PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica Soeiro Pereira Gomes, Alhandra, Vila Franca de Xira


Exposição de motivos
Constatando que havia pontos de consonância entre as medidas apresentadas pelas três listas, todos os deputados eleitos convergiram no sentido de incorporar todas as ideias e propostas consideradas válidas e enriquecedoras do Projeto de Recomendação a sair desta Sessão.
Assim, foi sugerido que a primeira medida a integrar o projeto fosse a medida apresentada pela lista B, orientada para a promoção de campanhas de sensibilização e alerta para a desinformação e fake-news, por se considerar se trata de uma medida pedagógica, que poderá contribuir para travar a disseminação da desinformação e das fake news e, ainda, educar adultos e jovens no sentido de terem uma atitude crítica face à informação com que se deparam.
A segunda medida ancora a sua formulação no reconhecimento da necessidade de criação de um espaço/organismo de referência que, além de identificar e refutar as fake news, apresente o contraditório, com base em factos e fontes credíveis e comprovadas; esta medida foi apresentada pelas três listas – embora com formulações diferentes – resulta, por isso, da emenda dessas medidas afins, reescrevendo-as e ajustando o seu conteúdo de forma a conciliar os aspetos essenciais que estas explanavam.
A terceira medida centrou-se na preocupação de, para além de identificar e denunciar a desinformação e as fake news, ser importante travar e punir os responsáveis pela sua criação e/ou pela respetiva disseminação deliberada; verificando-se que duas das listas apresentavam uma medida orientada nesse sentido, procedeu-se à sua emenda, alterando a redação e combinando-as de forma a incorporar as ideias-chave que estas continham.


Medidas Propostas
  1. - Desenvolvimento de campanhas de esclarecimento, consciencialização e sensibilização sobre o problema da desinformação e das fake news, criando espaços – na televisão, rádio, jornais e redes sociais – com mensagens de alerta e denúncia de casos, advertindo para os efeitos negativos da sua disseminação, promovendo – quer nos jovens, quer entre os adultos – uma atitude crítica face à informação com que se deparam.
  2. - Criação de um organismo de referência, isento e credível, que se dedique à análise de contas e/ou posts – nas redes sociais – ou publicações e/ou canais – imprensa escrita, televisão e rádio – que criem e transmitam informação e notícias falsas, expondo os factos, fontes e provas que as contrapõem; este organismo deverá dispor de espaços – programa de televisão, conta no Facebook, entre outros – para apresentar e denunciar os casos analisados.
  3. - Regulamentação e aplicação de medidas de dissuasão e punição às pessoas ou entidades que, comprovadamente, criem e transmitam informações ou notícias falsas, tais como: encerramento do “canal” de transmissão das mesmas e aplicação de multas – proporcionais à intencionalidade, gravidade, efeitos e dimensão da desinformação transmitida.