Medidas em debate na Sessão Distrital/Regional do Círculo Eleitoral de Castelo Branco


N.º Escola Medidas
1 Escola Profissional do Fundão (Sede)
  1. Deverão constar nas atividades obrigatórias das escolas acções de formação sobre a desinformação.
  2. A desinformação ser considerada crime.
  3. Implementação de um Organismo com profissionais habilitados e meios suficientes, com os objetivos de prevenir, combater e resolver os casos de desinformação.
2 Escola Tecnológica e Profissional da Sertã
  1. Criação de uma Comissão Parlamentar que fiscalize as notícias falsas” através de mecanismos tecnológicos rápidos e eficientes em colaboração com as principais Redes Sociais e Mass Media, de forma a evitar a circulação de perturbações informativas numa sociedade que se quer cada vez mais democrata.
  2. Criação e adoção de Sanções para as pessoas sinalizadas como causadoras de desinformação social, como por exemplo: coimas, trabalho comunitário, com o objetivo de consciencializar a população cada vez mais para a desinformação como um ato ilegal e punível por órgãos judiciais
  3. Criação de campanhas institucionais de alerta e sensibilização nas escolas, alargadas à sociedade em geral, de forma a que os alunos evitem situações constrangedoras para si e para os colegas e inserção da temática na disciplina de Cidadania, para que no futuro sejam adultos mais informados e democratas.
3 Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã
  1. “Verdadeiro ou Falso”: Criação de um site, baseado num algoritmo que analisaria parâmetros de uma notícia, como a sua autoria, data de publicação, fontes, entre outros, e que confira desse modo a veracidade da mesma. Os utilizadores precisariam apenas de introduzir um link, uma manchete ou imagem e rapidamente o site indicaria o quão fidedigna era a fonte e o quão autêntica era a notícia, por percentagens. Este poderia ser incluído numa disciplina na qual o tema fosse considerado pertinente.
  2. Autenticação digital: Utilização de um sistema de identificação seguro, com base no cartão de cidadão, como o credenciado autenticacao.gov.pt, na criação de contas em redes sociais. Desta forma, seria mais instantâneo encontrar quem divulga uma notícia falsa ou promove campanhas de difamação através das mesmas.
  3. Comissão Parlamentar: Implementação de uma Comissão Parlamentar focada no tema da desinformação, que se dedicasse a questões do assunto e analisasse a origem das “fake news”. Para além disso, poderia apresentar um projeto de lei que preveria punições para aqueles que, de forma independente, proliferam notícias falsas.
4 Escola Secundária Amato Lusitano, Castelo Branco
  1. Integrar no currículo da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação um módulo curricular relativo à Ética Digital.
  2. Dar a conhecer, na disciplinas Cidadania e Desenvolvimento (2º e 3º Ciclo – Domínio de “Direitos Humanos”) e Filosofia (Ensino Secundário – Aquando do Estudo da “Moral e Ética”) a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital que foi publicada em Diário da República através da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio. Este documento, que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, enuncia vários direitos que importa sublinhar.
  3. Estimular, através de uma eficaz campanha promovida pelo Estado, a saudável utilização do ciberespaço, evidenciando vários direitos como o direito: “ao esquecimento“; à proteção contra a geolocalização abusiva; ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.
5 Escola Secundária Frei Heitor Pinto, Covilhã
  1. Promover campanhas de sensibilização, nomeadamente palestras e debates relacionados à temática das "fake news" e combate à desinformação promovidos pela comissão parlamentar que tem de sua responsabilidade a cultura e comunicação.
  2. Criação de um algoritmo que será aplicado em redes sociais e fontes de pesquisa online, capaz de alertar para contas e endereços não verificados que publiquem notícias a fim de informar os utilizadores de que a fonte pode não ser fidedigna.
  3. Incentivar as escolas a ter como projeto turma na área da formação cívica existentes em todas as áreas de ensino temáticas relacionadas à democracia, política e cultura, de modo a expandir a informação das crianças e jovens nestas áreas.
6 Escola Secundária de Sertã
  1. Criação de um gabinete de fact-checking no grupo RTP, transversal aos diferentes meios de comunicação (radio, TV, Play,...), no sentido de investigar a veracidade de afirmações ou conteúdos publicados.
  2. Deslocação do tema dos Média , na organização da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, para o 1º Grupo, tornando obrigatório para todos os níveis de ensino, defendendo o tema como transversal e longitudinal na sociedade, além de apoiar as atividades extracurriculares como Clubes de Jornalismo e Jornais escolares, que incitem os alunos e demais comunidade escolar a prezarem a atividade jornalística e a sua veracidade.
  3. Desenvolvimento de algoritmos de fact-checking nas redes sociais a par da criação de plataformas que incidam na filtração de veracidade das informações e que notifiquem os seus usurários sobre este ponto.
7 Escola Secundária de Fundão
  1. Tendo em consideração as competências de regulação e supervisão detidas pela Entidade Reguladora da Comunicação (ERC), todos os órgãos de comunicação social, quer nas redes sociais, quer nos sites de motores de busca, deveriam obrigatoriamente registar-se na ERC, sendo este uma referência de que se trata de um órgão reconhecido por esta entidade, como um meio de comunicação e difusão de conteúdos fidedignos.
  2. Criação de uma ONG, com voluntários e sem fins-lucrativos, que disponibilize palestras, onde informe pessoas sobre vários temas. Caso esta medida seja desenvolvida também será incluída nos conteúdos da disciplina de cidadania, para os jovens, e um plano de apoio às empresas que faça atrair as pessoas de idade adulta, para frequentarem as palestras dentro da organização.
  3. Considerar a criação e difusão de fake news como crime, sendo este devidamente incluído no código penal.
8 Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, Aldeia do Souto, Covilhã
  1. Investir, em todos os níveis de ensino, em programas de literacia da informação e de literacia mediática, de modo a desenvolver nas crianças e jovens competências que permitam avaliar de forma crítica a credibilidade e a pertinência das fontes de informação.
  2. Criação de um centro de avaliação, formado por pessoas certificadas, que ateste a veracidade das notícias, anúncios, artigos ou produtos que as empresas propusessem para avaliação, através da atribuição de um “selo de veracidade”. garantindo aos consumidores da informação, a credibilidade das mesmas.
  3. Criação de campanhas de sensibilização/alerta da opinião pública para as Fake News.
9 Escola Básica e Secundária Pedro da Fonseca, Proença-a-Nova
  1. Introdução e tratamento obrigatório, no âmbito da disciplina de «Educação Para a Cidadania», do tema da desinformação e das fake news num ano letivo do 3º Ciclo ou do Ensino Secundário.
  2. Criação de uma entidade oficial, pública e privada, para apurar e divulgar, de forma credível e isenta, a veracidade de toda a informação política e/ou ideológica, publicada em órgãos de comunicação social e expressa num «selo de garantia». A partir deste apuramento, institui-se um prémio anual de mérito para os meios de comunicação mais rigorosos e credíveis e pune-se os meios de comunicação social, bem como os autores de notícias que forem comprovadas como falsas.
  3. Não apresentamos 3ª medida
10 Escola Tecnológica e Profissional Albicastrense
  1. Educar e sensibilizar as pessoas para a seleção de notícias verdadeiras e falsas.
  2. Filtrar informação que cai na Internet e televisão
  3. Criar uma linha de apoio para reportar e denunciar Fake News.
11 Escola Profissional da Raia - Idanha-a-Nova
  1. Criar mecanismos padronizados referente a um sistema reconhecido e aprovado ao nível Nacional que permite chegar a diversas conclusões de como as fakes news, os cibercrimes entre outros fatores relacionados ao ato de desinformação estão sendo produzidos e reorganizados. Este sistema vai ajudar a detetar e avaliar as informações. Seria um mecanismo inovador que não colocaria em causa a liberdade de expressão, mas atuaria como um dispositivo de defesa para as redes sociais.
  2. Desenvolver um sistema na rede que permite que os jornalistas, produtores de conteúdos e pessoas singulares efetuassem registo na rede como forma de permitir a identificação do emissor e as informações a serem publicadas. Esta plataforma iria encarregar das análises de dados, ou seja, um grupo de avaliações que auxiliaria na defesa e identificação dos dados e o seu conteúdo verídico
  3. Implementação de multas aos indivíduos que praticam atos de difusão da desinformação durante o período eleitoral que influenciaria o curso normal dos processos eleitorais e também para as redes socias que não obedecessem a prazo da eliminação dos conteúdos ilegais.
12 Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, Oleiros
  1. Adoção e/ou reforço, a nível internacional, de medidas de supervisão e combate à desinformação e "fake news", o que implica uma interação/colaboração entre os vários países/governos e a definição de regras/normas de atuação comuns/iguais.
  2. A nível nacional, promover/elevar a literacia mediática dos cidadãos portugueses, promovendo campanhas de sensibilização para esta problemática e dos perigos da desinformação para o sistema democrático e criando programas de melhoria da literacia mediática , nomeadamente utilizando os próprios dos meios de comunicação social e as próprias redes socias.
  3. O ministério da educação poderia promover programas, campanhas, concursos, nas escolas, sobre a problemática da desinformação e das "fake news" , podendo ser realizadas não só na disciplina de cidadania, mas também a nível interdisciplinar, como forma de promoção da literacia mediática e desenvolvimento do espírito crítico dos alunos.
13 Escola Básica e Secundária Pedro Álvares Cabral, Belmonte
  1. Exigir das empresas de media e internet detentoras de redes socias um maior controle e verificação das notícias que permitem no seu espaço: nomeadamente com a eliminação da possibilidade de criação de pági-nas cuja autoria não se possa verificar.
  2. Aplicar coimas às empresas que não exerçam um efetivo controle sobre as suas notícias e sobre as páginas anónimas.
  3. Criminalizar de Forma muito dura os prevaricadores identificados por forma a que o crime não compense.
14 Escola Secundária Campos de Melo, Covilhã
  1. Criação de um programa televisivo com site e app em que uma equipa verifica a veracidade e credibilidade das fontes e da própria notícia.
  2. Revisão da moldura penal para criadores/ divulgadores de Fake News.
  3. Revisão dos programas educativos no sentido de contemplar no currículo das disciplinas de Português e Filosofia (CCH) e Português e Área de Integração (CP) o estudo da comunicação social e suas repercussões, destacando-se o espírito crítico e capacidade de argumentação.
15 Escola Secundária Nuno Álvares, Castelo Branco
  1. No Ensino Básico, integração de uma unidade sobre Literacia Mediática, em Cidadania e Desenvolvimento, que permita aos alunos desenvolver a capacidade de criar, avaliar, aceder e compreender mensagens dos vários meios de comunicação; no Ensino Secundário, implementação de um plano de 12 h de palestras, por ano letivo, em parceria com a Agência Lusa e com o Centro Nacional de Cibersegurança, sobre variados assuntos, a fim de assegurar a formação de discentes informados.
  2. Implementação de programa televisivo, em horário nobre, que inclua rubricas sobre assuntos económicos, científicos, legislação, entre outros, em consonância com um Fórum Nacional, que esclareça, de modo claro e conciso, com a ajuda de profissionais credenciados, as dúvidas da população em tópicos do quotidiano.
  3. Fiscalização tutelar por parte dos Órgãos da Administração direta do Estado à ANACOM, com o intuito de que esta garanta a prossecução efetiva de coimas aplicadas às redes sociais, cujos anúncios e publicações vão contra o estipulado como “práticas comerciais leais” no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, ou que infrinjam a proteção no tratamento de dados pessoais, procedendo à livre circulação dos mesmos.
16 Escola Básica e Secundária de Alcains, Castelo Branco
  1. Formação específica para professores, educadores e alunos sobre os impactos da desinformação na democracia, que os habilitem a realizar nas escolas, Juntas de Freguesia e outras entidades iniciativas promotoras da consciencialização dos jovens e da comunidade educativa para os impactos da desinformação na democracia;
  2. Realização de programas televisivos, a transmitir em horário nobre e amplamente divulgados na internet (em site criado para este fim e/ou em sites com credibilidade e de grande consulta pública), de modo a sensibilizar e mobilizar a população para o desenvolvimento da competência de análise crítica das informações disponibilizadas online e nos restantes meios de comunicação
  3. Inserir na Organização da Nações Unidas (ONU) um Conselho dos Direitos Humanos na era Digital que tenha como objetivo essencial combater a desinformação e o seu impacto nos regimes democráticos, assegurando que o direito fundamental à liberdade de expressão não seja posto em causa.