Medidas em debate na Sessão Distrital/Regional do Círculo Eleitoral de Bragança


N.º Escola Medidas
1 Escola Secundária Emídio Garcia, Bragança
  1. Propor um dia em específico denominado por “Dia das Fake News” tendo como objetivo a promoção de notícias fidedignas e a explicação de certas atitudes a colocar em prática para combater a má informação criada pelas fake news.
  2. Aplicar uma pena especifica para criadores de Fake News.
  3. Criar organismos governamentais com a função de fiscalizar a informação digital.
2 Escola Básica e Secundária de Carrazeda de Ansiães
  1. Criar comissões ou grupos de profissionais para identificar factos e eliminar a desinformação sempre que um conteúdo não for devidamente verificado, multiplicando campanhas.
  2. Atualizar com muita frequência as informações, aumentando assim o fluxo das informações fidedignas com o reconhecimento dos fontes partilhadas, dos autores e órgãos de comunicação.
  3. Educar/ Preparar o público para reconhecer numa informação o seu conteúdo, o órgão de comunicação, o autor, as fontes e as imagens, de modo a ser capaz de identificar uma desinformação, criando inúmeras campanhas de sensibilização.
3 Escola Básica e Secundária Miguel Torga, Bragança
  1. Utilização do jornal e rádio locais, da rádio e de um painel escolar para divulgação de informação sobre as Fake News.
  2. Promover a exposição de conteúdo informativo relativo à identificação de Fake News presente nas redes sociais e em alguns meios de Comunicação.
  3. Organização de workshops interativos, com profissionais especializados da área de comunicação, direcionadas à comunidade escolar.
4 Escola Básica e Secundária do Mogadouro
  1. Incluir o tema da desinformação nas disciplinas de TIC e Cidadania, com caráter de obrigatoriedade, para informar os jovens de forma a quando lerem essa informação poderem verificar se a mesma é falsa ou verdadeira.
  2. As empresas nacionais e internacionais devem colocar alertas aos leitores e afastar pessoas e instituições, nacionais e internacionais que praticam reiteradamente a desinformação.
  3. Agravamento das sanções ao nível nacional e internacional, a quem premeditadamente divulgue e pratique a desinformação.