" e minimizaria o impacto das mesmas porque poderia travar a sua replicação. Tendo consciência do impacto que uma "Fake New" pode causar e, tendo conhecimento de alguns casos, consideramos que devem ser definidos vários tipos de penalizações para os infratores, com coimas estabelecidas. Caso o infrator exerça funções na área da comunicação, nomeadamente, ao jornalismo, consideramos que deve cessar as suas funções por ter o privilégio e o dever de divulgar informação.


Medidas Propostas
  1. Incluir no ensino básico e secundário uma disciplina de caráter facultativo, na qual seriam trabalhados valores do indivíduo, o desenvolvimento do autoconceito, da autoimagem, da autoestima, entre outras. Desta forma, os jovens ficariam pouco susceptíveis às influências externas podendo ser prejudiciais à sua integridade, como, por exemplo, as “Fake News”.
  2. Criar uma lista fidedigna com aplicações/sites associada ao governo que permite a confirmação da veracidade de algumas notícias.
  3. Pagar uma multa entre 500 a 2000 euros dependendo da gravidade da “Fake New”. Se envolver: - danos pessoais (de 500 a 2000 euros). Em caso de morte, fica sujeito a pena de prisão de 2 a 4 anos com obrigatoriedade de indeminização à família; - danos coletivos (de 1500 a 3000 euros). - caso o autor da “Fake New” seja jornalista, ficará impedido de exercer a profissão.