Medidas em debate na Sessão Distrital/Regional do Círculo Eleitoral da Guarda


N.º Escola Medidas
1 Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque, Guarda
  1. Criação de uma Autoridade de Validação de Informação e Comunicação (AVIC).
  2. Inclusão do tema “fake news”, a tratar na disciplina de cidadania e desenvolvimento.
  3. Atribuição de prémios monetários a entidades fonte de informação noticiosa, de acordo com o desempenho nos selos de qualidade.
2 Escola Secundária de Figueira de Castelo Rodrigo
  1. Inclusão do tema da “Desinformação” no programa curricular da disciplina de Português/Cidadania e desenvolvimento, na unidade sobre notícias;
  2. Criar um site especializado do governo por forma a filtrar as Fake News dos Partidos Políticos;
  3. Levar os canais televisivos a debater o assunto, por forma da população ficar informada sobre o mesmo
3 Agrupamento de Escolas de Gouveia
  1. A valorização do papel da escola no ensino da literacia mediática, envolvendo todos os agentes educativos. Esta problemática poderia constituir-se como conteúdo programático de diversas disciplinas, ser valorizada nas atividades extracurriculares, da Biblioteca escolar e da Flexibilidade Curricular.
  2. A criação de legislação específica (nacional e a nível europeu) que regule esta problemática, no sentido de responsabilizar (até mesmo criminalmente) as entidades promotoras de disseminação da desinformação;
  3. A promoção de programas televisivos e radiofónicos, em horário nobre, de averiguação da verdade, em casos concretos que afetam publicamente o funcionamento da democracia portuguesa e a vida do cidadão.
4 ENSIGUARDA - Escola Profissional da Guarda
  1. Criar uma autoridade nacional composta por peritos como jornalistas, informáticos e agentes da Polícia Judiciária para fazer a verificação da veracidade de todas as notícias postas a circular por empresas ou sites "não reconhecidos" e instituir um selo "notícia não verificada " enquanto a tal autoridade não confirma os factos da notícia. Esse selo deve também ser aplicado em jornais e revistas.
  2. Mecanismo criado por empresas e plataformas de redes sociais que verifique a veracidade da informação partilhada. Isto deve servir para entidades com presença social, órgãos de comunicação social, figuras públicas e entidades na esfera política, como partidos ou membros de instituições políticas. O incumprimento desta medida deve levar a coimas instituídas às plataformas de redes sociais por não evitarem a distribuição de informação falsa.
  3. Reforço da educação e da literacia digital nas escolas básicas e secundárias, através do envolvimento do domínio na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e na participação numa iniciativa nacional, ao estilo Parlamento dos Jovens, em que os jovens possam aprender mais sobre identificar notícias falsas através de um jogo online e de tutoriais com diferentes passos.
5 Escola Básica e Secundária de Fornos de Algodres
  1. Criação de uma campanha publicitária com recurso ao uso dos media (incluindo televisão) com mensagens explícitas dos danos causados aos intervenientes reais (vítimas), realçando os impactos negativos que as fakes news tiveram nessas pessoas, na sua carreira, na sua vida familiar, etc…
  2. Incentivo, através da aplicação de coimas e da cooperação contínua entre o Estado, jornalistas independentes e empresas responsáveis pela administração das redes sociais e gerência de conteúdos digitais, para que haja um maior controlo das fake news difundidas no meio digital, evitando o livre trânsito de informações falsas e/ou de origem duvidosa e protegendo a população, reduzindo o seu contacto com factos alternativos.
  3. Criação de um programa educativo, transversal a todos anos letivos, que incentive a literacia mediática. Sugere-se a atribuição de uma assinatura digital de impressa gratuita a todas os estudantes do ensino secundário e superior e dinamização de cursos, oficinas e sessões de esclarecimento intergeracionais sobre a temática das fake news. A nova geração é, relativamente, dotada de um maior grau de literacia digital, e, por isso propõe-se que as ações referidas sejam promovidas por jovens.
6 Instituto de Gouveia - Escola Profissional - Lda
  1. Que se aposte na prevenção especial a montante, através de uma formação educativa séria e credível, no âmbito da componente Cidadania e Desenvolvimento, desde os primeiros anos até ao final da escolaridade obrigatória, relativamente à questão em apreço;
  2. Que a população já não abrangida pela escolaridade obrigatória tenha a possibilidade de, através de ações de formação realizadas por uma comissão independente, a nível concelhio, constituída por juristas e jornalistas de reconhecido mérito, ser alertada, de forma isenta, para a necessidade de verificar a origem/autoria das notícias veiculadas, sobretudo ao nível das redes sociais;
  3. Que se implementem campanhas publicitárias alertando para o perigo de ter como verdadeiras todas as notícias sem proceder a uma averiguação tangente à fiabilidade das mesmas.
7 Agrupamento de Escolas de Seia
  1. No âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, instituir a obrigatoriedade da abordagem do tema desinformação como um dos domínios essenciais a trabalhar na componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, sendo obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade.
  2. Disponibilização de verbas significativas para a realização de fortes campanhas publicitárias institucionais, dirigidas a todas as faixas etárias, que informem/alertem todos os cidadãos sobre as diferentes manifestações de desinformação, promovendo o seu espírito crítico e tornando-os menos vulneráveis quando navegam na Internet.
  3. Em articulação com a União Europeia e outras instâncias internacionais, definir um quadro jurídico comum que defina regras claras de funcionamento das redes sociais (e outros ambientes digitais), responsabilizando tanto as empresas que fornecem esses serviços como os seus utilizadores, penalizando de forma exemplar os ‘produtores’ de desinformação.
8 Escola Básica e Secundária de Mêda
  1. Implementação de agências/ organizações de fact checking, que encaminhem para a justiça os casos que afetem entidades privadas.
  2. Criação de um plano de sensibilização e formação da comunidade virtual centrado na distinção entre notícias verídicas e fake news.
  3. Assegurar a transparência dos algoritmos das plataformas digitais.
9 Escola Secundária Gonçalo Anes Bandarra, Trancoso
  1. Propor ao nível do plano curricular do Ensino Secundário a criação da disciplina de “Educação para os Media” ou, em alternativa, incluir esta problemática na área educativa da cidadania.
  2. Elaborar leis de serviço digitais mais eficazes de forma a judicializar a criação/difusão de fake news.
  3. Criar/ampliar entidades reguladoras de informação para os Social Media.
10 Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa
  1. Implementar o tema das fake news nas disciplinas de TIC e/ou de Cidadania e Desenvolvimento, em todos os anos de escolaridade (à semelhança da Educação Sexual).
  2. Criar legislação de modo a punir gravemente (aplicando coimas) a quem cria, divulga e/ou partilha fake news, sinalizando potenciais criminosos/empresas numa lista de sites não confiáveis.
  3. Conceber uma Comissão Fiscalizadora multidisciplinar, sobretudo em períodos de eleições, com pessoas especializadas, para detetar, bloquear, banir sites ou órgãos de comunicação que fomentem as fake news.