Medidas em debate na Sessão Distrital/Regional do Círculo Eleitoral de Lisboa


N.º Escola Medidas
1 Escola Básica Padre Alberto Neto, Rio de Mouro, Sintra
  1. Como medidas de prevenção propomos: a) o currículo na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento deve ensinar as crianças e jovens a reconhecer uma notícia verdadeira ou falsa; b) a RTP e outros órgãos de CS devem implementar um tempo de antena para ensinar a lidar a população em geral com este tipo de situação.
  2. A entidade reguladora da comunicação social (ERCS) deverá ter um papel fundamental e ativo na regulação das notícias falsas. Deve também ser assegurado por esta entidade, ou outra a criar, para que haja uma regulação das notícias que circulam, quer na internet, quer nas redes sociais, quer em outras plataformas.
  3. Pode o Estado, através da ERCS, aplicar multas e contra-ordenações a todos os sujeitos ou entidades que publicitem noticias falsas. É também competência do cidadão denunciar quaisquer sites ou notícias com a finalidade de deturpar a verdade.
2 Escola Básica de São Bruno, Caxias, Oeiras
  1. Maior aposta, nas escolas e sociedade, para o desenvolvimento do espírito crítico e do respeito pelos outros.
  2. Criação de um organismo independente de combate à desinformação, a quem todos possam recorrer.
  3. Existência de um conjunto de "punições" a aplicar, (ex. multas) tendo em conta a gravidade dos danos causados.
3 Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sintra
  1. Legalização, certificação e divulgação de sites oficiais de notícias por entidades isentas.
  2. Informações nas escolas sobre as fake news, através de meios de divulgação como um jornal escolar ou clubes, com apoio de professores nesta área, para informar que aquele site não é dos melhores em termos de credibilidade de informação.
  3. Atribuição de coimas e penas de prisão efetiva ou suspensa para as pessoas que publiquem fake news ou atribuição de multas às redes sociais que não impeçam ou previnam a publicação das mesmas.
4 Escola Secundária Alves Redol, Vila Franca de Xira
  1. Criação de legislação para a construção de redes sociais definindo condutas de ética na criação e partilha de conteúdos, supervisionada por uma Organização Internacional que vise o cumprimento dessa legislação em vigor. Deste modo, impedir-se-ia que notícias falsas pudessem ser reproduzidas e visualizadas nem que fosse uma única vez.
  2. Obrigatoriedade de autenticação dos utilizadores nas redes sociais na publicação de mensagens instantâneas e diretos, com deteção em tempo real de notícias falsas e discursos de ódio, através de sistemas de inteligência artificial. Assim, conseguiríamos impedir que a difamação e o mau nome fosse propagado, sentindo-se cada cidadão mais protegido.
  3. Criação de uma Comissão de Ética que supervisione o cumprimento dos códigos de conduta, na transmissão da informação na Comunicação Social (jornais e televisão), sem proibir a liberdade de expressão. Esta comissão contribuiria para impedir a deturpação de informação e a manipulação de conteúdos ou falsos contextos.
5 Escola Secundária da Azambuja
  1. Promover a literacia mediática nas escolas tendo como principal objetivo tornar os jovens capazes de reconhecer e evitar conteúdos nocivos e/ou atentatórios;
  2. Dinamizar campanhas de sensibilização nas escolas, através debates, jornais e rádio escolares e clubes que permitam uma reflexão regular sobre esta temática, utilizando, por exemplo, recursos do Centro Nacional de Cibersegurança;
  3. Produção de recursos digitais mais interativos (como vídeos e jogos) para uma maior e melhor divulgação deste tema tão atual. A divulgação destes recursos deve ser feita não só no meio escolar mas também local, contemplando várias faixas etárias.
6 Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, Lisboa
  1. Criar um sistema de Fiscalização mais eficaz para filtragem das notícias e respetiva penalização
  2. Criação de uma plataforma e de uma linha telefónica e/ou link, grátis, para denunciar das fake news, através da apresentação de prova (2 fontes credíveis) e a respetiva divulgação através dos Mídias
  3. Promover na Escola, nomeadamente nas disciplinas de Cidadania e TIC, práticas de análise crítica de conteúdos digitais de informação, para que os alunos aprendam a perceber melhor a informação que encontram online e aprendam a detetar as fake news
7 Escola Básica Professor Agostinho da Silva, Casal de Cambra, Sintra
  1. Criação de programas/campanhas de sensibilização públicas para alertar as pessoas sobre as fake news a fim de explicar o que são e como as evitar.
  2. Reforçar as restrições das redes sociais em relação às contas falsas.
  3. Realizar ações de sensibilização sobre a desinformação nas escolas.
8 Escola Básica Pedro Jacques de Magalhães, Alverca do Ribatejo
  1. Criação de um sistema para denúncias de notícias falsas controlado por entidades competentes.
  2. Criação de multas para entidades que publiquem notícias falsas.
  3. Ações de sensibilização sobre como identificar, interagir e reagir às "Fake News".
9 Escola Internacional de Torres Vedras
  1. Criação de um projeto multidisciplinar “Pensamento-Crítico”. Este projeto pretende abranger os alunos de 2º e 3º ciclos de ensino e enquadra-se no âmbito das disciplinas de Cidadania e Desenvolvimento e Informática e Tecnologias de Informação, abordando as temáticas: Aprendizagens digitais, Comunicação Online e Desinformação, Segurança na Internet. A avaliação dos alunos seria feita através da realização de um trabalho multidisciplinar e/ou da sua participação em debates.
  2. Criação de um selo de certificação de notícia. Este selo de certificação de notícia pretende abranger todas as instituições. Para a facilidade no processo, seriam as empresas que emitem notícias que tinham que se candidatar, junto da API, a devida certificação. A colocação deste selo nas notícias digitais iria conter uma hiperligação a um site, criado para o efeito.
  3. Aplicação de multas às instituições que divulguem notícias falsas, de acordo com a gravidade das mesmas.
10 Colégio Valsassina
  1. Criação de uma aplicação capaz de avaliar, através da partilha do link dos site visitado, a veracidade das notícias divulgadas, classificando-o como sendo confiável ou duvidoso.
  2. Atribuição de um símbolo, que apareceria na barra de pesquisa da internet, sempre que a informação contida numa certa notícia ou site tenha sido verificado como fidedigna.
  3. Criminalização de sites e perfis falsos através da aplicação de multas e/ou penas de prisão.
11 Escola Secundária de Caneças, Odivelas
  1. Criação de um programa televisivo, de iniciativa pública, que discorra sobre as notícias da atualidade e averigúe a sua credibilidade. Tratar-se-ia de um programa semanal em horário nobre focado em desmentir possíveis fake news
  2. Criação de um aviso nas redes sociais, à semelhança do que já sucede com publicações alusivas à pandemia da COVID-19, que informe os utilizadores de que determinada publicação pode ser de carácter duvidoso.
  3. Criação de iniciativas no âmbito escolar, a partir do 3º ano de escolaridade, sobre as fake news e o fenómeno da desinformação, de modo a sensibilizar e informar as crianças, fornecendo-lhes alguns instrumentos de análise que as capacitem para os perigos que a desinformação e as notícias falsas representam para a sociedade e para os seus pares. Procura-se que valorizem desde cedo o rigor, o pensamento crítico e o valor imprescindível da informação verdadeira.
12 Escola Básica de Vale Aveiras, Aveiras de Cima, Azambuja
  1. Incluir no ensino básico e secundário uma disciplina de caráter facultativo, na qual seriam trabalhados valores do indivíduo, o desenvolvimento do autoconceito, da autoimagem, da autoestima, entre outras. Desta forma, os jovens ficariam pouco susceptíveis às influências externas podendo ser prejudiciais à sua integridade, como, por exemplo, as “Fake News”.
  2. Criar uma lista fidedigna com aplicações/sites associada ao governo que permite a confirmação da veracidade de algumas notícias.
  3. Pagar uma multa entre 500 a 2000 euros dependendo da gravidade da “Fake New”. Se envolver: - danos pessoais (de 500 a 2000 euros). Em caso de morte, fica sujeito a pena de prisão de 2 a 4 anos com obrigatoriedade de indeminização à família; - danos coletivos (de 1500 a 3000 euros). - caso o autor da “Fake New” seja jornalista, ficará impedido de exercer a profissão.
13 Escola Básica e Secundária D. Martinho Vaz de Castelo Branco,Póvoa de Santa Iria,Vila Franca de Xira
  1. Responsabilizar as empresas pela divulgação das fake news.
  2. Implementação da temática das fake news no programa educativo.
  3. Criminalização das fake news.
14 Agrupamento de Escolas do Cadaval
  1. Estabelecer parcerias com as entidades responsáveis pela Educação, para inclusão da temática das “fake news” no currículo escolar.
  2. Criar um departamento de investigação específico das Fake News que permita o cruzamento mais eficaz de várias fontes para avaliar a credibilidade.
  3. Reavaliar a legislação relativa às fake news, tornando-a mais incisiva na punição dos envolvidos na sua criação e divulgação.
15 Escola Secundária Fernando Namora, Amadora
  1. Existir uma "assinatura digital própria" exclusiva de cada marca.
  2. Apostar na divulgação e sensibilização, através de campanhas publicitárias, junto da população escolar de exemplos de Fake News e das suas consequências.
  3. Organizar sessões conjuntas com pais, professores e alunos de partilha de informação sobre como combater este fenómeno.
16 Agrupamento de Escolas Damião de Goes, Alenquer
  1. Inclusão da temática das fake news e da desinformação ao nível dos currículos escolares das disciplinas de TIC (Tecnologias da Informação e da Comunicação), Cidadania e Desenvolvimento e Português, com atividades como a realização de palestras e workshops em contexto escolar com especialistas na área, influencers sociais e outras pessoas ligadas aos media locais e nacionais.
  2. Criação de uma entidade pública com o objetivo de monitorizar os sites, eliminando aqueles que tenham informação falsa e identificando com tags os sites verídicos. Estas mesmas entidades teriam uma aplicação na qual as pessoas poderiam denunciar sites e esclarecer questões.
  3. Penalização e punição, por meio de multas ou outras consequências, de qualquer tipo de media, que publique informação falaciosa e com o conteúdo adulterado, como por exemplo: artigos, imagens, sites, blogues e redes sociais.
17 Escola Básica de Moinhos da Arroja, Odivelas
  1. Implementar o estudo do tema das fake news e o combate à desinformação no programa das disciplinas de Português e de Cidadania e Desenvolvimento, no 2º e 3º ciclo e no ensino secundário.
  2. Em território português, solicitar o número de telemóvel e o documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou título de residência) a qualquer indivíduo que queira criar uma conta numa plataforma ou rede social, garantindo que os seus dados pessoais serão tratados com sigilo e privacidade por parte das respetivas plataformas ou redes sociais.
  3. Identificar (através do cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou título de residência) e punir os indivíduos e/ou entidades que criarem, divulgarem e partilharem notícias falsas na internet, através da expulsão temporária ou definitiva das redes sociais e da aplicação de multas pecuniárias ou pena de prisão, de acordo com os danos causados.
18 Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira
  1. Desenvolvimento de atividades na escola sobre fake news (conversas, jogos, debates, etc)
  2. Penalização para quem inventa as fake news
  3. Dia temático, alusivo ao tema (a decorrer na escola)
19 Externato de Penafirme
  1. Criar uma comissão independente de avaliação dos órgãos de comunicação social para atribuir um selo de qualidade e confiança aos órgãos que se mostrem isentos e revelem boas práticas na valorização da verdade e no combate às fake news.
  2. Divulgação da importância da verdade das notícias e do perigo das fake news, através de cartazes, outdoors e anúncios de televisão, patrocinados pelo estado.
  3. Incluir uma unidade curricular sobre as fake news nos programas escolares de Cidadania e TIC.
20 Colégio de Stª Doroteia
  1. Dinamização de sessões informativas para diferentes públicos-alvo: palestras e debates para Alunos e Professores, com a participação de convidados de áreas diversas, sobre o tema das Fake News.
  2. Dinamização de workshops e ações de formação para a comunidade escolar sobre o tema das Fake News.
  3. Criação de um podcast para jovens e reproduzido nas escolas – “Os Detetives das Fake News”, com divulgação informativa desta temática.
21 Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros, Alenquer
  1. Criação de uma extensão do Google Chrome que notifique o utilizador acerca do grau de confiança de uma notícia.
  2. Campanha publicitária, em vários órgãos de comunicação social sobre a simbologia utilizada, consoante o grau de confiança das notícias.
  3. O combate às Fake News através da criação de um símbolo de verificação, aplicado às notícias já verificadas por organismos independentes dos grupos económicos da comunicação social da responsabilidade ERC.
22 Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, Loures
  1. Criação de uma estratégia nacional de informação como reconhecer e combater as chamadas "fake news" recorrendo a plataformas digitais com pequenos vídeos e imagens , meios de comunicação tradicionais e digitais.
  2. Incluir no currículo do 2º e 3º ciclos do ensino básico, no ensino secundário e nos cursos profissionais, o ensino dos malefícios, de formas de detetar e estratégias para combater a desinformação em várias disciplinas e até em projetos.
  3. Realização de uma campanha nacional com o envolvimento de pessoas famosas e influenciadoras para divulgar os malefícios da desinformação, como detectar e combater as "fake news".
23 Escola Básica e Secundária Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos, Sintra
  1. A associação de estudantes de cada escola deverá criar atividades que aumentem o nível de literacia mediática dos alunos.
  2. Criar-se um certificado/selo de autenticidade de notícias.
  3. Priorização do tema “Educação para a literacia mediática”, no sistema de ensino, na disciplina de Cidadania.
24 Instituto de Ciências Educativas
  1. Criação canal polígrafo (gratuito). Procura-se que este canal esteja disponível nas múltiplas plataformas digitais de informação. Em alternativa, a organização de um programa no canal público generalista (RTP). A sustentabilidade financeira do canal é assente no valor a cobrar pela publicidade divulgada. O grande objetivo será alertar a sociedade face aos perigos da desinformação e consciencializar para a análise crítica das fontes de informação de uma notícia.
  2. Realização de um estudo estatístico anual por parte do INE (Instituto Nacional de Estatística) sobre quão bem informadas as pessoas estão sobre a desinformação. As informações retiradas da análise estatística seriam o suporte para as diretrizes emanadas pela Entidade Reguladora da Comunicação Social. Existe a necessidade de supervisionar e regulamentar os processos de desinformação por parte dos meios de comunicação social.
  3. A criação de um website e/ou aplicação para smartphone que serviria de referência a qualquer pessoa que queira confirmar determinada informação. Um domínio onde os utilizadores pudessem verificar conteúdos noticiosos, a partir do cruzamento de diversas fontes de informação. A gestão do cruzamento de informações seria através da aplicação de algoritmos e inteligência artificial.
25 Escola Básica Dr. João das Regras, Lourinhã
  1. Criação de uma agência, associada a um ministério, por exemplo Administração Interna, que envolva a contratação de especialistas, e que tenha como função a deteção, eliminação e criminalização do ou dos autores e propagadores de desinformação.
  2. Uma vez que o tema “Educação para os média” já está previsto na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, mas não especifica a temática da desinformação, seria importante que este tema passasse a assumir tema a tratar e debater nesta disciplina ou na disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação, para o que seria necessária a intervenção do Ministério da Educação na respetiva formalização.
  3. Não definida pois no regimento é referido um máximo de três, não especificando a obrigatoriedade de três.
26 Escola Básica de Ribamar, Lourinhã
  1. Medida: “FAKE NEWS…Nós não”. Esta medida tem como finalidade prevenir e combater a divulgação de notícias falsas no meio escolar. Implementar um dia sem atividade letiva, mas com atividades que levem os jovens a reconhecer a necessidade de estarem informados sobre a veracidade do que leem e partilham na internet. Estas atividades devem ser adequadas à faixa etária a que se destinam, promovidas por alunos e coordenadas por professores e entidades parceiras.
  2. “Dotar as escolas de meios tecnológicos”. Criação de vídeos para YouTube e outras redes sociais a dar notícias de uma maneira mais acessível e informal aos jovens através de redes sociais como tiktok, YouTube Twitter entre outros, a divulgação consegue alcançar um grande número de pessoas. Esta medida tem como finalidades: dinamizar ações de sensibilização sobre esta temática junto da comunidade educativa; ajudar os jovens a tomar decisões conscientes.
  3. Não definida já que o regimento refere um máximo de 3, sem especificar um número mínimo.
27 Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, Vila Franca de Xira
  1. Criação de um jornal online na escola.
  2. Aplicação tipo summly para resumo diário das notícias
  3. Atualização do Decreto-Lei já existente
28 Fundação CEBI - Colégio José Álvaro Vidal
  1. Aumentar o uso de ferramentas Fact checking, como o Fact Checking Tools, da Google, que permita identificar a pessoa/entidade que publicou e identificando a sua veracidade através dos termos “verdadeiro” ou “falso”.
  2. Nos estabelecimentos de ensino, promover sessões de sensibilização nas diferentes turmas, uma a duas vezes por período/semestre, nas quais os professores, preferencialmente de Cidadania e Desenvolvimento ou TIC, possam abordar a temática das “Notícias Falsas” divulgando sites mais seguros. Pretende-se assim, que os alunos fiquem a conhecer o tema e o conceito de Fake News, tão falado hoje em dia e sejam alertados para a fiabilidade dos sites, através de atividades lúdico-didáticas.
  3. Criação de programas televisivos, nos canais de serviço público que divulguem e clarifiquem as notícias que fornecem informação duvidosa, para que assim esta mensagem chegue a um maior número de população.
29 Agrupamento de Escolas do Restelo, Lisboa
  1. Maior investimento na educação, no que se refere à abordagem do tema "Fake News", nomeadamente elaboração de guiões de exploração do tema, com diferentes níveis de complexidade, a serem abordados nas escolas, e existência de protocolos com entidades que visitem as escolas ou façam Webinares, para ensinar os alunos a identificar uma notícia falsa, abordando, igualmente, a forma como estes podem disseminar esta informação junto das suas famílias e amigos.
  2. Criar campanhas, palestras, programas de TV e de Rádio, etc., para a população em geral, no sentido de promover a identificação das notícias falsas, a sua não disseminação e a sensibilização para os efeitos que estas podem ter naqueles que direta ou indiretamente estão envolvidos nas mesmas, mas também para a população em geral.
  3. Criar um software que funcione como um filtro para garantir que notícias falsas não estão na Internet e criar penalizações, como multas ou exclusão de contas, para quem publica notícias que não são verdadeiras.
30 Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, Cascais
  1. Publicitar a criação de um site, apoiado pelo governo, constituído por entidades especializados em identificar notícias falsas.
  2. Sensibilizar a comunidade educativa com palestras interativas (em vídeo / zoom) e divulgando semanalmente uma notícia relevante e recente, sobre as fake news.
  3. Desenvolver de forma regular, nas aulas de Cidadania e Desenvolvimento, de gamificação acerca do tema fake news .
31 Agrupamento de Escolas Professor Armando Lucena, Mafra
  1. Fazer campanhas publicitárias de sensibilização contra as Fake News usando vários canais de comunicação.
  2. Promover campanhas de sensibilização de âmbito escolar, todos os anos.
  3. Tornar o tema "Fake News" conteúdo programático obrigatório nas disciplinas de Cidadania e Desenvolvimento e TIC
32 Escola Básica Soeiro Pereira Gomes, Alhandra, Vila Franca de Xira
  1. - Desenvolvimento de campanhas de esclarecimento, consciencialização e sensibilização sobre o problema da desinformação e das fake news, criando espaços – na televisão, rádio, jornais e redes sociais – com mensagens de alerta e denúncia de casos, advertindo para os efeitos negativos da sua disseminação, promovendo – quer nos jovens, quer entre os adultos – uma atitude crítica face à informação com que se deparam.
  2. - Criação de um organismo de referência, isento e credível, que se dedique à análise de contas e/ou posts – nas redes sociais – ou publicações e/ou canais – imprensa escrita, televisão e rádio – que criem e transmitam informação e notícias falsas, expondo os factos, fontes e provas que as contrapõem; este organismo deverá dispor de espaços – programa de televisão, conta no Facebook, entre outros – para apresentar e denunciar os casos analisados.
  3. - Regulamentação e aplicação de medidas de dissuasão e punição às pessoas ou entidades que, comprovadamente, criem e transmitam informações ou notícias falsas, tais como: encerramento do “canal” de transmissão das mesmas e aplicação de multas – proporcionais à intencionalidade, gravidade, efeitos e dimensão da desinformação transmitida.
33 Escola Secundária do Arco-Íris, Portela, Loures
  1. Incentivar a população a verificar a origem das notícias, espalhando materiais de apoio.
  2. Incentivar os media a realizar reportagens com vítimas de Fake News.
  3. Promover formações nas escolas para os alunos poderem realizar workshops informados em lares e centros de dia.
34 Escola Secundária Camilo Castelo Branco, Carnaxide, Oeiras
  1. Aplicação de pesadas multas e/ou penas para responsáveis de divulgação de fake news, de acordo com a gravidade e alcance das mesmas;
  2. Atribuição (por uma entidade reguladora estatal) de um selo de qualidade de informação (obrigatório e renovável periodicamente) a cada meio de comunicação;
  3. Criação de uma hiperligação em cada notícia publicada que nos leva a outras parecidas ou iguais para se poder realizar estudos comparativos.
35 Escola Secundária da Ramada, Odivelas
  1. Criar um certificado digital (selo de qualidade), que ateste o caráter fidedigno das notícias veiculadas nos diferentes media digitais.
  2. Criar uma entidade provedora e reguladora, composta por jornalistas, técnicos informáticos e especialistas da área jurídica.
  3. Projeto nacional para a literacia dos media e das “Fake News”, associado ao currículo obrigatório nos diferentes níveis de ensino.
36 Externato de Alfragide
  1. Dotar os cidadãos menos esclarecidos com mecanismos que os permitam reconhecer, facilmente, indícios de Desinformação.
  2. Aliar a inteligência artificial ao combate e no reconhecimento da Desinformação.
  3. Envolver os jovens nos processos democráticos.
37 Colégio do Oriente
  1. Criação de uma lei que, sob pena de multa em caso de não cumprimento, torne obrigatório a indicação de fontes, autor ou autores e colaboradores, relação entre a datação de imagens e respetivo artigo, citações, referências, etc.; aplicável aos mass media, tais como televisão, jornais, rádio, notícias publicadas pelas grandes empresas na internet e outros meios de comunicação.
  2. Criação de um algoritmo, usufruindo da IA (Inteligência Artificial), responsável por verificar as fontes, autor ou autores e colaboradores, relação entre datação de imagens e respetivo artigo, citações e referências de uma notícia, a fim de comprovar ou negar a sua veracidade; para atribuição de um selo virtual que visa alarmar o visualizador da ausência de fundamento ou fontes falsas ou confirmar informação fidedigna.
  3. Criação de de multa aplicável às empresas/agências de comunicação, com elevado número de inscritos/seguidores/leitores, que não efetue a verificação da veracidade das notícias que publicam, isto é, efetuam a publicação de fake news, sendo, desta forma, responsabilizadas por tal.
38 Escola Básica de Apelação, Loures
  1. Desenvolver campanhas de sensibilização, principalmente nas escolas, para alertar sobre as fake news.
  2. Assegurar o acesso a um canal de verificação das notícias e da informação, penalizando com multas a desinformação.
  3. Criar condições para oferecer um prémio anual aos sites, noticiários e jornais em que se verifique a não desinformação.