PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DA ESCOLA


Escola Básica de Moinhos da Arroja, Odivelas


Exposição de motivos
Tendo em consideração que o fenómeno das fake news é recente na democracia europeia, em geral, e na democracia portuguesa, em particular, ao contrário do que sucede noutros panoramas políticos (como nos Estados Unidos da América, Brasil, Rússia, Coreia do Norte, República Popular da China, entre outros) e tendo em conta que as novas gerações consomem a (des)informação sobretudo através da internet e das redes sociais, ao invés dos canais oficiais de informação (televisão, rádio, sites oficiais de jornais e revistas, canais de tv, etc), consideramos que, desde tenra idade, os alunos deveriam aprender a saber pesquisar a informação nos canais de informação corretos e aprender a identificar fake news. Por isso, este tema deveria passar a integrar o currículo das disciplinas de Cidadania e Desenvolvimento e Português, no 2º e 3º ciclos e do ensino secundário, à semelhança do que sucede noutros países europeus (Inglaterra, por exemplo).
Por outro lado, tendo em conta que as plataformas de redes sociais aceitam a criação de perfis falsos, cujas publicações e partilhas podem contribuir para disseminar desinformação e minar a democracia, nomeadamente, por exemplo, aquando de um período de processo eleitoral (caso dos E.U.A., Brasil e Reino Unido), julgamos que seria profícuo a criação de leis nacionais, em concertação com leis europeias, que obrigassem as redes sociais a solicitarem um documento de identificação pessoal (CC, BI, passaporte ou título de residência) sempre que um cidadão (menor de idade ou não) quisesse criar um perfil/conta numa determinada plataforma, advertindo-o (através da leitura de um contrato, que teria de ser assinado/aceite), para as punições que lhe poderiam ser aplicadas, caso criasse, divulgasse e/ou partilhasse fake news, de acordo com a sua gravidade e repercussões na vida das pessoas ou entidades visadas. Deste modo, pretende-se dissuadir o uso das redes sociais com a finalidade de, conscientemente ou não, criar e disseminar desinformação.
Finalmente, deveriam ser promulgadas leis que contemplassem as sanções (pena de multa ou pena de prisão) a serem aplicadas aos indivíduos e/ou entidades, que, deliberadamente, criassem e disseminassem desinformação através das redes sociais e de todos os outros meios de comunicação.


Medidas Propostas
  1. Implementar o estudo do tema das fake news e o combate à desinformação no programa das disciplinas de Português e de Cidadania e Desenvolvimento, no 2º e 3º ciclo e no ensino secundário.
  2. Em território português, solicitar o número de telemóvel e o documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou título de residência) a qualquer indivíduo que queira criar uma conta numa plataforma ou rede social, garantindo que os seus dados pessoais serão tratados com sigilo e privacidade por parte das respetivas plataformas ou redes sociais.
  3. Identificar (através do cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou título de residência) e punir os indivíduos e/ou entidades que criarem, divulgarem e partilharem notícias falsas na internet, através da expulsão temporária ou definitiva das redes sociais e da aplicação de multas pecuniárias ou pena de prisão, de acordo com os danos causados.