PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra


Exposição de motivos
O termo fake news teve origem nos meios tradicionais de comunicação,podemos dizer que sempre existiu, mas rapidamente se alastrou para os meios on line. Este tipo de notícia, encontra-se em meios tradicionais de comunicação, redes sociais ou sites de notícias falsas, não tendo nenhuma base real, embora seja apresentado como tal. Utilizam um cabeçalho apelativo para despertar o interesse do público transmitindo a ideia de que a informação é verdadeira mesmo não o sendo.
As consequências acabam por prejudicar todos, desde empresas, famílias e até países e por isso é que nosso dever como sociedade, criar medidas para prevenir os estragos causados por elas, evitar a sua divulgação e para punir os autores das mesmas.
As medidas propostas incluem a intervenção de todos nós, mas precisam de um apoio do governo, da Assembleia da República ou, no caso das escolas, do Ministério da Educação.
Estes apoios são importantes para que as medidas possam funcionar e estejam de acordo com a Constituição portuguesa, uma vez que esta prevê, no artigo 37ª a Liberdade de expressão e informação.
O objetivo não é limitar a liberdade de imprensa ou de expressão, mas sim permitir que todos tenham acesso à informação sem que estejam sujeitos a Fake News. É necessário que as pessoas conheçam formas de identificar as Fake news, mas também de se protegerem delas. Embora existam formas de ajudar a identificar informações falsas de entidades oficiais, cada vez mais elas aparecem e estes meios não são devidamente divulgados junto da população nem são suficientes.
As nossas medidas procuram generalizar o acesso a informação credível.


Medidas Propostas
  1. Legalização, certificação e divulgação de sites oficiais de notícias por entidades isentas.
  2. Informações nas escolas sobre as fake news, através de meios de divulgação como um jornal escolar ou clubes, com apoio de professores nesta área, para informar que aquele site não é dos melhores em termos de credibilidade de informação.
  3. Atribuição de coimas e penas de prisão efetiva ou suspensa para as pessoas que publiquem fake news ou atribuição de multas às redes sociais que não impeçam ou previnam a publicação das mesmas.