Medidas em debate na Sessão Distrital/Regional do Círculo Eleitoral dos Açores


N.º Escola Medidas
1 Escola Profissional do Sindicato de Escritório e Comércio da Região Autónoma dos Açores
  1. Criação de grupos de trabalho escolares, devidamente orientados, para realizar debates, palestras e aulas abertas sobre a realidade virtual.
  2. Criação de programas informáticos que analisem as redes sociais para se proceder à deteção de Fake News e penalizar judicialmente os seus criadores.
  3. Criar uma plataforma digital internacional de listagem de sites Fake News, plataforma esta partilhada com as escolas.
2 Escola de Formação Turística dos Açores
  1. Forçar as entidades competentes a dar informação credível e ampla.
  2. Análise de publicações por parte das agências de notícias (oficiais) quando aquelas atinjam um determinado número de likes/visualizações, etc. sendo eliminadas sempre que se verifique a sua falsidade, notificando-se o seu autor e este impedido de nova publicação quando atinja um número de 3 publicações falsas.
  3. Criação de punições monetárias para autores de "fake news" que acabem por gerar um certo caos na sociedade.
3 EB2,3/S de Velas
  1. Criar o Plano Nacional para a Informação e contra a Desinformação, que visaria melhorar o ambiente informativo através de medidas inicialmente elaboradas por uma força-tarefa que procurem, desde o curto ao longo prazo, construir uma base que permita sensibilizar e educar, criar infraestruturas e modernizar os agentes fiscalizadores, reformar as instituições reguladoras, investir nos media e verificadores de factos nacionais e ainda, criar legislação adequada para combater a desinformação.
  2. Reformar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), aumentar o seu orçamento e alargar as suas competências através da adição de alíneas ao artigo 39º da Constituição de modo que a ERC possa estudar e regular espaços digitais onde haja uma interação aberta entre pessoas, instituições e entidades e também, permitir que esta entidade possa propor legislação na Assembleia da República.
  3. Tendo como base trabalhos realizados nas escolas, juventudes partidárias e outras instituições, construir o Programa Nacional “Diz Não às Fake-News” com o objetivo de educar os futuros cidadãos sobre literacia mediática, dar maior relevância pública e sensibilização ao tema e incentivar os partidos políticos a dedicar mais recursos ao problema em questão, através da realização de campanhas sensibilização que procurem incidir em momentos chaves para a democracia, como períodos pré-eleitorais.
4 Escola Profissional da Praia da Vitória
  1. Implementação do tema da desinformação no programa a ser desenvolvido na disciplina de cidadania, especificamente no terceiro ciclo.
  2. Contacto por parte da CNCS com influencers portugueses com o intuito de disseminar o tema da desinformação de uma forma moderna e eficaz, apelativa aos jovens, e as vias existentes para que a possam combater.
  3. Construção de uma aplicação para dispositivos móveis com a finalidade de divulgar as notícias verdadeiras, de modo a combater a desinformação, sendo esta atualizada por membros formados da CNCS.
5 Escola Profissional do Pico
  1. Um programa de Filosofia para Crianças que, para além do inerente desenvolvimento do espírito crítico, dê destaque particular à reflexão sobre o que ouvimos na comunicação social.
  2. Formação sobre “Fact Checking” a técnicos escolares e profissionais de instituições públicas e privadas.
  3. Aplicação de coimas / penas mais severas para os promotores da desinformação e fake news.
6 EB2,3/S da Graciosa
  1. Promover e assegurar a concorrência de empresas nas redes sociais.
  2. Criação de um código ético e deontológico “apertado” para as empresas que operam online.
  3. Responsabilização jurídica e criminal das empresas online pela utilização dos dados pessoais dos utilizadores e pela recolha não autorizada dos dados.
7 Escola Manuel Azevedo da Cunha
  1. Submeter a uma revisão e penalização, por parte de entidades credenciadas, os conteúdos partilhados relativos a pessoas envolvidas em campanhas eleitorais .
  2. As notícias publicadas em redes sociais deverão ser submetidas a um mecanismo de controlo independente, aplicando-lhes assim um selo de veracidade, ou eliminando a mesma.
  3. Criação de uma disciplina no currículo do secundário, com carga horária semanal, onde sejam trabalhados e debatidos assuntos da atualidade, particularmente os referentes à democracia e instituições democráticas com obrigatoriedade para o problema da desinformação. Na cidadania e desenvolvimento de 3º ciclo deverá ser obrigatório abordar a problemática das fake news no tema Instituições e participação democrática, particularmente quanto ao uso de estratégias de identificação de notícias falsas.
8 Escola Profissional de S. Jorge
  1. Plataforma de contra análise e verificação de conteúdos políticos, com linguagem acessível a todos.
  2. Algoritmo de deteção de notícias falsas nas redes sociais.
  3. Implementação de coimas a quem criar e divulgar informações falsas e ou sem referências .
9 EB2,3/S do Nordeste
  1. Aperfeiçoamento da Lei 27/2021 (Lei dos Direitos Digitais) que permite a criação de uma definição de desinformação, e que prevê a ilegalização quando atinge os princípios e valores essenciais consagrados na Constituição Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem (dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, saúde publica, entre outros), considerando os receios de transformação deste mecanismo num meio de censura do trabalho jornalístico.
  2. Apoio público ao pluralismo e à qualidade do jornalismo, fomentando a adoção de códigos de conduta, mecanismos de escrutínio ou outras ferramentas de autorregulação, em organismos internos a estas organizações, mas abertos à contribuição dos leitores, ouvintes ou telespectadores.
  3. Não Aplicável.
10 Escola Profissional da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo
  1. Criação de um site com hiperligações fidedignas, como Direções Regionais, Secretarias, páginas oficiais, etc, contendo apenas informações verdadeiras e comproavadas.
  2. Sensibilizar, nas escolas, para esses sites falsos e ensinar os jovens a procurar no lugar correto e conseguirem descobrir quais são fidedignos ou não.
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11 ES Antero de Quental
  1. Limitação da atribuição de dinheiros públicos a órgãos de comunicação privados - através da limitação de receitas e garantindo a independência total do jornalismo face ao Estado.
  2. Estratégias de deteção de desinformação e de formação de pensamento crítico no plano escolar – saber pesquisar, detetar pensamentos falaciosos, formular opinião própria e expressá-la.
  3. Combate às deepfakes, reforçando a informação sobre a ameaça e investindo em eventuais medidas legais.
12 EB1,2,3/JI/S/EA Tomás de Borba
  1. Promoção de campanhas de sensibilização em postos de ensino com o intuito de fomentar o interesse pelo tema, ajudando na compreensão na gravidade do problema e nas suas possíveis soluções.
  2. Campanhas de informação dirigidas a adultos através de diversos meios de comunicação e das redes sociais.
  3. Criação de sites informativos, públicos e/ou privados, destinados a esclarecer os cidadãos relativamente a critérios objetivos de aferição e de verificação de factos.
13 ES Domingos Rebelo
  1. Promover páginas nas redes sociais e programas que denunciem as Fake News, de forma a fornecer informação legítima a todos os cidadãos eleitores.
  2. Estabelecimento de legislação mais severa para a prevenção contra as Fake News, nomeadamente a aplicação de multas aos meios de comunicação que as partilham e a obrigatoriedade de apresentação das fontes em todos os artigos publicados, tendo em conta que muitas campanhas políticas são baseadas em informação manipuladora.
  3. Criação de uma organização de fiscalização das informações publicadas nas plataformas digitais que, entre outras funções, atribuiria um selo aos websites portugueses que partilham notícias cuja veracidade está assegurada, para prevenir a desinformação e garantir que todos os eleitores estão corretamente informados.
14 EB1,2,3/JI/S de São Roque do Pico
  1. Educar a sociedade para melhor distinguir "facto" de "opinião" e "ficção".
  2. Avaliar a confiança de fontes de pesquisa jornalísticas e políticas.
  3. Penalizar os responsáveis pela criação e propagação de desinformação.
15 ES da Ribeira Grande
  1. Transmitir informação relevante ao público de todas as idades/faixas etárias através de palestras ou programas educativos;
  2. Aquisição de um código de referência a todas as notícias publicadas de modo que, através de um site, se comprove a veracidade do mesmo;
  3. Penalização de ações informáticas prejudiciais para a democracia com a atribuição de multas e/ou abolição do IP, impostas por entidades supremas, tais como os sistemas judiciais
16 EB 1,2,3/S Mouzinho da Silveira
  1. Criação de uma aplicação de fiscalização e de avaliação de todo o tipo de informação, principalmente notícias, presentes em sites, redes sociais e outras aplicações noticiárias, com o fim de detetar notícias falaciosas (fake news), de modo a informar os cidadãos quando perante as mesmas.
  2. Elaboração de um sistema, no qual fosse possível denunciar a existência de uma informação enganadora ou notícia falsa, a uma autoridade competente para a analisar, bloqueando a mesma, caso se comprove ser fake news, para que outros utilizadores tenham o conhecimento se determinada informação/notícia se encontrar incorreta.
  3. Criação de um site fidedigno, regularmente fiscalizado e com um funcionamento e atualização diários, por parte de uma comissão de jornalistas e de especialistas nas diferentes áreas, confiáveis, direcionado apenas para transmitir informações viáveis acerca do governo democrata português, aos cidadãos de todas as faixas etárias, através da reunião de várias notícias e informações corretas, pertinentes e atuais, em várias secções presentes no site.
17 ES Jerónimo Emiliano de Andrade
  1. Criação de equipas idóneas que identificam em tempo real possíveis notícias falsas e criam um alerta para o leitor;
  2. Desenvolvimento de um sistema inteligente que permita determinar a probabilidade de se tratar de uma mesma história falsa transposta para um novo contexto;
  3. Sensibilização da sociedade através de palestras e campanhas publicitárias.
18 Escola Profissional do Nordeste
  1. Aposta na sensibilização dos temas de desinformação “Fake News”, criando uma linha de apoio para profissionais, de modo a que possam verificar, de forma gratuita, a veracidade e a credibilidade das notícias e da informação que circula pelos diversos canais digitais (redes sociais, sites, blogues, plataformas, etc.). Esta mesma ação deve ser divulgada, perante as entidades e as organizações, através de vídeos e palestras.
  2. Denuncia das notícias falsas, através da criação de algoritmos próprios que comparem a informação e verifiquem a veracidade das mesmas, reportando para os mecanismos e entidades competentes.
  3. Não é aplicável.
19 ES Manuel de Arriaga
  1. Criação e implementação do projeto Educação para o Desenvolvimento Pessoal e Social, que consiste na exploração e desenvolvimento de temas que são uteis e fundamentais para a vida futura
  2. Criação de uma lei que obrigue as redes sociais a operar com um verificador de factos independente, como o programa já desenvolvido nos EUA, que reduza a propagação de notícias falsas.
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20 Colégio do Castanheiro
  1. Criação de departamentos responsáveis pela monotorização e denuncia de notícias sensacionalistas e/ou que contenham vírus;
  2. Efetuar campanhas de sensibilização nas instituições de ensino e centros recreativos sobre o combate às Fake News;
  3. Criação de plataforma onde se possa denunciar os meios de comunicação que libertam Fake News.
21 EB2,3/S Maria Isabel do Carmo Medeiros
  1. Palestras/Workshops de introdução à educação política.
  2. Criação de um Certificado Nacional.
  3. Criação de um site/aplicação.
22 ES Vitorino Nemésio
  1. Investir e apoiar projetos na área da Inteligência Artificial, como ferramenta de identificação e combate a Fake News nas diversas plataformas online.
  2. Criação do programa "Jovens na Política" a incluir nos conteúdos da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, melhorando a capacidade lógica, racional e argumentativa de todos os estudantes.
  3. Implementação da Semana Nacional da promoção da literacia mediática e do combate à desinformação.
23 ES da Lagoa
  1. Os jovens e as redes sociais - impacto dos influencers.
  2. Imagem do arquipélago dos Açores projetada para o exterior.
  3. O foco na pandemia de COVID-19 no contexto do tratamento das doenças no âmbito da saúde pública.
24 INETESE - Instituto de Educação Técnica - Escola Profissional de Lagoa
  1. Verificação da credibilidade das fontes e autores das notícias, assim como a cobertura das mesmas, através de uma extensão nos motores de busca (como a Google), sendo que a aquando a pesquisa ativará um sinal quanto ao conteúdo e potencialidade do mesmo (em termos de veracidade).
  2. Averiguação dos conteúdos das informações, o órgão de comunicação e o autor da notícia, pensando sempre antes de partilhar qualquer informação.
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25 EB1,2,3/JI/S Padre Maurício de Freitas
  1. Criação de um símbolo a ser atribuído aos órgãos de comunicação social com um historial de credibilidade no campo informativo.
  2. Campanhas de informação e sensibilização através da escola e da comunicação social para dotar a população de competências para identificar as fake news e compreender o perigo da proliferação destas notícias
  3. Revisão penal no sentido de tornar mais duras as decisões judiciais em caso de divulgação de fake news.
26 EB2,3/S das Lajes do Pico
  1. Criminalização da desinformação
  2. Selo de veracidade
  3. Entidade que ateste a veracidade
27 EB2,3/S Cardeal Costa Nunes
  1. Criar uma equipa onde estejam integrados um núcleo de ex-alunos universitários das áreas de comunicação, direito, informática, entre outros, para desenvolver projetos nas escolas sobre literacia mediática e, aquando da comemoração anual deste tema por parte da UNESCO, desenvolver um projeto mais amplo e com maior impacto na comunidade.
  2. Criação de um Selo Nacional de Veracidade online, atribuído a jornais e sites portugueses que, após avaliação, sejam categorizados com elevado nível de transparência, rigor e veracidade.
  3. O estado subsidia o pagamento de assinatura de jornais ou revistas, em papel ou online para os jovens entre os 17 e os 24 anos.
28 Escola Profissional de Atividade Lúdica e Social da S.C.M. de Ponta Delgada
  1. Literacia dos Média. Implementação do referencial da educação para literacia dos média como Unidade Modular. Uma unidade ajustada à idade dos alunos. Esta unidade terá como objetivo geral desenvolver as competências digitais, no que diz respeito à localização e acesso à informação como também, desenvolver o senso crítico sobre os conteúdos consumidos pelos cidadãos-usuários-consumidores e a sua responsabilização quer pela criação, quer pela partilha.
  2. Formação contínua do corpo docente, não docente, Encarregados de Educação e Animadores de Juventude. Dar conhecimento da disponibilidade dos recursos para o incremento da sua capacidade pedagógica, expor temas relacionados à desinformação e fake news através de palestras de formação e sensibilização
  3. Equipa Multidisciplinar de Apoio e Responsabilidade na Internet (EMARI). Implementação de uma Equipa Multidisciplinar de Apoio e Responsabilidade na Internet. Conceder à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social poderes capazes de sancionar indivíduos pela responsabilidade de criação e partilha de notícias falsas e/ou falsificadas. À EMARI compete também apoiar as pessoas e as empresas afetadas devido às notícias falsa causando complicações económicas, pessoais e psicológicas.
29 EB2,3/S Armando Cortes Rodrigues
  1. Integrar na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento o domínio Literacia para os Média. Isto permitiria ajudar a comunidade escolar a distinguir os conteúdos falsos (fake news) dos verdadeiros que circulam nos mais variados sítios da internet, designadamente nas redes sociais, bem como ajudar a desenvolver o espírito crítico sobre as notícias e outros conteúdos noticiosos, como imagens, por exemplo.
  2. Incluir no orçamento de estado uma verba destinada a financiar o Ministério Público e a Polícia Judiciária, de forma a potenciar, nas suas várias vertentes, a investigação aos mentores de fake news que ponham em causa a democracia. Seria uma forma de, efetivamente, criminalizar os verdadeiros responsáveis pela desinformação.
  3. Oferecer aos alunos de cada ano das turmas do secundário de todas as escolas, trocando mensalmente de turmas, a assinatura anual de, pelo menos, uma publicação informativa de referência, de forma a garantir que os alunos/jovens das escolas públicas e privadas tenham acesso a informação fidedigna. (notícias diferentes para cada turma e posterior construção de cartazes para afixar na escola, elaborados pelas diferentes turmas.)
30 Escola Profissional de Vila Franca do Campo
  1. Ao pesquisar na web, deve certificar que o site que está a visitar é a melhor fonte de informação para a sua pesquisa.
  2. O que é melhor do que uma fonte? Várias fontes. Verificar como os diferentes meios de comunicação noticiaram o mesmo acontecimento/ facto para ter uma visão mais completa sobre determinado tópico.
  3. Muitas vezes, as pessoas fazem uma pesquisa, veem os primeiros resultados na página web e assumem que encontraram a resposta que procuravam.