146581440C13/11/2020 20:08:00N.º 3, Artigo 150.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6b33596d51304e5451744d7a426b5a433030595441334c5746684f4445744d3245304d44553259324e6b4d3246694c6e426b5a673d3d&Fich=697bd454-30dd-4a07-aa81-3a4056ccd3ab.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºInvestimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança1 - O Governo promove um programa que visa garantir condições de habitação dignas aos profissionais deslocados que iniciam funções, através do lançamento, até ao terceiro trimestre de 2021, de concursos públicos de investimento em infraestruturas de habitação de, pelo menos, € 10 000 000,00.
2 - As habitaçõeAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 150.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146561439C13/11/2020 19:59:00Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d49784f574e6a4f4451745a444532596930304d325a694c5745794e4445744e4442695a6a67324d6a68684e324d334c6e426b5a673d3d&Fich=2b19cc84-d16b-43fb-a241-40bf8628a7c7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalse146551438C13/11/2020 19:59:00Artigo 171.º-A (programa de apoio ao trabalho artístico e cultural)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4451344e4467784e7a41744d574d354e6930304d6d51344c5468685a5759744e6a686b5a446b794d6d51785a6d4d344c6e426b5a673d3d&Fich=84848170-1c96-42d8-8aef-68dd922d1fc8.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-APrograma de apoio ao trabalho artístico e cultural1 – É criado um programa de apoio ao trabalho artístico e cultural, destinado às artes performativas, às artes visuais, artes de cruzamento disciplinar e à exibição alternativa de cinema.
2 – As áreas artísticas abrangidas pelo programa de apoio previsto no presente artigo incluem, designadamente, a arquitetAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 171.º-APrograma de apoio ao trabalho artístico e cultural25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146541437C13/11/2020 19:59:00Artigo 207.º-A (Devolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 207.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6b314d5749774d5445744d44637a5a693030597a67354c546b315a446774597a45354e6a6b314e4464684f444d794c6e426b5a673d3d&Fich=6951b011-073f-4c89-95d8-c1969547a832.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 207.º-ADevolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel1 - Em 2021, as taxas previstas nos números 2 e 3 do art.º 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, são reduzidas a metade.
2 – A redução prevista no número anterior é integralmente refletida nos preços dos prémios pagos pelos clientes de seguros do ramo automóvel.EntradaArtigo 207.º-ADevolução de verbas do Fundo de Garantia Automóvel24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146531436C13/11/2020 19:58:00Artigo 30.º-A (Apoio às associações portuguesas no estrangeiro)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d59784e574e6a5a4451745a6d49784f5330304e7a6b344c5745784e5759744e6a466a595451304e4449314d5455314c6e426b5a673d3d&Fich=6f15ccd4-fb19-4798-a15f-61ca44425155.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AApoio às associações portuguesas no estrangeiro1 – Em 2021, os montantes máximos de apoio a ações e projetos de movimentos associativos das comunidades portuguesas no estrangeiro, previstos no art. 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, são de 100% e 80% consoante se trate de entidades com sede em território estrangeiro ou em território nacioEntradaArtigo 30.º-AApoio às associações portuguesas no estrangeiro20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146521435C13/11/2020 19:58:00Artigo 164.º-A (Apoio à retoma das atividades das associações juvenis)Assuntos EuropeusComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4745344d474d325a6d51744d6a56695a693030597a63794c57466c4d7a59744d6a49335a6d49304f4442694e4759324c6e426b5a673d3d&Fich=da80c6fd-25bf-4c72-ae36-227fb480b4f6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AApoio à retoma das atividades das associações juvenis1 – É criado um Apoio à Retoma das Atividades das Associações Juvenis, dotado de € 5 000 000.
2 - O montante global é distribuído de forma proporcional pelas associações juvenis, através do IPDJ, I.P., mediante os seguintes critérios:
a) Número de trabalhadores da entidade;
b) Periodicidade e regularidEntradaArtigo 164.º-AApoio à retoma das atividades das associações juvenis23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção146511434C13/11/2020 19:58:00Aditamento. “Artigo 64.º-A
Requalificação dos trabalhadores da fábrica COFACOTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574d785a4455324f575174596a566b5a6930304d7a517a4c546c6d4e5759745a4441354e4464685a44686b595751774c6e426b5a673d3d&Fich=ec1d569d-b5df-4343-9f5f-d0947ad8dad0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse146801433C-213/11/2020 19:58:00Corpo, N.º 2, Artigo 112.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d51774d4455794d3255744f444e6a4d433030596a51334c574a6a4d3249744d6d4a694d7a51324f5745344d5463304c6e426b5a673d3d&Fich=2d00523e-83c0-4b47-bc3b-2bb3469a8174.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores1 – É criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
2 – São abrangidos pelo apoio referido no número anterior os trabalhadores que,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 2, Artigo 112.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor146501433C-113/11/2020 19:58:00Alínea d), N.º 2, Artigo 112.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54677a4d32497859324d745a5745304d4330304d5452694c546b344d7a6b744e6a6b79596d55784e6d45334f4463324c6e426b5a673d3d&Fich=9833b1cc-ea40-414b-9839-692be16a7876.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores1 – É criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
2 – São abrangidos pelo apoio referido no número anterior os trabalhadores que,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em ComissãoAlínea d), N.º 2, Artigo 112.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoLivreFavor146491432C13/11/2020 19:57:00Artigo 164.º-A (Apoio à retoma para atividade das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d55784d6a453159324d744e546c6c4d6930304d57566b4c546c6b595449744d4463344e4445774e444e6b4d7a41334c6e426b5a673d3d&Fich=2e1215cc-59e2-41ed-9da2-07841043d307.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-AApoio à retoma para atividade das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto1 – É criado um apoio às coletividades de cultura, recreio e desporto, , no montante de €60 000 000 de euros, para a implementação de medidas de contingência, prevenção do contágio e adaptação funcional na sequência da retoma progressiva da atividade,
conforme determinado pela autoridade nacional de saúde púEntradaArtigo 164.º-AApoio à retoma para atividade das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção146481431C13/11/2020 19:57:00Artigo 206.º-A (Operador público nacional de transporte rodoviário)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 206.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54526a5a6d5130595445744f44566b4d5330304f44637a4c546c6b5a5451744f4751784e574d324e546c694d575a684c6e426b5a673d3d&Fich=54cfd4a1-85d1-4873-9de4-8d15c659b1fa.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 206.º-AOperador público nacional de transporte rodoviárioO Governo inicia em 2021 o processo de constituição da empresa operadora de transporte rodoviário de passageiros, com estatuto de entidade pública empresarial e de âmbito nacional.EntradaArtigo 206.º-AOperador público nacional de transporte rodoviário24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra146471430C13/11/2020 19:57:00Artigo 243.º-A (Mecenato para a imprensa regional e local)Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d5578596a6b7a4e7a59744e4755334e7930304e6a6b7a4c574533596a6b74596a4d7a596a5131597a426a5a57597a4c6e426b5a673d3d&Fich=2e1b9376-4e77-4693-a7b9-b33b45c0cef3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-AMecenato para a imprensa regional e localDurante o ano de 2021, o Governo avalia a criação de um regime jurídico de mecenato para a imprensa regional e local, que assegure a atribuição de benefícios fiscais e garanta a salvaguarda do pluralismo de expressão e opinião e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e poderEntradaArtigo 243.º-AMecenato para a imprensa regional e local25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor146461429C13/11/2020 19:57:00Artigo 64.º-A (Requalificação dos trabalhadores da fábrica COFACO)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 64.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544d355a6a4e6c4e5759744f57557a59793030596a4a694c5467784e3249745957466a4e6d466b4e6a4e6b4e6a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=a39f3e5f-9e3c-4b2b-817b-aac6ad63d699.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1429Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b457659544a6c4d57466d4e5745744f444a6a596930304f444d7a4c5468694e6d55744e4442685954557a5a5751324e5467774c6e426b5a673d3d&Fich=a2e1af5a-82cb-4833-8b6e-40aa53ed6580.pdf&Inline=trueArtigo 64.º-ARequalificação dos trabalhadores da fábrica COFACODurante o ano de 2021, o Governo elabora e divulga um estudo para definição das necessidades de requalificação dos trabalhadores da fábrica COFACO, na Região Autónoma dos Açores.EntradaArtigo 64.º-ARequalificação dos trabalhadores da fábrica COFACO20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146451428C13/11/2020 19:57:00Artigo 149.º-A (Revisão do protocolo com o INEM e a ANEPC)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 149.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4759344f4463794d7a45745a4756694d5330304d4756684c5467314e5751744f4451334d5467344e7a4d78596d5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=df887231-deb1-40ea-855d-847188731bfd.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 149.º-ARevisão do protocolo com o INEM e a ANEPCO Governo procede, em 2021, à revisão do protocolo entre as Associações Humanitárias de Bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de modo a contemplar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril na redação que lhe foi dadaAprovado(a) em ComissãoArtigo 149.º-ARevisão do protocolo com o INEM e a ANEPC23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção146441427C13/11/2020 19:57:00Artigo 183.º-A (Internalização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4459304e6a637a5a446374596a4d784f4330304d574e6d4c546b3259574d74596a493559325979596d55304d54686a4c6e426b5a673d3d&Fich=d64673d7-b318-41cf-96ac-b29cf2be418c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AInternalização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica1 - Em 2021 são transferidas para hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde verbas no montante de € 125 000 000 destinadas a aumentar a capacidade de tratamento no Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da diálise, com a seguinte distribuição:
a) € 20 000 000 para a adaptação de espaços e sAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 183.º-AInternalização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146431426C13/11/2020 19:56:0030 coopNegócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a526c596a686a4e7a6b74595442694e4330304e7a52694c5745784e324d744e5463345a446777596a686d5957566c4c6e426b5a673d3d&Fich=24eb8c79-a0b4-474b-a17c-578d80b8faee.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalse146421425C13/11/2020 19:56:00Mapa 4, reforço de verba € 1 636 900 000SaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a426c5a6d51344f5451745a4759315a5330305a4451314c546c685a546774595449344d6a45775a6a4a6b597a46694c6e426b5a673d3d&Fich=70efd894-df5e-4d45-9ae8-a28210f2dc1b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30612Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146411424C13/11/2020 19:56:00Artigo 139.º-A (Rendas de imóveis em centros comerciais)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544d304e7a41334e7a41744e3249334e793030596d56684c57466a4d7a41744e6d497a4d7a41304e7a49324e324d354c6e426b5a673d3d&Fich=93470770-7b77-4bea-ac30-6b33047267c9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-ARendas de imóveis em centros comerciais1 – Nos casos de micro, pequenas e médias empresas titulares de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2021, sendo apenas devido o pagamento da componente variável da renda, calculadAprovado(a) Parcialmente em Plenário26/11/2020 01:07:00Requerimento de Avocação (PCP) Artigo 139.º-A 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b4576595745314e6a526b4e7a59744e54497a5a6930304d4463784c546b35596a49745a5446684e4451354e4751784f5451794c6e426b5a673d3d&Fich=aa564d76-523f-4071-99b2-e1a4494d1942.pdf&Inline=trueArtigo 139.º-ARendas de imóveis em centros comerciais26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 139.º-ARendas de imóveis em centros comerciais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra146401423C13/11/2020 19:56:00Artigo 171.º-A (Dinamização do Registo Nacional de Profissionais do Sector das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474a6a4e6a59305a4755744e474530595330304d5445344c574935595459744e5755335a6a45354d7a4a684d7a426a4c6e426b5a673d3d&Fich=0bc664de-4a4a-4118-b9a6-5e7f1932a30c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-ADinamização do Registo Nacional de Profissionais do Sector das Atividades Artísticas, Culturais e de EspetáculoDurante o ano de 2021, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos profissionais da área da cultura, realiza o rastreio e classificação das atividades profissionais ligadas ao sector das artes, do espetáculo e do audiovisual, por forma a potenciar a utilização do Registo Nacional de ProfisAprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-ADinamização do Registo Nacional de Profissionais do Sector das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146391422C13/11/2020 19:55:00Artigo 165.º- A (Ensino Português no Estrangeiro)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º- Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474a684e47466c5a4449744e5745335a6930304e7a5a6d4c546b304d6a51744d6a6c694d6a4d77597a41335a545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=0ba4aed2-5a7f-476f-9424-29b230c07e6c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AEnsino Português no Estrangeiro1- É revogada a propina do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE).
2- O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime jurídico do ensino do português no estrangeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Formas de intervenção do Estado
1- […].
EntradaArtigo 165.º-AEnsino Português no Estrangeiro23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146381421C13/11/2020 19:55:00Artigo 181.º-A (Programa de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a41324e44646b4e474d74597a6b7a59533030597a41774c574930597a4d744d54597a4d6d51315a5441785a6d4d314c6e426b5a673d3d&Fich=70647d4c-c93a-4c00-b4c3-1632d5e01fc5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-APrograma de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade1 – É criado o Programa de Dispensa de Medicamentos Hospitalares em Proximidade, nomeadamente no hospital de proximidade, na unidade de cuidados de saúde primários, na farmácia comunitária ou no domicílio, com o objetivo de assegurar maior acessibilidade ao medicamento, sobretudo aos doentes mais vulneráveis.EntradaArtigo 181.º-APrograma de dispensa de medicamentos hospitalares em proximidade23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146371420C13/11/2020 19:55:00Artigo 139.º-A (Regime excecional de pagamento das rendas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a57526c4d7a686d4e6a41744d7a55344e533030597a526b4c5749325a5749744d6a68684e546b794e3245334f474d354c6e426b5a673d3d&Fich=ede38f60-3585-4c4d-b6eb-28a5927a78c9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-ARegime excecional de pagamento das rendas1 – É criado um regime excecional de pagamento de rendas aplicável aos inquilinos que se encontrem em situação de quebra de rendimentos.
2 – Para os efeitos previstos no número anterior, considera-se situação de quebra de rendimentos a redução de rendimentos mensais igual ou superior a 20% face aos rendimentAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 139.º-ARegime excecional de pagamento das rendas25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra146361419C13/11/2020 19:54:00Artigo 136.º-A (Garantia dos salários por inteiro)SaláriosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4533595445784e6d59744e6d4931597930304d545a6d4c546b795a4749745a4449344d7a5a685a544a694d7a517a4c6e426b5a673d3d&Fich=617a116f-6b5c-416f-92db-d2836ae2b343.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-AGarantia dos salários por inteiro1 - No ano de 2021, os mecanismos de apoio à retoma da atividade económica ou de proteção do emprego, no quadro da resposta à situação económica e social decorrente da pandemia da doença COVID-19, garantem o pagamento integral dos salários aos trabalhadores.
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterAprovado(a) em ComissãoArtigo 136.º-AGarantia dos salários por inteiro25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146351418C13/11/2020 19:54:00Artigo 172.º- A (Reforço Orçamental das Instituições de Ensino Superior Públicas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º- Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d566a595455344d7a4d744f444d304e7930305a44566a4c54677a5a4451745a544e6d59546379596a6b775954566a4c6e426b5a673d3d&Fich=2eca5833-8347-4d5c-83d4-e3fa72b90a5c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AReforço Orçamental das Instituições de Ensino Superior Públicas1 - Em 2021, as dotações iniciais das Instituições do Ensino Superior Públicas incluem as verbas necessárias para o seu reequilíbrio financeiro estrutural e correspondem à média das dotações transferidas nos últimos três anos, incluindo os reforços orçamentais efetuados, sem prejuízo do previsto no número segAguarda Voto em ComissãoArtigo 172.º-AReforço Orçamental das Instituições de Ensino Superior Públicas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146341417C13/11/2020 19:54:00Artigo 163.º-A (Gratuitidade no acesso à plataforma Escola Virtual)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57497a5a446c6b5a444574597a426b4e5330304f47566a4c5745784e3259744e444e6a593246684e444d784e44426a4c6e426b5a673d3d&Fich=1b3d9dd1-c0d5-48ec-a17f-43ccaa43140c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AGratuitidade no acesso à plataforma Escola VirtualDurante o ano de 2021, o Governo adota as medidas necessárias para assegurar o acesso gratuito à plataforma eletrónica "Escola Virtual" para o Ensino Português no Estrangeiro (EPE), abrangendo a totalidade dos recursos didáticos e pedagógicos disponibilizados.EntradaArtigo 163.º-AGratuitidade no acesso à plataforma Escola Virtual23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146331416C13/11/2020 19:54:00N.º 2, Artigo 259.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4e6d4d54426b5a6a51744d47557a4f433030595445774c5745344d7a6b744f544d795a54526c4d6d4e6b597a4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=6cf10df4-0e38-4a10-a839-932e4e2cdc3d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 259.ºContribuição extraordinária sobre o setor energético1 - Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2 - O Governo avalia a alteração das regras da contribuição extraordinária sobre o setor energético, quer por via dAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 259.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra146321415C13/11/2020 19:54:00Artigo 227.º-A (Regime excepcional de majoração das despesas com pessoal)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 227.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5459354e7a4d784e6d55744d6d4d31597930304f4749314c574934596a63744e6a67794f44417a4f5749355a5451774c6e426b5a673d3d&Fich=9697316e-2c5c-48b5-b8b7-6828039b9e40.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 227.º-ARegime excepcional de majoração das despesas com pessoalTendo em vista a manutenção do emprego, durante o ano de 2021, o Governo cria um regime excecional de majoração em 120% das despesas com pessoal para efeitos de dedução em sede de IRC, aplicável às empresas que sejam classificadas como micro, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CEntradaArtigo 227.º-ARegime excepcional de majoração das despesas com pessoal24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAusenteIniciativa LiberalFavor146311414C13/11/2020 19:54:00Artigo 171.º-B (Levantamento exaustivo do tecido cultural existente)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446c694f546778595745744e5455314e5330305a546b304c5467774d6a67744f4456685957466b4d324932596d526d4c6e426b5a673d3d&Fich=49b981aa-5555-4e94-8028-85aaad3b6bdf.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-BLevantamento exaustivo do tecido cultural existenteDurante o ano de 2021, o Governo, a partir das Direções Regionais de Cultura e da Direcção-Geral das Artes e em articulação com as estruturas representativas dos profissionais da área da cultura, elabora um levantamento exaustivo do tecido cultural existente em Portugal, tendo em vista o objetivo de compreendAprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-BLevantamento exaustivo do tecido cultural existente23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra146301413C13/11/2020 19:54:00Artigo 36.º-A (Medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44566a4f44646d4f544d744e444d774e7930305a6d4a6b4c5749794d445974596a4a6b4d6a4579597a4a6a4e5445794c6e426b5a673d3d&Fich=05c87f93-4307-4fbd-b206-b2d212c2c512.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AMedidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública1 – No presente ano letivo o Governo, através do Ministério da Educação, cria um conjunto de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados nos estabelecimentos públicos de ensino e educação, considerando, entre outras, as seguintes:
a) Reforço do crédito horário de acordoEntradaArtigo 36.º-AMedidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados na Escola Pública20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146291412C13/11/2020 19:54:00Artigo 248.º-A (Apoio Extraordinário às micro, pequenas e médias empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a466b4d47566a4e444d744e7a417a4e7930305a5751784c546b794e6d55745a546468596a4a695a6d5a6b4d4441334c6e426b5a673d3d&Fich=c1d0ec43-7037-4ed1-926e-e7ab2bffd007.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AApoio Extraordinário às micro, pequenas e médias empresas1- No prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente Lei, o Governo cria um apoio extraordinário destinado às empresas que sejam classificadas como micro, pequenas ou médias empresas de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio de 2003, tendo em vista colmatar as quebras dEntradaArtigo 248.º-AApoio Extraordinário às micro, pequenas e médias empresas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção146281411C13/11/2020 19:53:00Artigo 174.º-A (Distribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593249344d7a45345a6a5174596d5a694d7930304d54566b4c546b314d6a557459544d31596a5933597a4d304d44686d4c6e426b5a673d3d&Fich=cb8318f4-bfb3-415d-9525-a35b67c3408f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-ADistribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação1 - A partir do ano letivo 2021/2022 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
2 – Os manuais escolares entregues são sujeitos a devolução facultativa no final do ano letivo.EntradaArtigo 174.º-ADistribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146851410C-213/11/2020 19:53:00Alínea e), N.º 1, Artigo 2.º, Alínea g), N.º 1, Artigo 6.º do DL 84/2017 constante do Artigo 230.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5449355a546c685a5445744d6d566a4d4330304f5455304c5749334e5467745a4759775a6d4e6a4d544d354f54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=929e9ae1-2ec0-4954-b758-df0fcc13995f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 230.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeirosOs artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às inAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoSimplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeirosDecreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julhoArtigo 2.º - Entidades beneficiáriasN.º 1 - Artigo 6.º - Decisão do pedidoN.º 1 - 1 - Os pedidos de restituição são analisados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 90 dias, após confirmação da respetiva elegibilidade, por transmissão eletrónica de dados, com faculdade de delegação, pelas seguintes entidades:
a) Quanto às Forças Armadas, pelos dirigentes máximos que integraArtigo 230.ºS1VP30042Alínea e), N.º 1, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho (Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros)Alínea g), N.º 1, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho (Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros)24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146271410C-113/11/2020 19:53:00Alínea c), Artigo 3.º, Artigo 1.º, do DL 84/2017 constante do Artigo 230.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446c6d4f444668596d59745a6a49785a5330304e6a426d4c5745325a54557459544d35597a63314e6a5a6b4e6a4e684c6e426b5a673d3d&Fich=49f81abf-f21e-460f-a6e5-a39c7566d63a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 230.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeirosOs artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às inAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoSimplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeirosDecreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julhoArtigo 1.º - ObjetoArtigo 3.º - Limites ao benefícioAlínea c) - Apenas pode ser objeto de restituição, ao abrigo do presente regime, o montante equivalente ao IVA suportado nas aquisições internas, nas importações e nas aquisições intracomunitárias, cujo valor por fatura seja igual ou superior aos seguintes montantes:
a) Às entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º Artigo 230.ºS1VP30040Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho (Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros)Alínea c), Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho (Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros)24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146261409C13/11/2020 19:53:00Artigo 30.º-A (Serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)MNE - Serviços Periféricos externosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57526a4d7a63794d6d51745a6a51325a4330305a474e694c5745304e7a59744e444a6d4e3259314e6a49355a4749324c6e426b5a673d3d&Fich=1dc3722d-f46d-4dcb-a476-42f7f5629db6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AServiços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros1 - Os trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros têm direito a atualização salarial de acordo com um critério adequado à realidade económica e remuneratória do país onde prestem funções, devendo para esse efeito ser considerados a inflação, o valor e evolução da REntradaArtigo 30.º-AServiços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146251408C13/11/2020 19:53:00Artigo 35.º-A (Assessores especializados para os tribunais)Assuntos EuropeusComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5445304e4745314f4441744e54457a5a5330305a4449794c574932593249745a6a63344e57526c5a474e6c5954646d4c6e426b5a673d3d&Fich=1144a580-513e-4d22-b6cb-f785dedcea7f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AAssessores especializados para os tribunais1 - São criadas 280 vagas nos Tribunais para recrutamento, até ao final de 2021, de assessores com vista à criação e instalação dos gabinetes de apoio, assessoria e consultadoria técnica aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público previstos no artigo 35.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário.
2EntradaArtigo 35.º-AAssessores especializados para os tribunais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção146241407C13/11/2020 19:53:00Artigo 173.º-A (Atualização anual do valor das componentes das bolsas de investigação científica)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e475532597a6c6b596d45744f545130596930304f545a6b4c5467334e445574596a457a595751354e54686a4e44686d4c6e426b5a673d3d&Fich=4e6c9dba-944b-496d-8745-b13ad958c48f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-AAtualização anual do valor das componentes das bolsas de investigação científica1 - As componentes das bolsas de investigação científicas, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento n.º 950/2019, que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, I.P., são objeto de atualização anual.
2 –A atualização referida no número anterior reflete a atualização do valor daEntradaArtigo 173.º-AAtualização anual do valor das componentes das bolsas de investigação científica23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146231406C13/11/2020 19:52:00N.º 2, Artigo 229.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444e6d4f474e6c4e475974596d4d304d5330304f4745324c574531595751744e546b325a6a646d4e4467784d474d774c6e426b5a673d3d&Fich=43f8ce4f-bc41-48a6-a5ad-596f7f4810c0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºOutras disposições no âmbito do Imposto sobre o Valor AcrescentadoEstão sujeitas à taxa reduzida de IVA a que se referem a alínea a) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 18.º do Código do IVA, consoante o local em que sejam efetuadas, as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias dos seguintes bens:
a) Máscaras de proteção respiratória;
b) Gel deAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 229.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor146221405C13/11/2020 19:52:00Artigo 28.º-A (Plano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f545930595441774f4755744e6d4a6a5a4330304d5459334c5745304e6a6374596a46695a4451774d4463354d44566a4c6e426b5a673d3d&Fich=964a008e-6bcd-4167-a467-b1bd4007905c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-APlano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal1 - Até 31 de maio de 2021, o Governo apresenta à Assembleia da República um Plano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal que identifique e quantifique medidas de investimento para um período de quatro anos, tendo como objetivo, designadamente, dar cumprimento à Resolução da Assembleia da RepúbliAprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-APlano Plurianual de Investimento na Investigação Criminal20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor146211404C13/11/2020 19:52:00Artigo 173.º-A (Atualização do valor das bolsas de investigação científica)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a63354d7a63324d7a41745a6d45794e5330304e6a5a694c546b344d6d59744e5749324f446b784e4456684e6d51314c6e426b5a673d3d&Fich=27937630-fa25-466b-982f-5b689145a6d5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-AAtualização do valor das bolsas de investigação científicaNo ano de 2021, o valor das bolsas de investigação científica é atualizado extraordinariamente
nos seguintes termos:
a) Em 5% do valor atribuído, para as bolsas de investigação científica superiores a €1000;
b) Em 10% do valor atribuído, para as bolsas de investigação científica inferiores a €1000.Aguarda Voto em ComissãoArtigo 173.º-AAtualização do valor das bolsas de investigação científica23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146201403C13/11/2020 19:52:00Artigo 139.º-A (Apoio ao pagamento de rendas de inquilinos não-habitacionais)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4755794d54566b593249744d3245345a4330305a6a4e6d4c546b774f5441744d324e695957526b4d475a684d5463324c6e426b5a673d3d&Fich=8e215dcb-3a8d-4f3f-9090-3cbadd0fa176.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-AApoio ao pagamento de rendas de inquilinos não-habitacionaisDurante o ano de 2021, o Governo avalia a criação de um regime que garanta a redução valores de renda a título de rendas mínimas e da componente variável da renda, e um apoio financeiro ao pagamento das rendas devidas, aplicável aos inquilinos não-habitacionais de lojas de rua e de lojas em centros comerciaisEntradaArtigo 139.º-AApoio ao pagamento de rendas de inquilinos não-habitacionais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146871402C-213/11/2020 19:52:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, Artigo 190.ºRecuperação de Listas de esperaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d59335a5749794e6a63744e444a6d4d5330305a5446694c54686b5a6a59744e4452694d575a6d4f5759304d4759774c6e426b5a673d3d&Fich=2f7eb267-42f1-4e1b-8df6-44b1ff9f40f0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.ºContratação de profissionais de saúdeAté ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de profissionais de saúde, tendo em vista a concretização de 4200 contratações, em termos líquidos, de acordo com o quadro de referência de contratações para o ano de 2021 previsto no Plano de Melhoria da Resposta dAguarda Voto em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 2, Artigo 190.ºN.º 3, Artigo 190.ºN.º 4, Artigo 190.ºN.º 5, Artigo 190.ºN.º 6, Artigo 190.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146191402C-113/11/2020 19:52:00Corpo, Artigo 190.ºRecuperação de Listas de esperaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a497a4d6a6b35596a45744e6d4e6b5a4330305a6a51354c57497a4e6a6774596a59325a5759354f44566c596d4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=223299b1-6cdd-4f49-b368-b66ef985ebbc.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.ºContratação de profissionais de saúdeAté ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de profissionais de saúde, tendo em vista a concretização de 4200 contratações, em termos líquidos, de acordo com o quadro de referência de contratações para o ano de 2021 previsto no Plano de Melhoria da Resposta dAguarda Voto em ComissãoCorpo, Artigo 190.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146181401C13/11/2020 19:52:00Artigo 219.º-D (Isenção dos emolumentos e outros encargos registais)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f475a694e445933596a55744d475577597930304e4464694c57457a5a6d5574596d56695a4759314d5445774e444a694c6e426b5a673d3d&Fich=8fb467b5-0e0c-447b-a3fe-bebdf511042b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALBERTO FONSECAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-DIsenção dos emolumentos e outros encargos registaisEm complemento ao disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua versão atual, os atos registais associados às moratórias de crédito necessários junto das Conservatórias de Registo Predial e Automóvel ficam isentos de emolumentos ou outros encargos com estes relacionados.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-DIsenção dos emolumentos e outros encargos registais24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146171400C13/11/2020 19:52:00Artigo 21.º-A (Suplemento remuneratório de risco para as carreiras especiais)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 21.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a546b7a596a457a4e7a63744e44686a4e693030597a4d784c5468684f5759744f5751324e7a67774e446c694d6d526d4c6e426b5a673d3d&Fich=e93b1377-48c6-4c31-8a9f-9d678049b2df.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 21.º-ASuplemento remuneratório de risco para as carreiras especiaisNo caso dos trabalhadores de carreiras especiais, designadamente nas forças e serviços de segurança, na saúde, na justiça, na proteção civil e socorro, não existindo suplemento remuneratório específico que seja aplicável a situações de risco, é aplicável o suplemento previsto no n.º 6 do artigo 159.º da Lei dEntradaArtigo 21.º-ASuplemento remuneratório de risco para as carreiras especiais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavor146161399C13/11/2020 19:51:00Artigo 243.º-A (Mecenato para a imprensa regional e local)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 243.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574530596a4d355a6a49744f545a685a6930305a5441784c5746684e3249744d324532596a6b314d544e685a6d49314c6e426b5a673d3d&Fich=5a4b39f2-96af-4e01-aa7b-3a6b9513afb5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-AMecenato para a imprensa regional e localDurante o ano de 2021, o Governo avalia a criação de um regime jurídico de mecenato para a imprensa regional e local, que assegure a atribuição de benefícios fiscais e garanta a salvaguarda do pluralismo de expressão e opinião e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e poderEntrada146151398C13/11/2020 19:51:00Artigo 171.º-A (Reativação do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a42694e44566b596a6b745a5459324d6930304e32566a4c546b784e574d744e446c6d4e6a493359574e694e54497a4c6e426b5a673d3d&Fich=20b45db9-e662-47ec-915c-49f627acb523.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AReativação do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos1 - É reativado, em 2021, o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo:
a) Procede à regulamentação necessária no prazo de 60 dias;
b) Realiza a subsequente abertura do respetivo procedimento concursal.
3 – Para cumprimento do disposto nos númeroEntradaArtigo 171.º-AReativação do Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146791397C-213/11/2020 19:51:00Novo N.º 2, Novo N.º 3, Artigo 169.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57466c59324e6a596d4d74595455794f5330304d324e684c57497a4f5755744e4745314d445533596a63315a544e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=1aecccbc-a529-43ca-b39e-4a5057b75e3f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºIntervenções de salvaguarda e valorização do património cultural1 - A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, o Governo procede, em 2021, à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgentAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 169.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 169.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra146141397C-113/11/2020 19:51:00N.º 1, Artigo 169.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4d304d5455794f475974593251794e793030596a566d4c54686b5a6d4d744d7a45344d324d345932566859574d354c6e426b5a673d3d&Fich=fc41528f-cd27-4b5f-8dfc-3183c8ceaac9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºIntervenções de salvaguarda e valorização do património cultural1 - A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, o Governo procede, em 2021, à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgentAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 169.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146131396C13/11/2020 19:50:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446c695a47466a5a6d45744d7a41354e4330305a444e6c4c57466a4d475174595463354e6d59325a6a51325a5459314c6e426b5a673d3d&Fich=89bdacfa-3094-4d3e-ac0d-a796f6f46e65.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146121395C13/11/2020 19:50:00Artigo 43.º-A (Subsídio de transporte dos trabalhadores da Lusa)Verbas LUSAComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 43.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a41774e325a6b59575974597a55304d6930305954566c4c5749334e6a4d744e7a466b4f574e6c4e32557a596a6c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=3007fdaf-c542-4a5e-b763-71d9ce7e3b9e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 43.º-ASubsídio de transporte dos trabalhadores da Lusa1- O Governo toma as diligências necessárias a assegurar, durante o ano de 2021, o pagamento de um subsídio de transporte aos trabalhadores da LUSA – Agência de Notícias de Portugal, S.A., no valor 69,65€.
2- No prazo de 30 dias após a aprovação da presente Lei, o Governo assegura a restituição aos trabalhadEntradaArtigo 43.º-ASubsídio de transporte dos trabalhadores da Lusa25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146111394C13/11/2020 19:50:00Artigo 99.º-A (Acesso à PSI por bombeiros e agentes de proteção civil vítimas de acidentes)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Entrada (via IPA)Artigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a41345a4467794e5467744d6d59344e5330304e444d784c5467304d7a41744e7a5a6d4d4467324e5745784f5451324c6e426b5a673d3d&Fich=b08d8258-2f85-4431-8430-76f0865a1946.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAcesso à PSI por bombeiros e agentes de proteção civil vítimas de acidentes1 – Têm direito à prestação social para a inclusão as pessoas com incapacidade ou deficiência que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, designadamente bombeiros e outros agentes de proteção civil.
2 – É alterado o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-Entrada146101393C13/11/2020 19:50:00N.º 2, N.º 3, Artigo 149.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954466c4e4446694e4455744e3255304d7930304d6d45324c574979597a45745a545a6c4d44686b5a5456685a5463324c6e426b5a673d3d&Fich=a1e41b45-7e43-42a6-b2c1-e6e08de5ae76.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 149.ºMissões de proteção civil e formação de bombeiros1 - Em 2021, a ANEPC fica autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros (AHB), ao abrigo da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, na sua redação atual, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional de proteção cAprovado(a) em PlenárioN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em Comissão23/11/2020 22:23:00Requerimento avocação (PCP) artigo 149.º 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45765a6d5a6d5a6a59315a5467744d474e6d4e5330304f4756694c546c6a4e474974597a6378593259334e544d314d5467324c6e426b5a673d3d&Fich=ffff65e8-0cf5-48eb-9c4b-c71cf7535186.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 149.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 2, Artigo 149.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 149.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 149.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor146091392C13/11/2020 19:49:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a6734597a4a6c597a41744d7a4e69597930304f544a694c546733597a63745a54566b4f545932596d526b596a64684c6e426b5a673d3d&Fich=388c2ec0-33bc-492b-87c7-e5d966bddb7a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146081391C13/11/2020 19:49:00Artigo 168.º-A (Transição de saldos da Lusa)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a49344d474a6b4e6a67744d6d4d334f4330304e474d314c5467344d4755744e475a6c5a4463794f475530596d55344c6e426b5a673d3d&Fich=2280bd68-2c78-44c5-880e-4fed728e4be8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-ATransição de saldos da LusaSem prejuízo do disposto na presente Lei, os saldos apurados na execução orçamental e 2020 da LUSA – Agência de Notícias de Portugal, S.A., transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2021.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 168.º-ATransição de saldos da Lusa25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146071390C13/11/2020 19:49:00N.º 2, Artigo 48.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444e694e6a417a596a45744e574979595330304d5749314c5749315a4441744d6a51355a5467344d7a55344d6a51774c6e426b5a673d3d&Fich=d3b603b1-5b2a-41b5-b5d0-249e88358240.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 48.ºGastos operacionais das empresas públicas1 - As empresas públicas prosseguem uma política de otimização dos gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de equilíbrio orçamental previstos, as empresas públicas Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 48.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146061389C13/11/2020 19:48:00Alínea k), N.º 1, Artigo 89.º do Código do IECOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595459794d4749784e545574593251344e7930305a6a51314c5746684e6a4d744e6a6868595441324d5463324f574d794c6e426b5a673d3d&Fich=a620b155-cd87-4f45-aa63-68aa061769c2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 1 - 1 - Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a) Sejam utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 19 81 a 2710 19 99;
b) Sejam utilArtigo 234.ºS1VP30119Alínea k), N.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146051388C13/11/2020 19:48:00Artigo 230.º-G (Altera a alínea b) do número 5 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 230.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e475530597a6778593245744e6a63314e793030597a4e694c54686c593259745a6a51794f4441774e7a526b4e54646b4c6e426b5a673d3d&Fich=4e4c81ca-6757-4c3b-8ecf-f4280074d57d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-GAltera a alínea b) do número 5 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares« Código do IRS
Capítulo I
Incidência
Secção I
Incidência Real
Artigo 12.º
Delimitação negativa da incidência
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
a) (…)
b) As bolsas de formação desportivas, tal como reconhecidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do dEntrada146041387C13/11/2020 19:48:00Artigo 262.º-A (Apoio ao Património da Fundação Mata do Bussaco)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544d325a6a5a6d5a546b744e324535597930304d444d784c5749774e6d517459544d774f44593359544532596a5a694c6e426b5a673d3d&Fich=936f6fe9-7a9c-4031-b06d-a30867a16b6b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANA MIGUEL DOS SANTOSPSDANDRÉ NEVESPSDANTÓNIO TOPAPSDCARLA MADUREIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHELGA CORREIAPSDRUI CRUZFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-AApoio ao Património da Fundação Mata do BussacoFica o Fundo Ambiental autorizado a transferir para a Fundação Mata do Bussaco 250 000,00 euros para responder às necessidades de cobertura dos resultados financeiros e do suporte às componentes nacionais exigidas nas candidaturas aos fundos de programas como o PDR – Programa de Desenvolvimento Rural, o InterAprovado(a) em ComissãoArtigo 262.º-AApoio ao Património da Fundação Mata do Bussaco25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção146031386C13/11/2020 19:48:00Artigo 265.º-A (Estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais - Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324e6b5a6a426c5a445574596a6b7a4e7930304e4442694c5467304f5455744d5455784e444d334d6a426859324a684c6e426b5a673d3d&Fich=ccdf0ed5-b937-440b-8495-15143720acba.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AEstabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais - Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembroO n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Montante do Suplemento
1- […].
2- O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/7EntradaArtigo 265.º-AEstabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais - Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146021385C13/11/2020 19:47:00Artigo 230.º-F (Adita o número 4 ao artigo 63.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 230.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4455794e6a49774d5759744d324a695a5330305a6d49784c574a68595755744d4467314e6d4e694d3259304d5749314c6e426b5a673d3d&Fich=8526201f-3bbe-4fb1-baae-0856cb3f41b5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-FAdita o número 4 ao artigo 63.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008«Regime Jurídico das Federações Desportivas
Capítulo IV
Competições e selecções nacionais
Artigo 63.º
Selecções Nacionais
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – A aquisição de equipamentos desportivos, de viagens e de alojamento necessários à preparação e participação das seleções nacionais e das equipas das misEntrada146011384C13/11/2020 19:47:00Artigo 98.º-A (Norma revogatória)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 98.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5759325a474d334e5449744d5467324f5330305a5441784c5745334e6a55745a444e6a4e324e694d7a67304d6a49314c6e426b5a673d3d&Fich=1f6dc752-1869-4e01-a765-d3c7cb384225.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 98.º-ANorma revogatóriaÉ revogado o Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro.EntradaArtigo 98.º-ANorma revogatória25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146001383C13/11/2020 19:47:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração…)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474d775a5449354d4445744d474934596930304e7a426c4c5749304e7a63744d3259794e5467344d5445795a6a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=dc0e2901-0b8b-470e-b477-3f2588112f03.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da1 – São alterados os artigos 7.º e 11.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, bem como os artigos 5.º, 11.º e 13.º do respetivo Anexo, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
(…)
1 – (…)
2 – As referências aos poderes do concedente para aprovação de tarifas constantes dos Decretos-Leis n.os 294/Aprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da concessão da exploração e da25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra145991382C13/11/2020 19:47:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4e694f444130595459745a6a55314f533030596a55784c5467344e6d55744f575579597a6335596a51344d6a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=f3b804a6-f559-4b51-886e-9e2c79b48291.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145981381C13/11/2020 19:46:00Artigo 252.º-A (Contribuição extraordinária sobre o setor segurador)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 252.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a466b597a6b77595459744d7a4e694d7930304f57466a4c54686d595745744d445a6d4d445978597a686d595451354c6e426b5a673d3d&Fich=c1dc90a6-33b3-49ac-8faa-06f061c8fa49.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 252.º-AContribuição extraordinária sobre o setor segurador1 – É criada uma contribuição extraordinária sobre o setor segurador, a vigorar em 2021, com o objetivo de reforçar os mecanismos de financiamento do serviço nacional de saúde.
2 – A contribuição extraordinária sobre o setor segurador é objeto de regulamentação pelo Governo, tendo em consideração os seguinteEntrada26/11/2020 01:04:00Requerimento de Avocação (PCP) Artigo 252.º-A 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e475a6859575932595749744f575934596930304d544e694c546b794d3249745a5759774d325a684f5749325a6d4d304c6e426b5a673d3d&Fich=4faaf6ab-9f8b-413b-923b-ef03fa9b6fc4.pdf&Inline=trueArtigo 252.º-AContribuição extraordinária sobre o setor segurador26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 252.º-AContribuição extraordinária sobre o setor segurador25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra145971380C13/11/2020 19:46:00Artigo 230.º-E (Altera a alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 230.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d46684f57526b4e7a4d744e47466c5a6930304e4751784c57466a59575574595751775a446c6c597a59344d5464694c6e426b5a673d3d&Fich=2aa9dd73-4aef-44d1-acae-ad0d9ec6817b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-EAltera a alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA«Código do IVA
Capítulo V
Liquidação e Pagamento do Imposto
Secção I
Deduções
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1- (…)
2- (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos pEntrada145961379C13/11/2020 19:46:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d5579595745785a4751744e6a6468595330304d6a59774c5749794e4441744e7a63785a6d597a4e5463785a6d55354c6e426b5a673d3d&Fich=2e2aa1dd-67aa-4260-b240-771ff3571fe9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor145951378C13/11/2020 19:46:00Artigo 213.º-A (Valorização do pessoal afecto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e à Entidade para a Transparência)TransparênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 213.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5755334f445932596d45744e44466a4f4330305a6a55314c54686c597a67744d6a45334e7a6b33597a4e6b4d575a684c6e426b5a673d3d&Fich=ee7866ba-41c8-4f55-8ec8-217797c3d1fa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 213.º-AValorização do pessoal afecto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e à Entidade para a TransparênciaDurante o ano de 2021, o Governo toma as diligências necessárias a assegurar a aplicação do regime de garantias e deveres do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, previsto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro, aos membros do gabinete previstos no
organigrama da Entidade das Contas e FinanciamAguarda Voto em ComissãoArtigo 213.º-AValorização do pessoal afecto à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e à Entidade para a Transparência25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145941377C13/11/2020 19:45:00Artigo 154.º-A (Incentivos às empresas para a transição energética e reporte financeiro climático)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595759784d6d52684d5441744d32497a597930304f445a6c4c5467355a445974596a5577595749334d324d7a5a5445784c6e426b5a673d3d&Fich=af12da10-3b3c-486e-89d6-b50ab73c3e11.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AIncentivos às empresas para a transição energética e reporte financeiro climático1. Em 2021 o Governo, desenvolve um programa de incentivos ao tecido empresarial, com vista a garantir apoios à transição energética, para modos mais sustentáveis de produção e para a economia circular.
2. Em 2021 o Governo, define um sistema de reporte financeiro climático que quantifique os riscos e oportuEntradaArtigo 154.º-AIncentivos às empresas para a transição energética e reporte financeiro climático25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145931376C13/11/2020 19:45:00Artigo 173.º-A (Reposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55314e544d7a596a6b74596a63324d6930305a5745344c546b344d446b745a6d49324d6d46684e6a63774d5441314c6e426b5a673d3d&Fich=255533b9-b762-4ea8-9809-fb62aa670105.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-AReposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos1 – São retomados os seguintes apoios aos bolseiros de investigação científica:
a) subsídio anual para participação em missões e ida a congressos;
b) remoção dos limites impostos para as propinas e períodos no estrangeiro.
2 – Nas situações em que não seja possível a entrega de teses em formato digital, osEntradaArtigo 173.º-AReposição dos subsídios a bolseiros para participação em missões e idas a congressos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção145921375C13/11/2020 19:45:00Artigo 190.º-A (Reforço das Unidades de Cuidados na Comunidade)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4d354e544d34595459744d544e684e7930304d6d5a6a4c5468684f4751744e44557a4e445a6d596d5a6b4e4445324c6e426b5a673d3d&Fich=f39538a6-13a7-42fc-8a8d-45346fbfd416.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AReforço das Unidades de Cuidados na Comunidade1- É reforçada a resposta pública em Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), com a abertura anual de 50 novas Unidades de Cuidados na Comunidade até final de 2023;
2- É obrigatória a constituição de Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) em todas as UCC.
3- São criadas 50 Unidade de CuidadoEntradaArtigo 190.º-AReforço das Unidades de Cuidados na Comunidade23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145911374C13/11/2020 19:45:00Artigo 219.º-C (Alargamento do prazo de adesão à moratória de crédito)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d47566d4e6a6c6c4e6a6b745a57526c4e5330305a4445344c574a68597a55744f544e6959544a6b4d5463775a6a41794c6e426b5a673d3d&Fich=0ef69e69-ede5-4d18-bac5-93ba2d170f02.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALBERTO FONSECAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-CAlargamento do prazo de adesão à moratória de crédito1. Sem prejuízo do alargamento do prazo de vigência da moratória a que se referem a alínea b) do artigo 1.º e os artigos 3.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua versão atual, permite-se a adesão ao regAprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-CAlargamento do prazo de adesão à moratória de crédito24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145901373C13/11/2020 19:44:00Artigo 190.º-A (Saúde visual nos Cuidados de Saúde Primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4e694d574d30597a6774596a49354d4330305a6a4e684c574931595759744e544e684e5459794e7a55354d7a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=6cb1c4c8-b290-4f3a-b5af-53a56275935d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ASaúde visual nos Cuidados de Saúde Primários1 – São criadas, em cada Agrupamento de Centros de Saúde, as vagas para contratação de profissionais na área da saúde visual necessários para o cumprimento dos seguintes rácios por utentes dos Cuidados de Saúde Primários:
a) 1 optometrista por cada 20.000 utentes;
b) 1 ortoptista por cada 200.000 utentes.
EntradaArtigo 190.º-ASaúde visual nos Cuidados de Saúde Primários23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145891372C13/11/2020 19:44:00Verba 104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954466b4e6a6c6d5a6a63744f446b334d7930304e5451794c546b7a4d7a67744e5441795a5759344e5452694e324a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=a1d69ff7-8973-4542-9338-502ef854b7bf.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção145861371C13/11/2020 19:43:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3256685a44597a4e3245744d445a6a5a5330304e4751354c5467324e6a67744d324d354f5745324f47593559546b314c6e426b5a673d3d&Fich=7ead637a-06ce-44d9-8668-3c99a68f9a95.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social1- Os artigos 71.º, 72.º e 73.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 71.º
[…]
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecçEntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção145851370C13/11/2020 19:43:00Artigo 190.º-A (Reforço da resposta em Cuidados Paliativos)Cuidados Paliativos2021ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957497a5a47566c5a6a51744f4459355a5330304f4441304c574a694d5749744d6d45785a475a694f546c6b4d4759334c6e426b5a673d3d&Fich=ab3deef4-869e-4804-bb1b-2a1dfb99d0f7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AReforço da resposta em Cuidados PaliativosÉ reforçada a resposta pública em cuidados paliativos durante o ano de 2021, estendendo-se a todos os níveis de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos seguintes termos:
a) São criadas Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP) em todos os hospitais do SNS;
b) SãEntradaArtigo 190.º-AReforço da resposta em Cuidados Paliativos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145841369C13/11/2020 19:42:00Artigo 190.º-A (Reforço de profissionais de saúde nas Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a51344d7a426b4d5445744e446b774e793030596a6c694c5745355a6d4d744e6a55335a5755344e574d78597a45354c6e426b5a673d3d&Fich=24830d11-4907-4b9b-a9fc-657ee85c1c19.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AReforço de profissionais de saúde nas Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências1 – Até 1 de abril de 2021 são contratados de 100 profissionais de saúde com contrato de trabalho em funções públicas em especial médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes técnicos, para as unidades de intervenção local em comportamentos aditivos e dependências integradas nas Administrações Regionais de EntradaArtigo 190.º-AReforço de profissionais de saúde nas Unidades de Intervenção Local em Comportamentos Aditivos e Dependências23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção145831368C13/11/2020 19:42:00Artigo 136.º-A (Reverter os apoios à plantação de eucaliptos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a49314d6a46685a4451745a5749795a4330304f4445784c546c6d5a444d744e445a6a4f5445344f4749774e6d55304c6e426b5a673d3d&Fich=f2521ad4-eb2d-4811-9fd3-46c9188b06e4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-AReverter os apoios à plantação de eucaliptosEm 2021, no âmbito da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, o Governo reverte os apoios destinados à plantação de eucaliptos, com vista à sua diminuição e ao desincentivo à sua plantação e em contrapartida, garante a majoração das medEntrada23/11/2020 21:35:00Requerimento de avocação (PAN) - Artigo 136.º-A 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e4464684d6d526b596a4d744e6d4d354f433030596d51774c57497a593259745a6a466a4d6a55345a5755774d5445794c6e426b5a673d3d&Fich=47a2ddb3-6c98-4bd0-b3cf-f1c258ee0112.pdf&Inline=trueArtigo 136.º-AReverter os apoios à plantação de eucaliptos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 136.º-AReverter os apoios à plantação de eucaliptos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção145821367C13/11/2020 19:42:00Mapa 4, reforço de verba € 5 661 365Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57517a4e6a63775a4463744d324e694f4330305a574e684c546777596d55744f57466c4f544131596a4d335a6d49794c6e426b5a673d3d&Fich=1d3670d7-3cb8-4eca-80be-9ae905b37fb2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30506Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção145811366C13/11/2020 19:42:00N.º 3, Artigo 135.º-B do Código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54457a59324a6d5a6d59744d47526a5a5330304f446c6d4c57466b4d6a49744d445a6d4f5445324e575a694e4749774c6e426b5a673d3d&Fich=513cbfff-0dce-489f-ad22-06f9165fb4b0.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALBERTO FONSECAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 239.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisO artigo 11.º-A do Código do IMI, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - Se o sujeito passivo for uma herança inAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 135.º-B - Incidência objetivaN.º 3 - 1 - O adicional ao imposto municipal sobre imóveis incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular.
2 - São excluídos do adicional ao imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos classificados como «coArtigo 239.ºS1VP30137N.º 3, Artigo 135.º-B do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145801365C13/11/2020 19:41:00Artigo 190.º-A (Reforço das Equipas de Reabilitação)Contratação fisioterapeutas - saúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6c6d4d6a6c694d7a51745a47466c596930304f5451784c57497a5a5445744e7a417a595455304f4752694f474d794c6e426b5a673d3d&Fich=b9f29b34-daeb-4941-b3e1-703a548db8c2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AReforço das Equipas de Reabilitação1 - São criadas 2100 vagas nas Unidades Hospitalares e Agrupamentos de Centros de Saúde para contratação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte distribuição:
a) Contratação de 650 fisioterapeutas para os Cuidados HospitEntradaArtigo 190.º-AReforço das Equipas de Reabilitação23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção145791364C13/11/2020 19:41:00Verba 103-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4451314f545a6d596a59745a474d344d5330304e7a67334c54686d4d5467745a6a6b334e544d784d6a63305a6a55344c6e426b5a673d3d&Fich=04596fb6-dc81-4787-8f18-f97531274f58.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações103-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145781363C13/11/2020 19:41:00Artigo 190.º-A (Reforço da Saúde Oral nos Cuidados de Saúde Primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954526d4e4451794d6a49744e7a55345a433030596d4d354c574a6c4d7a45744e6d56684f445533596d4d784e3245324c6e426b5a673d3d&Fich=a4f44222-758d-4bc9-be31-6ea857bc17a6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AReforço da Saúde Oral nos Cuidados de Saúde Primários1 – Em cada Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) são criadas as vagas para contratação de profissionais na área da saúde oral necessários para cumprimento dos seguintes rácios por utentes dos Cuidados de Saúde Primários:
a) 1 médico-dentista por cada 2.000 utentes; e
b) 1 higienista oral por cada 14.000 uEntradaArtigo 190.º-AReforço da Saúde Oral nos Cuidados de Saúde Primários23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146781362C-313/11/2020 19:40:00Artigo 263.º-C (Alteração do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a45334e544a6a4f4749745a6a45794e7930304e4759354c5745345a446b744e4459314e5467324d544e6a5a574d334c6e426b5a673d3d&Fich=b1752c8b-f127-44f9-a8d9-46558613cec7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-CAlteração do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de JunhoO artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - O Turismo de Portugal, I.P. tem por missão o apoio ao investimento no sector do turismo, a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas, a coordenação dEntradaArtigo 263.º-CAlteração do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção146771362C-213/11/2020 19:40:00Artigo 169.º-B (Revogação do Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de Abril)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659325669595751785a6d59744e54517959693030596a56694c5467305a6a4d744d6a51304d6a4a6a4e7a67354d6a686a4c6e426b5a673d3d&Fich=cebad1ff-542b-4b5b-84f3-24422c78928c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-BRevogação do Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de AbrilÉ revogado o Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de Abril, que aprova o regime jurídico da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial e o regime jurídico da atribuição da exploração de hipódromos autorizados a realizar corridas de cavalos
sobre as quais se praticam apostas hípicas e das cEntradaArtigo 169.º-BRevogação do Decreto-Lei n.º 68/2015, de 29 de Abril23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção145771362C-113/11/2020 19:40:00Artigo 169.º-A (Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d325a684e444a6c4d7a55744e4751344e4330305a6a59774c57466a4d6a6b744d6a59794d44413559574d784d544e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=3fa42e35-4d84-4f60-ac29-262009ac113f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online1 - Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 56.º e 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, abreviadamente designado por RJO, reguEntradaArtigo 169.º-AAlteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção146761361C-213/11/2020 19:40:00Artigo 261.º-B (Certidão comprovativa de situação contributiva regularizada)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54526d4d445a6c595463745a4459774e4330305a6a63794c5749784f5449744e6a6b775a445a685a57526a4e54466c4c6e426b5a673d3d&Fich=e4f06ea7-d604-4f72-b192-690d6aedc51e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDNUNO MIGUEL CARVALHOFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-BCertidão comprovativa de situação contributiva regularizada1- As taxas contributivas devidas à Segurança Social cujo prazo de pagamento voluntário tenha vencido poderão ser pagos em prestações a requerimento do contribuinte.
2- O requerimento do número anterior poderá ser formalizado sem que para isso seja necessário que a cobrança dos tributos esteja em fase de proAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-BCertidão comprovativa de situação contributiva regularizada25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor145761361C-113/11/2020 19:40:00Artigo 261.º-A (Emissão certidão comprovativa de situação tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5459304f4449774f5449744f4459315a53303059324d794c5745324e6a45744d6a63785957566a4f54686d4d6a59354c6e426b5a673d3d&Fich=96482092-865e-4cc2-a661-271aec98f269.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDNUNO MIGUEL CARVALHOFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AEmissão certidão comprovativa de situação tributária1- Os tributos à autoridade tributária cujo prazo de pagamento voluntário tenham vencido poderão ser pagos em prestações a requerimento do contribuinte.
2- O requerimento do número anterior poderá ser formalizado sem que para isso seja necessário que a cobrança dos tributos esteja em fase de processo de execAprovado(a) em ComissãoArtigo 261.º-AEmissão certidão comprovativa de situação tributária25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor145751360C13/11/2020 19:40:00Artigo 190.º-A (Cuidados Continuados Integrados)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d49325a5459774d7a67745a544d784d4330304d7a51324c54686c4d6d55744e6a4d7a4e6a41335a546b784e6a67344c6e426b5a673d3d&Fich=6b6e6038-e310-4346-8e2e-633607e91688.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ACuidados Continuados IntegradosÉ reforçada a resposta pública em Cuidados Continuados Integrados (CCI), nos seguintes termos:
a) Equipas de Cuidados Continuados Integrados: são criadas 150 Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) no triénio 2021-2023, com 50 equipas por ano;
b) Unidades de Convalescença: são criadas 500 novas EntradaArtigo 190.º-ACuidados Continuados Integrados23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145741359C13/11/2020 19:40:00Artigo 219.º-A (Linha de financiamento para a modernização tecnológica – LUSA – Agência de Notícias de Portugal)Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a497a595751304e6d51744e445130596930304d5442684c546c6a4f574d74597a5269597a497a4e54646c5954566d4c6e426b5a673d3d&Fich=b23ad46d-444b-410a-9c9c-c4bc2357ea5f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-ALinha de financiamento para a modernização tecnológica – LUSA – Agência de Notícias de Portugal1 – É criada uma linha de financiamento para a modernização tecnológica da Lusa, Agência de Notícias de Portugal (Lusa).
2 – A fixação da verba anual associada à linha de financiamento prevista no número anterior é da responsabilidade do membro do Governo que tutela a área da comunicação social, ouvido o ConEntradaArtigo 219.º-ALinha de financiamento para a modernização tecnológica – LUSA – Agência de Notícias de Portugal25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção145731358C13/11/2020 19:39:00Artigo 249.º-B (Regime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA no ano de 2021)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 249.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5441344e47557a597a51744d446b315a4330305a6d466a4c5467784e5749744d4749314d324d324e445a6c4e6a52694c6e426b5a673d3d&Fich=e084e3c4-095d-4fac-815b-0b53c646e64b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALBERTO FONSECAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 249.º-BRegime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA no ano de 20211 – Sem prejuízo de outros regimes, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ou de imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
podem beneficiar de um regime especial e transitório do pagamento destes impostos no ano de 2021 verificadas as seguintes condições:
a) Se encontrEntradaArtigo 249.º-BRegime especial de pagamento em prestações de IRC ou IVA no ano de 202125/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor145721357C13/11/2020 19:39:00Artigo 190.º-A (Estrutura única para os Comportamentos Aditivos e Dependências)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595467334d54466b4d3249744e5441794e5330305a5463774c5467775a5445744d324934596d55784d5441314d3251324c6e426b5a673d3d&Fich=a8711d3b-5025-4e70-80e1-3b8be11053d6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AEstrutura única para os Comportamentos Aditivos e Dependências1 – Em 2021, o Governo habilita o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) para a criação de uma entidade com autonomia administrativa e financeira que agregue todas as respostas, serviços e valências que intervêm na área dos comportamentos aditivos e dependências nas vertEntradaArtigo 190.º-AEstrutura única para os Comportamentos Aditivos e Dependências23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor145711356C13/11/2020 19:39:00Artigo 219.º-A (Incentivo indireto à atividade das rádios regionais e locais)Comunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5451344f445979597a59744e6a59344e7930305a47526d4c574a6c5a444d744d474e6a595756684f5467344e324d794c6e426b5a673d3d&Fich=548862c6-6687-4ddf-bed3-0ccaea9887c2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AIncentivo indireto à atividade das rádios regionais e locaisCom o intuito de apoiar a atividades das rádios regionais e locais, o Governo cria, no prazo de 60 dias, um incentivo direcionado às rádios locais e regionais que tenha em consideração diferentes custos suportados por estas, designadamente no que respeita a:
a) Energia elétrica, consumida apenas pelos centroEntradaArtigo 219.º-AIncentivo indireto à atividade das rádios regionais e locais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra145701355C13/11/2020 19:39:00Artigo 264.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574d775a444134596a5574597a6c6b4e7930304e7a4a694c54686d4e575974595449314d7a68694e44426a5a5745794c6e426b5a673d3d&Fich=ac0d08b5-c9d7-472b-8f5f-a2538b40cea2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de NovembroSão alterados os artigos 11.º, 14.º, 16.º, 41.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, na sua redação actual, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Aceitação de formação profissional adequada ao perfil, habilitações escolareEntradaArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145691354C13/11/2020 19:38:00Artigo 183.º-A (Beneficiação e remodelação de instalações hospitalares)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a453059574a6d4e6d45745a475933595330304d6a41354c5749794f575974597a4d354d474a6c4d7a526c4d54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=714abf6a-df7a-4209-b29f-c390be34e14d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ABeneficiação e remodelação de instalações hospitalares1 - Em 2021 são transferidas para hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde verbas no montante de € 190 000 000 com a seguinte distribuição:
a) € 70 000 000 para beneficiação e remodelação de instalações hospitalares; e
b) € 120 000 000 para substituição de equipamento amortizado.
2 – As AEntradaArtigo 183.º-ABeneficiação e remodelação de instalações hospitalares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145681353C13/11/2020 19:38:00Artigo 219.º-A (Comparticipação a 100% do porte-pago)Apoio às editorasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a453159574a6d5a4445745a544a6b4e7930304e32526c4c5745795a4751744e475a6b4f444531596d51774d7a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=b15abfd1-e2d7-47de-a2dd-4fd815bd037e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AComparticipação a 100% do porte-pagoÉ garantida a comparticipação a 100% no custo da sua expedição postal para assinantes às entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas de informação geral, que sejam de âmbito local ou regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro, devendo as mesmas cumprir as condições de bEntradaArtigo 219.º-AComparticipação a 100% do porte-pago25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145661352C13/11/2020 19:37:00Artigo 157.º-C (Introdução de sazonalidade na potência contratada na actividade agrícola que incorpore a utilização de energias renováveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44686a596d5a695a444d745a57466b4f5330304d4751354c574a69597a41744f4456685a6d526a4e54686c4f44566c4c6e426b5a673d3d&Fich=48cbfbd3-ead9-40d9-bbc0-85afdc58e85e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-CIntrodução de sazonalidade na potência contratada na actividade agrícola que incorpore a utilização de energias renováveisDurante o ano de 2021 o Governo regulamenta e promove a implementação do regime de sazonalidade na potência de energia contratada para as atividades agrícolas que utilizem energias renováveis.EntradaArtigo 157.º-CIntrodução de sazonalidade na potência contratada na actividade agrícola que incorpore a utilização de energias renováveis23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor145651351C13/11/2020 19:37:00Artigo 154.º-A (Contribuição sobre as embalagens de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio …)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4a685a4467774f5445744f57526c4e433030597a4d774c546b794f4459744e54426d4f544d335a445a6b593259344c6e426b5a673d3d&Fich=72ad8091-9de4-4c30-9286-50f937d6dcf8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AContribuição sobre as embalagens de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, a aplicar-se a par1 - Com o objetivo de promover a redução sustentada do consumo de embalagens de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, e a consequente redução da quantidAprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-AContribuição sobre as embalagens de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, a aplicar-se a par24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra145641350C13/11/2020 19:37:00alínea a), N.º 1, Artigo 211.ºCentro de recolha de animaisComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54686b4d544d315a57517459324e694e433030596a4a684c546b315a6d59744d32517a4e475a6d5a6a51344d7a67334c6e426b5a673d3d&Fich=58d135ed-ccb4-4b2a-95ff-3d34fff48387.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal1 - Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de € 5 150 000,00, sendo € 4 400 000,00 para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção145631349C13/11/2020 19:35:00Artigo 264.º-A (Alteração ao Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5751774d7a686c59325974596a6b314d7930305a446b314c54686d4d7a5174597a457a4d324d324f545179595759784c6e426b5a673d3d&Fich=9d038ecf-b953-4d95-8f34-c133c6942af1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração ao Código do TrabalhoÉ alterado o artigo 112.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua actual redacção, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 112.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica,
elevado grau de responsabEntradaArtigo 264.º-AAlteração ao Código do Trabalho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145611348C13/11/2020 19:35:00Artigo 250.º-A (Alteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 250.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a453459325979595755745a6d51334f5330304f574e6a4c546c694e7a59745a54526a5a6a4a6b596a59344e4445354c6e426b5a673d3d&Fich=c18cf2ae-fd79-49cc-9b76-e4cf2db68419.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 250.º-AAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro«O artigo 4.º do regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado
pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, na sua redacção actual, passa a
ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[…]
[...]
a) A produção de electricidade por intermédio de centros electroprodutores qAguarda Voto em ComissãoArtigo 250.º-AAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre o sector energético, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor145601347C13/11/2020 19:34:00Mapa 4, reforço de verba €405 158 500Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d574e6b5a4451305a5445744d574d334e4330305a444d354c546c695a6a49744e6a55775954417a5932566b4d6a637a4c6e426b5a673d3d&Fich=1cdd44e1-1c74-4d39-9bf2-650a03ced273.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30610Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146981346C-413/11/2020 19:33:00Artigo 263.º-A (Alteração à Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a41775a54466b4d6a51744d5441304f4330304d5467774c546b784d574d744d7a4a6a5a54566d4f4467324d7a59794c6e426b5a673d3d&Fich=c00e1d24-1048-4180-911c-32ce5f886362.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Portaria n.º 467/2010, de 7 de julhoO artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, que define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...:
a) ...;
b) ....
4 - ...:
a) ...;
b) (euro) 50 000 relativamentEntrada146971346C-313/11/2020 19:33:00Artigo 228.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b304f544531596a55745a44646c596930304e544d334c574a6b4d475974596d5a6959544a684d44426d4d5752684c6e426b5a673d3d&Fich=a94915b5-d7eb-4537-bd0f-bfba2a00f1da.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[...]
1 - ...
2 - ...:
a) ...;
b) ...;
c) ...;
d) ...;
e) ...;
f) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturasEntrada146961346C-213/11/2020 19:33:00Alínea a), Alínea d), N.º 1, Artigo 8.º do Código do ISVAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595759344d5755315a5463744e7a6b33597930305a6d4d784c574977597a6374597a526a4d6a4e6a4e4451354e574a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=af81e5e7-797c-4fc1-b0c7-c4c23c4495bc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 238.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosO artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual (Código do ISV), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros EsPrejudicado(a)Código do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 8.º - Taxas intermédias - automóveisN.º 1 - Alínea a) - Alínea d) - 1 - É aplicável uma taxa intermédia, correspondente às percentagens a seguir indicadas do imposto resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo anterior, aos seguintes veículos:
a) 60 /prct., aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparadoArtigo 238.ºS1VP30214Alínea a), N.º 1, Artigo 8.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))Alínea d), N.º 1, Artigo 8.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra145581346C-113/11/2020 19:33:00N.º 18, Artigo 88.º do Código do IRCAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4468684f445a6b4d4755744e6a6b354d6930304f4463354c546b34595449745a544a684e6d557a4d5759324e4467304c6e426b5a673d3d&Fich=48a86d0e-6992-4879-98a2-e2a6e31f6484.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 88.º - Taxas de tributação autónomaN.º 18 - 1 — As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 %, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70 % nos casos em que taArtigo 226.ºS1VP30298N.º 18, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145571345C13/11/2020 19:33:00Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a677859545132596a59745a5751794e6930305a4441774c57466a5a444d745a6a59305a54417a5a5751794d3255334c6e426b5a673d3d&Fich=381a46b6-ed26-4d00-acd3-f64e03ed23e7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalse145561344C13/11/2020 19:32:00Artigo 199.º-G (Realização de Avaliação Ambiental Estratégica de Mineração com especial ênfase sobre a prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais de lítio e minerais associados)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 199.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4531596a59774e6a6b744e6a49775a6930304d7a6b774c57466a5a5759744d7a51354f44493259544e69595755304c6e426b5a673d3d&Fich=215b6069-620f-4390-acef-349826a3bae4.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-GRealização de Avaliação Ambiental Estratégica de Mineração com especial ênfase sobre a prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais de lítio e minerais associados1 – O Governo assegura que qualquer documento estratégico ou programa setorial referente ao setor mineiro é sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
2 – O Governo promove a realização de uma AvaliaçAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 199.º-GRealização de Avaliação Ambiental Estratégica de Mineração com especial ênfase sobre a prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais de lítio e minerais associados24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145551343C13/11/2020 19:32:00Artigo 171.º-A (Reforço do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54466c4d5449334d7a45744e5455304e5330304e446b314c5749354d6d59745954526c4e6a63784d474530596d45324c6e426b5a673d3d&Fich=91e12731-5545-4495-b92f-a4e6710a4ba6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AReforço do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus1 – No ano de 2021, o montante da comparticipação da Direção Geral do Património Cultural/Ministério da Cultura, afeto ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus – ProMuseus, previsto no Despacho Normativo n.º 9/2019, de 1 de abril, é de € 3 000 000.
2 – No ano de 2021, o ProMuseus inclui uEntradaArtigo 171.º-AReforço do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145541342C13/11/2020 19:32:00Artigo 59.º-A (Criação de dois novos escalões de pensões mínimas)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54526b4e7a637a596a5574596d45305a6930304f5445784c5745304e6d45744d7a45344e4441774d325a6d4e54457a4c6e426b5a673d3d&Fich=e4d773b5-ba4f-4911-a46a-3184003ff513.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-ACriação de dois novos escalões de pensões mínimas1 - Com vista à valorização das pensões mínimas, são criados dois novos escalões de valor mínimo alterando-se o anexo referente à indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais, a que se refere o artigo 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«(…)
ANEXOEntradaArtigo 59.º-ACriação de dois novos escalões de pensões mínimas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145531341C13/11/2020 19:32:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4d775a6a4d315a446b744d5451355a43303059324e694c546b354d445974597a6334596d5577596a4532596a63794c6e426b5a673d3d&Fich=fc0f35d9-149d-4ccb-9906-c78be0b16b72.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das EntidadesO artigo 32.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais,
aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a
seguinte redação:
«Artigo 32.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) 25 /prct. na razão direta da área ponderada por um fator de amplitudEntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção145521340C13/11/2020 19:31:00Artigo 171.º-A (Programa extraordinário de revitalização dos museus e monumentos a cargo da DGPC)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474934596a6b7a5a4445744d474e6b59693030596a466d4c574a6b4e446374596a4d334f446869597a59324d4451774c6e426b5a673d3d&Fich=0b8b93d1-0cdb-4b1f-bd47-b3788bc66040.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-APrograma extraordinário de revitalização dos museus e monumentos a cargo da DGPC1 - O Ministério da Cultura cria, em 2021, um programa extraordinário de revitalização dos Museus, Palácios e Monumentos a cargo da Direção Geral do Património Cultural dotado de €2 500 000.
2 – O valor previsto no número anterior é repartido de acordo com os critérios definidos em regulamento a publicar nEntradaArtigo 171.º-APrograma extraordinário de revitalização dos museus e monumentos a cargo da DGPC23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145511339C13/11/2020 19:31:00Artigo 100.º-A (Atualização de informação no âmbito do abono de família e ação social escolar)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f57526c5a6d51784d4459745a54677a4d4330305a4459324c574a6b5a5451744e54566c4f444d784d44646b5a6a51354c6e426b5a673d3d&Fich=9defd106-e830-4d66-bde4-55e83107df49.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AAtualização de informação no âmbito do abono de família e ação social escolar1 - A Segurança Social procede, até 31 de janeiro de 2021, à revisão oficiosa das atribuições do abono de família, de forma a refletir a alteração dos rendimentos do agregado familiar, designadamente de redução dos mesmos.
2 - Para o cumprimento do número anterior são considerados, entre outros, os seguintesEntradaArtigo 100.º-AAtualização de informação no âmbito do abono de família e ação social escolar20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor145501338C13/11/2020 19:30:00Artigo 171.º-A (Programa de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44686d4d6a4d794d324d744d5749774f5330305a546b354c574a684e5467744f5451334d6a51355954466d4f5755344c6e426b5a673d3d&Fich=88f2323c-1b09-4e99-ba58-947249a1f9e8.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-APrograma de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense1 - É criado um programa de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense no valor de 500 000€.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo:
a) Procede à regulamentação necessária no prazo de 60 dias;
b) Realiza a subsequente abertura do respetivo procedimento de concessEntradaArtigo 171.º-APrograma de apoio à promoção, renovação e atualização da atividade circense23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145491337C13/11/2020 19:30:00Artigo 100.º-A (Eliminação do fator de sustentabilidade e reposição da idade legal da reforma nos 65 anos)Fator de sustentabilidade - antec idade pensão velhiceComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957557a4e6a593159324d744d47526a5a5330304d4449334c546c6b5a5459744d7a45324d57466b4d6a41794f4756684c6e426b5a673d3d&Fich=ae3665cc-0dce-4027-9de6-3161ad2028ea.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AEliminação do fator de sustentabilidade e reposição da idade legal da reforma nos 65 anos1 - É eliminado o fator de sustentabilidade, independentemente do regime ao abrigo do qual seja requerido o acesso à reforma.
2 - É reposta a idade legal da reforma nos 65 anos de idade.
3 - Para o cumprimento do disposto nos números anteriores é alterado o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua reEntradaArtigo 100.º-AEliminação do fator de sustentabilidade e reposição da idade legal da reforma nos 65 anos25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145481336C13/11/2020 19:30:00Artigo 220.º-AEficiência energética - edifíciosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4451345a546b314d546b745a44526b4e6930304f444d794c546c6c4f544d74597a59334f5449354d4441344e6d4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=d48e9519-d4d6-4832-9e93-c679290086bf.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AÉ aditado um artigo 56.º-B ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
“Artigo 56.º-B
Dedução de despesas para produção e consumo de energias renováveis
1. À coleta do IRS devida pelos sujeitos passivos é dedutível um montEntradaArtigo 220.º-A25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145461335C13/11/2020 19:29:00Artigo 171.º-A (Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a5a6b4d7a59324d545574597a466d59793030596d45794c574934593245744d474e6b4e475a6c4e6a4d335a6a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=36d36615-c1fc-4ba2-b8ca-0cd4fe637f6a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AAlargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados1 - Em 2021, o Governo adota as medidas necessárias para o alargamento da gratuitidade da entrada em todos os Museus, Palácios e Monumentos Nacionais sob tutela da Administração Central, aos
domingos e feriados para todos os cidadãos residentes em território nacional.
2 – Às entidades previstas no número Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-AAlargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais nos domingos e feriados23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145451334C13/11/2020 19:29:00Artigo 100.º-A (Eliminação do fator de sustentabilidade)Fator de sustentabilidade - antec idade pensão velhiceComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4745334d574e6d593255744d6a457a4f4330304e5759774c54686d596a67745a6a59305a474e685a575a6a4d4467324c6e426b5a673d3d&Fich=8a71cfce-2138-45f0-8fb8-f64dcaefc086.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AEliminação do fator de sustentabilidade1 - É eliminado o fator de sustentabilidade, independentemente do regime ao abrigo do qual seja requerido o acesso à reforma.
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterior é alterado o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 26.EntradaArtigo 100.º-AEliminação do fator de sustentabilidade25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145441333C13/11/2020 19:29:00Artigo 263.º-A (Contribuição sobre munições de chumbo)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d51314d5464684d5467744d546b774f5330305a6a42694c57466c4e544d744d6d59794e6a426c59575a6c4f575a684c6e426b5a673d3d&Fich=fd517a18-1909-4f0b-ae53-2f260eafe9fa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AContribuição sobre munições de chumboÉ aprovado, no Anexo IV à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime jurídico da contribuição sobre cartuchos de múltiplos projéteis.
Anexo IV
(a que se refere o artigo 263.º-A)
Regime jurídico da contribuição sobre cartuchos de múltiplos projéteis.
Artigo 1.º
Objecto
É criada uma cEntradaArtigo 263.º-AContribuição sobre munições de chumbo25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra145431332C13/11/2020 19:29:00Artigo 100.º-A (Valorização das longas carreiras contributivas)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593259324e4449324e7a6b74596a59315a6930304e7a526a4c5467314d5745744f444e694f4455304e6a646c4f545a694c6e426b5a673d3d&Fich=cf642679-b65f-474c-851a-83b85467e96b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AValorização das longas carreiras contributivas1 - Com vista à valorização das longas carreiras contributivas, é garantido o acesso à pensão de velhice, sem penalizações, aos trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações.
2 - Para o cumprimento do disposto no número anterior é alterado o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de mEntradaArtigo 100.º-AValorização das longas carreiras contributivas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145421331C13/11/2020 19:28:00Artigo 68.º-A (Transferência do património anexo ao Farol de São Jorge
para a Região Autónoma da Madeira)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44517a5932497a5a44677459544d784d5330305a5751784c546b33596a5174596a45794e54466a4d6a45784f574d314c6e426b5a673d3d&Fich=043cb3d8-a311-4ed1-97b4-b1251c2119c5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseArtigo 68.º-ATransferência do património anexo ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da MadeiraDurante o ano de 2021, o Governo procede à transferência para a Região Autónoma da Madeira da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao Farol de São Jorge e promove a transferência dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira e para a autonomia patrimonialAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 68.º-ATransferência do património anexo ao Farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor145411330C13/11/2020 19:28:00Artigo 168.º-A (Reforço do financiamento de apoio à criação literária)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d445a6959574a684d6d55745a54466a5a4330305a6a4d354c574a6d5a5759744e325a6d4e446b314e7a55314e5749774c6e426b5a673d3d&Fich=06baba2e-e1cd-4f39-bfef-7ff4957555b0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AReforço do financiamento de apoio à criação literária1- Em 2021, o número de bolsas a conceder ao abrigo do programa de apoio à criação literária, previsto na Portaria n.º 123/2017, de 27 de março, tem por referência o número total de candidaturas apresentadas no Programa de 2019.
2- Para cumprimento do disposto no número anterior é disponibilizada a verba de EntradaArtigo 168.º-AReforço do financiamento de apoio à criação literária23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145401329C13/11/2020 19:28:00Artigo 36.º-A (Contratação de trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de Cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574e6c5a6a63324e5467745a6d45774d4330305a4464684c5467334e3255744f546378596d4d334e5441314f44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=9cef7658-fa00-4d7a-877e-971bc7505853.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContratação de trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de CulturaNo ano de 2021, o Governo procede à abertura dos procedimentos de recrutamento necessários à contratação de 250 trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e para as Direções Regionais de Cultura a partir das necessidades e prioridades de recrutamento existentes.EntradaArtigo 36.º-AContratação de trabalhadores para a Direção Geral do Património Cultural e Direções Regionais de Cultura20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145391328C13/11/2020 19:27:00Artigo 144.º-A (Menores Refugiados Não Acompanhados)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 144.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a41785a6d51785a6d59744d5745304f5330304f4441784c57466b4d6d59744e5451774d5459304e57526a4f5467304c6e426b5a673d3d&Fich=701fd1ff-1a49-4801-ad2f-5401645dc984.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 144.º-AMenores Refugiados Não AcompanhadosO Governo promoverá todas as diligências para que os menores refugiados não acompanhados que sejam recebidos em Portugal ao abrigo de programas de recolocação ou por via de entrada espontânea têm acesso ao apoio de equipas multidisciplinares e que beneficiarão de apoio psicológico especializado, dada a sua paAprovado(a) por Unanimidade em Comissão145381327C13/11/2020 19:27:00Artigo 100.º-A (Universalidade do abono de família)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4e6a4e5468684e7a49744e32526c5a4330304f4441324c5745355a4449744e544d305957597a59546778595745774c6e426b5a673d3d&Fich=fcc58a72-7ded-4806-a9d2-534af3a81aa0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AUniversalidade do abono de família1 - É reposto o pagamento do 4.º escalão do abono de família para crianças e jovens além dos 72 meses de idade, nos termos a fixar em Portaria do Governo.
2 - Com vista à consagração da universalidade do abono de família para crianças e jovens são ainda repostos o 5.º e 6.º escalão, cujo pagamento se efetuarEntradaArtigo 100.º-AUniversalidade do abono de família20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção145371326C13/11/2020 19:27:00Artigo 171.º-A (Reforço do investimento do Plano Nacional das Artes, Leitura e Cinema)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5451774e546b324f4451744d5449325a6930305a5449314c546b354d7a6b745a5451304e445532596d51794e6a64684c6e426b5a673d3d&Fich=e4059684-126f-4e25-9939-e44456bd267a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AReforço do investimento do Plano Nacional das Artes, Leitura e CinemaEm 2021, as verbas afetas ao Plano Nacional das Artes, ao Plano Nacional do Cinema e ao Plano Nacional da Leitura são reforçadas, face às dotações de 2019, nos seguintes termos:
a) Plano Nacional das Artes: €3.000.000 euros;
b) Plano Nacional do Cinema: €3.000.000 euros;
c) Plano Nacional da Leitura: € 2.0EntradaArtigo 171.º-AReforço do investimento do Plano Nacional das Artes, Leitura e Cinema23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145361325C13/11/2020 19:26:00Artigo 101.º-A (Transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 101.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5455314d6d51784e7a4d74597a5a6c4f5330304e6d59344c546b335a6a41744d6a64684e474d305a474e6c4f5459354c6e426b5a673d3d&Fich=5552d173-c6e9-46f8-97f0-27a4c4dce969.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 101.º-ATransferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social1 - Todas as medidas excecionais e temporárias de natureza orçamental,
independentemente da sua natureza e alcance, concretizadas em virtude do surto epidémico de SARS-CoV-2, são financiadas pelo Orçamento do Estado.
2 - Para o cumprimento do n.º anterior o Governo transfere para a Segurança Social, até ao Aprovado(a) em ComissãoArtigo 101.º-ATransferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social13/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção145351324C13/11/2020 19:26:00N.º 1, Artigo 54.º do EBFCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a4e694e6a49304e5467744d4745314d6930304f5749344c574530596d597459574e6c4d5463325a4445344d5451304c6e426b5a673d3d&Fich=b3b62458-0a52-49b8-a4bf-ace176d18144.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 54.º - Colectividades desportivas, de cultura e recreioN.º 1 - - Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio, abrangidas pelo artigo 11.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação, e não isentos nos termos do mesmo Código, não exceda o montante de (euro) 7500. (Redação da Lei n.Artigo 242.ºS1VP30497N.º 1, Artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145341323C13/11/2020 19:26:00Artigo 171.ºA (Transferência de verbas para requalificação de estruturas a cargo da OPART, E. P.E)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.ºAhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a426a5a6d4977596a67744e4468695a6930304e6d51304c546b794d5751744f4455344f4441334e6d466b5a5759784c6e426b5a673d3d&Fich=70cfb0b8-48bf-46d4-921d-8588076adef1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-ATransferência de verbas para requalificação de estruturas a cargo da OPART, E. P.EPara a requalificação de estruturas a cargo da OPART, E. P.E, prevista no artigo 218.º da Lei n.º 2/2020, 31 de março, é alocada uma verba com um montante mínimo de € 4 000 000.EntradaArtigo 171.º-ATransferência de verbas para requalificação de estruturas a cargo da OPART, E. P.E23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145331322C13/11/2020 19:26:00Artigo 114.º-A (Regime de apoio às famílias no âmbito de equipamentos sociais de apoio à infância)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a426d4e54453059574d745a444e6959693030595446684c546b33593255744e4449334e544530595756684d574d784c6e426b5a673d3d&Fich=70f514ac-d3bb-4a1a-97ce-427514aea1c1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-ARegime de apoio às famílias no âmbito de equipamentos sociais de apoio à infância1 - É criado um regime de apoio às famílias com quebra de rendimentos cujos filhos ou outros dependentes frequentem equipamentos sociais de apoio à infância, nomeadamente creches ou soluções equiparadas, jardins de infância e centros de atividades de tempos livres, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
ObjetoEntradaArtigo 114.º-ARegime de apoio às famílias no âmbito de equipamentos sociais de apoio à infância20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145321321C13/11/2020 19:25:00Artigo 165.º-B (Financiamento das ONGM)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4759784f574a685a5455744d5449324d533030597a63314c57453459574974596d526a4f446b7a4d6d45324d5759794c6e426b5a673d3d&Fich=0f19bae5-1261-4c75-a8ab-bdc8932a61f2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-BFinanciamento das ONGM1 - Durante o primeiro trimestre do ano de 2021 o Governo:
a) Procede à criação de uma linha de financiamento específica para as Organizações Não Governamentais de Mulheres (ONGM), com maturidade superior a 10 anos, período de carência superior a 2 anos e isenção de comissões e juros, garantida a solvabilidaEntradaArtigo 165.º-BFinanciamento das ONGM23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção145311320C13/11/2020 19:25:00Artigo 164.º-A (Plano nacional para a formação de treinadores)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4451344f574a6d4d6d51744d7a4d7a5a4330304d7a646a4c5745784d4749744e7a566a4e32566d4e6a51324e474d354c6e426b5a673d3d&Fich=0489bf2d-333d-437c-a10b-75c7ef6464c9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-APlano nacional para a formação de treinadores1 – É criado um plano para a realização gratuita de formações específicas de treinadores para todas as modalidades, cujo montante inicial é de € 2 000 000.
2 – São transferidas do Ministério das Finanças para as entidades responsáveis pela formação prevista no número anterior as verbas necessárias à sua execEntradaArtigo 164.º-APlano nacional para a formação de treinadores23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145301319C13/11/2020 19:25:00Mapa 4, reforço de verba € 35 170 920Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54566a5a574d30595441744d5459784e6930304e6a566c4c574a684e574d744e54466c5a5442694e6a6b7a4f47566a4c6e426b5a673d3d&Fich=e5cec4a0-1616-465e-ba5c-51ee0b6938ec.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30608Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145291318C13/11/2020 19:25:00Artigo 115.º-A (Contratação de trabalhadores para a rede de equipamentos sociais)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4e6b4d6a64694d3251744d6a67314e7930304e6a55794c546b775a6d45744e6a63774f446b794e44566d4e3249344c6e426b5a673d3d&Fich=c3d27b3d-2857-4652-90fa-67089245f7b8.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-AContratação de trabalhadores para a rede de equipamentos sociaisPara efeitos de reforço de trabalhadores para os equipamentos sociais é criado um regime especial de contratação nos seguintes moldes:
«Artigo 1.º
Bolsa de recrutamento
1 - É criada, na dependência da Segurança Social e sob tutela do ministério responsável pela área da Segurança Social, uma bolsa de recrutEntradaArtigo 115.º-AContratação de trabalhadores para a rede de equipamentos sociais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145281317C13/11/2020 19:25:00Artigo 219.º-A (Execução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro de modo a criar soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 …)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546731593249775a5467744e444d34597930304d6a46684c5467315a5745745a6a4d334f5745774f54426d4e7a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=185cb0e8-438c-421a-85ea-f379a090f71d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AExecução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro de modo a criar soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e aDurante o ano de 2021, o Governo dá execução ao Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro, estudando e propondo soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferêEntradaArtigo 219.º-AExecução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro de modo a criar soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145261316C13/11/2020 19:24:00Artigo 144.º-A (Menores Refugiados Não Acompanhados)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 144.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a41785a6d51785a6d59744d5745304f5330304f4441784c57466b4d6d59744e5451774d5459304e57526a4f5467304c6e426b5a673d3d&Fich=701fd1ff-1a49-4801-ad2f-5401645dc984.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 144.º-AMenores Refugiados Não AcompanhadosO Governo promoverá todas as diligências para que os menores refugiados não acompanhados que sejam recebidos em Portugal ao abrigo de programas de recolocação ou por via de entrada espontânea têm acesso ao apoio de equipas multidisciplinares e que beneficiarão de apoio psicológico especializado, dada a sua paAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 144.º-AMenores Refugiados Não Acompanhados23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145251315C13/11/2020 19:24:00Mapa 4, reforço de verba € 13 473 884Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4e6959574e6b4e6a51744e7a45345a5330305a5463334c546c6d4f5755744d5449304d57526a59544e6c4d544e684c6e426b5a673d3d&Fich=f3bacd64-718e-4e77-9f9e-1241dca3e13a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30607Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145241314C13/11/2020 19:24:00Artigo 136.º-A (Desclassificação da carne de touro de lide como DOP e interdição da sua comercialização para consumo humano)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d45314d544d315a5749744e7a45314e5330304e7a4e6a4c546c6c4e3251744d7a45334d545a6c4e574d345a6a4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=2a5135eb-7155-473c-9e7d-31716e5c8f3e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ADesclassificação da carne de touro de lide como DOP e interdição da sua comercialização para consumo humanoEm 2021 o Governo procede à desclassificação da “carne de bravo do ribatejo” como denominação de origem protegida (DOP), passando a ser proibida a comercialização, para fins de consumo humano, de animais que tenham sido utilizados nos espetáculos tauromáquicos.EntradaArtigo 136.º-ADesclassificação da carne de touro de lide como DOP e interdição da sua comercialização para consumo humano24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra145231313C13/11/2020 19:24:00Artigo 115.º-A (Alargamento do PARES a entidades da Administração Pública)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a466c5a6a4132596a45744d5445355a533030595445774c546b7a4f5751744e6a6777596a55774f4456695a4445354c6e426b5a673d3d&Fich=f1ef06b1-119e-4a10-939d-680b5085bd19.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-AAlargamento do PARES a entidades da Administração Pública1 - O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) passa a considerar entidades da Administração Pública como “entidade promotora do investimento.
2 - Para o cumprimento do previsto no número anterior o Governo altera a Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, designadamente no seu anexo, no qEntradaArtigo 115.º-AAlargamento do PARES a entidades da Administração Pública20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra145221312C13/11/2020 19:24:00Artigo 164.º-A (Programa Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5451324f444668593259744d6a63305a533030597a4e6c4c5745334f4467744f54466b4e6a6b774d546869597a63304c6e426b5a673d3d&Fich=e4681acf-274e-4c3e-a788-91d69018bc74.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-APrograma Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos1 –É criado um Programa Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos.
2 – O Programa, de natureza plurianual, é dotado no ano de 2021 de um valor de €10 000 000 de euros.
3 – O apoio, a fundo perdido até €20 000, é concedido às associações candidatas mediante a aEntradaArtigo 164.º-APrograma Nacional de Apoio à Implementação das Medidas de Auto Protecção em Edifícios Associativos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145211311C13/11/2020 19:24:00Mapa 4, reforço de verba € 9 735 322Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f575978593259354f5463745a6d4d77597930304d7a4e6a4c5749784f444d744e3251774f4463354e6a41794e4755784c6e426b5a673d3d&Fich=9f1cf997-fc0c-433c-b183-7d08796024e1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30606Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145201310C13/11/2020 19:24:00Artigo 219.º-A (Resgate de PPR, de PPE ou de PPR/E sem penalização)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a67324d4751794d446b74595749344e4330304d5749344c546b355a574d744d444a6d5a6a49784e4755794e7a4d344c6e426b5a673d3d&Fich=3860d209-ab84-41b8-99ec-02ff214e2738.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS SILVAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AResgate de PPR, de PPE ou de PPR/E sem penalização1 – Sem prejuízo do disposto nos n.º 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 30 de setembro de 2021, o valor de Planos de Poupança Reforma (PPR), de Planos de Poupança-educação (PPE) e de Planos Poupança reforma/ educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IndexanAprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-AResgate de PPR, de PPE ou de PPR/E sem penalização24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145191309C13/11/2020 19:23:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4745315a4467334d4449744f5459784d5330304f4459324c546c68596a51745a5449304e5449774f4455774d546c694c6e426b5a673d3d&Fich=4a5d8702-9611-4866-9ab4-e2452085019b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiroOs artigos 16.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 16.º
Montante do subsídio de doença
1 – (…).
2 – (…).
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…).
3 - O montante diário do subsídio de doença nas situações de incapaciEntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145181308C13/11/2020 19:23:00Artigo 164.º-A (Programa de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a59774d54566a5a6d45744e474534597930305a545a6d4c5749315a544974596a646a4d6d5a6b4d32566b5a6d59794c6e426b5a673d3d&Fich=66015cfa-4a8c-4e6f-b5e2-b7c2fd3edff2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-APrograma de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular1 – É criado em 2021 um Programa de apoio às bibliotecas e de salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular, visando a criação de um Centro Nacional de Documentação Associativa.
2 – O Programa é dotado do montante de € 5 000 000 e elaborado com a colaboração da DireçEntradaArtigo 164.º-APrograma de apoio às bibliotecas das coletividades e salvaguarda do arquivo das associações e coletividades do movimento associativo popular23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145171307C13/11/2020 19:22:00Mapa 4, reforço de verba € 7 579 096Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44497a4e444a684e574d745a6a6c6d595330305a6a55344c57466a596a67744d7a597a4e324d30595441325a544d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=d2342a5c-f9fa-4f58-acb8-3637c4a06e33.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30604Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145161306C13/11/2020 19:22:00Artigo 265.º-A (Ampliação das fontes de financiamento da Segurança Social)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546b304e7a6b33596d49745932466a5a5330304f4749324c546b32597a67745a5459784e6a63314d574e6a4d7a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=994797bb-cace-48b6-96c8-e616751cc32f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAmpliação das fontes de financiamento da Segurança Social1 - É aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária para a Segurança Social, com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
O presente regime visa o reforço da sustentabilidade financeira do sistema previdencial da Segurança Social através da ampliação e aprofundamento da sua capacidade de obEntradaArtigo 265.º-AAmpliação das fontes de financiamento da Segurança Social25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor145151305C13/11/2020 19:22:00Mapa 4, reforço de verba € 19 660 189Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a52695a4752694e324d744e6d59794e6930305a6d49794c574a6b4d5463744e6a63774d5464684d6d457a5a546b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=64bddb7c-6f26-4fb2-bd17-67017a2a3e93.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30601Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145141304C13/11/2020 19:22:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4e6c4e32526b5a446774597a67344f5330304d4445304c5749304d7a41744d6a5178596a426c4d574e6d4e4451794c6e426b5a673d3d&Fich=73e7ddd8-c889-4014-b430-241b0e1cf442.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abrilOs artigos 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente e suas posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
[...]
EntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 09 de abril25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção145131303C13/11/2020 19:22:00Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544e6d4d5467324f444d744e6a686b4d693030596d466c4c574a6c5a446b744f444e684d7a6b345a544a694e7a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=a3f18683-68d2-4bae-bed9-83a398e2b75d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agostoO artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 48.º
[…]
1 - Ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º de valor inferior a (euro) 525 000, com exclusão do montante do impostoEntradaArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor145121302C13/11/2020 19:21:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574d355a54466a5a6d4d744d574935595330304e6a52684c5467794d5749744d44566959574e6b4e32526c5a474d324c6e426b5a673d3d&Fich=5c9e1cfc-1b9a-464a-821b-05bacd7dedc6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abrilOs artigos 12.º, 13.º, 15.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril e posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«[...]
Artigo 12.º
(...)
1 - O subsídio parental inicial é concedido por um período até 210 dias cujo gozo o casal pode, por sua livre decisão, partilhar, sem preEntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção145101301C13/11/2020 19:20:00Artigo 37.º-A (Ajudas de custo na deslocalização e deslocação de professores colocados em estabelecimentos de ensino distantes da residência fiscal)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5756685a54466d4e6a6b744f5463775a5330305a574a694c574a684d6a45744d6a51344f4467354e474933597a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=9eae1f69-970e-4ebb-ba21-2488894b7c6c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-AAjudas de custo na deslocalização e deslocação de professores colocados em estabelecimentos de ensino distantes da residência fiscal1 - Em 2021, o Governo estabelece uma ajuda de custo à deslocalização de docentes que na sequência do resultado do respetivo concurso, ficaram colocados em estabelecimentos de ensino públicos com distância superior a 50 km da residência fiscal, e que por essa razão arrendam um espaço habitacional próximo do lEntradaArtigo 37.º-AAjudas de custo na deslocalização e deslocação de professores colocados em estabelecimentos de ensino distantes da residência fiscal20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra145091300C13/11/2020 19:20:00Artigo 263.º-A (Direitos de maternidade e paternidade Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)Alterações Código do Trabalho - Artigo 40.ºComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574d325a574d794d5463745a5456685a4330304e444d784c574a6d4f446b74597a41794f444e694e5463334e3252694c6e426b5a673d3d&Fich=ec6ec217-e5ad-4431-bf89-c0283b5777db.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-ADireitos de maternidade e paternidade Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiroOs artigos 40.º 41.º, anexos à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
(...)
1 – A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial até 210 dias, concedida nos seguintes termos:
a) No caso EntradaArtigo 263.º-ADireitos de maternidade e paternidade Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção145081299C13/11/2020 19:20:00Artigo 265.º-A (Alteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a646a4f4455354d7a59744e7a63344f4330304d446b774c546b794f545174597a45355a546b34596a4530596d526c4c6e426b5a673d3d&Fich=77c85936-7788-4090-9294-c19e98b14bde.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiroÉ aditado o artigo 29.º A ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
«Artigo 29.º-A
Redução especial da taxa de justiça ou das custas
1 – Nos casos em que seja submetido um acordo para homologação judicEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145071298C13/11/2020 19:19:00Artigo 207.º-A (Recuperação do controlo público da REN)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 207.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d475a68596a41794e7a59744d6a41785a5330304f575a694c546b324f544d744d6a51774e6a6c6c596a6c6a4d5451324c6e426b5a673d3d&Fich=0fab0276-201e-49fb-9693-24069eb9c146.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 207.º-ARecuperação do controlo público da RENÉ aprovado o regime de recuperação do controlo público da empresa REN – REDES ENERGÉTICAS NACIONAIS, SGPS, S.A., por motivo de salvaguarda do interesse público, nos termos dos artigos com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Recuperação do controlo público da REN
1. Considera-se recuperação do controlo público EntradaArtigo 207.º-ARecuperação do controlo público da REN24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra145061297C13/11/2020 19:19:00Artigo 261.º-A (Dispensa no pagamento de coimas no período de estado de emergência de 18/03 a 02/05/2020)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d46695a546b344e6a637459575933595330304f5749334c546c694e574d744e54466c4f544e6b5a5755775a4745344c6e426b5a673d3d&Fich=2abe9867-af7a-49b7-9b5c-51e93dee0da8.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-ADispensa no pagamento de coimas no período de estado de emergência de 18/03 a 02/05/20201 – O presente regime estabelece uma dispensa de contraordenações tributárias na sequência da situação de pandemia, da declaração de estado de emergência, da situação económica agudizada desde março de 2020 e das muitas alterações legais realizadas aos prazos para o cumprimento de obrigações tributárias entreEntradaArtigo 261.º-ADispensa no pagamento de coimas no período de estado de emergência de 18/03 a 02/05/202025/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145051296C13/11/2020 19:19:00N.º 2, N.º 3, Artigo 46.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4463775a544e684e7a6b744f5463344e7930305a54566d4c546b345a5467744e4445784e474d315a6a45334d5749794c6e426b5a673d3d&Fich=070e3a79-9787-4e5f-98e8-4114c5f171b2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºReforço da formação para o combate à violência domésticaEm 2021, o Governo procede à implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúdeAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 46.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 46.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145041295C13/11/2020 19:19:00Artigo 178.º-A (Isenção de custas processuais para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4459315a6a466b4d474974597a6c6a5a6930304d6d59304c5745784e7a45744f4445334d6a4d335a4756694d574a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=465f1d0b-c9cf-42f4-a171-817237deb1bd.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-AIsenção de custas processuais para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional1 - Os sinistrados em acidentes de trabalho, os trabalhadores com doença profissional, bem os seus familiares, estão isentos de custas processuais nas causas emergentes do acidente ou da doença.
2 - São aditadas as alíneas b) e c) ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo DeEntradaArtigo 178.º-AIsenção de custas processuais para os sinistrados em acidentes de trabalho e os trabalhadores com doença profissional23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145031294C13/11/2020 19:19:00Artigo 206.º-A (Reversão da fusão da REFER com a EP)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 206.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32597a5a446c695a4755744e6a6b304f5330304e474d334c546732597a41744d6a41314d32466b4e7a4e6c4d6a45784c6e426b5a673d3d&Fich=3f3d9bde-6949-44c7-86c0-2053ad73e211.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 206.º-AReversão da fusão da REFER com a EP1. É cancelado o processo de fusão da Rede Ferroviária Nacional – REFER, E. P. E. com a EP – Estradas de Portugal, S. A., e da sua transformação na sociedade anónima com a denominação Infraestruturas de Portugal, S. A.
2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da IP – Infraestruturas de Portugal,EntradaArtigo 206.º-AReversão da fusão da REFER com a EP24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145021293C13/11/2020 19:18:00Artigo 154.º-A (Fundo Ambiental)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a57566d5a544e6d596a67744d6a6b775a4330305a5449774c546c6a4d4455744f47453459574e694f54426c4f4755324c6e426b5a673d3d&Fich=eefe3fb8-290d-4e20-9c05-8a8acb90e8e6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AFundo Ambiental1 - A partir do ano de 2021, inclusive, o Governo incrementa anualmente 100% das verbas do Fundo Ambiental dirigidas às ações previstas no artigo 3º do Decreto-Lei nº 42-A/2016, de 12 de Agosto, através de processos concursais, acessíveis à administração local e a particulares.
2- O Governo promove, em 2021,EntradaArtigo 154.º-AFundo Ambiental23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra145011292C13/11/2020 19:18:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55314e32526b4e7a59744e6a5a6b4d4330305a6a466b4c574a6b4f574d744d7a4a695a5459334d7a5a685a54426c4c6e426b5a673d3d&Fich=2557dd76-66d0-4f1d-bd9c-32be6736ae0e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção145001291C13/11/2020 19:18:00Artigo 146.º-A (Admissões na Polícia Judiciária)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44426d5a54646c4d5463744d324e68596930305a47526c4c57466b4d5749744e32497a59574e694d446b325954686c4c6e426b5a673d3d&Fich=00fe7e17-3cab-4dde-ad1b-7b3acb096a8e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AAdmissões na Polícia Judiciária1 – São criadas vagas para admissão, em 2021, de novos elementos para a Polícia Judiciária com a seguinte distribuição:
a) 100 inspetores;
b) 50 peritos financeiros;
c) 30 criminalistas; e
d) 20 seguranças.
2 – A responsabilidade pela abertura dos concursos e provimento das vagas é da responsabilidade daEntradaArtigo 146.º-AAdmissões na Polícia Judiciária23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144991290C13/11/2020 19:17:00Artigo 34.º-A (Contratação de efetivos para o Corpo da Guarda prisional)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a557a4d4755314f4451745a544d344e7930304f445a6c4c546c6a4d5755744d6d4d304d544a6d596a566d597a55784c6e426b5a673d3d&Fich=f530e584-e387-486e-9c1e-2c412fb5fc51.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AContratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional1 – São criadas vagas para admissão, até ao final do primeiro trimestre de 2021, de 150 efetivos para o Corpo da Guarda Prisional.
2 – A provimento das vagas prevista no presente artigo efetua-se mediante recrutamento e integração na respetiva carreira.
3 – A responsabilidade pela abertura dos concursosAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-AContratação de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144981289C13/11/2020 19:16:00Artigo 264.º-A (Norma interpretativa relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de Março)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a57466d4e445a685a474d744d7a55344e433030596a64694c5749324f4467744d7a526a5a54557a59324d334e5755774c6e426b5a673d3d&Fich=eaf46adc-3584-4b7b-b688-34ce53cc75e0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-ANorma interpretativa relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de Março1 - O disposto no n.º 5, do artigo 168.º-A Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, alterada pelas Leis n.ºs 13/2020, de 7 de Maio, e 27-A/2020, de 24 de Julho, aplica-se ao período compreendido entre 13 de Março e 31 de Dezembro 2020, e a expressão centros comerciais deverá ser interpretada por forma a abranger todosAguarda Voto em ComissãoArtigo 264.º-ANorma interpretativa relativamente à Lei n.º 2/2020, de 31 de Março25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra144971288C13/11/2020 19:16:00Artigo 199.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5755304e47526b59544974596d46685a4330304e325a6b4c5749774e3251744e3249325957457a596a6330596d5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=9e44dda2-baad-47fd-b07d-7b6aa3b74bfe.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de marçoOs artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[Extinção das tarifas reguladas]
1 – (…).
2 – Podem ser celebrados com o comercializador de último recurso novos contratos de venda de gás natural a clientes finais com aplicação das tarifasEntradaArtigo 199.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144961287C13/11/2020 19:16:00Artigo 34.º-A (Contratação de Funcionários Judiciais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4e6b4e6a6c685a544d744d6a526a596930304d5759794c546c6c596d59745a4445334e6a64684f474d774e7a466c4c6e426b5a673d3d&Fich=f3d69ae3-24cb-41f2-9ebf-d1767a8c071e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AContratação de Funcionários Judiciais1 - São criadas 2500 vagas nos Tribunais para recrutamento de funcionários judiciais e integração na respetiva carreira.
2 - O provimento das vagas previstas no presente artigo é concretizado nos seguintes prazos:
a) 40% até final de 2021;
b) 60% até final de 2022;
c) 80% até final de 2023;
d) 100% aEntrada20/11/2020 21:21:00Requerimento avocação (PCP) artigo 34.º-A 20-11-20201408C contratação de funcionários judiciaisTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e7a457759574d324f546774596a526c5a4330304e4756684c5467794d474574597a6b794d7a51314e5759794f574d774c6e426b5a673d3d&Fich=710ac698-b4ed-44ea-820a-c923455f29c0.pdf&Inline=trueArtigo 34.º-AContratação de Funcionários Judiciais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 34.º-AContratação de Funcionários Judiciais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144951286C13/11/2020 19:16:00Artigo 219.º-B (Moratória para empresas que desenvolvam a atividade de aluguer de veículos sem condutor)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4759794d54686c4d7a4d744d4446685a693030595449344c5749314f5449744d54686d4d474a6d59544d77597a4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=4f218e33-01af-4a28-b592-18f0bfa30c2d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROPSDHUGO PATRÍCIO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-BMoratória para empresas que desenvolvam a atividade de aluguer de veículos sem condutor1 – O presente regime estabelece a concessão de moratórias no pagamento de rendas nos contratos que as empresas que desenvolvam a atividade de aluguer de veículos sem condutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na sua versão em vigor, tenham celebrado com um locador para a disponibilizaçEntradaArtigo 219.º-BMoratória para empresas que desenvolvam a atividade de aluguer de veículos sem condutor24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra144941285C13/11/2020 19:16:00Artigo 198.º-B (Projetos sobre o Impacto da Poluição Luminosa no Ambiente)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 198.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444d344d444a69597a63744f5467355a5330304d3251784c5745324d7a49744e546334596d59774e54466c4d44526d4c6e426b5a673d3d&Fich=43802bc7-989e-43d1-a632-578bf051e04f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.º-BProjetos sobre o Impacto da Poluição Luminosa no Ambiente1 - O Governo fica autorizado a transferir para a APA uma verba até 50 000€ para a promoção e financiamento de projetos no sentido de proteger as reservas naturais dos impactos da Poluição Luminosa no Ambiente.
2 – Os projetos referidos no número anterior serão da responsabilidade
da APA e do ICNF.
3 –Aprovado(a) em ComissãoArtigo 198.º-BProjetos sobre o Impacto da Poluição Luminosa no Ambiente24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144931284C13/11/2020 19:16:00Artigo 201.º-A (Alteração ao regime geral da gestão de resíduos e ao regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5442694e54426a597a49744d5449325a5330304d574d354c546b334d5745744d544d785a44637a4e446730595751774c6e426b5a673d3d&Fich=50b50cc2-126e-41c9-971a-131d73484ad0.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AAlteração ao regime geral da gestão de resíduos e ao regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético1 - O artigo 58.º do regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 58.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
7 - Em 2021, 30% do valor da diferença EntradaArtigo 201.º-AAlteração ao regime geral da gestão de resíduos e ao regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144921283C13/11/2020 19:15:00Artigo 199.º-A (Novos contratos de eletricidade com tarifa regulada - Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444e694d444d305a574d745a5441795979303059325a694c5467324d3249744d5451314d54597859546c6b4f54686c4c6e426b5a673d3d&Fich=d3b034ec-e02c-4cfb-863b-145161a9d98e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ANovos contratos de eletricidade com tarifa regulada - Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de marçoOs artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[Extinção das tarifas reguladas]
1 – (…).
2 – Podem ser celebrados com o comercializador de último recurso novos contratos de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em BTN comEntradaArtigo 199.º-ANovos contratos de eletricidade com tarifa regulada - Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144911282C13/11/2020 19:15:00Artigo 34.º-A (Contratação de psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a426c4e32466a5a4463744d7a55335979303059324d344c5467304f474d744d4459324d7a417a4e5467774d5749784c6e426b5a673d3d&Fich=b0e7acd7-357c-4cc8-848c-0663035801b1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AContratação de psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais1 – São criadas vagas para admissão, até ao final do primeiro trimestre de 2021, de 50 psicólogos para os estabelecimentos prisionais, de acordo com o levantamento de necessidades efetuado pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
2 – O provimento das vagas prevista no presente artigo efetua-EntradaArtigo 34.º-AContratação de psicólogos para os Estabelecimentos Prisionais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144901281C13/11/2020 19:15:00Artigo 176.º-A (Reforço da Ação Social Escolar no Ensino Público obrigatório)Ação Social EscolarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e47517a4e44426d4e6a63745a47566d4f4330304e7a497a4c574a695a4749744d7a6333595759354d3251774d6a4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4d340f67-def8-4723-bbdb-377af93d023e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AReforço da Ação Social Escolar no Ensino Público obrigatório1 – Os valores da comparticipação para o material escolar previstos no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, são fixados e €32, €16 e €8 euros, respetivamente, para os escalões A, B e C.
2 – Os valores da comparticipação previstos no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua EntradaArtigo 176.º-AReforço da Ação Social Escolar no Ensino Público obrigatório24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalAbstenção144891280C13/11/2020 19:14:00Artigo 199.º-A (Desoneração Fiscal da Eletricidade produzida por FER)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a59334e7a4a6a5a5467745a5756694e793030593252684c5468694d7a6b744f5459784f544a685a544177596d45314c6e426b5a673d3d&Fich=26772ce8-eeb7-4cda-8b39-96192ae00ba5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ADesoneração Fiscal da Eletricidade produzida por FER1- Durante o ano de 2021, o Governo estabelece por Decreto-Lei as medidas necessárias para a certificação, de forma quantificada e permanente, da origem produtiva da eletricidade, com o propósito de desonerar a eletricidade proveniente de Fontes de Energia Renovável do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e EnEntradaArtigo 199.º-ADesoneração Fiscal da Eletricidade produzida por FER24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144881279C13/11/2020 19:14:00Artigo 165.º-C (Programa EXIT)ProstituiçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a426c4d7a6b79595445744d546c6a4d5330304d7a6c694c574669593249744d5751314d7a59345954557a4e4755794c6e426b5a673d3d&Fich=c0e392a1-19c1-439b-abcb-1d5368a534e2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-CPrograma EXIT1– Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo, em articulação com autarquias locais, organizações não-governamentais e associações, procede ao levantamento das insuficiências e das necessidades para o desenvolvimento de programas de saída do sistema da prostituição, procedendo à divulgação dos respEntradaArtigo 165.º-CPrograma EXIT23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor144871278C13/11/2020 19:14:00Artigo 32.º-A (Recursos humanos no IRN)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546733595455304e4445744d444d324f5330304f4456694c57466c5a5451745957497a596a526b4d4455314e6a51304c6e426b5a673d3d&Fich=987a5441-0369-485b-aee4-ab3b4d055644.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-ARecursos humanos no IRN1 - São criadas 1215 vagas para recrutamento de Conservadores e Oficiais de Registos no Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. e integração na respetiva carreira, com a seguinte distribuição:
a) Contratação de 200 Conservadores;
b) Contratação de 1015 Oficiais de Registos;
2 - O provimento das vagEntradaArtigo 32.º-ARecursos humanos no IRN23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144861277C13/11/2020 19:14:00Artigo 174.º-A (Gratuitidade dos recursos didáticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a41354d32597a4e6d4d744e7a6b304d793030595467794c57466b596d55744e544668596a5a6d5a54686d593252694c6e426b5a673d3d&Fich=3093f36c-7943-4a82-adbe-51ab6fe8fcdb.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AGratuitidade dos recursos didáticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação1 - A partir do ano letivo de 2021/2022 são distribuídos gratuitamente os recursos didáticos a todos os estudantes 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação.
2 - A distribuição dos recursos didáticos é feita pelas escolas aos encarregados de educação, mediante documento comprovativEntradaArtigo 174.º-AGratuitidade dos recursos didáticos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da rede pública do Ministério da Educação23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144851276C13/11/2020 19:14:00Artigo 249.º-A (Regime de estímulo à atividade económica por conta própria)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 249.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e32526c4d6a5a6b4d5745744e6a5a6b595330305a44566d4c546b304e6a59744e5449344d6d59324f47466b4f54466b4c6e426b5a673d3d&Fich=7de26d1a-66da-4d5f-9466-5282f68ad91d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO CARNEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 249.º-ARegime de estímulo à atividade económica por conta própria1 – O presente regime, a vigorar entre 2021-2023, é aplicável, por adesão, às pessoas singulares tributadas ou tributáveis no âmbito do regime simplificado da Categoria B do CIRS, com ou sem contabilidade organizada, com uma faturação no ano anterior ou estimada, no caso do primeiro ano de atividade, até ao vEntradaArtigo 249.º-ARegime de estímulo à atividade económica por conta própria25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor144841275C13/11/2020 19:14:00Artigo 154.º-A (Obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5467784e44517a5a4459744d44673359693030596a526a4c5749784e444174596d55775a5455774e7a51785954526b4c6e426b5a673d3d&Fich=981443d6-087b-4b4c-b140-be0e50741a4d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AObrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato1 – Em 2021 passa a ser obrigatório proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato.
2 - As águas destinadas a consumo humano, provenientes de captações de água superficial, devem ser analisadas mensalmente pelas entidades responsáveis pela produçãoEntradaArtigo 154.º-AObrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144831274C13/11/2020 19:13:00Artigo 199.º-A (Redes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis Gasosos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a517a59324e68596a67745a5455794d5330304e3255314c5745774e5451744d7a59785a5749354e4749334d474d324c6e426b5a673d3d&Fich=643ccab8-e521-47e5-a054-361eb94b70c6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ARedes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis Gasosos1 - Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo implementa um sistema de Gás Natural profissional que replique as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transporte de mercadorias previsto na Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembrEntradaArtigo 199.º-ARedes Nacionais de Abastecimento de Combustíveis Gasosos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144821273C13/11/2020 19:13:00Artigo 174.ºA (Alargamento da Rede Pública de Ensino Artístico Especializado)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.ºAhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4467315a4463344f4459744d6d51774f4330304e6a4d7a4c5749335a574d744e444a6c4f4463334d54686b596d4d354c6e426b5a673d3d&Fich=085d7886-2d08-4633-b7ec-42e87718dbc9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AAlargamento da Rede Pública de Ensino Artístico Especializado1 – O Governo, através do Ministério da Educação, concretiza no ano de 2021 o alargamento da rede pública de ensino artístico especializado, garantindo a cobertura de todo o território nacional.
2 – O alargamento previsto no número anterior tem em conta a realidade local, sendo criado pelo menos um estabelecEntradaArtigo 174.º-AAlargamento da Rede Pública de Ensino Artístico Especializado23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144811272C13/11/2020 19:13:00N.º 2, Artigo 221.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4451794d5759354d4755744d4459774f5330304f574e6c4c546b304e4759744e6d4d795a544e684e5467794d4463354c6e426b5a673d3d&Fich=8421f90e-0609-49ce-944f-6c2e3a582079.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 221.ºConsignação de receita de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.1 – Constitui receita do IHRU, I. P., a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente para determinação do rendimento tributável aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção.
2 – Em 2021, por conta da conAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em Comissão24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144801271C13/11/2020 19:12:00Artigo 16.º-A (Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a526d5a4759334f5451744d5749775a5330304d6d52694c57497a4d5749745a6d526c595759774f4459795a474a694c6e426b5a673d3d&Fich=f4fdf794-1b0e-42db-b31b-fdeaf0862dbb.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AContabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais1 – Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o tempo de serviço efetivamente prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, considerando a necessidade do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabeEntradaArtigo 16.º-AContabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra144791270C13/11/2020 19:12:00Artigo 199.º-A (Eficiência Energética)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44466a596a51774d7a63744d32466d5a5330304e574a6b4c546c6a596a45744e474e6b4e6d51314d5463334e47526b4c6e426b5a673d3d&Fich=81cb4037-3afe-45bd-9cb1-4cd6d51774dd.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AEficiência Energética1 – O Governo cria, no âmbito dos ministérios do Ambiente e Ação Climática, da Economia e Transição Digital, da Agricultura, do Mar e da Modernização do Estado e da Administração Pública, uma Estrutura de Missão tendo como objetivo o desenvolvimento dos programas de eficiência energética nos sectores público EntradaArtigo 199.º-AEficiência Energética24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144781269C13/11/2020 19:11:00Artigo 208.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4756694e6a5668596d45744d4442684d7930304e6d497a4c5467314f5459744e32466d4d7a49354d7a51794e6a51794c6e426b5a673d3d&Fich=8eb65aba-00a3-46b3-8596-7af329342642.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºPolíticas públicas de habitaçãoEm 2021, o Governo reforça as políticas públicas de habitação, procedendo ao aumento da oferta pública de habitação, cujo financiamento é passível de ser enquadrado no IRR, na medida em que assenta na criação de uma resposta habitacional urgente e temporária, na reestruturação do parque de habitação social, dPrejudicado(a)Corpo, Artigo 208.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção144771268C13/11/2020 19:11:00Artigo 199.º-A (Biocombustíveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a42684d32466a4e5759744e5467794e4330304d6a4d344c546c694f446b744e6a41324d6a49325a474934597a59304c6e426b5a673d3d&Fich=c0a3ac5f-5824-4238-9b89-606226db8c64.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ABiocombustíveis1. No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente Lei, o Governo regulamenta, por Decreto-Lei, as medidas para a eliminação, em 2021, da incorporação de biocombustíveis produzidos a partir de óleo de palma e para a eliminação progressiva da incorporação de outros óleos vegetais de produção dedicada.
EntradaArtigo 199.º-ABiocombustíveis24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144761267C13/11/2020 19:10:00N.º 4, N.º 9, N.º 10, Artigo 6.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d566c4d7a4d344e446b745a6a4a685a4330305a5745354c5745324e6a6374596a4a694d5759314e7a55315a5459344c6e426b5a673d3d&Fich=bee33849-f2ad-4ea9-a667-b2b1f5755e68.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitacionAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 9Aguarda Voto em ComissãoN.º 10Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 6.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraN.º 9, Artigo 6.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraN.º 10, Artigo 6.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144751266C13/11/2020 19:10:00Artigo 209.º-A (Plano Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4463775a6d45324e3249744f444d354f5330304e44646c4c57466b4d6d49744e54426a4d7a63345a574a6a4d546b324c6e426b5a673d3d&Fich=070fa67b-8399-447e-ad2b-50c378ebc196.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-APlano Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional1. Em 2021, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), em colaboração com o Ministério do Mar e com o Ministério da Coesão Territorial, elabora o Plano Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional, instrumento de planeamento dos programas e medidas necessárias para dotar o país de EntradaArtigo 209.º-APlano Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra144741265C13/11/2020 19:10:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4d304e6a6c694e7a6b744d324a6b5a5330304e32566d4c574a6d596a4174597a4d7a4d7a517a4e4463774e7a67344c6e426b5a673d3d&Fich=33469b79-3bde-47ef-bfb0-c33343470788.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação:
2.36 – serviços energéticos para ações de melhoria de eficiência energética, prestados por empresas de serviços energéticos (ESE), nos termos do Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro e do Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de FEntradaArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144731264C13/11/2020 19:09:00Verba 45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a457a4d475934593255744e54686a4f5330304d574e6a4c54686d5a6a6b744e574d7a4e5452684d6a51304e6d526a4c6e426b5a673d3d&Fich=7130f8ce-58c9-41cc-8ff9-5c354a2446dc.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações45-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144721263C13/11/2020 19:09:00Artigo 140.º-A (Não aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos de arrendamento anteriores à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d566a596a5934595745744d544d7a4e6930305a6a63334c54686a4e474d744e4445794e6d49305a444d794d324d794c6e426b5a673d3d&Fich=fecb68aa-1336-4f77-8c4c-4126b4d323c2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-ANão aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos de arrendamento anteriores à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro1 - Aos contratos de arrendamento celebrados até à entrada em vigor da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, independentemente da idade ou do rendimento dos inquilinos, e que ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade, não são aplicáveis as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
EntradaArtigo 140.º-ANão aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos de arrendamento anteriores à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra146841262C-213/11/2020 19:09:00Alínea a), b), c), d), e), N.º 2, Artigo 87.º-C do Código do IECOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f575a6d4d4449354e7a59744e4449324e4330304f54566c4c5749354d5445745932457a4e6a4577597a526d5a5749354c6e426b5a673d3d&Fich=9ff02976-4264-495e-b911-ca3610c4feb9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-C - Base tributável e taxasN.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - Alínea e) - 1 - A unidade tributável das bebidas não alcoólicas é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado, sem prejuízo do disposto na alínea c) do número seguinte.
2 - As taxas do imposto dos produtos previstos no n.º 1 do artigo 87.º-A são as seguintes:
a) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) doArtigo 234.ºS1VP30117Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea d), N.º 2, Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea e), Artigo 87.º-C do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra144711262C-113/11/2020 19:09:00Alínea d) ao N.º 1, Artigo 87.º-A, N.º 3, Artigo 87.º-B do Código do IECOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5930595749794d7a59744f4445794e69303059546b304c5468684e6a51744e6a5a694e3249345a6a4a6c4e546b324c6e426b5a673d3d&Fich=6f4ab236-8126-4a94-8a64-66b7b8f2e596.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 87.º-A - Incidência objetivaN.º 1 - Alínea d) - Artigo 87.º-B - Isenções1 – Estão isentas do imposto, as seguintes bebidas não alcoólicas:
a) Bebidas à base de leite, soja ou arroz;
b) Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã;
c) Bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou supArtigo 234.ºS1VP30116Alínea d), N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))N.º 3, Artigo 87.º-B do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra146901261C-213/11/2020 19:09:00N.º 3, Artigo 11.º do Código do ISV constante do Artigo 238.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544a6b4e544a684e5759744f5755324e7930304d6d51784c546c6c4e4441744e54426b4e544d784d6a646a4f445a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=92d52a5f-9e67-42d1-9e40-50d53127c86f.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 238.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosO artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual (Código do ISV), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros EsPrejudicado(a)Código do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 11.º - Taxas – veículos usadosN.º 3 - 1 – O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código, com exceção da componente cilindrada à qual são aplicadas as percentagens de redução prevArtigo 238.ºS1VP30187N.º 3, Artigo 11.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144701261C-113/11/2020 19:09:00Tabela D, N.º 1, Artigo 11.º do Código do ISV constante do Artigo 238.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a5a684e574e684d4467744e3259314e7930304d6d55304c546b7a4d325974593249344e6a6b304f546b334e5756684c6e426b5a673d3d&Fich=36a5ca08-7f57-42e4-933f-cb86949975ea.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 238.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosO artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual (Código do ISV), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros EsPrejudicado(a)Código do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 11.º - Taxas – veículos usadosN.º 1 - TABELA D - 1 – O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código, com exceção da componente cilindrada à qual são aplicadas as percentagens de redução prevArtigo 238.ºS1VP30186TABELA D, N.º 1, Artigo 11.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144691260C13/11/2020 19:09:00Verba 28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a646d4e6a41304d6a63744d4449784e6930304e7a68694c546868595445744e6a49355a6a566b596a646b4f4746684c6e426b5a673d3d&Fich=77f60427-0216-478b-8aa1-629f5db7d8aa.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144681259C13/11/2020 19:08:00Artigo 139.º-A (Regime extraordinário de proteção dos arrendatários)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544d354e574d304d6d59745a6a45794d4330304f44497a4c57497a597a41745a6a426b4d7a6c6d4d474d354e6a426d4c6e426b5a673d3d&Fich=a395c42f-f120-4823-b3c0-f0d39f0c960f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-ARegime extraordinário de proteção dos arrendatários1 - Mantém-se a aplicação em 2021 do regime extraordinário de proteção dos arrendatários, no contexto das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
2 - O artigo 8.º da Lei nEntradaArtigo 139.º-ARegime extraordinário de proteção dos arrendatários25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144661258C13/11/2020 19:08:00Artigo 218.º-A (Interconexão de dados entre a Agência para o desenvolvimento e Coesão, I.P (AD&C) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT))Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 218.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a45784f545579595749744e7a6b784e433030596d4e6d4c5749355a6a4174596a4e695a57497a4d54686c4f444d354c6e426b5a673d3d&Fich=211952ab-7914-4bcf-b9f0-b3beb318e839.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 218.º-AInterconexão de dados entre a Agência para o desenvolvimento e Coesão, I.P (AD&C) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)1 - Para efeitos de validação dos apoios concedidos ao abrigo do Sistema de Incentivos à Liquidez das Micro e Pequenas Empresas, designado por APOIAR.PT, incluindo os respetivos subprogramas, a AD&C solicita à AT, por transmissão eletrónica de dados, a informação relevante relativa à confirmação das informaçõAprovado(a) em ComissãoArtigo 218.º-AInterconexão de dados entre a Agência para o desenvolvimento e Coesão, I.P (AD&C) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144651257C13/11/2020 19:08:00N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593249335a546b7a595755744e6d51334f5330304e5449774c546b33597a59745a4759775a5449304e3259774d57566a4c6e426b5a673d3d&Fich=cb7e93ae-6d79-4520-97c6-df0e247f01ec.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 2 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 - No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como peqArtigo 226.ºS1VP29954N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144641256C13/11/2020 19:08:00Artigo 209.º-A (Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324977597a64695a575174597a59784f5330305a544e694c5749354f4451744e4455315a54497a597a59784f4464684c6e426b5a673d3d&Fich=7b0c7bed-c619-4e3b-b984-455e23c6187a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AAproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego1. Em 2021 o Governo cria o Programa Plurianual de Valorização e Conclusão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego (AHBM), com um valor global de até 90.000.000,00€, a executar no prazo de três anos.
2. Para a execução do Programa identificado no número anterior, é reforçado, em 2021, o orçamento daEntradaArtigo 209.º-AAproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146701255C-213/11/2020 19:08:00Artigo 98.º-A (Fundo Resultante do Trespasse da Concessão das Barragens)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 98.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d54677a5a5455314d474d744e475132595330304d5759774c5749324d7a59744e7a5a6d4d6a6b30595449304e6d4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=183e550c-4d6a-41f0-b636-76f294a246bd.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDAFONSO OLIVEIRAPSDARTUR SOVERAL ANDRADEPSDCLÁUDIA BENTOPSDDUARTE PACHECOPSDISABEL LOPESPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 98.º-AFundo Resultante do Trespasse da Concessão das Barragens1 – É criado o Fundo resultante do trespasse da concessão das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua, à frente designado apenas por Fundo.
2 –São receitas dos Municípios, que podem ser transferidas para o Fundo:
a) As receitas fiscais dos impostos que incidem sobre a Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 98.º-AFundo Resultante do Trespasse da Concessão das Barragens23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144631255C-113/11/2020 19:08:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446b324e44677a5a546774596a526a4d4330304d6a686a4c546b314e474574596d49334e7a6b344d7a49354e6a55794c6e426b5a673d3d&Fich=896483e8-b4c0-428c-954a-bb7798329652.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDAFONSO OLIVEIRAPSDARTUR SOVERAL ANDRADEPSDCLÁUDIA BENTOPSDDUARTE PACHECOPSDISABEL LOPESPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembroÉ aditada a alínea p) ao artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com a seguinte
redação:
«Artigo 14.º
Receitas municipais
Constituem receitas dos municípios:
a) …;
b) …;
c) …;
d) …;
e) …;
f) …;
g) …;
h) …;
i) …;
j) …;
k) …;
l) …;
m) …;
n) …;
o) …;
p) O produto da cobrança do ImpoEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)ContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor144621254C13/11/2020 19:07:00Verba 44-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a68695a5746695a475574596a41355a5330304d7a51304c5468694e6a49744e546b334e474e6d4d7a45775a6d45774c6e426b5a673d3d&Fich=68beabde-b09e-4344-8b62-5974cf310fa0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações44-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144611253C13/11/2020 19:07:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574d3359546379596a51744f57597a4d5330304d54466c4c574a6c4d6d45744d7a4d3359546c6c4e7a45324e44466d4c6e426b5a673d3d&Fich=9c7a72b4-9f31-411e-be2a-337a9e71641f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho1 - O nº 5 e 6 do Artigo 19º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 19.º
Apoio às equipas de sapadores florestais
1 - […].
2 - [...].
3 - [...].
4 - […].
5 — O montante do apoio EntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144601252C13/11/2020 19:07:00Artigo 228.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6333596d4d324d4749744e4463354d6930305a5749304c574a684e545174596a41335a4759794d7a633459324d334c6e426b5a673d3d&Fich=b77bc60b-4792-4eb4-ba54-b07df2378cc7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 53.º
Âmbito de aplicação
1 – […].
2 – […].
3 – [Novo] Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda isentos de imposto os sujeitosAprovado(a) em ComissãoArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144591251C13/11/2020 19:07:00Artigo 220.º-A (Norma interpretativa em sede de IRS)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593249314e545a6d4d7a45744d5456695a6930305a474e6b4c546c6a596a49744d47526859325931596d4d7a4e444a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=cb556f31-15bf-4dcd-9cb2-0dacf5bc342e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-ANorma interpretativa em sede de IRSAs alterações às alíneas a), b), c) e d), nesta última com exceção da parte relativa à duração da prestação regular periódica, do n.º 7 e no n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS têm natureza interpretativa.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 220.º-ANorma interpretativa em sede de IRS24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144581250C13/11/2020 19:07:00Artigo 6.º-A (Gestão e utilização do património edificado público)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 6.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e47466c4e324e68597a6b744e325a684d4330304d6a646d4c5745774d7a6774595441784e575a6a593256684e6d5a684c6e426b5a673d3d&Fich=4ae7cac9-7fa0-427f-a038-a015fccea6fa.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 6.º-AGestão e utilização do património edificado público1 - O património público, do Estado e do Setor Empresarial do Estado, passível de ser utilizado como habitação, assim como o património habitacional dos Institutos Públicos das áreas da Habitação e da Segurança Social não podem ser objeto de venda a
entidades privadas, devendo ser disponibilizados para ofertEntradaArtigo 6.º-AGestão e utilização do património edificado público20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra144571249C13/11/2020 19:06:00Artigo 228.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546c6a4e6d55354e7a45744d54646c4e69303059325a684c5749774e475174596d4d355a444a694e5467314e5451324c6e426b5a673d3d&Fich=99c6e971-17e6-4cfa-b04d-bc9d2b585546.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 – […]
2- […]
3- […]
4 – [Novo] Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, os veículos de mercadorias ou mistos, de caixa abeEntradaArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144561248C13/11/2020 19:06:00Alínea a), b), c), d), N.º 7, N.º 8, Artigo 10.º do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6b335a6a646a5a6d49745a4445355a4330304e5463794c546b324e325974593256684f575179595451334e444a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=697f7cfb-d19d-4572-967f-cea9d2a4742c.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 10.º - Mais-valiasN.º 7 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - N.º 8 - 1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exeArtigo 220.ºS1VP29864Alínea a), N.º 7, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea b), N.º 7, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea c), N.º 7, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea d), N.º 7, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 8, Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção146711247C-213/11/2020 19:05:00Novo N.º 3, Artigo 37.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4745324e444a6c4f4459744d7a686c4f5330304e544e6b4c5749794d475974597a6c6c4d6d51315a5751334e7a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=da642e86-38e9-453d-b20f-c9e2d5ed7763.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144551247C-113/11/2020 19:05:00N.º 1, Artigo 37.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a41314d5752685a4449744f5441354e6930304d6a686a4c54686a4d6d51744d7a51314e32466a5a47466b5a6a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=6051dad2-9096-428c-8c2d-3457acdadf7c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalFavor144531246C13/11/2020 19:05:00Artigo 171.º-A (Reforço de meios para a fiscalização do cumprimento do Estatuto dos profissionais da área da cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44566b5a4441354d5759745a6a4d32596930305954526b4c5467304d325574596a526c4d6d4e6d4d7a59775a6a45334c6e426b5a673d3d&Fich=05dd091f-f36b-4a4d-843e-b4e2cf360f17.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AReforço de meios para a fiscalização do cumprimento do Estatuto dos profissionais da área da culturaDurante o ano de 2021, o Governo procede ao reforço dos recursos humanos e meios inspetivos da Inspeção-geral das Atividades Culturais, I.P., da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Instituto da Segurança Social, I.P., por forma a assegurar a capacidade de fiscalização do cumprimento do Estatuto dos EntradaArtigo 171.º-AReforço de meios para a fiscalização do cumprimento do Estatuto dos profissionais da área da cultura23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144521245C13/11/2020 19:05:00Verba 24-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d55334d7a686d4d5755745a6a59794d5330304e546b354c546735597a6b745a475a6a4d4745334e6a4d7a4d5463314c6e426b5a673d3d&Fich=be738f1e-f621-4599-89c9-dfc0a7633175.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações24-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra144511244C13/11/2020 19:04:00Alíneas b), c), N.º 7, Artigo 38.º, do Código Fiscal do Investimento, constante do Artigo 247.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a6b784e325931597a51745a6a4579597930304e4451334c57457a4d324d744d4749324e4442684e4459344d324a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=3917f5c4-f12c-4447-a33c-0b640a4683bc.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºAlteração ao Código Fiscal do InvestimentoOs artigos 37.º, 38.º e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Participação no capital de instituições de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo Fiscal do InvestimentoDecreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubroArtigo 38.º - Âmbito da dedução1 - Os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território podem deduzir ao montante da coleta do IRC apurado nos termos da alínea aArtigo 247.ºS1VP30286Alínea b), N.º 7, Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorS1VP30287Alínea c), N.º 7, Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144501243C13/11/2020 19:04:00Artigo 242.º-A (Alteração ao Estatuto dos benefícios fiscais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 242.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44686b4d7a426c4e544974596a63324d6930304f47466b4c546b355a6a49744d575a6a4d4746694d54686c4d444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=08d30e52-b762-48ad-99f2-1fc0ab18e02d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.º-AAlteração ao Estatuto dos benefícios fiscaisÀs empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificados como micro, pequena ou média empresa, é aplicável a taxa de IRC DE 10% aos primeiros 25 000 euros de matEntradaArtigo 242.º-AAlteração ao Estatuto dos benefícios fiscais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144491242C13/11/2020 19:04:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A4)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5451324e4751305a6d45745a474979595330304d7a526d4c5467774d4449745a544177593246684f54526b4f54566c4c6e426b5a673d3d&Fich=9464d4fa-db2a-434f-8002-e00caa94d95e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A41- A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A4, autoestrada transmontana, que integram os objetos das concessões definidas nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, designadamente:
EntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A425/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra144481241C13/11/2020 19:04:00Verba 24-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5445784d325932596a55744d32553459793030596a55304c574a684f546b74596a64694e7a6b324f575a68596a55784c6e426b5a673d3d&Fich=5113f6b5-3e8c-4b54-ba99-b7b7969fab51.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações24-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra144471240C13/11/2020 19:03:00N.º 3, Artigo 76.º do Código do IECAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4749314d47557a4e5463745a6a4d31597930305a44686c4c546777596a51744e6a45785a4751774e6d5979597a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=0b50e357-f35c-4d8e-80b4-611dd06f2c0e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOPSDOFÉLIA RAMOSPSDRUI CRISTINAFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 76.º - Bebidas espirituosas1 - A unidade tributável das bebidas espirituosas é constituída pelo hectolitro de álcool contido, na base de 100 /prct. de volume, à temperatura de 20ºC.
2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de (euro) 1386,93/hl.Artigo 234.ºS1VP30100N.º 3, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144461239C13/11/2020 19:03:00Artigo 139.º-A (Regulação do transporte de passageiros em viaturas ligeiras)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º- Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d526d4f5746684d3259744d7a59775a693030597a457a4c574a694d5463745a4746684f57497a4d6a517a5932466c4c6e426b5a673d3d&Fich=2df9aa3f-360f-4c13-bb17-daa9b3243cae.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-ARegulação do transporte de passageiros em viaturas ligeirasA partir de 1 de fevereiro de 2021, a atividade remunerada de transporte de passageiros em viaturas ligeiras apenas pode ser realizada nas seguintes condições:
a) no cumprimento dos tarifários em vigor ou, caso não sejam ainda abrangidos pelos mesmos, no tabelamento de preços a definir pelo IMT;
b) em veícuEntradaArtigo 139.º-ARegulação do transporte de passageiros em viaturas ligeiras23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144451238C13/11/2020 19:03:00Artigo 112.º-A (Apoio extraordinário aos profissionais do sector da cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 112.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546b345954417a4d7a51744e6a5131595330304d7a55784c5745354e4445745a57566c596d46694e546731597a517a4c6e426b5a673d3d&Fich=998a0334-645a-4351-a941-eeebab585c43.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 112.º-AApoio extraordinário aos profissionais do sector da cultura1 - No prazo de 30 após a aprovação da presente Lei, o Governo cria um apoio extraordinário, que, de forma especial e transitória, assegure a continuidade dos rendimentos dos profissionais do sector da cultura que desempenhem actividades de natureza estritamente artística, técnico-artística ou de mediação, quEntradaArtigo 112.º-AApoio extraordinário aos profissionais do sector da cultura20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144441237C13/11/2020 19:03:00Alínea c), N.º 1, Artigo 4.º, N.º 2, Artigo 8.º do Código do ISVOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a5a694e6d5533593259744e6a67354d6930304f475a6b4c5749784d6d49744e6a4e6c5a6a646d596a55794d6a59354c6e426b5a673d3d&Fich=b6b6e7cf-6892-48fd-b12b-63ef7fb52269.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 238.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosO artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual (Código do ISV), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros EsPrejudicado(a)Código do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 4.º - Base tributávelN.º 1 - Alínea c) - Artigo 8.º - Taxas intermédias - automóveisN.º 2 - 1 - É aplicável uma taxa intermédia, correspondente às percentagens a seguir indicadas do imposto resultante da aplicação da tabela A constante do n.º 1 do artigo anterior, aos seguintes veículos:
a) 60 /prct., aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparadoArtigo 238.ºS1VP30185Alínea c), N.º 1, Artigo 4.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))N.º 2, Artigo 8.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor144431236C13/11/2020 19:03:00Artigo 172.º-A (Prorrogação do prazo para entrega e/ou apresentação de teses ou dissertações)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4d305a444133593249744d6a4532596930304d5445304c5467774e6d55744f4459354d6d59344d44686b4d7a4e684c6e426b5a673d3d&Fich=c34d07cb-216b-4114-806e-8692f808d33a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AProrrogação do prazo para entrega e/ou apresentação de teses ou dissertações1 – É prorrogado, até ao final do presente ano letivo, o prazo para a entrega e/ou apresentação de teses ou dissertações nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestrado ou doutoramento nas instituições de ensino superior públicas.
2 – O adiamento da entrega de teses previsto no presente artigo não obriAprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-AProrrogação do prazo para entrega e/ou apresentação de teses ou dissertações23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144421235C13/11/2020 19:02:00Epígrafe, Artigo 225.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44566d5a44566a4e6a63744e6a55775a4330304f5463314c57457a4e5449744e446b7a595755334e5751334d5746684c6e426b5a673d3d&Fich=05fd5c67-650d-4975-a352-493ae75d71aa.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 225.ºNorma revogatória de disposições do Código do IRSSão revogados o n.º 9 do artigo 3.º e o n.º 15 do artigo 10.º do Código do IRS.Aprovado(a) em Comissão144411234C13/11/2020 19:02:00Verba 104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5759784e7a526a4e544d744f475a694d7930304d4449354c5749784d325974595759784e4445325a4455334f444d354c6e426b5a673d3d&Fich=ef174c53-8fb3-4029-b13f-af1416d57839.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra144401233C13/11/2020 19:02:00Artigo 37.º-A (Alteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e544179597a51324d7a49744d3259324d7930304e7a4a6a4c546c694e3249744e4755314d7a45785a5449304d6a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=502c4632-3f63-472c-9b7b-4e5311e24263.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-AAlteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas1 – O disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplica-se aos docentes que tenham direito à alteração do posicionamento remuneratório prevista no artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 185/181, de 1 de julho de, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior PolEntradaArtigo 37.º-AAlteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144391232C13/11/2020 19:01:00Verba 105, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4751334f5467335a6a59744f446b7a4e6930304d44566c4c54673059545174595755774d544a6c5a6a566c4e47566d4c6e426b5a673d3d&Fich=8d7987f6-8936-405e-84a4-ae012ef5e4ef.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações105, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146831231C-213/11/2020 19:01:00N.º 2, Artigo 222.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595749355a6d5a694e6a45745a4746684e6930304e324e6a4c546c694d4749744e4449344d54497a4e7a6c68597a4d794c6e426b5a673d3d&Fich=ab9ffb61-daa6-47cc-9b0b-42812379ac32.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 222.ºRegime transitório no âmbito do IRSÀs mais valias que se encontram suspensas de tributação, por força da aplicação da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º e do n.º 9 do artigo 3.º do Código do IRS, aplica-se o novo regime de tributação, aprovado pela presente lei.Prejudicado(a)N.º 2EntradaN.º 2, Artigo 222.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144381231C-113/11/2020 19:01:00Corpo, Artigo 222.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a45774d4449794d6d49744d7a4d334d6930304f5451774c5467794e6a49744f5455334d4751324d6a466a5a544a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=6100222b-3372-4940-8262-9570d621ce2c.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 222.ºRegime transitório no âmbito do IRSÀs mais valias que se encontram suspensas de tributação, por força da aplicação da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º e do n.º 9 do artigo 3.º do Código do IRS, aplica-se o novo regime de tributação, aprovado pela presente lei.Prejudicado(a)Corpo, Artigo 222.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144371230C13/11/2020 19:01:00Alínea c), N.º 3, Artigo 90.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a51784e6a5133595745744d6d59794d5330304f5459344c5745304f5759744f5452684d6d49345a6a526a4f544d784c6e426b5a673d3d&Fich=341647aa-2f21-4968-a49f-94a2b8f4c931.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 90.ºEncerramento de intervenções no âmbito do Programa Polis e extinção das Sociedades Polis1 - As sociedades Polis ficam autorizadas a transferir os saldos para apoiar o necessário à execução dos contratos previstos nos planos de liquidação que ainda se encontrem por concluir à data da transferência para outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c), N.º 3, Artigo 90.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144361229C13/11/2020 19:00:00Artigo 171.º-A (Apoio extraordinário ao sector da cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a63334e54557859574d744d6a457759533030595751304c5467344e6a6b7459325a6a5a446c6d59324577596a59314c6e426b5a673d3d&Fich=b77551ac-210a-4ad4-8869-cfcd9fca0b65.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AApoio extraordinário ao sector da cultura1 - No prazo de 30 após a aprovação da presente Lei, o Governo, em articulação com os município, institui um apoio extraordinário, que assegure o financiamento, especial e transitório, das despesas de tesouraria correspondentes pelo menos aos meses de Novembro e Dezembro de 2020 e ao primeiro trimestre de 202EntradaArtigo 171.º-AApoio extraordinário ao sector da cultura23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144351228C13/11/2020 19:00:00Verba 104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a426d5a6d59784f5751744d7a517a4d7930304d47566b4c5749774e4745744e5441344e6a4d324e6a49355954686c4c6e426b5a673d3d&Fich=30fff19d-3433-40ed-b04a-508636629a8e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra146861227C-213/11/2020 19:00:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 27.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f444d7a4d32466c597a4d744e474a684d5330304e7a4e6c4c546c6b5a5449744d544d355a54466d4e6d4d335a546b794c6e426b5a673d3d&Fich=8333aec3-4ba1-473e-9de2-139e1f6c7e92.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 27.ºPrograma de estágios na Administração PúblicaEm 2021, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social promovem a abertura de um programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local.Prejudicado(a)N.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 2, Artigo 27.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 27.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 27.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144341227C-113/11/2020 19:00:00Corpo, Artigo 27.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474a6d5932566c4e4751744d6d4e685a693030596a466c4c5749324d57597459544d794e44646d5a4759784d6a59784c6e426b5a673d3d&Fich=dbfcee4d-2caf-4b1e-b61f-a3247fdf1261.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 27.ºPrograma de estágios na Administração PúblicaEm 2021, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social promovem a abertura de um programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local.Prejudicado(a)Corpo, Artigo 27.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144331226C13/11/2020 19:00:00N.º 5, Artigo 217.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4456684d6a4d31597a45744d7a59304e4330304e7a526a4c54686c4e6a5974597a5930593249304e32526a5a544d354c6e426b5a673d3d&Fich=85a235c1-3644-474c-8e66-c64cb47dce39.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 217.ºEliminação de barreiras arquitetónicas1 -Em 2021, o Governo, na sequência das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, previsto no Orçamento do Estado para 2017, toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreirAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 217.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor146881225C-213/11/2020 19:00:00N.º 11, Artigo 3.º do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a55354d5446695a6a41744d7a49774d533030597a49314c5745314d6d51744d324a694e7a63345a57553159324d304c6e426b5a673d3d&Fich=f5911bf0-3201-4c25-a52d-3bb778ee5cc4.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 3.º - Rendimentos da categoria B1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico,Artigo 220.ºS1VP29867N.º 11, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalFavor144321225C-113/11/2020 19:00:00N.º 10, Artigo 3.º do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593249354e44466c4f544d744e6d5579595330304e54566d4c546868596a59744d4445335932566b5a574a6d5a5467794c6e426b5a673d3d&Fich=cb941e93-6e2a-455f-8ab6-017cedebfe82.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 3.º - Rendimentos da categoria B1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico,Artigo 220.ºS1VP29862N.º 10, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalFavor146891224C-213/11/2020 18:59:00N.º 3, Artigo 196.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d59334d6d59334e546b74596a6b305a6930305954466c4c5749785a6d4574596d49304f5749794e7a6b794f4451304c6e426b5a673d3d&Fich=bf72f759-b94f-4a1e-b1fa-bb49b2792844.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do PART nos transportes públicos é de € 198 600 000, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, e de saldos no valor de € 60 000 000,00 para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos Prejudicado(a)N.º 3EntradaN.º 3, Artigo 196.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144311224C-113/11/2020 18:59:00N.º 1, N.º 2, Artigo 196.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d544d345a6a597a4d7a6b744e3256694e4330305a6d5a6a4c546c685a5755744e54566c597a6c6b4e7a4d354f544d354c6e426b5a673d3d&Fich=138f6339-7eb4-4ffc-9aee-55ec9d739939.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do PART nos transportes públicos é de € 198 600 000, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, e de saldos no valor de € 60 000 000,00 para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos Prejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)N.º 2Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 196.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 2, Artigo 196.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144301223C13/11/2020 18:59:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 22.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5451315932517a4f4459744d7a42684e6930304e3251334c54686b4e3249744d6d4a6c4f446b324f47557a4f544d794c6e426b5a673d3d&Fich=e45cd386-30a6-47d7-8d7b-2be8968e3932.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 22.ºPromoção da segurança e saúde no trabalhoCom o objetivo de dar continuidade à promoção da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, acompanha a implementação da aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos óAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 2, Artigo 22.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 22.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 22.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144291222C13/11/2020 18:59:00Verba 103-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54517a59324d344f4749745a6a686a5a4330304d546c6b4c546b784e5759744e544a685a6a52695a4467345a444d784c6e426b5a673d3d&Fich=e43cc88b-f8cd-419d-915f-52af4bd88d31.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações103-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144281221C13/11/2020 18:59:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, Artigo 17.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659575a684d47526d59544d744e54466b5a5330304e6a51344c54686a4d5759745a574d354d54526d4d575a684e6d457a4c6e426b5a673d3d&Fich=afa0dfa3-51de-4648-8c1f-ec914f1fa6a3.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºTransferência de serviços para o interior1 -Em 2021, o Governo identifica os serviços públicos ou as suas unidades orgânicas a transferir para a área geográfica abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, designadamente mediante portabilidade dos postos de trabalho para os mesmos.
2 -Os novos serviços criados no âmbito da Administração diAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 3, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 5, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 6, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 7, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144271220C13/11/2020 18:58:00Artigo 217.º-A (Atribuição de Produtos de Apoio)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 217.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4441794d57597a4d7a4d744d7a59314e4330304e7a5a6a4c57466a4f444d744d7a45354e7a41335a5468694d6a49304c6e426b5a673d3d&Fich=d021f333-3654-476c-ac83-319707e8b224.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 217.º-AAtribuição de Produtos de Apoio1 – São transferidas, em 2021, pelos Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde para o INR – Instituto Nacional da Reabilitação, I.P. as verbas no montante de € 16 000 000 para atribuição de produtos de apoio, conforme definido pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 8 de abrilEntradaArtigo 217.º-AAtribuição de Produtos de Apoio24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144261219C13/11/2020 18:58:00Artigo 154.º-A (Contrapartidas ambientais TAP)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d475669596d5579595451744e54637a4e693030596d51784c546c6c5a5755745a5751335a4459334e574a6d4d6a4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=0ebbe2a4-5736-4bd1-9eee-ed7d675bf23e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AContrapartidas ambientais TAP1 - Em 2021, o Governo aprova e implementa, para a TAP, um plano de redução de emissões de gases com efeito de estufa, que, para além, de uma frota mais eficiente ao nível do consumo, poderá passar pela introdução de combustíveis verdes como os fabricados a partir da captura de carbono, pela compensação das eEntrada23/11/2020 21:41:00Requerimento de Avocação (PAN) - Artigo 154.º-A 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d7a4e6a4e57466a4d5459744d5746694e7930304d3245334c574a6d4e4467744e545a6c4e7a4e6a4f4745314e54497a4c6e426b5a673d3d&Fich=33c5ac16-1ab7-43a7-bf48-56e73c8a5523.pdf&Inline=trueArtigo 154.º-AContrapartidas ambientais TAP24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 154.º-AContrapartidas ambientais TAP23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor146661218C-213/11/2020 18:58:00Artigo 263.º-B (Alteração à lei-quadro das entidades reguladoras)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f57566c597a4d304e4467744e7a55324e6930305a5759774c546b314e5759744d4759334f54493259324d355a54466b4c6e426b5a673d3d&Fich=9eec3448-7566-4ef0-955f-0f7926cc9e1d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-BAlteração à lei-quadro das entidades reguladoras1- Os artigos 32.º e 33.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - A gestão do pAprovado(a) em ComissãoArtigo 263.º-BAlteração à lei-quadro das entidades reguladoras25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144251218C-113/11/2020 18:58:00N.º 3, Artigo 2.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4d34597a6b774d3251744e5751354e4330304f4751354c546b304e6d59744d546b7a4d6d59344d474668597a67774c6e426b5a673d3d&Fich=f38c903d-5d94-48d9-946f-1932f80aac80.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºValor reforçado1 -Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, independentemente da sua natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas na presente lei e no decretoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 2.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144241217C13/11/2020 18:58:00Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4e684e4745304f5745744e7a45314d6930305a6d5a6d4c546734597a55744d6d4e6d593255324e4441784f544e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=33a4a49a-7152-4fff-88c5-2cfce640193e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junhoOs artigos 162.º e 165.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 162.º
[…]
1 - […].
a) 50 % da remuneração, na primeira hora ou fração desta;
b) 75 % da remuneração, nas horas ou frações subsequentes.
2- EntradaArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144231216C13/11/2020 18:57:00Artigo 217.º-A (Acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 217.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4755774e7a4930596d55744d5759324d4330304d5455304c546b325a5451745a6a55324d6a67344d4468685a5759344c6e426b5a673d3d&Fich=0e0724be-1f60-4154-96e4-f5628808aef8.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 217.º-AAcesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos1 - É criada, em cada distrito, uma bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, na responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação sob tutela da Segurança Social e na responsabilidade do Instituto Nacional da Reabilitação, I.P., com o objetivo de garantir a presença de intérpretes de Língua GestAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 217.º-AAcesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144221215C13/11/2020 18:57:00Artigo 123.º-A (Fundos comunitários)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 123.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5467335a5749334f4445745a6d4d78596930304d6a6c684c57497a5a6d59744d47497a4e4468684d4463305a4468694c6e426b5a673d3d&Fich=e87eb781-fc1b-429a-b3ff-0b348a074d8b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOPSDOFÉLIA RAMOSPSDRUI CRISTINAFalseFalseFalseFalseArtigo 123.º-AFundos comunitáriosO Governo deve garantir que todo o território da NUT III Algarve beneficie da mesma dotação de Fundos Comunitários que as regiões de convergência, através de negociação com a Comissão Europeia, ou por financiamento de verbas do Orçamento do Estado.Entrada23/11/2020 22:27:00Requerimento avocação (PSD) 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d4759774e32557a4d324d74595445784e5330305a5745774c54677a4e3251744f4745314e6a457a4d7a686d5a545a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=0f07e33c-a115-4ea0-837d-8a561338fe6e.pdf&Inline=trueArtigo 123.º-AFundos comunitários24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 123.º-AFundos comunitários23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144211214C13/11/2020 18:57:00Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a526a4d6d4d324f444974596a4932597930304f5756684c5746695a474d744f44426b4f47497a5932566c5a6d55794c6e426b5a673d3d&Fich=64c2c682-b26c-49ea-abdc-80d8b3ceefe2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junhoO artigo 126.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«[…]
Artigo 126.º
[…]
1 - O período anual de férias tem, em função da idade do trabalhador, a seguinte duração:
a) 25 dias úteis até o trabalhador completar 39 anos EntradaArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144201213C13/11/2020 18:56:00Artigo 217.º-A (Gratuitidade do atestado multiuso de incapacidade)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 217.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574934595746694d3249744e6a64684f4330304d4751324c574530596d59745954417a4d475933595463335a6a526d4c6e426b5a673d3d&Fich=eb8aab3b-67a8-40d6-a4bf-a030f7a77f4f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 217.º-AGratuitidade do atestado multiuso de incapacidade1 – A partir de 1 de janeiro de 2021, o atestado multiuso de incapacidade em junta médica é gratuito e o atestado em junta médica de recurso passa a ter um custo de €5.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os documentos específicos e certificações legais emitidos por entidade pública ou judEntradaArtigo 217.º-AGratuitidade do atestado multiuso de incapacidade24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144191212C13/11/2020 18:56:00Artigo 39.º-A (Regulamentação da profissão dos intérpretes de língua gestual)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 39.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4755314d7a6c6c4e5745745a6d466b4d6930304d7a67344c546c684d7a45744d5463334d5755324e4745794d4751344c6e426b5a673d3d&Fich=de539e5a-fad2-4388-9a31-1771e64a20d8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 39.º-ARegulamentação da profissão dos intérpretes de língua gestualAté ao final do primeiro de 2021, o Governo procede à regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 39.º-ARegulamentação da profissão dos intérpretes de língua gestual20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144181211C13/11/2020 18:56:00Artigo 177.º-A (Estágios profissionais do IEFP)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 177.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a52694d54566c4f4441744d7a52695a5330304d3255324c5468694e4441745a545268596a68685a5751305a44426d4c6e426b5a673d3d&Fich=b4b15e80-34be-43e6-8b40-e4ab8aed4d0f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 177.º-AEstágios profissionais do IEFPTendo em vista o objetivo de combate à precariedade do emprego jovem, durante o ano de 2021, o Governo altera o quadro jurídico aplicável aos estágios profissionais do IEFP por forma a assegurar:
a) Um aumento geral do valor das bolsas de estágio;
b) O reforço dos incentivos para conversão de estágios em coEntradaArtigo 177.º-AEstágios profissionais do IEFP23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144171210C13/11/2020 18:56:00Artigo 44.º-A (Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas Autarquias Locais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e445a6a4e4445774e7a6b744f54566b4d4330304f4749794c54686d4e6d4574595751354e47457a4d7a526a4f44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=46c41079-95d0-48b2-8f6a-ad94a334c87c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-AVinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas Autarquias Locais1 – As autarquias podem, excecionalmente, no quadro do processo de transferência de competências, desenvolvido com a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, proceder à mudança de vínculos de emprego público de termo resolutivo, para vínculos de emprego público por tempo indeterminado, sempre que:
a) A função para Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 44.º-AVinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas Autarquias Locais20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra144161209C13/11/2020 18:56:00Artigo 67.º-A (Taxas aeroportuárias de Porto Santo e da Madeira)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 67.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d47566a4f4455344e4455744f54566a5a5330304d7a41304c5467334e5445744d7a4d7a4f5755334e6a67304d3255314c6e426b5a673d3d&Fich=0ec85845-95ce-4304-8751-3339e76843e5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseTrueFalseFalseArtigo 67.º-ATaxas aeroportuárias de Porto Santo e da MadeiraProcede o Governo à redução imediata das taxas a aplicar nos aeroportos do Porto Santo e da Madeira para valores iguais aos praticados no aeroporto Humberto Delgado.EntradaArtigo 67.º-ATaxas aeroportuárias de Porto Santo e da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor144151208C13/11/2020 18:54:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas, e ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprovou o regime jurídico...Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957526b5a5746685a4463744d324d794e533030593259324c546c6c5a6a63744d5463795a6a526a4d446b304f446b324c6e426b5a673d3d&Fich=addeaad7-3c25-4cf6-9ef7-172f4c094896.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas, e ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprovou o regime jurídico de assistência na do1 – É alterado o artigo 13º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro que passa a ter a seguinte redação:
«[…]
«Artigo 13º
[…]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Os beneficiários associados previstos no artigo 5.º-B, ficam obrigados ao pagamento de uma contribuição de 3,00%, a descontar meEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas, e ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que aprovou o regime jurídico de assistência na do25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144141207C13/11/2020 18:54:00Artigo 23.º-A (Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P.)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 23.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a59354f4463774f4449744d325a6c5a6930304d575a694c57466d595751744d5755795a6a6b785a544e6c4d5759784c6e426b5a673d3d&Fich=c6987082-3fef-41fb-afad-1e2f91e3e1f1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 23.º-AAdmissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P.1. Durante o primeiro semestre de 2021 são admitidos, através de vínculo por tempo indeterminado, 1500 trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. sendo que destes, 200 serão afetos ao Centro Nacional de Pensões, tendo como objetivo a admissão de um total de 5.000 trabalhadores até 2023, dos quaiEntradaArtigo 23.º-AAdmissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P.20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144131206C13/11/2020 18:53:00Artigo 183.°-A (Centro Oncológico / Unidade de Radioterapia de Viseu)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 183.°-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932566b4e5751314e5759744d7a68695a6930304d6a566a4c574935596a4174596a67794d546468597a41354d544e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=ced5d55f-38bf-425c-b9b0-b8217ac0913c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO LIMA COSTAPSDCARLA BORGESPSDDUARTE PACHECOPSDFERNANDO RUASPSDPEDRO ALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 183.°-ACentro Oncológico / Unidade de Radioterapia de ViseuEm 2021, o Governo promove as diligências necessárias para dar início à construção do Centro Oncológico / Unidade de Radioterapia de Viseu, a instalar no Centro Hospitalar Tondela-Viseu.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 183.°-ACentro Oncológico / Unidade de Radioterapia de Viseu23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144121205C13/11/2020 18:53:00Artigo 70.º-A do Código do IS, constante do Artigo 233.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a45774f474d355a546b744e544a6d595330304f4451314c5749314e7a63744e7a646c5a47526c593259774d6a4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=c108c9e9-52fa-4845-b577-77eddecf023c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloO artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 70.º-A
[…]
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 70.º- A - Desincentivo ao crédito ao consumoRelativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução.Artigo 233.ºS1VP30089Artigo 70.º- A do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)Desincentivo ao crédito ao consumo24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor144111204C13/11/2020 18:53:00Artigo 20.º-A (35 horas para todos os trabalhadores da Administração Pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a457a4d7a64694d444d744e7a59774d4330304f544e6a4c546868596a4974597a41354f4455795a4451304e546b354c6e426b5a673d3d&Fich=c1337b03-7600-493c-8ab2-c09852d44599.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-A35 horas para todos os trabalhadores da Administração Pública1 - O período normal de trabalho de 7 horas por dia e 35 horas por semana é aplicado a todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente do vínculo estabelecido.
2 - Do disposto no número anterior não podem resultar para os trabalhadores alterações laborais desfavoráveis, nomeadamente diminuEntradaArtigo 20.º-A35 horas para todos os trabalhadores da Administração Pública20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra144101203C13/11/2020 18:50:00N.º 12, Artigo 92.º do Código do IECEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a59794f44466b4f4455744e7a59324e4330304d7a59794c57493059545174597a566a5a474e6d596d4e6c4d4464694c6e426b5a673d3d&Fich=b6281d85-7664-4362-b4a4-c5cdcfbce07b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEDUARDO TEIXEIRAPSDEMÍLIA CERQUEIRAPSDJORGE SALGUEIRO MENDESFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 92.º - Taxas1 - Os valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável às gasolinas, aos gasóleos, aos petróleos, aos fuelóleos e à electricidade são fixados, para o continente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, tendo em consArtigo 234.ºS1VP30123N.º 12, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144091202C13/11/2020 18:49:00Artigo 234.º-A (Isenção Extraordinária do Pagamento de IEC sobre a Cerveja para os Microprodutores)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 234.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4749344e47566a4e6a6774593252685a5330304d3251314c574a6859575974595455324d6a55304d6d526a5a444d794c6e426b5a673d3d&Fich=0b84ec68-cdae-43d5-baaf-a562542dcd32.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 234.º-AIsenção Extraordinária do Pagamento de IEC sobre a Cerveja para os MicroprodutoresEm 2021, ficam isentos de pagamento do pagamento de Imposto Especial de Consumo (IEC) sobre a cerveja os microprodutores que produzem até 10.000 HL/ano e que são independentes de médias e
grandes empresas.EntradaArtigo 234.º-AIsenção Extraordinária do Pagamento de IEC sobre a Cerveja para os Microprodutores24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor144081201C13/11/2020 18:49:00Artigo 165.º-A (Fundo Especial de Apoio ao Desporto)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5459314e6d566d4e3251744e445a6a4f4330304d57466d4c546b795a544d744f54597a4e6a5a6859546b304e5467324c6e426b5a673d3d&Fich=9656ef7d-46c8-41af-92e3-96366aa94586.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-AFundo Especial de Apoio ao Desporto1- Em 2021, o Governo cria um Fundo Especial de Apoio ao Desporto, destinado a clubes e associações desportivas que se encontrem com dificuldades operacionais e de sustentabilidade em resultado da crise provocada pela COVID-19
2 - O Fundo referido no número anterior terá como principal foco o apoio de clubEntradaArtigo 165.º-AFundo Especial de Apoio ao Desporto23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção144071200C13/11/2020 18:45:00Artigo 152.º-A (Mata Nacional de Leiria)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e545a6c4d6a63784e5455744d4459304d5330305a4751774c546c69595445744d7a67304f574d334e3245774d5468684c6e426b5a673d3d&Fich=56e27155-0641-4dd0-9ba1-3849c77a018a.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO PATRÍCIO OLIVEIRAPSDJOÃO GOMES MARQUESPSDMARGARIDA BALSEIRO LOPESPSDOLGA SILVESTREPSDPEDRO ROQUEFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-AMata Nacional de LeiriaO Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar medidas de recuperação da Mata Nacional de Leiria, com um valor mínimo de 5 milhões de euros, bem como à criação de portal eletrónico de acesso geral onde é divulgada a informação sobre o prosseguimento das ações de recAprovado(a) em ComissãoArtigo 152.º-AMata Nacional de Leiria23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146751199C-213/11/2020 18:45:00Artigo 208.º-BEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 208.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574669596d4d314e6d4d744e6a4e6d4f4330304d6a63784c574a6a4f5749744d3249304e54466b4d5755355a4467314c6e426b5a673d3d&Fich=5abbc56c-63f8-4271-bc9b-3b451d1e9d85.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-BSão aditados os artigos 8.º - B, 8.º - C e 8.º - D à Lei n.º 4-C/2020 de 6 de abril, com a seguinte redação:
“Artigo 8.º-B
Redução da renda e respetiva compensação fiscal
1 – O senhorio que, durante o ano de 2020, tiver reduzido, de forma temporária ou definitiva, o valor da renda, deduzirá ao seu rendAprovado(a) Parcialmente em Plenário25/11/2020 23:56:00Requerimento avocação (PSD) - 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b457659546b784f4751775954457459545179597930305a6a6c6c4c5749325a544d7459575532595751325a445579597a45314c6e426b5a673d3d&Fich=a918d0a1-a42c-4f9e-b6e3-ae6ad6d52c15.pdf&Inline=trueArtigo 208.º-B26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra144061199C-113/11/2020 18:45:00Artigo 208.º-AEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 208.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954646c4d3249354d6a41745a5759794d5330304d6d52694c57466d4f4467744d7a457a5a4463314e54566a4d6a51334c6e426b5a673d3d&Fich=a7e3b920-ef21-42db-af88-313d7555c247.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-AO artigo 10.º da lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10.º
Outras formas contratuais
1- [Corpo do artigo].
2- [NOVO] Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente capítulo não se aplica aos estabelecimentos inseridos em conjuntos comerciais que beneficEntrada25/11/2020 23:56:00Requerimento avocação (PSD) - 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b457659546b784f4751775954457459545179597930305a6a6c6c4c5749325a544d7459575532595751325a445579597a45314c6e426b5a673d3d&Fich=a918d0a1-a42c-4f9e-b6e3-ae6ad6d52c15.pdf&Inline=trueArtigo 208.º-A26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 208.º-A25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção144051198C13/11/2020 18:45:00Artigo 241.º-A (Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 241.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4467784f57517a4e5455744d475a6b4e6930304f4751304c5749794d6a49744d7a45325a6a56684d5745794f4463774c6e426b5a673d3d&Fich=0819d355-0fd6-48d4-b222-316f5a1a2870.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 241.º-AAlteração ao Código do Imposto Único de Circulação1 - Automóveis e motociclos que, com mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros ficam isentos de Imposto Único de Circulação.
2 - Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 20 anos e EntradaArtigo 241.º-AAlteração ao Código do Imposto Único de Circulação25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor144041197C13/11/2020 18:45:00Artigo 173.º-A (Bens consumíveis necessários à formação em medicina e medicina dentária)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544531595445354e5441744e6d5268596930304e54566a4c54686a4e6d51745a5751305a57566b4f5745354d7a646a4c6e426b5a673d3d&Fich=a15a1950-6dab-455c-8c6d-ed4eed9a937c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-ABens consumíveis necessários à formação em medicina e medicina dentáriaDurante o 1.º trimestre de 2021, o Governo:
a) reforça a verba das Instituições de Ensino Superior Público com formação nas áreas da medicina e da medicina dentária, para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e de consumíveis necessários à realização de atividades de formação préclínica e clínicEntradaArtigo 173.º-ABens consumíveis necessários à formação em medicina e medicina dentária23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor144031196C13/11/2020 18:43:00Artigo 219.º-D (Harmonização do Quadro Legal do Financiamento da Segurança Social)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a55784f574a6d4d3259745a6d466d4d7930304e3256694c546b304e545174596d45345a47526c5a6a41344d4749304c6e426b5a673d3d&Fich=f519bf3f-faf3-47eb-9454-ba8ddef080b4.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-DHarmonização do Quadro Legal do Financiamento da Segurança SocialO Governo promove as iniciativas necessárias à harmonização dos diplomas legais que regulamentam o quadro de financiamento da Segurança Social.EntradaArtigo 219.º-DHarmonização do Quadro Legal do Financiamento da Segurança Social24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor144021195C13/11/2020 18:40:00N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7. N.º 8, N.º 9, Artigo 227.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a446c6a597a67345a6a4d744f546b355a4330304e4455774c5467314f5759745a47557a5a6d4e6d4e4445315a54457a4c6e426b5a673d3d&Fich=d9cc88f3-999d-4450-859f-de3fcf415e13.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposição transitória no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código, relativAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8EntradaN.º 9EntradaN.º 4, Artigo 227.ºN.º 5, Artigo 227.ºN.º 6, Artigo 227.ºN.º 7, Artigo 227.ºN.º 8, Artigo 227.ºN.º 9, Artigo 227.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor146681194C-213/11/2020 18:40:00N.º 7, Artigo 89.º e Alínea b), N.º 3, Artigo 93.º do Código do IECAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5749774d7a6b7a4f5759745a6d51305a6930304d4746694c546b325a4755744e546c6a5a4751795a5445304e6d49344c6e426b5a673d3d&Fich=5b03939f-fd4f-40ab-96de-59cdd2e146b8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 7 - Artigo 93.º - Taxas reduzidasN.º 3 - Alínea b) - 1 - São tributados com taxas reduzidas o gasóleo, o gasóleo de aquecimento e o petróleo coloridos e marcados com os aditivos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - O petróleo colorido e marcado só pode ser utilizado no aquecimento, iluminação e nos usos previstos Artigo 234.ºS1VP30120N.º 7, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea b), N.º 3, Artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra144011194C-113/11/2020 18:40:00Alínea h), N.º 1, Artigo 89.º do Código do IECAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a466a5a57566d4e7a59744e546334597930305a474d324c5745315a4749744e7a4e6a4e5467314e7a686b593246684c6e426b5a673d3d&Fich=c1ceef76-578c-4dc6-a5db-73c58578dcaa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 89.º - IsençõesN.º 1 - Alínea h) - 1 - Estão isentos do imposto os produtos petrolíferos e energéticos que, comprovadamente:
a) Sejam utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere aos óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 19 81 a 2710 19 99;
b) Sejam utilArtigo 234.ºS1VP30118Alínea h), N.º 1, Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra144001193C13/11/2020 18:39:00Artigo 219.º-F (Plano Especial de Apoio à Economia de Fátima)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47497a595441774f475974595464694f533030596a426c4c5749304e5745744e32526c4e7a646b4d546c6c4e6a64694c6e426b5a673d3d&Fich=8b3a008f-a7b9-4b0e-b45a-7de77d19e67b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE MARQUESPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISPSDJOÃO MOURAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-FPlano Especial de Apoio à Economia de FátimaO Governo desenvolve medidas de mitigação da profunda crise económica que afeta o concelho de Ourém, dado o colapso do turismo religioso associado ao Santuário de Fátima, que incluam, entre outros aspetos, a isenção da TSU por um período alargado; acesso a linhas de crédito a
longo prazo específicas para o tEntradaArtigo 219.º-FPlano Especial de Apoio à Economia de Fátima24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção143991192C13/11/2020 18:38:00N.º 11, Artigo 249.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a64694f5463795a5455744d3246684d7930304e5445344c5749354e4459744f4759794d544e684f5451354d544d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=b7b972e5-3aa3-4518-b946-8f213a949133.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºPrograma de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração («IVAucher»)1 - Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, culturAprovado(a) em ComissãoN.º 11Aguarda Voto em ComissãoN.º 11, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143981191C13/11/2020 18:36:00Artigo 3.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e545532596d49324d7a41744d446b7a4e5330304d545a694c5745794d7a51745a544931597a63325a54646c4d6d45304c6e426b5a673d3d&Fich=556bb630-0935-416b-a234-e25c76e7e2a4.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentaisO disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2/2020 de 21 de março, na sua redação atual, mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações, designadamente, na alínea a) do referido artigo onde se lê «2018» deve ler-se «2019» e na alínea c) onde se lê «2020» deve ler-se «2021»Aprovado(a) em ComissãoArtigo 3.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143971190C13/11/2020 18:35:00Artigo 212.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5745344e6d566c4e4755744e7a56684d7930304f444a6d4c54686b4e546374597a49334e6d5977593251335a57526d4c6e426b5a673d3d&Fich=1a86ee4e-75a3-482f-8d57-c276f0cd7edf.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºProvedor do animal1 - Em 2021, o Governo cria e aprova o regime jurídico do provedor do animal.
2 - O provedor do animal deve constituir-se enquanto órgão unipessoal, autónomo, desprovido de competências executivas e ter como missão a defesa e prossecução dos direitos e interesses dos animais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 212.ºProvedor do animal24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra143961189C13/11/2020 18:35:00Novo n.º 7, Artigo 179.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5745304e544d784d544d745a6d5a6a4e7930304e6a51314c546b79596d49744e546b354f4442694e6a42694e7a46684c6e426b5a673d3d&Fich=ea453113-ffc7-4645-92bb-59980b60b71a.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 179.ºContratos-programa na área da saúde1 - Os contratos-programa a celebrar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e pelas administrações regionais de saúde, I. P., com os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integradas no SNS ou pertencentes à rede de prestação de cuidados de saúde, nos teAprovado(a) em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 179.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143951188C13/11/2020 18:35:00N.º 3, Artigo 161.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32457a5a4746695a5441744e574d794d5330304d7a45774c5749344d6a55744e7a6b79597a67344d7a49334d5755334c6e426b5a673d3d&Fich=3a3dabe0-5c21-4310-b825-792c883271e7.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAPSDPAULO LEITÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 161.ºEstabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa1 - O Governo toma as medidas necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal, e dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho do Montijo.
2 - O Governo toma as medidas nAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 161.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143941187C13/11/2020 18:35:00Artigo 199.º-A (Estudo sobre Biodiversidade e Planos de gestão Rede Natura 2000)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474e684d54457759544574593256695a6930305a545a6b4c5745344d5445744e6d4d324f5449355a54466a4e444a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=8ca110a1-cebf-4e6d-a811-6c6929e1c42f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AEstudo sobre Biodiversidade e Planos de gestão Rede Natura 2000Em 2021 o Governo procede ao reforço das verbas previstas para a realização de estudos sobre a biodiversidade e espécies ameaçadas na lista de sítios classificados na Rede Natura 2000, com vista à atualização da lista e reforço da proteção das espécies, e para a realização dos planos de gestão para as Zonas EEntradaArtigo 199.º-AEstudo sobre Biodiversidade e Planos de gestão Rede Natura 200024/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor143931186C13/11/2020 18:32:00Artigo 249.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 249.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a63774e4445324f4463744d7a64694e7930305a474a684c5467304d4459744d54426b4e5467795a47466a4f47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=77041687-37b7-4dba-8406-10d582dac8ee.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 249.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembroO artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 58.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]:
a) [...]
b) 100 /prct. do valor da TGR definida no número anterior, por cada tonelada de resíduos que sejam submetidos à operação incinEntradaArtigo 249.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143921185C13/11/2020 18:30:00N.º 1, Artigo 70.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d55354f4463344f4467744d32526c4d433030596a4d314c546b794f444574597a49355a545932593249795a446b774c6e426b5a673d3d&Fich=fe987888-3de0-4b35-9281-c29e66cb2d90.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1185Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b457659545177596d55784d7a67744d6a64685a5330304d575a6b4c546c694e575574596a6c684d44526b4e3255314e545a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=a40be138-27ae-41fd-9b5e-b9a04d7e556f.pdf&Inline=trueArtigo 70.ºDispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação1 - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, ficam dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, independentemente do respetivo prAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 70.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143911184C13/11/2020 18:30:00Artigo 257.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a546b354e6a4d7a5a5463744d446b31596930304d6a4a6b4c546735596d5174597a5a6c4d3251324f4449334d574d314c6e426b5a673d3d&Fich=e99633e7-095b-422d-89bd-c6e3d68271c5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 257.ºAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeOs artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do regime de Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, estabelecido pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - A contribuição incide Aprovado(a) em ComissãoArtigo 257.ºAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143901183C13/11/2020 18:29:00Artigo 157.º-A (Interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a466a59545134596a67745a444d335a4330305a54426d4c5745314e6a55744e444979593245795954426a4e47526a4c6e426b5a673d3d&Fich=61ca48b8-d37d-4e0f-a565-422ca2a0c4dc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AInterdição da colheita mecanizada de azeitonas em período nocturno1 - Tendo em vista a protecção das espécies de aves migratórias e invernantes, até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo regulamenta e implementa a interdição da colheita mecanizada de azeitona em período nocturno.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir de 2021 o Governo promovEntradaArtigo 157.º-AInterdição da colheita mecanizada de azeitonas em período nocturno23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção143891182C13/11/2020 18:29:00Artigo 111.º-A (Contabilização de tempo de serviço dos profissionais da pesca para cálculo da reforma)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d5a694f444d7a59574d744d5445324e6930305a6a6b314c5467784d6d59744e6d51334e544579595451324e6a45784c6e426b5a673d3d&Fich=2fb833ac-1166-4f95-812f-6d7512a46611.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALBERTO MACHADOPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDHELGA CORREIAPSDMARIA GERMANA ROCHAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-AContabilização de tempo de serviço dos profissionais da pesca para cálculo da reforma1 — É criado um regime especial de contabilização do tempo de serviço para acesso à reforma dos profissionais da pesca, de acordo com as especificidades características deste setor.
2 — O Governo procede às alterações legislativas necessárias, até 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, para a fixaçAprovado(a) em ComissãoArtigo 111.º-AContabilização de tempo de serviço dos profissionais da pesca para cálculo da reforma20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção143881181C13/11/2020 18:29:00Artigo 154.º-A (Programa de Avaliação e Desmantelamento de Barragens Obsoletas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4e6c596d49775a4467745a44557a4d5330304d3259314c5749304f5451744e5759325a4463784e5749304d6d4e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=2cebb0d8-d531-43f5-b494-5f6d715b42cc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-APrograma de Avaliação e Desmantelamento de Barragens ObsoletasDurante o ano de 2021, o Governo:
1- Efectua um levantamento e estudo sobre o estado e funcionalidade de todas as barragens em Portugal, nomeadamente na identificação de barragens ou barreiras sem qualquer propósito funcional ou obsoletas, bem como a análise dos impactos nos respetivos ecossistemas.
2- EstaEntradaArtigo 154.º-APrograma de Avaliação e Desmantelamento de Barragens Obsoletas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143871180C13/11/2020 18:28:00Artigo 219.º-B (Dotação Específica para o Turismo no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446331596a637a59546374595749324e793030593259354c5749354f5749744d7a45785a4463795a5463794d32497a4c6e426b5a673d3d&Fich=875b73a7-ab67-4cf9-b99b-311d72e723b3.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-BDotação Específica para o Turismo no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027O Governo empreende todas as diligências necessárias junto da Comissão Europeia no sentido de garantir que é inscrita, no próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, uma dotação específica para o turismo, em conformidade com os termos da Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2018, sobre o EntradaArtigo 219.º-BDotação Específica para o Turismo no Quadro Financeiro Plurianual 2021-202724/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor146991179C-213/11/2020 18:27:00Novo N.º 2, Artigo 43.º-B do EBFEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4445794e6d45344d6a59744e3259314e6930304e5756694c57497a595745744d6d5a6c4d5451314d5446684d324d304c6e426b5a673d3d&Fich=d126a826-7f56-45eb-b3aa-2fe14511a3c4.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 43.º-B - Incentivos à recapitalização das empresasN.º 2 - 1 - O sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social e que se encontre na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais poderá deduzir até 20 % dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à dArtigo 242.ºS1VP30495N.º 2, Artigo 43.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143861179C-113/11/2020 18:27:00N.º 1, N.º 2, Artigo 43.º-B do EBFEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f445a684e5467784f4467744e6a68694d7930304d3251314c54686b4e6a6374596a686c59325a6a4d47526a4e6a41774c6e426b5a673d3d&Fich=86a58188-68b3-43d5-8d67-b8ecfc0dc600.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 43.º-B - Incentivos à recapitalização das empresasN.º 1 - N.º 2 - 1 - O sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social e que se encontre na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais poderá deduzir até 20 % dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à dArtigo 242.ºS1VP30493N.º 1, Artigo 43.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorS1VP30494N.º 2, Artigo 43.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143841178C13/11/2020 18:25:00Artigo 113.º-A (Ajustamento do Compromisso de Cooperação para o
Setor Social e Solidário no ano de 2021)Compromisso Setor Social e SolidárioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 113.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e57566b595449314d574974596d51325a6930304e6d55774c5749795a6a67744f44686d59545577597a677a4d5451314c6e426b5a673d3d&Fich=5eda251b-bd6f-46e0-b2f8-88fa50c83145.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALBERTO MACHADOPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDHELGA CORREIAPSDMARIA GERMANA ROCHAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.º-AAjustamento do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário no ano de 2021Sem prejuízo das atualizações regulares do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário que contratualiza as verbas do Estado a entregar às IPSS-Instituições Particulares de Solidariedade Social pelos serviços prestados, o mesmo é atualizado no ano de 2021, na taxa a que for aumentada a RemuneraçEntrada20/11/2020 21:31:00Requerimento avocação (PSD) artigo 100.º-A, 15.º-A e 113.º-A 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e6d55335a6d59785a6a45744d3249335a4330305a575a694c574a68596d55744e575a694d7a41335a6d59775a5441304c6e426b5a673d3d&Fich=6e7ff1f1-3b7d-4efb-babe-5fb307ff0e04.pdf&Inline=trueArtigo 113.º-AAjustamento do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário no ano de 202123/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 113.º-AAjustamento do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário no ano de 202120/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143831177C13/11/2020 18:24:00Artigo 157.º-B (Elaboração de estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos alimentos importados desde a sua produção ao consumo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d5a6a4d6d5a6d596d55744e5459774d6930304e5755314c546777595449744e5749354e4468684d444a6a4d6a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=2fc2ffbe-5602-45e5-80a2-5b948a02c21d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-BElaboração de estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos alimentos importados desde a sua produção ao consumoEm 2021 o Governo, elabora um estudo sobre a distância que os alimentos importados percorrem desde o local da sua produção até ao local de consumo, quando localizado em Portugal, que deverá ter em consideração nomeadamente os locais de produção dos alimentos maioritariamente consumidos, bem como o número de qAprovado(a) em ComissãoArtigo 157.º-BElaboração de estudo nacional sobre o impacto da distância percorrida pelos alimentos importados desde a sua produção ao consumo23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143821176C13/11/2020 18:24:00Artigo 228.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d5a6c4f444a6d4d5751744e574531596930304f54637a4c57493459544d745a44517a4e6a59314f474a6b4e54526c4c6e426b5a673d3d&Fich=ffe82f1d-5a5b-4973-b8a3-d436658bd54e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º -D
[...]
1 — […]:
a) Por revisor oficial de contas ou contabilista certificEntradaArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143811175C13/11/2020 18:22:00Artigo 100.º-A (Apoios ao emprego na retoma e retribuição dos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio extraordinárias)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a59334f544e6a596a45745932526c4e5330305a474a6b4c546735595751744d6a55334e7a4a6a4d6d4e6a4f57566c4c6e426b5a673d3d&Fich=76793cb1-cde5-4dbd-89ad-25772c2cc9ee.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AApoios ao emprego na retoma e retribuição dos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio extraordinárias1 – No ano de 2021, os trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, e pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, prAprovado(a) em ComissãoArtigo 100.º-AApoios ao emprego na retoma e retribuição dos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio extraordinárias25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra143801174C13/11/2020 18:21:00Artigo 219.º-C (Seguros de Crédito à Exportação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 219.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44566d59544a6d4e6a45744e5451784e69303059574e694c5745354f444d745a6a6b304d6a4e6b4f475979596d5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=45fa2f61-5416-4acb-a983-f9423d8f2bfd.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-CSeguros de Crédito à ExportaçãoO Governo toma as medidas necessárias para que o Banco de Fomento, em conjunto com a COSEC e a SPGM, melhorem e expandam os seguros de crédito às exportações, designadamente tornando-os menos onerosos e mais eficientes, e garantindo ainda a inclusão do mercado da União Europeia nos Seguros de Crédito com GaraEntrada25/11/2020 00:32:00Requerimento Avocação (PSD) - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e4451314f4442695a6d51744e7a6c684f5330304f4468694c5467794e5459744e544e6c4e7a6b345a6d4a6a5a54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=44580bfd-79a9-488b-8256-53e798fbce4d.pdf&Inline=trueArtigo 219.º-CSeguros de Crédito à Exportação25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 219.º-CSeguros de Crédito à Exportação24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143791173C13/11/2020 18:20:00Artigo 187.º-A (Estatuto do Antigo Combatente)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 187.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a51354e6a566b5a6d4974596d5669595330305a5445304c546c6a4d445574596d56695a446b354e4441354d47566d4c6e426b5a673d3d&Fich=c4965dfb-beba-4e14-9c05-bebd994090ef.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 187.º-AEstatuto do Antigo Combatente1 - Durante o ano de 2021 o Governo, através da área da Defesa Nacional, apresenta à Assembleia da República um relatório de implementação da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde
legalmente estabelecidos e procede à caracterizaçãEntradaArtigo 187.º-AEstatuto do Antigo Combatente23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143781172C13/11/2020 18:20:00N.º 10, Artigo 3.º do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e475669597a5a684d6d49744d5464695a5330304f574e6d4c546b7a4e6d49745a4449774d6a6b324d574d34596a63314c6e426b5a673d3d&Fich=4ebc6a2b-17be-49cf-936b-d202961c8b75.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 3.º - Rendimentos da categoria B1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico,Artigo 220.ºS1VP29857N.º 10, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção143771171C13/11/2020 18:19:00Artigo 154.º-A (Proibição de comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a55784d6d55784d6d457459574669596930304e546b784c57466c4e4749744f4759334d6d4d344e5441344e6d51784c6e426b5a673d3d&Fich=c512e12a-aabb-4591-ae4b-8f72c85086d1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AProibição de comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionaisAlteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de Maio
É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de Maio, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
1 – (...)
2 - (...)
3 – Não é autorizada a venda de quaisquer produtos fitofarmacêuticos que
contenham glifosato.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-AProibição de comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionais23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143761170C13/11/2020 18:19:00Artigo 264.º-A (Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324a6d5a5467775a6a51744d44426b5a5330304f5451784c546c6c4e6a6b744f574e685a54497a4d7a4d33596a41774c6e426b5a673d3d&Fich=cbfe80f4-00de-4941-9e69-9cae23337b00.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialO artigo 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança
Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 163.º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
6 – (…)
7 – (…)
8 – (…)
9 – Sem Aguarda Voto em ComissãoArtigo 264.º-AAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143751169C13/11/2020 18:19:00Artigo 112.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5746694e7a526b4e6a63744e4451314f4330304d3251304c5745314d4445744e4755334f574d354f4445325a4449794c6e426b5a673d3d&Fich=5ab74d67-4458-43d4-a501-4e79c9816d22.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores1 – É criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
2 – São abrangidos pelo apoio referido no número anterior os trabalhadores que,Aprovado(a) em Plenário com Alterações25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)143741168C13/11/2020 18:17:00Artigo 232.º-A (Alteração do Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6b784d4456684e325174593256684d6930304e446c6d4c546c6c596a4d744d4759334f47566c4d7a51344e5442684c6e426b5a673d3d&Fich=69105a7d-cea2-449f-9eb3-0f78ee34850a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-AAlteração do Código do IVAO artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[…]
1 – (…):
a) (…);
b) (…):
i) (…);
ii) (…);
iii) (…);
iv) (…);
v) (…);
vi) viaturas de transporte de mercadorias, que estejam afetas à atividade
agrícola, aindaAguarda Voto em ComissãoArtigo 232.º-AAlteração do Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143731167C13/11/2020 18:17:00N.º 4, Artigo 51.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a646a4d5467304e5449744d7a55794f4330304d474d7a4c54686c4e5467744d6a5979596d497a4f5441784d6d49354c6e426b5a673d3d&Fich=67c18452-3528-40c3-8e58-262bb39012b9.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCRISTÓVÃO NORTEPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 51.ºIncentivos à gestão nas empresas públicas1 - Nas empresas públicas, os contratos de gestão celebrados com os gestores preveem metas objetivas, quantificadas e mensuráveis para os anos de 2021 a 2023, que representem uma melhoria nos principais indicadores de gestão das respetivas empresas.
2 - Os indicadores referidos no número anterior devem ser Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 51.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143721166C13/11/2020 18:17:00Artigo 219.º-A (Certificação PME)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d466a4e7a67355a4751744d5445314e6930304d7a6b794c57466a4d6a41744e546b784f546b304e5755304d3245774c6e426b5a673d3d&Fich=6ac789dd-1156-4392-ac20-5919945e43a0.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-ACertificação PMEO Governo empreende as diligências necessárias junto da Comissão Europeia no sentido remover da Recomendação da Comissão de 6 de maio de 2003 relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas a exclusão da certificação PME daquelas empresas que, embora cumprindo os requisitos para esse efeito quanto àEntradaArtigo 219.º-ACertificação PME24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143711165C13/11/2020 18:16:00Artigo 190.º-A (Regime de trabalho em dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde)Dedicação exclusiva ao SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5455354d544a6c4d324d744e7a51324f5330305a6a4d324c546b324e6d5574595463785a44526a4e6d4a69596a41794c6e426b5a673d3d&Fich=55912e3c-7469-4f36-966e-a71d4c6bbb02.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ARegime de trabalho em dedicação plena no Serviço Nacional de SaúdeNo período pós-pandemia, o Governo procede à regulamentação do n.º 3 da Base 29 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro através da aplicação progressiva do regime de trabalho de dedicação plena, nomeadamente aos coordenadores de unidades de saúde familiar e diretores de centrAprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-ARegime de trabalho em dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra143701164C13/11/2020 18:16:00Artigo 248.º-A (Alargamento do prazo e do âmbito de aplicação do CFEI II)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b795a544d344e3249745957566d4d793030593249774c546b344d7a55744d4441354d7a51345a6d5a694e47466c4c6e426b5a673d3d&Fich=a92e387b-aef3-4cb0-9835-009348ffb4ae.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AAlargamento do prazo e do âmbito de aplicação do CFEI IIOs artigos 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do regime que estabelece o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II, aprovado no Anexo V da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
Podem beneficiar do CFEI II os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas sEntradaArtigo 248.º-AAlargamento do prazo e do âmbito de aplicação do CFEI II25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143691163C13/11/2020 18:15:00Artigo 248.º-A (Apoio extraordinário à implementação do SAF-T (PT), relativo à contabilidade, e Código QR)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44466c5a6a49345a6d51744d6a4d334d6930304e475a694c57497a4e6a4d744d6a686d4d4449315a475a6a4f44466d4c6e426b5a673d3d&Fich=d1ef28fd-2372-44fb-b363-28f025dfc81f.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AApoio extraordinário à implementação do SAF-T (PT), relativo à contabilidade, e Código QR1 – Considerando os efeitos da pandemia da doença COVID -19, são reajustadas as seguintes obrigações fiscais:
a) Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAAprovado(a) em ComissãoArtigo 248.º-AApoio extraordinário à implementação do SAF-T (PT), relativo à contabilidade, e Código QR25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143671162C13/11/2020 18:15:00Artigo 229.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a6c6d5a5455775a5467744f474a684e433030595467784c574531595751745a6a49324d7a5533596d4e6a4d6a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=c9fe50e8-8ba4-4a81-a5ad-f26357bcc203.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
«2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, tauromaquia, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção previstaEntradaArtigo 229.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção146691161C-213/11/2020 18:13:00N.º 10, Artigo 62.º-B do EBF, constante do Artigo 242.º da PPLMecenato culturalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a466b4e6a49335a6d49745954646d4d7930304d574e6a4c546b7a4d6a6b74597a49305a546331596d5a6a596a67304c6e426b5a673d3d&Fich=b1d627fb-a7f3-41cc-9329-c24e75bfcb84.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 62.º-B - Mecenato cultural1 - São consideradas entidades beneficiárias do mecenato cultural:
a) As pessoas previstas no n.º 1 do artigo 62.º e as pessoas coletivas de direito público;
b) Outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, música, organização de festivais e outrasArtigo 242.ºS1VP30272N.º 10, Artigo 62.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143661161C-113/11/2020 18:13:00N.º 9, Artigo 62.º-B do EBF, constante do Artigo 242.º da PPLMecenato culturalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d566b4e5441314f546b745a6a51794d6930305a445a6c4c574577595745745a546c695a444d794d446c6b4e474a684c6e426b5a673d3d&Fich=fed50599-f422-4d6e-a0aa-e9bd3209d4ba.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 62.º-B - Mecenato cultural1 - São consideradas entidades beneficiárias do mecenato cultural:
a) As pessoas previstas no n.º 1 do artigo 62.º e as pessoas coletivas de direito público;
b) Outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, música, organização de festivais e outrasArtigo 242.ºS1VP30270N.º 9, Artigo 62.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143651160C13/11/2020 18:13:00N.º 3, N.º 11, N.º 14, Artigo 249.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54557a59574d784f545974597a4530596930304f4467774c5745324d3255745a47526d5a546732597a526d5a57526a4c6e426b5a673d3d&Fich=553ac196-c14b-4880-a63e-ddfe86c4fedc.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºPrograma de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração («IVAucher»)1 - Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, culturAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 11Aguarda Voto em ComissãoN.º 14Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 11, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 14, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143641159C13/11/2020 18:13:00Artigo 15.º-A (Pagamentos a fornecedores)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5452685a444d354e6a45744e7a64685a4330304e4749324c546c68595467744d7a45304e57597859574a695a54526c4c6e426b5a673d3d&Fich=14ad3961-77ad-44b6-9aa8-3145f1abbe4e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e4463304d32566c4f4445744e47566d595330305a6a4a6b4c5745304d6d45744f5751334e324d7a4e4755784e7a55774c6e426b5a673d3d&Fich=4743ee81-4efa-4f2d-a42a-9d77c34e1750.pdf&Inline=trueArtigo 15.º-APagamentos a fornecedores1. Ficam as Administrações Públicas obrigadas a um prazo máximo de 30 dias para o pagamento de todas suas compras de bens e serviços.
2. O disposto no número anterior aplica-se à totalidade dos passivos não financeiros já constituídos, representando a presente norma uma obrigatoriedade de pagamento sobre tEntrada20/11/2020 21:31:00Requerimento avocação (PSD) artigo 100.º-A, 15.º-A e 113.º-A 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e6d55335a6d59785a6a45744d3249335a4330305a575a694c574a68596d55744e575a694d7a41335a6d59775a5441304c6e426b5a673d3d&Fich=6e7ff1f1-3b7d-4efb-babe-5fb307ff0e04.pdf&Inline=trueArtigo 15.º-APagamentos a fornecedores23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 15.º-APagamentos a fornecedores20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143631158C13/11/2020 18:12:00Artigo 252.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3249325a6d55324f5463744e446378597930305a4745334c546b334d6a5574595449774d32557a4e7a55324d54566a4c6e426b5a673d3d&Fich=3b6fe697-471c-4da7-9725-a203e375615c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 252.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2021, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 252.ºNão atualização da contribuição para o audiovisual25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor143621157C13/11/2020 18:12:00Mapa 6, reforço de verba € 6 800 000Apoio às editorasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444d78597a6c694e324574596a526c4f4330304e6a63314c574a6a595751744e474a6a4e574d7a4f5755314d7a4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=d31c9b7a-b4e8-4675-bcad-4bc5c39e533f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea f)Aguarda Voto em ComissãoAlínea f), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30519Mapa 6Mapa relativo às despesas com vinculações externas e despesas obrigatórias25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra146921156C-313/11/2020 18:12:00Nova alínea d), 19.ª, n.º 4, Artigo 12.º do Código do IMT constante do Artigo 240.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5463794d6a497a4f5467744e544a684d7930304d5455784c546c684e5749744d7a4a6a4f444d775a4755784e54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=57222398-52a3-4151-9a5b-32c830de154d.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisO artigo 2.º e 12.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual (Código do IMT), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A aquisiçãoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 12.º - Valor tributávelN.º 4 - 19.ª - Alínea d) - 1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
2 - No caso de imóveis omissos na matriz ou nela inscritos sem valor patrimonial tributário, bem como de bens ou direitos não sujeitos a inscrição matricial, o Artigo 240.ºS1VP30174Alínea d), 19.ª, N.º 4, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra146651156C-213/11/2020 18:12:00Alínea d), N.º 2, Artigo 2.º do Código do IMT constante do Artigo 240.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595451304d44686d4d446b74596a597a5a693030596a45354c546b774e575974595459345a54673259545935596d4d314c6e426b5a673d3d&Fich=a4408f09-b63f-4b19-905f-a68e86a69bc5.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisO artigo 2.º e 12.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual (Código do IMT), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A aquisiçãoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 2.º - Incidência objetiva e territorialN.º 2 - Alínea d) - 1 - O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
2 - Para efeitos do n.º 1, integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis:
a) As promessas de aquisição e de alienArtigo 240.ºS1VP30147Alínea i), Alínea d), N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP30157Alínea ii), Alínea d), N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Alínea iii), Alínea d), N.º 2, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra143611156C-113/11/2020 18:12:00Alínea c), N.º 3, N.º 7, Artigo 2.º do Código do IMT constante do Artigo 240.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47517959575a684e4745744e7a49354d5330304d57597a4c54686b4e6d5974595451305a6a677a5a446b304e5446684c6e426b5a673d3d&Fich=dd2afa4a-7291-41f3-8d6f-a44f83d9451a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisO artigo 2.º e 12.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual (Código do IMT), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A aquisiçãoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 2.º - Incidência objetiva e territorialN.º 3 - Alínea c) - 1 - O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional.
2 - Para efeitos do n.º 1, integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis:
a) As promessas de aquisição e de alienArtigo 240.ºS1VP30171Alínea c), N.º 3, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP30173N.º 7, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra143601155C13/11/2020 18:11:00Artigo 249.º-A ( Aumento da comparticipação do Porte Pago para publicações periódicas regionais e locais)Apoio às editorasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 249.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544d3259325a6b4d446b744d7a4a6d4d4330304e4459774c54686b593255744d6a4a684d545532595749324f546b314c6e426b5a673d3d&Fich=e36cfd09-32f0-4460-8dce-22a156ab6995.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.º-AAumento da comparticipação do Porte Pago para publicações periódicas regionais e locaisDurante o ano de 2021, o Estado comparticipa a 100% o custo do Porte Pago de assinaturas relativas a publicações periódicas de âmbito regional e local.EntradaArtigo 249.º-AAumento da comparticipação do Porte Pago para publicações periódicas regionais e locais18/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra143591154C13/11/2020 18:09:00Artigo 239.º-B (Disposição revogatória no âmbito do Código do IMI)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 239.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a67795a5467785a4449744e54466c4e7930305a6a51314c546c6c4d6a59744d6a49305954426b4d3249774d474d794c6e426b5a673d3d&Fich=c82e81d2-51e7-4f45-9e26-224a0d3b00c2.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 239.º-BDisposição revogatória no âmbito do Código do IMIÉ revogado o n.º 4 do artigo 45.º do Código do IMI.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 239.º-BDisposição revogatória no âmbito do Código do IMI24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143581153C13/11/2020 18:08:00Artigo 37.º-A (Criação de um quadro permanente de Praças no Exército e na Força Aérea)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d324932597a63334e5441744e7a52684e5330304f575a694c5745784f4467745a6a59305a544977596a59334d6a45304c6e426b5a673d3d&Fich=3b6c7750-74a5-49fb-a188-f64e20b67214.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANA MIGUEL DOS SANTOSPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-ACriação de um quadro permanente de Praças no Exército e na Força AéreaEm 2021 é criado o quadro permanente de praças no Exército e na Força Aérea, ficando o Governo autorizado a proceder à alteração da legislação específica no prazo de 180 dias.EntradaArtigo 37.º-ACriação de um quadro permanente de Praças no Exército e na Força Aérea20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor146641152C-213/11/2020 18:07:00N.º 12, Artigo 78.º-D do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a526b4d6a6b334d4755744e546869596930304d54686c4c574a6c596a67745a4456685a544a6b4d32566d4f5455314c6e426b5a673d3d&Fich=f4d2970e-58bb-418e-beb8-d5ae2d3ef955.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-D - Dedução de despesas de formação e educação1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquiArtigo 220.ºS1VP29945N.º 12, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143571152C-113/11/2020 18:07:00Artigo 220.º-A (Medida transitória no âmbito das deduções)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5446684f546b314e4749744e4745325a5330304e5745344c546c684e5449744d44686d4f574e6b4e575177596a63314c6e426b5a673d3d&Fich=11a9954b-4a6e-45a8-9a52-08f9cd5d0b75.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AMedida transitória no âmbito das deduçõesO n.º 12 do artigo 78º-D é aplicável aos equipamentos adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2020.EntradaArtigo 220.º-AMedida transitória no âmbito das deduções24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143561151C13/11/2020 18:07:00Artigo 251.º-B (Consignação de receitas ao Fundo Verde do Clima)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 251.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5445784e6a63314d5449744e475a684d6930304d6a4d324c546c694d5441745a544d794e4456684f5745345a4463344c6e426b5a673d3d&Fich=91167512-4fa2-4236-9b10-e3245a9a8d78.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 251.º-BConsignação de receitas ao Fundo Verde do Clima1 – A receita proveniente da aplicação de uma taxa de dois euros por passageiro utilizador de cruzeiros que aportem em Portugal deverá ser consignada ao Fundo Verde do Clima.EntradaArtigo 251.º-BConsignação de receitas ao Fundo Verde do Clima25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra143551150C13/11/2020 18:05:00Artigo 251.º-A (Aplicação de taxas a passageiros de cruzeiros)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 251.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4d7a5a5755334d3251744f5441304e6930304e546c6a4c546b794f4451744e6d52694d6a4d794e7a5931596d4d324c6e426b5a673d3d&Fich=bc3ee73d-9046-459c-9284-6db232765bc6.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 251.º-AAplicação de taxas a passageiros de cruzeiros1 – Deverá ser aplicada, no segundo semestre de 2021, uma taxa de dois euros por passageiro utilizador de cruzeiros que aportem em Portugal.EntradaArtigo 251.º-AAplicação de taxas a passageiros de cruzeiros25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra143541149C13/11/2020 18:05:00Artigo 159.º-B (Articulação entre entidades públicas e o DCIAP)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a51334f4451304d445174596d49774d7930305a6a46684c5749324d7a49744e444d7a5a57566d5a4451774d57566d4c6e426b5a673d3d&Fich=24784404-bb03-4f1a-b632-433eefd401ef.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-BArticulação entre entidades públicas e o DCIAPDurante o ano de 2021, o Governo procede à aprovação de um regime jurídico que enquadre e regulamente a prestação de perícias por entidades públicas no âmbito do Departamento Central de Investigação e de Ação Penal.EntradaArtigo 159.º-BArticulação entre entidades públicas e o DCIAP23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143531148C13/11/2020 18:05:00Artigo 176.º-A (Acesso Gratuito à rede de Banda Larga para uso escolar)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a566a59544e6a4d4467745a4749774e4330304d4455324c54686a4d6a63744d4442684e444a6b4f574d7a4d7a49774c6e426b5a673d3d&Fich=25ca3c08-db04-4056-8c27-00a42d9c3320.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AAcesso Gratuito à rede de Banda Larga para uso escolar1 – É assegurado o acesso gratuito à rede de banda larga, para uso escolar, a todos os estudantes beneficiários de ação social escolar que demonstrem estar matriculados em qualquer nível de ensino, durante a pandemia do COVID 19.
2 – O Governo contratualiza de imediato, com os operadores de telecomunicações EntradaArtigo 176.º-AAcesso Gratuito à rede de Banda Larga para uso escolar23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção143521147C13/11/2020 18:04:00Artigo 239.º-A (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 239.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474d354e4749314d6a41744d5749314d4330304e44426a4c546b324e325974596a6b795a6a4d325a6a41794e475a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=0c94b520-1b50-440c-967f-b92f36f024fd.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 239.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 39.º, 41.º e 45.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
[...]
1 – O valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor Aprovado(a) em ComissãoArtigo 239.º-AAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143511146C13/11/2020 18:03:00N.º 7, Artigo 37.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a453359324535595455744f5451344f5330305a5751304c546c6a4f446b74597a6b784e4745794d574d354d54557a4c6e426b5a673d3d&Fich=f17ca9a5-9489-4ed4-9c89-c914a21c9153.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 7EntradaN.º 7, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146951145C-213/11/2020 18:02:00Artigo 229.º-B (Norma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)IVA - Documentos SuporteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44566d4d32597a5a5449745a47457a4e5330304d6a6b304c574532596d49744e5441775a44646a4d6d566c5a44417a4c6e426b5a673d3d&Fich=45f3f3e2-da35-4294-a6bb-500d7c2eed03.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-BNorma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoA redação dada pela presente lei à alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IVA tem natureza interpretativa.EntradaArtigo 229.º-BNorma interpretativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143501145C-113/11/2020 18:02:00Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)IVA - Documentos SuporteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954686b4e3246694f5459744d445a6b4d5330305a6d4a6b4c574a6a4d3259744f4441785a44686c5a546c6a4d4755784c6e426b5a673d3d&Fich=a8d7ab96-06d1-4fbd-bc3f-801d8ee9c0e1.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, adiante designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º-D
[…]
1 —[…]:
a) Por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente,
nas sAprovado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143491144C13/11/2020 18:02:00Artigo 176.º-A (Contratos simples de apoio à família)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5449784e5467794f5441744d545a694e5330305a6d45354c5745305a6a4974597a6b344e5467304e6d56684d446b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=92158290-16b5-4fa9-a4f2-c985846ea093.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AContratos simples de apoio à famíliaO Estado reforça o financiamento aos Contratos Simples de Apoio à Família, de modo a permitir o alargamento da sua elegibilidade a mais escolas e mais famílias com baixos rendimentos que optem
por colocar os seus educandos em estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos.EntradaArtigo 176.º-AContratos simples de apoio à família23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143481143C13/11/2020 18:01:00Artigo 265.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 265.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d54426a597a41304d7a51744e54686d4e7930304e544d324c546b304f5449744e5755784e7a49334d5467345a6a51324c6e426b5a673d3d&Fich=10cc0434-58f7-4536-9492-5e1727188f46.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho1- O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais, se necessário, para compensar a eventual perda de receita, da alteração ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, que procede à identificação dos lanços e dos sublanços de autoestrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regimAprovado(a) Parcialmente em Comissão25/11/2020 23:56:00Requerimento avocação (PSD) - 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b457659546b784f4751775954457459545179597930305a6a6c6c4c5749325a544d7459575532595751325a445579597a45314c6e426b5a673d3d&Fich=a918d0a1-a42c-4f9e-b6e3-ae6ad6d52c15.pdf&Inline=trueArtigo 265.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 265.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra143471142C13/11/2020 18:00:00Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a6c694d7a566b4e444d74596a45334f5330304d4467354c54686b4d325574596d4a6d596a4a6a5932557a4e5752684c6e426b5a673d3d&Fich=79b35d43-b179-4089-8d3e-bbfb2cce35da.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-D - Dedução de despesas de formação e educaçãoN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquiArtigo 220.ºS1VP29943Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143461141C13/11/2020 18:00:00Artigo 197.º-A (Alteração ao regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 197.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a59355a5467344e3251744f5752694f4330305a6a637a4c574979595463744e6a6c6a597a67304d6d59355a5756694c6e426b5a673d3d&Fich=269e887d-9db8-4f73-b2a7-69cc842f9eeb.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 197.º-AAlteração ao regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águasSão alterados os artigos 4.º e 7º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, com as posteriores alterações, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
(...)
1 – O financiamento da tarifa social compete:
a) Ao Município aderente;
b) Às respetivas empresas, nos casos de fornecimento por empresas deAprovado(a) em ComissãoArtigo 197.º-AAlteração ao regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143451140C13/11/2020 17:59:00Artigo 176.º-A (Monitorização do abandono escolar e da ação social no Ensino Superior)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5468684e545a6b4d4459745a575a6d4e6930304d44466d4c5749304f5751744d6a6c6b4e57517a5a6a42694f4745784c6e426b5a673d3d&Fich=18a56d06-eff6-401f-b49d-29d5d3f0b8a1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AMonitorização do abandono escolar e da ação social no Ensino Superior1. O Governo desenvolve um modelo de monitorização do abandono escolar e do recurso à ação social, no ensino superior, que contemple:
a) O número de estudantes que congelem, suspendam ou anulem as suas matrículas e a identificação das respetivas causas;
b) A sinalização de estudantes sem aproveitamento escoAprovado(a) em ComissãoArtigo 176.º-AMonitorização do abandono escolar e da ação social no Ensino Superior23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143441139C13/11/2020 17:59:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47526b5a446331595751745a6d526c596930305954426a4c5467314e5441745a5449344d6d59774f5459324e544d774c6e426b5a673d3d&Fich=dddd75ad-fdeb-4a0c-8550-e282f0966530.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro1- O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais, se necessário, para compensar a eventual perda de receita da alteração ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e daAprovado(a) Parcialmente em Plenário25/11/2020 23:56:00Requerimento avocação (PSD) - 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b457659546b784f4751775954457459545179597930305a6a6c6c4c5749325a544d7459575532595751325a445579597a45314c6e426b5a673d3d&Fich=a918d0a1-a42c-4f9e-b6e3-ae6ad6d52c15.pdf&Inline=trueArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra143431138C13/11/2020 17:58:00N.º 16, Artigo 43.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5746694d6d59325a4451744d6d4d314e6930304f5445344c546869596a67744d324e694d474e6b4d44526a4e6a51314c6e426b5a673d3d&Fich=eab2f6d4-2c56-4918-8bb8-3cb0cd04c645.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade social1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DArtigo 226.ºS1VP29926N.º 16, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143421137C13/11/2020 17:58:00Artigo 149.º-A (Apoio às associações humanitárias de bombeiros na resposta à pandemia)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 149.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d475a694d444e6b5a4459744f4463304f4330304e7a4d344c546c685a444d745a6d49784d7a49794f4759774e6a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=0fb03dd6-8748-4738-9ad3-fb13228f066a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 149.º-AApoio às associações humanitárias de bombeiros na resposta à pandemiaEm 2021, a título extraordinário, é transferida para as associações humanitárias de bombeiros a verba adicional de 3.000.000 (euro) a fim de reforçar a respetiva capacidade operacional, de fazer face a constrangimentos financeiros e a compensar o esforço dos seus operacionais que pratiquem atos diretamente reAprovado(a) em ComissãoArtigo 149.º-AApoio às associações humanitárias de bombeiros na resposta à pandemia23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção143411136C13/11/2020 17:57:00Alínea g) do N.º 1, Artigo 2.º-A do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324d325a474a6d4e324d744d6a67315a5330304d4759324c5467314e6d4574597a45324d446c685a446c6b595455774c6e426b5a673d3d&Fich=cc6dbf7c-285e-40f6-856a-c1609ad9da50.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 2.º-A - Delimitação negativa dos rendimentos da categoria AN.º 1 - 1 - Não se consideram rendimentos do trabalho dependente:
a) As prestações efetuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, ainda que de natureza privada, que visem assegurar exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;
b) Os benefícios impuArtigo 220.ºS1VP29812Alínea g), N.º 1, Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor143401135C13/11/2020 17:57:00Artigo 199.º-B (Saneamento e tratamento das águas residuais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d56684d6d45784f544d74596a6c694e5330304f47566c4c5749335a5745744d7a597a5a6a46694d7a4d334f446c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=6ea2a193-b9b5-48ee-b7ea-363f1b33789f.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-BSaneamento e tratamento das águas residuaisEm 2021, o Governo disponibiliza aos sistemas multimunicipais de gestão de resíduos urbanos, através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, apoios dirigidos à construção e reabilitação de Estações de Tratamento de Águas Residuais e à melhoria da rede de saneamento.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-BSaneamento e tratamento das águas residuais24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143391134C13/11/2020 17:56:00“Artigo 176.º-B
Plano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos do Ensino SuperiorEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a41325a474e6b4e6d49744f4463784d7930304d6d466b4c546b7a595749744d6a646c4f5445784e54637a4d6a41314c6e426b5a673d3d&Fich=206dcd6b-8713-42ad-93ab-27e911573205.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse143381133C13/11/2020 17:56:00Artigo 3.º-A (Verbas para os Deficientes das Forças Armadas)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 3.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957566d593259305a6d5974596a497a4e6930304d6a4a684c5745314e6a4d744d444d334e7a646c5a6a52695a474d314c6e426b5a673d3d&Fich=aefcf4ff-b236-422a-a563-03777ef4bdc5.pdf&Inline=truePSDPSDADÃO SILVAPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANA MIGUEL DOS SANTOSPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 3.º-AVerbas para os Deficientes das Forças ArmadasAs verbas destinadas aos Deficientes das Forças Armadas ficam excecionadas de qualquer cativação ou retenção.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 3.º-AVerbas para os Deficientes das Forças Armadas20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143371132C13/11/2020 17:55:00Artigo 159.º-A (Criação de equipas no âmbito dos instrumentos de cooperação judiciária internacional)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5445314d7a4a6c4e7a59744e5745784e79303059324d354c5746695a6a63744d6a497a4e4455304f4441304d6a41354c6e426b5a673d3d&Fich=11532e76-5a17-4cc9-abf7-223454804209.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-ACriação de equipas no âmbito dos instrumentos de cooperação judiciária internacionalDurante o ano de 2021, o Governo inicia as diligências necessárias com vista à criação, em comarcas ou agrupamento de comarcas, de equipas com competências para colaborar no processamento de instrumentos de cooperação judiciária internacional, incluindo competência linguística para tradução.EntradaArtigo 159.º-ACriação de equipas no âmbito dos instrumentos de cooperação judiciária internacional23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143361131C13/11/2020 17:55:00Artigo 174.º-A (Educação inclusiva e contratos de cooperação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3249314e5751354f5755744e7a6b314e5330305a4752684c54686a4e444d745a546b304e574d774e6a59325a6a55784c6e426b5a673d3d&Fich=3b55d99e-7955-4dda-8c43-e945c0666f51.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AEducação inclusiva e contratos de cooperação1 - A verba destinada aos contratos de cooperação previstos nos artigos 22.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, é de € 5 000 000 para o ano de 2021, inscrita em dotação específica do Ministério da Educação.
2 – O valor referente à EntradaArtigo 174.º-AEducação inclusiva e contratos de cooperação23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143351130C13/11/2020 17:55:00Verba 101, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5459315a4755345a6a49744f544577596930304f574d794c546b774f546b744f544a684f475a6b4d325535596a59354c6e426b5a673d3d&Fich=e65de8f2-910b-49c2-9099-92a8fd3e9b69.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações143341129C13/11/2020 17:54:00Artigo 174.º-A (Ação Social Escolar)Ação Social EscolarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4463774f44566d5a5745744e4755314f4330304d4451774c5749334f4459744e6a42684f47566a4d5445355a4451304c6e426b5a673d3d&Fich=87085fea-4e58-4040-b786-60a8ec119d44.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AAção Social EscolarNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que frequentam o ensino particularEntradaArtigo 174.º-AAção Social Escolar24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143331128C13/11/2020 17:54:00Alínea c), N.º 2, N.º 4, N.º 11, Artigo 112.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544977597a417a4f4445745a6d4e6b597930304e44566c4c574a6b4d444974597a526c4e6a4d354e544a684d54526c4c6e426b5a673d3d&Fich=920c0381-fcdc-445e-bd02-c4e63952a14e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse143321127C13/11/2020 17:53:00Artigo 243.º-C (Benefício Fiscal Extraordinário ao Patrocínio cultural)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a637a4d47497a4e574d744d444e684e7930304f444d794c5749355a5467744e6a51774f54426d5a4456695a446b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=c730b35c-03a7-4832-b9e8-64090fd5bd93.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-CBenefício Fiscal Extraordinário ao Patrocínio culturalNo período de tributação de 2021, é considerado gasto para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 120% dos custos com patrocínios concedidos a atividades no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, música, organização de festivais e outras
manifestações artísticas e da produção EntradaArtigo 243.º-CBenefício Fiscal Extraordinário ao Patrocínio cultural25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143311126C13/11/2020 17:52:00N.º 1, Artigo 85.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5759784e7a67354d44597459574d314d793030597a52694c546b35596a597459544579596d49324d574a6d4e6a46684c6e426b5a673d3d&Fich=5f178906-ac53-4c4b-99b6-a12bb61bf61a.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 85.ºFundo de Emergência Municipal1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, é fixada em € 3 000 000,00.
2 - É permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), previsto no Decreto Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atuaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 85.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção143301125C13/11/2020 17:52:00Artigo 210.º-A (Aproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do Pisão)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4d344e5441324d7a51745954426c4e4330305a445a684c5749795a6a55744f575a6b5a6a5a684d6a41345a57517a4c6e426b5a673d3d&Fich=33850634-a0e4-4d6a-b2f5-9fdf6a208ed3.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-AAproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do PisãoDurante o ano de 2021, depois de concluídos os estudos para a implementação do projeto de Aproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do Pisão (Crato), o Governo garante o início da implementação do projeto de Aproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do Pisão (Crato).Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-AAproveitamento Hidroagrícola de Fins múltiplos do Pisão24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143291124C13/11/2020 17:51:00Epígrafe, alíneas a), b), c), N.º 6, N.º 1, N.º 3, Artigo 113.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a49344d6a4e694d546b744d54566b5a693030597a646a4c546c6c596a67744d446c6b4f5755304d6a4d325a544d334c6e426b5a673d3d&Fich=22823b19-15df-4c7c-9eb8-09d9e4236e37.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoEpígrafe, Artigo 113.ºCorpo, N.º 1, Artigo 113.ºN.º 3, Artigo 113.ºAlínea a), N.º 6, Artigo 113.ºAlínea b), N.º 6, Artigo 113.ºAlínea c), N.º 6, Artigo 113.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143281123C13/11/2020 17:51:00Artigo 243.º-B (Benefício Fiscal Extraordinário ao Patrocínio cultural)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544e6859546468597a4974596a466b597930304d3249324c5468684d6a4d745a544d324e44497a4e7a6735596d49774c6e426b5a673d3d&Fich=e3aa7ac2-b1dc-43b6-8a23-e36423789bb0.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-BBenefício Fiscal Extraordinário ao Patrocínio cultural1 – No período de tributação de 2021, os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, podem deduzir ao
montante da coleta do IRC apurado, de acordo com o artigo 90.º do Código do IRC, o valor correspondente a 10 % dos patrocíniEntradaArtigo 243.º-BBenefício Fiscal Extraordinário ao Patrocínio cultural25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143271122C13/11/2020 17:50:00N.º 2, N.º 3, Artigo 28.ºCombate à Corrupção na PJComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54646d4d325669593251744d6a526b4d7930305a474e6a4c5749795a6a4d744f474e6a596a59354e3245324d44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=e7f3ebcd-24d3-4dcc-b2f3-8ccb697a6053.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºReforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeiraEm 2021, o Governo adota as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da cAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 28.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 28.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146911121C-213/11/2020 17:50:00N.º 2, Artigo 111.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d446c6d5a4745774f544974597a5a6c4e4330304e544a6b4c5467795a5459744e6d4d784d6a51774e7a6779597a426a4c6e426b5a673d3d&Fich=09fda092-c6e4-452d-82e6-6c1240782c0c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºMajoração do limite mínimo do subsídio de desempregoSem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego, previstos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de dAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 111.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143261121C-113/11/2020 17:50:00Epígrafe, Artigo 111.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d49324d4459784e6a4d744e5451304e43303059546b334c5749334d5441745a6d59305a54497a5a57526c5954686c4c6e426b5a673d3d&Fich=6b606163-5444-4a97-b710-ff4e23edea8e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºMajoração do limite mínimo do subsídio de desempregoSem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego, previstos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de dAprovado(a) em ComissãoEpígrafe, Artigo 111.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146601120C-213/11/2020 17:49:00N.º 3, Artigo 17.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444d314e7a55354e3259744e575a694f5330304d7a45774c5745314d5745745a4449354e4463784f54466a5a4455354c6e426b5a673d3d&Fich=d357597f-5fb9-4310-a51a-d2947191cd59.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºTransferência de serviços para o interior1 -Em 2021, o Governo identifica os serviços públicos ou as suas unidades orgânicas a transferir para a área geográfica abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, designadamente mediante portabilidade dos postos de trabalho para os mesmos.
2 -Os novos serviços criados no âmbito da Administração diAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143251120C-113/11/2020 17:49:00N.º 2, Artigo 17.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d466c5932457a4f444574597a6c6c4e6930304e5464684c546b324f5749744e6a4d78596d56685a474d344e44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=faeca381-c9e6-457a-969b-631beadc847c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºTransferência de serviços para o interior1 -Em 2021, o Governo identifica os serviços públicos ou as suas unidades orgânicas a transferir para a área geográfica abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, designadamente mediante portabilidade dos postos de trabalho para os mesmos.
2 -Os novos serviços criados no âmbito da Administração diAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143241119C13/11/2020 17:49:00Artigo 113.º-A (Diminuição para metade do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissional)Diminuição de prazos de garantia de subsídiosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 113.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4441334e6a466a4f5749744d57597a4e5330304e6a466d4c54686b5a5759744d7a526a4f446b33597a497a4e6a526d4c6e426b5a673d3d&Fich=00761c9b-1f35-461f-8def-34c897c2364f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.º-ADiminuição para metade do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissionalDurante o ano de 2021:
1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual, têm direito ao subsídio de desemprego os trabalhadores que tenham 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de
remunerações, num períoEntradaArtigo 113.º-ADiminuição para metade do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, ao subsídio por cessação de atividade e ao subsídio por cessação de atividade profissional25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor143231118C13/11/2020 17:48:00Artigo 219.º-A (Resgate de Plano de Poupança Reforma)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4e695954637a4e6a67744e6a42684e5330305a6d49794c546b34595455744d6a63304d6d49324d6d526a4e3255334c6e426b5a673d3d&Fich=2cba7368-60a5-4fb2-98a5-2742b62dc7e7.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AResgate de Plano de Poupança Reforma1 - Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, durante o primeiro semestre de 2021, o valor
dos Planos de Poupança Reforma (PPR) pode ser reembolsado nos termos do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses plAprovado(a) por Unanimidade em Plenário25/11/2020 00:40:00Requerimento Avocação (PS) - Artigos 219.º-A, 219.º-B e 220.º-A - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e54566a4f4451794f546b744f4455774e4330304d5463354c5745354f5463744f574d345a47457a4d324d30596a51774c6e426b5a673d3d&Fich=55c84299-8504-4179-a997-9c8da33c4b40.pdf&Inline=trueArtigo 219.º-AResgate de Plano de Poupança Reforma25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 219.º-AResgate de Plano de Poupança Reforma24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143221117C13/11/2020 17:48:00Artigo 114.º-A (Flexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593259794e6a59315a4451744e6a67784e7930304d32526a4c5468694e7a51744f44466d593255355954646c4e32466b4c6e426b5a673d3d&Fich=cf2665d4-6817-43dc-8b74-81fce9a7e7ad.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-AFlexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras1. Durante o ano de 2021 o Governo deve:
a) Adequar o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, de forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados, sempre que se verifique necessidade evidente das famílias em virtude dos horários de trabalho das entidades empregadoras daEntradaArtigo 114.º-AFlexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143211116C13/11/2020 17:47:00Artigo 232.º-A (Alargamento do limiar de eligibilidade de acesso ao regime de caixa do IVA)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4a6d5a5445345a6a45744e574577595330305a5745774c5745774d5455745a4755344e5467324e474e6c4e4759314c6e426b5a673d3d&Fich=fbfe18f1-5a0a-4ea0-a015-de85864ce4f5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-AAlargamento do limiar de eligibilidade de acesso ao regime de caixa do IVAO Governo empreende as diligências necessárias junto do Comité de IVA da União Europeia com vista a fazer uso da possibilidade de extensão do limiar de elgibilidade no acesso ao regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a sujeitos passivos com
um volume anual de negAguarda Voto em ComissãoArtigo 232.º-AAlargamento do limiar de eligibilidade de acesso ao regime de caixa do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143201115C13/11/2020 17:47:00Artigo 25.º-A (Auditoria funcional aos Organismos da Administração Pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a6b784f475935596d51744d6d466b4e5330305a4751774c574930597a55744d32566b4e4451314d7a55325a6a6c694c6e426b5a673d3d&Fich=c918f9bd-2ad5-4dd0-b4c5-3ed445356f9b.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 25.º-AAuditoria funcional aos Organismos da Administração PúblicaEm 2021, o Governo irá proceder a um levantamento exaustivo das competências de cada organismo público, com vista à supressão de duplicações e de ineficiências funcionais.EntradaArtigo 25.º-AAuditoria funcional aos Organismos da Administração Pública20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143191114C13/11/2020 17:46:00Artigo 115.º-B (Contratação excecional de médicos por Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas)Compromisso Setor Social e SolidárioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a633459545a6a4d7a45745954677a596930304e5451794c546b34596a59744d7a49335a546c6b596d49795a5449354c6e426b5a673d3d&Fich=378a6c31-a83b-4542-98b6-327e9dbb2e29.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-BContratação excecional de médicos por Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas1 – Durante o mês de janeiro de 2021 o Governo procede a uma atualização extraordinária dos acordos celebrados ao abrigo do Compromisso de Cooperação com as entidades do setor social e solidário que detenham Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
2 – A atualização prevista no número anterior temEntradaArtigo 115.º-BContratação excecional de médicos por Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143181113C13/11/2020 17:46:00Artigo 157.º-A (Transparência na execução do Plano Nacional do Hidrogénio)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4459785954466c597a5174596d4e69597930304e44646b4c5468694d6a41744d7a417a4e54686c4d444e695a574d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=861a1ec4-bcbc-447d-8b20-30358e03bec3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-ATransparência na execução do Plano Nacional do HidrogénioA partir do ano de 2021, o Governo assegura a divulgação pública de um relatório anual relativamente aos apoios à produção de hidrogénio verde e a projetos de hidrogénio previstos inseridos no âmbito do Plano Nacional do Hidrogénio, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020, que identifiqueAprovado(a) em ComissãoArtigo 157.º-ATransparência na execução do Plano Nacional do Hidrogénio23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143171112C13/11/2020 17:46:00Artigo 219.º-B (Garantia de acesso aos serviços essenciais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioArtigo 219.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a6b334d4449344e4459744d6a51795a693030596d4a6a4c5467344d4463744e6a6b794e6d55354e7a526a4d6a41314c6e426b5a673d3d&Fich=39702846-242f-4bbc-8807-6926e974c205.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-BGarantia de acesso aos serviços essenciais1 - Durante o primeiro semestre de 2021, não é permitida a suspensão do
fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do
artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás Aprovado(a) por Unanimidade em Plenário25/11/2020 00:40:00Requerimento Avocação (PS) - Artigos 219.º-A, 219.º-B e 220.º-A - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e54566a4f4451794f546b744f4455774e4330304d5463354c5745354f5463744f574d345a47457a4d324d30596a51774c6e426b5a673d3d&Fich=55c84299-8504-4179-a997-9c8da33c4b40.pdf&Inline=trueArtigo 219.º-BGarantia de acesso aos serviços essenciais25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 219.º-BGarantia de acesso aos serviços essenciais24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143161111C13/11/2020 17:45:00Artigo 113.º-B (Cheque Emprego)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 113.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d51344d6a6c69596a6b745a544d785a433030593255344c54686d5a4749744e6a6335593245315a6a4d334e7a64684c6e426b5a673d3d&Fich=6d829bb9-e31d-4ce8-8fdb-679ca5f3777a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.º-BCheque Emprego1 – Durante o ano de 2021, o empregador que contrate sem termo um desempregado a beneficiar do subsídio de desemprego há mais de 6 meses tem direito a receber mensalmente um apoio de valor idêntico ao remanescente do subsídio de desemprego a que o beneficiário
tinha direito se continuasse na eventualidade deEntradaArtigo 113.º-BCheque Emprego20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143151110C13/11/2020 17:45:00N.º 2, Artigo 168.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44686a4d5752684e4463744e3245355a5330305a6d566b4c5467334e4749744e6a63774d574d354d7a41354d4441354c6e426b5a673d3d&Fich=08c1da47-7a9e-4fed-874b-6701c9309009.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 168.ºSubstituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa1 - Por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos arquivos e pela respetiva área setorial pode ser determinada a substituição do arquivo físico de determinados documentos por arquivo digital ou digitalizado, no âmbito de programas de simplificação ou de redução de despesa, sem prejuízo da garAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 168.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143141109C13/11/2020 17:43:00Artigo 164.º-A (Taxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324a6c4d44517859544d744d7a417a597930304e546b794c5467775a5751745a54466c5a44526b5a57557a4e44426d4c6e426b5a673d3d&Fich=7be041a3-303c-4592-80ed-e1ed4dee340f.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ATaxas devidas às entidades gestoras de Espaços CidadãoO Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço em Espaços Cidadão que constitui receita da respetiva entidade gestora.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 164.º-ATaxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra143131108C13/11/2020 17:43:00Artigo 219.º-EEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a646a597a4a694d6d49744f5459304e533030597a6c6a4c574a68597a55744d574e694e5451335a6a41354e6a49354c6e426b5a673d3d&Fich=77cc2b2b-9645-4c9c-bac5-1cb547f09629.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-EO Governo desenvolve as diligências necessárias para reforçar a participação do Estado no capital social do Banco Português de Fomento, S.A., com vista a dotá-lo dos meios necessários para apoiar o investimento das empresas no contexto das acrescidas exigências da recuperação da economia e dos desafios posterEntradaArtigo 219.º-E24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143121107C13/11/2020 17:43:00Artigo 115.º-A (Atualização do Compromisso de Cooperação)Compromisso Setor Social e SolidárioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a59325a6a4177596a677459544a694e7930305a6a466c4c5467334e6a59744f5749334f474e6c4d6d45304e5755774c6e426b5a673d3d&Fich=766f00b8-a2b7-4f1e-8766-9b78ce2a45e0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-AAtualização do Compromisso de Cooperação1 – Durante o mês de janeiro de 2021 o Governo procede a uma atualização retroativa relativamente a 2020 do Compromisso de Cooperação celebrado com a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a União das Mutualidades Portuguesas.
2 – A atualização referiEntradaArtigo 115.º-AAtualização do Compromisso de Cooperação20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor143111106C13/11/2020 17:42:00Artigo 265.º-C (Alteração à Lei n.º 30/2003 de 22 de agosto)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e47593359545a694d7a45744e574d7a4e5330305a4749334c546c6d596a6b744f544668596a59334e54526c59575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4f7a6b31-5c35-4db7-9fb9-91ab6754eafe.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-CAlteração à Lei n.º 30/2003 de 22 de agostoO artigo 3.º, da Lei n.º 30/2003 de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - A contribuição para o audiovisual incide sobre o fornecimento de energia elétrica, EntradaArtigo 265.º-CAlteração à Lei n.º 30/2003 de 22 de agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143101105C13/11/2020 17:41:00N.º 4, Artigo 98.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5445314e6a526c597a4d744f4451354d7930304e6a686c4c546c694f4451744d6a46684e446777595446684e6a46694c6e426b5a673d3d&Fich=11564ec3-8493-468e-9b84-21a480a1a61b.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAutorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, no âmbito da situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-191 - Fica o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 aplicáveis às autarquias locais.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em:
a) Assegurar a pAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 4Remetido(a) a PlenárioN.º 4, Artigo 98.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor143091104C13/11/2020 17:41:00Artigo 264.º-A (Alteração ao Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593259794d7a637a597a67744d444d304e4330304e5449354c5749334f4441744d6a6b334d6d5133597a457a4d7a55314c6e426b5a673d3d&Fich=cf2373c8-0344-4529-b780-2972d7c13355.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração ao Código do Trabalho1-É alterado o artigo 366.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua actual redacção, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 366.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 – A aceitação da totalidade da compensação prevista neste artigo pelo trabalhador
não EntradaArtigo 264.º-AAlteração ao Código do Trabalho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143081103C13/11/2020 17:40:00Artigo 264.º-A (Alteração à Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5749304f57566b4e324d744f57466b4f5330304d5752694c5745304e4755744f445a695a57526b4e54526c4f5455794c6e426b5a673d3d&Fich=9b49ed7c-9ad9-41db-a44e-86bedd54e952.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração à Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipaisO artigo 5.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 5.º
[…]
1- […]
2- […]
3- São inscritos, nos Orçamentos do Estado dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 os
montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização que incorporam os valores
a trEntradaArtigo 264.º-AAlteração à Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção143071102C13/11/2020 17:40:00Artigo 228.º-A (Dispensa do pagamento especial por conta e do pagamento por conta de IRC em 2021)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d49355a544177596a4d745a5441314d6930305a5756684c57457a4e4467744d44457a4e57566d4d446c6b4f57466c4c6e426b5a673d3d&Fich=fb9e00b3-e052-4eea-a348-0135ef09d9ae.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-ADispensa do pagamento especial por conta e do pagamento por conta de IRC em 2021Durante o ano de 2021, estão dispensados de efectuar o pagamento especial por conta previsto os sujeitos passivos que, em 2020, não apresentem lucros tributáveis.
2. Os sujeitos passivos não enquadrados no número anterior podem optar por efectuar o pagamento por conta numa única prestação, devida no mês de OEntradaArtigo 228.º-ADispensa do pagamento especial por conta e do pagamento por conta de IRC em 202124/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143061101C13/11/2020 17:38:00N.º 3, Artigo 168.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595745325a445a684f5755745a6a49325a5330304e4449794c54673059324d744d6d5578597a51334f5463314f574d324c6e426b5a673d3d&Fich=aa6d6a9e-f26e-4422-84cc-2e1c479759c6.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 168.ºSubstituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa1 - Por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos arquivos e pela respetiva área setorial pode ser determinada a substituição do arquivo físico de determinados documentos por arquivo digital ou digitalizado, no âmbito de programas de simplificação ou de redução de despesa, sem prejuízo da garAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Entrada23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalAbstenção143051100C13/11/2020 17:38:00Artigo 17.º-B (Delegações regionais da AICEP no Interior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 17.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4463325a6d526a4f474d745a6a67775a693030596d51304c546c684e474d7459544e6a4d6d59304e6d46694d6a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=d76fdc8c-f80f-4bd4-9a4c-a3c2f46ab233.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-BDelegações regionais da AICEP no InteriorO Governo, em parceria com as associações empresariais e instituições de ensino superior, assegura a presença efetiva da AICEP nos territórios do interior definidos nos termos da portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, através da instalação de uma delegação regional por NUT II, para dinamização e atração de inEntradaArtigo 17.º-BDelegações regionais da AICEP no Interior20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção143041099C13/11/2020 17:37:00N.º 2, N.º 3, Artigo 182.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a51304f57517a4d7a557459544d354e7930304f4745304c574a6c4e544d745a4467304e4449314d6a63344d7a51324c6e426b5a673d3d&Fich=f449d335-a397-48a4-be53-d84425278346.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºQuota de genéricos e biossimilaresEm 2021, o Governo prossegue a adoção de medidas que visem aumentar a quota de genéricos e de medicamentos biossimilares no mercado do SNS.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 182.ºN.º 3, Artigo 182.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor143031098C13/11/2020 17:35:00Artigo 258.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4467304e7a4d7a4d5745745a6a4a6b4e793030595445784c574a694e5449745a446c6b4d6a5177596a6331596a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=8847331a-f2d7-4a11-bb52-d9d240b75b8e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 258.ºAditamento à Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aditado ao regime de Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, estabelecido pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, o artigo 6.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Liquidação
1 - A contribuição é liquidada pelo sAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 258.ºAditamento à Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor143011097C13/11/2020 17:34:0017.º-A (Programa Operacional para o Interior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 17.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659545577597a6c6b4e474d744e6a42684e4330304d4449794c546b305a6d59744f44646a5a6a4d324d6a45314d54417a4c6e426b5a673d3d&Fich=a50c9d4c-60a4-4022-94ff-87cf36215103.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDISAURA MORAISFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-APrograma Operacional para o InteriorNo âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, o Governo, através da Ministra responsável pela área da Coesão Territorial, assegura a criação do Programa Operacional para o Interior, com dotação específica e gestão autónoma, visando o reforço da coesão económica e social com medidas específicas de apoio EntradaArtigo 17.º-APrograma Operacional para o Interior20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142991096C13/11/2020 17:33:00Artigo 257.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a57526c4f44686d5a6a67745954686d4d6930304d44566a4c54686c5a4755745a5441784e6d45344d7a45324e4452684c6e426b5a673d3d&Fich=ede88ff8-a8f2-405c-8ede-e016a831644a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 257.ºAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeOs artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do regime de Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, estabelecido pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - A contribuição incide Aprovado(a) em ComissãoArtigo 257.ºAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142971095C13/11/2020 17:31:00Artigo 256.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54426c4e544d314f5459744d4467345a5330304e6a4a6d4c5467795a4745744e7a68694e4459354e5445344f574e694c6e426b5a673d3d&Fich=50e53596-088e-462f-82da-78b4695189cb.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 256.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
2 - A receita da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria Aprovado(a) em ComissãoArtigo 256.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142961094C13/11/2020 17:31:00Artigo 190.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474a6a5a54677a5a6a51744d325978595330304d5755334c546c68595449744e6a646a4f474e6b4e6d49304d6a45354c6e426b5a673d3d&Fich=dbce83f4-3f1a-41e7-9aa2-67c8cd6b4219.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maioO artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 8.º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 – Os enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro que se encontram nomeados para o cargo de enfermeiro diretor ou para o exercício de funções de chefia e direção, transitam paraAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 190.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142951093C13/11/2020 17:29:00Artigo 101.º-A (Linha Nacional de Emergência Social)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 101.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4467324e544178596a59744f544d324d7930305a445a684c57466d4f5441744f5468684d47566b4d6d49304d3259354c6e426b5a673d3d&Fich=d86501b6-9363-4d6a-af90-98a0ed2b43f9.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 101.º-ALinha Nacional de Emergência SocialAté 31 de janeiro de 2021 o Instituto da Segurança Social, I.P. duplica a capacidade de resposta de atendimento da Linha Nacional de Emergência Social (LNES) por forma a reforçar a resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social, bem como assegurar a acAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 101.º-ALinha Nacional de Emergência Social20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142941092C13/11/2020 17:29:00Artigo 180.º-B (Regime excecional de comparticipação)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463304e7a646c4f4445744e5441324d5330304e6a67784c546b354f4455745954686d4f44566a5a6d49334e6a677a4c6e426b5a673d3d&Fich=47477e81-5061-4681-9985-a8f85cfb7683.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-BRegime excecional de comparticipaçãoOs fármacos injetáveis destinados ao tratamento de doentes com esquizofrenia podem, desde que prescritos por médicos especialistas em psiquiatria, beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %, nos termos estabelecidos em diploma próprio do Governo.EntradaArtigo 180.º-BRegime excecional de comparticipação23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142931091C13/11/2020 17:28:00Artigo 171.º-AOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4459775a6a4d774d4449744d7a45774f5330304d6a55304c574a684e475574596a426c4d5751314e44453559574a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=860f3002-3109-4254-ba4e-b0e1d5419abc.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AO artigo 8.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locaisAprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-A23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra142921090C13/11/2020 17:28:00Artigo 181.º-A (Alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f575a6b4e546b784e5459744d4449304e6930305a4463794c546868596a67744d4445334e574a6b5a544d354d7a67774c6e426b5a673d3d&Fich=9fd59156-0246-4d72-8ab8-0175bde39380.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-AAlargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados1 –O apoio às despesas com medicamentos prescritos pelo SNS, ainda que não comparticipados, é alargado a todos os idosos carenciados que não sejam beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
2 – Para efeitos do número anterior, o alargamento da comparticipação destina-se a todos os idosos comEntradaArtigo 181.º-AAlargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção142911089C13/11/2020 17:27:00Artigo 220.º-A (Deduções ambientais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954526b593255314f4451744e5445344d7930304e5459334c546b314d4451744e6a63315a6a4a6b4f444d335a6a46694c6e426b5a673d3d&Fich=a4dce584-5183-4567-9504-675f2d837f1b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-ADeduções ambientaisDurante o ano de 2021, o Governo procede à criação de deduções ambientais em sede de IRS, que incidam designadamente sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo para efeitos de promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis de energia e EntradaArtigo 220.º-ADeduções ambientais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoLivreFavor142901088C13/11/2020 17:27:00Artigo 199.º-A (Museu Nacional da Floresta)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954686a5a44426a596d45745a6d593359793030593245314c546730596d49744d4749314d7a4a6d5a6d55794d4759314c6e426b5a673d3d&Fich=a8cd0cba-ff7c-4ca5-84bb-0b532ffe20f5.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AMuseu Nacional da FlorestaPropõe-se a atribuição de 200 mil euros para a criação do 1º núcleo do Museu Nacional da Floresta no Parque Florestal do Engenho.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-AMuseu Nacional da Floresta24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142891087C13/11/2020 17:25:00Artigo 115.º-A (Criação de um projeto piloto de identificação e encaminhamento de idosos (IDEI) em risco)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a59324e4449784f5441744d54686c5a5330304f5449344c546b78597a4d744d3255784f54466c596a41325a5455354c6e426b5a673d3d&Fich=f6642190-18ee-4928-91c3-3e191eb06e59.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-ACriação de um projeto piloto de identificação e encaminhamento de idosos (IDEI) em riscoEm 2021, o Governo alargará o projeto Radar Social ao longo do país para sinalização e acompanhamento das pessoas idosas isoladas em risco.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 115.º-ACriação de um projeto piloto de identificação e encaminhamento de idosos (IDEI) em risco20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142881086C13/11/2020 17:24:00Artigo 59.º-A (Fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social)Fator de sustentabilidade - antec idade pensão velhiceComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a526c4d7a63355a6d51744d7a51345a6930305a6d4a6b4c5745324e7a4d744d545578596d4d3459544a6c4f5441794c6e426b5a673d3d&Fich=34e379fd-348f-4fbd-a673-151bc8a2e902.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-AFator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança socialAprovado(a) em ComissãoArtigo 59.º-AFator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra142871085C13/11/2020 17:24:00Artigo 182.º-A (Vacinação antipneumocócica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4745305a6a55314e324d74597a51304d6930304d6d49784c546b33596d4d744e4455355a54686d59544d324d7a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=4a4f557c-c442-42b1-97bc-459e8fa3634e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AVacinação antipneumocócicaEm 2021, o Governo, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, alarga a gratuitidade da vacinação antipneumocócica aos doentes com doenças respiratórias crónicas, comparticipando-as pelo escalão B (69%) para as pessoas com idade igual ou superior ou superior a 65 anos, desde que mediante prescrição médica.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-AVacinação antipneumocócica23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142861084C13/11/2020 17:23:00Artigo 211.º-A (Apoio à criação de espaços de acolhimento de animais de pecuária)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a566b5a446b31595749744e446377597930305a57466d4c5749304e444d74597a466c5a6a51785a6a426d597a6b774c6e426b5a673d3d&Fich=25dd95ab-470c-4eaf-b443-c1ef41f0fc90.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-AApoio à criação de espaços de acolhimento de animais de pecuária1 - Em 2021 o Governo transfere para a DGAV a verba de € 500 000,00 para apoiar a criação de espaços de acolhimento de animais com interesse na pecuária, que se encontrem em situação de errância, abandono ou que sejam apreendidos e para apoiar os espaços já
existentes que sejam da responsabilidade de organizEntradaArtigo 211.º-AApoio à criação de espaços de acolhimento de animais de pecuária24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142851083C13/11/2020 17:23:00Artigo 62.º-B (Auxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54466b4f54566a5a6a59744e3255314f5330304e6a59334c574a6b4e7a59744d5467774e446c68596a67355a444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=51d95cf6-7e59-4667-bd76-18049ab89d3e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1083Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d444a6a4d4467784e4455744d474e684f5330304f474d324c5467304e4459745a544a6c5a574e6d4f47526d4f5749324c6e426b5a673d3d&Fich=02c08145-0ca9-48c6-8446-e2eecf8df9b6.pdf&Inline=trueArtigo 62.º-BAuxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa RitaEm 2021, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode ser alargada até 60 % por efeito, exclusivamente, da aquisição de prédios rústicos com vista à legalização do bairro americano de Santa Rita na
Região Autónoma dos AçorAprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-BAuxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção142841082C13/11/2020 17:21:00Artigo 183.º-A (Aumentos das diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e reforço extraordinário em consequência da pandemia de COVID-19)Diárias nos cuidados continuadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a6b77595451335a44417459324d774d4330305932526a4c546c6b4d474d745a4755344f4463334d324933596d4d334c6e426b5a673d3d&Fich=290a47d0-cc00-4cdc-9d0c-de88773b7bc7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AAumentos das diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e reforço extraordinário em consequência da pandemia de COVID-191 - O Governo procede ao aumento de 20 euros de diária em Unidades de Longa Duração e Manutenção; de 13 euros de diária em Unidades de Média Duração e Reabilitação e de 5 euros nas diárias das Unidades de Cuidados Paliativos e de Convalescença na parte correspondente aos encargos com saúde a pagar pelas AdminEntradaArtigo 183.º-AAumentos das diárias nas Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e reforço extraordinário em consequência da pandemia de COVID-1925/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142831081C13/11/2020 17:21:00Artigo 62.º-C (Descontaminação na Ilha Terceira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546b34596a4a684d6a41744d6a41785a6930304e47466d4c574a6c4d6d55744d5745334d44637a4f575a6d5a446b774c6e426b5a673d3d&Fich=998b2a20-201f-44af-be2e-1a70739ffd90.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1081Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d324932597a5179595749745954646d5a6930304d446b304c5745344d4441744d4468695a544e6c5a5445324e474d304c6e426b5a673d3d&Fich=3b6c42ab-a7ff-4094-a800-08be3ee164c4.pdf&Inline=trueArtigo 62.º-CDescontaminação na Ilha Terceira1 — O Governo assegura a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º 129/201Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-CDescontaminação na Ilha Terceira20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142821080C13/11/2020 17:20:00Artigo 183.º-A (Reforço urgente de camas e equipas de Cuidados Paliativos, por forma a assegurar a cobertura nacional tanto nos serviços hospitalares, como no domicílio)Cuidados Paliativos2021ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5755794f5441304f5441744f44526b4f5330304e6a45774c57497a4e6a49744d6d4e6a4f5459335a6a45784e5463344c6e426b5a673d3d&Fich=ee290490-84d9-4610-b362-2cc967f11578.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AReforço urgente de camas e equipas de Cuidados Paliativos, por forma a assegurar a cobertura nacional tanto nos serviços hospitalares, como no domicílio1 – O Governo procede à abertura urgente das camas de cuidados paliativos em falta, a distribuir de acordo com as necessidades efetivas das várias regiões do país, com calendarização e garantias de efetivo cumprimento.
2 – São constituídas as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos em faEntradaArtigo 183.º-AReforço urgente de camas e equipas de Cuidados Paliativos, por forma a assegurar a cobertura nacional tanto nos serviços hospitalares, como no domicílio23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142811079C13/11/2020 17:20:00N.º 2, Artigo 190.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4455785a6d46684f5463745a57566a4f4330304e57526c4c5746684e6a41744d4751775a6a4e6d4d32466d596a426a4c6e426b5a673d3d&Fich=051faa97-eec8-45de-aa60-0d0f3f3afb0c.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.ºContratação de profissionais de saúdeAté ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de profissionais de saúde, tendo em vista a concretização de 4200 contratações, em termos líquidos, de acordo com o quadro de referência de contratações para o ano de 2021 previsto no Plano de Melhoria da Resposta dAguarda Voto em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 190.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção146621078C-213/11/2020 17:19:00N.º 8, Artigo 17.º do Código do IMTOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a68694d6d46684d5451744d57466b4d433030596d49774c574a684d7a4d744d44566b596a526d4d5463324e444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=c8b2aa14-1ad0-4bb0-ba33-05db4f17643f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisO artigo 2.º e 12.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual (Código do IMT), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A aquisiçãoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 17.º - Taxas1 - As taxas do IMT são as seguintes:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
(V. Tabela em anexo)
b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, nãArtigo 240.ºS1VP30177N.º 8, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra142801078C-113/11/2020 17:19:00N.º 4, Artigo 17.º do Código do IMTOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a49314e474d335a544574596d4533597930304d54417a4c5745335a4755744d575135596a59795a4449774f4451314c6e426b5a673d3d&Fich=b254c7e1-ba7c-4103-a7de-1d9b62d20845.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisO artigo 2.º e 12.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual (Código do IMT), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A aquisiçãoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 17.º - TaxasN.º 4 - 1 - As taxas do IMT são as seguintes:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
(V. Tabela em anexo)
b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, nãArtigo 240.ºS1VP30175N.º 4, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra142791077C13/11/2020 17:19:00Artigo 176.º-B (Plano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos do Ensino Superior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54466d595449324d5751744f444d354d7930304d6d4a6a4c574932596d4574595441774f5442694d7a5a6b4e6a67324c6e426b5a673d3d&Fich=e1fa261d-8393-42bc-b6ba-a0090b36d686.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-BPlano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos do Ensino Superior1- A partir do ano de 2021, o Governo elabora um plano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos do Ensino Superior.
2 - O plano previsto no número anterior assegura a monitorização dos encargos com as concessões, quando existam, e aplica-se de forma indistinta às refeições sEntradaArtigo 176.º-BPlano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos do Ensino Superior23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor142781076C13/11/2020 17:19:00Artigo 179.º-A (Informação, em todos os hospitais do sistema de saúde, da possibilidade de efetuar uma diretiva antecipada de vontade)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4759314f5749354e5445744f5449314e4330304d6d49784c57457a4d7a59745a4749785a4467334d6d49354f5449354c6e426b5a673d3d&Fich=4f59b951-9254-42b1-a336-db1d872b9929.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AInformação, em todos os hospitais do sistema de saúde, da possibilidade de efetuar uma diretiva antecipada de vontadeEm todos os hospitais do sistema de saúde, sejam do Serviço Nacional de Saúde, do setor privado ou social, é obrigatório que, no momento da admissão, todos os utentes que cumpram os requisitos de capacidade previstos na lei nº 25/2012, de 16 de Julho, sejam informados da
possibilidade de efetuar uma diretivaEntradaArtigo 179.º-AInformação, em todos os hospitais do sistema de saúde, da possibilidade de efetuar uma diretiva antecipada de vontade23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142771075C13/11/2020 17:17:00Artigo 182.º-A (Incentivo à utilização de medicamentos biossimilares)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4459795a44646d4f5441745a5749304d5330304f445a6a4c57457a4d5749744d4752695a6a557a5a57566a4f5442684c6e426b5a673d3d&Fich=d62d7f90-eb41-486c-a31b-0dbf53eec90a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AIncentivo à utilização de medicamentos biossimilares1 – É promovido o alargamento das normas de orientação clínica relativas à prescrição de medicamentos genéricos e biossimilares, designadamente incentivando a sua utilização para as patologias nas quais as comparticipações são acima de 90%.
2 - É assegurado que os contratos-programa dos hospitais cumprem as EntradaArtigo 182.º-AIncentivo à utilização de medicamentos biossimilares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142761074C13/11/2020 17:17:00N.º 7, Artigo 9.º, N.º 4, Artigo 112.º do Código do IMIOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5755354e32457a4d5751744e6a526c5a4330304d57466a4c5749354e446b744e3245304f475a6a4d5459795957566c4c6e426b5a673d3d&Fich=5e97a31d-64ed-41ac-b949-7a48fc162aee.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 239.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisO artigo 11.º-A do Código do IMI, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - Se o sujeito passivo for uma herança inAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembroArtigo 9.º - Início da tributaçãoN.º 7 - Artigo 112º - TaxasN.º 4 - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) (Revogada.) (Redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)
c) Prédios urbanos - de 0,3 % a 0,45 %. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
2 - Tratando-se de prédios constituídos por parArtigo 239.ºS1VP30134N.º 7, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP30136N.º 4, Artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra142751073C13/11/2020 17:16:00Artigo 212.º-A (Programa de proteção da comunidade de Cavalos Marinhos na Ria Formosa e a nível nacional)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4441325a546b31596a4d745a444e694e4330305a5749354c546c6a4e7a6b744e546333597a4d784d6d466d597a6b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=806e95b3-d3b4-4eb9-9c79-577c312afc93.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-APrograma de proteção da comunidade de Cavalos Marinhos na Ria Formosa e a nível nacional1- No primeiro semestre de 2021 o Governo implementa um programa para a constituição de zonas de santuário para a proteção da comunidade de cavalos marinhos no Parque Natural da Ria Formosa, com restrição ao acesso a atividade económica ou de recreio, nomeadamente embarcações
piscatórias e turísticas, e implEntradaArtigo 212.º-APrograma de proteção da comunidade de Cavalos Marinhos na Ria Formosa e a nível nacional24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142741072C13/11/2020 17:15:00Artigo 181.º-A (Aumento da comparticipação para o escalão A (90%) das Heparinas de Baixo Peso Molecular utilizadas no tratamento do doente oncológico)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e474e6b4d544e6a59546b74595755354e79303059544e6b4c5745774e4459744e6a677a596a41334e54686c5a6d46684c6e426b5a673d3d&Fich=4cd13ca9-ae97-4a3d-a046-683b0758efaa.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-AAumento da comparticipação para o escalão A (90%) das Heparinas de Baixo Peso Molecular utilizadas no tratamento do doente oncológicoPara os doentes oncológicos é aumentada para o escalão A (90%) a comparticipação das Heparinas de Baixo Peso Molecular indicadas no tratamento da trombose associada a cancro, quando prescritas por médicos oncologistas ou especialistas em medicina interna.EntradaArtigo 181.º-AAumento da comparticipação para o escalão A (90%) das Heparinas de Baixo Peso Molecular utilizadas no tratamento do doente oncológico23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142731071C13/11/2020 17:13:00Artigo 181.º-A (Comparticipação dos Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d51775a6a466d4d7a41744f574a6b595330304d5451794c546b334d5751744d7a67775a6a4d335a6a646c4e7a67334c6e426b5a673d3d&Fich=6d0f1f30-9bda-4142-971d-380f37f7e787.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-AComparticipação dos Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de InsulinaSão comparticipados a 100% os Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina a todos os diabéticos maiores de 18 anos, com indicação clínica expressa do seu médico assistente.EntradaArtigo 181.º-AComparticipação dos Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146611070C-213/11/2020 17:11:00Artigo 220.º-A (Medida transitória no âmbito das deduções)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d544d7a5a444d774d4463744d7a56684f433030596d4d314c546869596d55745a47566b4d7a6335596d45334d6a63334c6e426b5a673d3d&Fich=133d3007-35a8-4bc5-8bbe-ded379ba7277.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AMedida transitória no âmbito das deduçõesA alínea e) do n.º 1 do artigo 78º-C é aplicável aos produtos adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2020.EntradaArtigo 220.º-AMedida transitória no âmbito das deduções24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142721070C-113/11/2020 17:11:00Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-C do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a6b795a545a6c4f4451744e544a6b4d53303059546c684c5749304e5441744d446c694d3259785a6d45324f5459334c6e426b5a673d3d&Fich=f92e6e84-52d1-4a9a-b450-09b3f1fa6967.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-C - Dedução de despesas de saúdeN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, Artigo 220.ºS1VP29938Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-C do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142711069C13/11/2020 17:10:00Alínea l), N.º 1, N.º 10, N.º 11, Artigo 5.º do Código do IUC constante do Artigo 241.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4459325a6a686d5a4449744f474e6d597930304e3245334c5745794e7a6b744e6d4a6b4e44597a593255784d6a51314c6e426b5a673d3d&Fich=066f8fd2-8cfc-47a7-a279-6bd463ce1245.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 241.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoO artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual (Código do IUC), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […]:
a) […];
b) […];
c) OsAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Único de Circulação (IUC)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 5.º - IsençõesN.º 1 - 1 - Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
a) Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistênciArtigo 241.ºS1VP30146Alínea l), N.º 1, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))N.º 10, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))N.º 11, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142701068C13/11/2020 17:08:00Artigo 262.º-A (Registo profissional obrigatório dos comerciantes de veículos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a445977593249355a4463745a6d4d784e5330304d5749784c546c6b5a5759744f544d304e446b79596a5178596a45304c6e426b5a673d3d&Fich=d60cb9d7-fc15-41b1-9def-934492b41b14.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-ARegisto profissional obrigatório dos comerciantes de veículosComo forma de combate à evasão fiscal, em 2021, o Governo procederá à criação do Registo Profissional Obrigatório dos comerciantes de veículos.EntradaArtigo 262.º-ARegisto profissional obrigatório dos comerciantes de veículos25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra142691067C13/11/2020 17:07:00Artigo 154.º-A (Contribuição sobre os Sacos de Plástico e sacos com asas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a41354e32517a4e446b744d6d4d794d5330304d44646c4c546b775a5755744d7a49324d6d5a6b4f5441304f544e684c6e426b5a673d3d&Fich=2097d349-2c21-407e-90ee-3262fd90493a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AContribuição sobre os Sacos de Plástico e sacos com asasEm Abril de 2021, o Governo estende a contribuição sobre os sacos de plástico leves, prevista na Lei n.º 82.º-D/2014, de 31 de Dezembro, aos sacos de plástico com espessura de parede superior a 5 µm, com o valor de € 0,06 por cada saco de plástico bem como a todos os sacos com asas, independentemente da sua pEntradaArtigo 154.º-AContribuição sobre os Sacos de Plástico e sacos com asas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra142681066C13/11/2020 17:07:00Artigo 208.º-A (Alteração ao programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 208.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a59345a6a646c4d6a4174596a5a6c59693030593249774c57466a593249744e7a6c6d4d6d4e6d4f44526a5a445a684c6e426b5a673d3d&Fich=f68f7e20-b6eb-4cb0-accb-79f2cf84cd6a.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALEXANDRE POÇOPSDANDRÉ NEVESPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDMARGARIDA BALSEIRO LOPESPSDSOFIA MATOSFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-AAlteração ao programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens1 - Os artigos 3º, 7º e 12º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 61-A/2008, de 28 de março, e 43/2010, de 30 de abril, e pela Lei n.º 87/2017, de 18 de
agosto, que o republicou, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, passam a teEntradaArtigo 208.º-AAlteração ao programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142671065C13/11/2020 17:06:00Artigo 229.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)IVA - Alimentação para bebésComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4455305a574a6a4e4745744d4745774d5330304d3255324c57466d4d5467745a444a6c4d5745775a446c684d7a466a4c6e426b5a673d3d&Fich=454ebc4a-0a01-43e6-af18-d2e1a0d9a31c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-BAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditado à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 1.13, com a seguinte redação:
“1.13 – Alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 53/2008, de 25 de março”.EntradaArtigo 229.º-BAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142661064C13/11/2020 17:05:00Artigo 182.º-A (Comparticipação de tratamentos termais)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a45324e3245785a574d744d474a6b596930304d3252684c546b324d6a4574595745774d544e6c5a6a6b34596a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=2167a1ec-0bdb-43da-9621-aa013ef98b0e.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AComparticipação de tratamentos termaisMantém-se em vigor, no ano de 2021, o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos previstos na Portaria n.º 337.º-C/2018, de 31 de dezembro.EntradaArtigo 182.º-AComparticipação de tratamentos termais23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142651063C13/11/2020 17:05:00N.º 1, N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4745314d5759774e5449745a444a694e693030596a63334c5467334f5745744f44466d4d544a6d4d7a63355954426a4c6e426b5a673d3d&Fich=8a51f052-d2b6-4b77-879a-81f12f379a0c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 1 - N.º 2 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 - No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como peqArtigo 226.ºS1VP29948N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP29950N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor146631062C-213/11/2020 17:04:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, Artigo 21.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44566b4d5467784d44597459545a6d4e6930304e7a49774c546b355a6d45744f5451784e5751325a546b344e574d304c6e426b5a673d3d&Fich=d5d18106-a6f6-4720-99fa-9415d6e985c4.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºSuplemento de penosidade e insalubridadeNos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrêAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8EntradaN.º 2, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção142641062C-113/11/2020 17:04:00Epígrafe, Corpo, Artigo 21.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4449314e6a466d595459744d4441794f5330304d6a4a6d4c546c6b4d6d45744e546c685a5756694f574e6a4d5755324c6e426b5a673d3d&Fich=02561fa6-0029-422f-9d2a-59aeeb9cc1e6.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºSuplemento de penosidade e insalubridadeNos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrêAprovado(a) em ComissãoEpígrafe, Artigo 21.ºCorpo, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção142631061C13/11/2020 17:04:00Artigo 211.º-A (Centros de Ecologia, Recuperação e Vigilância de Animais Selvagens)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574a684d32466a596a41744d5449774f4330304e6d557a4c57497a4d3249744e54526a4e7a45775a545978595455794c6e426b5a673d3d&Fich=eba3acb0-1208-46e3-b33b-54c710e61a52.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-ACentros de Ecologia, Recuperação e Vigilância de Animais Selvagens1 - Durante o ano de 2021, o Governo fica autorizado a proceder ao reforço do valor destinado aos Centros de Ecologia, recuperação e vigilância de animais selvagens, com vista a garantir a melhoria dos recursos estruturais e humanos afectos aos mesmos e a capacidade de recolha de outras espécies.
2 - Até ao EntradaArtigo 211.º-ACentros de Ecologia, Recuperação e Vigilância de Animais Selvagens24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra142621060C13/11/2020 17:04:00Artigo 265.º-A (Aditamento à Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6732593249354e4441744d474d304d6930304e7a51324c574a694e6a67745a4451304d6a67794d324e6c5a474d354c6e426b5a673d3d&Fich=686cb940-0c42-4746-bb68-d442823cedc9.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAditamento à Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020É aditado o artigo 168.º-C à Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, alterada pelas Leis n.ºs 13/2020, de 7 de Maio e 27-A/2020, de 24 de Julho, com a seguinte redacção:
“Artigo 168.º-C
Norma interpretativa
1 – O disposto no n.º 5 do artigo 168.º-A deve ser interpretado no sentido de abranger o período entre 1EntradaArtigo 265.º-AAditamento à Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, que aprova o Orçamento do Estado para 202025/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra142611059C13/11/2020 17:03:00Artigo 240.º-A (Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 240.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595749334d5749304d544d744e5452695a5330304f47526d4c5749314f5451744e44526d4f57526c4f54526b4e4463344c6e426b5a673d3d&Fich=ab71b413-54be-48df-b594-44f9de94d478.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 240.º-ATaxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo1 - A taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo não pode ser cobrada aos consumidores.
2 – O presente artigo tem caráter imperativo sobrepondo-se a qualquer legislação, resolução ou regulamento em vigor que o contrarie.
3 – No primeiro semestre de 2021, o Governo proceAprovado(a) em ComissãoArtigo 240.º-ATaxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção145881058C-213/11/2020 17:03:00Artigo 220.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574e6a596a686a597a49744e6a566d59793030596a4d324c54686d4d6a41745a6d466b4d6a55314d54493559546b354c6e426b5a673d3d&Fich=accb8cc2-65fc-4b36-8f20-fad255129a99.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALEXANDRE POÇOPSDANDRÉ NEVESPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDMARGARIDA BALSEIRO LOPESPSDSOFIA MATOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 3.º- A
Isenção de rendimentos da categoria B
1 - Os rendimentos da categoria B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 30 anos que não seja coEntrada25/11/2020 00:32:00Requerimento Avocação (PSD) - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e4451314f4442695a6d51744e7a6c684f5330304f4468694c5467794e5459744e544e6c4e7a6b345a6d4a6a5a54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=44580bfd-79a9-488b-8256-53e798fbce4d.pdf&Inline=trueArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142601058C-113/11/2020 17:03:00N.º 1 e N.º 3, Artigo 2.º-B do Código do IRSEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444d354e446c6a4f5449744f57526b4d4330304e6a45334c57497a4d7a4974596d497a4d545a6a4d474a6d4e4755314c6e426b5a673d3d&Fich=d3949c92-9dd0-4617-b332-bb316c0bf4e5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDALEXANDRE POÇOPSDANDRÉ NEVESPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDMARGARIDA BALSEIRO LOPESPSDSOFIA MATOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro25/11/2020 00:32:00Requerimento Avocação (PSD) - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e4451314f4442695a6d51744e7a6c684f5330304f4468694c5467794e5459744e544e6c4e7a6b345a6d4a6a5a54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=44580bfd-79a9-488b-8256-53e798fbce4d.pdf&Inline=trueS1VP30211N.º 1, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 3, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 220.ºS1VP29814N.º 1, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 3, Artigo 2.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145671057C-213/11/2020 17:02:00N.º 2, Artigo 256.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4455775a546c6b4d5451744e7a67304d6930304e6d59314c54686b5a574d744d6d46684e475a694d6a6c6b4f4745314c6e426b5a673d3d&Fich=450e9d14-7842-46f5-8dec-2aa4fb29d8a5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 256.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
2 - A receita da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 256.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142591057C-113/11/2020 17:02:00N.º 1, Artigo 256.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e47466c5957466b4d5759745a57566b5a5330305a5745344c54677a596a49744f474d78596a593559324d334e6d4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=4aeaad1f-eede-4ea8-83b2-8c1b69cc76ce.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 256.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
2 - A receita da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 256.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142581056C13/11/2020 17:02:00Verba 104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºTransparênciaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a64684f4459354f444d744d6d5a684e4330304d6d4d774c546733597a45744e4749794d57566a4d4442694d4745784c6e426b5a673d3d&Fich=c7a86983-2fa4-42c0-87c1-4b21ec00b0a1.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142571055C13/11/2020 17:02:00Artigo 227.º-A ( Disposição transitória no âmbito do reporte de prejuízos fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 227.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47457a4d544135596d5974593255794f4330305a444e6c4c546869595455744d6a4a6d4e6d59354d57497a4e7a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=8a3109bf-ce28-4d3e-8ba5-22f6f91b3763.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.º-ADisposição transitória no âmbito do reporte de prejuízos fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - Os prejuízos fiscais apurados em 2020 e em 2021 podem, em alternativa ao regime previsto no artigo 52.º do CIRC, ser deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos três períodos de tributação anteriores.
2 - A dedução dos prejuízos de cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante corEntradaArtigo 227.º-ADisposição transitória no âmbito do reporte de prejuízos fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor142561054C13/11/2020 17:00:00Orçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5445774d7a426c5a5449745a475a6b4f433030596a4a6a4c574530596d55744e324535596a49784d6a55334e6a63774c6e426b5a673d3d&Fich=11030ee2-dfd8-4b2c-a4be-7a9b21257670.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse142551053C13/11/2020 17:00:00N.º 1, Artigo 52.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57466a59574e6d59575174596d49785a6930304e6d51794c574a6d596a59744e3259334d6a686a4d6a55314f54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=1acacfad-bb1f-46d2-bfb6-7f728c25594d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, à exceção dos sujeitos passivos que exerçam,Artigo 226.ºS1VP29931N.º 1, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142541052C13/11/2020 16:59:00Artigo 220.º-A (Valor de referência do mínimo de existência)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a557a5a6a4d794f574974593259314d6930304f4751794c574a6a597a59744d7a426d4f5755354e4751794f4456684c6e426b5a673d3d&Fich=f53f329b-cf52-48d2-bcc6-30f9e94d285a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.-AValor de referência do mínimo de existênciaDe forma a proteger o rendimento das famílias, no IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, acrescem excecionalmente € 100, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021, a aplicação da fórmula que consta do referAprovado(a) por Unanimidade em Comissão25/11/2020 00:40:00Requerimento Avocação (PS) - Artigos 219.º-A, 219.º-B e 220.º-A - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e54566a4f4451794f546b744f4455774e4330304d5463354c5745354f5463744f574d345a47457a4d324d30596a51774c6e426b5a673d3d&Fich=55c84299-8504-4179-a997-9c8da33c4b40.pdf&Inline=trueArtigo 220.-AValor de referência do mínimo de existência25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142531051C13/11/2020 16:58:00Artigo 248.º-A (Regime Extraordinário de Regularização de Dívidas Tributárias)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546b7a4f5451344d5751744d7a4131597930304d5751784c5467784d7a51745954686c4e6d4e6a4e6a49334d7a67784c6e426b5a673d3d&Fich=1939481d-305c-41d1-8134-a8e6cc627381.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-ARegime Extraordinário de Regularização de Dívidas Tributárias1 - O Governo aprovará um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal, bem como de dívidas à segurança social, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 30 de setembro de 2020.
2 - O referido regime aplicar-se-á se a todas as dívidas referidas no número anterior, que sejam declaraEntradaArtigo 248.º-ARegime Extraordinário de Regularização de Dívidas Tributárias25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142521050C13/11/2020 16:58:00Artigo 180.º-D (Saúde oral)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957466c4d6d4930596a4d744e3256684e7930305a6a45304c546778597a4d744e5459785a6a637a4d574668597a45334c6e426b5a673d3d&Fich=aae2b4b3-7ea7-4f14-81c3-561f731aac17.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-DSaúde oralO Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral é aplicável a todas as crianças e jovens entre os 2 anos e os 18 anos de idade, em igualdade de circunstâncias.EntradaArtigo 180.º-DSaúde oral23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142511049C13/11/2020 16:57:00Artigo 176.º-A (Transportes públicos exclusivamente escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a646c4d5759315a6d49745a44466d595330305a5463334c546b794e3251744d44497a4d5751785a446b785954466a4c6e426b5a673d3d&Fich=b7e1f5fb-d1fa-4e77-927d-0231d1d91a1c.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-ATransportes públicos exclusivamente escolares1 - Para fazer face à crise pandémica e à pressão nos transportes públicos, assim como ao fecho das escolas e a uma maior proteção das crianças e jovens, o Governo implementa uma rede de transporte público escolar nos distritos de maior densidade populacional.
2 - O previsto no número anterior é executado poEntradaArtigo 176.º-ATransportes públicos exclusivamente escolares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra142501048C13/11/2020 16:57:00Artigo 245.º-A (Fomento da utilização de energias alternativas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 245.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a466b5a4749314d4463744f444d334f4330304f4755344c574a684e4449744d6a55314e6d4d77596d51354f474e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=21ddb507-8378-48e8-ba42-2556c0bd98ce.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 245.º-AFomento da utilização de energias alternativas1 – Fixar uma majoração de 50% em sede de benefício fiscal às empresas que fomentem a utilização de energias alternativas, nomeadamente a produção de energia através de painéis solares.
2 – Manter a política de benefícios fiscais às empresas que adquiram viaturas GPL, Eléctricas e/ou híbridas.Aguarda Voto em ComissãoArtigo 245.º-AFomento da utilização de energias alternativas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142491047C13/11/2020 16:57:00Artigo 101.º-A (Reforço de recursos humanos para a Segurança Social)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 101.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4751334d474d7a4d5463744d325531595330304d574e694c5749304f5459744e7a45334e4756685a6d45355a574d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=4d70c317-3e5a-41cb-b496-7174eafa9ec3.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 101.º-AReforço de recursos humanos para a Segurança SocialAo abrigo do procedimento concurso aberto em 2018, o Instituto da Segurança Social, I.P. recruta um total de 250 trabalhadores para a carreira de assistente técnico e de 100 trabalhadores para a carreira de técnico superior, durante o ano de 2021, para a constituição de vínculos de emprego público por tempo iAprovado(a) em ComissãoArtigo 101.º-AReforço de recursos humanos para a Segurança Social20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142481046C13/11/2020 16:56:00Artigo 154.º-A (Avaliação ambiental estratégica para contratos de exploração mineira)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a566b5a4468684d7a59744d324d794d793030596a426a4c546c6a4e4745745a4451794d4752694e6a46694d6a51324c6e426b5a673d3d&Fich=25dd8a36-3c23-4b0c-9c4a-d420db61b246.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AAvaliação ambiental estratégica para contratos de exploração mineiraDurante o ano de 2021, o Governo promove, nos termos do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 58/2011, de 4 de Maio, a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica que afira de diversas hipóteses de localização de exploração mineira, excluindo todas aquelas que se localizeEntradaArtigo 154.º-AAvaliação ambiental estratégica para contratos de exploração mineira24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra142471045C13/11/2020 16:55:00Mapa 4, reforço de verba € 646 000TransparênciaComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5468685a5749794d4467744f574a69595330305a574d784c5749305a546b744d6a49354e6a5668596d457a5a5455774c6e426b5a673d3d&Fich=98aeb208-9bba-4ec1-b4e9-22965aba3e50.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANDRÉ COELHO LIMAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30528Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142461044C13/11/2020 16:54:00Artigo 52.º-A (Instalação da Entidade para a Transparência)TransparênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 52.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a546b32595759335a6a6b74596a4a6c597930304d4455334c5745785a5745745957526d5a6d56694d6a4d784d6d5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e96af7f9-b2ec-4057-a1ea-adffeb2312fe.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 52.º-AInstalação da Entidade para a Transparênciasetembro, e ouvido o Tribunal Constitucional, o Governo, através dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, promove a disponibilização, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, de instalações adequadas para a sede da Entidade para a Transparência.
2 - Até aAprovado(a) em ComissãoArtigo 52.º-AInstalação da Entidade para a Transparência25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor142451043C13/11/2020 16:53:00Artigo 212.º-B (Campanha de Sensibilização sobre a Covid-19 para a Infância / Adolescência / Terceira Idade)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574d794d7a6b334f5459744d6a4d785a5330304e4467344c5745784f574d744e6d51304d444531596d59775a4455774c6e426b5a673d3d&Fich=5c239796-231e-4488-a19c-6d4015bf0d50.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-BCampanha de Sensibilização sobre a Covid-19 para a Infância / Adolescência / Terceira Idade1 - No primeiro trimestre de 2021, o Governo implementa uma Campanha de Sensibilização sobre a Covid-19 com o objectivo de informar sobre o que fazer num contexto de pandemia, nomeadamente como ocupar o tempo e preservar a saúde mental, bem como cultivar perspectivas de futuro.
2 - O disposto no nr. 1 é espeEntradaArtigo 212.º-BCampanha de Sensibilização sobre a Covid-19 para a Infância / Adolescência / Terceira Idade24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor142441042C13/11/2020 16:53:00Artigo 230.º-C (Altera a alínea b) do número 5 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Arrendamento jovem Porta 65ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 230.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a55334d6d5579596a6b744d5463314e533030596a59324c57466c4e6a63744e444d334d54637a595451785a6a466b4c6e426b5a673d3d&Fich=c572e2b9-1755-4b66-ae67-437173a41f1d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-CAltera a alínea b) do número 5 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares« Código do IRS
Capítulo I
Incidência
Secção I
Incidência Real
Artigo 12.º
Delimitação negativa da incidência
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
a) (…)
b) As bolsas de formação desportivas, tal como reconhecidas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do dEntradaArtigo 230.º-CAltera a alínea b) do número 5 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra142431041C13/11/2020 16:53:00N.º 3, Artigo 196.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5467325a574a6d4d5759744d474a69597930304d54566a4c574a694f4463744e545a694f5755784f4751354d3245304c6e426b5a673d3d&Fich=186ebf1f-0bbc-415c-bb87-56b9e18d93a4.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do PART nos transportes públicos é de € 198 600 000, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, e de saldos no valor de € 60 000 000,00 para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos Prejudicado(a)N.º 3EntradaN.º 3, Artigo 196.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142421040C13/11/2020 16:53:00Nova verba 44, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºOrçamento e FinançasComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a426c4f544d354f5467744d6a63784e433030596d466a4c5467325a6a4d744e6a4e694d474d34596a4e69596a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=30e93998-2714-4bac-86f3-63b0c8b3bb9d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações44, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142411039C13/11/2020 16:53:00Artigo 154.º-A (Rotulagem ambiental do azeite)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d47597859546b785a6a4174597a67774d5330305932457a4c546b3059574d745a6d49314e6a6c6a597a67775a57566d4c6e426b5a673d3d&Fich=0f1a91f0-c801-4ca3-94ac-fb569cc80eef.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-ARotulagem ambiental do azeiteAté ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo reforça os direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite informação relativamente ao sistema agrícola de onde provêm as azeitonas, seja este tradicional, intensivo ou superintensivo.EntradaArtigo 154.º-ARotulagem ambiental do azeite25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142401038C13/11/2020 16:52:00Alínea c), Artigo 229.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d544d314f54646b4d7a41744f474e684d5330304d44426b4c5749315a6d59744e44466a4e57526c596a49794e54517a4c6e426b5a673d3d&Fich=13597d30-8ca1-400d-b5ff-41c5deb22543.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 229.ºOutras disposições no âmbito do Imposto sobre o Valor AcrescentadoEstão sujeitas à taxa reduzida de IVA a que se referem a alínea a) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 18.º do Código do IVA, consoante o local em que sejam efetuadas, as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias dos seguintes bens:
a) Máscaras de proteção respiratória;
b) Gel deAprovado(a) em ComissãoAlínea c)EntradaAlínea c), Artigo 229.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor142391037C13/11/2020 16:51:00Alínea g), N.º 1, Artigo 2.º-A do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544e68596d517a597a4d745a6a5a684d5330305a6d597a4c5467784d6d4d744d4759354d324d784e47517a593249784c6e426b5a673d3d&Fich=93abd3c3-f6a1-4ff3-812c-0f93c14d3cb1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 2.º-A - Delimitação negativa dos rendimentos da categoria AN.º 1 - 1 - Não se consideram rendimentos do trabalho dependente:
a) As prestações efetuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, ainda que de natureza privada, que visem assegurar exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;
b) Os benefícios impuArtigo 220.ºS1VP29810Alínea g), N.º 1, Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção142381036C13/11/2020 16:51:00Artigo 230.º-B (Adita o número 4 ao artigo 63.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 230.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d59775a5752695a6d4d744e54686a5953303059324d334c57466c4e5749745a446b325a6d4d324e544e684d7a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=ff0edbfc-58ca-4cc7-ae5b-d96fc653a30e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-BAdita o número 4 ao artigo 63.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008«Regime Jurídico das Federações Desportivas
Capítulo IV
Competições e selecções nacionais
Artigo 63.º
Selecções Nacionais
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – A aquisição de equipamentos desportivos, de viagens e de alojamento necessários à preparação e participação das seleções nacionais e das equipas das misEntradaArtigo 230.º-BAdita o número 4 ao artigo 63.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248-B/200824/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142371035C13/11/2020 16:51:00Artigo 210.º-A (Planos regionais de eficiência hídrica)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5749775a444d354f4445744e6a4532595330305a4445324c54677a4d5759744f5746695a5463305a6d49355a54466c4c6e426b5a673d3d&Fich=5b0d3981-616a-4d16-831f-9abe74fb9e1e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-APlanos regionais de eficiência hídrica1. Com vista a dar execução às Grandes Opções do Plano, na sequência do
desenvolvimento dos Planos Regionais de Eficiência Hídrica para o Alentejo e para o Algarve, prevê-se a implementação de um conjunto significativo de medidas entre as quais a dessalinização.
2. Em 2021, o Governo toma medidas que permitAprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-APlanos regionais de eficiência hídrica24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142361034C13/11/2020 16:51:00Artigo 100.º-A (Subsídio excecional para pessoas em contexto de prostituição)ProstituiçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544d325a544a6b4e6d4d744d4463344d5330305a4467794c546734596a51744e5441324d444d7a4e3245795a5459304c6e426b5a673d3d&Fich=936e2d6c-0781-4d82-88b4-5060337a2e64.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-ASubsídio excecional para pessoas em contexto de prostituição1 - Atendendo ao contexto da atual crise pandémica, e como parte de um plano de contingência contra a pobreza e as desigualdades devido à crise da COVID-19, é atribuído um subsídio excecional a pessoas em contexto de prostituição, incluindo migrantes em situação irregular.
2 - Para os efeitos previstos no núEntrada20/11/2020 20:41:20Aditamento - Artigo 100.º-A (Subsídio excecional para pessoas em contexto de prostituição)Falsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d7a67774d545a6b595755744d324d775a533030593245794c546b304d6d59744d57497a4f544d7a4d47597a4d44646b4c6e426b5a673d3d&Fich=38016dae-3c0e-4ca2-942f-1b39330f307d.pdf&Inline=trueArtigo 100.º-ASubsídio excecional para pessoas em contexto de prostituição23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção142351033C13/11/2020 16:51:00Artigo 157.º-A (Contratação de guardas-florestais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574e694f4756684f446b744d6a6b795a5330304d6a41314c546b7a4e5449745a444d784d6d4d324d7a566d597a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=5cb8ea89-292e-4205-9352-d312c635fc9d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AContratação de guardas-florestaisO Governo toma as diligências necessárias por forma a, até ao final do
primeiro trimestre de 2021, proceder ao lançamento dos procedimentos
concursais relativos à contratação de 200 guardas-florestais para a Guarda Nacional Republicana, em funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA).EntradaArtigo 157.º-AContratação de guardas-florestais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção142341032C13/11/2020 16:50:00Artigo 198.º-A (Promoção de Compras Públicas Circulares e Ecológicas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 198.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957466a4d6a42684d4755745a4449325a5330304d7a55774c5467314e5459744e324e6a4f5751304d32526a4e4463324c6e426b5a673d3d&Fich=aac20a0e-d26e-4350-8556-7cc9d43dc476.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 198.º-APromoção de Compras Públicas Circulares e EcológicasO Governo deverá apresentar os resultados da execução dos objetivos e metas previstos no número 5.2 da resolução do Conselho de Ministros nº 38/2016 de 8 de Junho, que aprovou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020, e integrar no sistema nacional de compras públicas circulares e ecológEntradaArtigo 198.º-APromoção de Compras Públicas Circulares e Ecológicas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142331031C13/11/2020 16:50:00Artigo 230.º-A (Altera a alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA)Arrendamento jovem Porta 65ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 230.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a51325a6d51344d324d74593255334d7930304f5463794c574530596d4d745a6d49324f574a6b4e4759795a5749774c6e426b5a673d3d&Fich=b46fd83c-ce73-4972-a4bc-fb69bd4f2eb0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-AAltera a alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA«Código do IVA
Capítulo V
Liquidação e Pagamento do Imposto
Secção I
Deduções
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1- (…)
2- (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos pEntrada142321030C13/11/2020 16:50:00Artigo 171.º-A (Alteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a677a593255354f4445745a6a4533595330304d3251354c546c6d4f544574596a566a5a5459305a545a694e4451354c6e426b5a673d3d&Fich=f83ce981-f17a-43d9-9f91-b5ce64e6b449.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AAlteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e SolicitadoresO artigo 71.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 71.º
[...]
1 – [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 – À ação de assistência referida nos n.ºs Aprovado(a) em ComissãoArtigo 171.º-AAlteração do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142311029C13/11/2020 16:48:00Artigo 219.º-A (Mapeamento do ecossistema empreendedor)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5755344d474d304d3249744d7a5a6c4e793030597a637a4c57457a5a6d4d7459545579596d56694d7a55314d574a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=1e80c43b-36e7-4c73-a3fc-a52beb3551be.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AMapeamento do ecossistema empreendedor1- Em 2021, o governo procede ao mapeamento de todos os elementos do ecossistema empreendedor em Portugal, incluindo unidades de transferência de tecnologia, centros tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, espaços de inovação e parques de ciência e tecnologia.
2- Após o diagnóstico, o IAPMEI produzirá um reEntradaArtigo 219.º-AMapeamento do ecossistema empreendedor24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142301028C13/11/2020 16:48:00Artigo 99.º-A (Agenda Nacional para a Empregabilidade)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546c6b4d574e6b4e4755744d5467305a533030596a67794c574a694f4749745a6a49354d4759355a54566a4e6a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=19d1cd4e-184e-4b82-bb8b-f290f9e5c60e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAgenda Nacional para a Empregabilidade1. Em 2021, o governo aprofunda a agenda de resposta ao desemprego expressa no programa ATIVAR.PT, inovando e reforçando as políticas de ativação e inclusão de pessoas e de promoção da empregabilidade através de medidas de emprego e formação profissional, envolvendo os diferentes parceiros sociais e entidadesAprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-AAgenda Nacional para a Empregabilidade20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção142291027C13/11/2020 16:47:00N.º 11, Artigo 249.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e445668596d45794e5451744e54646a5a6930305a4455314c5467344e4755744d54646c4d6d45784e6a4132595441314c6e426b5a673d3d&Fich=45aba254-57cf-4d55-884e-17e2a1606a05.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºPrograma de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração («IVAucher»)1 - Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, culturAprovado(a) em ComissãoN.º 11Aguarda Voto em ComissãoN.º 11, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142281026C13/11/2020 16:47:00Artigo 203.º-A (Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5751784e474977597a67745a6d5a6b4e7930304e5445304c574532595459744f474d784f446b774e574977593255314c6e426b5a673d3d&Fich=9d14b0c8-ffd7-4514-a6a6-8c18905b0ce5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AIncentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida1 - É criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) (euro) 4500, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem EntradaArtigo 203.º-AIncentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142271025C13/11/2020 16:46:00Artigo 182.ºSaúdeComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544d334d6a41794f446b745a4751314e69303059324e6c4c574a6a4d5459745a6a646c4d4445315a6a59305a4745774c6e426b5a673d3d&Fich=a3720289-dd56-4cce-bc16-f7e015f64da0.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºQuota de genéricos e biossimilaresEm 2021, o Governo prossegue a adoção de medidas que visem aumentar a quota de genéricos e de medicamentos biossimilares no mercado do SNS.Aprovado(a) em Comissão142261024C13/11/2020 16:46:00Artigo 99.º-A (Avaliação do Programa “Rede Social”)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a446b3059325a6b4e7a49744e544e6b4e533030593245304c546b774e4459744e6d5a684e474978597a686d5954646b4c6e426b5a673d3d&Fich=d94cfd72-53d5-4ca4-9046-6fa4b1c8fa7d.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAvaliação do Programa “Rede Social”O Governo deve no 1º semestre de 2021, promover uma avaliação do Programa “Rede Social”, por forma a promover e melhorar a sua eficácia a conjugar os seus esforços, dos organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área Aprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-AAvaliação do Programa “Rede Social”20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor142251023C13/11/2020 16:45:00N.º 5, Artigo 216.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324e6d4f546b795a6d59744d32493459793030596a646d4c5749794d7a67745a54426a5a544d30593245775957566a4c6e426b5a673d3d&Fich=7cf992ff-3b8c-4b7f-b238-e0ce34ca0aec.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 216.ºFiscalização prévia do Tribunal de Contas1 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e no n.º 5 do artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, consideram-se Aprovado(a) em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 216.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142241022C13/11/2020 16:44:00N.º 8, Artigo 179.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4d775a6d55314e5467744d546c6b4d6930305a5759344c5467314d5759745a54646a4e4756684e4441794d7a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=730fe558-19d2-4ef8-851f-e7c4ea40238e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.ºContratos-programa na área da saúde1 - Os contratos-programa a celebrar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e pelas administrações regionais de saúde, I. P., com os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integradas no SNS ou pertencentes à rede de prestação de cuidados de saúde, nos teAprovado(a) em ComissãoN.º 8EntradaN.º 8, Artigo 179.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor142231021C13/11/2020 16:44:00Artigo 179.º-A (Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444579593255334e4449744d3249794e5330304e545a684c546b774d7a63744f4442684e6d4e6a4f446b77596a64684c6e426b5a673d3d&Fich=d12ce742-3b25-456a-9037-80a6cc890b7a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AAlteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembroO artigo 1.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 —[…]
2 —O regime de comparticipaçAprovado(a) em ComissãoArtigo 179.º-AAlteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra142221020C13/11/2020 16:43:00N.º 17, N.º 18, Artigo 155.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4755774f444e6a5a5451744f5445774d6930304e5456694c5746684f5759744e474a6b5a574668595456694d7a4a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=0e083ce4-9102-455b-aa9f-4bdeaaa5b32c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 155.ºRegime excecional das redes de faixas de gestão de combustível1 - Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
a) Os trabalhos definidos nos n. os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 15 de março;
b) Os trabalhos definidosAprovado(a) em ComissãoN.º 17EntradaN.º 18EntradaN.º 17, Artigo 155.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 18, Artigo 155.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142211019C13/11/2020 16:43:00Artigo 182.ºSaúdeComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4756694d57466a597a417459325a6b4e7930304e7a64694c5749324f4455745a6d4e6b4d6d5535597a49774f4751344c6e426b5a673d3d&Fich=deb1acc0-cfd7-477b-b685-fcd2e9c208d8.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºQuota de genéricos e biossimilaresEm 2021, o Governo prossegue a adoção de medidas que visem aumentar a quota de genéricos e de medicamentos biossimilares no mercado do SNS.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.ºQuota de genéricos e biossimilares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção142201018C13/11/2020 16:42:00Artigo 200.º-A (Alteração do regime geral da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR))Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aguarda Voto em ComissãoArtigo 200.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595459314f544d794e6a41745a6a566c4e7930304e5759774c574a6d4f4467744d5446694e4755304f4759324e6a67334c6e426b5a673d3d&Fich=a6593260-f5e7-45f0-bf88-11b4e48f6687.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 200.º-AAlteração do regime geral da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)1 – Os artigos 58º e 60ª do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro que aprovou o Regime Geral da Gestão de Resíduos, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 58.º
Taxa de gestão de resíduos
1 - As entidades responsáveis por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduosEntrada142191017C13/11/2020 16:42:00N.º 2, N.º 3, Artigo 151.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5746684d6a63794f5451744e544e6b4e5330304f544a6d4c54686d4e5751744e5459354d4759794e4755324e4749324c6e426b5a673d3d&Fich=eaa27294-53d5-492f-8f5d-5690f24e64b6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 151.ºProcedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndiosO ICNF, I. P., a ANEPC e a AGIF, I. P., podem recorrer ao procedimento de ajuste direto, até aos limiares previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual, não se aplicando as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do artigo 113.Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 151.ºN.º 3, Artigo 151.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142181016C13/11/2020 16:42:00N.º 3, Artigo 48.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544d355a54417a4e6a51744f5467324d4330304d444a6b4c574532597a51744e7a497a4e445177596a63304e3256694c6e426b5a673d3d&Fich=e39e0364-9860-402d-a6c4-723440b747eb.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 48.ºGastos operacionais das empresas públicas1 - As empresas públicas prosseguem uma política de otimização dos gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objetivos de equilíbrio orçamental previstos, as empresas públicas Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 48.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor146571015C-213/11/2020 16:41:00N.º 4, Artigo 137.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44453359574e6c593259745957557a4f4330305a5755774c57466a4e7a6b744f57466a5a545a694d6d51794d7a59324c6e426b5a673d3d&Fich=d17acecf-ae38-4ee0-ac79-9ace6b2d2366.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º«Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia – 2021» e eventos de projeção internacional1 - No âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a realizar durante o primeiro semestre de 2021, os encargos decorrentes são inscritos em capítulo próprio do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a designação «Presidência Portuguesa- PPUE 2021», ficando dispAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 137.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142171015C-113/11/2020 16:41:00N.º 3, Artigo 137.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a51335a6d526b5a444d744f44457a597930304d5441784c546c694e6a4d7459574a694d7a5a694e475534596a49774c6e426b5a673d3d&Fich=647fddd3-813c-4101-9b63-abb36b4e8b20.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º«Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia – 2021» e eventos de projeção internacional1 - No âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a realizar durante o primeiro semestre de 2021, os encargos decorrentes são inscritos em capítulo próprio do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a designação «Presidência Portuguesa- PPUE 2021», ficando dispAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 137.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142161014C13/11/2020 16:40:00Alínea b), N.º 2, Artigo 120.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a646a4d4745345a6a63744d6d557759533030596a6b324c5467324f47457459324e684d546c694e7a646d5a6a51774c6e426b5a673d3d&Fich=67c0a8f7-2e0a-4b96-868a-cca19b77ff40.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºMobilização de ativos e recuperação de créditos1 - O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, no âmbito da recuperação de créditos e outros ativos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, a proceder às seguintes operações:
a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas, nos casos em que os devedoreAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b), N.º 2, Artigo 120.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor145871013C-213/11/2020 16:40:00Artigo 252.º-A (Alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 252.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a51774f474e6d4d4745744d6a51785a4330305a6d457a4c5745304e7a49744d44646c4e5445354e4459794f5455344c6e426b5a673d3d&Fich=b408cf0a-241d-4fa3-a472-07e519462958.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 252.º-AAlteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de agostoO artigo 1.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Financiamento
1 – (…).
2 - O financiamento dos serviços públicos de radiodifusão e de televisão é
assegurado pelas receitas comerciais dos respetivos serviços.
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).EntradaArtigo 252.º-AAlteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor142151013C-113/11/2020 16:40:00Artigo 252.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32597a4f574d7a4d7a55744d3245775a6930304f4449304c5745354d6a59744d4445785a4446694f54686b4e4759334c6e426b5a673d3d&Fich=3f39c335-3a0f-4824-a926-011d1b98d4f7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 252.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2021, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 252.ºNão atualização da contribuição para o audiovisual25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor145471012C-213/11/2020 16:39:00N.º 3, N.º 4, Artigo 70.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5452694f44686c5a6a67744d32466c4e7930304e544a6d4c574a694e4467744e6a5a685a5759784f474a6c4d6d49784c6e426b5a673d3d&Fich=e4b88ef8-3ae7-452f-bb48-66aef18be2b1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 70.ºDispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação1 - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, ficam dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, independentemente do respetivo prAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 3, Artigo 70.ºN.º 4, Artigo 70.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142141012C-113/11/2020 16:39:00N.º 1, Artigo 70.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a55304e54526b4f4455744e47597a5a5330304e5445344c57466d5a6a49744e545669597a63334d5459354e546b784c6e426b5a673d3d&Fich=65454d85-4f3e-4518-aff2-55bc77169591.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 70.ºDispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação1 - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, ficam dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, independentemente do respetivo prAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 70.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142131011C13/11/2020 16:39:00Artigo 179.º-A (Equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5445314d3251774d7a49744e6a41334e4330304d7a41354c546b7a4e5455745a5445344e6a6c6b595467304e3245344c6e426b5a673d3d&Fich=e153d032-6074-4309-9355-e1869da847a8.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AEquipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescênciaEm 2021, o Governo cria 5 equipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência, uma por cada região de Portugal Continental, recrutando para o efeito um total de até 30 profissionais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 179.º-AEquipas comunitárias de saúde mental para a infância e adolescência23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor145271010C-213/11/2020 16:39:00N.º 16, Artigo 46.º do Código do IRCEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a64684d57597a4d6d4574596a4a6c59793030597a566d4c574a6a596d4d744e5455324e7a4d304f5459345a5745314c6e426b5a673d3d&Fich=c7a1f32a-b2ec-4c5f-bcbc-556734968ea5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade social1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DArtigo 226.ºS1VP29925N.º 16, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142121010C-113/11/2020 16:39:00Alínea g), N.º 1, Artigo 2.º-A do Código IRSEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d55345a575a685a6a5174596d4d335a6930304d6a41334c5745795a474d7459546868597a6c6d597a4e6c5a544e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=fe8efaf4-bc7f-4207-a2dc-a8ac9fc3ee3d.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 2.º-A - Delimitação negativa dos rendimentos da categoria AN.º 1 - 1 - Não se consideram rendimentos do trabalho dependente:
a) As prestações efetuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, ainda que de natureza privada, que visem assegurar exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;
b) Os benefícios impuArtigo 220.ºS1VP29804Alínea g), N.º 1, Artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142111009C13/11/2020 16:39:00Artigo 243.º-A (Incentivos Fiscais à Eficiência Energética para Empresas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5441774e6a45794d6d55744e7a466a4e5330304d5441304c5467334f446b744e47517a4d474e6d597a67794e7a45794c6e426b5a673d3d&Fich=9006122e-71c5-4104-8789-4d30cfc82712.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-AIncentivos Fiscais à Eficiência Energética para Empresas1 - Os sujeitos passivos de IRC que se enquadrem na categoria de micro, pequenas e médias empresas residentes em território português ou que aí possuam estabelecimento estável, que exerçam a título principal uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem deduzir ao montante apurEntradaArtigo 243.º-AIncentivos Fiscais à Eficiência Energética para Empresas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142101008C13/11/2020 16:39:00Artigo 219.º-J (Censo às Fundações)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595749344f544579596d59744f5449784f4330305a6a6b304c57497959544d744e7a6b795a474e6a4d47466c4e6a59354c6e426b5a673d3d&Fich=ab8912bf-9218-4f94-b2a3-792dcc0ae669.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-JCenso às FundaçõesEm 2021, o Governo determina a realização de um censo dirigido às fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a avaliar o respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, sobre a continuação, redução ou cessEntradaArtigo 219.º-JCenso às Fundações24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142091007C13/11/2020 16:38:00N.º 1, Artigo 180.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47566c4e544d304e7a41744e6a45794f5330305a546b784c574a6b4e6a5174595463774f544d334e7a677a5a54466a4c6e426b5a673d3d&Fich=dee53470-6129-4e91-bd64-a70937783e1c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 180.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2021, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos poAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor142081006C13/11/2020 16:37:00Artigo 237.º-A (Isenção do fator de adicionamento e valor de adicionamento no Gás Natural usado como combustível e como carburante)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4755784d5459774e6a5574596a63774d6930305a6a67774c5745774d324d744e4745325a5468685932597a4f574e684c6e426b5a673d3d&Fich=4e116065-b702-4f80-a03c-4a6e8acf39ca.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-AIsenção do fator de adicionamento e valor de adicionamento no Gás Natural usado como combustível e como carburanteDurante o ano de 2021, o Governo procede à alteração da Portaria n.º 42/2020, de 14 de fevereiro, no sentido de isentar o fator de adicionamento e valor de adicionamento no Gás natural usado como combustível e como carburante.EntradaArtigo 237.º-AIsenção do fator de adicionamento e valor de adicionamento no Gás Natural usado como combustível e como carburante24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor142071005C13/11/2020 16:37:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 208.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a45304e7a517959544d744f444a6b4f4330304d7a686b4c574534597a6b745a47566d5a54686c597a42685a6d49794c6e426b5a673d3d&Fich=314742a3-82d8-438d-a8c9-defe8ec0afb2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 208.ºPolíticas públicas de habitaçãoEm 2021, o Governo reforça as políticas públicas de habitação, procedendo ao aumento da oferta pública de habitação, cujo financiamento é passível de ser enquadrado no IRR, na medida em que assenta na criação de uma resposta habitacional urgente e temporária, na reestruturação do parque de habitação social, dPrejudicado(a)N.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4Entrada25/11/2020 00:33:51Artigo 208.º Políticas públicas de habitaçãoFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d324e6d5a4452684d6a45744f4745325a433030596d51324c54686d4e6a6b744d6a41774d446b304e4451315a54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=3cfd4a21-8a6d-4bd6-8f69-200094445e5f.pdf&Inline=true25/11/2020 00:31:17Artigo 208.º Políticas públicas de habitaçãoFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b457659544269596a466a4d474d744d3259334e6930304f5746684c546730597a63744f474e694f44526a4e6a49334d7a49344c6e426b5a673d3d&Fich=a0bb1c0c-3f76-49aa-84c7-8cb84c627328.pdf&Inline=true25/11/2020 00:28:00Requerimento Avocação (CH) - Artigo 208.º - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e4459354d7a6c684d7a4974596a6b7a4d4330304d4445794c5467354f4441744f4751315a6d55324e4459775a5751324c6e426b5a673d3d&Fich=46939a32-b930-4012-8980-8d5fe6460ed6.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 208.ºN.º 3, Artigo 208.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoN.º 2, Artigo 208.ºN.º 3, Artigo 208.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 208.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 208.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)ContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção142061004C13/11/2020 16:36:00Artigo 219.º-D (Operações de reprivatização e de alienação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444a6c597a637a4e5751744f5749325a4330304d5759314c546c694f5749744d6a493059574e6a597a63784e5759774c6e426b5a673d3d&Fich=02ec735d-9b6d-41f5-9b9b-224accc715f0.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-DOperações de reprivatização e de alienaçãoO Governo deve, através do membro do Governo responsável pela área das finanças – com a faculdade de delegação – empenhar todos os esforços tendo em vista a liberalização da travessia do Tejo analisando a possível concessão baseada em resultados para o cliente e concessão baseada nos custos de operação ou a tEntradaArtigo 219.º-DOperações de reprivatização e de alienação24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor142051003C13/11/2020 16:36:00Artigo 242.º-A (Repristinação da norma relativa à Criação de emprego)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 242.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f475a69597a426b596a41744e545177596930304f57497a4c5746684e5467744d7a6b354e3246684d7a6732593249344c6e426b5a673d3d&Fich=8fbc0db0-540b-49b3-aa58-3997aa386cb8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.º-ARepristinação da norma relativa à Criação de empregoÉ revogado o artigo 4º da Lei n.º 43/2018, de 9 de agosto, na parte em revogou o artigo 19º do Estatuto dos benefícios Fiscais.EntradaArtigo 242.º-ARepristinação da norma relativa à Criação de emprego25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor142041002C13/11/2020 16:36:00Artigo 209.º-A (Edifícios Mais Sustentáveis no Combate à Pobreza Energética)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5463345a4467794d6d49744d6d51304d7930304d575a6c4c5746684d3251745a546c6a4f4451344f5455324e3251784c6e426b5a673d3d&Fich=578d822b-2d43-41fe-aa3d-e9c8489567d1.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDHUGO MARTINS DE CARVALHOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AEdifícios Mais Sustentáveis no Combate à Pobreza Energética1 - Altera os beneficiários do atual Programa Edifícios Mais Sustentáveis para que passe a dirigir-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica, com prioridade para os beneficiários do complemento solidário para idosos e os beneficiários da pensão social de invalidez e com o objetivo de que o ProgrEntradaArtigo 209.º-AEdifícios Mais Sustentáveis no Combate à Pobreza Energética25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142031001C13/11/2020 16:35:00Artigo 229.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4463784d5467774e5751744d5459785a4330305a6a637a4c5745334e7a6b744d3251785a4467314d5449784d6a49794c6e426b5a673d3d&Fich=0711805d-161d-4f73-a779-3d1d85121222.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 1.6.2 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
« […]
1.6.4 – Frutas, no estado natural ou desidratadas, e castanhas e frutos vermelhos
congelados.;
[…]»Aprovado(a) em ComissãoArtigo 229.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor142021000C13/11/2020 16:35:00N.º 1, Alínea b),N.º 2, Artigo 41.º-A, N.º 1, Artigo 43.º-B do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a545a68596d51794e546774596d457a5a6930304f4449304c5745335a6a45744f4755344e5464685a6a6c684e7a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=e6abd258-ba3f-4824-a7f1-8e857af9a736.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 43.º-B - Incentivos à recapitalização das empresasN.º 1 - Artigo 41.º-A - Remuneração convencional do capital socialN.º 1 - N.º 2 - Alínea b) - 1 - Na determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português, pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convenciArtigo 242.ºS1VP30483N.º 1, Artigo 41.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 2, Artigo 41.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 1, Artigo 43.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14201999C13/11/2020 16:35:00Artigo 219.º-B (Operações de reprivatização e de alienação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446c6a4e4752694e3245744d474d314d5330304e4445354c5467775a6d4d744d7a59795a6a49774d544d354f574e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=49c4db7a-0c51-4419-80fc-362f201399ce.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º–BOperações de reprivatização e de alienaçãoO Governo deve, através do membro do Governo responsável pela área das finanças – com a faculdade de delegação – empenhar todos os esforços tendo em vista a alienação da participação social do Estado na Rádio e Televisão de Portugal, S.A.EntradaArtigo 219.º–BOperações de reprivatização e de alienação24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor14200998C13/11/2020 16:35:00Artigo 180.º-C (Apoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócio)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a575133593249794e4463744d7a4d774e69303059544d7a4c546b795a4749744d6a6379595751344d6a646c596a55774c6e426b5a673d3d&Fich=ed7cb247-3306-4a33-92db-272ad827eb50.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-CApoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócioNo prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente Lei, o Governo cria um regime de concessão de apoios financeiros à pessoa com deficiência, com vista a incentivar a criação de negócios por conta própria, adequado às suas necessidades.EntradaArtigo 180.º-CApoios financeiros à pessoa com deficiência para criação de negócio23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14199997C13/11/2020 16:35:00Artigo 265.º-M (Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Mhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4578597a5a684f474974595455334f4330304d57466d4c5746695a5745745a6d45784e6d4e6b5a574d3359544a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=f11c6a8b-a578-41af-abea-fa16cdec7a2d.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-MAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do TrabalhoO artigo 276.º, do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 276.º
(...)
1- (…).
2- (…).
3- Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constemEntradaArtigo 265.º-MAlteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14198996C13/11/2020 16:34:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4441345a4745794e445174596a51784f4330304d6a41334c546c6b596d45745a6a6c6d4d5751774e6a55334f5446684c6e426b5a673d3d&Fich=808da244-b418-4207-9dba-f9f1d065791a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualOs artigos 208.º-Aº e 392.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 208.º-A
(…)
1 - O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre o empregador e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentadoEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14197995C13/11/2020 16:34:00Artigo 219.º-A (Operações de reprivatização e de alienação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5749305a6d49344d6a41744e3249314d5330305a47557a4c546c6b4d6d4d744e7a45315a6d49314f54646a597a49354c6e426b5a673d3d&Fich=eb4fb820-7b51-4de3-9d2c-715fb597cc29.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º–AOperações de reprivatização e de alienaçãoO Governo deve, através do membro do Governo responsável pela área das finanças – com a faculdade de delegação – empenhar todos os esforços tendo em vista a alienação da participação social do Estado na Caixa Geral de Depósitos, S.A.EntradaArtigo 219.º–AOperações de reprivatização e de alienação24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor14196994C13/11/2020 16:34:00Artigo 47.º-A (Obrigatoriedade de garantir aos estudantes do Ensino Superior dos cursos de saúde equipamentos de proteção individual)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a686c4d5468695a6d55744e6a5177596930305a44417a4c5749345a4755744d32497a4d474d7a4f545a684d7a59314c6e426b5a673d3d&Fich=78e18bfe-640b-4d03-b8de-3b30c396a365.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 47.º-AObrigatoriedade de garantir aos estudantes do Ensino Superior dos cursos de saúde equipamentos de proteção individual1 - Para o ano de 2021, é obrigatório garantir aos estudantes do Ensino Superior dos cursos de saúde os equipamentos de proteção individual, necessários para a realização dos seus estágios curriculares em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, onde é exigido aos alunos, bem como aos profissionais Aprovado(a) em ComissãoArtigo 47.º-AObrigatoriedade de garantir aos estudantes do Ensino Superior dos cursos de saúde equipamentos de proteção individual20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14195993C13/11/2020 16:34:00N.º 2, Artigo 46.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44526c4e5455304d4467744d44526b596930305a474d7a4c54677a4f474d744e6a417a4f4463315a5756685a54466b4c6e426b5a673d3d&Fich=44e55408-04db-4dc3-838c-603875eeae1d.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºReforço da formação para o combate à violência domésticaEm 2021, o Governo procede à implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúdeAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 46.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14194992C13/11/2020 16:33:00Artigo 239.º-A (Alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 239.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4e685957597a4f446b74595756685a6930304e7a4d784c54686c4f5463744d474e68597a51774d574e684e6a526b4c6e426b5a673d3d&Fich=fcaaf389-aeaf-4731-8e97-0cac401ca64d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 239.º-AAlteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas EleitoraisÉ revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.EntradaArtigo 239.º-AAlteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14193991C13/11/2020 16:33:00Artigo 248.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a67354f575134597a55744d6a63335a5330304d5463304c546c6a4e446b74597a6332596d557a596a4e685a44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=6899d8c5-277e-4174-9c49-c76be3b3ad7c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 248.ºRegime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho1 – Durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais previstos no presente artigo, por parte de grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020, é condicionado à observância da manutenção do nível de emprego, nos termos estabelecidos nos números seguintes.
2 – ConsiAprovado(a) em ComissãoArtigo 248.ºRegime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14192990C13/11/2020 16:32:00Artigo 265.º-T (Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Thttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d5932597a4d34596d51744d6a51784f4330304f4449304c5749784e4755745a4745334d6a63324f57457a4e4459334c6e426b5a673d3d&Fich=bf6c38bd-2418-4824-b14e-da72769a3467.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-TNorma revogatória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre ImóveisÉ revogado o Capítulo XV do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.EntradaArtigo 265.º-TNorma revogatória no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14191989C13/11/2020 16:32:00N.º 3, Artigo 45.º do Código do ISVOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4d774d7a557a5a6a49744d6d4930597930305a4759354c546b774d5755744e7a41334f4441314d324e6b4f4455774c6e426b5a673d3d&Fich=bc0353f2-2b4c-4df9-901e-7078053cd850.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 238.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosO artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual (Código do ISV), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros EsPrejudicado(a)Código do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 45.º - Pedido de reconhecimentoN.º 3 - 1 – As isenções previstas no presente capítulo dependem de reconhecimento da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante pedido do interessado em que se faça prova documental da verificação dos respetivos pressupostos.
2 – O pedido de reconhecimento deve ser apresentado noArtigo 238.ºS1VP30189N.º 3, Artigo 45.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14190988C13/11/2020 16:32:00Artigo 173.º-A (Limitação de propinas em todos os ciclos de estudo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a63794e444d774d7a4d745a5459314e43303059574e6a4c5745315a6a59745a544530596a457a5a5759334d57526c4c6e426b5a673d3d&Fich=b7243033-e654-4acc-a5f6-e14b13ef71de.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-ALimitação de propinas em todos os ciclos de estudoNo ano letivo 2021/2022, nos ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau superior e nos cursos técnicos superiores profissionais das instituições de ensino superior público, o valor de propinas a fixar em cada ciclo de estudos não pode ser superior ao valor fixado no ano letivo 2020/2021 no mesmo cicloAprovado(a) em ComissãoArtigo 173.º-ALimitação de propinas em todos os ciclos de estudo23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra14189987C13/11/2020 16:31:00Artigo 265.º–I (Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º–Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444a685a445933595455744d7a6b794d6930304e6d4a6c4c574a6959574d744e6a6c6b4e3259344d6d4e6c5a4749354c6e426b5a673d3d&Fich=02ad67a5-3922-46be-bbac-69d7f82cedb9.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-IAlteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agostoO artigo 33.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:
“(...)
Artigo 33.º
Regime orçamental e financeiro1 – (...)
2 – (...)
3 – (...)
4 – A verba do Orçamento de Estado destinada a cada entidade reguladora, quando exista, é integralmente transferida nEntradaArtigo 265.º-IAlteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14188986C13/11/2020 16:31:00Novo N.º 4, Artigo 183.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a45325a446c6a5a574d744d7a5932595330305a5745334c5749794f4441745a444a694e544a6b4d445a695957466d4c6e426b5a673d3d&Fich=c16d9cec-366a-4ea7-b280-d2b52d06baaf.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 183.ºImplementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental1 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até € 90 000 000,00, nomeadamente através de:
a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;
b) Investimento que permita a internalizaçAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 183.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14187985C13/11/2020 16:31:00N.º 14, Artigo 101.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4669596d597a4e6a63744e5459344e7930304d574d324c546c684f4459745a474930593251345a4451335a5749344c6e426b5a673d3d&Fich=c1bbf367-5687-41c6-9a86-db4cd8d47eb8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B refeArtigo 220.ºS1VP29989N.º 14, Artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14186984C13/11/2020 16:31:00Artigo 208.º-A (Programa Porta 65 Jovem)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 208.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3249354d54637a595463745a475a6b4d4330304e6d4a684c57457a4d324974596a59305a575135596d4d794e474a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=7b9173a7-dfd0-46ba-a33b-b64ed9bc24bc.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-APrograma Porta 65 JovemA verba do Programa Porta 65 inscrita no capítulo 60 da DGTF para o IHRU, IP,
destinada ao Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, é reforçada em 1
000 000 € face ao valor inicialmente previsto.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 208.º-APrograma Porta 65 Jovem24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14185983C13/11/2020 16:30:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a64694d574a6d4e6a51745a5749354d7930304f5445794c57466859324d744e7a42694d574d32597a4d7a4e5463794c6e426b5a673d3d&Fich=f7b1bf64-eb93-4912-aacc-70b1c6c33572.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.36 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
«2.36– Produtos de limpeza ecológicos, incluindo detergentes, sabões e
amaciadores.»”EntradaArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14659982C-213/11/2020 16:30:00Artigo 265.º-D (Norma revogatória no âmbito da Lei 19/2003, de 20 de junho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d466a593245344f4751744d574d315a4330305a5449314c5745305a6a45745a444e6d4e4464684d5751354f57566a4c6e426b5a673d3d&Fich=bacca88d-1c5d-4e25-a4f1-d3f47a1d99ec.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-DNorma revogatória no âmbito da Lei 19/2003, de 20 de junhoSão revogadas as alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 10.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º, e o artigo 11.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual.EntradaArtigo 265.º-DNorma revogatória no âmbito da Lei 19/2003, de 20 de junho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14184982C-113/11/2020 16:30:00Artigo 265.º-C (Alteração à Lei 19/2003, de 20 de junho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d325a695a54566b4e6d4d744f4451794f5330304e544d794c5749344e325974596a59304f4451314d6d49785a5445304c6e426b5a673d3d&Fich=3fbe5d6c-8429-4532-b87f-b648452b1e14.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-CAlteração à Lei 19/2003, de 20 de junhoO artigo 10.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10.º
Benefícios
1 - Os partidos não estão sujeitos a IRC.
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
d) Revogado.
e) Revogado.
f) Revogado.
g) Revogado.
h) Revogado.
2 – Revogado.
3 – REntradaArtigo 265.º-CAlteração à Lei 19/2003, de 20 de junho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14183981C13/11/2020 16:30:00Artigo 176.º-C (Disposições relativas ao financiamento dos estabelecimentos de educação especial)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e544533596a426c5a6d45744e574935595330305a6d55354c5467324e574574597a68694e7a63304d4445305a4449344c6e426b5a673d3d&Fich=517b0efa-5b9a-4fe9-865a-c8b774014d28.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-CDisposições relativas ao financiamento dos estabelecimentos de educação especialDurante o primeiro trimestre de 2021 o Governo regulamenta o artigo 37 º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e procede à atualização dos valores de financiamento dos estabelecimentos de educação especial, em condições equitativas com a dos restantes recursos específicos existentes na comunidade a mobiliEntradaArtigo 176.º-CDisposições relativas ao financiamento dos estabelecimentos de educação especial23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14182980C13/11/2020 16:29:00Artigo 237.º-A (Redução da utilização de óleo de palma na produção de biocombustível)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4451315a6d55344d6a4d744e7a49334d6930305a4467314c546b7a597a45744d32497a5954497a5a6a55774e544e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=845fe823-7272-4d85-93c1-3b3a23f5053d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-ARedução da utilização de óleo de palma na produção de biocombustível1 – O Governo apresentará, até ao final de 2021, um plano com vista ao progressivo abandono da utilização de óleo de palma na produção de combustíveis e/ou biocombustíveis.
2 – O plano enunciado no número anterior inclui também o abandono da utilização de outras culturas alimentares insustentáveis como biocoEntradaArtigo 237.º-ARedução da utilização de óleo de palma na produção de biocombustível25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14181979C13/11/2020 16:29:00N.º4, Artigo 25.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595455324f444e6c4f4451744d5463335a693030596a55784c574579593255744f44497a5a4463304f44426b4e4449784c6e426b5a673d3d&Fich=a5683e84-177f-4b51-a2ce-823d7480d421.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 25.ºObjetivos comuns de gestão dos serviços públicos1 -Os serviços públicos inscrevem no respetivo Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) para 2021:
a)Objetivos de boa gestão dos trabalhadores, designadamente nos domínios da participação dos trabalhadores na gestão dos serviços, da segurança e da saúde no trabalho, da conciliação da vida profissionalAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 25.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14180978C13/11/2020 16:28:00N.º 4. Artigo 262.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4749314d6a55354d7a63744e6d55324d693030597a4a684c5745314d6d51745a4455344d7a4a6d4d32557a4f5455324c6e426b5a673d3d&Fich=4b525937-6e62-4c2a-a52d-d5832f3e3956.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 262.ºOutras disposições fiscais no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais1 - Durante o mandato da Estrutura de Missão para as «Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022)», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, na sua redação atual, os donativos atribuídos por pessoas siAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 262.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14179977C13/11/2020 16:28:00Artigo 62.º-C (Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a6b304e3249344e6a49744f44686d4d7930304e4445334c54686b4d5451744f4467324d54646a5a575a684d324a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=c947b862-88f3-4417-8d14-88617cefa3bf.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIATrueFalseFalseFalseArtigo 62.º-CAlteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abrilO artigo 10.º da Lei n.o 9/2016, de 4 de abril, que estabelece o programa especial de apoio social para a ilha Terceira, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[…]
A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de janeiro de 2022.»Aprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-CAlteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14178976C13/11/2020 16:28:00Artigo 114.º-A (Criação de uma rede pública de creches em articulação com as autarquias)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4751315932457a59574d744d474e685a4330304d4468694c546b78595755745954426a5932526c4e324a6b4d324e694c6e426b5a673d3d&Fich=dd5ca3ac-0cad-408b-91ae-a0ccde7bd3cb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-ACriação de uma rede pública de creches em articulação com as autarquiasEm 2021, o Governo, em articulação com as autarquias locais e tendo em conta as necessidades identificadas, inicia o processo de criação de uma rede pública de creches.EntradaArtigo 114.º-ACriação de uma rede pública de creches em articulação com as autarquias20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra14177975C13/11/2020 16:27:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446c6d4e32466a5a4451745a44686d4f4330304d7a64684c546b354e7a55745a545934597a597a4f574d35596a466c4c6e426b5a673d3d&Fich=49f7acd4-d8f8-437a-9975-e68c639c9b1e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter seguinte redacção:
«2.5 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
e) Escovas de dentes de bambu.
Compreendem-se nesta verba os resguardos e fraldas.»”EntradaArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor14176974C13/11/2020 16:27:00N.º 16, Artigo 43.º do Código do IRCEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d526b4d32557a597a67745a4449774e5330304e6d52694c5749784e6a59744f546778596a4d7a595455774f4459324c6e426b5a673d3d&Fich=6dd3e3c8-d205-46db-b166-981b33a50866.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade social1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DArtigo 226.ºS1VP29922N.º 16, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14175973C13/11/2020 16:26:00Artigo 176.º-B (Ação Social Escolar)Ação Social EscolarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544531596a49304e6a63745a6d526b59793030596d4e6c4c5745314d6a51744f5749314d575a6d4e57497a4d3251784c6e426b5a673d3d&Fich=915b2467-fddc-4bce-a524-9b51ff5b33d1.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-BAção Social EscolarNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que frequentam o ensino particularEntradaArtigo 176.º-BAção Social Escolar24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14174972C13/11/2020 16:25:00Alíneas g), h), i), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLComunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5455344d7a49324d5751744e574d79595330304e545a6c4c54686a5a544d744e6d457a4d7a56684e324a6a4e44457a4c6e426b5a673d3d&Fich=e583261d-5c2a-456e-8ce3-6a335a7bc413.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºS1VP29952Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP29953Alínea h), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea i), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14173971C13/11/2020 16:25:00Artigo 180.º-A (Redução dos tempos de espera para cirurgias, consultas, tratamentos e diagnósticos)Recuperação de Listas de esperaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54466b5a5445324d5459744d5441334e693030596a51324c546b7a4d5449744f474e684e444a6c4e54526c4d6d51344c6e426b5a673d3d&Fich=91de1616-1076-4b46-9312-8ca42e54e2d8.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDANTÓNIO MALÓ DE ABREUPSDDUARTE PACHECOPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-ARedução dos tempos de espera para cirurgias, consultas, tratamentos e diagnósticos1. Com o objetivo de garantir, em 2021, a realização das cirurgias da responsabilidade do Serviço Nacional de Saúde, em prazos adequados à situação clínica dos respetivos utentes, o Governo aprova e concede incentivos à recuperação da atividade assistencial, devendo ainda garantir aos utentes a emissão imediaEntrada23/11/2020 22:27:00Requerimento avocação (PSD) 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d4759774e32557a4d324d74595445784e5330305a5745774c54677a4e3251744f4745314e6a457a4d7a686d5a545a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=0f07e33c-a115-4ea0-837d-8a561338fe6e.pdf&Inline=trueArtigo 180.º-ARedução dos tempos de espera para cirurgias, consultas, tratamentos e diagnósticos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 180.º-ARedução dos tempos de espera para cirurgias, consultas, tratamentos e diagnósticos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14172970C13/11/2020 16:25:00Artigo 62.º-F (Novo estabelecimento prisional de S. Miguel)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44426959544a6b4d6a51744d574e694f4330305a5451344c546b314d6d45745a6d4a6b4d5759784d544d7a4e5442684c6e426b5a673d3d&Fich=40ba2d24-1cb8-4e48-952a-fbd1f113350a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 970Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a41344e47466d4f4749744e7a426d4e6930304d57517a4c574a6b4d5449745a6d4d324f4467334f474578596a45324c6e426b5a673d3d&Fich=6084af8b-70f6-41d3-bd12-fc68878a1b16.pdf&Inline=trueArtigo 62.º-FNovo estabelecimento prisional de S. MiguelO Governo inicia, em 2021, os procedimentos prévios atinentes à 2.ª fase de construção do novo estabelecimento prisional da ilha de S. Miguel.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-FNovo estabelecimento prisional de S. Miguel20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14454969C-213/11/2020 16:24:00N.º 2, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a457a4e544e6d4e7a51744e57497a5a5330305a5755324c5746694d475974593256685a474d344d544177596d566d4c6e426b5a673d3d&Fich=31353f74-5b3e-4ee6-ab0f-ceadc8100bef.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(V. Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correArtigo 220.ºS1VP29919N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14171969C-113/11/2020 16:24:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f57457859324d324e444d745a6a557a595330304d7a63314c546c6b59546b744e57566c5a6d4934595452685932466d4c6e426b5a673d3d&Fich=9a1cc643-f53a-4375-9da9-5eefb8a4acaf.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(V. Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correArtigo 220.ºS1VP29904Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14170968C13/11/2020 16:24:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3251304e3255314f4755744d4451334d6930305a5467794c5745314f4759744e3259324d474a6c4e575931596d45334c6e426b5a673d3d&Fich=3d47e58e-0472-4e82-a58f-7f60be5f5ba7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 1.1.6 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
«1.1.6– Produtos de proteína vegetal alternativos à proteína animal,
designadamente hambúrgueres, salsichas, almôndegas.»EntradaArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14169967C13/11/2020 16:23:00N.º 3, Artigo 78.º-F do Código do IRSEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d47526d4d6d46684d6d49744f444a6a4f5330304d5749344c546b314f5445745957557a4d575179597a5a6d5954597a4c6e426b5a673d3d&Fich=0df2aa2b-82c9-41b8-9591-ae31d2c6fa63.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 3 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºS1VP29975N.º 3, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14168966C13/11/2020 16:23:00Artigo 179.º-A (Funcionamento dos centros de procriação medicamente assistida do SNS)Procriação medicamente assistidaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a63324f544d774d7a4974596a51314d6930304e7a4a6d4c546b34597a59744e544d7a4e6a426d5954566a4e6a646b4c6e426b5a673d3d&Fich=67693032-b452-472f-98c6-53360fa5c67d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AFuncionamento dos centros de procriação medicamente assistida do SNS1- Até ao final do ano de 2021, o governo reforça os centros de procriação medicamente assistida com os meios humanos e materiais necessários ao funcionamento destas respostas, reduzindo os atuais tempos de espera das famílias no âmbito destes processos.
2 - Até final do primeiro trimestre de 2021, o GoverEntradaArtigo 179.º-AFuncionamento dos centros de procriação medicamente assistida do SNS23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14167965C13/11/2020 16:23:00Artigo 230.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 230.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4a6d597a5a6c4d546b744d6a51325a4330304e7a67774c5467314d4749744d4445335a475934595467305a44677a4c6e426b5a673d3d&Fich=c2fc6e19-246d-4780-850b-017df8a84d83.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 965Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d5759344e3255324e4759744d6a6b335a6930304f54557a4c5749785a6a41745a4755324d47526d5a4749784d7a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=1f87e64f-297f-4953-b1f0-de60dfdb131f.pdf&Inline=trueArtigo 230.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembroA verba 2.24 da Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, é alterada, passando a ter a seguinte redação:
«Lista I
[…]
1 - […]
[…]
2.24 - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente dAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 230.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14166964C13/11/2020 16:22:00Artigo 176.º-A (Alargamento do Regime de Gratuitidade dos Manuais Escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a646d4f4455784d32597459546377596930304e6a67774c5467325a6a45744d6d526d597a4669596a52684f574d774c6e426b5a673d3d&Fich=27f8513f-a70b-4680-86f1-2dfc1bb4a9c0.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AAlargamento do Regime de Gratuitidade dos Manuais Escolares1- No início do ano letivo de 2021/2022, é alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, 194.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e 242.º da LEntradaArtigo 176.º-AAlargamento do Regime de Gratuitidade dos Manuais Escolares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14165963C13/11/2020 16:21:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a63784f5749325a5467744e7a6b354f5330304d545a694c5745784d6d59745a44426b4e7a59334d6a6b7a5a4455304c6e426b5a673d3d&Fich=b719b6e8-7999-416b-a12f-d0d767293d54.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 1.13 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
«1.14 – Manteiga de amendoim, de amêndoa, de avelã e de caju.»”EntradaArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14164962C13/11/2020 16:21:00Alínea c), N.º 2, Artigo 78.º-F, N.º 1, Epígrafe, Artigo 152.º do Código do IRSEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a52684e3251304e544d745a54426c4d4330304e6a426a4c5745324d5463744d3249315a6a55314d5752684d6d5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=b4a7d453-e0e0-460c-a617-3b5f551da2fe.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 2 - Alínea c) - Artigo 152.º - Consignação a favor de instituições culturais com estatuto de utilidade públicaN.º 1 - Epígrafe - 1 - Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimenArtigo 220.ºS1VP29961Alínea c), N.º 2, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP29964Epígrafe, Artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP29967N.º 1, Artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14163961C13/11/2020 16:20:00N.º 2, Artigo 46.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f475a6c596a67354e6a59745a6a63304d4330304d3259304c546b794d5745744f4459315a6d466c4e545535595441334c6e426b5a673d3d&Fich=8feb8966-f740-43f4-921a-865fae559a07.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºReforço da formação para o combate à violência domésticaEm 2021, o Governo procede à implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúdeAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 46.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14162960C13/11/2020 16:18:00Artigo 46.º-A (Reforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324930597a4e6c597a45744e6d45304f5330304d44426b4c546c6a5a545174596a45304e475a6d596a41794d7a55334c6e426b5a673d3d&Fich=cb4c3ec1-6a49-400d-9ce4-b144ffb02357.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-AReforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexualEm 2021, o Governo promove o incremento da componente multidisciplinar na formação dos magistrados, em áreas como a vitimologia, a psicologia, a sociologia e a violência sexual, de modo a que haja um cabal entendimento dos crimes contra a liberdade e
autodeterminação sexual, em várias vertentes, quer do crimEntradaArtigo 46.º-AReforço da formação dos magistrados para o combate aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual16/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14161959C13/11/2020 16:18:00N.º 2, N.º 3, Artigo 174.ºContratação de pessoal não docenteComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444e6d597a67345a5445744e6a59774d7930304f44566d4c5749344f4755744d5759324d6a55795a5759324d575a694c6e426b5a673d3d&Fich=43fc88e1-6603-485f-b88e-1f6252ef61fb.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLÁUDIA ANDRÉPSDDUARTE PACHECOPSDLUÍS LEITE RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.ºReforço de dotação do pessoal não docente na escola públicaO Governo operacionaliza de imediato, a partir de 1 de janeiro de 2021, a alteração estrutural e permanente decidida no ano letivo 2020/2021 relativa aos critérios e à fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, efetuada através da revisão da Portaria n.º 272Prejudicado(a)N.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 174.ºN.º 3, Artigo 174.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14160958C13/11/2020 16:17:00N.º 7, Artigo 179.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a67324d4749775a6d59744f4441334f4330304f474d784c574a6d4f4749744e5463304f545a6d5a6d4d304f474d794c6e426b5a673d3d&Fich=6860b0ff-8078-48c1-bf8b-57496ffc48c2.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 179.ºContratos-programa na área da saúde1 - Os contratos-programa a celebrar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e pelas administrações regionais de saúde, I. P., com os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integradas no SNS ou pertencentes à rede de prestação de cuidados de saúde, nos teAprovado(a) em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 179.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14159957C13/11/2020 16:17:00Artigo 219.º-A (Prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público Celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474a6b5a474d305a6d457459324e6c5a5330304d7a59334c5749315a444d745a4441354d6a51344d3245344d5446684c6e426b5a673d3d&Fich=8bddc4fa-ccee-4367-b5d3-d092483a811a.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDPAULO RIOS DE OLIVEIRAPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-APrazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público Celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.O novo Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público Celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A., que define o âmbito da prestação do serviço noticioso e informativo de interesse público a cargo da LUSA nos termos dos respetivos Estatutos, fixando Aprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-APrazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público Celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S.A.25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14368956C-213/11/2020 16:17:00Artigo 229.º-I (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4445354d7a6b3159324d745a544135595330304e6a5a6b4c5745324f5441744e6a6735596d526c5a6a64694f574a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=419395cc-e09a-466d-a690-689bdef7b9bf.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-IAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação:
“2.36 - Prestações de serviços de alimentação e bebida.”EntradaArtigo 229.º-IAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14158956C-113/11/2020 16:17:00Artigo 229.º-H (Norma revogatória no âmbito do Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446b324d6d4a6c5a544d745957566c4d7930305a6a566a4c5467315a4459744d54637a5a6d51774f4459345a444d324c6e426b5a673d3d&Fich=8962bee3-aee3-4f5c-85d6-173fd0868d36.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-HNorma revogatória no âmbito do Código do IVAÉ revogada a verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 229.º-HNorma revogatória no âmbito do Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14157955C13/11/2020 16:16:00Artigo 229.º-I (Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593255344d6a4d334d54497459545a685a6930304e5459344c546c684d4463744f44637a5a6a55795a446b794e6a49304c6e426b5a673d3d&Fich=ce823712-a6af-4568-9a07-873f52d92624.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-IAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoÉ aditada à Lista I do Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação:
“2.36 – As prestações de serviços de manutenção, reparação e reutilização de eletrodomésticos, bem como de equipamento informático e de imagem e som.”EntradaArtigo 229.º-IAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14156954C13/11/2020 16:15:00Artigo 229.º-F (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5449775a6d497a595463744e5451315a5330304e4749314c546b324e5455744f54686d4f54646d4d7a6869597a59354c6e426b5a673d3d&Fich=920fb3a7-545e-44b5-9655-98f97f38bc69.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-FAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA2.34 – As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal, a museus e a museus privados, que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, com exclusão dos fins lucrativos, EntradaArtigo 229.º-FAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14155953C13/11/2020 16:15:00Mapa 4, reforço de verba € 19 488 714TransparênciaComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4a69596d55344e5755744d7a41344d7930304d4749784c5749784e3245744e5445794d3252694d6d49304e474d324c6e426b5a673d3d&Fich=32bbe85e-3083-40b1-b17a-5123db2b44c6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)26/11/2020 00:55:00Requerimento avocação (IL) Artigo 1.º 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e6a637a4e7a59334e6a41744e546c6859533030596a64684c546c6a5a4455744d4449334e5467774e474d3259325a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=67376760-59aa-4b7a-9cd5-0275804c6cfd.pdf&Inline=trueS3VP30716Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorAlínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30526Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14154952C13/11/2020 16:15:00Artigo 229.º-H (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5a6a5a6a517a4d544d74596d4e6c597930304e6d49354c574a6d4e5745744d6a45354d44566c5a6d4e6c4d7a63334c6e426b5a673d3d&Fich=6fcf4313-bcec-46b9-bf5a-21905efce377.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-HAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação:
“2.36 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a captura e reutilização de águas residuais para usos próprios domésticos.
2.37 – Prestações de serviços que consistam na construção, instEntradaArtigo 229.º-HAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14153951C13/11/2020 16:15:00Artigo 229.º-D (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a575a684e54426a4e7a67744d4441304e433030597a5a694c574532595745744d7a49334e57457a4d7a67314f5459314c6e426b5a673d3d&Fich=efa50c78-0044-4c6b-a6aa-3275a3385965.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-DAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
“2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, entradas em exposições, entradas em jardins zoológicos e centros de conservação da natureza, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem EntradaArtigo 229.º-DAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14385950C-213/11/2020 16:15:00N.º 3, Artigo 227.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a526a4e7a417a593251745a5441334d433030597a55334c54686c5a6d55745a5759775a6d566c4f4755794e6d566d4c6e426b5a673d3d&Fich=64c703cd-e070-4c57-8efe-ef0fee8e26ef.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposição transitória no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código, relativAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 227.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14152950C-113/11/2020 16:15:00N.º 1, Artigo 227.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4269595467354d6a63744d5455794d7930304f44686a4c574a6b5a6a45744f4759785a444a6a4f4459794d6a63774c6e426b5a673d3d&Fich=c0ba8927-1523-488c-bdf1-8f1d2c862270.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposição transitória no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código, relativAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 227.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14151949C13/11/2020 16:14:00Artigo 160.º-A (Psicólogos afetos ao Ministério da Justiça)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a466d4f574d7a4d7a6b744f574e6a4e5330305a4459354c574577595449744e7a5a6b4f4445794f575a6d4e4752684c6e426b5a673d3d&Fich=31f9c339-9cc5-4d69-a0a2-76d8129ff4da.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-APsicólogos afectos ao Ministério da Justiça1- Em 2021, o governo reforça o número de psicólogos afetos ao Ministério da Justiça contratando para o efeito pelo menos 60 psicólogos.
2 - Até ao final do 1.º semestre de 2021, o Governo implementa um plano para garantir a integração dos psicólogos que respondem a necessidades permanentes e que ainda se enEntradaArtigo 160.º-APsicólogos afectos ao Ministério da Justiça23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14150948C13/11/2020 16:14:00alteração Artigo 220.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3251304d6d526b596d4d744e3259304f5330304d44526b4c574531597a63744f4446694e4441354d444a6d596a45794c6e426b5a673d3d&Fich=7d42ddbc-7f49-404d-a5c7-81b40902fb12.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDHELGA CORREIAFalseFalseFalseFalse14149947C13/11/2020 16:14:00Artigo 261.º-A (Alteração ao Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 261.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5759324e6a4a6d5a474d744e6d59315a433030596a5a6c4c5749784f4749744e7a41784e3259324d574e68596a637a4c6e426b5a673d3d&Fich=ef662fdc-6f5d-4b6e-b18b-7017f61cab73.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de JunhoO artigo 7º do Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de junho, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos previsto pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, disciplinando a taxa de recursos hídricos, as tarifas dos serviços públicos de águas e os contratos-programa em matéria de gestão de recEntradaArtigo 261.º-AAlteração ao Decreto-Lei nº 97/2008, de 11 de Junho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra14148946C13/11/2020 16:14:00Artigo 229.º-C (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5749784e44466859324d74596d49355979303059546c6a4c54686b4e6a67745a6a67314e7a4e6d5a5467344f4449774c6e426b5a673d3d&Fich=9b141acc-bb9c-4a9c-8d68-f8573fe88820.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-CAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação:
“2.36 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:
a) Captação, transformação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação, transformação e aproveitamento de ouEntradaArtigo 229.º-CAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14147945C13/11/2020 16:14:00Artigo 265.º-P (Alteração ao Código dos Contratos Públicos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e544d7a4d6a6c6c4d3259744d6d45334f4330304f44466c4c5467344e474574596a67354f546b344e3245304f4467304c6e426b5a673d3d&Fich=53329e3f-2a78-481e-884a-b899987a4884.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-PAlteração ao Código dos Contratos PúblicosO artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 57.º
Documentos da proposta
1 - A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) Caso o EntradaArtigo 265.º-PAlteração ao Código dos Contratos Públicos25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14146944C13/11/2020 16:13:00Artigo 263.º-A (Identificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47457a4e4441794e7a63744d4455774f4330304f54526b4c546c6b4e6a59745a5751304e446c6a4e4451314d5745304c6e426b5a673d3d&Fich=da340277-0508-494d-9d66-ed449c4451a4.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AIdentificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos1 – O presente artigo determina a identificação e publicitação, no sítio da internet “ePortugal”, em secção própria, de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos.
2 - Da identificação das taxas a publicitar devem obrigatoriamenteEntradaArtigo 263.º-AIdentificação e publicitação de todas as taxas cobradas pela prestação de qualquer serviço por entidades públicas ou concessionárias de serviços públicos25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14145943C13/11/2020 16:13:00Artigo 229.º-B (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4a69596d55794d444d744d32566c4f5330304e6a4d354c57466b4e546374596a6b79597a6c6a4f546b304f5449794c6e426b5a673d3d&Fich=32bbe203-3ee9-4639-ad57-b92c9c994922.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-BAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.32 e 2.34 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
“2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal, a exposições, e a museus que cumpram os requisitos previstosEntradaArtigo 229.º-BAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14144942C13/11/2020 16:13:00Artigo 219.º-E (Compromissos financeiros relativos à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a57497a4d7a6c6c4d474d744d7a51354e5330304f4749344c5467354e4745744d6a49785a44553059544a6a4f5467324c6e426b5a673d3d&Fich=eb339e0c-3495-48b8-894a-221d54a2c986.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-ECompromissos financeiros relativos à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.Em 2021, estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos, acordos, protocolos, apostilhas ou outros instrumentos de que resultem ou possam resultar, por si ou cumulativamente com outros instrumentos utilizados em 2021, responsabilidades ou encargos financeiros ou patrimoniais relativosEntradaArtigo 219.º-ECompromissos financeiros relativos à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14143941C13/11/2020 16:13:00N.º 6, Artigo 84.º do Código do IRSTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a49324e6a45784d4749744e444e694d5330304d3251794c546b314d6a55744f44566b4d6d55775a544533597a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=f266110b-43b1-43d2-9525-85d2e0e17c1f.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDHELGA CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 84.º - Encargos com laresN.º 6 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 25 % do valor suportado a título de encargos com lares, nos termos do presente artigo, com o limite global de (euro) 403,75:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos Artigo 220.ºS1VP29983N.º 6, Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14142940C13/11/2020 16:12:00Artigo 232.º-A (Alteração do Código do IVA)IVA - Documentos SuporteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54566c4e6d526d4f444d744d6a566c5a6930304e324d794c5745774e3255744d7a426c596a4e6b59544d794d474a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=e5e6df83-25ef-47c2-a07e-30eb3da320bd.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-AAlteração do Código do IVAO artigo 78.º-D do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 78.º-D
[…]
1 – (…):
a) Por revisor oficial de contas ou contabilista certificado, nas situações em que a regularização de imposto não exceda 10 000 € por declaração periAguarda Voto em ComissãoArtigo 232.º-AAlteração do Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14562939C-213/11/2020 16:12:00N.º 3, Artigo 165.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a63335a6d466c4f574d74596d49785a433030597a64684c546b344e544174596a4d354d544a6d5954426a4e324d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=b77fae9c-bb1d-4c7a-9850-b3912fa0c7c3.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 165.ºOrçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal1 - Relativamente às verbas do OPP 2017 e do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) 2017, bem como às verbas do OPP 2018, do OPJP 2018 e do OPJP 2019 que tenham sido transferidas para as entidades gestoras ou coordenadoras dos projetos aprovados, é aplicável, respetivamente, o regime decorrente do n.º Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 165.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14141939C-113/11/2020 16:12:00N.º 2, Artigo 165ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446732597a55314e4745745a6a466d4f5330304e5749334c5468684e444574596a49785932517a4e3259304e6d49784c6e426b5a673d3d&Fich=886c554a-f1f9-45b7-8a41-b21cd37f46b1.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 165.ºOrçamento Participativo Portugal e Orçamento Participativo Jovem Portugal1 - Relativamente às verbas do OPP 2017 e do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) 2017, bem como às verbas do OPP 2018, do OPJP 2018 e do OPJP 2019 que tenham sido transferidas para as entidades gestoras ou coordenadoras dos projetos aprovados, é aplicável, respetivamente, o regime decorrente do n.º Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 165.º16/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14140938C13/11/2020 16:11:00Artigo 209.º-A (Sistema de Certificação de qualidade para produtos do Mar Português)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a426d4e4441354e7a55744f546b304f5330304d4755324c5467334d446b744e7a4e6c4e4749334e324a6d596d526d4c6e426b5a673d3d&Fich=30f40975-9949-40e6-8709-73e4b77bfbdf.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCATARINA ROCHA FERREIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-ASistema de Certificação de qualidade para produtos do Mar Português1- O Governo apresenta, em 2021, um programa de valorização de produtos de origem no mar português, com a implementação de um sistema de certificação da origem, no sentido de promover o seu escoamento.
2- Para executar o disposto no número anterior, fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentEntradaArtigo 209.º-ASistema de Certificação de qualidade para produtos do Mar Português24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14139937C13/11/2020 16:11:00N.º 2, Artigo 35.ºForças de SegurançaComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595455355a44686c597a6b745a5441794d4330304e7a646a4c5468695a4455744e7a4179593245344f4751305a6a4d344c6e426b5a673d3d&Fich=a59d8ec9-e020-477c-8bd5-702ca88d4f38.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 35.ºServiços partilhados das forças e serviços de segurança1 - Em 2021, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.
2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 35.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14138936C13/11/2020 16:11:00N.º 12, N.º 13, Artigo 90.º Código do IEC constante do Artigo 234.º da PPLAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4a6d4d5755354e5749745a4749344e7930304d5441334c546b304f4459744d7a49315a6a49794f4745325a4445334c6e426b5a673d3d&Fich=2bf1e95b-db87-4107-9486-325f228a6d17.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 90.º - Isenção para os biocombustíveis1 – Beneficiam de isenção total ou parcial do imposto, até ao limite máximo global de 40 000 t/ano, os biocombustíveis puros abaixo indicados, quando produzidos por pequenos produtores dedicados:
a) Produtos abrangidos pelos códigos NC 1507 a NC 1518;
b) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 55 e NArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14137935C13/11/2020 16:10:00Artigo 112.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) Parcialmente em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a417a5a4455774d6a4d744d475a685a6930304f5749794c546b774d7a51744d475a695a57526b4e6a6331596a52684c6e426b5a673d3d&Fich=f03d5023-0faf-49b2-9034-0fbedd675b4a.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDHELGA CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores1 – É criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
2 – São abrangidos pelo apoio referido no número anterior os trabalhadores que,Aprovado(a) em Plenário com Alterações25/11/2020 23:56:00Requerimento avocação (PSD) - 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b457659546b784f4751775954457459545179597930305a6a6c6c4c5749325a544d7459575532595751325a445579597a45314c6e426b5a673d3d&Fich=a918d0a1-a42c-4f9e-b6e3-ae6ad6d52c15.pdf&Inline=trueArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14136934C13/11/2020 16:10:00N.º 3, Artigo 30.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4751354e7a6b334f446b744e5451304e4330304f5452694c546c6b4e6d49744e6a45314e44686b4e4449344e7a63344c6e426b5a673d3d&Fich=4d979789-5444-494b-9d6b-61548d428778.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 30.ºPrémios de desempenho1 -Em 2021 podem ser atribuídos prémios de desempenho até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, ou em instrumentos de regulamenAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 30.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14135933C13/11/2020 16:09:00Artigo 8.º-A (Regularização de dívidas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4e6d5a6a55344e6a51744e7a59334f4330304d5467324c5745784e5745745a4463334d444e6d4e4749314d3256684c6e426b5a673d3d&Fich=6cff5864-7678-4186-a15a-d7703f4b53ea.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-ARegularização de dívidasO Governo toma medidas para garantir, até março de 2021, o pagamento por parte do Estado de todos os montantes de dívida vencida a contribuintes, fornecedores ou parceiros.EntradaArtigo 8.º-ARegularização de dívidas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14511932C-213/11/2020 16:09:00Verba 94-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595459795a6a63334e6d51744e6a557a4f4330305932526c4c574a6b4d6a6374595459314e6d4d35596d5668595759774c6e426b5a673d3d&Fich=a62f776d-6538-4cde-bd27-a656c9beaaf0.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCATARINA ROCHA FERREIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações94-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14134932C-113/11/2020 16:09:00N.º 1, N.º 2, Artigo 212.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a49794f444577593251745a54646d4e4330304d32557a4c546c684e3251744d3255344d6a6c6c4d4749784e3245344c6e426b5a673d3d&Fich=622810cd-e7f4-43e3-9a7d-3e829e0b17a8.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCATARINA ROCHA FERREIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.ºProvedor do animal1 - Em 2021, o Governo cria e aprova o regime jurídico do provedor do animal.
2 - O provedor do animal deve constituir-se enquanto órgão unipessoal, autónomo, desprovido de competências executivas e ter como missão a defesa e prossecução dos direitos e interesses dos animais.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 212.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 2, Artigo 212.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14133931C13/11/2020 16:08:00Artigo 159.º-C (Capacidade informática do Sistema Judiciário)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574e6d4d546b324e544174596a6b30595330305a57517a4c57466b4f544d744e574e6a4e7a55784e5756684f5756684c6e426b5a673d3d&Fich=5cf19650-b94a-4ed3-ad93-5cc7515ea9ea.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-CCapacidade informática do Sistema JudiciárioEm 2021, o Governo toma as medidas adequadas a melhorar e reforçar a capacidade informática do Sistema Judiciário, dotando os tribunais de recursos adequados e garantindo a segurança informática dos seus sistemas informáticos, nomeadamente o CITIUS e o SITAF.EntradaArtigo 159.º-CCapacidade informática do Sistema Judiciário23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14132930C13/11/2020 16:08:00N.º 1, N.º 11, Artigo 6.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5755314e57466b4e546774595749795a53303059574d314c54686d4f575574595752694e6d4533595463795a6a55324c6e426b5a673d3d&Fich=5e55ad58-ab2e-4ac5-8f9e-adb6a7a72f56.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitacionAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 11Aguarda Voto em ComissãoN.º 11, Artigo 6.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 1, Artigo 6.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14131929C13/11/2020 16:07:00Artigo 159.º-B (Revisão do sistema de avaliação dos magistrados judiciais e do sistema de avaliação dos funcionários da justiça)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4745774d44526d4f5455744d7a63345a4330304e4745344c546b334d54497459544a685a4752684d6a63314d444d354c6e426b5a673d3d&Fich=da004f95-378d-44a8-9712-a2adda275039.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-BRevisão do sistema de avaliação dos magistrados judiciais e do sistema de avaliação dos funcionários da justiçaEm 2021, o Governo revê o sistema de avaliação de magistrados judiciais e o sistema de avaliação dos funcionários da justiça, introduzindo índices objetivos relacionados com a eficiência e qualidade do serviço e passíveis de auditoria.EntradaArtigo 159.º-BRevisão do sistema de avaliação dos magistrados judiciais e do sistema de avaliação dos funcionários da justiça23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14130928C13/11/2020 16:07:00Artigo 100.º-A (Alargamento dos serviços de apoio domiciliário aos cuidados de saúde)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a51334d545668595745745a574931595330304d444d774c574a694d5467744d6d56694d54417a595455784d4463304c6e426b5a673d3d&Fich=b4715aaa-eb5a-4030-bb18-2eb103a51074.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCLARA MARQUES MENDESPSDDUARTE PACHECOPSDHELGA CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AAlargamento dos serviços de apoio domiciliário aos cuidados de saúdeO Serviço de Apoio Domiciliário passa a abranger cuidados e serviços básicos de saúde, a regulamentar por Portaria do Governo, no prazo de 30 dias.Entrada20/11/2020 21:31:00Requerimento avocação (PSD) artigo 100.º-A, 15.º-A e 113.º-A 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e6d55335a6d59785a6a45744d3249335a4330305a575a694c574a68596d55744e575a694d7a41335a6d59775a5441304c6e426b5a673d3d&Fich=6e7ff1f1-3b7d-4efb-babe-5fb307ff0e04.pdf&Inline=trueArtigo 100.º-AAlargamento dos serviços de apoio domiciliário aos cuidados de saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 100.º-AAlargamento dos serviços de apoio domiciliário aos cuidados de saúde20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14129927C13/11/2020 16:06:00Artigo 159.º-A (Meios de resolução alternativa de litígios)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a6b354e3255775a546b745a4759784e693030595463794c574a69597a67745a4468684f57566a597a51774d5746684c6e426b5a673d3d&Fich=7997e0e9-df16-4a72-bbc8-d8a9ecc401aa.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AMeios de resolução alternativa de litígiosEm 2021, o Governo promove o desenvolvimento dos meios de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do alargamento da Rede de Julgados de Paz.EntradaArtigo 159.º-AMeios de resolução alternativa de litígios23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14128926C13/11/2020 16:06:00N.º 2, Artigo 246.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a566c4d6d517a4d4745744e7a4d324f5330305a5755344c5467304f445974596d4e6d5a6a59324f47566a5954646a4c6e426b5a673d3d&Fich=65e2d30a-7369-4ee8-8486-bcff668eca7c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 246.ºIncentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa1 - As despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção exAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 246.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14127925C13/11/2020 16:05:00Artigo 151.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474531593255794e4751744e6d4d315a4330304d475a684c546b304e4459745a44646a4d3246694d7a6b304d6d557a4c6e426b5a673d3d&Fich=da5ce24d-6c5d-40fa-9446-d7c3ab3942e3.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 151.ºProcedimentos no âmbito da prevenção, supressão e estabilização de incêndiosO ICNF, I. P., a ANEPC e a AGIF, I. P., podem recorrer ao procedimento de ajuste direto, até aos limiares previstos no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual, não se aplicando as limitações constantes dos n.ºs 2 a 5 do artigo 113.Aprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 151.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14126924C13/11/2020 16:05:00N.º 1, Artigo 169.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4a69596a55334e6a49744f5455774e7930304d7a4a6b4c57466a4f5455744d6a6c684f44566a5a6a52684f5455774c6e426b5a673d3d&Fich=22bb5762-9507-432d-ac95-29a85cf4a950.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDDUARTE PACHECOPSDPAULO RIOS DE OLIVEIRAPSDRICARDO BAPTISTA LEITEFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºIntervenções de salvaguarda e valorização do património cultural1 - A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, o Governo procede, em 2021, à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgentAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 169.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14125923C13/11/2020 16:04:00N.º 15, Artigo 43.º do Código do IRCAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a63794d7a45324d5449744e6a6b344e5330304d544e6a4c57466d4e544d744e444178596d4e6a5a4467304e4464694c6e426b5a673d3d&Fich=b7231612-6985-413c-af53-401bccd8447b.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade socialN.º 15 - 1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DArtigo 226.ºS1VP29921N.º 15, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalFavor14124922C13/11/2020 16:04:00Artigo 229.º-F
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVAAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595751334f5756694f4451745a446b33595330304e4751784c546b795a4455744d6a63304d4745314e7a566a4d7a557a4c6e426b5a673d3d&Fich=ad79eb84-d97a-44d1-92d5-2740a575c353.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalse14123921C13/11/2020 16:03:00Artigo 226.º-A (Suspensão dos pagamentos por conta)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 226.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446b314f444134596a677459546b354e4330304e32566b4c5746685a4755744d44426c4e7a6c69595441334d47517a4c6e426b5a673d3d&Fich=895808b8-a994-47ed-aade-00e79ba070d3.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 226.º-ASuspensão dos pagamentos por conta1 – Em 2021, todos os sujeitos passivos de IRC são dispensados dos Pagamentos por Conta (PPC), definidos pelo disposto nos artigos 105.º, 106.º e 107.º do Código do IRC.
2 – As entidades abrangidas pela dispensa prevista no número anterior, que pretendam efetuar o Pagamento por Conta, podem realizar esse paEntradaArtigo 226.º-ASuspensão dos pagamentos por conta24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14122920C13/11/2020 16:02:00Artigo 211.º-A (Campanha Nacional de Esterilização de Animais de Companhia)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546c6b4e3251784d6d59744e54566d5a4330305a5467354c57466a5a4459745a6a686a597a4a694d44646b596a67354c6e426b5a673d3d&Fich=99d7d12f-55fd-4e89-acd6-f8cc2b07db89.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-ACampanha Nacional de Esterilização de Animais de Companhia1 - A partir de 2021 o Governo, em articulação com as autarquias locais e as associações de proteção animal legalmente constituídas, promove anualmente a realização de uma Campanha Nacional de Esterilização de Animais de Companhia.
2 - Para efeito da realização da Campanha referida no número anterior, em 202EntradaArtigo 211.º-ACampanha Nacional de Esterilização de Animais de Companhia24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14121919C13/11/2020 16:02:00Artigo 210.º-A (Programa de valorização de produtos agrícolas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3251794d3259354e5441744f546b7a4e6930304e4459324c574933595759744f574a685a575533596a45314d474d774c6e426b5a673d3d&Fich=7d23f950-9936-4466-b7af-9baee7b150c0.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCATARINA ROCHA FERREIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-APrograma de valorização de produtos agrícolas1- O Governo apresenta, em 2021, um programa de valorização de produtos agrícolas nacionais, com ações de promoção e divulgação dos mesmos, no sentido de incentivar o seu escoamento em mercados de proximidade, contribuindo para um consumo de alimento com baixa pegada ecológica.
2- Para executar o disposto noEntradaArtigo 210.º-APrograma de valorização de produtos agrícolas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14120918C13/11/2020 16:01:00Artigo 146.ºForças de SegurançaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474d79596a51354f4459744e7a49304e4330304d7a41304c5467774d54597459544a6d4d6d4d794d575a684e5755324c6e426b5a673d3d&Fich=8c2b4986-7244-4304-8016-a2f2c21fa5e6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 146.ºAdmissões nas forças e serviços de segurançaEm execução do respetivo Programa, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos.Aprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 146.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14119917C13/11/2020 16:01:00Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Código do IRSEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d59304e7a41774f5459744f54686d597930304d6a55794c54677a4d6a67745a5455304f44466b5a6a42694d6a63344c6e426b5a673d3d&Fich=6f470096-98fc-4252-8328-e5481df0b278.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-D - Dedução de despesas de formação e educaçãoN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:
a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquiArtigo 220.ºS1VP29941Alínea e), N.º 1, Artigo 78.º-D do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14118916C13/11/2020 16:01:00Artigo 203.º-A (Desconto em portagens para veículos híbridos e elétricos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4a694f575a6d4f4749744e5756685a5330304f54646c4c5467325a544174596d4e6b4f5459344e6a64685a44426b4c6e426b5a673d3d&Fich=f2b9ff8b-5eae-497e-86e0-bcd96867ad0d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-ADescontos em portagens para veículos amigos do ambienteOs veículos que incorporem motores elétricos capazes de mover o veículo de forma autónoma e que utilizem dispositivos eletrónicos para pagamento de portagens beneficiam de um desconto de 10% em portagens.EntradaArtigo 203.º-ADescontos em portagens para veículos amigos do ambiente24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra14117915C13/11/2020 16:00:00N.º 3, Artigo 70.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5467785954686d4f5463744d4459784e7930304d7a49334c574a6b4d4449744e6a526d5a6a4d794d44526c4d7a6c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e81a8f97-0617-4327-bd02-64ff3204e39f.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 70.ºDispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação1 - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, ficam dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, independentemente do respetivo prAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 70.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14116914C13/11/2020 16:00:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4d324d446b32597a4d744f5445355a43303059324a684c5745304f4759744d32466a59324d314e574e6b4d6a4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=736096c3-919d-4cba-a48f-3accc55cd22d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(V. Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correArtigo 220.ºS1VP29918Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14115913C13/11/2020 15:59:00Artigo 220.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4759324e54597a4f4755745a444a6a4e7930304e574d304c5467304e444d744f5755334e5759314e6a5534595442684c6e426b5a673d3d&Fich=0f65638e-d2c7-45c4-8443-9e75f5658a0a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o artigo 78.º-G, com a seguinte redação:
“Artigo 78.º-G
Dedução de despesas com a aquisição de equipamentos informáticos
À coleta do IREntradaArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14114912C13/11/2020 15:59:00Artigo 35.º-A (Reposição dos suplementos remuneratórios em dívida)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44557a5a6d5a694f4749744d575133596930304d7a63324c5745784f5463744e6a4d354d574e6d5957466d597a597a4c6e426b5a673d3d&Fich=053ffb8b-1d7b-4376-a197-6391cfaafc63.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseAritgo 35.º-AReposição dos suplementos remuneratórios em dívidaO Governo assegurará de imediato, o integral pagamento dos retroativos de suplementos remuneratórios inerentes aos períodos de férias que ainda não foram liquidados, como devido, às forças de segurança.EntradaAritgo 35.º-AReposição dos suplementos remuneratórios em dívida20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14113911C13/11/2020 15:59:00Artigo 219.º-K (Ação social escolar)Ação Social EscolarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Khttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4751324f57466c4e3251744e7a51304d6930304d3245354c574a684f4445744d5759784d32526b5a446b7a4f5441324c6e426b5a673d3d&Fich=4d69ae7d-7442-43a9-ba81-1f13ddd93906.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-KAção Social EscolarNos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, e no n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, as medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios são estendidas aos alunos que frequentam o ensino particularEntradaArtigo 219.º-KAção Social Escolar24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14112910C13/11/2020 15:58:00N.º 2, N.º 3, Artigo 28.ºForças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54557a4d6a6377596a6374595755324e4330304d445a6c4c546b345a6a6374596a4d344e5446694e5455324e544d324c6e426b5a673d3d&Fich=553270b7-ae64-406e-98f7-b3851b556536.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºReforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeiraEm 2021, o Governo adota as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da cAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 28.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 28.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14111909C13/11/2020 15:58:00Artigo 15.º-A (Regime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários)Conta corrente contribuinte e EstadoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4449794d44466d59544d744d544d7a4e7930304d6d55344c5467785a6d45744e474d304d5755345a6d4d794f5751314c6e426b5a673d3d&Fich=d2201fa3-1337-42e8-81fa-4c41e8fc29d5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-ARegime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários1 – O presente artigo estabelece o regime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários, por iniciativa do contribuinte, a vigorar durante o ano de 2021.
2 – A extinção das prestações tributárias por compensação com créditos tributários pode ser eEntrada25/11/2020 00:27:00Requerimento Avocação (CDS-PP) - Artigo 15.ª-A - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45765a47466c5a6a5a684e6a51744d6a466c4e4330304e6a637a4c546b354d7a5974596d49774d44646a595759794e6a49784c6e426b5a673d3d&Fich=daef6a64-21e4-4673-9936-bb007caf2621.pdf&Inline=trueArtigo 15.º-ARegime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 15.º-ARegime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14110908C13/11/2020 15:58:00Artigo 219.º-C (Contratos Simples e de Desenvolvimento de apoio à família)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a466d4f544a6a596d55744d6a52684e6930305a4751304c57497859324574596d51774d7a51794f4451784d6d5a684c6e426b5a673d3d&Fich=71f92cbe-24a6-4dd4-b1ca-bd03428412fa.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-CContratos Simples e de Desenvolvimento de apoio à famíliaO montante para o financiamento a conceder pelo Estado aos contratos simples de apoio à família e aos contratos de desenvolvimento de apoio à família é reforçado em 100% face ao valor atribuído em 2020.EntradaArtigo 219.º-CContratos Simples e de Desenvolvimento de apoio à família24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14109907C13/11/2020 15:57:00Artigo 37.º-A (Recuperação e consolidação das aprendizagens ao longo do ano letivo de 2020/2021)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a526d5a4452695a6a59744d6a67794f533030596d52694c574a6b595445745a6a52684e6a6779597a466b4d545a684c6e426b5a673d3d&Fich=c4fd4bf6-2829-4bdb-bda1-f4a682c1d16a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-ARecuperação e consolidação das aprendizagens ao longo do ano letivo de 2020/20211 - O Ministério da Educação deve efetuar a descentralização da contratação de docentes para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no sentido de que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas providenciem para que todas as vagas sejam preenchidas conforme as suas necessidades, tendo em cEntradaArtigo 37.º-ARecuperação e consolidação das aprendizagens ao longo do ano letivo de 2020/202120/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14108906C13/11/2020 15:57:00Artigo 62.º-G (Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5751315954526d4e3245744d6d46694f5330304d7a4d334c574669597a55744e546b304d6d4a695a6d4e684d446c684c6e426b5a673d3d&Fich=1d5a4f7a-2ab9-4337-abc5-5942bbfca09a.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 906Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a67354e446c6b4d3245745a5449344e533030597a45774c5745315a4441744e6d55324e7a59324f44497a59574d774c6e426b5a673d3d&Fich=78949d3a-e285-4c10-a5d0-6e6766823ac0.pdf&Inline=trueArtigo 62.º-GInstituições públicas de ensino superior das regiões autónomas1 — O Governo assegura o enquadramento necessário para que as instituições públicas de ensino superior sediadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira acedam aos fundos dos programas operacionais nacionais, fundos de gestão descentralizado, no âmbito do quadro comunitário de apoio para o período 2021-2Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 62.º-GInstituições públicas de ensino superior das regiões autónomas20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14107905C13/11/2020 15:57:00Artigo 15.º-A (Regime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4a685a4749334e5745745954646a5a6930304e6a686d4c57466c5954557459325a6c4d6a5a6c4d6d4a6b4e446c694c6e426b5a673d3d&Fich=6badb75a-a7cf-468f-aea5-cfe26e2bd49b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-ARegime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários1 – O presente artigo estabelece o regime excecional de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos tributários e não tributários, por iniciativa do contribuinte, a vigorar durante o ano de 2021.
2 – A extinção das prestações tributárias por compensação com créditos tributários pode ser eEntrada14106904C13/11/2020 15:56:00Artigo 28.º-A (Relatório sobre corrupção e criminalidade económica e financeira)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5445325a5463775a5749744f5455324d7930304e7a6b344c546c6c5a4755744e444d334f444a6d4e54466c5a4749344c6e426b5a673d3d&Fich=916e70eb-9563-4798-9ede-43782f51edb8.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-ARelatório sobre corrupção e criminalidade económica e financeiraEm 2021, o Governo apresenta semestralmente à Assembleia da República um relatório sobre a evolução da corrupção e criminalidade económica e financeira, contendo, nomeadamente, dados estatísticos relativos a processos de corrupção e criminalidade económica e financeira.EntradaArtigo 28.º-ARelatório sobre corrupção e criminalidade económica e financeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14105903C13/11/2020 15:56:00Artigo 265.º-S (Norma revogatória)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Shttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a49315a4455355a446374597a67795a6930304e3249324c5467324d5463744d444668595749775a6d466c4e6d466c4c6e426b5a673d3d&Fich=c25d59d7-c82f-47b6-8617-01aab0fae6ae.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-SNorma revogatóriaSão revogados:
a) Os artigos 56.º e 86.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual;
b) A alínea g) do artigo 1.º e o Anexo VII da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na sua redação atual.EntradaArtigo 265.º-SNorma revogatória25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14104902C13/11/2020 15:56:00Artigo 181.º-B (Rastreio e diagnóstico da Chlamydia Trachomatis no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474d7a4d5445345a6a51745a54677a4e4330304e474d324c57466c4d4441744d325534597a526d59574d314d475a694c6e426b5a673d3d&Fich=8c3118f4-e834-44c6-ae00-3e8c4fac50fb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-BRastreio e diagnóstico da Chlamydia Trachomatis no SNSEm 2021, o Governo:
a) Garante as condições adequadas para um efectivo rastreio e diagnóstico da Chlamydia Trachomatis no SNS, tendo em vista a melhoria do tratamento desta infecção, minimizando a prescrição de antibióticos sempre que não sejam a medida clínica mais adequada e prevenindo as sequelas resultEntradaArtigo 181.º-BRastreio e diagnóstico da Chlamydia Trachomatis no SNS23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14103901C13/11/2020 15:56:00N.º 1, Artigo 246.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a526c4d6a67314f574d744e7a5577597930304e6a49354c5745774e3245744e474d785a47566d4f57566b5a6d4d324c6e426b5a673d3d&Fich=f4e2859c-750c-4629-a07a-4c1def9edfc6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 246.ºIncentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa1 - As despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção exAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 246.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14102900C13/11/2020 15:55:00Artigo 265.º-R (Norma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Rhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a466b4e4467314d6d4974596a59355953303059574d304c546b7a595455744f44466c4e54566a4e7a41344e4459304c6e426b5a673d3d&Fich=31d4852b-b69a-4ac4-93a5-81e55c708464.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-RNorma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junhoÉ revogada a alínea b) do número 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, na sua redação atual.EntradaArtigo 265.º-RNorma revogatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14101899C13/11/2020 15:55:00Artigo 157.º-A (Apoio no âmbito das despesas com energia pelos agricultores)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444a6d596a49774e4755744d7a63304d43303059575a6a4c546b345a6a49744f57497a4e54417a4d4751794e7a63354c6e426b5a673d3d&Fich=d2fb204e-3740-4afc-98f2-9b35030d2779.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCATARINA ROCHA FERREIRAPSDDUARTE PACHECOPSDEMÍLIA CERQUEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AApoio no âmbito das despesas com energia pelos agricultores1- O Governo institui um apoio financeiro com o objetivo de compensar os
agricultores pelo custo da energia utilizada nas atividades de produção agrícola e pecuária, durante o ano de 2021 cujo montante máximo é de 5 milhões de euros, proveniente do Fundo Sanitário e Segurança Alimentar Mais (3 milhões de eurEntrada23/11/2020 22:27:00Requerimento avocação (PSD) 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d4759774e32557a4d324d74595445784e5330305a5745774c54677a4e3251744f4745314e6a457a4d7a686d5a545a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=0f07e33c-a115-4ea0-837d-8a561338fe6e.pdf&Inline=trueArtigo 157.º-AApoio no âmbito das despesas com energia pelos agricultores24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)ContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 157.º-AApoio no âmbito das despesas com energia pelos agricultores23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14100898C13/11/2020 15:55:00N.º 22, Artigo 8.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4535596a6b31596d55744e446b35596930304d6d4d354c5745774e6a6b74597a426b4e7a4d7a5a6a6c684e6a55304c6e426b5a673d3d&Fich=fa9b95be-499b-42c9-a069-c0d733f9a654.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºAlterações orçamentais1 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a)Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolverem diferentes programasAprovado(a) em ComissãoN.º 22EntradaN.º 22, Artigo 8.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14099897C13/11/2020 15:55:00Artigo 70.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444e684f5467344e6d59744d44566b4e5330304f5749354c546731596d59744d5467334f5455305a4755334d7a41334c6e426b5a673d3d&Fich=43a9886f-05d5-49b9-85bf-187954de7307.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 897Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a6b314e47526a4f4441744d7a6b354e6930305954566d4c574977596a6b744e57526a4d4451324e4755314e6d55344c6e426b5a673d3d&Fich=6954dc80-3996-4a5f-b0b9-5dc0464e56e8.pdf&Inline=trueArtigo 70.ºDispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação1 - Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respetiva despesa, ficam dispensados da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, independentemente do respetivo prAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 70.ºDispensa de fiscalização prévia e regime excecional de contratação20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14098896C13/11/2020 15:54:00Artigo 265.º-P (Norma revogatória)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4a684d7a526b4d5449744d545a6a4e4330304f5459304c574a6c596a55745a446b334e4449334e4452685a6a49314c6e426b5a673d3d&Fich=bba34d12-16c4-4964-beb5-d9742744af25.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-PNorma revogatóriaSão revogados:
a) O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual;
b) O artigo 14.º do Anexo I da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, na sua redação atual.EntradaArtigo 265.º-PNorma revogatória25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14097895C13/11/2020 15:54:00Alínea b), N.º 2, Artigo 23.º do Código Fiscal do InvestimentoOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57526c596a6b324e5755744e7a59784e5330305a574a6d4c574a684d6a4d744f5455314e445a6b4e6d49795a5441354c6e426b5a673d3d&Fich=1deb965e-7615-4ebf-ba23-95546d6b2e09.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 247.ºAlteração ao Código Fiscal do InvestimentoOs artigos 37.º, 38.º e 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Participação no capital de instituições de Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo Fiscal do InvestimentoDecreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubroArtigo 23.º - Benefícios fiscaisN.º 2 - Alínea b) - – Aos sujeitos passivos de IRC previstos no n.º 1 do artigo anterior, são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
a) Dedução à coleta do IRC apurada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
1) No caso de investimentos realizaArtigo 247.ºS1VP30258Alínea b), N.º 2, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (Código Fiscal do Investimento)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoLivreFavor14096894C13/11/2020 15:53:00N.º 11, Artigo 5.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4268595468694e3255745a6d45334f4330304e3245314c5749334e446374595441324f4449325a54646b5a5745334c6e426b5a673d3d&Fich=20aa8b7e-fa78-47a5-b747-a06826e7dea7.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 5.ºAfetação do produto da alienação e oneração de imóveis1 -O produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis do Estado tem a seguinte afetação:
a)Até 85 % para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto, desde que se destine a despesas com a aquisição de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), b) e d) doAprovado(a) em ComissãoN.º 11EntradaN.º 11, Artigo 5.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14095893C13/11/2020 15:53:00Artigo 34.º-A (Funcionários judiciais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a6b344e474a6a4e4745744d6d59774d7930304d6d55334c546b345a4749745a5445794f574e6a4d574e6c4d4755344c6e426b5a673d3d&Fich=2984bc4a-2f03-42e7-98db-e129cc1ce0e8.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AFuncionários judiciais1 – Até ao final do mês de março de 2021 é publicada em Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2 – No âmbito da revisão referida no número anterior é concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, dAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 34.º-AFuncionários judiciais20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14094892C13/11/2020 15:53:00Artigo 265.º–B (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º–Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a51354d6d517859574974596a49314f433030593245314c5467774e4749744d6d5579597a41355a544d775a4451354c6e426b5a673d3d&Fich=b492d1ab-b258-4ca5-804b-2e2c09e30d49.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembroSão revogados os artigos 10.º, 10.º-A, 11.º, as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 12.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio e pela Lei n.º 81-B/2014, de 31 de dezembro.EntradaArtigo 265.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14093891C13/11/2020 15:52:00N.º 6, N.º 7, N.º 8, Artigo 102.º-A do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54686b4e44526d4f544d745a446b315a6930304d32517a4c574a6a5a574574597a68694d6a5a6c4d4449794e6a45354c6e426b5a673d3d&Fich=58d44f93-d95f-43d3-bcea-c8b26e022619.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 102.º-A - Direito à remuneração no reembolso1 - Verificando-se, na liquidação anual de IRS, que foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à coleta previstas no artigo 79.º, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, que corresponde a 72 % da taxa Artigo 220.ºS1VP29994N.º 6, Artigo 102.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 7, Artigo 102.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 8, Artigo 102.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14092890C13/11/2020 15:51:00N.º 14, Artigo 101.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a45354e6d51784d6d4d744e4451314f433030596d49354c5749324d7a5574593245314d6d51775957597a5a474d314c6e426b5a673d3d&Fich=2196d12c-4458-4bb9-b635-ca52d0af3dc5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:
a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B refeArtigo 220.ºS1VP29986N.º 14, Artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14091889C13/11/2020 15:51:00N.º 5, Artigo 216.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d45335954457a4e474d744d32457a597930304e544a6b4c5749354d446b74597a526c4e474a694e444932595441314c6e426b5a673d3d&Fich=6a7a134c-3a3c-452d-b909-c4e4bb426a05.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 216.ºFiscalização prévia do Tribunal de Contas1 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e no n.º 5 do artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, consideram-se Aprovado(a) em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 216.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14302888C-313/11/2020 15:51:00Artigo 262.º-C (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o Código do Imposto do Selo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593249325a475a6a4e6a41744e3259314f4330304d7a64684c546b3159574d744f544e695a5468694f446c694e6a41314c6e426b5a673d3d&Fich=cb6dfc60-7f58-437a-95ac-93be8b89b605.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-CNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o CódigoSão revogadas as verbas 1.1 e 4 da Tabela Geral do Imposto do Selo do Código do Imposto do Selo.EntradaArtigo 262.º-CNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o Código25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14300888C-213/11/2020 15:51:00Artigo 262.º-B (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o Código do Imposto do Selo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a41324e6a6b335a6a517459575a684d5330304f4441774c546b324e4455744e475a6b4d6a41774e5755314f446c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=306697f4-afa1-4800-9645-4fd2005e589c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o CódigoA verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, adiante designada por Tabela Geral do Imposto do Selo do Código do Imposto do Selo, passa a ter a seguinte redação: “1.2 - Aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião – 5%”.EntradaArtigo 262.º-BNorma revogatória no âmbito da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o Código25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14090888C-113/11/2020 15:51:00Artigo 262.º-A (Alteração à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o Código do Imposto do Selo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324e6c5a5441794f474d744e446b334e6930305a57517a4c5467774e446b744e7a52684d7a4d324e7a6c6b4f5459334c6e426b5a673d3d&Fich=7cee028c-4976-4ed3-8049-74a33679d967.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-AAlteração à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o Código do Imposto do SeloOs artigos 1.º e 6.º do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do Imposto do Selo, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
Incidência objectiva
1 – (…).
2 - (…).
3 - (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
EntradaArtigo 262.º-AAlteração à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que Aprova o Código do Imposto do Selo25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14089887C13/11/2020 15:50:00Artigo 60.º -B (Revisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal do SEF)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a67324f445a694e5451744f5745304f4330304f54686d4c546778597a6b745957566c4f54686a4d3251305a54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=c8686b54-9a48-498f-81c9-aee98c3d4e4c.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-BRevisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal do SEFAté final do primeiro semestre de 2021, o Governo conclui o processo de revisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 60.º-BRevisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal do SEF20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14088886C13/11/2020 15:49:00Artigo 224.º-AOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 224.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574a6d4d324e6b4d7a637459546b354e693030596a51304c546b35593259744d7a5a6a4d4441325a6a6b794d5467314c6e426b5a673d3d&Fich=9bf3cd37-a996-4b44-99cf-36c006f92185.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 224.º-A1. As tabelas de retenção na fonte previstas no artigo. 99.º-F do Código do IRS serão progressivamente ajustadas, de forma a que, até 2023, o imposto retido em excesso não exceda em mais de 10% o valor do imposto efetivamente liquidado em cada ano.
2. Da aplicação das tabelas a vigorar no ano de 2021 resultaEntradaArtigo 224.º-A24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14087885C13/11/2020 15:49:00Artigo 254.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a426c596a68695a6a4574596d466c4f4330304d544a6d4c574979596a6b745a4751775a444d334d474e6b4d3245324c6e426b5a673d3d&Fich=c0eb8bf1-bae8-412f-b2b9-dd0d370cd3a6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 254.ºAdicional de solidariedade sobre o setor bancárioEm 2021, mantém-se em vigor o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 254.ºAdicional de solidariedade sobre o setor bancário25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14086884C13/11/2020 15:48:00Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4e6b5a6d45324d5759745a44686b4e4330304e325a6a4c5749314d444574596a426d4f47597a596a56684f4468684c6e426b5a673d3d&Fich=f3dfa61f-d8d4-47fc-b501-b0f8f3b5a88a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de MaioO artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
(...)
1- (...):
a) (...)
b) (...)
c) Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina, ou da saúde em geral e das ciências da vida e duas pessoas de recEntradaArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor14085883C13/11/2020 15:48:00N.º 1, Artigo 70.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a42695a574e6b593245744f5755354f4330304e4467344c546b344d4445744f44466d4f546b304e6a4669596d4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=60becdca-9e98-4488-9801-81f99461bbcd.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 70.º - Mínimo de existênciaN.º 1 - 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibiliArtigo 220.ºS1VP29923N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14084882C13/11/2020 15:47:00Artigo 262.º-A (Aceleração das amortizações dos bens de investimento produtivo com contratos de leasing)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574a6c4f5449794f5451744e7a4e694e6930304e6a55354c5749344f4759744d7a41774e5441794d6d49334e54686d4c6e426b5a673d3d&Fich=9be92294-73b6-4659-b88f-3005022b758f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-AAceleração das amortizações dos bens de investimento produtivo com contratos de leasingDurante o ano de 2021 o Governo altera o Decreto-Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, no sentido de, relativamente aos bens de investimento, o locatário poder optar por fazer coincidir o respetivo prazo de depreciação ou amortização com o do contrato de locação
financeira do qual os mesmos constituemEntradaArtigo 262.º-AAceleração das amortizações dos bens de investimento produtivo com contratos de leasing25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14083881C13/11/2020 15:47:00Artigo 38.º-A (Revisão salarial dos profissionais do sector da saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5751344e574a694d6d55744e574e69596930304e54426c4c5467794e574d744e546377596a55795a6a4a684d4456694c6e426b5a673d3d&Fich=9d85bb2e-5cbb-450e-825c-570b52f2a05b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-ARevisão salarial dos profissionais do sector da saúde1 – O Governo procederá em 2021 à execução de um plano que vise a revisão salarial imediata dos profissionais da área da saúde.EntradaArtigo 38.º-ARevisão salarial dos profissionais do sector da saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14082880C13/11/2020 15:46:00Artigo 60.º-A (Subsídio de risco para os profissionais das forças de segurança)Subsídio de risco profissionais das forças de segurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54466b4d44426a4e445974596d46684e5330304d445a6a4c5745794d6a55744d444577596d5a6c4e3251304f5451784c6e426b5a673d3d&Fich=e1d00c46-baa5-406c-a225-010bfe7d4941.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-ASubsídio de risco para os profissionais das forças de segurançaAté ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo desenvolve as diligências necessárias com vista à atribuição de subsídio de risco aos profissionais das forças de segurança, mediante o adequado processo de negociação com as respetivas associações representativas.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 60.º-ASubsídio de risco para os profissionais das forças de segurança25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14081879C13/11/2020 15:45:00Artigo 237.º-A (Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados no transporte aéreo e marítimo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3249784d544e6c5a5749744d575a6b4d433030596d4e6c4c57493159546b745a6d59344e7a64684d4445774e6a4d784c6e426b5a673d3d&Fich=7b113eeb-1fd0-4bce-b5a9-ff877a010631.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-ADisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados1 – Durante o ano de 2021, os produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 e 2710 19 61 a 2710 19 69 que sejam utilizados na navegação aérea e que sejam utilizados na navegação marítima costeira e na navegação interior, incluindo a pesca e a aquicultura, são tributados com uma taxa correspoEntradaArtigo 237.º-ADisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor14080878C13/11/2020 15:42:00Artigo 162.º-A (Transição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324932596a6c6d4e5449745a545a6a4f43303059574a684c546b354d6d45744d5751315a6a686a4d5449324e5467304c6e426b5a673d3d&Fich=cb6b9f52-e6c8-4aba-992a-1d5f8c126584.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-ATransição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.Os saldos apurados na execução orçamental de 2020 do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P, transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2021.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 162.º-ATransição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14079877C13/11/2020 15:41:00Artigo 172.º-B (Revisão dos critérios de atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544d784d6d517759574d745a54413059533030597a63344c5749324f44637459325a6a5a4468684e325a695a546b324c6e426b5a673d3d&Fich=e312d0ac-e04a-4c78-b687-cfcd8a7fbe96.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-BRevisão dos critérios de atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino SuperiorEntradaArtigo 172.º-BRevisão dos critérios de atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção14078876C13/11/2020 15:39:00Corpo N.º 1, Artigo 11.º do Código do ISV, constante do Artigo 238.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5745345a4449795a446b744e6a67334d7930304e7a45784c57457a4e4459744e44677a597a42694d6d46694f54426d4c6e426b5a673d3d&Fich=5a8d22d9-6873-4711-a346-483c0b2ab90f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 238.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosO artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual (Código do ISV), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 - O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros EsPrejudicado(a)Código do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junhoArtigo 11.º - Taxas – veículos usadosN.º 1 - Corpo - 1 – O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código, com exceção da componente cilindrada à qual são aplicadas as percentagens de redução prevArtigo 238.ºS1VP30188Corpo, N.º 1, Artigo 11.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14077875C13/11/2020 15:39:00N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, Artigo 202.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474e6c4d54466d597a6374597a52694f5330305a6a4a684c5749784d6d55744d6a4e6d596d526b596d5a6d597a55324c6e426b5a673d3d&Fich=0ce11fc7-c4b9-4f2a-b12e-23fbddbffc56.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 202.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas da ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.
2 - O incentivo previsto no número anterior é Aprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 4, Artigo 202.ºN.º 5, Artigo 202.ºN.º 6, Artigo 202.ºN.º 7, Artigo 202.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra14076874C13/11/2020 15:38:00Alínea c), N.º 2, Artigo 78.º-F do Código do IRS constante da PPL, N.º 1, artigo 152.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4445794f444a685a6d4574596a4e684d7930304d7a4a6b4c5467324d325974596d497a4f4455304e4449794d445a684c6e426b5a673d3d&Fich=d1282afa-b3a3-432d-863f-bb385442206a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 2 - Alínea c) - Artigo 152.º - Consignação a favor de instituições culturais com estatuto de utilidade públicaN.º 1 - 1 - Uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimenArtigo 220.ºS1VP29955Alínea c), N.º 2, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP29957N.º 1, Artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14073873C13/11/2020 15:37:00Artigo 199.º-A (Criação de um fundo de apoio à indústria para o desenvolvimento de alimentos à base de proteína vegetal)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324d774f5441795a574d744e6d49325a533030596a49354c546b334f4449744e6a67325a6a63344f5445304d5452694c6e426b5a673d3d&Fich=7c0902ec-6b6e-4b29-9782-686f7891414b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ACriação de um fundo de apoio à indústria para o desenvolvimento de alimentos à base de proteína vegetalO Governo, no primeiro trimestre de 2021, procede à criação de um fundo, no âmbito das medidas de apoio à inovação, no valor de € 1 500 000,00, para incentivar a indústria, com vista à investigação e desenvolvimento de produtos alimentares de base 100% vegetal, substitutivos ou alternativos aos produtos alimeEntradaArtigo 199.º-ACriação de um fundo de apoio à indústria para o desenvolvimento de alimentos à base de proteína vegetal25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra14072872C13/11/2020 15:37:00Artigo 220.º - F
Alteração ao artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 – 01/07Orçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a51354e3259784e7a5574596a55315a5330304e6d4a6a4c546b314e3251745a6a4a6a4e6d466d4d6a49354d6a6c6d4c6e426b5a673d3d&Fich=c497f175-b55e-46bc-957d-f2c6af22929f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalse14071871C13/11/2020 15:36:00Artigo 59.º-A (Alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4467784d7a526a4e5441745a6d5668597930304f446b324c54686b5a5751744e6a55334e6d4d304e444d33596a52684c6e426b5a673d3d&Fich=08134c50-feac-4896-8ded-6576c4437b4a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-AAlteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiroO artigo 9.º à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9.º
(…)
1 – Os benefícios decorrentes das Leis n.ºs 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, bem como da presente lei, são acumuláveis entre si.
2 – Os benefícios previstos na presente lei são também acumEntradaArtigo 59.º-AAlteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14070870C13/11/2020 15:36:00Artigo 220.º - E (Alteração ao artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 – 01/07)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º - Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3259315a6a566a59545174596a51334d433030593249344c5745345a4745744e7a63794e474e6d4d7a6b794d4446684c6e426b5a673d3d&Fich=7f5f5ca4-b470-4cb8-a8da-7724cf39201a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-EAlteração ao artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 – 01/07Estatuto dos Benefícios Fiscais
Parte II
Benefícios fiscais com carácter estrutural
Capítulo X
Benefícios fiscais relativos ao mecenato
Artigo 64.º
Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito
Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as EntradaArtigo 220.º-EAlteração ao artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei 215/89 – 01/0724/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14069869C13/11/2020 15:35:00220.º-D (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44517a4e544d32595751745a6a466b4d5330305a4451304c5467775a5441744e6d4a684e6a41325a474534596a6b334c6e426b5a673d3d&Fich=d43536ad-f1d1-4d44-80e0-6ba606da8b97.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-DAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesO artigo78.º, alínea d) do CIRS passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 78.º
Deduções à coleta
1 - À coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Às despesas de educação e formação, incluindo as despesas de educação suportadas por cEntradaArtigo 220.º-DAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14068868C13/11/2020 15:34:00Artigo 17.º-A (Contagem da avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 17.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5451784f5745315a6d51744d6d4d774f5330304d6a55784c5749334e444174596d4a694e324d354e6d4d35593249784c6e426b5a673d3d&Fich=9419a5fd-2c09-4251-b740-bbb7c96c9cb1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-AContagem da avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração PúblicaApós ingresso na Administração Pública, as avaliações de serviço obtidas pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, contam para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do SIADAP, com as devidas adaptações.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 17.º-AContagem da avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14067867C13/11/2020 15:34:00Aditamento Artigo 34.º-A-Funcionários judiciaisAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Funcionários judiciaishttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4d334e54677a5a5451744d444d304e6930304f5445794c57497a5a6a4d74597a46684f575933596a677a4e57466b4c6e426b5a673d3d&Fich=737583e4-0346-4912-b3f3-c1a9f7b835ad.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalse14066866C13/11/2020 15:34:00Artigo 220.º-C (Isenção de pagamento de IRS sobre rendimentos para jovens trabalhadores-estudantes)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444a6c5a545a694e44457459544e6a5a6930304d5445344c574530595467744d544d795a6d55315a574a6a4e324a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=d2ee6b41-a3cf-4118-a4a8-132fe5ebc7be.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-CIsenção de pagamento de IRS sobre rendimentos para jovens trabalhadores-estudantes1 – Os jovens com idades compreendidas entre os 18-26 anos que trabalhem e estudem em simultâneo e que morem ainda com os pais ficam isentos do pagamento da taxa de IRS sobre esses rendimentos na sua totalidade.
2 – Esta isenção aplica-se apenas nos casos em que os rendimentos não excedam o valor previsto noEntradaArtigo 220.º-CIsenção de pagamento de IRS sobre rendimentos para jovens trabalhadores-estudantes24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra14065865C13/11/2020 15:33:00Artigo 59.º-B (Integração dos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva no regime previsto na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e575a6c4f574e6c5a5749744e44686d597930304e44686c4c546c6c4e6a67744d6a566c593251785a47566d4e574e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=5fe9ceeb-48fc-448e-9e68-25ecd1def5cc.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-BIntegração dos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva no regime previsto na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiroDurante o ano de 2021 o Governo procede ao início da integração dos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva no regime previsto no n.º 2 da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.EntradaArtigo 59.º-BIntegração dos ex-militares do recrutamento local sem registos de carreira contributiva no regime previsto na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14064864C13/11/2020 15:33:00Artigo 220.º-B (Dedução em sede de IRS para agregados familiares com dependentes que pratiquem actividades desportivas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5449314d6a51335a6a67744d444d314e7930304e4441324c546b335a6a67744d574979596d566a5a574d784d47497a4c6e426b5a673d3d&Fich=525247f8-0357-4406-97f8-1b2becec10b3.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-BDedução em sede de IRS para agregados familiares com dependentes que pratiquem actividades desportivas1 – Os agregados familiares que tenham a seu cargo dependentes em menoridade ou, ainda que em maioridade sejam portadores de deficiência, serão alvo de uma dedução fiscal em sede de IRS de 5% e7,5%, respectivamente, sobre despesas com actividades desportivas.EntradaArtigo 220.º-BDedução em sede de IRS para agregados familiares com dependentes que pratiquem actividades desportivas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14063863C13/11/2020 15:31:00Artigo 220.º-A (Isenção de rendimentos da categoria A)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a466c4e4745344d6d51744d7a5178595330304d4745784c546869595445744d6d517a5a6d526d5a4751774d44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=b1e4a82d-341a-40a1-8ba1-2d3fdfdd0053.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AIsenção de rendimentos da categoria A1 – Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de QEntradaArtigo 220.º-AIsenção de rendimentos da categoria A24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14062862C13/11/2020 15:31:00Artigo 30.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d5a684e446c6a4d4749744d32457a4d5330305932597a4c5745354f4467745a575a6859575a6b4f546b7959544a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=ffa49c0b-3a31-4cf3-a988-efaafd992a2f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembroO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1.[…]
2. O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezEntradaArtigo 30.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14061861C13/11/2020 15:29:00Novo N.º 19, Artigo 8.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595745334e4459354f4755744e47566d4e5330305a4749304c5749794d4445744f474d785a54457859544a6a4e6d51354c6e426b5a673d3d&Fich=aa74698e-4ef5-4db4-b201-8c1e11a2c6d9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºAlterações orçamentais1 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a)Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolverem diferentes programasAprovado(a) em ComissãoN.º 19Aprovado(a) em ComissãoN.º 19, Artigo 8.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14060860C13/11/2020 15:28:00Artigo 211.º-A (Financiamento do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a526d4f5745354e6a59744d4759305a4330304d6d45334c54686b4f5459744e4455304d5459794e6a526d5a575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=f4f9a966-0f4d-42a7-8d96-45416264fefe.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-AFinanciamento do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos1 - Em 2021 o Governo transfere para o ICNF a verba de € 375 000,00 para assegurar a criação do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos prevista na Lei n.º 20/2019,
de 22 de Fevereiro, nomeadamente com vista a assegurar a sua recolocação em centros de acolhimento adequados, dAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 211.º-AFinanciamento do programa de entrega voluntária de animais selvagens utilizados em circos24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14059859C13/11/2020 15:28:00Nova verba 13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6778595745774e6d4574596d51334f4330304d324e6d4c5467305a574d744e3251315a47526c5a6a686c5a6a67304c6e426b5a673d3d&Fich=b81aa06a-bd78-43cf-84ec-7d5ddef8ef84.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14058858C13/11/2020 15:28:00Artigo 137.º-A (Participação do Estado no capital social dos CTT)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a63795a6a41304e5455744e6a493059793030596d4d314c546b355a6a6b744d57526b5a5445305a6d51794d32526b4c6e426b5a673d3d&Fich=272f0455-624c-4bc5-99f9-1dde14fd23dd.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AParticipação do Estado no capital social dos CTTDurante o ano de 2021, o Governo toma as diligências necessárias a assegurar uma participação determinante do Estado no capital social dos CTT – Correios de Portugal, S.A., por forma a garantir uma gestão que assegure a qualidade do serviço e a salvaguarda do interesse dos cidadãos.EntradaArtigo 137.º-AParticipação do Estado no capital social dos CTT23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra14057857C13/11/2020 15:27:00Nova verba 13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a55325a446b314f4755744d32526a4d6930304e6d49344c574530596a63744e6d466a4f575a6c4e6a63335a5441784c6e426b5a673d3d&Fich=f56d958e-3dc2-46b8-a4b7-6ac9fe677e01.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14056856C13/11/2020 15:26:00Verba 104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a466c5a444e69595759744f446731595330304d6a45794c5745344e3251745a5459784e574d304e5449344e4749314c6e426b5a673d3d&Fich=f1ed3baf-885a-4212-a87d-e615c45284b5.pdf&Inline=truePSDPSDAFONSO OLIVEIRAPSDCARLOS PEIXOTOPSDDUARTE PACHECOPSDMÓNICA QUINTELAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14055855C13/11/2020 15:26:00Nova verba 13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474932595451304e474d74597a55314e4330304e7a46694c54686a595455744d4455314d324d35596a5a694d4749784c6e426b5a673d3d&Fich=db6a444c-c554-471b-8ca5-0553c9b6b0b1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações13, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14054854C13/11/2020 15:25:00Artigo 265.º-B (Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4467324e5455784e4749745a5749354d7930305954646c4c5749355a6d4d74596d4d32596d466c596a51325a4463774c6e426b5a673d3d&Fich=d865514b-eb93-4a7e-b9fc-bc6baeb46d70.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-BRevisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto1 — A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de junho de 2021.
2 — No âmbito da revisão referida no n.º 1 deve ainda ser equacionado um mecanismo de compensaEntradaArtigo 265.º-BRevisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14053853C13/11/2020 15:25:00Artigo 39.º-A (Medidas de valorização dos profissionais de saúde)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 39.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5a6c597a457a596a517459325a6c4e6930304e3256694c57457759324d74596a6b785a475a6b5a4749774d5749314c6e426b5a673d3d&Fich=6fec13b4-cfe6-47eb-a0cc-b91dfddb01b5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 39.º-AMedidas de valorização dos profissionais de saúdeDurante o ano 2021, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos profissionais de saúde, reinicia o processo de revisão das tabelas remuneratórias dos enfermeiros, inicia o processo de revisão das tabelas remuneratórias dos médicos, e relativamente aos Técnicos Superiores de Diagnóstico e TEntradaArtigo 39.º-AMedidas de valorização dos profissionais de saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14052852C13/11/2020 15:24:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544d324d7a4a6d4d444174596a45344f4330304e4451344c5467324d6a63745a54426d4f5455345957526d596a63324c6e426b5a673d3d&Fich=e3632f00-b188-4448-8627-e0f958adfb76.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.28 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redacção:
“2.28 - As prestações de serviços de assistência domiciliária a crianças, idosos, toxicodependentes, doentes ou deficientes, bem como as prestações de serviços de teleassistência a idosos e a doentes crónicos, sejam esses serviçEntradaArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14051851C13/11/2020 15:24:00Artigo 65.º-A (Cadeia de Apoio da Horta)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 65.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4459354f574d784d6d45744f57497a597930304e4755344c54686a596a4d744d324d344f5449784d5749324e4464684c6e426b5a673d3d&Fich=8699c12a-9b3c-44e8-8cb3-3c89211b647a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIATrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 851Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a5459314e324d79596d597459546c685a5330305a6d4a684c5745784d3255744f545a6b4e57497a4f5746684d3249304c6e426b5a673d3d&Fich=e657c2bf-a9ae-4fba-a13e-96d5b39aa3b4.pdf&Inline=trueArtigo 65.º-ACadeia de Apoio da HortaO Governo realiza em 2021 obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga a Cadeia de Apoio da Horta.EntradaArtigo 65.º-ACadeia de Apoio da Horta20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14050850C13/11/2020 15:23:00Artigo 32.º-B (Trânsito de saldos de gerência e afetação de receitas do Instituto de Registos e Notariado, I.P.)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a45354d4751304f5755744e5441344e5330304e546b7a4c546b314d5445744e6d46684f545669596d49774d6a5a694c6e426b5a673d3d&Fich=7190d49e-5085-4593-9511-6aa95bbb026b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-BTrânsito de saldos de gerência e afetação de receitas do Instituto de Registos e Notariado, I.P.1 – O IRN, IP mantém no seu orçamento para 2021 os saldos de gerência dos anos anteriores, ficando autorizados os registos contabilísticos necessários à sua operacionalização e utilização.
2 – Durante o ano de 2021, 10% da receita mensal arrecadada pelos serviços e organismos sob a tutela do Instituto de REntradaArtigo 32.º-BTrânsito de saldos de gerência e afetação de receitas do Instituto de Registos e Notariado, I.P.23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14049849C13/11/2020 15:22:00Artigo 265.º-A (Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais e Regulamento das Custas Processuais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4a6b59325a6d4e7a49745a54646b5a6930304f5455774c5745355a4455744f444134595463784e6a4d334f574d334c6e426b5a673d3d&Fich=22dcff72-e7df-4950-a9d5-808a716379c7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-ARegime do Acesso ao Direito e aos Tribunais e Regulamento das Custas ProcessuaisAté 30 de junho de 2021, o Governo revê a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais) e o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro (Regulamento das Custas Processuais).EntradaArtigo 265.º-ARegime do Acesso ao Direito e aos Tribunais e Regulamento das Custas Processuais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14048848C13/11/2020 15:20:00Artigo 228.º-B (Isenção da Taxa Social Única Sobre as Empresas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 228.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4759305a6a686d4f5745744e6a6b794d533030596a4d7a4c5749784e4459744e47457a4f5441794d6a51795a5455784c6e426b5a673d3d&Fich=8f4f8f9a-6921-4b33-b146-4a3902242e51.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-BIsenção da Taxa Social Única Sobre as EmpresasAs empresas dos sectores do comércio e da restauração estarão isentas do pagamento da Taxa Social Única, referente aos períodos de duração dos Estados de Calamidade e de Emergência decretados.Entrada25/11/2020 00:40:08Artigo 228.º -B Isenção da Taxa Social Única Sobre as EmpresasFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d4745794e7a41314f546b744d6d466d595330305a5455794c57497a5a5759744d5749345a54566b4e5755334e6d497a4c6e426b5a673d3d&Fich=0a270599-2afa-4e52-b3ef-1b8e5d5e76b3.pdf&Inline=true25/11/2020 00:39:24Artigo 228.º -B Isenção da Taxa Social Única Sobre as EmpresasFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764f4441304d6a52684e7a55744d324e694f4330304d7a55304c5467794f5455745a4455774d574d794d7a6330597a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=80424a75-3cb8-4354-8295-d501c2374c9d.pdf&Inline=true25/11/2020 00:37:02Artigo 228.º -B Isenção da Taxa Social Única Sobre as EmpresasFalsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d444d304f5445354f4445744e444e6b4e793030596a42684c546b344e7a49744e6d51344e6d4e6a4d7a41334f5467774c6e426b5a673d3d&Fich=03491981-43d7-4b0a-9872-6d86cc307980.pdf&Inline=true25/11/2020 00:36:00Requerimento Avocação (CH) - Artigo 228.º-B - 24-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45765a444e6b5a544d7a4f444d74597a67794d7930304d54686a4c546b7a4f5451745a545a6b596a45344d6a4e6c4e574e684c6e426b5a673d3d&Fich=d3de3383-c823-418c-9394-e6db1823e5ca.pdf&Inline=trueArtigo 228.º-BIsenção da Taxa Social Única Sobre as Empresas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)AbstençãoArtigo 228.º-BIsenção da Taxa Social Única Sobre as Empresas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14047847C13/11/2020 15:20:00Artigo 32.º-A (Regulamento dos suplementos previstos no Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro)Arrendamento jovem Porta 65ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4752694d57566d4e7a49744d474e6c596930305954686d4c57497a4e4749744e7a686c597a51355a574d325a57566b4c6e426b5a673d3d&Fich=8db1ef72-0ceb-4a8f-b34b-78ec49ec6eed.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-ARegulamento dos suplementos previstos no Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro1 – Até ao final de março de 2021, o Governo procede à regulamentação dos abonos e prémios previstos nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro.
2 – Os abonos e prémios a que alude o número anterior são devidos desde 1 de janeiro de 2021.EntradaArtigo 32.º-ARegulamento dos suplementos previstos no Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14046846C13/11/2020 15:19:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a49335a446b334f5755744f5745354e4330305a6d55794c546779596d51745a5451324d3245334f5749794f4751354c6e426b5a673d3d&Fich=627d979e-9a94-4fe2-82bd-e463a79b28d9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redacção:
«2.6 - Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes, acionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compEntradaArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14045845C13/11/2020 15:18:00Artigo 35.º-A (Afetação de verbas declaradas perdidas a favor do Estado à Polícia Judiciária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a51334e4449345a6a55744e5751324d5330304f474a6c4c5467785a6d55745a5755344d7a41354d6a5a6b4d54466d4c6e426b5a673d3d&Fich=347428f5-5d61-48be-81fe-ee830926d11f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AAfetação de verbas declaradas perdidas a favor do Estado à Polícia JudiciáriaNo decurso do ano de 2021, o Governo toma as providências legislativas e administrativas necessárias para prever a afetação de uma percentagem do montante dos proventos e bens utilizados na atividade criminosa, apreendidos em processos cuja investigação seja da competência da Polícia Judiciária e declarados EntradaArtigo 35.º-AAfetação de verbas declaradas perdidas a favor do Estado à Polícia Judiciária20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14044844C13/11/2020 15:17:00Artigo 229.º-E (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a566a5a47566d5a6d45744e47597a5a433030596d51354c5467314e324d74595463794e5755324d44646d4d7a67304c6e426b5a673d3d&Fich=65cdeffa-4f3d-4bd9-857c-a725e607f384.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-EAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA3.2 – Reparações de electrodomésticos e aparelhos electrónicosEntradaArtigo 229.º-EAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14043843C13/11/2020 15:16:00Artigo 229.º-D (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a63785a54646a5a6a51744e546b774d4330304f47466a4c54686d4d6a49745a5751325a446c6c596a526c4d6a41344c6e426b5a673d3d&Fich=671e7cf4-5900-48ac-8f22-ed6d9eb4e208.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-DAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA1.13 – Produtos alimentares para animais de companhiaEntradaArtigo 229.º-DAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14042842C13/11/2020 15:16:00Artigo 219.º-A (Execução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro de modo a criar soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 …)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a55304f4455774d4745744f5751314d4330305a6d51794c57457a59574d74597a55784d546b314d6d4532596a4d794c6e426b5a673d3d&Fich=c548500a-9d50-4fd2-a3ac-c511952a6b32.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AExecução do Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro de modo a criar soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e aDurante o ano de 2021, o Governo dá execução ao Despacho Conjunto n.º 107/2005 de 3 de fevereiro, estudando e propondo soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a data da transferêEntrada14040841C13/11/2020 15:15:00Artigo 31.º-A (Atualização salarial extraordinária dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)MNE - Serviços Periféricos externosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474d314d444e6c4f4745744d474d315a5330305a6d526b4c546b774d446374596a56684f44426c4e54597a4e324a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=0c503e8a-0c5e-4fdd-9007-b5a80e5637be.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AAtualização salarial extraordinária dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios EstrangeirosSem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 abril, em 2021, a atualização salarial dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros terá em conta a realidade económica dos Estados nos quais aqueles trabalhadores estão colocados no exercício de funções, EntradaArtigo 31.º-AAtualização salarial extraordinária dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14039840C13/11/2020 15:15:00Artigo 229.º-C (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)IVA - Alimentação para bebésComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4a684d44426c4d4455745a5455784d7930305a6a4e684c5749784e5449745a6a646c4d6a4a6c5a544a694e3249794c6e426b5a673d3d&Fich=32a00e05-e513-4f3a-b152-f7e22ee2b7b2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-CAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1.4.10 – Fórmulas para lactentes - alimentos destinados a lactentes durante os primeiros meses de vida.
1.4.11 – Fórmulas de transição – alimentos destinados a lactentes quando é introduzida uma alimentação complementar.EntradaArtigo 229.º-CAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14037839C13/11/2020 15:14:00Artigo 36.º-A (Revisão do regime dos suplementos remuneratórios)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e325a6b4d6a45304e3249744d4755334d5330305a6a59344c5745315a5459744f5445774d4745785a5441344d6d466b4c6e426b5a673d3d&Fich=7fd2147b-0e71-4f68-a5e6-9100a1e082ad.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-ARevisão do regime dos suplementos remuneratóriosAté 31 de março de 2021, o Governo dá início ao processo legislativo de fixação do regime dos suplementos remuneratórios dos profissionais das forças e serviços de segurança, cuja abonação se justifique em função de particulares condições de exigência relacionadas com o
concreto desempenho de cargos e exercíEntradaArtigo 36.º-ARevisão do regime dos suplementos remuneratórios20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14036838C13/11/2020 15:14:00Artigo 156.º-J (Reforço de meios humanos para o Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574a68596a41304e446b745a4463784f4330305a6a63344c5745334e7a51745a6a4977596d5577597a67774d4445774c6e426b5a673d3d&Fich=5bab0449-d718-4f78-a774-f20be0c80010.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-JReforço de meios humanos para o Centro Nacional de Reprodução do Lince IbéricoDurante o ano de 2021, o Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P. (ICNF, I.P.), fica autorizado a contratar, por tempo
indeterminado quatro assistentes operacionais para o Centro Nacional
de Reprodução do Lince Ibérico para integrarem a equipa de etologia e
videovigilância.EntradaArtigo 156.º-JReforço de meios humanos para o Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra14035837C13/11/2020 15:13:00Artigo 229.º-B (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44566d4d4459784d6a41744d544a6c5a4330305932566b4c57466a4e6a41744e4463774d544e6a5a5467324e7a46684c6e426b5a673d3d&Fich=d5f06120-12ed-4ced-ac60-47013ce8671a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA3.2. – Actos médico-veterináriosEntradaArtigo 229.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14034836C13/11/2020 15:13:00Artigo 185.º-A (Subsídio extraordinário de risco para os profissionais das forças de segurança)Subsídio de risco profissionais das forças de segurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3256684e6d4a6c4d474d744f446c684d6930304d546b344c5746695a546774595455335a5751775a5459334e57517a4c6e426b5a673d3d&Fich=3ea6be0c-89a2-4198-abe8-a57ed0e675d3.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-ASubsídio extraordinário de risco para os profissionais das forças de segurança1 – Os profissionais das forças e serviços de segurança com funções policiais que, no exercício de funções e por causa delas, de forma permanente ou ocasional, pratiquem atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a doença COVID-19, têm direito a um subsídio pelo risco acrescidEntradaArtigo 185.º-ASubsídio extraordinário de risco para os profissionais das forças de segurança25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14033835C13/11/2020 15:12:00N.º 2, N.º 3, Artigo 146.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d5930596a5a6d4d47497459545a6a4f4330304e6a68684c5745344d5455745a6a45334e57526b5a445a6c4d6a51794c6e426b5a673d3d&Fich=bf4b6f0b-a6c8-468a-a815-f175ddd6e242.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.ºAdmissões nas forças e serviços de segurançaEm execução do respetivo Programa, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 146.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 146.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14032834C13/11/2020 15:11:00Artigo 265.º-C (Alteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47557959324a6d4e4759745a6d5935596930305a4749774c546b30596a41744e5445315957566c5a6d4d7a597a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=8e2cbf4f-ff9b-4db0-94b0-515aeefc3c91.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-CAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de marçoO artigo 4.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
1 - .....
2 - .....
3 - .....
4 - Para efeitos de acompanhamento da execução da presente lei por parte da Assembleia de República, compete ao Governo:
a) Incluir no relatório previsto no n.º 3 do artigAprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-CAlteração à Lei n.º 10/2017, de 3 de março25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14031833C13/11/2020 15:10:00Artigo 36.º-B (Revisão do regime dos suplementos remuneratórios)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a5a684d4451774f5441745a5745774f4330305a5445344c5467324e574d744d325a6b596a497a4e5467345a5463794c6e426b5a673d3d&Fich=26a04090-ea08-4e18-865c-3fdb23588e72.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-BRevisão do regime dos suplementos remuneratóriosDurante o ano de 2021, o Governo procede à integração do suplemento por serviço nas forças de segurança, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009 e no artigo 102.º do Decreto- Lei n.º 299/2009, ambos de 14 de outubro, na remuneração base dos militares da Guarda Nacional Republicana em efetividade dEntradaArtigo 36.º-BRevisão do regime dos suplementos remuneratórios20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14030832C13/11/2020 15:09:00Artigo 229.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a497a59545579593249744f4745344d5330304d546b304c57466c4e3251745a6a63784d57497a4d57597a5a574e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=c23a52cb-8a81-4194-ae7d-f711b31f3ecd.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA2.17.1 – Sector da Restauração e BebidasEntradaArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14467831C-213/11/2020 15:09:00Novo N.º 8, Artigo 12.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5463314f5452685a6d51744d6d59785a6930304e544e694c546b314d324d74597a41344d6a59305a47566a4e5759344c6e426b5a673d3d&Fich=97594afd-2f1f-453b-953c-c08264dec5f8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 8 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,Artigo 220.ºS1VP29877N.º 8, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14029831C-113/11/2020 15:09:00N.º 7, Artigo 12.º do código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3245314e324e6b4f5455744f4463774d4330305a6a67774c574530593245744e4441334e6d557a4e446b314e5755774c6e426b5a673d3d&Fich=7a57cd95-8700-4f80-a4ca-4076e34955e0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,Artigo 220.ºS1VP29875N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14028830C13/11/2020 15:07:00Artigo 220.º-AOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5463344e446b774f545574597a6b354e6930304d444d354c546b324e7a6b744e446b304f54426b5a6d5a6d596d457a4c6e426b5a673d3d&Fich=17849095-c996-4039-9679-49490dfffba3.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AÉ aditado um artigo 56.º-B ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:
“Artigo 56.º-B
Bombeiros Voluntários
Desde que integrados nos quadros de comando e ativo dos respetivos corpos de bombeiros, os rendimentos brutos das categoEntradaArtigo 220.º-A24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor14027829C13/11/2020 15:06:00Artigo 142.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54686c597a6b324f4755744f5455315a4330304e6a426a4c546b30596a4d744e4445334d44686d5a4755355a6d526a4c6e426b5a673d3d&Fich=58ec968e-955d-460c-94b3-41708fde9fdc.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºSuspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinadaDurante o ano de 2021, é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplicam-se à emissão dos mencionados vistos Aprovado(a) em ComissãoArtigo 142.ºSuspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra14026828C13/11/2020 15:01:00Novo N.º 13, Artigo 8.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a59795a4455354d6a67745a54566b4d4330305954466c4c5467344d4451744e6d557859544530596a6b354e4445344c6e426b5a673d3d&Fich=662d5928-e5d0-4a1e-8804-6e1a14b99418.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºAlterações orçamentais1 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a)Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolverem diferentes programasAprovado(a) em ComissãoN.º 13Aprovado(a) em ComissãoN.º 13, Artigo 8.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14025827C13/11/2020 14:59:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)
Artigo 228.º-B (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a51305954597a596a55744f575a6c4e6930305957526d4c574a6d4e546774595464685a6d457a4f446334597a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=744a63b5-9fe6-4adf-bf58-a7afa3878c7e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse14024826C13/11/2020 14:59:00N.º 12, Artigo 90.º do Código do IECAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4a6d4f47466b4f4759745a6a49334f5330304f44646c4c574a684d7a59744f47566b597a686b4d545978596d56694c6e426b5a673d3d&Fich=c2f8ad8f-f279-487e-ba36-8edc8d161beb.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 90.º - Isenção para os biocombustíveis1 – Beneficiam de isenção total ou parcial do imposto, até ao limite máximo global de 40 000 t/ano, os biocombustíveis puros abaixo indicados, quando produzidos por pequenos produtores dedicados:
a) Produtos abrangidos pelos códigos NC 1507 a NC 1518;
b) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 55 e NArtigo 234.ºS1VP30122N.º 12, Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14023825C13/11/2020 14:55:00N.º 2, Artigo 235.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a59784e6a55314e446b745a474d354e5330304f4463774c546731597a4d744d6d466c596a59335a6a5a684e7a6b354c6e426b5a673d3d&Fich=26165549-dc95-4870-85c3-2aeb67f6a799.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURATrueTrueFalseFalseArtigo 235.ºConsignação da receita ao setor da saúde1 - Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo da afetação às Regiões Autónomas dasAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 235.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Abstenção14019824C13/11/2020 14:51:00Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4e6c4e3245325a5755744e4759314d7930304d6d51784c54686b4f5455745a6a417759574d33597a637a5a446b774c6e426b5a673d3d&Fich=6ce7a6ee-4f53-42d1-8d95-f00ac7c73d90.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14018823C13/11/2020 14:49:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4e6b4e6d51324e3245744d3245354e793030595449324c5468684d7a51744d5464694e574d31597a637a5a444d354c6e426b5a673d3d&Fich=fcd6d67a-3a97-4a26-8a34-17b5c5c73d39.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redacção: «2.36 - Utilização de métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação
científica.»EntradaArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14017822C13/11/2020 14:44:00N.º 3, Artigo 12.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a646a595452684e3249744e7a56685a6930304e546b7a4c574a6859545574597a59354d6d5935596d55334d7a56694c6e426b5a673d3d&Fich=67ca4a7b-75af-4593-baa5-c692f9be735b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 12.ºTransferências para fundações1 -O disposto no artigo 12.º da Lei n.º 2/2020 de 31 de março, na sua redação atual, mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações, designadamente, onde se lê «2019» deve ler-se «2020» e onde se lê «2020» deve ler-se «2021», exceto no n.º 2, onde o triénio se reporta aos anos de 2018 a 2020Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 12.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor14016821C13/11/2020 14:38:00int ens sup raEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a6b354d5759784f5445744d6a5132597930304d544e6d4c5745344f4759745a4441774d6a51335954466d4e4455324c6e426b5a673d3d&Fich=2991f191-246c-413f-a88f-d00247a1f456.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14015820C13/11/2020 14:29:00Instituições públicas de ensino superior das RA'sEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5455784e7a67795a6a497459574979595330305a5467784c546b31597a63745a544d335a4442694d6d45775a544d344c6e426b5a673d3d&Fich=951782f2-ab2a-4e81-95c7-e37d0b2a0e38.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14014819C13/11/2020 14:19:00Inst Sup RAEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d55355a6d4d78593255744e474e6d4d4330304d6a45794c546b78595441744f5759304e544d32595467324d6a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=6e9fc1ce-4cf0-4212-91a0-9f4536a8620e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14013818C13/11/2020 14:01:00Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d49775a4449784d5455745a6d4e6a4d4330304e324d304c546c6b4d5459744d7a6b7a4d445931596a51334d3256694c6e426b5a673d3d&Fich=2b0d2115-fcc0-47c4-9d16-393065b473eb.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14012817C13/11/2020 13:59:00Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54646c4f44686a4d574d744e3249775a6930304f5451314c5745334e4455744e446b794d6a4d784e544a685a474e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=57e88c1c-7b0f-4945-a745-49223152adcd.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14011816C13/11/2020 13:57:00Orçamento e FinançasComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544268597a566859575974595445324d533030595451794c574a6b4e324d745a6a5933593251304e4449314f44566c4c6e426b5a673d3d&Fich=a0ac5aaf-a161-4a42-bd7c-f67cd442585e.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14010815C13/11/2020 13:56:00Artigo 230.º-C (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 230.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a5132597a417a4d6a55744d4752694e533030595749334c57466a4e5467744d54526d4e444a695a6a63774e7a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=346c0325-0db5-4ab7-ac58-14f42bf7070d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 230.º-CAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
2.32 – Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, espectáculos tauromáquicos e entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem de isenção prevista no n. ºEntradaArtigo 230.º-CAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14009814C13/11/2020 13:55:00Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5745315932526a4d475974597a67794e69303059575a6a4c5749774d324574597a67345a57526a4d6a55324e3255344c6e426b5a673d3d&Fich=9a5cdc0f-c826-4afc-b03a-c88edc2567e8.pdf&Inline=truePSPSANA CATARINA MENDONÇA MENDESPSFERNANDO ANASTÁCIOPSJOÃO PAULO CORREIAFalseFalseFalseFalse14008813C13/11/2020 13:55:00Artigo 198.º-A (Estudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas por outros mais sustentáveis)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 198.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4e6b4d445a6b4d44417459574e6c4f433030597a41794c574a694f546774596a637859325131596a6b794d6a4d344c6e426b5a673d3d&Fich=23d06d00-ace8-4c02-bb98-b71cd5b92238.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.º-AEstudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas por outros mais sustentáveis1- No primeiro semestre de 2021 o Governo realiza um estudo de
diagnóstico e avaliação energética às escolas básicas do 2.º, 3.º ciclo
e secundárias.
2- No seguimento do estudo referido no número anterior o Governo,
sempre que não seja possível no imediato uma intervenção de fundo,
procede à substituiçãoAprovado(a) em ComissãoArtigo 198.º-AEstudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas por outros mais sustentáveis24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção14007812C13/11/2020 13:54:00Artigo 137.º-A (Medidas restritivas no contexto da COVID-19)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5441324e7a5669596a41745a47497a5a433030595463794c57466d5a6a55744d4455775a6d45305a474e6a596a4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=90675bb0-db3d-4a72-aff5-050fa4dccb3f.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AMedidas restritivas no contexto da COVID-191 - Qualquer restrição aos direitos, liberdades e garantias, imposta no âmbito da situação excecional de combate à doença COVID-19, para além do cumprimento dos demais requisitos impostos pela Constituição da República Portuguesa, tem de acautelar os princípios da igualdade,
proporcionalidade, adequação e liEntradaArtigo 137.º-AMedidas restritivas no contexto da COVID-1923/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra14006811C13/11/2020 13:50:00Artigo 199.º-F (Fecho da Central Termoeléctrica da EDP e impacto social)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a466b4e6d56685a6a4574596d45324d5330304e3249344c5467794f5759745a57526a5a4455314e7a51314d6a64684c6e426b5a673d3d&Fich=61d6eaf1-ba61-47b8-829f-edcd5574527a.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-FFecho da Central Termoeléctrica da EDP e impacto social1 – O Governo elabora um estudo sobre o impacto social na região do
litoral alentejano do encerramento da Central Termoeléctrica de Sines.
2 – O Governo fica autorizado a fazer as transferências necessárias
para o Instituto de Emprego e formação profissional até ao montante
de 250 000 Euros para assegurarEntradaArtigo 199.º-FFecho da Central Termoeléctrica da EDP e impacto social24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra14005810C13/11/2020 13:50:00Artigo 205.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d55354d575a6d4f574d744f4749794e5330304d6d59784c546b794e4759745a6a5a6a5a5463334e575a694e4751784c6e426b5a673d3d&Fich=2e91ff9c-8b25-42f1-924f-f6ce775fb4d1.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcadoDurante o ano de 2021, os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2 000 litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas Aprovado(a) em ComissãoArtigo 205.ºMajoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra14004809C13/11/2020 13:46:00Artigo 104.º-A (Mediadores Extrajudiciários de Empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 104.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a466c5a544e6b4f5441745a6d5a6a4f5330304e6a4d304c546b305a6d59745a4751354e6a466c5a6a4979595445354c6e426b5a673d3d&Fich=71ee3d90-ffc9-4634-94ff-dd961ef22a19.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 104.º-AMediadores Extrajudiciários de Empresas1 - Em 2021, o Governo cria uma campanha nacional que tenha por objetivo a divulgação da mediação extrajudicial de empresas que se encontrem em estado de insolvência ou de pré-insolvência e que objetivem a sua recuperação.
2 - A dotação orçamental desta campanha é executada através do Orçamento do Estado.EntradaArtigo 104.º-AMediadores Extrajudiciários de Empresas13/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra14003808C13/11/2020 13:43:00N.º1, Artigo 114.ºCrechesComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5751324f44517a59575174596a4d774d5330304f446b314c546b334d474d744e7a55794d32566c596d557a5a5749324c6e426b5a673d3d&Fich=9d6843ad-b301-4895-970c-7523eebe3eb6.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 114.ºGratuitidade de creche1 - Em 2021, o Governo procede ao alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar.
2 - Nas creches abrangidas pelo sistema Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 114.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção14002807C13/11/2020 13:42:00N.º 1, Artigo 37.ºCarreira de Investigação CientíficaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5451334f5749775a444d745a6a55784e433030593259334c546735597a63744e44513459544d334d7a63784d6a51314c6e426b5a673d3d&Fich=1479b0d3-f514-4cf7-89c7-448a37371245.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra14001806C13/11/2020 13:41:00N.º 2, Artigo 115.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595441784d4467305a5745744e6a52694e793030593249304c546b795a4751744f47597a5954566c4e47557a5a6d49324c6e426b5a673d3d&Fich=a01084ea-64b7-4cb4-92dd-8f3a5e4e3fb6.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.ºAlargamento e requalificação da rede de equipamento sociaisEm 2021, o Governo lança um programa de investimento para alargamento e requalificação dos equipamentos sociais da rede pública e do setor social e solidário, passível de ser também financiado através do IRR ou de outros instrumentos de financiamento da União Europeia, que inclui a criação e requalificação deAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 115.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor14000805C13/11/2020 13:39:00Artigo 149.º-A (Regime de proteção nos acidentes em serviço e nas doenças profissionais para os bombeiros voluntários)Suplemento de compensações e outras regaliasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 149.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54497a4e57517a5a474974597a63324e5330305a475a6b4c546b345a546b744f4467335a475669596d4d344d5745304c6e426b5a673d3d&Fich=e235d3db-c765-4dfd-98e9-887debbc81a4.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 149.º-ARegime de proteção nos acidentes em serviço e nas doenças profissionais para os bombeiros voluntáriosEm 2021, o Governo cria um regime de proteção nos acidentes em serviço e nas doenças profissionais para os bombeiros voluntários idêntico ao estabelecido para a função pública.EntradaArtigo 149.º-ARegime de proteção nos acidentes em serviço e nas doenças profissionais para os bombeiros voluntários23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13999804C13/11/2020 13:33:00Artigo 228.º-A (Redução da Taxa Social Única Sobre as Empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4455325a475533593249744f4441345a4330304e4751324c5745784d6a557459575532597a4d794f47466d4e7a5a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=056de7cb-808d-44d6-a125-ae6c328af76f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-ARedução da Taxa Social Única Sobre as Empresas1 – Reduzir para 17,75% a Taxa Social Única sobre as empresas com base no trabalhador.EntradaArtigo 228.º-ARedução da Taxa Social Única Sobre as Empresas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13998803C13/11/2020 13:33:00Artigo 180.º-G (Contratação de profissionais de saúde para os cuidados de saúde primários e reforço das linhas telefónicas para atendimento de chamadas)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a526a4f544e6b597a4974596d45355a693030597a646b4c57466a597a45745a544d344e47566b4d4751794f4441324c6e426b5a673d3d&Fich=34c93dc2-ba9f-4c7d-acc1-e384ed0d2806.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-GContratação de profissionais de saúde para os cuidados de saúde primários e reforço das linhas telefónicas para atendimento de chamadas1- No primeiro trimestre de 2021 o governo procede à contratação de 300
médicos de família, 500 enfermeiros, 1500 secretários clínicos e 500
assistentes operacionais para os cuidados de saúde primários.
2- A partir de 01 de janeiro o Governo assegura os meios técnicos
necessários, nomeadamente informáticoEntradaArtigo 180.º-GContratação de profissionais de saúde para os cuidados de saúde primários e reforço das linhas telefónicas para atendimento de chamadas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13997802C13/11/2020 13:32:00Mapa 4, reforço de verba € 99 432 494Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5459314e324932593245744d574e6b4f4330304d446b784c546b784e5449744e7a646c5a6d4e6d4d44466d4d575a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=5657b6ca-1cd8-4091-9152-77efcf01f1fe.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30598Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13996801C13/11/2020 13:30:00Artigo 202.º-B (Apoio à criação de empresas que queiram operar na área das energias renováveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 202.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32566d597a553459546774596a55315a4330305a6a4e6d4c54686d4e6a67744f474d32593245345a6a6b33596d4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=3efc58a8-b55d-4f3f-8f68-8c6ca8f97bcf.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 202.º-BApoio à criação de empresas que queiram operar na área das energias renováveisNo âmbito das medidas da ação climática, o Governo cria em 2021 estruturas de incubação e apoio à criação de pequenas e médias empresas que queiram operar na área das energias renováveis, financiadas pelo Fundo Ambiental.EntradaArtigo 202.º-BApoio à criação de empresas que queiram operar na área das energias renováveis25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13995800C13/11/2020 13:29:00N.º 1, N.º 9, Artigo 43.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f444a6b5a5441334e6d59744e5441775a5330304e546c694c5745334e6a4d744f4755344d6d4932597a42685a4751794c6e426b5a673d3d&Fich=82de076f-500e-459b-a763-8e82b6c0add2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade socialN.º 1 - N.º 9 - 1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DArtigo 226.ºS1VP29917N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 9, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13994799C13/11/2020 13:28:00Artigo 226.º-A (Redução das Taxas de IRC)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 226.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544935597a4a685a4463744e6a41784e693030596a6b794c546779595745744d6d466c4f5449324e474d344e6a67334c6e426b5a673d3d&Fich=929c2ad7-6016-4b92-82aa-2ae9264c8687.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.º-ARedução das Taxas de IRC1 – Reduzir a taxa de IRC para 15% em valores que não excedam os 50 mil € em matéria coletável anual de entidades residentes e estabelecimentos estáveis em Portugal Continental de entidades não residentes, classificadas como pequena ou média empresa
2 - Reduzir a taxa de IRC para 10% em valores que não excedEntradaArtigo 226.º-ARedução das Taxas de IRC24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13993798C13/11/2020 13:20:00N.º 2, Artigo 202.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e475977596d4531597a63744e7a59784d4330304e4755774c546c69597a67744e4455344d6a59315a6d52694d6a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=4f0ba5c7-7610-44e0-9bc8-458265fdb20e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 202.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas da ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.
2 - O incentivo previsto no número anterior é Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 202.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13992797C13/11/2020 13:14:00Artigo 199.º-B (Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4459335a5749304e6d55744f5451774f43303059324d344c5467315a4451744e6d4578596a646d59546b315a4449334c6e426b5a673d3d&Fich=d67eb46e-9408-4cc8-85d4-6a1b7fa95d27.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-BEstratégia Nacional para o Ruído AmbienteO Governo apresentará, até a final do primeiro semestre de 2021, a Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente, sendo que a sua implementação deverá ocorrer até ao final do ano de 2021.EntradaArtigo 199.º-BEstratégia Nacional para o Ruído Ambiente24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13991796C13/11/2020 13:12:00Artigo 199.º-A (Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética)Eficiência energéticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4532596d526c4e7a49744f546c6a4e5330304e6d46694c57457a4e6d55744d6a4d35595451344d6a4d304d6a51774c6e426b5a673d3d&Fich=716bde72-99c5-46ab-a36e-239a48234240.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AEstratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza EnergéticaO Governo apresentará, no final do primeiro semestre de 2021, a Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética, tendo em consideração a Recomendação Europeia 2020/1563 que sublinha a necessidade de os Estados-membros terem em conta, na implementação da Diretiva 2019/944 que entra em vigor a 01 de JEntradaArtigo 199.º-AEstratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza Energética24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13990795C13/11/2020 13:11:00Artigo 194.º-A (Medidas de segurança nos transportes públicos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e474d794d574a6b4d7a4d744f47517a4e7930304d7a59344c54686b4d3255744e7a45775a5467344e5755785a5759784c6e426b5a673d3d&Fich=4c21bd33-8d37-4368-8d3e-710e885e1ef1.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-AMedidas de segurança nos transportes públicos1- O Governo procederá, no decorrer do primeiro semestre de 2021, à colocação de câmaras de vigilância nos meios de transporte públicos urbanos e suburbanos.
2- O tratamento das imagens recolhidas deverá obedecer aos trâmites legais em vigor.EntradaArtigo 194.º-AMedidas de segurança nos transportes públicos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra14298794C-213/11/2020 13:04:00N.º 4, N.º 5, N.º 6, Artigo 185.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444932596a6b334d546b745932526d4d7930304f5441774c57466c5a6a51744d32566b597a4534596d5a6d4e7a566d4c6e426b5a673d3d&Fich=026b9719-cdf3-4900-aef4-3edc18bff75f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 4, Artigo 185.ºN.º 5, Artigo 185.ºN.º 6, Artigo 185.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13989794C-113/11/2020 13:04:00N.º 1, Artigo 185.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a6c694f575a6d4e4445744d4455304e5330305a57557a4c5749794e574574596a46694f5459304e4455334d7a67784c6e426b5a673d3d&Fich=f9b9ff41-0545-4ee3-b25a-b1b964457381.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 185.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13988793C13/11/2020 13:02:00Artigo 248.º-B (Regime extraordinário de faturação da eletricidade e água)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f57566b4d6d497a5a5749744e3255304e4330304e7a67334c546b304d4441745a4441314d474577596a566c4e5755794c6e426b5a673d3d&Fich=9ed2b3eb-7e44-4787-9400-d050a0b5e5e2.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-BRegime extraordinário de faturação da eletricidade e água1 - No ano de 2021, o Governo aprova um regime especial de faturação
que introduz um limite máximo na faturação do consumo de eletricidade e água aos cidadãos, enquanto vigorarem as medidas de confinamento decorrentes da pandemia gerada pelo vírus SARSCOV-2.
2 – Este limite máximo de faturação não poderá EntradaArtigo 248.º-BRegime extraordinário de faturação da eletricidade e água25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13987792C13/11/2020 12:59:00Artigo 174.º-B (Recuperação de todo o tempo de serviço dos professores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446335596a6734597a6b744d6d566a4e7930304d444a6c4c54677a4d6d5574595445774d6a49334d3259784d7a55774c6e426b5a673d3d&Fich=479b88c9-2ec7-402e-832e-a102273f1350.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-BRecuperação de todo o tempo de serviço dos professores1 – O Governo procederá, em 2021, à execução de um plano de pagamento faseado que vise liquidar aos professores o valor em falta por via do congelamento do tempo de serviço que representa três anos, oito meses e 24 dias.
2 – Constará desse plano o pagamento faseado em frações de 25% ao longo dos próximos qEntradaArtigo 174.º-BRecuperação de todo o tempo de serviço dos professores23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13986791C13/11/2020 12:57:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 170.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595441784d6a55304d5459744d7a49774e6930304f546b304c5467354f4451744f4455304f445178596a55344d6d4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=a0125416-3206-4994-8984-854841b582c3.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.ºIncentivo à investigação do património cultural1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
2 - Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante do Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 170.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 2, Artigo 170.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13985790C13/11/2020 12:55:00Artigo 145.º-A (Programa Nacional de Prevenção da Mutilação Genital Feminina)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a55795a4449344e6a6b744d5759334e793030595451354c5467345a4463745a47566c4e47517a4d6a59774f4467314c6e426b5a673d3d&Fich=c52d2869-1f77-4a49-88d7-dee4d3260885.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-APrograma Nacional de Prevenção da Mutilação Genital FemininaO Governo promove ações de formação, acompanhamento e sensibilização junto das comunidades migrantes provenientes de países onde a mutilação genital feminina é uma prática cultural, bem como junto de profissionais de Saúde, Educação, Forças de Segurança e técnicos que prestam acompanhamento junto das comunidaEntradaArtigo 145.º-APrograma Nacional de Prevenção da Mutilação Genital Feminina23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13984789C13/11/2020 12:54:00Artigo 145.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954686a4f5455355a5755744d3251305a693030595745794c546b3559324d74596d5a6c596d4e6d5a5463304e32466a4c6e426b5a673d3d&Fich=a8c959ee-3d4f-4aa2-99cc-bfebcfe747ac.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.ºMedidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçadoO Governo desenvolve medidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado que incluam, entre outros aspetos, o atendimento, a informação, o apoio e o encaminhamento, nomeadamente a criação da Casa Abrigo, garantindo um melhor acompanhamento destas vítimas.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 145.ºMedidas de apoio a vítimas de casamento infantil, precoce ou forçado23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13983788C13/11/2020 12:53:00Artigo 115.º-A (Renovação do Parque Informático de Lares de Idosos e Estruturas Residenciais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a49324f4751334f4745744d7a4a6c5a6930304e4746694c5746695a574574597a59315a6d4e6a5a47566b4f5463344c6e426b5a673d3d&Fich=6268d78a-32ef-44ab-abea-c65fccded978.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-ARenovação do Parque Informático de Lares de Idosos e Estruturas Residenciais1 – O Governo efetuará, até ao fim do primeiro trimestre de 2021, um investimento sério e rigoroso num programa de aquisição e renovação do parque informático em Lares de Idosos e Estruturas Residenciais que permita o acesso à internet e utilização de programas de comunicação à
distância.
2 – O disposto nEntradaArtigo 115.º-ARenovação do Parque Informático de Lares de Idosos e Estruturas Residenciais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13982787C13/11/2020 12:51:00Artigo 99.º-B (Programa nacional para auxílio de retorno ao país de origem de pessoas estrangeiras em situação de sem-abrigo)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4577596d49774f5441744d575668597930305954426a4c546b794e6d4d745a6a4a6c596a63304e6d5177595459774c6e426b5a673d3d&Fich=310bb090-1eac-4a0c-926c-f2eb746d0a60.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BPrograma nacional para auxílio de retorno ao país de origem de pessoas estrangeiras em situação de sem-abrigoO Governo procederá, no decorrer do ano de 2021, à implementação de um programa que vise proporcionar a hipótese de pessoas estrangeiras a viver em Portugal em situação de sem-abrigo que não procurem, ou não tenham condições para se integrarem na sociedade portuguesa, retornarem à sua pátria.EntradaArtigo 99.º-BPrograma nacional para auxílio de retorno ao país de origem de pessoas estrangeiras em situação de sem-abrigo20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13981786C13/11/2020 12:50:00Artigo 99.º-A (Programa Nacional de Alimentação Saudável das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5459304e6a6779596d4d744d44426a4d4330304d575a6b4c5467325a4449744e474a694f5449334e3245334f5463314c6e426b5a673d3d&Fich=164682bc-00c0-41fd-86d2-4bb9277a7975.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-APrograma Nacional de Alimentação Saudável das Pessoas em Situação de Sem-AbrigoO Governo procederá, no decorrer do ano de 2021, ao financiamento de entidades e associações responsáveis pela distribuição de alimentos e refeições às Pessoas em Situação de Sem-Abrigo que adotem como prioridade o incentivo à Alimentação Saudável e definam programas nutricionais equilibrados, como forma de pEntradaArtigo 99.º-APrograma Nacional de Alimentação Saudável das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13980785C13/11/2020 12:49:00Artigo 157.º-A (Promoção do conhecimento de técnicas de produção biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593251314e6d51355a545174596a59324d693030595455314c574579593251744d7a55344d444a68597a4d784f544d314c6e426b5a673d3d&Fich=cd56d9e4-b662-4a55-a2cd-35802ac31935.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-APromoção do conhecimento de técnicas de produção biológica1- O Governo constituiu um fundo com um montante de 300.000€, que tem por objecto o apoio a ações, iniciativas e projectos que promovam a vertente prática nas formações profissionais direcionadas para a produção biológica, ministradas aos agricultores, trabalhadores e técnicos.
2- O Governo destina igualmentEntradaArtigo 157.º-APromoção do conhecimento de técnicas de produção biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13979784C13/11/2020 12:47:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4463315a474a6b4f47457459545933595330304e574d354c574931596a5974597a6730596a51304d44466d4e3259774c6e426b5a673d3d&Fich=d75dbd8a-a67a-45c9-b5b6-c84b4401f7f0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ revogada a verba 5.2.9 da lista I anexa ao Código do IVA.Entrada13978783C13/11/2020 12:47:00Artigo 46.º-B (Reforço de meios para o combate ao tráfico de seres humanos)Combate ao tráfico de seres humanosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44517859544d775954497459574530595330304f446b784c5749334d574d744d446b785a5749334f5749774d7a67304c6e426b5a673d3d&Fich=041a30a2-aa4a-4891-b71c-091eb79b0384.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-BReforço de meios para o combate ao tráfico de seres humanos1 – O Governo procederá, no decorrer do ano de 2021, a um reforço de meios humanos e materiais para o combate ao tráfico de seres humanos.
2 – Este reforço deverá ser acompanhado por uma formação específica conjunta no âmbito da matéria supracitada.EntradaArtigo 46.º-BReforço de meios para o combate ao tráfico de seres humanos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13977782C13/11/2020 12:44:00Artigo 46.º-A (Formação e Sensibilização para a Prevenção do Assédio e Abuso Sexual e Moral de Menores)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5759314e544269595745744f4759354e7930304e3249354c574a6a5a544d744d5455304d444d315a6a4d314e4755794c6e426b5a673d3d&Fich=9f550baa-8f97-47b9-bce3-154035f354e2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-AFormação e Sensibilização para a Prevenção do Assédio e Abuso Sexual e Moral de MenoresO Governo procederá, em 2021, à criação e implementação de um plano nacional de formação e sensibilização destinado a crianças e jovens inseridos no ensino escolar obrigatório, tendo em vista a prevenção e o combate ao assédio e à violência sexual e moral infantil.EntradaArtigo 46.º-AFormação e Sensibilização para a Prevenção do Assédio e Abuso Sexual e Moral de Menores23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13976781C13/11/2020 12:31:00Artigo 37.º-A (Professores convidados no Ensino Superior)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44566a4f57517a4e4751744d6a526d4d4330304d7a637a4c5467314d3259744e6a4a695a44646c4e6a59304d3245324c6e426b5a673d3d&Fich=05c9d34d-24f0-4373-853f-62bd7e6643a6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-AProfessores convidados no Ensino Superior1. Em 2021, o Governo faz o levantamento e torna público o relatório até 31 de dezembro o número de contratos de docentes convidados a lecionar nas Instituições de Ensino Superior.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, o relatório inclui o número de docentes em cada Instituição de Ensino Superior eAprovado(a) em ComissãoArtigo 37.º-AProfessores convidados no Ensino Superior20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13975780C13/11/2020 12:28:00Artigo 29.º-A (Alteração à Lei n.º 12 A/2010 de 30 de Junho)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 29.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324e685a5751794f4463744f446b334d5330305a6a566a4c5745795a6a45745a54457a4e446b334e6d4d784e7a5a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=ccaed287-8971-4f5c-a2f1-e134976c176f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 29.º-AAlteração à Lei n.º 12 A/2010 de 30 de Junho«Capítulo V
Titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados
Artigo 11.º
Redução do vencimento dos titulares de cargos políticos
1 – O vencimento mensal líquido dos titulares de cargos políticos é reduzido a título excepcional em 12,5%.
2 – (…)
3 – (…)
4 – A diferença entre o actuEntradaArtigo 29.º-AAlteração à Lei n.º 12 A/2010 de 30 de Junho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13974779C13/11/2020 12:26:00Artigo 190.º-I (Reforço do número de psicólogos nas forças de segurança, nos serviços de emergência médica e nos serviços de protecção e socorro)Contratação de psicólogos - saúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4e6b5a6d45324d3251744d7a4d774d5330305a6a5a6b4c57466d4e446b744d6a6b77595455784f444e6d4f5463774c6e426b5a673d3d&Fich=6cdfa63d-3301-4f6d-af49-290a5183f970.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-IReforço do número de psicólogos nas forças de segurança, nos serviços de emergência médica e nos serviços de protecção e socorro1 – No decorrer do primeiro trimestre de 2021, o Governo procederá à identificação do número necessário de psicólogos a incluir nas estruturas das forças de segurança, emergência médica e serviços de proteção e socorro.
2 – Identificadas as reais necessidades, o Governo começará a reforçar, no segundo trimesEntradaArtigo 190.º-IReforço do número de psicólogos nas forças de segurança, nos serviços de emergência médica e nos serviços de protecção e socorro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13973778C13/11/2020 12:25:00Artigo 190.º-H (Contratação de fisioterapeutas para cuidados de saúde primários e hospitalares)Contratação fisioterapeutas - saúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d5a6d5a6a466b5a474d744f5445794d7930304d6a63334c546b7a4e6a6b744d324d314d7a49314e6d566d597a466c4c6e426b5a673d3d&Fich=bfff1ddc-9123-4277-9369-3c53256efc1e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-HContratação de fisioterapeutas para cuidados de saúde primários e hospitalares1 – O Governo procederá, ao longo da legislatura, à contratação de 650 fisioterapeutas para colmatar as falhas existentes nos cuidados de saúde hospitalares e 750 para os cuidados de saúde primários;
2 – Até ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo deverá já ter procedido à contratação de 275 fisiotEntradaArtigo 190.º-HContratação de fisioterapeutas para cuidados de saúde primários e hospitalares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13972777C13/11/2020 12:23:00Artigo 190.º-G (Contratação de psicólogos para instituições sociais e solidárias que alberguem idosos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a49784e546b324e6d49744d47517a5a5330304e6a6b344c57466a4e6d55744d6a597a5a5441345a44646d595459354c6e426b5a673d3d&Fich=6215966b-0d3e-4698-ac6e-263e08d7fa69.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-GContratação de psicólogos para instituições sociais e solidárias que alberguem idososO Governo procederá à contratação de psicólogos em número suficiente, durante o ano de 2021, após levantamento das necessidades existentes na rede pública, para as instituições sociais e solidárias que albergam idosos.EntradaArtigo 190.º-GContratação de psicólogos para instituições sociais e solidárias que alberguem idosos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13971776C13/11/2020 12:21:00Artigo 190.º-F (Determinação do número de postos de Enfermeiros Especialistas)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54466a4e546b31593259744d5755344e5330304e7a4a6d4c57457a4d7a6b745a6a41335a4759354f54566c5a54497a4c6e426b5a673d3d&Fich=e1c595cf-1e85-472f-a339-f07df995ee23.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-FDeterminação do número de postos de Enfermeiros Especialistas1 – O número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de Enfermeiro Especialista não deve ser inferior a 35% do número total de postos de trabalho de enfermagem conforme mapa de pessoal dos respetivos serviços ou estabelecimentos.
2 – Excepetuam-se a esta regra as unidades de saúde especializaEntradaArtigo 190.º-FDeterminação do número de postos de Enfermeiros Especialistas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13970775C13/11/2020 12:18:00Artigo 190.º-E (Reforço do número de psicólogos nas escolas do Ensino Básico e Ensino Secundário)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5751334e6a55785a6a67744f4746694f4330304d6a55774c546c6b596a59744e6d49304e324d794e5755354f4451324c6e426b5a673d3d&Fich=1d7651f8-8ab8-4250-9db6-6b47c25e9846.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-EReforço do número de psicólogos nas escolas do Ensino Básico e Ensino Secundário1 – No decorrer do primeiro trimestre do ano de 2021, o Governo procederá à identificação do número necessário de psicólogos a incluir nas escolas do Ensino Básico e do Ensino Secundário
2 – Identificadas as reais necessidades, o Governo começará a reforçar, a partir do segundo trimestre de 2021, o número deEntradaArtigo 190.º-EReforço do número de psicólogos nas escolas do Ensino Básico e Ensino Secundário23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13969774C13/11/2020 12:17:00Artigo 190.º-D (Recrutamento de enfermeiros especialistas em Medicina Geral e Familiar)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54633159574e6d4e4459744e6a59324e693030593259324c5467794d545174593259304d6a5a6c59574e6c4f5467784c6e426b5a673d3d&Fich=e75acf46-6666-4cf6-8214-cf426eace981.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-DRecrutamento de enfermeiros especialistas em Medicina Geral e FamiliarO Governo procederá ao recrutamento de enfermeiros especialistas em Medicina Geral e Familiar de forma a que, a 31 de dezembro de 2021, todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar constituída por um médico e um enfermeiro.EntradaArtigo 190.º-DRecrutamento de enfermeiros especialistas em Medicina Geral e Familiar23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13968773C13/11/2020 12:15:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia...Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d46694f4455784e6a4d74597a4a694d5330305a6d59304c5467354e446b744e6d55785954453059574e694d54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=bab85163-c2b1-4ff4-8949-6e1a14acb14c.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19É alterado o artigo 10.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, o qual passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 10EntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-1925/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13967772C13/11/2020 12:14:00Artigo 190.º-C (Criação da carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde)Criação da carreira de TASComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a526a5954646d5a574d744e3249354d5330304d5746694c5749304d6d49744d545932597a4a6c4d4445774e5463774c6e426b5a673d3d&Fich=64ca7fec-7b91-41ab-b42b-166c2e010570.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-CCriação da carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde1 – O Governo desenvolverá, ao longo do ano de 2021, os necessários processos de negociação coletiva com vista à criação e à devida regulamentação da carreira profissional de Técnico Auxiliar de Saúde.
2 – No decorrer das negociações e na elaboração do diploma final não poderão ser negligenciados aspetos detEntradaArtigo 190.º-CCriação da carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13966771C13/11/2020 12:12:00Artigo 190.º-B (Contratação de Nutricionistas para unidades de cuidados de saúde primários e para unidades hospitalares)Nutricionistas SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4459314e7a677a4e574d744d54466a4e6930304d574a6b4c5745784f4445744e446c694e6d4e6b4e6d497a5a6a4e684c6e426b5a673d3d&Fich=d657835c-11c6-41bd-a181-49b6cd6b3f3a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-BContratação de Nutricionistas para unidades de cuidados de saúde primários e para unidades hospitalares1 – O Governo procederá à contratação de nutricionistas para os cuidados de saúde primários em número suficiente que permita existir um rácio de um nutricionista por cada 12 mil utentes.
2 – O Governo procederá, também no decorrer do ano de 2021, à contratação de nutricionistas para os serviços hospitalares EntradaArtigo 190.º-BContratação de Nutricionistas para unidades de cuidados de saúde primários e para unidades hospitalares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13965770C13/11/2020 12:11:00Artigo 265.º-A (Aditamento à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito...Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6b795a6a4a6a4e545574595456694e533030597a5a6a4c54686a4e544174596d466d5a6d4e685a6d59774d57517a4c6e426b5a673d3d&Fich=b92f2c55-a5b5-4c6c-8c50-baffcaff01d3.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAditamento à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19São aditados os artigos 8º-B, 8.º-C e 8.º-D à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, com a seguinte redação:
“Artigo EntradaArtigo 265.º-AAditamento à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, que cria o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-1925/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13964769C13/11/2020 12:10:00Artigo 190.º-A (Contratação de Nutricionistas para instituições sociais e solidárias que alberguem idosos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3259795a6a45334d7a41745a6d4d784f533030595441324c57466d4e6d55744d6a51344d444a6d4d446b784d4455314c6e426b5a673d3d&Fich=3f2f1730-fc19-4a06-af6e-24802f091055.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AContratação de Nutricionistas para instituições sociais e solidárias que alberguem idososO Governo procederá à contratação de nutricionistas para as instituições sociais e solidárias que albergam idosos num número não inferior a um nutricionista a tempo inteiro por cada 40 utentes.EntradaArtigo 190.º-AContratação de Nutricionistas para instituições sociais e solidárias que alberguem idosos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13963768C13/11/2020 11:56:00Artigo 47.º-D (Atribuição de subsídio de residência a agentes da Administração Central do Estado em serviço na ilha do Porto Santo)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544d79596a4931596d45744e7a63314e7930304e5452694c57457a4d4455744f446b314e6d566a4f4445784d6a51794c6e426b5a673d3d&Fich=e32b25ba-7757-454b-a305-8956ec811242.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 768Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a6d52695a6d566b4d7a59744d474e6d4e6930304e6a5a6c4c574669593259744d32466b5a44646d5a544930597a51344c6e426b5a673d3d&Fich=fdbfed36-0cf6-466e-abcf-3add7fe24c48.pdf&Inline=trueArtigo 47.º-DAtribuição de subsídio de residência a agentes da Administração Central do Estado em serviço na ilha do Porto Santo1 - É extensivo aos agentes da Força Aérea e aos funcionários judiciais colocados na ilha de Porto Santo, o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei 38477, de 29 de Outubro de 1951.
2 –O disposto no número anterior produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2021.EntradaArtigo 47.º-DAtribuição de subsídio de residência a agentes da Administração Central do Estado em serviço na ilha do Porto Santo20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13962767C13/11/2020 11:54:00N.º 22, Artigo 8.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5755794d446b774e5745745a4456694e7930304e5451344c546b77597a5974597a426c4d3245314f54566b4e5445794c6e426b5a673d3d&Fich=1e20905a-d5b7-4548-90c6-c0e3a595d512.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 767Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e575a69596a566c4e5759744e5463304e5330304d6a466a4c5467334e6d4d744d5756684e4756684f446b304d6d51304c6e426b5a673d3d&Fich=5fbb5e5f-5745-421c-876c-1ea4ea8942d4.pdf&Inline=trueArtigo 8.ºAlterações orçamentais1 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a)Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolverem diferentes programasAprovado(a) em ComissãoN.º 22EntradaN.º 22, Artigo 8.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13961766C13/11/2020 11:50:00Artigo 178.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546c694e47526d4e4749745a4451354e6930304e7a4e6c4c57457a4d6a67744d6a55354e57466c597a526d4d7a6b324c6e426b5a673d3d&Fich=99b4df4b-d496-473e-a328-2595aec4f396.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração PúblicaÉ alterado o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) Revogada;
c) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].»EntradaArtigo 178.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13960765C13/11/2020 11:50:00Artigo 171.º-A (Alteração ao estatuto das orquestras regionais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d4978596d59335a6a49744d6a4d345a4330304d4442694c546b335a4751744e6a457a5a54426c4e44426c5a54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=fb1bf7f2-238d-400b-97dd-613e0e40ee5f.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 765Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a6a55334f4455324e324d744e545132597930305a6a526c4c57453459574d74596d5a6c4d4455324f44517a4d4459354c6e426b5a673d3d&Fich=f578567c-546c-4f4e-a8ac-bfe056843069.pdf&Inline=trueArtigo 171.º-AAlteração ao estatuto das orquestras regionaisO artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/2018, de 12 de julho que define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Âmbito territorial
As orquestras regionais centram a EntradaArtigo 171.º-AAlteração ao estatuto das orquestras regionais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13959764C13/11/2020 11:46:00Artigo 47.º-C (Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5745304e4459334e544174597a4e6b4e5330304e32497a4c5745334f574974595751324d7a4d7a5a4749355a4441304c6e426b5a673d3d&Fich=ea446750-c3d5-47b3-a79b-ad6333db9d04.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 47.º-CRegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira1. Os trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma da Madeira podem requerer a passagem à situação de aposentados logo que atinjam 55 anos de idade, não perdendo quaisquer direitos, nem sofrendo quaisquer penalizações no cálculo da respetiva pensão, desde que se verifiquem as condições previstas nEntradaArtigo 47.º-CRegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13958763C13/11/2020 11:43:00Artigo 47.º-B (Centro de Produção da RTP-Madeira)RTP-MadeiraComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954566a4e4467784f546774596a5531596930304e574e6d4c546b78595467744e7a5930596a5a6d5a6a4d3559324a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=a5c48198-b55b-45cf-91a8-764b6ff39cbf.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 47.º-BCentro de Produção da RTP-Madeira1- Até final do primeiro trimestre de 2021, é assegurada a total regularização dos vínculos precários existentes, através da contratação efetiva e integração no quadro de pessoal da RTP – Madeira, dos trabalhadores que visam a satisfação de necessidades permanentes do serviço.
2- Durante o ano de 2021, assegEntradaArtigo 47.º-BCentro de Produção da RTP-Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13957762C13/11/2020 11:42:00Artigo 209.º-A (Programa Nacional de Amostragem Biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4a69596a4d334d6d55745a6a46694d5330305a444e6d4c546b795a6d51744e6a49784f5755354d57457a4d3255774c6e426b5a673d3d&Fich=c2bb372e-f1b1-4d3f-92fd-6219e91a33e0.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-APrograma Nacional de Amostragem BiológicaO Governo alarga a cobertura do Programa Nacional de Amostragem Biológica à frota da pesca de pequena escala, disponibilizando os recursos financeiros e humanos necessários para assegurar a sua implementação, bem como o tratamento dos dados recolhidos.EntradaArtigo 209.º-APrograma Nacional de Amostragem Biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13956761C13/11/2020 11:41:00Artigo 173.º-A (Limite máximo do valor da propina)PropinasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4745344e325269597a55744e475177596930304e32526c4c5749785a6d4d744e6a45315954526c4d57526b595751334c6e426b5a673d3d&Fich=4a87dbc5-4d0b-47de-b1fc-615a4e1ddad7.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-ALimite máximo do valor da propinaNo ano letivo 2020/2021, no 2º ciclo de estudos, conferente do grau de
Mestre, o limite máximo do valor da propina, nas instituições de ensino
superior público, é igual ao praticado no 1º ciclo de estudos.EntradaArtigo 173.º-ALimite máximo do valor da propina23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13955760C13/11/2020 11:41:00Artigo 262.º-I (Alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2013 de 15 de fevereiro)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4441314e6a59304f545974596a63785a6930304d5463304c5746684d7a55744f5459334d7a51775932526c5a54646a4c6e426b5a673d3d&Fich=80566496-b71f-4174-aa35-967340cdee7c.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 760Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a4135596a4e694e6d51744e7a4931596930305a5755344c5745785a5445744f5467304d3259315a6a6c6a5a4749784c6e426b5a673d3d&Fich=209b3b6d-725b-4ee8-a1e1-9843f5f9cdb1.pdf&Inline=trueArtigo 262.º-IAlteração ao Decreto-Lei n.º 22/2013 de 15 de fevereiroO artigo 9º do Decreto-Lei n.º 22/2013 de 15 de fevereiro passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Apoio financeiro
1 - O financiamento da execução de tarefas delegadas por entidades de natureza pública é assegurado com a inscrição das verbas necessárias nos respetivos orçamentos, quando essas entidadesEntradaArtigo 262.º-IAlteração ao Decreto-Lei n.º 22/2013 de 15 de fevereiro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13954759C13/11/2020 11:40:00Artigo 209.º-A (Programa de incentivo à aquisição de tecnologias de monitorização electrónica remota por parte de embarcações de pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a51344e4759794d7a5974597a4a6c59693030596a59354c574979597a45744d475a6d4f5749344e5459334e44646a4c6e426b5a673d3d&Fich=c484f236-c2eb-4b69-b2c1-0ff9b856747c.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-APrograma de incentivo à aquisição de tecnologias de monitorização electrónica remota por parte de embarcações de pescaO Governo cria um programa de incentivo à aquisição de tecnologias de monitorização electrónica remota por parte de embarcações de pesca, incluindo CCTV, particularmente destinado a embarcações acima de 12 metros, mas também para embarcações de pequena pesca.EntradaArtigo 209.º-APrograma de incentivo à aquisição de tecnologias de monitorização electrónica remota por parte de embarcações de pesca24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13953758C13/11/2020 11:38:00Artigo 262.º-H (Apoio financeiro ao relançamento do setor do turismo da Região Autónoma da Madeira)Alojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e574e6c4e47466c595455744d6d466a4d793030595745784c5468684f4759745a6a566d4d6a49795a575131597a49794c6e426b5a673d3d&Fich=5ce4aea5-2ac3-4aa1-8a8f-f5f222ed5c22.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 262.º-HApoio financeiro ao relançamento do setor do turismo da Região Autónoma da Madeira1. O Governo assegura os meios financeiros necessários à criação de uma linha de apoio específica ao relançamento do setor do turismo da Região Autónoma da Madeira prevendo os instrumentos adequados à modernização das empresas do setor, prioritariamente, nas vertentes: digital, sustentabilidade e segurança.
EntradaArtigo 262.º-HApoio financeiro ao relançamento do setor do turismo da Região Autónoma da Madeira25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13952757C13/11/2020 11:36:00Artigo 113.º-A (Prestação Social para a Inclusão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 113.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544e694e5751785a5755745a4464694d4330304e6a526d4c57466c4d4759744d4455324e7a557859325930597a49304c6e426b5a673d3d&Fich=93b5d1ee-d7b0-464f-ae0f-056751cf4c24.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.º-APrestação Social para a InclusãoDurante o ano de 2021, o Governo promove as alterações necessárias tendo em vista garantir, nomeadamente:
a) o reforço da Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
b) o acesso à Prestação Social para a Inclusão a pessoas que tenham
adquirido um grau de deficiência ou incapacidade em idade posterEntradaArtigo 113.º-APrestação Social para a Inclusão20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13951756C13/11/2020 11:36:00N.º 1, Artigo 41.º-B, N.º 6, Artigo 69.º do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a575a69595749795a6a49744e7a417a4e4330305932557a4c574930597a41744e6a646d4f5755324d574e6b4f546b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=efbab2f2-7034-4ce3-b4c0-67f9e61cd993.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 756Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764f5441305a6a5530596a63744d7a41784f5330304d7a42684c54686a4d7a63744d7a52695a446c684f544e6a4f446b784c6e426b5a673d3d&Fich=904f54b7-3019-430a-8c37-34bd9a93c891.pdf&Inline=trueArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 1 - Artigo 69.º - Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE)N.º 6 - 1 - São isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis as aquisições de imóveis situados nas áreas de localização empresarial, efectuadas pelas respectivas sociedades gestoras e pelas empresas que nelas se instalarem.
2 - São isentos de imposto municipal sobre imóveis, pelo períodoArtigo 242.ºS1VP30489N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorS1VP30491N.º 6, Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor14021755C-213/11/2020 11:33:00Artigo 262.º-G (Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a575577596d55354e6d45744e6a5a6a4e7930304e7a59784c546b7a4d7a6b744e444e6a4d6a6b354f544d304e4752684c6e426b5a673d3d&Fich=ee0be96a-66c7-4761-9339-43c2999344da.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-GAlteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembroO artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro, alterado pela Lei n.º 7-
A/2016, de 30 de março, que estabelece a renda devida aos municípios pela exploração
75755C5-C12
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
da concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão, passa a ter a seguinte
redação:
«ArEntradaArtigo 262.º-GAlteração ao Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de novembro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13950755C-113/11/2020 11:33:00Artigo 262.º-F (Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47466a5932526d59546774596d4e684d5330305a54526b4c546b344d7a6b74596a67354e6a56684d544a6d5a4467324c6e426b5a673d3d&Fich=daccdfa8-bca1-4e4d-9839-b8965a12fd86.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 755Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a4467334d54466a5a6a59744d44497a4d6930304e4456694c574a6c4f4449745a6a67345a54426b595455325a54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=d8711cf6-0232-445b-be82-f88e0da56e4c.pdf&Inline=trueArtigo 262.º-FAlteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto1 – O artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, alterados pelo Decretos-Lei n.ºs 237-B/2006, de 18 de dezembro, 199/2007, de 18 de maio, 264/2007, de 24 de julho, 23/20EntradaArtigo 262.º-FAlteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13949754C13/11/2020 11:32:00Verba 36-A,Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4755785a6a686d59324d744f545935597930304e6a67354c5745324f4759744f5459784d3251785a6a6b33597a6b344c6e426b5a673d3d&Fich=0e1f8fcc-969c-4689-a68f-9613d1f97c98.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações36-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13948753C13/11/2020 11:30:00Artigo 262.º-E (Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a51354f475a694e6a59744e5459344e7930304e7a5a694c5745344e7a51744d6d4d77597a59334e7a566a595449334c6e426b5a673d3d&Fich=c498fb66-5687-476b-a874-2c0c6775ca27.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 753Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b4576595749305a6d566b4f5459745a5463345a4330304e54426d4c546c6c59575174595459354d6d4a6a5a6d526b596a5a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=ab4fed96-e78d-450f-9ead-a692bcfddb6e.pdf&Inline=trueArtigo 262.º-EAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julhoO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
1 — Beneficiam da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado as seguintes entidades:
a) As Forças Armadas, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de SegEntradaArtigo 262.º-EAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13947752C13/11/2020 11:28:00Artigo 262.º-D (Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a59314d32526d4f5459744d324e6c5a5330304e5749324c57457a4d4749744f5442694d6a41784e7a63774d6d4a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=b653df96-3cee-45b6-a30b-90b2017702be.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseTrueTrueArtigo 262.º-DAlteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e AduaneiraO artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
Competência material e territorial
1 – […].
a) […];
b) […];
c) As unidades orgânicas desconcentradas, relativamenEntradaArtigo 262.º-DAlteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13946751C13/11/2020 11:25:00Artigo 262.º-C (Alteração à Lei Geral Tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5449314d5463794f4455744e57466b4e4330304d6d5a6b4c5467315a574974597a4e6d5a6a49344e4749334e6a56684c6e426b5a673d3d&Fich=92517285-5ad4-42fd-85eb-c3ff284b765a.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 751Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b4576596d5a6c5a6a426d4d7a49745a574a694e793030597a63774c574a694d3255744e545577596d5178596d597a5a47566b4c6e426b5a673d3d&Fich=bfef0f32-ebb7-4c70-bb3e-550bd1bf3ded.pdf&Inline=trueArtigo 262.º-CAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 90.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 90.º
Determinação da matéria tributável por métodos indiretos
Em caso de impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata da matéria tributável, a determinaçãEntradaArtigo 262.º-CAlteração à Lei Geral Tributária25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13945750C13/11/2020 11:24:00Artigo 229.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a646c597a4d354f47457459544e6d4d7930304e324d794c546730597a4574596a466a4d7a526d4e6a4a6b4d7a52684c6e426b5a673d3d&Fich=b7ec398a-a3f3-47c2-84c1-b1c34f62d34a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.8 a` Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacc¸a~o:
«2.8 – Serviços de fornecimento e instalação de materiais de revestimento e isolamento térmico exterior dos edifícios, sistema ETICS, para obtenção de certificação ou melhoria da eficiência energética para igual ou superior EntradaArtigo 229.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13944749C13/11/2020 11:22:00Artigo 262.º-B (Alteração à Lei Geral Tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d55784d5441354d5755745a57457a597930304e475a694c57457a5a474d744e5467324e6d55324e4749304e4456694c6e426b5a673d3d&Fich=2e11091e-ea3c-44fb-a3dc-5866e64b445b.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 749Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e54686b596a49784e44637459545a6d597930304d3259344c54686d59544d744d7a55334f4459785a5755324e474d334c6e426b5a673d3d&Fich=58db2147-a6fc-43f8-8fa3-357861ee64c7.pdf&Inline=trueArtigo 262.º-BAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-C
Contas bancárias exclusivamente afetas à atividade empresarial
1 —[…].
2 —[…].
3 — A obrigatoriedade de possuir conta bancária é extensível aos sujeitos passivoEntradaArtigo 262.º-BAlteração à Lei Geral Tributária25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor14020748C-213/11/2020 11:18:00Artigo 228.º-B (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5756695a545935596a45745a54686959533030595449794c5749314d444d744e44517a596a45334f444a6b4e44646d4c6e426b5a673d3d&Fich=1ebe69b1-e8ba-4a22-b503-443b1782d47f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.9 à Lista II anexa ao Código do IVA com a seguinte redacção:
«2.9 - Produtos fitofarmacêuticos, tal como definidos no número 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que contenham ou sejam constituídos por substâncias de sínEntradaArtigo 228.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13943748C-113/11/2020 11:18:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32526c5a6d49775a446374596d45785a5330304d44686d4c5467314d7a4574596d517a4f4451315a6d51355a6d566d4c6e426b5a673d3d&Fich=3defb0d7-ba1e-408f-8531-bd3845fd9fef.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 3.4 da Lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
«3.4 – Produtos fitofarmacêuticos homologados para a utilização em agricultura biológica.»Entrada13942747C13/11/2020 11:18:00Artigo 262.º-A (Alteração à Lei Geral Tributária)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474d774e6a49354f4451745a4459304e7930304d544a6d4c5745795a5759744d3259344f57526a597a49304d7a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=8c062984-d647-412f-a2ef-3f89dcc24333.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 747Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a474d775a546334596d51744f44417a596930304d4459784c54673259544174595755354e444e6a597a466b4d4441784c6e426b5a673d3d&Fich=dc0e78bd-803b-4061-86a0-ae943cc1d001.pdf&Inline=trueArtigo 262.º-AAlteração à Lei Geral TributáriaO artigo 45.º da Lei Geral Tributária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 45.º
Caducidade do direito à liquidação
1 – […].
2 – […].
3 - Em caso de ter sido efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, ou ainda subsista qualquer obrigação deEntradaArtigo 262.º-AAlteração à Lei Geral Tributária25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor14041746C-213/11/2020 11:15:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, Artigo 43.º do Código do ISOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54566d596d4e694e7a41744d474d775a693030596a55774c5749334e6a51744f5745355954566b596a63304e5445344c6e426b5a673d3d&Fich=e5fbcb70-0c0f-4b50-b764-9a9a5db74518.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 233.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloO artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 70.º-A
[…]
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 43.º - Forma de pagamentoO imposto do selo é pago mediante documento de cobrança de modelo oficial.Artigo 233.ºS1VP30081N.º 2, Artigo 43.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)N.º 3, Artigo 43.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)N.º 4, Artigo 43.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)N.º 5, Artigo 43.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13941746C-113/11/2020 11:15:00Corpo, Artigo 43.º do Código do ISOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a5934596a49344d6a67745a5749795a5330304e4745774c546c6b4f4445744e3259794d6d4d325a446b345a6d45304c6e426b5a673d3d&Fich=268b2828-eb2e-44a0-9d81-7f22c6d98fa4.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 746Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764f446b774e544d304e5759744d5467324d79303059325a6a4c574a684f4455744e44517a4f44497959324d314e4745354c6e426b5a673d3d&Fich=8905345f-1863-4cfc-ba85-443822cc54a9.pdf&Inline=trueArtigo 233.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloO artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 70.º-A
[…]
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Código do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de setembroArtigo 43.º - Forma de pagamentoO imposto do selo é pago mediante documento de cobrança de modelo oficial.Artigo 233.ºS1VP30086Artigo 43.º do Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)Forma de pagamento24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13940745C13/11/2020 11:13:00Artigo 172.º-A (Alargamento da Ação Social Escolar no Ensino Superior e criação de escalões para o apoio das refeições dos estudantes)Ação Social EscolarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4745774e5759345a6d4574593255794e4330304f4455314c546b774e544d7459545a6b5a54526a4f5468695a4759304c6e426b5a673d3d&Fich=4a05f8fa-ce24-4855-9053-a6de4c98bdf4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AAlargamento da Ação Social Escolar no Ensino Superior e criação de escalões para o apoio das refeições dos estudantes1- Em 2021, o Governo alarga o apoio da Ação Social Escolar no Ensino Superior integrando uma verba para o apoio nas refeições de estudantes do ensino superior público.
2 - No âmbito do alargamento previsto no número anterior o governo define três escalões sociais diferenciados em função de um cálculo que teEntradaArtigo 172.º-AAlargamento da Ação Social Escolar no Ensino Superior e criação de escalões para o apoio das refeições dos estudantes24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13939744C13/11/2020 11:13:00N.º 3, Alínea a), N.º 4, Artigo 78.º do CIEC, constante do Artigo 234.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a59325a5455794e7a6b745a54597a5a5330304d7a51354c546b79596d4d744e324d354e475a6b4d474e695a5451304c6e426b5a673d3d&Fich=c66e5279-e63e-4349-92bc-7c94fd0cbe44.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 744Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a49314e474d304d7a67744f4449784e6930305a6d51304c546c6b4d4749744f4445774d7a4a6c4f546b314d44566b4c6e426b5a673d3d&Fich=3254c438-8216-4fd4-9d0b-81032e99505d.pdf&Inline=trueArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 78.º - Taxas na Região Autónoma da MadeiraN.º 4 - Alínea a) - N.º 3 - 1 – A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira é de 1241,29 €/hectolitro.
2 – A taxa prevista no número anterior é igualmente aplicável ao álcool etílico tributável nos termos do n.º 1 do artigo 75.º.
3 – As taxas do imposto relativas a vinhArtigo 234.ºS1VP30112N.º 3, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea a), N.º 4, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13938743C13/11/2020 11:10:00Artigo 228.º-C (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4463315a6a45334e4749744e4745355a5330305a6a63794c546b32597a63745a6a45355a575a69596d56694f5751354c6e426b5a673d3d&Fich=875f174b-4a9e-4f72-96c7-f19efbbeb9d9.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 228.º-CAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.10 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
Lista I
«2.9 – […]
2.10 – Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento adquiridos por associações humanitárias e corpos de bombeiros, bem como pelo Instituto de SocEntradaArtigo 228.º-CAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13937742C13/11/2020 11:06:00Artigo 228.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a5a684d6a466d596a4174596d4e6c4d7930304f54466c4c546c6a4e5745744d5746684f574a6a59324d774f57526c4c6e426b5a673d3d&Fich=36a21fb0-bce3-491e-9c5a-1aa9bccc09de.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
1 –[…]
2 –Não podem beneficiar do regime de isenção:
a) […];
b) […];
c) Nos 12 meses seguintes ao da cessação, osEntradaArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13936741C13/11/2020 11:04:00Artigo 196.º-F (Eliminação de portagens na A25)Eliminação de PortagensComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44526c4e32557a5a5455744f44557a5a4330304d7a56694c57466c4f5755744d6a45334e6a426a4e7a51324e6d55304c6e426b5a673d3d&Fich=44e7e3e5-853d-435b-ae9e-21760c7466e4.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-FEliminação de portagens na A251 – A partir de 1 de julho de 2021, deixam de ser cobradas taxas de portagem aos utilizadores, em todo o percurso da A25, que integram os objetos das concessões definidas no Decreto-Lei n.º111/2011, de 28 de novembro.
2- Até ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo procede à reversão para a gestão EntradaArtigo 196.º-FEliminação de portagens na A2525/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra14667740C-213/11/2020 11:03:00Artigo 226.º-A (Aditamento ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 226.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474577595449774d6a49744e47466a4d7930304d574d774c546b324f4755744e32466959546734597a6c694d5441334c6e426b5a673d3d&Fich=0a0a2022-4ac3-41c0-968e-7aba88c9b107.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 226.º-AAditamento ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasÉ aditado ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o artigo 5.º A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Receita das Regiões Autónomas sobre Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e Estabelecimento EstEntradaArtigo 226.º-AAditamento ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13935740C-113/11/2020 11:03:00Novo N.º 4, Artigo 94.º, Nova alínea c) do N.º 3, Artigo 17.º, Novo N.º 4, Artigo 120.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a49344d7a41774d4755745a44457a4f4330304d4755354c57457a4e6d55744d57493359545a6a4f47526d595755354c6e426b5a673d3d&Fich=7283000e-d138-40e9-a36e-1b7a6c8dfae9.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 740Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a63314d324e694e7a4174593246694d6930305a6a4a684c5749355a6d4574597a6b325a5449344d54497a4e4441784c6e426b5a673d3d&Fich=6753cb70-cab2-4f2a-b9fa-c96e28123401.pdf&Inline=trueArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 17.º - Determinação do lucro tributávelN.º 3 - Alínea c) - Artigo 94.º - Retenção na fonteN.º 4 - Artigo 120.º - Declaração periódica de rendimentosN.º 4 - 1 - A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 117.º deve ser enviada, anualmente, por transmissão eletrónica de dados, até ao último dia do mês de Maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
2 - Relativamente aos sujeitos passivos que, noArtigo 226.ºS1VP29909Alínea c), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP29981N.º 4, Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP29990N.º 4, Artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13934739C13/11/2020 11:03:00Artigo 203.º-A (Programa anual de apoio a projectos de investigação no domínio das alterações climáticas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a49354f544d795a4441744e7a51324d433030596a67784c574a6c4e7a49745a54566c4e7a466d4f544e6d5a475a684c6e426b5a673d3d&Fich=f29932d0-7460-4b81-be72-e5e71f93fdfa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-APrograma anual de apoio a projectos de investigação no domínio das alterações climáticas1- Em 2021, o Governo transfere uma verba adicional de € 500 000,00, proveniente do orçamento Ministério do Ambiente e da Acção Climática, para a FCT, I. P., tendo em vista a criação de um programa anual de apoio a projectos de investigação científica e tecnológica de monitorização e mitigação das alterações EntradaArtigo 203.º-APrograma anual de apoio a projectos de investigação no domínio das alterações climáticas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13933738C13/11/2020 11:00:00Artigo 196.º-E (Eliminação de portagens na A24)Eliminação de PortagensComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595467355a574a6b4e5451744e5467354d4330304e47517a4c57466b59575174593245334f546b784e574e6b4e6a4d784c6e426b5a673d3d&Fich=a89ebd54-5890-44d3-adad-ca79915cd631.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-EEliminação de portagens na A241 – A partir de 1 de julho de 2021, deixam de ser cobradas taxas de portagem aos utilizadores, em todo o percurso da A24, que integram os objetos das concessões definidas no Decreto-Lei n.º111/2011, de 28 de novembro.
2- Até ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo procede à reversão para a gestão púEntradaArtigo 196.º-EEliminação de portagens na A2425/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra14693737C-213/11/2020 11:00:00N.º 7, Artigo 12.º do Código do IRSTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4459354e7a64694d544574596d5a685a4330304e474a6d4c5467334f574574597a6b784e6a4d784e446332595449304c6e426b5a673d3d&Fich=d6977b11-bfad-44bf-879a-c91631476a24.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidênciaN.º 7 - 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro,Artigo 220.ºS1VP29871N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13932737C-113/11/2020 11:00:00Artigo 225.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e575a6a4e7a457a5a6a4174596a4d33595330304e3246694c54677a4d7a45744e6a59334d5759314e7a59305a5751334c6e426b5a673d3d&Fich=5fc713f0-b37a-47ab-8331-6671f5764ed7.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 225.ºNorma revogatória de disposições do Código do IRSSão revogados o n.º 9 do artigo 3.º e o n.º 15 do artigo 10.º do Código do IRS.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 225.ºNorma revogatória de disposições do Código do IRS24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13931736C13/11/2020 10:56:00N.º 2, Artigo 75.º, Alínea d), N.º 1, Artigo 76.º, Novo N.º 3, Artigo 97.º e N.º 2, Artigo 123.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4749304d6a63344f4463744d4467334d5330304e446b334c546c684e475174595467314d7a686b4e5449354e54426a4c6e426b5a673d3d&Fich=db427887-0871-4497-9a4d-a8538d52950c.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 736Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d44597a597a497a593251744f5442684f5330304e7a4e6c4c5749334d3255744d6d526a4e7a5a6d5a444131596d5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=063c23cd-90a9-473e-b73e-2dc76fd05bfc.pdf&Inline=trueArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 75.º - Competência para a liquidaçãoArtigo 76.º - Procedimentos e formas de liquidaçãoN.º 1 - Artigo 97.º - Pagamento do impostoN.º 3 - Artigo 123.º - Notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particularesOs notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do artArtigo 220.ºS1VP29924N.º 2, Artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea d), N.º 1, Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP29929N.º 3, Artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorS1VP29932N.º 2, Artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13930735C13/11/2020 10:56:00Artigo 196.º-D (Eliminação de portagens na A23)Eliminação de PortagensComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54417a4e7a5932596a55744d6d5a6b4d5330305954426b4c54686a4d5441744d54466d4d6a6c6b4f57466b4f575a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=e03766b5-2fd1-4a0d-8c10-11f29d9ad9fc.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-DEliminação de portagens na A231- A partir de 1 de julho de 2021, deixam de ser cobradas taxas de portagem aos utilizadores, em todo o percurso da A23, que integram os objetos das concessões definidas no Decreto-Lei n.º111/2011, de 28 de novembro.
2- Até ao final do primeiro semestre de 2021, o Governo procede à reversão para a gestão púbEntradaArtigo 196.º-DEliminação de portagens na A2325/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra14674734C-313/11/2020 10:53:00Alínea a), Alínea b), Alínea c), Alínea d), Alínea e), N.º 3, N.º 4, Artigo 17.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a49314f444177595449744e4449354e6930305a5455784c546b355a4449744d54497a4e7a41304d57526a4d4455344c6e426b5a673d3d&Fich=325800a2-4296-4e51-99d2-1237041dc058.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 17.º - Residência em região autónomaN.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - Alínea d) - Alínea e) - N.º 4 - 1 - Para efeitos deste Código, considera-se que no ano a que respeitam os rendimentos as pessoas residentes no território português são residentes numa região autónoma quando permaneçam no respetivo território por mais de 183 dias.
2 - Para que se considere que um residente em território português permanecArtigo 220.ºS1VP29882Alínea a), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea b), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea c), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea d), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Alínea e), N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 4, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor14673734C-213/11/2020 10:53:00Novo N.º 4, Artigo 98.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4755775a444e6d4e3245745a6a4a6a5a5330304e5756694c5467304e6a67744d544d79596d5134596a5a6d595442684c6e426b5a673d3d&Fich=4e0d3f7a-f2ce-45eb-8468-132bd8b6fa0a.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 98.º - Retenção na fonte - Regras geraisN.º 4 - 1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição,Artigo 220.ºS1VP29890N.º 4, Artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13929734C-113/11/2020 10:53:00N.º 3, Artigo 17.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a59334f575a6a4d4745745a54557a4e533030593251354c5746685a6a55744d7a4977596a6b774e4745334e545a684c6e426b5a673d3d&Fich=2679fc0a-e535-4cd9-aaf5-320b904a756a.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 734Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d47566d5932466a5a446b745a54426b4d5330304e6a67304c5745354f446b744e6a6c6c5957526c5a44677759544a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=0efcacd9-e0d1-4684-a989-69eaded80a2c.pdf&Inline=trueArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 17.º - Residência em região autónomaN.º 3 - 1 - Para efeitos deste Código, considera-se que no ano a que respeitam os rendimentos as pessoas residentes no território português são residentes numa região autónoma quando permaneçam no respetivo território por mais de 183 dias.
2 - Para que se considere que um residente em território português permanecArtigo 220.ºS1VP29886N.º 3, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13928733C13/11/2020 10:52:00Artigo 196.º-A (Criação de incentivos ao transporte flexível)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55794d7a677a5a544574596d55784d4330304d6a67304c5745784e7a41744e7a466a4f5449794f444e6d4e54417a4c6e426b5a673d3d&Fich=252383e1-be10-4284-a170-71c92283f503.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ACriação de incentivos ao transporte flexível1 - O Governo procede, durante o ano de 2021, à aprovação de legislação que introduza incentivos ao transporte flexível.
2 - A legislação referida no número anterior deverá:
a) Prever a transferência, em 2021, de 5 milhões de euros do PART para os municípios e comunidades intermunicipais, com o objectivo deEntradaArtigo 196.º-ACriação de incentivos ao transporte flexível24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13927732C13/11/2020 10:49:00Novo N.º 2, Novo N.º 3, Artigo 218.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4e6c4e446868595441744e7a4934597930304e3259354c57466c4d5459744e7a63354e445a6d5a4441795a4455354c6e426b5a673d3d&Fich=23e48aa0-728c-47f9-ae16-77946fd02d59.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 218.ºInterconexão de dados1 -É estabelecida a interconexão de dados entre entidades, serviços e organismos públicos ou outras instituições públicas e as seguintes entidades:
a)Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, com vista à elaboração da base de dados prevAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 218.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 218.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13926731C13/11/2020 10:49:00Artigo 139.º-A (Observatório técnico independente das empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47466a5a5751314e544d744e325a684e5330305a4745794c546b315a5745744e325a6b4e574a6d5a6a41354e5445354c6e426b5a673d3d&Fich=daced553-7fa5-4da2-95ea-7fd5bff09519.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-AObservatório técnico independente das empresas1 - Em 2021, o Governo cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação do desempenho das empresas e dos processos de recuperação extrajudicial das empresas.
2– O Observatório tem como principais objetivos recolher, harmonizar e analisar informação sobre a evolução das emprEntradaArtigo 139.º-AObservatório técnico independente das empresas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra13925730C13/11/2020 10:48:00Artigo 209.º-A (Criação e reforço de infraestruturas de receção, triagem e separação de resíduos para reciclagem nos portos marítimos e fluviais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5446695a6d45355a57557459545a684d6930304f474d344c57466c4d7a5174593251355954457a4d6d45354d4463314c6e426b5a673d3d&Fich=11bfa9ee-a6a2-48c8-ae34-cd9a132a9075.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-ACriação e reforço de infraestruturas de receção, triagem e separação de resíduos para reciclagem nos portos marítimos e fluviaisEm 2021, o Governo cria e reforça infraestruturas adequadas de receção,
separação, armazenamento e encaminhamento para reciclagem de
resíduos de plástico, metal e artes de pesca entregues por navios e
embarcações, nos portos marítimos e fluviais.EntradaArtigo 209.º-ACriação e reforço de infraestruturas de receção, triagem e separação de resíduos para reciclagem nos portos marítimos e fluviais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13924729C13/11/2020 10:46:00Artigo 161.º-B (Centro de Produção da RTP-Madeira)RTP MadeiraComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593255775a57526c596d59744e444978596930304d7a566b4c546b7a596d557459544d334e6d4e6b5a6d49784e444e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=ce0edebf-421b-435d-93be-a376cdfb143f.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 161.º-BCentro de Produção da RTP-MadeiraO Governo assegura no Orçamento de Estado de 2021, as verbas necessárias à execução do plano de investimentos do Centro de Produção da RTP-Madeira.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-BCentro de Produção da RTP-Madeira23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13923728C13/11/2020 10:45:00Artigo 210.º-A (Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544a6a4e4751334e4751744e3245324f5330304e7a4d304c54686a4d44557459324e684d54686b4d7a67304d5745314c6e426b5a673d3d&Fich=e2c4d74d-7a69-4734-8c05-cca18d3841a5.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-AEstratégia Nacional para a Agricultura BiológicaEm 2021, o Governo reforça os recursos financeiros para a concretização da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação 2017-27, através da abertura da Medida 7.1.1 do PDR 2020, destinando a verba de 7.500.000,00€ para apoiar 750 novos agricultores.EntradaArtigo 210.º-AEstratégia Nacional para a Agricultura Biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13922727C13/11/2020 10:44:00Artigo 161.º-A (Plano de remodelação e construção de novas esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4d324d325178597a6374593255344e7930305a6a6b304c54686859544d744d4745354d5463354e7a51304e574d354c6e426b5a673d3d&Fich=f363d1c7-ce87-4f94-8aa3-0a91797445c9.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 161.º-APlano de remodelação e construção de novas esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da MadeiraO Governo finaliza, em 2021, o desenvolvimento do plano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 161.º-APlano de remodelação e construção de novas esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13921726C13/11/2020 10:42:00Artigo 174.º-A (Incorporação de alimentos biológicos nos refeitórios escolares)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4d315a5755324d5745744e6a51304e5330305932566c4c5745775a6d49745a6a55784e6d4d355a5745344e474a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=2c5ee61a-6445-4cee-a0fb-f516c9ea84be.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AIncorporação de alimentos biológicos nos refeitórios escolaresEm 2021, o Governo promove a incorporação de 10% de alimentos biológicos nas ementas dos refeitórios escolares do 1.º Ciclo do ensino básico através da subsidiação em mais 20% do preço da refeição.EntradaArtigo 174.º-AIncorporação de alimentos biológicos nos refeitórios escolares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13920725C13/11/2020 10:41:00Artigo 47.º-A (Subsídio de insularidade para trabalhadores da administração central a exercer funções nas Regiões Autónomas)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54557a4d7a67345a4449744d6a4a6d596930304e4755794c574533596a59744d7a517a4d444a6c4e6a4d784d6a4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=953388d2-22fb-44e2-a7b6-34302e63123f.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 725Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e546b325a54466b4d3259745a544578597930304e6a49774c546c6a5a446374596a41785a6a55354e6a4a6d4d6a41784c6e426b5a673d3d&Fich=596e1d3f-e11c-4620-9cd7-b01f5962f201.pdf&Inline=trueArtigo 47.º-ASubsídio de insularidade para trabalhadores da administração central a exercer funções nas Regiões Autónomas1 - Os trabalhadores com vínculo de direito público nas diversas entidades da administração central com representação e presença física na Região Autónoma da Madeira passam a auferir o subsídio de insularidade conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezemEntradaArtigo 47.º-ASubsídio de insularidade para trabalhadores da administração central a exercer funções nas Regiões Autónomas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13919724C13/11/2020 10:40:00Artigo 174.º-D (Reforço de psicólogos no ensino superior)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444a6c5954646c5932497459574d324f4330304e6a566a4c5467325a544d744e474a694e44466a596a55784d6a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=02ea7ecb-ac68-465c-86e3-4bb41cb5124c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-DReforço de psicólogos no ensino superiorDurante o ano de 2021, o Governo procede ao reforço de psicólogos para
suprimento das necessidades identificadas nas Instituições do Ensino
Superior.EntradaArtigo 174.º-DReforço de psicólogos no ensino superior23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13918723C13/11/2020 10:37:00N.º 3, Artigo 47.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4445334f4455324f54557459324a694f5330304f4445784c546733596d5174595445344e5745785a6a686c4e7a4e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=d1785695-cbb9-4811-87bd-a185a1f8e73d.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueArtigo 47.ºSubsídio de insularidade para trabalhadores do ensino superior nas Regiões Autónomas1 - Os trabalhadores das instituições públicas de ensino superior da Região Autónoma da Madeira passam a auferir o subsídio de insularidade conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, na sua redação atual, nas condições previstas nos seus n.ºs 3 a 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 47.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13916722C13/11/2020 10:34:00Artigo 58.º-B (Aposentação e reforma dos trabalhadores integrados na carreira de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574a6c5a6a5a6a596a59745a4442694d6930304d444e6d4c546b314e444d745a5467314e6a67314f4445354d4756684c6e426b5a673d3d&Fich=ebef6cb6-d0b2-403f-9543-e856858190ea.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 58.º-BAposentação e reforma dos trabalhadores integrados na carreira de vigilante da natureza da Região Autónoma da MadeiraAos trabalhadores integrados na carreira de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, cujos trabalhadores são afetos ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira, aplica-se o regime previsto no Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2020, de 14 EntradaArtigo 58.º-BAposentação e reforma dos trabalhadores integrados na carreira de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13914721C13/11/2020 10:31:00Artigo 172.º-A (Processo de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a67324d4749775a4755744e6a41794f533030597a526c4c574534597a4d744e4755774d324d354e4463774d7a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=7860b0de-6029-4c4e-a8c3-4e03c9470339.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AProcesso de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de SetúbalO Governo, no âmbito das suas atribuições e competências, com o objetivo de qualificação do ensino e promoção do desenvolvimento técnico e científico, procede ao lançamento do processo de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-AProcesso de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13913720C13/11/2020 10:31:00Artigo 58.º-A (Aposentação e reforma do pessoal integrado na carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 58.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5445355a5746684d6d45744d6d526d4f533030595459774c5467324e7a63745a544135593255344f4749784f444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=e19eaa2a-2df9-4a60-8677-e09ce88b183d.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 58.º-AAposentação e reforma do pessoal integrado na carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da MadeiraAo pessoal integrado na carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, aplica-se o regime previsto no Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2020, de 14 de fevereiro, com exceção do disposto no artigo 3.º daquele diplomEntradaArtigo 58.º-AAposentação e reforma do pessoal integrado na carreira especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13911719C13/11/2020 10:28:00N.º 2, Artigo 153.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a4d354f5463304f5463744e44686c4e7930304d6a51774c546b354e6a4574596a49795a544e6c5a5455785a6a49784c6e426b5a673d3d&Fich=b3997497-48e7-4240-9961-b22e3ee51f21.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 153.ºReforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da MadeiraO Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o reforço dos meios de combate aos incêndios naquela Região Autónoma estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 153.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13910718C13/11/2020 10:27:00Artigo 210.º-A (Apoio técnico especializado em Agricultura Biológica no Ministério da Agricultura)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932526c4f444e6b596d4d745a575a6b4d533030593245324c5746694f474d7459545a6a5a6a59324d4451774d7a56694c6e426b5a673d3d&Fich=cde83dbc-efd1-4ca6-ab8c-a6cf6604035b.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-AApoio técnico especializado em Agricultura Biológica no Ministério da AgriculturaEm 2021, o Governo promove o reforço do apoio técnico especializado em Agricultura Biológica, nomeadamente através da criação de programas de formação para novos candidatos a técnicos e atualização anual dos existentes ou do pagamento da assistência técnica aos agricultores.EntradaArtigo 210.º-AApoio técnico especializado em Agricultura Biológica no Ministério da Agricultura24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13909717C13/11/2020 10:25:00Artigo 188.º-A (Plano de liquidação dos pagamentos em atraso relativos a encargos dos sistemas de assistência na doença)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a42694e5755354d4449744d6d4d32597930304f4463324c546b344e4445744e6d55305a6a55784e546734596d51794c6e426b5a673d3d&Fich=30b5e902-2c6c-4876-9841-6e4f51588bd2.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 717Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764f5755314d44426b4e3251744e4449314f4330304d444a6a4c57466d4d4467744e6a6b32593249355a574d77597a67314c6e426b5a673d3d&Fich=9e500d7d-4258-402c-af08-696cb9ec0c85.pdf&Inline=trueArtigo 188.º-APlano de liquidação dos pagamentos em atraso relativos a encargos dos sistemas de assistência na doença1. O orçamento do Serviço Nacional de Saúde assegura, em 2021, o pagamento à Região Autónoma da Madeira, dos encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos do respetivo Serviço Regional de Saúde e da comparticipação às farmácias por si já assumida relativamente a medicamentos, aos beneficEntradaArtigo 188.º-APlano de liquidação dos pagamentos em atraso relativos a encargos dos sistemas de assistência na doença23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13907716C13/11/2020 10:22:00Artigo 210.º-A (Revisão dos apoios da Agricultura Biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a475a6c4e6d51334d7a59744e474d7a59693030593255794c5745784d6d51744e6a41314e44426a596d526c4d44426b4c6e426b5a673d3d&Fich=dfe6d736-4c3b-4ce2-a12d-60540cbde00d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-ARevisão dos apoios da Agricultura BiológicaEm 2021, o Governo revê a forma de atribuição dos apoios à agricultura biológica, apoiando, com discriminação positiva, quem apostar em culturas como hortícolas, frutas, leguminosas e cereais e limitando os apoios para pastagens, forragens e culturas arvenses que não devem ultrapassar 45% do total dos apoios.EntradaArtigo 210.º-ARevisão dos apoios da Agricultura Biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra14038715C-213/11/2020 10:22:00Novo n.º 2, Novo N.º 3, Artigo 184.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5759794d324933596a55744e475a6a4d6930305a544e6c4c546c6d4d474d7459546c6b5a44646c4d47497a4f4455774c6e426b5a673d3d&Fich=1f23b7b5-4fc2-4e3e-9f0c-a9dd7e0b3850.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 184.ºEncargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde1 - São suportados pelos orçamentos do SNS e do Serviço Regional de Saúde (SRS) os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários:
a) Da ADSE, I. P., regulada pelAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 184.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)FavorN.º 3, Artigo 184.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13906715C-113/11/2020 10:22:00Corpo, N.º 1, Artigo 184.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4751304d5755314d3259744e6a466b4f5330304d4455784c5745324e7a67744e47466c59324d785a6a63324d5759334c6e426b5a673d3d&Fich=dd41e53f-61d9-4051-a678-4aecc1f761f7.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 715Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e475a6d5a4463304d7a63745a6a67325a5330305a5441304c54686a4e7a67744e7a673459575a6d4f57597a4e4468694c6e426b5a673d3d&Fich=4ffd7437-f86e-4e04-8c78-788aff9f348b.pdf&Inline=trueArtigo 184.ºEncargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde1 - São suportados pelos orçamentos do SNS e do Serviço Regional de Saúde (SRS) os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS ou SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários:
a) Da ADSE, I. P., regulada pelAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 1, Artigo 184.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13905714C13/11/2020 10:18:00Artigo 66.º-D (Atribuição de faixas horárias no Aeroporto de Lisboa para as ligações com a Região Autónoma da Madeira)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 66.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4d355a54466c593245744f475a6b4f4330304e6a597a4c5467794e575974593259314d7a6c6c4d54593459546b334c6e426b5a673d3d&Fich=6c9e1eca-8fd8-4663-825f-cf539e168a97.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 66.º-DAtribuição de faixas horárias no Aeroporto de Lisboa para as ligações com a Região Autónoma da MadeiraO Governo da República assegura as condições necessárias, em articulação com a NAV Portugal, E. P.E, para efetivar a atribuição das novas faixas horárias no Aeroporto de Lisboa que venham a ser disponibilizados, para a rota Lisboa – Madeira - Lisboa, por forma a viabilizar a entrada de novas companhias aéreasEntradaArtigo 66.º-DAtribuição de faixas horárias no Aeroporto de Lisboa para as ligações com a Região Autónoma da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13904713C13/11/2020 10:15:00Artigo 66.º-C (Investimentos nos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 66.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574a6b4d324d784d7a51744d44526a4e6930304d6a5a6b4c546b334f5451744e544d3559544d305a5759334e5467314c6e426b5a673d3d&Fich=abd3c134-04c6-426d-9794-539a34ef7585.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 66.º-CInvestimentos nos Aeroportos da Madeira e do Porto SantoO Governo promove, através do Orçamento de Estado 2021, os procedimentos necessários para a viabilização dos investimentos necessários efetuar na Torre de Controle do Aeroporto da Madeira e na Gare do Aeroporto do Porto Santo, de modo a garantir a utilização do Aeroporto do Porto Santo como alternativa ao AerEntradaArtigo 66.º-CInvestimentos nos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13901712C13/11/2020 10:12:00Artigo 66.º-B (Aquisição e instalação dos equipamentos de deteção de condições de turbulência e de windshear no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 66.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d54457a597a4a6c4d4745745a54426c595330304d7a4a694c574a684f4759744f5749344e7a42684e7a55784f574e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=113c2e0a-e0ea-432b-ba8f-9b870a7519cf.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 66.º-BAquisição e instalação dos equipamentos de deteção de condições de turbulência e de windshear no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano RonaldoO Governo concretiza a imediata aquisição e instalação dos equipamentos de deteção de condições de turbulência e de windshear no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, nos termos identificados e recomendados, em março de 2019, pelo IPMA, no âmbito do grupo de trabalho criado especificamente pEntradaArtigo 66.º-BAquisição e instalação dos equipamentos de deteção de condições de turbulência e de windshear no Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13900711C13/11/2020 10:09:00Artigo 66.º-A (Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 66.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574a69597a4d324e7a51744f4463354d5330304d6a557a4c54677a4e4745745a5467314d6d45334d6a45304e474d774c6e426b5a673d3d&Fich=ebbc3674-8791-4253-834a-e852a72144c0.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 66.º-ARedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto SantoO Governo da República, no âmbito do processo negocial da revisão da Concessão dos Aeroportos de Portugal à ANA Aeroportos, por força da construção do Aeroporto do Montijo, assegura as condições necessárias para efetivar uma redução das taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, em 2021,Aprovado(a) em ComissãoArtigo 66.º-ARedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13899710C13/11/2020 10:06:00Artigo 69.º-A (Cooperação Financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 69.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3251314d7a646a595759744f47597a4f4330304e4452694c5749344f47557459325179596d52694e6d5a6c597a526c4c6e426b5a673d3d&Fich=3d537caf-8f38-444b-b88e-cd2bdb6fec4e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 69.º-ACooperação Financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de HabitaçãoNo ano de 2021, o Estado e a Região Autónoma da Madeira definirão os termos do processo de cooperação técnica e financeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação, nomeadamente nos seguintes aspetos:
a) Medidas nos domínios da aquisição e infraestruturação de terrenos,
elaboração de esAprovado(a) em ComissãoArtigo 69.º-ACooperação Financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13898709C13/11/2020 10:03:00Artigo 228.º-B (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)IHRUComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a67334e324a6b4e5749744e6d566c4f433030595449314c5745304e6d4d744d3255344e4459794e6a6b354e6d49344c6e426b5a673d3d&Fich=7877bd5b-6ee8-4a25-a46c-3e84626996b8.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 709Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e7a59785a6a41314e7a4d744d6d51354d7930304f546b7a4c5745314e5467744d57566c595746684d47526a596d55344c6e426b5a673d3d&Fich=761f0573-2d93-4993-a558-1eeaaa0dcbe8.pdf&Inline=trueArtigo 228.º-BAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.24 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
Lista I
«1.7[…]
2.24. - As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), ou pelas entidades Aprovado(a) em ComissãoArtigo 228.º-BAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13897708C13/11/2020 09:58:00Artigo 159.º-C (Estudo sobre Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d49324e6a4a684e5459745a6a51354e7930305a546b354c546c6c595449745a5459784e5449795954686d4e544d344c6e426b5a673d3d&Fich=fb662a56-f497-4e99-9ea2-e61522a8f538.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-CEstudo sobre Caixa de Previdência dos Advogados e SolicitadoresTendo em vista a protecção social dos Advogados e Solicitadores, durante o ano de 2021, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um estudo sobre a viabilidade da integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores na segurança social.EntradaArtigo 159.º-CEstudo sobre Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13896707C13/11/2020 09:56:00N.º 2, Artigo 107.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4d774e446c6b595745744f4449315a6930305a6a41324c5745314f544d745a5755314d57566c59325535597a67314c6e426b5a673d3d&Fich=6c049daa-825f-4f06-a593-ee51eece9c85.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueArtigo 107.ºTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, €655 164 868,91;
b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, €3 471 821,00;
c) Da ACT, destinadaAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 107.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13895706C13/11/2020 09:53:00N.º 5, Artigo 61.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4e694e5756685a6a6b745a5749784d693030595446684c546c6c4d6d55744e574e6b4e6d59355a5467354d324d314c6e426b5a673d3d&Fich=73b5eaf9-eb12-4a1a-9e2e-5cd6f9e893c5.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 706Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d474a6d4d6a4e6d4d546b7459574d304d5330305a6d4a6c4c5749774f546b744f575a6b4e4455784f44526b5a54526b4c6e426b5a673d3d&Fich=0bf23f19-ac41-4fbe-b099-9fd45184de4d.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºTransferências orçamentais para as Regiões Autónomas1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, são transferidas as seguintes verbas:
a) € 194 720 163,00 para a Região Autónoma dos Açores;
b) € 185 808 250,00 para a Região Autónoma da Madeira.
2 - NRejeitado(a) em ComissãoN.º 5EntradaN.º 5, Artigo 61.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13894705C13/11/2020 09:49:00Artigo 226.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 226.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574d334d54426b5a5759744f474d335a433030596a51784c5468685a544974597a67354e6d49314d5445774e32466b4c6e426b5a673d3d&Fich=ec710def-8c7d-4b41-8ae2-c896b51107ad.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 705Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b4576597a68684f4441774f4759744f47597a4e6930304f444d304c574a6a4d7a59744d5755304f4441304d54466c59574d324c6e426b5a673d3d&Fich=c8a8008f-8f36-4834-bc36-1e480411eac6.pdf&Inline=trueArtigo 226.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasÉ aditado o artigo 69.º-B ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, com a seguinte redação:
«Artigo 69.º-B
Âmbito e condições de aplicação a sociedades com sede e direção efetiva nas Regiões Autónomas
1 – EntradaArtigo 226.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor14075704C-313/11/2020 09:45:00Novo N.º 3, Novo N.º 4, Artigo 87.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463784e6a59334e44597459324a685a5330304f446b7a4c5745334e5449745a6d4d325a6d4e694e6a6c6b4d6a557a4c6e426b5a673d3d&Fich=47166746-cbae-4893-a752-fc6fcb69d253.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 3 - N.º 4 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 - No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como peqArtigo 226.ºS1VP29958N.º 3, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 4, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor14074704C-213/11/2020 09:45:00Alínea d), N.º 4, Artigo 69.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a45334e6a59794e4459744e57526d5a533030595749324c57466d4f544d744d7a4931595463314e6a55774d6a4a684c6e426b5a673d3d&Fich=c1766246-5dfe-4ab6-af93-325a7565022a.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 69.º - Âmbito e condições de aplicaçãoN.º 4 - Alínea d) - 1 — Existindo um grupo de sociedades, a sociedade dominante pode optar pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo.
2(*)— Existe um grupo de sociedades quando uma sociedade, dita dominante, detém, direta ou indiretamente, pelo menos, 7Artigo 226.ºS1VP29942Alínea d), N.º 4, Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13893704C-113/11/2020 09:45:00Alínea a), N.º 3, Alínea a), N.º 5, Artigo 69.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d59314e5463354e3251744f545177597930304d5752694c574a6c4d4759744d54417a5a5451775a544a6b4e6a5a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=6f55797d-940c-41db-be0f-103e40e2d66f.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 69.º - Âmbito e condições de aplicaçãoN.º 3 - Alínea a) - N.º 5 - Alínea a) - 1 — Existindo um grupo de sociedades, a sociedade dominante pode optar pela aplicação do regime especial de determinação da matéria colectável em relação a todas as sociedades do grupo.
2(*)— Existe um grupo de sociedades quando uma sociedade, dita dominante, detém, direta ou indiretamente, pelo menos, 7Artigo 226.ºS1VP29937Alínea a), N.º 3, Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 5, Artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13892703C13/11/2020 09:38:00N.º 11, Artigo 248.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5a6b597a526a4e3249744f5445795a5330305a6d59784c5467785a5445744e7a6b7a4e6a51305a6d4e6c5a6a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=6fdc4c7b-912e-4ff1-81e1-793644fcef4c.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 703Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a517a596a4e694d5759744f4463795a6930305a6a426b4c546730595441744d44686b5a5755795a6d557a59575a694c6e426b5a673d3d&Fich=643b3b1f-872f-4f0d-84a0-08dee2fe3afb.pdf&Inline=trueArtigo 248.ºRegime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho1 – Durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais previstos no presente artigo, por parte de grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020, é condicionado à observância da manutenção do nível de emprego, nos termos estabelecidos nos números seguintes.
2 – ConsiAprovado(a) em ComissãoN.º 11EntradaN.º 11, Artigo 248.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor14022702C-213/11/2020 09:32:00Verba 104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºNegócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4755345a54466c5a4755744e7a67324f5330304d5464684c5746694d6d5174596a5a684d32566b5a4749785a44417a4c6e426b5a673d3d&Fich=4e8e1ede-7869-417a-ab2d-b6a3eddb1d03.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações104, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13891702C-113/11/2020 09:32:00Artigo 61.º-B (Apoio Financeiro aos Lusodescendentes Retornados da Venezuela)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 61.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a59784e6a526c4e6d49744e6a51794e5330304d5755794c57497a4e7a6b744e44637a4d324978597a45794e3251324c6e426b5a673d3d&Fich=c6164e6b-6425-41e2-b379-4733b1c127d6.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 61.º-BApoio Financeiro aos Lusodescendentes Retornados da Venezuela1 – O Governo fica autorizado a proceder a uma transferência de verba do orçamento da ACSS, I.P., para a Região Autónoma da Madeira, relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusodescendentes retornados da Venezuela, englobando os valores
previstos para 2021 e os valores já apurados até 31.12.2020EntradaArtigo 61.º-BApoio Financeiro aos Lusodescendentes Retornados da Venezuela20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13890701C13/11/2020 09:21:00Artigo 137.º-A (Fim de apoios à produção de animais que se destinem à lide e à atividade tauromáquica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4d7a4d324931595463744e6d49325a5330304e7a457a4c5749324e544d744f4751354e5452694e6a41325a544d334c6e426b5a673d3d&Fich=2c33b5a7-6b6e-4713-b653-8d954b606e37.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AFim de apoios à produção de animais que se destinem à lide e à atividade tauromáquica1 - A partir de 2021 o Governo retira a raça brava de lide do elenco de raças elegíveis no âmbito dos apoios para a manutenção de raças autóctones, nomeadamente os previstos no
Programa de Desenvolvimento Rural.
2 - A partir de 2021 são proibidos quaisquer apoios, diretos ou indiretos, por parte dos organEntradaArtigo 137.º-AFim de apoios à produção de animais que se destinem à lide e à atividade tauromáquica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13889700C13/11/2020 09:20:00Artigo 228.º-E (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)IHRUComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54517a596d4d3159546b745a6a56694f5330304e6a49314c5749344e3249745a4751784e6d526b4f4449304e7a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=543bc5a9-f5b9-4625-b87b-dd16dd82478e.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 700Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e47566a596a686d4f544974597a5a6a4e7930304d7a6b774c5468685a4759745a5752684d5445314d5445335a6a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=4ecb8f92-c6c7-4390-8adf-eda115117f8f.pdf&Inline=trueArtigo 228.º-EAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA1. A verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redação:
Lista I
«1.7[…]
2.23. As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperaçãEntradaArtigo 228.º-EAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13888699C13/11/2020 09:15:00Artigo 195.º-A (Apoios ao investimento para a agricultura biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 195.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d445a6b5932566c4d5749744f5445344e7930305a4449354c5749784e6a49744d7a49304e6a4131597a6c684d574d334c6e426b5a673d3d&Fich=06dcee1b-9187-4d29-b162-324605c9a1c7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 195.º-AApoios ao investimento para a agricultura biológica1 - Em 2021, o Governo procede à constituição de um fundo que tem por objecto o apoio a acções, iniciativas e projectos que contribuam para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos de origem vegetal, no montante de 2.500.000€.
2 - Em 2021, o Governo procede igualmente à cEntradaArtigo 195.º-AApoios ao investimento para a agricultura biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13887698C13/11/2020 09:11:00N.º 14, Artigo 249.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5446694d6d526b4e6d49745957526d5a4330304d324d794c54677a595467745a5755344d6a4e694e6a466a593251344c6e426b5a673d3d&Fich=51b2dd6b-adfd-43c2-83a8-ee823b61ccd8.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 698Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e5455784f4755334e446374596a55324f5330304f5449304c5749774d4463745a6d4d785a6a646c4f546c6c596a59784c6e426b5a673d3d&Fich=5518e747-b569-4924-b007-fc1f7e99eb61.pdf&Inline=trueArtigo 249.ºPrograma de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração («IVAucher»)1 - Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, culturAprovado(a) em ComissãoN.º 14Aguarda Voto em ComissãoN.º 14, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13886697C13/11/2020 09:07:00Artigo 172.º-B (Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595441315a44637a4e7a41744e6d45324d7930305a446b334c546b7a4d6a55744d6d5a6c4d6a63314e445669596d55324c6e426b5a673d3d&Fich=a05d7370-6a63-4d97-9325-2fe27545bbe6.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueArtigo 172.º-BInstituições públicas de ensino superior das regiões autónomas1 — O Governo assegura o enquadramento necessário para que as instituições públicas de ensino superior sediadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira acedam aos fundos dos programas operacionais nacionais, fundos de gestão descentralizado, no âmbito do quadro comunitário de apoio para o período 2021-2Aprovado(a) em ComissãoArtigo 172.º-BInstituições públicas de ensino superior das regiões autónomas23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13885696C13/11/2020 09:02:00Artigo 172.º-A (Compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a68695a445a695a6a5974597a5178595330305a4756694c5468684d7a55744d44637859324e6c4d5745784e7a6b304c6e426b5a673d3d&Fich=c8bd6bf6-c41a-4deb-8a35-071cce1a1794.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 696Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a41324d445a6a59324d745a574a684e5330305a546b7a4c5467344e5455744d44466a595451775a6d557a59324a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=30606ccc-eba5-4e93-8855-01ca40fe3cbe.pdf&Inline=trueArtigo 172.º-ACompensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas1. Para efeitos da compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia, à dotação orçamental inicial (DOI) das instituições públicas de ensino superior com sede nas regiões autónomas acresce uma compensação pela insularidade.
2. A compensação pela insularidade (CI) a atribuir a cada uma das insEntradaArtigo 172.º-ACompensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13884695C13/11/2020 08:57:00N.º 1, N.º 7, Artigo 36.º-A do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44466d595459304f4455745a6a45354d6930304f444e6b4c546c6a4e4445744e544e6a4e32493259574d34597a67334c6e426b5a673d3d&Fich=81fa6485-f192-483d-9c41-53c7b6ac8c87.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 36.º -A - Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015N.º 1 - N.º 7 - 1 - Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2020 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2027, à taxa de 5 %, nos seguintes termos:
a) As entidades licenciadas no âmbito da zona franca industrial relativameArtigo 242.ºS1VP30482N.º 1, Artigo 36.º -A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 7, Artigo 36.º -A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13883694C13/11/2020 08:52:00Artigo 68.º- B (Transporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português)Transporte regular MadeiraComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a41775a44646a4f546374597a5a684d7930304d6a49774c546b795a4759745a574a6a4f5455334d7a6b774e6a51344c6e426b5a673d3d&Fich=c00d7c97-c6a3-4220-92df-ebc957390648.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 694Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a54646b596d497a4f5751745a574e6b4f5330304f444e6d4c574932596d4974596a67324d4751305a6a55354d6a41794c6e426b5a673d3d&Fich=e7dbb39d-ecd9-483f-b6bb-b860d4f59202.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-BTransporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente portuguêsDurante o ano de 2021, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de transporte de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português.EntradaArtigo 68.º-BTransporte marítimo regular de passageiros entre a ilha da Madeira e o continente português20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13882693C13/11/2020 08:48:00Artigo 68.º-A (Subsídio de mobilidade social)Subsídio social de mobilidadeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3259305954637a4e574574597a49794e4330304d4755314c5749344f4745744f4756684d6d4e6c4e4441304e6a51774c6e426b5a673d3d&Fich=3f4a735a-c224-40e5-b88a-8ea2ce404640.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 693Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a4467784d4745334d4445744d5463794f43303059574d304c546b35595451744f4463304d4759784d575a6c597a4a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=d810a701-1728-4ac4-99a4-8740f11fec2d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 693Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e6a6c6d5a4467334d6a6774596d49784d7930304e446c6d4c546b7a4e5451744d32566d4e544d304d444d7a4d7a52684c6e426b5a673d3d&Fich=69fd8728-bb13-449f-9354-3ef53403334a.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-ASubsídio de mobilidade socialDurante o 1.º trimestre de 2021, o Governo publica a regulamentação necessária à execução do novo modelo do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, conforme previsto no Decreto-lei n.º 134/2015, de 2Aprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-ASubsídio de mobilidade social20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13881692C13/11/2020 08:39:00N.º 8, Artigo 126.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546b30597a597a4d7a55745a544e6b4d4330304e325a6c4c5745344d7a6b744f44517a4d6a6c6b4d544530596a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=194c6335-e3d0-47fe-a839-84329d114b23.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 692Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b457659546b314d6a64684d6a49745a446c6a4d5330304d4446694c546b78596d45744e6d49314e444d344e7a45304f5755344c6e426b5a673d3d&Fich=a9527a22-d9c1-401b-91ba-6b54387149e8.pdf&Inline=trueArtigo 126.ºLimites máximos para a concessão de garantias1 - O Governo fica autorizado a conceder garantias pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de € 5 000 000 000,00.
2 - Em acréscimo ao limite fixado no número anterior, o Governo fica ainda autorizado a conceder garantias pelo Estado, incluindo a operações de seguros ou outras dAprovado(a) em ComissãoN.º 8Aguarda Voto em ComissãoN.º 8, Artigo 126.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13880691C13/11/2020 08:32:00N.º 6, Artigo 62.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4463344d6d4e694e5449745a5468684e6930305a6d49314c546b7a4d6a41744e6a6b334f5451304d475a6d595464684c6e426b5a673d3d&Fich=0782cb52-e8a6-4fb5-9320-6979440ffa7a.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 691Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a566d4e32597a5a446b744e54453059533030597a51354c5746694d6d4d744e544269597a55314e44557859325a684c6e426b5a673d3d&Fich=35f7f3d9-514a-4c49-ab2c-50bc55451cfa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 691Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d7a4a6c59546b795a4751744e6d5133597930304d546b784c574532596a41744d5446694d5451795a44493259325a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=32ea92dd-6d7c-4191-a6b0-11b142d26cfc.pdf&Inline=trueArtigo 62.ºNecessidades de financiamento das Regiões Autónomas1 - Ao abrigo do artigo 29.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, as Regiões Autónomas não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - EAprovado(a) em ComissãoN.º 6EntradaN.º 6, Artigo 62.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13879690C13/11/2020 08:24:00Artigo 68.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e32517a4d5755354f544574595463315a6930304d574e6b4c5468694f4441745a574978597a646a4d545a694f5467324c6e426b5a673d3d&Fich=7d31e991-a75f-41cd-8b80-eb1c7c16b986.pdf&Inline=truePAULO NEVES, SARA MADRUGA DA COSTA, SÉRGIO MARQUESPSDPAULO NEVESPSDSARA MADRUGA DA COSTAPSDSÉRGIO MARQUESFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 690Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e4446684d6d49784e7a59744f57466959693030597a59344c5467355a6d4d744e6a6b77597a63324f44686c4f5463314c6e426b5a673d3d&Fich=41a2b176-9abb-4c68-89fc-690c7688e975.pdf&Inline=trueArtigo 68.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projetoPrejudicado(a)Artigo 68.ºHospital Central da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13878689C12/11/2020 20:37:00Artigo 164.º-B (Melhoria dos procedimentos consulares no pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a63335a474d785a6d5174597a5530597930305a4755774c574a6b5a5749745954686d5a4442694e6a4930595441344c6e426b5a673d3d&Fich=b77dc1fd-c54c-4de0-bdeb-a8fd0b624a08.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-BMelhoria dos procedimentos consulares no pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio1 - Durante o ano de 2021, tendo em vista o objetivo de assegurar a igualdade para as pessoas trans nacionais residentes no estrangeiro no que toca ao acesso e celeridade do pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio, o Governo leva a cabo as diligências necessárias para que:
a) O MinisEntradaArtigo 164.º-BMelhoria dos procedimentos consulares no pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13877688C12/11/2020 20:32:00Artigo 164.º-C (Plano Anual de Formação Conjunta sobre Violência Contra as Pessoas LGBTI)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659325a684e6a4d7a4e3251745a44526d4f5330305a4755354c574931596d4d7459544d35596d4a6b4d444d324f4446684c6e426b5a673d3d&Fich=cfa6337d-d4f9-4de9-b5bc-a39bbd03681a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-CPlano Anual de Formação Conjunta sobre Violência Contra as Pessoas LGBTI1 - No primeiro semestre de 2021, o Governo:
a) Cria uma comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência de género e contra as pessoas LGBTI, incluindo pessoas migrantes, tendo em vista a apresentação de um relatório com propostas tendentes, designadamente à concretizaçãoEntradaArtigo 164.º-CPlano Anual de Formação Conjunta sobre Violência Contra as Pessoas LGBTI23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13903687C-212/11/2020 20:32:00N.º 4, Artigo 185.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4269596a466d5a44677459575a684d5330304e4759794c57457a596d4d74596d59314f575668595455314f544d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=f0bb1fd8-afa1-44f2-a3bc-bf59eaa55933.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 4Entrada13876687C-112/11/2020 20:32:00N.º 1, Artigo 185.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4759354e54566a4e4455744e6a4932597930305a5745774c546b794f4751744e6a646b4e474d7a5a6d45794d44566a4c6e426b5a673d3d&Fich=8f955c45-626c-4ea0-928d-67d4c3fa205c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em Comissão13875686C12/11/2020 20:28:00Artigo 183.º-B (Alargamento da gratuitidade da vacina pneumocócica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5755314e44426c4d5755744d54566d4e7930304e5759354c5467304d6a67744d6a6c6d5a6a5269597a4a694d544a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=5e540e1e-15f7-45f9-8428-29ff4bc2b12d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-BAlargamento da gratuitidade da vacina pneumocócica1 – O Governo procederá ao alargamento da gratuitidade da vacina pneumocócica de forma a abranger todas as pessoas com doenças do sistema respiratório, bem como adultos com idade igual ou superior a 65 anos.EntradaArtigo 183.º-BAlargamento da gratuitidade da vacina pneumocócica23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13874685C12/11/2020 20:26:00Artigo 164.º-D (Reforço das verbas e respostas específicas do Serviço Nacional de Saúde para as pessoas LGBTI)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e546c6a4e7a5135596a59744d474a684e7930305a4751304c546b345a5455744f5463314d7a5932596a51354e7a46684c6e426b5a673d3d&Fich=59c749b6-0ba7-4dd4-98e5-975366b4971a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-DReforço das verbas e respostas específicas do Serviço Nacional de Saúde para as pessoas LGBTI1- Durante o ano de 2021, seguindo as orientações publicadas no volume 1 da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo (LGBTI) - Promoção da Saúde das Pessoas Trans e Intersexo, publicada em 2019 pelo Ministério da Saúde e pela Direção-Geral da Saúde, o Governo:
a) DeseEntradaArtigo 164.º-DReforço das verbas e respostas específicas do Serviço Nacional de Saúde para as pessoas LGBTI23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13873684C12/11/2020 20:26:00Artigo 183.º-A (Reforço e investimento nos Centros de Procriação Medicamente Assistida)Procriação medicamente assistidaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463314f54457a4d6a45744e4745794f533030596d4e6a4c574935596a51744f5759775a54517a4e7a68694d4455784c6e426b5a673d3d&Fich=47591321-4a29-4bcc-b9b4-9f0e4378b051.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AReforço e investimento nos Centros de Procriação Medicamente Assistida1 – O Governo procederá ao reforço de meios humanos e materiais nos Centros de Procriação Medicamente assistida para dar continuidade aos ciclos de tratamentos e, especialmente, para retomar aqueles que foram interrompidos devido à pandemia.
2- O Governo, através do Ministério da Saúde, irá autorizar um alarEntrada23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13872683C12/11/2020 19:36:00N.º 1, N.º 2, Artigo 170.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a52694e3246684d6d4d744d445577596930305957557a4c5745794f474d7459324d315a5449324e6a52685a4455334c6e426b5a673d3d&Fich=24b7aa2c-050b-4ae3-a28c-cc5e2664ad57.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.ºIncentivo à investigação do património cultural1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
2 - Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante do Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 170.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraN.º 2, Artigo 170.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13902682C-212/11/2020 19:29:00Novo N.º 2, Artigo 180.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4455344d54417a4d7a4d744d6a63345a5330304d3252694c54677a5a5467744e6a63775a44526b4d325a6a5a6d45794c6e426b5a673d3d&Fich=45810333-278e-43db-83e8-670d4d3fcfa2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2021, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos poAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13871682C-112/11/2020 19:29:00N.º 1, Artigo 180.ºSaúdeComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5a6c4e6a59354d444574595749774d6930304e7a49784c5746694f4459744f544d334e474930595459354d6d55774c6e426b5a673d3d&Fich=6fe66901-ab02-4721-ab86-9374b4a692e0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2021, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos poAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13870681C12/11/2020 19:23:00Artigo 174.º-A (Avaliação da Introdução da Lei 38/2018, de 7 de Agosto, nas escolas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5455784e7a4a6a593251745a544d344e6930304e54686b4c5467344e6d55744e32466a595467794e3255304d6a55774c6e426b5a673d3d&Fich=55172ccd-e386-458d-886e-7aca827e4250.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AAvaliação da Introdução da Lei 38/2018, de 7 de Agosto, nas escolas1 - Durante o primeiro semestre do ano de 2021 o Governo encarregará todos os agrupamentos escolares de executarem uma séria análise às consequências, sejam positivas ou negativas, da introdução da ideologia de género nas escolas.
2 – Cada agrupamento escolar deverá remeter a conclusão da análise à Direcção-EntradaArtigo 174.º-AAvaliação da Introdução da Lei 38/2018, de 7 de Agosto, nas escolas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13908680C-212/11/2020 19:21:00Alínea a), Alínea b), N.º 2 e Alínea a), Alínea b), N.º 3, Artigo 172.ºAlojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4e6d596a466c4e3249744f5755355a4330304e6d4d794c5745314e6d4d744d546c685a6d597a4d324d7759544a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=c3fb1e7b-9e9d-46c2-a56c-19aff33c0a2d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 172.ºPlano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior1 - Os imóveis que integram o anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, ou os imóveis do anexo II ao mesmo Decreto-Lei que não venham a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do cumprimento do disposto no artigAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 2, Artigo 172.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorAlínea b), N.º 2, Artigo 172.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorAlínea a), N.º 3, Artigo 172.ºAlínea b), N.º 3, Artigo 172.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13869680C-112/11/2020 19:21:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 172.ºAlojamento acessível estudantil e bolseirosComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324d325a57497a4d6a59744e7a4d304e7930304d445a684c5467344f4459744e6a6b79597a4a6a4d574a6b595441304c6e426b5a673d3d&Fich=cc6eb326-7347-406a-8886-692c2c1bda04.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 172.ºPlano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior1 - Os imóveis que integram o anexo III ao Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, ou os imóveis do anexo II ao mesmo Decreto-Lei que não venham a integrar o FNRE, na parte afeta a alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser dispensados do cumprimento do disposto no artigAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 2, Artigo 172.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorCorpo, N.º 3, Artigo 172.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 4, Artigo 172.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13868679C12/11/2020 19:16:00Artigo 115.º-A (Criação de uma rede de Estruturas Residenciais para Idosos de Gestão Pública)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 115.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5449314e5463794e6a55744e444a684d6930305a44686c4c54686a4d446b74597a426c4e574a6d4d44646c4d7a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=12557265-42a2-4d8e-8c09-c0e5bf07e38f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.º-ACriação de uma rede de Estruturas Residenciais para Idosos de Gestão PúblicaO Governo inicia o processo para a criação de uma rede de Estruturas
Residenciais Para Idosos (ERPI), de gestão pública, objeto de financiamento através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, de
forma a atingir os 10 000 lugares em 2023, dando resposta às
necessidades dos utentes.EntradaArtigo 115.º-ACriação de uma rede de Estruturas Residenciais para Idosos de Gestão Pública20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13867678C12/11/2020 18:52:00Artigo 199.º-E (Apoios para a instalação e reforço de infraestruturas, destinados à recolha, separação e armazenagem de plástico ou metal capturados no mar)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44466b4d7a45794d7a51744d7a45334e5330304d47557a4c5749334f5751744d3251344d6a646d596a41315a6d526d4c6e426b5a673d3d&Fich=41d31234-3175-40e3-b79d-3d827fb05fdf.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-EApoios para a instalação e reforço de infraestruturas, destinados à recolha, separação e armazenagem de plástico ou metal capturados no marEm 2021, é autorizada a utilização de receitas do Fundo Ambiental para dotar navios e embarcações de pesca de infraestruturas destinadas à receção, triagem e separação de resíduos para reciclagem, nomeadamente plásticos e metais capturados no mar.EntradaArtigo 199.º-EApoios para a instalação e reforço de infraestruturas, destinados à recolha, separação e armazenagem de plástico ou metal capturados no mar24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13866677C12/11/2020 18:39:00Artigo 155.º-C (Avaliação e reformulação dos apoios públicos às centrais a
biomassa florestal)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 155.º-CArt 155 C Avaliação e reformulação apoios centrais biomassahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5745794d47597a4d475174596d4e6c595330304d574a694c546b334f444d744d6a5a6d5a6a51794e57597a4d6d51794c6e426b5a673d3d&Fich=ea20f30d-bcea-41bb-9783-26ff425f32d2.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-CAvaliação e reformulação dos apoios públicos às centrais a biomassa florestal1- No primeiro semestre de 2021 o Governo realiza um estudo de forma
a avaliar o modelo, implementação, funcionamento, viabilidade e
sustentabilidade das centrais a biomassa florestal, no qual deve constar de forma detalha a biomassa florestal residual disponível por região.
2- No segundo semestre de 2021,Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 155.º-CAvaliação e reformulação dos apoios públicos às centrais a biomassa florestal23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13865676C12/11/2020 18:28:00Artigo 145.º-A (Subsídio para vítimas de violência)Violência domésticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a41794f54566c4d4755744f5745355a6930305a4463334c574a68596a45745a4445325a6d566c4e6a526a5a6d5a694c6e426b5a673d3d&Fich=20295e0e-9a9f-4d77-bab1-d16fee64cffb.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-ASubsídio para vítimas de violênciaDurante o ano de 2021, o Governo promove as diligências necessárias
tendo em vista a criação de um subsídio para vítimas de violência que
são compelidas a abandonar o seu lar, para impedir a continuidade dos
atos de violência.EntradaArtigo 145.º-ASubsídio para vítimas de violência23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13864675C12/11/2020 18:20:00Artigo 185.º-A (Subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 185.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6b794d32466d4d7a457459574935597930304e54417a4c57497a4d3245744e44646c5a4449784d3249314d6a64684c6e426b5a673d3d&Fich=6923af31-ab9c-4503-b33a-47ed213b527a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 185.º-ASubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais a laborar em contextos de saúde no SNS e nos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais envolviEntradaArtigo 185.º-ASubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-1923/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13912674C-212/11/2020 18:13:00N.º 6, Artigo 243.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d475a6b5a474a6d4e5449744d54417759693030595467334c5467304e7a59744d6d45334e5751785a574a6a4d5759344c6e426b5a673d3d&Fich=0fddbf52-100b-4a87-8476-2a75d1ebc1f8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºMecenato cultural extraordinário para 20211 - No período de tributação de 2021, os donativos enquadráveis no artigo 62.º-B do EBF são majorados em 10 pontos percentuais, desde que:
a) O montante anual seja de valor igual ou superior a €50 000,00 por entidade beneficiária; e
b) O donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do pAprovado(a) em ComissãoN.º 6EntradaN.º 6, Artigo 243.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13863674C-112/11/2020 18:13:00Alínea b), N.º 1, Artigo 243.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4d784d4749784d544d744f444935596930305a574d334c57457a4e475974593251775a4749334d474d7a4f44686a4c6e426b5a673d3d&Fich=bc10b113-829b-4ec7-a34f-cd0db70c388c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºMecenato cultural extraordinário para 20211 - No período de tributação de 2021, os donativos enquadráveis no artigo 62.º-B do EBF são majorados em 10 pontos percentuais, desde que:
a) O montante anual seja de valor igual ou superior a €50 000,00 por entidade beneficiária; e
b) O donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do pAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b), N.º 1, Artigo 243.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13862673C12/11/2020 18:11:00Artigo 155.º-A (Recuperação do Pinhal de Leiria)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 155.º-AArt 155 B- Recuperação Pinhal Leiriahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4755784f475a694d574d744d7a6b795a4330304d544e6d4c574a6a4d3245745a6a4e6a4d6a466c4e444a694d6a64684c6e426b5a673d3d&Fich=0e18fb1c-392d-413f-bc3a-f3c21e42b27a.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-ARecuperação do Pinhal de Leiria1 - O produto resultante da venda da madeira ardida, nos últimos
incêndios ocorridos no Pinhal de Leiria, é integralmente destinado à
reflorestação desta Mata Nacional.
2 - Sem prejuízo da diversificação de meios de financiamento, no ano de
2021 ficam assegurados 5 milhões de euros para a recuperação e
rAprovado(a) Parcialmente em Plenário23/11/2020 20:24:00Requerimento de avocação (PEV) Artigo 155 B 23.11.2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b457659324e684e5451794e6a63744f544e6c4d4330304f4449304c5746694f5749744d3245775a6d55354e7a497a59545a684c6e426b5a673d3d&Fich=cca54267-93e0-4824-ab9b-3a0fe9723a6a.pdf&Inline=trueArtigo 155.º-ARecuperação do Pinhal de Leiria24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 155.º-ARecuperação do Pinhal de Leiria23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)13861672C12/11/2020 18:06:00Artigo 37.º-A (Alterações remuneratórios dos docentes das instituições de ensino superior públicas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a64694f4446694d4451744f5441304e533030596d5a6b4c546b79596a67744e5467784e54426a597a41314d7a49344c6e426b5a673d3d&Fich=77b81b04-9045-4bfd-92b8-58150cc05328.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-AAlterações remuneratórios dos docentes das instituições de ensino superior públicas1- Nas carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico aplicam-se as normas de alteração obrigatória de posicionamento o previstas no número 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.
2- A aplicação do número anterior dá-se sem prejuízo da aplicação complementar do númerEntradaArtigo 37.º-AAlterações remuneratórios dos docentes das instituições de ensino superior públicas13/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13859671C12/11/2020 18:02:00Artigo 208.º-B (Apoio aos estabelecimentos do setor da restauração)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 208.º-BArt 208 B- Apoio estabelecimentos setor restauracaohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954646c5a6a4e6c4f5449744e4445774d7930304d6d4a6d4c546b324e5463745a54566c5a6a5a694e544131595463324c6e426b5a673d3d&Fich=a7ef3e92-4103-42bf-9657-e5ef6b505a76.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-BApoio aos estabelecimentos do setor da restauração1 – Os estabelecimentos do setor da restauração que sejam obrigados a
encerrar temporariamente por determinação de medidas, decorrentes
do controlo da pandemia, passam a ter um apoio correspondente a 75% do valor mensal das faturas da água, eletricidade, gás e telecomunicações, desde que assegurem os postosEntradaArtigo 208.º-BApoio aos estabelecimentos do setor da restauração24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13858670C12/11/2020 17:59:00N.º 3, N.º 4, Artigo 161.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4449784d3259325a5759744e6d55354f4330304d444e6c4c546b33597a417459574d774d324d79595751314e546b334c6e426b5a673d3d&Fich=0213f6ef-6e98-403e-97c0-ac03c2ad5597.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 161.ºEstabelecimentos prisionais de Lisboa, Setúbal e Montijo e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa1 - O Governo toma as medidas necessárias para a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal, e dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho do Montijo.
2 - O Governo toma as medidas nAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 3, Artigo 161.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 161.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13857669C12/11/2020 17:57:00Artigo 150.º-A (Requalificação das casas destinadas aos guardas prisionais)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4746685a545535597a67744e574d334f433030593251304c5746684d6a41745a47566b5a5441314f5755774f4759344c6e426b5a673d3d&Fich=8aae59c8-5c78-4cd4-aa20-dede059e08f8.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-ARequalificação das casas destinadas aos guardas prisionais1 – O Governo irá proceder, em 2021, à requalificação das habitações para Guardas Prisionais já existentes nos perímetros dos vários estabelecimentos prisionais, para usufruto dos guardas oriundos de distritos diferentes daquele onde prestam serviço.
2 - Para garantir a execução do disposto no número anterioEntradaArtigo 150.º-ARequalificação das casas destinadas aos guardas prisionais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13915668C-212/11/2020 17:55:00N.º 7, Artigo 37.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5445795a575579596d55744d5751304d5330304e5463324c546c6c4f4463744e6a49354d475130596a55324e474d794c6e426b5a673d3d&Fich=e12ee2be-1d41-4576-9e87-6290d4b564c2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 7EntradaN.º 7, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13854668C-112/11/2020 17:55:00N.º 1, N.º 2, Artigo 37.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d51315a6a5978597a51744d6d55304d7930304f5449334c546c6a5a474d74597a41335a445a685a6a426c4f54466b4c6e426b5a673d3d&Fich=6d5f61c4-2e43-4927-9cdc-c07d6af0e91d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 2, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13853667C12/11/2020 17:48:00Artigo 137.º-A (Garante a presença de médicos-veterinários nas operações de carga e descarga dos animais e no transporte marítimo de animais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446b315a5749794f5745744f5459784e4330304d4759314c5745354d446b745a6a686a4f5441304e3245314e6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=495eb29a-9614-40f5-a909-f8c9047a5695.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AGarante a presença de médicos-veterinários nas operações de carga e descarga dos animais e no transporte marítimo de animais1 - Durante o ano de 2021, o Governo promoverá as diligências necessárias a assegurar a presença de médicos-veterinários a bordo de embarcações destinadas ao transporte de animais vivos.
2 - A partir do ano de 2021, o Governo assegura a nomeação, por via da Direção-geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), EntradaArtigo 137.º-AGarante a presença de médicos-veterinários nas operações de carga e descarga dos animais e no transporte marítimo de animais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13917666C-212/11/2020 17:48:00N.º3, N.º4, Artigo 150.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d47566a4d325132597a59744f4449334d693030596a686a4c546730596a6b745a6d51354d324531596a6b324e6d49314c6e426b5a673d3d&Fich=0ec3d6c6-8272-4b8c-84b9-fd93a5b966b5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºInvestimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança1 - O Governo promove um programa que visa garantir condições de habitação dignas aos profissionais deslocados que iniciam funções, através do lançamento, até ao terceiro trimestre de 2021, de concursos públicos de investimento em infraestruturas de habitação de, pelo menos, € 10 000 000,00.
2 - As habitaçõeAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 3, Artigo 150.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 150.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13852666C-112/11/2020 17:48:00N.º1, Artigo 150.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54557a4e7a4d7a4e5459744e54686d595330304f544e6b4c546b354d6a51744e6a4a6d4e6a6b3459546b335a574e684c6e426b5a673d3d&Fich=95373356-58fa-493d-9924-62f698a97eca.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºInvestimento em infraestruturas de habitação para profissionais das forças de segurança1 - O Governo promove um programa que visa garantir condições de habitação dignas aos profissionais deslocados que iniciam funções, através do lançamento, até ao terceiro trimestre de 2021, de concursos públicos de investimento em infraestruturas de habitação de, pelo menos, € 10 000 000,00.
2 - As habitaçõeAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 150.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13845665C12/11/2020 17:40:00Artigo 208.º-A (Estudo sobre capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 208.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544a684d7a553359324974596a41335a4330305a444e6b4c546c69596d51744e6a426b4d7a49774d4455784d4441774c6e426b5a673d3d&Fich=92a357cb-b07d-4d3d-9bbd-60d320051000.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-AEstudo sobre capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização1 - A partir de 2021 o Governo, em articulação com a comunidade académica e científica bem como as organizações não governamentais do ambiente (ONGA), promove a realização de um estudo anual científico sobre a captura indevida de espécies de mamíferos marinhos e aves marinhas pelas redes de pesca na plataformAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 208.º-AEstudo sobre capturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13844664C12/11/2020 17:34:00Artigo 146.º-E (Medidas de segurança para os agentes de autoridade)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f444578595445354e3259744d574578596930304f5451314c5749794f5451744e574e6b596a49314f5445315a6a67314c6e426b5a673d3d&Fich=811a197f-1a1b-4945-b294-5cdb25915f85.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-EMedidas de segurança para os agentes de autoridadeO Governo irá equipar, já em 2021, os elementos das forças de segurança com câmaras de videovigilância nas fardas e nos carros-patrulha para que seja assegurada a total integridade dos factos passíveis de serem objeto de queixa e escrutínio.EntradaArtigo 146.º-EMedidas de segurança para os agentes de autoridade23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13843663C12/11/2020 17:34:00Artigo 265.º-A (Alienação obrigatória das participações locais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446c6d5a544d7a4e6a4974593255325a6930304d6d56694c5467334d4441745a4755334f5455785a4467344d54646b4c6e426b5a673d3d&Fich=49fe3362-ce6f-42eb-8700-de7951d8817d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlienação obrigatória das participações locaisO artigo 66.º do Regime jurídico da atividade empresarial local e das
participações locais, determinado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto,
na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 66.º
Alienação obrigatória das participações locais
1-(…)
2 - A alienação obrigatória a que se refeEntradaArtigo 265.º-AAlienação obrigatória das participações locais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13842662C12/11/2020 17:33:00Artigo 146.º-D (Abertura de concurso para contratação de peritos da Polícia Científica da Polícia Judiciária)Combate à Corrupção na PJComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a6b794d3255774d6a49744f54566c4e5330304d5445314c546b78593259744d6a4a6d5a6a6c6a4d4756694d474d774c6e426b5a673d3d&Fich=3923e022-95e5-4115-91cf-22ff9c0eb0c0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-DAbertura de concurso para contratação de peritos da Polícia Científica da Polícia Judiciária1- Em 2021, o Governo dará início ao processo de recrutamento de peritos da Polícia Científica para reforçar os quadros da Polícia Judiciária, reforçando assim a investigação criminal e o combate à corrupção.
2- Na ausência de número insuficiente de peritos para suprimir as necessidades que serão devidamenEntradaArtigo 146.º-DAbertura de concurso para contratação de peritos da Polícia Científica da Polícia Judiciária23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13841661C12/11/2020 17:32:00Artigo 146.º-C (Abertura de concurso para contratação de especialistas para a Polícia Judiciária)Combate à Corrupção na PJComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4749794d7a59775a4463744d7a4d335a6930304e5445314c5745324e5463744d7a67355a4749324e444d324d7a426a4c6e426b5a673d3d&Fich=db2360d7-337f-4515-a657-389db643630c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-CAbertura de concurso para contratação de especialistas para a Polícia JudiciáriaEm 2021, o Governo dará início ao processo de recrutamento de 60 peritos financeiros, 35 criminalistas e 30 seguranças para os quadros da Polícia Judiciária.EntradaArtigo 146.º-CAbertura de concurso para contratação de especialistas para a Polícia Judiciária23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13840660C12/11/2020 17:30:00Artigo 146.º-B (Revisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal dos profissionais não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474d334e4445774e7a49744e475a6c596930304e574e684c5749315a4441744e5463314e5459344e47526d595745324c6e426b5a673d3d&Fich=8c741072-4feb-45ca-b5d0-5755684dfaa6.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-BRevisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal dos profissionais não policiais do Serviço de Estrangeiros e FronteirasO Governo irá, ao longo dos três primeiros trimestres de 2021, reunir com os representantes oficiais dos profissionais não policiais do SEF, com vista à revisão da respetiva lei orgânica e do Estatuto do Pessoal, cuja entrada em vigor deverá ocorrer no último trimestre de 2021.EntradaArtigo 146.º-BRevisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal dos profissionais não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13839659C12/11/2020 17:29:00Artigo 146.º-A (Abertura de concurso para contratação de efetivos não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a4e6d4e6d55335a545174593252684f5330305a44457a4c54686a5a5467744f57566c4e32517a596d49795932526b4c6e426b5a673d3d&Fich=b3f6e7e4-cda9-4d13-8ce8-9ee7d3bb2cdd.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AAbertura de concurso para contratação de efetivos não policiais do Serviço de Estrangeiros e FronteirasO Governo procederá, ao longo do ano de 2021, à abertura dos respetivos processos concursais que permitam a contratação de efetivos não policiais para os quadros do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.EntradaArtigo 146.º-AAbertura de concurso para contratação de efetivos não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13838658C12/11/2020 17:23:00Artigo 220.º-B (Aditamento ao Código Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5459794d7a637a5a4751744d6a49325a5330304d6a42684c5468685a544d744f5751354e7a6b325a6d526a4d7a59774c6e426b5a673d3d&Fich=962373dd-226e-420a-8ae3-9d9796fdc360.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-BAditamento ao Código Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado o artigo 85.º- A ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, com a seguinte redação:
Artigo 85.º- A
Deduções ambientais
1 - São dedutíveis à coleta, desde que não suscetíveis de serem
considerados custos para efeitos da categoria B, 35 % das importâncias despenEntradaArtigo 220.º-BAditamento ao Código Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13837657C12/11/2020 17:18:00Artigo 142.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4d335a54466c4d5749745a4746684e5330304e32526c4c546c684e546b74593259324e3246694f4468694d47466d4c6e426b5a673d3d&Fich=f37e1e1b-daa5-47de-9a59-cf67ab88b0af.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 142.ºSuspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinadaDurante o ano de 2021, é suspensa a fixação do contingente global para efeitos de concessão de visto de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e aplicam-se à emissão dos mencionados vistos Aprovado(a) em ComissãoArtigo 142.ºSuspensão da definição de contingente global para efeitos de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13836656C12/11/2020 17:16:00Artigo 141.º-A (Prestação de cuidados de saúde a estrangeiros em situação irregular)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574d77595749314d7a4d744d3259354e6930304e5746694c5745354d7a59744e444269596a497a4f4468684d6d49354c6e426b5a673d3d&Fich=9c0ab533-3f96-45ab-a936-40bb2388a2b9.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-APrestação de cuidados de saúde a estrangeiros em situação irregular1 – Quando um cidadão estrangeiro que se encontre em Portugal em situação ilegal necessitar de recorrer a assistência de urgência no Sistema Nacional de Saúde, deve o SNS prestar-lhe todos os cuidados necessários à salvaguarda da sua integridade física e da própria vida.
2- Todavia, os custos daí resultantesEntradaArtigo 141.º-APrestação de cuidados de saúde a estrangeiros em situação irregular23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13835655C12/11/2020 17:14:00Artigo 141.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e47526a4e4756694d5745744f47517759533030597a4a6c4c546b794f4755744d474a6d4e6a4d354e6d517a4f4445794c6e426b5a673d3d&Fich=4dc4eb1a-8d0a-4c2e-928e-0bf6396d3812.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºSimplificação da concessão e renovação de autorização de residênciaEm 2021, a autorização de residência temporária prevista no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é válida pelo período de dois anos contados da data da emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 141.ºSimplificação da concessão e renovação de autorização de residência23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13834654C12/11/2020 17:12:00Artigo 172.º-A (Reforço Orçamental das instituições de ensino superior público)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4455335a546c6c4d3245745a6d46694e4330304d3255334c5749314e6d4d744d444a6d5954466c596a51785a44526c4c6e426b5a673d3d&Fich=857e9e3a-fab4-43e7-b56c-02fa1eb41d4e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 654Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a546b794e4451344d6d51744d4464695a6930305a475a6a4c574a695a4759745a6a63325a4456684e3256684e6d56684c6e426b5a673d3d&Fich=e924482d-07bf-4dfc-bbdf-f76d5a7ea6ea.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 654Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b4576596a59774e7a41774e7a67744d475a6b4d5330305a47557a4c546c6b5a6a41745a4441344d7a63304e475a6d595749774c6e426b5a673d3d&Fich=b6070078-0fd1-4de3-9df0-d083744ffab0.pdf&Inline=trueArtigo 172.º-AReforço Orçamental das instituições de ensino superior público1 - Para as instituições de ensino superior em que existiu necessidade de reforço orçamental no ano de 2020, é incluído em orçamento privativo a inclusão do montante igual ao reforço identificado como necessário, sendo o mesmo pago com receita proveniente de transferência da Administração Central.
2 – As rEntradaArtigo 172.º-AReforço Orçamental das instituições de ensino superior público23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Abstenção13833653C12/11/2020 17:10:00Artigo 201.º-A (Instalação de Eco-Ilhas e Gestão de Resíduos nos Portos Marítimos, Marinas e Cais Fluviais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a566b5a6a4a6d597a4d744e7a466b596930305a6a466c4c546b354e546374595745774e6d49324d7a63344e5451794c6e426b5a673d3d&Fich=75df2fc3-71db-4f1e-9957-aa06b6378542.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AInstalação de Eco-Ilhas e Gestão de Resíduos nos Portos Marítimos, Marinas e Cais Fluviais1 - Até ao final do ano de 2021, o Governo procede a` instalação de “Eco-Ilhas” em todos os portos marítimos, marinas e cais do território Continental e Ilhas, assegurando assim uma correta gestão e tratamento dos resíduos que contribua para a diminuição da presença de plástico e demais resíduos nos meios hídAprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-AInstalação de Eco-Ilhas e Gestão de Resíduos nos Portos Marítimos, Marinas e Cais Fluviais24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13832652C12/11/2020 17:10:00Artigo 37.º-A (Rejuvenescimento do corpo docente das instituições de ensino superior públicas) - Proposta de AditamentoEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5755304d4463335a4459745a474e694e4330304e44457a4c57466a4d5745745a5449354e6a6b774e6a557a597a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=5e4077d6-dcb4-4413-ac1a-e29690653c39.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-ARejuvenescimento do corpo docente das instituições de ensino superior1- Para efeitos da negociação da situação de pré-reforma, prevista no artigo 284.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de Fevereiro, são autorizadas, independentementEntradaArtigo 37.º-ARejuvenescimento do corpo docente das instituições de ensino superior20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13831651C12/11/2020 17:10:00Artigo 140.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544d7a4e6a59334e4751744e4467314d6930304f5459784c5468684f574974595446684d5455784f47526c4d574e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=9336674d-4852-4961-8a9b-a1a1518de1cf.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º«XVI Recenseamento Geral da População» e «VI Recenseamento Geral da Habitação»Durante o ano de 2021 e para a realização dos «Censos 2021», as aquisições de serviços a que se refere o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/2019, de 18 de abril, podem ser celebradas na sequência da adoção de ajuste direto simplificado.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 140.º«XVI Recenseamento Geral da População» e «VI Recenseamento Geral da Habitação»23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13830650C12/11/2020 17:05:00Artigo 205.º-B (Programa de Conversão à Agricultura Biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 205.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446335596a63334d3255745a4441774e6930304e4441314c5745784e3255744e6d49775a6a4d774e544d7a4d57526a4c6e426b5a673d3d&Fich=879b773e-d006-4405-a17e-6b0f305331dc.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-BPrograma de Conversão à Agricultura Biológica1 - Em 2021, o Governo cria um programa específico de conversão à agricultura biológica para agricultores convencionais, que inclua incentivos fiscais e sociais específicos, em particular para os agricultores biológicos que se instalem em territórios de baixa densidade.
2 – O disposto no n.º 1 é financiadoEntradaArtigo 205.º-BPrograma de Conversão à Agricultura Biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13829649C12/11/2020 17:02:00Artigo 205.º-A (Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação 2017-27)Agricultura e MarComissãoMapasAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 205.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5759354e4446685a6a67744d3251774d6930304f545a694c5745335a5751745a444d314e3245354d475668595441334c6e426b5a673d3d&Fich=9f941af8-3d02-496b-a7ed-d357a90eaa07.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-AEstratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação 2017-27Em 2021 o Governo promove a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o seu Plano de Ação 2017-27 instituídos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017, integrando a agricultura biológica no seu Plano Estratégico para a Política Agrícola Comum.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 205.º-AEstratégia Nacional para a Agricultura Biológica e Plano de Ação 2017-2724/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13828648C12/11/2020 16:59:00Artigo 155.º-A (Criação de programas de formação a novos agricultores-florestais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 155.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5751344d44686b5a6d59744e7a6b344d4330304e6d4a6b4c574578596a55744d54566d4d5449344d474d324e7a41354c6e426b5a673d3d&Fich=ed808dff-7980-46bd-a1b5-15f1280c6709.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-ACriação de programas de formação a novos agricultores-florestaisNo primeiro semestre de 2021 o Governo, através das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e em articulação com Câmaras Municipais e as Juntas ou Uniões de Freguesia, cria um programa de formação dirigido a novos agricultores- florestais, com o objetivo de desenvolver programas educativos sobre a produçãoAprovado(a) em ComissãoArtigo 155.º-ACriação de programas de formação a novos agricultores-florestais23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13827647C12/11/2020 16:56:00Artigo 137.º-A (Fim dos incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324530596d566b4e5449744d325a694d4330304e4451314c574a694e4745744d5468694d6a466d4d4449325a5449354c6e426b5a673d3d&Fich=ca4bed52-3fb0-4445-bb4a-18b21f026e29.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AFim dos incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceirosDurante o ano de 2021, o Governo assegura a inelegibilidade das candidaturas e dos pedidos de acesso aos apoios à produção pecuária às empresas que exportem animais vivos para países terceiros.EntradaArtigo 137.º-AFim dos incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13826646C12/11/2020 16:49:00Artigo 154.º-A (Criação de “hope spots” marítimos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4449354e44466a4d7a59745a546b79597930305a5449314c546c6c4d6a5174593255784d7a46685957526b4f5464684c6e426b5a673d3d&Fich=d2941c36-e92c-4e25-9e24-ce131aadd97a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-ACriação de “hope spots” marítimos1 - No primeiro semestre de 2021, o Governo cria um regime jurídico especial para a constituição dos chamados “Hope Spots” ou “pontos de esperança”, a eleger entre as áreas marinhas protegidas ou por classificar, com a participação da sociedade civil e comunidade académica ou científica, para que, beneficiandAprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-ACriação de “hope spots” marítimos23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13825645C12/11/2020 16:41:00Artigo 181.º-A (Alargamento da comparticipação ao sistema de perfusão contínua de insulina)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4441334e324a684d4455744e5749334e7930305a6a42694c57466a4d5463745a6a4e684e6a45354e6a51794d6d46684c6e426b5a673d3d&Fich=d077ba05-5b77-4f0b-ac17-f3a6196422aa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-AAlargamento da comparticipação ao sistema de perfusão contínua de insulina1- Durante o ano de 2021, o Governo revê o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, por forma a assegurar a comparticipação a 100 % para
o sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) para controlo da diabetes mellitus a todos as pessoas com diabetes tipo 1 com indicação médica para EntradaArtigo 181.º-AAlargamento da comparticipação ao sistema de perfusão contínua de insulina23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoPrejudicado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13824644C12/11/2020 16:41:00N.º 3, Artigo 137.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574579595745344e446374597a41315a4330304e6d56684c54677a4e4445745a5745774d7a49794d474d344e3259794c6e426b5a673d3d&Fich=9a2aa847-c05d-46ea-8341-ea03220c87f2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º«Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia – 2021» e eventos de projeção internacional1 - No âmbito da preparação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a realizar durante o primeiro semestre de 2021, os encargos decorrentes são inscritos em capítulo próprio do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a designação «Presidência Portuguesa- PPUE 2021», ficando dispAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 137.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13823643C12/11/2020 16:39:00Artigo 72.º-A (Reforço de verba do Fundo Social Municipal para despesas
adicionais decorrentes dos impactos da COVID-19)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 72.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5749325957597a4d6a41744e4745314f5330304d7a4d344c546b77596d49745a44466d59574a6c4e446b794f5467784c6e426b5a673d3d&Fich=5b6af320-4a59-4338-90bb-d1fabe492981.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 72.º-AReforço de verba do Fundo Social Municipal para despesas adicionais decorrentes dos impactos da COVID-19Em 2021, para além do previsto no artigo 71.º é transferida para os
municípios, a título de Fundo Social Municipal, uma verba de 350 000
000 de euros, para corresponder às despesas adicionais resultantes dos
impactos da pandemia provocada pelo SARS-CoV-2, sendo 60% para as
despesas gerais e 40% para reforEntradaArtigo 72.º-AReforço de verba do Fundo Social Municipal para despesas adicionais decorrentes dos impactos da COVID-1920/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13822642C12/11/2020 16:23:00265.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a466c4e4455314d3251744d5452684e7930304d32466a4c546868597a4d745a6d51795a6a5a6b4f57457a5a545a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=71e4553d-14a7-43ac-8ac3-fd2f6d9a3e6e.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de CompanhiaÉ alterado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 27.º
[…]
1 - O licenciamento de cães dependeEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13821641C12/11/2020 16:19:00Artigo 114.º-B (Alargamento da rede de creches públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no sector público)CrechesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5759774d6a597a4f4445744f4449335a6930304d6a4d7a4c57466b4e324d744d6d497859574d794f4451775a6d4d304c6e426b5a673d3d&Fich=ef026381-827f-4233-ad7c-2b1ac2840fc4.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-BAlargamento da rede de creches públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no sector público1 - O Governo procederá ao real levantamento das necessidades existentes ao nível da resposta social de creches públicas, com vista a poder, posteriormente e de forma sustentada, aplicar um programa de construção de novas creches no sector público e sector social.
2 - Perante o anteriormente previsto e verifEntradaArtigo 114.º-BAlargamento da rede de creches públicas e apoio às famílias quando não existam respostas no sector público20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13820640C12/11/2020 16:16:00Artigo 114.º-A (Medidas de apoio à natalidade)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 114.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f575931596a686a4f544d744e7a59314d5330305a44417a4c54686d595455744d6a5533596a46684f5459325a6a526b4c6e426b5a673d3d&Fich=9f5b8c93-7651-4d03-8fa5-257b1a966f4d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 114.º-AMedidas de apoio à natalidade1 – O Governo criará um fundo de apoio de 5 milhões de euros para apoiar mulheres e famílias que equacionem recorrer à interrupção voluntária da gravidez por questões económicas, o que ajudará muitas famílias a não recorrerem a esta prática legal.
2 – O apoio referido no número anterior deve ser prestado pelEntradaArtigo 114.º-AMedidas de apoio à natalidade20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13819639C12/11/2020 16:09:00Artigo 37.º-A (Revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a575a6a4e544a684d5745744d6d59344e5330304d7a4a684c5745314e3249744e7a59344d445535596a677a4e6a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=efc52a1a-2f85-432a-a57b-768059b8368f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-ARevisão do Estatuto da Carreira de Investigação CientíficaDurante o ano de 2021, o Governo promove a revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, por forma a garantir a progressão e mudança de posição remuneratória nas carreiras, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores.EntradaArtigo 37.º-ARevisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13818638C12/11/2020 16:04:00N.º 2, Artigo 252.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em ComissãoArt 252º Não atualização contribuição para audiovisualhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a646c4e57557a4e5759745a6d45794d7930305a6d4a684c5745334e6d45744d475132595451304e6a42695a4455784c6e426b5a673d3d&Fich=f7e5e35f-fa23-4fba-a76a-0d6a4460bd51.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 252.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2021, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 252.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13856637C-312/11/2020 15:42:00N.º 2, Artigo 113.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a646c4d324e6d4e5455744e32566b597930305a6a51774c574978597a41744e7a45334d4463314d3251324d6d4e694c6e426b5a673d3d&Fich=77e3cf55-7edc-4f40-b1c0-7170753d62cb.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 113.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13855637C-212/11/2020 15:42:00Alíneas c) e d), N.º 1, Artigo 113.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d55344f574933595459744f474d35596930304e7a51304c5745344d6a557459574535595463774e5463334d54686c4c6e426b5a673d3d&Fich=2e89b7a6-8c9b-4744-a825-aa9a7057718e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c), N.º 1, Artigo 113.ºAlínea d), N.º 1, Artigo 113.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13817637C-112/11/2020 15:42:00N.º 1, Alíneas a) e b), N.º 1, Artigo 113.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d324d7a5a6d45784f5749744d6a52684d6930304d6a49354c574a6c4f474d744d6a56694e32526b4e6a52684d444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=3c3fa19b-24a2-4229-be8c-25b7dd64a02d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 113.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 113.ºCorpo, N.º 1, Artigo 113.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13816636C12/11/2020 15:39:00Alínea c), N.º 2, N.º 8, Artigo 112.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d324d794d4449334d6d4d745a574530596930304f57526b4c54686c4d444d745a44457a5a5755314d7a41784e6a56694c6e426b5a673d3d&Fich=3c20272c-ea4b-49dd-8e03-d13ee530165b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores1 – É criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
2 – São abrangidos pelo apoio referido no número anterior os trabalhadores que,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoN.º 8Aguarda Voto em ComissãoAlínea c), N.º 2, Artigo 112.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 8, Artigo 112.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13815635C12/11/2020 15:36:00Artigo 100.º-A (Alteração ao artigo 252.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, que determina as condições para faltas para assistência a membro do agregado familiar)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5459344e6a51324f5455744e6a6335596930304f574e6d4c5745784d474d744d575a6d4d5441304d4441795a6a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=96864695-679b-49cf-a10c-1ff104002f8e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AAlteração ao artigo 252.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, que determina as condições para faltas para assistência a membro do agregado familiarO número 1.º do artigo 252.º da Lei n.º 7/2009 de 12 Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 252.º
(…)
1 - O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 30 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva emEntradaArtigo 100.º-AAlteração ao artigo 252.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, que determina as condições para faltas para assistência a membro do agregado familiar20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13851634C-212/11/2020 15:26:00N.º 7, Artigo 99.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5449794e5445314e7a5974595446685a5330304e5468694c546b325a6a6b744d5467785a44526c4d5455334d6d49774c6e426b5a673d3d&Fich=92251576-a1ae-458b-96f9-181d4e1572b0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºEstratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-20231 - Em 2021, o Governo reforça a prioridade do combate às situações de pobreza e exclusão social previstas na Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, através do alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser enquaAprovado(a) em ComissãoN.º 7EntradaN.º 7, Artigo 99.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13814634C-112/11/2020 15:26:00N.º 1, Artigo 99.ºArrendamento jovem Porta 65ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595468694d7a637a5a5745745a4745784d7930304f575a694c5745344d6d45744e4449325a6a5a6a4e7a51345a6d4a684c6e426b5a673d3d&Fich=a8b373ea-da13-49fb-a82a-426f6c748fba.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºEstratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-20231 - Em 2021, o Governo reforça a prioridade do combate às situações de pobreza e exclusão social previstas na Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, através do alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser enquaAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 99.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13813633C12/11/2020 15:23:00Artigo 88.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4441794d6a4d7a4e5455744d6a4a6d596930304e7a4a6b4c5467304e3249744f57466d4d324d784d47526d4d4749304c6e426b5a673d3d&Fich=40223355-22fb-472d-847b-9af3c10df0b4.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 88.ºDespesas urgentes e inadiáveisExcluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios, quando resultantes de incêndios ou catástrofes naturais, e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante Aprovado(a) em PlenárioArtigo 88.ºDespesas urgentes e inadiáveis23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção13811632C12/11/2020 15:16:00Artigo 99.º-F (Contrato de trabalho com plataformas digitais)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4449774e445a695a5449744d5755305a5330305a4463794c57466b4d5455744f44557a4d5751785a475532596d4d344c6e426b5a673d3d&Fich=02046be2-1e4e-4d72-ad15-8531d1de6bc8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-FContrato de trabalho com plataformas digitais1 – No primeiro semestre de 2021, o Governo define o regime jurídico laboral aplicável às plataformas digitais em conformidade com o disposto nos números seguintes, sem prejuízo do disposto na Lei 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passEntradaArtigo 99.º-FContrato de trabalho com plataformas digitais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13810631C12/11/2020 15:08:00Artigo 81.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d54466c4e5749794e574d745a4455314e7930305a4463774c546b7a4f475174597a4e6b4f54466c5a6a45314e7a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=11e5b25c-d557-4d70-938d-c3d91ef1579a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseTrueTrueArtigo 81.ºRealização de uma auditoria às parcerias municipais entre o setor público e o setor privadoO Governo promove, de acordo com as recomendações em matéria de auditoria internacional, a realização de uma auditoria aos contratos celebrados por autarquias locais em regime de parceria entre o setor público e o setor privado que se encontrem em vigor.Prejudicado(a)Artigo 81.ºRealização de uma auditoria às parcerias municipais entre o setor público e o setor privado20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13809630C12/11/2020 14:44:00Artigo 242.º-A (Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 242.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a49354d5463794d444d745a444d304d6930304e4759774c5745775a4759744d446b7a4e44566c4e474d354f5755794c6e426b5a673d3d&Fich=62917203-d342-44f0-a0df-09345e4c99e2.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 242.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ aditado o artigo 59.º-K ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na sua redação atual (EBF), com a seguinte redação:
Artigo 59.º-K
Despesas com aquisição de equipamentos e serviços de alta eficiência energética
1 - É considerado gasto do período de tributaEntradaArtigo 242.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13808629C12/11/2020 14:40:00Artigo 220.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54677a4d4463784e6d45744e4456694d6930305932517a4c574a6c4d7a6b744f544a684f546c6c5a575133596d49774c6e426b5a673d3d&Fich=5830716a-45b2-4cd3-be39-92a99eed7bb0.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado o artigo 78.º-G ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na sua redacção actual, com a seguinte redacção:
“Artigo 78.º-G
Dedução de despesas de eficiência energética
1 - À colecta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondentEntradaArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13807628C12/11/2020 14:36:00Artigo 242.º-A (Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 242.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444669596a63304d7a59744e444a695a4330304f574a6b4c54686d4f5455745954426b4e3245305a4751305a6a6b344c6e426b5a673d3d&Fich=d1bb7436-42bd-49bd-8f95-a0d7a4dd4f98.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 242.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios FiscaisÉ aditado o artigo 59.º-K ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na sua redacção actual (EBF), com a seguinte redacção:
Artigo 59.º-K
Despesas com auditorias energéticas e gestores de energia
É considerado gasto do período de tributação para efeitos de deteEntradaArtigo 242.º-AAditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13806627C12/11/2020 14:35:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e544d79597a6b324f5463745a44686d4e4330304e4442694c574977596d4d744e7a426b4e6a566a4d4759305a6a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=532c9697-d8f4-440b-b0bc-70d65c0f4f4c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de JulhoOs artigos 15.º e 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 15.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – Na consulta jurídica deve ser assegurada a presença de tradutor, quando prestada a cidadão estrangeiro que não domine a EntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13804626C12/11/2020 14:04:00Artigo 174.º-A (Distribuição do leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a6b324f44497a4e544d744d4751314e7930304f4451304c5467784e4745744d44686c596a497a4e324d324d6a46684c6e426b5a673d3d&Fich=c9682353-0d57-4844-814a-08eb237c621a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-ADistribuição do leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensinoDurante o ano de 2021, o Governo procede à revisão das regras relativas à distribuição do leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, com vista a reforçar as medidas para a promoção da saúde e a adopção de hábitos alimentares saudáveis, definindo um plano para a eliminação progressiva da distribEntradaArtigo 174.º-ADistribuição do leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaAbstençãoPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13803625C12/11/2020 14:04:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d324a6b4e6a67794d7a4d744e4445354f5330305a546b7a4c546c6c4e3255744e6a51305a5755784f5445335a6d566c4c6e426b5a673d3d&Fich=3bd68233-4199-4e93-9e7e-644ee1917fee.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto1-O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 – […].
2 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
n) […];
o) […];
p) […];
q) EstabelecimentEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13802624C12/11/2020 13:58:00Artigo 154.º-A (Avaliação ambiental estratégica para o novo aeroporto de Lisboa)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4d304e6a557a4d6a4d744f5455314d7930305932466a4c5746695a475574596a45794f574d324f546731596a6b324c6e426b5a673d3d&Fich=bc465323-9553-4cac-abde-b129c6985b96.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AAvaliação ambiental estratégica para o novo aeroporto de LisboaDurante o ano de 2021, o Governo promove, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 58/2011, de 4 de Maio, a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica que afira de diversas hipóteses de localização de respostas aeroportuárias.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-AAvaliação ambiental estratégica para o novo aeroporto de Lisboa24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13801623C12/11/2020 13:39:00N.º 1, N.º 2, Artigo 196.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47526d4e6a55324d7a557459546379595330304f5745324c5749344f5467745a546c684e7a526d4f545177593249334c6e426b5a673d3d&Fich=8df65635-a72a-49a6-b898-e9a74f940cb7.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.ºPrograma de apoio à redução tarifária nos transportes públicos1 - O financiamento do PART nos transportes públicos é de € 198 600 000, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, e de saldos no valor de € 60 000 000,00 para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos Prejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)N.º 2Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 196.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 2, Artigo 196.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13800622C12/11/2020 13:38:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3249794f474d314e6d59744e6d45314e6930304e4751314c5749344d7a55744d4745314d475a684e4751774f5751334c6e426b5a673d3d&Fich=3b28c56f-6a56-44d5-b835-0a50fa4d09d7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades IntermunicipaisO artigo 26.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Na ausência de deliberação ou de comunicação referida no número anterioEntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção13799621C12/11/2020 13:37:00Artigo 196.º-A (Fomento da utilização de transportes públicos pela população estudante/em idade escolar)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a67355a6d4a6a4d3245744d4463344e533030595751304c5749355a5455744d54426d4e32526b4d544d7859546b354c6e426b5a673d3d&Fich=c89fbc3a-0785-4ad4-b9e5-10f7dd131a99.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AFomento da utilização de transportes públicos pela população estudante/em idade escolar1 - No âmbito da promoção da mobilidade e do fomento do acesso à
utilização de transportes públicos por parte da população em idade escolar é criado um passe que permita o acesso gratuito aos transportes, abrangidos pelo PART, dos estudantes (crianças e jovens) até ao final da escolaridade obrigatória.
2 – Entrada24/11/2020 20:47:00Requerimento avocação (PEV) - Artigo 196.º-A - 24.11.2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45765a546b344f5445774f4451744e574d344d5330304e445a6c4c546778595451744d6a5a6c4f5445334e6a51774e444d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=e9891084-5c81-446e-81a4-26e917640433.pdf&Inline=trueArtigo 196.º-AFomento da utilização de transportes públicos pela população estudante/em idade escolar25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 196.º-AFomento da utilização de transportes públicos pela população estudante/em idade escolar24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13798620C12/11/2020 13:33:00Artigo 264.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a5933597a4a6d597a45744e4445774e693030596d59334c546c684e3249744d4445774e546377593255344e5455324c6e426b5a673d3d&Fich=767c2fc1-4106-4bf7-9a7b-010570ce8556.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroO artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - A regulamentação referida no número anterior deve ser aprovada durante o ano de 2021 e espeEntradaArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13797619C12/11/2020 13:16:00Artigo 219.º-A (Grupo de Trabalho para a alteração do enquadramento Legal das profissões de desgaste rápido)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5441794f544a6d4e3245744d4441304e5330304d575a6b4c54686959574d744d44646c4d7a5a6b4d6a4a694d324e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=e0292f7a-0045-41fd-8bac-07e36d22b3cd.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AGrupo de Trabalho para a alteração do enquadramento Legal das profissões de desgaste rápidoDurante o ano de 2021, o Governo procede à criação de um Grupo de Trabalho para a alteração do enquadramento Legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta qualificação e identifique um elenco exemplificativo das profissões com esta qualificação.EntradaArtigo 219.º-AGrupo de Trabalho para a alteração do enquadramento Legal das profissões de desgaste rápido24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13794618C12/11/2020 11:27:00N.º 2, N.º 3, Artigo 46.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5751794e5441344e4451745a4752684e7930304d7a41774c546b315a4455744f4445355a5755314f54466d5a6a49314c6e426b5a673d3d&Fich=ed250844-dda7-4300-95d5-819ee591ff25.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºReforço da formação para o combate à violência domésticaEm 2021, o Governo procede à implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúdeAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 46.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 46.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13793617C12/11/2020 11:23:00Artigo 246.º-A (Avaliação de custo-benefício da Zona Franca da Madeira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 246.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a4e6a596a59334e54597459574933596930305a6a67324c57466d595467744e5467324d544d344d4449334e54426b4c6e426b5a673d3d&Fich=b3cb6756-ab7b-4f86-afa8-58613802750d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 246.º-AAvaliação de custo-benefício da Zona Franca da MadeiraDurante o ano de 2021, o Governo promove a realização de uma avaliação de custo-benefício abrangente do impacto global económico, fiscal e social dos benefícios fiscais à Zona Franca da Madeira, previstos designadamente no Capítulo IV, da parte II do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei EntradaArtigo 246.º-AAvaliação de custo-benefício da Zona Franca da Madeira25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaAbstençãoPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13792616C12/11/2020 11:17:00Artigo 251.º-A (Criação de fluxo específico de resíduos de cápsulas de café)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 251.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47517a4e324d795a575574596a68684e6930305a4755344c57466a596d51744e7a4e6a4d324d304e7a5a684e4745334c6e426b5a673d3d&Fich=8d37c2ee-b8a6-4de8-acbd-73c3c476a4a7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 251.º-ACriação de fluxo específico de resíduos de cápsulas de café1 – O Governo cria um regime que contemple um fluxo específico de resíduos de cápsulas de café para distribuidores de bebidas, eliminadas juntamente com os restos de café, com vista a assegurar a sua recolha selectiva e o respectivo tratamento, e a promover a concepção e o fabrico de cápsulas de café que faciEntradaArtigo 251.º-ACriação de fluxo específico de resíduos de cápsulas de café25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13790615C12/11/2020 11:09:00Artigo 215.º-B (Transição de saldos da Entidade para a Transparência)TransparênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574e6b5a54466d5a574d744f54686b4d6930305a6a64694c5749784d4459744e6d4a6c4f54526b4e6d51785a4456694c6e426b5a673d3d&Fich=acde1fec-98d2-4f7b-b106-6be94d6d1d5b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-BTransição de saldos da Entidade para a TransparênciaSem prejuízo do disposto na presente Lei, os saldos apurados na execução orçamental de 2020 da Entidade para a Transparência, transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2021.EntradaArtigo 215.º-BTransição de saldos da Entidade para a Transparência25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13789614C12/11/2020 11:02:00Artigo 215.º-A (Disponibilização das instalações necessárias para a Entidade para a Transparência)TransparênciaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 215.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595455785a44637a596d55745a6d59774d6930304d6a426c4c57457a4f5459744d7a5a6d596a4d784d324d7a4d4459354c6e426b5a673d3d&Fich=a51d73be-ff02-420e-a396-36fb313c3069.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 215.º-ADisponibilização das instalações necessárias para a Entidade para a TransparênciaNo prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente Lei, o Governo, no cumprimento do disposto no artigo 4.º, número 2 da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de Setembro, e no exercício das suas competências próprias, disponibiliza as instalações necessárias para que a Entidade
para a Transparência inicie o sAprovado(a) em ComissãoArtigo 215.º-ADisponibilização das instalações necessárias para a Entidade para a Transparência25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13788613C12/11/2020 10:50:00Artigo 180.º-A (Comparticipação de produtos para ostomizados)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5759314d546c684f544d744e44466d5a533030596d59794c5467774d5449744f44466a5a6a466a4d54497a4e7a49354c6e426b5a673d3d&Fich=5f519a93-41fe-4bf2-8012-81cf1c123729.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-AComparticipação de produtos para ostomizadosDurante o ano de 2021, o Governo revê o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, de forma a comparticipar na totalidade todos os produtos a eles destinados.EntradaArtigo 180.º-AComparticipação de produtos para ostomizados23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13787612C12/11/2020 10:44:00Artigo 60.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que cria o complemento solidário para idosos)Atualização de pensões / CSIComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a4e684d7a56684d4745745a44686a5a4330304e7a497a4c546b355a6d59745a4445324e544e6b4d4752694f5467334c6e426b5a673d3d&Fich=b3a35a0a-d8cd-4723-99ff-d1653d0db987.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que cria o complemento solidário para idososOs artigos 6.º, 7.º, 11.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de
dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Determinação dos recursos do requerente
1 - Na determinação dos recursos do requerente são tidos em consideração, nos termos a regulamentar, os rendimentEntradaArtigo 60.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que cria o complemento solidário para idosos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13786611C12/11/2020 10:44:00Artigo 32.º-G (Afetação de 10% da receita arrecadada para investimento próprio)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574e6d4d7a67304d6d55744e3249784d6930304f47466c4c546c6a4f444574595745315a5459354d5449794d6a566d4c6e426b5a673d3d&Fich=ecf3842e-7b12-48ae-9c81-aa5e6912225f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-GAfetação de 10% da receita arrecadada para investimento próprioSerão afetos ao orçamento do IRN, IP 10% da receita arrecadada em cada mês, de modo a poder fazer os investimentos que o setor tanto necessita e assim prestar um melhor serviço aos cidadãos e às empresas.EntradaArtigo 32.º-GAfetação de 10% da receita arrecadada para investimento próprio20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13785610C12/11/2020 10:44:00Artigo 177.º-A (Estratégia nacional para integração de Jovens NEET)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 177.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a646a595759794f546b744e6a5a694d7930304f5759354c57466b4d7a6774596a59794e5751344e6a49325a5451794c6e426b5a673d3d&Fich=c7caf299-66b3-49f9-ad38-b625d8626e42.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 177.º-AEstratégia nacional para integração de Jovens NEETEm 2021, o Governo desenvolve uma estratégia nacional integrada, de atuação multidisciplinar e interministerial, nomeadamente nas áreas da educação, trabalho, justiça, segurança social e saúde, com o objetivo de criar e implementar um plano de ação específico para a população de jovens NEET, que contemple a pEntradaArtigo 177.º-AEstratégia nacional para integração de Jovens NEET23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13784609C12/11/2020 10:42:00Artigo 32.º-F (Promoções)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574a6d4e6d49344f4449744f4449314e4330304e5759774c54686c5a6d4d744e7a466d5a474d774d6a55794f4755774c6e426b5a673d3d&Fich=ebf6b882-8254-45f0-8efc-71fdc02528e0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-FPromoçõesO Governo fica obrigado a proceder às devidas autorizações, de modo a que o Instituto dos Registos e do Notariado I.P., promova à categoria de escriturário superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, todos os 510 trabalhadores que estavam integrados na categoria de escriturário.EntradaArtigo 32.º-FPromoções20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13783608C12/11/2020 10:41:00Artigo 32.º-E (Abono para falhas e prémios de desempenho)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a41304d7a426c5a446b744d6a646a59693030597a4d774c546b78593249744e324e6c5a6a4a6a4e44686a4e545a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=70430ed9-27cb-4c30-91cb-7cef2c48c56d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-EAbono para falhas e prémios de desempenhoO Governo procede, até ao final do 1.º trimestre de 2021, à regulamentação dos abonos previstos nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, nomeadamente o subsídio mensal de insularidade, o abono para falhas ou similares e os prémios de desempenho e produtividade, os quais devem ser EntradaArtigo 32.º-EAbono para falhas e prémios de desempenho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13782607C12/11/2020 10:40:00Artigo 32.º-D (Suprimento extraordinário de falta de recursos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4a694d474934593245744d474a684d533030596d55304c54686a4e4463744d6d557a4e4451344f546c6d4e6d49314c6e426b5a673d3d&Fich=f2b0b8ca-0ba1-4be4-8c47-2e344899f6b5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-DSuprimento extraordinário de falta de recursosO Governo concederá até ao final do primeiro trimestre de 2021, as devidas autorizações, de modo a que o Instituto dos Registos e do Notariado I.P. inicie, até ao final do 1.º semestre de 2021, a abertura dos procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores nas carreiras especiais de conservador e deEntradaArtigo 32.º-DSuprimento extraordinário de falta de recursos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13781606C12/11/2020 10:39:00Artigo 180.º-F (Reforço de meios nas unidades de cuidados intensivos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 180.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47526a4e475a6d595441744e54466a5a6930304f5745344c57466c4f4445744f5441304e574e6d5a44646d4d5455344c6e426b5a673d3d&Fich=8dc4ffa0-51cf-49a8-ae81-9045cfd7f158.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-FReforço de meios nas unidades de cuidados intensivosO Governo procede às seguintes medidas, como forma de reforçar a Rede
Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina
Intensiva, até ao final do primeiro trimestre de 2021:
a) Contratação de 50 médicos, 600 enfermeiros e 200 assistentes
operacionais, através da celebração de contrato dAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 180.º-FReforço de meios nas unidades de cuidados intensivos23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13780605C12/11/2020 10:38:00Artigo 32.º-C (Reposicionamento remuneratório)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544d774d444a6c4f575174595751355a6930304e4449314c5749314f545974593259304e4749304e324e695a4755344c6e426b5a673d3d&Fich=e3002e9d-ad9f-4425-b596-cf44b47cbde8.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-CReposicionamento remuneratório1 — Na transição para a nova tabela remuneratória da carreira especial de conservador de registos, prevista no anexo I do decreto-lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, os trabalhadores da carreira supracitada são reposicionados na 5.ª posição remuneratória.
2 —Na transição para a nova tabela remuneratória dEntradaArtigo 32.º-CReposicionamento remuneratório20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13779604C12/11/2020 10:38:00Artigo 146.º-A (Programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4a694d5449315a6d55744e474d334d5330305a5745314c57466c4e6d55744d7a41325a6a4d314f574a6c4e324e694c6e426b5a673d3d&Fich=62b125fe-4c71-4ea5-ae6e-306f359be7cb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-APrograma de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurançaEm 2021, o Governo implementa um programa de resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança públicos em todo o território, dotando-o dos meios necessários para o efeito.EntradaArtigo 146.º-APrograma de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de segurança23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13778603C12/11/2020 10:35:00Artigo 32.º-B (Transição para a carreira de oficial de registos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444a6d4d6a4e6c4d6d51744e474a6a5a6930304e546c6c4c5745325a5441744e544d354d6a5979596a6b314f4445324c6e426b5a673d3d&Fich=02f23e2d-4bcf-459e-a6e0-539262b95816.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-BTransição para a carreira de oficial de registos1- Poderão transitar para a carreira especial de oficial de registos sendo integrados na categoria de oficial de registos especialista:
a) Os ajudantes principais, primeiro-ajudantes e segundos-ajudantes que, na sequência do processo de privatização do notariado, regulado no Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 dEntradaArtigo 32.º-BTransição para a carreira de oficial de registos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13777602C12/11/2020 10:33:00Artigo 32.º-A (Possibilidades de transição para a carreira de conservador)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d49314f5459334d4451744d3249344e6930304e7a466c4c546c6a596d45744d5463334e54466d4e324e694e7a526b4c6e426b5a673d3d&Fich=2b596704-3b86-471e-9cba-17751f7cb74d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-APossibilidades de transição para a carreira de conservador1 - Podem transitar para a carreira de conservador:
a) Os notários que, na sequência do processo de privatização do notariado, regulado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, optaram pela integração em serviço do IRN, I. P. ou nos termos do mesmo decreto-lei, regressem ao seEntradaArtigo 32.º-APossibilidades de transição para a carreira de conservador20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13776601C12/11/2020 10:25:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 12/93, de 22 de Abril)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4459785a4456694e3245744e444e68596930304d6a55774c5749324f5749745a574e6d5a6a526b5a6d55314e6d526c4c6e426b5a673d3d&Fich=061d5b7a-43ab-4250-b69b-ecff4dfe56de.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 12/93, de 22 de AbrilÉ aditado o artigo 9.º-A ao capítulo II da Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, na sua redação atual, com a seguinte redação:
“Artigo 9º-A
Justificação de faltas de doador
1 – A ausência ao trabalho fundada em consultas e exames preparatórios, períodos de internamento e convalescença até à total recuperação fAprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 12/93, de 22 de Abril25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13774600C12/11/2020 10:00:00Artigo 146.º-A (Reforço de meios humanos e materiais da GNR para promoção e dinamização do SEPNA)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d49334e7a51775a574d74595451324f5330304f444e6c4c574a695a6d59744f4463335a6a686b4d6d4530596d466c4c6e426b5a673d3d&Fich=2b7740ec-a469-483e-bbff-877f8d2a4bae.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AReforço de meios humanos e materiais da GNR para promoção e dinamização do SEPNA1 - Em 2021 o Governo procede ao reforço de meios humanos da Guarda Nacional Republicana para promoção e dinamização, em todo o território nacional, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente.
2 - Os meios materiais compreendidos no número anterior contemplam, designadamente, veículos automóveis devidaEntradaArtigo 146.º-AReforço de meios humanos e materiais da GNR para promoção e dinamização do SEPNA23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13773599C12/11/2020 09:55:00Artigo 154.º-A (Interdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d49335a6a686c59574d744f5463334d7930304f5467774c5749324d444d74596a4a6a596a45304d3252694e7a6c694c6e426b5a673d3d&Fich=2b7f8eac-9773-4980-b603-b2cb143db79b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AInterdição da utilização de chumbo nas munições da actividade cinegética1 - A partir do primeiro trimestre de 2021 e interdito, em todo o território nacional, o uso de materiais de chumbo e seus derivados aplicados em munições no âmbito da atividade cinegética.
2 - A fiscalização do disposto no número anterior compete às autoridades de polícia criminal, aos vigilantes da naturezEntradaArtigo 154.º-AInterdição da utilização de chumbo nas munições da actividade cinegética23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13772598C12/11/2020 09:47:00Artigo 199.º-A (Expansão do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574e684d3252694e445174597a5978596930304d7a51794c57466c4d575574596a63794f47497a595749324d4463324c6e426b5a673d3d&Fich=aca3db44-c61b-4342-ae1e-b728b3ab6076.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AExpansão do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços RuraisEm 2021, o Governo procede à expansão do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais a todo o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, comprometendo o Estado com a valorização do património natural junto das comunidades, numa lógica de compensação por um serviço de interesse públicEntradaArtigo 199.º-AExpansão do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13771597C12/11/2020 09:43:00N.º 2, N.º 3, Artigo 210.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a51784d47497a4e4751744e7a45314d5330304d5459794c5467324d5445745a475a6d597a67314e54637a4d7a51794c6e426b5a673d3d&Fich=c410b34d-7151-4162-8611-dffc85573342.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.ºPrograma Nacional de RegadiosO Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar o «Programa Nacional de Regadios», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 210.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 210.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13770596C12/11/2020 09:39:00Artigo 203.º-A (Eliminação de incentivos perversos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d324d79596d55775a4459744f4441314d7930305954417a4c574a6a5a545174596d4979595451315a444a6b4e5445314c6e426b5a673d3d&Fich=3c2be0d6-8053-4a03-bce4-bb2a45d2d515.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AEliminação de incentivos perversos1 – Em 2021, o Governo cria um Grupo de Trabalho para identificação dos incentivos perversos, socialmente iníquos e promotores de maus comportamentos ambientais, tornando públicos os resultados obtidos.
2 – No seguimento do levantamento efetuado nos termos do número anterior, o Governo define um calendário pEntradaArtigo 203.º-AEliminação de incentivos perversos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13769595C12/11/2020 09:37:00Artigo 226.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 226.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a686a4f44466d4e3255744d7a59354d4330304e32526a4c574534596a55744d6d49314e544d7a59545933597a67344c6e426b5a673d3d&Fich=f8c81f7e-3690-47dc-a8b5-2b5533a67c88.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 226.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColectivasÉ aditado ao Código do IRC, o artigo 54.º - A, com a seguinte redacção:
“Artigo 54.º - A
Dedução das despesas com eficiência energética
À colecta do IRC devida pelos sujeitos passivos é dedutível um montante
correspondente a 30% do valor suportado com a aquisição de equipamentos e obras com eficiêncEntradaArtigo 226.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13768594C12/11/2020 09:36:00Artigo 210.º-A (Incentivos à criação de circuitos directos e de redes de abastecimento e armazenagem de produtos agrícolas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a6b774d6a6c6b4e5759744e575130596930304d6d49774c5749304f4455745a6d4e6a4f54526b59324e6d597a68694c6e426b5a673d3d&Fich=f9029d5f-5d4b-42b0-b485-fcc94dccfc8b.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-AIncentivos à criação de circuitos directos e de redes de abastecimento e armazenagem de produtos agrícolasEm 2021, o Governo disponibiliza uma verba às associações de agricultores para criação de circuitos directos e de redes de abastecimento e armazenagem de produtos agrícolas, fora das grandes cadeias comerciais, assim como de microplataformas logísticas nas cidades, para regulação do abastecimento do comércio EntradaArtigo 210.º-AIncentivos à criação de circuitos directos e de redes de abastecimento e armazenagem de produtos agrícolas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13767593C12/11/2020 09:34:00Artigo 220.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54526a5a54526b4d3251744d6a51344d5330304e44686d4c5745795a446b745a445a684f574d774d6d49334f5445784c6e426b5a673d3d&Fich=e4ce4d3d-2481-448f-a2d9-d6a9c02b7911.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesÉ aditado ao Código do IRS, o artigo 78º - G, com a seguinte redacção:
“Artigo 78º - G
Dedução das despesas com eficiência energética
À colecta do IRS devida pelos sujeitos passivos é dedutível um montante
correspondente a 30% do valor suportado com a aquisição de equipamentos e obras para eficiênciEntradaArtigo 220.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13766592C12/11/2020 09:31:00Artigo 154.º-A (Apoios à eficiência energética de edifícios)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a67344d4759774f5451744d6d59775a6930305a5445344c546b325a4449745a546c6a4e54426c4d4456684d3255314c6e426b5a673d3d&Fich=f880f094-2f0f-4e18-96d2-e9c50e05a3e5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AApoios à eficiência energética de edifícios1 - O Governo, até ao final do primeiro semestre de 2021, cria um mecanismo financeiro de apoio à eficiência energética de edifícios, nos seguintes termos:
a) Para empresas o mecanismo financeiro consiste na disponibilização gratuita de serviços de consultoria energética e no financiamento da intervenção necEntradaArtigo 154.º-AApoios à eficiência energética de edifícios25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13765591C12/11/2020 09:29:00Artigo 154.º-A (Estabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54426d4d574a694d324d745a6a63325a4330305a5449304c546b7a4e6a51744e474d354f54466b4e6a5a6b5a6a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=50f1bb3c-f76d-4e24-9364-4c991d66df33.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AEstabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticosAté ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao estabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticos, prevendo designadamente, a exigência de um certificado energético de categoria B ou superior para o licenciamento de novos alojamentos turísticos.EntradaArtigo 154.º-AEstabelecimento de uma categoria mínima de eficiência energética nos alojamentos turísticos25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13764590C11/11/2020 22:47:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5445345a6a6b32596d4d744e7a49314d5330304e57566a4c5746684d6a63744d574577596d466c596a4578596a6c694c6e426b5a673d3d&Fich=118f96bc-7251-45ec-aa27-1a0baeb11b9b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ revogada a verba 1.5.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 228.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13763589C11/11/2020 22:40:00Verba 56, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4459785a6d55795a446b745a57517a595330305a6a67784c5468684e5751744f54646b5a4467324d57526a596d59304c6e426b5a673d3d&Fich=061fe2d9-ed3a-4f81-8a5d-97dd861dcbf4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações56, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13762588C11/11/2020 22:33:00Artigo 146.º-A (Reforço de meios humanos e materiais da PSP para promoção e dinamização do programa Defesa Animal)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 146.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e575131593255334f5441744e5451794e4330304f57557a4c546b324d5451745954646c4d325a6a5a54686d59545a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=5d5ce790-5424-49e3-9614-a7e3fce8fa6f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 146.º-AReforço de meios humanos e materiais da PSP para promoção e dinamização do programa Defesa Animal1 - Em 2021, o Governo procede ao reforço de meios humanos e materiais da Polícia de Segurança Pública para promoção e dinamização, em todo o território nacional, do programa Defesa Animal.
2 - Os meios materiais compreendidos no número anterior contemplam, designadamente, veículos automóveis devidamente adaEntradaArtigo 146.º-AReforço de meios humanos e materiais da PSP para promoção e dinamização do programa Defesa Animal23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13761587C11/11/2020 22:23:00Artigo 170.º-A (Programa de apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes)Apoio às editorasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932566a4d5755774d4759744e446778597930305a44417a4c5749784e5441744f5456694d546c6d4d6a67774e6a426b4c6e426b5a673d3d&Fich=cec1e00f-481c-4d03-b150-95b19f28060d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-APrograma de apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentesDurante o primeiro semestre de 2021, o Governo procede à criação de um programa de apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes, que assegure designadamente a atribuição de subsídios para o desenvolvimento de novos projetos, a criação de uma linha de crédito específica para satisfazer despesaAprovado(a) em ComissãoArtigo 170.º-APrograma de apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13760586C11/11/2020 22:12:00Artigo 165.º-C (Financiamento das Organizações Não-Governamentais LGBTI)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 165.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f445a685a6d51305a4451744d324d7a4e4330304e475a6d4c546c6d4e7a41745932566b4e7a42684e6d49785a6d45344c6e426b5a673d3d&Fich=86afd4d4-3c34-44ff-9f70-ced70a6b1fa8.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 165.º-CFinanciamento das Organizações Não-Governamentais LGBTI1 - Durante o primeiro trimestre do ano de 2021 o Governo:
a) Procede à criação de uma linha de financiamento específica para as Organizações Não-Governamentais que defendem e protegem os direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo (ONG LGBTI), com maturidade superior a 10 anos, períodoEntradaArtigo 165.º-CFinanciamento das Organizações Não-Governamentais LGBTI23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13759585C11/11/2020 21:35:00Artigo 154.º-A (Financiamento das Organizações Não-Governamentais do Ambiente)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4d334e7a453459324d744f5751324f5330304d3259304c54686d4f4751745a6a4579596d497a4f44526c5a4749774c6e426b5a673d3d&Fich=bc7718cc-9d69-43f4-8f8d-f12bb384edb0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AFinanciamento das Organizações Não-Governamentais do AmbienteDurante o primeiro trimestre do ano de 2021 o Governo:
a) Procede à criação de uma linha de financiamento específica para as Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento, com maturidade superior a 10 anos, período de carência superior a 2 anos e isençãoEntradaArtigo 154.º-AFinanciamento das Organizações Não-Governamentais do Ambiente23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13758584C11/11/2020 19:44:00Artigo 79.º-A (Redução tributária compensatória por atraso na liquidação dos pagamentos devidos pelo Estado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 79.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957457a4d5449334d7a41744d7a51784e6930304e7a68694c57497a5a546b744d6d4e6d59545a6b4e7a49794d7a6c694c6e426b5a673d3d&Fich=aa312730-3416-478b-b3e9-2cfa6d72239b.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 79.º-ARedução tributária compensatória por atraso na liquidação dos pagamentos devidos pelo atraso na liquidação dos pagamentos devidos pelo EstadoPor cada dia de atraso que se verificar, da parte do Estado face a quaisquer fornecedores e a todos os prazos de pagamentos estipulados por lei, no que respeita à liquidação de dívidas e/ou pagamentos em falta, abater-se-á 0,5% ao valor anual de tributação, que essas mesmas empresas fornecedoras deveriam, porEntradaArtigo 79.º-ARedução tributária compensatória por atraso na liquidação dos pagamentos devidos pelo atraso na liquidação dos pagamentos devidos pelo Estado20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13757583C11/11/2020 19:43:00N.º 1, N.º 2, Artigo 79.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595467785a5449304d5441745a6d56695a5330304f474e684c574a694e4751744e6d49304f544a6a4d3246694d5455314c6e426b5a673d3d&Fich=a81e2410-febe-48ca-bb4d-6b492c3ab155.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºRedução dos pagamentos em atraso1 - Até ao final de 2021, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias, registados no SIIAL à data de setembro de 2020, para além da redução já prevista no «Programa de Apoio à Economia Local» criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 dAprovado(a) em PlenárioN.º 1Remetido(a) a PlenárioN.º 2Remetido(a) a PlenárioN.º 1, Artigo 79.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraN.º 2, Artigo 79.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Contra13756582C11/11/2020 19:22:00Artigo 16.º-C (Carreira de Investigação Científica da Administração Pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 16.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e57597a596a49785a5467745a5463784e433030595451304c5467355a574d744f57557a597a526a4e6d59344e4751344c6e426b5a673d3d&Fich=5f3b21e8-e714-4a44-89ec-9e3c4c6f84d8.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-CCarreira de Investigação Científica da Administração PúblicaO Governo delineará, no decorrer de 2021, um modelo de recuperação de tempo de serviço dos elementos da Carreira de Investigação Científica da Administração Pública para efeitos de progressão e mudança de posição remuneratória.Entrada13755581C11/11/2020 19:15:00Artigo 68.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a466c595751355a5749744f5451795a6930304f57517a4c546731597a63745a474932597a526c5a6d5a6d4d474a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=b1ead9eb-942f-49d3-85c7-db6c4efff0bf.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 581Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e546379597a5a6a5a574d745a5756694d5330304d5751774c546735595759744f5451344d7a59774e7a4a6d4e4441774c6e426b5a673d3d&Fich=572c6cec-eeb1-41d0-89af-94836072f400.pdf&Inline=trueArtigo 68.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projetoPrejudicado(a)Artigo 68.ºHospital Central da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13754580C11/11/2020 19:04:00Artigo 207.º-A (Requalificação, eletrificação e modernização da Linha do Vouga)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 207.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4a6a4e6d5a68595445744d54466b4d5330304e4445354c546b355a4467744f445a68597a55304f446b354e4463324c6e426b5a673d3d&Fich=bbc6faa1-11d1-4419-99d8-86ac54899476.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 207.º-ARequalificação, eletrificação e modernização da Linha do Vouga1- Em 2021, o Governo inicia a requalificação, eletrificação e
modernização da linha do Vouga entre Aveiro e Espinho, e a respetiva
ligação à linha do Norte, em Espinho.
2- No decurso de 2021, O Governo realiza um estudo, envolvendo os
municípios e as populações do distrito de Viseu e de Aveiro, para a
rEntradaArtigo 207.º-ARequalificação, eletrificação e modernização da Linha do Vouga24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13753579C11/11/2020 19:02:00Artigo 60.º-B (Antecipação da idade de reforma dos Enfermeiros)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e325a6d4d6a63304d5455744d546c6d4f4330304d7a526a4c54686b4e5445745a6d45784e474e694e3255335a5745334c6e426b5a673d3d&Fich=7ff27415-19f8-434c-8d51-fa14cb7e7ea7.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-BAntecipação da idade de reforma dos Enfermeiros1 – No primeiro trimestre de 2021, o Governo levará a cabo todos os procedimentos normativos de forma a que a idade de reforma dos enfermeiros seja antecipada para os 60 anos
2 – A alteração normativa supracitada deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2022.EntradaArtigo 60.º-BAntecipação da idade de reforma dos Enfermeiros20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13752578C11/11/2020 19:00:00Artigo 60.º-A (Pré-aposentação de Seguranças da Polícia Judiciária)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4445314e4752684d7a49745a6a5a6a597930304d475a6a4c574a684d5467744d5459334f5449314f574d77596d45344c6e426b5a673d3d&Fich=8154da32-f6cc-40fc-ba18-1679259c0ba8.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-APré-aposentação de Seguranças da Polícia Judiciária1 – O Governo assegurará, durante o ano de 2021, que os Seguranças da Polícia Judiciária, no decorrer da presente legislatura, vejam garantida a possibilidade de requererem a pré-reforma aos 55 anos ou quando atingidos os 36 anos de serviço.EntradaArtigo 60.º-APré-aposentação de Seguranças da Polícia Judiciária20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13751577C11/11/2020 18:52:00Artigo 36.º-A (Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa
para os Estabelecimentos de Ensino públicos)Contratação intérpretes língua gestualComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a4d324d474d354e4759744f446c695a5330304d57566a4c5745335a446b745a444d304d6a466859545a6c4e5449794c6e426b5a673d3d&Fich=b360c94f-89be-41ec-a7d9-d3421aa6e522.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os Estabelecimentos de Ensino públicosO Governo garante a contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços públicos, em função das carências identificadas nos Estabelecimentos de Ensino, nomeadamente, para as escolas que não são de Referência para a Educação BilingueEntradaArtigo 36.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os Estabelecimentos de Ensino públicos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13750576C11/11/2020 18:00:00Artigo 154.º-A (Gestão sustentável de habitats agrícolas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6b32595446684e324d744e474d784e6930304f5749344c57466d596a51744d5445355a4751784e3249325a6a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=696a1a7c-4c16-49b8-afb4-119dd17b6f2f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AGestão sustentável de habitats agrícolasDurante o ano de 2021, o Governo promove as diligências necessárias à criação de um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas, no âmbito das medidas agroambientais, com vista à efetiva preservação dos ecossistemas agrícolas e respetivas espécies de aves estepárias, nomeadamente, as espAprovado(a) em ComissãoArtigo 154.º-AGestão sustentável de habitats agrícolas23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13749575C11/11/2020 17:48:00Artigo 180.º-B (Comparticipação de medicamentos para pessoas com deficiência)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5745345a6a59794e5759744f544133596930304d6a4d324c546b314d6a6774595745795a446c6b4e546b354e6d59334c6e426b5a673d3d&Fich=1a8f625f-907b-4236-9528-aa2d9d5996f7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-BComparticipação de medicamentos para pessoas com deficiênciaEm 2021, o Governo desenvolve as diligências necessárias para que, em casos de comprovada insuficiência económica das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, os produtos de uso frequente e indispensáveis para a sua qualidade de vida, cuja essencialidade seja atestada pelo médico, sejam comparticipadEntradaArtigo 180.º-BComparticipação de medicamentos para pessoas com deficiência23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13748574C11/11/2020 17:33:00Artigo 157.º-A (Campanha de sensibilização e circuito de descarte de máscaras não reutilizáveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5459784d5449324f544d744f544131595330304e7a466c4c574579597a49745a5451334d5755334e5759335a6d4d304c6e426b5a673d3d&Fich=e6112693-905a-471e-a2c2-e471e75f7fc4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-ACampanha de sensibilização e circuito de descarte de máscaras não reutilizáveis1 – O Governo realiza, em Janeiro de 2021, uma campanha de informação nacional multimeios, junto de canais com maiores níveis de audiência, sobre a correta prática de deposição de resíduos utilizados para prevenção à COVID-19, no contexto da atual crise sanitária, bem como de prevenção da produção dos mesmos,Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 157.º-ACampanha de sensibilização e circuito de descarte de máscaras não reutilizáveis23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13747573C11/11/2020 17:31:00N.º 1, Artigo 245.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44566d5a54566d5a444d744e44677a4d6930304e5759794c546c684d7a63744e474a69596a59304e7a426b5a4451354c6e426b5a673d3d&Fich=85fe5fd3-4832-45f2-9a37-4bbb6470dd49.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 245.ºAutorização legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais1 - Fica o Governo autorizado a criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do «Programa de Valorização do Interior» aplicável a sujeitos passivos de IRC em função dos gastos resultantes de criação de postos de trabalho em territórios do interior.
2 - O sentido e a extensão das alterações a introduzir, nAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 245.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13746572C11/11/2020 17:31:00Artigo 42.º-A (Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços saúde pública)Contratação intérpretes língua gestualComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4751314d4463354e5449744d5755795a6930304d32566c4c546c6c4d4459744e7a5a6b4d44526c596a553159574d304c6e426b5a673d3d&Fich=4d507952-1e2f-43ee-9e06-76d04eb55ac4.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços de saúde públicaO Governo garante a contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa em falta nos serviços de saúde, hospitais e centros de saúde, em função das carências identificadas.EntradaArtigo 42.º-AContratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços de saúde pública23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13745571C11/11/2020 17:25:00Verba 47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57513259546b775a5755744e7a466a4d5330305a444d314c5467775a5451744f4759304f5463795a5745324e5451324c6e426b5a673d3d&Fich=1d6a90ee-71c1-4d35-80e4-8f4972ea6546.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13744570C11/11/2020 17:24:00Verba 47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574d344e6a64684e7a4d744f446378597930304e54566c4c54686b4e4445744f544133596d46684f445a6d4d446b334c6e426b5a673d3d&Fich=ac867a73-871c-455e-8d41-907baa86f097.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13743569C11/11/2020 17:23:00Verba 43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44466b5a6a6b3359546b7459574e6c4d533030597a59324c574a685a5449745a6d49305a5759784e574d7a4d4445794c6e426b5a673d3d&Fich=41df97a9-ace1-4c66-bae2-fb4ef15c3012.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13742568C11/11/2020 17:22:00Verba 43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595464694e3259354d5467745a444d775a5330304d6a55794c546c6b4f5441745a444e684d6a6733596a4d774e7a41344c6e426b5a673d3d&Fich=a7b7f918-d30e-4252-9d90-d3a287b30708.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13741567C11/11/2020 17:22:00Artigo 194.º-A (Culturas agrícolas permanentes em regime superintensivo e atividades industriais conexas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e57526b596a457a4e4451744d544d33595330304e4751784c546731596d4d745a6a417a4f475133595451354e44426c4c6e426b5a673d3d&Fich=5ddb1344-137a-44d1-85bc-f038d7a4940e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-ACulturas agrícolas permanentes em regime superintensivo e atividades industriais conexas1 - Em 2021, o Governo promove um estudo de avaliação integrada dos efeitos das áreas ocupadas por culturas agrícolas permanentes em regime superintensivo, da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em articulação com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), devendo inEntradaArtigo 194.º-ACulturas agrícolas permanentes em regime superintensivo e atividades industriais conexas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13740566C11/11/2020 17:21:00Verba 43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446779597a4a694d7a6374596d59314e7930305a6a686b4c5467774f4449744f545177597a6c6a4d4456685a4749784c6e426b5a673d3d&Fich=882c2b37-bf57-4f8d-8082-940c9c05adb1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13739565C11/11/2020 17:21:00Artigo 209.º-A (Casa do Douro)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593259354d445135593249744f5441784d433030595464694c546b304d445974596a67314f4452684e475a6d4f4751334c6e426b5a673d3d&Fich=cf9049cb-9010-4a7b-9406-b8584a4ff8d7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-ACasa do Douro1. O Ministério da Agricultura, em 2021, retoma o procedimento para a
reinstitucionalização da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020.
2. O procedimento previsto no EntradaArtigo 209.º-ACasa do Douro24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13738564C11/11/2020 17:21:00Verba 43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55354e57466a5a5755745a6a5a684d7930304d6d4d314c546733596a59744d32466d4e6d45314d4759325a6a49354c6e426b5a673d3d&Fich=2595acee-f6a3-42c5-87b6-3af6a50f6f29.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações43-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13737563C11/11/2020 17:20:00Artigo 205.º-A (Regularização Especial das Explorações Pecuárias)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 205.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932497a4e6a63345a5463744e7a6b784d7930304f4745354c5467775a474574596a6b305a57526c4e7a526d5a6a6b794c6e426b5a673d3d&Fich=cb3678e7-7913-48a9-80da-b94ede74ff92.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-ARegularização Especial das Explorações Pecuárias1 - É criado um procedimento especial de regularização de explorações pecuária e seu licenciamento, a desenvolver por um período não inferior a 3 anos, por forma a concretizar os objectivos identificados no Decreto-Lei nº 81/2013, que estabelece o novo regime do exercício da actividade pecuária (NREAP).
2 - EntradaArtigo 205.º-ARegularização Especial das Explorações Pecuárias24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13736562C11/11/2020 17:20:00Verba 37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5749334d445979595441744e5749784e4330304e5463784c546b7a4d5745744d6d49794f445533593245775a6a5a684c6e426b5a673d3d&Fich=5b7062a0-5b14-4571-931a-2b2857ca0f6a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13735561C11/11/2020 17:19:00Verba 37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54466a4e3251785a4467745a6a6b334d7930305954677a4c5467334e546374597a4978593259794d7a63314f5459344c6e426b5a673d3d&Fich=51c7d1d8-f973-4a83-8757-c21cf2375968.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13734560C11/11/2020 17:19:00Artigo 205.º-A (Eletricidade verde)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 205.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a63784d546333593245744f5759794f4330304e324e6c4c5749304f475974596d4a684d5467775a6a457a5a6a63314c6e426b5a673d3d&Fich=c71177ca-9f28-47ce-b48f-bba180f13f75.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-AEletricidade verde1 - É criada uma medida de apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas epecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativos da pequena e média agricuEntradaArtigo 205.º-AEletricidade verde24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13733559C11/11/2020 17:18:00Verba 37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a67794d444a6a4e7a59744d444d7a4d7930304d6a41794c54686c4d544d744f5467355a5452684d545577596d4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=68202c76-0333-4202-8e13-989e4a150bce.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13732558C11/11/2020 17:18:00Artigo 199.º-A (Sistema de Monitorização de Recursos Hídricos e Defesa das Massas de Água)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b314e5445774d7a6b744d44646c4e5330305a6a4e6b4c546c684f5467744e6d55334e7a5668596d46684f54457a4c6e426b5a673d3d&Fich=a9551039-07e5-4f3d-9a98-6e775abaa913.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199-º-ASistema de Monitorização de Recursos Hídricos e Defesa das Massas de Água1 - O Governo promove, em 2021, o reforço do Sistema de Monitorização de Recursos Hídricos, incluindo o reforço da rede de estações de monitorização, a operacionalização das rotinas de recolha e processamento de dados, bem como a publicação e disponibilização na internet das respetivas séries, anuários e relaEntradaArtigo 199-º-ASistema de Monitorização de Recursos Hídricos e Defesa das Massas de Água24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13731557C11/11/2020 17:18:00Verba 37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a55774f4759774d4467744e7a426b4e5330305a5459784c5749784d6a4d744f5756684d6d4e6c5a6a466c4d324e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=7508f008-70d5-4e61-b123-9ea2cef1e3cc.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13730556C11/11/2020 17:17:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d45794d445a685a446b744d446c6c4e7930305a44686b4c5749784f546b745a6a49774d6a466a596a46684f4755354c6e426b5a673d3d&Fich=2a206ad9-09e7-4d8d-b199-f2021cb1a8e9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julhoO nº 3 do Artigo 16º da Lei n.º 75/2017 de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Regime fiscal e isenção de custas processuais
1 - […].
2 - [...].
3 - Os baldios estão ainda isentos do pagamento de IMI, qualquer que seja a utilização económica do seu território, em parcelas isoladas ouEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 75/2017 de 18 de julho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13729555C11/11/2020 17:17:00Verba 28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a59785a5755314f544d745a4441794e7930304d324d354c5745794d5751744e7a5977597a6b794e7a49324e54466a4c6e426b5a673d3d&Fich=361ee593-d027-43c9-a21d-760c9272651c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13728554C11/11/2020 17:17:00Artigo 199.º-A (Programa de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, matas nacionais e zonas percorridas por incêndios)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a49794d544e684e7a55744f544a684d4330305a575a6a4c5745314f574d744f44686d5a54566d4e4745334e4468694c6e426b5a673d3d&Fich=22213a75-92a0-4efc-a59c-88fe5f4a748b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-APrograma de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, matas nacionais e zonas percorridas por incêndios1- É criado o Programa Plurianual de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras Pragas para os territórios da Rede Nacional de Áreas Protegidas, matas nacionais e áreas percorridas por incêndios, adiante designado por Programa, a ser desenvolvido e EntradaArtigo 199.º-APrograma de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, matas nacionais e zonas percorridas por incêndios24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13727553C11/11/2020 17:17:00Verba 99, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a63345a4755314e445174597a55795a4330304e5451784c574a6d59544974596a49354d7a56695a57457a4e4749794c6e426b5a673d3d&Fich=f78de544-c52d-4541-bfa2-b2935bea34b2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações99, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13726552C11/11/2020 17:16:00Artigo 252.º-A (Taxa especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 252.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474a6c596d5579596a59745a5451354d533030595445344c54677a4d3249745a6a45784f4745795a5751794d544d794c6e426b5a673d3d&Fich=0bebe2b6-e491-4a18-833b-f118a2ed2132.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 252.º-ATaxa especial sobre transações financeiras para paraísos fiscaisAs transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime fiscal claramente mais favorável, de acordo com os critérios definidos no n.º 2 do Art.º 63.º-D da Lei Geral Tributária, designadamente os países, territórios e regiões listados na
Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro de 2EntradaArtigo 252.º-ATaxa especial sobre transações financeiras para paraísos fiscais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13725551C11/11/2020 17:16:00Verba 28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a6c69596d4e6c4e6d4d744f5745354e6930304d5467354c5749304e6d45744d5745794f4459344d57566b4f5441304c6e426b5a673d3d&Fich=79bbce6c-9a96-4189-b46a-1a28681ed904.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13724550C11/11/2020 17:16:00Artigo 199.º-A (Controlo Público dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a55794f4467345a6d4d744f5755314f4330304d6d59794c5745304d4451745a4467345a6a59774d6d55774e5745314c6e426b5a673d3d&Fich=752888fc-9e58-42f2-a404-d88f602e05a5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AControlo Público dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos1 - Até 30 de Junho de 2021 o Governo define e inicia o procedimento para a recuperação do controlo público de todos os SGRU, por motivo de salvaguarda do interesse público, devendo o processo estar concluído até 31 de dezembro de 2022.
2 - A recuperação do controlo público dos SGRU que gerem sistemas multimEntradaArtigo 199.º-AControlo Público dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13723549C11/11/2020 17:15:00Mapa 4, reforço de verba € 500 000Agricultura e MarComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4e6a4d546b784d474d744e6d4a685a6930304e7a6b7a4c5745305a4751744f475a68597a4578597a5a6c596d55344c6e426b5a673d3d&Fich=6cc1910c-6baf-4793-a4dd-8fac11c6ebe8.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30595Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13722548C11/11/2020 17:15:00Artigo 219.º-A (Redução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546c684f4459304d6a6b74597a4e694d7930304e32526c4c5467314f4445744e6a4134596a426c5a5467344f4449774c6e426b5a673d3d&Fich=a9a86429-c3b3-47de-8581-608b0ee88820.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-ARedução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas1 – O Governo fica obrigado, na estrita defesa do interesse público, a realizar durante o ano de 2021 todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos
para o erário público, liquidados diretamentEntradaArtigo 219.º-ARedução de encargos, não renovação e reversão de parcerias público-privadas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13812547C-211/11/2020 17:14:00N.º 3, N.º 6 e N.º 10, Artigo 22.º, Alínea d), N.º 1, Artigo 22.º-A, Artigo 23.º, Artigo 24.º, Artigo 27.º, Artigo 30.º, Artigo 31.º, Artigo 32.º-A, Artigo 32.º-B, Artigo 32.º-C, Artigo 32.º-D, Artigo 33.º, Artigo 36.º, Artigo 36.º-A do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e474d314e6a597a4d5451745a444135597930304e4441334c5467774e444174597a6b33596d55344e6d55345a6a5a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=4c566314-d09c-4407-8040-c97be86e8f6f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Organismos de Investimento ColetivoN.º 6 - N.º 3 - N.º 10 - Artigo 22.º-A - Rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo aos seus participantesN.º 1 - Artigo 23.º - Fundos de capital de riscoArtigo 24.º - Organismos de investimento coletivo em recursos florestaisArtigo 27.º - Mais-valias realizadas por não residentesArtigo 30.º - Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentesArtigo 31.º - Depósitos de instituições de crédito não residentesArtigo 32.º-A - Sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)Artigo 32.º-B - Regime fiscal dos empréstimos externosArtigo 32.º-C - Operações de reporte com instituições financeiras não residentesArtigo 32.º-D - Operações de reporteArtigo 33.º - Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa MariaArtigo 36.º - Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007Artigo 36.º -A - Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 20151 - Os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2020 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2027, à taxa de 5 %, nos seguintes termos:
a) As entidades licenciadas no âmbito da zona franca industrial relativameArtigo 242.ºS1VP30476N.º 3, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 6, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 10, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea d), N.º 1, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 32.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 32.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 32.º-C do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 32.º-D do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Artigo 36.º -A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 201525/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13721547C-111/11/2020 17:14:00N.º 2, Artigo 22.º, subalínea i), alínea a), N.º 1, alíneas b) e c), N.º 1, N.º 2, Artigo 22.º-A do EBFOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f444d304d5442685a544974595755774e7930305a6d457a4c57466a4e7a6b745a546779596d55324d4456695a5455304c6e426b5a673d3d&Fich=83410ae2-ae07-4fa3-ac79-e82be605be54.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Organismos de Investimento ColetivoN.º 2 - Artigo 22.º-A - Rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo aos seus participantesN.º 1 - Alínea a) - Subalínea i) - Alínea b) - Alínea c) - N.º 2 - 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, os rendimentos de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o regime previsto no artigo anterior, são tributados em IRS ou IRC, nos seguintes termos:
a) No caso de rendimentos distribuídos a titulares residentes em território portArtigo 242.ºS1VP30473N.º 2, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraS1VP30475Subalínea i), Alínea a), N.º 1, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 1, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 2, Artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13720546C11/11/2020 17:14:00Artigo 199.º-A (Avaliação Ambiental e Grandes Condicionantes para a Prospeção e Exploração de Depósitos Minerais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e474d7a4d5467794f5759744d7a59334d7930304e44466a4c546c684d7a55744d7a6b334e7a51784e6a4d354d6a4d784c6e426b5a673d3d&Fich=4c31829f-3673-441c-9a35-397741639231.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AAvaliação Ambiental e Grandes Condicionantes para a Prospeção e Exploração de Depósitos Minerais1 - O Governo promove, em 2021, e antes da abertura de concursos para atribuição de novos direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, a realização de uma Avaliação Ambiental e de Grandes Condicionantes, de abrangência nacional, tendo como objeto as potenciais atividades de prospeção e exploração dEntradaArtigo 199.º-AAvaliação Ambiental e Grandes Condicionantes para a Prospeção e Exploração de Depósitos Minerais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13719545C11/11/2020 17:14:00Verba 28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4745774e5745314e6a45744d4467314e6930304d4751344c5749354d4751744e324d794f54677a4f474d784d444d354c6e426b5a673d3d&Fich=4a05a561-0856-40d8-b90d-7c29838c1039.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações28-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13718544C11/11/2020 17:14:00Artigo 219.º-A (Não discriminação no apoio às empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544a6a4d4749304f574d744e7a45784e4330304d7a457a4c574a684e4441744f445532596d59314d6d4d304d6a55794c6e426b5a673d3d&Fich=a2c0b49c-7114-4313-ba40-856bf52c4252.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-ANão discriminação no apoio às empresas1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 219.º, todas as empresas que se encontrassem legalmente constituídas a 1 de março de 2020 podem ter acesso aos apoios públicos criados no âmbito das medidas de prevenção, mitigação e combate à epidemia de SaRS-Cov2 e à doença Covid-19, não sendo admissíveis discriminaçõeAprovado(a) em ComissãoArtigo 219.º-ANão discriminação no apoio às empresas24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13717543C11/11/2020 17:13:00Artigo 197.º-A (Regulação do sector do gás de petróleo liquefeito de uso doméstico)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 197.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5451305932526a5a5441744e4459305a6930305a574d344c574a6a5a4751744e6a51334e4455784e6a677a4d474d794c6e426b5a673d3d&Fich=544cdce0-464f-4ec8-bcdd-6474516830c2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 197.º-ARegulação do sector do gás de petróleo liquefeito de uso doméstico1 - O Governo estabelece um regime de margens máximas na comercialização grossista e na distribuição do gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado, com vista à redução do seu preço;
2 - O regime previsto no número anterior tem como referências os preços médios antes de impostos na Zona EuEntradaArtigo 197.º-ARegulação do sector do gás de petróleo liquefeito de uso doméstico24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13805542C-211/11/2020 17:13:00Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A, alínea c), N.º 3, Artigo 105.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4a6c4e475268596d4d74597a4a6a595330305a4445314c5749784f444d744d6d4a6a5a4751324f546735593256684c6e426b5a673d3d&Fich=72e4dabc-c2ca-4d15-b183-2bcdd6989cea.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualArtigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por contaN.º 2 - Alínea c) - N.º 3 - Alínea c) - 1 — As entidades obrigadas a efectuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efectuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A.
2 — O valor dos pagamentos adicionais por contArtigo 226.ºS1VP29973Alínea c), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea c), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAusenteChegaContraIniciativa LiberalContra13716542C-111/11/2020 17:13:00N.º 1, alíneas a) e b), N.º 2, Artigo 87.º-A, N.º 2, alíneas a) e b), N.º 3, Artigo 105.º-A do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e545a69595759774e546b744e6a517a4f53303059544a684c5746684e6a4d744d4467775a4467795a6a67304f5749314c6e426b5a673d3d&Fich=56baf059-6439-4a2a-aa63-080d82f849b5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º-A - Derrama estadualArtigo 105.º-A - Cálculo dos pagamento adicional por contaN.º 1 - Tabela - N.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - N.º 2 - Tabela - N.º 3 - Alínea a) - Alínea b) - 1 — As entidades obrigadas a efectuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta devem efectuar o pagamento adicional por conta nos casos em que no período de tributação anterior fosse devida derrama estadual nos termos referidos no artigo 87.º-A.
2 — O valor dos pagamentos adicionais por contArtigo 226.ºS1VP29963Tabela, N.º 1, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 2, Artigo 87.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Tabela, N.º 2, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea a), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))Alínea b), N.º 3, Artigo 105.º-A do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13715541C11/11/2020 17:12:00Artigo 156.º-A (Plano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5449314d3245344d5467745a57457a4d7930304e54466a4c5467304e6a59744d7a67335a6a4a6a5a575932596a51304c6e426b5a673d3d&Fich=1253a818-ea33-451c-8466-387f2cef6b44.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-APlano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional1 – É criado o Plano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional com dotação inicial de € 80 000 000, a aplicar em medidas de prevenção florestal estrutural e de valorização da floresta e da biomassa florestal residual.
2 - O Governo procede à afectação da verba prevista no número anterior para financiamentEntradaArtigo 156.º-APlano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13714540C11/11/2020 17:12:00Artigo 211.º-A (Direção Geral de Alimentação e Veterinária)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a6b334d4449794d6d49744f5451304d793030595746684c5745785a5451744e544e6a4d54566a593259784d7a67784c6e426b5a673d3d&Fich=2970222b-9443-4aaa-a1e4-53c15ccf1381.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-ADireção Geral de Alimentação e VeterináriaSão transferidos para a Direção Geral de Alimentação e Veterinária:
a) € 1 500 000, provenientes do Fundo Ambiental, destinados ao reconhecimento de veterinários municipais como autoridades sanitárias veterinárias, nos 142 concelhos em que esse reconhecimento está em falta; e
a) € 3 500 000, provenientes doAprovado(a) em ComissãoArtigo 211.º-ADireção Geral de Alimentação e Veterinária24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13796539C-211/11/2020 17:12:00N.º 1, Artigo 66.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4449794e6a55314d4445744d6d466a4d7930305a6a4e6b4c546c6a4d4467745a4745335a44673159544178595468694c6e426b5a673d3d&Fich=02265501-2ac3-4f3d-9c08-da7d85a01a8b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiadoN.º 1 - 1 - Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português e submetidos a um regime fiscal claramente mais favorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em território português que detenham, directa ou indirectamente, mesmo que através de mandatário, fiduciárioArtigo 226.ºS1VP29934N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra13713539C-111/11/2020 17:12:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, N.º 9, N.º 12,N.º 13, N.º 14, N.º 15, N.º 16, N.º 17, N.º 18, N.º 19, Artigo 14.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a517a4f44686c4d4463744e5459354d6930305a5751774c546b304e4455744f574e6a4e7a4a6a5a6d5979597a49774c6e426b5a673d3d&Fich=34388e07-5692-4ed0-9445-9cc72cff2c20.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 14.º - Outras isençõesN.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - N.º 5 - N.º 6 - N.º 7 - N.º 8 - N.º 9 - N.º 12 - N.º 13 - N.º 14 - N.º 15 - N.º 16 - N.º 17 - N.º 18 - N.º 19 - 1 — As isenções resultantes de acordo celebrado pelo Estado mantêm-se no IRC, nos termos da legislação ao abrigo da qual foram concedidas, com as necessárias adaptações.
2 — Estão ainda isentos de IRC os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obras eArtigo 226.ºS1VP29891N.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 3, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 4, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP29893N.º 5, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraS1VP29896N.º 6, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP29898N.º 7, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP29900N.º 8, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraS1VP29903N.º 9, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContraS1VP29905N.º 12, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 13, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 14, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 15, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 16, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 17, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))N.º 18, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraS1VP29906N.º 19, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13712538C11/11/2020 17:11:00Artigo 156.º-A (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a5134593251315a5751744d6a59785a53303059546c694c546b794d575174597a4e684d44646a4f5455784d7a45354c6e426b5a673d3d&Fich=c48cd5ed-261e-4a9b-921d-c3a07c951319.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-AInspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território1 – São transferidos para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território € 3 000 000 de euros destinados à contratação de meios humanos, nomeadamente de 40 novos inspectores, 10 técnicos superiores e 10 assistentes técnicos, a integrar no quadro de pessoal para 2021, e à aEntradaArtigo 156.º-AInspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13711537C11/11/2020 17:11:00Artigo 209.º-A (Processo de indemnização aos agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44597a4f54673559544d744d3249784d5330304d6a59774c546b354d6a6b745a5755355a4445794d6a6c684f446b344c6e426b5a673d3d&Fich=463989a3-3b11-4260-9929-ee9d1229a898.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AProcesso de indemnização aos agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens1. O ICNF implementa, até 31 de Março de 2021, um procedimento simplificado e célere de ressarcimento aos agricultores e produtores florestais pelos danos sofridos em resultado da destruição de culturas por animais selvagens, independentemente do seu valor cinegético.
2. O pagamento por parte do Estado, dos EntradaArtigo 209.º-AProcesso de indemnização aos agricultores e produtores florestais pela destruição da produção por animais selvagens24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13710536C11/11/2020 17:11:00N.º 10, Artigo 22.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32466d5a6a59774e5445744d7a517a5a69303059546b784c5745315a6d5974597a59334d474934595759794e324a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=3aff6051-343f-4a91-a5ff-c670b8af27bf.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 22.º - Englobamento1 - O rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se dArtigo 220.ºS1VP29895N.º 10, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra13709535C11/11/2020 17:10:00Artigo 137.º-A (Manutenção do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores e dos sócios-gerentes)Apoio extraordinário sócio-gerentesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a63775932457a4d5459744e5759794d4330304f5751774c574a6b4d444d74597a49775a6d55794d574a6c4d4745314c6e426b5a673d3d&Fich=370ca316-5f20-49d0-bd03-c20fe21be0a5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AManutenção do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores e dos sócios-gerentesMantém-se durante o ano de 2021 o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores e dos sócios-gerentes, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, sendo revogado o n.º 14 daquele artigo.EntradaArtigo 137.º-AManutenção do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores e dos sócios-gerentes25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13708534C11/11/2020 17:10:00Artigo 209.º-A (Programa de Apoio à pesca de pequena escala, local e costeira e ao rendimento dos trabalhadores da pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44566d4e6d566b4d5749744e475932596930304e7a41314c5745794d4441744f44417a4e3255324f445132593245324c6e426b5a673d3d&Fich=05f6ed1b-4f6b-4705-a200-8037e6846ca6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-APrograma de Apoio à pesca de pequena escala, local e costeira e ao rendimento dos trabalhadores da pesca1 - Em 2021, o Governo, através do Ministério do Mar, cria um Programa de Apoio à da pesca de pequena escala, local e costeira, designado adiante por Programa, composto por medidas destinadas à valorização da actividade da pesca local e costeira e dos seus trabalhadores, com o apoio à modernização da frota deEntradaArtigo 209.º-APrograma de Apoio à pesca de pequena escala, local e costeira e ao rendimento dos trabalhadores da pesca24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção14694533C-211/11/2020 17:10:00N.º 2, Artigo 209.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5749325a446b7a4f5759744d7a51324d7930305a446c6c4c54677a4d6a6774596a5a6a5a5759314d44417a4e7a51304c6e426b5a673d3d&Fich=eb6d939f-3463-4d9e-8328-b6cef5003744.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºSubsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura1 -Até à aprovação do regime previsto no n.º 3 do artigo 220.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, continua a ser concedido, em 2021, um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 209.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13707533C-111/11/2020 17:10:00Novo N.º 2, Artigo 209.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aguarda Voto em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954466b4e324d78597a67744e5449334d7930304d6a6b324c54677a4d6d4d745954566d596a64694f47526b5a5449784c6e426b5a673d3d&Fich=a1d7c1c8-5273-4296-832c-a5fb7b8dde21.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.ºSubsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura1 -Até à aprovação do regime previsto no n.º 3 do artigo 220.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual, continua a ser concedido, em 2021, um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em Comissão13706532C11/11/2020 17:09:00Artigo 209.º-A (Plano de Intervenção em Barras e Portos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3245324d544d305a4749745954646c5a4330304d7a6c6c4c546c695a544d744e7a59314d54646b4e474a6b4d7a49354c6e426b5a673d3d&Fich=3a6134db-a7ed-439e-9be3-76517d4bd329.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-APlano de Intervenção em Barras e Portos1 - Em 2021 é desenvolvido e tornado público um Plano de Intervenção para Portos e Barras para garantir a segurança e a melhoria das condições materiais para o exercício das atividades marítimo portuárias, com destaque para a pesca local e costeira.
2 - O Plano de Intervenção referido no n.º 1, será suportadEntradaArtigo 209.º-APlano de Intervenção em Barras e Portos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13791531C-211/11/2020 17:08:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5 e N.º 6, Artigo 44.ºArrendamento jovem Porta 65ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e546779596a45344e7a5974596a55795a5330304d444e6a4c5749334d6d51744e6a646d4e47597a4d6d5535596d45794c6e426b5a673d3d&Fich=582b1876-b52e-403c-b72d-67f4f32e9ba2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial1 - As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência estatutária, designadamente aquelas a que se referem o n.º 3 do artigo 48.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 3.º Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 44.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 44.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoLivreContraN.º 4, Artigo 44.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 5, Artigo 44.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 6, Artigo 44.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13705531C-111/11/2020 17:08:00N.º 1, Artigo 44.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574e684f44466b5a5455744d6a426d595330305a6d49774c57466d4d6a67745a5751774e3245355a574d354f544d344c6e426b5a673d3d&Fich=aca81de5-20fa-4fb0-af28-ed07a9ec9938.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial1 - As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência estatutária, designadamente aquelas a que se referem o n.º 3 do artigo 48.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e o n.º 3 do artigo 3.º Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 44.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13704530C11/11/2020 17:07:00Verba 47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5746684d3245354e446374595463795a6930305a6a526c4c5745794f5745744e5459354e44686d4d4745794e6a41354c6e426b5a673d3d&Fich=5aa3a947-a72f-4f4e-a29a-56948f0a2609.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13703529C11/11/2020 17:07:00Artigo 209.º-A (Apoio ao conhecimento e investigação sobre os recursos piscícolas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4459324d6a686d4e3249745a474d785a433030596a45324c5467774d6a67744d3259794f44426d596a55324f44646b4c6e426b5a673d3d&Fich=86628f7b-dc1d-4b16-8028-3f280fb5687d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AApoio ao conhecimento e investigação sobre os recursos piscícolas1 - Em 2021 o Governo assegura o reforço dos Institutos de Investigação do Estado para os recursos marinhos, nos meios humanos, técnicos e materiais, necessários para a avaliação e seguimento do estado dos stocks piscícolas e do estado do meio marinho, bem como para desenvolver os estudos necessários à revisãEntradaArtigo 209.º-AApoio ao conhecimento e investigação sobre os recursos piscícolas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13702528C11/11/2020 17:06:00Verba 47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4759304d5445345a446774596d45785a6930305a6d4d324c5745344f444d745a44526b4d4759324e546b314d6a63324c6e426b5a673d3d&Fich=4f4118d8-ba1f-4fc6-a883-d4d0f6595276.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações47-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13701527C11/11/2020 17:05:00Artigo 209.º-A (Fundo Autónomo de apoio à Agricultura Familiar)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595467324d7a6c694e4749745a6a646a5a693030596d51304c5745345a546b744e6a45344e57457a5a4755315a446b314c6e426b5a673d3d&Fich=a8639b4b-f7cf-4bd4-a8e9-6185a3de5d95.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AFundo Autónomo de apoio à Agricultura Familiar1. É criado um Fundo Autónomo de apoio à Agricultura Familiar destinado a apoiar os agricultores e explorações agrícolas que beneficiem do Estatuto da Agricultura Familiar e as suas organizações e estruturas associativas.
2. A gestão do Fundo Autónomo referido no número anterior é da responsabilidade do IFAPEntradaArtigo 209.º-AFundo Autónomo de apoio à Agricultura Familiar24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13700526C11/11/2020 17:05:00Verba 47-B, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºAgricultura e MarComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4445344d6a4e684f5441744f4455314e533030597a6b794c57466a4d6d45744f4445344f44593459546c6b593259314c6e426b5a673d3d&Fich=41823a90-8555-4c92-ac2a-818868a9dcf5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações47-B, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13699525C11/11/2020 17:04:00Artigo 209.º-A (Formação profissional de mestrança e marinhagem)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4a6a4e5759795a6d59744e546c6c4d7930304d544a684c546869596a67744f5445325a575a6c4d47517a597a4d354c6e426b5a673d3d&Fich=32c5f2ff-59e3-412a-8bb8-916efe0d3c39.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AFormação profissional de mestrança e marinhagem1. Em 2021, o Governo realiza os estudos, projetos e trabalhos preparatórios necessários para ampliar a capacidade e qualidade das entidades públicas vocacionadas para o ensino e formação dos marítimos, recriando a Escola de Mestrança e Marinhagem para a marinha de comércio e pesca, integrada no sistema de enEntradaArtigo 209.º-AFormação profissional de mestrança e marinhagem24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13698524C11/11/2020 17:02:00Artigo 172.º-A (Processos de atribuição do complemento para alojamento juvenil no início do ano letivo)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4449324d4751304e574d745a546b325a5330305a545a6c4c546c69595441744f5751784d546b3059574d335a4749354c6e426b5a673d3d&Fich=d260d45c-e96e-4e6e-9ba0-9d1194ac7db9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AProcessos de atribuição do complemento para alojamento juvenil no início do ano letivoEm 2021, o Governo procede à implementação de todas as medidas necessárias a assegurar que os estudantes com complemento de bolsa para alojamento no ensino superior possam aceder à respectiva bolsa até ao início do ano letivo, garantindo designadamente a modernização
tecnológica destes processos e o reforço EntradaArtigo 172.º-AProcessos de atribuição do complemento para alojamento juvenil no início do ano letivo23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13697523C11/11/2020 15:28:00Artigo 228.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474d324d32466d5a6a5974596a49354f4330304f4749354c5467324f546b744e5451794d546c6d4d57466b4e5463354c6e426b5a673d3d&Fich=0c63aff6-b298-48b9-8699-54219f1ad579.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]
Estão isentas do imposto:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) [EntradaArtigo 228.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13696522C11/11/2020 15:25:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4e6b4e445a685a5445745a6a686d5a4330305a6a42694c5745324d324d745a54646c4e546b315a6a637a595751784c6e426b5a673d3d&Fich=33d46ae1-f8fd-4f0b-a63c-e7e595f73ad1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 3.2 à Lista II anexa ao Código do IVA, com aseguinte redacção:
«3.2 – Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto,advogado e solicitador».EntradaArtigo 228.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13795521C-211/11/2020 14:55:00Nova alínea c), N.º 1, Artigo 60.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f475a6c4e32566a4e54497459544e6b5a693030596a497a4c574a6a4f445574597a4e684e54466b4d7a67345a544a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=8fe7ec52-a3df-4b23-bc85-c3a51d388e2c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aprovado(a) em ComissãoAlínea c), N.º 1, Artigo 60.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13695521C-111/11/2020 14:55:00Alínea b), N.º 1, Artigo 60.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a51304e3245324e7a59745a57566d4d5330304d7a5a684c546b794d444974596d5a6c4d7a49324e5449314e4449334c6e426b5a673d3d&Fich=c447a676-eef1-436a-9202-bfe326525427.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.ºSuspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade1 - Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b), N.º 1, Artigo 60.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13694520C11/11/2020 14:51:00N.º 2, Artigo 54.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d445a6b4d6a49794d6a59744e5445354e7930304e324e6c4c5745315a474d744e32566c4f44497a4d446c685a6d55794c6e426b5a673d3d&Fich=06d22226-5197-47ce-a5dc-7ee82309afe2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.ºEncargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas1 - As empresas públicas que tenham submetido o Plano de Atividades e Orçamento relativo ao ano de 2021 ficam dispensadas do cumprimento do disposto no artigo anterior.
2 - Em 2021, podem ser atribuídos prémios especiais de gestão aos gestores das empresas referidas no número anterior que tenham o Plano de AAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 54.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13693519C11/11/2020 14:50:00Artigo 28.º-I (Apresentação de relatório semestral sobre a evolução do índice de corrupção e criminalidade económico-financeira em Portugal)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463335a4751355a5463744d5451304e6930304d7a6c6a4c546c694f4441744d5745345a6d5a6d4d574533595751794c6e426b5a673d3d&Fich=477dd9e7-1446-439c-9b80-1a8fff1a7ad2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-IApresentação de relatório semestral sobre a evolução do índice de corrupção e criminalidade económico-financeira em Portugal1 - O Governo apresentará semestralmente um relatório sobre a evolução da corrupção e criminalidade económico-financeira em Portugal.
2 – Deste relatório devem constar os dados existentes antes da sua realização, os que se verificam no momento da sua realização, um quadro comparativo da evolução criminal exiEntradaArtigo 28.º-IApresentação de relatório semestral sobre a evolução do índice de corrupção e criminalidade económico-financeira em Portugal20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13692518C11/11/2020 14:48:00Artigo 28.º-H (Criação de um fundo autónomo, para o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324a684f4449344d6a4d744e6a51335a5330304e57566a4c5467774f4755744f5749774e544932596a5a685a546c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=cba82823-647e-45ec-808e-9b0526b6ae9d.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-HCriação de um fundo autónomo, para o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção1 - O Governo cria um fundo autónomo, que vise assegurar todos os meios necessários e indispensáveis ao desenvolvimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção.
2 – O fundo previsto no número anterior do presente artigo terá como verbas, além das provenientes do Orçamento de Estado, todas as quantias qEntradaArtigo 28.º-HCriação de um fundo autónomo, para o desenvolvimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13691517C11/11/2020 14:48:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44597a5a575578595751744d6a49354d6930304d5751314c546b324f4449745a446b324e6a5a6c5a4446685a5463794c6e426b5a673d3d&Fich=463ee1ad-2292-41d5-9682-d9666ed1ae72.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(V. Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correArtigo 220.ºS1VP29915Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13690516C11/11/2020 14:46:00Artigo 28.º-G (Aumento do investimento na formação de magistrados, investigadores e funcionários judiciais nas áreas da criminalidade económico-financeira e corrupção)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47517a5a57466a4e6a4974593255785a5330304f546c6c4c5467304d5445744d6a4a685a5459324e4459774e5759794c6e426b5a673d3d&Fich=8d3eac62-ce1e-499e-8411-22ae664605f2.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-GAumento do investimento na formação de magistrados, investigadores e funcionários judiciais nas áreas da criminalidade económico-financeira e corrupção1- O Governo apresentará no final do primeiro trimestre de 2021 um plano de reforço orçamental que dobre o valor alocado para o mesmo efeito em 2020, unicamente dirigido ao reforço de formação dos magistrados investigadores e funcionários judiciais nas áreas da criminalidade económico-financeira e corrupção.
EntradaArtigo 28.º-GAumento do investimento na formação de magistrados, investigadores e funcionários judiciais nas áreas da criminalidade económico-financeira e corrupção20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13689515C11/11/2020 14:44:00Artigo 208.º-A (Reforço de meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 208.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593255314e6a5a694d444d744e5759325a5330305a5749314c574a684e4759745a546334596d466c593249304d7a52694c6e426b5a673d3d&Fich=ce566b03-5f6e-4eb5-ba4f-e78baecb434b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-AReforço de meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.Durante o ano de 2021, o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, toma as diligências necessárias a assegurar o reforço dos recursos financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., por forma a permitir a contratualização dos meios humanos e a aquisição dos meiEntradaArtigo 208.º-AReforço de meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13688514C11/11/2020 14:44:00Artigo 28.º-F (Aumento do número de magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais garantindo maior eficácia e celeridade nas decisões dos processos de corrupção e criminalidade económico-financeira)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a52695a6a4933597a6b744d7a49794e4330304d5751334c57497a4e5455744f44426a4e444d7a4f575930595745774c6e426b5a673d3d&Fich=c4bf27c9-3224-41d7-b355-80c4339f4aa0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-FAumento do número de magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais garantindo maior eficácia e celeridade nas decisões dos processos de corrupção e criminalidade económico-financeira1 – O Governo promoverá no primeiro trimestre de 2021, junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o levantamento das carências existentes no que diz respeito ao número de profissionais existentes.
2 – Uma vez realizado o levantamento previsto no número anterior do presente artigo, o Governo promoverá o rEntradaArtigo 28.º-FAumento do número de magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais garantindo maior eficácia e celeridade nas decisões dos processos de corrupção e criminalidade económico-financeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13687513C11/11/2020 14:39:00Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º-F constante do artigo 220.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e32466c5a54686d4e325574596d4a6a4f5330304d7a45794c574a6a4d6d55744d544134596a55345a6d51774e474a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=7aee8f7e-bbc9-4312-bc2e-108b58fd04bf.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºS1VP29949Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13686512C11/11/2020 14:38:00Artigo 28.º-E (Dotação do Ministério Público de magistrados e funcionários especializados no combate à corrupção e criminalidade económico-financeira)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a545532597a51334d444d744e7a42685a4330305a6d4d354c5468695a6a677459324a6b4e546b304d324a694d7a4d314c6e426b5a673d3d&Fich=e56c4703-70ad-4fc9-8bf8-cbd5943bb335.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-EDotação do Ministério Público de magistrados e funcionários especializados no combate à corrupção e criminalidade económico-financeira1 – O Governo promoverá no primeiro trimestre de 2021, junto do Ministério Público, o levantamento das carências existentes no que diz respeito ao número de magistrados e funcionários especializados no combate à corrupção e criminalidade económico-financeira.
2 – Uma vez realizado o levantamento previsto no EntradaArtigo 28.º-EDotação do Ministério Público de magistrados e funcionários especializados no combate à corrupção e criminalidade económico-financeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13685511C11/11/2020 14:36:00Artigo 28.º-D (Regulamentação, de forma geral e abrangendo todos os sectores de actividade, da possibilidade de receber presentes e/ou ofertas no exercício de funções profissionais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d526d4d3245794d7a4d744e6d49355a6930304e474e6c4c5468694d4755744d4441774e7a426d4d44466959574d334c6e426b5a673d3d&Fich=fdf3a233-6b9f-44ce-8b0e-00070f01bac7.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-DRegulamentação, de forma geral e abrangendo todos os sectores de actividade, da possibilidade de receber presentes e/ou ofertas no exercício de funções profissionais1 – O Governo agilizará no primeiro trimestre de 2021 as necessárias adaptações legais que visem a regulamentação, de forma geral e abrangendo todos os sectores de actividade, da possibilidade de receber presentes e/ou ofertas no exercício de funções profissionais.
2 – A regulamentação constante do número 1 EntradaArtigo 28.º-DRegulamentação, de forma geral e abrangendo todos os sectores de actividade, da possibilidade de receber presentes e/ou ofertas no exercício de funções profissionais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13684510C11/11/2020 14:35:00N.º 10, N.º 11, Artigo 78.º-B do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44497a4d446b33593255744d6a5177596930304e6d566a4c574a6b597a63744d7a55784e6a45304f44426d4f5455324c6e426b5a673d3d&Fich=023097ce-240b-46ec-bdc7-35161480f956.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-B - Dedução das despesas gerais familiares1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à AutoArtigo 220.ºS1VP29935N.º 10, Artigo 78.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))N.º 11, Artigo 78.º-B do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13683509C11/11/2020 14:33:00Artigo 28.º-C (Criminalização do enriquecimento ilícito)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a57466b4e5463794e4745745932466d4d6930304f5459334c546b354e7a4d744d4463774f5459345a6d5a6a4e4467344c6e426b5a673d3d&Fich=ead5724a-caf2-4967-9973-070968ffc488.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-CCriminalização do enriquecimento ilícito1 – O Governo promoverá, com carácter de urgência e ainda no primeiro trimestre de 2021, o aprofundamento jurídico que vise criminalizar o enriquecimento ilícito.
2 – Após a realização do estudo e aprofundamento previsto no número 1 do presente artigo, o Governo apresentará à Assembleia da República no iníciEntradaArtigo 28.º-CCriminalização do enriquecimento ilícito20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13682508C11/11/2020 14:25:00Artigo 264.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de Abril)MNE - Serviços Periféricos externosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4451774d57566b4d324d744d544e6a4f4330304d324a684c5467794d4745744d7a49795a444d324f47566d596a41314c6e426b5a673d3d&Fich=8401ed3c-13c8-43ba-820a-322d368efb05.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de AbrilO artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de Abril, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[…]
1 - As tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos SPE do MNE, fixadas por país e por categoria, em euros, são aprovadas por decreto regulamentar, o qual deve estabelecer EntradaArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de Abril24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13681507C11/11/2020 14:23:00Artigo 46.º-B (Atualização salarial dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)MNE - Serviços Periféricos externosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5467334d7a4a684d6a55744e44566d4e4330304e5442694c574a6a596d59744e4755345a4468694e6a6b335a47566b4c6e426b5a673d3d&Fich=58732a25-45f4-450b-bcbf-4e8d8b697ded.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-BAtualização salarial dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios EstrangeirosA actualização salarial dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2021 deverá ter em conta a realidade económica dos países do exercício de funções, nomeadamente a variação cambial e a inflação apurada relativa ao período equivalente utilizado no cálculo EntradaArtigo 46.º-BAtualização salarial dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13680506C11/11/2020 14:21:00Artigo 46.º-A (Revisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)MNE - Serviços Periféricos externosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a5a68597a4d354f4749744f444e6b5a6930304e57526a4c57466a4f4467744d6a49774d7a6c6a4e32457a5a5759314c6e426b5a673d3d&Fich=b6ac398b-83df-45dc-ac88-22039c7a3ef5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-ARevisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios EstrangeirosDurante o ano de 2021, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procede à revisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios EstrangeirEntradaArtigo 46.º-ARevisão das tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13679505C11/11/2020 13:53:00Artigo 43.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5449304f57493059575174596a6b314e6930305a6a637a4c5467774f5751744d6a5531593245794e5455305a5464684c6e426b5a673d3d&Fich=1249b4ad-b956-4f73-809d-255ca2554e7a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 43.ºProteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalhoAs entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato individual de trabalho podem contratar seguros de doença e de acidentes pessoais, desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiAprovado(a) em ComissãoArtigo 43.ºProteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13678504C11/11/2020 13:51:00N.º 1, Artigo 40.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3259354f544d314d5463744f47457a4d7930304e5745354c5745314f4463744e574d304e5464694d5463324e7a41334c6e426b5a673d3d&Fich=7f993517-8a33-45a9-a587-5c457b176707.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseTrueTrueArtigo 40.ºReforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos1 - Em 2021, são reforçadas as vagas para atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
2 - A identificação destas vagas, por especialidade médica, serviço e estabelecimento de saúde, é feita por despacho, nos termos do DAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 40.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13677503C11/11/2020 13:46:00N.º 3, Artigo 35.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4445784d7a67345a6a55745a4467354f4330304d6a566c4c574a6c597a4d744d7a68694e6d566a4e5441354e6a41334c6e426b5a673d3d&Fich=811388f5-d898-425e-bec3-38b6ec509607.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseTrueTrueArtigo 35.ºServiços partilhados das forças e serviços de segurança1 - Em 2021, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.
2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 35.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13676502C11/11/2020 13:36:00Artigo 184.º-A (Incentivos ao uso de modelos de simulação médica na formação de saúde humana e veterinária)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4455784f47566c4d4455744e6d49334f533030593245784c57466d5a6d55744f544e6b596a67794e444577593249354c6e426b5a673d3d&Fich=0518ee05-6b79-4ca1-affe-93db82410cb9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-AIncentivos ao uso de modelos de simulação médica na formação de saúde humana e veterinária1. Em 2021, o Governo incentiva as Instituições de Ensino Superior Público ao uso de modelos alternativos à utilização de animais, na formação de estudantes em saúde humana e veterinária.
2. Em 2021 o Governo cria uma linha de financiamento de 500.000 euros para a aquisição de modelos de simulação médica aEntradaArtigo 184.º-AIncentivos ao uso de modelos de simulação médica na formação de saúde humana e veterinária25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13675501C11/11/2020 13:27:00Artigo 174.º-C (Reforço de psicólogos escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a5a6c595463795a5449745a54637859693030597a45794c5745315a6d49744e6d566d5a544a6c4f544e6a4f4449784c6e426b5a673d3d&Fich=f6ea72e2-e71b-4c12-a5fb-6efe2e93c821.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-CReforço de psicólogos escolaresDurante o ano de 2021, o Governo procede ao reforço de 50 psicólogos
para suprimento das necessidades identificadas em escolas públicas.EntradaArtigo 174.º-CReforço de psicólogos escolares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13674500C11/11/2020 13:07:00Artigo 174.º-B (Redução do número máximo de alunos por turma)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a51334e6a51315a6d55744d4459324d4330304e4445344c5749784d4759744d6d49305a54646a4d3249344d3259314c6e426b5a673d3d&Fich=247645fe-0660-4418-b10f-2b4e7c3b83f5.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-BRedução do número máximo de alunos por turmaSem prejuízo da redução do número de alunos por turma iniciada no ano letivo 2017/2018 nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária, e no ano letivo 2018/2019 nas turmas do primeiro ano de cada ciclo do ensino básico – 1.º ano, 5.º ano e 7.º ano, bem como no ano letivo 2019/202EntradaArtigo 174.º-BRedução do número máximo de alunos por turma23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13673499C11/11/2020 12:39:00Artigo 171.º-A (Apoio financeiro aos profissionais do sector da Cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f444d794f474e694d6d51744e474e6c4f5330304e4759344c5467314d6a5574595745324f544e6b596a42694d6a67774c6e426b5a673d3d&Fich=8328cb2d-4ce9-44f8-8525-aa693db0b280.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AApoio financeiro aos profissionais do sector da CulturaO Governo concede aos trabalhadores do sector da Cultura, incluindo trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual e empresas unipessoais, um apoio financeiro incondicional, com valor base mínimo de 1 IAS, o qual deve ser pago até Julho de 2021.EntradaArtigo 171.º-AApoio financeiro aos profissionais do sector da Cultura23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13672498C11/11/2020 12:26:00Artigo 212.º-A (Abordagens alternativas ao uso de animais para fins científicos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574d784e6a4e694f474d744d6a63324e4330304e7a59354c546b354e5467744d545977596a67304e6a63795a6a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=9c163b8c-2764-4769-9958-160b84672f6c.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AAbordagens alternativas ao uso de animais para fins científicosEm 2021, o Governo cria uma linha de financiamento específica para investigação e desenvolvimento de modelos de investigação alternativos aos que utilizam animais para fins de investigação científica.EntradaArtigo 212.º-AAbordagens alternativas ao uso de animais para fins científicos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13671497C11/11/2020 12:23:00Artigo 212.º-A (Proteção dos animais utilizados em circos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a466d596a517a4d444d744e446731596930304d6d59334c54677a4d5463744e7a64685a6d4a6b595449794d5467304c6e426b5a673d3d&Fich=21fb4303-485b-42f7-8317-77afbda22184.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AProteção dos animais utilizados em circos1 – Em 2021, o Governo procede à criação de incentivos financeiros para reconversão dos trabalhadores das companhias de circo que voluntariamente entreguem animais selvagens que se encontrem no âmbito da Lei n.º 20/2019, de 22 de Fevereiro.
2 – Em 2021, o Governo destina uma verba para abertura de novos centEntradaArtigo 212.º-AProteção dos animais utilizados em circos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13670496C11/11/2020 12:15:00Artigo 199.º-A (Revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a51784f5451324f5751744d7a59774e5330305a6d55774c57466859325974596a686c5a54466c5a4467774d5751304c6e426b5a673d3d&Fich=2419469d-3605-4fe0-aacf-b8ee1ed801d4.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ARevisão da carreira especial de Vigilante da NaturezaEm 2021, o Governo, ouvindo as organizações representativas dos profissionais do sector, procede à revisão da carreira especial de Vigilante da Natureza.EntradaArtigo 199.º-ARevisão da carreira especial de Vigilante da Natureza24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13669495C11/11/2020 12:11:00Artigo 199.º-A (Reforço de meios humanos do IGAMAOT)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d324a694e7a45775a6a51745a6a45784d4330304f5445334c57466a4d4745744f57466b4e7a49314e7a4e6d4e6a466d4c6e426b5a673d3d&Fich=3bb710f4-f110-4917-ac0a-9ad72573f61f.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AReforço de meios humanos do IGAMAOT1 – Durante o ano de 2021, o Governo procede a um levantamento da necessidade de contratação de Inspetores para a Inspeção-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
2 - Após o levantamento das necessidades previstas no número anterior, o Governo procede à abertura de concurso EntradaArtigo 199.º-AReforço de meios humanos do IGAMAOT24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13668494C11/11/2020 12:09:00Artigo 184.º-A (Novo edifício do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 184.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5759334d6a493359546b745a4459784d7930305a4463794c5467324d5759744e44566b4e7a566a4e54526c595745784c6e426b5a673d3d&Fich=5f7227a9-d613-4d72-861f-45d75c54eaa1.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 184.º-ANovo edifício do Instituto Português de Oncologia (IPO) de LisboaDurante o ano de 2021, o Governo procede à transferência de verbas para o Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa para a construção de um novo edifício.EntradaArtigo 184.º-ANovo edifício do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13667493C11/11/2020 12:07:00Artigo 199.º-A (Reforço dos meios materiais dos Vigilantes da Natureza)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54686b5a475579596a49744d44426b4f5330304f574e694c5467325a5745744e325a6d4d3249774e47597a4e6d52694c6e426b5a673d3d&Fich=98dde2b2-00d9-49cb-86ea-7ff3b04f36db.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AReforço dos meios materiais dos Vigilantes da NaturezaEm 2021, o Governo procede ao levantamento dos meios materiais à disposição dos Vigilantes da Natureza do ICNF, CCDR’s e APA e promove o reforço do que detectar em falta, nomeadamente veículos para os Vigilantes da Natureza afectos às CCDR’s e APA e embarcações para apoiar na fiscalização e monitorização do mEntradaArtigo 199.º-AReforço dos meios materiais dos Vigilantes da Natureza24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13666492C11/11/2020 12:04:00N.º 1, Artigo 30.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44646b4e6d4a694e6a4d744d57566a4d4330305a4467354c5745794f4749744d6a68695a574a69597a557a4f4449784c6e426b5a673d3d&Fich=d7d6bb63-1ec0-4d89-a28b-28bebbc53821.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseTrueTrueArtigo 30.ºPrémios de desempenho1 -Em 2021 podem ser atribuídos prémios de desempenho até ao montante legalmente estabelecido e o equivalente a até uma remuneração base mensal do trabalhador, dentro da dotação inicial aprovada para o efeito, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, ou em instrumentos de regulamenAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 30.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13665491C11/11/2020 12:03:00Artigo 199.º-A (Contratação de Vigilantes da Natureza)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4445324f575a6b5a446b745a6a49785a4330305a5755794c546b304e4459744e4449345a4449795a6a45774d4463314c6e426b5a673d3d&Fich=4169fdd9-f21d-4ee2-9446-428d22f10075.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AContratação de Vigilantes da Natureza1 – Durante o ano de 2021, o Governo procede a um levantamento da necessidade de contratação de Vigilantes da Natureza para o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR´s e APA – Agência Portuguesa do Ambiente.
2 - Após o levantamento das necessidades previstas no número anterior, o GoEntradaArtigo 199.º-AContratação de Vigilantes da Natureza24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13664490C11/11/2020 11:59:00Artigo 199.º-A (Reforço de Vigilantes da Natureza nas Regiões Autónomas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a67344d6a6b7a4d4755744e446c6d4d7930304e3255344c546b784f546374596a526b4e575a6d4e546b344e7a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=3882930e-49f3-47e8-9197-b4d5ff59879c.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESTrueTrueTrueTrueArtigo 199.º-AReforço de Vigilantes da Natureza nas Regiões AutónomasEm 2021, é transferida uma verba para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira destinada à abertura de concurso para a contratação de Vigilantes da Natureza.EntradaArtigo 199.º-AReforço de Vigilantes da Natureza nas Regiões Autónomas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13663489C11/11/2020 11:52:00Artigo 209.º-A (Reforço de Inspectores das Pescas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446b794d446379593245744d3251314d7930305a475a6d4c546b79596d45744d6a686a4e6a566a595463315a4459304c6e426b5a673d3d&Fich=492072ca-3d53-4dff-92ba-28c65ca75d64.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AReforço de Inspectores das Pescas1 – Durante o ano de 2021, o Governo procede a um levantamento da necessidade de contratação de inspectores da carreira especial de inspecção de pescas da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
2 - Após o levantamento das necessidades previstas no número anterior, o Governo prEntradaArtigo 209.º-AReforço de Inspectores das Pescas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13662488C11/11/2020 11:48:00Artigo 171.º-A (Apoio à internacionalização de projectos artísticos nacionais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a445a6a5a6d4d324d7a41744f4452684d4330304e4467354c5745325a4749744d54633259545a6d4e544a684e544a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=d6cfc630-84a0-4489-a6db-176a6f52a52f.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AApoio à internacionalização de projectos artísticos nacionaisEm 2021, o Governo cria incentivos à internacionalização de projectos artísticos nacionais, como forma de promover a divulgação da cultura portuguesa.EntradaArtigo 171.º-AApoio à internacionalização de projectos artísticos nacionais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13661487C11/11/2020 11:43:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324e6c4e4759315a574d745a5755304e6930304d6a6b344c574979597a55745932466c4e3249775a6d45314e574d314c6e426b5a673d3d&Fich=7ce4f5ec-ee46-4298-b2c5-cae7b0fa55c5.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunaisÉ alterado o artigo 41.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, alterada pelas Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, Lei n.º 40/2018, de 8 de Agosto, Decreto-Lei n.º 120/2018, de 17 de Dezembro e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de Março, o qual passa a ter a seguiEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13660486C11/11/2020 11:37:00Artigo 265.º-A (Aditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a45774d32557a4d6a51744e444e6a4e4330304e32597a4c546b304d475174597a51775a546c68597a466a4f446c684c6e426b5a673d3d&Fich=2103e324-43c4-47f3-940d-c40e9ac1c89a.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacionalÉ aditado o artigo 38.º-A à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 09/08, Lei n.º 56/2015, de 23/06, Lei n.º 63/2015, de 30/06, Lei n.º 59/2017, de 31/07, Lei n.º 102/2017, de 28/08, Lei n.º 26/2018, de 05/07 e Lei n.º 28/2019, de 29/03, relativa à Entrada, Permanência, Saída e AfasEntradaArtigo 265.º-AAditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13659485C11/11/2020 11:22:00Artigo 139.º-A (Avaliação do impacto das autorizações de residência para atividade de investimento)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44513259325179596a41744d32497959533030597a4a6b4c546c6c597a41744d6a51344f574e6c596a597959546b324c6e426b5a673d3d&Fich=446cd2b0-3b2a-4c2d-9ec0-2489ceb62a96.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-AAvaliação do impacto das autorizações de residência para actividade de investimento1- Durante o ano de 2021 o Governo faz o levantamento e apresenta à Assembleia da República as seguintes informações relativamente às autorizações de residência para Investimento previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho:
I) O número total de autorizações por distribuição geográfica;
II) O número total deEntradaArtigo 139.º-AAvaliação do impacto das autorizações de residência para actividade de investimento23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13658484C11/11/2020 11:16:00Artigo 141.º-A (Alteração ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 141.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f445a6d4d3245794f5751744f4756684e693030597a686c4c546c6a4d6d5974596a6c694e4441304e444130596a63354c6e426b5a673d3d&Fich=86f3a29d-8ea6-4c8e-9c2f-b9b404404b79.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 141.º-AAlteração ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território NacionalSão revogados a alínea d), do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r), do n.º 1, do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de EntradaArtigo 141.º-AAlteração ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13657483C11/11/2020 11:08:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, Artigo 146.ºForças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d557a4e324a6b59575574597a4531596930304d324a6c4c5749344f5745744e5445784e474577597a41794d544d794c6e426b5a673d3d&Fich=6e37bdae-c15b-43be-b89a-5114a0c02132.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 146.ºAdmissões nas forças e serviços de segurançaEm execução do respetivo Programa, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 2, Artigo 146.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 146.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 146.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13656482C11/11/2020 10:35:00Artigo 145.º-A (Rede Nacional de acompanhamento às vítimas de abuso sexual e intervenção com jovens agressores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a677a4f47526a4d7a41744f444d344f533030596d51334c5468695a6d51745a574d304e4449344e6a45305a6a45334c6e426b5a673d3d&Fich=6838dc30-8389-4bd7-8bfd-ec4428614f17.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-ARede Nacional de acompanhamento às vítimas de abuso sexual e intervenção com jovens agressoresEm 2021, o Governo:
a) Procede, durante o primeiro trimestre, à avaliação de necessidades e de recursos existentes para o acompanhamento psicológico de vítimas de abuso sexual e de jovens agressores sexuais;
b) Garante que todas as vítimas de abuso sexual identificadas se encontram a receber o devido acompAprovado(a) em ComissãoArtigo 145.º-ARede Nacional de acompanhamento às vítimas de abuso sexual e intervenção com jovens agressores23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13655481C11/11/2020 10:31:00Artigo 154.º-A (Estudo de capacidade de carga turística)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5459324e6d51344d6a55744d54526b5953303059574e6b4c57497a4f544174595467344e57466b595455345a6a41344c6e426b5a673d3d&Fich=5666d825-14da-4acd-b390-a885ada58f08.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AEstudo de capacidade de carga turísticaDurante o primeiro semestre de 2021, o Governo realiza e torna público um estudo sobre a capacidade de carga turística do país, nas cidades, concelhos e regiões com maior pressão turística, avaliando sobre o impacto do turismo ao nível da sustentabilidade, qualidade de vida e bem estar, focando em diversas maEntradaArtigo 154.º-AEstudo de capacidade de carga turística23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13654480C11/11/2020 10:25:00Artigo 143.º-A (Linha de Apoio ao Sector Social Covid-19)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 143.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a63784e7a5533597a6b744f575934595330304f44646d4c574a6b5a6a67744e6d4a6d596d4d77595451784d4445324c6e426b5a673d3d&Fich=271757c9-9f8a-487f-bdf8-6bfbc0a41016.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 143.º-ALinha de Apoio ao Sector Social Covid-191- Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo assegura o prolongamento da vigência da medida Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19. 2- No prolongamento de vigência referido no número anterior, o Governo procede ao alargamento dos beneficiários da referida medida por forma a abranger: a) Entidades da EcAprovado(a) em ComissãoArtigo 143.º-ALinha de Apoio ao Sector Social Covid-1923/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13653479C11/11/2020 09:51:00Artigo 24.º-A (Regulação do processo administrativo em suporte electrónico)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 24.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463324f574d784f5451744e574d78595330304f54646a4c5467314e6a4d744f5455324d6d51794d325578595746684c6e426b5a673d3d&Fich=4769c194-5c1a-497c-8563-9562d23e1aaa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 24.º-ARegulação do processo administrativo em suporte electrónicoDurante o ano de 2021, o Governo aprova o decreto-lei que enquadre e defina as regras aplicáveis ao processo administrativo em suporte electrónico, nos termos do disposto no número 4 do artigo 64.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro.EntradaArtigo 24.º-ARegulação do processo administrativo em suporte electrónico20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13652478C11/11/2020 09:41:00Artigo 137.º-B (Cooperação com estudantes e universidades de Hong Kong)Negócios Estrangeiros e Comunidades PortuguesasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544d33596a63354d7a59744d54417a5a433030593249354c5749304e6a63745932526b5a474e6a5a54526c4f5745304c6e426b5a673d3d&Fich=e37b7936-103d-4cb9-b467-cdddcce4e9a4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-BCooperação com estudantes e universidades de Hong KongDurante o ano de 2021, o Governo procede ao alargamento ou à criação de programas de intercâmbio académico e de atribuição de bolsas de estudo que envolvam estudantes e universidades da Região Administrativa Especial de Hong Kong.EntradaArtigo 137.º-BCooperação com estudantes e universidades de Hong Kong23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13651477C11/11/2020 09:18:00Artigo 163.º-A (Prorrogação da obrigação de menção de código QR em faturas)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47597a4e6a4d7a4e6a6b74596d45354d7930304f57466b4c546b794e4449744d5745794d7a67354f544e6d5a4441794c6e426b5a673d3d&Fich=df363369-ba93-49ad-9242-1a238993fd02.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AProrrogação da obrigação de menção de código QR em faturasO Governo procede à alteração da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto,
prorrogando a obrigação de menção de um código de barras bidimensional
(código QR) nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes para 1 de julho de 2021EntradaArtigo 163.º-AProrrogação da obrigação de menção de código QR em faturas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13650476C10/11/2020 20:13:00Artigo 180.º-D (Conclusão da descontaminação das habitações das minas da Urgeiriça)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546b7a5a5451304f5441744d4449324e5330304f4755304c57466c4f5759744e7a6b78596a49354d6a49774d32457a4c6e426b5a673d3d&Fich=193e4490-0265-48e4-ae9f-791b292203a3.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-DConclusão da descontaminação das habitações das minas da UrgeiriçaO Governo disponibiliza os meios necessários para que, no primeiro semestre de 2021, seja concluída a intervenção de descontaminação e recuperação de todas as casas habitadas e os respetivos logradouros, na Urgeiriça (Nelas), onde foram detetados níveis de radioatividade
prejudiciais à saúde e determina a reEntradaArtigo 180.º-DConclusão da descontaminação das habitações das minas da Urgeiriça23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13649475C10/11/2020 19:56:00Artigo 147.º-A (Elaboração de relatório do estado de conservação do piso e dos taludes das estradas afetas à Infraestruturas de Portugal)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 147.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932566c596d526d595755744e6a42685a4330304e6a55784c5745344d6a51745a446c6d4e44677a595752684f444a694c6e426b5a673d3d&Fich=ceebdfae-60ad-4651-a824-d9f483ada82b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 147.º-AElaboração de relatório do estado de conservação do piso e dos taludes das estradas afetas à Infraestruturas de Portugal1 - Em 2021, o Governo realiza um relatório detalhado do estado de
conservação das estradas afetas às Infraestruturas de Portugal, SA. bem como do estado dos próprios taludes e muros de suporte e reforça a monitorização destas vias de forma a garantir a segurança e a
salvaguardar a integridade física dos utAprovado(a) em ComissãoArtigo 147.º-AElaboração de relatório do estado de conservação do piso e dos taludes das estradas afetas à Infraestruturas de Portugal23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13648474C10/11/2020 19:41:00Artigo 156.º-I (Estudo prévio e regulamentação da atividade de madeireiro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a51774e444535597a59745a6d59334e6930305a6d49774c5749314f5441745a546b33593245304f5755334d4445794c6e426b5a673d3d&Fich=f40419c6-ff76-4fb0-b590-e97ca49e7012.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-IEstudo prévio e regulamentação da atividade de madeireiroNo primeiro semestre de 2021, o Governo promove a realização de um
estudo prévio de forma a regulamentar a atividade de madeireiro, a
concluir no final desse ano, envolvendo as autarquias locais, as empresas
e os trabalhadores que operem na extração de madeira.EntradaArtigo 156.º-IEstudo prévio e regulamentação da atividade de madeireiro23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13647473C10/11/2020 19:05:00Artigo 151.º-A (Controlo do jacinto de água)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 151.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4755354f4759305a5467745a47566b595330304f54677a4c574930593255744d6a55334e7a4a6a4d44677a4e6d49784c6e426b5a673d3d&Fich=0e98f4e8-deda-4983-b4ce-25772c0836b1.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 151.º-AControlo do jacinto de água1 – Em 2021 o Governo finaliza a elaboração do plano nacional de ação
para controlo e monitorização do jacinto-de-água identificando urgentemente as zonas prioritárias, em particular onde esta espécie está
a comprometer gravemente o equilíbrio do ecossistema e a presença de
espécies raras.
2- Com vista a EntradaArtigo 151.º-AControlo do jacinto de água23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13646472C10/11/2020 18:37:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2005, de 29 de maio)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b354d546c6c4f444d745957466d4d7930304f5745334c574931596a677459324d344f44526a4e6a686a4d5746694c6e426b5a673d3d&Fich=a9919e83-aaf3-49a7-b5b8-cc884c68c1ab.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2005, de 29 de maioO artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015 de 29 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei 2/2020, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 17.º
Quadro de pessoal transitório
1 - (…).
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime do contrato individual de trabalho e
do instrumento de relaEntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 91/2005, de 29 de maio25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13645471C10/11/2020 18:37:00Artigo 47.º-B (Subsídio de insularidade para funcionários judiciais em funções nas regiões autónomas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574d335a4455355a5745744d444d305a6930304d6d5a6c4c54673359544d744d6d51304e474e6c4d57466b4f54637a4c6e426b5a673d3d&Fich=9c7d59ea-034f-42fe-87a3-2d44ce1ad973.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseTrueTrueArtigo 47.º-BSubsídio de insularidade para funcionários judiciais em funções nas regiões autónomas1 - Os funcionários judiciais a exercer funções na Região Autónoma da Madeira devem auferir o subsídio de insularidade conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, na sua redacção atual, nas condições previstas nos seus n.ºs
3 a 10.
2 - Os funcionáEntradaArtigo 47.º-BSubsídio de insularidade para funcionários judiciais em funções nas regiões autónomas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13644470C10/11/2020 18:34:00Artigo 47.º-A (Subsídio de insularidade para elementos das forças de segurança nas Regiões Autónomas)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544535597a55784d325974597a42684d7930305a5449794c5745774d6a4d744e4467314d4445304d6a59335a5449354c6e426b5a673d3d&Fich=919c513f-c0a3-4e22-a023-485014267e29.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseTrueTrueArtigo 47.º-ASubsídio de insularidade para elementos das forças de segurança nas Regiões Autónomas1 - Os elementos das Forças de Segurança a exercer funções na Região Autónoma da Madeira, devem auferir o subsídio de insularidade conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, na sua redação atual, nas condições
previstas nos seus n.ºs 3 a 10.
2 - EntradaArtigo 47.º-ASubsídio de insularidade para elementos das forças de segurança nas Regiões Autónomas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13643469C10/11/2020 18:28:00Artigo 180.º-D (Suspensão e revogação das taxas moderadoras)Taxas moderadorasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d59795a474a6c593245744e5455314d5330305a6a6b324c5468684d6a51744f4463774e57526c4d3252694e54637a4c6e426b5a673d3d&Fich=6f2dbeca-5551-4f96-8a24-8705de3db573.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-DSuspensão e revogação das taxas moderadoras1 - A cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde prevista no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, fica suspensa a partir de 1 de janeiro de 2021.
2 - Durante o ano de 2021 o regime das taxas moderadoras, previsto no Decreto Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, é revogado, com efeitos EntradaArtigo 180.º-DSuspensão e revogação das taxas moderadoras23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13642468C10/11/2020 18:18:00N.º 2, Artigo 27.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4467324d57566d4d6a55744e7a4132597930304f57466a4c57466a4f5445745a546b33596a566c4d4451344e54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=d861ef25-706c-49ac-ac91-e97b5e04854c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 27.ºPrograma de estágios na Administração PúblicaEm 2021, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social promovem a abertura de um programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local.Prejudicado(a)N.º 2EntradaN.º 2, Artigo 27.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13641467C10/11/2020 18:18:00N.º 1, Artigo 249.ºComunicação social regional, local e publicidade instucionalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em ComissãoArt 249º IVaucher meios comunicação socialhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a59355a6a497959544d74596d59784d5330304e446c694c5467304e7a5974593255304e6d4a6c5a546b355a4752684c6e426b5a673d3d&Fich=369f22a3-bf11-449b-8476-ce46bee99dda.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºPrograma de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração («IVAucher»)1 - Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, culturAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13640466C10/11/2020 18:08:00Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Art 163 A - prorrogação obrigação de menção de código QR em faturashttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a546b795a546b784d5463744f4759335a6930305a6a6b354c57466c5a475574596a4577593259324e6a41784e6d55784c6e426b5a673d3d&Fich=e92e9117-8f7f-4f99-aede-b10cf66016e1.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalse13639465C10/11/2020 17:54:00Artigo 212.º-A (Plano Nacional de Monitorização e Avaliação Contínua do Estado das Espécies Selvagens, Habitats e Ecossistemas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5755344e7a5579597a63744d6a566a5a6930304d5459344c5468694d7a51744d6a5933595751324f474a6c4d32497a4c6e426b5a673d3d&Fich=5e8752c7-25cf-4168-8b34-267ad68be3b3.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-APlano Nacional de Monitorização e Avaliação Contínua do Estado das Espécies Selvagens, Habitats e Ecossistemas1 – Em 2021 o Governo elabora um Plano Nacional de Monitorização e Avaliação Contínua do Estado das Espécies Selvagens, Habitats e Ecossistemas existentes em Portugal com o objetivo produzir indicadores relativos ao estado da biodiversidade nacional com a regularidade necessária.
2 - O disposto no nr. 1 é esEntradaArtigo 212.º-APlano Nacional de Monitorização e Avaliação Contínua do Estado das Espécies Selvagens, Habitats e Ecossistemas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13638464C10/11/2020 17:52:00Artigo 202.º-A [Alargamento do Passe Social à utilização das bicicletas urbanas (Programa Gira ou semelhantes)]Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 202.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474e6b5a474a6d4d7a63744f44457a4d5330304d5755784c574a6a4d7a63744f44426a4d7a67324e6d4d775a474a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=0cddbf37-8131-41e1-bc37-80c3866c0dbd.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 202.º-AAlargamento do Passe Social à utilização das bicicletas urbanas (Programa Gira ou semelhantes)1 - Em 2021, o Governo alarga o passe social à utilização das bicicletas urbanas, nomeadamente ao Programa Gira e semelhantes,
2 - O disposto no n.º 1 é financiado pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos.EntradaArtigo 202.º-AAlargamento do Passe Social à utilização das bicicletas urbanas (Programa Gira ou semelhantes)24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13637463C10/11/2020 17:49:00N.º 4, Artigo 202.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em ComissãoArt. 202http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446c68596d4930595755744f5751344d69303059324d794c5749784d5745744f5755774e7a67304d6a646c4d54646c4c6e426b5a673d3d&Fich=89abb4ae-9d82-4cc2-b11a-9e078427e17e.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 202.ºIncentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões1 - No âmbito das medidas da ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática.
2 - O incentivo previsto no número anterior é Aprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 202.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13635462C10/11/2020 16:44:00Artigo 156.º-H (Reforço apoio para a deteção, controlo e destruição ninhos vespa velutina)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4759314f475578593251745a446b314f5330305a4459334c574a694e6a4d745a475a6a4d7a67784f5446684d574e694c6e426b5a673d3d&Fich=4f58e1cd-d959-4d67-bb63-dfc38191a1cb.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-HReforço do apoio para a deteção, controlo e destruição de ninhos de vespa velutina1- Com vista ao controlo da vespa velutina e à salvaguarda das espécies
polinizadoras nativas, conforme estabelecido no “Plano de Ação para a
Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal” é consignado ao
Fundo Florestal Permanente 6.000.000 euros para apoiar os municípios,
localizados nas áreas críEntradaArtigo 156.º-HReforço do apoio para a deteção, controlo e destruição de ninhos de vespa velutina23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13634461C10/11/2020 16:35:00N.º 10, N.º 11, N.º12, N.º 13, Artigo 198.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4755794d54526c4f4751744d5451784f4330304d6a457a4c5467785a4467744d6a4d794d3245304d5441334e5468684c6e426b5a673d3d&Fich=8e214e8d-1418-4213-81d8-2323a410758a.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do setor empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em ComissãoN.º 11EntradaN.º 12EntradaN.º 10EntradaN.º 13EntradaN.º 10, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 11, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 12, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 13, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13633460C10/11/2020 16:32:00Programa de monitorização gestão e remoção de resíduos de artes de pesca.Agricultura e MarComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a575268595468695a4449744e5459774e4330304e6a686a4c546c6b4e546374596a646b5a6a59344e474a6c4e6d46684c6e426b5a673d3d&Fich=edaa8bd2-5604-468c-9d57-b7df684be6aa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse13632459C10/11/2020 16:22:00Artigo 111.º-C (Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5459794d6d526d4d5463745a4755334d6930304d6d4d324c5745784e7a51744d6a42684d6a646c59574d334d6d59354c6e426b5a673d3d&Fich=9622df17-de72-42c6-a174-20a27eac72f9.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-CRedução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores independentesO artigo 8.º do Regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime
dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante, determinado pelo Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março, na sua redaçEntradaArtigo 111.º-CRedução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13631458C10/11/2020 16:17:00Artigo 111.º-B (Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55324e7a45335a6d59744e446c6a4f4330304f4459344c5467345a6a49745a445669597a63304d5463794d6a6c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=256717ff-49c8-4868-88f2-d5bc7417229e.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-BRedução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivasO artigo 9.º do Regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial
e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas, determinado pelo Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redEntradaArtigo 111.º-BRedução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13630457C10/11/2020 16:07:00Artigo 111.º-A (Redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores por conta de outrem)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4d7a5a6d566c4f4463744d7a64684e4330304d446b324c574a6b5a6a4174595755354d6a4931595759324f444a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=733fee87-37a4-4096-bdf0-ae9225af682e.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-ARedução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores por conta de outremO artigo 22.º do Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, determinado pelo
Decreto-Lei n.º 220/2006, de 03 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
Prazos de garantia
1 - O prazo de garantia para atribuiçEntradaArtigo 111.º-ARedução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores por conta de outrem25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13629456C10/11/2020 15:51:00Artigo 113.º-A (Pagamento do Complemento de Estabilização)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 113.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a67304f574d7759544d744d324d77595330304f4445334c574669593249745a4751774e6a41344e6a6b32596a6b784c6e426b5a673d3d&Fich=3849c0a3-3c0a-4817-abcb-dd0608696b91.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 113.º-APagamento do Complemento de Estabilização1 - Durante o primeiro trimestre de 2021, os serviços da segurança social devem proceder, oficiosamente e independentemente de qualquer requerimento, à atribuição do complemento de estabilização, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58-A/2020, de 14 de Agosto, aEntradaArtigo 113.º-APagamento do Complemento de Estabilização20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13628455C10/11/2020 15:42:00Artigo 37.º-A (Dedicação Plena no Serviço Nacional de Saúde)Dedicação exclusiva ao SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463355a5467354f445174596d4530597930304d5459794c5745334f5749744d57526c5a57513059574a694d3255324c6e426b5a673d3d&Fich=479e8984-ba4c-4162-a79b-1deed4abb3e6.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-ADedicação Plena no Serviço Nacional de Saúde1. Em cumprimento do estabelecido na Lei de Bases da Saúde, em concreto no número 5 da Base 22 e no número 3 da Base 29, é criado um regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde, a implementar de forma progressiva e com definição de incentivos.
2. O regime referido no número anterior prevê as modalEntrada23/11/2020 22:23:00Requerimento avocação (BE) artigo 37.º-A 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d7a646c4f44557a4e6d45744e544135596930305a6a466c4c57466a4e5755744d4451305a44686a4d546c694d6d457a4c6e426b5a673d3d&Fich=37e8536a-509b-4f1e-ac5e-044d8c19b2a3.pdf&Inline=trueArtigo 37.º-ADedicação Plena no Serviço Nacional de Saúde24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 37.º-ADedicação Plena no Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13627454C10/11/2020 15:41:00Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a686a4f444d7a4e3255745a44426b4d5330304e444d334c546c694e6a51744e4464695a6a4a6d5a544d32596a64684c6e426b5a673d3d&Fich=b8c8337e-d0d1-4437-9b64-47bf2fe36b7a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 11/2017, de 17 de AbrilOs artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - No quadro das obrigações decorrentes da presente lei, cabe à entidade gestora de cada cantina e refeitório públicos assegurar a adequada formação dos ageEntradaArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13626453C10/11/2020 15:36:00Artigo 203.º-A (Nomeação de médicos-veterinários municipais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a42684d444e6c596d59744d444d344e4330304e6d4d314c5749794d444d744d6a41355a4451324d7a4d33596a646c4c6e426b5a673d3d&Fich=60a03ebf-0384-46c5-b203-209d46337b7e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-ANomeação de médicos-veterinários municipais1 - No primeiro trimestre de 2021, o Governo procede à criação de um grupo de trabalho interministerial para fazer um estudo sobre toda a problemática emergente das necessidades de médicos veterinários municipais enquanto autoridade veterinária concelhia, e para
preparar um anteprojeto de diploma legal que rEntradaArtigo 203.º-ANomeação de médicos-veterinários municipais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13625452C10/11/2020 15:25:00Artigo 119.º-A (Limites à aplicação ou utilização de fundos públicos em instituição de crédito)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 119.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5749794f446c6a4d5755745a6a55314f4330304e6d5a6c4c5467324f4455744d47557a4e446b30596a4a684d4759354c6e426b5a673d3d&Fich=1b289c1e-f558-46fe-8685-0e3494b2a0f9.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 119.º-ALimites à aplicação ou utilização de fundos públicos em instituição de crédito1- Durante o ano de 2021, todas as medidas ou decisões que, independentemente de se inserirem no âmbito de uma medida de resolução, de nacionalização, de liquidação ou de operação de apoio à capitalização, determinem a aplicação ou disponibilização directa ou indirecta de fundos públicos em instituição de créEntradaArtigo 119.º-ALimites à aplicação ou utilização de fundos públicos em instituição de crédito23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13624451C10/11/2020 14:58:00Artigo 169.º-A (Taxas de regulação da ERC e ANACOM)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55325a54526d4d5759745a5451794d6930304e6a59304c5467304d574d744e324d774e7a42684d54517a4e44526a4c6e426b5a673d3d&Fich=256e4f1f-e422-4664-841c-7c070a14344c.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-ATaxas de regulação da ERC e ANACOMEm 2021, as rádios estão isentas do pagamento de taxas de regulação da ERC e ANACOM.EntradaArtigo 169.º-ATaxas de regulação da ERC e ANACOM23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13623450C10/11/2020 14:53:00Artigo 169.º-A (Isenção do pagamento de direitos conexos para as rádios locais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a55305a57526b596a49745a5452684e6930304d5459794c5467345a5449744f4746694e6d45784e574e6c4d3245794c6e426b5a673d3d&Fich=c54eddb2-e4a6-4162-88e2-8ab6a15ce3a2.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AIsenção do pagamento de direitos conexos para as rádios locaisO Governo promove as diligências necessárias para garantir a isenção, para as rádios locais, do pagamento de direitos conexos em 2021.EntradaArtigo 169.º-AIsenção do pagamento de direitos conexos para as rádios locais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13622449C10/11/2020 14:47:00Artigo 145.º-A (Reforço da verba da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474577596d51354d474574597a646c4e6930304e44637a4c546b344d474d74595456684f47466d4d6a457759574a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=da0bd90a-c7e6-4473-980c-a5a8af210abd.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AReforço da verba da Plataforma Portuguesa para os Direitos das MulheresEm 2021, é transferida para a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres a verba de 250.000€ (duzentos e cinquenta mil euros), garantindo que esta entidade dispõe dos meios necessários para apoiar a Presidência Portuguesa do Conselho Europeu, bem como para assegurar a realização de ações de promoção EntradaArtigo 145.º-AReforço da verba da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13775448C-210/11/2020 14:43:00N.º 4, Artigo 185.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4445785932566d4f546b745a5463344d793030596d51324c574668593259745a44426859574d795a5455304d4467314c6e426b5a673d3d&Fich=811cef99-e783-4bd6-aacf-d0aac2e54085.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 185.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13621448C-110/11/2020 14:43:00N.º 1, Artigo 185.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoEmendaAguarda Voto em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a646c4e6d49784e7a51745a5445354d7930305a4459784c546779593259744d3245314d4445345a47466d4e4745784c6e426b5a673d3d&Fich=f7e6b174-e193-4d61-82cf-3a5018daf4a1.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em Comissão13620447C10/11/2020 14:38:00Artigo 159.º-A (Revisão da Tabela de Honorários do Acesso ao Direito e aos Tribunais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47566d4e4467795a6d49744f4446684d7930304d324a6b4c546c6d5a546b744d6d4e6b4e574a684f5759345a6a63304c6e426b5a673d3d&Fich=def482fb-81a3-43bd-9fe9-2cd5ba9f8f74.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-ARevisão da Tabela de Honorários do Acesso ao Direito e aos TribunaisEm 2021, o Governo, ouvindo a Ordem dos Advogados, procede à actualização da Tabela de Honorários do Acesso ao Direito e aos Tribunais, com o intuito de garantir a revisão geral das tabelas, prever o pagamento de actos que têm de ser pagos e não se encontram previstos e
assegurar a efectiva compensação dos AEntradaArtigo 159.º-ARevisão da Tabela de Honorários do Acesso ao Direito e aos Tribunais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13619446C10/11/2020 14:34:00Artigo 210.º-A (Avaliação do custo económico e ambiental dos alimentos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5446694e7a49784d5751745a6a55355a693030595451324c5467354e5467745a6a68684d7a646a4e44493559575a694c6e426b5a673d3d&Fich=91b7211d-f59f-4a46-8958-f8a37c429afb.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-AAvaliação do custo económico e ambiental dos alimentosEm 2021, o Governo cria um Grupo de Trabalho para avaliação do custo económico e ambiental dos alimentos, que incida, nomeadamente, sobre os impactos da distância que os alimentos percorrem desde o local da sua produção ao local de consumo, estudando, ainda, formas de disponibilizar esta informação aos consumEntradaArtigo 210.º-AAvaliação do custo económico e ambiental dos alimentos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13618445C10/11/2020 14:30:00Artigo 210.º-A (Apoios para novos agricultores em agricultura biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d517a4e3259775a5755744d7a67784d4330304d446c6b4c57497a5a4749745a5455344d5755314d7a59354d4745794c6e426b5a673d3d&Fich=bd37f0ee-3810-409d-b3db-e581e53690a2.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-AApoios para novos agricultores em agricultura biológicaEm 2021, o Governo apoia, através de incentivos financeiros, fiscais e sociais, quem pretenda instalar-se como agricultor em agricultura biológica, discriminado positivamente quem se instalar nos territórios de baixa densidadeEntradaArtigo 210.º-AApoios para novos agricultores em agricultura biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13617444C10/11/2020 14:25:00Artigo 169.º-A (Apoio às rádios locais para promoção de conteúdos informativos e culturais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4759784d7a59334f5449744e5756684d7930304f4749344c546c6b4d6d55744d446b784d4755314d54457a4e6a417a4c6e426b5a673d3d&Fich=df136792-5ea3-48b8-9d2e-0910e5113603.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AApoio às rádios locais para promoção de conteúdos informativos e culturaisEm 2021, o Governo procede à criação de apoios directos destinados às rádios locais para produção de conteúdos informativos e culturais.EntradaArtigo 169.º-AApoio às rádios locais para promoção de conteúdos informativos e culturais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13616443C10/11/2020 14:20:00Artigo 169.º-A (Apoios para rádios locais para criação de plataformas digitais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957517959574d324d3249744e6d4a695a6930305a44526c4c5467784e7a4d744e7a4669596d59784f5455304f5467794c6e426b5a673d3d&Fich=ad2ac63b-6bbf-4d4e-8173-71bbf1954982.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-AApoios para rádios locais para criação de plataformas digitaisEm 2021, o Governo toma as diligências necessárias para garantir a atribuição de apoios financeiros às rádios locais, nomeadamente às associações de rádios, para criação e funcionamento de plataformas digitais coletivas.EntradaArtigo 169.º-AApoios para rádios locais para criação de plataformas digitais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13615442C10/11/2020 14:14:00Artigo 171.º-A (Apoio aos profissionais do sector da Cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5449794d444d7a4e324574595759795a6930304d546b324c5746684e7a67744f4459344d4755324d325a6c4f57566c4c6e426b5a673d3d&Fich=1220337a-af2f-4196-aa78-8680e63fe9ee.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AApoio aos profissionais do sector da CulturaO Governo concede a isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, entre 19 de Março de 2020 e 1 de Junho de 2020, aos profissionais das artes do espectáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária que, por impossibilidade legal, não puderam trabalhar ou prestar serviços naquele pEntradaArtigo 171.º-AApoio aos profissionais do sector da Cultura23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13614441C10/11/2020 14:08:00Artigo 139.º-A (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5467785a6a4e6d596a59745a6d59784e5330304e54426b4c574535597a6b744e7a5a6a4f4468694d7a45314d545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=e81f3fb6-ff15-450d-a9c9-76c88b31516c.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-ARegime Extrajudicial de Recuperação de EmpresasEm 2021, o Governo realiza ações de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) junto das empresas, garantindo um conhecimento generalizado deste mecanismo extrajudicial de litígios, com o objetivo de assegurar a viabilização e manutenção da atividade das empresas que se encontram em EntradaArtigo 139.º-ARegime Extrajudicial de Recuperação de Empresas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13613440C10/11/2020 12:48:00Artigo 20.º-C (Subsídio de risco para todas as forças de segurança)Subsídio de risco profissionais das forças de segurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659545a6a596d56684d446374595451774e6930305a4441794c54686b4e6a4174597a686a5a54686959325931596a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=a6cbea07-a406-4d02-8d60-c8ce8bcf5b33.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-CSubsídio de risco para todas as forças de segurança1 - O Governo promoverá, já em 2021, à agilização de todos os mecanismos necessários por forma a que as forças de segurança nacionais, recebam os respetivos subsídios de risco inerentes às funções que desempenhem.
2 – Aos elementos que se encontrem em situação de pré-aposentação/aposentação definitiva, será EntradaArtigo 20.º-CSubsídio de risco para todas as forças de segurança25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13612439C10/11/2020 12:44:00Artigo 20.º-B (Suplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574e6d596d5134597a5174597a49324d533030596a637a4c5749324e32497459574a694e3255344e325930593249314c6e426b5a673d3d&Fich=ecfbd8c4-c261-4b73-b67b-abb7e87f4cb5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 439Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b457659575a694e6d4a69595463744d574535596930304e5745794c5745774f4755745a6a49324d4759324d5463795a474d774c6e426b5a673d3d&Fich=afb6bba7-1a9b-45a2-a08e-f260f6172dc0.pdf&Inline=trueArtigo 20.º-BSuplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional1 – Os guardas prisionais que prestem serviço em estabelecimentos prisionais localizados a 80 ou mais quilómetros da sua área de residência e que não tenham acesso às habitações mencionadas no artigo 150.º - B têm direito a um suplemento de fixação correspondente a 18% do seu salário base.
2 – No caso de guaEntradaArtigo 20.º-BSuplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13611438C10/11/2020 11:44:00Artigo 199.º-D (Linha SOS Natureza e Território)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-DArtigo 199º D- Linha SOS Natureza e Territóriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44466c5a4449304e7a45744e32566b4d793030596a646a4c5745314d4441744d446c68596d4d344d7a426d4d7a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=41ed2471-7ed3-4b7c-a500-09abc830f33b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-DLinha SOS Natureza e TerritórioAté ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo substituiu o número
808 200 500 da Linha SOS Ambiente e Território, gerida pelo Serviço de
Proteção da Natureza e Ambiente da GNR de prefixo “808”, por um número especial gratuitoEntradaArtigo 199.º-DLinha SOS Natureza e Território24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13605437C09/11/2020 18:23:00Artigo 20.º-A (Atribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5745344e5455795a5441744f574d32596930304e4749324c5749344f5745745a544a6c4d5749784f574e6d4d4441344c6e426b5a673d3d&Fich=ea8552e0-9c6b-44b6-b89a-e2e1b19cf008.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-AAtribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados1 – O subsídio será atribuído tendo como ponto de partida a distância em quilómetros entre a morada fiscal e a morada profissional:
a) Entre 75 e 150 quilómetros – o valor a atribuir será de 75 euros
b) Entre 150 e 250 quilómetros – o valor a atribuir será de 150 euros
c) A partir de 250 quilómetros – o vaEntradaArtigo 20.º-AAtribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13604436C09/11/2020 16:44:00Artigo 182.º-A (Reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos)Cuidados Paliativos2021ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5449315932497a4d5441745a5759304d4330304e7a5a6b4c5467785a5751744f544d3259546c695a6a6b335a446c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=125cb310-ef40-476d-81ed-936a9bf97d9e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AReforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados PaliativosEm 2021, o Governo promove o reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos nos municípios em que se verifique que a cobertura é insuficiente para as necessidades.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 182.º-AReforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13603435C09/11/2020 16:35:00Artigo 182.º-A (Incentivos à celebração de acordos-quadro para a contratação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa)Contratação intérpretes língua gestualComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 182.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574e6a596d56695a6a55745a6d55314e533030596a426b4c5749325a474d744d4451324e6a51795a544e6a597a4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=accbebf5-fe55-4b0d-b6dc-046642e3cc3f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 182.º-AIncentivos à celebração de acordos-quadro para a contratação de Intérpretes de Língua Gestual PortuguesaTendo em vista a garantia da prestação de serviços de interpretação e tradução no acesso da pessoa surda aos cuidados de saúde, durante o ano de 2021, o Governo realiza, junto das administrações hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e das estruturas representativas da comunidade surda, campanhas de sensibEntradaArtigo 182.º-AIncentivos à celebração de acordos-quadro para a contratação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13602434C09/11/2020 16:07:00Artigo 174.º-A (Recursos humanos na educação inclusiva)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5455334d4451354e4749744d3249344d5330304e6a4e6b4c57497a4e474d7459546b354e6d59774d4759335a4459774c6e426b5a673d3d&Fich=1570494b-3b81-463d-b34c-a996f00f7d60.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-ARecursos humanos na educação inclusiva1- Durante o ano de 2021, o Governo:
a) Realiza e torna público o levantamento dos recursos humanos e das necessidades existentes em cada escola relativamente à educação inclusiva;
b) Dá cumprimento à implementação de um programa de formação em educação inclusiva para docentes e assistentes operacionais, elAprovado(a) em ComissãoArtigo 174.º-ARecursos humanos na educação inclusiva23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13601433C09/11/2020 16:00:00Artigo 73.º-A (Grupo de Trabalho para o apuramento das despesas com a COVID-19)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 73.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a646b4e6d526b5a446b74596a646a5a6930304f474d774c57457a597a49744d325134596a597a596a6c684f4759304c6e426b5a673d3d&Fich=77d6ddd9-b7cf-48c0-a3c2-3d8b63b9a8f4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 73.º-AGrupo de Trabalho para o apuramento das despesas com a COVID-19Durante o ano de 2021, o Governo constitui um grupo de trabalho para, em articulação com os municípios, apurar os montantes das despesas totais dos municípios com equipamentos, bens e serviços por consequência da COVID-19, e avaliar a criação de um mecanismo que garanta a restituição, total ou parcial, dos vaEntradaArtigo 73.º-AGrupo de Trabalho para o apuramento das despesas com a COVID-1920/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13600432C09/11/2020 15:48:00Alínea l), N.º 2, Artigo 171.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4459784e4451774e474d744e54526d4f4330304f5745794c546869597a59745a5459774e7a686a597a4d794e5745794c6e426b5a673d3d&Fich=4614404c-54f8-49a2-8bc6-e6078cc325a2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.ºAutorização legislativa para a criação do Estatuto dos profissionais da área da cultura1 – Fica o Governo autorizado a criar o Estatuto dos profissionais da área da cultura, que regula o regime dos contratos de trabalho, contratos legalmente equiparados a contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços e que estabelece o regime de segurança social aplicável aos profissionais das arteAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea l)Aguarda Voto em ComissãoAlínea l), N.º 2, Artigo 171.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13598431C09/11/2020 15:44:00N.º 1, Artigo 249.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474a6b4d6a4e6d596a4d745a54497a4e5330305a6a6b774c5746684d7a55744d545a695a54553359575979596a49324c6e426b5a673d3d&Fich=dbd23fb3-e235-4f90-aa35-16be57af2b26.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºPrograma de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração («IVAucher»)1 - Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, culturAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13636430C-209/11/2020 14:10:00Mapa 4, reforço de verba € 1 993 000 000Orçamento e FinançasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4464694d7a426c4e4463744e5459324f53303059544e6a4c546735596a59744e6a6b335a475a684e6d497a5a6d4a694c6e426b5a673d3d&Fich=07b30e47-5669-4a3c-89b6-697dfa6b3fbb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30594Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13590430C-109/11/2020 14:10:00Mapa 1, reforço de verba € 1 993 000 000Orçamento e FinançasComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a5579595467335a5459744e446735596930304e6a67794c5745794f4751744d446b7a4d6a4e6c4e7a517a59546b334c6e426b5a673d3d&Fich=c52a87e6-489b-4682-a28d-09323e743a97.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30583Mapa 1Mapa das despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da Administração Central e da Segurança Social25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13589429C09/11/2020 14:04:00Artigo 159.º-A (Atualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a6b7a4e446c6b5a4463744e4445344e6930305a4445354c5745304d7a51744e4745325954686959574e684e575a694c6e426b5a673d3d&Fich=29349dd7-4186-4d19-a434-4a6a8baca5fb.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AActualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de NovembroO Governo assegura que a portaria de actualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro, aplicável ao ano de 2021, engloba também uma compensação em falta quanto ao valor do índice de preços no consumidor (sem habitação) referente ao ano de 201EntradaArtigo 159.º-AActualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13588428C09/11/2020 14:00:00N.º 2, Artigo 159.ºCustasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d574d31596a466c595467744d4759774e7930304d7a426b4c546c6b4e4455744e6a4a6d59545a685a6d51315a5452684c6e426b5a673d3d&Fich=1c5b1ea8-0f07-430d-9d45-62fa6afd5e4a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.ºValor das custas processuaisEm 2021, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, em anexo ao Decreto Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2020.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 159.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13587427C09/11/2020 13:56:00Artigo 159.º-B (Revisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro e da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4445325a44686d4e4449745932466b4e5330304d446b7a4c546c6b595467745a4759794d7a41325a4759795a47497a4c6e426b5a673d3d&Fich=816d8f42-cad5-4093-9da8-df2306df2db3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-BRevisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro e da Lei n.º 34/2004, de 29 de JulhoDurante o ano de 2021, no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 40/2018, de 8 de Agosto, o Governo procede a uma revisão geral da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro, por forma a garantir uma tabela de honorários dos profissionais forenses capaz de compenEntradaArtigo 159.º-BRevisão geral da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro e da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13586426C09/11/2020 13:52:00Artigo 159.º-A (Actualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d49335a5752684d6d51744d44637a4d6930305a6a457a4c54686a4e7a45744f5463345a6a6b7a4e6a426d4e7a49334c6e426b5a673d3d&Fich=2b7eda2d-0732-4f13-8c71-978f9360f727.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AActualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de NovembroPor forma a garantir uma tabela de honorários dos profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento ocorridos entre 2010 e 2018, e de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas, o Governo assegura que a portaria de atualização do valor da unidade de referência conEntradaArtigo 159.º-AActualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13585425C09/11/2020 13:48:00Artigo 159.º-C (Previsão da progressividade das retribuições em função da complexidade da causa no âmbito dos honorários dos profissionais forenses)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a63775a475a6d596a6374597a6b314d5330304e5459794c5745774e7a59744e7a566b4d6a68694d445a6c5a6a51784c6e426b5a673d3d&Fich=270dffb7-c951-4562-a076-75d28b06ef41.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-CPrevisão da progressividade das retribuições em função da complexidade da causa no âmbito dos honorários dos profissionais forensesDurante o ano de 2021, o Governo procede a uma revisão da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro, por forma a garantir uma tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, que garanta aEntradaArtigo 159.º-CPrevisão da progressividade das retribuições em função da complexidade da causa no âmbito dos honorários dos profissionais forenses23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13584424C09/11/2020 13:43:00Artigo 143.º-A (Protecção dos advogados na parentalidade e na doença)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 143.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324e694e44566c596d55744e6d4e684d5330304f475a6a4c546c6d4e444174595445305a4455344f57526a4d6a457a4c6e426b5a673d3d&Fich=ccb45ebe-6ca1-48fc-9f40-a14d589dc213.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 143.º-AProtecção dos advogados na parentalidade e na doençaO Governo, em articulação com as estruturas representativas das advogadas e dos advogados, procede às alterações legislativas e regulamentares necessárias com vista a assegurar o exercício pleno dos direitos relativos à proteção na maternidade e parentalidade e na doença por parte das advogadas e dos advogadoEntradaArtigo 143.º-AProtecção dos advogados na parentalidade e na doença23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13583423C09/11/2020 13:19:00Artigo 137.º-A (Formação para agentes responsáveis pela confecção e disponibilização de refeições vegetarianas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954426b4e54566b4e4745744e6a4d334e5330304d6a686c4c5467794d6a6b744f5752684e54426b4e324e684d54597a4c6e426b5a673d3d&Fich=a0d55d4a-6375-428e-8229-9da50d7ca163.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AFormação para agentes responsáveis pela confecção e disponibilização de refeições vegetarianas1 – Tendo em vista o cumprimento ao disposto na Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, em 2021, o Governo garante que os agentes responsáveis pela confeção de alimentação vegetariana nas cantinas púbEntradaArtigo 137.º-AFormação para agentes responsáveis pela confecção e disponibilização de refeições vegetarianas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13581422C09/11/2020 11:52:00Artigo 16.º-C (Carreira de Investigação Científica da Administração Pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 16.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a63784e446c6c4e3255744d4745775a6930304d324e6d4c546c684f545174597a5a6d5a5449314d6a41354e6a49304c6e426b5a673d3d&Fich=67149e7e-0a0f-43cf-9a94-c6fe25209624.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-CCarreira de Investigação Científica da Administração PúblicaO Governo delineará, no decorrer de 2021, um modelo de recuperação de tempo de serviço dos elementos da Carreira de Investigação Científica da Administração Pública para efeitos de progressão e mudança de posição remuneratória.Entrada13580421C09/11/2020 11:49:00Artigo 28.º-B (Introdução ao estudo da corrupção e seus efeitos negativos na sociedade na disciplina de educação cívica)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a686a4d324a6a595441744d4442694f4330304d5467304c57466a597a45744d6a68685a54526d5a574a6b593259354c6e426b5a673d3d&Fich=28c3bca0-00b8-4184-acc1-28ae4febdcf9.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-BIntrodução ao estudo da corrupção e seus efeitos negativos na sociedade na disciplina de educação cívica1 – Inserido no contexto de combate à corrupção e criminalidade económico-financeira, e num prisma de alerta e formação educacional contra este fenómeno disruptivo, o Governo promoverá em 2021 a integração ao estudo da corrupção e seus efeitos negativos na sociedade na disciplina de educação cívica.EntradaArtigo 28.º-BIntrodução ao estudo da corrupção e seus efeitos negativos na sociedade na disciplina de educação cívica20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13574420C09/11/2020 11:26:00Artigo 199.º-A (Reforço do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a41314e574a6c4f546b744d6d49314e7930305a6a56684c574a6b4d6d55744e6d566c4d7a5a694f4745794e6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=7055be99-2b57-4f5a-bd2e-6ee36b8a2636.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AReforço do Programa de Apoio a Edifícios Mais SustentáveisO Governo promove o reforço da dotação prevista para 2021 do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, garantindo a disponibilização de uma verba de 4.000.000,00€ (quatro milhões de euros) para melhoria da eficiência energética e descarbonização dos edifícios.EntradaArtigo 199.º-AReforço do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13573419C09/11/2020 11:23:00Artigo 28.º-A (Regulamentação da actividade de “lobbying”)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a686d59546331593249744e32593159533030596a4d784c546b314f544174596a4934596a526b4f5459335a5755314c6e426b5a673d3d&Fich=68fa75cb-7f5a-4b31-9590-b28b4d967ee5.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-ARegulamentação da actividade de “lobbying”1-De acordo com os pressupostos elencados no artigo anterior e ao abrigo dos objetivos que consigo se pretendem atingir, o Governo promoverá no primeiro trimestre 2021 o estudo jurídico necessário, que permita posteriormente regulamentar a atividade de “lobbying”.
2–A regulamentação prevista no número anteriEntradaArtigo 28.º-ARegulamentação da actividade de “lobbying”20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13572418C09/11/2020 11:22:00N.º 2, N.º 3, Artigo 27.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a646d4d474d784f5751745a4467315a4330304f4464694c5467785a4459745a5455314d5451334d5441324e445a684c6e426b5a673d3d&Fich=b7f0c19d-d85d-487b-81d6-e5514710646a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 27.ºPrograma de estágios na Administração PúblicaEm 2021, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do trabalho, solidariedade e segurança social promovem a abertura de um programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na Administração central e local.Prejudicado(a)N.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 2, Artigo 27.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 27.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13571417C09/11/2020 11:21:00Artigo 145.º-A (Apoio Técnico e Financeiro às Associações Não Governamentais de Mulheres)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4749354e47526d5a4467744d57526a597930305a6d51304c5749774d4749744d7a68695a444a6b4e7a59784d6a646b4c6e426b5a673d3d&Fich=0b94dfd8-1dcc-4fd4-b00b-38bd2d76127d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AApoio Técnico e Financeiro às Associações Não Governamentais de MulheresEm 2021, através do reforço do orçamento da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, procede-se ao aumento dos apoios do Estado atribuídos às Associações Não Governamentais de Mulheres, previstos no Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de Agosto, garantindo a disponibilização de uma verba não inferior a 30EntradaArtigo 145.º-AApoio Técnico e Financeiro às Associações Não Governamentais de Mulheres23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13570416C09/11/2020 11:10:00N.º 4, Artigo 24.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574e6b4f5441314d5455744d6a51324e533030597a68694c5745344d474d744d44466c596a42684f5451315a445a684c6e426b5a673d3d&Fich=acd90515-2465-4c8b-a80c-01eb0a945d6a.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 24.ºPromoção da inovação e da transição digital na gestão pública1 -Em 2021, o Governo prossegue a concretização da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e a transição digital da Administração Pública, suportada pelo «Plano de Recuperação e ResiAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 24.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13569415C09/11/2020 11:03:00Artigo 145.º-A (Projecto-piloto de diagnóstico, apoio e acompanhamento a pessoas em situação de prostituição)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4931595751344f5449744e44517a4e7930304e324e6d4c5468684f5749744d3255334e7a45785a475935596a41324c6e426b5a673d3d&Fich=225ad892-4437-47cf-8a9b-3e7711df9b06.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AProjecto-piloto de diagnóstico, apoio e acompanhamento a pessoas em situação de prostituição1 – O Governo vai promover o lançamento de um projecto-piloto, através das entidades públicas responsáveis e em articulação com autarquias locais e organizações não governamentais, em particular associações de mulheres, para melhor conhecimento, compreensão e desenho de medidas de apoio e acompanhamento a pesAprovado(a) em ComissãoArtigo 145.º-AProjecto-piloto de diagnóstico, apoio e acompanhamento a pessoas em situação de prostituição23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13568414C09/11/2020 10:59:00Artigo 22.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d557859545578595451744d6a51334d6930305a6d4d784c57457a4d5459745a5751784e324e6c4f4455794f4451314c6e426b5a673d3d&Fich=6e1a51a4-2472-4fc1-a316-ed17ce852845.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 22.ºPromoção da segurança e saúde no trabalhoCom o objetivo de dar continuidade à promoção da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, acompanha a implementação da aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos óAprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 22.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorArtigo 22.ºPromoção da segurança e saúde no trabalho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13567413C09/11/2020 10:56:00Artigo 140.º-A (Programas de Respostas Integradas)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 140.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a63305a6d557a4d6d55744d444d354d6930305a574d344c54686c4f4449744e7a6330596a6c6a4f5449345a474d784c6e426b5a673d3d&Fich=374fe32e-0392-4ec8-8e82-774b9c928dc1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 140.º-AProgramas de Respostas IntegradasDurante o ano de 2021, o Governo procede à revisão da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, por forma a permitir que tenham uma duração superior a 24 meses e a possibilitar o financiamento a 100 % dos projectos que constituem os Programas de Respostas Integradas, em particular os projectos de redução de risEntradaArtigo 140.º-AProgramas de Respostas Integradas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13566412C09/11/2020 10:56:00Artigo 145.º-A (Apoios destinados às Associações Não Governamentais de Mulheres)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3259345a6d4e69597a51744d7a52694d433030597a45354c57466d4d4751745a574a694d5463344f4467774e6a59344c6e426b5a673d3d&Fich=3f8fcbc4-34b0-4c19-af0d-ebb178880668.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AApoios destinados às Associações Não Governamentais de MulheresEm 2021, o Governo revê a forma de atribuição de apoios às Associações Não Governamentais de Mulheres, assegurando a sua não dependência dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, passando a garantir a disponibilização da verba anual de € 5.000.000,00 àquelEntradaArtigo 145.º-AApoios destinados às Associações Não Governamentais de Mulheres23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13565411C09/11/2020 10:50:00Artigo 21.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d566d4e6a4e695a6d49745a47566d4d5330304e5467794c5745784e5459744f4449785957493559546c6c4e32526d4c6e426b5a673d3d&Fich=6ef63bfb-def1-4582-a156-821ab9a9e7df.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºSuplemento de penosidade e insalubridadeNos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrêAprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13564410C09/11/2020 10:47:00Artigo 209.º-A (Regularização de precários do IPMA, I. P.)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a6b794d7a566d4e5745744d5755784e5330304d7a55354c5749354d6a45744d6a6b34596a49784d444e694e7a51354c6e426b5a673d3d&Fich=c9235f5a-1e15-4359-b921-298b2103b749.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-ARegularização de precários do IPMA, I. P.Em 2021, o Governo conclui o processo de regularização de todos os trabalhadores precários do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.EntradaArtigo 209.º-ARegularização de precários do IPMA, I. P.24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13563409C09/11/2020 10:46:00Artigo 137.º-A (Rede Nacional de Bibliotecas Itinerantes)BibliotecasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544e6a4f4459784d4445744e324e6a4e793030597a55354c57457a5a446b744e6d4e6a4d6a4d315a5755304d44686a4c6e426b5a673d3d&Fich=a3c86101-7cc7-4c59-a3d9-6cc235ee408c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-ARede Nacional de Bibliotecas ItinerantesDurante o ano de 2021, o Governo procede à criação uma rede nacional de bibliotecas itinerantes e de programas de apoio às bibliotecas que a integrem, por forma a assegurar designadamente o alargamento do âmbito territorial da sua intervenção e a abranger hospitais, centros de dia, lares de idosos e associaçõEntradaArtigo 137.º-ARede Nacional de Bibliotecas Itinerantes23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13562408C09/11/2020 10:39:00Artigo 171.º-A (Incubadoras artísticas e culturais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoAtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e32457959545a69597a4d74595449794e5330304e7a41774c546b79596a5174597a553559574930596d51335954526c4c6e426b5a673d3d&Fich=7a2a6bc3-a225-4700-92b4-c59ab4bd7a4e.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AIncubadoras artísticas e culturaisEm paralelo com a existência de palcos nacionais e municipais, o Governo desenvolve uma rede de incubadoras artísticas e culturais que permitam a eclosão de formas artísticas independentes e experimentais, com o intuito de incentivar e apoiar o tecido criativo local e o surgimento de
novas ideias e novos criEntradaArtigo 171.º-AIncubadoras artísticas e culturais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13560407C09/11/2020 10:30:00Artigo 209.º-A (Sustentabilidade dos ecossistemas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4745795a444d7a4e4467744d4459355a4330304e7a5a6d4c574a6a596d5174596a41774e6a6b345a6a4530595445304c6e426b5a673d3d&Fich=da2d3348-069d-476f-bcbd-b00698f14a14.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-ASustentabilidade dos ecossistemasEm 2021, o Governo cria um Grupo de Trabalho que inclua, nomeadamente, Peritos independentes e representantes de grupos de interesse, com o objetivo de definir uma visão para a sustentabilidade da pesca em Portugal, que incida sobre:
a) Melhoria da seletividade do arrasto aumentando a malhagem das redes;
b)EntradaArtigo 209.º-ASustentabilidade dos ecossistemas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13559406C09/11/2020 10:27:00Artigo 99.º-A (Integração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54566a595441304f4463744d57466a4f4330304e575a6d4c5467784f574d744d7a63304e44426a4d5455795a444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=95ca0487-1ac8-45ff-819c-37440c152d2d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AIntegração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo1 - No primeiro trimestre do ano de 2021 o Governo cria um programa de formação e emprego, concebido especificamente para pessoas em situação de sem-abrigo e que promovam a sua integração profissional.
2 - Em 2021 o Governo cria programas de financiamento e apoio técnico especializado a empresas e entidadeAprovado(a) em ComissãoArtigo 99.º-AIntegração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13555405C09/11/2020 10:19:00Artigo 210.º-A (Capacitação do Ministério da Agricultura em Agricultura Biológica)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32466c4d4451325a446b74596a6b7a4d433030593259354c54686c4e5755744e475668596a4d7a4e6a45785954526b4c6e426b5a673d3d&Fich=3ae046d9-b930-4cf9-8e5e-4eab33611a4d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-ACapacitação do Ministério da Agricultura em Agricultura BiológicaEm 2021, o Governo fomenta a capacitação do Ministério da Agricultura em Agricultura Biológica, mediante formação dos seus técnicos e/ou admitindo técnicos superiores com formação especifica em Agricultura Biológica.EntradaArtigo 210.º-ACapacitação do Ministério da Agricultura em Agricultura Biológica24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13552404C09/11/2020 10:14:00Artigo 265.º-A (Aditamento à Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto, que consolida a legislação em matéria de direitos das associações de mulheres)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f57497a5a544e694d5751745a54526c59693030597a426c4c546b334f4463744e3259324e475a6a4e7a4d794f5751324c6e426b5a673d3d&Fich=9b3e3b1d-e4eb-4c0e-9787-7f64fc7329d6.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAditamento à Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto, que consolida a legislação em matéria de direitos das associações de mulheresÉ aditado o artigo 10.º-A à Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto, que consolida a legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.ºs 95/88, de 17 de Agosto, 33/91, de 27 de Julho, e 10/97, de 12 de Maio), com a seguinte redação:
“Artigo 10.º-A
Utilidade Pública
As associações dEntrada25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13551403C09/11/2020 10:09:00N.º 3, Artigo 17.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a59774d7a59785a4449745a47566a5a5330305a445a6c4c574578597a63744e444e6a5957526b4f544e684e444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=f60361d2-dece-4d6e-a1c7-43cadd93a43e.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºTransferência de serviços para o interior1 -Em 2021, o Governo identifica os serviços públicos ou as suas unidades orgânicas a transferir para a área geográfica abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, designadamente mediante portabilidade dos postos de trabalho para os mesmos.
2 -Os novos serviços criados no âmbito da Administração diAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 17.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13550402C09/11/2020 10:08:00Artigo 212.º-A (Contratação de Médicos Veterinários Municipais)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d497a4e4451794d4463745a6d55324f5330305a446b304c546c6b5a4463745932566c597a4d324e324a6959574d314c6e426b5a673d3d&Fich=fb344207-fe69-4d94-9dd7-ceec367bbac5.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AContratação de Médicos Veterinários Municipais1 – Durante o ano de 2021, o Governo procede a um levantamento da necessidade de contratação de médicos-veterinários municipais.
2 – Após o levantamento das necessidades previstas no ponto que antecede, o Governo verifica da possibilidade de abrir concurso para contratação de médicos-veterinários municipais EntradaArtigo 212.º-AContratação de Médicos Veterinários Municipais24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13548401C09/11/2020 09:56:00Novo N.º 2, Artigo 176.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5451334f546b784f4449744d4446694d7930304d6a6b314c5745784d6a49744e444934593255315a474535596a68694c6e426b5a673d3d&Fich=94799182-01b3-4295-a122-428ce5da9b8b.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º«Programa Escola Segura»1 - O Governo procede ao reforço do «Programa Escola Segura», com o objetivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar.
2 - O programa referido no número anterior está sujeito às necessárias adaptações caso sejAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 176.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13547400C09/11/2020 09:50:00Artigo 210.º-A (Centro de Experimentação Agrária de Tavira)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954466d597a59774f546b74597a6b305a4330304d5755784c546c6c4f5445745a4459325a6d51354d7a49304e4441314c6e426b5a673d3d&Fich=a1fc6099-c94d-41e1-9e91-d66fd9324405.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-ACentro de Experimentação Agrária de TaviraEm 2021, o Governo procede ao reforço dos recursos humanos e materiais do Centro de Experimentação Agrária de Tavira.EntradaArtigo 210.º-ACentro de Experimentação Agrária de Tavira24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13546399C09/11/2020 09:43:00Artigo 202.º-A (Revisão dos incentivos a automóveis híbridos plug-in)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 202.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4455354d6d4a6a4f4755744f5445794e533030596a677a4c5745794e3255744d4455354d6a56684e6a4a6a5932526b4c6e426b5a673d3d&Fich=d592bc8e-9125-4b83-a27e-05925a62ccdd.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 202.º-ARevisão dos incentivos a automóveis híbridos plug-inO Governo procede à revisão dos incentivos atribuídos a automóveis híbridos plug-in, devendo os apoios existentes ser atribuídos apenas aos veículos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Emissões oficiais <= 50g CO2/km;
b) Bateria com uma capacidade de pelo menos 0,5 kWh por cada 100 kg EntradaArtigo 202.º-ARevisão dos incentivos a automóveis híbridos plug-in24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13545398C06/11/2020 21:06:00Artigo 209.º-A (Reforço da Rede Nacional de Arrojamentos)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a55305a6d4d794e7a6b745a4755354e4330304d5445314c546b354e4745745a44466a59574d794e5446694e6d4e684c6e426b5a673d3d&Fich=754fc279-de94-4115-994a-d1cac251b6ca.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AReforço da Rede Nacional de ArrojamentosEm 2021, o Governo cria as condições para que a Rede Nacional de Arrojamentos cubra toda a costa nacional, devendo alocar os recursos necessários para esse efeito, nomeadamente a aquisição de recursos técnicos e humanos ou a possibilidade de celebrar protocolos com entidades externas que supram as necessidadeEntradaArtigo 209.º-AReforço da Rede Nacional de Arrojamentos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13544397C06/11/2020 21:02:00Artigo 207.º-A (Taxa ambiental sobre bilhetes de voos nacionais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 207.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444e6c5a574e6a595445744d54686d4d693030596a55794c54686b59545574597a49334d5749304d7a4533596d51784c6e426b5a673d3d&Fich=d3eecca1-18f2-4b52-8da5-c271b4317bd1.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 207.º-ATaxa ambiental sobre bilhetes de voos nacionais1 - Procede-se à criação de uma taxa ambiental associada à aquisição de bilhetes para voos nacionais que se destinem a assegurar ligações em Portugal Continental, no valor de 30€ (trinta euros), a regulamentar pelo Governo no prazo de 90 dias.
2 – As receitas provenientes da presente taxa devem ser utilizadaEntradaArtigo 207.º-ATaxa ambiental sobre bilhetes de voos nacionais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13543396C06/11/2020 19:13:00Artigo 193.º-B (Hidroterapia no trabalho de parto)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444e6d5a446b784d6a59745a546c684d6930305a6a686d4c5746694d325574597a55794f5745785a575a6b4f575a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=03fd9126-e9a2-4f8f-ab3e-c529a1efd9fc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-BHidroterapia no trabalho de partoEm 2021, o Governo cria as condições necessárias para garantir a possibilidade de recurso à hidroterapia durante o trabalho de parto no SNS, em pelo menos um hospital por distrito, reunindo para tal as condições de formação e equipamento necessários.EntradaArtigo 193.º-BHidroterapia no trabalho de parto23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13542395C06/11/2020 19:03:00Artigo 263.º-A (Alteração à Portaria n.º 17/2020, de 24 de Janeiro)Diárias nos cuidados continuadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e545a68593252684d325174597a45324e4330304f5755324c57497a4d6a4d745a47566b4e5451335a546869596d466c4c6e426b5a673d3d&Fich=56acda3d-c164-49e6-b323-ded547e8bbae.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Portaria n.º 17/2020, de 24 de Janeiro1 - O anexo da Portaria n.º 17/2020, de 24 de Janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: (ver proposta em anexo)
2 - É aditado à Portaria n.º 17/2020, de 24 de Janeiro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 2.º-A
Majoração para territórios de baixa densidade populacional
EntradaArtigo 263.º-AAlteração à Portaria n.º 17/2020, de 24 de Janeiro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13541394C06/11/2020 18:27:00Artigo 210.º-A (Campanha nacional de promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a49334f5745774f4455744f5459314f4330305a4445324c546c6c4e324d744f574a6b4d4451325a6a55795a5449784c6e426b5a673d3d&Fich=7279a085-9658-4d16-9e7c-9bd046f52e21.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-ACampanha nacional de promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetaisDurante o ano de 2021, o Governo promove uma campanha nacional de promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais, que assegure designadamente a sensibilização para a importância da colheita, conservação, documentação e valorização dos recursos genéticos vegetais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-ACampanha nacional de promoção da diversidade biológica dos recursos genéticos vegetais24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13540393C06/11/2020 18:22:00N.º 3, Artigo 11.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544e6c4e6d5a6c4e7a67744e7a49324d693030597a426a4c574531596a6b744e4745314f4463305a546c6b4d7a45344c6e426b5a673d3d&Fich=93e6fe78-7262-4c0c-a5b9-4a5874e9d318.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 11.ºTransferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas1 -As transferências para as entidades públicas reclassificadas financiadas por receitas gerais são, em regra, inscritas no orçamento da entidade coordenadora do programa orçamental a que pertence ou outra entidade designada para o efeito.
2 -As entidades abrangidas pelo n.º 4 do artigo 2.º da Lei de EnquadAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 11.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13608392C-206/11/2020 17:59:00Artigo 265.º-K (Norma revogatória no âmbito do Código do IMT)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Khttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5755344e6d55315a4455744d32517a4f4330305a6d526a4c5467334e6a417459574a6d5a5451324e444a6c4d6a55784c6e426b5a673d3d&Fich=1e86e5d5-3d38-4fdc-8760-abfe4642e251.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-KNorma revogatória no âmbito do Código do IMTÉ revogada a alínea a) do n.º 1 do Artigo 17.º do Código do IMT.EntradaArtigo 265.º-KNorma revogatória no âmbito do Código do IMT25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13539392C-106/11/2020 17:59:00Artigo 265.º-J (Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4a684e324d77595745745a6a4e684e53303059544d324c57466b4d6a59744d4467344d44686a4e574a6a5a544a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=2ba7c0aa-f3a5-4a36-ad26-08808c5bce2f.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-JAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 9.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e publicado no seu Anexo II, na sua redação atual, doravante designado por Código do IMT, passam a ter a
seguinte redação:
“CAPÍTULO II
Isenções
ArEntradaArtigo 265.º-JAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13538391C06/11/2020 17:51:00Artigo 112.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4445784e3249334d7a51744d47517a4e433030595467324c5467314e7a45744f4445305a6a5935597a646c5a5455784c6e426b5a673d3d&Fich=d117b734-0d34-4a86-8571-814f69c7ee51.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores1 – É criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
2 – São abrangidos pelo apoio referido no número anterior os trabalhadores que,Aprovado(a) em Plenário com Alterações25/11/2020 23:54:00Requerimento avocação (BE) Artigo 112.º 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e5441324f54566b4f546774596a4d77597930304f4455784c574a6b4f4759744d445178596a51304e7a6c6c5a6d55794c6e426b5a673d3d&Fich=50695d98-b30c-4851-bd8f-041b4479efe2.pdf&Inline=trueArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13537390C06/11/2020 17:50:00Artigo 110.º-A (Alteração ao Regime Jurídico de Proteção no Desemprego)Diminuição de prazos de garantia de subsídiosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5746684d7a646d5a6a59744e7a55344d4330305a44646a4c5745774f5463744e3246684e444e6c4e6a426c5a6d45344c6e426b5a673d3d&Fich=5aa37ff6-7580-4d7c-a097-7aa43e60efa8.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AAlteração ao Regime Jurídico de Proteção no DesempregoOs artigos 22º, 24º, 29º, 30º e 37º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, com as posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 22º
(...)
1— O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo dEntrada25/11/2020 23:54:00Requerimento avocação (BE) Artigo 110.º-A 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45765954466959545a6a4d7a51744e4751344d4330304f57566b4c5468694d6d49744d5451354e6d466a4f4455324e4446684c6e426b5a673d3d&Fich=a1ba6c34-4d80-49ed-8b2b-1496ac85641a.pdf&Inline=trueArtigo 110.º-AAlteração ao Regime Jurídico de Proteção no Desemprego26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 110.º-AAlteração ao Regime Jurídico de Proteção no Desemprego25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13536389C06/11/2020 17:47:00Artigo 99.º-C (Norma repristinatória e alteração ao Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 99.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4455304d474d794d5749745a4755784e793030595451794c5745334d4749744f4467314d475a6a597a5132596a59314c6e426b5a673d3d&Fich=d540c21b-de17-4a42-a70b-8850fcc46b65.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-CNorma repristinatória e alteração ao Código do TrabalhoÉ repristinado o artigo 112.º do Código do Trabalho na versão dada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de junho, com a seguinte redação:
«Artigo 112.º
Duração do período experimental
1 - No contrato de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração:
a) 90 dias para a generaliEntrada20/11/2020 21:24:00Requerimento avocação (BE) artigo 99.º-C 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e7a55304d7a45324d5449744e3259784e6930304e546c694c5745355a4459744d54526d59546c6d5a5463785a6a49354c6e426b5a673d3d&Fich=75431612-7f16-459b-a9d6-14fa9fe71f29.pdf&Inline=trueArtigo 99.º-CNorma repristinatória e alteração ao Código do Trabalho23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 99.º-CNorma repristinatória e alteração ao Código do Trabalho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13535388C06/11/2020 17:41:00Artigo 156.º-G (Reforço de meios técnicos e operacionais para a conservação da natureza e da biodiversidade)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a55794e47466b4f5463744e6a55335a6930304d7a67344c546b334f446374596a566b595459345a6a4a694e5463324c6e426b5a673d3d&Fich=7524ad97-657f-4388-9787-b5da68f2b576.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-GReforço de meios técnicos e operacionais para a conservação da natureza e da biodiversidadeEm 2021, O Governo promove as diligências necessárias com vista a garantir que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridade florestal nacional, possa reforçar os meios técnicos e operacionaEntradaArtigo 156.º-GReforço de meios técnicos e operacionais para a conservação da natureza e da biodiversidade23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13860387C-206/11/2020 17:37:00Artigo 99.º-C (Revogação de normas que desprotegem os trabalhadores)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5751344d446c6d4e7a55744d44426d596930304f5463334c5745314f5451744e474578596a686c5a6d51354f54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=9d809f75-00fb-4977-a594-4a1b8efd995f.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-CRevogação de normas que desprotegem os trabalhadores1 - São revogados os artigos 5.º, 10.º, 497.º, 501.º-A e 508.º a 513.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
2 - São revogados a alínea c), do n.º 2, do artigo 486.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 491.º, a alínea h), do n.º 2, do artigo 492.º, o n.º 4 do artigo 500.º e os números 5, 6, 7 e 8 do artigo 502.º da LeEntradaArtigo 99.º-CRevogação de normas que desprotegem os trabalhadores20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13534387C-106/11/2020 17:37:00Artigo 99.º-B (Alteração ao Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e57566a5a4449334e5445744e546b31595330305a6a41344c5467325a6a49745a4455784d475a6b593249784d6a4e694c6e426b5a673d3d&Fich=5ecd2751-595a-4f08-86f2-d510fdcb123b.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAlteração ao Código do TrabalhoOs artigos 3.º, 139.º, 478.º, 482.º, 483.º, 486.º, 491.º a 493.º, 498.º a 502.º e 505.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
(…)
As fontes de direito superiores prevalecem sobre fontes inferiorEntrada20/11/2020 21:24:00Requerimento avocação (BE) artigo 99.º-B 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b4576595749334e6a49324f5449744e6d55324d433030596a4d774c5745314e5455744e4449305a6d49334f474e6b596a646d4c6e426b5a673d3d&Fich=ab762692-6e60-4b30-a555-424fb78cdb7f.pdf&Inline=trueArtigo 99.º-BAlteração ao Código do Trabalho23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 99.º-BAlteração ao Código do Trabalho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13533386C06/11/2020 17:35:00Artigo 99.º-D (Manutenção de emprego pelas empresas beneficiárias de medidas de apoio)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 99.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5451324d7a5a6d4d6a45744e545a6d595330305957566a4c5745324f5449744d7a686c5a6a4e6b4e5449314e6d51784c6e426b5a673d3d&Fich=94636f21-56fa-4aec-a692-38ef3d5256d1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-DManutenção de emprego pelas empresas beneficiárias de medidas de apoio1 – As empresas abrangidas por medidas de apoio extraordinário previstas na legislação vigente e no Programa de Estabilização Económica e Social, seja no âmbito de proteção dos créditos, de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, de apoio financeiro, de apoio à proteção dos postos de trabalEntrada20/11/2020 21:23:00Requerimento avocação (BE) artigo 99.º-D 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45765a4449334e3251314d4449744f4751315a533030596a51334c57466b4d6a59744e5745354d54457a4e4751784e6d59794c6e426b5a673d3d&Fich=d277d502-8d5e-4b47-ad26-5a91134d16f2.pdf&Inline=trueArtigo 99.º-DManutenção de emprego pelas empresas beneficiárias de medidas de apoio23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 99.º-DManutenção de emprego pelas empresas beneficiárias de medidas de apoio20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13532385C06/11/2020 17:34:00Artigo 99.º-A (Alterações ao Código do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54417a5a5749315a6a63744f575a694d5330305a44566d4c5749794e4455744d6a426b5a6a59784e54417a4e47557a4c6e426b5a673d3d&Fich=e03eb5f7-9fb1-4d5f-b245-20df615034e3.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlterações ao Código do TrabalhoOs artigos 344.º, 345.º e 366.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, com as posteriores alterações, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 344.º
(…)
1 – […]
2 - Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compeEntrada20/11/2020 21:23:00Requerimento avocação (BE) artigo 99.º-A 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d4445324d4467314e6a63744e6a646d4e6930305a6a426d4c5749324d6a4574596a4a6d4e5449344d7a4a6c4d6d55774c6e426b5a673d3d&Fich=01608567-67f6-4f0f-b621-b2f52832e2e0.pdf&Inline=trueArtigo 99.º-AAlterações ao Código do Trabalho23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 99.º-AAlterações ao Código do Trabalho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13531384C06/11/2020 17:32:00Artigo 265.º-N (Alteração à Lei n.º 9/91, de 09 de abril)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Nhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a637a5a4749304e5759744e6d457a4e6930304f57466a4c574532597a55744e324933597a5935595745345a5751344c6e426b5a673d3d&Fich=f73db45f-6a36-49ac-a6c5-7b7c69aa8ed8.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-NAlteração à Lei n.º 9/91, de 09 de abrilO artigo 16.º da Lei n.º 9/91, de 09 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
1 – (…).
2 - O Provedor de Justiça pode delegar num dos provedores-adjuntos as atribuições relativas aos direitos das pessoas idosas, para que este as exerça de forma especializada.
3 – O Provedor de JustEntradaArtigo 265.º-NAlteração à Lei n.º 9/91, de 09 de abril25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13530383C06/11/2020 17:31:00Artigo 28.º-A (Criação da carreira de Técnico de Auxiliar de Saúde)Criação da carreira de TASComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4459324d44466d4e5745744e54466a4f4330304e6d52694c546b784e3251744d7a49304e474a694e6a68684d5455314c6e426b5a673d3d&Fich=46601f5a-51c8-46db-917d-3244bb68a155.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-ACriação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde1 - Dando cumprimento à Lei de Bases da Saúde que define, na sua Base 29, que todos os profissionais de saúde que trabalham no SNS têm direito a uma carreira profissional que reconheça a sua diferenciação na área da saúde, é criada, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021, a carreira de TécnicEntrada23/11/2020 22:22:00Requerimento avocação (BE) artigo 28.º-A 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764f474d324e4445304d546b74597a51775a6930304f5451334c5467344e4463745a47493359544d354e446731596d5a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=8c641419-c40f-4947-8847-db7a39485bff.pdf&Inline=trueArtigo 28.º-ACriação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 28.º-ACriação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13529382C06/11/2020 17:29:00Artigo 265.º-F [Alteração ao Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio (Regime jurídico das prestações familiares)]Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a466b596a637a4e6a41745954493359533030596d55794c546b7a595449745a445a6c4e54597a5a5749355a6d59304c6e426b5a673d3d&Fich=f1db7360-a27a-4be2-93a2-d6e563eb9ff4.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-FAlteração ao Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio (Regime jurídico das prestações familiares)Os artigos 7.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
Bonificação, por deficiência, do subsídio familiar a crianças e jovens
A bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens destina-se a compensar o aEntradaArtigo 265.º-FAlteração ao Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de maio (Regime jurídico das prestações familiares)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13528381C06/11/2020 17:28:00N.º 7, Artigo 99.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5755304f544e684e5459744e5463344f43303059544e6d4c57497a5a5751745a574d305a6d55304e7a41354e6d56694c6e426b5a673d3d&Fich=9e493a56-5788-4a3f-b3ed-ec4fe47096eb.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºEstratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-20231 - Em 2021, o Governo reforça a prioridade do combate às situações de pobreza e exclusão social previstas na Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, através do alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser enquaAprovado(a) em ComissãoN.º 7EntradaN.º 7, Artigo 99.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13527380C06/11/2020 17:28:00Artigo 39.º-A (Autonomia das instituições do Serviço Nacional de Saúde para contratação de profissionais)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 39.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574d774e7a686d4d7a45744e6d4d7a4d4330304d6a566b4c57457a4e5459744d325a69595446695a6d52694e5463334c6e426b5a673d3d&Fich=9c078f31-6c30-425d-a356-3fba1bfdb577.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 39.º-AAutonomia das instituições do Serviço Nacional de Saúde para contratação de profissionais1-Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2021, as instituições do Serviço Nacional de Saúde, sejam as dos cuidados de saúde primários, sejam as dos cuidados hospitalares, adquirem autonomia administrativa e financeira para contratação de profissionais de saúde para preenchimento ou aumento do seu Entrada20/11/2020 21:22:00Requerimento avocação (BE) artigo 39.º-A 20-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d6d4e684e5759784e6d45745a54426b4d4330304f4455794c57466c4f5455744e474d324f5755354e444d7a4e7a41774c6e426b5a673d3d&Fich=2ca5f16a-e0d0-4852-ae95-4c69e9433700.pdf&Inline=trueArtigo 39.º-AAutonomia das instituições do Serviço Nacional de Saúde para contratação de profissionais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 39.º-AAutonomia das instituições do Serviço Nacional de Saúde para contratação de profissionais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13526379C06/11/2020 17:25:00Mapa 4, verba € 238 322 737Orçamento e FinançasComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474933597a6735597a49744d6d5a684e7930304d5449774c546c6c5a5467744d7a466859324a6c4d7a4d774e4755784c6e426b5a673d3d&Fich=8b7c89c2-2fa7-4120-9ee8-31acbe3304e1.pdf&Inline=trueBEBEALEXANDRA VIEIRABEBEATRIZ GOMES DIASBECATARINA MARTINSBEFABÍOLA CARDOSOBEISABEL PIRESBEJOANA MORTÁGUABEJOÃO VASCONCELOSBEJORGE COSTABEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MARIA CARDOSOBEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS MONTEIROBEMARIA MANUEL ROLABEMARIANA MORTÁGUABEMOISÉS FERREIRABENELSON PERALTABEPEDRO FILIPE SOARESBERICARDO VICENTEBESANDRA CUNHAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)25/11/2020 23:54:00Requerimento avocação (BE) Artigo 1.º 25-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b4576597a466d5a54526a4e6d4974596a686d4d5330305a4749354c546b324d4449745a44686d4d545a684f4759795a5463784c6e426b5a673d3d&Fich=c1fe4c6b-b8f1-4db9-9602-d8f16a8f2e71.pdf&Inline=trueS3VP30715Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)ContraJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorAlínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30590Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13525378C06/11/2020 17:25:00Artigo 183.º-B (Alargamento da comparticipação da vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV))SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a646a4f4451775a4759744e446c6a595330304d6d52684c5746685a6d4d74596d557a4e44677a4d6a4a694e6d45784c6e426b5a673d3d&Fich=37c840df-49ca-42da-aafc-be348322b6a1.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-BAlargamento da comparticipação da vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV)Durante o ano de 2021, o Governo procede ao alargamento da
comparticipação da vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano
(HPV) para as situações não abrangidas pelo Programa Nacional de Vacinação e por indicação médica.EntradaArtigo 183.º-BAlargamento da comparticipação da vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV)23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13579377C-206/11/2020 17:24:00Artigo 47.º-B (Reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d47597a4d7a49304f5459744f444579596930304d3252684c5467345a4449744f57566d4e6a4d324f446c6b4d54686c4c6e426b5a673d3d&Fich=0f332496-812b-43da-88d2-9ef63689d18e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 47.º-BReforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanosDurante o ano de 2021, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos.EntradaArtigo 47.º-BReforço de meios materiais para o combate ao tráfico de seres humanos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13524377C-106/11/2020 17:24:00Artigo 47.º-A (Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a6b31593251344e475574596a4d31596930304d4463794c546b354f4459744d7a646d5957457a5a545a6c4e5467794c6e426b5a673d3d&Fich=395cd84e-b35b-4072-9986-37faa3e6e582.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 47.º-AReforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanosDurante o ano de 2021, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.EntradaArtigo 47.º-AReforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13523376C06/11/2020 17:23:00Artigo 45.º-B (Revisão e regulamentação da carreira especial de Vigilante da Natureza)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a4d7a4d3251334d546b744f47497a4d7930305932526a4c57466b4d6a67745a5459335a4455314f5759774e4752694c6e426b5a673d3d&Fich=3333d719-8b33-4cdc-ad28-e67d559f04db.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 45.º-BRevisão e regulamentação da carreira especial de Vigilante da NaturezaEm 2021, o Governo promove a revisão e regulamentação da carreira
especial de Vigilante da Natureza, criada pelo Decreto Lei n. 470/99
de 6 de novembro, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores.EntradaArtigo 45.º-BRevisão e regulamentação da carreira especial de Vigilante da Natureza20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13522375C06/11/2020 17:07:00Artigo 156.º- F (Criação de um centro de acolhimento temporário de animais selvagens ou da fauna selvagem, circos ou oriundos de tráfico animal)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4d33595449784e6a59744e545669597930305a575a684c5746684e4467744d446b345a475a6b4e4749345a4446684c6e426b5a673d3d&Fich=bc7a2166-55bc-4efa-aa48-098dfd4b8d1a.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-FCriação de um centro de acolhimento temporário de animais selvagens ou da fauna selvagem, circos ou oriundos de tráfico animal1. Em 2021, O Governo promove as medidas necessárias para que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e bem-estar animal, coordene e desenvolva as ações necessárias à definição de um local para a criação de um centrAprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-FCriação de um centro de acolhimento temporário de animais selvagens ou da fauna selvagem, circos ou oriundos de tráfico animal23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13521374C06/11/2020 16:53:00Artigo 137.º-C (Criação de campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a67314e3259314f545174596d46694e5330304d6a59304c5745314e4451744f5451304e7a5a684d44497a4d544a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=7857f594-bab5-4264-a544-94476a02312c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-CCriação de campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de EmpresasCom vista a divulgar a sua existência junto das Micro, Pequenas e Médias Empresas, o Governo desenvolve, durante o ano de 2021, uma campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 137.º-CCriação de campanha de divulgação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaAbstençãoPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13520373C06/11/2020 16:43:00N.º 2, Artigo 157.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d55774e6d457a596a49744e5455345a6930304f5445304c574535596a45744d6a4134596a55334f546b314d7a63784c6e426b5a673d3d&Fich=6e06a3b2-558f-4914-a9b1-208b57995371.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.ºFlorestgal, S. A.O Governo toma as medidas necessárias para imprimir à Florestgal, S. A., um papel fulcral na gestão das florestas, através do aprofundamento do seu objeto social na gestão de imóveis rústicos e mistos que se revistam de particular relevância para a prevenção de fogos florestais.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 157.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13519372C06/11/2020 16:41:00Novo N.º 3, Artigo 227.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4e694d5459305a4455745a57466b5a4330304d5759304c5745784d7a67744d44497a4e544e6a4d5441334e6a51784c6e426b5a673d3d&Fich=2cb164d5-eadd-41f4-a138-02353c107641.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposição transitória no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código, relativAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 227.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13518371C06/11/2020 16:08:00Artigo 173.º-A (Criação de uma bolsa nacional de profissionais de tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa no Ensino Superior Público)Contratação intérpretes língua gestualComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544d34596a52684d7a45744f5455305a5330305a6a4d334c5745314e7a63744d54526b4d5755784d444a684f5463784c6e426b5a673d3d&Fich=938b4a31-954e-4f37-a577-14d1e102a971.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-ACriação de uma bolsa nacional de profissionais de tradução e interpretação em LínguaEm 2021, o Governo cria uma bolsa nacional de profissionais de tradução e interpretação em Língua Gestual Portuguesa afecta ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, garantindo a estabilidade destes profissionais e a continuidade de acompanhamento dos estudantes surdos ao longo do processo formaEntradaArtigo 173.º-ACriação de uma bolsa nacional de profissionais de tradução e interpretação em Língua23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13517370C06/11/2020 16:06:00Artigo 164.º-A (Rede de Centros Temporários de Acolhimento de Emergência específicos para pessoas LGBTI)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 164.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446b334e324a6b4f4755744d3245304e4330304d47597a4c5467344e4455744e575a6b597a63784d5749794d54686c4c6e426b5a673d3d&Fich=8977bd8e-3a44-40f3-8845-5fdc711b218e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 164.º-ARede de Centros Temporários de Acolhimento de Emergência específicos para pessoas LGBTI1- No ano de 2021, o Governo:
a) Até ao final do primeiro trimestre, avalia, em articulação com as Organizações-Não Governamentais LGBTI, as insuficiências e recursos necessários para a criação de uma rede de Centros Temporários de Acolhimento de Emergência específicos para pessoas Lésbicas, Gays, BissexuaEntradaArtigo 164.º-ARede de Centros Temporários de Acolhimento de Emergência específicos para pessoas LGBTI25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13516369C06/11/2020 15:45:00Artigo 150.º-A (Fluxo específico de resíduos têxteis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d325a6a4d4451784e4745744e7a5532596930304e546c684c5749305a44457459574d304d7a41335a4751324e7a64694c6e426b5a673d3d&Fich=3fc0414a-756b-459a-b4d1-ac4307dd677b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-AFluxo específico de resíduos têxteis1 – O Governo, em 2021, cria um regime que contemple um fluxo específico de resíduos têxteis para produtores, importadores, distribuidores e recicladores, com vista a assegurar a sua recolha seletiva e o respetivo tratamento, bem como a promover a sua reutilização e a conceção e o fabrico de novos materiais qEntradaArtigo 150.º-AFluxo específico de resíduos têxteis24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13515368C06/11/2020 15:21:00Artigo 191.º-A (Contratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde)Contratação fisioterapeutas - saúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 191.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595459335a4451324d7a49745a6a466d5a43303059545a6d4c57497a4d7a49745a5459324e7a517a4d4452694d5451794c6e426b5a673d3d&Fich=a67d4632-f1fd-4a6f-b332-e6674304b142.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 191.º-AContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2021, são abertos procedimentos concursais, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, para a contratação de 50 fisioterapeutas para o Serviço Nacional de SaúdeEntradaArtigo 191.º-AContratação de fisioterapeutas para o Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13514367C06/11/2020 15:17:00Artigo 189.º-A (Equiparação dos psicólogos no SNS)Contratação de psicólogos - saúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 189.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546c694e5459324d5449745a4441775a533030595459304c54686d4d5451744d6a526b4f5445774e444d324e3251324c6e426b5a673d3d&Fich=19b56612-d00e-4a64-8f14-24d9104367d6.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 189.º-AEquiparação dos psicólogos no SNSDurante o ano de 2021, o Governo toma as diligências necessárias a assegurar:
a) A equiparação dos psicólogos em exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, ao grau de especialista em psicologia clínica obtido via estágio, mediante avaliação curricular documental dos candidatos;
b) A equiparação da eEntradaArtigo 189.º-AEquiparação dos psicólogos no SNS23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13513366C06/11/2020 15:13:00Artigo 193.º-A (Criação de Bancos de Leite Humano)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54526d4e7a68685a6d49744e4441335a4330304d4455324c57466c595759744e6a41774f4463304d6d5a6c4f44646b4c6e426b5a673d3d&Fich=94f78afb-407d-4056-aeaf-6008742fe87d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-ACriação de Bancos de Leite Humano1 - Em 2021, o Governo implementa quatro Bancos de Leite Humano, garantindo a existência de um Banco por cada Administração Regional de Saúde.EntradaArtigo 193.º-ACriação de Bancos de Leite Humano23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13512365C06/11/2020 15:02:00Artigo 20.º-C (Subsídio de risco para todas as forças de segurança)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 20.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d4d7a4d5751774e5751744d7a5579595330304e6d4e6b4c5749344f544d745a54497a4d6a686c59544a694d44686d4c6e426b5a673d3d&Fich=bc31d05d-352a-46cd-b893-e2328ea2b08f.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-CSubsídio de risco para todas as forças de segurança1 - O Governo promoverá já em 2021 à agilização de todos os mecanismos necessários por forma a que as forças de segurança nacionais recebam os respectivos subsídios de risco inerentes às funções que desempenhem.
2 – Aos elementos que se encontrem em situação de pré aposentação/aposentação definitiva será pagEntrada13582364C-206/11/2020 15:02:00N.º 3, N.º 5, N.º 7, N.º 9, N.º 11, N.º 13, Artigo 237.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a566a4d574d7a5a5745745a5755794e533030597a63794c574933593251745a5449344e57526a4f47497a4e446b354c6e426b5a673d3d&Fich=75c1c3ea-ee25-4c72-b7cd-e285dc8b3499.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 237.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos1 - Durante o ano de 2021, os produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, são tributados com uma taxa correspoAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 9Aguarda Voto em ComissãoN.º 11Aguarda Voto em ComissãoN.º 13Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 237.ºN.º 5, Artigo 237.ºN.º 7, Artigo 237.ºN.º 9, Artigo 237.ºN.º 11, Artigo 237.ºN.º 13, Artigo 237.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13511364C-106/11/2020 15:02:00N.º 1, N.º 4, N.º 6, N.º 8, N.º 10, Artigo 237.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54646d5a6d566c4d6a49744d6a55784d4330305a6d45324c5749795a444174596a4a684e54517a4e6d59314d4441774c6e426b5a673d3d&Fich=e7ffee22-2510-4fa6-b2d0-b2a5436f5000.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 237.ºDisposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos1 - Durante o ano de 2021, os produtos classificados pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, são tributados com uma taxa correspoAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 8Aguarda Voto em ComissãoN.º 10Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 237.ºN.º 4, Artigo 237.ºN.º 6, Artigo 237.ºN.º 8, Artigo 237.ºN.º 10, Artigo 237.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13510363C06/11/2020 15:00:00Artigo 20.º-B (Suplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 20.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324a6b597a51314d5759745a6a6b304d6930305a5755354c546b794d7a6374596a466a4d7a51774e7a677a4d5751774c6e426b5a673d3d&Fich=cbdc451f-f942-4ee9-9237-b1c3407831d0.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 363Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d4755794e4441354d324d74597a646d5a6930304f4749354c57466c5a574d744d3251784d445932596d51794e6a67314c6e426b5a673d3d&Fich=0e24093c-c7ff-48b9-aeec-3d1066bd2685.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 363Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a4752684f446b324f4751744e546c694f5330304f4441344c546c694e5467745932526c4e7a49305a44466b4d57466b4c6e426b5a673d3d&Fich=dda8968d-59b9-4808-9b58-cde724d1d1ad.pdf&Inline=trueArtigo 20.º-BSuplemento de fixação do Corpo da Guarda Prisional1 – Os guardas prisionais que prestem serviço em estabelecimentos prisionais localizados a 80 ou mais quilómetros da sua área de residência e que não tenham acesso às habitações mencionadas no artigo 150.º - B têm direito a um suplemento de fixação correspondente a 18% do seu salário base.
2 – No caso de guaEntrada13509362C06/11/2020 14:57:00Artigo 20.º-A (Atribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d55345a5449775a5455745a6d5a6b4d5330304f4751354c546b7a4e574d744e6a46684d7a526c597a42694d54557a4c6e426b5a673d3d&Fich=6e8e20e5-ffd1-48d9-935c-61a34ec0b153.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-AAtribuição de subsídio de apoio ao alojamento dos professores do ensino primário, básico e secundário que se encontrem deslocados1 – O subsídio será atribuído tendo como ponto de partida a distância em quilómetros entre a morada fiscal e a morada profissional:
a) Entre 75 e 150 quilómetros – o valor a atribuir será de 75 euros;
b) Entre 150 e 250 quilómetros – o valor a atribuir será de 150 euros;
c) A partir de 250 quilómetros – o Entrada13508361C06/11/2020 12:50:00Artigo 190.º-A (Saúde Mental)Contratação de psicólogos - saúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5441314e5463795a446b745a474e6d595330305a5445784c5749304d4467744d3249334d7a526c4d6a59345a54686a4c6e426b5a673d3d&Fich=e05572d9-dcfa-4e11-b408-3b734e268e8c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ASaúde MentalSão criadas, em cada Agrupamento de Centros de Saúde, as vagas correspondentes aos profissionais necessários para o cumprimento dos rácios de 1 psicólogo por cada 5000 utentes.
2 - O Governo procede ao provimento das vagas previstas no número anterior de acordo com o seguinte calendário:
a) Até ao final do EntradaArtigo 190.º-ASaúde Mental23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13507360C06/11/2020 12:04:00Artigo 255.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5459784e545a6b5a6d4d745a6a686d4d4330304e3259774c5745794d4441744d7a45324f445a6a5a4452695a6a49314c6e426b5a673d3d&Fich=16156dfc-f8f0-47f0-a200-31686cd4bf25.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 255.ºContribuição sobre a indústria farmacêuticaEm 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 255.ºContribuição sobre a indústria farmacêutica25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13506359C06/11/2020 11:13:00Artigo 181.º-A (Gratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos e com insuficiência económica)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a49354d6a56694f445574596d45324e4330304e6a4a6b4c546869595455745a5441334e47566c4d6d51794e6a526a4c6e426b5a673d3d&Fich=c2925b85-ba64-462d-8ba5-e074ee2d264c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-AGratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos e com insuficiência económica1-O Estado assegura a dispensa gratuita de medicamentos nas unidades de saúde do SNS e nas farmácias comunitárias a:
a) Doentes crónicos;
b) Utentes com mais de 65 anos;
c) Utentes com insuficiência económica.
2-Os doentes crónicos, os utentes com mais de 65 anos e com carência económica integram para efeEntradaArtigo 181.º-AGratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, pessoas com mais de 65 anos e com insuficiência económica23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13505358C06/11/2020 11:12:00Artigo 181.º-A (Dispensa gratuita de medicamentos antipsicóticos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b314d6a68685a5445744e5468694e6930304e7a4d314c5749304d7a6b744f474d775a6a417959574d794f444d784c6e426b5a673d3d&Fich=a9528ae1-58b6-4735-b439-8c0f02ac2831.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-ADispensa gratuita de medicamentos antipsicóticosO Estado dispensa a título gratuito, no Serviço Nacional de Saúde, os medicamentos antipsicóticos simples, pertencentes ao Grupo 2 - Sistema nervoso central com a referência 2.9.2. antipsicóticos simples, para administração oral e intramuscular.EntradaArtigo 181.º-ADispensa gratuita de medicamentos antipsicóticos23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13504357C06/11/2020 11:11:00Artigo 180.º-A (Reforço de camas de cuidados intensivos)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d55355a4755304e6a6b745a475a6b5a5330304e4445344c5745334e5441745a44557a5a6a4e6b5a445579596a51344c6e426b5a673d3d&Fich=be9de469-dfde-4418-a750-d53f3dd52b48.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-AReforço de camas de cuidados intensivos1 – No âmbito do reforço da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva, aprovada pelo Despacho n.º 8118-A/2020, de 18 de agosto de 2020, até 31 de março de 2021:
a) são criadas 409 novas camas de cuidados intensivos, perfazendo um total de 914 camas;
b) são contratadoAprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-AReforço de camas de cuidados intensivos24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13503356C06/11/2020 11:10:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d325578596d566a4e5751745a5449325a4330305a6d526d4c5467304e4463744d6a49305a6d5a6b596a466a5a6a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=3e1bec5d-e26d-4fdf-8447-224ffdb1cf2f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13502355C06/11/2020 11:10:00Artigo 180.º-A (Recuperação das consultas nos Cuidados de Saúde Primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4441784f44646c5a6d51744e4755354d7930304e6a6b794c546868593245745a6a5a6c5954646c4e54457a5a544d334c6e426b5a673d3d&Fich=40187efd-4e93-4692-8aca-f6ea7e513e37.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-ARecuperação das consultas nos Cuidados de Saúde Primários1. De forma a recuperar a atividade assistencial nos cuidados de saúde primários, nomeadamente a realização de consultas presenciais, o acompanhamento dos doentes crónicos e a referenciação para os cuidados hospitalares, são determinadas as seguintes medidas:
a) O horário de funcionamento dos cuidados de saúEntradaArtigo 180.º-ARecuperação das consultas nos Cuidados de Saúde Primários24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13501354C06/11/2020 11:09:00Artigo 179.º-A (Taxas moderadoras)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a67334e7a68694d5751744d3259354f533030596a526d4c574a684d574574597a466b596d55784d324d785932566a4c6e426b5a673d3d&Fich=68778b1d-3f99-4b4f-ba1a-c1dbe13c1cec.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-ATaxas moderadoras1–Fica suspensa em 2021 a cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde prevista no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
2–É revogado o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.EntradaArtigo 179.º-ATaxas moderadoras23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13500353C06/11/2020 11:09:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4446694d44466c4d7a59744d7a59774d4330305a4751354c5746684d4445744e6d526a4d54646a59325a684e445a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=01b01e36-3600-4dd9-aa01-6dc17ccfa46d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13499352C06/11/2020 11:07:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a566c5954557a4d5749744e3249334f4330305a5459794c54686d4d6d4974597a493459545269596a49354f5451794c6e426b5a673d3d&Fich=f5ea531b-7b78-4e62-8f2b-c28a4bb29942.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13498351C06/11/2020 11:05:00Artigo 179.º-A (Investimentos nos Cuidados de Saúde Primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4445325a4759314d7a49744e5467355a4330304e4755774c57497a4e6d45745932566a4f4755795a5755775a4441794c6e426b5a673d3d&Fich=d16df532-589d-44e0-b36a-cec8e2ee0d02.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 179 º-AInvestimentos nos Cuidados de Saúde Primários1–As Administrações Regionais de Saúde apresentam ao Governo, até 31 de janeiro, um plano de equipamento e intervenção urgente em instalações dos centros de saúde e extensões identificando prioridades relativamente a:
a) Adequação das instalações, incluindo instalação de estruturas provisórias, necessárias aAprovado(a) em ComissãoArtigo 179 º-AInvestimentos nos Cuidados de Saúde Primários25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13497350C06/11/2020 11:05:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446b334e47466d5a6a45744d444d7a4e5330304e6d4d324c5745305a5449744d7a6c68596a6b794e6d59774d7a45314c6e426b5a673d3d&Fich=4974aff1-0335-46c6-a4e2-39ab926f0315.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13496349C06/11/2020 11:04:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5441314f444e6c4e6a67744f57566a595330304e5442684c546b305a6a4d745a6d557759325a684e7a526b597a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=50583e68-9eca-450a-94f3-fe0cfa74dc5d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiroOs artigos 46º e 47º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 46º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – O desconto a efetuar incide nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal, não relevando para o efeito o subsídio de férias nem o subsídio dEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13495348C06/11/2020 11:03:00Artigo 38.º-A (Dispensa de prova, reparação e indemnização de doenças profissionais (COVID-19))SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a49794e3245354d5751744d7a51325a4330304e5755334c54686a4f575174597a51345a6d51314f44426d5a5467324c6e426b5a673d3d&Fich=b227a91d-346d-45e7-8c9d-c48fd580fe86.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-ADispensa de prova, reparação e indemnização de doenças profissionais (COVID-19)1-Os trabalhadores do setor da saúde, pela natureza da sua atividade e grau de exposição à doença COVID-19, são excecionados da aplicação do n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, ficando dispensados de fazer prova de que a doença COVID -19 é uma consequência direta da atividade exercida eAprovado(a) em ComissãoArtigo 38.º-ADispensa de prova, reparação e indemnização de doenças profissionais (COVID-19)20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13494347C06/11/2020 11:03:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5755325a6a59344f4463744e6a4a6d4e4330305a4449324c5745305a544174597a4d3159324e6b4d324a685a6a45324c6e426b5a673d3d&Fich=1e6f6887-62f4-4d26-a4e0-c35ccd3baf16.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13493346C06/11/2020 11:03:00Artigo 265.º-A (Aplicação ao internato dos incentivos para zonas carenciadas)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324e6b5954426a4e7a67745a544a6b4f4330304d5467354c546b334f5463744e32566d4e3251794f5749774e7a4d314c6e426b5a673d3d&Fich=7cda0c78-e2d8-4189-9797-7ef7d29b0735.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAplicação ao internato dos incentivos para zonas carenciadasÉ alterado o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na redação atualizada que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 37.º
(…)
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – […]
5 – […]
6 - O exercício de funções nos termos do número anterior efetiva-se mediante celebração do contrato de trabalho e Aprovado(a) em ComissãoArtigo 265.º-AAplicação ao internato dos incentivos para zonas carenciadas25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13492345C06/11/2020 11:02:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3259324e6d49314e4445745a5746684d5330304e474e6c4c5745335a5445744d5756684e44517a4d324935596a4d794c6e426b5a673d3d&Fich=7f66b541-eaa1-44ce-a7e1-1ea4433b9b32.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13491344C06/11/2020 11:02:00Artigo 191.º-A (Reforço da formação médica especializada)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 191.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a546c6b4d6d55304d4745744d544e6d5a6930304d6a4d314c574530597a67744d7a4a685932466a4d5759774d5759334c6e426b5a673d3d&Fich=e9d2e40a-13ff-4235-a4c8-32acac1f01f7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 191.º-AReforço da formação médica especializada1- Até 31 de junho de 2021, é realizado concurso excecional que permita o acesso à formação médica especializada pelos médicos internos que, a partir de 2015, inclusive, não tiveram acesso por falta de capacidades formativas.
2 - Em articulação com a Ordem dos Médicos e as Faculdades de Medicina, o Governo dAprovado(a) em ComissãoArtigo 191.º-AReforço da formação médica especializada25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13490343C06/11/2020 11:02:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a546b794e445a69595745744e6d4d305a6930304d57497a4c5745784d474d744e474d7759546b785a5745314d574d354c6e426b5a673d3d&Fich=e9246baa-6c4f-41b3-a10c-4c0a91ea51c9.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13489342C06/11/2020 11:01:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d466a596a6c6b59546b74596d55774f433030597a63794c574a695a4463744e7a64694e6a4e69596d55794e5463774c6e426b5a673d3d&Fich=facb9da9-be08-4c72-bbd7-77b63bbe2570.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13488341C06/11/2020 11:01:00Artigo 190.º-A (Reforço das Unidades de Saúde Pública)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d445a6a4f5746685a4751744d4449784e5330304e47566d4c5745354d5745744d44566d4d6a597a4d44466c4d44466c4c6e426b5a673d3d&Fich=06c9aadd-0215-44ef-a91a-05f26301e01e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AReforço das Unidades de Saúde Pública1. Em cada unidade de saúde pública são criadas as vagas correspondentes aos profissionais necessários para o cumprimento dos rácios definidos no artigo 8º do Decreto-Lei nº 81/2009, de 2 de abril, de um médico com o grau de especialista em saúde pública por cada 25 000 habitantes, um enfermeiro por cada 30 0Aprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-AReforço das Unidades de Saúde Pública23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13487340C06/11/2020 11:01:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5468695a6d55324d7a6374596a41354f4330304e546c694c57457859574d74596d49305a5745785a575532596a6c6a4c6e426b5a673d3d&Fich=58bfe637-b098-459b-a1ac-bb4ea1ee6b9c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13486339C06/11/2020 10:59:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a6b325a44637a4e3249744d57526d5a5330305957466d4c546c684d546374596d5a6b4f47457a59544a6a4d7a67334c6e426b5a673d3d&Fich=296d737b-1dfe-4aaf-9a17-bfd8a3a2c387.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13485338C06/11/2020 10:59:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4745774d44417a595463745957526b5a5330305a5459784c5467354d47457459544e6b4e7a45324f5759774e7a41784c6e426b5a673d3d&Fich=0a0003a7-adde-4e61-890a-a3d7169f0701.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13484337C06/11/2020 10:59:00Artigo 190.º-A (Atribuição de suplementos e incentivos aos profissionais nas Unidades Funcionais dos Cuidados de Saúde Primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4441794e3251334d3259744d5467354e6930304f5467314c57466a4d3259744e6a4d34597a6b774d57566b4e446c684c6e426b5a673d3d&Fich=8027d73f-1896-4985-ac3f-638c901ed49a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AAtribuição de suplementos e incentivos aos profissionais nas Unidades Funcionais dos Cuidados de Saúde Primários1 – O regime de carreiras, suplementos e incentivos para as USF de modelo B previsto no Capítulo VII, do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, bem como os demais incentivos institucionais e financeiros previstos no Capitulo VIII do referido diploma, são aplicados a todos os profissionais de saúde que intEntradaArtigo 190.º-AAtribuição de suplementos e incentivos aos profissionais nas Unidades Funcionais dos Cuidados de Saúde Primários23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13483336C06/11/2020 10:59:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d59334d6a6b784e4463744d6d5133596930305a54426a4c574a6d4f4463744d7a4d345a4451305a475a6a4d44646b4c6e426b5a673d3d&Fich=2f729147-2d7b-4e0c-bf87-338d44dfc07d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13482335C06/11/2020 10:58:00Artigo 183.º-A (Substituição de Equipamentos Médicos Pesados e Modernização e Inovação Tecnológica nos Estabelecimentos Hospitalares)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595451785a44526a4e574d745a54637a5a5330304e47557a4c5468695a5445744f5751334d44566b4d4449354e7a59784c6e426b5a673d3d&Fich=a41d4c5c-e73e-44e3-8be1-9d705d029761.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ASubstituição de Equipamentos Médicos Pesados e Modernização e Inovação Tecnológica nos Estabelecimentos Hospitalares1. O Governo procede, em 2021, à substituição dos equipamentos cujo tempo de vida útil previsto e respetiva amortização nos estabelecimentos hospitalares tenha sido já ultrapassado, bem como ao investimento na sua modernização e inovação tecnológica.
2. No ano de 2021, o Governo transfere para as unidades hoAprovado(a) em ComissãoArtigo 183.º-ASubstituição de Equipamentos Médicos Pesados e Modernização e Inovação Tecnológica nos Estabelecimentos Hospitalares24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13481334C06/11/2020 10:58:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a5a6d5a545133593245744e7a466c4e4330304d57457a4c546c695a546b744e545a6a5a5445344f575a6b4f4449354c6e426b5a673d3d&Fich=36fe47ca-71e4-41a3-9be9-56ce189fd829.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13480333C06/11/2020 10:55:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a466d4e474d314f544d745a6a5578596930305a6a526a4c546c6c4e4449744d475934597a6c6d5a6a6335597a51324c6e426b5a673d3d&Fich=71f4c593-f51b-4f4c-9e42-0f8c9ff79c46.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13592332C-206/11/2020 10:53:00Novo N.º 2, Novo N.º 3, Artigo 41.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5463324e6a59785a6d4d744d574533596930304e574d344c5467784d4751744e5755794f5452694f5751344d6d4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e76661fc-1a7b-45c8-810d-5e294b9d82bf.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 41.ºConsolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde1 - O disposto no artigo 99.º da LTFP é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações de mobilidade e cedência que tenham como serviço de destino ou entidade cessionária um serviço ou estabelecimento de saúde integrado no SNS, independentemente da natureza jurídica do mesmo, desde que esteja em causaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 41.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 41.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13479332C-106/11/2020 10:53:00N.º 1, Artigo 41.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444d354d544e684d7a6b744f444a694f5330304e6a6b774c5749314d6a6b744e4449345a545669596d566a4d7a517a4c6e426b5a673d3d&Fich=43913a39-82b9-4690-b529-428e5bbec343.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 41.ºConsolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde1 - O disposto no artigo 99.º da LTFP é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações de mobilidade e cedência que tenham como serviço de destino ou entidade cessionária um serviço ou estabelecimento de saúde integrado no SNS, independentemente da natureza jurídica do mesmo, desde que esteja em causaAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 41.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13478331C06/11/2020 10:51:00Verba 34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºSaúdeComissãoMapasAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a63314e54566a597a55745a5759344e4330304f4441774c5467774d4467744e44597a597a4e684e5745305a6a46694c6e426b5a673d3d&Fich=27555cc5-ef84-4800-8008-463c3a5a4f1b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações34-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13477330C06/11/2020 10:50:00Artigo 190.º-A (Dedicação Exclusiva no Serviço Nacional de Saúde)Dedicação exclusiva ao SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595749335a6a4a6b4d3249744e6a51355a433030596a6b774c5749345a5755744d32526b596d4d335a6a677a4e6a41324c6e426b5a673d3d&Fich=ab7f2d3b-649d-4b90-b8ee-3ddbc7f83606.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ADedicação Exclusiva no Serviço Nacional de Saúde1- É estabelecido o regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde, de natureza opcional, e respetivos incentivos.
2- O regime de dedicação exclusiva assume as seguintes modalidades:
a. Horário de trabalho semanal de 35 horas, com majoração de 20% da
remuneração base; ou
b. Horário de trabalhoEntrada23/11/2020 22:39:00Requerimento avocação (PCP) artigo 190.º-A 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764d4451785a6d4a694f5749744f544d304d6930304d7a49354c5745314e4751744d7a63314f546b33597a4179595745324c6e426b5a673d3d&Fich=041fbb9b-9342-4329-a54d-375997c02aa6.pdf&Inline=trueArtigo 190.º-ADedicação Exclusiva no Serviço Nacional de Saúde24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 190.º-ADedicação Exclusiva no Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13476329C06/11/2020 10:49:00Artigo 265.º-A (Fixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde pública)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595759785954566a4d4759745a5451784d533030596a4e684c546b325a474574596a4e69596d526a5a544a695a4745784c6e426b5a673d3d&Fich=af1a5c0f-e411-4b3a-96da-b3bbdce2bda1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AFixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde pública1 – O suplemento remuneratório por exercício efetivo de funções de autoridade de saúde que impliquem a obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado é fixado no valor de € 482,90 euros, correspondentes a 15% da retribuição do 1º escalão da categoria de assistente graduado dos médicos de saúEntradaArtigo 265.º-AFixação de suplemento remuneratório por exercício de funções de autoridade de saúde pública25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13475328C06/11/2020 10:48:00Artigo 265.º-A (Reforço de incentivos à fixação de médicos em zonas carenciadas)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5463355a5451354f4449745a4759774e4330304d6d55324c5749344e444d74596d51354d44686d597a49304f475a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=179e4982-df04-42e6-b843-bd908fc248fd.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AReforço de incentivos à fixação de médicos em zonas carenciadasO artigo 4º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[...]
1 - [...].
2 – […].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - O direito ao incentivo é atribuído pelo período de seis anos, após a colocaçãEntrada25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13474327C06/11/2020 10:11:00Artigo 185.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3251304e7a63775a54457459324934597930305a6a526a4c546b334f5441744d5755794d446b314d7a4e6b4d5441304c6e426b5a673d3d&Fich=3d4770e1-cb8c-4f4c-9790-1e209533d104.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-1925/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13593326C-206/11/2020 10:02:00Novo N.º 3, Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios FiscaisEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a426d4d7a51345a6a6b744d7a59304e7930304e7a6b354c546c6a4e475174597a4d3359544130596a4d304e5452694c6e426b5a673d3d&Fich=f0f348f9-3647-4799-9c4d-c37a04b3454b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 3 - (Epígrafe da Lei n.º 71/2018, de 31/12)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de ?serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, nos termos prevArtigo 242.ºS1VP30488N.º 3, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13473326C-106/11/2020 10:02:00N.º 1, Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios FiscaisEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b7a4d4459334e7a41744e544e684d5330304f54417a4c546b7a4f546b745a6d5a6d5a6a526d4e5441334d7a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=a9306770-53a1-4903-9399-ffff4f50736c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 1 - (Epígrafe da Lei n.º 71/2018, de 31/12)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de ?serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, nos termos prevArtigo 242.ºS1VP30487N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13472325C05/11/2020 22:24:00Artigo 174.º-A (Verbas para o funcionamento pedagógico no ensino público)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e545a6b4d7a526d5a5463744d6a6b7859693030596d526b4c574a6c4e324574596a646c5954677859574e6d4d3249784c6e426b5a673d3d&Fich=56d34fe7-291b-4bdd-be7a-b7ea81acf3b1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AVerbas para o funcionamento pedagógico no ensino público1 – A partir do ano letivo de 2021/2022 é atribuída aos estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico uma dotação específica para aquisição de material didático.
2 – Para efeitos do número anterior é atribuído um apoio financeiro anual mínimo por sala, nos seguintes termos:
a) Por cada saAprovado(a) em ComissãoArtigo 174.º-AVerbas para o funcionamento pedagógico no ensino público23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13591324C-205/11/2020 18:17:00N.º 1, Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios FiscaisOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d574e6b5a574e684e4751744d7a4d334d4330305a54466c4c5749335957597459546b355a4755334f4451784e5441794c6e426b5a673d3d&Fich=1cdeca4d-3370-4e1e-b7af-a99de7841502.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 41.º-B - Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões AutónomasN.º 1 - (Epígrafe da Lei n.º 71/2018, de 31/12)
1 - Às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de ?serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, nos termos prevArtigo 242.ºS1VP30486N.º 1, Artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13471324C-105/11/2020 18:17:00N.º 1, N.º 2, Artigo 87.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5455774d54566d4f474d744e5745344d7930304d7a4d354c5745354e444974596d597a4d7a51794f574d304d6a46684c6e426b5a673d3d&Fich=e5015f8c-5a83-4339-a942-bf33429c421a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 324Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d474d305954426c5a6d55744e6d59774e433030593259774c546c6d4d4445745a444934596d466d4e474e6d5a44466a4c6e426b5a673d3d&Fich=0c4a0efe-6f04-4cf0-9f01-d28baf4cfd1c.pdf&Inline=trueArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 87.º - TaxasN.º 1 - N.º 2 - 1 — A taxa do IRC é de 21 %, exceto nos casos previstos nos números seguintes. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
2 - No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como peqArtigo 226.ºS1VP29944N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP29946N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13595323C-305/11/2020 18:05:00Artigo 265.º-E (Norma revogatória)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3259774d4441304d5449745a44566b4d433030597a63314c546b32595751745932466a5a4751795a47517a5a6d56694c6e426b5a673d3d&Fich=3f000412-d5d0-4c75-96ad-cacdd2dd3feb.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-ENorma revogatóriaSão revogados:
a) Os n.ºs 1 e 2 do artigo 318.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual;
b) O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro;
c) O n.º 4 do artigo 7.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro;
d) Os artigos 87.º-A, 104.º-A e 105.º-A do CódigoEntradaArtigo 265.º-ENorma revogatória25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13594323C-205/11/2020 18:05:00N.º 6, Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios FiscaisOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a55794e6a566959575174597a686d4f4330304d6d59774c5749354d4749744d6a41354e6a49315a574d7a4e44426b4c6e426b5a673d3d&Fich=b5265bad-c8f8-42f0-b90b-209625ec340d.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 22.º - Organismos de Investimento ColetivoN.º 6 - (Epígrafe alterada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, em vigor a partir de 1 de julho de 2015)
1 - São tributados em IRC, nos termos previstos neste artigo, os fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimeArtigo 242.ºS1VP30481N.º 6, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13470323C-105/11/2020 18:05:00N.º 2, Artigo 95.º do CIRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f446c6d5a6d526b5a4749745a4759794e793030597a51324c546b344e445574595759305954646d4e575135593245314c6e426b5a673d3d&Fich=89ffdddb-df27-4c46-9845-af4a7f5d9ca5.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 95.º - Retenção na fonte — Direito comunitárioN.º 2 - 1 - Sempre que, relativamente aos lucros referidos nos n.os 3, 6 e 8 do artigo 14.º, tenha sido efetuada a retenção na fonte por não se verificar o requisito temporal de detenção da participação mínima neles previsto, pode haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte até à data em que se Artigo 226.ºS1VP30305N.º 2, Artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13469322C05/11/2020 18:05:00Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d446b304d6a4132595463744e7a566a596930304d544a684c5467774f4455744f546c6a4d4455334e7a41314d7a63334c6e426b5a673d3d&Fich=094206a7-75cb-412a-8085-99c057705377.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 31.º - Regime simplificadoN.º 1 - Alínea h) - 1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e simArtigo 220.ºS1VP29902Alínea h), N.º 1, Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13468321C05/11/2020 17:58:00Artigo 171.º-A (Apoio extraordinário ao Teatro Maria Vitória)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444d7a4f5755344e7a49744f474d794d4330305a4467304c546c6a4d4467744e546335595749314e575a6a4e444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=d339e872-8c20-4d84-9c08-579ab55fc43d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AApoio extraordinário ao Teatro Maria VitóriaNo prazo de 30 dias após a aprovação da presente Lei, o Governo, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, institui um apoio extraordinário ao Teatro Maria Vitória, que assegure o financiamento, especial e transitório, das respectivas despesas de tesouraria correspondentes pelo menos aos meses de NovemEntradaArtigo 171.º-AApoio extraordinário ao Teatro Maria Vitória23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13467320C05/11/2020 17:21:00Artigo 189.º-A (Reforço dos cuidados de saúde visual no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 189.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d59325a6d51315a6a45745a446c694d7930304d6d45314c5468694d5445744d475a6c4d47566d597a67334d6d55774c6e426b5a673d3d&Fich=2f6fd5f1-d9b3-42a5-8b11-0fe0efc872e0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 189.º-AReforço dos cuidados de saúde visual no SNSCom o objectivo de reduzir as listas de espera existentes e garantir o acesso de todos a respostas públicas ao nível dos cuidados de saúde visual, em 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de profissionais especializados na área da saúde visual no Serviço Nacional
de Saúde e torna pública eEntradaArtigo 189.º-AReforço dos cuidados de saúde visual no SNS23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13466319C05/11/2020 17:15:00Artigo 38.º-A (Levantamento das necessidades de psicólogos no Serviço Nacional de Saúde)Contratação de psicólogos - saúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 38.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546c6d4e6a6c6c4e7a41744e444d784e7930304f54686b4c5745304e474d744f4751345a5451794d5445355a5456684c6e426b5a673d3d&Fich=99f69e70-4317-498d-a44c-8d8e42119e5a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 38.º-ALevantamento das necessidades de psicólogos no Serviço Nacional de Saúde1 - Durante o ano de 2021, o Governo procede ao levantamento e torna público o relatório sobre as necessidades de integração de psicólogos em todas as valências do Serviço Nacional de Saúde.
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o ano de 2021 o Governo assegura a conclusão dos procedimentosEntradaArtigo 38.º-ALevantamento das necessidades de psicólogos no Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13465318C05/11/2020 17:14:00N.º 1, N.º 2, Artigo 37.ºCarreira de Investigação CientíficaComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4132597a5a6c596d4574597a4a6a4e4330305a44566a4c546779595467745a54677a5a5468685a4755794e4463794c6e426b5a673d3d&Fich=606c6eba-c2c4-4d5c-82a8-e83e8ade2472.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas1 - No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2021, até ao limite de 5 % do valorAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 37.ºN.º 2, Artigo 37.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13464317C05/11/2020 17:09:00Artigo 170.º-A (Implementação de um centro interpretativo e museológico do urânio)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3251794d5445354e574d744d474e6c4d4330304f5467774c546731596d59744d7a55795a446b334f5467335a5459334c6e426b5a673d3d&Fich=7d21195c-0ce0-4980-85bf-352d97987e67.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AImplementação de um centro interpretativo e museológico do urânio1- Em 2021 o Governo inicia o processo para a implementação de um centro de interpretação e espaço museológico do urânio na Urgeiriça, em Nelas.
2- O centro interpretativo e espaço museológico a implementar tem como
objetivo salvaguardar e perpetuar o património material e imaterial da
exploração de UrânioEntradaArtigo 170.º-AImplementação de um centro interpretativo e museológico do urânio23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13463316C05/11/2020 16:50:00Artigo 180.º-C (Estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a51784d6a59784f5441744f4445355a4330304d7a417a4c5749325a4441744d4463334e5459354d475a6959574e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=24126190-819d-4303-b6d0-0775690fbacf.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-CEstudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU e seus familiaresEm 2021 o Governo realiza um estudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU- Empresa Nacional do Urânio e seus familiares, tendo em conta as doenças graves que os afetam, nomeadamente as neoplasias malignas que continuam a aumentar.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-CEstudo epidemiológico aos ex-trabalhadores da ENU e seus familiares23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13462315C05/11/2020 16:23:00Artigo 248.º-A (Alargamento do apoio extraordinário à redução da atividade económica)Apoio extraordinário sócio-gerentesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a59325a6a51344e4441745a544268595330305a4463314c546c684e7a67744d575a6a597a55784d7a51794d5451774c6e426b5a673d3d&Fich=366f4840-e0aa-4d75-9a78-1fcc51342140.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-AAlargamento do apoio extraordinário à redução da atividade económicaArtigo 26.º
Apoio extraordinário à redução da atividade económica de
trabalhador
1 – (…).
2 - (…).
3 - Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de doze meses, correspondente:
EntradaArtigo 248.º-AAlargamento do apoio extraordinário à redução da atividade económica25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13461314C05/11/2020 14:11:00Artigo 81.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a5977595459345a5451744d4445315a5330304e44566c4c5467334e6a51744e5449304e6d566a5a6a646b4e4759334c6e426b5a673d3d&Fich=760a68e4-015e-445e-8764-5246ecf7d4f7.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 81.ºRealização de uma auditoria às parcerias municipais entre o setor público e o setor privadoO Governo promove, de acordo com as recomendações em matéria de auditoria internacional, a realização de uma auditoria aos contratos celebrados por autarquias locais em regime de parceria entre o setor público e o setor privado que se encontrem em vigor.Prejudicado(a)Artigo 81.ºRealização de uma auditoria às parcerias municipais entre o setor público e o setor privado20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13460313C04/11/2020 23:51:00Artigo 36.º-A (Promoções de militares das Forças Armadas)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b794d6a51324d7a6b744d574a6d4f5330305a4746684c546b324e4459744d57466a4d4759305a4449315a54677a4c6e426b5a673d3d&Fich=a9224639-1bf9-4daa-9646-1ac0f4d25e83.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-APromoções de militares das Forças ArmadasAs promoções por diuturnidade dos militares das Forças Armadas, do Quadro Permanente ou que se encontrem em Regime de Contrato, têm efeito retroativo, nomeadamente no plano remuneratório, referente à data de antiguidade, independentemente do momento em que venham a ocorrer.EntradaArtigo 36.º-APromoções de militares das Forças Armadas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13459312C04/11/2020 23:51:00N.º 3, Artigo 49.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d55314d6d5a6a4f444174593245794e693030596d4a6a4c5749304e6d51744e6d55344f4463344e3259314e54566a4c6e426b5a673d3d&Fich=be52fc80-ca26-4bbc-b46d-6e88787f555c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 49.ºEndividamento das empresas públicas1 - O crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2 %, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e dos objAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 49.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13458311C04/11/2020 23:50:00Artigo 36.º-A (Contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a5268596a566b595749744e7a6b335a533030597a466a4c546b7a4d7a4d744d7a4e6c596a6b304e575268595441794c6e426b5a673d3d&Fich=34ab5dab-797e-4c1c-9333-33eb945daa02.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AContabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompletoAos docentes que se encontrem contratados a termo resolutivo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, não se aplica o previsto nos n.º 4 e 5 do artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua redação atual.EntradaArtigo 36.º-AContabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13457310C04/11/2020 23:49:00N.º 4, N.º 5, Artigo 23.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546b7a4d5455355a6a59745a4759305a5330304d54417a4c574a6d4e5449745a4459774d7a49794d544a6a4f5755314c6e426b5a673d3d&Fich=193159f6-df4e-4103-bf52-d6032212c9e5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 23.ºReforço da Autoridade para as Condições de Trabalho1 -O Governo prossegue o reforço de meios inspetivos da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para reforçar a sua capacidade operacional, para tornar permanente o reforço extraordinário alcançado durante a pandemia da doença COVID-19 e para assegurar o cumprimento, nos próximos anos, dos rácios recomAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 4, Artigo 23.ºN.º 5, Artigo 23.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13456309C04/11/2020 23:49:00N.º 2, Artigo 252.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4455784d7a41774e5459744e6d566d4e5330304f5441794c5467775a6a59745a4467305a444d30595455774e474d304c6e426b5a673d3d&Fich=85130056-6ef5-4902-80f6-d84d34a504c4.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 252.ºNão atualização da contribuição para o audiovisualEm 2021, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 252.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13455308C04/11/2020 23:48:00Artigo 34.º-A (Admissões nas forças e serviços de segurança)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 34.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544d334e54566b5a4449745a5749774f533030595452694c574a694d6d4d744e6d4d31596d5130596d466a4f445a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=93755dd2-eb09-4a4b-bb2c-6c5bd4bac86c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 34.º-AAdmissões nas forças e serviços de segurança1 - Em 2021, o Governo dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança previsto no artigo 188.º da Lei n.º 27/2020, de 31 de março, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos.
2 –O pAprovado(a) em ComissãoArtigo 34.º-AAdmissões nas forças e serviços de segurança20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13454307C04/11/2020 23:48:00N.º 1, Artigo 193.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a646a4d6d59784d4759744d6a517a596930305a44426a4c5746694e44677459546b315a44566c4d575532596a63334c6e426b5a673d3d&Fich=f7c2f10f-243b-4d0c-ab48-a95d5e1e6b77.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 193.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde1 - Em 2021, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pagam aos respetivos serviços regionais de saúde, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que resulta da aplicação do método de capAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 193.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13453306C04/11/2020 23:48:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, Artigo 16.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a47457a4d57466d593251744f546c684f5330304e6a55774c574a69596a67744d7a686c59324669595459314d474d314c6e426b5a673d3d&Fich=da31afcd-99a9-4650-bbb8-38ecaba650c5.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 16.ºSuprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedadeO membro do Governo responsável pela área da Administração Pública promove, com base nos dados recolhidos pelo Sistema de Informação da Organização do Estado, a adoção das medidas necessárias ao suprimento das necessidades permanentes identificadas nos serviços públicos.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8EntradaN.º 2, Artigo 16.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 3, Artigo 16.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 16.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 5, Artigo 16.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 6, Artigo 16.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 7, Artigo 16.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 8, Artigo 16.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13452305C04/11/2020 23:47:00Artigo 174.º-A (Gestão Pública das Cantinas Escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4749795a44466a5a446b74597a4e6959793030595751334c546b795a4455744e574d314e4452694f54497a4d324e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=4b2d1cd9-c3bc-4ad7-92d5-5c544b9233cd.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AGestão Pública das Cantinas Escolares1 - No ano letivo 2021/2022 não são renovados os contratos de concessão de cantinas escolares quando, na sequência de fiscalização, se verifique a falta de qualidade das refeições ou o incumprimento da legislação respeitante aos direitos dos trabalhadores.
2 – A partir do ano letivo 2021/2022, inclusive, o GEntradaArtigo 174.º-AGestão Pública das Cantinas Escolares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13451304C04/11/2020 23:47:00N.º 1, Artigo 192.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4d7a4f546334595751744d7a55794d7930304f5759354c5749774f4751745a575579596d4a6b4e324a684f474e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=633978ad-3523-49f9-b08d-ee2bbd7ba8cd.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 192.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2021, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais do continente pagam à ACSS, I. P., pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que resulta da aplicação do método de capitação previsto no número seguinte.
2 - O montante a pagar pAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 192.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13450303C04/11/2020 23:47:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a45324f44517a4e7a4d74597a426a595330304d575a694c5745774d6d59744d6a4577596a526b4f475a6c5a6a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=61684373-c0ca-41fb-a02f-210b4d8fef6c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipaisOs artigos 16.º, 19.º-A, 25.º, 35.º, 36.º, 40.º, 49.º, 52.º e 54.º da Lei n.º 73/2013, de 3 setembro,
na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
Isenções e benefícios fiscais
1- […].
2- […].
3- […].
4- […].
5- […].
6- Os municípios são ouvidos antes da concessão ou consagraçãEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais26/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor13449302C04/11/2020 23:46:00Artigo 174.º-A (Contratação de psicólogos escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f57597a4e6a67355a6a49744e7a466a5a533030596d49784c5749304e446b7459324a69597a55354f54557a4e574d784c6e426b5a673d3d&Fich=9f3689f2-71ce-4bb1-b449-cbbc599535c1.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AContratação de psicólogos escolares1 – O Governo procede à contratação, por tempo indeterminado, dos psicólogos escolares necessários à concretização, no presente ano letivo de 2020/2021, do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos.
2- O provimento das vagas resultante do disposto no número anterior é efetuado de forma a assegurar a apresentação EntradaArtigo 174.º-AContratação de psicólogos escolares23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13448301C04/11/2020 23:46:00N.º 2, Artigo 97.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44466d595459795a6a49744e6a4a6d4e433030596a637a4c5746685a574d74596a67314d4759774d5455775a5445324c6e426b5a673d3d&Fich=41fa62f2-62f4-4b73-aaec-b850f0150e16.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 97.ºIntegração do saldo de execução orçamental1 - Após aprovação do mapa «Fluxos de caixa» pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental.
2 - O pedido de integração do saldo de execução orçamental a apresentar ao órgão deliberativo deve seAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 97.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13447300C04/11/2020 23:46:00Artigo 20.º-A (Recuperação de pontos perdidos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a526c4f5451794f4759744d575178596930304e6d4a6c4c5745784f5449744e3249775a544a684e4468694e54426c4c6e426b5a673d3d&Fich=64e9428f-1d1b-46be-a192-7b0e2a48b50e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-ARecuperação de pontos perdidos1 – Para os efeitos previstos no artigo 13.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização do vínculo laboral, incluindo o período decorrido entre o início do congelamento de carreiras e valorizações salariais e a entrada em vigor da Lei n.ºEntradaArtigo 20.º-ARecuperação de pontos perdidos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13446299C04/11/2020 23:45:00Artigo 98.º-A (Taxa de Direitos de Passagem e Taxa de Ocupação do Subsolo)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 98.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a57566a4e3255314d5449745a5745344d793030597a46684c546730597a45744d6a51344d5449794d32466d4e6a51324c6e426b5a673d3d&Fich=eec7e512-ea83-4c1a-84c1-2481223af646.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 98.º-ATaxa de Direitos de Passagem e Taxa de Ocupação do SubsoloA Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a Taxa Municipal de Ocupação do Subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 98.º-ATaxa de Direitos de Passagem e Taxa de Ocupação do Subsolo20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13445298C04/11/2020 23:45:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto - Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444e6b5a5759324d5751744f4463304e7930305a6a6b334c57466b4d544d74596a4e694d7a41314d6d4a6c4e3249774c6e426b5a673d3d&Fich=03def61d-8747-4f97-ad13-b3b3052be7b0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto - Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)Os artigos 17.º e 19.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 17.º
Capital social do Fundo de Apoio Municipal
1- O capital social do FAM é de (euro) 650.000.000, sendo representado por unidades
de participação a subscrever e realizar pelo EstadEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto - Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal)26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaContraIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor13444297C04/11/2020 23:45:00N.º 1, N.º 10, N.º 11, N.º 13, Artigo 96.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5446695a4751314d474d744d7a637a5a6930304f4441774c57466b4e4755744d7a4d324d7a67794d3251335a575a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=51bdd50c-373f-4800-ad4e-3363823d7eff.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 96.ºAcordos de regularização de dívidas das autarquias locais1 - Em 2021, podem ser celebrados acordos de regularização de dívidas entre as entidades gestoras e as entidades utilizadoras previstas no Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, doravante designados por acordos de regularização, cujo período de pagamento não seja superior a 25 anos, nos termos do referido Aprovado(a) em PlenárioN.º 1Remetido(a) a PlenárioN.º 10Remetido(a) a PlenárioN.º 11Remetido(a) a PlenárioN.º 13Remetido(a) a PlenárioN.º 1, Artigo 96.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 10, Artigo 96.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 11, Artigo 96.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorN.º 13, Artigo 96.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Abstenção13443296C04/11/2020 23:44:00Artigo 20.º-A (Contabilização de pontos para progressão nas carreiras)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d3255794e5446684e7a4d744f4463794f4330304e7a6c6a4c5467354e4441744e3259355a4467345a6a41784f545a694c6e426b5a673d3d&Fich=3e251a73-8728-479c-8940-7f9d88f0196b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-AContabilização de pontos para progressão nas carreiras1 – Nas situações em que se verifique ou tenha verificado alteração do posicionamento remuneratório decorrente de alteração de categoria ou carreira ou de atualização da base remuneratória aplicável, são mantidos os pontos existentes no momento do reposicionamento, assim como as correspondentes menções qualitEntradaArtigo 20.º-AContabilização de pontos para progressão nas carreiras20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13442295C04/11/2020 23:44:00Artigo 98.º-A (SNC-AP na Administração Local)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 98.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4752685a6a6b324e6a63745a4463784e7930304e5745334c54686b596a6374595451304d6d51334f54426c4d5451774c6e426b5a673d3d&Fich=ddaf9667-d717-45a7-8db7-a442d790e140.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 98.º-ASNC-AP na Administração Local1 – Nos anos de 2021 e 2022, relativamente às Demonstrações Previsionais, não é obrigatória para as entidades da administração local a elaboração das Demonstrações Financeiras Previsionais previstas no parágrafo 17 da NCP1 do SNC-AP.
2 – Na administração local, a Prestação de Contas relativa ao exercício de Aprovado(a) em ComissãoArtigo 98.º-ASNC-AP na Administração Local20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13441294C04/11/2020 23:43:00N.º 1, Artigo 72.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f47526d596a6378596a6b744e6a517a5a4330304e474e684c5745325a4449744e6a67794d44566a4d6a557a4e7a67334c6e426b5a673d3d&Fich=8dfb71b9-643d-44ca-a6d2-68205c253787.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 72.ºParticipação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado1 - Para efeitos de cumprimento do disposto nos artigos 25.º e 26.º e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local:
a) O montante de € 489 407 693,00, constando da coluna 7 do mapa 12 anexo à presente lei, a participação Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 72.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13440293C04/11/2020 23:43:00Artigo 72.º-A (Fundo Social Municipal – Adicional para despesas decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-19)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 72.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4d33596a63334d6a63745a6d56695a6930304d7a41304c5745314d6d45744d7a4930596d526a5a6a63324e7a67344c6e426b5a673d3d&Fich=637b7727-febf-4304-a52a-324bdcf76788.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 72.º-AFundo Social Municipal – Adicional para despesas decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-19No ano de 2021 é transferido para os municípios, a título de Fundo Social Municipal além do previsto no artigo 71.º, um montante de € 340 000 000, para fazer face às despesas adicionais decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-19, sendo € 190 000 000 de euros para despesas gerais e € 150 000 000 paEntradaArtigo 72.º-AFundo Social Municipal – Adicional para despesas decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-1920/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13439292C04/11/2020 23:43:00Artigo 265.º-A (Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
(Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais))Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a49354d5467304d6d49744d446b314e79303059324d324c5467324f546b744d6d51325a6a55784d7a493259574a694c6e426b5a673d3d&Fich=7291842b-0957-4cc6-8699-2d6f51326abb.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais)O artigo 66.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 66.º
Alienação obrigatória das participações locais
1- […].
2- A alienação obrigatória a que se refere o número anterior não é aplicável às participações locais em sociedades comerciais que:
aEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13438291C04/11/2020 23:42:00Verba 15-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºDefesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324d774d6a686c4f5451744d6a5135596930304d544d784c546c6b4d7a59744d5745334f54646b4f446c6a4d444a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=cc028e94-249b-4131-9d36-1a797d89c02f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações15-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13437290C04/11/2020 23:42:00Artigo 71.º-A (Reversão da retenção das transferências de receita aos municípios)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 71.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4451305a5755784e4745744e6d4d334e5330304f5467794c546b355a4463744e3249775954417a4e3245795a54517a4c6e426b5a673d3d&Fich=844ee14a-6c75-4982-99d7-7b0a037a2e43.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 71.º-AReversão da retenção das transferências de receita aos municípiosA retenção de transferências fiscais efetuadas aos municípios desde 1 de abril de 2020, em desconformidade com os n. s 1 a 5 do artigo 19.º-A da Lei 73/2013 de 3 de setembro, na sua redação atual, é objeto de reversão, aplicando-se a essas retenções o mecanismo previsto no artigo referido, independentemente dEntradaArtigo 71.º-AReversão da retenção das transferências de receita aos municípios20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13436289C04/11/2020 23:42:00Alínea b), Alínea c), N.º 1, N.º 4, N.º 6, Artigo 71.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595441334d6a64684f445974595759304e6930304d32497a4c546c684f5467744d6a6b7a5a6d4d784d546c6a4e6a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=a0727a86-af46-43b3-9a98-293fc119c66c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 71.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
aAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoAlínea b), N.º 1, Artigo 71.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraAlínea c), N.º 1, Artigo 71.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 71.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 6, Artigo 71.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13435288C04/11/2020 23:41:00Artigo 47.º-A (Recomposição das carreiras dos militares graduados deficientes das Forças Armadas)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 47.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a444d324e446377597a59744f5759794f4330304e6d4e684c5467355a6a4174596a497a4f57497a4d57526a5a4463334c6e426b5a673d3d&Fich=d36470c6-9f28-46ca-89f0-b239b31dcd77.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 47.º-ARecomposição das carreiras dos militares graduados deficientes das Forças Armadas1 - O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de maio, é aplicável aos militares deficientes das Forças Armadas que não foram promovidos ao posto a que foram graduados por não terem sido considerados deficientes em data anterior a 1 de setembro de 1975.
2 - Os militares abrangidos pelo disposto EntradaArtigo 47.º-ARecomposição das carreiras dos militares graduados deficientes das Forças Armadas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13434287C04/11/2020 23:41:00Artigo 7.ºDefesa NacionalComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a5a6b4f4449355a4449745a6a6c694e533030596a4e6a4c57466b5a474d745a474d77597a4a6d4d7a64685a4455324c6e426b5a673d3d&Fich=c6d829d2-f9b5-4b3c-addc-dc0c2f37ad56.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalse13433286C04/11/2020 23:40:00174-AEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d54566a4e6a566d4f546b745a44646b5a6930304d6d51344c5468684e7a41745a4459774d6d4e694e7a4e6d4f544e694c6e426b5a673d3d&Fich=15c65f99-d7df-42d8-8a70-d602cb73f93b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalse13432285C04/11/2020 18:48:00Artigo 199.º-C (Execução da empreitada de consolidação da zona de abatimentos em área de exploração da antiga mina de Jales)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a646c4e5746684e6a6774596d4d304d5330304e444e6b4c546b79597a4d744d6d4a6a4f4467784f545930596a63334c6e426b5a673d3d&Fich=37e5aa68-bc41-443d-92c3-2bc881964b77.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-CExecução da empreitada de consolidação da zona de abatimentos em área de exploração da antiga mina de JalesNo primeiro semestre de 2021, o Governo procede à execução da empreitada com vista à consolidação dos solos na área dos abatimentos verificados na antiga zona de exploração mineira de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, concretamente na zona identificada como mais crítica, e toma as medidas necessárias eAprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-CExecução da empreitada de consolidação da zona de abatimentos em área de exploração da antiga mina de Jales24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13431284C04/11/2020 18:43:00Artigo 169.º-A (Relocalização da Ponte de Arame de Veral)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 169.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b344e6a637a597a55745a5759785a433030597a4d784c574668597a6b745a475a685a5459315a6a63794e4756684c6e426b5a673d3d&Fich=a98673c5-ef1d-4c31-aac9-dfae65f724ea.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 169.º-ARelocalização da Ponte de Arame de VeralDurante o ano de 2021, o Governo desenvolve todas as medidas necessárias com vista à relocalização da Ponte pedonal de Arame ligando as localidades de Veral e Monteiros e que foi desmantelada no âmbito da obra de Aproveitamento Hidroeléctrico de Gouvães, Alto Tâmega e Daivões.EntradaArtigo 169.º-ARelocalização da Ponte de Arame de Veral23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13430283C04/11/2020 18:32:00Artigo 156.º-E (Programa de Monitorização do atropelamento de fauna selvagem nas estradas de Portugal)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e546b354e6a51304e574d744d3245784e6930305a4463784c546b304f4751744d6a686a4f574e6d4e6a45315a5455774c6e426b5a673d3d&Fich=5996445c-3a16-4d71-948d-28c9cf615e50.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-EPrograma de Monitorização do atropelamento de fauna selvagem nas estradas de Portugal1. No primeiro semestre de 2021, o Governo cria o Grupo de Trabalho multidisciplinar previsto no n.º 1 da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2018, de 28 de fevereiro, com vista a dinamizar a elaboração do programa nacional de monitorização e de minimização do atropelamento de fauna selvagem.
2. No iAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 156.º-EPrograma de Monitorização do atropelamento de fauna selvagem nas estradas de Portugal23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13429282C04/11/2020 18:24:00Artigo 16.º-A (Recuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores integrados em carreiras especiais da Administração pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44426a5a4463314f5463744f57566a4f4330304e4441314c5745324d4459744e324d314f4759795a446c6d4e546c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=00cd7597-9ec8-4405-a606-7c58f2d9f59e.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ARecuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores integrados em carreiras especiais da Administração pública1 - Tendo em conta o congelamento de progressão na carreira, ocorrido entre 2011 e 2017, procede-se, para efeitos da devida progressão na carreira com a respetiva valorização remuneratória, à recuperação integral do tempo de serviço prestado pelos profissionais das carreiras especiais da Administração PúblicaEntradaArtigo 16.º-ARecuperação de todo o tempo de serviço prestado pelos trabalhadores integrados em carreiras especiais da Administração pública20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13428281C04/11/2020 17:33:00Artigo 199.º-B (Avaliação Ambiental Estratégica ao Aeroporto do Montijo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d325a6b5954677a4f544d744d6a4a6c5a5330304d57526a4c546b315a6a63744d446b324d325a6d4d324d774f4452694c6e426b5a673d3d&Fich=3fda8393-22ee-41dc-95f7-0963ff3c084b.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-BAvaliação Ambiental Estratégica ao Aeroporto do MontijoÉ autorizada a utilização de receitas do Fundo Ambiental para aplicação numa Avaliação Ambiental Estratégica ao Aeroporto do MontijoEntradaArtigo 199.º-BAvaliação Ambiental Estratégica ao Aeroporto do Montijo24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13427280C04/11/2020 16:41:00Artigo 264.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio que altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis 197/77, de 17 de maio, de maio, 170/80, de 29 de maio, e 29/89, de 23 de janeiro…)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 264.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4d314f4759324f4441744e7a67354d7930304e7a56684c54686a5a6a51745a5745784e5759334d5451774d6d59324c6e426b5a673d3d&Fich=2358f680-7893-475a-8cf4-ea15f71402f6.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio que altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis 197/77, de 17 de maio, 170/80, de 29 de maio, e 29/89, de 23 de janeiro, e demais legislação complementar e revoga1 - Os artigos 7.º, 21.º e 61ºdo Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Bonificação, por deficiência, do abono de família para crianças e jovens
A bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens
destina-se a compEntradaArtigo 264.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio que altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis 197/77, de 17 de maio, 170/80, de 29 de maio, e 29/89, de 23 de janeiro, e demais legislação complementar e revoga25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13426279C04/11/2020 16:40:00Artigo 16.º - C (Carreira de Investigação Científica da Administração Pública)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º - Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a526859325533596d4d744e324d785a6930304e6a55304c5745784d6a4d744d5756684d7a597a4d54686a4d6a59794c6e426b5a673d3d&Fich=74ace7bc-7c1f-4654-a123-1ea36318c262.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-CCarreira de Investigação Científica da Administração PúblicaO Governo delineará, no decorrer de 2021, um modelo de recuperação de tempo de serviço dos elementos da Carreira de Investigação Científica da Administração Pública para efeitos de progressão e mudança de posição remuneratória.EntradaArtigo 16.º-CCarreira de Investigação Científica da Administração Pública20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13425278C04/11/2020 16:20:00Artigo 32.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, que estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6c694f544a695a6a63744f5755784e6930304e54426d4c5745315a4755744e6a49324d7a45305a574d7a4e574a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=b9b92bf7-9e16-450f-a5de-626314ec35be.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, que estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registosO artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Reposicionamento remuneratório
1-Na transição para a nova tabela remuneratória da carreira especial de
conservador de registos, prevista no anexo I ao presente decreto-leiEntradaArtigo 32.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, que estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13424277C04/11/2020 16:17:00N.º 1, N.º 2, Artigo 170.ºMuseusComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932566a4e6a59344e5445744d44426b4d693030596a67304c5749344e4751744d544931597a45794d6d4e684e446b354c6e426b5a673d3d&Fich=cec66851-00d2-4b84-b84d-125c122ca499.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 170.ºIncentivo à investigação do património cultural1 - Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
2 - Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante do Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 170.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 2, Artigo 170.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13423276C04/11/2020 16:12:00Artigo 194.º-A (Isenção de taxas de portagens para os veículos dedicados de transporte de doentes (VDTD))PortagensComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 194.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4445344e5459334e6d51744d5752695a5330304d4759334c5749794d5445744d5449324e54673159544d785a5449784c6e426b5a673d3d&Fich=d185676d-1dbe-40f7-b211-126585a31e21.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 194.º-AIsenção de taxas de portagens para os veículos dedicados de transporte de doentes (VDTD)Os Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD) afetos a pessoas coletivas de utilidade pública passam a estar isentos de taxas de portagens em todo o território nacional.EntradaArtigo 194.º-AIsenção de taxas de portagens para os veículos dedicados de transporte de doentes (VDTD)24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13422275C04/11/2020 16:07:00Artigo 32.º-A (Recursos humanos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593251334e44646b4e574574597a4a6a5a4330304e7a4e6c4c5467794d6a5974597a59325a574d794d5455315a44526a4c6e426b5a673d3d&Fich=cd747d5a-c2cd-473e-8226-c66ec2155d4c.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-ARecursos humanosO Governo concede as devidas autorizações de modo a que o Instituto dos
Registos e do Notariado I.P. inicie, até ao final do 1.º semestre de 2021:
a) A abertura dos procedimentos concursais para o ingresso de trabalhadores nas carreiras especiais de conservador e de oficial de registos.
b) O recrutamento dEntradaArtigo 32.º-ARecursos humanos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13421274C04/11/2020 15:49:00Artigo 243.º-A (Benefícios fiscais para a conservação e redução de consumos energéticos)Eficiência energéticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 243.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4d77597a513159544974596d4a6c4e693030593251324c546b775a446b74596a526d593245344e5451774d5449334c6e426b5a673d3d&Fich=630c45a2-bbe6-4cd6-90d9-b4fca8540127.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 243.º-ABenefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético1 - O Governo estabelece, em 2021, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:
a) As micro, pequenas e médias empresas poderão deduzir à coleta do IRC, até à concorrência de 25%, uma importância correspondente a 8% do investimento relevanEntradaArtigo 243.º-ABenefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13420273C04/11/2020 15:26:00Artigo 202.º-A (Programa de incentivo às deslocações pendulares em bicicleta)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 202.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595442684e7a67354d4455745a4451354d4330304f5756684c5745324f5459744e7a51324d7a67334d574e69593249774c6e426b5a673d3d&Fich=a0a78905-d490-49ea-a696-7463871cbcb0.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 202.º-APrograma de incentivo às deslocações pendulares em bicicletaEm 2021, o Governo cria e implementa um programa de incentivos fiscais às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta a regulamentar em sede própria.EntradaArtigo 202.º-APrograma de incentivo às deslocações pendulares em bicicleta24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13419272C04/11/2020 15:24:00Artigo 200.º-A (Estratégia Nacional para a Mineração Urbana)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 200.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5745324e6d45304f5751744e324a684f5330304f474d324c5745334d474d744f544d344d4759354f44686a4d6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=1a66a49d-7ba9-48c6-a70c-9380f988c295.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 200.º-AEstratégia Nacional para a Mineração Urbana1 - Em 2021, o Governo elabora uma Estratégia para a Mineração Urbana, com particular destaque para os metais e minerais.
2 – O Governo incentiva, através do Fundo Ambiental, projetos nesta área, nos termos a definir mediante despacho do membro do Governo responsável pela Ministério do Ambiente e Acão ClimátEntradaArtigo 200.º-AEstratégia Nacional para a Mineração Urbana25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13418271C04/11/2020 15:00:00Artigo 200.º-A (Incentivo à reciclagem de Resíduos Elétricos e Eletrónicos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 200.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324a694f4745775a546b744d7a49794e5330304e6a51774c54686b595751745a4759304f5449335a5452684d7a63314c6e426b5a673d3d&Fich=cbb8a0e9-3225-4640-8dad-df4927e4a375.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 200.º-AIncentivo à reciclagem de Resíduos Eléctricos e ElectrónicosEm 2021, o Governo cria uma linha de financiamento para investigação e desenvolvimento de tecnologias de reciclagem de Resíduos Elétricos e Eletrónicos.EntradaArtigo 200.º-AIncentivo à reciclagem de Resíduos Eléctricos e Electrónicos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13417270C04/11/2020 14:57:00Artigo 200.º-A (Sustentabilidade na produção de biocombustíveis)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 200.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a5a6c597a63334f5459744f5467784e693030597a56694c5749344d4745744e4456694e6d52694d5752694d446c684c6e426b5a673d3d&Fich=f6ec7796-9816-4c5b-b80a-45b6db1db09a.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 200.º-ASustentabilidade na produção de biocombustíveisEm 2021, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, promovendo a utilização de biocombustíveis
verdadeiramente sustentáveis, como a reciclagAprovado(a) em ComissãoArtigo 200.º-ASustentabilidade na produção de biocombustíveis24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13416269C04/11/2020 14:52:00Artigo 229.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5455335a54566b4d6d4574596d56695a6930305954686b4c57466b4d474d744e446331597a466d4f5468684d7a67774c6e426b5a673d3d&Fich=e57e5d2a-bebf-4a8d-ad0c-475c1f98a380.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.36 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
2.36 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.EntradaArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13415268C04/11/2020 14:27:00Artigo 174.º-A (Reforço da Componente de Apoio à Família e das Actividades de Enriquecimento Curricular)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574d325957526c5a6d5974596a4d31597930305a6a4d784c546b774e7a59744d6a67314d7a67775a544934596a49324c6e426b5a673d3d&Fich=ac6adeff-b35c-4f31-9076-285380e28b26.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AReforço da Componente de Apoio à Família e das Actividades de Enriquecimento Curricular1 – O Governo garante o acesso de todas as crianças do 1.º Ciclo do Ensino Básico à Componente de Apoio à Família, garantindo o seu adequado financiamento.
2 – O Governo inicia, em 2021, o processo de alargamento da Componente de Apoio à Família ao 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, cuja frequência é de carácEntradaArtigo 174.º-AReforço da Componente de Apoio à Família e das Actividades de Enriquecimento Curricular23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13414267C04/11/2020 14:24:00Artigo 174.º-A (Alargamento da rede de ATL)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3245324e6a686c5a5467744d325931595330304f444d344c5467325a6d51744e6a646a4d6a59774d444d324e7a49314c6e426b5a673d3d&Fich=7a668ee8-3f5a-4838-86fd-67c260036725.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AAlargamento da rede de ATL1 - O Governo procede ao levantamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres existentes, com o objetivo de perceber se existe uma suficiente cobertura territorial desta resposta a nível nacional.
2 – Na sequência deste levantamento, caso se verifiquem carências ao nível dos Centros de Atividades de TempoEntradaArtigo 174.º-AAlargamento da rede de ATL23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13413266C04/11/2020 11:52:00Artigo 16.º - B (Colocação de vídeo-interpretes de linguagem gestual nos serviços públicos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º - Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474e695a574d7859574974596a49305a433030596a6b314c546c6c596d55744d7a56684e4455794d5746684d6a6b334c6e426b5a673d3d&Fich=dcbec1ab-b24d-4b95-9ebe-35a4521aa297.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-BColocação de vídeo-interpretes de linguagem gestual nos serviços públicosO Governo desenvolverá, em 2021, todas as diligências necessárias para que a partir do segundo
semestre de 2021 todos os serviços públicos, nos quais não seja possível ter um intérprete de
língua gestual, tenham vídeo-interpretes de linguagem gestual, facilitando o acesso e
compreensão desses mesmos serviçEntradaArtigo 16.º-BColocação de vídeo-interpretes de linguagem gestual nos serviços públicos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13412265C04/11/2020 11:50:00Artigo 16.º-A (Contratação de Intérpretes de Língua Gestual para os serviços públicos)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444d775a4749794d6d4d744d546b354d793030596a51334c54686b595445744d3255324d47557a4e6a646d4d3255304c6e426b5a673d3d&Fich=430db22c-1993-4b47-8da1-3e60e367f3e4.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-AContratação de Intérpretes de Língua Gestual para os serviços públicosO Governo procederá, no decorrer do ano de 2021, à contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, para todos os serviços de cariz público, assegurando, desta forma, que as pessoas surdas têm total e completo acesso aos mesmos.EntradaArtigo 16.º-AContratação de Intérpretes de Língua Gestual para os serviços públicos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13411264C04/11/2020 11:42:00N.º 2, Artigo 9.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a49304f446b325a6a6b745a44517a4f4330304e444a694c574a6c4d6d4574597a497a4d57566a5a6d4a695954646a4c6e426b5a673d3d&Fich=324896f9-d438-442b-be2a-c231ecfbba7c.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 9.ºAlteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros1 -É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o cumprimento do serviço público.
2 -As condições em que a alteração orçamental prevista no número anterior seAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 9.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13410263C04/11/2020 11:27:00N.º 6, Artigo 8.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d59784e6a566d4f4467744e54646b4e6930304d7a6b354c5749335a4449744f4467784f444a6b4f546730596a55794c6e426b5a673d3d&Fich=6f165f88-57d6-4399-b7d2-88182d984b52.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºAlterações orçamentais1 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:
a)Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolverem diferentes programasAprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 6, Artigo 8.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13409262C04/11/2020 11:21:00Artigo 6.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a68685a6a4d304d546774597a4e6a4f533030596a646c4c546b774d444d744d5759794f544d314e7a56694e5441784c6e426b5a673d3d&Fich=f8af3418-c3c9-4b7e-9003-1f293575b501.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente ao património habitacional que lhes foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património HabitacionAprovado(a) em ComissãoArtigo 6.ºTransferência de património edificado20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalContra13408261C04/11/2020 11:07:00Artigo 41.º-A (Recuperação da Atividade Assistencial)Recuperação de Listas de esperaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 41.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593259304e324a6d4d5449745a57526d4e5330304d6a55314c5745354d7a49745a54677a4f574d775a6a63315a444a694c6e426b5a673d3d&Fich=cf47bf12-edf5-4255-a932-e839c0f75d2b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 41.º-ARecuperação da Atividade Assistencial1. Quando ultrapassado o Tempo Máximo de Resposta Garantido para primeira consulta de especialidade, exames complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgias no Serviço Nacional de Saúde, é criado um processo que assegure aos utentes a liberdade de aceder a esses cuidados de saúde em qualquer outro hospEntrada23/11/2020 22:09:00Requerimento avocação (CDS-PP) Artigo 41.º-A 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e4456684f446b7a4e6d55744e44597759693030596a56684c5467795a6a59745a6a4e6c4e4759304e474668595445324c6e426b5a673d3d&Fich=45a8936e-460b-4b5a-82f6-f3e4f44aaa16.pdf&Inline=trueArtigo 41.º-ARecuperação da Atividade Assistencial24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)ContraArtigo 41.º-ARecuperação da Atividade Assistencial23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13407260C04/11/2020 10:31:00Artigo 137.º-B (Programa de valorização das Micro, Pequenas e Médias Empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do Estado)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a6c6859575932595467744d7a646a4f5330305a4463334c574a6959545574596a51334e5455314e7a5668597a63314c6e426b5a673d3d&Fich=79aaf6a8-37c9-4d77-bba5-b4755575ac75.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-BPrograma de valorização das Micro, Pequenas e Médias Empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do EstadoO Governo procede, durante o ano de 2021, à definição de um programa de valorização das Micro, Pequenas e Médias Empresas, no âmbito da contratação pública e do funcionamento das Centrais de Compras do Estado.EntradaArtigo 137.º-BPrograma de valorização das Micro, Pequenas e Médias Empresas no âmbito da contratação pública e do funcionamento das centrais de compras do Estado23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13406259C04/11/2020 09:14:00Artigo 203.º-A (Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-2030)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 203.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5467354f4467794d544974596a59324f5330305a4468694c54686c4e4745744e7a6c694e4746685a57566c5a6a42684c6e426b5a673d3d&Fich=18988212-b669-4d8b-8e4a-79b4aaeeef0a.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 203.º-AEstratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-2030Em 2021, são disponibilizadas as verbas necessárias para a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-2030 e a concretização das suas medidas, nomeadamente:
a) Promoção de Campanhas para alteração da cultura de mobilidade;
b) Apoio à criação de redes de percursos seguros para a uEntradaArtigo 203.º-AEstratégia Nacional para a Mobilidade Activa Ciclável 2020-203024/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13405258C03/11/2020 18:53:00Artigo 248.º-A (Criação de tabela mínima de isenção de retenção na fonte para profissionais independentes da Cultura)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d55314e57466c5a6d5174595441344d4330304e4746694c5467785a4459744d7a5134596a67774f546b354d6d45344c6e426b5a673d3d&Fich=be55aefd-a080-44ab-81d6-348b809992a8.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-ACriação de tabela mínima de isenção de retenção na fonte para profissionais independentes da Cultura1 - Criação de tabela mínima de isenção para as situações previstas no Artigoº 101ª do CIRS, com a criação de dois escalões para valores mensais, com isenção até aos 5.000,00€ (inclusive) e com retenção de 10% acima dos 5.000,00€.EntradaArtigo 248.º-ACriação de tabela mínima de isenção de retenção na fonte para profissionais independentes da Cultura25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13404257C03/11/2020 18:42:00Artigo 171.º-B (Reforço de Fundo de Fomento Cultural)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a513559544a6a596a55744d44597a5a6930304d6a67314c5467315a5455744e7a67784e6d597a4e546730597a4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=f49a2cb5-063f-4285-85e5-7816f3584c33.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-BReforço de Fundo de Fomento Cultural1 - Estudo e implementação de um mecanismo de cativação de 10% sobre a percentagem que é retida pelo Estado nos prémios dos Jogos da Santa Casa da Misericórdia, semanalmente, para reforço continuado do Fundo de Fomento Cultural.EntradaArtigo 171.º-BReforço de Fundo de Fomento Cultural23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra13403256C03/11/2020 18:29:00Artigo 171.º-A (Reforço da linha de apoio social a trabalhadores da Cultura no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES))Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5449324d44466a5a4751744f4451354e6930304d3255324c5468695a4451744d4749344d324d34596a49785a5445774c6e426b5a673d3d&Fich=12601cdd-8496-43e6-8bd4-0b83c8b21e10.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AReforço da linha de apoio social a trabalhadores da Cultura no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)1 - Reforço da linha de apoio social adicional a artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES);
2 - A linha tem uma dotação global total de 50.000.000,00 € (cinquenta milhões de euros), operacionalizada através do orçamento do Entrada23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13402255C03/11/2020 18:26:00Artigo 107.º-A (Criação de Bolsas de Requalificação e Formação para profissionais do setor cultural)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 107.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a42694d5441344d7a45744e7a4178595330304d6a41304c5745784f5455744e544d344d3249324e474a6b4e6a49314c6e426b5a673d3d&Fich=30b10831-701a-4204-a195-5383b64bd625.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 107.º-ACriação de Bolsas de Requalificação e Formação para profissionais do setor cultural1 - Criação de bolsas remuneradas, destinadas à requalificação e formação para artistas, técnicos e outros profissionais do setor cultural, incluindo profissionais de serviços educativos e de mediação cultural, como complemento a outros apoios sociais;
2 - As bolsas previstas no número anterior devem ser finEntradaArtigo 107.º-ACriação de Bolsas de Requalificação e Formação para profissionais do setor cultural20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13401254C03/11/2020 18:05:00Artigo 248.º-B (Regime excecional de perdão de dívidas contributivas)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 248.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444a6a4d7a55354d6d59744e54517a4e7930304e54646c4c546b35595459744e54466d4d6d4e685a6d4935596a4a684c6e426b5a673d3d&Fich=42c3592f-5437-457e-99a6-51f2cafb9b2a.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 248.º-BRegime excecional de perdão de dívidas contributivas1 - Perdão de dívidas contributivas para artistas e outros profissionais do setor cultural até um limite máximo de €2.500,00.
2 - O regime excecional referido no número anterior é uma medida de apoio excecional e temporário no contexto da pandemia Covid-19 e tem a duração do ano económico a que respeita a prEntradaArtigo 248.º-BRegime excecional de perdão de dívidas contributivas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13400253C03/11/2020 16:22:00Artigo 171.º-A (Dinamização dos palcos públicos)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5449324f544131595441744d5751314e5330305932497a4c546778597a59744d544e6d4f4755774e3249784e6d55304c6e426b5a673d3d&Fich=e26905a0-1d55-4cb3-81c6-13f8e07b16e4.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-ADinamização dos palcos públicosEm 2021, o Governo procede ao levantamento a nível nacional de todos os palcos públicos existentes, bem como a definição da sua função, e promove a implementação de estratégias tendo em vista a sua dinamização.EntradaArtigo 171.º-ADinamização dos palcos públicos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13399252C03/11/2020 16:18:00Artigo 265.º–N (Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º–Nhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5746694f4445314f444d74595445334d53303059574a694c546b784d6a55744d7a4d354d6d55335a544e6d4e575a684c6e426b5a673d3d&Fich=5ab81583-a171-4abb-9125-3392e7e3f5fa.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-NAlteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agostoO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11.º
Norma transitória
1 - Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada EntradaArtigo 265.º-NAlteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13398251C03/11/2020 16:17:00Artigo 265.º-H [Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho (Aprova o Sistema de Normalização Contabilística)]Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a45784d7a49325a4759744e57493359793030595745774c5467314e3245745a6a63774d3251304e575a6d4f44526a4c6e426b5a673d3d&Fich=611326df-5b7c-4aa0-857a-f703d45ff84c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-HAlteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho (Aprova o Sistema de Normalização Contabilística)O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 12.º
[...]
1 – (…).
2 – A obrigação prevista no número anterior não se aplica às entidades previstas nos n.ºs 1
e 2 do artigo 9.º.
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).EntradaArtigo 265.º-HAlteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho (Aprova o Sistema de Normalização Contabilística)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13609250C-203/11/2020 16:16:00Artigo 229.º-G (Norma revogatória no âmbito do Código do IVA)IVA - Documentos SuporteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ghttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a526b5a5455774d6d51745a6d4d344f4330304e6a466d4c574a6d5a444d744e446c685a6a4e6a4e544e684d6d51784c6e426b5a673d3d&Fich=34de502d-fc88-461f-bfd3-49af3c53a2d1.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-GNorma revogatória no âmbito do Código do IVASão revogados o n.º 4 do artigo 78.º-B e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IVA.EntradaArtigo 229.º-GNorma revogatória no âmbito do Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13397250C-103/11/2020 16:16:00Artigo 229.º-F (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)IVA - Documentos SuporteComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4745774d574d324e5455745a6d55794e5330305957526c4c574a6c4d4467744f545135597a55354f47457a4e47526a4c6e426b5a673d3d&Fich=4a01c655-fe25-4ade-be08-949c598a34dc.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-FAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 78.º-B e 78.º-D do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 78.º- B
(…)
1 - (…).
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o pedido deEntradaArtigo 229.º-FAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13396249C03/11/2020 16:15:00Artigo 229.º-E (Alteração ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado)Conta corrente contribuinte e EstadoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5759354f575a6a4e4441744e47526b5a6930305a6d59344c5467795a446b744d6a49774e4445304d474d325a57526b4c6e426b5a673d3d&Fich=9f99fc40-4ddf-4ff8-82d9-2204140c6edd.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-EAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoO artigo 53.º do Código do IVA, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 53.º
(…)
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, expoEntradaArtigo 229.º-EAlteração ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13395248C03/11/2020 16:15:00Artigo 228.º-A (Incentivo às reestruturações empresariais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e544d334d6a59784e7a67744e6d5135595330304d3245774c574a6c4e6d55744e6a457a4e445a6d5932466b5a5745324c6e426b5a673d3d&Fich=53726178-6d9a-43a0-be6e-61346fcadea6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AIncentivo às reestruturações empresariais1 - Às operações de fusão realizadas durante o ano de 2021, ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 73.º e seguintes do Código do IRC, não é aplicável o limite previsto no n.º 4 do artigo 75.º do mesmo Código durante os primeiros dois períodos de tributação, desde que preencham cumulativamente as seEntradaArtigo 228.º-AIncentivo às reestruturações empresariais24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13394247C03/11/2020 16:14:00N.º 3, Artigo 227.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d56684d32597a4f5751744f445579596930304d444d334c5749794d5467744e5449344d32553259574d304d4467794c6e426b5a673d3d&Fich=bea3f39d-852b-4037-b218-5283e6ac4082.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 227.ºDisposição transitória no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas1 - O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do Código do IRC não é aplicável, nos períodos de tributação de 2020 e 2021, quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do mesmo Código, relativAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 227.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13607246C-303/11/2020 16:13:00Artigo 265.º-O (Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474d324e544a6d597a63744d6a6b784d7930305a54566c4c5467324d545574596a4531595441784f4756684e7a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=8c652fc7-2913-4e5e-8615-b15a018ea79a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-ONorma revogatória no âmbito da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julhoÉ revogado o artigo 11.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, na sua redação atual.EntradaArtigo 265.º-ONorma revogatória no âmbito da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13606246C-203/11/2020 16:13:00Artigo 262.º-D (Regime especial de reembolso de prejuízos fiscais)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 262.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4755344f5452685a5455744d6a646c4d7930304f4455784c574a6b5a544d744d446378593249355a6d55324e6d45314c6e426b5a673d3d&Fich=0e894ae5-27e3-4851-bde3-071cb9fe66a5.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 262.º-DRegime especial de reembolso de prejuízos fiscais1 - Os sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial e que apurem prejuízos fiscais nos períodos de tributação de 2020 e 2021, poderão requerer, na declaração periódica de rendimentos prevista no artigo 120.º do Código doEntradaArtigo 262.º-DRegime especial de reembolso de prejuízos fiscais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13393246C-103/11/2020 16:13:00N.º 1, Artigo 52.º do Código do IRCOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44566d596a41794e3249744d544d324d793030595756684c5745325a6d597459546c694d444e6d4f5459794e6a6b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=05fb027b-1363-4aea-a6ff-a9b03f962693.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, à exceção dos sujeitos passivos que exerçam,Artigo 226.ºS1VP29928N.º 1, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13392245C03/11/2020 16:12:00Alínea a), N.º 7, Artigo 119.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a42694e7a41304f446b7459546b324e6930304f5463324c57466a4d5441744d5441324d546b784d6d49354e6a63794c6e426b5a673d3d&Fich=c0b70489-a966-4976-ac10-1061912b9672.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 119.º - Comunicação de rendimentos e retençõesN.º 7 - Alínea a) - 1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos aArtigo 220.ºS1VP29997Alínea a), N.º 7, Artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13391244C03/11/2020 16:10:00Artigo 219.º-H (Reporte mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5535596a59784e7a41744d475533595330304d4749334c5467344e6d45744e5467344d4745335a6a6c6c4d6d49324c6e426b5a673d3d&Fich=6e9b6170-0e7a-40b7-886a-5880a7f9e2b6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-HReporte mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança SocialEm 2021, o Governo toma as medidas necessárias para assegurar que a Declaração Mensal de Remunerações a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-lei n.º 442-A/88EntradaArtigo 219.º-HReporte mensal de remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13390243C03/11/2020 16:09:00Artigo 108.º-A (Equilíbrio contributivo)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 108.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5459324d7a59774f5451745a5449314f5330305a6a59304c57466a4f44637459324a6a4f4468684e7a457a4e7a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=56636094-e259-4f64-ac87-cbc88a71376c.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 108.º-AEquilíbrio contributivoEm 2021, o Governo:
a) Estabelece uma conta-corrente entre indivíduos / famílias / empresas com a Segurança Social e com a Autoridade Tributária, permitindo que os valores de reembolso ou a pagar ao contribuinte / beneficiário sejam reconhecidos como créditos a favor das obrigações do sujeito passivo e que oEntradaArtigo 108.º-AEquilíbrio contributivo20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13389242C03/11/2020 12:53:00N.º 6, Artigo 5.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d5931596d49794d574d74595445335a6930304d444a6d4c546869595755744f54646d4d4746685a6d51354f5467334c6e426b5a673d3d&Fich=bf5bb21c-a17f-402f-8bae-97f0aafd9987.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 5.ºAfetação do produto da alienação e oneração de imóveis1 -O produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis do Estado tem a seguinte afetação:
a)Até 85 % para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto, desde que se destine a despesas com a aquisição de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), b) e d) doAprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoCorpo, N.º 6, Artigo 5.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13388241C03/11/2020 12:16:00Artigo 209.º-A (Remoção do lixo marinho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44566a5a446b344e6d4d744e6d5a6c4e7930305a5745794c5749774e3259744f444e6c4e6a51784e6a4d774e44646c4c6e426b5a673d3d&Fich=85cd986c-6fe7-4ea2-b07f-83e64163047e.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-ARemoção do lixo marinhoOs portos de pesca devem ser dotados de infraestruturas adequadas para a receção dos resíduos gerados a bordo das embarcações ou capturados nas artes de pesca, bem como para a deposição de artes de pesca, nomeadamente redes de emalhar, palangre de fundo e armadilhas.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 209.º-ARemoção do lixo marinho24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13387240C03/11/2020 12:09:00Alínea a), Alínea b), N.º 1, Artigo 5.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546379596d5669596d55744d6d51324e7930304e6a566b4c574a6d4d445974596a4e6c4f5755784e7a63795a6a59354c6e426b5a673d3d&Fich=172bebbe-2d67-465d-bf06-b3e9e1772f69.pdf&Inline=trueCHCHANDRÉ VENTURAFalseFalseFalseFalseArtigo 5.ºAfetação do produto da alienação e oneração de imóveis1 -O produto da alienação, da oneração, do arrendamento e da cedência de utilização de imóveis do Estado tem a seguinte afetação:
a)Até 85 % para o serviço ou organismo ao qual o imóvel está afeto, desde que se destine a despesas com a aquisição de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), b) e d) doAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 5.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoAlínea b), N.º 1, Artigo 5.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13386239C03/11/2020 11:47:00Artigo 209.º-A (Incentivo ao abate de artes de pesca mais lesivas do ambiente marinho)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d466c4d7a4e694d5745744d6a42694e4330304f47566b4c5749775a6d55744d4449304d544e6d597a41325a6a59794c6e426b5a673d3d&Fich=2ae33b1a-20b4-48ed-b0fe-02413fc06f62.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AIncentivo ao abate de artes de pesca mais lesivas do ambiente marinhoEm 2021, o Governo cria um regime de apoio ao abate voluntário de artes de pesca menos seletivas e mais lesivas do ambiente marinho, nomeadamente redes de emalhar, palangre de fundo e armadilhasAprovado(a) em ComissãoArtigo 209.º-AIncentivo ao abate de artes de pesca mais lesivas do ambiente marinho24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13385238C03/11/2020 09:24:00Artigo 199.º-A (Reforço do Programa “Edifícios Mais Sustentáveis” para apoio a famílias carenciadas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4445784d5756695a546b744e444e685a5330304f4464684c5745794d5445744e444d335a6d49324d6a4d33597a63324c6e426b5a673d3d&Fich=8111ebe9-43ae-487a-a211-437fb6237c76.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AReforço do Programa “Edifícios Mais Sustentáveis” para apoio a famílias carenciadasNo âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, o Governo disponibiliza uma verba específica destinada a apoiar as famílias mais carenciadas que pretendam promover a melhoria da eficiência energética e descarbonização dos edifícios, nomeadamente através da previsão de instrumentos financeiros adEntradaArtigo 199.º-AReforço do Programa “Edifícios Mais Sustentáveis” para apoio a famílias carenciadas25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13384237C02/11/2020 21:58:00Artigo 196.º-B (Implementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável)Arrendamento jovem Porta 65ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d45334e5445344e575174596d49794e5330304e5459794c54677a4d4755744e546c6c4e6a6c6d4f4746694d7a59324c6e426b5a673d3d&Fich=fa75185d-bb25-4562-830e-59e69f8ab366.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-BImplementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa CiclávelO Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais
necessárias para implementar a Estratégia Nacional para a Mobilidade
Ativa Ciclável 2020-2030, aprovada pela Resolução da Assembleia da
República n.º 61/2020, de 4 de agosto de 2020.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-BImplementação da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13383236C02/11/2020 20:57:00Artigo 212.º-A (Campanha Nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5756694f5451304f4441744e4455314d5330304d6a67794c57497a596a55744d54646c4d3259774e6a6b324d3251794c6e426b5a673d3d&Fich=1eb94480-4551-4282-b3b5-17e3f06963d2.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-ACampanha Nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção conscienteO Governo promove, uma Campanha Nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente nos Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA).Aprovado(a) em ComissãoArtigo 212.º-ACampanha Nacional contra o abandono animal e de promoção da adoção consciente24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoIniciativa LiberalFavor13382235C02/11/2020 20:53:00Artigo 232.º-E (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5445774e6a59795a5745745a54466c4f5330304e6a646c4c546c6b4d6a637459324d32596a59354d6d4e694f5451304c6e426b5a673d3d&Fich=510662ea-e1e9-467e-9d27-cc6b692cb944.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-EAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditado à Lista I anexa ao Código do IVA, o ponto 1.14 com a seguinte redação:
«1.14 - A alimentação destinada a animais de companhia».EntradaArtigo 232.º-EAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13381234C02/11/2020 20:50:00Artigo 219.º-A (Indicador do Progresso Genuíno)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5459334e6a4d334d475574593251784e6930305a6d466c4c54686a4f4445745954526c4d3251774f4755355a4441314c6e426b5a673d3d&Fich=e676370e-cd16-4fae-8c81-a4e3d08e9d05.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-AIndicador do Progresso GenuínoO Governo passa a considerar e a aplicar, juntamente com o indicador económico do Produto Interno Bruto, o Indicador do Progresso Genuíno ao desempenho da economia e ao bem-estar da população portuguesa, incluindo retroativamente aos últimos 50 anos com o objetivo de aferir os reais progressos e retrocessos aEntradaArtigo 219.º-AIndicador do Progresso Genuíno24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13380233C02/11/2020 20:47:00Artigo 232.º-D (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55314f4745774e7a45745954466a4e7930304e574a694c574668596a41744d7a46695a575268593255784d5468684c6e426b5a673d3d&Fich=2558a071-a1c7-45bb-aab0-31bedace118a.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-DAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditado à Lista I anexa ao Código do IVA, o ponto 3.12 - com a seguinte redação:
«3.12 – Equipamentos que aumentam a eficiência no consumo de água para uso agrícola, incluindo tanques, rega gota-a-gota, sensores e automatização, bombas ou equipamento similar, telas de solo e outras formas de mulching (empaEntradaArtigo 232.º-DAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13379232C02/11/2020 20:45:00Artigo 232.º-C (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324e6b4e4455334d5455744d5463784e7930304f44466b4c5467794d7a6b744e6a426c596d52684f446c6c4f54426a4c6e426b5a673d3d&Fich=ccd45715-1717-481d-8239-60ebda89e90c.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-CAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditado à Lista I anexa ao Código do IVA, o ponto 1.13 com a seguinte redação:
«1.13 - produtos integralmente biológicos transformados»EntradaArtigo 232.º-CAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13378231C02/11/2020 18:03:00Artigo 265.º-A (Alteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de Outubro)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4e6a4e57466b595467744e7a4e6d595330305a575a684c5749344d5755744f5463334e545a6c4d7a466c4e324a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=73c5ada8-73fa-4efa-b81e-97756e31e7bc.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de Outubro1-São revogados os números 2 e 3 do artigo 2.º e os números 2, 3 e 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de Outubro, na sua redacção actual.
2 - O artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de Outubro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 - A tarifa aplicáveEntradaArtigo 265.º-AAlteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de Outubro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13577230C-302/11/2020 17:52:00Artigo 258.ºSaúdeComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a67344d5759314e4755744d3259304f5330304f5449344c546b324f4749745a545a6d4f446b334e6a49785a6a63324c6e426b5a673d3d&Fich=3881f54e-3f49-4928-968b-e6f897621f76.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 258.ºAditamento à Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeÉ aditado ao regime de Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, estabelecido pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, o artigo 6.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Liquidação
1 - A contribuição é liquidada pelo sAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 258.ºAditamento à Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13576230C-202/11/2020 17:52:00Artigo 257.ºSaúdeComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4451354e6a56694f545974596d4d784d4330304e7a526a4c546b344d5441744e5455344e6a5a6c4d546b7a597a52684c6e426b5a673d3d&Fich=84965b96-bc10-474c-9810-55866e193c4a.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 257.ºAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de SaúdeOs artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do regime de Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, estabelecido pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - A contribuição incide Aprovado(a) em ComissãoArtigo 257.ºAlteração ao regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13377230C-102/11/2020 17:52:00Artigo 256.ºSaúdeComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a56684d47557a4e475574596a466b4f5330305a6d45324c54677959324d745a6d4d7a4d4441304e4749335a6d55324c6e426b5a673d3d&Fich=65a0e34e-b1d9-4fa6-82cc-fc30044b7fe6.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 256.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2021, mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
2 - A receita da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria Aprovado(a) em ComissãoArtigo 256.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13376229C02/11/2020 17:51:00Alínea d), N.º 4, Artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios FiscaisSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544e6b5a545a6a4e6a67744e7a417859533030597a5a684c57466a5a5467745a57466b5932566d5a6d4e68597a4e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=a3de6c68-701a-4c6a-ace8-eadceffcac3e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 70.º - Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadoriasN.º 4 - 1 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15 de julho)
2 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15 de julho)
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15 de julho)
4 - Os gastos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos são dedArtigo 242.ºS1VP30502Alínea d), N.º 4, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13375228C02/11/2020 17:50:00Artigo 219.º-I (Unidades de Cuidados Continuados)Diárias nos cuidados continuadosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a6b334d6d4d345a4745745a47466b5a4330304f4746684c5467324e6a49745a6a4d334d7a67334d5759335a44557a4c6e426b5a673d3d&Fich=3972c8da-dadd-48aa-8662-f373871f7d53.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-IUnidades de Cuidados ContinuadosEm 2021, o Governo:
a) Procede ao aumento de 20 euros de diária em Unidades de Longa Duração e Manutenção e de 13 euros de diária em Unidades de Média Duração e Reabilitação, na parte correspondente aos encargos com saúde a pagar pelas Administrações Regionais de Saúde;
b) Procede ao aumento de 5 euros EntradaArtigo 219.º-IUnidades de Cuidados Continuados25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13374227C02/11/2020 17:49:00Artigo 219.º-F (Registo de Saúde Eletrónico Universal)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 219.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574a6c4d6d46694d4459744f545a6c596930304f5463784c5467794e475974593245334f44426a4d6d4d334f444d334c6e426b5a673d3d&Fich=abe2ab06-96eb-4971-824f-ca780c2c7837.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 219.º-FRegisto de Saúde Eletrónico UniversalEm 2021, o Governo regulamenta o Registo de Saúde Eletrónico Universal e, através da dotação dos respetivos recursos financeiros, promove a sua implementação.EntradaArtigo 219.º-FRegisto de Saúde Eletrónico Universal24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13373226C02/11/2020 17:48:00N.º 2, Artigo 189.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a63314e47457a4f5451745a574d785a6930304d5445314c5745305a6a4174596a63324d5455305a544a6c4d3251354c6e426b5a673d3d&Fich=3754a394-ec1f-4115-a4f0-b76154e2e3d9.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 189.ºContratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.Até ao final do primeiro trimestre de 2021, são abertos procedimentos concursais, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, tendo em vista a contratação de 261 profissionais para o INEM, I. P., incluindo o reforço de profissionais para o Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em CriPrejudicado(a)N.º 2EntradaN.º 2, Artigo 189.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13372225C02/11/2020 17:47:00Artigo 188.º-B (Alargamento e flexibilização do SIGA SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e57526a5a6a63345a444d744f4449355a4330305a54526a4c5467344d4745745a574669595456695a5759345a6a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=5dcf78d3-829d-4e4c-880a-eaba5bef8f6d.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 188.º-BAlargamento e flexibilização do SIGA SNS1 – O Governo fica autorizado e delega na Administração Central do Sistema de Saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, a competência para subcontratar consultas de especialidade ao setor privado e social para áreas identificadas como prioritárias, entre as quais Gastrenterologia, OftalmEntradaArtigo 188.º-BAlargamento e flexibilização do SIGA SNS23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13371224C02/11/2020 17:46:00Artigo 188.º-A (Alargamento e flexibilização do SIGIC)Recuperação de Listas de esperaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 188.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4463345a544e694e6a67745a57466d4e6930304d574a694c546734597a51745a544a684d6a6b354d444a6c597a686d4c6e426b5a673d3d&Fich=d78e3b68-eaf6-41bb-88c4-e2a29902ec8f.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 188.º-AAlargamento e flexibilização do SIGICEm 2021, o Governo toma medidas, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), de modo a assegurar que:
a) O vale de cirurgia é concedido à data da consulta, e não quando são excedidos os Tempos Máximos de Resposta Garantida (TMRG), sempre que o tempo médio de espera no hospitaEntradaArtigo 188.º-AAlargamento e flexibilização do SIGIC23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13370223C02/11/2020 17:45:00N.º 6, N.º 7 , Artigo 183.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54673159574e6d59546374597a41355a6930304f574a694c546c684d4745744e544a6c4e44426c4d54566d593259344c6e426b5a673d3d&Fich=585acfa7-c09f-49bb-9a0a-52e40e15fcf8.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 183.ºImplementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental1 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até € 90 000 000,00, nomeadamente através de:
a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;
b) Investimento que permita a internalizaçAprovado(a) em ComissãoN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 6, Artigo 183.ºN.º 7, Artigo 183.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13369222C02/11/2020 17:44:00N.º 2, Artigo 182.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546b334e6d55355a574d745a44426b4e4330304d5459774c546c6d596a45744e7a6468597a4e6c4e6a68685a475a694c6e426b5a673d3d&Fich=9976e9ec-d0d4-4160-9fb1-77ac3e68adfb.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 182.ºQuota de genéricos e biossimilaresEm 2021, o Governo prossegue a adoção de medidas que visem aumentar a quota de genéricos e de medicamentos biossimilares no mercado do SNS.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Entrada23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)13368221C02/11/2020 17:43:00Artigo 181.º-B (Dispensa de medicamentos de farmácia hospitalar nas farmácias comunitárias)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574a6b4f44646c5a6a41744d4755304d533030596a6b774c5746684e7a4174597a41784f5749354f545a6a4e6d52684c6e426b5a673d3d&Fich=ebd87ef0-0e41-4b90-aa70-c019b996c6da.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-BDispensa de medicamentos de farmácia hospitalar nas farmácias comunitáriasEm 2021, o Governo cria um regime regulamentar para potenciar que haja um efetivo circuito que permita a dispensa de medicamentos hospitalares para farmácias comunitárias pela parte de todas as unidades hospitalares, garantindo a equidade de acesso ao medicamento, nomeadamente:
a) Definindo o enquadramento rEntradaArtigo 181.º-BDispensa de medicamentos de farmácia hospitalar nas farmácias comunitárias23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13367220C02/11/2020 17:40:00Artigo 181.º-A (Polimedicação)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 181.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d44526b4d54417a4d3251744d7a4d344e43303059546c6d4c546b7a597a67745a446b335a47466a5a4759305954426b4c6e426b5a673d3d&Fich=04d1033d-3384-4a9f-93c8-d97dacdf4a0d.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 181.º-APolimedicaçãoEm 2021, o Governo promove os procedimentos necessários para implementar um programa de gestão terapêutica e de preparação individualizada da medicação (PIM), com o objetivo de assegurar melhor qualidade de vida dos pacientes, otimizar a polimedicação e reduzir a despesa pública.EntradaArtigo 181.º-APolimedicação23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13366219C02/11/2020 17:36:00N.º 4, N.º 5, Artigo 180.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4749354f5755334f5455745a6a46684e43303059546c684c57497a4d4459744d4755774e4445334d5751784d6a55334c6e426b5a673d3d&Fich=4b99e795-f1a4-4a9a-b306-0e04171d1257.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 180.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2021, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos poAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 4, Artigo 180.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 5, Artigo 180.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13365218C02/11/2020 17:34:00Artigo 180.º-B (Criação de call center para acompanhamento de casos COVID)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d49344d4467354d6d55744d3246684d4330304e5467774c57497a596a67744d4755354f4455324e57557a4e4745784c6e426b5a673d3d&Fich=2b80892e-3aa0-4580-b3b8-0e98565e34a1.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-BCriação de call center para acompanhamento de casos COVID1 - Em 2021, o Governo cria um call center especializado, que substitua o serviço associado à plataforma Trace COVID-19, no seguimento de doentes suspeitos ou confirmados com a infeção por SARS-CoV 2.
2 - Este call center deve ser constituído por pessoas especificamente formadas para o efeito e não exclusivaEntradaArtigo 180.º-BCriação de call center para acompanhamento de casos COVID23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13364217C02/11/2020 17:33:00Artigo 180.º-A (Implementação das Unidades de Saúde Familiar modelo C)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5131597a49334d4463744f445a694d793030595751314c5467774e5749745a6d49354f474a685a544133596a45794c6e426b5a673d3d&Fich=6d5c2707-86b3-4ad5-805b-fb98bae07b12.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-AImplementação das Unidades de Saúde Familiar modelo CEm 2021, o Governo implementa Unidades de Saúde Familiar modelo C, possibilitando a prestação de mais cuidados de saúde e permitindo que seja atribuído médico de família a mais portugueses.EntradaArtigo 180.º-AImplementação das Unidades de Saúde Familiar modelo C23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13363216C02/11/2020 17:31:00N.º 1, Artigo 39.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474d334e6d55354d3245744e324e6d5a4330304e6d4e6b4c5467794d5751744d5451774f444d7a4e5452694d546c6c4c6e426b5a673d3d&Fich=dc76e93a-7cfd-46cd-821d-14083354b19e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºSubstituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde1 - O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de trabalho subordinado, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde.
2 - O Governo fica autorizado a legislar, no âmbito da matAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 39.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaContraChegaFavorIniciativa LiberalFavor13362215C31/10/2020 22:25:00Artigo 180.º-B (Distribuição gratuita de máscaras sociais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4441354d6a49774f474574596d59304e7930304e3249314c546732596a51744e5445324e5759774e446c6d4f4751784c6e426b5a673d3d&Fich=0092208a-bf47-47b5-86b4-5165f049f8d1.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-BDistribuição gratuita de máscaras sociaisO Governo, como forma de minimizar os impactos ambientais existentes
na atualidade, associados ao aumento significativo da produção de resíduos e enquanto se mantiverem as medidas de excecionais de combate à pandemia, garante a distribuição gratuita de máscaras sociais aos portugueses.EntradaArtigo 180.º-BDistribuição gratuita de máscaras sociais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13361214C30/10/2020 19:19:00Artigo 232.º-B (Aditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado)BicicletasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659574932596d51315a544174597a566a4d6930305a4755794c574a6b596a67744d446c6c4e3256695a575668595459794c6e426b5a673d3d&Fich=ab6bd5e0-c5c2-4de2-bdb8-09e7ebeeaa62.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor AcrescentadoÉ aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 2.4, com a seguinte redação:
«2.4 – Bicicletas.»EntradaArtigo 232.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13360213C30/10/2020 19:15:00N.º 2, Artigo 155.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5745354d446b305a5449744e6a4e685a693030596a59324c5745314e6d59744f444d7a4f474e684f574d31595449314c6e426b5a673d3d&Fich=1a9094e2-63af-4b66-a56f-8338ca9c5a25.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 155.ºRegime excecional das redes de faixas de gestão de combustível1 - Em 2021, independentemente da existência de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) aprovado:
a) Os trabalhos definidos nos n. os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 15 de março;
b) Os trabalhos definidosAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 155.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13359212C30/10/2020 18:25:00Artigo 183.º-A (Reforço dos Centros de PMA)Procriação medicamente assistidaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d49354e7a59344e5441744f474535597930305a6a4d354c5745334e6d49745a5451305a6a49305a6a426a4f4752694c6e426b5a673d3d&Fich=fb976850-8a9c-4f39-a76b-e44f24f0c8db.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AReforço dos Centros de PMADurante o 1.º Semestre de 2021, o Governo cria um Grupo de Trabalho para análise e apresentação de propostas de melhoramento do acesso no sector público à Procriação Medicamente Assistida e de promoção de doações ao Banco Público de Gâmetas.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 183.º-AReforço dos Centros de PMA23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13358211C30/10/2020 18:13:00Artigo 205.º-B (Eletricidade Verde)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 205.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57453359546735596d51744e4745355a433030593249314c54686b5a6d51744e544d324e6a6378597a4d355954677a4c6e426b5a673d3d&Fich=1a7a89bd-4a9d-4cb5-8dfd-536671c39a83.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-BEletricidade Verde1 - É reforçado o orçamento do IFAP, I. P., para assegurar a operacionalização do apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizaçõesEntradaArtigo 205.º-BEletricidade Verde24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalFavor13357210C30/10/2020 17:46:00Artigo 155.º-A (Fim e limitação de apoios às culturas agrícolas permanentes intensivas e super intensivas)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 155.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4445324f445a6c4d4755745a545a68596930304d6d4e6b4c546c6d4d4749744d6d4d7a5a57597a5954686a4d7a51354c6e426b5a673d3d&Fich=41686e0e-e6ab-42cd-9f0b-2c3ef3a8c349.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-AFim e limitação de apoios às culturas agrícolas permanentes intensivas e super intensivasNo sentido de privilegiar o apoio a práticas agrícolas sustentáveis e que se
adequem aos desafios das alterações climáticas atuais, bem como às
vulnerabilidades do nosso território, à proteção do ambiente, da paisagem
rural e dos solos, o Governo estabelece como objetivos:
1 – Excluir dos apoios no âmbitoEntradaArtigo 155.º-AFim e limitação de apoios às culturas agrícolas permanentes intensivas e super intensivas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13356209C30/10/2020 15:35:00Artigo 174.º-A (Aplicação da educação sexual em meio escolar)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e544a68596d51324d6a51744f446b304e4330305954497a4c546b7a596d59744e7a63314f54466b4e7a4579595759354c6e426b5a673d3d&Fich=52abd624-8944-4a23-93bf-77591d712af9.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AAplicação da Educação Sexual em meio escolarDurante o ano de 2021 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a criação das condições materiais e humanas para a aplicação da Educação Sexual em meio escolar.EntradaArtigo 174.º-AAplicação da Educação Sexual em meio escolar22/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13355208C30/10/2020 15:25:00Artigo 176.º-A (Reforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino públicos)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3245335954646d4f4459744f5455784e7930304f444a694c546b775a5455744e6a59344d474d7a5a6a6b35596a6c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=7a7a7f86-9517-482b-90e5-6680c3f99b9d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AReforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino públicosO Governo promove as diligências necessárias tendo em vista dotar,
num período de três anos, os estabelecimentos de ensino públicos de
desfibrilhadores automáticos externos (DAE).EntradaArtigo 176.º-AReforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino públicos23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13354207C30/10/2020 15:15:00Artigo 24.º-A (Contratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para os museus, monumentos e palácios nacionais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 24.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4751774e6d55774e445174596a5134596930304e7a646b4c57466c5a444d744d446777593249795a6d45305a47597a4c6e426b5a673d3d&Fich=4d06e044-b48b-477d-aed3-080cb2fa4df3.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 24.º-AContratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para os museus, monumentos e palácios nacionaisDurante o ano de 2021, o Governo procede à contratação de todos os
assistentes técnicos e técnicos superiores necessários ao normal e adequado
funcionamento de todos os Museus, Monumentos e Palácios sob a tutela da
Administração Central, tendo em conta as necessidades específicas de cada
espaço museológicEntradaArtigo 24.º-AContratação de assistentes técnicos e técnicos superiores para os museus, monumentos e palácios nacionais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13353206C30/10/2020 15:09:00Artigo 46.º-A (Reforço de meios humanos nas Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d56694e5745324e4459745a5463354f5330305a6a597a4c5749775a5463745a4446684e7a466b4e32526b597a6b334c6e426b5a673d3d&Fich=6eb5a646-e799-4f63-b0e7-d1a71d7ddc97.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-AReforço de meios humanos nas Equipas Multidisciplinares de Apoio aos TribunaisDurante o ano de 2021 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios humanos nas Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais.EntradaArtigo 46.º-AReforço de meios humanos nas Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13352205C30/10/2020 12:28:00N.º 1, Artigo 43.º do Código do IRCEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54597a5a544534595459744e444a6d5a4330304e54566c4c546b775a6d59745a4755304d44426c4d544e6d4d444a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=563e18a6-42fd-455e-90ff-de400e13f02d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 226.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas ColetivasOs artigos 3.º, 5.º e 126.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - São componentes do lucro imputável ao estabeAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembroArtigo 43.º - Realizações de utilidade socialN.º 1 - 1 — São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela DArtigo 226.ºS1VP29914N.º 1, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13351204C30/10/2020 11:35:00Artigo 183.º-A (Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4d7a4d6a637a597a4174596a5a6c4e53303059546c694c546b334e4451744f4455775a6a557a4e7a59324f47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=633273c0-b6e5-4a9b-9744-850f537668ee.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AVacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniaeEm 2021, o Governo estende a gratuitidade da vacina contra infeções por
Streptococcus pneumoniae a todos os doentes com doenças respiratórias
crónicas e a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, e
procede ao aumento da sua comparticipação para, pelo menos, o escalão B (69%) para os casos nãEntradaArtigo 183.º-AVacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13350203C30/10/2020 10:14:00Artigo 22.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4e6a597a4d334d544d745a6a45344d533030597a6b324c574979595467744d6a6b314d54426b5a6a6b774f57497a4c6e426b5a673d3d&Fich=f3cc3713-f181-4c96-b2a8-29510df909b3.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 22.ºPromoção da segurança e saúde no trabalhoCom o objetivo de dar continuidade à promoção da melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores, acompanha a implementação da aplicação do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho nos óAprovado(a) em ComissãoArtigo 22.ºPromoção da segurança e saúde no trabalho20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13349202C30/10/2020 10:11:00Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d46695a4755774d574d744d6a4d304d5330305957457a4c5745344d6d497459544d784d6d59314e6a566b4f4759354c6e426b5a673d3d&Fich=6abde01c-2341-4aa3-a82b-a312f565d8f9.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºS1VP29947Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13348201C30/10/2020 09:58:00Artigo 210.º-A (Combate ao desperdício alimentar)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a67334e7a466d59544d744f44566b4e4330304e4745774c546c6b4e5445745a6d55314d4452694d6d526d593256684c6e426b5a673d3d&Fich=38771fa3-85d4-44a0-9d51-fe504b2dfcea.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 210.º-ACombate ao desperdício alimentarEm 2021, o Governo incentiva o desenvolvimento de projectos que visam o combate ao desperdício alimentar, nomeadamente através da atribuição de apoios financeiros às entidades que os promovem.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 210.º-ACombate ao desperdício alimentar24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13347200C29/10/2020 20:21:00Artigo 229.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)IVA - Alimentação para bebésComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d575a6c4d57526b596d4d744d57566d4f433030596a63774c546b334d6a55744d475a6d4e544d314d7a59334e6a686c4c6e426b5a673d3d&Fich=1fe1ddbc-1ef8-4b70-9725-0ff53536768e.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 1.13 com a seguinte redação:
“1.13 – Alimentos para bebés, nos termos do Regulamento (UE) N. o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013.”EntradaArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13346199C29/10/2020 19:38:00Artigo 175.º-A (Portal da transparência do processo de execução dos fundos europeus)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 175.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a5133595759324f574d744f444d78596930304e4463314c5749314d4455745957566c5a6d566d597a4e685a446b314c6e426b5a673d3d&Fich=747af69c-831b-4475-b505-aeefefc3ad95.pdf&Inline=trueILILJOÃO COTRIM DE FIGUEIREDOFalseFalseFalseFalseArtigo 175.º-APortal da transparência do processo de execução dos fundos europeus1 - Em 2021, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios da AD&C, I. P. para a criação e manutenção dum portal online de transparência do processo de execução dos fundos europeus, de livre acesso público, cujos dados sejam de extração fácil e automática.
2 – O portal onlineAprovado(a) em Plenário23/11/2020 22:29:00Requerimento Avocação (IL) Artigo 175.º-A 23-11-2020Truehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45764e44517a4e574d3259574d744e7a417a4e793030597a4e684c546c6a4d4755744d6d45355a445a6a4d3245774d6d55784c6e426b5a673d3d&Fich=4435c6ac-7037-4c3a-9c0e-2a9d6c3a02e1.pdf&Inline=trueArtigo 175.º-APortal da transparência do processo de execução dos fundos europeus24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 175.º-APortal da transparência do processo de execução dos fundos europeus23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13345198C29/10/2020 18:34:00Artigo 156.º-D (Apoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595459335957466a4e6a517459574a6c4e7930304f5451314c5467314d446b745a574d774d32557a4e6d466a4f544e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=a67aac64-abe7-4945-8509-ec03e36ac93e.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-DApoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneoDurante o ano de 2021, o Governo através do Mecanismo de Recuperação
e Resiliência disponibiliza um apoio financeiro aos pequenos proprietários e produtores florestais, às autarquias e às entidades gestoras de baldios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo nas áreas que foram percAprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-DApoios para o arranque e controlo de eucaliptos de crescimento espontâneo22/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13344197C29/10/2020 18:14:00Artigos 156.º-C (Cedência de plantas autóctones aos pequenos proprietários)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigos 156.º-CArt 156 C- Cedência plantas autóctones pequenos proprietárioshttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a55334d7a51784e475574597a51344f4330304d7a686a4c54686a4e5445744d5746694d4751774e54646d4d6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=f573414e-c488-438c-8c51-1ab0d057f295.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-CCedência de plantas autóctones aos pequenos proprietáriosNo decurso do ano 2021, o Governo procede ao alargamento do programa de cedência de plantas autóctones dos viveiros do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), I.P. tendo como beneficiários os pequenos proprietários.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-CCedência de plantas autóctones aos pequenos proprietários23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13343196C29/10/2020 17:54:00Artigo 71.º-A (Taxa de direitos de passagem e de ocupação de subsolo)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 71.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d49785a5745324e4749744e6a67314e533030597a517a4c54686a4f4441745a6a59304d4463324e3255355a574a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=6b1ea64b-6855-4c43-8c80-f640767e9ebd.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 71.º-ATaxa de direitos de passagem e de ocupação de subsoloA taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são cobradas às empresas titulares da rede de infraestruturas que ocupam o espaço público, e não podem ser, por qualquer circunstância, repercutidas sobre os utentes ou consumidores.EntradaArtigo 71.º-ATaxa de direitos de passagem e de ocupação de subsolo25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)FavorJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)FavorArtigo 71.º-ATaxa de direitos de passagem e de ocupação de subsolo20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13342195C29/10/2020 16:56:00Artigo 21.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d5578595755794d6d4d744e3249325a5330304f445a6c4c54677a4e4467745a574e6b4d7a51774d7a55305a6d55794c6e426b5a673d3d&Fich=6e1ae22c-7b6e-486e-8348-ecd340354fe2.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºSuplemento de penosidade e insalubridadeNos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrêAprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13341194C29/10/2020 16:50:00N.º 3, Artigo 78.º-F do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4441315a6a63785a5459744f5755794f5330304d574a6b4c5745345a474d7459574d774e6a45774d7a63345a6d517a4c6e426b5a673d3d&Fich=405f71e6-9e29-41bd-a8dc-ac0610378fd3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 3 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºS1VP29972N.º 3, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13340193C29/10/2020 16:40:00Artigo 12.º-A (Transparência financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 12.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a56685a6a45304d574d744f54566d4e433030595441304c546b34596a6b744e544133595449354f4445774d5455334c6e426b5a673d3d&Fich=75af141c-95f4-4a04-98b9-507a29810157.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 12.º-ATransparência financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privadoDurante o ano de 2021, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações, a associações e a outras entidades de direito privado, incluindo observatórios nacionais e estrangeiros que prossigam os seus fins em terAprovado(a) em ComissãoArtigo 12.º-ATransparência financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privado20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13339192C29/10/2020 16:09:00Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5445774d5749305a5759744e5455354f533030596a45794c54686b5a574d744d6d466c4e7a45784e54597a59544a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=e101b4ef-5599-4b12-8dec-2ae711563a2f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de SetembroArtigo 52.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7- Para efeitos da alínea a) do n.º 5 quando os empréstimos forem contratualizados ao abrigo das linhas de financiamento disponibilizadas pelo BEI e instituições similares é considerado o valor total do financiamento aprovado pelaEntradaArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro26/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor13338191C29/10/2020 15:37:00Artigo 191.º-A (Levantamento das necessidades de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde)Nutricionistas SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 191.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54637a59544d355a445574595745305a4330304e6d59354c546779595451744e546b794f545a69597a526d597a5a694c6e426b5a673d3d&Fich=573a39d5-aa4d-46f9-82a4-59296bc4fc6b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 191.º-ALevantamento das necessidades de nutricionistas no Serviço Nacional de SaúdeDurante o ano de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista a concretização das contratações necessárias até ao final de 2023.EntradaArtigo 191.º-ALevantamento das necessidades de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13337190C29/10/2020 15:22:00Artigo 46.º-A (Reforço de recursos humanos para o Banco Português de Germoplasma Vegetal)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d517a4d7a6b784f5759744d546b784e7930304e44517a4c57466d4f544d744d574a694e54526d597a426c4e6a51794c6e426b5a673d3d&Fich=2d33919f-1917-4443-af93-1bb54fc0e642.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-AReforço de recursos humanos para o Banco Português de Germoplasma Vegetal1-Durante o ano de 2021, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. fica autorizado a contratar, por tempo indeterminado, 4 técnicos superiores para o Banco Português de Germoplasma Vegetal.
2- Até ao final do segundo trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento junto do InstitEntradaArtigo 46.º-AReforço de recursos humanos para o Banco Português de Germoplasma Vegetal20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13336189C29/10/2020 15:18:00Artigo 191.º-A (Reforço de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde) - Proposta de AditamentoSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a566c4d5446694f5759744d6d517a4e6930304d5463334c57466c4f546b744d7a4d334e7a55304d6d4935596a46694c6e426b5a673d3d&Fich=65e11b9f-2d36-4177-ae99-3377542b9b1b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse13335188C29/10/2020 14:38:00Artigo 25.º-A (Criação do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições na Administração Pública)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5451345a574935596a49745a54466b596930305a5455784c5467344e7a6774596d566d5a44466b59544a6d5a44417a4c6e426b5a673d3d&Fich=148eb9b2-e1db-4e51-8878-befd1da2fd03.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 25.º-ACriação do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições na Administração Pública1-A partir do ano de 2021, o Governo elabora um plano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos da Administração Pública.
2-O plano previsto no número anterior assegura a monitorização dos encargos com as concessões, quando existam, e aplica-se de forma indistinta, às refeiçõAprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-ACriação do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições na Administração Pública20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13334187C29/10/2020 13:41:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual)Alterações Código do Trabalho - Artigo 40.ºComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a51784d544d7a5a5463745a444e6d5a4330304d44466a4c546c684d574d744e324d774d6a6c6c4e5751325a544a684c6e426b5a673d3d&Fich=341133e7-d3fd-401c-9a1c-7c029e5d6e2a.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualOs artigos 40.º, 41.º e 43.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
« Artigo 40.º
Licença parental inicial
1 - A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 ou 180 dias consecutivos, cujo gozEntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13333186C29/10/2020 13:40:00Artigo 265.º-A (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual)Alterações Código do Trabalho - Artigo 40.ºComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 265.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54426a4d32517a5a544d74596a4e6d4f5330304d6a42694c5468694e7a55744e574d785954633259574d785a5451344c6e426b5a673d3d&Fich=90c3d3e3-b3f9-420b-8b75-5c1a76ac1e48.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 265.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualO artigo 48.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 48.º
Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
1 - Para efeito de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao EntradaArtigo 265.º-AAlteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13332185C29/10/2020 13:39:00N.º 1, Artigo 249.ºOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e47466a597a67354d4759744f47566a5a6930304f444e694c574533596a55745a5449314d544e68597a6b325a44686d4c6e426b5a673d3d&Fich=4acc890f-8ecf-483b-a7b5-e2513ac96d8f.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 249.ºPrograma de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração («IVAucher»)1 - Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença COVID-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, culturAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 249.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13331184C29/10/2020 13:35:00N.º 3, Artigo 183.ºContratação de psicólogos - saúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a445a6d5a544e695a5441745a6d517a4e6930304e6d4e684c5749354e3251744f444a6a4f446b784d574e6a596d55324c6e426b5a673d3d&Fich=d6fe3be0-fd36-46ca-b97d-82c8911ccbe6.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.ºImplementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental1 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até € 90 000 000,00, nomeadamente através de:
a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;
b) Investimento que permita a internalizaçAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 183.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13330183C29/10/2020 12:47:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)IVA - VeterináriosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a6377596a4e6c5a4459744e7a566a4d793030596d45314c546c69597a41744e474d785a6a67355a5449345a4449344c6e426b5a673d3d&Fich=770b3ed6-75c3-4ba5-9bc0-4c1f89e28d28.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada a verba 2.9. à Lista II anexa ao Código do IVA, com a seguinte redacção:
«2.9. – Actos próprios dos médicos veterinários.».”Entrada25/11/2020 00:19:00Requerimento Avocação (PAN) - Artigo 136.º-A - 24-11-2020Falsehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976556b45765a6d59334d5441324d474d744e3255334f5330305a446b354c546b314e444d745a6a67324e32497a4e7a63794f4759324c6e426b5a673d3d&Fich=ff71060c-7e79-4d99-9543-f867b37728f6.pdf&Inline=trueArtigo 228.º-AAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13329182C29/10/2020 12:25:00Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º-F do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a646d4d7a566a4d324d74596d5133597930305932466b4c574a694e6a41744f474e694d544d7a4d3251355a44566c4c6e426b5a673d3d&Fich=77f35c3c-bd7c-4cad-bb60-8cb1333d9d5e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13328181C29/10/2020 12:23:00Artigo 193.º-A (Programa de monitorização gestão e remoção de resíduos de artes de pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 193.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4a6c4d3249774e546b74596a59354f5330304f4459354c57497a4e446b744e325a6c5a5441304d5467775a444a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=62e3b059-b699-4869-b349-7fee04180d2e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 193.º-APrograma de monitorização gestão e remoção de resíduos de artes de pesca1. Durante o primeiro semestre de 2021, o Governo procede à implementação de um programa de monitorização e remoção de resíduos de artes de pesca, tendo em vista aferir a quantidade, o tipo e a localização desta tipologia de resíduos perdidos ou rejeitados no mar e a sua respetiva remoção;
2. Durante o primeAprovado(a) em ComissãoArtigo 193.º-APrograma de monitorização gestão e remoção de resíduos de artes de pesca24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13327180C29/10/2020 12:13:00Artigo 190.º-A (Reforço dos técnicos especializados em Saúde Ambiental)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4751304d44526b4d6a45744e54637a4e533030596a45304c546b7a595755744e5446684f5449354e545130596d466a4c6e426b5a673d3d&Fich=dd404d21-5735-4b14-93ae-51a929544bac.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AReforço dos técnicos especializados em Saúde Ambiental1. Em 2021, são criadas as vagas necessárias ao preenchimento das necessidades de Técnicos de Saúde Ambiental no Serviço Nacional de Saúde, dando cumprimento aos rácios definidos no artigo 8º do Decreto-Lei nº 81/2009, de 2 de abril.
2. O provimento das vagas referidas no ponto 1 considera-se efetivo mediantAprovado(a) em ComissãoArtigo 190.º-AReforço dos técnicos especializados em Saúde Ambiental25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13326179C29/10/2020 12:00:00Artigo 201.º-A (proibição de microsferas de plástico em detergentes e cosméticos determinados produtos)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d57566a4e6d59314f544174596d526b4e5330304d57497a4c5745344e3259744d47466d4d6d45334d6a6c6c5a6a59324c6e426b5a673d3d&Fich=1ec6f590-bdd5-41b3-a87f-0af2a729ef66.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 201.º-AProibição de microesferas de plástico em detergentes e cosméticos determinados produtos1. Até 1 de julho de 2021, o Governo aprova regras relativas à proibição da colocação no mercado de cosméticos, produtos de higiene pessoal, detergentes e produtos de limpeza que contenham microesferas de plástico (partículas sintéticas com uma dimensão inferior a 5mm).
2. Para os efeitos previstos no númeroAprovado(a) em ComissãoArtigo 201.º-AProibição de microesferas de plástico em detergentes e cosméticos determinados produtos24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13325178C29/10/2020 11:55:00Artigo 174.º-A (Construção de uma escola básica de 2.º e 3.º Ciclo e secundária na Freguesia de Fernão Ferro)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a67785954526b4e544d744e7a6b314e4330304f5749354c54686a5a6a55744d6d5a6a4e4756694f5468684e6a677a4c6e426b5a673d3d&Fich=781a4d53-7954-49b9-8cf5-2fc4eb98a683.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AConstrução de uma escola básica de 2.º e 3.º Ciclo e secundária na Freguesia de Fernão FerroEm 2021, o Governo inicia o processo de construção de uma escola básica de 2.º e 3.º Ciclo e de uma escola do ensino secundário na Freguesia de Fernão Ferro, no Concelho do Seixal.EntradaArtigo 174.º-AConstrução de uma escola básica de 2.º e 3.º Ciclo e secundária na Freguesia de Fernão Ferro23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13324177C29/10/2020 11:54:00Artigo 139.º-A (Renegociação dos montantes e termos das transferências de fundos públicos para o Novo Banco)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54646a597a6c6c597a63744d7a59784e433030597a557a4c5745324f5751744d325a6c4d6d457a4f445a6d4d5751314c6e426b5a673d3d&Fich=97cc9ec7-3614-4c53-a69d-3fe2a386f1d5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-ARenegociação dos montantes e termos das transferências de fundos públicos para o Novo BancoDurante o ano de 2021, o Governo, na estrita defesa do interesse público, realiza todas as diligências necessárias a um processo de renegociação dos contratos, acordos, compromissos e outros documentos que vinculam o Estado no âmbito da venda do Novo Banco, S.A. e do mecanismo de capitalização contingente queEntradaArtigo 139.º-ARenegociação dos montantes e termos das transferências de fundos públicos para o Novo Banco23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13323176C29/10/2020 11:53:00Novo N.º 2, Artigo 183.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d474a6d4d5441314e4441745a4749345a6930304f444d334c5749345a5755745a575a6a4f4455354e54646a4d5451344c6e426b5a673d3d&Fich=0bf10540-db8f-4837-b8ee-efc85957c148.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 183.ºImplementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental1 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até € 90 000 000,00, nomeadamente através de:
a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;
b) Investimento que permita a internalizaçAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 183.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13322175C29/10/2020 11:51:00Artigo 178.º-A - (Incentivos ao Teletrabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5445314e6a557a4d445974596a67794d4330304d5463314c5745314e324d745932526a4e546469596d4e684d446b7a4c6e426b5a673d3d&Fich=e1565306-b820-4175-a57c-cdc57bbca093.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-AIncentivos ao TeletrabalhoEm 2021, o Governo cria incentivos para o teletrabalho destinados a empresas do sector privado localizadas no litoral do país, em complemento aos incentivos já previstos no Programa de Estabilização Económica e Social.EntradaArtigo 178.º-AIncentivos ao Teletrabalho23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13578174C-229/10/2020 11:43:00Artigo 229.º-B (Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a52684d7a6730595455744d4456695a4330304e3255314c546c6d4d7a6b74597a686c4d4745335932566b595463314c6e426b5a673d3d&Fich=b4a384a5-05bd-47e5-9f39-c8e0a7ceda75.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 2.9, com a seguinte redação:
«2.9 – Adubos, fertilizantes e corretivos de solos, com exceção dos adubos orgânicos, fertilizantes orgânicos e corretivos de solos orgânicos.»EntradaArtigo 229.º-BAditamento à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13321174C-129/10/2020 11:43:00Artigo 229.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a4a6d5a6d4a69597a4d744d7a6c6c4e6930304e4445784c57457a4e7a67745a4759314f57566d4d7a686b4e544d314c6e426b5a673d3d&Fich=c2ffbbc3-39e6-4411-a378-df59ef38d535.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 3.1 e 3.4 da Lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
«3.1. Adubos orgânicos, fertilizantes orgânicos e corretivos de solos orgânicos.
3.4 – Produtos fitofarmacêuticos, com exceção dos cloropirifos (n.º CAS 2921-
88-2), dimetoato (n.º CAS 60-51-5), imidaclopride (n.º CAS 13EntradaArtigo 229.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorIniciativa LiberalContra13549173C-229/10/2020 11:39:00Novo N.º 3, novo N.º 4, novo N.º 5, Artigo 59.ºAtualização de pensões / CSIComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d49774f574e6b4e474d745957517a4e69303059574a6a4c5745794d4445744e6d56685a544a6d4d7a42685a5759774c6e426b5a673d3d&Fich=fb09cd4c-ad36-4abc-a201-6eae2f30aef0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºAtualização extraordinária de pensões1 - Em 2021, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a partir de 1 de agosto.
2 - A atualização extraordinária é efetuada pelo valor de € 10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 5, Artigo 59.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 59.ºN.º 4, Artigo 59.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13320173C-129/10/2020 11:39:00N.º 1, N.º 2, Artigo 59.ºAtualização de pensões / CSIComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f545a694e7a6b79597a4d745954646a5a69303059574d324c5745315a6a51745a4451304e4759774d475177596a646b4c6e426b5a673d3d&Fich=96b792c3-a7cf-4ac6-a5f4-d444f00d0b7d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PANA RITA BESSACDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PJOÃO GONÇALVES PEREIRACDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºAtualização extraordinária de pensões1 - Em 2021, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a partir de 1 de agosto.
2 - A atualização extraordinária é efetuada pelo valor de € 10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em Comissão13319172C29/10/2020 11:26:00Artigo 237.º-A (Sustentabilidade na produção de biocombustíveis)Biocombustíveis2021ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a45335a4449325a6a45744e7a41354d5330304e4759774c57466c4e444974597a646d4d4749784e544a6c596d497a4c6e426b5a673d3d&Fich=c17d26f1-7091-44f0-ae42-c7f0b152ebb3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-ASustentabilidade na produção de biocombustíveisDurante o ano de 2021 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a restrição da comercialização e produção de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma a partir de 1 de Janeiro de 2022.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 237.º-ASustentabilidade na produção de biocombustíveis24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13318171C29/10/2020 11:10:00Artigo 62.º-A (Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4459354d324e684e5755744e4456684d4330304e7a417a4c546b794f4451744d544e694d4459354e5455774f4441354c6e426b5a673d3d&Fich=d693ca5e-45a0-4703-9284-13b069550809.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 171Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a4745314e4467324e444d745a4463334f4330305a6d55784c57497a5a4751745a4751794d574e684e6a426c4d32497a4c6e426b5a673d3d&Fich=da548643-d778-4fe1-b3dd-dd21ca60e3b3.pdf&Inline=trueArtigo 62.º-AReforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos AçoresO Governo garante o reforço na Região Autónoma dos Açores de recursos humanos necessários para que existam em permanência duas tripulações de helicóptero (EH101 Merlin) disponíveis, como forma de garantir a segurança e o auxílio das populações perante situações urgentes.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 62.º-AReforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13317170C29/10/2020 11:09:00Artigo 65.º-A (Cadeia de Apoio da Horta)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 65.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a41784d4455314d5755745a6a6b325a5330305a6d49774c546c6d4f4463744f4745354f445933595749794f474a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=f010551e-f96e-4fb0-9f87-8a9867ab28be.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 170Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d54646a4d4467794e4745745954566c4d6930304d574e694c5745344d3259744e5452694e6a4a695a4451305a44566d4c6e426b5a673d3d&Fich=17c0824a-a5e2-41cb-a83f-54b62bd44d5f.pdf&Inline=trueArtigo 65.º-ACadeia de Apoio da HortaO Governo realiza em 2021 obras de conservação, manutenção e requalificação do edifício que alberga a Cadeia de Apoio da Horta.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 65.º-ACadeia de Apoio da Horta20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13316169C29/10/2020 11:08:00Artigo 67.º-A (Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos Açores)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 67.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4442684e44686c596a59745a4467324e4330304f44646a4c5468694d7a63744d7a51314d546c6b5a6a51324f446c684c6e426b5a673d3d&Fich=40a48eb6-d864-487c-8b37-34519df4689a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 169Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a574a6b597a55784e474d744d5745785a433030596a67784c5745344d6a45744d5745345a5451784e546c6c4d7a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=ebdc514c-1a1d-4b81-a821-1a8e4159e32f.pdf&Inline=trueArtigo 67.º-APlano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos AçoresO Governo executa em 2021 o Plano de Remodelação dos Tribunais da Região Autónoma dos Açores, mediante o correspondente cronograma operativo.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 67.º-APlano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos Açores20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13315168C29/10/2020 11:01:00Artigo 68.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574a6a4d6a67794f5467744f47457a4e6930305a5751324c546b304e5459744d7a4d7a4f4446684e544d355a44466b4c6e426b5a673d3d&Fich=9bc28298-8a36-4ed6-9456-33381a539d1d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 68.ºHospital Central da MadeiraO Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projetoPrejudicado(a)Artigo 68.ºHospital Central da Madeira20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13314167C29/10/2020 11:00:00Artigo 70.º-A (Meios financeiros para o subsídio social de mobilidade)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659546b79595441794e5451745a544e6c4e7930304e44686b4c57466a4e7a4d744f446b314e4445774e574d78597a497a4c6e426b5a673d3d&Fich=a92a0254-e3e7-448d-ac73-8954105c1c23.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 167Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d6a6734597a517a4e6a4574595467774f4330304d5451304c57466c4e324d7459544e6a4d574d795a574d794e6a67304c6e426b5a673d3d&Fich=288c4361-a808-4144-ae7c-a3c1c2ec2684.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-AMeios financeiros para o subsídio social de mobilidadeO Governo assegura, no ano de 2021, os necessários meios financeiros para a aplicação nos termos da Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da MaAprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-AMeios financeiros para o subsídio social de mobilidade20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13313166C29/10/2020 10:59:00Artigo 70.º-A (Garantia de aval ao empréstimo solicitado pela Região Autónoma da Madeira)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4459794d575979596a59744e6d45774e6930304d444d314c546b304d5745744f44426b4d444d794f574a6d5a54566d4c6e426b5a673d3d&Fich=d621f2b6-6a06-4035-941a-80d0329bfe5f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 166Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764f5751784d3252694d5751744f5441354f4330304e5455324c57466c597a41745a6d55774e575977596d45784d4467314c6e426b5a673d3d&Fich=9d13db1d-9098-4556-aec0-fe05f0ba1085.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-AGarantia de aval ao empréstimo solicitado pela Região Autónoma da MadeiraO Governo fica autorizado a conceder o aval empréstimo de € 458 000 000 solicitado pelo Governo da Região Autónoma da Madeira, para fazer face ao efeitos do surto epidemiológico COVID-19.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 70.º-AGarantia de aval ao empréstimo solicitado pela Região Autónoma da Madeira20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor13312165C29/10/2020 10:58:00Artigo 156.º-A (Recrutamento de Médicos Veterinários para o ICNF)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d545178595751784d6a55744f5441354d4330304e5749794c546c6c4e5441744e446c69596d517a59544d784d7a4a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=141ad125-9090-45b2-9e50-49bbd3a3132f.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-ARecrutamento de Médicos Veterinários para o ICNFDurante o ano de 2021, o ICNF, I. P., fica autorizado a contratar, por tempo indeterminado, 20 médicos veterinários.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-ARecrutamento de Médicos Veterinários para o ICNF23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13311164C29/10/2020 10:58:00Artigo 70.º-A (Compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 70.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32597a4f5449334d6a5574593251354e533030593245354c5745784f546b744d6d45794d7a566d4d44426c5a5468694c6e426b5a673d3d&Fich=3f392725-cd95-4ca9-a199-2a235f00ee8b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 164Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e574935596d49355a6a4d744d7a6c6a5a6930304e324e6c4c5467315a574d744d3255784f5442694e7a6b794f54517a4c6e426b5a673d3d&Fich=5b9bb9f3-39cf-47ce-85ec-3e190b792943.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 164Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d54526b5a4455344d6a63744f544d324e433030596a52694c574668593259744e6d5669596a63334d5752684e6d4d794c6e426b5a673d3d&Fich=14dd5827-9364-4b4b-aacf-6ebb771da6c2.pdf&Inline=trueArtigo 70.º-ACompensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas1. Para efeitos da compensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia, à dotação orçamental inicial (DOI) das instituições públicas de ensino superior com sede nas regiões autónomas acresce uma compensação pela insularidade.
2. A compensação pela insularidade (CI) a atribuir a cada uma das instiEntradaArtigo 70.º-ACompensação dos sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia para instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13310163C29/10/2020 10:57:00Artigo 69.º-A (Transporte marítimo regular de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente português)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 69.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e54686b4f4751324d3245745a57466b4d7930304d6d466b4c54677a4d6a6b744e32457a4d6a59314d444178593249794c6e426b5a673d3d&Fich=58d8d63a-ead3-42ad-8329-7a3265001cb2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 163Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e5749794d6a41325957457459546b775a5330304e475a6a4c546b324d7a51744e4751334e546b305a6a566c5954517a4c6e426b5a673d3d&Fich=5b2206aa-a90e-44fc-9634-4d7594f5ea43.pdf&Inline=trueArtigo 69.º-ATransporte marítimo regular de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente portuguêsDurante o ano de 2021, o Governo assegura a existência de uma linha marítima regular de transporte de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente português.EntradaArtigo 69.º-ATransporte marítimo regular de passageiros entre a Ilha da Madeira e o Continente português20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13309162C29/10/2020 10:55:00Artigo 68.º-A (Centro de Produção da RTP-Madeira)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d446c6c4e7a686c4f5755744e57497a4e4330304e475a6a4c574a6c4d6a67744d4755784d57526a4e445977596d46684c6e426b5a673d3d&Fich=09e78e9e-5b34-44fc-be28-0e11dc460baa.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 162Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b4576596a4d785a545a684e4445745a5755324f4330305a44526b4c546c6a4d4451744e57457a4d5752684f544e6c4d7a49314c6e426b5a673d3d&Fich=b31e6a41-ee68-4d4d-9c04-5a31da93e325.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-ACentro de Produção da RTP-MadeiraDurante o ano de 2021, o Governo garante as respostas às necessidades permanentes do Centro de Produção da RTP-Madeira através da regularização extraordinária de vínculos dos trabalhadores que prestam funções em exclusividade para aquele Centro de Produção e desempenham funções essenciais ao seu normal funcioEntradaArtigo 68.º-ACentro de Produção da RTP-Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13308161C29/10/2020 10:54:00Artigo 156.º-A
Recrutamento de Médicos Veterinários para o ICNFAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)Recrutamento de Médicos Veterinários para o ICNFhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474e694e6d55354e475174597a59794e6930304d474d304c5749324d6a59744e6a466b5a6a517a4e7a426a4d47517a4c6e426b5a673d3d&Fich=8cb6e94d-c626-40c4-b626-61df4370c0d3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse13307160C29/10/2020 10:54:00Artigo 68.º-A (Plano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a4d354d6a566b4e575174596d51345a6930304e6d55794c5749794e5445744e54566a4e6a4a6a4d6d49324e6d4e6d4c6e426b5a673d3d&Fich=73925d5d-bd8f-46e2-b251-55c62c2b66cf.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 160Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e44417a5a6a68684f4459744e3259774d4330304e6d557a4c5745785a6a63745a4759355957466b4e4441314e545a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=403f8a86-7f00-46e3-a1f7-df9aad40556c.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-APlano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da MadeiraO Governo implementa, em 2021, o desenvolvimento do Plano de Remodelação e Construção de Novas Esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 68.º-APlano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13306159C29/10/2020 10:53:00Artigo 68.º-A (Apoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 68.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d59794e5449344e7a6b744d6d55325a6930304d44417a4c546c6d4f5445744d5449344e47466b4d4455304d6a45774c6e426b5a673d3d&Fich=bf252879-2e6f-4003-9f91-1284ad054210.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e44686d4e57526d4d7a63744d544a6c4d6930304d4749784c546c6d4d574d744d4752684e4455794e3245784d7a5a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=48f5df37-12e2-40b1-9f1c-0da4527a136c.pdf&Inline=trueArtigo 68.º-AApoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitaçãoDurante o ano 2021, o Governo define a programação dos investimentos
correspondentes à criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira tendo em consideração os seguintes eixos:
a) a concretização de uma estratégia de promoção de habitação na Região
Autónoma da MEntradaArtigo 68.º-AApoio extraordinário à Região Autónoma da Madeira para a promoção de habitação20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13305158C29/10/2020 10:53:00Artigo 190.º-A (Levantamento das necessidades relativamente aos técnicos especializados em Saúde Ambiental)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5445325a6a45335a5449745a54426b5a5330304e6d45774c5745784f546374597a45354f444a6b4e44466a4e4755784c6e426b5a673d3d&Fich=916f17e2-e0de-46a0-a197-c1982d41c4e1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-ALevantamento das necessidades relativamente aos técnicos especializados em Saúde AmbientalAté ao final do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede à avaliação de necessidades de Técnicos especializados em Saúde Ambiental no âmbito das Unidades de Saúde Pública, tendo em vista a concretização das contratações necessárias até ao final de 2023.EntradaArtigo 190.º-ALevantamento das necessidades relativamente aos técnicos especializados em Saúde Ambiental23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13304157C29/10/2020 10:52:00Artigo 67.º-A (Alternativa aeroportuária na Ilha da Madeira)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 67.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595751775a544a6c4f5463745a544e6c4f5330304f5467334c5745775a4455745a44517a4e574d7a4f4464685a4449794c6e426b5a673d3d&Fich=ad0e2e97-e3e9-4987-a0d5-d435c387ad22.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 157Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a474a684e445a694f575974597a4931596930304f546b774c546b345a6a63745957566c4d7a41355a574a6b4d5445784c6e426b5a673d3d&Fich=dba46b9f-c25b-4990-98f7-aee309ebd111.pdf&Inline=trueArtigo 67.º-AAlternativa aeroportuária na Ilha da MadeiraO Governo garante, no ano de 2021, a realização dos estudos prévios sobre eventuais soluções de sustentação técnica e de condições materiais para a concretização de um aeródromo como nova infraestrutura de apoio na Ilha da Madeira.EntradaArtigo 67.º-AAlternativa aeroportuária na Ilha da Madeira20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13303156C29/10/2020 10:51:00Artigo 66.º-A (Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 66.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5446684d6a59315a444d74597a4a6c597930304e6a6c6d4c5467784e6a6b744e7a6779597a6b344f44526a5a444a684c6e426b5a673d3d&Fich=91a265d3-c2ec-469f-8169-782c9884cd2a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 156Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765954637a596d59794d575174596a63774d7930304d7a457a4c5745344d7a4d745a6a426959544d354e44526a4d5467304c6e426b5a673d3d&Fich=a73bf21d-b703-4313-a833-f0ba3944c184.pdf&Inline=trueArtigo 66.º-ARedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto SantoDurante o ano 2021, o Governo estabelece as condições indispensáveis, no quadro dos processos de programação com a “ANA Aeroportos”, para garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 66.º-ARedução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra13302155C29/10/2020 10:49:00Artigo 45.º-A (Subsídio de insularidade para os elementos dos serviços de segurança nas regiões autónomas)Subsídio de insularidade - Forças e serviços de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474930597a4d35595467744d7a4177597930304f54637a4c546c6d4e4445744d544e684d6a52694e6a5933596a41324c6e426b5a673d3d&Fich=db4c39a8-300c-4973-9f41-13a24b667b06.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 155Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45765a57566d4d546c6c4f4751744d6a5130597930304d6a5a694c5467344e4467744d444d784e475a6b4e54677a5a574e684c6e426b5a673d3d&Fich=eef19e8d-244c-426b-8848-0314fd583eca.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 155Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b4576593249354f4755354e6d55744e32566a4d693030597a566c4c5467794e4759744e7a526a4e7a677a5a544d344f5449314c6e426b5a673d3d&Fich=cb98e96e-7ec2-4c5e-824f-74c783e38925.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os elementos dos serviços de segurança nas regiões autónomas1 - Os elementos dos serviços de segurança, Polícia Judiciaria e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira têm direito a receber o subsídio de insularidade estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42 - A/2016/M, de 30 de dezembro, na redaEntradaArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os elementos dos serviços de segurança nas regiões autónomas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13301154C29/10/2020 10:48:00N.º 6, Artigo 78.º-F do Código do IRSAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44457a4e5751344e57557459574934595330304e5463784c5467785a5441745a6d52684e6a51354e44566d4f4749794c6e426b5a673d3d&Fich=8135d85e-ab8a-4571-81e0-fda64945f8b2.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 6 - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºS1VP29979N.º 6, Artigo 78.º-F do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13300153C29/10/2020 10:48:00Artigo 42.º-A (Criação da carreira especial de psicólogo no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a574e68596a6c6c4e7a45745a6d51344d5330305954466c4c546b334f5463744e6a67314d4456694e7a6b314e5749304c6e426b5a673d3d&Fich=ecab9e71-fd81-4a1e-9797-68505b7955b4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-ACriação da carreira especial de psicólogo no SNSEm 2020, o Governo promove a criação da carreira especial de psicólogo no Serviço Nacional de Saúde.EntradaArtigo 42.º-ACriação da carreira especial de psicólogo no SNS20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13299152C29/10/2020 10:47:00Artigo 45.º-A (Subsídio de insularidade para os elementos das forças de segurança nas regiões autónomas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593259345a445a6b4d7a51744e6d566c4e693030596a526b4c5745794f544974597a55324f5759314f4467785a4751324c6e426b5a673d3d&Fich=cf8d6d34-6ee6-4b4d-a292-c569f5881dd6.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os elementos das forças de segurança nas regiões autónomas1 - Os elementos das forças de segurança Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Corpo da Guarda Prisional em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira têm direito a receber o subsídio de insularidade estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.ºEntradaArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os elementos das forças de segurança nas regiões autónomas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13298151C29/10/2020 10:46:00Artigo 45.º-A (Subsídio de insularidade para os funcionários judiciais nas regiões autónomas)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44677a4e5749774d5463744d5452694d5330304f444a684c54686d596a51744e7a46684e7a466b597a426c59325a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=d835b017-14b1-482a-8fb4-71a71dc0ecff.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 151Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764e6d566c5a5464684f474d744d7a67795a5330304e7a63354c5749314d4749744e6a417a5a6a4d354e6a41304f4467354c6e426b5a673d3d&Fich=6eee7a8c-382e-4779-b50b-603f39604889.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 151Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764f475131596d4a694d544d744d6a45304e533030597a526b4c5745785a5745745a6d566b4e6a6735595468684f444e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=8d5bbb13-2145-4c4d-a1ea-fed689a8a83e.pdf&Inline=trueArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os funcionários judiciais nas regiões autónomas1 - Os funcionários judiciais em exercício de funções nos Tribunais da Região Autónoma
da Madeira têm direito a receber o subsídio de insularidade estabelecido no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42 - A/2016/M, de 30 de dezembro, na redação atual, nas condições previstas nos seus n.ºs 3 a 10.
EntradaArtigo 45.º-ASubsídio de insularidade para os funcionários judiciais nas regiões autónomas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoSARA MADRUGA DA COSTA(PSD)Favor13297150C29/10/2020 10:35:00Artigo 176.º-A (Avaliação do cumprimento do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e47526c4f4749305a6d59744d7a67784e4330304e7a5a6d4c5749325a4455744d6a4d31597a55784e44646d597a426c4c6e426b5a673d3d&Fich=4de8b4ff-3814-476f-b6d5-235c5147fc0e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse13296149C29/10/2020 10:25:00Artigo 137.º-A (Encargos com parcerias público-privadas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3249794d6a51355a5445744e6a59345a5330304e7a5a6b4c5745794e5745744d3255355a6a55304e546b7959546b314c6e426b5a673d3d&Fich=7b2249e1-668e-476d-a25a-3e9f54592a95.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-AEncargos com parcerias público-privadas1 - Nos termos da partilha de riscos definida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e tendo em conta a redução de tráfego rodoviário em consequência das medidas de contenção da epidemia da doença COVID-19:
a) São temporariamente suspensas as cláusulas de compensação, de reposição de eEntradaArtigo 137.º-AEncargos com parcerias público-privadas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13295148C29/10/2020 09:37:00Artigo 42.º-A
Criação da carreira especial de psicólogo no SNSSaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a52684d444a6b4e5455744f474d345a5330304e57466c4c546b7a595745744f5745304d4449314e545268596a6c684c6e426b5a673d3d&Fich=f4a02d55-8c8e-45ae-93aa-9a402554ab9a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse13294147C29/10/2020 09:34:00Alínea b), N.º 1, Artigo 71.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324e6c4d6a4933596a6b744f54466c4d4330304d5745354c5746695a6d45744d5749334d474a684e5455774e544a694c6e426b5a673d3d&Fich=cce227b9-91e0-41a9-abfa-1b70ba55052b.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 71.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
aAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b), N.º 1, Artigo 71.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13293146C29/10/2020 09:32:00Artigo 161.º-A (Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 161.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5452684f44566d4f5467744e6d59344e6930305a475a6c4c5749345a4751745a444e6a5a4455334d544a6d4f4459324c6e426b5a673d3d&Fich=94a85f98-6f86-4dfe-b8dd-d3cd5712f866.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 161.º-AIsenção de pagamento de taxa de segurança para os advogadosEm 2021, o Governo desenvolve as diligências necessárias para garantir aos advogados a isenção de pagamento da taxa de segurança, no âmbito do quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.EntradaArtigo 161.º-AIsenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13292145C29/10/2020 09:31:00Artigo 170.º-A (Reforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4759304f4459794f5463744d7a5933597930304d4459324c5749784e324d744f444e684e7a566c5a5759794e44566c4c6e426b5a673d3d&Fich=8f486297-367c-4066-b17c-83a75eef245e.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AReforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das BibliotecasEm 2021, o Governo procede ao reforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.EntradaArtigo 170.º-AReforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13291144C29/10/2020 09:30:00Artigo 229.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593259775a6a466d597a59744d5749795a5330304f4749354c5745324d4467744d544d304e6a49334f44566d5a6a526b4c6e426b5a673d3d&Fich=cf0f1fc6-1b2e-48b9-a608-13462785ff4d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoProcede-se ao aditamento da verba 2.36 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
2.36 – Produtos para alimentação de animais de companhia.EntradaArtigo 229.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13290143C29/10/2020 09:29:00Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4464694e324a684e6a63744e7a55324e693030597a686b4c546c6b4d5759744f5759344e6a4d794f44417a5a6d51314c6e426b5a673d3d&Fich=07b7ba67-7566-4c8d-9d1f-9f8632803fd5.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […];
EntradaArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13289142C29/10/2020 09:28:00Artigo 145.º-A (Inventariação de produtos que tenham na sua génese trabalho infantil ou trabalho forçado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 145.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a5577596d52694d6a45745a6a466c5a4330304d5755794c5749334e574d744f5463315a6d4e684f44466c4d574d354c6e426b5a673d3d&Fich=f50bdb21-f1ed-41e2-b75c-975fca81e1c9.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 145.º-AInventariação de produtos que tenham na sua génese trabalho infantil ou trabalho forçadoO Governo desenvolve medidas para a identificação de produtos que têm na sua génese trabalho infantil e/ou trabalho forçado, nomeadamente através de um inventário exaustivo, acessível aos cidadãos.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 145.º-AInventariação de produtos que tenham na sua génese trabalho infantil ou trabalho forçado23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13288141C29/10/2020 09:28:00Artigo 157.º-A (Execução de fundos na área da floresta)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 157.º-AO Governo procede à alocação de verbas do Fundo Florestal Permanente, em conformidade com
as alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n. 63/2004, de 22 de Março, para o
desenvolvimento de projetos cooperativos e de associações que tenham como objetivo a reflores
tação, gestão e conservação de bosques nativos e floresta autóctone e a promoção da biodiversi
dade da floresta portuguesa e da sua resistência ao fogo, bem como a agilização da gestão florestal
no terreno.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4e6a5a6a5535596a63744e6a49304f4330304e44566b4c5745795a574d744d7a59334f4751354e6a4a6a4e4755784c6e426b5a673d3d&Fich=2ccf59b7-6248-445d-a2ec-3678d962c4e1.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AExecução de fundos na área da florestaO Governo procede à alocação de verbas do Fundo Florestal Permanente, em conformidade com as alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n. 63/2004, de 22 de Março, para o desenvolvimento de projetos cooperativos e de associações que tenham como objetivo a reflorestação, gestão e conservaçãAprovado(a) em ComissãoArtigo 157.º-AExecução de fundos na área da floresta23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13287140C29/10/2020 09:27:00Novo N.º 3, Artigo 183.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544d344e6d566c5a5751745a54526a596930304d6a68694c57466c4f4467745a6a466b4e5456684f5463774d6a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=a386eeed-e4cb-428b-ae88-f1d55a970236.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 183.ºImplementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental1 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até € 90 000 000,00, nomeadamente através de:
a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;
b) Investimento que permita a internalizaçAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 183.º16/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13286139C29/10/2020 09:27:00Artigo 232.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463335a6d5a6a596d5974596d4d314e5330305a6a4e6c4c5749354d7a45744d54566b5a446779593255344d7a51784c6e426b5a673d3d&Fich=477ffcbf-bc55-4f3e-b931-15dd82ce8341.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditado à Lista I anexa ao Código do IVA, o ponto 2.34 com a seguinte redação:
«2.34 - As prestações de serviço médico-veterinárias».EntradaArtigo 232.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13285138C29/10/2020 09:26:00Artigo 212.º-A (Fim dos incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4759795a5749785932457459544d795a5330305a6a59784c5467354e4441744f545a6d597a45334e4751355a5451304c6e426b5a673d3d&Fich=0f2eb1ca-a32e-4f61-8940-96fc174d9e44.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AFim dos incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceirosEm 2021, o Governo toma as diligências necessárias por forma a que as empresas de produção pecuária que tenham como fim a exportação de animais vivos para países terceiros não sejam beneficiárias de apoios públicos no âmbito dos programas de apoio à produção pecuária.EntradaArtigo 212.º-AFim dos incentivos a empresas de produção pecuária que exportem animais vivos para países terceiros24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13284137C29/10/2020 09:26:00Artigo 9.º-A (Alterações orçamentais relativas à Rádio e Televisão de Portugal e à Lusa)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 9.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593249304e6a4a6b4e5451744e4463774e7930304d7a4d304c5745334d4467744d6d49794d474d335a6a646c4d5759314c6e426b5a673d3d&Fich=cb462d54-4707-4334-a708-2b20c7f7e1f5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 9.º-AAlterações orçamentais relativas à Rádio e Televisão de Portugal e à Lusa1 - Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo procede ao levantamento das necessidades financeiras da Rádio e Televisão de Portugal, S. A. e da LUSA – Agência de Notícias de Portugal, S.A., tendo em vista, designadamente, o reforço dos respetivos recursos humanos.
2 - O Governo fica autorizado, atravésEntradaArtigo 9.º-AAlterações orçamentais relativas à Rádio e Televisão de Portugal e à Lusa25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13283136C29/10/2020 09:25:00Artigo 170.º-A (Criação de bolsa de produtores na DGARTES)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576595451344e4755315a4445744d6a6779595330305a6d466c4c546b325a6a45744f47597a5a6a4e6b5a544d775a446c6b4c6e426b5a673d3d&Fich=a484e5d1-282a-4fae-96f1-8f3f3de30d9d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-ACriação de bolsa de produtores na DGARTESEm 2021, o Governo procede à criação de uma bolsa de produtores na Direcção-Geral das Artes com vista ao auxílio dos jovens artistas e companhias de teatro na preparação das candidaturas aos apoios estatais.EntradaArtigo 170.º-ACriação de bolsa de produtores na DGARTES23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13282135C29/10/2020 09:25:00Artigo 32.º-A (Contratação de Conservadores e Oficiais de Registo)Procedimentos concursais - Administração PúblicaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 32.º-AAté ao final do primeiro trimestre de 2021 é concluído o procedimento concursal interno do
Instituto dos Registos e Notariados (IRN) que prevê a contratação de 150 Conservadores e 565
Oficiais de Registo e é aberto o procedimento concursal externo por despacho do membro do
Governo responsável pela área da Justiça, tendo em vista a contratação de profissionais do sector
para as remanescentes necessidades.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954466b596a59315a54517459545a6c4e7930304e7a4e6a4c5745774f4459744e6d557a597a41354d6d55334d6a59304c6e426b5a673d3d&Fich=a1db65e4-a6e7-473c-a086-6e3c092e7264.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 32.º-AContratação de Conservadores e Oficiais de RegistoAté ao final do primeiro trimestre de 2021 é concluído o procedimento concursal interno do Instituto dos Registos e Notariados (IRN) que prevê a contratação de 150 Conservadores e 565 Oficiais de Registo e é aberto o procedimento concursal externo por despacho do membro do Governo responsável pela área da JusEntradaArtigo 32.º-AContratação de Conservadores e Oficiais de Registo23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13281134C29/10/2020 09:24:00Artigo 139.º-A (Renegociação dos contratos de parcerias público-privadas do sector rodoviário)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 139.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474e694e4755325a6a49744f57526c5a5330304e4459354c546b7a59544574597a67335a445130596a4a684d7a49344c6e426b5a673d3d&Fich=dcb4e6f2-9dee-4469-93a1-c87d44b2a328.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 139.º-ARenegociação dos contratos de parcerias público-privadas do sector rodoviário1 – Durante o ano de 2021, o Governo, na estrita defesa do interesse público, realiza todas as diligências necessárias ao início de um processo de renegociação dos contratos de parcerias público-privadas do sector rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o parceiro público, tendo eEntradaArtigo 139.º-ARenegociação dos contratos de parcerias público-privadas do sector rodoviário23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13280133C29/10/2020 09:24:00Artigo 170.º-A (Reforço da rede de biblioteca estáticas e itinerantes)Bibliotecas itinerantesComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a566c5a5467774f544574597a4e6a596930304d5459774c546b334e3251745a6d55784e47566a4e6a6b354d324d774c6e426b5a673d3d&Fich=b5ee8091-c3cb-4160-977d-fe14ec6993c0.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AReforço da rede de biblioteca estáticas e itinerantes1 – Durante a presente legislatura, o Governo desenvolve as diligências necessárias tendo em vista a criação de uma rede de bibliotecas públicas que cubra todo o território nacional.
2 – Em 2021, o Governo procede à criação de uma linha de financiamento para concretização da criação da rede de bibliotecas, tEntradaArtigo 170.º-AReforço da rede de biblioteca estáticas e itinerantes23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13279132C29/10/2020 09:24:00Artigo 229.º-B (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a63314e474e6b5a6d51745a544d774d5330304e4464694c57466c4f5459744e574d314d44426a596d4a6c4f54526a4c6e426b5a673d3d&Fich=f754cdfd-e301-447b-ae96-5c500cbbe94c.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-BAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoÉ alterado o número 2.14 da Lista I anexa ao Código do Imposto de Valor Acrescentado (Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida), que passa a ter a seguinte redação:
«Lista I
Bens e Serviços Sujeitos a Taxa Reduzida
[…]
2 - Outros:
[...]
2.14 – Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos coEntradaArtigo 229.º-BAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra13278131C29/10/2020 09:24:00Artigo 46.º-A (Casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e albergues de pessoas em situação de sem abrigo)Violência domésticaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f545a6c5a5759784d7a677459324d33595330304e574d314c54686a59546374597a59305a546b3059575a6c5932557a4c6e426b5a673d3d&Fich=96eef138-cc7a-45c5-8ca7-c64e94afece3.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-ACasas de abrigo de vítimas de violência doméstica e albergues de pessoas em situação de sem abrigo1- Durante o ano de 2021, o Governo assegura a adaptação das casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e dos albergues de pessoas em situação de sem abrigo por forma a assegurar o acolhimento de animais de companhia, garantindo também essa possibilidade relativamente a
novas casas abrigo ou alberguesAprovado(a) em ComissãoArtigo 46.º-ACasas de abrigo de vítimas de violência doméstica e albergues de pessoas em situação de sem abrigo20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13277130C29/10/2020 09:23:00Artigo 191.º-A (Nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde)Nutricionistas SNSComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 191.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a517a595745774d7a51744e54646b4f4330304d7a49774c546b794d3249744f44646859324d324e6d51324d575a684c6e426b5a673d3d&Fich=f43aa034-57d8-4320-923b-87acc66d61fa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 191.º-ANutricionistas no Serviço Nacional de Saúde1 - Durante o ano de 2021, o Governo procede ao levantamento e torna público o relatório sobre as necessidades de integração de nutricionistas em todas as valências do Serviço Nacional de Saúde.
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o ano de 2021 o Governo assegura a conclusão dos procedimeEntradaArtigo 191.º-ANutricionistas no Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13276129C29/10/2020 09:22:00Artigo 170.º-A (Apoios às pequenas e médias editoras independentes)Apoio às editorasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 170.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a51304e6a51324e544d744d6a5a695a533030593251774c546c684f5751745a6d55324f44593559545269596a49304c6e426b5a673d3d&Fich=24464653-26be-4cd0-9a9d-fe6869a4bb24.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 170.º-AApoios às pequenas e médias editoras independentesEm 2021, o Governo procede ao desenvolvimento de um programa de auxílio às pequenas e médias editoras independentes, atribuído pela Direcção-Geral das Artes, o qual deve ser regulamentado no prazo de 90 dias.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 170.º-AApoios às pequenas e médias editoras independentes25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra13275128C29/10/2020 09:22:00N.º 1, Artigo 45.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5759774d444932596a41745a54466c4d693030596a55794c5749794f5463745a4463334d6d51794e445535597a4d794c6e426b5a673d3d&Fich=1f0026b0-e1e2-4b52-b297-d772d2459c32.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 45.ºRecrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura1 - Os municípios que, a 31 de dezembro de 2020, se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão da implementação do PREVPAP e para Aprovado(a) em PlenárioN.º 1Remetido(a) a PlenárioN.º 1, Artigo 45.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor13274127C29/10/2020 09:22:00Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor crescentado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474a6c4f5759775a544d744d6a59354f5330304f5745354c5749345a5755745a54677a4d4441794f5752684d544a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=8be9f0e3-2699-49a9-b8ee-e830029da12e.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764f57526c4e6a6b774e5445744e6a41784d6930304e7a49354c574934595749744e3245784f5463335a6a51794e5445794c6e426b5a673d3d&Fich=9de69051-6012-4729-b8ab-7a1977f42512.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d474e6c595455324e445174596a6b344d6930304e474d7a4c574a6b595467744f574e6c596d5579595451344f4755314c6e426b5a673d3d&Fich=0cea5644-b982-44c3-bda8-9cebe2a488e5.pdf&Inline=trueArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoÉ alterada a alínea r) do Artigo 14º do Código do Imposto do Valor Acrescentado, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14º Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais
1 - Estão isentas do imposto:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]EntradaArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13273126C29/10/2020 09:22:00Alínea g), Nº 1, Artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do Artigo 242.º da PPLCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em ComissãoOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º-B
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) Outras entidades não referidas nas alíneas anteriores que desenvolvam atividades predominantemente de caráter cultural no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, música, cinema, dança, artes performativas, artes visuais, organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […]»http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e444a6a4d6a55334d474d744d44426a5a4330304d6d59794c546b335a446b745a6a67324e6a6b324f544d315a574a694c6e426b5a673d3d&Fich=42c2570c-00cd-42f2-97d9-f86696935ebb.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 62.º-B - Mecenato culturalN.º 1 - Alínea g) - 1 - São consideradas entidades beneficiárias do mecenato cultural:
a) As pessoas previstas no n.º 1 do artigo 62.º e as pessoas coletivas de direito público;
b) Outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações no âmbito do teatro, da ópera, do bailado, música, organização de festivais e outrasArtigo 242.ºS1VP30500Alínea g), N.º 1, Artigo 62.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13850125C-629/10/2020 09:21:00Artigo 234.º-D (Consignação da receita do imposto sobre o carbono da produção pecuária)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 234.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5455304e475179596a457459574a695a6930305a4751344c546c68597a4d74597a56694d444a694d4441355a5746694c6e426b5a673d3d&Fich=1544d2b1-abbf-4dd8-9ac3-c5b02b009eab.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.º-DConsignação da receita do imposto sobre o carbono da produção pecuária1 - A receita obtida com o imposto sobre o carbono da produção pecuária previsto no artigos 87.º-G a 87.º-I do Código dos IEC, na redação dada pela presente lei, é consignada nos seguintes termos:
a) 75% para o Fundo Ambiental;
b) 22% para a adoção de medidas tendentes à redução dos Impostos sobre os RendimEntradaArtigo 234.º-DConsignação da receita do imposto sobre o carbono da produção pecuária24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13849125C-529/10/2020 09:21:00Artigo 234.º-C (Disposição transitória em matéria do imposto sobre o carbono da produção pecuária)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 234.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d49795a6a55315a5463744e474a6d4e7930305a5751314c5467324d325974595445334e544a694d5745795a6d49774c6e426b5a673d3d&Fich=fb2f55e7-4bf7-4ed5-863f-a1752b1a2fb0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.º-CDisposição transitória em matéria do imposto sobre o carbono da produção pecuária1 - Os sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerçam a actividade de produção ou armazenagem de carnes previstas no artigo 87.º-G do Código dos IEC devem, previamente à realização de introduções no consumo, apresentar junto da estância aduaneira competente o pedido de aquisição doEntradaArtigo 234.º-CDisposição transitória em matéria do imposto sobre o carbono da produção pecuária24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13848125C-429/10/2020 09:21:00Artigo 234.º-B (Alteração sistemática ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 234.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444d78596d566b5a4755744e3249334e5330304d3245314c5749774e7a59745a474d794d4451344f5463335a5451324c6e426b5a673d3d&Fich=031bedde-7b75-43a5-b076-dc2048977e46.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.º-BAlteração sistemática ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoSão introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Código dos IEC:
a) É aditado à parte II um capítulo II, com a epígrafe «Imposto sobre o carbono da produção pecuária», composta pelos artigos 87.º-G a 87.º-I;
b) Os capítulos II, III e IV da parte II são renumerados, respetivamente, para capítulosEntradaArtigo 234.º-BAlteração sistemática ao Código dos Impostos Especiais de Consumo24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13847125C-329/10/2020 09:21:00Artigo 234.º-A (Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 234.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44526c4f4455774d5451744e6a457859693030595751774c57457a4e574d744d444a6d5a6d45774d7a46684d4445784c6e426b5a673d3d&Fich=84e85014-611b-4ad0-a35c-02ffa031a011.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.º-AAditamento ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoSão aditados ao Código dos IEC, os artigos 87.º-G a 87.º-I, com a seguinte redação:
«Artigo 87.º-G
Incidência objetiva
1 -Estão sujeitos a Imposto sobre o carbono da produção pecuária os seguintes produtos:
a) Carnes da espécie ovina e caprina;
b) Carnes da espécie bovina;
c) Carnes da espécie sEntradaArtigo 234.º-AAditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13846125C-229/10/2020 09:21:00N.º 6, Artigo 62.º do Código do IECAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e474a6d59324579597a41744d5751334e7930304d6a49344c546b344e6a49745957466a4f5756695a5445344d6d51304c6e426b5a673d3d&Fich=4bfca2c0-1d77-4228-9862-aac9ebe182d4.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 62.º - Compras à distânciaN.º 6 - 1 - Os produtos adquiridos noutro Estado membro, já introduzidos no consumo, por pessoas residentes em território nacional que não exerçam qualquer actividade económica independente, e sejam expedidos ou transportados directa ou indirectamente, pelo vendedor ou por sua conta, para o território nacional, ficamArtigo 234.ºS1VP30096N.º 6, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13272125C-129/10/2020 09:21:00Nova alínea b), Artigo 1.º, alínea c) do n.º 8, Artigo 6.º do Código do IECAgricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444e694e474e6859574d744f444d344e4330305a6d5a6d4c5468684e4441744d7a42685a6a6b3359325979595441354c6e426b5a673d3d&Fich=03b4caac-8384-4fff-8a40-30af97cf2a09.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 234.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 77.º, 78.º, 90.º e 103.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação atual (Código dos IEC), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 77.º
[…]
1 - […]:
a) Os licores e os «crème de» produzidos a partir de frutos ou mAprovado(a) em ComissãoCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junhoArtigo 1.º - ObjetoAlínea b) - Artigo 6.º - Isenções comunsN.º 8 - Alínea c) - 1 – Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo estão destes isentos sempre que se destinem:
a) A ser utilizados no âmbito das relações diplomáticas ou consulares;
b) A organismos internacionais reconhecidos como tal pelo Estado Português, bem como aos membros desses organismos, dentro dos limiteArtigo 234.ºS1VP30094Alínea b), Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Alínea c), N.º 8, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13271124C29/10/2020 09:21:00Artigo 212.º-A (Fim da atribuição de dinheiros públicos à tauromaquia)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º -Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f444d304e54417a4d446b744d6a51305a5330305a6d5a6c4c546b304e5459744e54566d5a44526c4d4452694f5468684c6e426b5a673d3d&Fich=83450309-244e-4ffe-9456-55fd4e04b98a.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AFim da atribuição de dinheiros públicos à tauromaquiaOs organismos públicos, incluindo câmaras municipais ou juntas de freguesia devem abster-se de financiar direta ou indiretamente, apoiar institucionalmente ou beneficiar de alguma forma, atividades tauromáquicas.EntradaArtigo 212.º-AFim da atribuição de dinheiros públicos à tauromaquia24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13270123C29/10/2020 09:21:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro)Defesa NacionalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d4a6d4d7a51344e4745744d32557a5a4330304e474a684c54677a4e324d744f5446694e324a6d4d7a52694e5749774c6e426b5a673d3d&Fich=2bf3484a-3e3d-44ba-837c-91b7bf34b5b0.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de OutubroArtigo 22.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) Sargentos - (euro) 78,03;
b) Guardas - (euro) 71,13.EntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção13269122C29/10/2020 09:20:00Artigo 35.º-A (Regulamentação da Lei Orgânica e do Estatuto de Pessoal da Polícia Judiciária)Combate à Corrupção na PJComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54413259544a694e6a51744d7a686d4e4330304e6a45784c546868597a45744d3256684d474d324e4464695a5445774c6e426b5a673d3d&Fich=e06a2b64-38f4-4611-8ac1-3ea0c647be10.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-ARegulamentação da Lei Orgânica e do Estatuto de Pessoal da Polícia JudiciáriaNo primeiro semestre de 2021 o Governo regulamenta a Lei Orgânica e o Estatuto de Pessoal da Polícia Judiciária.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 35.º-ARegulamentação da Lei Orgânica e do Estatuto de Pessoal da Polícia Judiciária23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13268121C29/10/2020 09:19:00Artigo 209.º-A (Monitorização e remoção de resíduos de artes de pesca)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 209.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4455314d4452694d6a51744e3255324e4330304f4745344c54686a4e5441744e574e684d3259324d324577596d49784c6e426b5a673d3d&Fich=85504b24-7e64-48a8-8c50-5ca3f63a0bb1.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 209.º-AMonitorização e remoção de resíduos de artes de pescaEm 2021, o Governo implementa um programa de monitorização e remoção de resíduos de artes de pesca.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 209.º-AMonitorização e remoção de resíduos de artes de pesca24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13267120C29/10/2020 09:19:00Artigo 100.º-B (Regime excecional de pagamento de dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-B1 - Suspensão de pagamentos de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária para artistas
e outros profissionais do setor cultural.
2 - O regime excecional referido no número anterior é uma medida de apoio excecional e tempo
rário no contexto da pandemia Covid-19 e tem a duração do ano económico a que respeita a pre
sente lei.
3 - Este regime excecional permite a não obrigatoriedade de apresentação das declarações da Au
toridade Tributária e da Segurança Social, possibilitando que as estruturas e profissionais do setor
das Artes e da Cultura concorram a programas da Direção-Geral das Artes.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a6779596a5a6c4e6a41744d6a41315a4330304e7a59354c546730593255744e6a5135596d4e6b4d574e68595759334c6e426b5a673d3d&Fich=682b6e60-205d-4769-84ce-649bcd1caaf7.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-BRegime excecional de pagamento de dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social1 - Suspensão de pagamentos de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária para artistas e outros profissionais do setor cultural.
2 - O regime excecional referido no número anterior é uma medida de apoio excecional e temporário no contexto da pandemia Covid-19 e tem a duração do ano económico a qEntradaArtigo 100.º-BRegime excecional de pagamento de dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra13266119C29/10/2020 09:19:00N.º 2, Artigo 115.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f546b7959574e6c5a4451744d7a51785a6930304f5464694c54686a5a546b744e7a59344d3249344d7a4d7a596a55334c6e426b5a673d3d&Fich=992aced4-341f-497b-8ce9-7683b8333b57.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 115.ºAlargamento e requalificação da rede de equipamento sociaisEm 2021, o Governo lança um programa de investimento para alargamento e requalificação dos equipamentos sociais da rede pública e do setor social e solidário, passível de ser também financiado através do IRR ou de outros instrumentos de financiamento da União Europeia, que inclui a criação e requalificação deAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 2, Artigo 115.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13265118C29/10/2020 09:19:00Artigo 234.º-A (Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 234.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44597759546b7a4e5449745a6a566c59793030596a6c694c546b324e5451745954566d4e6d566d4f5463344f5467304c6e426b5a673d3d&Fich=460a9352-f5ec-4b9b-9654-a5f6ef978984.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 118Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d474e6c4e474531596d4d744e4745304e7930305a6a59344c54686b5a5459744e3251335a6a41775957466a4e3251344c6e426b5a673d3d&Fich=0ce4a5bc-4a47-4f68-8de6-7d7f00aac7d8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 118Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b45764d446b775a6d517a4e474d744d545a6a5a5330304e324d324c546c6b597a63744e4749784e475a6d595749794d5759334c6e426b5a673d3d&Fich=090fd34c-16ce-47c6-9dc7-4b14ffab21f7.pdf&Inline=trueArtigo 234.º-AAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoCAPÍTULO IV
IMPOSTO SOBRE O TRÁFEGO AÉREO
Artigo 116.º
Incidência objetiva
Estão sujeitos ao imposto sobre o tráfego aéreo:
a) as companhias aéreas de transporte de passageiros aquando do transporte de passageiros a partir de um aeroporto nacional por meio aéreo;
b) o imposto também é devido quando o EntradaArtigo 234.º-AAlteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra13264117C29/10/2020 09:18:00Artigo 263.º-A (Alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a686a5a57526d4d446b744e4445795a433030593251344c5745344e6a6774596a59344d32526d4d6a517a4d3251324c6e426b5a673d3d&Fich=b8cedf09-412d-4cd8-a868-b683df2433d6.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunaisArtigo 15.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – Na consulta jurídica deve ser assegurada a presença de tradutor, quando prestada a cidadão estrangeiro que não domine a língua portuguesa, ou intérprete de língua gestual portuguesa, quando prestada a pessoa surda.
Artigo 29.º
[….]
EntradaArtigo 263.º-AAlteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13263116C29/10/2020 09:18:00Artigo 25.º-A (Plano nacional para a inclusão digital)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32517a4e475a6a596d55744e6d4a68596930304f4745784c546c68595745744e7a6c6c4d3251794e5752685a6d59324c6e426b5a673d3d&Fich=3d34fcbe-6bab-48a1-9aaa-79e3d25daff6.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 25.º-APlano nacional para a inclusão digitalNo âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, o Governo executa um programa nacional para a inclusão digital.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 25.º-APlano nacional para a inclusão digital20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor13262115C29/10/2020 09:18:00Artigo 46.º-A (Combate ao tráfico de seres humanos)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a52694d575a6d4f575174596a41304e43303059546b794c5749774d44557459544e694f5749334d32526c5a57526b4c6e426b5a673d3d&Fich=74b1ff9d-b044-4a92-b005-a3b9b73deedd.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-ACombate ao tráfico de seres humanosEm 2021, o Governo:
a) Articula com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas a criação de uma resposta de combate ao Tráfico de Seres Humanos nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores;
b) Garante uma abordagem diferenciada de acolhimento quando as vítimas de tráfico de seres humanos são casais ou Aprovado(a) em ComissãoArtigo 46.º-ACombate ao tráfico de seres humanos20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13261114C29/10/2020 09:17:00Artigo 42.º-B (Criação da carreira especial de nutricionistas no SNS)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d32466a4f5467324d3251744e4751795a533030596d59324c546b33596a6374595464685a445177596a41334d5749314c6e426b5a673d3d&Fich=3ac9863d-4d2e-4bf6-97b7-a7ad40b071b5.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-BCriação da carreira especial de nutricionista no SNSEm 2020, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos nutricionistas, promove a criação e regulamentação da carreira especial de nutricionista no Serviço Nacional de Saúde.EntradaArtigo 42.º-BCriação da carreira especial de nutricionista no SNS20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra13260113C29/10/2020 09:17:00N.º 3, Artigo 183.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissão[…]
3 - Em 2021, o Governo dá continuidade à implementação do Plano Nacional de Saúde Mental,
dando prioridade aos municípios com maior número de população economicamente des
favorecida, afetando até € 19 000 000,00, designadamente ao reforço das equipas comuni
tárias de saúde mental de adultos, de infância e adolescência, em sistemas locais de saúde
mental, à implementação de programas de prevenção e tratamento da ansiedade e depres
são, à instalação de respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental em hospitais
de agudos, que ainda não disponham dessa valência, de acordo com o Plano Nacional de
Saúde Mental, ao reforço da oferta de cuidados continuados integrados de saúde mental em
todas as regiões de saúde, à criação de respostas residenciais para pessoas com perturbações mentais crónicas residentes nos hospitais psiquiátricos.
[…]http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f544e6d4f546c6c59544574597a4d335a693030596a466b4c5745795a474d745a6a56684d6a46694d5459304d4445794c6e426b5a673d3d&Fich=93f99ea1-c37f-4b1d-a2dc-f5a21b164012.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 183.ºImplementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental1 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até € 90 000 000,00, nomeadamente através de:
a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;
b) Investimento que permita a internalizaçAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 183.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13575112C-229/10/2020 09:17:00N.º 4, Artigo 207.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d546c6b596a597a4e3251744e7a426b4e5330305a6a4d334c546c6d4e7a41744f5441324d6a6c6d4f4745334e444e6b4c6e426b5a673d3d&Fich=19db637d-70d5-4f37-9f70-90629f8a743d.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºPlano Ferroviário Nacional1 – Em 2021, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um Plano Ferroviário Nacional que se traduza em princípios de sustentabilidade e que assente num modelo em rede, que inclua linhas, ramais e trajetos interligados.
2 – O Plano a que se refere o número anterior deve definir, designadamente, Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 4Entrada25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13259112C-129/10/2020 09:17:00N.º 1, Artigo 207.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a63324d6a67325a6d4974596d51784d7930305a4441774c5467784e4463744d546b334e7a63314d4463354e4455354c6e426b5a673d3d&Fich=776286fb-bd13-4d00-8147-197775079459.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºPlano Ferroviário Nacional1 – Em 2021, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um Plano Ferroviário Nacional que se traduza em princípios de sustentabilidade e que assente num modelo em rede, que inclua linhas, ramais e trajetos interligados.
2 – O Plano a que se refere o número anterior deve definir, designadamente, Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 207.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalAbstenção13258111C29/10/2020 09:17:00Artigo 183.º-A (Parto na água no Serviço Nacional de Saúde)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5755774e47466b4e6a51744d6a4d304e6930305a4759314c5467354d6a597459575a6c5a6a526d4d5467345a5452684c6e426b5a673d3d&Fich=5e04ad64-2346-4df5-8926-afef4f188e4a.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-AParto na água no Serviço Nacional de SaúdeDurante a presente legislatura, o Governo cria as condições necessárias para permitir o recurso ao parto na água no Serviço Nacional de Saúde, garantindo a existência desta resposta em pelo menos um hospital por distrito.EntradaArtigo 183.º-AParto na água no Serviço Nacional de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13257110C29/10/2020 09:17:00Artigo 191.º-A (Grupo de Trabalho para instituição de uma especialidade em Medicina de Emergência)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 191.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4445344f57566b597a6774596d5a694d533030597a49774c546b774e6a6b744d4751775a5456684d5467794d5445344c6e426b5a673d3d&Fich=4189edc8-bfb1-4c20-9069-0d0e5a182118.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 191.º-AGrupo de Trabalho para instituição de uma especialidade em Medicina de Emergência1 - O Governo cria um Grupo de Trabalho para a implementação de uma especialidade em Medicina de Emergência, à semelhança do que já existe noutros países, com o objetivo de aumentar o número de especialistas no Serviço Nacional de Saúde, fixá-los e dar cobro às necessidades do Serviço de Urgência.
2 – O dispEntradaArtigo 191.º-AGrupo de Trabalho para instituição de uma especialidade em Medicina de Emergência23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13256109C29/10/2020 09:16:00Artigo 46.º-A (Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a45334f5441314d544174597a59304e5330304d445a6d4c5468685a5449744e6a45325932513359324a6a4e7a59344c6e426b5a673d3d&Fich=61790510-c645-406f-8ae2-616cd7cbc768.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-AObservatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia1 – Em 2021, o Governo promove a consolidação e reforço das medidas de prevenção e combate ao discurso de ódio e cyberbullying, ao racismo e à discriminação, designadamente através da reorganização do Alto Comissariado para as Migrações e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e da criaçAprovado(a) em ComissãoArtigo 46.º-AObservatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra13255108C29/10/2020 09:16:00N.º 1, Artigo 185.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissão1 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta
do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou
contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde en
volvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos dire
tamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados com a
doença COVID-19, de forma permanente e independentemente do seu vínculo contratual, e em
serviços ou áreas dedicadas, bem como os profissionais de atividades de limpeza, desinfeção,
desratização e similares nos serviços referidos, têm direito a um subsídio pelo risco acrescido no
exercício das suas funções, pago até 12 meses por ano e enquanto persistir a situação de pandemia da doença COVID-19 em período de emergência, calamidade ou contingência.
[…]http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5755324d574e6d4e5459744d4459774f4330304f5749354c546b78597a6b745a6a4e6d4d3249354e44517a4d4451354c6e426b5a673d3d&Fich=5e61cf56-0608-49b9-91c9-f3f3b9443049.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 185.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13254107C29/10/2020 09:16:00Artigo 208.º-A (Programa de redução de vulnerabilidade sísmica do edificado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 208.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446868596a4e6d596d51745a6a59784e5330305a54557a4c574a684f546b744e6a4a6c4d474d354d4445354d3249774c6e426b5a673d3d&Fich=48ab3fbd-f615-4e53-ba99-62e0c90193b0.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 208.º-APrograma de redução de vulnerabilidade sísmica do edificado1 - Em 2021, o Governo cria, em conjunto com as Autarquias, um Programa de Redução de Vulnerabilidade Sísmica do Edificado, com vista a reforçar a resistência dos edifícios à atividade sísmica, em especial nas zonas cuja tipologia estrutural e ocupacional representam maior risco.
2 - O Programa referido no nEntradaArtigo 208.º-APrograma de redução de vulnerabilidade sísmica do edificado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13253106C29/10/2020 09:15:00Artigo 212.º-A (Campanha Nacional de Esterilização)Centro de recolha de animaisComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º -Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d475979596a426c5a5459744e5759344e7930304f5441314c57466d596a41745a4749794e474d315a54566b5a54686b4c6e426b5a673d3d&Fich=0f2b0ee6-5f87-4905-afb0-db24c5e5de8d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-ACampanha Nacional de EsterilizaçãoO Governo promove o lançamento de uma Campanha Nacional de Esterilização destinada a apoiar associações de proteção animal legalmente constituídas, com início em 2021.EntradaArtigo 212.º-ACampanha Nacional de Esterilização24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13252105C29/10/2020 09:15:00Artigo 21.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a426a4e5749785a5455744d6a5934595330304e4451314c5467314e6a6b744e5445794e4449334e7a4e6959546b314c6e426b5a673d3d&Fich=60c5b1e5-268a-4445-8569-51242773ba95.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºSuplemento de penosidade e insalubridadeNos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrêAprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13251104C29/10/2020 09:15:00Corpo N.º 1, Alínea a), N.º 1, Artigo 211.ºAgricultura e MarComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4463354d7a51334d444d745a4756694e4330304e6a526a4c546b784d5755744d54493559324e6b4d546c695a6d45784c6e426b5a673d3d&Fich=87934703-deb4-464c-911e-129ccd19bfa1.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal1 - Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de € 5 150 000,00, sendo € 4 400 000,00 para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 211.ºCorpo, N.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13250103C29/10/2020 09:14:00Artigo 42.º-A (Criação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde)Criação da carreira de TASComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a526d4e4441324f5459744d7a5669596930305a446c6d4c57497a595451745a4449314f47517a5a575132593259784c6e426b5a673d3d&Fich=74f40696-35bb-4d9f-b3a4-d258d3ed6cf1.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-ACriação da carreira de Técnico Auxiliar de SaúdeEm 2021, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos Técnicos Auxiliares de Saúde, procede à criação e regulamentação da carreira especial de Técnico Auxiliar de Saúde.EntradaArtigo 42.º-ACriação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção13249102C29/10/2020 09:14:00Artigo 119.º-A (Linhas telefónicas de apoio ao consumidor)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 119.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324531596a67785a574d744e4468684f5330305a574a694c5749794e444174593249304d6a637a5a6a4d7a5a54566a4c6e426b5a673d3d&Fich=ca5b81ec-48a9-4ebb-b240-cb4273f33e5c.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 119.º-ALinhas telefónicas de apoio ao consumidorO Governo deve, até 31 de janeiro de 2021, aprovar legislação tendente a:
a) Estabelecer que as chamadas efetuadas pelo consumidor para uma linha de apoio ao cliente, explorada por um profissional, não podem exceder o custo de uma chamada normal para uma linha telefónica geográfica ou móvel;
b) Esclarecer qAprovado(a) em ComissãoArtigo 119.º-ALinhas telefónicas de apoio ao consumidor23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor13248101C29/10/2020 09:14:00Novo N.º 12, Artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios FiscaisOrçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44497a4e544934596a63744d6d59784e4330304e5445304c5749774e446b744e7a517a4d4463304e545668597a68694c6e426b5a673d3d&Fich=423528b7-2f14-4514-b049-74307455ac8b.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 242.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 62.º, 62..º-B e 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 62.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) Entidades hospitalares, EPE;
d) [Anterior alínea c)];
eAprovado(a) em ComissãoAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julhoArtigo 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresasN.º 12 - 1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
Artigo 242.ºS1VP30499N.º 12, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor13247100C29/10/2020 09:14:00Artigo 60.º-A (Pré-reforma para os oficiais de justiça)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a6779596a637a5a4751745a444d304e6930304d6d49774c57466b4d7a6b745a6a4130596d51324d6d4e6d4e7a526d4c6e426b5a673d3d&Fich=c82b73dd-d346-42b0-ad39-f04bd62cf74f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-APré-reforma para os oficiais de justiça1 - Sem prejuízo das modalidades previstas no Estatuto de aposentação, os oficiais de justiça podem requerer o acesso à pré-reforma prevista nos artigos 284.º a 286.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Poderão requereEntradaArtigo 60.º-APré-reforma para os oficiais de justiça13/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1324699C29/10/2020 09:14:00Artigo 174.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a67784d47597a597a6b74597a466b4f4330304e7a417a4c574a6d4d5745745a54646d5a4745334f4755334e32566c4c6e426b5a673d3d&Fich=f810f3c9-c1d8-4703-bf1a-e7fda78e77ee.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 174.ºReforço de dotação do pessoal não docente na escola públicaO Governo operacionaliza de imediato, a partir de 1 de janeiro de 2021, a alteração estrutural e permanente decidida no ano letivo 2020/2021 relativa aos critérios e à fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, efetuada através da revisão da Portaria n.º 272Prejudicado(a)1324598C29/10/2020 09:14:00Alínea b) do N.º 1, Artigo 78.º F do Código do IRS, constante do Artigo 220.º da PPLBicicletasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d51785954566c4e6a497459544e69595330304e6a4d344c5467354f546b74596d5577596d4a6d4e4441304f5441794c6e426b5a673d3d&Fich=2d1a5e62-a3ba-4638-8999-be0bbf404902.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 78.º-F - Dedução pela exigência de faturaN.º 1 - Alínea b) - 1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e AduaneiArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1324497C29/10/2020 09:13:00Artigo 232.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 232.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a4134595745354d6a41744f5745324f5330304e445a6d4c5749315a6a6b744d54686c4f4745355a6a67354f5749354c6e426b5a673d3d&Fich=f08aa920-9a69-446f-b5f9-18e8a9f899b9.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 232.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado1 - São aditadas as verbas 2.32, 2.33 e 2.34 à Lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
2.32 – (…).
2.33 –(…).
2.34 - As prestações de serviços de manutenção e reparação de eletrodomésticos, bem como de equipamento informático e de imagem e som.
2 - (…).EntradaArtigo 232.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1324396C29/10/2020 09:13:00Artigo 100.º-A (Regime excecional de perdão de dívidas à Segurança Social)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-A1 - Perdão de dívidas à Segurança Social para artistas e outros profissionais do setor cultural até um limite máximo de €2.500,00.
2 - O regime excecional referido no número anterior é uma medida de apoio excecional e temporário no contexto da pandemia Covid-19 e tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463775a6a6c6a4d544d744d7a41794d6930304d6a45794c574934595463744f54686c4d574932596a4e6a4e6d4d774c6e426b5a673d3d&Fich=470f9c13-3022-4212-b8a7-98e1b6b3c6c0.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-ARegime excecional de perdão de dívidas à Segurança Social1 - Perdão de dívidas à Segurança Social para artistas e outros profissionais do setor cultural até um limite máximo de €2.500,00.
2 - O regime excecional referido no número anterior é uma medida de apoio excecional e temporário no contexto da pandemia Covid-19 e tem a duração do ano económico a que respeiEntradaArtigo 100.º-ARegime excecional de perdão de dívidas à Segurança Social20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra1324295C29/10/2020 09:13:00Novo N.º 4, Artigo 99.ºAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544e6b4e545530596a4174596a5577597930305a5445314c5749774e3255744e6a59784e54526c5a6a67324d544a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=e3d554b0-b50c-4e15-b07e-66154ef8612c.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºEstratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-20231 - Em 2021, o Governo reforça a prioridade do combate às situações de pobreza e exclusão social previstas na Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, através do alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser enquaAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 99.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalAbstenção1324194C29/10/2020 09:13:00Mapa 4, reforço de verba € 19 484 714TransparênciaComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659324a6c4d44513059544d744d3255795a4330304d324d7a4c546b785a4451745a6d5132596d517a4e6d5a6b597a46684c6e426b5a673d3d&Fich=cbe044a3-3e2d-43c3-91d4-fd6bd36fdc1a.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30523Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1324093C29/10/2020 09:13:00Artigo 178.º-A (Psicólogo do Trabalho)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a4d30596d5979595449745a54526b4e5330305a5745304c546b34595463744e6d55304e4746694e7a686b595455334c6e426b5a673d3d&Fich=b34bf2a2-e4d5-4ea4-98a7-6e44ab78da57.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-APsicólogo do TrabalhoEm 2021, o Governo cria a figura do psicólogo do trabalho, o qual deve ser responsável, nomeadamente, pela avaliação e intervenção nos riscos psicossociais e neuropsicológicos no trabalho; seleção, avaliação e orientação de recursos humanos; organização e desenvolvimento de recursos humanos; promoção da saúdeEntradaArtigo 178.º-APsicólogo do Trabalho23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1323992C29/10/2020 09:13:00Novo N.º 2, Artigo 198.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446b315a54417a4f5445744e6d597a5a6930304d7a59334c54686b593255744e7a59314f574e6d5957497a5a54426b4c6e426b5a673d3d&Fich=495e0391-6f3f-4367-8dce-7659cfab3e0d.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do setor empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1359991C-229/10/2020 09:12:00Artigo 115.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a49305a54466b4d3251744d4455784e4330304e5446684c57453259324d744e7a67784e575134597a67304d5445334c6e426b5a673d3d&Fich=324e1d3d-0514-451a-a6cc-7815d8c84117.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 115.ºAlargamento e requalificação da rede de equipamento sociaisEm 2021, o Governo lança um programa de investimento para alargamento e requalificação dos equipamentos sociais da rede pública e do setor social e solidário, passível de ser também financiado através do IRR ou de outros instrumentos de financiamento da União Europeia, que inclui a criação e requalificação deAprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 115.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1323891C-129/10/2020 09:12:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8 , N.º 9, Artigo 115.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d47457a5a6a5a6a4d6d557459324d304f4330305a6a64684c5745775a5451744d6a553459544d355a44466d4e6d5a684c6e426b5a673d3d&Fich=0a3f6c2e-cc48-4f7a-a0e4-258a39d1f6fa.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 115.ºAlargamento e requalificação da rede de equipamento sociaisEm 2021, o Governo lança um programa de investimento para alargamento e requalificação dos equipamentos sociais da rede pública e do setor social e solidário, passível de ser também financiado através do IRR ou de outros instrumentos de financiamento da União Europeia, que inclui a criação e requalificação deAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8EntradaN.º 9EntradaN.º 2, Artigo 115.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 115.ºN.º 4, Artigo 115.ºN.º 5, Artigo 115.ºN.º 6, Artigo 115.ºN.º 7, Artigo 115.ºN.º 8, Artigo 115.ºN.º 9, Artigo 115.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1323790C29/10/2020 09:12:00Artigo 199.º-A (Avaliação Ambiental Estratégica para a Mineração)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5759775a6d51344d5441745a6a686b4d5330304e6a51324c5749314d5751744f44497a4d544933596d5930595455354c6e426b5a673d3d&Fich=1f0fd810-f8d1-4646-b51d-823127bf4a59.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-AAvaliação Ambiental Estratégica para a Mineração1 - É autorizada a utilização de receitas do Fundo Ambiental para aplicação numa Avaliação Ambiental Estratégica para a Mineração à escala nacional, incluindo as regiões onde estão já em curso, ou com contratos já assinados ou ainda previstos, projetos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de lítio e Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-AAvaliação Ambiental Estratégica para a Mineração24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1323689C29/10/2020 09:12:00Artigo 17.º A
Apoio à deslocalização de docentesEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f545a6d4e5441304d6d45745a4449324e693030596d49344c546731595749744d5452684e444d334d574e694f4468694c6e426b5a673d3d&Fich=96f5042a-d266-4bb8-85ab-14a4371cb88b.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalse1323588C29/10/2020 09:12:00Artigo 198.º Programa de remoção de amiantoAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e554e47526b4532525463744e546734515330304f5449304c546b784f546774524441314d5552474e3052454e6b45794c6e426b5a673d3d&Fich=5CFFA6E7-588A-4924-9198-D051DF7DD6A2.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalse1323487C29/10/2020 09:11:00Artigo 229.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)IVA - VeterináriosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 229.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659545a695a5445354e545174597a4d7a4d7930304e44466d4c546c6b4e6a51744e4745774d324d32595459344e6a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=a6be1954-c333-441f-9d64-4a03c6a6865d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoO artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9.º
[…]
[…]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […];
13) […];EntradaArtigo 229.º-AAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1323386C29/10/2020 09:11:00Novo N.º 4, Artigo 217.ºEconomia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e44426b4d6d4d784e575174596a59775a4330304f546c6c4c5467784e324d744d5441784e444a684e7a67774d7a526d4c6e426b5a673d3d&Fich=40d2c15d-b60d-499e-817c-10142a78034f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 217.ºEliminação de barreiras arquitetónicas1 -Em 2021, o Governo, na sequência das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, previsto no Orçamento do Estado para 2017, toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreirAprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 217.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1323285C29/10/2020 09:11:00Artigo 46.º-B (Reforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d444d334e446c694e5751744f444e6d5979303059546c6a4c546c6b4e545174597a4931597a517a4d7a566b5a6d46684c6e426b5a673d3d&Fich=03749b5d-83fc-4a9c-9d54-c25c4335dfaa.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-BReforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das BibliotecasDurante o ano de 2021, a Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas fica autorizada a contratar, por tempo indeterminado, 4 técnicos superiores para a área da arquivística.EntradaArtigo 46.º-BReforço dos recursos humanos da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1323184C29/10/2020 09:11:00Artigo 30.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais)Funcionário judiciais - Suplemento de recuperação processualComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4445334e5752695a5449744d7a63325a5330304e6a6b324c5749784f444d744d7a46694e54637859544d35596a51344c6e426b5a673d3d&Fich=8175dbe2-376e-4696-b183-31b571a39b48.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuaisO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1.[…]
2.O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de EntradaArtigo 30.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1323083C29/10/2020 09:11:00Artigo 220.º-A (Dedução de máscaras e álcool gel como despesas de saúde)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 220.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d517859324d784e575974596a466d4d4330304e4759784c574668596a55745a5745774d6a466b4f44417a596d45324c6e426b5a673d3d&Fich=6d1cc15f-b1f0-44f1-aab5-ea021d803ba6.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 220.º-ADedução de máscaras e álcool gel como despesas de saúdeAs máscaras de proteção respiratória e o gel (solução) desinfetante cutâneo, enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida do IVA, são consideradas como despesas de saúde, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 78.º-C do Código do IRS.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 220.º-ADedução de máscaras e álcool gel como despesas de saúde24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1322982C29/10/2020 09:11:00Novo N.º 3, Artigo 71.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659325a6a4e6a6c695a6d4d744d7a59344d6930305a474d314c574a684e6d49745a6d4d304e4442695a575a6d4f5449304c6e426b5a673d3d&Fich=cfc69bfc-3682-4dc5-ba6b-fc440beff924.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 71.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes participações, constando do mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a desagregação dos montantes a atribuir a cada município:
aAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 71.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1359781C-229/10/2020 09:10:00N.º 4, Artigo 171.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a4d32597a517a4d4751745a474e6b4e4330304e5749354c5468685a6d45745a544e6c5a6a45325a6a526b5a6d49304c6e426b5a673d3d&Fich=636c430d-dcd4-45b9-8afa-e3ef16f4dfb4.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.ºAutorização legislativa para a criação do Estatuto dos profissionais da área da cultura1 – Fica o Governo autorizado a criar o Estatuto dos profissionais da área da cultura, que regula o regime dos contratos de trabalho, contratos legalmente equiparados a contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços e que estabelece o regime de segurança social aplicável aos profissionais das arteAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 171.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1322881C-129/10/2020 09:10:00N.º 3, Artigo 171.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e32526a4e7a686b5a5463744e4451354f433030595455304c5467794e7a67745a5463774d446b334e7a51304d324d344c6e426b5a673d3d&Fich=7dc78de7-4498-4a54-8278-e700977443c8.pdf&Inline=trueJOACINE KATAR MOREIRANinscJOACINE KATAR MOREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 171.ºAutorização legislativa para a criação do Estatuto dos profissionais da área da cultura1 – Fica o Governo autorizado a criar o Estatuto dos profissionais da área da cultura, que regula o regime dos contratos de trabalho, contratos legalmente equiparados a contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços e que estabelece o regime de segurança social aplicável aos profissionais das arteAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 171.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1322780C29/10/2020 09:10:00Artigo 35.º-A (Atribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurança)Subsídio de risco profissionais das forças de segurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 35.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d54457a5a475a69595455744e47517a5a6930304e474e684c574a684e7a63744d7a466d596a4e684e6a4d795a446b794c6e426b5a673d3d&Fich=113dfba5-4d3f-44ca-ba77-31fb3a632d92.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 35.º-AAtribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurançaDurante o ano de 2021, o Governo procede à atribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurança.EntradaArtigo 35.º-AAtribuição do subsídio de risco aos profissionais das forças e serviços de segurança25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1322679C29/10/2020 09:10:00Artigo 137.º-A (Criação de fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4456694f4751795a546374597a4934596930304e7a51774c57457a4f4463744d6a59324d54517a5a474d334d6a68684c6e426b5a673d3d&Fich=45b8d2e7-c28b-4740-a387-266143dc728a.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-ACriação de fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas1 – Até ao final do mês do primeiro trimestre de 2021, o Governo procede à criação e à respetiva regulamentação, de uma linha de apoio à tesouraria destinado a providenciar crédito a micro e pequenas empresas, dotado de um montante até 750 milhões de euros.
2 – A taxa de juros da linha de apoio à tesourariAprovado(a) Parcialmente em Comissão23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1322578C29/10/2020 09:10:00Artigo 156.º-A
Recrutamento de Médicos Veterinários para o ICNFAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a59304e545577593259744d5751314f5330304d7a4a6a4c5467785a6d49744e6a4a69597a6b795a6a4e6c5a475a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=f64550cf-1d59-432c-81fb-62bc92f3edfe.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalse1322477C29/10/2020 09:09:00Artigo 137.º-A (Rendimento Básico Incondicional)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5745775a575931595751745a475579595330304e7a59304c54686a4f574d745a4445775a6a51344e54646a4e44426b4c6e426b5a673d3d&Fich=1a0ef5ad-de2a-4764-8c9c-d10f4857c40d.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 137.º-ARendimento Básico IncondicionalNo ano de 2021, o Governo diligencia pela constituição de um grupo de trabalho que avalie a possibilidade de implementação de um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional em Portugal.EntradaArtigo 137.º-ARendimento Básico Incondicional23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1322376C29/10/2020 09:09:00Artigo 17.º - B (Apoio à deslocação de docentes)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 17.º - Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e7a45345a4467334e6d49744d44457a4e5330304d446c6a4c54686b4d6a63744f574a6b4f5449314e324a6b4e5463794c6e426b5a673d3d&Fich=718d876b-0135-409c-8d27-9bd9257bd572.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-BApoio à deslocação de docentes1 - O Governo estabelece, para os anos letivos de 2020/2021 e
2021/2022 uma ajuda de custo à deslocação para docentes que ficam
colocados em escolas ou agrupamentos distanciados em mais de 50 km
da respetiva residência e onde não existem transportes públicos que
possam satisfazer as necessidades diárias dEntradaArtigo 17.º-BApoio à deslocação de docentes20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1322275C29/10/2020 09:09:00Artigo 171.º-A (Apoio Extraordinário para as Orquestras Regionais)Cultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 171.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f44686d4e6a4a6d4e324d744d6a4e6d597930304d5755334c5746694d6a45744e6a6b344e6a6731596d59775a6a6b314c6e426b5a673d3d&Fich=88f62f7c-23fc-41e7-ab21-698685bf0f95.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 171.º-AApoio Extraordinário para as Orquestras RegionaisÉ criado um apoio de extraordinário de € 1 500 000 para as Orquestras Regionais, definidas no Decreto- Lei n.º 57/2018, de 12 de julho, a transferir pelo Ministério da Cultura a partir do Orçamento do Fundo de Fomento Cultural até ao final de fevereiro de 2021.EntradaArtigo 171.º-AApoio Extraordinário para as Orquestras Regionais23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1322174C29/10/2020 09:09:00Artigo 17.º -A (Apoio à deslocalização de docentes).Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 17.º - Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576593245795a6a4534593259744e6a526c59793030597a55794c54677859575174596a4a694d32517a4e3245324f4467354c6e426b5a673d3d&Fich=ca2f18cf-64ec-4c52-81ad-b2b3d37a6889.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-AApoio à deslocalização de docentes1 - O Governo estabelece, para os anos letivos de 2020/2021 e 2021/2022 uma ajuda de custo à deslocalização para docentes que ficam
colocados em estabelecimento de ensino distanciados em mais de 50 km
dos respetivos domicílios fiscais e quando, comprovadamente, arrendam
um espaço habitacional nas proximidaEntradaArtigo 17.º-AApoio à deslocalização de docentes20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1322073C29/10/2020 09:09:00Artigo 196.º-A (Direito das pessoas desempregadas a passe social gratuito)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d45314d324d35593245744e6a51774d5330304d4449324c546b344d575974596d4e68596d59305a5449324f5467784c6e426b5a673d3d&Fich=ba53c9ca-6401-4026-981f-bcabf4e26981.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ADireito das pessoas desempregadas a passe social gratuito1. Todas as pessoas inscritas no IEFP como desempregadas têm direito a passe social gratuito, para utilização dos transportes coletivos.
2. Para efeitos do número anterior, o IEFP disponibiliza, atempadamente, uma declaração mensal comprovativa da situação de desemprego, para apresentação no momento da aquisEntradaArtigo 196.º-ADireito das pessoas desempregadas a passe social gratuito24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1321972C29/10/2020 09:08:00Artigo 176.º-A (Avaliação do cumprimento do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Escolares)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 176.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4463304f445179597a45744f4445355a5330304e6a59784c574a695a5459744e5759784e6d45354e3246684d4459784c6e426b5a673d3d&Fich=474842c1-819e-4661-bbe6-5f16a97aa061.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 176.º-AAvaliação do cumprimento do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Escolares1- A partir do ano de 2021, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um plano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos.
2 - O plano previsto no número anterior assegura a monitorização da quantidade de comida servida tendo em atençãAprovado(a) em ComissãoArtigo 176.º-AAvaliação do cumprimento do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Escolares23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1321871C29/10/2020 09:08:00N.º 3, Artigo 79.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765954497a4e6d4e685a4755745957466b5a4330305a44646d4c546b775a5459745a5441304e574669596a46694d6a55334c6e426b5a673d3d&Fich=a236cade-aadd-4d7f-90e6-e045abb1b257.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 79.ºRedução dos pagamentos em atraso1 - Até ao final de 2021, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias, registados no SIIAL à data de setembro de 2020, para além da redução já prevista no «Programa de Apoio à Economia Local» criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 dAprovado(a) em PlenárioN.º 3Remetido(a) a Plenário23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorCRISTINA RODRIGUES(Ninsc)AbstençãoJOACINE KATAR MOREIRA(Ninsc)Favor1321770C29/10/2020 09:08:00Artigo 199.º-A (Sistema de monitorização da qualidade da água)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 199.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5749784e546b7a4d3255744e6a6b774e5330304f5451324c5749324d4749745a6d59794f47526c4e54426d4e444a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=1b15933e-6905-4946-b60b-ff28de50f42f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-ASistema de monitorização da qualidade da águaEm 2021 o Governo reforça os sistemas de monitorização de qualidade da água para melhoria dos recursos hídricos, particularmente nos locais que constituam os principais pontos de rejeição de efluentes.Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 199.º-ASistema de monitorização da qualidade da água24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1321669C29/10/2020 09:08:00Artigo 211.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a426c596a5533596a41744f574d3059533030597a49344c5749345a544d745a474533595749314d7a5a6a5a54466d4c6e426b5a673d3d&Fich=f0eb57b0-9c4a-4c28-b8e3-da7ab536ce1f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal1 - Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de € 5 150 000,00, sendo € 4 400 000,00 para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 211.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1321568C29/10/2020 09:08:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A29)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a49344f5755794d6a4d745a54597a4f5330305a5467774c546b355a4449745a44526a4f4752695a5445304d4749794c6e426b5a673d3d&Fich=2289e223-e639-4e80-99d2-d4c8dbe140b2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A291- A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A29 pertencentes à Concessão Costa de Prata constantes do anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
2- Na defesa do interesse público o EntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A2925/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1355367C-229/10/2020 09:08:00N.º 6, Artigo 243.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4745334d44417a4d3255744d574e6c4d693030597a64694c57466d4e324574595755304e574e6c4d446b774d47466b4c6e426b5a673d3d&Fich=8a70033e-1ce2-4c7b-af7a-ae45ce0900ad.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºMecenato cultural extraordinário para 20211 - No período de tributação de 2021, os donativos enquadráveis no artigo 62.º-B do EBF são majorados em 10 pontos percentuais, desde que:
a) O montante anual seja de valor igual ou superior a €50 000,00 por entidade beneficiária; e
b) O donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do pAprovado(a) em ComissãoN.º 6EntradaN.º 6, Artigo 243.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1321467C-129/10/2020 09:08:00Alíneas a), b), N.º 1, Artigo 243.ºCultura e ComunicaçãoComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5755354d7a4d784e6a41744e6a566a4f4330304e4449784c5749795a6a63744d4441774d7a51305a54466c597a41774c6e426b5a673d3d&Fich=1e933160-65c8-4421-b2f7-000344e1ec00.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 243.ºMecenato cultural extraordinário para 20211 - No período de tributação de 2021, os donativos enquadráveis no artigo 62.º-B do EBF são majorados em 10 pontos percentuais, desde que:
a) O montante anual seja de valor igual ou superior a €50 000,00 por entidade beneficiária; e
b) O donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do pAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 243.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 243.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1321366C29/10/2020 09:08:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A22)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a544e694d325132597a55745a444534596930304e5749334c54686c4d6d51744f4755325a544d775a5755314d4455314c6e426b5a673d3d&Fich=e3b3d6c5-d18b-45b7-8e2d-8e6e30ee5055.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A221- A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A22-Via do Infante, que integram o objeto da Concessão do Algarve definida na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
2- Na defesa do interesse pEntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A2225/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1321265C29/10/2020 09:07:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A41)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5463784e6a597a4e4459744f446c6b4d693030597a59794c57466b5a546b745932526d4d47497a4d6d46685a4467314c6e426b5a673d3d&Fich=e7166346-89d2-4c62-ade9-cdf0b32aad85.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A411- A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A41 pertencentes à Concessão Grande Porto constantes do anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
2- Na defesa do interesse público o GoEntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A4125/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1321164C29/10/2020 09:07:00N.º 1, Artigo 207.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a686a5a44526a4d6a63745a54686d4d5330304e3255794c574a6d4e544574596a45344f54686d596d49354f54426d4c6e426b5a673d3d&Fich=f8cd4c27-e8f1-47e2-bf51-b1898fbb990f.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 207.ºPlano Ferroviário Nacional1 – Em 2021, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um Plano Ferroviário Nacional que se traduza em princípios de sustentabilidade e que assente num modelo em rede, que inclua linhas, ramais e trajetos interligados.
2 – O Plano a que se refere o número anterior deve definir, designadamente, Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 207.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1355863C-229/10/2020 09:07:00N.º 7, Artigo 113.ºDesempregados de longa duraçãoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d544e6a4e4449354d5451745a444d304e7930304f5455774c5745774d575574593245344d5455774d444e695a475a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=13c42914-d347-4950-a01e-ca815003bdff.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemAprovado(a) em ComissãoN.º 7EntradaN.º 7, Artigo 113.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1321063C-129/10/2020 09:07:00Corpo N.º 1, N.º 2, Artigo 113.ºDesempregados de longa duraçãoComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5441334e446c6b5a4449744f4759345a4330305a446c6b4c5467315a5449744d7a686d5a44526c4f44646c4e544d344c6e426b5a673d3d&Fich=90749dd2-8f8d-4d9d-85e2-38fd4e87e538.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºMajoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoCorpo, N.º 1, Artigo 113.ºN.º 2, Artigo 113.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1320962C29/10/2020 09:07:00Artigo 173.º-A (Reforço das medidas de segurança em contexto universitário)Forças de SegurançaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4a6c4e324a6d5a6a4d745a54466b4d5330305a54526c4c57466a4e7a41745a474a685a44417a4f5455344d444d774c6e426b5a673d3d&Fich=6be7bff3-e1d1-4e4e-ac70-dbad03958030.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-AReforço das medidas de segurança em contexto universitárioDurante o ano de 2021, o Governo:
a) Reforça o policiamento de proximidade junto das Instituições do Ensino Superior, alojamentos estudantis e outros contextos universitários;
b) Implementa o programa “universidade segura” e alarga o seu âmbito territorial;
c) Procede à avaliação da implementação das atuaiAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 173.º-AReforço das medidas de segurança em contexto universitário23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1320861C29/10/2020 09:07:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A25)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a45785a6a67784e4441744d47457a4d4330305a5441794c546b354e4759744d6a63304e54686a4e574d335a6a677a4c6e426b5a673d3d&Fich=c11f8140-0a30-4e02-994f-27458c5c7f83.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A251- A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A25, que integra o objeto da concessão definida na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
2- Na defesa do interesse público o Governo procede à EntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A2525/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1320760C29/10/2020 09:07:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A42)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a566b4d6d4e694d6d49745a6a55354d793030595755344c57466a5a54637459324a6959575533595459345a546b344c6e426b5a673d3d&Fich=35d2cb2b-f593-4ae8-ace7-cbbae7a68e98.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A421- A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A42 pertencentes à Concessão Grande Porto constantes do anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
2- Na defesa do interesse público o GoEntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A4225/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1320659C29/10/2020 09:07:00Artigo 196.º-A (Criação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544d784d574d7a4f5749744d5755354e5330304e5759774c546b334e54557459574931593255784f545a68596d45304c6e426b5a673d3d&Fich=a311c39b-1e95-45f0-9755-ab5ce196aba4.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-ACriação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas1 – No primeiro semestre de 2021, o Governo cria a classe 5 nas vias portajadas, incluindo as travessias do Tejo, para todos os motociclos, independentemente do modo de pagamento.
2 - A classe 5 nas portagens, prevista no número anterior, tem um valor não superior a 66% do valor da classe 1, tendo por referêEntradaArtigo 196.º-ACriação da classe 5 para motociclos nas vias portajadas24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalFavor1320558C29/10/2020 09:07:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A23)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5745314f5755785a444974596d55785a5330304f474e694c5467355a5449744d7a45774e6a42694e324a695a575a6a4c6e426b5a673d3d&Fich=9a59e1d2-be1e-48cb-89e2-31060b7bbefc.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A231- A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A23, que integram os objetos das concessões definidas nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
2- Na defesa do interesse público o GoverEntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A2325/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1320457C29/10/2020 09:07:00Artigo 45.º-A (Contratação de profissionais para a Direção geral de Energia e Geologia)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 45.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a59354e445a6c5a6a63744f4441325a4330304d324d314c5745774e3259744e47566c4d54686a4d6d466b4f47566c4c6e426b5a673d3d&Fich=f6946ef7-806d-43c5-a07f-4ee18c2ad8ee.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 45.º-AContratação de profissionais para a Direção geral de Energia e GeologiaDurante o ano de 2021, o Governo procede à contratação de profissionais
para a Direção geral de Energia e Geologia, nomeadamente, 6 dirigentes
intermédios, 6 investigadores e 81 trabalhadores com ou sem vínculo laboral em funções públicas.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 45.º-AContratação de profissionais para a Direção geral de Energia e Geologia20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1356156C-229/10/2020 09:07:00Novo N.º 4, novo N.º 8, N.º 11, N.º 12, Artigo 198.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4467774d4751354f4751744d7a59334d5330305a44417a4c57457a4d4451744e4751305a5468685a6d4a68596a5a6b4c6e426b5a673d3d&Fich=0800d98d-3671-4d03-a304-4d4e8afbab6d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do setor empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 8Aguarda Voto em ComissãoN.º 11EntradaN.º 12EntradaN.º 4, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 8, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorN.º 11, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 12, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1320356C-129/10/2020 09:07:00N.º 1, N.º 3, Artigo 198.ºAmbiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e544d314f5451314d474d74596d4579595330304e7a526a4c5749344e444574593245794d7a41304e544d775a44526a4c6e426b5a673d3d&Fich=5359450c-ba2a-474c-b841-ca2304530d4c.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 198.ºPrograma de remoção de amianto1 - O FRCP financia as operações de remoção do amianto em imóveis do domínio público e privado do Estado e em imóveis propriedade dos institutos públicos e das empresas públicas do setor empresarial do Estado, dando prioridade às intervenções de remoção do amianto de «Prioridade 1», de acordo com o disposto nAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 3, Artigo 198.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1320255C29/10/2020 09:06:00Mapa 4, reforço de verba € 6 768 246Cultura e ComunicaçãoComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4745355a5755334e6a6b744d5456694e7930304d5455354c5749344d6a5974597a5a6c4d5442684e7a6b775a4446684c6e426b5a673d3d&Fich=4a9ee769-15b7-4159-b826-c6e10a790d1a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºObjeto1 -É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2021, constante dos mapas seguintes:
a)Mapa 1, com as despesas por missão de base orgânica, desagregadas por programas dos subsetores da administração central e da segurança social;
b)Mapa 2, relativo à classificação funcional das despesaAprovado(a) em Plenário com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Avocado(a)Alínea d), N.º 1, Artigo 1.ºS3VP30575Mapa 4Mapa relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1320154C29/10/2020 09:06:00Artigo 28.ºCombate à Corrupção na PJComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a68694e474a6d5a5467745a54566a4d5330304f444a6a4c546c6b597a51744e47517a4d475531596d4530595463304c6e426b5a673d3d&Fich=38b4bfe8-e5c1-482c-9dc4-4d30e5ba4a74.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 28.ºReforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeiraEm 2021, o Governo adota as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal especializados nos segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesses financeiros do Estado, da corrupção e da cAprovado(a) em ComissãoArtigo 28.ºReforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1355753C-229/10/2020 09:06:00Artigo 68.º-A do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5449794f445a684e4749744d6d457a4e4330304e4745344c574534596a59744d6a526d4e4445305a5749334f4755344c6e426b5a673d3d&Fich=52286a4b-2a34-44a8-a8b6-24f414eb78e8.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º-A - Taxa adicional de solidariedade1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º, ao quantitativo do rendimento coletável superior a (euro) 80 000 incidem as taxas adicionais de solidariedade constantes da tabela seguinte:
Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem)
De mais de 80 000 até 250 000 .Artigo 220.ºS1VP29912Artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))Taxa adicional de solidariedade24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1320053C-129/10/2020 09:06:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d4749324e6a46684f4751744f545a6d4d7930305a44466d4c54686a5a546374597a59335a6d4a6b4d6a67354d544a6d4c6e426b5a673d3d&Fich=0b661a8d-96f3-4d1f-8ce7-c67fbd28912f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(V. Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correArtigo 220.ºS1VP29911Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra1319952C29/10/2020 09:06:00Artigo 183.º-A (Centros de Nascimento)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 183.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4449314f4751334e7a51744f4455314e5330304d32466c4c546c694f445974597a55355a574d344e4751795a44417a4c6e426b5a673d3d&Fich=8258d774-8555-43ae-9b86-c59ec84d2d03.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 183.º-ACentros de NascimentoDurante 1.º semestre de 2021, o Governo cria um grupo de trabalho para discussão e análise do modelo de assistência no parto, no âmbito dos Centros de Nascimento.EntradaArtigo 183.º-ACentros de Nascimento23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalFavor1319851C29/10/2020 09:06:00Artigo 199.º-B (Apoios para o saneamento e tratamento das águas residuais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4449304d544d355a4759744d7a677a5a433030596a51324c5746694d4759744f5459795a446b304e6a63355954457a4c6e426b5a673d3d&Fich=d24139df-383d-4b46-ab0f-962d94679a13.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 199.º-BApoios para o saneamento e tratamento das águas residuaisEm 2021, o Governo disponibiliza apoios às autarquias para a resolução de problemas urgentes de recolha e transporte de águas residuais, melhoria na recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, expansão das redes e promove a reabilitação de ETAR’s para o tratamento e rejeição de efluentes, através do REAAprovado(a) em ComissãoArtigo 199.º-BApoios para o saneamento e tratamento das águas residuais24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1319750C29/10/2020 09:06:00Tabela N.º 1, N.º 2, Artigo 68.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44646a597a55324e3249744e6d51794e7930304d4467324c546c6a5a5445744e444a6b5a6d56684e4451774f5749334c6e426b5a673d3d&Fich=d7cc567b-6d27-4086-9ce1-42dfea4409b7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - N.º 2 - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:
(V. Tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 7112 €, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correArtigo 220.ºS1VP29907Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavorS1VP29908N.º 2, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1319649C29/10/2020 09:06:00Artigo 180.º-A (Reposição de consultas e horários nas unidades de cuidados de saúde primários)SaúdeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 180.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a474e6859544d314e6a45744f4467315a6930305a6d51304c5749354f474d744d6a4931596d45345a544a6b4d574d304c6e426b5a673d3d&Fich=dcaa3561-885f-4fd4-b98c-225ba8e2d1c4.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 180.º-AReposição de consultas e horários nas unidades de cuidados de saúde primáriosEm 2021 o Governo garante que estão repostos os horários e as consultas nas unidades de cuidados de saúde primários, de modo a assegurar a prevenção na saúde, os diagnósticos precoces e os rastreios de outro tipo de doenças para além da COVID-19.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 180.º-AReposição de consultas e horários nas unidades de cuidados de saúde primários23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1319548C29/10/2020 09:06:00Artigo 226.º-A (Suspensão dos Pagamentos por Conta)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 226.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a49784e324e6a5a6a59745a6a6b794d6930304d57526a4c546c6a4d6a63744e6d566b4d44686a4f4755345a546b324c6e426b5a673d3d&Fich=3217ccf6-f922-41dc-9c27-6ed08c8e8e96.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 226.º-ASuspensão dos Pagamentos por Conta1 – Em 2021, as entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas, pelos critérios definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua versão atual, podem ser dispensadas dos Pagamentos por Conta (PPC), definidos pelo disposto nos artigos 10Aprovado(a) em ComissãoArtigo 226.º-ASuspensão dos Pagamentos por Conta24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1319447C29/10/2020 09:06:00Artigo 196.º-A (Alargamento da gratuitidade nos transportes coletivos)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e324a6c4f545533597a59744d474d77596930304d6d55784c5467304d5759744f4455344e7a677a4d5459344f5452684c6e426b5a673d3d&Fich=7be957c6-0c0b-42e1-841f-85878316894a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AAlargamento da gratuitidade nos transportes coletivos1 - É criado o Programa de Transporte Gratuito, destinado a todas as crianças e jovens até aos 18 anos de idade, permitindo a utilização sem restrições dos transportes coletivos regulares da sua área ou região de residência, bem como dos transportes escolares em circuitos especiais.
2 - É assegurado em todo EntradaArtigo 196.º-AAlargamento da gratuitidade nos transportes coletivos24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1319346C29/10/2020 09:06:00Artigo 137.º-A (Defesa do sector público de transporte aéreo)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 137.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a63775a6a52694f4463744e7a55344e793030596a67324c5749784d3245744d546b7a4d5445324d7a59344e7a42684c6e426b5a673d3d&Fich=670f4b87-7587-4b86-b13a-19311636870a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 46Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b4576595446694d574a6c59545574597a67325a433030593255334c546b774e546374595755324d6d55315a5449314d5756684c6e426b5a673d3d&Fich=a1b1bea5-c86d-4ce7-9057-ae62e5e251ea.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 46Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554746795a574e6c636d567a556b457659544a6c4d6d466b4d7a49744d7a4e6d5a4330304f5441354c5745785a4751744d6a49344d5455334d7a4d7859574d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=a2e2ad32-33fd-4909-a1dd-228157331ac3.pdf&Inline=trueArtigo 137.º-ADefesa do sector público de transporte aéreoO Governo em 2021 deve desenvolver uma estratégia nacional de defesa e desenvolvimento do sector público de transporte aéreo, com os seguintes eixos fundamentais:
a) Salvaguarda dos postos de trabalho e da contratação coletiva nas empresas do sector;
b) Rejeição de encerramentos e ou alienações de serviEntradaArtigo 137.º-ADefesa do sector público de transporte aéreo23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra1319245C29/10/2020 09:05:00Artigo 136.º-A (Fundo de Resolução)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6b304e6a4930593249744f545a6a4d53303059544e694c5745304d5751745a6d46684f47526c4d325577597a41344c6e426b5a673d3d&Fich=b94624cb-96c1-4a3b-a41d-faa8de3e0c08.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-AFundo de Resolução1 – No ano de 2021, a utilização de quaisquer verbas do Fundo de Resolução para a recapitalização de instituições de crédito de capital privado ou parcialmente privado, obriga o Governo a iniciar o processo necessário ao controlo público da instituição de crédito em causa, nos termos a definir por Decreto-LeiEntradaArtigo 136.º-AFundo de Resolução23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaContraChegaContraIniciativa LiberalContra1359644C-229/10/2020 09:05:00Novo N.º 3, Artigo 59.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5759354f47466c5a5755744f546b345a5330304e7a6b334c5467794d6d55745a545a6b4d325133596a49784e545a684c6e426b5a673d3d&Fich=9f98aeee-998e-4797-822e-e6d3d7b2156a.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºAtualização extraordinária de pensões1 - Em 2021, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a partir de 1 de agosto.
2 - A atualização extraordinária é efetuada pelo valor de € 10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 59.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1319144C-129/10/2020 09:05:00N.º 1, N.º 2, Artigo 59.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e546779595759344e7a55744f5441795a5330304e7a52694c5467775a4451745a544a694f545a694d444e68593259304c6e426b5a673d3d&Fich=582af875-902e-474b-80d4-e2b96b03acf4.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 59.ºAtualização extraordinária de pensões1 - Em 2021, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a partir de 1 de agosto.
2 - A atualização extraordinária é efetuada pelo valor de € 10,00 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 59.ºN.º 2, Artigo 59.º20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1319043C29/10/2020 09:05:00Artigo 113.º-A (Majoração da componente base da prestação social para a inclusão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 113.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f474d31596a4931593249744f4463355a5330304d54637a4c54686a597a49744f5463335a4759334d5441784e6a566b4c6e426b5a673d3d&Fich=8c5b25cb-879e-4173-8cc2-977df710165d.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 113.º-AMajoração da componente base da prestação social para a inclusãoSem prejuízo dos limites dos montantes da prestação social para a inclusão, previstos no Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de Outubro, na sua redacção actual, a componente base da prestação social para a Inclusão é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do IAS.EntradaArtigo 113.º-AMajoração da componente base da prestação social para a inclusão20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1318942C29/10/2020 09:05:00Artigo 37.º-A (Integração na Carreira de Investigação Científica)Carreira de Investigação CientíficaComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 37.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5467305a57566a5a446b744e7a42694d7930304e5449304c54686b5a6a6774596d4e6c4d544534595468684d44466d4c6e426b5a673d3d&Fich=e84eecd9-70b3-4524-8df8-bce118a8a01f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 37.º-AIntegração na Carreira de Investigação Científica1–Até julho de 2021, as instituições do Sistema Tecnológico e Científico Nacional (STCN), procedem à abertura de procedimentos concursais para a integração na Carreira de Investigação Científica, prevista no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação atual, de todos os doutorados que desempenhem funçõEntradaArtigo 37.º-AIntegração na Carreira de Investigação Científica20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1318841C29/10/2020 09:05:00Artigo 172.º-A (Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovado em anexo ao Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a646b4d6d4d7859324d744d5467314d4330305a57566d4c54686c4d6a4d74595455304e325668597a52694d6a55344c6e426b5a673d3d&Fich=f7d2c1cc-1850-4eef-8e23-a547eac4b258.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AAlteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovado em anexo ao Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembroOs artigos 5.º e 19.º do RABEEES, aprovado em anexo ao Despacho n.º 9138/2020, 25 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, calculado nos termos do artEntradaArtigo 172.º-AAlteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovado em anexo ao Despacho n.º 9138/2020, de 25 de setembro23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1318740C29/10/2020 09:05:00Artigo 59.º-A (Melhoria de condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos)Atualização de pensões / CSIComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a55794d6a49334f446b744e57597a4d4330304e6d49304c5749314d4445744d5759345a4467345a4755315957457a4c6e426b5a673d3d&Fich=25222789-5f30-46b4-b501-1f8d88de5aa3.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-AMelhoria de condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos1 – Para efeitos de melhoria de condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos são alterados os artigos 6.º, 7.º, 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, na sua redação atual.
2 – Os artigos referidos no n.º anterior passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Determinação dos EntradaArtigo 59.º-AMelhoria de condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1318639C29/10/2020 09:05:00Artigo 189.ºSaúdeComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f5455784e324d795a4455745a6a59774d6930304d6a49344c5467304e44677459324d324e5445774e6d4a6a4d4451354c6e426b5a673d3d&Fich=9517c2d5-f602-4228-8448-cc65106bc049.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 189.ºContratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.Até ao final do primeiro trimestre de 2021, são abertos procedimentos concursais, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, tendo em vista a contratação de 261 profissionais para o INEM, I. P., incluindo o reforço de profissionais para o Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em CriPrejudicado(a)Corpo, Artigo 189.º23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1318538C29/10/2020 09:05:00Artigo 90.º-A (Integração dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596d51314e3255795a6a6b745a47497a5a4330305954426b4c546c6a4e4749745a44426d4d6a4578596a67775a6d51344c6e426b5a673d3d&Fich=bd57e2f9-db3d-4a0d-9c4b-d0f211b80fd8.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 90.º-AIntegração dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente1. A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), pode abrir um
processo de vinculação extraordinário para os trabalhadores das
Sociedades Polis, cujo processo de liquidação se venha a concluir
durante o ano de 2021, após o registo da liquidação, no âmbito das
competências transitadas para aquela agência.
Aprovado(a) em ComissãoArtigo 90.º-AIntegração dos trabalhadores das diferentes Sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1318437C29/10/2020 09:05:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A24)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a44686d4d6a59334e445974596a4a684d4330304d7a51344c574a6c4d4459745a575a694e4463784e7a45325a574e6a4c6e426b5a673d3d&Fich=d8f26746-b2a0-4348-be06-efb471716ecc.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A241 - A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A24, que integra o objeto da concessão definida na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.
2 - Na defesa do interesse público o Governo procede EntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A2425/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1318336C29/10/2020 09:04:00Artigo 196.º-A (Eliminação das portagens na A28)Eliminação de PortagensComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a54466b4e7a4e6c4e446774596d55354d6930304f444d304c54686c4d6d51745957597a4e7a6777597a686d5932557a4c6e426b5a673d3d&Fich=e1d73e48-be92-4834-8e2d-af3780c8fce3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A28A partir de 1 de abril de 2021 não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da autoestrada A28 pertencentes à Concessão Norte Litoral constantes do anexo I a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
2- Na defesa do interesse público o GoveEntradaArtigo 196.º-AEliminação das portagens na A2825/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaFavorIniciativa LiberalContra1318235C29/10/2020 09:04:00Artigo 174.º-A (Redução do número de alunos por turma)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a59774e7a45314d7a6774596a51325a6930305a6d466a4c546b77595451745a6d4d304d324d304e44566d4e47526c4c6e426b5a673d3d&Fich=f6071538-b46f-4fac-90a4-fc43c445f4de.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-ARedução do número de alunos por turma1 - O Governo procede à redução do número de alunos por turma em todos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória, respeitando os seguintes critérios:
a) Nas turmas de ensino pré-escolar, a relação no número máximo de alunos é de 19 crianças para um docente;
b) As turmas deEntradaArtigo 174.º-ARedução do número de alunos por turma23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1318134C29/10/2020 09:04:00Artigo 212.º-A (Apoio destinado às instituições para recepção de animais de companhia)Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e GarantiasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 212.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f445177595441334d545174597a59334e793030593251334c546c694f5749745a5759334e6a52694e44426b4f4451774c6e426b5a673d3d&Fich=840a0714-c677-4cd7-9b9b-ef764b40d840.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 212.º-AApoio destinado às instituições para recepção de animais de companhiaEm 2021, o Governo promove a disponibilização de uma verba destinada às Instituições Particulares de Solidariedade Social e às Casas-abrigo para adaptação das suas instalações com o objetivo de garantir que dispõem de condições adequadas para o acolhimento de utentes que tenham animais de companhia.EntradaArtigo 212.º-AApoio destinado às instituições para recepção de animais de companhia24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1318033C29/10/2020 09:04:00Verba 102-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºEducação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d4d795a6a6b314e3249745a57517a4d693030593255314c57466d597a49744d7a51324d544d784d54566b4f44566b4c6e426b5a673d3d&Fich=6c2f957b-ed32-4ce5-afc2-34613115d85d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisO Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e do qual faz parte integrante.Aprovado(a) em Comissão com Alterações102-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1317932C29/10/2020 09:04:00N.º 1, Artigo 70.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a5459775a474a6d4f4467744d32466a4e6930304e5756684c54686d5a4755744e5751774d474e694e6a526b59544e6c4c6e426b5a673d3d&Fich=e60dbf88-3ac6-45ea-8fde-5d00cb64da3e.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 70.º - Mínimo de existênciaN.º 1 - 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibiliArtigo 220.ºS1VP29920N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1317831C29/10/2020 09:04:00Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º, N.º 1, Artigo 53.º do Código do IRSOrçamento e FinançasComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932517a4f574e6b4d7a457459545934597930304d47466d4c57466b595445744e7a6c684d5467344d5441335954686d4c6e426b5a673d3d&Fich=cd39cd31-a68c-40af-ada1-79a188107a8f.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 220.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 3.º, 10.º, 18.º, 29.º, 43.º, 47.º, 51.º e 78.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)As mais-valias apuradas no âmbito das atividades geradoras Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembroArtigo 25.º - Rendimentos do trabalho dependente: deduçõesN.º 1 - Alínea a) - Artigo 53.º - PensõesN.º 1 - 1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a (euro) 4 104 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual aArtigo 220.ºS1VP29897Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorS1VP29901N.º 1, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS))24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1317730C29/10/2020 09:04:00N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, Artigo 180.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765957526b4e446b794d47557459574e6d4e793030595749314c5467354f4449744d3251325a54426c4e7a5a6c4f546b784c6e426b5a673d3d&Fich=add4920e-acf7-4ab5-8982-3d6e0e76e991.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 180.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2021, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos poAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8Entrada1317629C29/10/2020 09:04:00N.º 3, Artigo 188.ºSaúdeComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a4449334e544132597a51744d7a51784d5330304d4451314c546c6c4d6a59744e5442694f475979597a59784d47466a4c6e426b5a673d3d&Fich=d27506c4-3411-4045-9e26-50b8f2c610ac.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 188.ºPlanos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde1 - Em 2021, os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do SNS aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde através do Despacho n.º 5269/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, são objeto de atuAprovado(a) em ComissãoN.º 3EntradaN.º 3, Artigo 188.º23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1317528C29/10/2020 09:04:00Artigo 207.º-A (Recuperação do controlo público dos CTT)Economia, Inovação, Obras Públicas e HabitaçãoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 207.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4749334d6a457a4d7a59744d6a45334e4330304d546c694c546c6a4e5467745a544d304f544e684d4756685a6a63324c6e426b5a673d3d&Fich=8b721336-2174-419b-9c58-e3493a0eaf76.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 207.º-ARecuperação do controlo público dos CTTÉ aprovado o regime de recuperação do controlo público da empresa CTT – Correios de Portugal, S.A., por motivo de salvaguarda do interesse público, nos termos dos artigos com a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Recuperação do controlo público dos CTT
Considera-se recuperação do controlo público a recuperação iEntradaArtigo 207.º-ARecuperação do controlo público dos CTT24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra1317427C29/10/2020 09:04:00Artigo 237.º-A (Taxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 237.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d544e694f4759774d6a59744f47526d4f5330305a4745344c546b354e4459744d5467784d54686c4f5446695a5463334c6e426b5a673d3d&Fich=13b8f026-8df9-4da8-9946-18118e91be77.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 237.º-ATaxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais1 – O Governo introduz, em 2021, uma taxa de carbono para o consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais,no valorde 2 euros por passageiro, a qual incide sobre a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobAprovado(a) em ComissãoArtigo 237.º-ATaxa de carbono sobre as viagens aéreas, marítimas e fluviais25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1317326C29/10/2020 09:04:00Artigo 156.º-A (Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f574a6a5a6a5534593249744e5759784d433030595751794c574a6a597a4d7459574d304f444577595467335a475a684c6e426b5a673d3d&Fich=9bcf58cb-5f10-4ad2-bcc3-ac4810a87dfa.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-AReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidadeDurante o ano de 2021, o Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e autoridade florestal nacional, fica autorizado a contratar, por tempo indeterminado:
a) 25 assistentes operacionais.
b) 25 técnicAprovado(a) em ComissãoArtigo 156.º-AReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1317225C29/10/2020 09:04:00Artigo 36.º-A (Concurso de vinculação extraordinária)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e446b304d546b314d6d4d74595451785a6930304d5755324c546b32596d4d745a5455344e544d324e7a5a68597a41794c6e426b5a673d3d&Fich=4941952c-a41f-41e6-96bc-e5853676ac02.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AConcurso de vinculação extraordinária1–O Governo, através do Ministério da Educação, procede até ao final de 2022 à abertura de procedimentos concursais de vinculação extraordinária na modalidade de concurso externo, de acordo com o previsto nos artigos 23.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na atual redação, respeitando oEntradaArtigo 36.º-AConcurso de vinculação extraordinária20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1317124C29/10/2020 09:04:00Artigo 154.º-A (Suspensão da expansão do aeroporto Humberto Delgado)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54686b5a4464694e7a49744e7a677a5a5330304d6a4a6a4c546b354d4445744e5459304f57526b595756685a6a63784c6e426b5a673d3d&Fich=98dd7b72-783e-422c-9901-5649ddaeaf71.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-ASuspensão da expansão do aeroporto Humberto DelgadoDurante o ano de 2021, o Governo promove as diligências necessárias à suspensão do projeto de expansão do aeroporto internacional Humberto Delgado.EntradaArtigo 154.º-ASuspensão da expansão do aeroporto Humberto Delgado23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1317023C29/10/2020 09:04:00Artigo 156.º-B (Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 156.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a6b334d544e6c4e4759744d544d315a4330304d57597a4c546733596a6374595441774d5445774d324578596a64684c6e426b5a673d3d&Fich=c9713e4f-135d-41f3-87b7-a001103a1b7a.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 156.º-BReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidadeDurante o ano de 2021, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.), dando continuidade ao progressivo reforço dos meios humanos necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiversidade, fica autorizado a contratar, porEntradaArtigo 156.º-BReforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1316922C29/10/2020 09:04:00Artigo 228.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6a49354d47466d4f4455745a5459324f4330304e44426d4c574577597a49744e5746695a5449315a47566c4d32566d4c6e426b5a673d3d&Fich=6290af85-e668-440f-a0c2-5abe25dee3ef.pdf&Inline=truePCPPCPDUARTE ALVESFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVASão aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA as verbas 2.12, 2.16, e 2.36, com a seguinte redação:
«2.12 – Eletricidade.
2.16 - Gás natural.
2.36 – Gás propano, butano, e suas misturas, engarrafado ou canalizado».EntradaArtigo 228.º-AAditamento à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaContraIniciativa LiberalFavor1316821C29/10/2020 09:03:00Artigo 59.º-A (Eliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma)Fator de sustentabilidade - antec idade pensão velhiceComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 59.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5746694e47566a5a5745744e544d354d4330304f5445324c5467334d5459744d7a56694f44646c596a41785a4755344c6e426b5a673d3d&Fich=5ab4ecea-5390-4916-8716-35b87eb01de8.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 59.º-AEliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma1 - São eliminadas as penalizações referentes ao fator de sustentabilidade, previsto no art.º 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro e no art.º 35.º Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção
nas eventualidades de invalidez e velhice doEntradaArtigo 59.º-AEliminação das penalizações no montante das pensões antecipadas para os trabalhadores que já acederam à reforma25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1316720C29/10/2020 09:03:00Artigo 172.º-A (Eliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público)Educação, Ciência, Juventude e DesportoComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 172.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6a4e6c5a4745324d7a59744e5463304d6930304f5449304c546c6a4d3251744e7a51344d5759314d4463775a4449784c6e426b5a673d3d&Fich=23eda636-5742-4924-9c3d-7481f5070d21.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 172.º-AEliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público1 – São eliminados, para os estudantes nacionais e de países com os quais Portugal tenha protocolos de cooperação bilateral, todos os custos de acesso e frequência no ensino superior público.
2 – São considerados custos de acesso e frequência, entre outros, as propinas cobradas na licenciatura, mestrado inteEntradaArtigo 172.º-AEliminação das propinas, taxas e emolumentos no ensino superior público23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaContraIniciativa LiberalContra1316619C29/10/2020 09:03:00Artigo 113.º-A (Prestação social para a inclusão)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 113.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d6d453559545269596d45744d6a6b784d6930304d574a694c5467345a6d51744e3245344e7a686d5a575133595749794c6e426b5a673d3d&Fich=2a9a4bba-2912-41bb-88fd-7a878fed7ab2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 113.º-APrestação social para a inclusão1 – A Prestação Social para a Inclusão passa a abranger pessoas que tenham adquirido uma deficiência após os 55 anos e que se comprove não resultar de processos degenerativos comuns ou associados ao normal envelhecimento.
2 – Em situações excecionais, são elegíveis para a atribuição da prestação social para EntradaArtigo 113.º-APrestação social para a inclusão20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalFavor1316518C29/10/2020 09:03:00Artigo 205.º-A (Reforço dos apoios à Agricultura Familiar)Agricultura e MarComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 205.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5463304e546b324e4759744f5442695a533030596d59794c5468684d6a4d745a575a685a6a4e684d6d497a4f57517a4c6e426b5a673d3d&Fich=5745964f-90be-4bf2-8a23-efaf3a2b39d3.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 205.º-AReforço dos apoios à Agricultura Familiar1. Em 2021 serão criados um conjunto de instrumentos específicos para os detentores de Estatuto de Agricultura Familiar, designadamente:
a) Apoio à criação de organização de produtores multiprodutos, no âmbito
PDR2020, no valor 0,5M€;
b) Apoio ao investimento realizado em pequenas explorações agrícolas,
iEntradaArtigo 205.º-AReforço dos apoios à Agricultura Familiar24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1316417C29/10/2020 09:03:00Artigo 100.º-A (Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice)Fator de sustentabilidadeComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e6d466c5a44566a4e6d55744f5445314d4330304e6a41774c574533595745745a574e6b59324579595445794d4449784c6e426b5a673d3d&Fich=6aed5c6e-9150-4600-a7aa-ecdca2a12021.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AEliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice1 - O Governo procede à revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 167-E/2013, deEntradaArtigo 100.º-AEliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração e revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra1316316C29/10/2020 09:03:00Artigo 190.º-A (Conversão de Contratos de Trabalho celebrados no âmbito da COVID-19 e em momento anterior)Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 190.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f54497a4f5456684e6a6b7459544e6c4f4330305a5467784c546c6c5a6a41745a4445344e5759334f44646a4d54466d4c6e426b5a673d3d&Fich=92395a69-a3e8-4e81-9ef0-d185f787c11f.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 190.º-AConversão de Contratos de Trabalho celebrados no âmbito da COVID-19 e em momento anterior1 – Os contratos de trabalho celebrados com trabalhadores no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 são convertidos em contratos de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo, consoante os casos, com vínculo público.
2 - Quando a conversão do vínculo laboral previstEntradaArtigo 190.º-AConversão de Contratos de Trabalho celebrados no âmbito da COVID-19 e em momento anterior23/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaContraIniciativa LiberalContra1316215C29/10/2020 09:03:00Artigo 110.º-A (Melhoria das condições de atribuição do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego)Diminuição de prazos de garantia de subsídiosComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d446b7a59544d794e4751744f54646a4f4330304d6a59774c546c6d4f5449744f4451304f47466c4d324e6b595456694c6e426b5a673d3d&Fich=093a324d-97c8-4260-9f92-8448ae3cda5b.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AMelhoria das condições de atribuição do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego1 – Excecionalmente, os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são acrescidos de 6 meses.
2- A partir de 1 de janeiro de 2021 são alteradas as condições de atribuição e os montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, conforme o disposto no número seguinteAprovado(a) Parcialmente em ComissãoArtigo 110.º-AMelhoria das condições de atribuição do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor1316114C29/10/2020 09:03:00Artigo 263.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro)Fator de sustentabilidade - antec idade pensão velhiceComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 263.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a5a685a475a6a4e445974596d4d7a596930305a474d314c57466d4d5459744d6a4d7a4d545a685a5751324d5755794c6e426b5a673d3d&Fich=c6adfc46-bc3b-4dc5-af16-23316aed61e2.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembroArtigo 5.º
[…]
O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2020 e aplica-se aos requerimentos de pensão e pensões atribuídas ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º.EntradaArtigo 263.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1316013C29/10/2020 09:02:00Artigo 110.º-A (Suspensão dos despedimentos)Trabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765932517a4f44457a597a6b744e6d49304f5330304e545a684c5467795a6d45745a545534596a63304d6d59344e474d334c6e426b5a673d3d&Fich=cd3813c9-6b49-456a-82fa-e58b742f84c7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-ASuspensão dos despedimentos– É suspensa a cessação, a qualquer título, dos contratos de trabalho sem termo ou a termo resolutivo em execução à data de início da aplicação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-Cov2 e da doença COVID-19.
2 – O disposto no número anterior é aplicávEntradaArtigo 110.º-ASuspensão dos despedimentos20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra1315912C29/10/2020 09:02:00Artigo 211.º-A (Apoio à esterilização e cuidados veterinários nas associações zoófilas)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 211.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d7a686859546c6d4d545174596a6c694d793030595441314c546b334e6a4d744e324d7a4f5463324f5455795a4463324c6e426b5a673d3d&Fich=38aa9f14-b9b3-4a05-9763-7c3976952d76.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 211.º-AApoio à esterilização e cuidados veterinários nas associações zoófilasDurante o ano de 2021, o Governo:
a) transfere para as associações zoófilas legalmente constituídas
um montante de € 100.000 para o apoio à esterilização de
animais.
b) compromete-se a comparticipar despesas que as associações
zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição
de produtos de uso Aprovado(a) em ComissãoArtigo 211.º-AApoio à esterilização e cuidados veterinários nas associações zoófilas24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1315811C29/10/2020 09:02:00N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, N.º 8, N.º 9, N.º 10, Artigo 180.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6b314d446730597a4d744f5745314d4330305a6d49344c5749315a5467745a6a4d784e3249305a6a426b4e3249774c6e426b5a673d3d&Fich=b95084c3-9a50-4fb8-b5e8-f317b4f0d7b0.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 180.ºUtentes inscritos por médico de família1 - Em 2021, o Governo toma as medidas adequadas para concretizar a meta de que todos os utentes tenham uma equipa de saúde familiar atribuída.
2 - Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos poAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 8EntradaN.º 9EntradaN.º 10EntradaN.º 4, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 5, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 6, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 7, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 8, Artigo 180.ºN.º 10, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 9, Artigo 180.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstenção1468210C-229/10/2020 09:02:00N.º 2, N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, Artigo 21.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576597a566c4f44646859544d7459324930596930304e546b354c574a6a5a4745745a444d334d6d5a694f546b355932566a4c6e426b5a673d3d&Fich=c5e87aa3-cb4b-4599-bcda-d372fb999cec.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºSuplemento de penosidade e insalubridadeNos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrêAprovado(a) em ComissãoN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 2, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 3, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 4, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalAbstençãoN.º 5, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 6, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção1315710C-129/10/2020 09:02:00Corpo, Artigo 21.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d54497655454576596a6b784f4759304d5751744f4749794e6930304e4451324c574a695a6a6374595463334e6a41334e7a466b5a44646b4c6e426b5a673d3d&Fich=b918f41d-8b26-4446-bbf7-a7760771dd7d.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºSuplemento de penosidade e insalubridadeNos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, o suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade da carreira geral de assistente operacional, nas áreas de higiene urbana e do saneamento das autarquias locais, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrêAprovado(a) em ComissãoCorpo, Artigo 21.º25/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção131569C29/10/2020 09:02:00Artigo 112.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e4449304e546b31595449745a4745314e4330304e4745344c57457a59544d744f5445355957466a59575579596a6b344c6e426b5a673d3d&Fich=424595a2-da54-44a8-a3a3-919aacae2b98.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores1 – É criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.
2 – São abrangidos pelo apoio referido no número anterior os trabalhadores que,Aprovado(a) em Plenário com AlteraçõesArtigo 112.ºApoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção131558C29/10/2020 09:02:00Artigo 28.º-A (Portal da Transparência para os fundos europeus)Assuntos EuropeusComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764f4464694d7a46694d544d744e6a4d7759533030597a55304c5749335a6d49744e7a5a6b4e5445324d4745355954646c4c6e426b5a673d3d&Fich=87b31b13-630a-4c54-b7fb-76d5160a9a7e.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 28.º-APortal da Transparência para os fundos europeusDurante o ano de 2021, o Governo cria um portal da transparência para os fundos europeus, referente nomeadamente ao Programa Next Generation EU e ao Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 que, em tempo real, apresente, designadamente, as medidas e projetos apoiados, o seu custo orçamental, o seu âmbito territAprovado(a) em ComissãoArtigo 28.º-APortal da Transparência para os fundos europeus20/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor136107C-229/10/2020 09:02:00alínea c), N.º 1, Artigo 211.ºCentro de recolha de animaisComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6d59784f57553059324974595456684d693030595441334c57453559544d744d324d354e324d334e3251334d324a6c4c6e426b5a673d3d&Fich=ff19e4cb-a5a2-4a07-a9a3-3c97c77d73be.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal1 - Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de € 5 150 000,00, sendo € 4 400 000,00 para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c), N.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção131547C-129/10/2020 09:02:00Alínea a) e b), Corpo N.º 1, Artigo 211.ºCentro de recolha de animaisComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764d5441324e6a526a5a5441744f5755304d4330304f5445774c574a6a4d7a6b74596a63315a574e6a4e4459325a4463324c6e426b5a673d3d&Fich=10664ce0-9e40-4910-bc39-b75ecc466d76.pdf&Inline=truePANPANANDRÉ SILVAPANBEBIANA CUNHAPANINÊS DE SOUSA REALFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal1 - Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de € 5 150 000,00, sendo € 4 400 000,00 para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoAlínea b), N.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstençãoN.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção131536C29/10/2020 09:02:00Artigo 228.º-A (Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA)Orçamento e FinançasComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 228.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e5467784f446b355a6a5174596d4d795a6930304d6d45774c574932596d45744d6a41304d544668596d51324f444d354c6e426b5a673d3d&Fich=581899f4-bc2f-42a0-b6ba-20411abd6839.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 228.º-AAlteração à Lista II anexa ao Código do IVAÉ alterada na Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3.1, passando a ter a seguinte redação:
«3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas».EntradaArtigo 228.º-AAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaAbstençãoIniciativa LiberalFavor131525C29/10/2020 09:02:00Alínea a), N.º 1, Artigo 211.ºCentro de recolha de animaisComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a49334d3259324e7a55745a444d344e5330305a544d774c5745354d5451744d5745304f574977597a41335a6a67304c6e426b5a673d3d&Fich=f273f675-d385-4e30-a914-1a49b0c07f84.pdf&Inline=trueCRISTINA RODRIGUESNinscCRISTINA RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 211.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal1 - Em 2021, o Governo transfere para a administração local a verba de € 5 150 000,00, sendo € 4 400 000,00 para investimento nos centros de recolha oficial e no apoio para melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavorN.º 1, Artigo 211.º24/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor131514C29/10/2020 09:02:00Artigo 196.º-A (Avaliação ambiental estratégica para aferir melhores opções ao nível aeroportuário)Ambiente, Energia e Ordenamento do TerritórioComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e3249795a44457a4f574d745a474530595330304e475a6a4c57457a4d546b744d574d794e6d4d314e6d49784d5463784c6e426b5a673d3d&Fich=7b2d139c-da4a-44fc-a319-1c26c56b1171.pdf&Inline=truePEVPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAPEVMARIANA SILVAFalseFalseFalseFalseArtigo 196.º-AAvaliação ambiental estratégica para aferir melhores opções ao nível aeroportuárioDurante o ano de 2021 o Governo promove, nos termos do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 58/2011, de 4 de maio, a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica que afira de diversas opções de localização de respostas aeroportuárias.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 196.º-AAvaliação ambiental estratégica para aferir melhores opções ao nível aeroportuário24/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularFavorPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalFavor131503C29/10/2020 09:01:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, N.º 7, Artigo 114.ºCrechesComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545764e32497a4e446c695a5449744d474d335a4330304e32566a4c5745784d7a67744e7a42684f444a6c4d6a64684d7a59774c6e426b5a673d3d&Fich=7b349be2-0c7d-47ec-a138-70a82e27a360.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 114.ºGratuitidade de creche1 - Em 2021, o Governo procede ao alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar.
2 - Nas creches abrangidas pelo sistema Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 5EntradaN.º 6EntradaN.º 7EntradaN.º 3, Artigo 114.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 4, Artigo 114.ºN.º 5, Artigo 114.ºN.º 6, Artigo 114.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularContraPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContraN.º 7, Artigo 114.º20/11/2020 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaAbstençãoIniciativa LiberalContra131492C29/10/2020 09:01:00Artigo 174.ºAdministração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder LocalComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d5449765545457659544d354e7a41785a474d7459324d7759533030597a67774c5749785a6d4d744d7a6b334d7a466a4e5441784d3251334c6e426b5a673d3d&Fich=a39701dc-cc0a-4c80-b1fc-39731c5013d7.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 174.ºReforço de dotação do pessoal não docente na escola públicaO Governo operacionaliza de imediato, a partir de 1 de janeiro de 2021, a alteração estrutural e permanente decidida no ano letivo 2020/2021 relativa aos critérios e à fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, efetuada através da revisão da Portaria n.º 272Prejudicado(a)Artigo 174.ºReforço de dotação do pessoal não docente na escola pública23/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalContra131481C29/10/2020 09:01:00N.º 4, Artigo 185.ºTrabalho e Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b784652793950525338794d4449784d6a41794d4445774d544976554545765a6a55355a4751795a4455744d32526a4d4330305a6a5a6b4c5749785a4451745a5759314e6a41784d7a5a6b4e6d4d7a4c6e426b5a673d3d&Fich=f59dd2d5-3dc0-4f6d-b1d4-ef560136d6c3.pdf&Inline=truePCPPCPALMA RIVERAPCPANA MESQUITAPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPDIANA FERREIRAPCPDUARTE ALVESPCPJERÓNIMO DE SOUSAPCPJOÃO DIASPCPJOÃO OLIVEIRAPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 185.ºSubsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-191 - Os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de Administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM, I. P., e outros profissionais de saúde envolvidos na respostAprovado(a) em ComissãoN.º 4EntradaN.º 4, Artigo 185.º25/11/2020 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorCentro Democrático Social - Partido PopularAbstençãoPessoas-Animais-NaturezaFavorChegaFavorIniciativa LiberalAbstenção