67421181C24/11/2010 11:43:00Novo Artigo 15.º-A (Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 15.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d3259775a4751305a69316c595759314c5452684d6a51744f5463774e4330354e6a67794e444269597a5a684e444d756347526d&Fich=13f0dd4f-eaf5-4a24-9704-968240bc6a43.pdf&Inline=truePSFalseFalseFalseFalseArtigo 15.º-AEntradaArtigo 15.º-A24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção67211180C23/11/2010 11:39:00N.º 3, Artigo 109.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d6a5a684d5467794d5331684e4441304c5451354d4449745957466b4e79316c4e3255304f446b33596d56684d6a63756347526d&Fich=b26a1821-a404-4902-aad7-e7e4897bea27.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 109.ºAdicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos1 -Mantém-se em vigor em 2011 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de caráctAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 109.º24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66791179C17/11/2010 22:25:00Mapa IComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f574e6859546b784d53316c4e5467334c545177596a59744f57526b4d4330354e6d5579596a67354e6a6c68593251756347526d&Fich=29caa911-e587-40b6-9dd0-96e2b8969acd.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8587Mapa IReceitas dos Serviços Integrados, por classificação económica25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66781178C17/11/2010 22:24:00Mapa IIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d6d5a6c4f54417a5953316c4e5451304c5451775a5745744f5751304e43316c4d6a633559575669596d4a6b4d7a55756347526d&Fich=d2fe903a-e544-40ea-9d44-e279aebbbd35.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8627Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66771177C17/11/2010 22:23:00Mapa IIIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a575a684d6a557a4d433169595463304c5451354e575974596d45315953316c5954497a4f5749314d6d45305a6d59756347526d&Fich=5efa2530-ba74-495f-ba5a-ea239b52a4ff.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em Comissão25/11/2010 20:32:00Requerimento de Avocação 12AAvocação das Propostas de Alteração: 1111C e 1177CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515339684e6a41795a546b344d43316c4d6a497a4c5451774d3259744f54457a5a4330784d545a6c4f4441774f54497a4e7a67756347526d&Fich=a602e980-e223-403f-913d-116e80092378.pdf&Inline=trueS3VP8514Mapa IIIDespesas dos Serviços Integrados por classificação funcional25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66761176C17/11/2010 22:23:00N.º 2, Artigo 91.ºComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c596a5533596a67304d4330305a5464694c5451304f544d744f545a6a4e4330344d6a59334e4455784f4752685a4449756347526d&Fich=eb57b840-4e7b-4493-96c4-82674518dad2.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 91.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro doAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em Comissão66751175C17/11/2010 22:23:00Mapa IVComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a575534596a6b354d79307a4d5455354c5451344f446374595745324e5331684e6d55314e54597a595441304f5459756347526d&Fich=6ee8b993-3159-4887-aa65-a6e5563a0496.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8680Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados, por classificação económica25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66741174C17/11/2010 22:22:00Corpo do N.º 2, Artigo 7.º, Decreto-Lei n,º 558/99, de 23 de Agosto, constante do Artigo 28.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d4749334d544d314d4330775a4463314c545178596d49744f4445774e6930344d4752695a4451334d4449774e7a51756347526d&Fich=d0b71350-0d75-41bb-8106-80dbd4702074.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1174Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e6a6c6b596a4a694d6931684e4463344c545179597a4574595752684d79303159575a684e5459314f5467304e6d4d756347526d&Fich=069db2b2-a478-42c1-ada3-5afa5659846c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1174Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339695a6d49334f44426a4d79307a5957566c4c5452684e444d744f445932595331685a6a45304e7a51794d6a4d785a5759756347526d&Fich=bfb780c3-3aee-4a43-866a-af14742231ef.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1174Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794f446b325a54686b4f5331684d4468694c54526c4d7a4574596a68684e69316a4f4749314d544a684e6a6333596a4d756347526d&Fich=2896e8d9-a08b-4e31-b8a6-c8b512a677b3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1174Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314e324a694f575531596930345a6a6c694c5451345a4755744f5755794e7930304e6a59344e32526a4e7a4a684d3255756347526d&Fich=57bb9e5b-8f9b-48de-9e27-46687dc72a3e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1174Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533879597a59794d445a6a4d53307a596d51314c5452684d444174595751795979316d5a544a6b4d6a51784e47566a5a6a51756347526d&Fich=2c6206c1-3bd5-4a00-ad2c-fe2d2414ecf4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1174Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533830597a42695a5441315a53303059544d7a4c5451354f545574595452685a6930304e7a466d4d6a67794d54466b4d7a45756347526d&Fich=4c0be05e-4a33-4995-a4af-471f28211d31.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1174Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324d445530595467314d6930314d7a466a4c5451774d444574596a67314d7930784e6a67324e7a4e6d4d325a6d4d7a45756347526d&Fich=6054a852-531c-4001-b853-168673f3ff31.pdf&Inline=trueArtigo 28.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de DezembroOs artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[…]
Além do Estado, apenas dispõem de sectores empresariais próprios as Regiões Autónomas, os municípios e as suas associações, nos tAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesEstabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicasDecreto-Lei n.º 558/99, de 17 de DezembroArtigo 7.º - Regime jurídico geralN.º 2 - 1 - Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável às empresas públicas regionais, intermunicipais e municipais, as empresas públicas regem-se pelo direito privado, salvo no que estiver disposto no presente diploma e nos diplomas que tenham aprovado os respectivos estatutos.
2 - As empresas públicas estS1VP7937N.º 2, Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas)23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66731173C17/11/2010 22:19:00Mapa IXComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d47466b5a5445354d4330774d6d45354c54517a4e7a49744f574a684e533033595451794f4445774d574a695a6a6b756347526d&Fich=90ade190-02a9-4372-9ba5-7a428101bbf9.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8672Mapa IXDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66721172C17/11/2010 22:19:00N.º 10 do Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a6d49774e5449305953316a4e6a4d304c5451334f4451744f5441774f43316b5a446c684e324e6b4f5451304f4455756347526d&Fich=0fb0524a-c634-4784-9008-dd9a7cd94485.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 10Aprovado(a) em ComissãoN.º 10, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66711171C17/11/2010 22:18:00Novo Artigo 94.º-A (Veículos eléctricos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6a45785a6d49354e5330775a5751324c545268593259744f5755785a6930774d6a63344d6a41334f5755304d6d59756347526d&Fich=2211fb95-0ed6-4acf-9e1f-02782079e42f.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-AVeículos eléctricosDurante o ano de 2011 não se aplica a limitação do nº 2 do artigo 88º do Código do IRS à aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, tal como previsto no artigo 73º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Entrada66701170C17/11/2010 22:18:00Mapa VComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d597a6b794e7a686a5a6930774e474e6a4c54526c595441744f446b33596930324e7a677a4d3259774e6d526b4e6a6b756347526d&Fich=fc9278cf-04cc-4ea0-897b-67833f06dd69.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8636Mapa VReceitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66691169C17/11/2010 22:17:00Novo Artigo 178.º-A (Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empresarial)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a54646a596a637a4f533034596d55324c5451774d544d744f4749344d6930774d5441344d6a4178597a497a597a45756347526d&Fich=1e7cb739-8be6-4013-8b82-0108201c23c1.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-ARegularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empr1 – Compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores público administrativo e empresarial assegurar que a gestão de tesouraria dessas entidades é adequada ao cumprimento das condições de pagamento acordadas com os seus fornecedores.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que os Aprovado(a) em ComissãoArtigo 178.º-ARegularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector público administrativo e empr25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66681168C17/11/2010 22:17:00Novo Artigo 44.º-A (Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em PlenárioArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e57566d4e6a4a6a5a5330304e7a41314c54526d4e6a4d744f44497a5a533034597a41355a6d51314d7a59785a4459756347526d&Fich=a5ef62ce-4705-4f63-823e-8c09fd5361d6.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-AAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de JaneiroO artigo 29.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º
(…)
1— A participação de cada município nos impostos do Estado, incluindo os montantes do FEF, FSM EntradaArtigo 44.º-AAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"Abstenção66671167C17/11/2010 22:17:00Mapa VIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a5467304e4463314d79316b4d3251334c5451774e545174596d55354f53316c597a56684e6a63304e4445794e7a6b756347526d&Fich=fe844753-d3d7-4054-be99-ec5a67441279.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8638Mapa VIReceitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66661166C17/11/2010 22:16:00Mapa VIIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d32466b5a44566a5a5330315a6a566c4c545179596d59744f544d784e53316b4d5755345a6a63355a545268596d49756347526d&Fich=83add5ce-5f5e-42bf-9315-d1e8f79e4abb.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8657Mapa VIIDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67491165C-417/11/2010 22:16:00Verba 1.4.9, Lista I anexa ao CIVA, constante do Artigo 99.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a6d493559546b304f433077597a686d4c5451774e546374596a42694d5330794f4751314e7a6b305a6d5a6b4d6d45756347526d&Fich=2fb9a948-0c8f-4057-b0b1-28d5794ffd2a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 1.4.9 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP88861.4.9, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67471165C-317/11/2010 22:16:00Artigo 101.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387859546b354f57526d4d43316d597a51314c5452694e474d744f4759354e69307a4d324d325a6a6732597a64695a5749756347526d&Fich=1a999df0-fc45-4b4c-8f96-33c6f86c7beb.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 101.ºRevogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.1, 1.2., 1.2.1, 1.3.1, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2., 1.7, 1.9, 2.1 e 2.2 da Lista II anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 101.ºRevogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção67461165C-217/11/2010 22:16:00Artigo 100.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383559324533596a59354f4330354f5463344c5451324e5751744f57557a4d43316b597a51794e475134596d597a5a5759756347526d&Fich=9ca7b698-9978-465d-9e30-dc424d8bf3ef.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção66651165C-117/11/2010 22:16:00Artigo 99.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e474930595463354e4330334e44497a4c5451324e574574596d4d794d79316b4e6a686b4f57453059325a684d6a6b756347526d&Fich=44b4a794-7423-465a-bc23-d68d9a4cfa29.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.1 - 2.11 - 2.15 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraS1VP86512.1, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP86542.11, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraS1VP86552.15, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra66641164C17/11/2010 22:14:00Artigo 176.ºComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d474a6d5a5463324f433032596a67314c54526d4f5451744f4752684d43316d5a6a466a4e4463354e4451334d4459756347526d&Fich=e0bfe768-6b85-4f94-8da0-ff1c47944706.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 176.ºAposentação de magistrados1 - É aplicável aos juízes e magistrados do Ministério Público o disposto na Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, em matéria de condições de aposentação e de inscrição no regime geral de segurança social.
2 - O disposto no número anterior tem carácter interpretativo.Prejudicado(a)Artigo 176.ºAposentação de magistrados25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66631163C17/11/2010 22:14:00Mapa VIIIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354f544931593255774d53307a597a686b4c5451344d474d74596d5a6b4d53316c4d6d59334e54426c4e7a4a6b4e6a55756347526d&Fich=9925ce01-3c8d-480c-bfd1-e2f750e72d65.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8662Mapa VIIIDespesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67481162C-517/11/2010 22:13:00Artigo 17.º-A, constante do N.º 2 do Artigo 174.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e7a6b315a47466c4e433032596a6b314c545131597a59744f574a694d6930304e32566d4d445a6b5a4759325a5445756347526d&Fich=2795dae4-6b95-45c6-9bb2-47ef06ddf6e1.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 174.ºRegime sancionatório das transgressões ocorridas em infra-estruturas rodoviárias1 - O artigo 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[…]
1 - Caso a coima seja paga até ao envio do processo de coPrejudicado(a)N.º 2Prejudicado(a)Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagemLei n.º 25/2006, de 30 de JunhoS1VP8882Artigo 17.º-A do Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67201162C-417/11/2010 22:13:00Epígrafe, Artigo 174.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a6a55784f445669596930794d575a6d4c5451324d3255744f5755324e6930305932566b4f4463794d444e684e3249756347526d&Fich=bf5185bb-21ff-463e-9e66-4ced87203a7b.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 174.ºRegime sancionatório das transgressões ocorridas em infra-estruturas rodoviárias1 - O artigo 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[…]
1 - Caso a coima seja paga até ao envio do processo de coPrejudicado(a)Epígrafe, Artigo 174.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67141162C-317/11/2010 22:13:00Novo Artigo 174.º-A (Autorização legislativa relativa ao regime especial de execução de créditos pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P.ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 174.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6a4d334e6d4a6c4e4330795a4467324c54526d4d5441744f445a684d5330304d7a49324e7a5978595467794d446b756347526d&Fich=42376be4-2d86-4f10-86a1-4326761a8209.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 174.º-AAutorização legislativa relativa ao regime especial de execução de créditos pelo Instituto de Infra-1 - Fica o Governo autorizado a proceder à aprovação de um regime especial de execução dos créditos de que o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., seja titular, desde que originados pela falta de pagamento de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias.
2 - A autorização referida no númerEntradaArtigo 174.º-AAutorização legislativa relativa ao regime especial de execução de créditos pelo Instituto de Infra-25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67131162C-217/11/2010 22:13:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 174.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e4464684e5467345953316a597a5a684c54526d4d474974595463304f5330794d6d526b4d44646d597a55784d4451756347526d&Fich=247a588a-cc6a-4f0b-a749-22dd07fc5104.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 174.ºRegime sancionatório das transgressões ocorridas em infra-estruturas rodoviárias1 - O artigo 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[…]
1 - Caso a coima seja paga até ao envio do processo de coPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)N.º 2Prejudicado(a)N.º 1, Artigo 174.ºN.º 2, Artigo 174.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66621162C-117/11/2010 22:13:00Artigo 15.º, Artigo 17.º da Lei n.º 25/2006, de 7 de Setembro, constante do N.º 1, Artigo 174.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f444132597a597a4e7930334d6d4e684c5451324d546374595452695953316a4d3249774e444a6a4e5749335a4759756347526d&Fich=6806c637-72ca-4617-a4ba-c3b042c5b7df.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 174.ºRegime sancionatório das transgressões ocorridas em infra-estruturas rodoviárias1 - O artigo 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[…]
1 - Caso a coima seja paga até ao envio do processo de coPrejudicado(a)N.º 1Prejudicado(a)Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagemLei n.º 25/2006, de 30 de JunhoArtigo 17.º - Distribuição do produto das coimasArtigo 15.º - Competência para o processo(Republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio)
1 - As entidades referidas no artigo 11.º são as entidades competentes para a instauração dos processos de contra-ordenação a que se refere a presente lei.
2 - A instrução dos processos e a decisão de aplicação das respectivas coimas compete ao S1VP8567Artigo 15.º do Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)Artigo 17.º do Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem)Distribuição do produto das coimas25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66611161C17/11/2010 22:13:00Artigo 173.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6d566b4d4467314e7931695a57557a4c5451775a546774595456694e53307a4f5449785a6d45795a4463334e7a6b756347526d&Fich=36ed0857-bee3-40e8-a5b5-3921fa2d7779.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 173.ºAplicação no tempo da extensão do regime de cumulação de funçõesO disposto nos artigos 169.º a 172.º não prejudica o exercício de funções por aposentados ou beneficiários de pensões de reforma que tenham sido autorizados para o efeito ou que já exerçam funções, antes da entrada em vigor da presente lei.Prejudicado(a)N.º 1EntradaN.º 2EntradaN.º 1, Artigo 173.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 173.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor66601160C17/11/2010 22:13:00Mapa XVIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e474a695a445268596931685a5463344c5451794e5455744f4463355a53316a593245774f44466d59324935596a55756347526d&Fich=04bbd4ab-ae78-4255-879e-cca081fcb9b5.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea e)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8642Mapa XVIDespesas correspondentes a programas25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66591159C17/11/2010 22:12:00Artigo 171.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d474d35597a646d4d5330354d5463354c5451325a6a4d7459544e6a4d7930314f546b77595455314e7a55774d7a55756347526d&Fich=00c9c7f1-9179-46f3-a3c3-5990a5575035.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a4f5759774e4463795a69316c4e545a6c4c54526c4f475974595749775a69307a4d4745345a4755325a6a67325a5463756347526d&Fich=39f0472f-e56e-4e8f-ab0f-30a8de6f86e7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684e7a67784d3251354e793078596a6b354c5451324e6a49744f54646b5953316c4f5441774e6a6c6a4e6d5a6b4d5755756347526d&Fich=a7813d97-1b99-4662-97da-e90069c6fd1e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533879597a45314e544977595331685a5467354c54517a4f544d7459546c6d4e6930304f47526c59575a6d4e6a63774f4455756347526d&Fich=2c15520a-ae89-4393-a9f6-48deaff67085.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4d444d7959325a6c5953316c597a59334c5451344e6d59744f544a6d4d7930314e4463314e4459794e7a67344e7a45756347526d&Fich=f032cfea-ec67-486f-92f3-547546278871.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338355a47597a5954466b4e6930315a6a4a6b4c54526a4e3249744f5755304d4330315a47566d4d324a6c4d5755344d3259756347526d&Fich=9df3a1d6-5f2d-4c7b-9e40-5def3be1e83f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d5a446b775a5445344e5330794e4751354c54526d5a6d4d74596d526d5953316c4f5752694d544e6d5a444269596d51756347526d&Fich=fd90e185-24d9-4ffc-bdfa-e9db13fd0bbd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1159Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338335a54466b5a54417a4e69316a5a6d55794c5451774e325974596d59354d43316d4e5749334e7a59354e446b344d7a41756347526d&Fich=7e1de036-cfe2-407f-bf90-f5b776949830.pdf&Inline=trueArtigo 171.ºExtensão do regime de cumulação de funções a titulares de cargos políticosO regime de cumulação de funções públicas remuneradas com pensão, incluindo as subvenções mensais vitalícias atribuídas a ex-titulares de cargos ou funções de natureza política, previsto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, é aplicável aosPrejudicado(a)Lei n.º 52-A/2005, de 10 de OutubroArtigo 9.º - Limites às cumulaçõesN.º 1 - N.º 2 - N.º 3 - 1 - Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime público ou privado que lhes seja aplicável, é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reservaS1VP8543N.º 1, Artigo 9.º do Lei n.º 52-A/2005, de 10 de OutubroN.º 3, Artigo 9.º do Lei n.º 52-A/2005, de 10 de OutubroN.º 5, Artigo 9.º do Lei n.º 52-A/2005, de 10 de OutubroN.º 6, Artigo 9.º do Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8768N.º 2, Artigo 9.º do Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP8770N.º 4, Artigo 9.º do Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66581158C17/11/2010 22:12:00Artigo 170.ºComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879597a4e684f4463794f4330345a5463304c54526b4e6a6b744f5745324e6930354e6d5a6a4d544d794f4463355a6a41756347526d&Fich=2c3a8728-8e74-4d69-9a66-96fc132879f0.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 170.ºAlteração à Lei n.º 47/86, de 15 de OutubroO artigo 108.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 108.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - As matérias não reguladas expressamente no presente Estatuto relativamente às condições de aposentação, ao sistemPrejudicado(a)Artigo 170.ºAlteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66571157C17/11/2010 22:11:00Mapa XComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e7a6b774d6a646a5a53303259546c6d4c5451335a4749744f446b314e79316d4e7a51784f47566d5a57526a4e6a41756347526d&Fich=979027ce-6a9f-47db-8957-f7418efedc60.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8677Mapa XReceitas da Segurança Social por classificação económica26/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66561156C17/11/2010 22:10:00Artigo 169.ºComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396859544d334d4449794f5330354e4468684c545130597a6b7459574a6d4e79307a4d546732596a59304f474e6c596d55756347526d&Fich=aa370229-948a-44c9-abf7-3186b648cebe.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 169.ºAlteração à Lei n.º 21/85, de 30 de JulhoO artigo 32.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo]
2 - As matérias não reguladas expressamente no presente Estatuto relativamente às condições de aposentação, ao sistema de Prejudicado(a)Artigo 169.ºAlteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66551155C17/11/2010 22:10:00N.º 4, Artigo 157.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a6a67335954637a595330344d6d59314c54517a596d5574596a526d4d5331684e475979596a5934596d59324d7a59756347526d&Fich=ff87a73a-82f5-43be-b4f1-a4f2b68bf636.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 157.ºEncargos com prestações de saúde no SNS1 - Os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários da ADSE, regulado pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, da Assistência na Doença de Apoio da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD da GNR e PSP) regulado pelo Aprovado(a) em ComissãoNº. 4, Artigo 157.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66541154C17/11/2010 22:09:00Mapa XIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d5751344d54566d5a43316c593255334c5452694e6d5574596d49345a4330784d3255314e444e6d59324d314f5441756347526d&Fich=31d815fd-ece7-4b6e-bb8d-13e543fcc590.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8685Mapa XIDespesas da Segurança Social por classificação funcional25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66531153C17/11/2010 22:09:00Artigo 144.ºComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f4452694d5745304e7930344e574d314c5452694f5451744f574d324f4330355a6a526d4e7a5134596a45304d4459756347526d&Fich=b84b1a47-85c5-4b94-9c68-9f4f748b1406.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 144.ºAutorização legislativa relativa ao regime de estruturação fundiária1 - Fica o Governo autorizado, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei, a aprovar o regime jurídico da estruturação fundiária e a alterar o artigo 92.º do Código de Registo Predial.
2 - A autorização legislativa prevista no número anterior tem o seguinte sentido e extensãoPrejudicado(a)Artigo 144.ºAutorização legislativa relativa ao regime de estruturação fundiária25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor67191152C-217/11/2010 22:08:00Alínea m), N.º 3, Artigo 141.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6a49334d7a41305a5330314f4464694c5451354e7a6b74595451325969316a4e6a45335a4467334e6d51334e7a4d756347526d&Fich=6f27304e-587b-4979-a46b-c617d876d773.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºAutorização legislativa para a regulação dos estágios profissionais1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de instituir regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
2 - O âmbito da autAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoAlínea m)Aguarda Voto em ComissãoAlínea m), N.º 3, Artigo 141.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66521152C-117/11/2010 22:08:00Alínea l), N.º 3, Artigo 141.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d6a45784d6d4d334f533033595441304c5451304f5755744f4445784e7930344e5455324d5745795a4755304d546b756347526d&Fich=e2112c79-7a04-449e-8117-85561a2de419.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºAutorização legislativa para a regulação dos estágios profissionais1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de instituir regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
2 - O âmbito da autAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aguarda Voto em ComissãoAlínea l)Aguarda Voto em ComissãoAlínea l), N.º 3, Artigo 141.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66511151C17/11/2010 22:08:00Mapa XIIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e6a49355a4746695a6930314d4745334c5452694d4745744f5451794f433033596a55795a6a41314d4455325a5445756347526d&Fich=6629dabf-50a7-4b0a-9428-7b52f05056e1.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8686Mapa XIIDespesas da Segurança Social por classificação económica25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66501150C17/11/2010 22:07:00N.º 1, 2, Artigo 127.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d4749774e6a4a6b4d6930314e54417a4c545179596a41744f5449784e6931694d5755344e6d466a5a574d785a5459756347526d&Fich=80b062d2-5503-42b0-9216-b1e86acec1e6.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 127.ºRevogação de benefícios fiscaisSão revogados o artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterado pela Lei n.º91/2009, de 31 de Agosto, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro.Prejudicado(a)N.º 1EntradaN.º 2EntradaN.º 1, Artigo 127.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoN.º 2, Artigo 127.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66491149C17/11/2010 22:07:00Mapa XIIIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6d593259545669595330314e6d5a684c54526d4e6d5574596a59784f4330785a44646d4e6a59354e325a685a6a55756347526d&Fich=6ff6a5ba-56fa-4f6e-b618-1d7f6697faf5.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8687Mapa XIIIReceitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66481148C17/11/2010 22:07:00N.º 2, Artigo 119.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596a466d4e6a686c595330354d4455354c5451334d5755744f544534596931694f47457a4f5751354e6a686d596d45756347526d&Fich=3b1f68ea-9059-471e-918b-b8a39d968fba.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 119.ºNormas transitórias no âmbito do EBFAté que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Prejudicado(a)N.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 119.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66471147C17/11/2010 22:06:00Artigo 115.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e7a41344e5755354f43316d5a5468694c54526b4e5455744f5441774e53316b5a6a6b34593255355a6a5577593251756347526d&Fich=d7085e98-fe8b-4d55-9005-df98ce9f50cd.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 115.ºRevogação de disposições no âmbito do IMT1 - São revogados a alínea h) do artigo 6.º e o artigo 47.º do Código do IMT.
2 - É revogada a alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto.Prejudicado(a)Artigo 115.ºRevogação de disposições no âmbito do IMT25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor67031146C-217/11/2010 22:04:00Alínea a) do N.º 3, Artigo 27.º EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a6a46684e7a4a6c4d793168595463784c5451774e446774596a42684e7931684d6a6c6b4d5449354d546b324d4441756347526d&Fich=3f1a72e3-aa71-4048-b0a7-a29d12919600.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 27.º - Mais-valias realizadas por não residentesN.º 3 - Alínea a) - 1 - Ficam isentas de IRS e de IRC as mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de partes sociais, outros valores mobiliários, warrants autónomos emitidos por entidades residentes em território português e negociados em mercados regulamentados de bolsa e instrumentos financeiros derivados celebrados em S1VP8350Alínea a), N.º 3, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção66461146C-117/11/2010 22:04:00N.º 4, Artigo 21.º, do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f446b794d6d497759533078596a45334c5451354d7a45744f544d344e433031595449334d44597a595467784d5459756347526d&Fich=d8922b0a-1b17-4931-9384-5a27063a8116.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reformaN.º 4 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos dos fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aS1VP8331N.º 4, Artigo 21.º, Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66451145C17/11/2010 22:04:00Mapa XIVComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d3259344e57566d4e43307a4d4467354c5451784d6a637459546b324d5330344f574d334d6a4e6a4e7a4a6c5a446b756347526d&Fich=43f85ef4-3089-4127-a961-89c723c72ed9.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8640Mapa XIVDespesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66441144C17/11/2010 22:03:00Artigo 6.º, Artigo 10.º, Artigo 11.º e Artigo 17.º do CIMI, constante do Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f4451354e57497a4d6931684e4756684c54526c4e7a457459574d795a6930325a446b315a474d314d474d354d5755756347526d&Fich=d8495b32-a4ea-4e71-ac2f-6d95dc50c91e.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 35.º, 36.º e 40.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
[…]:
a) […];
Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 6º - IsençõesArtigo 10.º - Reconhecimento das isençõesArtigo 11.º - Caducidade das isençõesArtigo 17.º - Taxas1 - As taxas do IMT são as seguintes:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
(Ver tabela em anexo)
b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, nãArtigo 113.ºS1VP8311Artigo 6º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Isenções24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraS1VP8315Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))Taxas24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66431143C17/11/2010 22:03:00Tabela, Artigo 9.º do CIUCComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533835596d59324e474e6c4d4330775a5459324c5452694f4755744f574d344d793031596a6734596d49345a6a55334f444d756347526d&Fich=9bf64ce0-0e66-4b8e-9c83-5b88bb8f5783.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoOs artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do IUC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) InstituiçõesAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Único de Circulação (IUC)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 9.º - Taxas - categoria ATabela - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes: (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
(Ver Tabela em anexo)S1VP8675Tabela, Artigo 9.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66421142C17/11/2010 22:02:00N.º 1 e N.º 3, Artigo 39.º do CIVComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a6a466a5a6a46694e5330325a6d5a694c5451795a6a5974595759354e793078595751324e6a4d32596d49304e5749756347526d&Fich=cf1cf1b5-6ffb-42f6-af97-1ad6636bb45b.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 10.º, 11.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utiAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 39.º - Uso profissionalN.º 1 - N.º 3 - (Redacção dada pelo artigo n.º 104.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)
1 - (Redacção dada pelo artigo n.º 104.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril) Mediante pedido do interessado, a admissão temporária em território nacional de automóveis ligeiros de mercadorias matriculados em série normal noutro EstaS1VP8244N.º 1, Artigo 39.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))N.º 3, Artigo 39.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66411141C17/11/2010 22:01:00Alínea a), N.º 1, Artigo 105.º, Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)), constante do Artigo 107.º da PPLComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e44686a4d4755334d6931685954497a4c54526c59545574596a51324e4330324d32526b4f47466b4d4445344f4451756347526d&Fich=148c0e72-aa23-4ea5-b464-63dd8ad01884.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 107.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 71.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Superior a 0,5% vol. Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de JunhoArtigo 105.º - Taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da MadeiraN.º 1 - Alínea a) - 1 — Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos nessas regiões, são aplicáveis as seguintes taxas:
a) Elemento específico — € 9,28;
b) Elemento ad valorem — 36,5 %.
2 — Aos 66401140C17/11/2010 22:00:00Artigo 106.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831596a55785a544a6d4e53303159545a6c4c5451324d3245744f4749784e53307a4d5755315a54566d596a59784d5467756347526d&Fich=5b51e2f5-5a6e-463a-8b15-31e5e5fb6118.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 106.ºRevogação de disposições no âmbito do Código do Imposto do SeloÉ revogado o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.Prejudicado(a)66391139C17/11/2010 21:59:00N.º 11, Artigo 52.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c593255304d574e6b5a43316a4e32557a4c54526b5a5749744f5441345a69316a4e6d566d5a6a497a5a6a597a5a4749756347526d&Fich=ece41cdd-c7e3-4deb-908f-c6eff23f63db.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscais1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos períodos dS1VP8340N.º 11, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66381138C17/11/2010 21:59:00Artigo 41.º, do CIRC, constante do n.º 1 do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a4459324d4459304e69316b595467344c54526d4d3245744f4746684e4330315a54457a4d57526d5a6a55304e4445756347526d&Fich=ed660646-da88-4f3a-8aa4-5e131dff5441.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 41.º - Créditos incobráveisN.º 1 - N.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Os créditos incobráveis podem ser directamente considerados gastos ou perdas do período de tributação na medida em que tal resulte de processo de insolvência e de recuperação de empresas, de processo de execução ou de procedimento extrajudicial de conciliação para viabilização de empresas em situação de insolS1VP8271N.º 1, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea b), N.º 1, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP8286N.º 2, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP8293Alínea a), N.º 1, Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContra66371137C17/11/2010 21:58:00Alínea g) do N.º 1, Artigo 78.º, do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a597a6b7a5a44466a5a6931695a4751344c5452685a6a6b74595459334f4330775a4452684d6a56684f474a6959544d756347526d&Fich=3c93d1cf-bdd8-4af9-a678-0d4a25a8bba3.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 78.º - Deduções à colectaN.º 1 - Alínea g) - 1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos; (Redacção da Lei n.º 6S1VP8387Alínea g), N.º 1, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP8389Tabela, N.º 7, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66361136C17/11/2010 21:57:00N.º 1, Artigo 74.º da PPL.ComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d5751324e5459794f53303259574d324c54517a596d55744f575134596930324e6d4d324e325a6d4d6a4534597a51756347526d&Fich=11d65629-6ac6-43be-9d8b-66c67ff218c4.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 74.ºPrincípio da unidade de tesouraria1 - Toda a movimentação de fundos dos serviços e fundos autónomos, incluindo aqueles cuja gestão financeira e patrimonial se rege pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado deve ser efectuada por recurso aos serviços bancários disponibilizados pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito PúblAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 74.º24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor67281135C-317/11/2010 21:57:00N.º 5, Artigo 29.º, N.º 4, Artigo 150.º, alínea c), N.º 1, Artigo 152.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d32466c4f5459785a433030597a6b784c5451784f4749744f474a685a4330354d575a694d6a6b784e5751305a5467756347526d&Fich=e3ae961d-4c91-418b-8bad-91fb2915d4e8.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 29.º - Comunicação da admissão de trabalhadoresArtigo 150.º - Facto constitutivo da obrigação contributivaN.º 4 - Artigo 152.º - Declaração de serviços prestadosN.º 1 - N.º 5 - 1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à instituição de segurança social competente, em relação a cada uma das entidades contratantes a quem prestaram serviços, o valor dos serviços prestados no ano civil a que respeitam.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser apresentaS1VP8091N.º 5, Artigo 29.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP8119N.º 4, Artigo 150.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Alínea c), N.º 1, Artigo 152.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção67251135C-217/11/2010 21:57:00Novo N.º 5, Artigo 29.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e544269595455784d6930334d54686a4c5452694d6a4974596a517a59533032596d51334e3245344e6d526d596a55756347526d&Fich=a50ba512-718c-4b22-b43a-6bd77a86dfb5.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 29.º - Comunicação da admissão de trabalhadoresN.º 5 - 1 - A admissão dos trabalhadores é obrigatoriamente comunicada, pelas entidades empregadoras, através de qualquer meio escrito ou online no sítio da Internet da segurança social, à instituição de segurança social competente.
2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada:
a) Entre a data daS1VP8094N.º 5, Artigo 29.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção67231135C-117/11/2010 21:57:00Alínea ss), N.º 1, Artigo 5.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e5751794e6d5a6b4e4330344e7a426d4c5451354d4759744f446b77595330314d6d59324e444d304d7a4d78596a41756347526d&Fich=05d26fd4-870f-490f-890a-52f6434331b0.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 5.º - N.º 1 - S1VP8081Alínea ss), N.º 1, Artigo 5.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66341134C17/11/2010 21:56:00Alínea c), N.º 1, Artigo 65.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387759544e684e7a41775953316d5957466d4c54517759546374596d45775a53316d596a426b4d5467314d575a6b597a41756347526d&Fich=0a3a700a-faaf-40a7-ba0e-fb0d1851fdc0.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºCongelamento do valor nominal das pensões1 - Não são objecto de actualização, no ano de 2011:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, preAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea c)Aprovado(a) em ComissãoAlínea c), N.º 1, Artigo 65.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66331133C17/11/2010 21:55:00N.º 2, Artigo 50.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e574a6a5a4449334e69316d4d574a6a4c5451305a4467744f575a6c5969316a4d6d5932597a6b784f574532597a67756347526d&Fich=15bcd276-f1bc-44d8-9feb-c2f6c919a6c8.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 50.ºEndividamento municipal em 20111 - Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, de cada município não pode exceder o que existia em 30 de Setembro de 2010.
2 - No ano de 2011, a contracção de novos empréstimos de médio e longo prazos, está limitada ao valor resultAprovado(a) em ComissãoN.º 2Prejudicado(a)N.º 2, Artigo 50.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor67111132C-317/11/2010 21:54:00N.º 5, Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d54646b4d4745345a6930774d6a4d794c54517759546774596a633059793034596a59354e6a677a4d544531593249756347526d&Fich=617d0a8f-0232-40a8-b74c-8b69683115cb.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Aprovado(a) em ComissãoN.º 8Aprovado(a) em ComissãoN.º 5, Artigo 44.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoPrejudicado(a)N.º 8, Artigo 44.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra67101132C-217/11/2010 21:54:00Novo N.º 6, Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877596a6b794e4456684f433031596d59324c5451795a6d5174595759784d79316a595759354e7a67344f4459324f474d756347526d&Fich=0b9245a8-5bf6-42fd-af13-caf97888668c.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 6Prejudicado(a)N.º 6, Artigo 44.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor66321132C-117/11/2010 21:54:00N.º 7, Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e7a4930595452684e5330344d6a517a4c5451344f54417459546b304e6930794f545531595751354d6a6c6859324d756347526d&Fich=c724a4a5-8243-4890-a946-2955ad929acc.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 7Aprovado(a) em ComissãoN.º 7, Artigo 44.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção66311131C17/11/2010 21:53:00Alínea a) do N.º 2, Artigo 42.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b59546b345a6a63304e693031597a67304c54526b4e474d74595749355953307a4e6a6b335a5467354d6a6869593251756347526d&Fich=da98f746-5c84-4d4c-ab9a-3697e8928bcd.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 42.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições do ensino superior públicas1 - Durante o ano de 2011, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, as instituições do ensino superior públicas não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, paraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAlínea a)Prejudicado(a)Alínea a), N.º 2, Artigo 42.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66301130C17/11/2010 21:52:00Artigo 40.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396959544132593251314d7930334e5445784c5451324d6a45744f444579596930335a4745325954597a4f546b344e6d4d756347526d&Fich=ba06cd53-7511-4621-812b-7da6a639986c.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 40.ºDever de informação sobre recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais1 -A aplicação do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, aos órgãos e serviços das administrações regionais efectua-se com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprios.
2 -As administraPrejudicado(a)N.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 40.ºN.º 2, Artigo 40.ºN.º 3, Artigo 40.ºN.º 4, Artigo 40.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67431129C-317/11/2010 21:52:00Nº. 4, Artigo 94.º e novo Nº. 5, Artigo 120.º, Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (CIRC), constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e7a5579595449315a5330775a6d45314c5451344e7a4574595449785979316c593255324e3251345a6d466b4e6a6b756347526d&Fich=6752a25e-0fa5-4871-a21c-ece67d8fad69.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 94.º - Retenção na fonteN.º 4 - Artigo 120.º - Declaração periódica de rendimentosN.º 5 - 1 - A declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 117.º deve ser enviada, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia do mês de Maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13/10)
2 - 67071129C-217/11/2010 21:52:00Alínea b), Nº. 3, Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (CIRC), constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e324a694d5452684d79303059544d794c5451784e574d744f5441324d69316b4e7a55304d6d49784e7a4d784e3251756347526d&Fich=67bb14a3-4a32-415c-9062-d7542b17317d.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 17.º - Determinação do lucro tributávelN.º 3 - Alínea b) - 1 — O lucro tributável das pessoas colectivas e outras entidades mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não reflectidas naquele resultado, determinados c66291129C-117/11/2010 21:52:00Novo Artigo 94.º-A (Aditamento do Artigo 4.º-A ao Código do IRC)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d3251344d7a64694e53303059575a6a4c5451354e544974596a646a5979316c5a574532597a6b795a5745324d6a59756347526d&Fich=f3d837b5-4afc-4952-b7cc-eea6c92ea626.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1129Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338305a5746684e7a49305a5330325a5749314c5451345a47497459544e6c4e7930785a4441354e325a6c5954466a597a4d756347526d&Fich=4eaa724e-6eb5-48db-a3e7-1d097fea1cc3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1129Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354e544a6b4e5441324f53303359544e684c5452694e4445744f445a6d4d53316a5a6d4a6c5a546778595759324e4467756347526d&Fich=952d5069-7a3a-4b41-86f1-cfbee81af648.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1129Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794e6a49324d47566d4d433030596a67354c5452695a474d7459544d314d7930315a6d4d774d5751334d574a685a6a49756347526d&Fich=26260ef0-4b89-4bdc-a353-5fc01d71baf2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1129Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533830597a59344f446c694e5330324f446c684c54526d5a6a55744f4442685a6930314e3249324e6a41344d6d4d7a4f4449756347526d&Fich=4c6889b5-689a-4ff5-80af-57b66082c382.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1129Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e6d51795a574e684f4330314d7a51344c54526a595449744f4751304e43316d59546c694d7a686c5a44557a4d7a55756347526d&Fich=06d2eca8-5348-4ca2-8d44-fa9b38ed5335.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1129Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c596d4e694e446333595330324d4449784c5452694d7a6774596a6b784f43316a5a6a466d596a67794d57466c5a6d55756347526d&Fich=ebcb477a-6021-4b38-b918-cf1fb821aefe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1129Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d6a41794f546b315a53316c4e4467334c5451784e7a5974596a68694d6930325a444931596d45784d7a41334f4451756347526d&Fich=a202995e-e487-4176-b8b2-6d25ba130784.pdf&Inline=trueArtigo 94.º-AAditamento do Artigo 4.º-A ao Código do IRCÉ aditado ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, o artigo 4-Aº com a seguinte redacção:
Artigo 4.º-A
Imposto imputável às Regiões Autónomas
1 – Constitui receita de cada Região Autónoma o imposto sobre o rendimento das pEntrada66281128C17/11/2010 21:51:00Artigo 39.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f444d314e7a566c4d4330794e4451304c545132595759744f544a685a693079596a526b5a6a64695a474d775a6d45756347526d&Fich=083575e0-2444-46af-92af-2b4df7bdc0fa.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºDuração da mobilidade interna1 -As situações de mobilidade interna existentes à data da entrada em vigor da presente lei podem, por acordo entre as partes, ser excepcionalmente prorrogadas até 31 de Dezembro de 2011.
2 -A prorrogação excepcional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade interna cujo termo ocorrePrejudicado(a)Artigo 39.ºDuração da mobilidade interna23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção66271127C17/11/2010 21:50:00Artigo 38.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f44686b596d4e6c59793031596a526b4c54526a59545574595467774d4330344e474e695a6d5a6c4e7a4d334e6d51756347526d&Fich=b88dbcec-5b4d-4ca5-a800-84cbffe7376d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533878597a566b4d5463314e79316a4e47557a4c5451774e574974596d51304d5330334d6a55355a546b794e44686d4f4751756347526d&Fich=1c5d1757-c4e3-405b-bd41-7259e9248f8d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d596a55305a4451325a533031597a55304c545132596a51744f44566d4e7931684e6a41334d7a67784e6a6b7a5a5449756347526d&Fich=fb54d46e-5c54-46b4-85f7-a607381693e2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344d6a67314e574d325a53316b4e325a6d4c5451775a5455745957457a5953316b4e7a6735596a6332597a41304e3251756347526d&Fich=82855c6e-d7ff-40e5-aa3a-d789b76c047d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304f4752685a5445794f4330794e474a6c4c54526d59544d744f5456695969316d4e6a67334e3245324f54686a596a49756347526d&Fich=48dae128-24be-4fa3-95bb-f6877a698cb2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334f4441344d44566c4d433034596a637a4c5451314d6d45744f5745345a53316a4d5449794f474e69596d566c596a67756347526d&Fich=780805e0-8b73-452a-9a8e-c1228cbbeeb8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774d6d51344e575269597930784e6a49324c54526d4d6d5574596a4e6a4d5330314d446b7a5a4441314d324934596a49756347526d&Fich=02d85dbc-1626-4f2e-b3c1-5093d053b8b2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1127Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774d7a52695a6d45334e43316b5a5449324c545133596a63744f444e6b4d69316a5a546c684e4449324d474d784e6d51756347526d&Fich=034bfa74-de26-47b7-83d2-ce9a4260c16d.pdf&Inline=trueArtigo 38.ºTrabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicasCom vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública estão sujeitos a parecer prévio, nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as necessárias adaptações, os seguintes procedimentos:
a)A mobilidade Prejudicado(a)Artigo 38.ºTrabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra66261126C17/11/2010 21:50:00N.º 2, Artigo 141.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344f4759794e57497a595331684e5756694c5451334e5749744f474e6b4e7930344d6a597a4f4445795a6d4a6d5a5459756347526d&Fich=88f25b3a-a5eb-475b-8cd7-8263812fbfe6.pdf&Inline=truePSPSFILIPE NETO BRANDÃOPSRICARDO RODRIGUESFalseFalseFalseFalseArtigo 141.ºAutorização legislativa para a regulação dos estágios profissionais1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de instituir regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.
2 - O âmbito da autAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em Comissão25/11/2010 20:30:00Requerimento de Avocação 10AAvocação das Propostas de Alteração: 574C e 1126CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338354f574e6c4e474e6c4e4331684d54466c4c5451784e7a45744f474d774f5330775a5745774e7a63774e4441335a6a67756347526d&Fich=99ce4ce4-a11e-4171-8c09-0ea0770407f8.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 141.º26/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em PlenárioAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraN.º 2, Artigo 141.º25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67001125C-217/11/2010 21:49:00N.º 3, Artigo 17.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e54466c4e5451784f533033595752684c5451794f574d74595759774f4330774e6d5a6a5a4467794f54597a4d544d756347526d&Fich=551e5419-7ada-429c-af08-06fcd8296313.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 17.º - Residência em Região AutónomaN.º 3 - 1 - Para efeitos deste Código, considera-se que no ano a que respeitam os rendimentos as pessoas residentes no território português são residentes numa Região Autónoma quando permaneçam no respectivo território por mais de 183 dias.
2 - Para que se considere que um residente em território português perman66251125C-117/11/2010 21:49:00Novo N.º 4, Artigo 98.º do CIRS, constante Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d444a6d4d4449784d7930314e544d7a4c54526b4f5445744f4745304d7930794e6d55324e6d59785a6a646d596a63756347526d&Fich=b02f0213-5533-4d91-8a43-26e66f1f7fb7.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387859546b784f57497a5979316c4d475a6b4c5451314e4449744f4755794d4330334d6a51334d4449304d546b344d5751756347526d&Fich=1a919b3c-e0fd-4542-8e20-72470241981d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338355a544d354e4459314d433031596a68684c5451794e7a4574595449355a4330784d44466a4f4445774d54566d4f574d756347526d&Fich=9e394650-5b8a-4271-a29d-101c81015f9c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4e6a6b33597a4d7a4f433032596a49324c54526b4e7a557459574d784e5330334d5759334e54526c4d4459334e5459756347526d&Fich=c697c338-6b26-4d75-ac15-71f754e06756.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4e546731596a45334d79316a4e5755784c54526b4d7a6b744f57497a4e7930304f5451325a6d56684d32526b5a6a49756347526d&Fich=d585b173-c5e1-4d39-9b37-4946fea3ddf2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304e44526a5a6d49784d7930774e324e684c5451354f446b744f54686b4e4330795a57457a5a6a5a6d596d4d314e4463756347526d&Fich=444cfb13-07ca-4989-98d4-2ea3f6fbc547.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314d474a6a4f47466c596930354d575a6a4c54526d5a444d744f574d785969307a4e54497a4d6a49344d32466d4f4759756347526d&Fich=50bc8aeb-91fc-4fd3-9c1b-35232283af8f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1125Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4e7a566d5a544d335969316a59546c694c54526859546374595467315a5330334d32526a4d4441344e3255794d4759756347526d&Fich=d75fe37b-ca9b-4aa7-a85e-73dc0087e20f.pdf&Inline=trueArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 98.º - Retenção na fonte - regras geraisN.º 4 - 1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição66241124C17/11/2010 21:49:00N.º 3, Artigo 32.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e6d55334d7a646b4e4330345a474d794c5451785a54597459575932596930775a546b7a4d54686d593251784d474d756347526d&Fich=f6e737d4-8dc2-41e6-af6b-0e9318fcd10c.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 32.ºAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro1 - O artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64 A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 80.º
Avaliação com base nas competências
1 -Em casos excepcionais, a avaliação dos desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro «Competências», prAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Prejudicado(a)N.º 3, Artigo 32.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66231123C17/11/2010 21:48:00Artigo 26.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f57557a4e4452694d79307a595759774c5451334d546374596a67315a5331695a4441305a54426d4d5446685a6d45756347526d&Fich=d9e344b3-3af0-4717-b85e-bd04e0f11afa.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 26.ºSubsídio de refeição1 - O valor do subsídio de refeição abonado aos titulares dos cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do artigo 17.º, nos casos em que, nos termos da lei ou por acto próprio, tal esteja previsto, não pode ser superior ao valor fixado na Portaria n.º 1553 D/2008, de 31 de Dezembro.
2 - A partir da dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 26.ºN.º 2, Artigo 26.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra67041122C-217/11/2010 21:48:00N.º 2, Artigo 43.º do CISComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a6a6b784d3249774d53316b4e6d55774c54526c4e4449744f545a6c4e53316d5a54646d596a64685954646a4d6d45756347526d&Fich=ff913b01-d6e0-4e42-96e5-fe7fb7aa7c2a.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSFalseFalseFalseFalseArtigo 105.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloOs artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[…]
[…]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[…];
j)[…];
l)[…];
m)[…];
n)Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, papAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de SetembroArtigo 43.º - Forma de pagamentoO imposto do selo é pago mediante documento de cobrança de modelo oficial.66221122C-117/11/2010 21:48:00Novo Artigo 104.º-A (Aditamento do Artigo 4.º-A ao Código do Imposto do Selo)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 104.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e7a5a6a4e6a553459693031596a466d4c545134596a4174596a52695a4330344d6d4d354d4445315a6a55794d3245756347526d&Fich=b76c658b-5b1f-48b0-b4bd-82c9015f523a.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1122Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153383259574d784d4759325979316a59575a6b4c5451334f445174596d56695a433168595749304f5468684d4759355a4751756347526d&Fich=6ac10f6c-cafd-4784-bebd-aab498a0f9dd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1122Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338345a6d59335a445a6b4d7930354d47597a4c54517a595749744f544268596930334f475a695a475934597a4d304f474d756347526d&Fich=8ff7d6d3-90f3-43ab-90ab-78fbdf8c348c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1122Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354d4455304f474d355a69316c4f5755774c5451784d6a457459546c6b5a4330355a4456684d6d526a4f446333596a55756347526d&Fich=90548c9f-e9e0-4121-a9dd-9d5a2dc877b5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1122Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338345954426d5a6a6c684e4330774d6a6b334c54526c596d4d744f4459344e4330774e6d4e6d4d6d4668596d56684f5451756347526d&Fich=8a0ff9a4-0297-4ebc-8684-06cf2aabea94.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1122Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4e4459334e5468695979316c596a4d774c5451784f4749744f5451354e4330305a4759794d546c6a4f546b344e7a6b756347526d&Fich=d46758bc-eb30-418b-9494-4df219c99879.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1122Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d5a6a41334e474a6a4d5330315a6a56694c5451315a6d457459575a695953316a4f574e69596a646c4f5755334d4759756347526d&Fich=ff074bc1-5f5b-45fa-afba-c9cbb7e9e70f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1122Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314d6d45314f5759794e4330305a446b314c5451334d6d4d744f4446685a69307a4e3245334d7a41785a6d526a4d6a59756347526d&Fich=52a59f24-4d95-472c-81af-37a7301fdc26.pdf&Inline=trueArtigo 104.º-AAditamento do Artigo 4.º-A ao Código do Imposto do SeloÉ aditado ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei nº 150/99, de 11 de Setembro, o artigo 4º-A com a seguinte redacção:
Artigo 4º-A
(Imposto imputável às Regiões Autónomas)
1 – Constitui receita de cada Região Autónoma o imposto do selo devido por sujeitos passivos referidos no nº 1, do artigo 2Entrada66211121C17/11/2010 21:47:00Artigo 24.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d4745304d5751794d7930784e6d59354c5451344e7a67744f4459794f5330354d4449775a6a55305a544e695a5455756347526d&Fich=30a41d23-16f9-4878-8629-9020f54e3be5.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 24.ºDeterminação do posicionamento remuneratório1 - A partir de 1 de Janeiro de 2011, nos procedimentos concursais não abrangidos pelo n.º 10 do artigo 22.º em que a determinação do posicionamento remuneratório se efectue por negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mePrejudicado(a)Artigo 24.ºDeterminação do posicionamento remuneratório23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66201120C17/11/2010 21:46:00Artigo 22.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e32526d5a5759314d5330334d444d354c5452694f5449744f4456694d79307a4e6a67795a6a5269595456684f446b756347526d&Fich=a7dfef51-7039-4b92-85b3-3682f4ba5a89.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 22.ºProibição de valorizações remuneratórias1 - É vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias do pessoal previsto nas alíneas n) a v) do n.º 9 do artigo 17.º.
2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes actos:
a ) APrejudicado(a)N.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 8Aguarda Voto em ComissãoN.º 9Aguarda Voto em ComissãoN.º 10Aguarda Voto em ComissãoN.º 11Aguarda Voto em ComissãoN.º 12Aguarda Voto em ComissãoN.º 13Aguarda Voto em ComissãoN.º 14Aguarda Voto em ComissãoN.º 15Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 22.ºN.º 2, Artigo 22.ºN.º 3, Artigo 22.ºN.º 4, Artigo 22.ºN.º 5, Artigo 22.ºN.º 9, Artigo 22.ºN.º 10, Artigo 22.ºN.º 11, Artigo 22.ºN.º 12, Artigo 22.ºN.º 13, Artigo 22.ºN.º 14, Artigo 22.ºN.º 15, Artigo 22.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraN.º 6, Artigo 22.ºN.º 7, Artigo 22.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraN.º 8, Artigo 22.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66191119C17/11/2010 21:46:00Novo Artigo 90.º-A (Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d4449305a575131596930324e6a55784c5451794e6a4574596d517a4d6930304d44457a4d4759314e474a6a597a59756347526d&Fich=6024ed5b-6651-4261-bd32-40130f54bcc6.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1119Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324e7a686b5a4752684e43303259324e6c4c5452694f474d74596a566a4d69316d4e546b324d44466c5a444578593251756347526d&Fich=678ddda4-6cce-4b8c-b5c2-f59601ed11cd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1119Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774d6a4d784d6a4e6b4e6931684d324e6c4c545179596d4d745957466a4d5330794d7a466d4f545977597a45344e4463756347526d&Fich=023123d6-a3ce-42bc-aac1-231f960c1847.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1119Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794e5459344d6a4178596930335a54426a4c5451344e545974595455304e6930334f4451304d7a5a695a474e684d5749756347526d&Fich=2568201b-7e0c-4856-a546-784436bdca1b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1119Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338305a54646c4d7a4a684d7930314e6d45324c54517a4e6a5174596d45795953316c4f4441315a5745314d6a56684e4445756347526d&Fich=4e7e32a3-56a6-4364-ba2a-e805ea525a41.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1119Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e7a633159324d7a595330314e5459314c5451774d5759744f4463784f433078596d51345a4755354e7a4669596a49756347526d&Fich=0775cc3a-5565-401f-8718-1bd8de971bb2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1119Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4d6a41304d6d4d7a5a6930355a6d45784c5451794d4445744f444e694d43307a4e324e6d59544d78596d55774f5745756347526d&Fich=c2042c3f-9fa1-4201-83b0-37cfa31be09a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1119Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4d4441334f4455324f53316d4e7a4d344c54517959575974596a55794e693079593249315a444130597a45314d4759756347526d&Fich=d0078569-f738-42af-b526-2cb5d04c150f.pdf&Inline=trueArtigo 90.º-AAlteração à Lei Orgânica nº 2/2010, de 16 de JunhoÉ aditada à Lei Orgânica nº 2/2010, de 16 de Junho (Fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010), um novo artigo:
Artigo 20º-A
(Execução)
Na aplicação e execução da presente Lei, e nomeadEntradaArtigo 90.º-AAlteração à Lei Orgânica nº 2/2010, de 16 de Junho24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66181118C17/11/2010 21:45:00Artigo 21.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533835596d51315a44513259793032595467334c5451344d6a517459574d775a69316d5a6a59774d47526d4e4441314e5745756347526d&Fich=9bd5d46c-6a87-4824-ac0f-ff600df4055a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºContratos de docência e de investigaçãoO disposto no n.º 1 do artigo 17.º é ainda aplicável aos valores pagos por contratos que visem o desenvolvimento de actividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeirPrejudicado(a)Artigo 21.ºContratos de docência e de investigação23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66171117C17/11/2010 21:44:00Novo Artigo 9.º ao Regime que cria a Contribuição sobre o sector bancárioComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d596d4e6d4e54686b4f53307a596d5a6d4c54526b4e6a6774595449305953316d4d574e694e446b305a446c6a5a4467756347526d&Fich=fbcf58d9-3bff-4d68-a24a-f1cb494d9cd8.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1117Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338785a6d45354f4755314e53307a4f54466a4c5451774e444d744f474e68595330784e47593559545a6c4f4445345a6a55756347526d&Fich=1fa98e55-391c-4043-8caa-14f9a6e818f5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1117Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d596a45335a474d344e533169597a46694c5452684f544d745957526a4e69316c4d54453259546c6c5a5755794f4441756347526d&Fich=fb17dc85-bc1b-4a93-adc6-e116a9eee280.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1117Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784e474d7a4e5759794e7930324e5745794c5451354d6d55744f5445344f5330345a5445324d6d51324e544530596a67756347526d&Fich=14c35f27-65a2-492e-9189-8e162d6514b8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1117Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4f54646b5a6d55324d7930794f54686d4c54526d4f5445744f445a6d4e7930795a6d59784e57566a4e47566a5a6a59756347526d&Fich=c97dfe63-298f-4f91-86f7-2ff15ec4ecf6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1117Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533832596d5930596a6b33595330314e6d45784c54526b5a5755744f546c6b4d6930794f4441344d7a55334f4749324e4755756347526d&Fich=6bf4b97a-56a1-4dee-99d2-28083578b64e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1117Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533878596d49785a446c694e7930775a6a63794c54517a4e325174595441344e6930794e4451304d7a67324f5446695a4451756347526d&Fich=1bb1d9b7-0f72-437d-a086-244438691bd4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1117Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4f54457a4d7a457a596930354d4749314c5451324d4441744f54557a4f4331695a446b794d3249794e57566d4d7a49756347526d&Fich=d913313b-90b5-4600-9538-bd923b25ef32.pdf&Inline=trueArtigo 136.ºContribuição sobre o sector bancárioÉ aprovado o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário, nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
Objecto
O presente regime tem por objecto a introdução de uma contribuição sobre o sector bancário e determina as condições da sua aplicação.
Artigo 2.º
Incidência subjectiva
1 - São sujeitAprovado(a) em Comissão67121116C-217/11/2010 21:44:00Alínea d), N.º 1 e N.º 7, Artigo 20.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a57466b59546734596931684d6d49314c5451794e474d744f44677a4e53316a4d7a49784d4455774e32517a4e5441756347526d&Fich=aeada88b-a2b5-424c-8835-c3210507d350.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºContratos de aquisição de serviço1 - O disposto no artigo 17.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte, celebrados por:
a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.ºs 1 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)Aguarda Voto em ComissãoN.º 7Aguarda Voto em ComissãoAlínea d), N.º 1, Artigo 20.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraN.º 7, Artigo 20.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor66161116C-117/11/2010 21:44:00Alíneas a) e c), do N.º 1, N.º 4 e N.º 6, Artigo 20.ºComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e4467784e54686c4d6930314f5745334c5451784d474d744f4759304d5331684e544d354d32566b5a5749784d6a51756347526d&Fich=f48158e2-59a7-410c-8f41-a5393edeb124.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºContratos de aquisição de serviço1 - O disposto no artigo 17.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte, celebrados por:
a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.ºs 1 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 20.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoN.º 6, Artigo 20.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraAlínea a), N.º 1, Artigo 20.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 20.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66151115C17/11/2010 21:42:00Artigo 17.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d7a497a4f5467314e6930314d7a64684c5451324e5755744f4756685969307a4f474a6b4f446c694d325932596d49756347526d&Fich=d3239856-537a-465e-8eab-38bd89b3f6bb.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533834596a646c4d54457a4e69307a5a6a45324c54526b4d7a63744f446c6c4d693031597a51314e7a41344f5451315a4467756347526d&Fich=8b7e1136-3f16-4d37-89e2-5c45708945d8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334e44686a4f5445305a6930784f5464694c5451304e5467744f545a6a4f5330354d5445784e32526d4d5445794e5459756347526d&Fich=748c914f-197b-4458-96c9-91117df11256.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533878593245774d445269597930774d6a55304c54526a4f4441744f54566b4d6930315a444e6a5a6a59315a6a686d597a45756347526d&Fich=1ca004bc-0254-4c80-95d2-5d3cf65f8fc1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304e545669597a526a4d693031596d55794c5451344d7a4d744f54426c4d793032597a45315a6a4d784e6a51784e446b756347526d&Fich=455bc4c2-5be2-4833-90e3-6c15f3164149.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4e7a457a4d5759794d6930324f5749784c5451314d5455744f5452694e7930354d6a4d324d7a417a4d6a55784e7a45756347526d&Fich=c7131f22-69b1-4515-94b7-923630325171.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314e475577596a67775a5330304d4451324c54517a5a545174596a45305a6930344e324d304d54493259324a6d4f4463756347526d&Fich=54e0b80e-4046-43e4-b14f-87c4126cbf87.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1115Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334d3245304d4449774d6930794e6a51774c54526a4f546774596a52684f4330775a6d45775a5463324d5455784d7a67756347526d&Fich=73a40202-2640-4c98-b4a8-0fa0e7615138.pdf&Inline=trueArtigo 17.ºRedução remuneratória1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas e entidades a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5% sobre o valor de € 2 000Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoAlínea d)EntradaN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 9Aguarda Voto em ComissãoAlínea f)Aguarda Voto em ComissãoAlínea m)Aguarda Voto em ComissãoAlínea n)Aguarda Voto em ComissãoAlínea o)Aguarda Voto em ComissãoAlínea p)Aguarda Voto em ComissãoAlínea q)Aguarda Voto em ComissãoAlínea r)Aguarda Voto em ComissãoAlínea s)Aguarda Voto em ComissãoAlínea t)Aguarda Voto em ComissãoN.º 10Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 17.ºAlínea a), N.º 1, Artigo 17.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 17.ºAlínea c), N.º 1, Artigo 17.ºN.º 4, Artigo 17.ºAlínea a), N.º 4, Artigo 17.ºAlínea b), N.º 4, Artigo 17.ºAlínea c), N.º 4, Artigo 17.ºAlínea d), N.º 4, Artigo 17.ºN.º 6, Artigo 17.ºAlínea p), N.º 9, Artigo 17.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraN.º 2, Artigo 17.ºAlínea a), N.º 2, Artigo 17.ºAlínea b), N.º 2, Artigo 17.ºN.º 3, Artigo 17.ºAlínea o), N.º 9, Artigo 17.ºAlínea r), N.º 9, Artigo 17.ºAlínea s), N.º 9, Artigo 17.ºAlínea t), N.º 9, Artigo 17.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraAlínea f), N.º 9, Artigo 17.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoAlínea m), N.º 9, Artigo 17.ºAlínea q), N.º 9, Artigo 17.ºN.º 10, Artigo 17.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoAlínea n), N.º 9, Artigo 17.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66141114C17/11/2010 21:41:00N.º 2, Alínea a), N.º 3 e N.º 5, Artigo 55.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f4745314e4467345a5330784d6a6b7a4c5451354d44637459574e6b4e53316d4f574930596d45344e4755334e6a51756347526d&Fich=28a5488e-1293-4907-acd5-f9b4ba84e764.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 55.º - Dedução de perdasN.º 2 - N.º 3 - N.º 5 - Alínea a) - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos.
2 - O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos cinco anos seguintes àquel67061113C-317/11/2010 21:40:00N.º 8, Artigo 2.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d6d4e6a5a544d7a4e433030596a51324c54517a4e4451744f444a695a53316c4f444e6a5a4455354d7a68684d5759756347526d&Fich=e2cce334-4b46-4344-82be-e83cd5938a1f.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 10 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 8Aprovado(a) em ComissãoN.º 8, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção67051113C-217/11/2010 21:40:00N.º 3, Artigo 2.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831596a4668596a5130596930784d5755344c5452694e446774596a55784d7930304e446c6d4e5459354e3249315a5749756347526d&Fich=5b1ab44b-11e8-4b48-b513-449f5697b5eb.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 10 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 3, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66131113C-117/11/2010 21:40:00N.º 1, Artigo 2.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877596a4d784e54466c4f4330774e54686c4c545268596a41744f474a6c4d6930304f575a6b4d54526c5a57566b4e4451756347526d&Fich=0b3151e8-058e-4ab0-8be2-49fd14eeed44.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 10 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66121112C17/11/2010 21:38:00Alíneas a) e d) do N.º 1, Artigo 58.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b596d46694f445a695a43316d5a6a4e6a4c54526c4d7a4974596d52684e53316b4f57566d596d513359544d7a4f4459756347526d&Fich=dbab86bd-ff3c-4e32-bda5-d9efbd7a3386.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 58.ºTransferências para políticas activas de emprego1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, € 570 405 153;
b) Do IGFSE, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, € 3 902 586;
c) Da Autoridade parAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Prejudicado(a)Alínea d)Prejudicado(a)Alínea a), N.º 1, Artigo 58.ºAlínea d), N.º 1, Artigo 58.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66111111C17/11/2010 21:36:00Mapa IIIComissãoMapasEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d5459354e446330596930334d444d354c54526d4d6a59744f444977595330335a5452684d6d55315a4449304e474d756347526d&Fich=a169474b-7039-4f26-820a-7e4a2e5d244c.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em Comissão25/11/2010 20:32:00Requerimento de Avocação 12AAvocação das Propostas de Alteração: 1111C e 1177CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515339684e6a41795a546b344d43316c4d6a497a4c5451774d3259744f54457a5a4330784d545a6c4f4441774f54497a4e7a67756347526d&Fich=a602e980-e223-403f-913d-116e80092378.pdf&Inline=trueS3VP8512Mapa IIIDespesas dos Serviços Integrados por classificação funcional25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66101110C17/11/2010 21:32:00Novo Artigo 15.º-A, Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a475535596a526d5a53316d4d6a526c4c54526d4e6a45744f47557a59793032597a49354f44597959324a6a59324d756347526d&Fich=0de9b4fe-f24e-4f61-8e3c-6c29862cbccc.pdf&Inline=truePS, PSDPSAFONSO CANDALPSDDUARTE PACHECOFalseFalseFalseFalseArtigo 117.ºAditamento ao EBFSão aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 73.º e 74.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeiAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoS1VP8432Artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Divulgação da utilização de benefícios fiscais25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66091109C17/11/2010 21:28:00Novo Artigo 27.º-A (Restrições ao regime remuneratório dos cargos dirigentes da administração pública e do sector empresarial do estado)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 27.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a6d4a6d595745354f4330315a445a6b4c54526d4d574574595759315a6930324d574d355a444e6b4f5455354f5463756347526d&Fich=bfbfaa98-5d6d-4f1a-af5f-61c9d3d95997.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1109Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338355a6a59315a6d4a684e5330334e4751304c5451334d4451744f5442695a6930344d4745775a47517a5a444d334e5445756347526d&Fich=9f65fba5-74d4-4704-90bf-80a0dd3d3751.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1109Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b5a44466b4e47517a597930324d6a49774c545134597a5574595449774f533034597a41354f444e694d6a4577595745756347526d&Fich=dd1d4d3c-6220-48c5-a209-8c0983b210aa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1109Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c596d49314d6d49314e7930775a6a426c4c5451324e5455744f5756684d6930795a6a51784f5745784f545a6c595759756347526d&Fich=ebb52b57-0f0e-4655-9ea2-2f419a196eaf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1109Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4e6d4d334d47566b5969316d4d7a646c4c5451774e57457459575931596930344e325534595759774e6a46694e4449756347526d&Fich=f6c70edb-f37e-405a-af5b-87e8af061b42.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1109Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4e3245795a544935595330314d5751344c5451325a4451744f5759335a4330784e7a64694e6d51324e7a45795a6a4d756347526d&Fich=e7a2e29a-51d8-46d4-9f7d-177b6d6712f3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1109Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a5a6a4a6c5a6a637a5a5330785a574d794c545178596d5974596d59354f4330774d6a597759544a684f54686d5a4445756347526d&Fich=3f2ef73e-1ec2-41bf-bf98-0260a2a98fd1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1109Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784f4441794e7a51794f5330304d4745344c54526a4d6a63744f5745784f5330324d6a566c595751304d7a5a6b5a446b756347526d&Fich=18027429-40a8-4c27-9a19-625ead436dd9.pdf&Inline=trueArtigo 27.º-ARestrições ao regime remuneratório dos cargos dirigentes da administração pública e do sector empres1 - O Governo deverá promover a criação de um Grupo de Missão que vise proceder à reconfiguração e reorganização das remunerações pagas aos cargos dirigentes na administração pública, directa e indirecta, central, regional e local, nas empresas do Sector Empresarial do Estado e nas empresas detidas directa ouEntrada23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 1AAvocação das Propostas de Alteração: 1024C, 1028C, 1039C, 1046C e 1109CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c5a6a517a4e7a55354d79307959546c6c4c5451784f4449745957466a4f53316c4f474a6a4d6a6c6b5a544e684e7a45756347526d&Fich=ef437593-2a9e-4182-aac9-e8bc29de3a71.pdf&Inline=trueArtigo 27.º-ARestrições ao regime remuneratório dos cargos dirigentes da administração pública e do sector empres24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 27.º-ARestrições ao regime remuneratório dos cargos dirigentes da administração pública e do sector empres23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66081108C17/11/2010 21:26:00Novo Artigo 178.º-A (Redução do Esforço Financeiro Líquido com o Sector Empresarial do Estado)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 178.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e4755324d4456684e43316c4e5452694c54526a4d5463745954566d4d6930324f44646d4e7a45304e474d304e5755756347526d&Fich=14e605a4-e54b-4c17-a5f2-687f7144c45e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-ARedução do Esforço Financeiro Líquido com o Sector Empresarial do Estado1 – O Governo fica obrigado a reduzir o esforço financeiro líquido com o Sector Empresarial do Estado, em 2011, em, pelo menos, 15%, face ao ano anterior.
2 – Entende-se por esforço financeiro líquido os montantes transferidos a título de indemnizações compensatórias, dotações de capital, assunção de passiEntradaArtigo 178.º-ARedução do Esforço Financeiro Líquido com o Sector Empresarial do Estado25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66991107C-517/11/2010 21:26:00É revogado o n.º 3 do Artigo 18.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.ComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878593251774e3245784e6930324e6a6b794c5451774e574d744f4451774e5330304e5449324f544177597a4d785a4467756347526d&Fich=1cd07a16-6692-405c-8405-4526900c31d8.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 178.ºNorma revogatóriaSão revogados:
a) O n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98,de 27 de Fevereiro;
b) O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março;
c) O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio;
d) Os n.ºs 4 e 5 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de NoPrejudicado(a)Artigo 178.ºNorma revogatória25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66971107C-417/11/2010 21:26:00Novo Artigo 177.º-D (Alteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 177.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f444d7a5a4451354e4331684e6a45344c5451354e6a4574596d4e6a595330334f445577595463314f5749774e5445756347526d&Fich=6833d494-a618-4961-bcca-7850a759b051.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 177.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de NovembroO artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 145.º
[…]
1 – […].
2 - […].
3 - […].
4 - Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça, são ainda fixados os quantitativos respeitantes a abonos paEntradaArtigo 177.º-DAlteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66961107C-317/11/2010 21:26:00Novo Artigo 177.º-C (Alteração ao Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 177.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d5745314d7a41304f5330354f446b324c5451324e475174595759304e6931694e6a41795957566a5a44593559544d756347526d&Fich=61a53049-9896-464d-af46-b602aecd69a3.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 177.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de MaioO artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
1- […].
2 - Aos oficiais de ligação quando mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do país em que estão colocados ou fora dele, são atribuídos suplementos por compensação de despesas, a fixar nos termos doEntradaArtigo 177.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66951107C-217/11/2010 21:26:00Novo Artigo 177.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 177.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878595442684f5751774e7930324d7a67784c5451794d7a5574596a426a5a5330314e44686d5a6a497a4d7a646a4f444d756347526d&Fich=1a0a9d07-6381-4235-b0ce-548ff2337c83.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 177.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de MarçoO artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[…]
1- […].
2- São também fixados a este pessoal, por despacho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, os quantitativos respeitantes a abonos para despesas de instalação individualEntradaArtigo 177.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66071107C-117/11/2010 21:26:00Novo Artigo 177.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 177.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d6a63344f44466b4d4330304f475a6b4c54517a4e574574596d566c4e5330784f5455344e47466d5a4449794e6a55756347526d&Fich=727881d0-48fd-435a-bee5-19584afd2265.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 177.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro1 - O artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 66.º
[…]
1-[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) O pagamento de um montante igual a cinco vezes a remuneração ilíquida da respectiva categoria.
2- […].
3-[…].
4-[…].»
2 – ÉEntradaArtigo 177.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção66061106C17/11/2010 21:15:00Quadro de transferências, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Retirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f5455325957517a4e5330304d4455324c5451794d6d59744f544d334f4330354e3251305a5459314d6a4e6b4f446b756347526d&Fich=f956ad35-4056-422f-9378-97d4e6523d89.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalse66931105C-217/11/2010 21:15:00Novo Artigo 127.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 127.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f545a694e4755324d6930324f5752684c5452694d446774596a46694f5330334e446b324d6a45354d6a55784d5751756347526d&Fich=c96b4e62-69da-4b08-b1b9-74962192511d.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de JaneiroOs artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 – A Direcção-Geral dos Impostos procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições e importações efectuadas por instituições da Igreja Católica - SantaEntradaArtigo 127.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção66051105C-117/11/2010 21:15:00Novo Artigo 127.º-A (Alteração à Lei n.º 16/2001)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f544e685a57566c5969307a4d6a45774c5451324d6a6b74596a63774e793169596d51344d475132596a4e684f4745756347526d&Fich=293aeeeb-3210-4629-b707-bbd80d6b3a8a.pdf&Inline=truePSPSAFONSO CANDALFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-AAlteração à Lei n.º 16/2001O artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada pela Lei n.º 91/2009, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 65.º
[…]
1 – As igrejas e comunidades religiosas radicadas no País, os institutos de vida consagrada e outros institutos com a natureza de associações ou fundações EntradaArtigo 127.º-AAlteração à Lei n.º 16/200125/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção66041104C17/11/2010 21:14:00Novo 118.º-A (Lista de beneficiários do Estatuto dos Beneficiários Fiscais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 118.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a6d59325a4745324e5330305a5451344c54526d595445744f5745314e4330304f574532593255785a5751785a4749756347526d&Fich=fff6da65-4e48-4fa1-9a54-49a6ce1ed1db.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.º-ALista de beneficiários do Estatuto dos Beneficiários Fiscais1. O Governo publica no sítio da Direcção-Geral dos Impostos a lista das entidades beneficiárias do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2. Da lista referida no número anterior consta, para cada entidade, a norma ou normas do EBF que lhes são aplicáveis.
3. A listagem de beneficiários dos Estatutos dos BenefíciEntradaArtigo 118.º-ALista de beneficiários do Estatuto dos Beneficiários Fiscais25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66031103C17/11/2010 21:06:00Novo Artigo 160.º-A (Revoga as portagens nas SCUT)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832595449304d32526c4f5330305a544d344c5451334f545574596a41334d43316d4d5467344d546b784d6a526a59546b756347526d&Fich=6a243de9-4e38-4795-b070-f18819124ca9.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-ARevoga as portagens nas SCUTÉ revogado o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho.EntradaArtigo 160.º-ARevoga as portagens nas SCUT25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66021102C17/11/2010 21:06:00Mapa VIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a593245325a4445794e53316b4f446b314c5451314e324974596a55315a4331694d4441334e32557a5a4459335a5467756347526d&Fich=cca6d125-d895-457b-b55d-b0077e3d67e8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8652Mapa VIIDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66011101C17/11/2010 21:05:00Mapa IXComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d446b314d544e6c5a69307a4e6a4a6d4c5451344d545174595464684f533031596a55304f574d334f5449354d7a6b756347526d&Fich=509513ef-362f-4814-a7a9-5b549c792939.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8669Mapa IXDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor66001100C17/11/2010 21:04:00Mapa IV constante da Alínea a) do n.º 1 do Artigo 1.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f5459774f4445304e7930775a475a6d4c545268596a67744f5745304f4330324d6a526c4d6a566b596a5933595441756347526d&Fich=69608147-0dff-4ab8-9a48-624e25db67a0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8631Mapa IVDespesas dos Serviços Integrados, por classificação económica25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65991099C17/11/2010 21:04:00Mapa II constante da Alínea a) do N.º 1 do Artigo 1.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d44526b596a6c6c5a433031596d4d794c5451354e546b744f5441334e4330794d44686a4e6d4e684f44526a4d5751756347526d&Fich=704db9ed-5bc2-4959-9074-208c6ca84c1d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8623Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção65981098C17/11/2010 21:03:00Mapa II constante da Alínea a) do n.º 1 do Artigo 1.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a57557a4e5759305953307a595755784c5452694e5751744f54426d4e6931694d6a4178597a67305a5455785a446b756347526d&Fich=8ee35f4a-3ae1-4b5d-90f6-b201c84e51d9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8619Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65961097C17/11/2010 20:53:00Novo Artigo 160.º-A (Constituição de IPSS por iniciativa de empresas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6d4d334d325a6b4d6931684e47526a4c5451304e6a4574595451344d79316a4d6d51354d6d55354e6d4d324d4441756347526d&Fich=6fc73fd2-a4dc-4461-a483-c2d92e96c600.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-AConstituição de IPSS por iniciativa de empresasO artigo 1.º do Decreto-Lei n.º119/83, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
(…)
1 - São Instituições Particulares de Solidariedade Social as constituídas, sem finalidade lucrativa, por iniciativa deEntradaArtigo 160.º-AConstituição de IPSS por iniciativa de empresas25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65951096C17/11/2010 20:52:00Novo Artigo 154.º-A (Controlo da despesa do SNS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d325a6c59545a6a4e4330354e4755314c5451774d6a4174596a4d774e79316a4e6d59794f544e6a4d7a51344e6d55756347526d&Fich=03fea6c4-94e5-4020-b307-c6f293c3486e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AControlo da despesa do SNS1 - O Governo toma as medidas necessárias para que o crescimento da despesa em convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica não exceda a taxa de inflação prevista para 2010 acrescida de um ponto percentual.
2 - O Governo toma as medidas necessárias para controlar a despesa em medicamentos dispEntradaArtigo 154.º-AControlo da despesa do SNS25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra66921095C-217/11/2010 20:51:00Novo Artigo 152.º-A (Redução das Indemnizações Compensatórias da RTP)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f54517a4e3251784d43316a4e32466c4c5451794d6a4574596d55324e4331694e6d597a4d54457859544d314d4455756347526d&Fich=69437d10-c7ae-4221-be64-b6f3111a3505.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-ARedução das Indemnizações Compensatórias da RTPFica o Governo obrigado a reduzir, durante o ano de 2011, as Indemnizações Compensatórias previstas para a RTP em, pelo menos, 34 milhões de euros.Entrada25/11/2010 20:31:00Requerimento de Avocação 11AAvocação das Propostas de Alteração: 271C, 1072C e 1095CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153387a4f47457a5a6d4e6a4e793168596a4a6d4c5451314d4459744f4759325a4330334d545268596a457a4d6a68684d6d51756347526d&Fich=38a3fcc7-ab2f-4506-8f6d-714ab1328a2d.pdf&Inline=trueArtigo 152.º-ARedução das Indemnizações Compensatórias da RTP26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraArtigo 152.º-ARedução das Indemnizações Compensatórias da RTP25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65941095C-117/11/2010 20:51:00Artigo 152.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a6d59354e6d45334d793034596d4d314c5451324f545974595459345a5330344e4756694d324e684f5759784e6d49756347526d&Fich=fff96a73-8bc5-4696-a68e-84eb3ca9f16b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 152.ºContribuição para o audiovisualFixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2011.Aprovado(a) em Comissão25/11/2010 20:31:00Requerimento de Avocação 11AAvocação das Propostas de Alteração: 271C, 1072C e 1095CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153387a4f47457a5a6d4e6a4e793168596a4a6d4c5451314d4459744f4759325a4330334d545268596a457a4d6a68684d6d51756347526d&Fich=38a3fcc7-ab2f-4506-8f6d-714ab1328a2d.pdf&Inline=trueArtigo 152.ºContribuição para o audiovisual26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 152.ºContribuição para o audiovisual25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65931094C17/11/2010 20:50:00Novo Artigo 147.º-B (Clarificação da imputação de receitas fiscais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 147.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6d51314d444977596930785a5759314c5451324e4759744f4751324e43316d4e5463324e444133596a4d354f5755756347526d&Fich=42d5020b-1ef5-464f-8d64-f576407b399e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1094Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533832597a6b794d324932595330325a6a417a4c5451794d7a4174595449795979316b4d54417a4f4455354d6d4d345a6d55756347526d&Fich=6c923b6a-6f03-4230-a22c-d1038592c8fe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1094Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4f44566b4e574e6c4d533168595463774c5451304d475974596d51354e4331694e5749334d544e694d324a6b5a4745756347526d&Fich=d85d5ce1-aa70-440f-bd94-b5b713b3bdda.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1094Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4f44457a4d446b794d69316d4e4751354c54526b595749744f574d354f53307a4d7a646d595755324d6d45315a5459756347526d&Fich=f8130922-f4d9-4dab-9c99-337fae62a5e6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1094Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4f4459774f5455334d6930794d44426d4c5452684e544174595755314f4330304f4455774d7a41334d3252694e446b756347526d&Fich=e8609572-200f-4a50-ae58-48503073db49.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1094Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314d7a466a4e7a4130596930344e544d794c5451774e6a6374595749795969307a4d6d5a6b4d7a52685a445178593249756347526d&Fich=531c704b-8532-4067-ab2b-32fd34ad41cb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1094Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d5a4749344d7a4a6b4f5330774e5752684c5451314f444d74596d59785a4330344d6d526d4e6d5a684f5449314d544d756347526d&Fich=fdb832d9-05da-4583-bf1d-82df6fa92513.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1094Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a593245304d6a41304e5330344e6a4a6c4c5451324d6a4974596d49344d6930774e47517a4d7a67345a446b325a6d4d756347526d&Fich=3ca42045-862e-4622-bb82-04d3388d96fc.pdf&Inline=trueArtigo 147.º-BClarificação da imputação de receitas fiscais1 - O Governo deverá propor, no prazo de 6 meses, a alteração dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e Imposto do Selo, no sentido de clarificar as regras de imputação da receita fiscal às Regiões Autónomas, para efectivoEntradaArtigo 147.º-BClarificação da imputação de receitas fiscais25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor65921093C17/11/2010 20:49:00Novo Artigo 147.º-A (Auditoria ao sistema informático de Execuções Fiscais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 147.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d3249334e6a4a6b4d7930334e324e6a4c5451774f444d74596d56694f5330345a444e6d4d5441775a6a566b4e5467756347526d&Fich=83b762d3-77cc-4083-beb9-8d3f100f5d58.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 147.º-AAuditoria ao sistema informático de Execuções Fiscais1 - Durante o ano de 2011 será obrigatoriamente promovida uma auditoria externa ao actual Sistema de Execuções Fiscais (SEF)
2 – Esta Auditoria tem como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os restEntradaArtigo 147.º-AAuditoria ao sistema informático de Execuções Fiscais25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor65911092C17/11/2010 20:48:00Novo Artigo 123.º-A (Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário introduzindo o Processo de Conciliação Fiscal)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 123.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f4749794e5446694d7930344d4451324c54526959544d744f4441324d69307a596a4d7a4d7a426a4e4445304f4445756347526d&Fich=e8b251b3-8046-4ba3-8062-3b3330c41481.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.º-AAditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário introduzindo o Processo de Conciliação1 – É aditada uma nova Secção II ao Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário, composta pelos artigos 102º a 106º, com a seguinte redacção:
«Secção II
Da conciliação
Artigo 102º
Tentativa de conciliação
1 – As impugnações de valor superior a 500.000 euros deverão serEntradaArtigo 123.º-AAditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário introduzindo o Processo de Conciliação24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65901091C17/11/2010 20:47:00Artigo 196.º do CPPTComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a5759344e4463784d6930774e7a67304c54526a596d457459574a6a4d533168596d52694f5463785a5467795a5467756347526d&Fich=5ef84712-0784-4cba-abc1-abdb971e82e8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 196.º - Pagamento em prestações e outras medidas1 - As dívidas exigíveis em processo executivo poderão ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir, no prazo de oposição, ao órgão da execução fiscal.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável às dívidas de recursos próprios comunitários e às dívidas resultantes da faS1VP8381Artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)Pagamento em prestações e outras medidas24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor65891090C17/11/2010 20:46:00Artigo 183.º-A do CPPTComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d474a684d475a6c4d53316d5a54457a4c5451314e6d45744f5464694f4331684e544a6a4e4451355a6d59774e5745756347526d&Fich=00ba0fe1-fe13-456a-97b8-a52c449ff05a.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 183.º-A - Caducidade da garantia em caso de reclamação graciosa(Aditado pelo artigo 1.º da Lei n.º 40/2008, de 11/08 , a qual entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009)
1 - A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição.
2 - O regimeS1VP8378Artigo 183.º-A do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)Caducidade da garantia em caso de reclamação graciosa24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção65881089C17/11/2010 20:45:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 75.º do CPPT, constante do Artigo 123.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879596d59335a6d49784d79316a597a56684c5451785a4463744f4459334d43316b4e444e6b5a6d55305a44686b5a6a6b756347526d&Fich=2bf7fb13-cc5a-41d7-8670-d43dfe4d8df9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 75.º - Entidade competente para a decisãoN.º 2 - N.º 3 - 1 - Salvo quando a lei estabeleça em sentido diferente, a entidade competente para a decisão da reclamação graciosa é, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 73.º, o dirigente do órgão periférico regional da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação ou, não haS1VP8354N.º 2, Artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)N.º 3, Artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65871088C17/11/2010 20:44:00Alínea f), N.º 1, Artigo 224.º do CPPTComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879597a51314d6d526d597930344e7a49354c5451324d5441744f4751795979316b5a446b784e4446685a6a5132595759756347526d&Fich=2c452dfc-8729-4610-8d2c-dd9141af46af.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 224.º - Formalidades da penhora de créditosN.º 1 - Alínea f) - 1 - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que todos os créditos do executado até ao valor da dívida exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão da execução fiscal, observando-se o disposto no Código de Processo CivS1VP8384Alínea f), N.º 1, Artigo 224.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65861087C17/11/2010 20:43:00N.º 3, Artigo 61.º do CPPT, constante do Artigo 123.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e6a517a4e6d4a695a53316c593251304c5451334e445574595745774e53303259544d305a54426b4e5751325a6d59756347526d&Fich=96436bbe-ecd4-4745-aa05-6a34e0d5d6ff.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 61.º - Juros indemnizatóriosN.º 3 - 1 - Os juros indemnizatórios serão liquidados e pagos no prazo de 90 dias contados a partir da decisão que reconheceu o respectivo direito ou do dia seguinte ao termo do prazo legal de restituição oficiosa do tributo.
2 - Se a decisão que reconheceu o direito a juros indemnizatórios for judicial, o prazo S1VP8352N.º 3, Artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65851086C17/11/2010 20:42:00Corpo, N.º 1, Artigo 102.º do CPPTComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e324d785a4759335a4331684d4752684c54526d4d6a6774596a4a685a69316b5a5455314e54417a4d7a42684e4467756347526d&Fich=f7c1df7d-a0da-4f28-b2af-de5550330a48.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 102.º - Impugnação judicial. Prazo de apresentaçãoN.º 1 - 1 - A impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados a partir dos factos seguintes:
a) Termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte;
b) Notificação dos restantes actos tributários, mesmo quando não dêem origem a qualquer liquidaçãS1VP8365N.º 1, Artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContra65841085C17/11/2010 20:41:00N.º 4 do Artigo 150.º do CPPT, constante do Artigo 123.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f54466c4e7a64694e6931695a6d4d7a4c545135596d59744f5464695a43316d5a544d324d6a6b774e57526d597a45756347526d&Fich=291e77b6-bfc3-49bf-97bd-fe362905dfc1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 150.º - Competência territorialN.º 4 - 1 - É competente para a execução fiscal a administração tributária através do órgão periférico local. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 - A designação do órgão periférico local competente é efectuada mediante despacho do dirigente máximo do serviço. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)65831084C17/11/2010 20:40:00Novo N.º 7, Artigo 90.º-A do CPPTComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f5455344f5451344f53303159574a6c4c54526b4e544974596d45304d53316a4e4751314e5459304e325a684e444d756347526d&Fich=09589489-5abe-4d52-ba41-c4d55647fa43.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 90.º-A - Compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinteN.º 7 - (Aditado pela pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
1 - A compensação com créditos de qualquer natureza sobre a administração directa do Estado de que o contribuinte seja titular pode ser efectuada quando se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
a) A dívida tributária esteja em fase de cobrança coerciS1VP8363N.º 7, Artigo 90.º-A do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra65821083C17/11/2010 20:39:00Novo Artigo 120.º-B (Regime de juros indemnizatórios)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 120.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a4467324d57597a4f5330774d324a694c5451334d7a457459574a694e7930314f4752694d6d4d785a574d34595449756347526d&Fich=6d861f39-03bb-4731-abb7-58db2c1ec8a2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 120.º-BRegime de Juros indemnizatórios1 – O Governo deverá, durante o ano de 2011, propor uma alteração ao regime de juros indemnizatórios que:
a) Estabeleça uma taxa especial de juros indemnizatórios – o dobro da taxa legal - nos casos em que se determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro grosseiro imputável aos serEntradaArtigo 120.º-BRegime de Juros indemnizatórios25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra65811082C17/11/2010 20:38:00Novo Artigo 120.º-A (Debate sobre a Orientação da Política Fiscal)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 120.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c597a4d774f5749304e6930324f544d304c5451795a57597459574e6d5a6930774d6d55314e44517a4d474d32595451756347526d&Fich=ec309b46-6934-42ef-acff-02e54430c6a4.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 120.º-ADebate sobre a Orientação da Política FiscalÉ aditado à LGT, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 10.º-A
Orientação da política fiscal
1 - Em cada sessão legislativa, em Plenário da Assembleia da República, tem lugar um debate sobre a orientação e a execução da Política Fiscal, iniciado com uma intervenção do Governo que apresenta uEntradaArtigo 120.º-ADebate sobre a Orientação da Política Fiscal25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção65801081C17/11/2010 20:37:00Artigo 68.º da LGT, constante do Artigo 120.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d44466a5a6d45354e6931684d4459344c545135595463744f44517a4e4330774e7a4578596a686c4e444a6b4e5441756347526d&Fich=b01cfa96-a068-49a7-8434-0711b8e42d50.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Suporte o encargo do imposto porAprovado(a) em ComissãoAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 68.º - Informações vinculativas(Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
1 - As informações vinculativas sobre a situação tributária dos sujeitos passivos, incluindo, nos termos da lei, os pressupostos dos benefícios fiscais, são requeridas ao dirigente máximo do serviço, sendo o pedido acompanhado da descrição dos factos cuja S1VP8504Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)Informações vinculativas25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65791080C17/11/2010 20:36:00Artigo 60.º da LGT, constante do Artigo 120.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d3249334f445a69597931694d47526c4c5451344f5441744f4751794e4330314d445178596a466b4e325a6c4f5759756347526d&Fich=f3b786bc-b0de-4890-8d24-5041b1d7fe9f.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Suporte o encargo do imposto porAprovado(a) em ComissãoAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 60.º - Princípio da participação1 - A participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito pode efectuar-se, sempre que a lei não prescrever em sentido diverso, por qualquer das seguintes formas:
a) Direito de audição antes da liquidação;
b) Direito de audição antes do indeferimento total ou parcial dos pediS1VP8487Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)Princípio da participação25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65781079C17/11/2010 20:36:00Artigo 49.º da LGT, constante do Artigo 120.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684f44466c4d6a59325a693169595441314c5451795a6d497459546b304d43303559575a695a4442685a6a6c694d6d51756347526d&Fich=a81e266f-ba05-42fb-a940-9afbd0af9b2d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Suporte o encargo do imposto porAprovado(a) em ComissãoAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 49.º - Interrupção e suspensão da prescrição1 - A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição.
2 - (Revogado pelo artigo 90º da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12) (*)
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a interrupção tem lugar uma única vez, cS1VP8481Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)Interrupção e suspensão da prescrição25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra65771078C17/11/2010 20:35:00N.º 6, Artigo 57.º da LGTComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e7a5668597a4d314e4331694e54557a4c54526c4e5441744f444d354f4330784f5749334d324e684d6a59794d7a67756347526d&Fich=075ac354-b553-4e50-8398-19b73ca26238.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Suporte o encargo do imposto porAprovado(a) em ComissãoAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 57.º - PrazosN.º 6 - 1 - O procedimento tributário deve ser concluído no prazo de seis meses, devendo a administração tributária e os contribuintes abster-se da prática de actos inúteis ou dilatórios.
2 - Os actos do procedimento tributário devem ser praticados no prazo de 10 dias, salvo disposição legal em sentido contrário.S1VP8484N.º 6, Artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContra65761077C17/11/2010 20:34:00Novo Artigo 17.º-B (Limites à remuneração de órgãos dos Institutos Públicos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 17.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e7a63774d7a557859533079593246684c5451334e7a6b744f5745304f433031595759314f47457a4d6d566d4f4751756347526d&Fich=b770351a-2caa-4779-9a48-5af58a32ef8d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-BLimites à remuneração de órgãos dos Institutos PúblicosO artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 25.º
(…)
1 – (…).
2 - (…).
3 – A remuneração dos membros do Conselho Directivo não pode exceder a remuneração fixada para o Presidente da República.
4 – A remuneração dos membros do CoEntradaArtigo 17.º-BLimites à remuneração de órgãos dos Institutos Públicos23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65751076C17/11/2010 20:34:00Novo Artigo 119.º-A (Comunicação dos imóveis classificados como monumentos nacionais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 119.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968597a466a4d5449354e43316c596a4e684c5451314d7a6b74596a637a4e6930794e6a4a6b596a63345a44646b597a6b756347526d&Fich=ac1c1294-eb3a-4539-b736-262db78d7dc9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 119.º-AComunicação dos imóveis classificados como monumentos nacionais1 - O IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., comunicará, no prazo máximo de 60 dias, os imóveis já classificados como monumentos nacionais, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 44º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 – O não cumprimento do prazo estipulado no n.º 1EntradaArtigo 119.º-AComunicação dos imóveis classificados como monumentos nacionais25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65741075C17/11/2010 20:33:00Artigo 41.º-A do EBFComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877596d566a597a686c5a53316c593251354c5451784d4445744f4449354d4330305a54466d5a474e6b4e545a6b596d51756347526d&Fich=0becc8ee-ecd9-4101-8290-4e1fdcd56dbd.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 117.ºAditamento ao EBFSão aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 73.º e 74.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeiAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoS1VP8441Artigo 41.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Incentivo à exportação e ao investimento produtivo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65731074C17/11/2010 20:32:00Novo Artigo 116.º-A (Alteração ao regime de isenção de tributação de dividendos distribuídos a Portugal por parte de empresas subsidiárias nos PALOP e Timor)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 116.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e475a6a4f5451315a5330324d324e6a4c5451784d7a6b74596d5135595331684d6d56694d546c6c5a4467334d6d51756347526d&Fich=34fc945e-63cc-4139-bd9a-a2eb19ed872d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 116.º-AAlteração ao regime de isenção de tributação de dividendos distribuídos a Portugal por parte de ...O artigo 42º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 42.º
Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oEntradaArtigo 116.º-AAlteração ao regime de isenção de tributação de dividendos distribuídos a Portugal por parte de ...25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65721073C17/11/2010 20:31:00Novo Artigo 17.º-A (Limites à remuneração dos Gestores Públicos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 17.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596a497a5a6a4d7a596930334e32526c4c54526c4d6a67744f54466b5a4330774e5759324e5467304d5749775a4755756347526d&Fich=3b23f33b-77de-4e28-91dd-05f65841b0de.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 17.º-ALimites à remuneração dos Gestores Públicos1 – A remuneração fixa dos gestores públicos não pode exceder a remuneração do Presidente da República.
2 – A remuneração total dos gestores públicos de empresas do sector empresarial local não pode exceder a remuneração do presidente da Câmara Municipal respectiva, ou a remuneração do Presidente da Câmara MEntradaArtigo 17.º-ALimites à remuneração dos Gestores Públicos23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65711072C17/11/2010 20:31:00N.º 7, Artigo 19.º do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e7a6c684e6a45344f53316d4d4751794c5451315954597459544a685969316c5a5463314e324d334d475133593259756347526d&Fich=879a6189-f0d2-45a6-a2ab-ee757c70d7cf.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 19.º - Criação de emprego1 - Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminad25/11/2010 20:31:00Requerimento de Avocação 11AAvocação das Propostas de Alteração: 271C, 1072C e 1095CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153387a4f47457a5a6d4e6a4e793168596a4a6d4c5451314d4459744f4759325a4330334d545268596a457a4d6a68684d6d51756347526d&Fich=38a3fcc7-ab2f-4506-8f6d-714ab1328a2d.pdf&Inline=trueArtigo 116.ºS1VP8795N.º 7, Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraS1VP8321N.º 7, Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra65701071C17/11/2010 20:30:00Artigo 106.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d3256695a47566a4e693168595459344c5451354f5751744f44686d4d693035596d4e6d4d4467785a44566c5a4467756347526d&Fich=a3ebdec6-aa68-499d-88f2-9bcf081d5ed8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 106.ºRevogação de disposições no âmbito do Código do Imposto do SeloÉ revogado o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.Prejudicado(a)Artigo 106.ºRevogação de disposições no âmbito do Código do Imposto do Selo25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor65691070C17/11/2010 20:29:00Alínea u), N.º 1, Artigo 7.º do CIS, constante do Artigo 105.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d325a69597a5577596930784e3245784c545178597a6774595449334f5330314d6d526a5a445178596a6c684e6a63756347526d&Fich=13fbc50b-17a1-41c8-a279-52dcd41b9a67.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 105.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloOs artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[…]
[…]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[…];
j)[…];
l)[…];
m)[…];
n)Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, papAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de SetembroArtigo 7.º - Outras isençõesN.º 1 - 1 - São também isentos do imposto:
a) Os prémios recebidos por resseguros tomados a empresas operando legalmente em Portugal;
b) Os prémios e comissões relativos a seguros do ramo «Vida»;
c) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
d) As garantias inerentes a operações realizadas, registadas, lS1VP8238Alínea u), N.º 1, Artigo 7.º do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65671069C17/11/2010 20:28:00Novo Artigo 103.º-A ("Regime de Caixa" de exigibilidade do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 103.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e6a4d78596d51354e5330314e7a6c694c5451784f544174596d59304e79307959545a6b4d544d355a6a41314d7a6b756347526d&Fich=d631bd95-579b-4190-bf47-2a6d139f0539.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 103.º-A"Regime de Caixa" de exigibilidade do IVA1 – Fica o Governo obrigado a solicitar a abertura de negociações com a Comissão Europeia para criar, no prazo de 3 meses, um regime de “exigibilidade de caixa” do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção de imposto.
2 – Este regime deve permitir a esses sujeiEntradaArtigo 103.º-A"Regime de Caixa" de exigibilidade do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção65661068C17/11/2010 20:27:00Novo Artigo 101.º-A (Revisão geral das Taxas de IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 101.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d474d305a5467325a6930774e44466c4c545135596a63744f574a6a4e7931694e47497a5a575534597a45354f5445756347526d&Fich=20c4e86f-041e-49b7-9bc7-b4b3ee8c1991.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 101.º-ARevisão geral das Taxas de IVAFica o Governo obrigado a proceder à análise integral das taxas de IVA, no prazo máximo de 3 meses, apresentando uma proposta de alteração às Listas I e II anexas ao Código do IVA.EntradaArtigo 101.º-ARevisão geral das Taxas de IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção65651067C17/11/2010 20:26:00Alínea c), N.º 15, Artigo 9.º do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Prejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a5441315a47526b597930784f5464694c5451775a445174596a4e694e5331694e4759304d6a4a6959574d344e324d756347526d&Fich=fe05dddc-197b-40d4-b3b5-b4f422bac87c.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 15 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos 65641066C17/11/2010 20:25:00N.º 13, N.º 14, Artigo 6.º do CIVAComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d595446684d6d55314d533035596a68694c5451794d6d55744f5455325a53316c596a566d4d446b3159544a6b596a59756347526d&Fich=fa1a2e51-9b8b-422e-956e-eb5f095a2db6.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 6.º - Localização das operaçõesN.º 13 - N.º 14 - 1 - São tributáveis as transmissões de bens que estejam situados no território nacional no momento em que se inicia o transporte ou expedição para o adquirente ou, no caso de não haver expedição ou transporte, no momento em que são postos à disposição do adquirente.
2 - Não obstante o disposto no número aS1VP8150N.º 13, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))N.º 14, Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção65631065C17/11/2010 20:24:00Subalínea II), Alínea b), N.º 1, Artigo 20.º do CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5932466c4d6d59334f53316c5a474a694c54526a5a446374596d59324e53316b4f5449794f4468685a444e694f5755756347526d&Fich=fcae2f79-edbb-4cd7-bf65-d92288ad3b9e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 20.º - Operações que conferem o direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - II) - 1 - Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações seguintes:
a) Transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas;
b) Transmissões de bens e prestações dS1VP8161II), Alínea b), N.º 1, Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContra65621064C17/11/2010 20:24:00Novo Artigo 95.º-A (Extensão do regime de neutralidade fiscal nas operações de reestruturação de empresas aos países de língua oficial portuguesa)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 95.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f574e694d4456694e7930314d4467304c5451774d6d5174596a45314d53316c59544a6d596a55785a4445324e7a45756347526d&Fich=e9cb05b7-5084-402d-b151-ea2fb51d1671.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 95.º-AExtensão do regime de neutralidade fiscal nas operações de reestruturação de empresas aos países (..1 - Os artigos 73.º e 77.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
Definições e âmbito de aplicação
(...)
7 — O regime especial EntradaArtigo 95.º-AExtensão do regime de neutralidade fiscal nas operações de reestruturação de empresas aos países (..24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65611063C17/11/2010 20:23:00N.º 14, Artigo 88.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d3249304d6a45314d6930785a544a6d4c5451325a6d5974596d526b4f4330774d474e6c4d7a59314d6a49354d7a51756347526d&Fich=53b42152-1e2f-46ff-bdd8-00ce36522934.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 88.º - Taxas de tributação autónomaN.º 14 - 1 — As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos do artigo 23.º
2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70% nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos total ou parcialmente iseS1VP8373N.º 14, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65601062C17/11/2010 20:22:00N.º 11, Artigo 52.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a44646a5a4456694d7930354f5452684c54526859546b7459574a694e6930334f57526c4f444a6a4e5445314d7a45756347526d&Fich=1d7cd5b3-994a-4aa9-abb6-79de82c51531.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscais1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos períodos dS1VP8337N.º 11, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor65591061C17/11/2010 20:21:00Novo Artigo 94.º-B (Rendimentos auferidos por deficientes)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e44566b4d5459784e5330344d6d49784c54526d4d325174596d56694f53316a4d6a59334e475178596a59324e4463756347526d&Fich=a45d1615-82b1-4f3d-beb9-c2674d1b6647.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-BRendimentos auferidos por deficientesO Governo deverá, durante o ano de 2011, propor à Assembleia da República uma proposta de regime de isenção de tributação, em sede de IRS, dos rendimentos das categorias A (Trabalho Dependente), B (Rendimentos Empresariais e Profissionais) e H (Pensões), auferidos por titulares deficientes que apresentem um gEntradaArtigo 94.º-BRendimentos auferidos por deficientes24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65581060C17/11/2010 20:20:00Novo Artigo 94.º-A (Coeficiente Familiar)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 94.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6d49324e6d45785a69316b596d4e6b4c545131596a4974596d4a6d4e4330354d7a49334d5745324e5467304f544d756347526d&Fich=06b66a1f-dbcd-45b2-bbf4-93271a658493.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 94.º-ACoeficiente FamiliarO Governo deverá, durante o ano de 2011, estudar e apresentar à Assembleia da República um relatório sobre a introdução de um Coeficiente Familiar, através da alteração da actual redacção do artigo 69.º do Código do IRS, que tenha em conta, para além da situação conjugal dos sujeitos passivos, o número de depEntradaArtigo 94.º-ACoeficiente Familiar24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65571059C17/11/2010 20:19:00Novo Artigo 93.º-A (Dedução por ascendente)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 93.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d574d324d57566a4e43307a5a47466d4c54517a4e325174595759775a53307a5a5755785a54633159545132597a45756347526d&Fich=81c61ec4-3daf-437d-af0e-3ee1e75a46c1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 93.º-ADedução por ascendenteO Governo deverá, durante o ano de 2011, propor um aumento da dedução, em sede de IRS, por ascendente que viva em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior ao Indexante de Apoio Social, alterando a alínea e) do número 1 do artigo 79º do Código do IRS.EntradaArtigo 93.º-ADedução por ascendente24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor65561058C17/11/2010 20:18:00Novo Artigo 92.º-B (Dedutibilidade das indemnizações pagas pelos proprietários aos respectivos inquilinos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d5459335a5759345a4330314d6d566d4c5451345a446b744f47566c597930345a6d59324e4755324d54497a595445756347526d&Fich=7167ef8d-52ef-48d9-8eec-8ff64e6123a1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-BDedutabilidade das indemnizações pagas pelos proprietários aos respectivos inquilinosNo sentido de promover a reabilitação urbana, o Governo deverá, durante o ano de 2011, estudar e propor à Assembleia da República uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de permitir a dedutibilidade, em sede das Categorias F e G, das indemnizações pagas peEntradaArtigo 92.º-BDedutabilidade das indemnizações pagas pelos proprietários aos respectivos inquilinos24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65551057C17/11/2010 20:17:00Novo Artigo 92.º-A (Tributação Separada dos Casais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325954557a5a44526d595330344e474a6c4c5451334e7a4d7459544133596931694e4459345a6d457a4e6a4534595751756347526d&Fich=6a53d4fa-84be-4773-a07b-b468fa3618ad.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-ATributação Separada de CasaisO Governo deverá, durante o ano de 2011, introduzir um regime, em sede de IRS, que permita a opção pela tributação separada dos rendimentos dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.EntradaArtigo 92.º-ATributação Separada de Casais24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContra65541056C17/11/2010 20:17:00N.º 16-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d5449784f4441304f43316a4e5749344c5451304e6d51744f4441325a5330785a6a59304e5751794e544d314d5449756347526d&Fich=01218048-c5b8-446d-806e-1f645d253512.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-AAprovado(a) em ComissãoN.º 16-A, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65531055C17/11/2010 20:16:00N.ºs 5 e 6 do Artigo 28.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e544d775a5455305a4330794d5449794c54526d4e544174596d55344e433079596d49795a6d5a6a4d446c69597a49756347526d&Fich=8530e54d-2122-4f50-be84-2bb2ffc09bc2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 28.º - Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionaisN.º 5 - N.º 6 - 1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:
a) Com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado;
b) Com base na contabilidade.
2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, S1VP8301N.º 5, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8303N.º 6, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção65521054C17/11/2010 20:15:00Alíneas c) e d), N.º 4, Artigo 28.º do CIRSComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a444e6b4e5445355a6930795a6a45354c54526a5a4445744f546868595330345a475935597a6778597a4d7a4e444d756347526d&Fich=0d3d519f-2f19-4cd1-98aa-8df9c81c3343.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 28.º - Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionaisN.º 4 - Alínea c) - Alínea d) - 1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:
a) Com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado;
b) Com base na contabilidade.
2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, S1VP8296Alínea c), N.º 4, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP8299Alínea d), N.º 4, Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsContra65511053C17/11/2010 20:15:00Novo Artigo 96.º-A (Determinação de indicadores técnico-científicos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 96.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e6d597a596a4d304e7930795a5755794c54526959325174596d4e694d6930774e445a684e444a6a4d575a6a593251756347526d&Fich=96f3b347-2ee2-4bcd-bcb2-046a42c1fccd.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 96.º-ADeterminação de indicadores técnico-científicosDurante o ano de 2011, o Governo publica os indicadores de base técnico-científica por actividade económica, para determinação do lucro tributável por métodos indirectos prevista na Secção V do Capítulo III do Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Colectivas, assim como, para cumprimento do dispostoEntradaArtigo 96.º-ADeterminação de indicadores técnico-científicos24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65501052C17/11/2010 20:14:00N.º 3 ao Artigo 88.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e7a51324e7a64684e43316b4d4751334c54517a59575174595449344d53316c4e6a426c4e7a5a6a4e7a686c596a45756347526d&Fich=274677a4-d0d7-43ad-a281-e60e76c78eb1.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 88.º - Benefícios fiscaisSão dedutíveis à colecta os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar, nas condições neles previstas. (Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)24/11/2010 22:07:00Requerimento de Avocação 6AAvocação das Propostas de Alteração: 1043C e 1052cTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338314f54526c4d324a694d69316c4e44526a4c54517a596a63744f545a6d5a5331694e4759314e6d4d33597a59334e7a59756347526d&Fich=594e3bb2-e44c-43b7-96fe-b4f56c7c6776.pdf&Inline=trueArtigo 92.ºS1VP8362N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoS1VP8178N.º 3, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção65491051C17/11/2010 20:13:00Novo Artigo 136.º-A (Imposto sobre as Transacções e Transferências Financeiras)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d7a6b355a5451785a53307a4d6a63794c5451774d474974596d59324e69316a4e6d5a6d4d6a417759324e6d4e3249756347526d&Fich=5399e41e-3272-400b-bf66-c6ff200ccf7b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-AImposto sobre as Transacções e Transferências FinanceirasÉ criado o Imposto sobre as Transacções e Transferências Financeiras, nos seguintes termos:
«Artigo 1º
Objecto
É criado o Imposto sobre as Transacções efectuadas no Mercado de Valores Mobiliários e sobre as Transferências Financeiras destinadas a entidades não residentes, também designado por Imposto sEntrada25/11/2010 20:29:00Requerimento de Avocação 9AAvocação das Propostas de Alteração: 1008C e 1051CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338354f546c6a4e5467774e5330784d4451334c5451775a6d517459545979595331695a6a557a4e5759324d44426c4e5751756347526d&Fich=999c5805-1047-40fd-a62a-bf535f600e5d.pdf&Inline=trueArtigo 136.º-AImposto sobre as Transacções e Transferências Financeiras26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"ContraArtigo 136.º-AImposto sobre as Transacções e Transferências Financeiras25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65481050C17/11/2010 20:13:00Novo Artigo 90.º-B (Transportes aéreos e marítimos para os estudantes do Ensino Superior da Região Autónoma da Madeira)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968597a55354e6a59784e5330334d4459354c5451314e6d51745957466c4e79307a4d32466d4d6a466d4d325177596a63756347526d&Fich=ac596615-7069-456d-aae7-33af21f3d0b7.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1050Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d6d4e684e6d4e69595330354d7a49344c5451304f544574596a67794f5330784e6d49314d324e6959574d35596a67756347526d&Fich=a2ca6cba-9328-4491-b829-16b53cbac9b8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1050Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533833595751345a54466b4d433169597a67354c5451354f5459744f5755354d6930324f5759795957526b597a6b774e4459756347526d&Fich=7ad8e1d0-bc89-4996-9e92-69f2addc9046.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1050Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153383259544e6d4f574a695969316c4d7a6b354c54517a4e5759744f4451784f4330784d6d4a6a5a4755785a5451794e4449756347526d&Fich=6a3f9bbb-e399-435f-8418-12bcde1e4242.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1050Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533969596d52695a6d45324e43316b4e6a51324c54517a4e7a63744f444534596931695a5759344d7a41304e4759334e6a51756347526d&Fich=bbdbfa64-d646-4377-818b-bef83044f764.pdf&Inline=trueArtigo 90.º-BTransportes aéreos e marítimos para os estudantes do Ensino Superior da Região Autónoma da MadeiraFica o Governo autorizado a efectuar, durante o ano de 2011, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à majoração do subsídio social de mobilidade nos transportes aéreos e marítimos, previsto no Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, para os estudantes do Ensino Superior da Região Autónoma da MadEntradaArtigo 90.º-BTransportes aéreos e marítimos para os estudantes do Ensino Superior da Região Autónoma da Madeira24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65471049C17/11/2010 20:12:00Novo Artigo 90.º-A (Projectos de Interesse Comum)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 90.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d5463325a6a686d5979307a595751314c54526a4d546b7459546b794e53316d4d5455794d5463334e6a63344d4751756347526d&Fich=9176f8fc-3ad5-4c19-a925-f1521776780d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1049Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314d5455794f4459304d4330305a546b784c5451314e7a63744f54646b5a5330315a44686b5a6a63315a6d4e6b597a67756347526d&Fich=51528640-4e91-4577-97de-5d8df75fcdc8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1049Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338795a6a426c4d7a56694f4330774d6a466c4c5452684e4759744f4449315969316a4e7a49784e6d4669595467314d6a49756347526d&Fich=2f0e35b8-021e-4a4f-825b-c7216aba8522.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1049Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338315a6a6c6d4f5759324e7930784d44597a4c54526c4e6d51744f44566a595330344f4756685a6d526c4f444a6d4d546b756347526d&Fich=5f9f9f67-1063-4e6d-85ca-88eafde82f19.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1049Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324f57526a4e4467774d793033596a4e694c54526b4e6d51744f4755314d6931685a6d4a6a4d32526b5a44566d59546b756347526d&Fich=69dc4803-7b3b-4d6d-8e52-afbc3ddd5fa9.pdf&Inline=trueArtigo 90.º-AProjectos de Interesse ComumFica o Governo autorizado a efectuar, durante o ano de 2011, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução dos projectos de interesse comum (PIC) previstos no artigo 45.º da Lei Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março, tendo como prioridade o projecto de construção do novo hospital da Madeira.EntradaArtigo 90.º-AProjectos de Interesse Comum24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65461048C17/11/2010 20:11:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d7a51774f574a694d4330304d47526a4c5452685a6a4574595751345a5330324f544e6b4e324a6c5954517a5a6a6b756347526d&Fich=c3409bb0-40dc-4af1-ad8e-693d7bea43f9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalse65451047C17/11/2010 20:11:00Artigo 21.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d5441354f5467314f53316d5a5749354c5451784e6a59744f4441794f4330344d6d4a6b5a4441324e3245774f5755756347526d&Fich=c1099859-feb9-4166-8028-82bdd067a09e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos dos fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aS1VP8326Artigo 21.º, Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65441046C17/11/2010 20:10:00Novo Artigo 65.º-A (Aumento de pensões mínimas, sociais e rurais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 65.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a47466d4d4759315a43316d5a444e694c5451794e4445744f5451344f5330324e6a4e6a4e544930596a49345a546b756347526d&Fich=adaf0f5d-fd3b-4241-9489-663c524b28e9.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 65.º-AAumento de pensões mínimas, sociais e rurais1 – As pensões do Regime Geral com menos de 15 anos de carreira contributiva, as pensões do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas e as pensões do Regime Não Contributivo e Equiparados terão um aumento extraordinário de 2,2% para o ano de 2011.
2 – O aumento referido no número anteriorEntrada23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 1AAvocação das Propostas de Alteração: 1024C, 1028C, 1039C, 1046C e 1109CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c5a6a517a4e7a55354d79307959546c6c4c5451784f4449745957466a4f53316c4f474a6a4d6a6c6b5a544e684e7a45756347526d&Fich=ef437593-2a9e-4182-aac9-e8bc29de3a71.pdf&Inline=trueArtigo 65.º-AAumento de pensões mínimas, sociais e rurais24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 65.º-AAumento de pensões mínimas, sociais e rurais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65431045C17/11/2010 20:10:00N.º 1 do Artigo 17.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f5449314e7a49335a6930314e4745324c5451794d6a49744f4463784e6930784f4467784d7a5931596a6c6c5a4451756347526d&Fich=c925727f-54a6-4222-8716-1881365b9ed4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 17.º - Regime público de capitalização1 - São dedutíveis à colecta de IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, teS1VP8316N.º 1, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65421044C17/11/2010 20:10:00Novo Artigo 44.º-A (Remuneração dos eleitos das juntas de freguesias)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e32466d4e3249344d6931695a474d7a4c54526b5a475574596a4e6c5a5330334e544d344d7a6b314f5455794d6a49756347526d&Fich=d7af7b82-bdc3-4dde-b3ee-753839595222.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1044Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314f474535596d566a4e69316d4f475a6a4c5451324e444d744f446b354f5330324d5449334e7a49785a4467784e6a45756347526d&Fich=58a9bec6-f8fc-4643-8999-6127721d8161.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1044Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e44466c4e6d49345a69316c5a445a6b4c545132597a59745957597a4f53316b4d6d52685a6d566d4e6d557a4e574d756347526d&Fich=041e6b8f-ed6d-46c6-af39-d2dafef6e35c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1044Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4d6a5a6a4f4449784e43307a596a49774c5451334f546374596a566b5a4330775a4449324d6a67314e57517a4d324d756347526d&Fich=f26c8214-3b20-4797-b5dd-0d262855d33c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1044Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339694e6d46684e7a55325979307a4e544a6d4c54526c4d574574595441334e7931694d6d4d334e6a426d4d6a51774e4755756347526d&Fich=b6aa756c-352f-4e1a-a077-b2c760f2404e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1044Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344f5467334e6a426b4f533034596d55334c54526a4d574d74596d4d314d6930304f4459354d324e6a596a59344e4749756347526d&Fich=898760d9-8be7-4c1c-bc52-48693ccb684b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1044Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a4d6a646b596a49775953316a4f4459774c545177596a6b74595446694e6930775a44526a4e5749324f475132596a63756347526d&Fich=327db20a-c860-40b9-a1b6-0d4c5b68d6b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1044Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4f4449334e6a597959793032597a51794c5451344e3249744f54426d4f43316c5a6a513359575178596a646d5a5451756347526d&Fich=e827662c-6c42-487b-90f8-ef47ad1b7fe4.pdf&Inline=trueArtigo 44.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia1- É inscrita no orçamento dos encargos gerais do estado uma verba no montante de € 7.394.370 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime deEntrada65411043C17/11/2010 20:09:00Artigo 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro na redacção actual, constante do N.º 1 do Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a597a637a596d59324d5330774e7a46694c5451334d6a517459546b335a6931684e6d59795a4455304d3252694d5467756347526d&Fich=3c73bf61-071b-4724-a97f-a6f2d543db18.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 6.º - Entrada em vigor(Redacção dada pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro)
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
2 - As disposições constantes dos artigos 277.º a 281.º passam a ter como primeiro ano de referência, para a entrada em vigor, o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos segu24/11/2010 22:07:00Requerimento de Avocação 6AAvocação das Propostas de Alteração: 1043C e 1052cTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338314f54526c4d324a694d69316c4e44526a4c54517a596a63744f545a6d5a5331694e4759314e6d4d33597a59334e7a59756347526d&Fich=594e3bb2-e44c-43b7-96fe-b4f56c7c6776.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 66.ºS1VP8329Artigo 6.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Entrada em vigor25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContraPartido Ecologista "Os Verdes"ContraS1VP8085Artigo 6.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)Entrada em vigor24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65401042C17/11/2010 20:09:00Artigo 22.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e57566d4f5755304e6930314f47526d4c54526a4f47557459574d7a5a5330325a475a6a4e4467304d7a55324d7a63756347526d&Fich=85ef9e46-58df-4c8e-ac3e-6dfc48435637.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 22.º - Fundos de investimento1 - Os rendimentos dos fundos de investimento mobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, têm o seguinte regime fiscal:
a) Tratando-se de rendimentos que não sejam mais-valias, obtidos em território português, há lugar a tributação, autonomamente:
1) Por retenção na fonte, S1VP8339Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Fundos de investimento25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65391041C17/11/2010 20:09:00Artigo 63.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e7a646d4e7a45774d4330345a6a45324c5451334d544974596a526c4d693078596d49334d4467354d446b775a4455756347526d&Fich=c77f7100-8f16-4712-b4e2-1bb7089090d5.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºEstabelecimentos integrados do ISS, I. P.1 - Os estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), sob sua gestão directa, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa, identificados no anexo n.º 1 aos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pelAprovado(a) em ComissãoArtigo 63.ºEstabelecimentos integrados do ISS, I. P.23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsAbstenção65381040C17/11/2010 20:08:00N.º 1, Artigo 26.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e575532595459324e4330354e6a49794c54526b5a6a6b744f4463344e7930344e5745354e444a695a4451774f4441756347526d&Fich=e5e6a664-9622-4df9-8787-85a942bd4080.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 26.º - Planos de poupança em acçõesN.º 1 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de fundos de poupança em acções, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - A diferença, quando positiva, entre o valor devido aquando do encerramento dos planos de poupança em acções e as importâncias entregues pelo subscritor está sujeita S1VP8347N.º 1, Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65371039C17/11/2010 20:08:00N.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto na sua redacção actualComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a57557a595449314e69303259546b354c5451795a544974595459304e79316b4f546c6a5a6d4a694d3249774f5755756347526d&Fich=9ee3a256-6a99-42e2-a647-d99cfbb3b09e.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de AgostoO artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, eAprovado(a) em ComissãoInstitui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiarDecreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de AgostoArtigo 14.º - Determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovensN.º 2 - 1 - O montante do abono de família para crianças e jovens é variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar em que se insere o titular do direito à prestação e da respectiva idade. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro).
2 - Para efeitos da determina23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 1AAvocação das Propostas de Alteração: 1024C, 1028C, 1039C, 1046C e 1109CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c5a6a517a4e7a55354d79307959546c6c4c5451784f4449745957466a4f53316c4f474a6a4d6a6c6b5a544e684e7a45756347526d&Fich=ef437593-2a9e-4182-aac9-e8bc29de3a71.pdf&Inline=trueArtigo 61.ºS1VP8066N.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorS1VP8007N.º 2, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar)23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor65361038C17/11/2010 20:07:00N.º 2, Artigo 2.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596a566b4d7a59304e5330324e5745334c54526b5a6a49744f446c6c4f4330325a574a6c4d444e6c4e44457a4f4449756347526d&Fich=3b5d3645-65a7-4df2-89e8-6ebe03e41382.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 10 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65351037C17/11/2010 20:07:00Novo Artigo 44.º-B (Requalificação ferroviária da Linha do Oeste)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879597a63304d545668597930794f574d314c5451355a4745744f475a6a4e693078595463794f4451784d4467774d4459756347526d&Fich=2c7415ac-29c5-49da-8fc6-1a7284108006.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-BRequalificação ferroviária da Linha do OesteFica o Governo autorizado a efectuar alterações orçamentais, durante o ano de 2011, até ao valor de € 500.000, tendentes à Requalificação da Linha do Oeste.EntradaArtigo 44.º-BRequalificação ferroviária da Linha do Oeste23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65341036C17/11/2010 20:07:00Artigo 118.º da PPLComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d475668596d557a4e693168596d59794c5452685a6d59744f575a6a4e53307a4e6a59305a6d557a4f474d324f474d756347526d&Fich=30eabe36-abf2-4aff-9fc5-3664fe38c68c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em Comissão65331035C17/11/2010 20:06:00Novo Artigo 44.º-A (Construção do lanço IC2/A32)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a44526b4e546c6c4e5330784e7a686c4c54526a597a6774596a6868595331684d4752694d47466a597a63774e4459756347526d&Fich=0d4d59e5-178e-4cc8-b8aa-a0db0acc7046.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 44.º-AConstrução do lanço IC2/A32Fica o Governo autorizado a efectuar alterações orçamentais, durante o ano de 2011, até ao valor de € 1.000.000, tendentes ao lançamento da construção do lanço IC2/A32 – Mansores (Arouca).EntradaArtigo 44.º-AConstrução do lanço IC2/A3223/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65321034C17/11/2010 20:05:00Alíneas a) e b), N.º 1, Artigo 60.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d54466d5a574a6b5953307a5a6d5a6b4c54517a5a6a6374596a6b315a69307a4f445a6859546b344d4452694d6d55756347526d&Fich=811febda-3ffd-43f7-b95f-386aa9804b2e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 60.º - Reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperaçãoN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - 1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que se reorganizarem, em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação, podem ser concedidos os seguintes benefícios:
a) IsenS1VP8405Alínea a), N.º 1, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65311033C17/11/2010 20:05:00Novo Artigo 7.º-A (Instituto dos Vinhos do Douro e Porto)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 7.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a6d4a684f4759355a5330774d474d7a4c54526a597a67744f4746695a433033596d4e6b4e7a51334d3252694e6d49756347526d&Fich=3fba8f9e-00c3-4cc8-8abd-7bcd7473db6b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.º-AInstituto dos Vinhos do Douro e PortoAs alterações dos Mapas do Orçamento do Estado referidas no artigo 7.º devem assegurar uma transferência de 1,5 milhões de euros para o IVDP (Instituto dos Vinhos do Douro e Porto) destinada à Casa do Douro para pagamento dos salários em atraso, como adiantamento das verbas a integrar no Plano de Resolução daEntradaArtigo 7.º-AInstituto dos Vinhos do Douro e Porto23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65301032C17/11/2010 20:05:00Novo Artigo 27.º-C (Relatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878597a6b774e444d79596930344d6a466a4c5451785a6a45744f54517a595330304d6a6c6a5a6d466d4d6d51334e3249756347526d&Fich=1c90432b-821c-41f1-943a-429cfaf2d77b.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 27.º-CRelatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado1 – Do Relatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado a que se refere o artigo 175º da Lei n.º3-B/2010, de 28 de Abril de 2010, consta obrigatoriamente:
a) Informação individual sobre a remuneração fixa, remuneração variável, prémios de gestão e outras regalias ou benefícios com EntradaArtigo 27.º-CRelatório sobre a remuneração de gestores do sector empresarial do Estado23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65291031C17/11/2010 20:04:00Alínea j), N.º 6, Artigo 62.º do EBFComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e32553059574e685a4330354e444d334c54526c4d444974596d49335a5330794d3259354d6d466d4f546b774d7a45756347526d&Fich=77e4acad-9437-4e02-bb7e-23f92af99031.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 62.º - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresasN.º 6 - Alínea j) - 1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades:
a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;
b) Associações de municípios e de freguesias;
cS1VP8414Alínea j), N.º 6, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65281030C17/11/2010 20:04:00Novo Artigo 27.º-B (Programa de Redução das Estruturas de Gestão das Empresas Públicas - PREGEP)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 27.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a5745324e4463784e693077593259304c5451785a6a45745954646c4e79307a596a49784d57597a4f54646a596a49756347526d&Fich=bea64716-0cf4-41f1-a7e7-3b211f397cb2.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1030Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344f444d77597a4e6d4d7930315a546b314c5451785a5751744f5463305a693168596a4d334e5745314d5745774e7a45756347526d&Fich=8830c3f3-5e95-41ed-974f-ab375a51a071.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1030Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338345a6d5a6d4f44686a5a6930325a4746694c54526d5a6a6b745957466d4e5331694d44566d4d7a646d4f444e695a6a49756347526d&Fich=8fff88cf-6dab-4ff9-aaf5-b05f37f83bf2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1030Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d6a41325954466b5a6930334d7a45784c54526d4e3245744f4745324e79316a4f47597a4e3245324e4449334d4449756347526d&Fich=a206a1df-7311-4f7a-8a67-c8f37a642702.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1030Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533969596d59794f544e6a4d43316a4d6a466b4c5451334d6d4574596a4a6d4e79316a5a575534597a4d324e4445324e7a59756347526d&Fich=bbf293c0-c21d-472a-b2f7-cee8c3641676.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1030Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4d32497a4e7a64694d4330794d7a45774c5451794d7a4d744f4449794d69316a4d325a694d544d355a47466b4e5751756347526d&Fich=c3b377b0-2310-4233-8222-c3fb139dad5d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1030Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a5932566a4f4751345a43316a4f5752684c54526b4d5455744f57466d4d5330324e475a6b595463344e7a59304d7a59756347526d&Fich=ccec8d8d-c9da-4d15-9af1-64fda7876436.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1030Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338355a6d56684f5463344e7930315a444a6c4c5451784d544974596d526b5a43316b596d51334e7a5578595441315a5459756347526d&Fich=9fea9787-5d2e-4112-bddd-dbd7751a05e6.pdf&Inline=trueArtigo 27.º-BPrograma de Redução das Estruturas de gestão das Empresas Públicas - PREGEP1- O Governo deve, no prazo de 30 dias, apresentar um plano de redução das estruturas de gestão das empresas públicas, incluindo as dos sectores empresariais regionais e municipais, nos termos do Decreto-lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-lei n.º 300/2007, de 23 de AgosEntradaArtigo 27.º-BPrograma de Redução das Estruturas de gestão das Empresas Públicas - PREGEP23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção65271029C17/11/2010 20:03:00N.º 2, N.º 3, N.º 9, Artigo 32.º do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f4459324d5441774d5330344d7a68694c5451304d574d744f5451774e53307859546c6d5a6d4d304e6a6b7a4d6a45756347526d&Fich=68661001-838b-441c-9405-1a9ffc469321.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 32.º - Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)N.º 9 - N.º 2 - N.º 3 - 1 - Às SGPS, às SCR e aos ICR é aplicável o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem ou ao valor da participação.
2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS, pelas SCR e pelos ICR de partes de capital de que seS1VP8357N.º 2, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 9, Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65261028C17/11/2010 20:03:00Novo Artigo 16.º-B (Proibição da criação de novas Parcerias Público-Privadas)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e7a6b774d6d5533596931694d5463314c5451344f5755744f44646d4e693034595445775957566c4d6a637a4d6a6b756347526d&Fich=47902e7b-b175-489e-87f6-8a10aee27329.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-BProibição da criação de novas Parcerias Público-Privadas1 – Face à situação das finanças públicas e ao actual contexto de financiamento da economia portuguesa, fica o Governo proibido de celebrar novos contratos de Parcerias Público-Privadas enquanto não se proceder à total reavaliação dos seus encargos plurianuais.
2 – Fica o Governo obrigado a proceder à reanálEntradaN.º 1EntradaN.º 2Entrada23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 1AAvocação das Propostas de Alteração: 1024C, 1028C, 1039C, 1046C e 1109CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c5a6a517a4e7a55354d79307959546c6c4c5451784f4449745957466a4f53316c4f474a6a4d6a6c6b5a544e684e7a45756347526d&Fich=ef437593-2a9e-4182-aac9-e8bc29de3a71.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 16.º-B23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 16.º-B23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção65251027C17/11/2010 20:02:00Alínea o), N.º 1, Artigo 44.º do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a5745354f54566c4d7930784e7a497a4c5451314e5755744f5445345a4330324e325a684e6a566c5a5759354d5751756347526d&Fich=fea995e3-1723-455e-918d-67fa65eef91d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea o) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.65241026C17/11/2010 20:02:00Artigo 36.º-A ao EBFComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f47526a5954526b4e43316d597a63354c5451784d5751744f4759325953316d596d52684d6a45794d575a6d4f574d756347526d&Fich=d8dca4d4-fc79-411d-8f6a-fbda2121ff9c.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 117.ºAditamento ao EBFSão aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 73.º e 74.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeiAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoS1VP8438Artigo 36-º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65231025C17/11/2010 20:01:00Novo Artigo 16.º-A (Suspensão das Grandes Obras Públicas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e7a526c596a45774e433078595445304c545179596a49744f4759305a433030596d51345a5446694d6d55305a474d756347526d&Fich=e74eb104-1a14-42b2-8f4d-4bd8e1b2e4dc.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ASuspensão das Grandes Obras PúblicasFace à situação das finanças públicas e ao actual contexto de financiamento da economia portuguesa, fica o Governo obrigado a suspender, durante o ano 2011, a construção do TGV Lisboa-Poceirão, da 3ª Travessia do Tejo e do Novo Aeroporto de Lisboa.EntradaArtigo 16.º-ASuspensão das Grandes Obras Públicas23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsContra65221024C17/11/2010 19:53:00N.º 17, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a6d4a6b4d7a413359693035595463314c5451785954517459574e6b4e5331695a4445794e4745304e575179595441756347526d&Fich=ffbd307b-9a75-41a4-acd5-bd124a45d2a0.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTACDS-PARTUR RÊGOCDS-PASSUNÇÃO CRISTASCDS-PCECÍLIA MEIRELESCDS-PDURVAL TIAGO FERREIRACDS-PFILIPE LOBO D' ÁVILACDS-PHELDER AMARALCDS-PISABEL GALRIÇA NETOCDS-PJOÃO PINHO DE ALMEIDACDS-PJOÃO REBELOCDS-PJOÃO SERPA OLIVACDS-PJOSÉ MANUEL RODRIGUESCDS-PJOSÉ RIBEIRO E CASTROCDS-PMARIA ANTONIETA DIASCDS-PMICHAEL SEUFERTCDS-PNUNO MAGALHÃESCDS-PPAULO PORTASCDS-PPEDRO BRANDÃO RODRIGUESCDS-PPEDRO MOTA SOARESCDS-PRAÚL DE ALMEIDACDS-PTELMO CORREIACDS-PTERESA CAEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 17Aprovado(a) em Comissão23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 1AAvocação das Propostas de Alteração: 1024C, 1028C, 1039C, 1046C e 1109CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c5a6a517a4e7a55354d79307959546c6c4c5451784f4449745957466a4f53316c4f474a6a4d6a6c6b5a544e684e7a45756347526d&Fich=ef437593-2a9e-4182-aac9-e8bc29de3a71.pdf&Inline=trueN.º 17, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 17, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor65201023C17/11/2010 19:05:00Construção do Hospital do Seixal - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e6a49315a6a6b35595330774d6a497a4c5451334d544d744f5759354d79307a4e474d354d6d49334f474a6a4e5441756347526d&Fich=a625f99a-0223-4713-9f93-34c92b78bc50.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65191022C17/11/2010 19:04:00Instalações para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354f5463794e6d51304e6930774e6a51324c54526b4f574d744f574d7a4e7930324d574a694e7a493059574d304e4455756347526d&Fich=99726d46-0646-4d9c-9c37-61bb724ac445.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65181021C17/11/2010 19:02:00Regularização do rio da Moita, da Vala da Salgueirinha e da Ribeira de Palmela, concelhos de Moita e Palmela - Reforço de dotação de 1.250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a6d566a4d7a67345953307a4e6d466c4c54526b4e575174595449304e433033596a4d305a444a6a595445774d4467756347526d&Fich=3fec388a-36ae-4d5d-a244-7b34d2ca1008.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65171020C17/11/2010 18:59:00Instalação de uma repartição de finanças na Baixa da Banheira, concelho da Moita - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a5459304e5456694e69316a597a557a4c5451775954457459544d79597931684e445a695954417a59544e6a593245756347526d&Fich=7e6455b6-cc53-40a1-a32c-a46ba03a3cca.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP04 - Finanças e Administração PúblicaM01 - Serviços Gerais da Adminitsração Pública - Administração geral04 - Finanças e Administração PúblicaP04 - Finanças e Administração PúblicaM01 - Serviços Gerais da Adminitsração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65161019C17/11/2010 18:57:00Construção de Centros de Saúde, nos concelhos de Barreiro, Moita, Palmela e Setúbal - Reforço de dotação de 2.750.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d44526d59544a6d4d69316a5a6d597a4c5451354d575174596d526b4d5330784e7a4e6c597a67304e47553059324d756347526d&Fich=204fa2f2-cff3-491d-bdd1-173ec844e4cc.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65151018C17/11/2010 18:55:00Construção de Pavilhão Desportivo nas escolas, no concelho de Palmela - Reforço de dotação de 700.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968596a4e6a4e6a49774e4330304f5451794c5451355a57557459574e695953316b4e6a677a4d6a64695a44566d4d6d51756347526d&Fich=ab3c6204-4942-49ee-acba-d68327bd5f2d.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65141017C17/11/2010 18:53:00Construção de Centro de Acolhimento para Crianças e Jovens em Situação de Risco e de Centro de Acolhimento para Pessoas Sem-Abrigo, no concelho de Almada - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f545a6a4d6d55344d533031596a59794c5451784e4463744f4751314e43307a4d6a67774f4455785957513359546b756347526d&Fich=196c2e81-5b62-4147-8d54-3280851ad7a9.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65131016C17/11/2010 18:50:00Instalação de Loja do Cidadão, no concelho de Almada - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968597a6c694d6d5a6b597930314f545a6c4c5451304d544974596a4a684f4331684f5449784f546c6c5a54426d595445756347526d&Fich=ac9b2fdc-596e-4412-b2a8-a92199ee0fa1.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65121015C17/11/2010 18:48:00Requalificação da frente ribeirinha de Alcochete e Montijo - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e54526b4d6d4d774d79316d4f4467774c5451794f5449744f5449314e4330304f544d314d444d32593249775a4749756347526d&Fich=054d2c03-f880-4292-9254-4935036cb0db.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65101014C17/11/2010 18:43:00Alínea a), N.º 1, Artigo 105.º do CIEC, constante do Artigo 107.º da PPLComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a575534597a59784e53316c5a546b304c5451334d6a4174596a64684e6931684d544d775a4441774e325978597a51756347526d&Fich=eee8c615-ee94-4720-b7a6-a130d007f1c4.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1014Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533879596a63324f4441785a4330775a6d59324c5451344f474974596d56694d43316b4e444e6a4e4749304d54557a4e6a51756347526d&Fich=2b76801d-0ff6-488b-beb0-d43c4b415364.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1014Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334d3245344d44426c5969316a4e5441784c54526a4e4467745957566c4e79316a4d446c6b5a474d77597a557859324d756347526d&Fich=73a800eb-c501-4c48-aee7-c09ddc0c51cc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1014Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c5a574e6a4f44426a4e79316b596a6c6c4c54526b4f4749745954417a4d6930785a6a517a4e6d4e6c5a446379596a67756347526d&Fich=eecc80c7-db9e-4d8b-a032-1f436ced72b8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1014Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784f4455344e7a417a4e79316a4e325a694c54526d4e4441744f5467324d5330785a4446694e5451795a544a684d544d756347526d&Fich=18587037-c7fb-4f40-9861-1d1b542e2a13.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1014Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c5932566b4e574d345a533032596a63774c54526b4d54677459574a68597930334d6a5a695932466b4d7a45774d5441756347526d&Fich=eced5c8e-6b70-4d18-abac-726bcad31010.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1014Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533831597a52695a6d4d7a5a6931684d6d4a6b4c5451315a6a6b7459574a6a4d5330354f544d784d5749304e475a6b4d5441756347526d&Fich=5c4bfc3f-a2bd-45f9-abc1-99311b44fd10.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1014Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304d7a41784e57457a4d5330324e6a63324c5451774d7a45744f4459795a53307a5a44566d5a6d4d354d575a6b4d3249756347526d&Fich=43015a31-6676-4031-862e-3d5ffc91fd3b.pdf&Inline=trueArtigo 107.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 71.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Superior a 0,5% vol. Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de JunhoArtigo 105.º - Taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da MadeiraN.º 1 - Alínea a) - 1 — Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos nessas regiões, são aplicáveis as seguintes taxas:
a) Elemento específico — € 9,28;
b) Elemento ad valorem — 36,5 %.
2 — Aos 65091013C17/11/2010 18:40:00N.º 1, Artigo 91.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d54417a5a4441774d69316c4f574d794c5451304f44557459546b77596930334e6a51324e4467344d444a69597a6b756347526d&Fich=8103d002-e9c2-4485-a90b-764648802bc9.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1013Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354d7a686c4e32526c59533168597a49304c5451774e5759744f546c694f43316959545533596d59794e574a6c5a6d55756347526d&Fich=938e7dea-ac24-405f-99b8-ba57bf25befe.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1013Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339685a474a6a4d6a59334d79316d4d4751304c5451794e5445744f57557759693035596d51794f5755314d6a5130596a49756347526d&Fich=adbc2673-f0d4-4251-9e0b-9bd29e5244b2.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1013Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354e32457a5a6a6c684d4330795a6d59344c54526c4d7a4974596a51324d69316c4f574e684f544130596d4e695a6a6b756347526d&Fich=97a3f9a0-2ff8-4e32-b462-e9ca904bcbf9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1013Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4d3259315a5445794f4330334e324d7a4c5451775a575974595745324d433078597a55354e4759324d6d4668593249756347526d&Fich=f3f5e128-77c3-40ef-aa60-1c594f62aacb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1013Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334f546b32597a5a694f4330344f4463794c5451314e6a67744f54457a5a6930304d6a5a6d5a6a55355a54526d4e3251756347526d&Fich=7996c6b8-8872-4568-913f-426ff59e4f7d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1013Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533877595441775a57526d4e79316b4d7a6c6b4c545134596a4d744f444a684d43307a4e54466c597a55784d446b32596d59756347526d&Fich=0a00edf7-d39d-48b3-82a0-351ec51096bf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1013Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4d6d56685a54646b4d6930785a5745344c5451794e7a45744f5759785a6931684d5759784e324d774d4445305a6a49756347526d&Fich=f2eae7d2-1ea8-4271-9f1f-a1f17c0014f2.pdf&Inline=trueArtigo 91.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro doAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 91.º24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65081012C17/11/2010 18:32:00N.º 4, Artigo 90.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a5751324d44646d4d433035595441304c54513259324d745957497a4e4330355a5455775a446469596a56684d6a67756347526d&Fich=7ed607f0-9a04-46cc-ab34-9e50d7bb5a28.pdf&Inline=truePSDPSDCORREIA DE JESUSPSDGUILHERME SILVAPSDHUGO VELOSAPSDVÂNIA JESUSTrueTrueTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 1012Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4d544669597a55784f5330315954686a4c545131593245744f446b774d4330324f5449794d3245785a6d566d5a6d4d756347526d&Fich=f11bc519-5a8c-45ca-8900-69223a1feffc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1012Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533969596a646a4e6d4d3459793035596d517a4c54517a4d546774596a4535596930794e6a4e6d4e7a6b78596d4979595451756347526d&Fich=bb7c6c8c-9bd3-4318-b19b-263f791bb2a4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1012Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d4467335a6a686d4e43316b4e3251344c5451774d6a63744f5441784e53307a4d574d7a596a5979596a566b4d4459756347526d&Fich=a087f8f4-d7d8-4027-9015-31c3b62b5d06.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1012Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324f575a6d4f54526c4f4330314f546b794c5451304d544174596a4979595330794d5455325a544e685a6d51304d446b756347526d&Fich=69ff94e8-5992-4410-b22a-2156e3afd409.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 1012Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4d6a4e6b4f446b794d4331684f5755324c54517a4e546b74596a4d774e7930785a6d5a6b596d4e6959546b305a5451756347526d&Fich=c23d8920-a9e6-4359-b307-1ffdbcba94e4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 1012Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344e574d324d6a41304f5330314d544a694c5451344f446774596a5a684e43316a4e5451334f475a684d446b325a6d51756347526d&Fich=85c62049-512b-4888-b6a4-c5478fa096fd.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 1012Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338795a6a4d324d7a45334d79316a4d5456684c545133596a497459544a694f53316c5a6a6b35595745325a5751304e4455756347526d&Fich=2f363173-c15a-47b2-a2b9-ef99aa6ed445.pdf&Inline=trueArtigo 90.ºTransferências orçamentais para as regiões autónomas1 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) € 291 771 812 para a Região Autónoma dos Açores;
b) € 191 523 183 para a Região Autónoma da Madeira.
2 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, sãoAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 90.º24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor65071011C17/11/2010 18:28:00Linha Ferroviária do Algarve – Projecto de introdução de um novo Sistema - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5932597a4f574e6a4d533034595451304c54526d4d5451744f5459774e7930314f444177595749344d3259314e6a59756347526d&Fich=fcf39cc1-8a44-4f14-9607-5800ab83f566.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65061010C17/11/2010 18:18:00Metro ligeiro de superfície Faro – Gambelas – Aeroporto – Projecto - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e445a694d3259784e53316a4e3255334c54526c4e6d51744f474a6d4e7931684e4459314e3251775a4749774e5749756347526d&Fich=846b3f15-c7e7-4e6d-8bf7-a4657d0db05b.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65051009C17/11/2010 18:13:00Reabilitação da Linha Ferroviária do Tua e extensão até Bragança para posterior ligação a Puebla de Sanábria (estudos e projectos) - Reforço de dotação de 1.200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e3256694e6d4e6a4e6930314d7a466a4c5451774d6d4974595759305a6930325a6d5134597a4d314d7a49794f5751756347526d&Fich=87eb6cc6-531c-402b-af4f-6fd8c353229d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65041008C17/11/2010 18:09:00Novo Artigo 158.º-A (Revogação das normas que restringem as comparticipações dos medicamentos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f44686d4d6d566a4d5330345a4459314c5452685a5463744f44677a4d7930794d7a63354e6d5a695a475a6c595463756347526d&Fich=c88f2ec1-8d65-4ae7-8833-23796fbdfea7.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-ARevogação das normas que restringem as comparticipações dos medicamentosOs artigos 5º, 19º, 23º e 25º do Decreto-lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-lei 106-A/2010, de 1 de Outubro passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5º
(…)
1- (…)
a) O escalão A é de 95% do preço de venda ao público dos medicamentos;
b) (…)
c) (…)
d) (…)
2- (…)
3- (…)
ArtEntrada25/11/2010 20:29:00Requerimento de Avocação 9AAvocação das Propostas de Alteração: 1008C e 1051CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338354f546c6a4e5467774e5330784d4451334c5451775a6d517459545979595331695a6a557a4e5759324d44426c4e5751756347526d&Fich=999c5805-1047-40fd-a62a-bf535f600e5d.pdf&Inline=trueArtigo 158.º-ARevogação das normas que restringem as comparticipações dos medicamentos26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 158.º-ARevogação das normas que restringem as comparticipações dos medicamentos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65031007C17/11/2010 18:08:00ComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533833595751784e44426859793030597a41794c5451785a6a4d7459575a6b4f4331684d6a55334d5451304e5745345a4441756347526d&Fich=7ad140ac-4c02-41f3-afd8-a2571445a8d0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalse65011006C17/11/2010 17:50:00Novo Artigo 2.º-C (Programa de contenção de despesas públicas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 2.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a446b31593259794f4330324e44526d4c5451774d7a4d7459546c6c596931694d6a45345a4459314e44677a4e544d756347526d&Fich=5d95cf28-644f-4033-a9eb-b218d6548353.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.º-CPrograma de contenção de despesas públicas1 – É adoptado um programa de contenção de despesas que não atinge o financiamento do Estado, na óptica da sua indeclinável função de prestação de serviços públicos.
2 – Este programa de contenção de despesas é desenvolvido na óptica de reduzir drasticamente os contratos e serviços de «outsourcing», aproveitEntradaArtigo 2.º-CPrograma de contenção de despesas públicas23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor65001005C17/11/2010 17:48:00Novo Artigo 2.º-B (Utilização das dotações orçamentais para software informático)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 2.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d4459315a54686d4f5330355a5459324c5451784d3255744f544d774e79316a4e5467334e546b7a4d7a45334d6a41756347526d&Fich=0065e8f9-9e66-413e-9307-c58759331720.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.º-BUtilização das dotações orçamentais para software informático1 – As despesas com aquisição de licenças de software, previstas nas rubricas “software informático” dos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, apenas poderão ser executadas nos casos em que seja fundamentadamente demonstrada a inexistência de soluções alternativas em software lEntradaArtigo 2.º-BUtilização das dotações orçamentais para software informático23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor64991004C17/11/2010 17:46:00Novo Artigo 92.º-A (Alteração à tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a4745354f44686a5a43307a4d4749324c54526d4e7a63744f57526b4f5331684e6a6c6c595455334f4467774e5463756347526d&Fich=1da988cd-30b6-4f77-9dd9-a69ea5788057.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AAlteração à tabela de actividades do artigo 151.º do CIRSO número 2 da Tabela de actividades que se refere o artigo 151.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redacção:
«2 – Profissionais das artes, do espectáculo e do audiovisual:
2010 – Autores;
2011 – Intérpretes e executantes;
2012 – Técnicos;
2013 – Mediadores.»EntradaArtigo 92.º-AAlteração à tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor64981003C17/11/2010 17:44:00Corpo, N.º 1 Artigo 74.º do EBF, constante do Artigo 117.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e544930595449304d6931694d4455344c5452684d7a5574595755305953307a5a5459335a6a426c596d4d325a6a55756347526d&Fich=8524a242-b058-4a35-ae4a-3e67f0ebc6f5.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 117.ºAditamento ao EBFSão aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 73.º e 74.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeiAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoS1VP8458N.º 1, Artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor64941002C17/11/2010 17:33:00Projecto de variante EN222 entre a Póvoa e Canedo,no concelho de Castelo de Paiva - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832595749325a44637a4d69316b595449344c5452694d6d4974596d4e6b4f433033595446684e325a6d4d324d784f4755756347526d&Fich=6ab6d732-da28-4b2b-bcd8-7a1a7ff3c18e.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor64921001C17/11/2010 17:25:00Novo Artigo 69.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 69.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355954646d59544d7a4e433078597a4d354c5451354e6a59744f546b774f5330774f546b785a474a6d5a545a6d5a5451756347526d&Fich=9a7fa334-1c39-4966-9909-0991dbfe6fe4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 69.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto1 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Às instituições de crédito está igualmente vedado aumentar o valor dos spreads aquando da renegociação das condições dos empréstimos à habitação.»
2 - No ano de 2011,EntradaArtigo 69.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor64911000C17/11/2010 17:10:00Artigo 39.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d574e6a4f546c6a4e7930795954566a4c5451334d5459744f54497a4e5330315a6a42694d6a417a4e544533596a41756347526d&Fich=51cc99c7-2a5c-4716-9235-5f0b203517b0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 39.º - Provisões fiscalmente dedutíveis1 — Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes provisões:
a) As que se destinem a fazer face a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os gastos do período de tributação;(Rectificado pela Dec.Rectificação n.º 67-A/2024/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6490999C17/11/2010 17:06:00N.º 2, Artigo 150.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d6d4e6d4d44566b4e433031596a566c4c5451314e4755744f44637a4f53316b4d324d334e7a55324e574e6d5a5749756347526d&Fich=82cf05d4-5b5e-454e-8739-d3c77565cfeb.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºFundo Português de Carbono1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono:
a) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário;
b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em Comissão25/11/2010 20:28:00Requerimento de Avocação 8AAvocação da Proposta de Alteração 999CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c4d44686d5a6a59354e79316c5a5455774c5451784e544174595467304d79316b5a6a646c4d6d49324e4445324d6a41756347526d&Fich=e08ff697-ee50-4150-a843-df7e2b641620.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 150.º26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 2, Artigo 150.º25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6489998C17/11/2010 17:05:00Artigo 118.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e474a6a596a646d4d793033597a4a6a4c5451324f4449744f5467774d7930324e5749784e3259794e324a694d6a41756347526d&Fich=04bcb7f3-7c2c-4682-9803-65b17f27bb20.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBF25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6488997C17/11/2010 17:02:00Verba 2.1, Lista I anexa ao CIVA, constante do Artigo 99.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e546c6d4e5441324f43316a4d7a5a6b4c545131597a4d7459574e6b4d53316a4d5455314d574a6a597a526d595463756347526d&Fich=659f5068-c36d-45c3-acd1-c1551bcc4fa7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81962.1, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6487996C17/11/2010 17:01:00Novo Artigo 64.º-A (Actualização de pensões e outras pensões sociais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 64.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f5745324d5751344e4331695a44686a4c5451335a445574596d4a694d69316b5a47566c593245344f446333596d59756347526d&Fich=e9a61d84-bd8c-47d5-bbb2-ddeeca8877bf.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 64.º-AActualização de pensões e outras pensões sociaisAs pensões e outras prestações sociais são actualizadas em 2011, tendo em conta que as de valor igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida têm um aumento nunca inferior a 30 € e que as de valor superior, mas iguais ou inferiores a 3 vezes a retribuição mínima mensal garantida, têm um aumento nuncEntrada6486995C17/11/2010 17:00:00Artigo 101.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6a4e694f446b304e7930314f4752694c54526b4e6a67744f57466a5a43316c595449304d544a694e474d344f4463756347526d&Fich=423b8947-58db-4d68-9acd-ea2412b4c887.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 101.ºRevogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.1, 1.2., 1.2.1, 1.3.1, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2., 1.7, 1.9, 2.1 e 2.2 da Lista II anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)6485994C17/11/2010 16:58:00Artigo 64.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f474579596d51785a6930314d7a45774c54517959575974596a67774d53316d5a6a55334d7a466b4d545a694f4749756347526d&Fich=78a2bd1f-5310-42af-b801-ff5731d16b8b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociaisÉ suspenso durante o ano de 2011:
a) O regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro;
b) O regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídasAprovado(a) em ComissãoArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6484993C17/11/2010 16:57:00Artigo 100.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6d4935596d45354d533033597a55324c5452685a445174596a6b324f4330774d5751794e6d59304d44566a4e6d4d756347526d&Fich=c2b9ba91-7c56-4ad4-b968-01d26f405c6c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6483992C17/11/2010 16:54:00N.º 16-D, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a6a6b34597a426c4d6930774e7a5a694c54526d4f4445744f4446694e53316c597a5a6a4d47597a4d7a646a4e4745756347526d&Fich=9f98c0e2-076b-4f81-81b5-ec6c0f337c4a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-DAprovado(a) em ComissãoN.º 16-D, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6481991C17/11/2010 16:44:00Artigo 98.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f4749784e6a49314e5330304d5446684c54526b4e6a45744f54457a4e6930794f4751335a4751324d6d55794e574d756347526d&Fich=78b16255-411a-4d61-9136-28d7dd62e25c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em Comissão24/11/2010 22:05:00Requerimento de Avocação 4AAvocação da Proposta de Alteração 991CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515339685a57466a5a4446684d43316b4d47466d4c545135595749744f446b344d7930334e7a55314d6d4d34597a6733595459756347526d&Fich=aeacd1a0-d0af-49ab-8983-77552c8c87a6.pdf&Inline=true6480990C17/11/2010 16:39:00Artigo 75.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e7a6b7a595463304d69316d4e54526d4c545131593259744f4459785a6930775a4455774d474a6c4d6d566c596a6b756347526d&Fich=d793a742-f54f-45cf-861f-0d500be2eeb9.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºOperações de reprivatização e de alienaçãoPara as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a contratar, por ajuste directo, entre asAprovado(a) em Comissão6479989C17/11/2010 16:36:00Artigo 65.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d4445354e4459324e4330324e7a4d784c5451785a6d49744f574e684d69307a4f444e684e446c6c5a445931593245756347526d&Fich=80194664-6731-41fb-9ca2-383a49ed65ca.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºCongelamento do valor nominal das pensões1 - Não são objecto de actualização, no ano de 2011:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, preAprovado(a) em ComissãoArtigo 65.ºCongelamento do valor nominal das pensões23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6478988C17/11/2010 16:36:00Novo Artigo 63.º-B (Revogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a6a45314d7a45335a69316d597a466a4c545134597a49744f4463355a5331694f5463795954526d4f4463354e5755756347526d&Fich=cf15317f-fc1c-48c2-879e-b972a4f8795e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-BRevogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de OutubroÉ revogado o Decreto-Lei n.º116/2010, de 22 de Outubro, sendo repristinadas as normas por este revogadas.EntradaArtigo 63.º-BRevogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6477987C17/11/2010 16:34:00Novo Artigo 63.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º70/2010, de 16 de Junho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 63.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6a6c6b5a6a517a595330795a54526a4c5451355a4745744f5451314f4331694e5751324e7a49344f4467774e444d756347526d&Fich=229df43a-2e4c-49da-9458-b5d672888043.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 63.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º70/2010, de 16 de JunhoÉ revogado o Decreto-Lei n.º70/2010, de 16 de Junho, sendo repristinadas as normas por ele revogadas.EntradaArtigo 63.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º70/2010, de 16 de Junho23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6476986C17/11/2010 16:34:00Artigo 61.ºComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6d5a6b4e574532595330334e7a59324c5451305932557459544d314d7930794f5445785a474531596d466c4d324d756347526d&Fich=22fd5a6a-7766-44ce-a353-2911da5bae3c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de AgostoO artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, eAprovado(a) em Comissão6475985C17/11/2010 16:33:00Artigo 19.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d7a49305a4451774e53316b4d444a684c5451775a6a6b744f5455794e4330775a6a42694e6d4e6a5a6a41774d6d4d756347526d&Fich=c324d405-d02a-40f9-9524-0f0b6ccf002c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 19.ºAlteração à Lei n.º 47/86, de 15 de OutubroÉ aditado à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, o artigo 108.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 108.º-A
Redução remuneratória
1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 95.º, são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento Aprovado(a) em ComissãoLei Orgânica do Ministério PúblicoLei n.º 47/86, de 15 de Outubro6474984C17/11/2010 16:32:00Artigo 18.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d6d466b4e54633259533031597a466d4c54526c59324d74596d566b59533033595445334e5745354f4467334e5451756347526d&Fich=12ad576a-5c1f-4ecc-beda-7a175a988754.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 18.ºAlteração à Lei n.º 21/85, de 30 de JulhoÉ aditado à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, o artigo 32.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 32.º-A
Redução remuneratória
1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 22.º, são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento do EAprovado(a) em ComissãoEstatuto dos Magistrados JudiciaisLei n.º 21/85, de 30 de Julho6473983C17/11/2010 16:30:00Artigo 17.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396859546c6959324d324d433079595449304c54526a4d4449744f575532595330314e4464685a4759355a6a5530596a55756347526d&Fich=aa9bcc60-2a24-4c02-9e6a-547adf9f54b5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 983Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304d475134596d59355969316b5a575a6a4c54517a596a51745954566d4e43316d4e445a6d4d7a41304e54466a4d7a59756347526d&Fich=40d8bf9b-defc-43b4-a5f4-f46f30451c36.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 983Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324e545a6a4e5449774d43316a5a4455354c54526d4e7a4174596a566b4e533169597a646a4e444d785a444d344e6d55756347526d&Fich=656c5200-cd59-4f70-b5d5-bc7c431d386e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 983Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b5a6d526c5a5449774e5330325a6a4d314c54526b4d6a4d74595751345a53316d5a6d49315a5451355a444a69597a41756347526d&Fich=dfdee205-6f35-4d23-ad8e-ffb5e49d2bc0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 983Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304d7a686c4d6a55314f4330334d5459334c5451315a6d5574596d4a6c5a5330784f5752685a4445794d574d354e5455756347526d&Fich=438e2558-7167-45fe-bbee-19dad121c955.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 983Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338325a4759785a5445325a43316b596d597a4c54526a4f544d744f546c6c597930784d6a4d30597a4d345a4451304d7a6b756347526d&Fich=6df1e16d-dbf3-4c93-99ec-1234c38d4439.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 983Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d59324a6a4f47517a4f4330354d6a68694c54526d5a6a4d74595451334f53307a596d5a6b4e4441784e6d497a5a6a6b756347526d&Fich=fcbc8d38-928b-4ff3-a479-3bfd4016b3f9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 983Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339694e3251785a444a684d6930775932466d4c54517a4d444d744f4445325a433169596a6b785a4455774e6a4a6b595463756347526d&Fich=b7d1d2a2-0caf-4303-816d-bb91d5062da7.pdf&Inline=trueArtigo 17.ºRedução remuneratória1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas e entidades a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5% sobre o valor de € 2 000Aprovado(a) em Comissão com Alterações6472982C17/11/2010 16:29:00Novo Artigo 42.º-B (Recrutamento de trabalhadores para gabinetes ministeriais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d474e68596a49774d7930314d5452684c5451315a546b744f574932595331694f546c6d4f444a684f446b774e6a59756347526d&Fich=20cab203-514a-45e9-9b6a-b99f82a89066.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-BRecrutamento de trabalhadores para gabinetes ministeriaisSecção II
Outras disposições relativas a trabalhadores em funções públicas
Artigo 42.º -B
Recrutamento de trabalhadores para gabinetes ministeriais
O Governo não pode proceder ao recrutamento de trabalhadores para gabinetes, órgãos de gestão e gabinetes de apoio aos membros do Governo, no decurso do aEntradaArtigo 42.º-BRecrutamento de trabalhadores para gabinetes ministeriais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor6471981C17/11/2010 16:28:00Artigo 46.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f54597a597a646b5a5330324d6d45794c5452684e544d74596d4a684d79316c4f545a6a5a44557959544d35593259756347526d&Fich=5963c7de-62a2-4a53-bba3-e96cd52a39cf.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relaAprovado(a) em ComissãoArtigo 46.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6470980C17/11/2010 16:28:00Artigo 18.º-A ao EBFComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a595442685a4456684f43316c593249794c54526c596a5174595451785a53316c4f5463354d444a6d4d5459304d6a67756347526d&Fich=ca0ad5a8-ecb2-4eb4-a41e-e97902f16428.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 117.ºAditamento ao EBFSão aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 73.º e 74.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeiAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoS1VP8435Artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6469979C17/11/2010 16:26:00N.º 3, Artigo 3.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878597a646c597a426b4e5330334e54417a4c54526a4e444d74595459354e793077595441784f5467344d7a4a6b4d5759756347526d&Fich=1c7ec0d5-7503-4c43-a697-0a0198832d1f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 3.º - Caducidade dos benefícios fiscaisN.º 3 - 1 - As normas que consagram os benefícios fiscais constantes das partes ii e iii do presente Estatuto vigoram durante um período de cinco anos, salvo quando disponham em contrário.
2 - São mantidos os benefícios fiscais cujo direito tenha sido adquirido durante a vigência das normas que os consagram, sem S1VP8312N.º 3, Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6468978C17/11/2010 16:24:00N.º 1, Artigo 56.º, Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos), constante do Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d7a49324e7a4a684d533077596a6c6c4c5452695a475974596a5a6c595331694d5745774f546b315a5755325a4445756347526d&Fich=e32672a1-0b9e-4bdf-b6ea-b1a0995ee6d1.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 10.º, 11.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utiAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 56.º - Instrução do pedidoN.º 1 - 1 - O reconhecimento da isenção prevista no artigo 54.º depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anterior ou concomitante à apresentação do pedido de introdução no consumo, acompanhado de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinS1VP8249N.º 1, Artigo 56.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6467977C17/11/2010 16:23:00Novo Artigo 92.º-A (Aditamento ao Código do IRS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6a6b7a4e3246694f43316d4e4451314c5451324d7a4574596a59784d43316c5a47597a4d47466a4e5449774d4755756347526d&Fich=42937ab8-f445-4631-b610-edf30ac5200e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:
«87º-A
Aplicação do regime mais favorável
A Administração Fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto do artigo 94º e nos termos do n.º 7 do artigo 12º do presEntradaArtigo 92.º-AAditamento ao Código do IRS24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6466976C17/11/2010 16:22:00Artigo 55.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d4451304e4446694d53316d4e44686d4c5451774d574974596a686b4f5330325a4752685a6d49794e474d32596a51756347526d&Fich=e04441b1-f48f-401b-b8d9-6ddafb24c6b4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 55.º - Associações e confederações1 - Ficam isentos de IRC, excepto no que respeita a rendimentos de capitais e a rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, tal como são definidos para efeitos de IRS, e sem prejuízo do disposto no número seguinte:
a) As pessoas colectivas públicas, de tipo associativo, criadas por lei para assegurar S1VP8402Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Associações e confederações25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6465975C17/11/2010 16:21:00Novo Artigo 92.º-A (Aditamento ao Código do IRS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d6d526b4e6a42684d79316c4f5759344c5451304d544d744f444d785a43316c4e7a4a6a59324a6b4e6a4177595749756347526d&Fich=12dd60a3-e9f8-4413-831d-e72ccbd600ab.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:
«87º-A
Aplicação do regime mais favorável
A Administração Fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto do artigo 94º e nos termos do n.º 7 do artigo 12º do presEntradaArtigo 92.º-AAditamento ao Código do IRS24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6464974C17/11/2010 16:20:00N.º 1, Artigo 87.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e7a6b334d5445324d43316a4d6d59324c5451344e546b744f574a695979316d4f4445344f444a6c595463324e4441756347526d&Fich=b7971160-c2f6-4859-9bbc-f81882ea7640.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - Dedução relativa às pessoas com deficiênciaN.º 1 - 1 - São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igS1VP8416N.º 1, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6740973C-217/11/2010 16:18:00N.º 2, Artigo 85.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAguarda Voto em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a4451355a546730597930314e444d304c54526a5a6d4d744f5445335a4330314f574e6a4d47497a596a6c6b4d5751756347526d&Fich=2d49e84c-5434-4cfc-917d-59cc0b3b9d1d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveisN.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(Redacção dada pela Lei 64-A6463973C-117/11/2010 16:18:00Alíneas a), b), c), N.º 1, Artigo 85.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a446c6d4d444d345a4331694d44517a4c54517a4d6a4d744f574a6a4e5331694e6a426a4d4441355a4759354d7a6b756347526d&Fich=2d9f038d-b043-4323-9bc5-b60c009df939.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveisN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(Redacção dada pela Lei 64-AS1VP8410Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8413Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8415Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6462972C17/11/2010 16:16:00Novo Artigo 54.º-C (Prestações por deficiência e dependência)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 54.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533830596a55304e7a4d354f43307a597a41344c5452685a6d45744f545669596930784e54597a4d54566d5a546733596d55756347526d&Fich=4b547398-3c08-4afa-95bb-156315fe87be.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.º-CPrestações por deficiência e dependênciaOs montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei nº. 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis nº.s 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são, durante EntradaArtigo 54.º-CPrestações por deficiência e dependência23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6461971C17/11/2010 16:15:00Novo Artigo 54.º-B (Subsídio mensal vitalício)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 54.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533833593255784f54526d595330315a54426c4c5451324e6d45744f545133595330335a4746684d5451344e5759354d6d55756347526d&Fich=7ce194fa-5e0e-466a-947a-7daa1485f92e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.º-BSubsídio mensal vitalícioCom o objectivo de equiparar o subsídio mensal vitalício atribuído às pessoas com deficiência à retribuição mínima mensal garantida, o Governo vai, até 2014, aumentar gradualmente as dotações inscritas nos orçamentos dos Ministérios que tutelam a sua atribuição.EntradaArtigo 54.º-BSubsídio mensal vitalício23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6684970C-217/11/2010 16:14:00Alínea a) e Alínea b) do N.º 1, Alínea c) do N.º 2, Artigo 66.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e5467334d7a68684d6930794f5751354c5452694f544d745954426c597930784d44593359544d774e6a45334d4467756347526d&Fich=158738a2-29d9-4b93-a0ec-1067a3061708.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 66.º - Obrigações acessórias das entidades beneficiáriasN.º 1 - N.º 2 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - As entidades beneficiárias dos donativos são obrigadas a:
a) Emitir documento comprovativo dos montantes dos donativos recebidos dos seus mecenas, com a indicação do seu enquadramento no âmbito do presente capítulo e, bem assim, com a menção de que o donativo é concedido sem contrapartidas, de acordo S1VP8426Alínea a), N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea b), N.º 1, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Alínea c), N.º 2, Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6460970C-117/11/2010 16:14:00N.º 2, Artigo 61.º e N.º 3, Artigo 63.º do EBFComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f4759344d474979595330794d7a526c4c54517a5a545974596d45314e7930784e6a526d4e544530597a49774f5455756347526d&Fich=18f80b2a-234e-43e6-ba57-164f514c2095.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 61.º - Noção de donativoArtigo 63.º - Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atrS1VP8409N.º 2, Artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)N.º 3, Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6459969C17/11/2010 16:14:00Novo Artigo 54.º-A (Ajudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 54.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e6a493559575532597930784f5463324c5451775a54497459544e6d4d79316c5a546c694f5455354d6a6b774d6d55756347526d&Fich=8629ae6c-1976-40e2-a3f3-ee9b9592902e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 54.º-AAjudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiênciaCom o objectivo de garantir a comparticipação a 100% das ajudas técnicas/ tecnologias de apoio para pessoas com deficiência, o Governo vai aumentar gradualmente as dotações inscritas nos orçamentos dos Ministérios que tutelam o seu financiamento.EntradaArtigo 54.º-AAjudas técnicas/tecnologias de apoio para pessoas com deficiência23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6458968C17/11/2010 16:10:00Alínea o), N.º 1, Artigo 44.º do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831597a51324f5441334e43316d5a4452694c5451794f574d744f57566c4f5330775a575a6d4e6a4d354e6a566a4d6a51756347526d&Fich=5c469074-fd4b-429c-9ee9-0eff63965c24.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea o) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.6456967C17/11/2010 16:08:00Novo Artigo 129.º-A (Benefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 129.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387959575935596a4669596930314e474d354c5451354f544d74595441334e79316d4f5449334d446b354d5463305a6a6b756347526d&Fich=2af9b1bb-54c9-4993-a077-f927099174f9.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 129.º-ABenefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2011 e 2012, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:
a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondentEntradaArtigo 129.º-ABenefícios fiscais para a conservação e redução de consumo energético25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6455966C17/11/2010 16:08:00Novo Artigo 112.º-A (Avaliação dos prédios urbanos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 112.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a544a6d5a546379597931684d6a51794c54517a5a6a6b7459546c69596930334d444a684d7a63335a546b77595449756347526d&Fich=2e2fe72c-a242-43f9-a9bb-702a377e90a2.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 112.º-AAvaliação dos prédios urbanosOs prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis serão obrigatoriamente objecto de avaliação no ano de 2011.
2. As despesas do serviço de avaliação referido no número anterior serão suportadas pelos municípios de acordo com o nº. 5 do artigo 15º. do Decreto-Lei nEntradaN.º 1EntradaN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 1, Artigo 112.º-AN.º 2, Artigo 112.º-AN.º 4, Artigo 112.º-A24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoPrejudicado(a)N.º 3, Artigo 112.º-A24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6454965C17/11/2010 16:07:00Artigo 158.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a597a4d774e6d566a4d7930774f5459344c5451324e545974595445344e4330314f546b7959545a6b4e444e6b5a6a51756347526d&Fich=3c306ec3-0968-4656-a184-5992a6d43df4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 158.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de SaúdeAs autarquias locais transferem directamente para o orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor correspondente à média dos encargos suportados pelos respectivos orçamentos próprios com despesas pagas, nos anos de 2008 e 2009, respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos doAprovado(a) em ComissãoArtigo 158.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6453964C17/11/2010 16:01:00Artigo 49.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e446c6a597a45335a4330785957566d4c545269597a597459546b784e5330354f4455784d475a6d4d7a457a595467756347526d&Fich=549cc17d-1aef-4bc6-a915-98510ff313a8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 49.ºRetenção de fundos municipaisÉ retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.Aprovado(a) em Comissão6452963C17/11/2010 16:00:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533830596a41314e474e694d793077597a67304c5452694d6d5174596d55784e43316b4d4756684f54646b4f546b324e4755756347526d&Fich=4b054cb3-0c84-4b2d-be14-d0ea97d9964e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8617Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6451962C17/11/2010 15:59:00Novo Artigo 44.º-A (Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e4441784e7a63305a69316d4d32526b4c54517a5a5459744f44566c4e53316c5a5749314d4745784d44426b4e6d51756347526d&Fich=9401774f-f3dd-43e6-85e5-eeb50a100d6d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 962Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533878596a4e6c593249315a6930314e544d314c5451345a5455744f5752695a5330304d5456695a4751354e4752694e6d51756347526d&Fich=1b3ecb5f-5535-48e5-9dbe-415bdd94db6d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 962Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784e474e6a596d4e6d4f4330334e5456694c5452695a544974596a64684f5330314d5459794e6a6c6c4e6d51334e7a55756347526d&Fich=14ccbcf8-755b-4be2-b7a9-516269e6d775.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 962Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4d3255774d3255324d4330334f47497a4c545135595759744f444e6d4f533031595751794d7a6c6a596d51334f5459756347526d&Fich=c3e03e60-78b3-49af-83f9-5ad239cbd796.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 962Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324e7a5131596a4a684d69316d4e5751304c5451354d5749744f444d325a4331684e5467334e6d4e6d4e6a55794d7a49756347526d&Fich=6745b2a2-f5d4-491b-836d-a5876cf65232.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 962Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354d6d5577595749795a4330794f4759354c5452694f444d74596a55304d4330304d6a41345a5441304f4459354d3259756347526d&Fich=92e0ab2d-28f9-4b83-b540-4208e048693f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 962Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339685a6a4931595441304f53316a595751774c54517a4f444174596a63314d4331684e4445794d3259344d6a5933593245756347526d&Fich=af25a049-cad0-4380-b750-a4123f8267ca.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 962Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4e3245344e6a51335a53316b5a6d566d4c5451774d575174596a45344d4331684e575a6a597a5179595467325a5459756347526d&Fich=e7a8647e-dfef-401d-b180-a5fcc42a86e6.pdf&Inline=trueArtigo 44.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia1- É inscrita no orçamento dos encargos gerais do estado uma verba no montante de € 7.394.370 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime deEntradaArtigo 44.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção6450961C17/11/2010 15:58:00Apoio à actividade da Juventude Musical Portuguesa, no concelho de Lisboa - Reforço de dotação de 80.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d44677a59544e6d4d6930794e4459784c5452684e444d744f5746694e69316b5a5755304d3249304e7a6b795a446b756347526d&Fich=e083a3f2-2461-4a43-9ab6-dee43b4792d9.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDABERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6449960C17/11/2010 15:57:00Artigo 47.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d6a4d314e546c6c4f4330305a5749794c545135596d557459544e6b4e5330315a5451345932497a4e4751325a5749756347526d&Fich=823559e8-4eb2-49be-a3d5-5e48cb34d6eb.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 47.ºÁreas metropolitanas e associações de municípiosAs transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, e da Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 47.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6447959C17/11/2010 15:37:00CAPÍTULO XI Artigo 158º. Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de SaúdeComissãoArticuladoPor DefinirRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d324d7a4d6d466c4d4331684e6d56694c5451784d4455744f44466c4e793033596a677a4f5749305a6a64695a6a4d756347526d&Fich=f3c32ae0-a6eb-4105-81e7-7b839b4f7bf3.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalse6745958C-217/11/2010 15:33:00N.º 3 e N.º 6, Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d324e6c5a5459334d5330354d4751344c5452694e7a4d745954646c595330324f4463324e546332595446685a4451756347526d&Fich=63cee671-90d8-4b73-a7ea-6876576a1ad4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 6Prejudicado(a)6446958C-117/11/2010 15:33:00Alíneas a) e b), Nº 1 e Nº 5, Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d7a45354f475268597930304d4749794c5451334f44517459544d304e79307a4d7a67315a474a6a597a51344d7a55756347526d&Fich=53198dac-40b2-4784-a347-3385dbcc4835.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em Comissão6445957C17/11/2010 15:32:00Novo Artigo 19.º-D (Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879596d5a694e474e6a5979307759574d784c5451334e444d74596d51775a6930794e57517a4d6d49794d7a63344e4751756347526d&Fich=2bfb4ccc-0ac1-4743-bd0f-25d32b23784d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-DAlteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de JaneiroOs artigos 19.º, 25.º da Lei n.º 3/2004, alterada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1- O conselho directivo é um órgão colegial composto por um presidente e dois vogais, podendo também ter um vice-presidente em vez de um dos vogais.
2- […].EntradaArtigo 19.º-DAlteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6444956C17/11/2010 15:31:00Novo Artigo 42.º-A (Recrutamento de professores)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a4452684e6a41314f4331685a6a49774c5451775a6a49744f5445315969316d597a6b775a6a6b794e546b774f4751756347526d&Fich=8d4a6058-af20-40f2-915b-fc90f925908d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-ARecrutamento de professoresDurante o ano de 2011, é promovido um concurso extraordinário para ingresso e mobilidade dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário nos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, cujas vagas deverão corresponder às necessidades permanentes das escolas e do sisteEntradaArtigo 42.º-ARecrutamento de professores23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6443955C17/11/2010 15:30:00Novo Artigo 19.º-C (Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d4441784e5751334e6931684d44526c4c5452694d445174595759324f53316d596d4535596d4a6b4f444d784d3255756347526d&Fich=a0015d76-a04e-4b04-af69-fba9bbd8313e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de MarçoOs artigos 13.º, 14.º, 28.º, 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
(…)
1- Os gestores públicos, em número nunca superior a cinco, são designados por nomeação ou por eleição.
2- (…).
3- (…).
4- (…).
Artigo 14.º
(…)
1- As empresas do secEntradaArtigo 19.º-CAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6442954C17/11/2010 15:29:00Artigo 38.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f57517a4e6a646b595331684d6a56694c5451774d6a41744f47457a4e53307a4e474977595759334d4745324d4459756347526d&Fich=59d367da-a25b-4020-8a35-34b0af70a606.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 954Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4d475935597a49784e5330354e7a426a4c5451785a575974595755324d4330314f5745305a544d785a444d7a4e7a59756347526d&Fich=e0f9c215-970c-41ef-ae60-59a4e31d3376.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 954Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533830595463794d6d49794e7930785a546b324c54517a4d324574595455334d6930324d4467785a444e6b4e3259334e5455756347526d&Fich=4a722b27-1e96-433a-a572-6081d3d7f755.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 954Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339694e6a5a6a4d44497a5a533034597a51314c54526b5a6d5974596d497a596930314d7a55775a4749355a4467794f4451756347526d&Fich=b66c023e-8c45-4dff-bb3b-5350db9d8284.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 954Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684f5467335a6a6b315a6930314e6a49314c54526c4d545174596d5531596930324e7a67784d5442685a546b354d5745756347526d&Fich=a987f95f-5625-4e14-be5b-678110ae991a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 954Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334e3255335a6a46684f5331694e4452684c54526d5a546774596a51304f53316b597a41324d6a5a6c5a5751344f4467756347526d&Fich=77e7f1a9-b44a-4fe8-b449-dc0626eed888.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 954Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344f44566b59324d774e5330785a6a597a4c5452694d5459744f57526d4e7930304d4751345932526d5a6d497759546b756347526d&Fich=885dcc05-1f63-4b16-9df7-40d8cdffb0a9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 954Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324d44457759324d30597930344f4468694c5451354e6a4d744f446b334d69316d595441314e47526c5a54566c4d5455756347526d&Fich=6010cc4c-888b-4963-8972-fa054dee5e15.pdf&Inline=trueArtigo 38.ºTrabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicasCom vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública estão sujeitos a parecer prévio, nos termos previstos nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as necessárias adaptações, os seguintes procedimentos:
a)A mobilidade Prejudicado(a)Artigo 38.ºTrabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor6441953C17/11/2010 15:29:00Novo Artigo 19.º-B (Composição dos gabinetes dos membros dos conselhos de administração das empresas públicas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d4451784f54597a4e7930354e47557a4c5451345957557459574e685a6930304f575177595459354e544e6a4e546b756347526d&Fich=b0419637-94e3-48ae-acaf-49d0a6953c59.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-BComposição dos gabinetes dos membros dos conselhos de administração das empresas públicas1- Aos gabinetes dos presidentes executivos dos conselhos de administração das empresas públicas é aplicável, com as devidas adaptações, a legislação relativa ao regime e composição dos membros dos gabinetes dos ministros.
2- Sem prejuízo do número anterior, aos gabinetes dos restantes membros com funções exEntradaArtigo 19.º-BComposição dos gabinetes dos membros dos conselhos de administração das empresas públicas23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6440952C17/11/2010 15:29:00Transferência da verba indicada para as Direcções Regionais de Cultura para o apoio de agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f444a6a4e475a685a6931694d4459304c5452695a47517459544532595330784e324a6c5a444533596d49775a5459756347526d&Fich=782c4faf-b064-4bdd-a16a-17bed17bb0e6.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6439951C17/11/2010 15:28:00Artigo 41.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533835596a63785a6a67784d6930345a574e684c5451324d7a51744f5441355953316a4e6a6b7a4e475a6c4d325a684d324d756347526d&Fich=9b71f812-8eca-4634-909a-c6934fe3fa3c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 951Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e4746684d4463355969307a4f57466a4c5452694d6a59744f574d344e7930774e575a6b4d474d7a4d474e6d4f5745756347526d&Fich=04aa079b-39ac-4b26-9c87-05fd0c30cf9a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 951Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4f5755334e325a6a4f4330314d7a63324c5452695a4459744f5746694d79316a5a54646c4e6a4d78595755354d324d756347526d&Fich=c9e77fc8-5376-4bd6-9ab3-ce7e631ae93c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 951Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a597a52684d545668596930795a4459314c545132595459744f4751774e7931694e5467354d3245355a6a45784d6d59756347526d&Fich=cc4a15ab-2d65-46a6-8d07-b5893a9f112f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 951Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533832596d51344d7a4e6b5a5330304e5759314c5451794e445174596a55774d7931695932466a4e445a695a4467784e6a63756347526d&Fich=6bd833de-45f5-4244-b503-bcac46bd8167.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 951Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684e44677a4d6a55794f4330784e6a67794c54517a4e324974595455794e4330355a4746694e6a59774e6a68684d4751756347526d&Fich=a4832528-1682-437b-a524-9dab66068a0d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 951Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344d54457a596d4a6a5a43316d4e475a6d4c5451784f57597459575a6a4e6930794e445a6a4d7a6b35597a64694f446b756347526d&Fich=8113bbcd-f4ff-419f-afc6-246c399c7b89.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 951Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354e4759324d7a51314d5330794d5451774c5452694d6d45744f5467334d79316b4e5463774d7a41354e5745794d5459756347526d&Fich=94f63451-2140-4b2a-9873-d5703095a216.pdf&Inline=trueArtigo 41.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira1 -Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira, nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de JaneAprovado(a) em Comissão6438950C17/11/2010 15:28:00Novo Artigo 19.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 19.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a6a4d334d6a4e685a53316a5a6a566d4c5451794d325174596d45774f533032593259354d546c6a4f54566a595749756347526d&Fich=8f3723ae-cf5f-423d-ba09-6cf919c95cab.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 19.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de JulhoOs artigos 4.º, 5.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[…]
1- […].
2- O número de adjuntos não pode ser superior a três nos gabinetes dos ministros, a dois nos gabinetes dos secretários de Estado e a um nos gabinetes dos subsecretários de EstadEntradaArtigo 19.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6437949C17/11/2010 15:27:00Novo Artigo 16.º-A (Crédito bonificado para habitação)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 16.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e5467784d4455355a433030597a4e6c4c5451305a6a5174596a6b344d793035593251334f4749334d5745304e6a45756347526d&Fich=b581059d-4c3e-44f4-b983-9cd78b71a461.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 16.º-ACrédito bonificado para habitaçãoÉ revogado o Decreto-Lei nº. 305/2003, de 9 de Dezembro, repondo-se assim o regime de crédito bonificado previsto no Decreto-Lei nº. 349/98, de 11 de Novembro.EntradaArtigo 16.º-ACrédito bonificado para habitação23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6436948C17/11/2010 15:26:00Artigo 63.º-B da LGT, constante do Artigo 120.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596a566a596d4d775a6930304f474a694c5451344e5451744f57466c4d6930334e6a55784d546c6a4d6a466b5a4451756347526d&Fich=3b5cbc0f-48bb-4854-9ae2-765119c21dd4.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Suporte o encargo do imposto porAprovado(a) em ComissãoAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancários1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos:
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do decS1VP8502Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)Acesso a informações e documentos bancários25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6435947C17/11/2010 15:25:00Artigo 8.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e544e69596a6b775a6930304d7a49774c54526c4e444d744f4759354f5330784e5751784d6a426d4f4751775a5455756347526d&Fich=053bb90f-4320-4e43-8f99-15d120f8d0e5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºReorganização de serviços e transferências na Administração Pública1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2011, as reorganizações de serviços públicos, excepto as que ocorram no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, e aquelas de que resulte diminuição da despesa.
2 - A criação de serviços públicAprovado(a) em Comissão6434946C17/11/2010 15:22:00N.º 47-B, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338305a6a457a4e7a49325a5330784d445a6d4c5451794f545974596d59324f4330774f4749354d7a45304e4459774d7a49756347526d&Fich=4f13726e-106f-4296-bf68-08b931446032.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 47-BAprovado(a) em ComissãoN.º 47-B, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6433945C17/11/2010 15:21:00N.º 47-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f4451784d6a686b4f5331695a6a63314c5451334d445574596d51355969316c5a4463344d4745314e32466b4d7a45756347526d&Fich=284128d9-bf75-4705-bd9b-ed780a57ad31.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 47-AAprovado(a) em ComissãoN.º 47-A, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6432944C17/11/2010 15:21:00Artigo 152.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d7a51334d574e6b595330344e32457a4c54526a597a6b744f44646b596930795a44557a4d6a453259325978596d51756347526d&Fich=a3471cda-87a3-4cc9-87db-2d53216cf1bd.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 152.ºContribuição para o audiovisualFixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2011.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 152.ºContribuição para o audiovisual25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6431943C17/11/2010 15:19:00N.º 28-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d325a6d4d574d355a4330334d6a686b4c5451334e6a59744f4745304f4330344e6a6b305a4759304e3259334f546b756347526d&Fich=e3ff1c9d-728d-4766-8a48-8694df47f799.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 28-AAprovado(a) em ComissãoN.º 28-A, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6430942C17/11/2010 15:18:00Novo Artigo 109.º-A (Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 109.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e5459314d6a45334f43316c5a5749334c54526d4e446374596a4d324e69316b593252694d324e6c5a47597959544d756347526d&Fich=15652178-eeb7-4f47-b366-dcdb3cedf2a3.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 109.º-AConsignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações1. É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 1% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padEntradaArtigo 109.º-AConsignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6429941C17/11/2010 15:18:00N.º 16-C, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a444a684d7a5268595330344d5449344c54526c4d7a49744f546b344d4330305954497a5957526b4d57566c4e5463756347526d&Fich=bd2a34aa-8128-4e32-9980-4a23add1ee57.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-CAprovado(a) em ComissãoN.º 16-C, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6428940C17/11/2010 15:16:00Novo Artigo 87.º-A (Remuneração dos Certificados de Aforro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 87.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6a426b4e4441315a53316a4d6d4d7a4c54526d5a4749744f54466d4d5330304e5759784e6d55784e6d4935595759756347526d&Fich=560d405e-c2c3-4fdb-91f1-45f16e16b9af.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 87.º-ARemuneração dos Certificados de AforroA taxa de juro base dos certificados de aforro das séries A, B,C é calculada através da seguinte fórmula:
0,85 x E3 + 0,75
Em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.EntradaArtigo 87.º-ARemuneração dos Certificados de Aforro24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6427939C17/11/2010 15:16:00N.º 16-B, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e6d51774d7a51335969316a5a445a6a4c54526a4d324974596a646a4d4330334f5445305a6a6c6d4d6a49774e3255756347526d&Fich=b6d0347b-cd6c-4c3b-b7c0-7914f9f2207e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-BAprovado(a) em ComissãoN.º 16-B, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6426938C17/11/2010 15:14:00N.º 16-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a444530597a4e69597930334d6d4d784c5452684e5745744f4755304d43307a5a574d315a5459345a6a4934597a4d756347526d&Fich=7d14c3bc-72c1-4a5a-8e40-3ec5e68f28c3.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-AAprovado(a) em ComissãoN.º 16-A, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6425937C17/11/2010 15:14:00Alínea d), N.º 8, Artigo 2.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d3255315a4759784e5330354f5452684c54526a4e44597459545a6c4d5330324f574d77596a59784e324e6a4e5463756347526d&Fich=83e5df15-994a-4c46-a6e1-69c0b617cc57.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 2.º - Rendimentos da categoria AN.º 8 - Alínea d) - 1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular, provenientes de:
a) Trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado;
b) Trabalho prestado ao abrigo de contraS1VP8292Alínea d), N.º 8, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6424936C17/11/2010 15:13:00N.º 4, Artigo 3.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d7a6c694d6d466a4e6931684e324d794c5451354d54417459574d324d43316c5a544d774d3249794d4759354f4455756347526d&Fich=d39b2ac6-a7c2-4910-ac60-ee303b20f985.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 3.ºAlienação e oneração de imóveis1 - A alienação e a oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou a organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, dependem de autorização do membro do Governo responsável pelAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 3.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6423935C17/11/2010 15:11:00Artigo 43.º do CIMIComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d4445335a5456684e79316a4e6a59304c54526a4e4759744f4446694d4330335a4455774e32466b4d6d526b593249756347526d&Fich=0017e5a7-c664-4c4f-81b0-7d507ad2ddcb.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 37.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Em relação aos terrenos para construção, deve seAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 43.º - Coeficiente de qualidade e conforto1 - O coeficiente de qualidade e conforto (Cq) é aplicado ao valor base do prédio edificado, podendo ser majorado até 1,7 e minorado até 0,5, e obtém-se adicionando à unidade os coeficientes majorativos e subtraindo os minorativos que constam das tabelas seguintes:
TABELA I
Prédios urbanos destinados a S1VP8173Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))Coeficiente de qualidade e conforto24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6422934C17/11/2010 15:10:00Artigo 90.º, Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)), constante do Artigo 107.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d3259334d7a4e6d4e4330314f54526b4c5452684e57457459544e695a53316b4d7a6333597a6732595449774d5441756347526d&Fich=03f733f4-594d-4a5a-a3be-d377c86a2010.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 107.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 71.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Superior a 0,5% vol. Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de JunhoArtigo 90.º - Isenção para os biocombustíveis1 — Estão isentos do imposto, total ou parcialmente, os biocombustíveis, puros ou quando incorporados na gasolina e no gasóleo, a seguir indicados:
a) Produtos abrangidos pelos códigos NC 1507 a NC 1518;
b) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 55 e NC 3824 90 80 a NC 3824 90 99 para os respectivS1VP8208Artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))Isenção para os biocombustíveis24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6421933C17/11/2010 15:08:00Novo Artigo 100.º-A (Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 100.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e6a55784d5451335a43307a5a444a6c4c5451784d4745744f545a684f4330344e7a51344d4452695a4749354e546b756347526d&Fich=b651147d-3d2e-410a-96a8-874804bdb959.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 100.º-AAlteração à Lista II anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.EntradaArtigo 100.º-AAlteração à Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6420932C17/11/2010 15:07:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d596a526c5a6d5531596930324e6a59784c5452694d5759744f4459335a6930344d4459314e6d45314e44457a4f4751756347526d&Fich=fb4efe5b-6661-4b1f-867f-80656a54138d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6419931C17/11/2010 15:07:00Novo Artigo 53.º-C (Financiamento, pelos municípios, de sistemas particulares de protecção social ou cuidados de saúde)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e444535597a45304d6931685a6a4a694c5451774d47597459544e6d595330334d5759314d6a466c4d444131596a67756347526d&Fich=4419c142-af2b-400f-a3fa-71f521e005b8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-CFinanciamento, pelos municípios, de sistemas particulares de protecção social ou cuidados de saúdeCompete à câmara municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e no da gestão corrente deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aoEntradaArtigo 53.º-CFinanciamento, pelos municípios, de sistemas particulares de protecção social ou cuidados de saúde23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6418930C17/11/2010 15:05:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e6a67345a54526a4d5330345a5452694c5452684f5445744f4751335a4331694e5449334f5459345a6d59324d5455756347526d&Fich=d688e4c1-8e4b-4a91-8d7d-b527968ff615.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6417929C17/11/2010 15:04:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d44597a595451774e53316c4e44597a4c5452694d6d49745954597a4f5330305954526d596d566c5a6a41784d4751756347526d&Fich=c063a405-e463-4b2b-a639-4a4fbeef010d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção6416928C17/11/2010 15:04:00Novo Artigo 53.º-B (Dívidas do Estado aos municípios)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387759544d324d7a5a694e43316d4e446c6b4c54517a5a44457459544933595330785a575a684f544d345a474a6a4d4749756347526d&Fich=0a3636b4-f49d-43d1-a27a-1efa938dbc0b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-BDívidas do Estado aos municípiosOs Ministérios da Educação, da Administração Interna, da Cultura e do Ambiente e Ordenamento do Território inscrevem nos respectivos orçamentos as verbas necessárias ao cumprimento dos contratos-programa assinados com os municípios em anos anteriores a 2011.EntradaArtigo 53.º-BDívidas do Estado aos municípios23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6415927C17/11/2010 15:02:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f444a6c5a6a6779596930774d545a6b4c5451324d7a49744f4749784d7930774e324a695a5759795a474d784e544d756347526d&Fich=382ef82b-016d-4632-8b13-07bbef2dc153.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6414926C17/11/2010 15:02:00Artigo 37.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6d51354e6d45785a6930774d3249304c5451794d444974596a59325a6930355a4749334f574a6b4d4441325a6a41756347526d&Fich=36d96a1f-03b4-4202-b66f-9db79bd006f0.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro1 - Os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, passam a terAprovado(a) em Comissão6413925C17/11/2010 15:01:00Novo Artigo 53.º-A (Reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785954637a4d546c6a4d4331685a5455794c54526a596d4574596a6b345a53316a4d5455304f444d774d6a4e6b4f5441756347526d&Fich=1a7319c0-ae52-4cba-b98e-c15483023d90.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-AReordenamento da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básicoO Ministério da Educação, através das respectivas Direcções Regionais, deverá realizar contratos-programa com todos os municípios do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa, de forma a assegurar o reordenamento da rede escolar do 1º. ciclo do ensino básico na parte não abrangida pelos correspondentes PrograEntradaArtigo 53.º-AReordenamento da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6412924C17/11/2010 15:00:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c595751304d4445794e79307a4d7a52684c54526d4d444574595759354e69316b595455774f5745344f444d304d544d756347526d&Fich=ead40127-334a-4f01-af96-da509a883413.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6411923C17/11/2010 14:59:00Novo Artigo 50.º-C (Repartição entre receita corrente e de capital)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a5759784e6a41335a69316c4d7a6b774c54526a4d7a63744f544935595330774f47566d4d3259785a574a69595441756347526d&Fich=cef1607f-e390-4c37-929a-08ef3f1ebba0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 50.º-CRepartição entre receita corrente e de capitalA aplicação dos nºs. 3 e 4 do artigo 25º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, é suspensa no ano de 2011.EntradaArtigo 50.º-CRepartição entre receita corrente e de capital23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6410922C17/11/2010 14:59:00Novo Artigo 65.º-A (Determina a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 65.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e44457a4e4755355a6930354f544d324c54526d4f4449744f444d305a4330775a6d49774d44646c597a49344d4467756347526d&Fich=c4134e9f-9936-4f82-834d-0fb007ec2808.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 65.º-ADetermina a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas ...1. O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de Maio é aplicável aos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas que foram graduados em Sargento-Mor nos termos do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de Junho e que, tendo requerido a promoção ao abrigo daquele diploma legal, viram os seus requerimentos indEntradaArtigo 65.º-ADetermina a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas ...23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6409921C17/11/2010 14:58:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f444d794e6a6c6c4e5330354d6d52684c54526a4f5759744f4751774f4330305a54566c5a5745314f54426d5a5759756347526d&Fich=483269e5-92da-4c9f-8d08-4e5eea590fef.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6408920C17/11/2010 14:57:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a54566a5a6d4e6d4d43316d4d54466b4c5451305a5463744f5759344e7930304d324d324d6d49795a6d4a685a6a63756347526d&Fich=ee5cfcf0-f11d-44e7-9f87-43c62b2fbaf7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8612Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6407919C17/11/2010 14:56:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d545931596a4d344f5330304e5467304c54517a595759744f4755314d69307a597a45354d6d4a694d6a55305a474d756347526d&Fich=7165b389-4584-43af-8e52-3c192bb254dc.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6406918C17/11/2010 14:56:00Novo Artigo 50.º-B (Redução de transferências orçamentais por violação do limite de endividamento líquido)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a6d5531597a49774e43316b4e44637a4c545177597a5574595441334e53316b4f44526c4e7a59794f57466d4d6a41756347526d&Fich=9fe5c204-d473-40c5-a075-d84e7629af20.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 50.º BRedução de transferências orçamentais por violação do limite de endividamento líquidoNo ano de 2011, é suspensa a aplicação do nº. 4 do artigo 5º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro.EntradaArtigo 50.º BRedução de transferências orçamentais por violação do limite de endividamento líquido23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6405917C17/11/2010 14:56:00Mapa II, constante da Alínea a) do N.º 1 do Artigo 1.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e5451334e444d774e4330774d6d566a4c5451774f475174596a5a6a4e433079593251334f5451794e7a5a6c5a6d59756347526d&Fich=d5474304-02ec-408d-b6c4-2cd794276eff.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8697Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6403916C17/11/2010 14:55:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6a4d7a5954597a4d43316d596a51344c54526a4e6d5574596d4e6a4e69316b4d6d557a59574a6d595442694d324d756347526d&Fich=3633a630-fb48-4c6e-bcc6-d2e3abfa0b3c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6402915C17/11/2010 14:54:00Novo Artigo 99.º-B (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d446c6c4d44566b4d7931684d7a637a4c5452684d546374596a6332595330354e7a5a6b4e6a566d4d6d59344e4459756347526d&Fich=b09e05d3-a373-4a17-b76a-976d65f2f846.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.25-A com a seguinte redacção:
“2.25-A – Materiais de construção que favoreçam a conservação de energia e a redução do consumo energético em edifícios.
Compreendem-se nesta verba os materiais consEntradaArtigo 99.º-BAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6401914C17/11/2010 14:53:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e6a5a6b4f47566d4f53316b4f5449314c5451334e7a6374595745314d533030595449334d3255355a5463354d6a51756347526d&Fich=c66d8ef9-d925-4777-aa51-4a273e9e7924.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6400913C17/11/2010 14:51:00Novo Artigo 99.º-B (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e5755354e5441325a4330314d3245324c54517a4e4441744f4467324d79316c4d6d4a6d5a444e684f5745325a4449756347526d&Fich=c5e9506d-53a6-4340-8863-e2bfd3a9a6d2.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 1.13 com a seguinte redacção:
«1.13 – Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em conserva, destinados à alimentação humana.EntradaArtigo 99.º-BAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6399912C17/11/2010 14:49:00Projecto de variante EN222 entre a Póvoa do Varzim e Canedo - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d4745324d5755324f4331695a47526b4c545135597a5574596a51324d7931694f575a684f545a6d4d4745794d5441756347526d&Fich=70a61e68-bddd-49c5-b463-b9fa96f0a210.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)6398911C17/11/2010 14:49:00Novo Artigo 99.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d7a59354f444d794e5330345a546b344c5451334d4459744f44466b4e53307a5a574d315a6d526d5a54646d5a5467756347526d&Fich=43698325-8e98-4706-81d5-3ec5fdfe7fe8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6397910C17/11/2010 14:48:00Novo Artigo 99.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e4755314f4751785a69316a5a5467304c54517a59325574595755784d6930334d5441324d3245334e4749334d7a4d756347526d&Fich=b4e58d1f-ce84-43ce-ae12-71063a74b733.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6396909C17/11/2010 14:47:00Novo Artigo 99.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d5459334e5445314d7930784e444e6c4c5451355a5467744f4751314e6930315a5441785a57566b4e4745794e7a49756347526d&Fich=21675153-143e-49e8-8d56-5e01eed4a272.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6395908C17/11/2010 14:46:00Transferência da verba indicada para as colectividades de cultura, recreio e desporto para adaptação e remodelação das instalações respectivas - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344f47466b4e47566c5a69316c4e6a51774c545178597a6374596a637a4e6931694e6a557a4e7a6c685a5455334e4745756347526d&Fich=88ad4eef-e640-41c7-b736-b65379ae574a.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território02 - Presidência do Conselho de MinistrosP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6394907C17/11/2010 14:43:00Novo Artigo 99.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e5459304d6a51325a5330314e5451354c54517a4d7a4174596d597a4e793035596d4d7a4e7a51304d54426d4f5755756347526d&Fich=8564246e-5549-4330-bf37-9bc374410f9e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6393906C17/11/2010 14:41:00Novo Artigo 99.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e6d55794e6d597a5a5330355a6a45344c54526a5a6a597459544d775a4330794e4751315a6d59784f574a6c4f5445756347526d&Fich=46e26f3e-9f18-4cf6-a30d-24d5ff19be91.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6392905C17/11/2010 14:39:00Novo Artigo 50.º-A (Limite de endividamento municipal em 2011)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6a55344d7a4d78597931694e324d334c54526b4e5449744f4463774d433079596d45334d7a4d32597a67345a5451756347526d&Fich=5658331c-b7c7-4d52-8700-2ba7336c88e4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRATrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 905Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533968597a41784d544d33595331684d5455794c5451775a4463744f47526a4e7930304e6a6b7a5a4445784e474e6a4d6a49756347526d&Fich=ac01137a-a152-40d7-8dc7-4693d114cc22.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 905Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4e4451784e4467304e6931694d5755354c5451344d444d74596a55304e7931685a6a4e6d4e4445314d474535593259756347526d&Fich=c4414846-b1e9-4803-b547-af3f4150a9cf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 905Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794d6a526c597a526d5969316c4d6a6b7a4c54517a5a4463744f474d355a6930314e446b355a4449315a6a4d305a6a59756347526d&Fich=224ec4fb-e293-43d7-8c9f-5499d25f34f6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 905Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784e575a6d597a6c6a5969316b4f5449784c5451324f546b744f5442694f5330324d5751314d6d59784d4441795a6a63756347526d&Fich=15ffc9cb-d921-4699-90b9-61d52f1002f7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 905Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e7a55334e54466d4d69316b5a4746684c5451304e544d744f4451774f53307a4d3259334f4467314d444a6b4d5751756347526d&Fich=075751f2-ddaa-4453-8409-33f788502d1d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 905Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4d4455794d324d354e433077596a59334c54526c4d6d4d744f4751774e43316b5a545a6d4d7a67354f47597759574d756347526d&Fich=e0523c94-0b67-4e2c-8d04-de6f3898f0ac.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 905Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354e6a4e684d32526c4e4330784e5445774c5451795a5451744f4459794f533077596d5a6b4d4756685a6d526b4d7a51756347526d&Fich=963a3de4-1510-42e4-8629-0bfd0eafdd34.pdf&Inline=trueArtigo 50.º-ALimite do endividamento municipal em 20111. No ano de 2011, a percentagem referida no nº.1 do artigo 37º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, é fixada em 135%.
2. No ano de 2011, é suspensa a aplicação do nº.2 do artigo 37º. e do nº. 3 do artigo 39º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro.EntradaArtigo 50.º-ALimite do endividamento municipal em 201123/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6390904C17/11/2010 14:36:00Novo Artigo 99.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d324d334d32457a5979307a4f5451334c54526c596a4574595455795a6930794d44686a596d59774e574a6b597a6b756347526d&Fich=c3c73a3c-3947-4eb1-a52f-208cbf05bdc9.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6389903C17/11/2010 14:36:00Transferência da verba indicada para as colectividades de cultura, recreio e desporto para a promoção da expansão e consolidação da Rede de Espaços Internet para acesso público gratuito - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d446869596d4e6b5953316a4d32597a4c5451304d5449744f4467794d6930324d6a45774d7a597759546332597a63756347526d&Fich=308bbcda-c3f3-4412-8822-6210360a76c7.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6388902C17/11/2010 14:33:00Novo Artigo 99.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e54686d4d4441324f4330775a44417a4c54526a596d59744f54426a4e693033596a677a4d6a67304d7a63324d4441756347526d&Fich=c58f0068-0d03-4cbf-90c6-7b8328437600.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAÉ eliminada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA.EntradaArtigo 99.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6387901C17/11/2010 14:31:00Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a6d51325a6a5a6b595330774d7a59794c5451794d446b74596d5a694e43316b4d54557a4f44566a59546735596d59756347526d&Fich=cfd6f6da-0362-4209-bfb4-d15385ca89bf.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 21.º - Exclusões do direito à deduçãoN.º 1 - Alínea b) - 1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viaturS1VP8162Alínea b), N.º 1, Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6386900C17/11/2010 14:31:00Artigo 50.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e7a6b31593245344d5331694e57526b4c5451774f4455744f4759344d5330774d6d4e6d5a446b794f4746685a6a67756347526d&Fich=f795ca81-b5dd-4085-8f81-02cfd928aaf8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 50.ºEndividamento municipal em 20111 - Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, de cada município não pode exceder o que existia em 30 de Setembro de 2010.
2 - No ano de 2011, a contracção de novos empréstimos de médio e longo prazos, está limitada ao valor resultAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Prejudicado(a)N.º 5Aprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 50.ºN.º 2, Artigo 50.ºN.º 5, Artigo 50.ºN.º 6, Artigo 50.º25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 1, Artigo 50.ºN.º 5, Artigo 50.ºN.º 6, Artigo 50.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 50.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoPrejudicado(a)6385899C17/11/2010 14:25:00N.º 38, Artigo 9.º do CIVA, constante do Artigo 98.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e5467324e5451794d53316a5a6d4e6b4c5451324e7a41744f574d7a4d7930774e6d453159544577597a55304d5759756347526d&Fich=f5865421-cfcd-4670-9c33-06a5a10c541f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasEstão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos S1VP8160N.º 38, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6384898C17/11/2010 14:19:00Construção de um porto de abrigo no Portinho do Forno (Carrapateira) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d444a685a6d4a6d4e4330784f446b794c54526a4d6d51744f5745315a43316c4d7a46694f546b35595463774d4459756347526d&Fich=702afbf4-1892-4c2d-9a5d-e31b999a7006.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6383897C17/11/2010 14:16:00Novo Artigo 87.º-B (Certificados do Tesouro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 87.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f444d31595752694e5330355a5459794c54526a4d5441744f5452684e5330784d474d774d6a637a4d44426d596d4d756347526d&Fich=4835adb5-9e62-4c10-94a5-10c027300fbc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 87.º-BCertificados do TesouroAs condições de subscrição dos Certificados do Tesouro (CT) são definidas da seguinte forma:
Valores e subscrição:
Valor nominal - € 1;
Mínimo de subscrição – 250 unidades;
Máximo por conta de tesouro – 1 000 000 unidades;
Mínimo por conta de tesouro – 250 unidades;
Prazo e Juros:
Prazo EntradaArtigo 87.º-BCertificados do Tesouro24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6382896C17/11/2010 14:15:00Construção de um porto de pesca em Armação de Pêra - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533830595751774e7a59325a6930314e6a59354c54517759544974595451335a5331685954597a4f5759304d57593559544d756347526d&Fich=4ad0766f-5669-40a2-a47e-aa639f41f9a3.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6381895C17/11/2010 14:15:00Novo Artigo 148.º-A (Auditorias do Tribunal de Contas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 148.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d6d59314d4445344f5330334e6a4e6b4c54526d4e6a45745957566c4e533077596d466c4e7a55305a6a526d596a41756347526d&Fich=02f50189-763d-4f61-aee5-0bae754f4fb0.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 148.º-AAuditorias do Tribunal de Contas1- Nos termos da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, o Tribunal de Contas realiza em 2011, com carácter de urgência, uma auditoria completa a todas as situações de desorçamentação no Estado, incluindo, designadamente, entidades públicas empresariais de qualquer natureza, empresas públicas, institutos públicos, beEntradaArtigo 148.º-AAuditorias do Tribunal de Contas25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6380894C17/11/2010 13:55:00Projecto de viabilização da ligação ferroviária da linha do Douro a Puebla de Sanábria - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e6d5a6a4d4445795953316c4e5751324c5452694d6a6b745954686b5979316a5954597a4d546b324f546378596a59756347526d&Fich=e6fc012a-e5d6-4b29-a8dc-ca63196971b6.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6379893C17/11/2010 13:51:00Reactivação do funcionamento da estação ferroviária de Mirandela - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d5751784e574e6b4d793077596d566a4c545268597a41744f44497a5953316c4e4745774d6a466a4e5745314e7a63756347526d&Fich=31d15cd3-0bec-4ac0-823a-e4a021c5a577.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6378892C17/11/2010 13:48:00Recuperação e modernização das estações e apeadeiros da linha do Tua - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e7a5179597a6b774e43316d4d6a6b774c54526c5a4445745954686c5969307859324e694e6a67354e54526d4f474d756347526d&Fich=2742c904-f290-4ed1-a8eb-1ccb68954f8c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6377891C17/11/2010 13:45:00Aquisição de viaturas para tecnicos do Parque Natural do Douro Internacional e Parque do Montesinho - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d57457a4e6a56685a43316c595449314c5452694d6a4974596d5931596930344e7a4e6b597a45784e6a51304e5445756347526d&Fich=51a365ad-ea25-4b22-bf5b-873dc1164451.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6376890C17/11/2010 13:42:00Projecto de beneficiação das estradas municipais e intermunicipais do Distrito de Bragança - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d3255315a4452684e79316c5a5445354c5451324f4445745954497a5a69307a4d5749354f575530597a67354d3259756347526d&Fich=93e5d4a7-ee19-4681-a23f-31b99e4c893f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6375889C17/11/2010 13:39:00Projecto para implementação de medidas de apoio e prevenção às doenças que afectam o olival (Bragança) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d6a686b4f546b334e6930774d3255304c54517a597a6b744f44417a5979316a597a686b5a6a497a5954566b4d7a51756347526d&Fich=d28d9976-03e4-43c9-803c-cc8df23a5d34.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6374888C17/11/2010 13:36:00Centro de Investigação e documentação do Castanheiro da Terra Fria - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d44497a4d444e6a597930795a57466b4c54526b4f544974596a4a6c4e69316b4e5745314d546378596a4d7a4e3259756347526d&Fich=e02303cc-2ead-4d92-b2e6-d5a5171b337f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6373887C17/11/2010 13:33:00Apoio e valorização dos produtos regionais e dos novos sistemas de produção integrada e biológica (Bragança) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a6d55314d444d324d4330774d54646b4c5451324e575574595755774d53316c4e6d4e6b4d6d46684d546731596a45756347526d&Fich=afe50360-017d-465e-ae01-e6cd2aa185b1.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadas08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6372886C17/11/2010 12:52:00Novo Artigo 163.º-A (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e446330596d4e6b5a533034596a68694c5451325a6a63744f5464694e6930304e6d4d35593245334f5455774d546b756347526d&Fich=4474bcde-8b8b-46f7-97b6-46c9ca795019.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-APrograma de Modernização da Rede Ferroviária Nacional1 - É aprovado o Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional (PMRFN), nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional
1 - É criado o Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional (PMRFN) destinado à modernização e requalificação de uma rede dEntradaN.º 1EntradaS1VP8554Artigo 1.º do - (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)Artigo 2.º do - (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)Artigo 3.º do - (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)Artigo 4.º do - (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)Artigo 5.º do - (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 1, Artigo 163.º-A25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8594N.º 1, Artigo 6.º do - (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8595N.º 2, Artigo 6.º do - (Programa de Modernização da Rede Ferroviária Nacional)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6371885C17/11/2010 12:48:00Artigo 98.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e4468695a6a49345969316a5a44557a4c5451304f575174596a41334d43307a4e57526d5a47497759546c6a4e6a67756347526d&Fich=448bf28b-cd53-449d-b070-35dfdb0a9c68.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 885Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334d32597a596d597a4e5330334e5459354c5451335a444d74596a41785969303359324d78597a63784d7a646a4e6a45756347526d&Fich=73f3bf35-7569-47d3-b01b-7cc1c7137c61.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 885Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338775a4446694d546b324e4330794d32466d4c54526a59545574596a426d4d793031595455314f4467314e57497a5a4445756347526d&Fich=0d1b1964-23af-4ca5-b0f3-5a558855b3d1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 885Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344d444e6d5a5755334d7930314d5445774c5451774d4745744f44526a5969316d5a6d566b4d7a686a5a4451305a544d756347526d&Fich=803fee73-5110-400a-84cb-ffed38cd44e3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 885Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4f4463794e44646b5a5330304d32466c4c5451355a4459744f574e684e6930345954526c5a444e694d6a55784e6a59756347526d&Fich=c87247de-43ae-49d6-9ca6-8a4ed3b25166.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 885Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324e5441784e3251784f43316c4e5449314c54526b596a41744f545977596930794e4459784d6a49314e6a67795a6d49756347526d&Fich=65017d18-e525-4db0-960b-2461225682fb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 885Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794d7a686b595467314d7931694e3249324c5451355a6d4974596a59334d53316c4d4449354e54417a4d544534596d59756347526d&Fich=238da853-b7b6-49fb-b671-e029503118bf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 885Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a4f574d345a6a67304e6930325a4463334c5451774e4759744f545a6a5a43316a595467355a444135593245344e4749756347526d&Fich=39c8f846-6d77-404f-96cd-ca89d09ca84b.pdf&Inline=trueArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em Comissão24/11/2010 22:06:00Requerimento de Avocação 5AAvocação das Propostas de Alteração: 851C, 840C, 590C, 843C e 885CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c4d7a63775a6a566b4d7930324d4759324c5451334f4451744f444d795a4331684d4459354f545577597a4e6d4e3249756347526d&Fich=e370f5d3-60f6-4784-832d-a069950c3f7b.pdf&Inline=trueArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6370884C17/11/2010 12:47:00Plano de requalificação dos solos industriais de Sines - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383359574a6c4d6d5a684e5330774e7a6b344c54526d59324974595467774e6930795a544d784d6a4a694f446b354e5451756347526d&Fich=7abe2fa5-0798-4fcb-a806-2e3122b89954.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6369883C17/11/2010 12:46:00Artigo 102.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a5464694e444132597930354e5441334c545178595459744f4755325a5330794d6d4a6d4d3255334e57466b4d7a49756347526d&Fich=5e7b406c-9507-41a6-8e6e-22bf3e75ad32.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 883Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339694e4459784e7a41785a5331684e7a63784c5451304e6d45744f5745784d6930794d7a6c694f4441314e6a67795a6a59756347526d&Fich=b461701e-a771-446a-9a12-239b805682f6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 883Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d474a694d44497a5a5330325a574e6d4c545131597a4d74596d4e6d5a693169597a59784e546c6a5a446c694d574d756347526d&Fich=a0bb023e-6ecf-45c3-bcff-bc6159cd9b1c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 883Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774d5759354e7a5a694e4330335a6d51304c5451305a6a63744f444e6c5a4330305a6a68694f4751345a4446694d546b756347526d&Fich=01f976b4-7fd4-44f7-83ed-4f8b8d8d1b19.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 883Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314e6d49784d57566d5a5330315a5442694c54526c4d7a4574596d59304d4331694e5449344d4756695a54597a5a5455756347526d&Fich=56b11efe-5e0b-4e31-bf40-b5280ebe63e5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 883Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338305a4467304e444d304d433168595442694c54526a4e6a41744f546b7a597930784d6d51794f5745314e6d466959324d756347526d&Fich=4d844340-aa0b-4c60-993c-12d29a56abcc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 883Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794e57526c4d5456695a53316d4e444a694c5451355a6a4574596a526a4d4330785a545130596a466d596a59314f546b756347526d&Fich=25de15be-f42b-49f1-b4c0-1e44b1fb6599.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 883Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334d54566d4d546b79596930354e6d4e6a4c5451324f44417459574d794d4331684f54566b4d32566d4f4451304d6d4d756347526d&Fich=715f192b-96cc-4680-ac20-a95d3ef8442c.pdf&Inline=trueArtigo 102.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de AgostoO artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - São fixadas em 4%, 9% e 16%, respectivamente, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código sobre o Valor Acrescentado, aprovadAprovado(a) em Comissão6368882C17/11/2010 12:44:00Construção do novo acesso rodoviário entre Vila Nova de Santo André e o Hospital do Litoral Alentejano - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f445a6d4f446b784d6930324d7a41794c54526c4f546b744f475178596930784e5756694e574577595451794f4441756347526d&Fich=686f8912-6302-4e99-8d1b-15eb5a0a4280.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6367881C17/11/2010 12:44:00Novo Artigo 152.º-B (Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a44526d4d574d354e7930354e4745324c54526b5a6d49744f445a6a5953303259546c6a4f5451794e6a4e6d5a6a4d756347526d&Fich=fd4f1c97-94a6-4dfb-86ca-6a9c94263ff3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-BAltera a Lei n.º 5/2004, de 10 de FevereiroOs artigos 87.º e 93.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, na sua redacção actual, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 87.º
(…)
1 - O conjunto mínimo de prestações que deve estar disponível no âmbito do serviço universal é o seguinte:
a) (...);
b) Serviço de acesso à internet em banda lEntradaArtigo 152.º-BAltera a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6366880C17/11/2010 12:42:00Construção de recintos polidesportivos nas freguesias de Alvalade e Ermidas - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a545978595756684f53307a4d7a67354c5452694d474974595455344d53316d5a4455794f5751784d6d4a6b4d544d756347526d&Fich=1e61aea9-3389-4b0b-a581-fd529d12bd13.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6365879C17/11/2010 12:40:00Novo Artigo 163.º-B (Reforço da verba para o Metro Mondego)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 163.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d54426a4e7a566b4e53316a4e5455344c54526c596a6b745954517a4d79316b4f44633359544134596a67304f4455756347526d&Fich=c10c75d5-c558-4eb9-a433-d877a08b8485.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-BReforço da verba para o Metro MondegoO governo procede às alterações nos mapas da lei de modo a incluir uma verba de €25.000.000 destinada ao cumprimento do calendário definido para as obras do Metropolitano Ligeiro do Mondego.EntradaArtigo 163.º-BReforço da verba para o Metro Mondego25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6364878C17/11/2010 12:39:00Requalificação da Ponte do Lousal - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e5451795a47566c5a6931694e6a686c4c54526d597a41744f4467354d4330344d544e6d4e6a64695a54566d597a45756347526d&Fich=7542deef-b68e-4fc0-8890-813f67be5fc1.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6363877C17/11/2010 12:38:00Mapa VIIComissãoMapasEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f4449784d7a597a4e43316c4e7a6b304c5451334f5441744f574d324e693168597a426b5a57497a4f5746695a5445756347526d&Fich=f8213634-e794-4790-9c66-ac0deb39abe1.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em Comissão6362876C17/11/2010 12:36:00Requalificação e desassoreamento do rio Sado e da Lagoa de Melides - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d44557a4f446c695a6931684f4456694c5451355a4745744f5459354d7931694d5455305954517a4d3245345a4467756347526d&Fich=b05389bf-a85b-49da-9693-b154a433a8d8.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6361875C17/11/2010 12:35:00Mapa VIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6d4e6d4e474d304e6930344e6a6b7a4c5452694f574974596d45355a43307a5a5455324d546c6d59324a6c4f474d756347526d&Fich=c2cf4c46-8693-4b9b-ba9d-3e5619fcbe8c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8648Mapa VIIDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6360874C17/11/2010 12:33:00Mapa VIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d3256694f4745354e7930344e6a4e6b4c5452684e574d74596a4e685a53307a596a4a694e6a41305a6a4e685a4745756347526d&Fich=c3eb8a97-863d-4a5c-b3ae-3b2b604f3ada.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8646Mapa VIIDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6359873C17/11/2010 12:31:00Mapa VIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e7a517a5a4451795a5330794e6a59354c54526c4e7a5174596d566d5979316c596a466b4e6a59344f474a694e5463756347526d&Fich=f743d42e-2669-4e74-befc-eb1d6688bb57.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8644Mapa VIIDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6358872C17/11/2010 12:27:00Modernização, melhoria da segurança e reactivação da linha ferroviária do Tua - Reforço de dotação de 10.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a4745354e7a59784f4330304d6a56684c5451314d6a4d744f546c6b4d4331694e44686d4d574d30595451784e546b756347526d&Fich=2da97618-425a-4523-99d0-b48f1c4a4159.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6356871C17/11/2010 12:15:00Apoio às artes - Reforço de dotação de 25.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e7a597a4d4451355a5330314d44526d4c54526c4d4459744f544e6b5a69316b59545268596a4e684d5451344f5449756347526d&Fich=7763049e-504f-4e06-93df-da4ab3a14892.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6355870C17/11/2010 12:14:00Novo Artigo 151.º-A (Redução dos passes sociais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 151.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e7a566d4e6a46694e6931694d6d49774c54526b595463744f57526a4e69316c596d55334f44426b5a4751314f4441756347526d&Fich=275f61b6-b2b0-4da7-9dc6-ebe780ddd580.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 151.º-ARedução dos passes sociaisDurante o ano de 2011 é mantida a verba do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, inscrita no Orçamento do Estado para 2010, destinada aos passes sociais 4_18 e Sub_23, de modo a assegurar a não redução da sua cobertura, nomeadamente em número de beneficiários e valor.EntradaArtigo 151.º-ARedução dos passes sociais25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6354869C17/11/2010 11:53:00Construção do IC-3 entre Almeirim e Chamusca - Reforço da dotação de 500.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d47466d4e6a67774e53307a596a63334c5452694e325174596d566c4e7930794e4746684d57566c4f5451324e446b756347526d&Fich=60af6805-3b77-4b7d-bee7-24aa1ee94649.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6353868C17/11/2010 11:44:00Remodelação do Mercado Municipal de Almeirim - Reforço da dotação de 100.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e54677a4f5456684e5331694e6a55314c54526d4f5759745954466a597930345a6d526d4f545a694d4451785a5455756347526d&Fich=e58395a5-b655-4f9f-a1cc-8fdf96b041e5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6352867C17/11/2010 11:40:00Recuperação do património edificado do Instituto da Vinha e do Vinho - Reforço da dotação de 50.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877596d4a6c4d6a4a6a4d43316b5a54466a4c5451324e474574595446685a4330324e6a4d354d5745304e7a64685a5455756347526d&Fich=0bbe22c0-de1c-464a-a1ad-66391a477ae5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6350866C17/11/2010 11:36:00Ampliação e reformulação da Estação de Tratamento de Águas lixiviadas (ETAL) do Aterro da Raposa (Almeirim) - Reforço da dotação em 400.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831597a6b784f5445354d4330315a6d59304c5451334f4467744f444a6a4f43316a5a6d526c4e7a63344f4445354e324d756347526d&Fich=5c919190-5ff4-4788-82c8-cfde7788197c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6348865C17/11/2010 00:32:00Remodelação da Escola Básica do Canto do Jardim em Almeirim - Reforço da dotação de 200.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6d4d794e54557a4f5330325a54466b4c54517a597a41744f4467345a433033595464684f5467775a44426c4f5445756347526d&Fich=22c25539-6e1d-43c0-888d-7a7a980d0e91.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6347864C17/11/2010 00:30:00Construção do Quartel da GNR em Salvaterra de Magos - Reforço da dotação de 400.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831597a6469596a466c5a53316b4d6a686c4c5451794e5451744f546c6b4d533079596d4d33596a55335a6a6b324f4755756347526d&Fich=5c7bb1ee-d28e-4254-99d1-2bc7b57f968e.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6346863C17/11/2010 00:27:00Requalificação da Barragem de Magos - Reforço da dotação de 1.300.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e5745325a6d5977595330345a5467344c54526a5a6d457459574a6a4e53307a5a57526c4f4452694f4449784d444d756347526d&Fich=d5a6ff0a-8e88-4cfa-abc5-3ede84b82103.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6345862C17/11/2010 00:25:00Centro de Dia do Couço - Reforço da dotação de 300.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383559325133595459334d79316a4d7a42684c5452694e6d4574596a51344e43316a596a41315a475534596a6331597a4d756347526d&Fich=9cd7a673-c30a-4b6a-b484-cb05de8b75c3.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6344861C17/11/2010 00:23:00Lar de Idosos na Carregueira - Reforço da dotação de 400.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6a59794d5463315a69316b4e6a55334c5451334e6d5174596d4e6a4e4330774d4451794e7a6c6b5a574a6c4d4745756347526d&Fich=6f62175f-d657-476d-bcc4-004279debe0a.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6343860C17/11/2010 00:20:00Plano de Recuperação dos Bairros de Santiago e das Quintinhas . Reforço da dotação de 250.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338305a4445334f5445334d4330334e6a4d324c5451314d6a4d744f5468684f4330324e6a63774e7a45784d6d4d784f4459756347526d&Fich=4d179170-7636-4523-98a8-66707112c186.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – Habitação11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – HabitaçãoPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6342859C17/11/2010 00:19:00Recuperação e Reabilitação de Aldeias Avieiras - Reforço da dotação de 300.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d5751794e7a63794e5330334f44466a4c5451794e7a63744f445533596930314d6d5a684d5751794e474579597a59756347526d&Fich=61d27725-781c-4277-857b-52fa1d24a2c6.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6341858C17/11/2010 00:15:00Recuperação da rede de distribuição de água (Viana do Alentejo) - Reforço de dotação de 250.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e446c694e4445354e7930775a5759324c5451344d6a6374595745334f53316b4e6a426d4f5745774d324d79593251756347526d&Fich=949b4197-0ef6-4827-aa79-d60f9a03c2cd.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6340857C17/11/2010 00:13:00Estabilização das Barreiras de Santarém - Reforço da dotação de 1.000.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e44646b4d5463334d7930775a5459344c5451355a444974596a68684d7930334e6d45795a545a6b596a42695a6a41756347526d&Fich=447d1773-0e68-49d2-b8a3-76a2e6db0bf0.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6339856C17/11/2010 00:11:00Construção de Unidade Hospitalar no Sul do Distrito (estudos e projectos) - Reforço da dotação de 1.000.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d47597a4d6a4a6b59793035593251314c54517a5a6a5574596d4d7a4f4330334d544e694f4759774d7a6b7a4d5463756347526d&Fich=f0f322dc-9cd5-43f5-bc38-713b8f039317.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6338855C17/11/2010 00:11:00Construção de uma via periférica à cidade de Évora (estudos e projectos) - Reforço da dotação de 50.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d3259355a6d517a4e53316a59544a694c54526959544d744f5441314e69316c4d6d4e68595451334e32466d5a444d756347526d&Fich=53f9fd35-ca2b-4ba3-9056-e2caa477afd3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6337854C17/11/2010 00:11:00Novo N.º 3, Artigo 5.º do CIRSComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969595455344e574d314e69316b593245324c54517a4f546b74596d4a694d69316d4d6a55344d4441334e47526b4d4459756347526d&Fich=ba585c56-dca6-4399-bbb2-f2580074dd06.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 5.º - Rendimentos da categoria EN.º 3 - 1 - Consideram-se rendimentos de capitais os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, directa ou indirectamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da resS1VP8288N.º 3, Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6336853C17/11/2010 00:09:00Artigo 118.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e5459304d6d55774f43316d595467784c5452694f54677459546b7a5a5330315957466c5a6a67304f44457a4d3251756347526d&Fich=15642e08-fa81-4b98-a93e-5aaef848133d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBF25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6335852C17/11/2010 00:08:00Artigo 122.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f4745304e5755345a43316a4f4756684c54526a4d546774595759325a69316a4f47566a597a45774d7a6c6d4e5451756347526d&Fich=f8a45e8d-c8ea-4c18-af6f-c8ecc1039f54.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 122.ºDisposições transitórias no âmbito da LGTO disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGT é aplicável, designadamente aos processos de insolvência que se encontrem pendentes e ainda não tenham sido objecto de homologação.Prejudicado(a)Artigo 122.ºDisposições transitórias no âmbito da LGT24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6334851C17/11/2010 00:07:00Novo Artigo 74.º-B (Relatório sobre o BPN)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 74.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e5759334f545a6b5a5330344f5451314c5452694e6a4d744f4463304e5330354e6d49794e444669596a41304f4459756347526d&Fich=55f796de-8945-4b63-8745-96b241bb0486.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 74.º-BRelatório sobre o BPNO Governo apresenta à Assembleia da República, até Junho de 2011, o relatório e contas do BPN – Banco Português de Negócios, referente ao exercício de 2010, incluindo a análise da rendibilidade, qualidade do crédito e nomeadamente imparidades do crédito, eficiência, solvabilidade, evolução dos capitais própriEntrada24/11/2010 22:06:00Requerimento de Avocação 5AAvocação das Propostas de Alteração: 851C, 840C, 590C, 843C e 885CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c4d7a63775a6a566b4d7930324d4759324c5451334f4451744f444d795a4331684d4459354f545577597a4e6d4e3249756347526d&Fich=e370f5d3-60f6-4784-832d-a069950c3f7b.pdf&Inline=trueArtigo 74.º-BRelatório sobre o BPN25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 74.º-BRelatório sobre o BPN24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6333850C17/11/2010 00:06:00Construção do Quartel da GNR em Estrmoz - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d47557a59545a685953316c4d47566a4c545134596a63744f5449795979303459544e6d59324a6b5a6a6b354f446b756347526d&Fich=d0e3a6aa-e0ec-48b7-922c-8a3fcbdf9989.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6332849C17/11/2010 00:06:00N.º1, Artigo 62.º da Lei Geral TributáriaComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a6d51354e4755774e7930305a4455354c54526b4e4463744f54526d4e7931695a474934596a51324e6a4179595459756347526d&Fich=dfd94e07-4d59-4d47-94f7-bdb8b46602a6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Suporte o encargo do imposto porAprovado(a) em ComissãoAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 62.º - Delegação de poderesN.º 1 - 1 - Salvo nos casos previstos na lei, os órgãos da administração tributária podem delegar a competência do procedimento no seu imediato inferior hierárquico.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, com autorização do delegante, salvo nos casos em que a lei o proíba.S1VP8491N.º 1, Artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6331848C17/11/2010 00:04:00N.º 4, Artigo 150.º do Código de Procedimento e Processo TributárioComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a44517a4e4449785a5330325a6a49304c5451784e7a4174595751305979316d4d5441354f545269595452684d7a49756347526d&Fich=0d43421e-6f24-4170-ad4c-f10994ba4a32.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 123.ºAlteração ao Código de Procedimento e de Processo TributárioOs artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
[…]
1 - O direito aAprovado(a) em ComissãoAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDecreto-Lei n.º 433/99, de 26 de OutubroArtigo 150.º - Competência territorialN.º 4 - 1 - É competente para a execução fiscal a administração tributária através do órgão periférico local. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 - A designação do órgão periférico local competente é efectuada mediante despacho do dirigente máximo do serviço. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)S1VP8376N.º 4, Artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6330847C17/11/2010 00:03:00Novo Artigo 8.º-A (Garantia da estabilidade das transferências para a Segurança Social)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e545a6a4e6a646d5a53316d4e5745354c545269596a55744f4759314d6930325a4746694d47526d4e7a51355a574d756347526d&Fich=356c67fe-f5a9-4bb5-8f52-6dab0df749ec.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-AGarantia da estabilidade das transferências para a Segurança SocialDurante o ano de 2011 as verbas atribuídas à Segurança Social devem assegurar, nomeadamente:
a) A não redução do Subsidio Social de Desemprego face à verba esperada de execução em 2010;
b) A não redução do Rendimento Social de Inserção (RSI) face à verba esperada de execução em 2010;
c) A não redução do AbEntradaAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)EntradaAlínea d)EntradaAlínea e)EntradaArtigo 8.º-AAlínea a), Artigo 8.º-AAlínea c), Artigo 8.º-AAlínea d), Artigo 8.º-AAlínea e), Artigo 8.º-A23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorAlínea b), Artigo 8.º-A23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6329846C17/11/2010 00:02:00Conclusão do IC13 Alter do Chão (Ponte de Sôr) - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a6a5a685957526b4d53316c4e7a59354c54526b4f444574596d51324f53307a4e4464685954686d4e6d5978595441756347526d&Fich=ff6aadd1-e769-4d81-bd69-347aa8f6f1a0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6328845C17/11/2010 00:02:00Novo Artigo 22.º-A (Compensação por perda cambial)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 22.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969597a4a6b5a545a6a4d433078595459354c5451795a546374595756684d6931685a6a55324d7a55794e6d55354d4751756347526d&Fich=bc2de6c0-1a69-42e7-aea2-af563526e90d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 22.º-ACompensação por perda cambialO Governo procede às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro e mapas anexos à presente lei, da qual fazem parte integrante, de modo a que os trabalhadores consulares e o corpo diplomático a desenvolver trabalho noutro país possam ter os seus salários actualizados fazendo face a eventuaEntradaArtigo 22.º-ACompensação por perda cambial23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6327844C17/11/2010 00:00:00Artigo 1.º e Artigo 2.º do CISComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d544a6b4d6d56695a4330325954466c4c5451795a44457459544977597931684d7a4e6c4d6a6c68597a63775a5759756347526d&Fich=912d2ebd-6a1e-42d1-a20c-a33e29ac70ef.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 105.ºAlteração ao Código do Imposto do SeloOs artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[…]
[…]:
a)[…];
b)[…];
c)[…];
d)[…];
e)[…];
f)[…];
g)[…];
h)[…];
i)[…];
j)[…];
l)[…];
m)[…];
n)Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, papAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto do SeloLei n.º 150/99, de 11 de SetembroArtigo 1.º - Incidência objectivaArtigo 2.º - Incidência subjectiva1 - São sujeitos passivos do imposto:
a) Notários, conservadores dos registos civil, comercial, predial e de outros bens sujeitos a registo, outras entidades públicas, incluindo os estabelecimentos e organismos do Estado, bem como todas as entidades ou profissionais que autentiquem os documentos particularS1VP8234Artigo 1.º do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)Artigo 2.º do Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Aprova o Código do Imposto do Selo)Incidência subjectiva24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6326843C16/11/2010 23:58:00Novo Artigo 97.º-A (Imposto Único sobre o Património)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 97.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c59546c6c5a474a6a59793033596d59344c5451784e446b74596d49784e6930774e4456685a544e6b593249344d4441756347526d&Fich=ea9edbcc-7bf8-4149-bb16-045ae3dcb800.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 97.º-AImposto Único sobre o PatrimónioÉ criado o Imposto Único sobre o Património, cujo regime é definido nos termos das seguintes normas:
“Artigo 1º
Estabelece o Registo Único do Património
1- É obrigação de todos os contribuintes prestar informação detalhada, no âmbito da sua declaração de IRS, sobre o seu património mobiliário, incluindEntrada24/11/2010 22:06:00Requerimento de Avocação 5AAvocação das Propostas de Alteração: 851C, 840C, 590C, 843C e 885CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c4d7a63775a6a566b4d7930324d4759324c5451334f4451744f444d795a4331684d4459354f545577597a4e6d4e3249756347526d&Fich=e370f5d3-60f6-4784-832d-a069950c3f7b.pdf&Inline=trueArtigo 97.º-AImposto Único sobre o Património25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 97.º-AImposto Único sobre o Património24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6325842C16/11/2010 23:58:00Construção do Novo Hospital (estudos e projectos) - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d595446684d446b314d79316a4d6a45334c5451774e6a63745954517a4d5330794d4455334e32526c4d54646a4e6a59756347526d&Fich=fa1a0953-c217-4067-a431-20577de17c66.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6324841C16/11/2010 23:56:00Artigo 101.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d6a41304d6d59324f5330354e324a6d4c5451784e44517459575a6c5a69316b597a45304d7a4e68596a4269595449756347526d&Fich=b2042f69-97bf-4144-afef-dc1433ab0ba2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 101.ºRevogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.1, 1.2., 1.2.1, 1.3.1, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2., 1.7, 1.9, 2.1 e 2.2 da Lista II anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 101.ºRevogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContra6323840C16/11/2010 23:55:00Novo Artigo 74.º-A (Auditoria aos contratos de parcerias público-privadas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 74.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d4442684f475a684d4330304f4441784c5451344f5745744f54426d5969307a4e7a6c694d574978596a4d7a4d5749756347526d&Fich=000a8fa0-4801-489a-90fb-379b1b1b331b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 74.º-AAuditoria aos contratos de parcerias público-privadas1 - O Governo apresenta na Assembleia da República, até ao mês de Junho de cada ano, um relatório sobre a execução orçamental e a evolução dos custos com as parcerias público-privadas, identificando o seu custo-benefício e avaliando a taxa interna de rentabilidade assegurada às entidades privadas.
2 - O GoveEntrada24/11/2010 22:06:00Requerimento de Avocação 5AAvocação das Propostas de Alteração: 851C, 840C, 590C, 843C e 885CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c4d7a63775a6a566b4d7930324d4759324c5451334f4451744f444d795a4331684d4459354f545577597a4e6d4e3249756347526d&Fich=e370f5d3-60f6-4784-832d-a069950c3f7b.pdf&Inline=trueArtigo 74.º-AAuditoria aos contratos de parcerias público-privadas25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"Favor24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)6322839C16/11/2010 23:54:00Estudo de viabilização à ligação rodoviária de Celorico de Basto ao nó da A7, entre Celorico e Gandarela de Bastos - Reforço da dotação em 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e446b315a544d354e6930794f4455334c545134593245744f4751774e5331684f546c694d7a56695a6d46684f544d756347526d&Fich=6495e396-2857-48ca-8d05-a99b35bfaa93.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6321838C16/11/2010 23:53:00Novo Artigo 42.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f545a6d4d7a51325a4330354f5459304c5452694e325574596d5a6d4d4331694f57457a4e4759354e3255784e5467756347526d&Fich=c96f346d-9964-4b7e-bff0-b9a34f97e158.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de AgostoO artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – Para o cômputo do período experimental releva no todo ou em parte, a requerimento do interessado, o tempo de EntradaArtigo 42.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6320837C16/11/2010 23:53:00Construção do Museu das Terras do Endovélico em Terena - Reforço da dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a574d77593255774f53316c4e7a6c6c4c5451785a6a5174596a6334597931684e6d466c5a475977596a4d334e6a59756347526d&Fich=cec0ce09-e79e-41f4-b78c-a6aedf0b3766.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6319836C16/11/2010 23:52:00Novo Artigo 42.º-A (Aditamento ao artigo 10.º-B do Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e444d334d7a41784d5331694d4463784c5451324d6a49744f446b795a53316a4e6d4668596d5a6b4d6d5a6c4e474d756347526d&Fich=14373011-b071-4622-892e-c6aabfd2fe4c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-AAditamento ao artigo 10.º-B do Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/20Artigo 10.º -B
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – Para o cômputo do período experimental releva no todo ou em parte, a requerimento do interessado, o tempo de serviço pós-doutoramento cumprido em qualquer outra instituição na mesma categoria, devendo ser cumprido na própria instituição um período mínimEntradaArtigo 42.º-AAditamento ao artigo 10.º-B do Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei n.º 7/2023/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6318835C16/11/2010 23:50:00N.º 8. Artigo 42.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e7a426d5a6a566c59693030595455314c54526b4f4449744f44426c595330324e546730597a67354d6d5578596d49756347526d&Fich=d70ff5eb-4a55-4d82-80ea-6584c892e1bb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 42.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições do ensino superior públicas1 - Durante o ano de 2011, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, as instituições do ensino superior públicas não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, paraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 8Aprovado(a) em ComissãoN.º 8, Artigo 42.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6317834C16/11/2010 23:48:00Recuperação do edifício e espólio do Museu da Alfaia - Reforço da dotação em 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d475a6b4d7a5a6b5a69316c59546c6b4c5451794d546374596a4d33597931694f4749325a6a4a6b5a4445334d5751756347526d&Fich=80fd36df-ea9d-4217-b37c-b8b6f2dd171d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6316833C16/11/2010 23:48:00Artigo 100.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6a6c6c4d3259305969307a59546c684c54526b595451744f57466c4e433033596d59775a6d4e6c4d7a67794d5463756347526d&Fich=429e3f4b-3a9a-4da4-9ae4-7bf0fce38217.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContra6315832C16/11/2010 23:47:00Construção de Centro de Saúde em Abragão (Penafiel) - Reforço da dotação em 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383059324d7a595463315a6930324d6a4a6a4c5451335a6a45744f474e684f53316a4f5449354e7a6b355a544d315a4455756347526d&Fich=4cc3a75f-622c-47f1-8ca9-c929799e35d5.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6314831C16/11/2010 23:46:00Novo Artigo 96.º-A (Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 96.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e44553459574a685a53316c5a6a55774c54526a4d4759744f4455314e6931694f474d795a44566a5a4445335a5745756347526d&Fich=c458abae-ef50-4c0f-8556-b8c2d5cd17ea.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 96.º-AAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de JaneiroO artigo 14º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 14º
1 – […].
2 – Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, sempre que os sujeitos passivos tenham estabelecimentos ou equipamentos estáveis ou representações locais em maEntradaArtigo 96.º-AAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 96.º-AAlteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6313830C16/11/2010 23:45:00Novo Artigo 129.º-A (Criação de Linha de Crédito de Apoio às Cooperativas de Consumo)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 129.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e444a694e6a4a6c5a53316d4e4441344c545132596a6b74596d5a684d6930304e47597a4d5751315a574d334d7a59756347526d&Fich=242b62ee-f408-46b9-bfa2-44f31d5ec736.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 129.º-ACriação de Linha de Crédito de Apoio às Cooperativas de ConsumoÉ criada uma linha de crédito de apoio às Cooperativas de Consumo, que faz parte integrante da presente lei e obedece aos seguintes termos:
“Artigo 1.º
Objecto
É criada uma linha de crédito bonificado de Apoio às Cooperativas de Consumo, permitindo a reestruturação financeira, consolidação de créditEntradaArtigo 129.º-ACriação de Linha de Crédito de Apoio às Cooperativas de Consumo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6312829C16/11/2010 23:44:00Novo Artigo 56.º-A (Transferências para capitalização)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 56.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a446b324f4751304d79316a595452694c54526c5a546374596a64695a433033596a4d784e6d49334e7a49355a474d756347526d&Fich=9d968d43-ca4b-4ee7-b7bd-7b316b7729dc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-ATransferências para capitalização1- Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela de pelo menos dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, como consagrado na Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que “Aprova as bases gerais do sistema de seguEntradaArtigo 56.º-ATransferências para capitalização23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6311828C16/11/2010 23:43:00Ligação da EN4 ao IP2 (2km) - Reforço da dotação em 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5954466b5a4463324f4330334f474e694c5451304e6d51744f546b774d43307a4d4755314d5749344e445a69595751756347526d&Fich=da1dd768-78cb-446d-9900-30e51b846bad.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6310827C16/11/2010 23:42:00Artigo 32.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a6d4d314e7a41314e4331694e6a4d794c5452694e3259744f446c6b5a693169597a67774d574d345a6a646b4d7a55756347526d&Fich=8fc57054-b632-4b7f-89df-bc801c8f7d35.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 32.ºAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro1 - O artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64 A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 80.º
Avaliação com base nas competências
1 -Em casos excepcionais, a avaliação dos desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro «Competências», prAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesArtigo 32.ºAlteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6309826C16/11/2010 23:42:00Centro de Saúde em Rio Mau (Penafiel) - Reforço da dotação em 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e32497a5a446b345a69316d5a6a4d774c5451795a5449744f4459774f5330354e4755305932466a4e4759334d4463756347526d&Fich=27b3d98f-ff30-42e2-8609-94e4cac4f707.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6308825C16/11/2010 23:41:00Novo Artigo 31.º-A (Procede à Regularização dos Vínculos Precários na Administração Central, Regional e Local)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 31.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d5749775a6d566c4d7930304d3259354c5451355a5755744f54686a595330335a6a686b4d5745785a544d35596d55756347526d&Fich=51b0fee3-43f9-49ee-98ca-7f8d1a1e39be.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 31.º-AProcede à Regularização dos Vínculos Precários na Administração Central, Regional e LocalÉ aprovado o regime de regularização de vínculos na Administração Central, Regional e Local, que faz parte integrante da presente lei e que consta dos seguintes artigos:
“Artigo 1.º
Objecto
Procede à regularização dos vínculos precários na administração central, regional e local e entidades públicasEntradaArtigo 31.º-AProcede à Regularização dos Vínculos Precários na Administração Central, Regional e Local23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6307824C16/11/2010 23:39:00Artigo 127.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e5445784e4449304d69316d596d45774c54526b4f4455744f44426b4e4330344d5467354e324e695a54686a595751756347526d&Fich=a5114242-fba0-4d85-80d4-81897cbe8cad.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 127.ºRevogação de benefícios fiscaisSão revogados o artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterado pela Lei n.º91/2009, de 31 de Agosto, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro.Prejudicado(a)Artigo 127.ºRevogação de benefícios fiscais25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6306823C16/11/2010 23:38:00Teatro Garcia Resende – obras de recuperação - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383059544a6a4f5751334e533034595446694c54526a4e4455744f544e6d4f43316b5a6a6779596a41784d47517a597a51756347526d&Fich=4a2c9d75-8a1b-4c45-93f8-df82b010d3c4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6305822C16/11/2010 23:38:00Artigo 100.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6a686b4e54466d4e433032596a67784c5451314d575974596d4a6d5a4330354f445a6b4e32526a4d5467324e4449756347526d&Fich=568d51f4-6b81-451f-bbfd-986d7dc18642.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6304821C16/11/2010 23:38:00Construção de Centro de Saúde em São Vicente (Pinheiro) - Reforço da dotação em 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d5442684e474932597930334e5451334c545178596a49744f54426d5953307a4d545a684e32466a595755774f474d756347526d&Fich=f10a4b6c-7547-41b2-90fa-316a7acae08c.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6303820C16/11/2010 23:36:00Novo Artigo 159.º-A (Observatório da Pobreza e da Exclusão Social)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 159.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a5441774d6a426959693034597a646d4c54526c4f545974596a466b4e5330324d6d45334f5463794f4451305a6a67756347526d&Fich=be0020bb-8c7f-4e96-b1d5-62a7972844f8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.º-AObservatório da Pobreza e da Exclusão SocialÉ criado o Observatório da Pobreza e da Exclusão Social, com vista a investigar, recolher, sistematizar e publicar informação sobre a evolução da pobreza e exclusão social, nomeadamente de modo a aferir o impacto das decisões políticas e apresentar propostas sobre as medidas adequadas à resolução dos problemaEntradaArtigo 159.º-AObservatório da Pobreza e da Exclusão Social25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6302819C16/11/2010 23:32:00Recuperação Ambiental das Minas do Pejão - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e6d4e695a44566a4d4331695a6d4e694c5451345a544d744f546c6b4e79316d4e546b344f4759304d5463794f5463756347526d&Fich=66cbd5c0-bfcb-48e3-99d7-f5988f417297.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6301818C16/11/2010 23:31:00Construção de uma via periférica à cidade de Évora (estudos e projectos) - Reforço da dotação em 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6a45304f5746685969316d596d466a4c5451794d4459744f445a6a4e5330775a544e6d4f574e6a4e6a63785a6a51756347526d&Fich=22149aab-fbac-4206-86c5-0e3f9cc671f4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6300817C16/11/2010 23:26:00Recuperação do Parque Natural da Serra de S. Mamede - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e32526b5a6d55795a53316c4e6a497a4c5451784d575174595752684e79307a4d4459784d4759334e544a6d4d5755756347526d&Fich=37ddfe2e-e623-411d-ada7-30610f752f1e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6299816C16/11/2010 23:26:00Construção do Centro de Saúde - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a6a49774f444d324f53316d4e6d56694c54526c5a6a55744f5749354e5330784f4445354f4749774f474531593249756347526d&Fich=cf208369-f6eb-4ef5-9b95-18198b08a5cb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6298815C16/11/2010 23:25:00Despoluição do Rio Paiva - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f5459304d446b785a533034596a526a4c54526b4f4451744f47457a4d69307959575578597a4d335957597a5a4467756347526d&Fich=c964091e-8b4c-4d84-8a32-2ae1c37af3d8.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6297814C16/11/2010 23:24:00Ponte sobre o Rio Este na Freguesia de Arcos (Vila do Conde) - Reforço da dotação em 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d44566d5a544d314e53307a596a4e694c5451305a6d59744f575178596930314d44426c4d445a6a4d446b325a5755756347526d&Fich=805fe355-3b3b-44ff-9d1b-500e06c096ee.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6296813C16/11/2010 23:23:00Construção de Ramal Ferroviário Urra (Portalegre) - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f4467305a446b35596930314e5745304c545269596a49744f5449784d533169596d51785a544d335a6a686c4e4467756347526d&Fich=f884d99b-55a4-4bb2-9211-bbd1e37f8e48.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6295812C16/11/2010 23:22:00Projecto de Turismo nas Serras de Aire e Candeeiros - Reforço da dotação em 60.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d5751774d5463794e43307759324d304c5451775a6d45744f444d304f5330304e444e6a597a41314e44526a4e6d59756347526d&Fich=a1d01724-0cc4-40fa-8349-443cc0544c6f.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6294811C16/11/2010 23:22:00Construção de Centro de Acolhimento Temporário - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a4759354d6a41775a69316c5a54646a4c54517a4f575174596a51774e69307a596a6869596a4d305a6d51324f4455756347526d&Fich=fdf9200f-ee7c-439d-b406-3b8bb34fd685.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6293810C16/11/2010 23:21:00Reabilitação do Pavilhão da Escola José Régio - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a44646b4d54566b4d6930795a6d49774c5451774f446774596a45324d79307859574d324d6a4a694f4751775a5449756347526d&Fich=fd7d15d2-2fb0-4088-b163-1ac622b8d0e2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6292809C16/11/2010 23:19:00Operacionalização da ETAR (Nisa) - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879596a4e6d4d6d526c4e7931684d5452684c5451784e4451744f474a6d4d5330314e4745324e3249774e32526d595749756347526d&Fich=2b3f2de7-a14a-4144-8bf1-54a67b07dfab.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6291808C16/11/2010 23:19:00Despoluição do Troço Final do Rio Douro - Reforço da dotação em 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e7a41315a6a466d4d7931694d4455334c5451314e32557459544d784d7930304e5745304d32526b4e5759314e6d4d756347526d&Fich=4705f1f3-b057-457e-a313-45a43dd5f56c.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6290807C16/11/2010 23:19:00Construção de centro para idosos - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d546c684e5751315a433169596a526b4c5451304e6d49744f5755775a43316859324e684e6a55794e6d4d774d5441756347526d&Fich=019a5d5d-bb4d-446b-9e0d-acca6526c010.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6289806C16/11/2010 23:17:00Construção de Centro de Saúde em Campo (Valongo) - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e6a41315a6d4d324e69316c4d7a41794c54526b4f4745744f57526d4e6930354d6a5a6d59324a6d4f54686d4e6d49756347526d&Fich=d605fc66-e302-4d8a-9df6-926fcbf98f6b.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6288805C16/11/2010 23:16:00Reabilitação das antigas instalações do Mercado Municipal para funcionamento das Conservatórias do Registo Civil e Predial em novo edifício (Marinha Grande) - Reforço da dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a574d334e446c6d4d43316d5a6d45354c54526d5a446774596a45324f43316b4f546b77596d56684d475668596a45756347526d&Fich=1ec749f0-ffa9-4fd8-b168-d990bea0eab1.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral07 - JustiçaP11 - JustiçaM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6287804C16/11/2010 23:15:00Recuperação do Forte da Graça - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f4751304e54466d4f4331695a474d324c5451774f4463744f545535596930774d7a56694f5463354d6a56685a6a59756347526d&Fich=18d451f8-bdc6-4087-959b-035b97925af6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6286803C16/11/2010 23:12:00Construção da Unidade de Saúde Familiar de Alfena - Reforço da dotação em 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d5751305a445a6d4d5330344e4468694c54517a4e7a67744f47526b4e7930304d7a59784f474979597a46684e4751756347526d&Fich=f1d4d6f1-848b-4378-8dd7-43618b2c1a4d.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6285802C16/11/2010 23:12:00Recuperação da Muralha de São Martir - Reforço da dotação em 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344f5456694d6a51315a4331694d474d354c5451344e574974595467325969316d4f57557a4e7a51775a5467304e5467756347526d&Fich=895b245d-b0c9-485b-a86b-f9e3740e8458.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6284801C16/11/2010 23:12:00Requalificação e revitalização do núcleo urbano antigo (Alhandra) - Reforço da dotação em 2.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e446b775a474533597930304e7a41784c5451775a6a4574596d566b5969307a4e474d794d6a4e684d6a6c6c4e6a63756347526d&Fich=0490da7c-4701-40f1-bedb-34c223a29e67.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDABERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – Habitação11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – HabitaçãoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6283800C16/11/2010 23:10:00Construção de novo Hospital Porto Nordeste - Reforço da dotação em 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a4451324f4445315969307a4f4749304c5451355a4751744f4749335969316a5a545a6a4e57526d597a68685a6a41756347526d&Fich=2d46815b-38b4-49dd-8b7b-ce6c5dfc8af0.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6282799C16/11/2010 23:07:00Ampliação da escola de Ensino Básico 2º e 3º ciclos de Valongo Reforço da dotação em 600.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f54426b4e3255334e6930354d6d4e6a4c5451784e444d744f4449774d693033596a51354d545669596d4a6b593255756347526d&Fich=c90d7e76-92cc-4143-8202-7b4915bbbdce.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6281798C16/11/2010 23:07:00Reabilitação do Teatro Salvador Marques de Alhandra, Vila Franca de Xira - Reforço da dotação em 2.500.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832596a6b314d7a6b324d5330334e324d7a4c545179595459744f5749334e6930324e324d344d4759304e6a52694f4455756347526d&Fich=6b953961-77c3-42a6-9b76-67c80f464b85.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDABERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6280797C16/11/2010 23:05:00Intervenção a fim de permitir a recuperação dos ecossistemas do Parque Natural da Serra de São Mamede, zona afectada pelos incêndios florestais dos últimos anos - Reforço da dotação em 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a54646d4d5455784f4330794e7a646b4c5451784d444d744f4441345979316d597a6c6b5a5755324e4752694d7a63756347526d&Fich=7e7f1518-277d-4103-808c-fc9dee64db37.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)6279796C16/11/2010 23:03:00Prolongamento do pontão interior do porto da Póvoa de Varzim para permitir a acostabilidade das embarcações nos períodos de más condições climatéricas - Reforço da dotação em 100.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b596a517a5a6a49304f53307a4f4451354c54526d4f5467744f44686b5953316a4d6a49774e6d566c5a546c6a4d4759756347526d&Fich=db43f249-3849-4f98-88da-c2206eee9c0f.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6278795C16/11/2010 23:02:00Construção da nova biblioteca do Alandroal - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e7a6b324e6a49304d5330304d546b784c5451784d4445744f4749784d5330324e7a5179595751354d7a646d4f4759756347526d&Fich=d7966241-4191-4101-8b11-6742ad937f8f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6277794C16/11/2010 23:02:00Estabilização e segurança da vertente nascente da colina da Igreja Matriz de Alhandra e requalificação do espaço público e melhoramento da qualidade dos percursos - Reforço da dotação em 1.500.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e5446684e6d49795a6931694d6a497a4c5451344e7a6374596a686a4d43303159545a6d4e6a5530596a4d304e4463756347526d&Fich=e51a6b2f-b223-4877-b8c0-5a6f654b3447.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDABERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6276793C16/11/2010 23:01:00Projecto de Construção de um novo Ramal Ferroviário Urra-Portalegre - Reforço da dotação em 100.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e574a6d5a6a59784f4330784d6a59334c54517a596d55744f5451355a6930775932497a597a59314e474a6b5a4745756347526d&Fich=c5bff618-1267-43be-949f-0cb3c654bdda.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)6275792C16/11/2010 23:01:00Centro de Saúde em São Roque/Campanhã - Reforço da dotação em 300.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879596d4e684e446b324d4330314e4745794c5451344f574d744f4749334d53307a4e4463304d324e694f4759774d6a41756347526d&Fich=2bca4960-54a2-489c-8b71-34743cb8f020.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6274791C16/11/2010 22:59:00Projecto de modernização e requalificação da Linha Ferroviária do Oeste e Lezíria do Tejo, no âmbito do “Programa de Acção Oeste + 4 Municípios da Lezíria do Tejo" - Reforço da dotação em 50.000.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f5441334f44646c4e6931684d6d49784c5451774e6d51744f574a694d5331694d6a6868595467785a4451774f446b756347526d&Fich=e90787e6-a2b1-406d-9bb1-b28aa81d4089.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6273790C16/11/2010 22:58:00Obras de reabilitação do pavilhão da Escola EB 2,3 José Régio, em Portalegre - Reforço da dotação em 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d44686d5a6d4a6d4e4330315a54637a4c5451314e7a6b744f54646d4f5330784d324533596a67334e544e6c4e7a59756347526d&Fich=008ffbf4-5e73-4579-97f9-13a7b8753e76.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)6272789C16/11/2010 22:58:00Centro de Saúde em Ilhéu/Campanhã - Reforço da dotação em 300.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e3245315a574d774e7930794d4749354c54526a4e57457459546b34597930795a54557a4d574933595464684d546b756347526d&Fich=97a5ec07-20b9-4c5a-a98c-2e531b7a7a19.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6271788C16/11/2010 22:56:00Elaboração do projecto e início das obras de adaptação e Instalação da Extensão de Saúde de Agualva, Centro de Saúde de Cacém, nas antigas instalações da Fábrica Melka - Reforço da dotação em 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d4441324e47526c5a6930355a6a51324c5451335a546b74595455344f5330334f5463315a574a6d4e3246684d544d756347526d&Fich=00064def-9f46-47e9-a589-7975ebf7aa13.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDABERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6270787C16/11/2010 22:54:00Operacionalização da ETAR da localidade de Tolosa, concelho de Nisa - Reforço da dotação em 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d7a45324e7a45315a53307a5a6a4a694c54526a4e6a4974595468695a433168595751784d7a52694d6a5a6a4d6d59756347526d&Fich=8316715e-3f2b-4c62-a8bd-aad134b26c2f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)6269786C16/11/2010 22:54:00Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Tinto, modernização e extensão de infra-estruturas para recolha e tratamento de águas residuais nos concelhos de Valongo, Gondomar e Porto - Reforço da dotação em 500.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d4755794d47466a5a693030596a45344c54526c59546774596a557a4d79316b597a4d78596a4e68595745315a6d55756347526d&Fich=b0e20acf-4b18-4ea8-b533-dc31b3aaa5fe.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6268785C16/11/2010 22:52:00Execução de projecto e início de obras de Construção da Extensão de Saúde de Belas, Centro de Saúde de Queluz/Monte Abraão - Reforço da dotação em 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a5467795a6d4d345a53316b4d474d324c545131593251744f474534596931694d544d7859546b784e544931595451756347526d&Fich=1e82fc8e-d0c6-45cd-8a8b-b131a91525a4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDABERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6267784C16/11/2010 22:50:00Realização de estudos e definição do projecto de Requalificação do actual terminal rodoviário de Peniche - Reforço da dotação em 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d47566b5a6a6c6c596930354e54426a4c545269596d51745957453159793033596d566d5a4468685a574932593255756347526d&Fich=60edf9eb-950c-4bbd-aa5c-7befd8aeb6ce.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6266783C16/11/2010 22:50:00Recuperação do Forte da Graça, em Elvas - Reforço da dotação em 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e7a566a4e6d5a695a433168596d52694c54517a4e5441744f5445304f43303059574a6d4e5745334e475a6a5a6a55756347526d&Fich=675c6fbd-abdb-4350-9148-4abf5a74fcf5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)6265782C16/11/2010 22:50:00Extensão da linha amarela do Metro – Santo Ovídio-Laborim Reforço da dotação em 30.000.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e6a5579595445345a4330784d7a457a4c54517a5a6d4d74596d4d7a4e43316c4d4455354f4745324d4445794e7a6b756347526d&Fich=8652a18d-1313-43fc-bc34-e0598a601279.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6264781C16/11/2010 22:47:00Requalificação da rede de saneamento básico e das linhas de água de Caldas da Rainha/Lagoa de Óbidos - Reforço da dotação em 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d544e6959546b354e43316b596a4d7a4c5451305a445574596a67314d7931685a6a63775a474a6b4d6a6c6c4d6d45756347526d&Fich=013ba994-db33-44d5-b853-af70dbd29e2a.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6263780C16/11/2010 22:46:00Execução de projecto e início de obras de Construção de nova Sede do Centro de Saúde de Mem Martins - Reforço da dotação em 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e444d34597a51304e4330305a6d4d784c5451775a6a41745957526d5a4330774d6a6b77597a453459544e6b4d4749756347526d&Fich=8438c444-4fc1-40f0-adfd-0290c18a3d0b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHELENA PINTOBELUÍS FAZENDABERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6262779C16/11/2010 22:44:00Recuperação da Muralha de S. Martir, em Campo Maior - Reforço da dotação em 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f5467304d574d344d5330324d7a646b4c5451785a4759744f47566c5a4330795a6a426c4e6a45784d6a59315a444d756347526d&Fich=f9841c81-637d-41df-8eed-2f0e611265d3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)6261778C16/11/2010 22:44:00Extensão da linha verde do Metro – ISMAI/Trofa - Reforço da dotação em 70.000.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e6a45325a6a56694e69307a596d4a6c4c5451794e544d744f544d7a4d6931684e7a4d324e6d46694f57557a4f4455756347526d&Fich=8616f5b6-3bbe-4253-9332-a7366ab9e385.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6260777C16/11/2010 22:43:00Realização de estudos e projectos de Requalificação dos Pavilhões do Parque no Parque D. Carlos I (Caldas da Rainha) para a instalação de uma Escola Superior de Saúde - Reforço de dotação de 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a6a5a6b5a54526c4e43316a5a5441324c54526a4e7a45744f54417a4e4330304e7a55354f445a6b5a6a42694e444d756347526d&Fich=8f6de4e4-ce06-4c71-9034-475986df0b43.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6259776C16/11/2010 22:41:00construção de uma residência no Pólo II em Asprela da Universidade do Porto - Reforço da dotação em 400.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d475934597a67324e53316959325a6b4c54517a4f5463744f5459315a43316d4f474d325a546c694d7a56694e5759756347526d&Fich=40f8c865-bcfd-4397-965d-f8c6e9b35b5f.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6258775C16/11/2010 22:39:00Realização de estudos e definição do projecto de Reabilitação das antigas instalações do Mercado Municipal para funcionamento das Conservatórias do Registo Civil e Predial em novo edifício - Reforço da dotação em 300.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a44493159544e684f53316c4d7a646a4c5452684f4451744f5759784f43316d4e5755335a546b774e475a6d4f4455756347526d&Fich=7d25a3a9-e37c-4a84-9f18-f5e7e904ff85.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral07 - JustiçaP11 - JustiçaM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)6257774C16/11/2010 22:39:00Execução de projecto e início de obras das Nova Extensão de Queluz do Centro de Saúde de Queluz/Monte Abraão - Reforço da dotação em 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d5442684f4755355a5330784e54566c4c545177596a41744f4441794e53307a4f4759334e7a49324f5755794f444d756347526d&Fich=210a8e9e-155e-40b0-8025-38f77269e283.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6256773C16/11/2010 22:37:00Construção de uma nova cantina no Pólo II em Asprela da Universidade do Porto - Reforço da dotação em 250.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e7a526b4f444a6d4f4330304f54686a4c54517a597a5574596d51315969307a4d6a4e6b4d544530595752685a5467756347526d&Fich=574d82f8-498c-43c5-bd5b-323d114adae8.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6255772C16/11/2010 22:35:00Execução de projecto e início de obras de Construção do novo Centro de Saúde da Nazaré - Reforço da dotação em 500.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e6d51324e54426c597930325a5749324c54526a5a445974596a59325a4330344f5455795a446c6a4d324a684d474d756347526d&Fich=76d650ec-6eb6-4cd6-b66d-8952d9c3ba0c.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6254771C16/11/2010 22:35:00Projecto de Novo Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON), equipamento hospitalar de substituição dos actuais hospitais de Peniche, Alcobaça e Caldas da Rainha, a requalificação da rede hospital na Região Oeste Norte - Reforço da dotação em 500.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d6d59314e445668595330304d6d55334c5451344d444d744f544e685a4330794e544532595445324d475668596a59756347526d&Fich=82f545aa-42e7-4803-93ad-2516a160eab6.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6253770C16/11/2010 22:34:00Inicio das Obras do Novo Centro de Saúde de Sintra - Reforço da dotação em 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e324e6d4f54466c595330344f5459304c5452694d575174595459795a53307a4d44466c596a46694d6a64694e5459756347526d&Fich=47cf91ea-8964-4b1d-a62e-301eb1b27b56.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6252769C16/11/2010 22:34:00Novas Instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f5468694d6a5979597931695a6a4e684c5452684f544d744f5751774e793077597a526c4d445a6c4e6d5a684f5459756347526d&Fich=d98b262c-bf3a-4a93-9d07-0c4e06e6fa96.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6251768C16/11/2010 22:33:00Novo Artigo 150.º-B (Contratos de eficiência energética no sector dos edifícios)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968596a51354e6a5a6a4d69316b5a5749774c5451314e6a4974596a51305a5331684e6d5a6d4d6a51315a5463774d6a59756347526d&Fich=ab4966c2-deb0-4562-b44e-a6ff245e7026.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-BContratos de eficiência energética no sector dos edifíciosSão aprovadas medidas para a economia de energia final no sector dos edifícios, que constam dos seguintes artigos:
«Artigo 1.º
Objectivo
O presente regime estabelece medidas para a economia de energia final no sector dos edifícios.
Artigo 2.º
Economia de energia final
É estabelecido o objeEntradaArtigo 150.º-BContratos de eficiência energética no sector dos edifícios25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6250767C16/11/2010 22:32:00Novo Artigo 150.º-A (Programa de apoio à energia solar)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 150.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e6d4d7a4d5455794e5330774d6a6b334c54526c5a4759744f574e6c5a5331684f5749794f5451335a57466b4d7a45756347526d&Fich=d6c31525-0297-4edf-9cee-a9b2947ead31.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 150.º-APrograma de apoio à energia solarÉ aprovado o Programa de Apoio à Energia Solar (PAES), cujo regime consta dos seguintes artigos:
«Artigo 1.º
Objectivos
1 - É criado o Programa de Apoio à Energia Solar (PAES) com o objectivo de aumentar a capacidade instalada de sistemas solares térmicos e eléctricos até 250 kW.
2 – O PAES visaEntradaArtigo 150.º-APrograma de apoio à energia solar25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6249766C16/11/2010 22:31:00Construção de ciclovia entre a Freguesia de Cortes e o centro de Leiria - Reforço de dotação de 240.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6d4d324d444269595330774e4455354c545179597a55744f444e6d5a4330354f575a6a596a55784e7a49774f4755756347526d&Fich=06c600ba-0459-42c5-83fd-99fcb517208e.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6248765C16/11/2010 22:30:00Museu de Marionetas do Porto - Reforço de dotação de 128.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383559544d784d575a6d4f53316d5a6a63304c5451354d7a677459544d7a4d69316b5a5445325a4455794f544668595755756347526d&Fich=9a311ff9-ff74-4938-a332-de16d5291aae.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6247764C16/11/2010 22:29:00Novo Hospital de Sintra - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e32526c4d6a49334f4330324e574d784c5451354e574d744f475a68596930355a6a49315a5455774e4755314e6a67756347526d&Fich=17de2278-65c1-495c-8fab-9f25e504e568.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6246763C16/11/2010 22:29:00Requalificação do actual terminal rodoviário (Marinha Grande) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d57526b4d7a59344e5330795a5467794c5451334d474574595455304e5330324f574a6d4e6d49334e3245344e6a6b756347526d&Fich=11dd3685-2e82-470a-a545-69bf6b77a869.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6245762C16/11/2010 22:28:00Construção de um Centro de Artes e Cultura (Peniche) - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d7a4d774e6a646d597930355a44686a4c54526c5a574d74595445345979316d5a5441334f44646d4d5751794d3251756347526d&Fich=f33067fc-9d8c-4eec-a18c-fe0787f1d23d.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6244761C16/11/2010 22:27:00Co-financiamento da reabilitação do Palácio do Bolhão - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a47597a597a55324d4330784d5749344c54526d597a5574595755344e43316b4d324d324d3252694e444d784f5759756347526d&Fich=9df3c560-11b8-4fc5-ae84-d3c63db4319f.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6243760C16/11/2010 22:26:00Novo Quartel de Bombeiros (Marinha Grande) - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878596a59774d4751774e793079596a67334c5451335a544d74596a5a6a5a4330784d3255785a6a6c694e7a4979593245756347526d&Fich=1b600d07-2b87-47e3-b6cd-13e1f9b722ca.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção Civil e Luta contra incêndios06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção Civil e Luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6242759C16/11/2010 22:22:00Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Leça - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d474d324d6d45334f4330354d6d4e6c4c5451304f474d744f546b784e69307a5a4455304f5445325a4464694e7a55756347526d&Fich=90c62a78-92ce-448c-9916-3d54916d7b75.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6241758C16/11/2010 22:21:00Novo Centro de Emprego no Concelho de Sintra - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6a45354e544e6a596930314e6a646d4c545135597a4d744f5449305a4330304e5749345a6a49305a444d784d7a63756347526d&Fich=361953cb-567f-49c3-924d-45b8f24d3137.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM64 - Outras funções económicas - Relações gerais do trabalho12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM64 - Outras funções económicas - Relações gerais do trabalhoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6240757C16/11/2010 22:18:00Construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas (ETES) – Bacia Hidrográfica do Rio Lis - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f4463354d475a6c5969316a4e6a67774c54526d4f444d7459544e6a5a43316b4e7a5a6c4e5755354e3249304e4745756347526d&Fich=c8790feb-c680-4f83-a3cd-d76e5e97b44a.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6239756C16/11/2010 20:44:00Alínea b), N.º 2, Artigo 5.º do CIUC, constante do Artigo 111.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d5449784e6a63354d5331685a4463344c5451324d444974595441344d5330314d575a684d5455344d7a6c6c596a51756347526d&Fich=81216791-ad78-4602-a081-51fa15839eb4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 111.ºAlteração ao Código do Imposto Único de CirculaçãoOs artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do IUC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) InstituiçõesAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Único de Circulação (IUC)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 5.º - IsençõesN.º 2 - Alínea b) - 1 - Estão isentos de imposto os seguintes veículos:
a) Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistênciS1VP8184Alínea b), N.º 2, Artigo 5.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto Único de Circulação (IUC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6238755C16/11/2010 20:43:00Novo Artigo 110.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre veículos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c59324d794e32466a4e5330355a6a466d4c5452695a6a51744f4749785a43316c597a637a4e7a64684f444135596a51756347526d&Fich=ecc27ac5-9f1f-4bf4-8b1d-ec7377a809b4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre VeículosÉ aditado o artigo 7.º A ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho e publicado no seu Anexo I, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Agravamento temporário de taxas
1 – Sempre que um automóvel ligeiro de passageiros, em resultado da aplicação do imposto nos teEntradaArtigo 110.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre Veículos24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6237754C16/11/2010 20:42:00N.º 1, Artigo 52.º do CIV, constante do Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879595456694f4455344d7930794e7a42694c5452684f445974596d4669597930304d7a4531597a6c685a6a426b4f5445756347526d&Fich=2a5b8583-270b-4a86-babc-4315c9af0d91.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 10.º, 11.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utiAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 52.º - Pessoas colectivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade socialN.º 1 - 1 - (Redacção dada pelo artigo 66.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro) Estão isentos do imposto os veículos para transporte colectivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos a título oneroso, em estado novo, por pessoas colectivas de utilidade pública e instituições
S1VP8245N.º 1, Artigo 52.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6236753C16/11/2010 20:41:00Tabela C do Artigo 10.º do CIV, constante do Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6a59354f444d79597931694e44646b4c54526c5a6a67744f47566c4f43307a4e6a49344d5759304d7a6c6d597a6b756347526d&Fich=4269832c-b47d-4ef8-8ee8-36281f439fc9.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 10.º, 11.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utiAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 10.º - Taxas – motociclos, triciclos e quadriciclosTABELA C - As taxas de imposto aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos são as constantes da tabela seguinte:
(Ver TABELA C em anexo)S1VP8242TABELA C, Artigo 10.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6235752C16/11/2010 20:38:00Artigo 37.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a544d774e7a646a4e6931684e4455334c54517859544d74595467304d79316b4d445177593259794e6a51344e4751756347526d&Fich=0e3077c6-a457-41a3-a843-d040cf26484d.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 37.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro1 - Os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, passam a terAprovado(a) em ComissãoArtigo 37.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6234751C16/11/2010 20:35:00Alínea a), N.º 1, Artigo 105.º do CIEC, constante do Artigo 107.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e4449354d6d45304d6930355a6d55304c54517a596a41744f4441344d4331695a6d457a5a6a646d4f4745784d7a59756347526d&Fich=14292a42-9fe4-43b0-8080-bfa3f7f8a136.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 107.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de ConsumoOs artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abreviadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 71.º
[…]
1 -[…].
2 -[…]:
a)Superior a 0,5% vol. Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesCódigo dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de JunhoArtigo 105.º - Taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da MadeiraN.º 1 - Alínea a) - 1 — Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, individualmente, 500 t e que sejam consumidos nessas regiões, são aplicáveis as seguintes taxas:
a) Elemento específico — € 9,28;
b) Elemento ad valorem — 36,5 %.
2 — Aos S1VP8215Alínea a), N.º 1, Artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC))24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6233750C16/11/2010 20:29:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e7a4e6a4d4455305a6930774e6d55334c5451304f4459744f545a684f4330794e5463774d5468694f575a694e4445756347526d&Fich=e73c054f-06e7-4486-96a8-257018b9fb41.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8606Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6232749C16/11/2010 20:27:00Artigo 101.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f4463334d44633259533079593259784c5452684f4755744f575a694e43316b4e574a6a597a41305a4459314d3245756347526d&Fich=d877076a-2cf1-4a8e-9fb4-d5bcc04d653a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 101.ºRevogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.1, 1.2., 1.2.1, 1.3.1, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2., 1.7, 1.9, 2.1 e 2.2 da Lista II anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 101.ºRevogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6231748C16/11/2010 20:26:00Artigo 100.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a5463354e474e6b4e43316d5a4749354c5451324e6a59744f575a694d69316b4d6a4d354f5755774e474932595759756347526d&Fich=1e794cd4-fdb9-4666-9fb2-d2399e04b6af.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6230747C16/11/2010 20:24:00Artigo 100.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d444d305a5468684f5331694f5441324c545133595459744f545577597930324d3251794d5749314e474a685a4445756347526d&Fich=a034e8a9-b906-47a6-950c-63d21b54bad1.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6229746C16/11/2010 20:23:00Desenvolvimento de um Plano Nacional Rodoviário de âmbito regional e interregional - Reforço de dotação de 50.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e6a6b344e7a4e6a5969316a59574d794c5451314e5755744f4751304f5330314f444d774e4751784e444533596d55756347526d&Fich=169873cb-cac2-455e-8d49-58304d1417be.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPANTÓNIO FILIPEPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAPCPJOÃO RAMOSPCPJORGE MACHADOPCPMIGUEL TIAGOPCPPAULA SANTOSPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6228745C16/11/2010 20:23:00Reabilitação Urbana para instalação de Casa das Artes em Leiria - Projecto de reabilitação do antigo Edifício da Fábrica de Moagens - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533835597a49304f544a684d69307a5a6d4e6b4c5451784d446774596a4e694d53316c5a6a46684e7a45774e324d77593251756347526d&Fich=9c2492a2-3fcd-4108-b3b1-ef1a7107c0cd.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6227744C16/11/2010 20:23:00Artigo 100.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e6a42685a4441334d43316c5a5468694c5451795a4455744f54466b596931684e47566a4e6a6b334e546c6c4f4745756347526d&Fich=160ad070-ee8b-42d5-91db-a4ec69759e8a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVASão revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA.Prejudicado(a)Artigo 100.ºRevogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6226743C16/11/2010 20:22:00Projecto de Turismo nas Serras de Aire e Candeeiros - Reforço de dotação de 60.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6d5932595451355953303359324d324c545268596a4974596d5131597930314f4441774d32526c4d54637a4f5749756347526d&Fich=06f6a49a-7cc6-4ab2-bd5c-58003de1739b.pdf&Inline=trueBEBEHEITOR SOUSABEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)6225742C16/11/2010 20:22:00Novo Artigo 99.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a574d34597a63784d69316b4d5749784c5451314f574574596d5a6a4d533078593251334d5467304f444d355a4449756347526d&Fich=aec8c712-d1b1-459a-bfc1-1cd7184839d2.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, a verba 2. 31, com a seguinte redacção:
“2.31 – Pilhas especificamente concebidas para utilização em aparelhos auditivos.”EntradaArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6224741C16/11/2010 20:21:00Elaboração e implementação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d3259785a54517a5a4330314d6d4d334c54517a4f575574596d49344d6930775957597a4f5749344d5441344e5459756347526d&Fich=a3f1e43d-52c7-439e-bb82-0af39b810856.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6223740C16/11/2010 20:21:00Novo Artigo 99.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a596a63314d6d49775a69316a4d3259784c54526d4f474d7459544e6c4e5330784e6a45324e6a51355a6a55784d6a6b756347526d&Fich=cb752b0f-c3f1-4f8c-a3e5-1616649f5129.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, a verba 2. 31, com a seguinte redacção:
“2.31 – Pilhas especificamente concebidas para utilização em aparelhos auditivos.”EntradaArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6222739C16/11/2010 20:20:00Novo Artigo 99.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e574d324f446b325a43316a5a4759784c5451774d6a63744f475a694e43307a59546b315a6a6b775a444a694e7a59756347526d&Fich=55c6896d-cdf1-4027-8fb4-3a95f90d2b76.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, a verba 2. 31, com a seguinte redacção:
“2.31 – Pilhas especificamente concebidas para utilização em aparelhos auditivos.”EntradaArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6221738C16/11/2010 20:19:00Novo Artigo 99.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e7a63314f5755354e4330774f446b304c5451355a4459744f5449335a53316a4d6a5a684d6a67344d4449795a6a63756347526d&Fich=e7759e94-0894-49d6-927e-c26a288022f7.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, a verba 2. 31, com a seguinte redacção:
“2.31 – Pilhas especificamente concebidas para utilização em aparelhos auditivos.”EntradaArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6220737C16/11/2010 20:18:00Construção de porto de abrigo em Angeiras - Reforço de dotação de 1.300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e5751355a6d466d5a6930324e4756694c5451345a6d45745954526b4f433032595752684f5441304d7a52694e6a67756347526d&Fich=b5d9faff-64eb-48fa-a4d8-6ada90434b68.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6219736C16/11/2010 20:17:00Verba 2.19, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e7a4d784d7a4e6a5a533034596a41784c5451344e4751744f54466a4e6931684e7a59345a44426d4d7a63335a544d756347526d&Fich=173133ce-8b01-484d-91c6-a768d0f377e3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.19 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81942.19, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6218735C16/11/2010 20:17:00Certificação e valorização de produtos endógenos (Mação) - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d7a63354e47457a595330355a5459314c5452685a6a4d745954686b4e6931684f57517a4e57566b4e6a566d4e6d45756347526d&Fich=83794a3a-9e65-4af3-a8d6-a9d35ed65f6a.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM40 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Administração e regulamentação09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM40 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Administração e regulamentaçãoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6217734C16/11/2010 20:16:00Verba 2.16, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e7a55315a44526b4d53316b4f5452694c5451794f4449744f574d784e4330784d7a67324f444930596d5a6b597a45756347526d&Fich=f755d4d1-d94b-4282-9c14-1386824bfdc1.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81912.16, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6216733C16/11/2010 20:15:00Verba 2.11, Lista I anexa ao CIVA, constante do Artigo 99.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f44426a4e5464694e43307959574d334c5451324d6a67744f4451354d53307a5a5759344e57466c597a41314e6a4d756347526d&Fich=380c57b4-2ac7-4628-8491-3ef85aec0563.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.11 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81902.11, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6215732C16/11/2010 20:14:00Verba 2.1, Lista I anexa ao CIVA, constante do Artigo 99.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387759324e694e7a4a6b4e4330785a446c694c5451334e6a6374595449345969316b4e7a5930597a63334d7a6332597a49756347526d&Fich=0ccb72d4-1d9b-4767-a28b-d764c77376c2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81852.1, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6214731C16/11/2010 20:13:00N.º 9 e N.º 10, Artigo 78.º do CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a4749314d4467345a69307a5a574a6d4c545178596a497459546b304e79316c596a5a6b4d574d7a4d7a49314d4467756347526d&Fich=ddb5088f-3ebf-41b2-a947-eb6d1c332508.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 78.º - RegularizaçõesN.º 9 - N.º 10 - 1 - As disposições dos artigos 36.º e seguintes devem ser observadas sempre que, emitida a factura ou documento equivalente, o valor tributável de uma operação ou o respectivo imposto venham a sofrer rectificação por qualquer motivo.
2 - Se, depois de efectuado o registo referido no artigo 45.º, for anuladS1VP8166N.º 9, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))N.º 10, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6213730C16/11/2010 20:13:00Despoluição da Ribeira de Silvalde - Reforço de dotação de 100.000ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d4755304e3251344e43316d4e5445794c5451314f5455744f54526c4e4330334d6a4d304e324e685a575a6a4d546b756347526d&Fich=60e47d84-f512-4595-94e4-72347caefc19.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6212729C16/11/2010 20:12:00Parque de Negócios do Médio Tejo - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e6a63774e544a6d597930325a6d55324c5451354e7a457459574d304f53316c4d574a6c4e7a41355a545a6d5a6d59756347526d&Fich=d67052fc-6fe6-4971-ac49-e1be709e6fff.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadas08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6211728C16/11/2010 20:11:00N.º 8, Artigo 30.º do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f475669595455314d53316c5a574d314c5451324e5751744f574669596930315a6a4a6a4f44637a4d6d56684f546b756347526d&Fich=d8eba551-eec5-465d-9abb-5f2c8732ea99.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 30.º - Representante fiscal1 - Os sujeitos passivos não residentes, sem estabelecimento estável em território nacional, que aqui pratiquem operações tributáveis e que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio noutro Estado membro podem proceder à nomeação de um representante, sujeito passivo do imposto sobre o valor acresS1VP8165N.º 8, Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6210727C16/11/2010 20:10:00N.º 5-A, Artigo 9.º do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a6a4179593252695a693035597a677a4c5451305a6a55744f545a68596930305932566b4f47466a4e7a686b4f5467756347526d&Fich=5f02cdbf-9c83-44f5-96ab-4ced8ac78d98.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasEstão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos S1VP8152N.º 5-A, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6209726C16/11/2010 20:09:00Novo N.º 2, Artigo 27.º do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a5451784e44637a5a43316c4e546c6c4c5451784e6d5574595755344e533078596a52695a574e6b4f44566a4d3259756347526d&Fich=be41473d-e59e-416e-ae85-1b4becd85c3f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 27.º - Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivoN.º 2 - 1 - Sem prejuízo do disposto no regime especial referido nos artigos 60.º e seguintes, os sujeitos passivos são obrigados a entregar o montante do imposto exigível, apurado nos termos dos artigos 19.º a 26.º e 78.º, no prazo previsto no artigo 41.º, nos locais de cobrança legalmente autorizados.
2 - As pesS1VP8164N.º 2, Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6208725C16/11/2010 20:09:00Casa da Cultura dos Riachos - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e7a5a6d4e4449324e43316a4d7a55354c5451794d6a557459574a6d4e7930324f5455784e54457a5a5751355a4751756347526d&Fich=a76f4264-c359-4225-abf7-6951513ed9dd.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6207724C16/11/2010 20:08:00Centro de Saúde de Azevedo/Campanhã - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f574d324e57466b4f5330344e6a6c684c54517a5a445174596a41344e43316b5a6d457a4e6a59785a6d59784d6d45756347526d&Fich=79c65ad9-869a-43d4-b084-dfa3661ff12a.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6206723C16/11/2010 20:07:00Alínea c), N.º 15, Artigo 9.º do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a5449314e44686c4d79316c4e474d774c54526d4f544574596a67345a5331684d6a4e6a4e7a6b774e57566c596d49756347526d&Fich=0e2548e3-e4c0-4f91-b88e-a23c7905eebb.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 15 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos S1VP8155Alínea c), N.º 15, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6205722C16/11/2010 20:06:00Requalificação do Arruamento Estrada de Palhavã de Cima/Corredoura do Mestre (Tomar) - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d545668597a63314e79316c5954566c4c5451354d7a6374596a4a6a4f4330344e6a49344d6d597a4e5441794f5451756347526d&Fich=315ac757-ea5e-4937-b2c8-86282f350294.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6204721C16/11/2010 20:03:00Passagem desnivelada para peões na estação da CP (Entroncamento) - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d4467794d545178597931695a54566b4c5451795a546374596d566c4f53316c4e444d784e6a6c6b5a5749774e6a67756347526d&Fich=c082141c-be5d-42e7-bee9-e43169deb068.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6203720C16/11/2010 20:03:00Construção do novo Centro de Saúde de Corroios/Vale Milhaços, no concelho do Seixal - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f54646b5a545a6b4d6930774e6d45354c54526c5a4463744f446b784d6930774e6a51335a6d45314e6d497a5a4467756347526d&Fich=597de6d2-06a9-4ed7-8912-0647fa56b3d8.pdf&Inline=trueBEBEJORGE DUARTE COSTABEMARIANA AIVECAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6202719C16/11/2010 20:00:00Esquadra da PSP (Projecto), no concelho do Entroncamento - Reforço de dotação de 60 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6a6c6c5a6a55784e43316b4e44686c4c54526a595755744f54597a4d69307a4e7a5a6c4e6d59304d6a6b314e4745756347526d&Fich=069ef514-d48e-4cae-9632-376e6f42954a.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6201718C16/11/2010 19:55:00Reabilitação da Ponte de Constância - Reforço de dotação de 1.900.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6d517a4e4759354f4330784f446c684c5451315a446b744f546b794d6930345a5749324e6a646b4d6d59794d574d756347526d&Fich=56d34f98-189a-45d9-9922-8eb667d2f21c.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6200717C16/11/2010 19:53:00Construção da ligação rodoviária de Cinfães e Resende à via rápida de acesso à A4, no distrito de Viseu - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d446b785a446868595330304e325a694c5452685a6a67744f5441784e79316d4e446b304e7a67305a4455784e4755756347526d&Fich=0091d8aa-47fb-4af8-9017-f494784d514e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6199716C16/11/2010 19:52:00Reordenamento do Parque Industrial de Alcanena - Reforço de dotação de 300 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a44566a4f544e684e4330314d4745344c5451344d6a4974595467774d79307a5a57466c4d7a426b596d4e6b4f5745756347526d&Fich=5d5c93a4-50a8-4822-a803-3eae30dbcd9a.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadas08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6198715C16/11/2010 19:46:00Construção do IC37, no distrito de Viseu - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e546b774d4455775a43316d5a544d324c5451344d574d744f44686b4e69316b595752694d6a566a4d44646d5a4459756347526d&Fich=3590050d-fe36-481c-88d6-dadb25c07fd6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6197714C16/11/2010 19:44:00Constituição de um Gabinete Municipal de Apoio e Resposta à crise, no concelho de Lisboa - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a5749774e3245344d6930774e6a6b324c5452684d6a6374595445794f53316c4f4451794f475a694d544a68596d49756347526d&Fich=deb07a82-0696-4a27-a129-e8428fb12abb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6196713C16/11/2010 19:42:00Dinamização cultural e recreativa do Castelo de Abrantes - Reforço de dotação de 100 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e6a41344f5745794e53316d4e7a517a4c5452694f446b74596d45784d53307a4f47526a597a67774d6a4577595749756347526d&Fich=76089a25-f743-4b89-ba11-38dcc80210ab.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ GUSMÃOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6195712C16/11/2010 19:41:00Construção da Barragem de Portovelha, no concelho de Vouzela - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a596a51785a6a45784e4330304d3255334c54517a597a45744f475934596930304e445a6d4d32497859546333596a45756347526d&Fich=cb41f114-43e7-43c1-8f8b-446f3b1a77b1.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6194711C16/11/2010 19:38:00Construção da Casa Municipal de Acolhimento de Mulheres e Crianças vítimas de violência doméstica, no concelho de Lisboa - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f5759344e54417a59693032596a59304c54526959324d74595746694e6930775a6d4e6d4d7a59355a6d4a6c4d6d55756347526d&Fich=69f8503b-6b64-4bcc-aab6-0fcf369fbe2e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6193710C16/11/2010 19:20:00Construção de uma Creche Municipal 24H/dia, no concelho de Lisboa- Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a54673459574a6c596930794d6a466b4c54526c597a4d74595746684e53316a4f4467354d5455304f474e694d7a4d756347526d&Fich=2e88abeb-221d-4ec3-aaa5-c8891548cb33.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6192709C16/11/2010 19:19:00Recuperação do Balneário Romano nas Termas de São Pedro do Sul, no distrito de Viseu - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d6d4a6a5a6a42685953307a4e7a45354c545133596a41744f4745345a5331684e6d566a5a5745794f474d774d6a41756347526d&Fich=d2bcf0aa-3719-47b0-8a8e-a6ecea28c020.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6191708C16/11/2010 19:15:00Erradicar escorrências da antiga lixeira de Canedo, no concelho Santa Maria da Feira - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d5445324d7a526b4d43316b4f474d324c5451344d6d5174596a526a5a6930305a6a59325a57453459544931597a41756347526d&Fich=e11634d0-d8c6-482d-b4cf-4f66ea8a25c0.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6190707C16/11/2010 19:12:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública, no concelho de Vale de Cambra - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d4759775a6a41354d7930314f44466b4c54526a4d5441744f5463344f53307a4e7a5930595456684d6a45345a4755756347526d&Fich=80f0f093-581d-4c10-9789-3764a5a218de.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6189706C16/11/2010 19:11:00Construção de uma Creche na freguesia dos prazeres, no concelho de Lisboa - Reforço de dotação de 750.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e324d305a6a646a4d6930354d4745784c54526c4e6d4d74596a63314e53307a4f5442695a544d304e7a45784e6a51756347526d&Fich=67c4f7c2-90a1-4e6c-b755-390be3471164.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6188705C16/11/2010 19:10:00Programa de requalificação e reabilitação do Centro Urbano, no concelho de Aveiro - Reforço de dotação de 750.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d474578596a6c6d5a433031597a6c684c54526b5a5759744f4449354e6930314d54526d4d574e6c5a445534597a59756347526d&Fich=30a1b9fd-5c9a-4def-8296-514f1ced58c6.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6187704C16/11/2010 19:08:00N.ºs 1, 2 e 3,Artigo 13.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d7a6b354d6d45315a4330304e6d526c4c5451314d7a597459546c684d6930774e6a677a4d6a51344d324e68596a51756347526d&Fich=43992a5d-46de-4536-a9a2-06832483cab4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 13.ºTransferências para FundaçõesDurante o ano de 2011, como medida excepcional de estabilidade orçamental, as transferências para fundações de direito privado cujo financiamento dependa em mais de 50% de verbas do Orçamento do Estado são reduzidas em 15% do valor orçamentado ao abrigo da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 13.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 13.ºN.º 3, Artigo 13.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6186703C16/11/2010 19:07:00Construção do IC35 entre Penafiel e Sever do Vouga - Financiamento a Estradas de Portugal, SA, no Distrito de Aveiro - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d7a686a4f54526d4d43307a4d444e6b4c545179596d51744f444177597931684e574533596a637a4d6a45324e6d55756347526d&Fich=738c94f0-303d-42bd-800c-a5a7b732166e.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6185702C16/11/2010 19:05:00Centro de Reinserção Social e Laboral e de Apoio ao Desempregado, no concelho São João da Madeira - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e446c6c4d544e6c5a5330305a4446694c5451334e574d74595459795a5330334d6d59324e4456684e6d4979596d45756347526d&Fich=c49e13ee-4d1b-475c-a62e-72f645a6b2ba.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6184701C16/11/2010 19:04:00Construção e Manutenção de portos de abrigo ao longo da Ria de Aveiro - Reforço de dotação de 750.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d4451794d6d4d35595330774d7a42694c5452684f5759744f57526c5a53316c597a566c595445334e4751344e6a6b756347526d&Fich=90422c9a-030b-4a9f-9dee-ec5ea174d869.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6183700C16/11/2010 19:03:00Construção da Extensão de Saúde de Ramada, Centro de Saúde de Odivelas - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d5749785a544a6d4d533079595451334c5451304d7a4d7459546c6c596930794f5456694d546c6d4d6a6c68593255756347526d&Fich=01b1e2f1-2a47-4433-a9eb-295b19f29ace.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6182699C16/11/2010 19:00:00Requalificação da Pateira de Fermentelos, no concelho Águeda - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d7a67334d6a426d596930334e6a55774c54526a597a6b74596d513259793034595449314f44466a4e6d4d344e5441756347526d&Fich=538720fb-7650-4cc9-bd6c-8a2581c6c850.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6181698C16/11/2010 18:59:00Construção de Infantário, no concelho São João da Madeira - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e4759304f5459304f43316d4e5467304c54526d4d325574596a45314d6930774d444d784f5456685a5441344f4467756347526d&Fich=64f49648-f584-4f3e-b152-003195ae0888.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6180697C16/11/2010 18:56:00Alínea d), N.º 1, Artigo 82.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d7a526c4e7a466c4d4330304e475a6a4c545268597a4d744f44426c5a4331695a574a6b4d6d4e6b5a446b3159324d756347526d&Fich=a34e71e0-44fc-4ac3-80ed-bebd2cdd95cc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 1 - Alínea d) - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de beS1VP8395Alínea d), N.º 1, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6179696C16/11/2010 18:55:00N.º 7, Artigo 78.º do CIRS (constante do artigo 92.º da PPL)ComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e5751784f5455334f4331684d5745794c5451794d6a67744f5445335a5330304f545531593245344e6d526d4e4755756347526d&Fich=35d19578-a1a2-4228-917e-4955ca86df4e.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 78.º - Deduções à colecta1- À colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
a) Aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
b) Às despesas de saúde;
c) Às despesas de educação e formação;
d) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos; (Redacção da Lei n.º 6S1VP8392N.º 7, Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6178695C16/11/2010 18:54:00N.º 1, Artigo 70.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d475668597a41785953307759574e6d4c54526a4d57597459544d345a6930324e3255794e544a68597a63334e5449756347526d&Fich=00eac01a-0acf-4c1f-a38f-67e252ac7752.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 70.º - Mínimo de existênciaN.º 1 - 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imS1VP8382N.º 1, Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6177694C16/11/2010 18:54:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública, no concelho São João da Madeira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e574e6959546c6a596930324f4464684c54517a4f5459744f5441775979316a4e545531593255794d57466b595751756347526d&Fich=d5cba9cb-687a-4396-900c-c555ce21adad.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6176693C16/11/2010 18:52:00Alínea a), N.º 1, Artigo 82.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a57457a5954566c595330314d7a63344c54526a597a4574596a4d354e4330324e7a55794e5459304e4745795a6a55756347526d&Fich=9ea3a5ea-5378-4cc1-b394-67525644a2f5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 82.ºFinanciamento de habitação e de reabilitação urbana1 - Fica o IHRU, I. P., autorizado:
a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 20 000 000, para o financiamento de operações activas no âmbito da sua actividade;
b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, para o fAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 82.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6175692C16/11/2010 18:51:00Construção da escola básica Rana2, de S. Domingos de Rana - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d5749314d6d49795979316a4d6a5a684c5451795a5459744f474d335a533032596d5533596a5a694d54426b4e6d45756347526d&Fich=01b52b2c-c26a-42e6-8c7e-6be7b6b10d6a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6174691C16/11/2010 18:50:00Requalificação da zona natural do Outeiro – Parque da Cidade, no concelho São João da Madeira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a575a6b596a646d4d4330794d4755784c545179596d4974596a55334e6930355a5745334e5449784f474e6a4d5441756347526d&Fich=8efdb7f0-20e1-42bb-b576-9ea75218cc10.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6173690C16/11/2010 18:50:00Estação de Controlo da Qualidade Atmosférica em Cacia, Aveiro - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e6d5978596d55324f53316d4f44526a4c5451345a545974596d5a6a4d7930354f5749775a5459344f4451314d7a67756347526d&Fich=96f1be69-f84c-48e6-bfc3-99b0e6884538.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6172689C16/11/2010 18:49:00Novo N.º 5, Artigo 106.º do CIRC, constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c595756694e446b774d53316d4f5441774c5451774e7a63744f5455784f4331684e7a6b355a6a566d5a4455355a6a51756347526d&Fich=eaeb4901-f900-4077-9518-a799f5fd59f4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 106.º - Pagamento especial por contaN.º 5 - N.º 1 - N.º 2 - 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, os sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de trS1VP8390N.º 1, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8396N.º 2, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8399N.º 5, Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6739688C-216/11/2010 18:48:00N.º 3, Artigo 93.º do CIRCComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d5751345a44566b4e5330344e44646b4c54526d4f4755744f4449325a5331684d4451354d4755304f574d774f4759756347526d&Fich=01d8d5d5-847d-4f8e-826e-a0490e49c08f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 93.º - Pagamento especial por contaN.º 3 - 1 — A dedução a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de tributação a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto período de tributação seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneS1VP8383N.º 3, Artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor6171688C-116/11/2010 18:48:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 93.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6a4a69596d466b4e69316d596d49354c5451334e446774596d51304d69316b4e6d566d596d55785954526d597a63756347526d&Fich=c22bbad6-fbb9-4748-bd42-d6efbe1a4fc7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 93.º - Pagamento especial por contaN.º 1 - N.º 2 - 1 — A dedução a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de tributação a que respeita ou, se insuficiente, até ao quarto período de tributação seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneS1VP8380N.º 1, Artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 2, Artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor6170687C16/11/2010 18:48:00Requalificação da Praça Barbezieux e seus equipamentos, no concelho São João da Madeira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a4455304e5759304d6930334e4459314c54526d4e6a59744f4463315a6931694d7a4d304d6a637a596a5a6d4f4759756347526d&Fich=ed545f42-7465-4f66-875f-b334273b6f8f.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6169686C16/11/2010 18:47:00N.º 13, Artigo 88.º, Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas CIRC), constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d7a5a684e6a497a4f53316c4d6a45774c5451304d7a63744f44466a4d69316a4e324e6c4d5459774e6d55314f446b756347526d&Fich=c36a6239-e210-4437-81c2-c7ce1606e589.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 88.º - Taxas de tributação autónomaN.º 13 - 1 — As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos do artigo 23.º
2 — A taxa referida no número anterior é elevada para 70% nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos total ou parcialmente iseS1VP8356Alínea b), N.º 13, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8370N.º 13, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))Alínea c), N.º 13, Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6168685C16/11/2010 18:46:00N.º 2 e N.º 3, Artigo 87.º, Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas CIRC)), constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e7a526a4d7a63784f4331684e7a6b774c5451314d7a6774596d45774d69316b5a47526d4d7a4a6a5a4446694e4451756347526d&Fich=174c3718-a790-4538-ba02-dddf32cd1b44.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 87.º - TaxasN.º 2 - N.º 3 - 1 — As taxas do imposto, com excepção dos casos previstos nos nºs 4 e seguintes, são as constantes da tabela seguinte:
(Ver tabela em anexo)
2 — O quantitativo da matéria colectável, quando superior a € 12 500, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do 1.º escalão, à qual se aplica a taxa corrS1VP8275N.º 2, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 3, Artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6167684C16/11/2010 18:45:00Modernização da linha do Vouga Aveiro-Águeda - Reforço de dotação de 2.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e5445315a57566c597930334d7a59794c545135596d59744f54466c4f4330795a546b314f544d774d546730597a59756347526d&Fich=9515eeec-7362-49bf-91e8-2e95930184c6.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6166683C16/11/2010 18:45:00Artigo 35.º do CIRCComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a5467774f5445334d53316b4d474d334c54526a4e5449744f4463774d6930325a445a6a4d5451784e44466c4d5445756347526d&Fich=8e809171-d0c7-4c52-8702-6d6c14141e11.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 35.º - Perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis1 — Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes perdas por imparidade contabilizadas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores:
a) As relacionadas com créditos resultantes da actividade normal que, no fim do período de tributação, possam ser considerados de cobrança d24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6165682C16/11/2010 18:44:00Rede de Ciclovias e corredores verdes na cidade, no concelho de São João da Madeira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d4468684f444d324d53316d5932526d4c54526c5a57497459546c684d5330324e6d4a6d5a44497a597a6730597a49756347526d&Fich=308a8361-fcdf-4eeb-a9a1-66bfd23c84c2.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6164681C16/11/2010 18:41:00Potenciação da Mata Nacional do Buçaco - Reforço de dotação de 3.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877595441324e57457959533077596d55794c5451795a4751744f445534596930314f57526b4f5442685a545a6b4e4755756347526d&Fich=0a065a2a-0be2-42dd-858b-59dd90ae6d4e.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6163680C16/11/2010 18:37:00Criação de Centro de Emprego em Santa Maria da Feira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e6a426a4d44566a4e4330304d6a56684c5451354d546b744f546b32596931694e5468694d7a63345a57517a4d3245756347526d&Fich=860c05c4-425a-4919-996b-b58b378ed33a.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM64 - Outras funções económicas - Relações gerais do trabalho12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM64 - Outras funções económicas - Relações gerais do trabalhoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6162679C16/11/2010 18:30:00Realização de Estudo Epidemiológico, no concelho de Estarreja - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d47597a4e44646a5a69316c4e574e684c54526c5a5455744f57517a595330345932566c5a6d55304e7a4d354d6d4d756347526d&Fich=00f347cf-e5ca-4ee5-9d3a-8ceefe47392c.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM21 - Saúde – Investigação13 - SaúdeP17 - SaúdeM21 - Saúde – InvestigaçãoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6161678C16/11/2010 18:30:00Centro de Investigação Internacional de Ciência - Projecto - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a545a6d4f575a6b4d4330335a444e6c4c54513159575574595442684d6931684d6a41335a4467315a6d46694f5459756347526d&Fich=8e6f9fd0-7d3e-45ae-a0a2-a207d85fab96.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 678Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a5a6a67795a5455785a5330774e7a49344c54526d4e575174596d526b59793030597a4a6c5a5749344d5449354d5459756347526d&Fich=cf82e51e-0728-4f5d-bddc-4c2eeb812916.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 678Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338315a4463784f544d324e69316d596a526b4c5451334f5751744f546c684e43316d595749355a5467324d7a646d59324d756347526d&Fich=5d719366-fb4d-479d-99a4-fab9e8637fcc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 678Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774d54497a5a6a5933596931694f44686a4c54526b4e7a5574596a4d334e4330784d6d4d3059544d325a4459334f4467756347526d&Fich=0123f67b-b88c-4d75-b374-12c4a36d6788.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geral15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geralPT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6160677C16/11/2010 18:27:00Recuperação da Barrinha de Esmoriz - Estudo - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f446b344d3256694e43307a5a54426c4c54526b4d444574596a5a684e5330334e7a4132597a466c4e54466a4d6a41756347526d&Fich=48983eb4-3e0e-4d01-b6a5-7706c1e51c20.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6159676C16/11/2010 18:22:00N.º 2, Artigo 91.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338305a6d55324e6a68694f4330324e4445324c5451344d6a51744f474d344d79316b4d574a68595459304e5467314f5455756347526d&Fich=4fe668b8-6416-4824-8c83-d1baa6458595.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 676Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e5449784e5451334d5330784f4455324c5452684e6d5574595449774e79316a4e6d4a684d32526a5a5759784e4745756347526d&Fich=05215471-1856-4a6e-a207-c6ba3dcef14a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 676Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354e6d55354e6a63794e53316d59546c6b4c5451354e7a63745957526c5a5330775a475a6b4e6d4532596a466d4d546b756347526d&Fich=96e96725-fa9d-4977-adee-0dfd6a6b1f19.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 676Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a5957466d4e446c6d4e4331694f4463774c5451314e5445744f4751335a69316a4f444a6a4d6a526b4e324d7a4f5441756347526d&Fich=3aaf49f4-b870-4551-8d7f-c82c24d7c390.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 676Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4e4456684e5751784d4330344e3251334c5451774d324974596a49334e793168597a42684e7a67315a4463304e6a67756347526d&Fich=c45a5d10-87d7-403b-b277-ac0a785d7468.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 676Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334d445a6c4d5745794f433035597a55784c5451785a6a59744f44426b4f5330344e7a67315a6a51335a5451304e6a41756347526d&Fich=706e1a28-9c51-41f6-80d9-8785f47e4460.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 676Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784f5449304d7a6468596930304d6a45304c54526a4d545574596d55324e53316b4e7a413459325a6d596a45334f474d756347526d&Fich=192437ab-4214-4c15-be65-d708cffb178c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 676Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338315a446c6c4e6d566b4d4330334e6d51334c5451794e6d59744f444931597930304d575a6d4e6a56684e57497a597a6b756347526d&Fich=5d9e6ed0-76d7-426f-825c-41ff65a5b3c9.pdf&Inline=trueArtigo 91.ºNecessidades de financiamento das regiões autónomas1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro doAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 91.º24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6158675C16/11/2010 18:20:00N.º 1 e N.º 2, Artigo 2.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d6a55314e6d56694e6930344e4749794c545134596a49744f544d304e5330794d5464684d575a6b597a49775a4751756347526d&Fich=e2556eb6-84b2-48b2-9345-217a1fdc20dd.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 10 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6157674C16/11/2010 18:20:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Vagos) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a5459325a444d305953316a5a575a6b4c5451354e3259744f545a694d79307a4d6a526a5a54686c4d444e6c4e7a51756347526d&Fich=0e66d34a-cefd-497f-96b3-324ce8e03e74.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6156673C16/11/2010 18:20:00Casa de Acolhimento de Mulheres e Crianças Vítimas de Violência - São Jorge e Graciosa - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533830595445774d6a497a4e6930334d7a51334c54526d5a6d4574595464684e6930794d544d794e6a4d305a5451324d5745756347526d&Fich=4a102236-7347-4ffa-a7a6-2132634e461a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 673Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533878595467774f474e6a59793032596d526c4c54526b4e475574595749354e69316c4d54646a4d5449785a6a46694d4751756347526d&Fich=1a808ccc-6bde-4d4e-ab96-e17c121f1b0d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 673Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4e4449774d32566a59693035597a6c6b4c545135596a63744f444e6a4f43307a4e474e684e6a4d344e574a6c4f4467756347526d&Fich=e4203ecb-9c9d-49b7-83c8-34ca6385be88.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 673Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e44517a5a474978595330304d7a4d324c5451794e575974596a45324e53316a4f446b794d44597a5a4441344e6a41756347526d&Fich=0443db1a-4336-425f-b165-c892063d0860.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6155672C16/11/2010 18:19:00Novo Artigo 2.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro e criação de uma estrutura orgânica pública para a gestão do Parque Escolar afecta ao Ministério da Educação)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 2.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d444e69597a637a5969307a4f474a6b4c5451784d6d557459546c6b597930345a6a6b32596d59314f4445795a6a49756347526d&Fich=203bc73b-38bd-412e-a9dc-8f96bf5812f2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 2.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro e criação de uma estrutura orgânica (...)1 – É revogado o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.
2 – O Governo estabelece no prazo de 60 dias as medidas orgânicas necessárias à planificação do programa de modernização do Parque Escolar, designadamente as relativas à manutenção e gestão do património afecta ao Ministério da Educação.EntradaArtigo 2.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro e criação de uma estrutura orgânica (...)23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6154671C16/11/2010 18:18:00Artigo 8.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e3249775a6a52684d6931695932466b4c54526d597a51744f544a6a597930794e6a67314d6d59774d6a686b5a544d756347526d&Fich=37b0f4a2-bcad-4fc4-92cc-26852f028de3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºReorganização de serviços e transferências na Administração Pública1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2011, as reorganizações de serviços públicos, excepto as que ocorram no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, e aquelas de que resulte diminuição da despesa.
2 - A criação de serviços públicAprovado(a) em ComissãoArtigo 8.ºReorganização de serviços e transferências na Administração Pública23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6153670C16/11/2010 18:15:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Sever do Vouga) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6d59324e3259794f4330344e3255304c5451784d44677459574d7a4d433033595449354e4759774d47526d597a49756347526d&Fich=6ff67f28-87e4-4108-ac30-7a294f00dfc2.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6152669C16/11/2010 18:15:00Obras de beneficiação para a Cadeia de Apoio da Horta - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d54426c4f44466b4e6930334e6a51794c5451354e7a45745957597a4e7930794e7a51304e6d51344f4468684d5463756347526d&Fich=010e81d6-7642-4971-af37-27446d888a17.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 669Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a596a4a6c4e5468694d4330324f4751774c5451314d4755744f4451325979316b5a44646a597a426a4d6a41775a6d45756347526d&Fich=cb2e58b0-68d0-450e-846c-dd7cc0c200fa.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 669Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344d5467325a6d4d7a4e69316b4d3245304c5451314d7a4574595759305a4330344e4459305a6d566b4e7a417a595441756347526d&Fich=8186fc36-d3a4-4531-af4d-8464fed703a0.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 669Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533831596d5a6a4d6a64694e5330314e7a45794c5451314e575574596d4d794e53316a4d6a5577596a4a694e444d35593259756347526d&Fich=5bfc27b5-5712-455e-bc25-c250b2b439cf.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM13 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores06 - Administração InternaP11 - JustiçaM13 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Prisional, de Reinserção Social e de MenoresPT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6151668C16/11/2010 18:14:00Artigo 75.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387959575135595463325a4330795a4463314c5451774e6a6774596a52694d69307a597a63324d7a59795a446c694e5455756347526d&Fich=2ad9a76d-2d75-4068-b4b2-3c76362d9b55.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.ºOperações de reprivatização e de alienaçãoPara as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a contratar, por ajuste directo, entre asAprovado(a) em ComissãoArtigo 75.ºOperações de reprivatização e de alienação24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6150667C16/11/2010 18:13:00N.º 4, Artigo 77.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e3255314d4749304e6930305a54566b4c5451324e544574596a67315a4330354d4468694d324a6d4e5463774d6a51756347526d&Fich=47e50b46-4e5d-4651-b85d-908b3bf57024.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 77.ºLimite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2011 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 5 500 000 000, sem prejuízo do disposto no artigo 88.º e no n.º 4.
2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de delibAprovado(a) em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 4, Artigo 77.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6149666C16/11/2010 18:12:00Despoluição da Ribeira da Lage - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a574e68597a566a4f5330775a544d7a4c5451794d6d49744f5756694e6930334d4751345a54466a4f4451774e6a55756347526d&Fich=eecac5c9-0e33-422b-9eb6-70d8e1c84065.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6148665C16/11/2010 18:11:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Oliveira do Bairro) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a444669596d557a4f43316b4e446b314c54513359546b744f47466c4d7930334d6a51314d6d55324d6d56684e6a63756347526d&Fich=2d1bbe38-d495-47a9-8ae3-72452e62ea67.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6147664C16/11/2010 18:10:00Centro de Atendimento e Tratamento da Toxicodependência, Ponta Delgada - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6a526b4e7a4d79595331684e5759784c5451774d545974595455324e6931684e7a4d7a4e4464684d4745784d4749756347526d&Fich=c24d732a-a5f1-4016-a566-a73347a0a10b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueFalseTrueTrueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 664Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338785a6a6469595441784d5330324d6a6c6d4c54513459574d74596a67784d53316a4e47526c5957526c4d6a67344d7a51756347526d&Fich=1f7ba011-629f-48ac-b811-c4deade28834.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 664Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d596d4a684d47457a4e53316a4e54417a4c5452694f4451744f4456685a6930344f5463324e446b794d54566d4f5751756347526d&Fich=fbba0a35-c503-4b84-85af-897649215f9d.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 664Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339694e5463794d6d55315969316c4e575a6a4c5451315a6d5974596a6b344f43316b4d446b304e7a6b774d7a4d314d5449756347526d&Fich=b5722e5b-e5fc-45ff-b988-d09479033512.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6741663C-216/11/2010 18:09:00Novo N.º 7, Artigo 85.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d446b77596a63774f5331684e6a51794c54526b4e6d49744f574d7a597930324d444a694d4446694d4455335a444d756347526d&Fich=1090b709-a642-4d6b-9c3c-602b01b057d3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveisN.º 7 - 1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(Redacção dada pela Lei 64-AS1VP8535N.º 7, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6146663C-116/11/2010 18:09:00Alíneas a), b), c), N.º 1, Artigo 85.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e445a6b4e4449334d4331695a4745794c54526d597a557459574533595330784e6a466d59324d335a4455344d324d756347526d&Fich=f46d4270-bda2-4fc5-aa7a-161fcc7d583c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 85.º - Encargos com imóveisN.º 1 - Alínea a) - Alínea b) - Alínea c) - 1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(Redacção dada pela Lei 64-AS1VP8404Alínea a), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Alínea b), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)Alínea c), N.º 1, Artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6145662C16/11/2010 18:09:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Murtosa) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383559324d794f44686a4e6930334e3255344c5451354d5467744f574d785979316b597a41304f444532595441794e7a63756347526d&Fich=9cc288c6-77e8-4918-9c1c-dc04816a0277.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6144661C16/11/2010 18:08:00N.º 4, Artigo 72.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a544979595455305a5330784e544d314c54526b4d4455745954597a595330304e474a694e57526c5a6d4e68596d55756347526d&Fich=be22a54e-1535-4d05-a63a-44bb5defcabe.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 72.º - Taxas especiaisN.º 4 - 1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%, ou de 15% quando se trate de rendimentos predia24/11/2010 22:08:00Requerimento de Avocação 7AAvocação das Propostas de Alteração: 640C e 661CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338345a444e6a4e7a426a4d53307a5a5449354c54526a4e325974596a6b354e53316c4f5451314d5445344e6d4a6b4f4455756347526d&Fich=8d3c70c1-3e29-4c7f-b995-e9451186bd85.pdf&Inline=trueArtigo 92.ºS1VP8360N.º 4, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorS1VP8172N.º 4, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6143660C16/11/2010 18:07:00Limpeza e requalificação da bacia do Rio Uíma - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e444978596a637a5a6930784d4759794c54526b4d546b74596d55334e6930354e6a686b5a4463324d32513459544d756347526d&Fich=5421b73f-10f2-4d19-be76-968dd763d8a3.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6142659C16/11/2010 18:06:00Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d544e6d4f544132596930794d6a686b4c5451324e324d744f4451354f433035596d457a5a6a4d345a6a45775a6d59756347526d&Fich=313f906b-228d-467c-8498-9ba3f38f10ff.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 68.º - Taxas geraisN.º 1 - Tabela - 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: (Redacção dada pela Lei n.º 12-A/2010-30/06)
(Ver tabela em anexo)
2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a (euro) 4793, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual seS1VP8379Tabela, N.º 1, Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6141658C16/11/2010 18:06:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Mealhada) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d32526c4e7a426a4f4331695a5467334c54526b5a6a49744f5468684e7930354d6a67775954686d4f4452694d5749756347526d&Fich=a3de70c8-be87-4df2-98a7-9280a8f84b1b.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6140657C16/11/2010 18:05:00N.º 2, Alínea a), N.º 3 e N.º 5, Artigo 55.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e6d4e6d596d46684f53316a4e7a41354c545133596a5174596a59774e5330784d6d45774e6d4e6c593256694d6a6b756347526d&Fich=16cfbaa9-c709-47b4-b605-12a06ceceb29.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 55.º - Dedução de perdasN.º 2 - N.º 3 - N.º 5 - Alínea a) - 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, é dedutível ao conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria de rendimentos.
2 - O resultado líquido negativo apurado na categoria F só pode ser reportado aos cinco anos seguintes àquelS1VP8307N.º 2, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8308Alínea a), N.º 3, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8314N.º 5, Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6139656C16/11/2010 18:04:00N.º 1, N.º 2, Artigo 46.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEmendaAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f44593459544978596930774d3249354c54526d4d6a59745954566d4e53316a4e32466d4f54417a5a4751774d7a6b756347526d&Fich=4868a21b-03b9-4f26-a5f5-c7af903dd039.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 46.º - Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveisN.º 1 - N.º 2 - 1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação da sisa.
2 - Não havendo lugar à liquidação da sisa, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, deS1VP8306N.º 1, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)N.º 2, Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6138655C16/11/2010 18:03:00N.º 2, Artigo 43.º do CIRSComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533835595459784d7a51334e4331694d6d526d4c545178597a55744f4749784f5330314f4759344e6a59344e32466d595441756347526d&Fich=9a613474-b2df-41c5-8b19-58f86687afa0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 43.º - Mais-valiasN.º 2 - 1 - O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, determinadas nos termos dos artigos Seguintes.
2 - O saldo referido no número anterior, respeitante às transmissões efectuadas por residentes previsS1VP8304N.º 2, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6137654C16/11/2010 18:03:00Despoluição dos lençóis freáticos da Freguesia de Rio Meão - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d7a597a4e4751785a4330304d574d354c54513159574d74596a526a4d69316d5a6a67334e7a4933596a63334d6a59756347526d&Fich=73634d1d-41c9-45ac-b4c2-ff87727b7726.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6136653C16/11/2010 18:01:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Anadia) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d444e685a446b3159533077597a526b4c54526b5932457459544a695a6930354e4455314d4756695a44686b4e3259756347526d&Fich=603ad95a-0c4d-4dca-a2bf-94550ebd8d7f.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6135652C16/11/2010 18:01:00Construção do Novo Estabelecimento Prisional em Ponta Delgada - Reforço de dotação de 25.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d7a4d784d3255324e5330324d4463774c5452694d6a4174595451794e79316a4d6a646b4e7a566a59324a694e4445756347526d&Fich=73313e65-6070-4b20-a427-c27d75ccbb41.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM13 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores06 - Administração InternaP11 - JustiçaM13 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Prisional, de Reinserção Social e de MenoresPT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6134651C16/11/2010 17:54:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Santa Maria da Feira) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834595751324f5463785a6930794d32466d4c54517a4e6a49744f544a6c5a5330354d44526d4d5451324d44646a59544d756347526d&Fich=8ad6971f-23af-4362-92ee-904f14607ca3.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6133650C16/11/2010 17:54:00Desassoreamento, construção e manutenção de muros na Ria de Aveiro - Reforço de dotação de 750.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d54466d4d444e6d4d5330344f546b7a4c54526a596d4d745957466d4e5330314e7a6468597a5577597a6c694d7a6b756347526d&Fich=511f03f1-8993-4cbc-aaf5-577ac50c9b39.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6132649C16/11/2010 17:53:00Requalificação do Porto de Pesca da Baleeira, em Sagres - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f545934597a6c6d595330314e4755324c5451304e4463744f5445324d5330325a574577597a59324d446b344e5441756347526d&Fich=e968c9fa-54e6-4447-9161-6ea0c6609850.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6131648C16/11/2010 17:51:00Requalificação do Bairro da Lameirinha - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e444d304d54426c5a433034596a51774c5451315a4441744f4455314e5331684f5751334d6d4d344e574d785a5449756347526d&Fich=c43410ed-8b40-45d0-8555-a9d72c85c1e2.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – Habitação11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – HabitaçãoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6130647C16/11/2010 17:48:00Desassoreamento do Rio Arade - Reforço da dotação em 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d54686a4e5755794d53316b4e6a52694c5451334d7a5174596d46694e5330794d6d5a684e3249324f4463334f4759756347526d&Fich=018c5e21-d64b-4734-bab5-22fa7b68778f.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6129646C16/11/2010 17:46:00Recuperação do Forte da Barra - Reforço de dotação de 750.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f57566d4d6a426c4e69316a4e6a526d4c545179596d59745957457a4e43307a596d526d4e6a646d4f4449334e6a55756347526d&Fich=29ef20e6-c64f-42bf-aa34-3bdf67f82765.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6128645C16/11/2010 17:45:00Requalificação da Ponte da Pica, Via Romana e zona envolvente - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e4451774d6a55344f4330304e444a6d4c5451345a5745744f4449355a4330334f54497a5a6d4e694d6a5a6b4e3259756347526d&Fich=64402588-442f-48ea-829d-7923fcb26d7f.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6127644C16/11/2010 17:42:00Limpeza e requalificação da bacia do Rio Águeda - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e446c6b4e54686d4f5330324e6d51324c5451344e6a41744f545535597930304f446c6a4e7a6b325a5746695a5459756347526d&Fich=149d58f9-66d6-4860-959c-489c796eabe6.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6126643C16/11/2010 17:41:00Construção de vias cicláveis no Algarve - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a596a41314f444e695a5330324d6d45334c5451314e7a59744f54526b5a43307959544d324d544d784f5441314e5459756347526d&Fich=cb0583be-62a7-4576-94dd-2a3613190556.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6125642C16/11/2010 17:35:002ª Fase Variante Arouca–Feira – Financiamento a Estradas de Portugal, SA - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6d46694d6a41794f43307a4e4756694c5451794f4449744f5759784d43316c4e446b304d5459784d7a526b4e4449756347526d&Fich=56ab2028-34eb-4282-9f10-e49416134d42.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6124641C16/11/2010 17:25:00Construção de unidades de abate de âmbito sub-regional (Algarve) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684f544e6d4e7a59784d4330345a5449774c54526c4d3249744f5459304e7930344d4745324e3259304e44426c4d4749756347526d&Fich=a93f7610-8e20-4e3b-9647-80a67f440e0b.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6734640C-316/11/2010 17:16:00N.º 3 e N.º 4, Artigo 92.º, Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (CIRC), constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d546c6c4e6d4e694d69316b4f5459334c5451354d4759744f47557a4e53316a4d6a49324e5459344d6d4d775a4467756347526d&Fich=819e6cb2-d967-490f-8e35-c2265682c0d8.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 92.º - Resultado da liquidação1 — Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º24/11/2010 22:08:00Requerimento de Avocação 7AAvocação das Propostas de Alteração: 640C e 661CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338345a444e6a4e7a426a4d53307a5a5449354c54526a4e325974596a6b354e53316c4f5451314d5445344e6d4a6b4f4455756347526d&Fich=8d3c70c1-3e29-4c7f-b995-e9451186bd85.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 95.ºS1VP8369N.º 3, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 4, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorS1VP8201N.º 3, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 4, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6733640C-216/11/2010 17:16:00Alínea d), N.º 2, Artigo 92.º, Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (CIRC), constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a59545a6b4d7a4a6a595330355a574d794c5451794e4463744f4451314d793168596a466d4d7a6c694d7a55314d5463756347526d&Fich=3a6d32ca-9ec2-4247-8453-ab1f39b35517.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 92.º - Resultado da liquidaçãoN.º 2 - Alínea d) - 1 — Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º24/11/2010 22:08:00Requerimento de Avocação 7AAvocação das Propostas de Alteração: 640C e 661CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338345a444e6a4e7a426a4d53307a5a5449354c54526a4e325974596a6b354e53316c4f5451314d5445344e6d4a6b4f4455756347526d&Fich=8d3c70c1-3e29-4c7f-b995-e9451186bd85.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 95.ºS1VP8367Alínea d), N.º 2, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorS1VP8198Alínea d), N.º 2, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6123640C-116/11/2010 17:16:00Alínea c), N.º 2, Artigo 92.º, Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (CIRC), constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a47566c4d57466d4f4330794f574d324c5451774e54677459574e6b4e5330344e7a4d79597a49334f445a6d5a5749756347526d&Fich=0dee1af8-29c6-4058-acd5-8732c2786feb.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 92.º - Resultado da liquidaçãoN.º 2 - Alínea c) - 1 — Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º24/11/2010 22:08:00Requerimento de Avocação 7AAvocação das Propostas de Alteração: 640C e 661CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338345a444e6a4e7a426a4d53307a5a5449354c54526a4e325974596a6b354e53316c4f5451314d5445344e6d4a6b4f4455756347526d&Fich=8d3c70c1-3e29-4c7f-b995-e9451186bd85.pdf&Inline=trueN.º 1, Artigo 95.ºS1VP8364Alínea c), N.º 2, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorS1VP8195Alínea c), N.º 2, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Prejudicado(a)Prejudicado(a)6724639C-216/11/2010 17:14:00N.º 3, Artigo 53.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5954466d5a4759334d5330314e7a6c684c5451334f4449744f4467784e53303459574d7959324a6d4f47466a5a5449756347526d&Fich=3a1fdf71-579a-4782-8815-8ac2cbf8ace2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 53.º - Determinação do rendimento globalN.º 3 - 1 — O rendimento global sujeito a imposto das pessoas colectivas e entidades mencionadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º é formado pela soma algébrica dos rendimentos líquidos das várias categorias determinados nos termos do IRS, incluindo os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito, aplicando-sS1VP8351N.º 3, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6122639C-116/11/2010 17:14:00N.º 2, Artigo 53.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f5467324e6a63314d79316d5a4459784c5451774d6a49744f4445354f53316b5a4449334d47553259324d354f4449756347526d&Fich=49866753-fd61-4022-8199-dd270e6cc982.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 53.º - Determinação do rendimento globalN.º 2 - 1 — O rendimento global sujeito a imposto das pessoas colectivas e entidades mencionadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º é formado pela soma algébrica dos rendimentos líquidos das várias categorias determinados nos termos do IRS, incluindo os incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito, aplicando-sS1VP8348N.º 2, Artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6121638C16/11/2010 17:13:00Novo Artigo 95.º-A (Tributação autónoma excepcional)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 95.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d6d49784d7a686a4e4330324f4745794c5451775a4441744f474d324f4330795a546b334e4755335a6a5931597a49756347526d&Fich=92b138c4-68a2-40d0-8c68-2e974e7f65c2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.º-ATributação autónoma excepcionalFicam sujeitos à tributação autónoma em sede de IRC à taxa única de 50% os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis, pagas ou apuradas em 2011 a gestores, administradores ou gerentes, quando representam uma parcela superior a 25% da remuneração anual ou possuam valor superior a € 2EntradaArtigo 95.º-ATributação autónoma excepcional24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6120637C16/11/2010 17:11:00Artigo 65.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e4451334f544e694e53316c4e7a6c6b4c5452694f444d74595451774e69316c597a4d784d5467334f4441794e7a41756347526d&Fich=844793b5-e79d-4b83-a406-ec3118780270.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºCongelamento do valor nominal das pensões1 - Não são objecto de actualização, no ano de 2011:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, preAprovado(a) em ComissãoArtigo 65.ºCongelamento do valor nominal das pensões23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6118636C16/11/2010 17:08:00Novo N.º 2, Artigo 56.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a444d314e47597a596930304e544d354c5451355a6a59744f4467785a53307a596a51774f475a6a59544d794d6a59756347526d&Fich=3d354f3b-4539-49f6-881e-3b408fca3226.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.ºGestão de fundos em regime de capitalização1 - A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do IGFCSS, I. P., é efectuada de acordo com as seguintes regras:
a) As receitas obtidas em operações de derivados financeiros são deduzidas das despesas decorrAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 56.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6117635C16/11/2010 17:07:00Artigo 30.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f5455774d6a5a695a5330325a57597a4c54526a5a4459744f4441354f533035596a63324e6a63344f4452694f5759756347526d&Fich=d95026be-6ef3-4cd6-8099-9b7667884b9f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 30.ºAjudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho nocturno nas Fundações Públicas e nos estabelecimentos públicos1 - O Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como as reduções aos valores nele previstos que venham a ser aprovadas, são aplicáveis aos trabalhadores das fundações públicas e dos estabelecimentos públicos.
2 - Os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno previstos no Regime de ContratoAprovado(a) em ComissãoArtigo 30.ºAjudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho nocturno nas Fundações Públicas e nos estabelecimentos públicos23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6116634C16/11/2010 17:06:00Novo Artigo 110.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre veículos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 110.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e4455315a5463314d6931695a4463774c5451775a544d74595455784d79316a595442694d6a64694d4442694e7a45756347526d&Fich=b455e752-bd70-40e3-a513-ca0b27b00b71.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.º-AAditamento ao Código do Imposto sobre VeículosÉ aditado o artigo 7.º A ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho e publicado no seu Anexo I, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Agravamento temporário de taxas
1 – Sempre que um automóvel ligeiro de passageiros, em resultado da aplicação do imposto nos teEntradaCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 7.º-A - 6115633C16/11/2010 17:06:00Artigo 29.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596a49795a4459794f5330345a6a6c6c4c54526b597a6374595749345a6931694e6a4e685a6a41794d544d7a5a5455756347526d&Fich=3b22d629-8f9e-4dc7-ab8f-b63af02133e5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 29.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de DezembroÉ aditado ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, o artigo 39.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 39.º-A
Regime remuneratório
1 - É aplicável o regime previsto para os trabalhadores em funções públicas do subsídio de refeição e do abono dAprovado(a) em ComissãoArtigo 29.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6114632C16/11/2010 17:05:00Artigo 26.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f44686b5a6a597a4f5330314e32466c4c54526b4e4467744f4751354d53316d597a6334596d4d315a4452694d574d756347526d&Fich=688df639-57ae-4d48-8d91-fc78bc5d4b1c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 26.ºSubsídio de refeição1 - O valor do subsídio de refeição abonado aos titulares dos cargos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do artigo 17.º, nos casos em que, nos termos da lei ou por acto próprio, tal esteja previsto, não pode ser superior ao valor fixado na Portaria n.º 1553 D/2008, de 31 de Dezembro.
2 - A partir da dAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em Comissão23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6113631C16/11/2010 17:04:00Novo Artigo 111.º-A (Aditamento ao Código do Imposto único de Circulação)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 111.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d3259775a6a63354e6930325a444d7a4c5452685a6d59744f5749774f5330314d546b31596a51304e7a4e6a596a59756347526d&Fich=23f0f796-6d33-4aff-9b09-5195b4473cb6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 111.º-AAditamento ao Código do Imposto Único de CirculaçãoÉ aditado o artigo 15.º A ao Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º22-A/2007, de 29 de Junho e publicado no seu Anexo II, com a seguinte redacção:
«Artigo 15.º A
Agravamento temporário de taxas
1- A taxa aplicável aos veículos da categoria F, constante do artigo 14.º, é majorada eEntradaArtigo 111.º-AAditamento ao Código do Imposto Único de Circulação24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6112630C16/11/2010 17:03:00Artigo 23.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a54466b4e7a4e684e7931694e6d4e6c4c5451354e546774595451354e5330794d44426b4f4441794e444d794f5441756347526d&Fich=2e1d73a7-b6ce-4958-a495-200d80243290.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 23.ºRegras de movimento e permanência do pessoal diplomático1 - Os prazos previstos nas secções II e III, do capítulo III, do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2008, de 17 de Janeiro, podem ser alterados por despacho fundamentado do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Secretário-Geral do MinistériAprovado(a) em ComissãoArtigo 23.ºRegras de movimento e permanência do pessoal diplomático23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6448629C-216/11/2010 17:00:00N.º 7, Artigo 17.º do CIMTI, constante do Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a4463784d5746694e69307a5a446c6d4c54526d5a6d59744f5455794d79316b4f4451784e5455784f54686b4e6a4d756347526d&Fich=dd711ab6-3d9f-4fff-9523-d84155198d63.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 35.º, 36.º e 40.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
[…]:
a) […];
Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 17.º - Taxas1 - As taxas do IMT são as seguintes:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
(Ver tabela em anexo)
b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, nãS1VP8412N.º 7, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6111629C-116/11/2010 17:00:00N.º 4, Artigo 17.º do CIMTI, constante do Artigo 113.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344f544a684d7a41325a53316a4e4445354c5451304f5467744f4455304d4330324d5463784e574d31595749304f4449756347526d&Fich=892a306e-c419-4498-8540-61715c5ab482.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 113.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de ImóveisOs artigos 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 35.º, 36.º e 40.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[…]
[…]:
a) […];
Aprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 17.º - TaxasN.º 4 - 1 - As taxas do IMT são as seguintes:
a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente:
(Ver tabela em anexo)
b) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, nãS1VP8408N.º 4, Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6110628C16/11/2010 16:58:00N.º 16, Artigo 112.º do CIMI, constante do Artigo 112.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d4455324f5441334f4330774f4749344c54526b4d3251744f47526a595331684f44526d4e54686d4f474a6c595445756347526d&Fich=d0569078-08b8-4d3d-8dca-a84f58f8bea1.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 37.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Em relação aos terrenos para construção, deve seAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 112.º - Taxas1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4 % a 0,7 %;
(Redacção do artigo 2.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % a 0,4 %.
(RS1VP8179N.º 16, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6109627C16/11/2010 16:58:00Artigo 64.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f4459784e4759324f4330305954566c4c5451345a446374596a4e6c4f43316d5a5445354f544a6c4d44637a596a63756347526d&Fich=38614f68-4a5e-48d7-b3e8-fe1992e073b7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociaisÉ suspenso durante o ano de 2011:
a) O regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro;
b) O regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídasAprovado(a) em Comissão23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 2AAvocação das Propostas de Alteração: 600C, 627C e 465CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396b4e6a55774d6a59335a6930334d7a59314c54517a596a59744f474e694f5330354d545135596a4a6a4f475935597a51756347526d&Fich=d650267f-7365-43b6-8cb9-9149b2c8f9c4.pdf&Inline=trueArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6108626C16/11/2010 16:56:00Artigo 31.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a54497a5a574d7a4e79316b4e5751324c54517a4f5467744f444a694e53307a4d475a6a4d445a6b5a574d355a4759756347526d&Fich=be23ec37-d5d6-4398-82b5-30fc06dec9df.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 31.ºAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de FevereiroOs artigos 5.º, 53.º e 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Do perfil de competências transversais da respectiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.º 2 do artigo 54.º, complAprovado(a) em ComissãoArtigo 31.ºAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6107625C16/11/2010 16:52:00Artigo 24.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f5451314e5749334d53316c5a544a6d4c54517a595759744f446b334d793031596d49794d5751344e6a4a6d5a4449756347526d&Fich=f9455b71-ee2f-43af-8973-5bb21d862fd2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 24.ºDeterminação do posicionamento remuneratório1 - A partir de 1 de Janeiro de 2011, nos procedimentos concursais não abrangidos pelo n.º 10 do artigo 22.º em que a determinação do posicionamento remuneratório se efectue por negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mePrejudicado(a)Artigo 24.ºDeterminação do posicionamento remuneratório23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6106624C16/11/2010 16:52:00Novo Artigo 157.º-A (Comparticipação de medicamentos antidepressores)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d4745334f5759785a53316a4f4751354c5451304d7a497459575931597930344e4449344d574d7a4f574e694d4449756347526d&Fich=70a79f1e-c8d9-4432-af5c-84281c39cb02.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AComparticipação de medicamentos antidepressores1 – Os medicamentos antidepressores passam a integrar o escalão B de comparticipação, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, desde que sejam prescritos para tratamento das patologEntradaArtigo 157.º-AComparticipação de medicamentos antidepressores25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6105623C16/11/2010 16:51:00Novo Artigo 42.º-A (Vinculação de docentes contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolas, básico e secundário)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795957526c5a6a45774e533168595759304c54517a4e324574596a4e6b4e53316b4f574d774f44466a4d6d4e6a596d55756347526d&Fich=2adef105-aaf4-437a-b3d5-d9c081c2ccbe.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-AVinculação de docentes contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolas, básico e secundário1 – Durante o ano de 2011, deve o Ministério da Educação proceder à abertura de um procedimento concursal, a ter efeitos no início do ano lectivo 2011/2012, com vista à vinculação dos docentes contratados a termo certo nos quadros de escola e à sua integração na carreira docente.
2 – A definição das necessidEntradaArtigo 42.º-AVinculação de docentes contratados dos estabelecimentos de ensino pré-escolas, básico e secundário23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6104622C16/11/2010 16:51:00Artigo 22.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e544d784e574d335953316a4d5446684c5451775a6a49744f574e685979316c4d545a694e574a6c4d7a51774f446b756347526d&Fich=55315c7a-c11a-40f2-9cac-e16b5be34089.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 22.ºProibição de valorizações remuneratórias1 - É vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias do pessoal previsto nas alíneas n) a v) do n.º 9 do artigo 17.º.
2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes actos:
a ) APrejudicado(a)Artigo 22.ºProibição de valorizações remuneratórias23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6103621C16/11/2010 16:50:00Novo Artigo 5.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 5.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6a49324e575a6d4e53316b4d7a45334c5451354e5463744f4756695a53316d5a444d344e7a4934593259774e7a4d756347526d&Fich=22265ff5-d317-4957-8ebe-fd38728cf073.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 5.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro1 – As escolas referidas na lista do património cujo direito de propriedade foi transferido para a Parque Escolar, E.P.E., constantes no anexo II do Decreto-Lei nº 41/2007, de 21 de Fevereiro, revertem para o património imobiliário do Estado.
2 – São alterados os artigos 2º e 5º do Anexo I ao Decreto-Lei n.ºEntradaArtigo 5.º-AAlterações ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6102620C16/11/2010 16:49:00Artigo 118.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a6a686c597a41344e4331685a6d4d794c54526b4f446b74595441325a4330354d54426b59575979597a51785a546b756347526d&Fich=cf8ec084-afc2-4d89-a06d-910daf2c41e9.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBF25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6101619C16/11/2010 16:48:00Novo N.º 2, Artigo 74.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d7a426b595759334e5330334e7a59304c5451794d7a4574595467314e5330334f474534597a526b4e32526a5a6d4d756347526d&Fich=130daf75-7764-4231-a855-78a8c4d7dcfc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 74.º - Rendimentos produzidos em anos anterioresN.º 2 - 1 - Se forem englobados rendimentos das categorias A, F ou H que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, o respectivo valor é dividido pela soma do númS1VP8386N.º 2, Artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6100618C16/11/2010 16:47:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d593245344e6a4d324d4330304d7a59334c545133596a6774596d49794e5330334e4449794d6d51794e546734595451756347526d&Fich=fca86360-4367-47b8-bb25-74222d2588a4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8605Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6099617C16/11/2010 16:47:00Novo Artigo 143.º-A (Regime de contratação de produtos agro-alimentares)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 143.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6d5a6d4e4441334e53307a4d5756694c54513459574d745954417a5a6930344d475a6a5a5446684e324e6a4f4463756347526d&Fich=c2ff4075-31eb-48ac-a03f-80fce1a7cc87.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 143.º-ARegime de contratação de produtos agro-alimentaresÉ aprovado o regime de contratação de produtos agro-alimentares, nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
Objectivo
Cria o regime de contratação de produtos agro-alimentares, com o objectivo de garantir maior justiça nos preços agrícolas no produtor e combater as margens comerciais abusivas que prejudicam os aEntradaArtigo 143.º-ARegime de contratação de produtos agro-alimentares25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6098616C16/11/2010 16:46:00Rubrica, Mapa II, constante da alínea a) do n.º 1 do Artigo 1.º da PPLComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a445978596d5a684f43316a4e446c684c54526c4e6a6b74596a41794d4330324f5755335a6d52695a54637a4f4467756347526d&Fich=fd61bfa8-c49a-4e69-b020-69e7fdbe7388.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8603Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6097615C16/11/2010 16:45:00Artigo 21.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e574d35596d4d774e53316b4e446b314c54526a4e4745744f4459345969316c4d5451304d5759784d5464694f4445756347526d&Fich=45c9bc05-d495-4c4a-868b-e1441f117b81.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 21.ºContratos de docência e de investigaçãoO disposto no n.º 1 do artigo 17.º é ainda aplicável aos valores pagos por contratos que visem o desenvolvimento de actividades de docência ou de investigação e que sejam financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeirPrejudicado(a)Artigo 21.ºContratos de docência e de investigação23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6096614C16/11/2010 16:45:00Novo Artigo 46.º-B (Contratação dos profissionais das actividades de enriquecimento curricular)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d44426a597a466d4d69316d4e575a684c54526c4e3259744f4759314d7930324d6a55304f57566d4f546b315a546b756347526d&Fich=d00cc1f2-f5fa-4e7f-8f53-62549ef995e9.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-BContratação dos profissionais das actividades de enriquecimento curricularO Ministério da Educação assegura, através das Direcções Regionais de Educação e mediante procedimentos concursais, o processo de selecção e contratação dos professores e técnicos das actividades de enriquecimento curricular no 1º. ciclo do ensino básico.EntradaArtigo 46.º-BContratação dos profissionais das actividades de enriquecimento curricular23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6095613C16/11/2010 16:43:00Novo Artigo 46.º-A (Acção Social Escolar)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 46.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e7a51304d4451314d7930334f4459784c54517a596a6b74596a51305a6930785a4749784e32593459544e6d4e5449756347526d&Fich=27440453-7861-43b9-b44f-1db17f8a3f52.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 46.º-AAcção Social Escolar1 – Os apoios sócio-educativos relativos aos alunos abrangidos pelo Escalão A da acção social escolar contemplam a comparticipação a 100 por cento dos gastos relativos aos manuais escolares adoptados pelas respectivas escolas e agrupamentos escolares.
2 - Os apoios sócio-educativos relativos aos alunos abranEntradaArtigo 46.º-AAcção Social Escolar23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6094612C16/11/2010 16:42:00Artigo 46.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a4751355a574a6b5a43307a4f446b334c5451784e446374595455784d6930314f474d7a4e6a526d597a4179595451756347526d&Fich=1dd9ebdd-3897-4147-a512-58c364fc02a4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 46.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relaAprovado(a) em ComissãoArtigo 46.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6093611C16/11/2010 16:41:00Novo Artigo 8.º-A (Medidas de racionalização no Ministério de Educação)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e54426a4e325a694f43316d4d5759314c5451304d544d745954526a4e6930304e3245344e474d31596d51354e6a45756347526d&Fich=250c7fb8-f1f5-4413-a4c6-47a84c5bd961.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-AMedidas de racionalização no Ministério da EducaçãoDurante o ano de 2011 fica o Ministério da Educação autorizado a atribuir verbas às direcções regionais de educação e aos estabelecimentos públicos de ensino de modo a assegurar, nomeadamente:
a) A não redução de docentes no ano lectivo 2010/2011;
b) A manutenção da área e projecto e do estudo acompanhado;
EntradaAlínea a)EntradaAlínea b)EntradaAlínea c)EntradaAlínea d)EntradaAlínea e)EntradaAlínea f)EntradaAlínea g)EntradaAlínea h)EntradaAlínea i)EntradaAlínea j)EntradaAlínea k)EntradaAlínea a), Artigo 8.º-AAlínea d), Artigo 8.º-AAlínea e), Artigo 8.º-AAlínea j), Artigo 8.º-A23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorArtigo 8.º-AAlínea f), Artigo 8.º-AAlínea g), Artigo 8.º-AAlínea h), Artigo 8.º-AAlínea i), Artigo 8.º-AAlínea k), Artigo 8.º-A23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorAlínea b), Artigo 8.º-AAlínea c), Artigo 8.º-A23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6092610C16/11/2010 16:40:00Novo Artigo 20.º-A (Aditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 20.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e6a526c597a5131595330794e6d59334c54526d4d6a4174596d466c5a693030593259305a5467324e3259324f5449756347526d&Fich=c64ec45a-26f7-4f20-baef-4cf4e867f692.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 20.º-AAditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de FevereiroÉ aditado o artigo 34.º-A à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo D.L. n.º 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei n.º 3-B/2010 e pela Lei n.º 34/2010, com a seguinte redacção:
“Artigo 34.º -A
Recurso a trabalho temporário pela Administração Pública
EntradaArtigo 20.º-AAditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6091609C16/11/2010 16:40:00N.º 1, Artigo 12.º B do Decreto-Lei N.º 176/2003, de 2 de AgostoComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e57526a4f5442685953316d5a6a597a4c5451354d6a4d74596a6b334d79316c4e544d334e6d4d794d4751324d5451756347526d&Fich=65dc90aa-ff63-4923-b973-e5376c20d614.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de AgostoO artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, eAprovado(a) em ComissãoInstitui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiarDecreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de AgostoArtigo 12.º-B - Condições específicas de atribuição da bolsa de estudoN.º 1 - (aditado pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto)
1 - O direito à bolsa de estudo é reconhecido ao titular do abono de família para crianças e jovens que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Estar inserido em agregado familiar com rendimentos correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão;
S1VP8014N.º 1, Artigo 12.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar)23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6090608C16/11/2010 16:39:00Artigo 19.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a5451344d44566a5969307a4d5463334c545269597a51744f5441334e6930774d6a55314e544e6c4e6a4d79593249756347526d&Fich=ce4805cb-3177-4bc4-9076-025553e632cb.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 19.ºAlteração à Lei n.º 47/86, de 15 de OutubroÉ aditado à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, o artigo 108.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 108.º-A
Redução remuneratória
1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 95.º, são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento Aprovado(a) em Comissão6089607C16/11/2010 16:39:00Verba 2.1, Lista I anexa ao CIVA, constante do Artigo 99.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e474d304f545a684f5330324e7a526c4c5451795a5463744f5463314d693078596a4a6d4f54557a5a5759344e444d756347526d&Fich=44c496a9-674e-42e7-9752-1b2f953ef843.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.1 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81752.1, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6088606C16/11/2010 16:38:00N.º 2, Artigo 150.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354f4759334e325a6c595331685a5463324c5452684d545174596a49775a6930774f5755794d6a526b5a6a64685a5745756347526d&Fich=98f77fea-ae76-4a14-b20f-09e224df7aea.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 150.ºFundo Português de Carbono1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono:
a) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário;
b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoN.º 2, Artigo 150.º25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6087605C16/11/2010 16:38:00Artigo 18.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f4745325a4441784e69316a593245774c54517a4d4445744f44497759793032596a4e6b4f5446685a6a64684e4759756347526d&Fich=58a6d016-cca0-4301-820c-6b3d91af7a4f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 18.ºAlteração à Lei n.º 21/85, de 30 de JulhoÉ aditado à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, o artigo 32.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 32.º-A
Redução remuneratória
1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 22.º, são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento do EAprovado(a) em Comissão6086604C16/11/2010 16:37:00Artigo 118.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e7a4d315a5751335a5330315a6d45304c5452684d7a6374596d5a6b4d4331684e474e6a4d4463794e546b794f4755756347526d&Fich=7735ed7e-5fa4-4a37-bfd0-a4cc0725928e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBF25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6085603C16/11/2010 16:36:00N.º 1, Artigo 47.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383359544a694d6a49784e5331684f54677a4c5451795a575174595745774f4330784e7a49314e54466a4d6d5a6c5a5463756347526d&Fich=7a2b2215-a983-42ed-aa08-172551c2fee7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 47.º - Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turísticaN.º 1 - 1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística.
2 - Os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística a título prévio beneficiam da isenção pS1VP8397N.º 1, Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6084602C16/11/2010 16:36:00Artigo 17.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834593249354e324e6d4d7930354e544e6b4c54517959325974596a646a4d793079597a6b784e6a49304d4449304d544d756347526d&Fich=8cb97cf3-953d-42cf-b7c3-2c9162402413.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354f5455304e3251344e5330794e3245784c5451354f546774595745325a6930335a4456695a6a4d344e6d5a6d4e3245756347526d&Fich=99547d85-27a1-4998-aa6f-7d5bf386ff7a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338775a44686a4f574a69597931684e6a4d334c54526b5a6a5974596a59314e5330794d546b794d47526d4e544a6c5a6a4d756347526d&Fich=0d8c9bbc-a637-4df6-b655-21920df52ef3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794f5745775a575a6b5969316d4d5759784c54526a5a444d744f544269597930785a6a526b4e7a56694d7a4d794d5451756347526d&Fich=29a0efdb-f1f1-4cd3-90bc-1f4d75b33214.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4e4455794d7a49354f53307a4d6d4d7a4c5451314f5759744f5755794e4330324e575a6c5a6d4a694f546b354e5441756347526d&Fich=c4523299-32c3-459f-9e24-65fefbb99950.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533879596d59314e4745354d69316d4f4463324c5451784e32517459574a6d4f53316b59574e684e5749774e5449795a6a45756347526d&Fich=2bf54a92-f876-417d-abf9-daca5b0522f1.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304f446b784e5451305a4330794e54526b4c54526b4f544174596a51314e4330324d324d314d6a63354f4467354e6d4d756347526d&Fich=4891544d-254d-4d90-b454-63c52798896c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 602Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774d4449354f5463345a6930304e6a51344c54517759574974595464694e4330355932597a4d7a67324d3245774e474d756347526d&Fich=0029978f-4648-40ab-a7b4-9cf33863a04c.pdf&Inline=trueArtigo 17.ºRedução remuneratória1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas e entidades a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5% sobre o valor de € 2 000Aprovado(a) em Comissão com Alterações6083601C16/11/2010 16:35:00Novo N.º 3, Artigo 43.º do EBFComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e4463355a47597a4d5330794e6a67344c5451325a4455745954646a4f5330354d32517a5a4455354f575933596a55756347526d&Fich=1479df31-2688-46d5-a7c9-93d3d599f7b5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 43.º - Benefícios fiscais relativos à interioridadeN.º 3 - 1 - Às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, adiante designadas «áreas beneficiárias», são concedidos os benefícios fiscais seguintes:
a) É reduzida a 15 % a taxa de IRS1VP8361N.º 3, Artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6082600C16/11/2010 16:34:00N.º 2, Artigo 7.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a474a6c4e3249795a53316d4f4745334c5451304f5445744f4449334e533030595449354e7a4133596a4a6d5a5759756347526d&Fich=cdbe7b2e-f8a7-4491-8275-4a29707b2fef.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em Comissão23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 2AAvocação das Propostas de Alteração: 600C, 627C e 465CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396b4e6a55774d6a59335a6930334d7a59314c54517a596a59744f474e694f5330354d545135596a4a6a4f475935597a51756347526d&Fich=d650267f-7365-43b6-8cb9-9149b2c8f9c4.pdf&Inline=trueN.º 2, Artigo 7.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorN.º 2, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6081599C16/11/2010 16:34:00Artigo 74.º aditado ao EBF, Artigo 117.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e6a59304e5467314d5330345a5463794c5452684d544174595451345979316a4f4459324d5751354e4451774e4759756347526d&Fich=a6645851-8e72-4a10-a48c-c8661d94404f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 117.ºAditamento ao EBFSão aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os artigos 73.º e 74.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeiAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoS1VP8443Artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6722598C-216/11/2010 16:33:00Novo N.º 2, Artigo 52.º do CIRC (constante do Artigo 95.º da PPL)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a5749314d474a6b4d43316c4d6a45774c54526a597a5574595459775953316d4d4456695a444d314d3256694e4755756347526d&Fich=ceb50bd0-e210-4cc5-a60a-f05bd353eb4e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 2 - 1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos períodos dS1VP8324N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6080598C-116/11/2010 16:33:00N.º 1, Artigo 52.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e44686a5a5449784d4330335a6d4e684c5452695a6d4d744f5463784e6931695957566b4f474a6a597a63324e5755756347526d&Fich=048ce210-7fca-4bfc-9716-baed8bcc765e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - 1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos períodos d6079597C16/11/2010 16:32:00Novo Artigo 75.º-O (Preservação da parte do Estado na TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Ohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d545a6c4f4752684f5330794d544a6d4c5451314d5463744f475a684e5330785a446b774e57466d4d5467304d5759756347526d&Fich=316e8da9-212f-4517-8fa5-1d905af1841f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-OPreservação da parte do Estado na TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.EntradaArtigo 75.º-OPreservação da parte do Estado na TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6078596C16/11/2010 16:32:00Novo Artigo 8.º-C (Limites para a contratação de serviços de consultadoria jurídica)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d44457a4e6a4131595331684f5468684c54526d4d6d5174596a4a6c5a4330324e3255304e54677a4e6a466a4e5751756347526d&Fich=f013605a-a98a-4f2d-b2ed-67e458361c5d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-CLimites para a contratação de serviços de consultadoria jurídicaEntradaArtigo 8.º-CLimites para a contratação de serviços de consultadoria jurídica23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6077595C16/11/2010 16:30:00Construção de Rede de Bibliotecas Municipais nas freguesias do concelho – Co-financiamento - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e4459344d3249334f4331694e6a52694c5451314e6d4d74595463785a4330344f54646a596d5a694e5451324d3249756347526d&Fich=a4683b78-b64b-456c-a71d-897cbfb5463b.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6076594C16/11/2010 16:30:00Alínea c), N.º 15, Artigo 9.º do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e6a6c6c593249354e4330304e5445304c5451354e4749744f4756684d7930784e5464685a6a557959574d314f444d756347526d&Fich=c69ecb94-4514-494b-8ea3-157af52ac583.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 15 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos S1VP8154Alínea c), N.º 15, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6075593C16/11/2010 16:30:00Novo Artigo 75.º-E (Preservação da parte do Estado na REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Ehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968596a63774d6a526a5a533077595459774c5451304d475174596d4d7a4d6930305a545a6a597a4d794e5445354f5459756347526d&Fich=ab7024ce-0a60-440d-bc32-4e6cc3251996.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-EPreservação da parte do Estado na REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.EntradaArtigo 75.º-EPreservação da parte do Estado na REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6074592C16/11/2010 16:29:00Novo Artigo 75.º-F (Preservação da parte do Estado na INAPA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Fhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e54686b595756694f43316b5a4455324c5451324e7a4174596a67355a6930325a6a51324e4468684d5456684f544d756347526d&Fich=a58daeb8-dd56-4670-b89f-6f4648a15a93.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-FPreservação da parte do Estado na INAPANo ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa INAPA.EntradaArtigo 75.º-FPreservação da parte do Estado na INAPA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6073591C16/11/2010 16:29:00Novo Artigo 99.º-A (Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e4745334f446c6d4e6930344d57457a4c5451774d474d744f4759335a6930305a6a6b304d7a41345a5445314e5745756347526d&Fich=74a789f6-81a3-400c-8f7f-4f94308e155a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, a verba 2. 31, com a seguinte redacção:
“2.31 – Pilhas especificamente concebidas para utilização em aparelhos auditivos.”EntradaArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6072590C16/11/2010 16:28:00Novo Artigo 82.º-B (Bolsa de Habitação para Arrendamento)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 82.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a5463355a6d4e6b5a53316d4f54517a4c5451324d4755744f474a695953307a4d4751304e545a684d546b794e7a67756347526d&Fich=2e79fcde-f943-460e-8bba-30d456a19278.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 82.º-BBolsa de Habitação para ArrendamentoÉ aprovada a Bolsa de Habitação para Arrendamento, cujo regime é definido pelos artigos seguintes:
«Artigo 1.º
Objectivo
1 – É criada a Bolsa de Habitação para Arrendamento (BHA) destinada a promover o arrendamento a preços socialmente aceitáveis das habitações desocupadas.
2 – A BHA tem o objectiEntrada24/11/2010 22:06:00Requerimento de Avocação 5AAvocação das Propostas de Alteração: 851C, 840C, 590C, 843C e 885CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396c4d7a63775a6a566b4d7930324d4759324c5451334f4451744f444d795a4331684d4459354f545577597a4e6d4e3249756347526d&Fich=e370f5d3-60f6-4784-832d-a069950c3f7b.pdf&Inline=trueArtigo 82.º-BBolsa de Habitação para Arrendamento25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 82.º-BBolsa de Habitação para Arrendamento24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6071589C16/11/2010 16:27:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d6d466b4f54566b4d43316b4d325a6c4c545178596a63744f5459324d4331684f47557a4f474d31596a417a4e5445756347526d&Fich=b2ad95d0-d3fe-41b7-9660-a8e38c5b0351.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8601Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6070588C16/11/2010 16:27:00Novo Artigo 75.º-H (Preservação da parte do Estado na ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Hhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5957566b4d325268595331695a47497a4c5451324e5749744f474d794e53307a4d5463344d6d4e6b4e7a4d33597a45756347526d&Fich=eaed3daa-bdb3-465b-8c25-31782cd737c1.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-HPreservação da parte do Estado na ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A..EntradaArtigo 75.º-HPreservação da parte do Estado na ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6069587C16/11/2010 16:26:00Novo Artigo 8.º-B (Regime de obrigatoriedade de utilização de normas abertas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f4463334e44686b5969316b4d5456684c545177597a4d74596d55345a43307a4d5752694d7a41305a6a59334e324d756347526d&Fich=587748db-d15a-40c3-be8d-31db304f677c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-BRegime de obrigatoriedade de utilização de normas abertasÉ aprovado o regime de obrigatoriedade de utilização de normas abertas nos seus sistemas internos dos serviços do Estado e no relacionamento com os cidadãos, que faz parte integrante da presente lei e que consta dos artigos seguintes:
“Artigo 1.º
Obrigatoriedade
Todos os serviços do Estado, AdministEntradaArtigo 8.º-BRegime de obrigatoriedade de utilização de normas abertas23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6068586C16/11/2010 16:24:00Novo Artigo 8.º-A (Regime de obrigatoriedade de utilização de software livre)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831597a557a4d47597a5a43307a4e7a4e6d4c545268597a63744f574e694e433169597a51325932557a5a474a6d4d5449756347526d&Fich=5c530f3d-373f-4ac7-9cb4-bc46ce3dbf12.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-ARegime de obrigatoriedade de utilização de software livreÉ aprovado o regime de obrigatoriedade de utilização de software livre nos sistemas e equipamentos informáticos nos serviços da Administração Pública, que faz parte integrante da presente lei e que consta dos artigos seguintes:
“Artigo 1.º
Obrigatoriedade
Todos os serviços do Estado, Administração PEntradaArtigo 8.º-ARegime de obrigatoriedade de utilização de software livre23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6067585C16/11/2010 16:24:00Novo Artigo 75.º-I (Preservação da parte do Estado na EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Ihttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695954686d5a5451785a693079595467774c54517a4e545574596a6b794d79316c5a6d45794e4749334e574579595467756347526d&Fich=ba8fe41f-2a80-4355-b923-efa24b75a2a8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-IPreservação da parte do Estado na EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S.A.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S. A..EntradaArtigo 75.º-IPreservação da parte do Estado na EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6066584C16/11/2010 16:23:00Novas Alíneas g) e h), N.º 2, Artigo 144.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a44497a4d4467774d53316c5a475a6a4c54526a4e6d55744f4755324f43316c4f4759314d325930596a6777595445756347526d&Fich=ed230801-edfc-4c6e-8e68-e8f53f4b80a1.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 144.ºAutorização legislativa relativa ao regime de estruturação fundiária1 - Fica o Governo autorizado, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei, a aprovar o regime jurídico da estruturação fundiária e a alterar o artigo 92.º do Código de Registo Predial.
2 - A autorização legislativa prevista no número anterior tem o seguinte sentido e extensãoPrejudicado(a)6065583C16/11/2010 16:23:00Conservação/reparação da Residência 1 do Pólo II da Universidade de Coimbra - Reforço de dotação de 75.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832597a566c5a5752694f53316d597a49774c54513059574d744f5751314e4330785a54646d5a6d4932595455794d4451756347526d&Fich=6c5eedb9-fc20-44ac-9d54-1e7ffb6a5204.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6064582C16/11/2010 16:23:00Novo Artigo 75.º-J (Proibição de alienação da Exploração de Linhas Ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal, E.P.E.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Jhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d3251334e6a497a4e5330344d4749344c5451304d7a5174595755774d7930324d474d3059545a6b4e4455335a546b756347526d&Fich=83d76235-80b8-4434-ae03-60c4a6d457e9.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-JProibição de Alienação da Exploração de Linhas Ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal, E.P.E.No ano de 2011 não há lugar à atribuição ou transmissão da concessão de exploração de linhas ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal E. P. E. a qualquer outra entidade, nem serão realizadas quaisquer acções preparatórias nesse sentido.EntradaArtigo 75.º-JProibição de Alienação da Exploração de Linhas Ferroviárias pela CP - Comboios de Portugal, E.P.E.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6063581C16/11/2010 16:22:00Novo Artigo 143.º-A (Consumo de produtos alimentares locais em cantinas públicas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 143.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e3249325a5452694e53316c59574d354c54513359324974596a4d334d79316b596a4669597a6b354e47597a4e6a55756347526d&Fich=07b6e4b5-eac9-47cb-b373-db1bc994f365.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 143.º-AConsumo de produtos alimentares locais em cantinas públicas1 – As cantinas públicas, entendidas como as unidades de restauração presentes nos organismos da Administração Pública e empresas de capitais maioritariamente públicos, incluindo as atribuídas em concessão, devem estabelecer contratos de aquisição de produtos alimentares, privilegiando:
a) Os produtos que seEntradaArtigo 143.º-AConsumo de produtos alimentares locais em cantinas públicas25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6062580C16/11/2010 16:21:00Novo Artigo 75.º-L (Preservação da parte do Estado na EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Lhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5932466d4e545579597930794e7a59324c5451334d4467745957526c4e793032597a4d304f544a6c4f545534596a63756347526d&Fich=ecaf552c-2766-4708-ade7-6c3492e958b7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-LPreservação da parte do Estado na EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S.A..EntradaArtigo 75.º-LPreservação da parte do Estado na EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica, S.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6061579C16/11/2010 16:21:00Ciclo Urbano da Água – Conclusão da rede de saneamento - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d325268597a41304d6930334e5749784c5451795a47557459544a6c59693079595441354e3259784f4445354d4749756347526d&Fich=f3dac042-75b1-42de-a2eb-2a097f18190b.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6060578C16/11/2010 16:21:00Novo Artigo 14.º-A (Renegociação dos contratos de compra de material militar)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 14.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f5455344e6d4a6c4f5330324f4468684c5451334e574d745954497a597930324e445979595459344d7a5a684e6a67756347526d&Fich=19586be9-688a-475c-a23c-6462a6836a68.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 14.º-ARenegociação dos contratos de compra de material militarO Governo renegoceia os valores e prazos de pagamento dos contratos de compra de material militar cujos programas de contrapartidas não tenham sido executados pelo menos a cinquenta por cento.EntradaArtigo 14.º-ARenegociação dos contratos de compra de material militar23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6059577C16/11/2010 16:20:00Linha Ferroviária do Algarve – Projecto de introdução de um novo Sistema Ferroviário Semi-pesado Tram-train - Reforço de dotação de 3.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e7a566d4e7a6b7a4d7930794d7a49774c5451334d6d51744f4749784d7930795a574d334e6a49795a4463794d4451756347526d&Fich=975f7933-2320-472d-8b13-2ec7622d7204.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)6058576C16/11/2010 16:20:00Artigo 63.º-B da LGT, constante do Artigo 120.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a54426d5957526b5953307a4d6a67344c5451304e446b74596a566d4d53316a4d474d324f475530593251354f5751756347526d&Fich=ce0fadda-3288-4449-b5f1-c0c68e4cd99d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 120.ºAlteração à Lei Geral TributáriaOs artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]:
a) Suporte o encargo do imposto porAprovado(a) em ComissãoAprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintesDecreto-Lei n.º 398/98, de 17 de DezembroArtigo 63.º-B - Acesso a informações e documentos bancários1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos:
a) Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
b) Quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do decS1VP8497Artigo 63.º-B do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (Aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes)Acesso a informações e documentos bancários25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6057575C16/11/2010 16:19:00Conservação/reparação da Residência S. Salvador da Universidade de Coimbra - Reforço de dotação de 20.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e6d5a6a4f574d774e7930344d3255314c5451315a446374596d4a695a69316b4d545a6b597a52694e57466a4d474d756347526d&Fich=a6fc9c07-83e5-45d7-bbbf-d16dc4b5ac0c.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6056574C16/11/2010 16:18:00Novo Artigo 163.º-A (Mais-valias urbanísticas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 163.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f445a68597a59315953316b595759324c54526d4d4467744f54646c5a5330345a6a5a684f475931597a566d5a5451756347526d&Fich=f86ac65a-daf6-4f08-97ee-8f6a8f5c5fe4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 163.º-AMais-valias urbanísticas1 – Para efeitos do presente regime, consideram-se mais-valias urbanísticas os ganhos obtidos relativamente aos activos prediais mediante transmissão onerosa determinadas por:
a) Decisões administrativas resultantes dos processos de planeamento territorial que realizam a alteração da classificação do solo deEntrada25/11/2010 20:30:00Requerimento de Avocação 10AAvocação das Propostas de Alteração: 574C e 1126CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533953515338354f574e6c4e474e6c4e4331684d54466c4c5451784e7a45744f474d774f5330775a5745774e7a63774e4441335a6a67756347526d&Fich=99ce4ce4-a11e-4171-8c09-0ea0770407f8.pdf&Inline=trueArtigo 163.º-AMais-valias urbanísticas26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 163.º-AMais-valias urbanísticas25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6055573C16/11/2010 16:18:00Novo Artigo 75.º-M (Preservação da parte do Estado na EDISOFT, S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Mhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832597a686c4d6a426a4e7930774d6d566d4c54526a4e7a6b744f5446695a4330304d6a4d354d444d31597a4a684d5445756347526d&Fich=6c8e20c7-02ef-4c79-91bd-4239035c2a11.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-MPreservação da parte do Estado na EDISOFT, S.A.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa Edisoft, S. A..EntradaArtigo 75.º-MPreservação da parte do Estado na EDISOFT, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6054572C16/11/2010 16:17:00N.ºs 1, 4 e 5, Artigo 6.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a546b324f4441794f533168596d59774c54513559546b74595445784f43316d4e7a4e684d5451304d575a6d4d4463756347526d&Fich=be968029-abf0-49a9-a118-f73a1441ff07.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 6.ºTransferência de património edificado1 - O IGFSS, I. P., e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), este último relativamente ao património habitacional que lhe foi transmitido por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), podem, sem exigir qualquAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 6.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoN.º 4, Artigo 6.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoPrejudicado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 5, Artigo 6.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6053571C16/11/2010 16:17:00Conservação/reparação da Residência João Jacinto da Universidade de Coimbra - Reforço de dotação de 30.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a545130595463314d5330324f54557a4c545133596a59744f4756684f5330794d7a59354d5745775a5445774d4759756347526d&Fich=ae44a751-6953-47b6-8ea9-23691a0e100f.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6052570C16/11/2010 16:15:00Novo Artigo 75.º-N (Preservação da parte do Estado nos CTT - Correios de Portugal, S. A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Nhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e446c6d5a6d526b5a6930354f54466a4c545177596a51744f475668595330344d6d4a6b4e475a68596a45304d7a49756347526d&Fich=949ffddf-991c-40b4-8eaa-82bd4fab1432.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-NPreservação da parte do estado nos CTT - Correios de Portugal, S.A.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na empresa CTT - Correios de Portugal, S. A..EntradaArtigo 75.º-NPreservação da parte do estado nos CTT - Correios de Portugal, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6051569C16/11/2010 16:15:00Novo Artigo 157.º-A (Comparticipação de medicamentos para tratamento da dependência de nicotina)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f44566c4f57526a4e693035596a64684c5451774e575974595455354e4330334d6a41324d6d59304d475a695a6d4d756347526d&Fich=185e9dc6-9b7a-405f-a594-72062f40fbfc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AComparticipação de medicamentos para tratamento da dependência de nicotinaOs medicamentos destinados ao tratamento da dependência da nicotina, incluindo os medicamentos não sujeitos a receita médica, passam a integrar o escalão B de comparticipação, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de EntradaArtigo 157.º-AComparticipação de medicamentos para tratamento da dependência de nicotina25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6050568C16/11/2010 16:14:00Concretização da primeira fase de construção do Porto de Pesca de Tavira - Reforço de dotação de 6.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d6a457a4e444d7a4e4330305a54646d4c545133596a5174595449324f4330334e4463314e7a4a6c4d444a6b596a4d756347526d&Fich=f2134334-4e7f-47b4-a268-747572e02db3.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6049567C16/11/2010 16:13:00Novo Artigo 157.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f4745324e6d45334e79316b4f5455314c5451784e5467744f5755324e69316a597a55314d4452694f474930595449756347526d&Fich=78a66a77-d955-4158-9e66-cc5504b8b4a2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de MaioO artigo 19.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 19.º
[…]
1 – A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalãEntradaArtigo 157.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6048566C16/11/2010 16:12:00Novo Artigo 154.º-A (Avaliação de tecnologias de saúde)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f474d7a595445784e4330775a6a67334c54526b4d4745744f544d305a43316a5954686d4f574d315a4455795a6d4d756347526d&Fich=d8c3a114-0f87-4d0a-934d-ca8f9c5d52fc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-AAvaliação de tecnologias de saúde1 – A utilização, no âmbito do SNS, de tecnologias de saúde, em particular as que representam um maior volume de encargos, fica sujeita a uma avaliação prévia, nos mesmos termos que a avaliação prévia de medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a rEntradaArtigo 154.º-AAvaliação de tecnologias de saúde25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6047565C16/11/2010 16:11:00Requalificação do Paul de Arzila / Condeixa – Coimbra – Montemor-o- Velho - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e6d51784f4463784e793078596a55344c5452684e475174596a4d354d43316b4f544e684e5467354e474a6a5a6a59756347526d&Fich=76d18717-1b58-4a4d-b390-d93a5894bcf6.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6046564C16/11/2010 16:10:00Novo Artigo 155.º-A à (Isenção de taxas moderadoras no SNS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 155.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e544d324e32566c4d4330785a6d4e684c54526d597a4974596a63774f53316a597a686d5a474a6a596a56695a6a41756347526d&Fich=25367ee0-1fca-4fc2-b709-cc8fdbcb5bf0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 155.º-AIsenção de taxas moderadoras no SNS1 – O acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde está isento do pagamento de taxas moderadoras para todos os utentes.
2 – É revogado o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações dos Decretos-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, n.º 79/2008, de 8 de Maio, e n.º 38/2010EntradaArtigo 155.º-AIsenção de taxas moderadoras no SNS25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6045563C16/11/2010 16:09:00Novo N.º 4, Artigo 9.º do CIVAComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a57566b5a6a51785a5330774e7a6b784c54526d4e6a41744f4442694e53316a5954417a5a44426c4d6d45354d7a67756347526d&Fich=6eedf41e-0791-4f60-80b5-ca03d0e2a938.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 98.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Valor AcrescentadoOs artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
[…]
1 -[…]:
a)[…];
b)[…];
c)Para as restantes importações, transmissões de bens eAprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroArtigo 9.º - Isenções nas operações internasN.º 4 - Estão isentas do imposto:
1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
2) As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos S1VP8151N.º 4, Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6044562C16/11/2010 16:09:00Modernização do Porto de Pesca de Armação de Pêra - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6a49775a474d794f4331695a6a49314c5451794d444974596d4530595330334e6a6c6c4e6d457a4f444d304d5441756347526d&Fich=5620dc28-bf25-4202-ba4a-769e6a383410.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6043561C16/11/2010 16:08:00Novo Artigo 157.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e7a6b774e4452694d7930304d545a6b4c545130596d4d74595745334d5330354d6a51314e6d557a4e545a69596a6b756347526d&Fich=d79044b3-416d-44bc-aa71-92456e356bb9.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de MaioO artigo 19.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 19.º
[…]
1 – A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalãEntradaAprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de MaioArtigo 19.º - Comparticipação em função dos beneficiáriosN.º 1 - N.º 2 - 1 - A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5 % e nos escalões B, C e D é acrescida de 15 % para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transacto ou 14 vezes o valor do indS1VP8526N.º 1, Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio (Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8533N.º 2, Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio (Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6042560C16/11/2010 16:07:00Requalificação do Estádio Universitário de Coimbra - Reforço de dotação de 20.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a54686a4e4759795a5330795a5451354c5451334d6d51744f4751355a4330314e4752684d6a646d596a41345a6d49756347526d&Fich=be8c4f2e-2e49-472d-8d9d-54da27fb08fb.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6041559C16/11/2010 16:06:00Verba 2.5, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a545669596d4d344d53307759544a6c4c5451324d446b744f446735597931694e444e6b5a6a513259324a6b4e446b756347526d&Fich=7e5bbc81-0a2e-4609-889c-b43df46cbd49.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81632.5, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6040558C16/11/2010 16:06:00Novo Artigo 75.º-D (Preservação da parte do Estado na CP Carga, S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a57597a4d32526a4e7930324e7a526d4c54526d4d4463744f474a6b4d6931694f5455334d6a466959546c6a596a49756347526d&Fich=bef33dc7-674f-4f07-8bd2-b95721ba9cb2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-DPreservação da parte do Estado na CP Carga, S.A.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa CP Carga, S. A..EntradaArtigo 75.º-DPreservação da parte do Estado na CP Carga, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6039557C16/11/2010 16:05:00Requalificação da praia fluvial da Paradinha - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e54526b4e6d55354e5330774f4755304c5451314f5455744f44426a4f533168597a49314d7a6731593255794d546b756347526d&Fich=054d6e95-08e4-4595-80c9-ac25385ce219.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6038556C16/11/2010 16:04:00Construção de um Campus Universitário em Portimão – Projecto de instalação - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a6d59345a6d5a6c595331694d7a6b324c545132596a5974595463354d4330794f544d315a6d4d344d6a49794f544d756347526d&Fich=cff8ffea-b396-46b6-a790-2935fc822293.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6037555C16/11/2010 16:03:00Artigo 32.º do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f574d7a4e4459784e7930784f54646b4c5451344d5459744f545a684e6930794d7a6334596d4a6d4e6a566d4f4459756347526d&Fich=b9c34617-197d-4816-96a6-2378bbf65f86.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 32.º - Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)1 - Às SGPS, às SCR e aos ICR é aplicável o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem ou ao valor da participação.
2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS, pelas SCR e pelos ICR de partes de capital de que seS1VP8353Artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6036554C16/11/2010 16:03:00Requalificação da valência de lazer e desporto da Mata Nacional do Choupal / Coimbra - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e325577597a4a6d4d793035593252684c5451784e7a5174595745334d53316b4f54686d4e7a41774d4464685a4759756347526d&Fich=a7e0c2f3-9cda-4174-aa71-d98f70007adf.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6035553C16/11/2010 16:02:00Artigo 118.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877597a6b315957526d5a6930785a6a55794c5451354f474d744f5463775953316d4d6d557a4e7a417a59544130596d51756347526d&Fich=0c95adff-1f52-498c-970a-f2e3703a04bd.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBF25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6034552C16/11/2010 16:01:00Novo Artigo 75.º-C (Preservação da parte do Estado na Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e544e6d4e6a63324d53307a4e6d4e684c5451794d6d55744f475a6a4d4330305a6d593559324d775a546468596d45756347526d&Fich=353f6761-36ca-422e-8fc0-4ff9cc0e7aba.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-CPreservação da parte do Estado na Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S.A.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S. A..EntradaArtigo 75.º-CPreservação da parte do Estado na Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6033551C16/11/2010 16:00:00Transferência da verba indicada para o Instituto Nacional para a Reabilitação para o alargamento e generalização da interpretação em língua gestual dos eventos públicos - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e7a646d4d6a4a684d43316c597a566d4c5451334e5467744f4445324f5330794d446c6a597a4a6a4f474a6c597a63756347526d&Fich=977f22a0-ec5f-4758-8169-209cc2c8bec7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6032550C16/11/2010 15:59:00Criação do Parque Ambiental de Faro – Matas do Pontal e do Ludo (1ª fase) - Reforço de dotação de 1.240.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879596a41774d446b325a43316c5a6d4e6a4c5452684d7a55744f4745324d43316d4e7a6b335a54526a596a4e6a596d59756347526d&Fich=2b00096d-efcc-4a35-8a60-f797e4cb3cbf.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6031549C16/11/2010 15:59:00Transferência da verba indicada para o Instituto Nacional para a Reabilitação para a gravação áudio ou em suporte informático de obras científicas e literárias e respectiva divulgação - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344f444e6a4f5467314e4330304d3245334c5451344f4445745957517a4f533034597a49314d475a6a4e4455354d5745756347526d&Fich=883c9854-43a7-4881-ad39-8c250fc4591a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6030548C16/11/2010 15:59:00N.º 7, Artigo 24.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e54466d4d474d324e5330775a44646b4c5451314d32557459546b774d79307a595441304e47566c4e4459334d3251756347526d&Fich=b51f0c65-0d7d-453e-a903-3a044ee4673d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 24.º - Fundos de investimento imobiliário em recursos florestaisN.º 7 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a plaS1VP8345N.º 7, Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6029547C16/11/2010 15:58:00Novo Artigo 75.º-A (Preservação da parte do Estado na ANA - Aeroportos de Portugal S.A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d3245344d6a45304e5331695a6d51784c5451795a47557459545a69595331695a4755314f47466d4e6d4934597a55756347526d&Fich=a3a82145-bfd1-42de-a6ba-bde58af6b8c5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-APreservação da parte do Estado na ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.No ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa ANA - Aeroportos de Portugal S. A..EntradaArtigo 75.º-APreservação da parte do Estado na ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6028546C16/11/2010 15:57:00Artigo 19.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d4749774d7a426d5a4330315a4745324c5451334e6d5174595459774f533031596d51785954517a4d544a694e3251756347526d&Fich=60b030fd-5da6-476d-a609-5bd1a4312b7d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 19.ºAlteração à Lei n.º 47/86, de 15 de OutubroÉ aditado à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, o artigo 108.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 108.º-A
Redução remuneratória
1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 95.º, são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento Aprovado(a) em ComissãoArtigo 19.ºAlteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6027545C16/11/2010 15:57:00Transferência da verba indicada para o Instituto Nacional para a Reabilitação para elaboração de guias culturais e catálogos de exposições em Braille - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a5451345954517959693168596d49794c54526c59545974596a4d784e5330324e5446694d54646a4f4445304f4445756347526d&Fich=3e48a42b-abb2-4ea6-b315-651b17c81481.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6026544C16/11/2010 15:57:00Manutenção/conservação da rede de frios do Armazém Central da Universidade de Coimbra - Reforço de dotação de 159.567€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355932597a4d6d45774e7930344e5752684c545135593259744f445133597930324e6a566c4e444d795a5759304e3259756347526d&Fich=9cf32a07-85da-49cf-847c-665e432ef47f.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)6025543C16/11/2010 15:56:00Novo Artigo 158.º (Contratação de prestação de serviços de profissionais de saúde)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6d59344d7a426c596931695a5459314c54513059546b744f475a694d5331694d575133596d526b5954646a4e474d756347526d&Fich=06f830eb-be65-44a9-8fb1-b1d7bdda7c4c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-AContratação de prestação de serviços de profissionais de saúdeOs serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, não podem celebrar com terceiros, incluindo com pessoas colectivas de direito privado de natureza empresarial, contratos de prestação de serviços de profissionais de saúde, quando existam postos de trabalho da respectiva carreiEntradaArtigo 158.º-AContratação de prestação de serviços de profissionais de saúde25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6024542C16/11/2010 15:55:00Artigo 18.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f5468694e7a63345a693168597a637a4c54513059544574596d51324e433034596a67304d7a497a4e54686d4d6d49756347526d&Fich=398b778f-ac73-44a1-bd64-8b8432358f2b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 18.ºAlteração à Lei n.º 21/85, de 30 de JulhoÉ aditado à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, o artigo 32.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 32.º-A
Redução remuneratória
1 - As componentes do sistema retributivo dos magistrados, previstas no artigo 22.º, são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento do EAprovado(a) em ComissãoArtigo 18.ºAlteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6023541C16/11/2010 15:55:00N.º 16-B, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e6a41334d54497a5969316d59324d774c5451784e4455744f54417a4f53307959574e684e7a4d795a6a4e684d7a45756347526d&Fich=d607123b-fcc0-4145-9039-2aca732f3a31.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-BAprovado(a) em ComissãoN.º 16-B, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6022540C16/11/2010 15:55:00N.º 7, Artigo 23.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d3256694d6a466b596930354f5759314c545268597a5974596a63784e43316a597a49355a546c6c4e6a4a6b4f5755756347526d&Fich=b3eb21db-99f5-4ac6-b714-cc29e9e62d9e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 23.º - Fundos de capital de riscoN.º 7 - 1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza, obtidos pelos fundos de capital de risco, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos tS1VP8343N.º 7, Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6021539C16/11/2010 15:54:00Artigo 22.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f54677a4e475a695a6930784d6a59324c54526d593245744f5463304e7931684e7a51784d6a4d304d444d314d7a55756347526d&Fich=69834fbf-1266-4fca-9747-a74123403535.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 22.ºProibição de valorizações remuneratórias1 - É vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias do pessoal previsto nas alíneas n) a v) do n.º 9 do artigo 17.º.
2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes actos:
a ) APrejudicado(a)Artigo 22.ºProibição de valorizações remuneratórias23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6020538C16/11/2010 15:54:00Manutenção/conservação da rede de frios do Armazém Central da Universidade de Coimbra - Reforço de dotação de 159.567€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e4463314d6a466b5a5331684d54637a4c5452684e5463744f446b334e43316b4d7a6b345a6d497a4d5445335a4759756347526d&Fich=147521de-a173-4a57-8974-d398fb3117df.pdf&Inline=trueBEBEJOSÉ MANUEL PUREZAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)6019537C16/11/2010 15:54:00N.º 7, Artigo 12.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f47466b4e5451354f533079595467774c54526a5a475174595455354d5331684f574579596a49314d7a6b304e7a59756347526d&Fich=48ad5499-2a80-4cdd-a591-a9a2b2539476.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 12.º - Delimitação negativa de incidência1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atS1VP8294N.º 7, Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6018536C16/11/2010 15:53:00Artigo 22.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f44686d5a6a46684d793034596d466a4c545177596a67745957526c5a5330785a546c6b5a544d315a6d526a4d6d51756347526d&Fich=d88ff1a3-8bac-40b8-adee-1e9de35fdc2d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 22.º - Fundos de investimento1 - Os rendimentos dos fundos de investimento mobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, têm o seguinte regime fiscal:
a) Tratando-se de rendimentos que não sejam mais-valias, obtidos em território português, há lugar a tributação, autonomamente:
1) Por retenção na fonte, S1VP8336Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Fundos de investimento25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6017535C16/11/2010 15:52:00Novo Artigo 92.º-A (Aditamento ao Código do IRS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 92.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354f47526b596a6b325a5330324f5751314c5451794d544174596a4d344f43316b4d6d553359545577596d4e6d593245756347526d&Fich=98ddb96e-69d5-4210-b388-d2e7a50bcfca.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.º-AAditamento ao Código do IRSÉ aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:
«87º-A
Aplicação do regime mais favorável
A Administração Fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto do artigo 94º e nos termos do n.º 7 do artigo 12º do presEntradaArtigo 92.º-AAditamento ao Código do IRS24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6016534C16/11/2010 15:52:00Nº. 1, 2, 3, Alínea b), Nº. 4, Nº.6, Nº.7, Artigo 71.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d324930596d4a6a59793032596d557a4c54526d4d7a4974596a59785969316b5a444d314d54673359546b314d5451756347526d&Fich=23b4bbcc-6be3-4f32-b61b-dd35187a9514.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 71.º - Taxas liberatóriasN.º 1 - N.º 2 - N.º 3 - N.º 4 - N.º 6 - N.º 7 - Alínea b) - 1 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 21,5 %, os seguintes rendimentos obtidos em território português: (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06)
a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os dos certificados de depósito;
b) Os rendimentos de título6015533C16/11/2010 15:52:00Artigo 17.ºComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832596a5a6d5a6a6735595330794d5745314c5451305a446374596a597a4e7930314f47526b4e3252684f5745304e5759756347526d&Fich=6b6ff89a-21a5-44d7-b637-58dd7da9a45f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºRedução remuneratória1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas e entidades a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5% sobre o valor de € 2 000Aprovado(a) em Comissão com Alterações23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 3AAvocação das Propostas de Alteração: 476C, 486C e 533CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395351533879595459355a475a6d5a693032597a646d4c5451774e544574596a4d784f533033596a6b354e4463784d4459334d3259756347526d&Fich=2a69dfff-6c7f-4051-b319-7b994710673f.pdf&Inline=trueArtigo 17.ºRedução remuneratória24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 17.ºRedução remuneratória23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6014532C16/11/2010 15:52:00Novo Artigo 158.º-A (Próteses e Ortóteses)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 158.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d6a49774f47566c5979316b4d32526c4c5451344f446774596a6b774e7930305a4452694d3245305a6d4578595745756347526d&Fich=62208eec-d3de-4888-b907-4d4b3a4fa1aa.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 158.º-APróteses e OrtótesesO Governo aumentará progressivamente as comparticipações previstas no Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as próteses, ortóteses e ajudas técnicas/produtos de apoio de forma a aproximá-las das comparticipações previstas no âmbito da ADSE.EntradaArtigo 158.º-APróteses e Ortóteses25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6013531C16/11/2010 15:52:00Metro ligeiro de superfície Faro – Gambelas – Aeroporto – Co-financiamento - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e474d325a6d59324e433169597a51354c5452695a574d744f4759775a4330354d474d794f5468695a4459794d4755756347526d&Fich=44c6ff64-bc49-4bec-8f0d-90c298bd620e.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)6012530C16/11/2010 15:51:00Programa de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos e via pública (Arouca) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e6a6b354e44457a5a43316d4d7a51334c5452695a6a4d744f4449324d6930785a4745794d6d55354d574a6b4e6d51756347526d&Fich=1699413d-f347-4bf3-8262-1da22e91bd6d.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO FILIPE SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6011529C16/11/2010 15:51:00N.º 3 do Artigo 155.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533833596d4e694e3259304e5330794f5459344c54526c5a5459744f5755335a6930794e474532595452685a4745304f5449756347526d&Fich=7bcb7f45-2968-4ee6-9e7f-24a6a4ada492.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 155.ºReceitas do SNS1 - O Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., implementa as medidas necessárias à facturação e à cobrança efectiva de receitas, devidas por terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente entidades seguradoras, mediante o estabelecimento de penalizações,Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 3, Artigo 155.º25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6502528C-216/11/2010 15:51:00N.º 8, Artigo 22.º do CIRSComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d6d517a4f544d324f433169595467304c54526b4f445174595459784d5331684d5455304d6d4a695932526b4e5441756347526d&Fich=82d39368-ba84-4d84-a611-a1542bbcdd50.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 22.º - Englobamento1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-sS1VP8439N.º 8, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6010528C-116/11/2010 15:51:00N.º 1, Artigo 22.º, Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (CIRS)ComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d7a46694e7a4d324d6930354d57526a4c5452685a574d744f544a684d79316b597a51335a6a49345a6a51345a6d51756347526d&Fich=231b7362-91dc-4aec-92a3-dc47f28f48fd.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 22.º - EnglobamentoN.º 1 - 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-sS1VP8436N.º 1, Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6009527C16/11/2010 15:50:00N.º 16-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a6a46685a6d4a694d5330304d7a4d784c54513359575174595455324d5331684d54517a596a55354e6a4535595749756347526d&Fich=5f1afbb1-4331-47ad-a561-a143b59619ab.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-AAprovado(a) em ComissãoN.º 16-A, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6008526C16/11/2010 15:49:00N.º 11, Artigo 72.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a54526d4d5445324e7930315954466c4c54526c5a6a59744f4451784f53316a5a57526b4e4451354d6a55304d6d4d756347526d&Fich=9e4f1167-5a1e-4ef6-8419-cedd4492542c.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 72.º - Taxas especiais1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%, ou de 15% quando se trate de rendimentos prediaS1VP8385N.º 11, Artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6007525C16/11/2010 15:48:00Novo Artigo 157.º-A (Comparticipação de medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e44466c4f5746684f5330314e6d55304c545269597a5974596d55314e53316c4f444e694d6a566a5a4755334d7a6b756347526d&Fich=841e9aa9-56e4-4bc6-be55-e83b25cde739.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-AComparticipação de medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer1 – Os medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer passam a integrar o escalão A de comparticipação, previsto no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, desde que sejam presEntradaArtigo 157.º-AComparticipação de medicamentos para tratamento da doença de Alzheimer25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6006524C16/11/2010 15:47:00Novo Artigo 157.º-C (Transferência de atribuições em matéria de fixação do preço dos medicamentos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 157.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e54677a5a6d49345a4330794f5455324c545133597a6374596a55314e43316d4f5759344d574534597a55304d5441756347526d&Fich=3583fb8d-2956-47c7-b554-f9f81a8c5410.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 157.º-CTransferência de atribuições em matéria de fixação do preço dos medicamentos1 – As atribuições integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) em matéria de fixação do preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, são transferidas para a Autoridade Nacional do Medicamentos e produtos de Saúde, I. P. (INFARMED,EntradaArtigo 157.º-CTransferência de atribuições em matéria de fixação do preço dos medicamentos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6005523C16/11/2010 15:47:00Novo Artigo 99.º-A (Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 99.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d47457a4d6a4d7a4d69316c597a46694c5451355a4463744f475a685a43316a59546b344e6d51304e446b334e4467756347526d&Fich=70a32332-ec1b-49d7-8fad-ca986d449748.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVAÉ aditada à lista I anexa ao Código do IVA, a verba 2. 31, com a seguinte redacção:
“2.31 – Pilhas especificamente concebidas para utilização em aparelhos auditivos.”EntradaArtigo 99.º-AAditamento à lista I anexa ao Código do IVA24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6004522C16/11/2010 15:46:00Requalificação do sítio da Quinta da Torre – Mata do Pontal/Encerramento da empresa “Europontal” - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e54417a4e6a67774f53316d5a44566c4c54526d4d4463744f4451354e7930774d444d355a6a646c596d45785a5451756347526d&Fich=c5036809-fd5e-4f07-8497-0039f7eba1e4.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6003521C16/11/2010 15:46:00Novo N.º 2, N.º 3, Artigo 82.º do CIRS, constante do Artigo 92.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d6a46695a4749324f53316a59324a6d4c5452694e444574596a5a68595330784e4745794e5468684f4451344d5745756347526d&Fich=921bdb69-ccbf-4b41-b6aa-14a258a8481a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 92.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas SingularesOs artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRSDecreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de NovembroArtigo 82.º - Despesas de saúdeN.º 2 - 1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de beS1VP8400N.º 2, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8401N.º 3, Artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6002520C16/11/2010 15:45:00Verba 2.5, Lista I anexa ao CIVAComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e7a46694e54646b597930795a4745794c5451344e7a4d744f5449794f5330794f446c694e44426b4e6d4d774d4467756347526d&Fich=e71b57dc-2da2-4873-9229-289b40d6c008.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 99.ºAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAAs verbas 1.4.9, 2.1, 2.11 e 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redacção:
«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu.
2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científiPrejudicado(a)Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de DezembroLISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA - 2.5 - 1 - Produtos alimentares:
1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais;
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas;
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares, exclS1VP81532.5, LISTA I (BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6001519C16/11/2010 15:44:00Novo Artigo 13.º-A (Divulgação da lista de financiamento a Fundações)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 13.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a6a63354e57526a4e433031595467324c5452695a6a63744f4442684f5330314e574e6d4d5751325954466b5a6a67756347526d&Fich=5f795dc4-5a86-4bf7-80a9-55cf1d6a1df8.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 13.º-ADivulgação da lista de financiamento a FundaçõesFicam sujeitos a auditoria os programas de financiamento de fundações de direito privado cujo financiamento dependa em mais de 50% das verbas do Orçamento do Estado.EntradaArtigo 13.º-ADivulgação da lista de financiamento a Fundações23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6000518C16/11/2010 15:44:00Novo Artigo 168.º-A (Efeitos da redução remuneratória nos casos de aposentação ou situação de desemprego)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 168.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877596d5a6a5a444a694e43316b4e47517a4c54517759544d744f4752694e69316b4d6d526b5a575135597a4d344e4455756347526d&Fich=0bfcd2b4-d4d3-40a3-8db6-d2dded9c3845.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 168.º-AEfeitos da redução remuneratória nos casos de aposentação ou situação de desemprego1 - Para efeitos da determinação do valor da pensão de aposentação, de indemnização por caducidade do contrato de trabalho e de subsídio de desemprego são considerados os valores da remuneração auferida durante o ano de 2011, sem as reduções remuneratórias previstas na presente Lei.
2 – O disposto no preseEntradaArtigo 168.º-AEfeitos da redução remuneratória nos casos de aposentação ou situação de desemprego25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5999517C16/11/2010 15:43:00Estudo e projecto de reabilitação das Termas de São Lourenço em Carrazeda de Ansiães - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d5755315a5463334e79316b4d7a4d784c5451795a4463744f474d324d5330774e47566d4e6a41784d3245355a6a41756347526d&Fich=21e5e777-d331-42d7-8c61-04ef6013a9f0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5998516C16/11/2010 15:43:00Artigo 118.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e6d557a4e575a6d596930335a4749794c545132597a6774596a6b334e693033596a566a5a546b7a4e6d526c4d3251756347526d&Fich=66e35ffb-7db2-46c8-b976-7b5ce936de3d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBF25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5997515C16/11/2010 15:42:00Novo Artigo 62.º-B (Regime de isenção de pagamento de passes para desempregados)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 62.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e7a417a4e4751354d793035597a55304c54517a4d5441744f474d304e7930354e574d354e7a4d774d6a59304e5445756347526d&Fich=f7034d93-9c54-4310-8c47-95c973026451.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.º-BRegime de isenção de pagamento de passes para desempregados1- Ficam isentos do pagamento dos passes dos transportes colectivos de passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, os desempregados, inscritos no Centro de Emprego correspondente a essa área urbana ou metropolitana, cujo subsidio de desemprego não exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida eEntradaArtigo 62.º-BRegime de isenção de pagamento de passes para desempregados23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5996514C16/11/2010 15:41:00Artigo 56.º do EBFComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878597a677a596a49784d7930315a6a4d344c5451305a6a49745954466b5a4330794d546b784d57526b5a475531597a4d756347526d&Fich=1c83b213-5f38-44f2-a1dd-21911ddde5c3.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 56.º - Estabelecimentos de ensino particularOs rendimentos dos estabelecimentos de ensino particular integrados no sistema educativo ficam sujeitos a tributação em IRC à taxa de 20 %, salvo se beneficiarem de taxa inferior.
(Corresponde ao artigo 54.º, na redacção do EBF que se encontrava em vigor previamente à republicação do mesmo pelo Decreto-LS1VP8403Artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Estabelecimentos de ensino particular25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5995513C16/11/2010 15:41:00N.º 1, Artigo 56.º, Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos), constante do Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d4751774d445535597930304e7a6b324c5451334f4745744f5463315953316a5a546c694d57526d4e6d4d33596d45756347526d&Fich=e0d0059c-4796-478a-975a-ce9b1df6c7ba.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 10.º, 11.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utiAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 56.º - Instrução do pedidoN.º 1 - 1 - O reconhecimento da isenção prevista no artigo 54.º depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anterior ou concomitante à apresentação do pedido de introdução no consumo, acompanhado de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinS1VP8247N.º 1, Artigo 56.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6735512C-216/11/2010 15:39:00Alínea d), N.º 2, Artigo 92.º do CIRC, constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969595467314e44526a4f5330774e544a6c4c54526c4d6a45744f544d335979307a4e575a685a6d5579595467304f5449756347526d&Fich=ba8544c9-052e-4e21-937c-35fafe2a8492.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 92.º - Resultado da liquidaçãoN.º 2 - Alínea d) - 1 — Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.ºS1VP8377Alínea d), N.º 2, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5994512C-116/11/2010 15:39:00Alínea c), N.º 2, Artigo 92.º do CIRC, constante do N.º 1, Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a57526b5a6d4a6c595330334e7a51304c5451304e6a6b74595467354f5330354e7a64694d7a4d304d6d5131596a41756347526d&Fich=6eddfbea-7744-4469-a899-977b3342d5b0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 92.º - Resultado da liquidaçãoN.º 2 - Alínea c) - 1 — Para as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.ºS1VP8278Alínea c), N.º 2, Artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5993511C16/11/2010 15:38:00Novo Artigo 62.º-A (Actualização das bolsas atribuídas pela FCT)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 62.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e6d55335a546c6b4d7930794e3249334c5451344e6a67744f4445784d433078596a41334f544179596a4132597a55756347526d&Fich=86e7e9d3-27b7-4868-8110-1b07902b06c5.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 62.º-AActualização das bolsas atribuídas pela FCTÉ aprovado o regime que procede à actualização extraordinária dos montantes constantes da tabela do valor das bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e institui um mecanismo de actualização permanente das Bolsas de Investigação, que faz parte integrante da presente lei e consta dos seguintEntradaArtigo 62.º-AActualização das bolsas atribuídas pela FCT23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5992510C16/11/2010 15:37:00Novo Artigo 8.º-A (Alterações nas estruturas de produção artística da responsabilidade directa do Estado)ComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d474e6b4f54426b4e7930315a6a4d774c545178595459744f44566c4d79316c4d6a59334d7a5a685a4751784e5751756347526d&Fich=50cd90d7-5f30-41a6-85e3-e26736add15d.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-AAlterações nas estruturas de produção artística da responsabilidade directa do Estado1 - São extintas as seguintes empresas públicas:
a) O OPART, Organismo de Produção Artística, entidade pública empresarial, criada pelo Decreto-Lei nº 160/2007 de 27 de Abril.
b) O Teatro Nacional Dona Maria II, EPE, entidade pública empresarial criada pelo Decreto-Lei n.º 158/2007 de 27 de Abril.
c) O TeaAguarda Voto em ComissãoN.º 1Aguarda Voto em ComissãoAlínea a)Aguarda Voto em ComissãoAlínea b)Aguarda Voto em ComissãoAlínea c)Aguarda Voto em ComissãoN.º 1, Artigo 8.º-AAlínea a), N.º 1, Artigo 8.º-ANº. 4, Artigo 8.º-A23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorAlínea b), N.º 1, Artigo 8.º-AAlínea c), N.º 1, Artigo 8.º-ANº. 2, Artigo 8.º-ANº. 3, Artigo 8.º-A23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5991509C16/11/2010 15:37:00Novo Artigo 30.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 30.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d7a67304e6d466a4e5330304d5759344c54526d4f54637459574530596930794d6d566d4d5445345a6d51774e446b756347526d&Fich=f3846ac5-41f8-4f97-aa4b-22ef118fd049.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 30.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de FevereiroOs artigos 46º e 47º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 90/98, de 14 de Abril, pelo Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro, pela Lei 53-D/2006, de 29 de Dezembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 dEntradaArtigo 30.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5990508C16/11/2010 15:36:00Projecto de construção de uma ponte rodoviária internacional sobre o rio Guadiana, Alcoutim/San Lucar - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e7a41794f4455794e6930315a6a41314c5451325a6a55744f445a6c5a53316d4e5755794e44426a4e5442695a5467756347526d&Fich=07028526-5f05-46f5-86ee-f5e240c50be8.pdf&Inline=trueBEBECECÍLIA HONÓRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5989507C16/11/2010 15:35:00Novo Artigo 8.º-B (Competências da Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 8.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d3256684d4441324d53316c5a6a51314c54526859325574595459354d79316a597a677759324e6c597a4a694d7a63756347526d&Fich=03ea0061-ef45-4ace-a693-cc80ccec2b37.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.º-BCompetências da Direcção Geral do Livro e das BibliotecasA Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas assegura a coordenação e a execução da política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura e executa as políticas públicas de cobertura nacional da rede de bibliotecas públicas e de apoio à edição, gerindo o financiamento público afecto à prossecuçEntradaArtigo 8.º-BCompetências da Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5987506C16/11/2010 15:33:00Artigo 63.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f5452694d7a41795a6930304f5749324c545178596a6774595759355a4330774e54566c4e575a694e44686b5a5441756347526d&Fich=394b302f-49b6-41b8-af9d-055e5fb48de0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 63.ºEstabelecimentos integrados do ISS, I. P.1 - Os estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), sob sua gestão directa, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa, identificados no anexo n.º 1 aos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pelAprovado(a) em ComissãoArtigo 63.ºEstabelecimentos integrados do ISS, I. P.23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5986505C16/11/2010 15:33:00N.º 3, Artigo 39.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f57466a595751314e693077596d566d4c54526d4d7a4d74596a417a597930314f4459794e4745314f5459354d6d4d756347526d&Fich=b9acad56-0bef-4f33-b03c-58624a59692c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 39.ºDuração da mobilidade interna1 -As situações de mobilidade interna existentes à data da entrada em vigor da presente lei podem, por acordo entre as partes, ser excepcionalmente prorrogadas até 31 de Dezembro de 2011.
2 -A prorrogação excepcional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade interna cujo termo ocorrePrejudicado(a)N.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 39.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5985504C16/11/2010 15:32:00Novo Artigo 136.º-A (Taxa de IRC ou IRS aplicável a transferência para zona fiscalmente privilegiada)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 136.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6d4d7a5a54637a4e6930355a6d55324c5452694e5467744f5452694e53316c4d5449324d3251324e4467344d6a55756347526d&Fich=6fc3e736-9fe6-4b58-94b5-e1263d648825.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 136.º-ATaxa de IRC ou IRS aplicável a transferência para zona fiscalmente privilegiadaToda a transferência financeira para entidade financeira ou outra sociedade registada em zona fiscalmente privilegiada é submetida à aplicação de uma taxa de IRC ou de IRS de 25%, consoante se trate de ordens de transferências emitidas por pessoa colectiva ou pessoa singular.”EntradaArtigo 136.º-ATaxa de IRC ou IRS aplicável a transferência para zona fiscalmente privilegiada25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5984503C16/11/2010 15:31:00Criação de um Corredor Verde com ciclovia, percurso pedestre e pista de Skate, Patins a construir na margem direita do Rio Cávado - Reforço da dotação em 750.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e5745774d574d354f5330794d6a49304c5451305a5451744f575a684d6931694e7a52684d32517a4e7a59794f5451756347526d&Fich=e5a01c99-2224-44e4-9fa2-b74a3d376294.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5983502C16/11/2010 15:29:00N.º 2, Artigo 68.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344f474a68596d52694e7930314e546b334c5451324e7a45744f44566b597930305a474d78596d51775a5463354f4759756347526d&Fich=88babdb7-5597-4671-85dc-4dc1bd0e798f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 68.ºRevogação à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - É revogado o artigo 3.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro.
2 - São revogados os artigos 153.º, os n.ºs 2, 5 e 6 do artigo 168.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 274.º, o artigo 280.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 281.º do Código dos Regimes ContributivAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 68.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5982501C16/11/2010 15:28:00N.º 3, N.º 4, N.º 5, N.º 6, Artigo 67.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f44593159545a694d6930794f544e6c4c5451774d7a6774595745794f5330304d444934595755794e5464684d4749756347526d&Fich=e865a6b2-293e-4038-aa29-4028ae257a0b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 67.ºAditamento à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - É aditado à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Trabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social
1 - Os trabalhadores bancários no activo, inscritos na Caixa de Abono deAprovado(a) em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 4Aguarda Voto em ComissãoN.º 5Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em ComissãoN.º 3, Artigo 67.ºN.º 4, Artigo 67.ºN.º 5, Artigo 67.ºN.º 6, Artigo 67.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5981500C16/11/2010 15:28:00Novo Artigo 154.º-A (Preços dos medicamentos comercializados ao nível hospitalar)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 154.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596a566c4d574a6c4e533077593251354c5451334e4445744f474d794d5331684d544535596d466a4e325531595451756347526d&Fich=3b5e1be5-0cd9-4741-8c21-a119bac7e5a4.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 154.º-APreços dos medicamentos comercializados ao nível hospitalar1 - Os medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita, para efeito da aquisição do medicamento pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, independentemente do seu estatuto jurídico, ficam sujeitos a um regime de preços máximoEntradaArtigo 154.º-APreços dos medicamentos comercializados ao nível hospitalar25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6732499C-416/11/2010 15:27:00Novo N.º 2, Artigo 90.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d7a4d344e4745324e4330354e7a68694c5451314e4463744f47466c5a5330784d57597a4e6a566d4e6d4a684e4759756347526d&Fich=e3384a64-978b-4547-8aee-11f365f6ba4f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 90.º - Âmbito materialN.º 2 - 1 - Os pensionistas de invalidez têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
2 - Os pensionistas de velhice têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte.S1VP8111N.º 2, Artigo 90.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6727499C-316/11/2010 15:27:00N.º 3, Artigo 58.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d6a41794f544a6a4f53316c4e7a426a4c545269596a4974596d49304e7930354f444e6d4e474d324d6d5a6c596a55756347526d&Fich=e20292c9-e70c-4bb2-bb47-983f4c62feb5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 58.º - Acumulação de situações determinantes de taxas contributivas mais favoráveisN.º 3 - 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 e no artigo 101.º, a coexistência de situações determinantes da redução das taxas contributivas respeitantes às entidades empregadoras em função dos mesmos trabalhadores não pode dar lugar à respectiva
aplicação cumulativa, devendo ser-lhes oficiosamente aplicada a taxa S1VP8110N.º 3, Artigo 58.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6726499C-216/11/2010 15:27:00N.º 1, Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f4756694e5463314d43316b4e7a63334c5451344e445174595442684d7930304f5445304d475978596d4d334e6a49756347526d&Fich=48eb5750-d777-4844-a0a3-49140f1bc762.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 66.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5980499C-116/11/2010 15:27:00N.º 3, Artigo 23.º, N.º 6, Artigo 29.º, N.º 1, Artigo 58.º, Artigo 97.º, Artigo 98.º, Artigo 99.º, Artigo 112.º, N.º 1, Artigo 241.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do N.º 2, Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832593249784f5463774e433034596a6b314c54526d596d4974596a4579596930305954466c4d54466d5a54646b4d6d4d756347526d&Fich=6cb19704-8b95-4fbb-b12b-4a1e11fe7d2c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 29.º - Comunicação da admissão de trabalhadoresArtigo 162.º - Determinação do rendimento relevanteArtigo 23.º - Direito à informaçãoN.º 3 - N.º 6 - Artigo 58.º - Acumulação de situações determinantes de taxas contributivas mais favoráveisN.º 1 - Artigo 97.º - Âmbito pessoalArtigo 98.º - Base de incidência contributivaArtigo 99.º - Taxa contributivaArtigo 112.º - Taxa contributivaArtigo 241.º - Situações atenuantes da coimaN.º 1 - 1 - Sempre que as obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º, n.º 1 do artigo 32.º, n.os 1 e 2 do artigo 36.º, n.º 1 do artigo 40.º, n.º 1 do artigo 149.º e n.º 1 do artigo 153.º sejam cumpridas dentro dos primeiros 30 dias seguintes ao último dia do prazo,
os limites máximos das coimas aplicáveis nãS1VP8088N.º 3, Artigo 23.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 6, Artigo 29.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 1, Artigo 58.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 1, Artigo 241.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8116Artigo 97.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Artigo 98.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Artigo 162.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Determinação do rendimento relevante24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8117Artigo 99.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Artigo 112.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Taxa contributiva24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor5979498C16/11/2010 15:25:00Artigo 23.º do EBFComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d545135596a49334e5330794f4756684c5451354f574974596d46684e793077597a466c4d54426c4f4445334e4455756347526d&Fich=0149b275-28ea-499b-baa7-0c1e10e81745.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 23.º - Fundos de capital de risco1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza, obtidos pelos fundos de capital de risco, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos tS1VP8342Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Fundos de capital de risco25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5978497C16/11/2010 15:24:00Artigo 21.º do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f5459325a474a6d4e6930324f544d314c5451314d6a4d74596d59795a433078596a526c5a4449784e6d4d305a5755756347526d&Fich=f966dbf6-6935-4523-bf2d-1b4ed216c4ee.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 21.º - Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos dos fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, que se constituam e operem nos termos da legislação nacional.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aS1VP8323Artigo 21.º, Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5977496C16/11/2010 15:23:00Novo Artigo 173.º-A (Regime de cumulação de funções para médicos aposentados contratados pelo SNS)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 173.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d544d774d5463354d53316a5a5452694c545134596a45744f546b304e693032596d4d304d7a5532596a6b334e546b756347526d&Fich=b1301791-ce4b-48b1-9946-6bc4356b9759.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 173.º-ARegime de cumulação de funções para médicos aposentados contratados pelo SNS1 – Os médicos aposentados contratados por serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, mantêm a respectiva pensão, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base das respectivas funções ou trabalho, ou, quando mais favorável, atribuída esta remuneração, acrescida deEntradaArtigo 173.º-ARegime de cumulação de funções para médicos aposentados contratados pelo SNS25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5976495C16/11/2010 15:22:00Artigo 118.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e57466a4d44686a4d7931684d5455774c54517859544d74596a42694d7930314e6a553059546b354d3259355a4441756347526d&Fich=b5ac08c3-a150-41a3-b0b3-5654a993f9d0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBFSão revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 118.ºRevogação de normas no âmbito do EBF25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5975494C16/11/2010 15:20:00Novo Artigo 168.º-A ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança SocialComissãoArticuladoAditamento (Artigo Outros Diplomas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877595759784d6a4d784f43316d4d5441784c545133595451744f5467785a43316a4d7a5a6a4d7a553459544a694f4467756347526d&Fich=0af12318-f101-47a4-981d-c36c358a2b88.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 67.ºAditamento à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - É aditado à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Trabalhadores bancários a integrar no regime geral de segurança social
1 - Os trabalhadores bancários no activo, inscritos na Caixa de Abono deAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroS1VP8071Artigo 168.º-A do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5974493C16/11/2010 15:18:00Novo Artigo 162.º-A (Revogação do Artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º172/2006 de Agosto, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 162.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533830597a6c6d4d6d4a6c4d793030596d45354c5452694e5441744f574d77596930794e6a4d334d4455334d6a55344e4749756347526d&Fich=4c9f2be3-4ba9-4b50-9c0b-26370572584b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 162.º-ARevogação do Artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006 de Agosto, aditado pelo artigo 4.º ...É revogado o Artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º172/2006 de Agosto, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2007.EntradaArtigo 162.º-ARevogação do Artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006 de Agosto, aditado pelo artigo 4.º ...25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5973492C16/11/2010 15:18:00Artigo 122.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383159574e694d5745345a533079597a4a6b4c5451334d5455744f544578597930314e544a6b5a57466d4e6d52684f5759756347526d&Fich=5acb1a8e-2c2d-4715-911c-552deaf6da9f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 122.ºDisposições transitórias no âmbito da LGTO disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGT é aplicável, designadamente aos processos de insolvência que se encontrem pendentes e ainda não tenham sido objecto de homologação.Prejudicado(a)5972491C16/11/2010 15:17:00Novo Artigo 75.º-P (Preservação da parte do Estado na EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A.)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 75.º-Phttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c595451354e7a686d5a433031593245304c5451354e4467744f474a6a4e533033595463324f5751784e4451324e5455756347526d&Fich=ea4978fd-5ca4-4948-8bc5-7a769d144655.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 75.º-PPreservação da parte do Estado na EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.No ano de 2010 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado da empresa EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A..EntradaArtigo 75.º-PPreservação da parte do Estado na EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5971490C16/11/2010 15:17:00Artigo 65.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d3245314e6d4d784e4331685a5745794c5451344e5441744f474933595330355a44526a4d6d4a6a5a54466d5a474d756347526d&Fich=f3a56c14-aea2-4850-8b7a-9d4c2bce1fdc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 65.ºCongelamento do valor nominal das pensões1 - Não são objecto de actualização, no ano de 2011:
a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, preAprovado(a) em ComissãoArtigo 65.ºCongelamento do valor nominal das pensões23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5970489C16/11/2010 15:16:00Artigo 61.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d6a646a4f4467314d79316a4e6d5a6b4c5452684d6d49744f47466d5a5330354e475532596a4a6c4e4463324d4459756347526d&Fich=027c8853-c6fd-4a2b-8afe-94e6b2e47606.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 61.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de AgostoO artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, eAprovado(a) em ComissãoArtigo 61.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5969488C16/11/2010 15:15:00Artigo 31.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a546c6c4d574a6d4d43316c5957466a4c545135595751744f5441315a5330334e5755344f4451794d5451784e7a63756347526d&Fich=0e9e1bf0-eaac-49ad-905e-75e884214177.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 31.ºAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de FevereiroOs artigos 5.º, 53.º e 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Do perfil de competências transversais da respectiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.º 2 do artigo 54.º, complAprovado(a) em ComissãoArtigo 31.ºAlteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5968487C16/11/2010 15:15:00Artigo 159.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b595463334d7a52695a533033597a4d304c54526c4e4455744f44646c5a5330335a4449345a5452694f44426b4e4759756347526d&Fich=da7734be-7c34-4e45-87ee-7d28e4b80d4f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 159.ºContribuição extraordinária de solidariedade1 - As reformas, pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, cujo valor mensal seja superior a € 5 000 são sujeitas a uma contribuição extraordinária de 10%, que incide sobre o montante que excede aquele valor.
2 - O disposto no número anterior abrangAprovado(a) em ComissãoArtigo 159.ºContribuição extraordinária de solidariedade25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5967486C16/11/2010 15:14:00Artigo 64.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e7a67324f445a6b5953316d5a474d344c54526b4e5441744f5755314d79316d4d4456684d544a6c5a6a59324e7a41756347526d&Fich=678686da-fdc8-4d50-9e53-f05a12ef6670.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociaisÉ suspenso durante o ano de 2011:
a) O regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro;
b) O regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídasAprovado(a) em Comissão23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 3AAvocação das Propostas de Alteração: 476C, 486C e 533CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395351533879595459355a475a6d5a693032597a646d4c5451774e544574596a4d784f533033596a6b354e4463784d4459334d3259756347526d&Fich=2a69dfff-6c7f-4051-b319-7b994710673f.pdf&Inline=trueArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 64.ºSuspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5966485C16/11/2010 15:13:00Novo Artigo 51.º-A (Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 51.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338305a47466c4f445a695969307a4f44466b4c5451304e6a55744f5442695a53303259574e6a4d474a6d595751794d5759756347526d&Fich=4dae86bb-381d-4465-90be-6acc0bfad21f.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 51.º-AAlteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de FevereiroOs artigos 106º, 113.º, 114.º e 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, na sua redacção actual, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 106.º
[…]
1 – […].
2 – […]:
a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da facturação mensal emitida pelas empresas que EntradaArtigo 51.º-AAlteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5965484C16/11/2010 15:12:00Novo Artigo 53.º-C (Pagamento dos retroactivos resultantes da alteração da fórmula de cálculo das pensões)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a4745344e4445774f4330315a4749304c5451795a446b745954566d5a533078596d4933597a45794d6a6b344d574d756347526d&Fich=5da84108-5db4-42d9-a5fe-1bb7c122981c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-CPagamento dos retroactivos resultantes da alteração da fórmula de cálculo das pensões1 - Aos beneficiários das pensões recalculadas nos termos do n.º 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, e do artigo 64º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, serão pagos os retroactivos desde a data de produção de efeitos do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, até à data de atribuição da EntradaArtigo 53.º-CPagamento dos retroactivos resultantes da alteração da fórmula de cálculo das pensões23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5964483C16/11/2010 15:12:00Novo Artigo 36.º-A (Garantia da responsabilidade autónoma da Direcção-Geral dos Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 36.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879597a67305a4759794d5331684d4755344c54526a4d6a4d744f4463334e43316b596d46684d7a6b324d7a426b4f4467756347526d&Fich=2c84df21-a0e8-4c23-8774-dbaa39630d88.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 36.º-AGarantia da responsabilidade autónoma da Direcção-Geral dos Impostos e da Direcção-Geral das AlfândeNo ano de 2011 não há lugar a qualquer operação de fusão entre a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.EntradaArtigo 36.º-AGarantia da responsabilidade autónoma da Direcção-Geral dos Impostos e da Direcção-Geral das Alfânde23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5963482C16/11/2010 15:11:00Novo Artigo 53.º-B (Indexação do subsídio social de desemprego)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d4755324d5463314e5330325a4467324c54526d4e5463744f4756694e79316d5a54466d4e5455315a4449784d5451756347526d&Fich=b0e61755-6d86-4f57-8eb7-fe1f555d2114.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-BIndexação do subsídio social de desempregoNos termos do n.º 4, do artigo 2º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, o montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor da retribuição mínima mensal garantida e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.EntradaArtigo 53.º-BIndexação do subsídio social de desemprego23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5962481C16/11/2010 15:10:00Artigo 53.º do CIV, constante do Artigo 110.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e444a6a4d6d526d4d5331694d325a6b4c5451784f446774596d4d7a5a5331685a6d526b4e7a59334d5455334d4455756347526d&Fich=242c2df1-b3fd-4188-bc3e-afdd76715705.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 110.ºAlteração ao Código do Imposto sobre VeículosOs artigos 7.º, 10.º, 11.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente designado por Código do ISV, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[…]
1 -A tabela A é aplicável aos automóveis de passageiros, aos automóveis ligeiros de utiAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto sobre Veículos (ISV)Lei n.º 22-A/2007, de 29 de JunhoArtigo 53.º - Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer(Redacção dada pelo artigo 66.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro)
1 - (Redacção dada pelo artigo 66.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro) Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor – táxis, letra “A” e letra “T”, introduzidos nS1VP8246Artigo 53.º do Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (Código do Imposto sobre Veículos (ISV))Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5961480C16/11/2010 15:08:00N.º 3, Artigo 112.º do CIMI, constante do Artigo 112.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e445a6b5a4445354e5330344e7a63344c5451794d6d4d74595463324f53316d4d4449314d3251794e32566d597a6b756347526d&Fich=946dd195-8778-422c-a769-f0253d27efc9.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 112.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre ImóveisOs artigos 37.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IMI, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 37.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Em relação aos terrenos para construção, deve seAprovado(a) em ComissãoCódigo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de NovembroArtigo 112.º - TaxasN.º 3 - 1 - As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,4 % a 0,7 %;
(Redacção do artigo 2.º da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro; produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008)
c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % a 0,4 %.
(RS1VP8177N.º 3, Artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5960479C16/11/2010 15:07:00Novo Artigo 5.º-B (Revogações no âmbito do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 5.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d7a4e6c4d7a45324f43316d4e444e6c4c5451354e6d49744f4463354d43316d596a686b5a6a45354d546334596a59756347526d&Fich=a33e3168-f43e-496b-8790-fb8df19178b6.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 5.º-BRevogações no âmbito do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de FevereiroSão revogadas:
a) as alíneas a) e b) do artigo 5.º, e os artigos 6º e 7º. do Decreto-Lei n º 41/2007, de 21 de Fevereiro;
b) a alínea d) do n.º 2 e o nº 4 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 4º, as alíneas a) e b) do nº 1 e os nº. 2 e 5 do artigo 5º do Anexo I, aprovado pelo Decreto-lei nº 41/2007, de 21 de FeEntradaArtigo 5.º-BRevogações no âmbito do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5959478C16/11/2010 15:05:00Artigo 71.º do EBF, constante do Artigo 116.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a445a685a6a4d774f5331694d3251354c5451324d7a41744f4749355a6931694d7a4a6b5a546c6b5a6d49325a6d59756347526d&Fich=2d6af309-b3d9-4630-8b9f-b32de9dfb6ff.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 71.º - Incentivos à reabilitação urbana(Artigo aditado pelo artigo 99.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2012 e peS1VP8428Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)Incentivos à reabilitação urbana25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5958477C16/11/2010 15:03:00Novo Artigo 82.º-A (Programa de apoio à reabilitação urbana)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 82.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e7a59344d7a45324f5331694e54646c4c545177595759744f54426c4d6930304d7a4e6a5954526c4d5459354e6d55756347526d&Fich=97683169-b57e-40af-90e2-433ca4e1696e.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 82.º-APrograma de apoio à reabilitação urbanaÉ aprovado o Programa de Apoio à Reabilitação Urbana (PARU), que consta dos artigos seguintes:
«Artigo 1.º
Objectivo
1 - É criado o Programa de Apoio à Reabilitação Urbana (PARU) destinado a apoiar particulares e câmaras municipais na recuperação de prédios urbanos ou fracções autónomas de habitaçãoEntradaArtigo 82.º-APrograma de apoio à reabilitação urbana24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5957476C16/11/2010 15:01:00Novo Artigo 60.º-B (Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 60.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d474d7a4f544d314e43307a5a474d774c5452684d6a4974596d566c4f433031596d59794e5751314d7a59304f574d756347526d&Fich=80c39354-3dc0-4a22-bee8-5bf25d53649c.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-BDecreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de OutubroA presente Lei revoga o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, repristinando as normas por este revogadas.Entrada23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 3AAvocação das Propostas de Alteração: 476C, 486C e 533CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395351533879595459355a475a6d5a693032597a646d4c5451774e544574596a4d784f533033596a6b354e4463784d4459334d3259756347526d&Fich=2a69dfff-6c7f-4051-b319-7b994710673f.pdf&Inline=trueArtigo 60.º-BDecreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 60.º-BDecreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5956475C16/11/2010 15:00:00N.º 6, Artigo 8.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e546b325a6a42694d5330344d6d51314c54526959544974596a4d324d53316a5a4756684e7a51314d7a4a6d4e7a63756347526d&Fich=e596f0b1-82d5-4ba2-b361-cdea74532f77.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 8.ºReorganização de serviços e transferências na Administração Pública1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2011, as reorganizações de serviços públicos, excepto as que ocorram no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, e aquelas de que resulte diminuição da despesa.
2 - A criação de serviços públicAprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 6, Artigo 8.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5955474C16/11/2010 15:00:00Novo Artigo 60.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 60.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d54566c595459304f5330785a57497a4c5451355a546b7459575179597930324e545934596a5a6c597a4e6b4d4449756347526d&Fich=c15ea649-1eb3-49e9-ad2c-6568b6ec3d02.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 60.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de JunhoA presente Lei revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, repristinando as normas por este revogadas.EntradaArtigo 60.º-ARevogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5954473C16/11/2010 14:56:00Artigo 94.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6d4d78597a42694e4330314f446b774c54526c595445744f54457a4d5331694d4449304e6a63775a446b305a5755756347526d&Fich=06c1c0b4-5890-4ea1-9131-b024670d94ee.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 94.ºDisposições transitórias no âmbito do IRS1 -Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53 B/2006, de 29 de Dezembro, atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito das indexações previstas nos artigos 12.º, 17.º-A, 25.º, 79.º, 83Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 3Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 94.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 3, Artigo 94.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5953472C16/11/2010 14:53:00Novo Artigo 56.º-A (Transferências para capitalização)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 56.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d6d4d77595455794f53316c5a5467774c5451794d325574596a55344d6930304e5751304e44646b4e7a5977596a59756347526d&Fich=d2c0a529-ee80-423e-b582-45d447d760b6.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 56.º-ATransferências para capitalização1- Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela de pelo menos dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, como consagrado na Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que “Aprova as bases gerais do sistema de seguEntradaArtigo 56.º-ATransferências para capitalização23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5952471C16/11/2010 14:53:00N.º 2, Artigo 68.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d546b334e7a49795a43316b4f544e6b4c5451354d445174596d59785a4331694e6d4e6a4e7a68684d5759344e5451756347526d&Fich=c197722d-d93d-4904-bf1d-b6cc78a1f854.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 68.ºRevogação à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - É revogado o artigo 3.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro.
2 - São revogados os artigos 153.º, os n.ºs 2, 5 e 6 do artigo 168.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 274.º, o artigo 280.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 281.º do Código dos Regimes ContributivAprovado(a) em ComissãoN.º 2Aguarda Voto em ComissãoN.º 2, Artigo 68.º24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção5951470C16/11/2010 14:52:00Novo Artigo 55.º-A (Alteração à Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 55.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e54566c5a6a417759533035596a59314c54517a5a6d4d744f47466c4f433168596a55784e6d4934597a4d784d3259756347526d&Fich=c55ef00a-9b65-43fc-8ae8-ab516b8c313f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 55.º-AAlteração à Lei n.º 39/2005, de 24 de JunhoO artigo 3º da Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3º
[…]
1 – […]
2 – […]
3 - A consignação das receitas estabelecida no n.º 1 tem carácter excepcional e vigorará até 31 de Dezembro de 2011.»EntradaArtigo 55.º-AAlteração à Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5950469C16/11/2010 14:51:00Novo Hospital de Barcelos - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a6a41774d44637a5a69316b4d5451774c54526d4d5449744f4455774d4330345a6a51785a5455314d7a686a4d4749756347526d&Fich=ef00073f-d140-4f12-8500-8f41e5538c0b.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6738468C-416/11/2010 14:51:00N.º 1, Artigo 152.º, Artigo 153.º, N.º 2, Artigo 154.º, Artigo 277.º, Lei n.º 110/2009 de 16 de SetembroComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e6a55315a5449355969316a5a44497a4c5451314f4759744f4449314d693078596a63314f5759314d444d794e6d45756347526d&Fich=a655e29b-cd23-458f-8252-1b759f50326a.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 152.º - Declaração de serviços prestadosN.º 1 - Artigo 153.º - Declaração de serviços adquiridosN.º 1 - N.º 2 - N.º 3 - Artigo 154.º - Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributivaN.º 2 - Artigo 277.º - Ajustamento progressivo da base de incidência contributivaA integração na base de incidência contributiva das prestações referidas nas alíneas n), p), q), r), s), t), v), x), z) e aa) do artigo 46.º, nos termos aí previstos, faz-se nos seguintes termos:
a) 33 % do valor no ano de 2010;
b) 66 % do valor no ano de 2011;
c) 100 % do valor a partir do ano de 2012.S1VP8120N.º 1, Artigo 152.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 1, Artigo 153.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 2, Artigo 153.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8122N.º 3, Artigo 153.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8124N.º 2, Artigo 154.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstençãoS1VP8447Artigo 277.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsAbstenção6737468C-316/11/2010 14:51:00Alíneas i), l), m), q), t), z), N.º 2, Artigo 46.º, alíneas a) e j), Artigo 48.º, Lei n.º 110/2209 de 16 de Setembro, contante do N.º 2, Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6a466d4e5445315a43307a4e5445784c545135597a5174596a4979597930354d6a59315a6d466a4e6a4a6c597a49756347526d&Fich=c21f515d-3511-49c4-b22c-9265fac62ec2.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 46.º - Delimitação da base de incidência contributivaN.º 2 - Alínea t) - Artigo 48.º - Valores excluídos da base de incidênciaAlínea i) - Alínea l) - Alínea m) - Alínea q) - Alínea z) - Alínea a) - Alínea j) - Não integram a base de incidência contributiva:
a) Os valores compensatórios pela não concessão de férias ou de dias de folga;
b) As importâncias atribuídas a título de complemento de prestações do regime geral de segurança social;
c) Os subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encS1VP8098Alínea i), N.º 2, Artigo 46.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Alínea l), N.º 2, Artigo 46.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Alínea m), N.º 2, Artigo 46.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Alínea q), N.º 2, Artigo 46.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Alínea t), N.º 2, Artigo 46.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Alínea z), N.º 2, Artigo 46.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraS1VP8106Alínea a), Artigo 48.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))Alínea j), Artigo 48.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6736468C-216/11/2010 14:51:00N.º 3, Artigo 23.º, N.º 6, Artigo 40.º, N.º 3, Artigo 46.º, N.º 2, Artigo 51.º, N.º 1, Artigo 151.º, N.º 4, Artigo 163.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383259575977596a41334e433079596d526c4c5451334d5749744f57466b5a5330334f44466b4e3259784d6a67315a5463756347526d&Fich=6af0b074-2bde-471b-9ade-781d7f1285e7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo)Lei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 46.º - Delimitação da base de incidência contributivaN.º 3 - Artigo 151.º - Obrigação contributivaN.º 1 - Artigo 163.º - Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentesN.º 4 - Artigo 23.º - Direito à informaçãoN.º 3 - Artigo 40.º - Declaração de remuneraçõesN.º 6 - Artigo 51.º - Desagregação da taxa contributiva globalN.º 2 - 1 - A taxa contributiva global é desagregada por cada eventualidade que integra o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem nos seguintes termos:
(Ver anexo)
2 - A taxa contributiva global desagregada deve ser revista quinquenalmente, com base em estudos actuariais a desenvolver para o efeito.S1VP8090N.º 3, Artigo 46.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsContraS1VP8108N.º 6, Artigo 40.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 2, Artigo 51.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 1, Artigo 151.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))N.º 4, Artigo 163.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8422N.º 3, Artigo 23.º do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Anexo))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5949468C-116/11/2010 14:51:00N.º 2, Artigo 4.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, constante do N.º 1, Artigo 66.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d5451334d5759314f5330794e7a6b794c54526c4d4745744f5459354e79316b4d4755324d5755334e7a6c6c4d7a55756347526d&Fich=51471f59-2792-4e0a-9697-d0e61e779e35.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 66.ºAlteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro1 - Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do CódigAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoCódigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança SocialLei n.º 110/2009, de 16 de SetembroArtigo 4.º - RegulamentaçãoN.º 2 - São regulamentados por decreto-lei ou por decreto regulamentar os procedimentos necessários à implementação, à aplicação e à execução do disposto no Código.S1VP8078N.º 2, Artigo 4.º, Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro do Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5948467C16/11/2010 14:50:00Novo Artigo 53.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f544577595441324e4330774f4746694c5451354f545574596d566a4e6930324f574d784d54566c4f446b774e3251756347526d&Fich=5910a064-08ab-4995-bec6-69c115e8907d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de NovembroOs artigos 22º e 37º do Decreto-Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º68/2009, de 20 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 5/2010 de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 72/2010, de 18 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
(…)
1EntradaArtigo 53.º-AAlteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5947466C16/11/2010 14:48:00Novo Artigo 65.º-D (Altera o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 65.º-Dhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684f5749304f4449795953316d4f57466c4c5451784d4451744f57566c4d43316a59545a6c4f47526a4e7a5a6a4e5467756347526d&Fich=a9b4822a-f9ae-4104-9ee0-ca6e8dc76c58.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 65.º-DAltera o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de OutubroOs artigos 45.º, 51.º, 52.º, 53.º, 70.º, 71.º, 74.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 45.º
[…]
Considera-se centro de emprego protegido a estrutura produtiva dos sectores primário, secundário ou terciário com personalidade jurídica própriEntradaArtigo 65.º-DAltera o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5946465C16/11/2010 14:46:00Novo Artigo 65.º-C (Prestações sociais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 65.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a6d5a6c4e4463774e53316d4d5455354c5451354e6a6774595456684e43316a4d3245344e6d45314e444e694f4445756347526d&Fich=2ffe4705-f159-4968-a5a4-c3a86a543b81.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 65.º-CPrestações SociaisSão revogados o Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho, o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, e a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, sendo repristinada a legislação anterior às alterações determinadas por tais diplomas.Entrada23/11/2010 21:30:00Requerimento de Avocação 2AAvocação das Propostas de Alteração: 600C, 627C e 465CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153396b4e6a55774d6a59335a6930334d7a59314c54517a596a59744f474e694f5330354d545135596a4a6a4f475935597a51756347526d&Fich=d650267f-7365-43b6-8cb9-9149b2c8f9c4.pdf&Inline=trueArtigo 65.º-CPrestações Sociais24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorPartido Ecologista "Os Verdes"FavorArtigo 65.º-CPrestações Sociais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5945464C16/11/2010 14:43:00Remodelação e requalificação da via ferroviária da Linha do Minho entre Nine e Valença - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d44526c5a6d566a4e433169596a42694c5451784e7a41744f4455314f4330795a6a42684d4446694e7a4d315a4451756347526d&Fich=404efec4-bb0b-4170-8558-2f0a01b735d4.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT113 (Ave)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5944463C16/11/2010 14:42:00Novo Artigo 65.º-B (Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 65.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e444931597a4e68595330355a544d784c545132596a49744f4445314e6930784d4751304d324a684e7a6c6c5a4463756347526d&Fich=e425c3aa-9e31-46b2-8156-10d43ba79ed7.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 65.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de OutubroOs artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2002, de 29 de Janeiro e pela Lei n.º 3-B/2010, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – No caso de acumulação supervenientEntradaArtigo 65.º-BAlteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5943462C16/11/2010 14:38:00Infra-estruturas rodoviárias para afectação ao desenvolvimento de um Plano Nacional Rodoviário de âmbito regional e interregional - Reforço de dotação de 50.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383359574e6a4e574977595330344d4745334c5451304e6a67744f475a6a4e43316a4e4463785a474d784e474d34597a41756347526d&Fich=7acc5b0a-80a7-4468-8fc4-c471dc14c8c0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)5942461C16/11/2010 14:32:00Novo Artigo 65.º-A (Alteração da Lei n.º 4/2007 de 16 de Janeiro)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 65.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685954466a597a466c5a69316d4e444d7a4c5451324e474d744f5467774f4330344e5459774e6a63795a444a6d5a5745756347526d&Fich=aa1cc1ef-f433-464c-9808-8560672d2fea.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 65.º-AAlteração da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro«Artigo 38.º
Âmbito material
1 – (…);
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…); e
e(…).
2 - O subsistema de solidariedade abrange as pessoas com deficiência em situação de ausência de rendimento persistente, de modo a conferir às pessoas com deficiência recursos económicos que lhes permitam satisfazeEntradaArtigo 65.º-AAlteração da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5941460C16/11/2010 14:29:00Complexo desportivo na freguesia de Roriz - Reforço de dotação de 450.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d32466d4e5445784f4330775a6a45324c5451774d5749744f5745315a5330784e3256684d7a67774e475a684e546b756347526d&Fich=a3af5118-0f16-401b-9a5e-17ea3804fa59.pdf&Inline=trueBEBECATARINA MARTINSBEJOÃO SEMEDOBEJOSÉ MOURA SOEIROFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT113 (Ave)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5940459C16/11/2010 14:27:00Projecto de saneamento básico das encostas do planalto escalabitano - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a4449354d7a41344e43316a4d4459774c5451334e7a45744f544e6a4d5331694e44466d4f4449354e7a566a4e7a51756347526d&Fich=0d293084-c060-4771-93c1-b41f82975c74.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5939458C16/11/2010 14:24:00Projecto de intervenção de beneficiação na ponte rodo-ferroviária de Constância - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e7a6335595451304d6930775a4759304c54526c4d6d59744f5463794e6930354f4446685a6a49324f4452694e3255756347526d&Fich=d779a442-0df4-4e2f-9726-981af2684b7e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5938457C16/11/2010 14:21:00Projecto de início de construção da nova travessia do Tejo, ligação A23-N118, em Constância - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d5459335a4451785a5330784d6d457a4c5451354d5445745954646c4e4330355a544978595459355a445531597a59756347526d&Fich=7167d41e-12a3-4911-a7e4-9e21a69d55c6.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16C (Médio Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5937456C16/11/2010 14:18:00Novo Hospital de Fafe - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834596a55304f44466d4e5330795a5759354c54517759574d74596a56694d79316c5a5751304f5759784e6a56685a4749756347526d&Fich=8b5481f5-2ef9-40ac-b5b3-eed49f165adb.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT113 (Ave)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5936455C16/11/2010 14:17:00Projecto de construção do IC3 entre Entroncamento-Golegã-Chamusca - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a444935596a4d7a4f4330344e546b334c54526c4f4755744f4442695a5330314d5452684f5755354e4451324e6a4d756347526d&Fich=fd29b338-8597-4e8e-80be-514a9e944663.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5935454C16/11/2010 14:10:00Projecto de despoluição do leito e margens do Rio Alviela - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d5755784d6a59344e5330324d3259354c5451355a6d4d744f5751324d7930314e4459314e6d4d304d4463344d474d756347526d&Fich=c1e12685-63f9-49fc-9d63-54656c40780c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5934453C16/11/2010 14:10:00Escola EB 1, 2, 3 da Comporta (Concelho de Alcácer do Sal) - Reforço de dotação de 80.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e6a67314e7a4d305a5331684d5751344c54526a4d544174595464694e43307a4e44457a4d54526a597a41344e3249756347526d&Fich=4685734e-a1d8-4c10-a7b4-341314cc087b.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5933452C16/11/2010 14:10:00Reabilitação das Residências de Azurém (blocos I, II e III) - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e4749314e4463304d6930344e5755314c54526d4d446774596d526d4d5330795a6d55314d4441315a4759774d5745756347526d&Fich=24b54742-85e5-4f08-bdf1-2fe5005df01a.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT113 (Ave)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5932451C16/11/2010 14:09:00Requalificação do Centro de Saúde de Santiago do Cacém e construção do Centro de Saúde de Alvalade (Concelho de Santiago do Cacém) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a444e685a6d45775a43316b4d3256694c5451305a5451744f475a6c4d5330314e6a46694d324d314f4756685a5455756347526d&Fich=5d3afa0d-d3eb-44e4-8fe1-561b3c58eae5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5931450C16/11/2010 14:08:00Maternidade do Hospital do Litoral Alentejano (instalação) - Reforço da dotação em 120.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d4456694e57466d4f43316d595755314c545178596a59744f446b324d79316959544a6d4f4459354e3245314d3245756347526d&Fich=705b5af8-fae5-41b6-8963-ba2f8697a53a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5930449C16/11/2010 14:08:00Consolidação das barreiras de Santarém - Reforço da dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d545931595749344d7930785a4441794c5452694e7a45744f4751354f43316b5a47557a5a4755304f5759774f474d756347526d&Fich=d165ab83-1d02-4b71-8d98-dde3de49f08c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5929448C16/11/2010 14:06:00Desassoreamento do Rio Sado – Alcácer do Sal e outros - Reforço da dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d5445774e5463324e69307a593259324c5452684e444974596a5a6b595330355a44426c5a6d5933597a45774e5451756347526d&Fich=01105766-3cf6-4a42-b6da-9d0eff7c1054.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5928447C16/11/2010 14:05:00Apoio à requalificação da Sede da Sociedade 1.º de Janeiro Torranense (Alcácer do Sal) - Reforço da dotação em 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e7a59334d4449334d43316d5a54597a4c5451335a475174596a5a6b4e433031597a4132597a633559545a6d4e546b756347526d&Fich=c7670270-fe63-47dd-b6d4-5c06c79a6f59.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5927446C16/11/2010 14:04:00Ligação ferroviária Sines / Santiago do Cacém / Ermidas – requalificação e modernização - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d6a6c6d4e7a646a4d533078597a51344c545135597a4574596d59335969316d4d5467334d474a68595463355a6a49756347526d&Fich=029f77c1-1c48-49c1-bf7b-f1870baa79f2.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5926445C16/11/2010 14:03:00Alargamento dos horários de funcionamento ao regime nocturno na Universidade do Minho - Reforço da dotação em 70.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f544a685a6a45795a43316b595449344c5451344e444974596a55324f4330324e6a5530593249784f5463774e7a59756347526d&Fich=692af12d-da28-4842-b568-6654cb197076.pdf&Inline=trueBEBEPEDRO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT113 (Ave)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5925444C16/11/2010 14:03:00Requalificação das instalações da Lota da Carrasqueira, no Concelho de Alcácer do Sal - Reforço da dotação em 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d7a51354d57526d4e5330775a4467334c5451335a6a51744f4467334e7930354d7a6c6a596a51354d5442694e6d59756347526d&Fich=a3491df5-0d87-47f4-8877-939cb4910b6f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5924443C16/11/2010 14:01:00Postos da GNR de Sines e Porto Côvo, no Concelho de Sines, de Grândola (remodelação), de Melides e Lousal, no Concelho de Grândola e no Cercal, no Concelho de Santiago do Cacém - Reforço da dotação em 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e5449305a57466a5a4330345a44466d4c54526b596d4d745954417a5a43316d4d6a46694d3249315a544e6d4f4745756347526d&Fich=0524eacd-8d1f-4dbc-a03d-f21b3b5e3f8a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5923442C16/11/2010 14:00:00Pousada da Juventude de Alcácer do Sal - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e7a55344e7a566c4d79316b4e32566b4c5451344d4759744f57597a5a6930794d7a49345a444e694d32526a4d6a51756347526d&Fich=f75875e3-d7ed-480f-9f3f-2328d3b3dc24.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5922441C16/11/2010 13:51:00Reabilitação das Residências de Azurém - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f54557a4e574e6a4d4330314f4467784c5451784f545974596a566c4d4330354f54566d4e6d51784e324e6b4e4749756347526d&Fich=09535cc0-5881-4196-b5e0-995f6d17cd4b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT113 (Ave)5921440C16/11/2010 12:47:00Projecto da reabilitação da Linha Ferroviária do Tua e extensão até Bragança para posterior ligação a Puebla de Sanábria - Reforço da dotação em 1.200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d6a59315954686b5a4330794e3255354c5451324f444d74596d49794d4330324f54497a4e4756684f44517a4e7a67756347526d&Fich=7265a8dd-27e9-4683-bb20-69234ea84378.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)5920439C16/11/2010 12:40:00Plano Nacional de Identificação e Reabilitação dos Solos Contaminados - Reforço da dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e574e6d5a5442694d4330345a6d526d4c545132593245744f544d774f4330784f4463785a544269595751774d6a49756347526d&Fich=55cfe0b0-8fdf-46ca-9308-1871e0bad022.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5919438C16/11/2010 12:36:00Elaboração de um plano com vista à requalificação ambiental de pedreiras abandonadas - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b595459304e546c684d53316c4d6d4e6a4c54526a4d574d744f544d324e793077596a49325a546b7a4e7a466b4d6d55756347526d&Fich=da6459a1-e2cc-4c1c-9367-0b26e9371d2e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5918437C16/11/2010 12:36:00Construção da sede do Parque Natural de Montesinho - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d475668597a4d354d79307a5a6d45354c5452684d7a4d744f4445314f4331684d5451794d6a566959325a6a595441756347526d&Fich=40eac393-3fa9-4a33-8158-a14225bcfca0.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5917436C16/11/2010 12:33:00Elaboração de um levantamento das necessidades para concretização da auto-suficiência energética dos estabelecimentos escolares públicos - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d6a4a6b4d6d51334d43316a5a6a597a4c54517a4f4459744f44426b5a4330324d6d49784d7a63314f444d304d324d756347526d&Fich=922d2d70-cf63-4386-80dd-62b13758343c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5916435C16/11/2010 12:31:00Construção das Residências da Escola Superior de Administração Comunicação e Turismo de Mirandela - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d6d51794e4464684f53303559546b7a4c5451784e3245744f44497a4e79316d4e7a426d4d545a6c4d4749304f4441756347526d&Fich=e2d247a9-9a93-417a-8237-f70f16e0b480.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5915434C16/11/2010 12:29:00Criação de uma estratégia de recolha e reciclagem de cortiça - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a5745304d4449355a6931695a5464684c5451335a474574596a45355969316c4d47526c5a6a59774e54426d595759756347526d&Fich=1ea4029f-be7a-47da-b19b-e0def6050faf.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5914433C16/11/2010 12:26:00Alargamento da rede de pistas cicláveis - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d7a51774d544d794d7930354e4455774c54517a59574d744f4745304e53316b595445304f5759344d445531596a45756347526d&Fich=93401323-9450-43ac-8a45-da149f8055b1.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5913432C16/11/2010 12:22:00Rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f57466d4f546335597930794e545a6a4c545177596a6b744f546b354d4330784e5751324f47566c4d54526a4d444d756347526d&Fich=b9af979c-256c-40b9-9990-15d68ee14c03.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentação02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)PT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5912431C16/11/2010 12:21:00afectação ao desenvolvimento de um Plano Nacional Rodoviário de âmbito regional e interregional, em diversos distritos - Reforço de dotação de 50 000 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684f5441345a5449335a53316a4e7a526c4c54526c4d6d4d7459575a695a4330784d474d314d44426d59544a6a4f5455756347526d&Fich=a908e27e-c74e-4e2c-afbd-10c500fa2c95.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)5911430C16/11/2010 12:15:00Construção da Escola Superior de Saúde do IPB - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d6d49774f574d334f433078597a51344c5451774e6a6b744f445533596930314f4441795a6a597a597a4a684f4749756347526d&Fich=32b09c78-1c48-4069-857b-5802f63c2a8b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5910429C16/11/2010 12:06:00Reabilitação e activação da ETAR de Castro Daire - Reforço da dotação em 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d596d5a684d6a686d596930324d7a55324c54526a4d3255744f4749784e69316c4e7a42694d6a466a4e4749774d5751756347526d&Fich=fbfa28fb-6356-4c3e-8b16-e70b21c4b01d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5908428C16/11/2010 12:02:00Criação de um Pólo de Formação da Indústria do Granito em Vila Pouca de Aguiar - Reforço de dotação de 100 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e5749304e4755794e4330774e324d794c54526d4f5467744f4759324e693079596a6c6d596a646959546331595441756347526d&Fich=75b44e24-07c2-4f98-8f66-2b9fb7ba75a0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5907427C16/11/2010 12:02:00Reabilitação da ETAR de Mangualde - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e54426c4d445a6959693030593245314c54526a4e6d4d74596a63354f4330304f44566a4f444179597a646d4d6d4d756347526d&Fich=050e06bb-4ca5-4c6c-b798-485c802c7f2c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5906426C16/11/2010 12:01:00Construção da Escola Superior de Saúde do IPB - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d44646c4d5459324e5331685a5751794c5451354e4745744f574a695a4330324d6a466c4d324d7a5a47593459324d756347526d&Fich=407e1665-aed2-494a-9bbd-621e3c3df8cc.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)5905425C16/11/2010 11:59:00Projecto de requalificação ambiental das Minas da Borralha - Reforço de dotação de 50 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e544a6c4d544e684f5330314f5449344c54526c4f475174596a646d4e79307a5957497a4e6a6c6b5a6a5a6a595751756347526d&Fich=352e13a9-5928-4e8d-b7f7-3ab369df6cad.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5904424C16/11/2010 11:59:00Despoluição do Rio Zela - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d6a63324e6a526d595330335a546c6b4c5451774d7a4d74596d526a5a53316c59544a695a54646d5954426d595463756347526d&Fich=d27664fa-7e9d-4033-bdce-ea2be7fa0fa7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5903423C16/11/2010 11:57:00Projecto de electrifcação da Linha do Corgo - Reforço de dotação de 500 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d325a6c4d575a69595330315a54526d4c54517a4e546374596a4135596930354d44426a5a4451324f4445324f4467756347526d&Fich=a3fe1fba-5e4f-4357-b09b-900cd4681688.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5902422C16/11/2010 11:56:00Despoluição do Rio Alfusqueiro na Freguesia de Campia - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e5452684e474d354e7930774d325a6c4c54526d5a5455744f57566c4d693168595749774f574e694f545268595751756347526d&Fich=754a4c97-03fe-4fe5-9ee2-aab09cb94aad.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5900421C16/11/2010 11:53:00Redução do níveis de radão nos edifícios e habitações situadas na zona mineira da Urgeiriça - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a4745774d6a63345a5331694e444d7a4c54526959325574596d4d334f5330794d445a6a4e5749354f47457a4d5451756347526d&Fich=3da0278e-b433-4bce-bc79-206c5b98a314.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5899420C16/11/2010 11:52:00Projecto de despoluição do Rio Avelames - Reforço de dotação de 50 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e4749355a54517a5a4330314d444d794c5451794e6a637459544d785a53316d4e445932597a6b3459544134595759756347526d&Fich=f4b9e43d-5032-4267-a31e-f466c98a08af.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5898419C16/11/2010 11:50:00Construção do troço ferroviário para ligação de Viseu à linha ferroviária da Beira Alta - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e3255354d4745335a6930794d7a52694c5451354f544d745957566d5a6930305a6d526b5a6a426a4f5445314e4451756347526d&Fich=f7e90a7f-234b-4993-aeff-4fddf0c91544.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5897418C16/11/2010 11:48:00Construção da Escola Superior de Saúde do IPB.ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e6a4a69596a526a4e693079595463354c5451355a4445744f4455354d7931694e5745794e44426b4e7a41774d3249756347526d&Fich=e62bb4c6-2a79-49d1-8593-b5a240d7003b.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT118 (Alto Trás-os-Montes)5896417C16/11/2010 11:46:00Criação da Universidade Pública de Viseu - Reforço de dotação de 350.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e544d79596d5a6b5a43307a596a49774c5451304e6a67744f5455304f4330344f57593459574e684d6a646d595467756347526d&Fich=e532bfdd-3b20-4468-9548-89f8aca27fa8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5895416C16/11/2010 11:45:00Projecto de recuperação e modernização das estações e apeadeiros da Linha do Corgo - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d593255794f44426d596930344e32566d4c5452694e6a5174595459774e6930784d545a6c5a6d51774f4459315a4759756347526d&Fich=fce280fb-87ef-4b64-a606-116efd0865df.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5894415C16/11/2010 11:44:00Intervenção de emergência da responsabilidade EP – Estradas de Portugal, SA no tabuleiro rodoviário da Praia do Ribatejo entre Constância e Vila Nova da Barquinha - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d5441324d6d49354e5331694d7a46684c5451334e6a49744f44686a4e6930305a574d784f44526b5a6a6735595467756347526d&Fich=21062b95-b31a-4762-88c6-4ec184df89a8.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5893414C16/11/2010 11:41:00Requalificação das margens do Rio Lima - Reforço de dotação de 30.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d596a51784d6a41334d6930794d5745774c54526b5a474974595745304e6930334e574e695a6a426d4f4445774d5759756347526d&Fich=fb412072-21a0-4ddb-aa46-75cbf0f8101f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5892413C16/11/2010 11:38:00Electrificação da linha do Minho, entre Nine e Valença do Minho -Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d6a466c4d6a55344d5330324d6a42684c54513159544d7459545a684e4330344f5451305a47457a4d545a6a4d6a6b756347526d&Fich=921e2581-620a-45a3-a6a4-8944da316c29.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5891412C16/11/2010 11:38:00Projecto - reactivação do funcionamento da estação ferroviária de Vila Real - Reforço de dotação de 70.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e5468684d6d55345969307a596d59344c5451304e6a67744f4459344f53316c596a526d4d574e685a6a597a4e4755756347526d&Fich=858a2e8b-3bf8-4468-8689-eb4f1caf634e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5890411C16/11/2010 11:34:00Desassoreamento do canal de navegação do Rio Minho - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d54646b4f574d3159693078596a4d314c5451314f546b744f5759304d5330775a544a6b4e44426d4d446735597a49756347526d&Fich=e17d9c5b-1b35-4599-9f41-0e2d40f089c2.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5889410C16/11/2010 11:19:00Convento da Saudação “Espaço do Tempo”, Montemor-o-Novo - Reforço de dotação de 98.000.€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e54426b597a6c695a5330304f4751774c54526c4d324974596a4d304e6930335a6a6c6c4d7a4e6b4d4755784e6a45756347526d&Fich=050dc9be-48d0-4e3b-b346-7f9e33d0e161.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5888409C16/11/2010 11:18:00Recuperação de vários monumentos (Viana do Alentejo, Reguengos de Monsaraz, Montemor-o-Novo, Évora e Mora) - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325957517a5a6a686c4d693077595463794c54526a4d4467744f44466c5a5330324d6a6330595751304d6d4d774e5759756347526d&Fich=6ad3f8e2-0a72-4c08-81ee-6274ad42c05f.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5887408C16/11/2010 11:16:00Requalificação das instalações da Escola Secundária (Montemor-o-Novo) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a444931596a56684e6930785a5441784c545133597a5574596d55314e43303259544978597a51794d445579595749756347526d&Fich=cd25b5a6-1e01-47c5-be54-6a21c42052ab.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5886407C16/11/2010 11:15:00Vários C.de Saúde e Extensões em Montemor-o-Novo, V.Viçosa e V.Novas - Reforço de dotação de 1.500.00€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d324e684d4445315a433034595749354c5451344e7a49744f4751775a69316a4d5746684e5746684e7a67784e4445756347526d&Fich=d3ca015d-8ab9-4872-8d0f-c1aa5aa78141.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5885406C16/11/2010 11:13:00Vários Centros de Dia no Distrito de Évora - Reforço de dotação de 1.450.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6d59784e574a6c595330785a6d526d4c5451784e544974596d56685a4330794d44633459324e684d6a566b4d6a4d756347526d&Fich=36f15bea-1fdf-4152-bead-2078cca25d23.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5884405C16/11/2010 11:12:00Plano de ordenamento Barragem dos Minutos (Montemor-o-Novo) Barragem de Tera – construção (Arraiolos) Barragem da Fargela – construção (Arraiolos) - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a54417a596d46695979316b4d54526b4c5451304e446b74596d4d305a6930314d444a695a57557a4f575579595445756347526d&Fich=ee03babc-d14d-4449-bc4f-502bee39e2a1.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5883404C16/11/2010 11:11:00Infra-estruturação do Centro Histórico de Évora (2ª fase do PROCOM) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d7a49304d7a68684d533030596d4d324c5451784f546b74596a41774d6931694d7a67774d544d335a4459774d7a67756347526d&Fich=332438a1-4bc6-4199-b002-b380137d6038.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5882403C16/11/2010 11:08:00Construção de pista de aviação afecta à actividade de pára-quedismo em S. Manços (Évora) - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f4749784d6a517a5a6930334f445a6a4c5451305a4445744f54686b4e7930354e7a673259324e69597a4a684d544d756347526d&Fich=38b1243f-786c-44d1-98d7-9786ccbc2a13.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM56 - Transportes e comunicações - Transportes aéreos10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM56 - Transportes e comunicações - Transportes aéreosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5881402C16/11/2010 11:07:00Recuperação e valorização dos castelos de Arraiolos e Mourão -Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d7a49345a6a63304e7930305a6a63334c5451344e4745744f54646d4f4330324d4745784d54686d4e574a6b5a4745756347526d&Fich=1328f747-4f77-484a-97f8-60a118f5bdda.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5880401C16/11/2010 11:06:00Parque Judiciário – projecto (Évora) Julgado de Paz – instalação (Vendas Novas) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e6a67774e4749335a5330774d7a686c4c5451344e325974596a526a4e43316d596a6b325a6a6b795957526c5a4463756347526d&Fich=f6804b7e-038e-487f-b4c4-fb96f92aded7.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário07 - JustiçaP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema JudiciárioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5879400C16/11/2010 11:05:00Quartel dos Bombeiros – ampliação (Portel) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d7a42695a6a59334e79316d4f546c694c5451354e5467744f5455325a69316a4e325a694d6d59305954426a4e4755756347526d&Fich=530bf677-f99b-4958-956f-c7fb2f4a0c4e.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndios06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5878399C16/11/2010 11:03:00Construção de vários postos da GNR (Borba, Alandroal e V. do Alentejo) - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e4749794e446b324d53316a5a575a6a4c54526a4e4755744f446b334f4330334d4445324f47566c5a4455334e6d4d756347526d&Fich=f4b24961-cefc-4c4e-8978-70168eed576c.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5877398C16/11/2010 10:58:00Início do processo de construção de novas instalações para o Tribunal de Vila Franca do Campo - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a574d354d6a466d5979316959324d304c54526c4e444174596a6b354d4330774e4751784d3255354f574e6b4d7a4d756347526d&Fich=0ec921fc-bcc4-4e40-b990-04d13e99cd33.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPETrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 398Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334e5745314d44526d5a433035597a4a6b4c5451784f5467744f5464684d43316b4d5759784e54686a4d4441324d4745756347526d&Fich=75a504fd-9c2d-4198-97a0-d1f158c0060a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 398Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324d54686c59544d304d433078596a4d784c545268596a4d744f4749325953316d4f574e6b4d475135597a426a5a5463756347526d&Fich=618ea340-1b31-4ab3-8b6a-f9cd0d9c0ce7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 398Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334d6d55784e444d7a4d6930774e6a41334c5451334d325574596d466d5969307a596a55345a57526b596a51784d6a45756347526d&Fich=72e14332-0607-473e-bafb-3b58eddb4121.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário07 - JustiçaP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema JudiciárioPT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5876397C16/11/2010 10:56:00Novas Instalações para a Esquadra e Comando da PSP em Ponta Delgada e criação de uma Esquadra da PSP na área da Freguesia dos Ginetes no Concelho de Ponta Delgada - Reforço de dotação de 700.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6a51334d32526a4d793079597a6b7a4c5451314d6a67744f444d794e6930324d44466a5a575a695a474a6c5a5455756347526d&Fich=56473dc3-2c93-4528-8326-601cefbdbee5.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPETrueFalseFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 397Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684e5449305954426d4d69316d5a47466a4c54526b5a44557459544d335a53307a4e6a49305a4441304d5755775a444d756347526d&Fich=a524a0f2-fdac-4dd5-a37e-3624d041e0d3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 397Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324e5451325a5759324d5330335a6a4e6a4c545130596a51744f545a6c4e5331694d544a69597a6b344f4749324f5745756347526d&Fich=6546ef61-7f3c-44b4-96e5-b12bc988b69a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 397Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d5a5463334d47557a5a6930774d6a4e6a4c5451325a5463744f4759794d4330315a446b784e5751314e7a63355a6a4d756347526d&Fich=fe770e3f-023c-46e7-8f20-5d915d5779f3.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT2 (Região Autónoma dos Açores)PT20 (Região Autónoma dos Açores)PT200 (Região Autónoma dos Açores)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5875396C16/11/2010 10:55:00Substituição das instalações da unidade de saúde familiar da Baixa da Banheira (Moita) - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968596a55774e3245354d4330355a446c6d4c5451324e4449744f5746694d7930794e4751784f5749345a5749354f5449756347526d&Fich=ab507a90-9d9f-4642-9ab3-24d19b8eb992.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5874395C16/11/2010 10:52:00Regularização da vala da Salgueirinha e da ribeira de Palmela - Reforço da dotação em 20.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d6a45794d6a41774e6930784f4759304c54526d596a6374595751774d793034596a686d4f5467785a446c684d6a59756347526d&Fich=62122006-18f4-4fb7-ad03-8b8f981d9a26.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5873394C16/11/2010 10:50:00Regularização do Rio da Moita - Reforço da dotação em 20.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a57566c4e6a5533595331684d6a67354c5451784e545974595441344e533032597a45334e545a6a4e4446685a5455756347526d&Fich=ceee657a-a289-4156-a085-6c1756c41ae5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5872393C16/11/2010 10:48:00Regularização das Ribeiras do Livramento e da Figueira (Setúbal) - Reforço da dotação em 60.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d44526d595467344d6930344e7a52684c5451794d4751744f5445344d4330785a6a426c596d4d314d5441784e5745756347526d&Fich=804fa882-874a-420d-9180-1f0ebc51015a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5871392C16/11/2010 10:45:00Obras de regularização do Barranco do Olheiro, Abela (Santiago do Cacém) - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f5751344f4759344f4330785a6d49774c5451314e546b74596a686c4e6930354e7a417a4f445131596d55354e4455756347526d&Fich=29d88f88-1fb0-4559-b8e6-9703845be945.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5870391C16/11/2010 10:43:00Construção de um novo porto de abrigo para pesca artesanal na Trafaria (Almada) - Reforço da dotação em 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a57517a4d5755794e4331684e446c6a4c54526d5a6a5974596a63774e6930794d5751774e6a5a6a4d4759314d6a67756347526d&Fich=2ed31e24-a49c-4ff6-b706-21d066c0f528.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5869390C16/11/2010 10:40:00Estudos para prolongamento do Metro Sul do Tejo até à Moita e Alcochete - Reforço da dotação em 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e545a684f574e694f4330324d6a51354c5451354d4751744f544e6a4d4330354f5459305a44426b59546b354d5467756347526d&Fich=556a9cb8-6249-490d-93c0-9964d0da9918.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5868389C16/11/2010 10:37:00Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Setúbal - Reforço da dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a6d4e684f57566a5979316b4d325a694c5451304e5759744f4749784d53316d4e6a42694e32517759544a6b4d574d756347526d&Fich=0fca9ecc-d3fb-445f-8b11-f60b7d0a2d1c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5867388C16/11/2010 10:35:00Construção da Escola Superior de Hotelaria e Turismo - Almada - Reforço da dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d474d334f4467784e53316b4e4467774c5451784d5755744f5463314e5330334d6d55324f4755305957466c4f4755756347526d&Fich=b0c78815-d480-411e-9755-72e68e4aae8e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5866387C16/11/2010 10:32:00Construção do Hospital de Alcochete-Montijo - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d4464684e474d314e6930314e446b7a4c54526c4e6a67744f575135595330784d7a51304d6a6b314d6d466d4d7a51756347526d&Fich=507a4c56-5493-4e68-9d9a-13442952af34.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5865386C16/11/2010 10:30:00Construção do Hospital Público do Seixal - Reforço da dotação em 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f4451795a4749315a6930344d54457a4c54526d5a5749744f44426a5a6930304d4445335a445a684d7a557a4e6a41756347526d&Fich=e842db5f-8113-4feb-80cf-4017d6a35360.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5864385C16/11/2010 10:28:00Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola EB2,3 do Poceirão - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a5451355a5749314f5330325a6d4e684c5451354e5759744f54566b4e4330775a5467315a475134596a55774d4451756347526d&Fich=3e49eb59-6fca-495f-95d4-0e85dd8b5004.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5863384C16/11/2010 10:26:00Construção do Pavilhão Gimnodesportivo da Escola Secundária de Palmela - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e5445314e6d457a4e5330314f5745354c5451785a5455744f5449354e69316d4d4463314f446733596d56684d3255756347526d&Fich=65156a35-59a9-41e5-9296-f075887bea3e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5862383C16/11/2010 09:25:00N.º 17, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d7a4a694e7a41354d693032595449334c5451304d7a6774596d46694d7930354d6a49775a575a685a4449314d5455756347526d&Fich=932b7092-6a27-4438-bab3-9220efad2515.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 17Aprovado(a) em ComissãoN.º 17, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5861382C15/11/2010 19:27:00Novo Artigo 152.º-A (Revogação Decreto-Lei nº 67-A/2010, de 14 de Junho)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 152.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e574a684e4445794e43316d4e475a6d4c54526a596a6374595755794f4330334d44553559545977595441774d5449756347526d&Fich=35ba4124-f4ff-4cb7-ae28-7059a60a0012.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 152.º-ARevogação Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de JunhoÉ revogado o Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.EntradaArtigo 152.º-ARevogação Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5860381C15/11/2010 18:29:00Enterramento das linhas do Metro entre a Estação Sete Bicas / Senhora da Hora / Fonte Cuco (linhas B,C e E) e a linha A: Estação Sete Bicas / Senhora da Hora / Pedro Hispano (Hospital) - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e544d78595455775a6930784e5759774c5451354d6d497459546c694d693032597a59334d5467314d4449304d574d756347526d&Fich=b531a50f-15f0-492b-a9b2-6c671850241c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5859380C15/11/2010 18:22:00Requalificação do património mineiro da São Pedro da Cova - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d6d55784e5745324e7930774e5459354c545178595745744f44566d4d79316b4e54686b5a44557a4d475130596d45756347526d&Fich=a2e15a67-0569-41aa-85f3-d58dd530d4ba.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5858379C15/11/2010 18:17:00Reabilitação da ETAR de Rio Tinto - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d593245305a54466d4f5330334e7a4e684c5451794d4451744f5752684d43316a4f57457a4e6a6c6a4f444e6c4f5745756347526d&Fich=fca4e1f9-773a-4204-9da0-c9a369c83e9a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5856378C15/11/2010 18:14:00Despoluição da Ribeira de Castanheira afluente do Rio Tinto - Reforço de dotação de 30.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a544d774e324d345a6930345a446c6b4c5451334d475574596a67334f4330334d6d49354e6a4d7a4d6d526d5a5451756347526d&Fich=9e307c8f-8d9d-470e-b878-72b96332dfe4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5855377C15/11/2010 18:11:00Construção das novas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a5459794e444d314e5330775a6d4d344c5451775a575974596d497a4d4330795a544a694e7a686d4e444a694d7a4d756347526d&Fich=5e624355-0fc8-40ef-bb30-2e2b78f42b33.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5854376C15/11/2010 18:07:00Construção do Centro Materno-Infantil do Norte - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a4749315a4449304d43307859575a694c54526d596a59744f4445304e6930315a44426d5a444a694e5451774d6a6b756347526d&Fich=0db5d240-1afb-4fb6-8146-5d0fd2b54029.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5853375C15/11/2010 18:06:00Projecto de abastecimento de água, drenagem, captação e tratamento de águas residuais domésticas de Gâmbia - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d444a6c4d545a6b5969307a4d6a41774c54517a597a4974596a45324d4330784e575668593249794e6a6c6b596a55756347526d&Fich=a02e16db-3200-43c2-b160-15eacb269db5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5852374C15/11/2010 18:04:00Duplicação e electrificação da linha do Douro entre Marco de Canaveses e Tua - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e3251785a44646b596930344e6d45314c5451304d5751744f4467345979316a4e545a6d4d444d335a4449345a546b756347526d&Fich=77d1d7db-86a5-441d-888c-c56f037d28e9.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5851373C15/11/2010 18:04:00Requalificação da frente ribeirinha em Alcochete - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6a6b324d4745325a5330794e546b314c5451785a5445744f54497a596930314d7a686c5954526c4e7a5978596d45756347526d&Fich=22960a6e-2595-41e1-923b-538ea4e761ba.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5850372C15/11/2010 18:01:00Construção da Extensão de Saúde de Sarilhos Grandes - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a444d78597a4a6b4f5330784d4467304c5452694e446774595451794d53316b5a5749354d54686d4d4455785a5455756347526d&Fich=9d31c2d9-1084-4b48-a421-deb918f051e5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5849371C15/11/2010 17:59:00Construção da Extensão de Saúde do Pinhal Novo - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f444a684d54597959793030595463784c54513059574574596d517a5a43316c4d6a49324d7a4d355a6a63344e5463756347526d&Fich=482a162c-4a71-44aa-bd3d-e226339f7857.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5848370C15/11/2010 17:58:00Construção da escola EB 2,3 de Santiago de Bougado - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383159574e694e4755354f533030595464694c5451344d5455744f44426c4d7930334e6d4d314e7a4d335a5467305a4445756347526d&Fich=5acb4e99-4a7b-4815-80e3-76c5737e84d1.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5847369C15/11/2010 17:57:00Implementação da estação ferroviária de Vale de Flores - Reforço de dotação de 75.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596d51794d444177596930775a47466a4c54517a5a5441744f444a69595330304d57526c4e4756684e6a497a4f574d756347526d&Fich=3bd2000b-0dac-43e0-82ba-41de4ea6239c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5846368C15/11/2010 17:54:00Construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária da Baixa da Banheira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e7a646c59546b784f43307959324d774c5451335a6d59745954466b4d5330304f44553559544d795a6a497a4e444d756347526d&Fich=977ea918-2cc0-47ff-a1d1-4859a32f2343.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5845367C15/11/2010 17:54:00Construção do Centro de Saúde em Vila d'Este - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e545978593255334f53316b4d7a6c6c4c5451784e7a55744f44426c5979316a4d475a695a44646c4e32457a4e4745756347526d&Fich=f561ce79-d39e-4175-80ec-c0fbd7e7a34a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5844366C15/11/2010 17:52:00Construção da Escola Secundária de Azeitão - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f546b345a4745304e7930334e544e6a4c5451314e6a55744f44526c4e4330334f4749325a4759774d6d4d314d6a6b756347526d&Fich=b998da47-753c-4565-84e4-78b6df02c529.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5843365C15/11/2010 17:51:00Construção de um centro de Interpretação Ambiental em Gulpilhares - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834597a4d794f5751794d6930354d5452694c5451334e5745744f4759314d793168595749304d7a4577596d45794f4463756347526d&Fich=8c329d22-914b-475a-8f53-aab4310ba287.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5842364C15/11/2010 17:50:00Construção do pavilhão gimnodeportivo da Escola EB 2,3 da Quinta da Lomba - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d6d55334f575a695969316d4d32466a4c5451784d44677459574e68595330774d5445794e325a6c4d7a45334e5745756347526d&Fich=32e79fbb-f3ac-4108-acaa-01127fe3175a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5841363C15/11/2010 17:48:00Construção da nova Escola Secundária de Alcácer do Sal - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d596a67304d5455314f53316d4d7a457a4c545269596a6774596a59305953316d5932453459324934593251784f4445756347526d&Fich=fb841559-f313-4bb8-b64a-fca8cb8cd181.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5840362C15/11/2010 17:47:00Artigo 149.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoAprovado(a) por Unanimidade em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834596d4e6a4d7a426a4d4331684f5745774c54526a4d474d744f544a684d793034597a646b4d57457a4f546c6b4e6a41756347526d&Fich=8bcc30c0-a9a0-4c0c-92a3-8c7d1a399d60.pdf&Inline=trueBEBEANA DRAGOBECATARINA MARTINSBECECÍLIA HONÓRIOBEFRANCISCO LOUÇÃBEHEITOR SOUSABEHELENA PINTOBEJOÃO SEMEDOBEJORGE DUARTE COSTABEJOSÉ GUSMÃOBEJOSÉ MANUEL PUREZABEJOSÉ MOURA SOEIROBELUÍS FAZENDABEMARIANA AIVECABEPEDRO FILIPE SOARESBEPEDRO SOARESBERITA CALVÁRIOFalseFalseFalseFalseArtigo 149.ºAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de AgostoO artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro, pela Lei n.º 55 B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, e pela Lei n.º 35/2007, de 13 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 61.º
Prejudicado(a)Artigo 149.ºAlteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5839361C15/11/2010 17:45:00Despoluição do Rio Leça - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d54566a5a5759344d79316a597a46694c5451775a6d4974595759304e79307a4e545a6b4d6a5a6a4d57466b4e5759756347526d&Fich=215cef83-cc1b-40fb-af47-356d26c1ad5f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5838360C15/11/2010 17:44:00Construção do pavilhão desportivo da Escola Secundária do Pinhal Novo - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969596a59775a6d55314d53316b4d575a6a4c54526a4d7a4574595445345a53316d4e446c694e324d355a5451334f5451756347526d&Fich=bb60fe51-d1fc-4c31-a18e-f49b7c9e4794.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5837359C15/11/2010 17:41:00Construção de pavilhão desportivo da Escola Secundária D. Manuel Martins - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d47526b4e44457a5a6930324f4445304c5452684f4755745954517a5a69307a4d54686c5a6a4d335a57517a5a4451756347526d&Fich=e0dd413f-6814-4a8e-a43f-318ef37ed3d4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5836358C15/11/2010 17:41:00Limpeza do Rio Tâmega - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6d493059574a6c4f43316a4d5467794c5451784d5441744f5441794e793034596a52694e44497a59545934595745756347526d&Fich=36b4abe8-c182-4110-9027-8b4b423a68aa.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5835357C15/11/2010 17:39:00Construção do pavilhão desportivo da Escola Secundária João de Barros - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e4441774e7a686b4e6931684d7a6b774c5451774d47597459544d784d6930784f475977595467345a4441324e4745756347526d&Fich=a40078d6-a390-400f-a312-18f0a88d064a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5834356C15/11/2010 17:37:00Despoluição e requalificação das margens do Rio Tinto - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a5455794e4755774d4331694d44686a4c5451304d4759744f5464685a6930344d6d4a684d7a6c684d4751314f5463756347526d&Fich=ee524e00-b08c-440f-97af-82ba39a0d597.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5833355C15/11/2010 17:37:00Plano de Avaliação e Reabilitação de Solos Contaminados de vários concelhos do distrito de Setúbal - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a6d46684e5755334d43316c4d4446684c54526859325174596a4e6b5a433168596d51774d6a4d774e7a59344e6a55756347526d&Fich=8faa5e70-e01a-4acd-b3dd-abd023076865.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5832354C15/11/2010 17:34:00Consolidação da escarpa da zona ribeirinha do Tejo (concelho de Almada) - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e6a41314e7a55344f53316a4e32466a4c54526c4e5455744f44517a597930324d5441344d6a51354e4441774d7a49756347526d&Fich=46057589-c7ac-4e55-843c-610824940032.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5831353C15/11/2010 17:33:00Enterramento da linha amarela do metro de superfície do Porto, junto ao Hospital de S. João - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f47597a597a41304e5330784f47526a4c5451344e6a4974595759354f43307a4d7a5a6d5a6d4d334d3249784e7a49756347526d&Fich=08f3c045-18dc-4862-af98-336ffc73b172.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5830352C15/11/2010 17:31:00Projecto de Consolidação da encosta da fortaleza de S. Filipe - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e4445354d6d566b4d53316a595455304c545133595459744f544d325a5330314d54417a4d324d34595449324f5455756347526d&Fich=64192ed1-ca54-47a6-936e-51033c8a2695.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5829351C15/11/2010 17:28:00Projecto - construção do Centro de Saúde de Verderena - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e5455324f5756685953316d4e545a6b4c5451344d4455744f54566b59793031596a51325a6a67325a5467324d544d756347526d&Fich=c5569eaa-f56d-4805-95dc-5b46f86e8613.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5828350C15/11/2010 17:28:00Projecto de construção do Centro de Saúde de Santo António da Charneca - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6a41794d6a457a5a6930335a6d59324c54526b4e6a6774595441345a4330794d57497a4f444a6b4f474d784e6a51756347526d&Fich=6f02213f-7ff6-4d68-a08d-21b382d8c164.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5827349C15/11/2010 17:26:00Projecto de construção do Centro de Saúde de Santo António da Charneca - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f5751775a5467784e7930354e3259324c5451795a6a5574595455305a6930334d6d566b5a574a695a5463355a4745756347526d&Fich=59d0e817-97f6-42f5-a54f-72edebbe79da.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5826348C15/11/2010 17:24:00Reactivação do tráfego de passageiros na linha de Leixões, entre a estação de Ermesinde e o porto de Leixões - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e5459314f4745304e4330304e4441314c5451354d6a5174596a52695a53307a597a59305a6d45344d7a41344d546b756347526d&Fich=e5658a44-4405-4924-b4be-3c64fa830819.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5825347C15/11/2010 17:24:00Projecto de requalificação da Caldeira da Moita - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f545933596d59784f5330774d544a6c4c5451304e446b7459546b335a4330305a5745314d3259345a6d4a694e4467756347526d&Fich=5967bf19-012e-4449-a97d-4ea53f8fbb48.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5824346C15/11/2010 17:22:00Projecto de requalificação ambiental da baía do Seixalo - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383359574d354e544a6c4d7930774e6a49774c54526c4d7a63744f544d77595331684e474d335a4467785a6a686d595749756347526d&Fich=7ac952e3-0620-4e37-930a-a4c7d81f8fab.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5823345C15/11/2010 17:19:00Construção do Centro de Saúde de Corroios - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d544d304f445a6d595330785a5445774c54526a597a67744f4755324d6930304e475133596d51304d57517a5a6d45756347526d&Fich=413486fa-1e10-4cc8-8e62-44d7bd41d3fa.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5822344C15/11/2010 17:18:00Reactivação do funcionamento da estação ferroviária de Amarante - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e474a6a4e6a42695a6931684d6a55314c54526c5a5463744f44466d4d4330314d574d334e3259794e444177596a6b756347526d&Fich=14bc60bf-a255-4ee7-81f0-51c77f2400b9.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5821343C15/11/2010 17:15:00Recuperação e modernização das estações e apeadeiros da linha do Tâmega - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f44557a5a4455794e43316c4d6d51344c5451345a574d745957526c4f4331685a44566c4f47457a4d546333596d55756347526d&Fich=1853d524-e2d8-48ec-ade8-ad5e8a3177be.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5820342C15/11/2010 17:11:00Extensão da linha ferroviária sub-urbana Porto-Caíde até Marco de Canaveses - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d3259354d6d49794f43307a4e6a59794c5451344d6a55744f5445304d79316b597a673259324d7a4d5449325a4745756347526d&Fich=b3f92b28-3662-4825-9143-dc86cc3126da.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5818341C15/11/2010 17:07:00Prolongamento da linha do Metro Ligeiro até Vila d'Este - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d444d77596d4d344f5330305a6d5a684c5451324e7a55745954466d4d7930794e47466a593249354e6d49304d5749756347526d&Fich=9030bc89-4ffa-4675-a1f3-24accb96b41b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5817340C15/11/2010 17:05:00Construção de um novo Centro de Saúde em Santa Iria de Azóia - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e5449344d6a4d784f4330795a5749324c54526d5a6a5974596a426a4d5330304e7a59354e7a59314e445130597a55756347526d&Fich=75282318-2eb6-4ff6-b0c1-4769765444c5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5816339C15/11/2010 17:02:00Construção do Centro de Saúde da Ramada - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a474a694e7a63314d6930314e5467794c54526a4e47517459574d354d43316b5a474a684e575131596a417a596a51756347526d&Fich=cdbb7752-5582-4c4d-ac90-ddba5d5b03b4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5815338C15/11/2010 16:59:00Construção de um novo Centro de Saúde da Pontinha - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e44566d4e3252684e69316a4e4755304c5452684d7a4574595451305a4330345a5441784f4467785a474533597a67756347526d&Fich=c45f7da6-c4e4-4a31-a44d-8e01881da7c8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5814337C15/11/2010 16:58:00Qualificação ambiental da zona mineira do concelho de Nisa - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d5455315954426d4d4331694e4445794c5451324d5455744f4451354d5330315a4451345a6d59794e546b355a5441756347526d&Fich=0155a0f0-b412-4615-8491-5d48ff2599e0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5813336C15/11/2010 16:57:00Construção da Extensão de Saúde de Olival Basto - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6a646a4f5755325a5330304d6a4d7a4c5451354e6a4d744f574e695969316a5a6a49785a475933597a55794e6d49756347526d&Fich=367c9e6e-4233-4963-9cbb-cf21df7c526b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5812335C15/11/2010 16:55:00Construção da Extensão do Centro de Saúde do Lumiar no Montinho de S. Gonçalo - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f446b774d7a417a596931694e6a4a6d4c54526c5a54597459545269597930354e7a55774e5449304f5445324e4441756347526d&Fich=b890303b-b62f-4ee6-a4bc-975052491640.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5811334C15/11/2010 16:55:00Despoluição e regularização da Ribeira de Sôr - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344f4756685a47526b5a5330784d57566b4c5451354e32517459544a694e79316c596a51334d47526b4e7a4d794e7a45756347526d&Fich=88eaddde-11ed-497d-a2b7-eb470dd73271.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5810333C15/11/2010 16:53:00Construção do Centro de Saúde de Carnide - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831597a426c4f5756685a69316a4f54686b4c5452695932517459546b305953316a4d475a6a4d5468685a6d5a695a6a63756347526d&Fich=5c0e9eaf-c98d-4bcd-a94a-c0fc18affbf7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5809332C15/11/2010 16:52:00Electrificação do ramal de Cáceres - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d5759354d446c6a4e6931684d575a6b4c5451314d44637459574d355979316d5a574669595463304d446c6d4e4441756347526d&Fich=e1f909c6-a1fd-4507-ac9c-feaba7409f40.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5808331C15/11/2010 16:51:00Construção de Extensão de Saúde em Agualva - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f4459314e7a566b4d533032596d566b4c545177596a41744f4464684f5331685a446b79597a49774e474d774e3245756347526d&Fich=b86575d1-6bed-40b0-87a9-ad92c204c07a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5807330C15/11/2010 16:49:00Electrificação da linha ferroviária do Leste - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f544e6b4e6a4d784e793078593259314c5452684f5751745954417759693077596d4e6a4f4455794e444a6a4e4467756347526d&Fich=493d6317-1cf5-4a9d-a00b-0bcc85242c48.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5806329C15/11/2010 16:47:00Obras de recuperação do salão nobre do edifício da Escola de Música do Conservatório Nacional - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e4442684e546b34596930344e32566a4c5451784e6a51744f4746684e5330355a54517a5a6a55314e54677a4d4745756347526d&Fich=140a598b-87ec-4164-8aa5-9e43f555830a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5805328C15/11/2010 16:45:00Valorização da área do GEOPARK - Reforço de dotação de 75.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e6a6b7a4e6d55324e53316d597a4d794c5451334e545574596a6778595330784e474e6c4d324e6b4e54686a5a6a67756347526d&Fich=46936e65-fc32-4755-b81a-14ce3cd58cf8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5804327C15/11/2010 16:44:00Construção do Hospital Oeste-Sul - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345954417859574d305969303559324e6c4c5451355a545174596a63794d5330304d6a6b775a6d553559324d784e6a55756347526d&Fich=8a01ac4b-9cce-49e4-b721-4290fe9cc165.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5803326C15/11/2010 16:39:00Construção do Hospital Oeste - Norte - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d57566b4d474d775a53307a4e445a694c5451304f444d744f54466a597930334f5751795a446c694d5463315a6a63756347526d&Fich=01ed0c0e-346b-4483-91cc-79d2d9b175f7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5802325C15/11/2010 16:35:00Construção do novo Hospital de Barcelos - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345954566b4e7a49774d6931694f444d314c5451794d5441744f57566b596930324e6d566a596d4d35596a646b4d544d756347526d&Fich=8a5d7202-b835-4210-9edb-66ecbc9b7d13.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5801324C15/11/2010 16:31:00Despoluição do Rio Arunca - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a6d49304d574d354d43307a4f5745784c545268597a67744f44686a4d6930775a44597a4d54677a4f545a6d4d4455756347526d&Fich=2fb41c90-39a1-4ac8-88c2-0d6318396f05.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5800323C15/11/2010 16:30:00Construção da barra marítima na foz do Rio Cávado - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d6a426b4f5441304f43307a4e44686d4c5451344e3245744f544d334d7930775a474d355a54426b4d544d30595463756347526d&Fich=520d9048-348f-487a-9373-0dc9e0d134a7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5799322C15/11/2010 16:25:00Obras - Centro de Emprego e Formação Profissional em Santa Maria da Feira - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a544e6b4e574d7a5a43316c597a45784c5451335a6a49744f4441775953316a4e544d30593245775a446c68595755756347526d&Fich=fe3d5c3d-ec11-47f2-800a-c534ca0d9aae.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM64 - Outras funções económicas - Relações gerais do trabalho12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM64 - Outras funções económicas - Relações gerais do trabalhoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5798321C15/11/2010 16:24:00Implementação de medidas de prevenção da doença do nemátodo do pinheiro - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a6a59774f4442695953316a5a6a51314c5452694d7a4574596d4d774f4331684d6d49334e4441334e7a51774d5745756347526d&Fich=7f6080ba-cf45-4b31-bc08-a2b74077401a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM43 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Silvicultura09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM43 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - SilviculturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5797320C15/11/2010 16:09:00Preservação da Mata Nacional das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d6d4e684f4446684e5330345a44526b4c54526d59574d744f446c6c5a69316a59544935596a45794e54466b4e5455756347526d&Fich=92ca81a5-8d4d-4fac-89ef-ca29b1251d55.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5796319C15/11/2010 16:07:00Projecto de elaboração do Plano de Protecção da Mata Nacional de Odeleite - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e6d45774d54526d4e7930304e7a45344c54526a4f446774596d4e6b4e7930785a4463334d446b794f4759304e4749756347526d&Fich=f6a014f7-4718-4c88-bcd7-1d770928f44b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5795318C15/11/2010 16:04:00Modernização da Linha Ferroviária do Algarve - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d7a417a596d526a4e5330304d444e6d4c5451304d7a4d74596a497a5a5331694e6a51774e6a6b354e446b314d7a41756347526d&Fich=3303bdc5-403f-4433-b23e-b64069949530.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5794317C15/11/2010 16:02:00Projecto de relocalização do Hospital de Lagos - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e44466c59324935595330334d5746694c5451774d6a5574595449324d5330784f5755355a6d51774e54526a4e7a41756347526d&Fich=a41ecb9a-71ab-4025-a261-19e9fd054c70.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5793316C15/11/2010 15:59:00Construção do Hospital Central do Algarve - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d6d59785a545a6b4d6930304f574a684c5451304e54497459544a6c59693035596d466b4e44526a596a6c6a4f4749756347526d&Fich=72f1e6d2-49ba-4452-a2eb-9bad44cb9c8b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5792315C15/11/2010 15:56:00Rconstrução da Escola EB2,3 de Odiáxere - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b596a417a4f44466d4d7931694d47566c4c5451314e325174596a45784e5330345a4446685a6d5979596d566d4d6a49756347526d&Fich=db0381f3-b0ee-457d-b115-8d1aff2bef22.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5791314C15/11/2010 15:55:00Obras de modernização da Linha do Oeste - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d6a6b78596a63794e6931684d5446684c5451775a6d597459545130597930335a6a517a597a4d775a6a4a6a4f5451756347526d&Fich=b291b726-a11a-40ff-a44c-7f43c30f2c94.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5790313C15/11/2010 15:54:00Centro de Estudos e Investigação de apoio à produção agrícola integrada e biológica local (concelho de Silves) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f5459305a4751335a4330354e6a45314c5451354f544974596a566d4d6931684f5749785a44566b4d5441794e5467756347526d&Fich=c964dd7d-9615-4992-b5f2-a9b1d5d10258.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM41 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Investigação09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM41 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - InvestigaçãoPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5789312C15/11/2010 15:48:00Construção da Escola Superior de Saúde no Instituto Politécnico da Guarda - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e6a566c4d5441784f5330314e474e6b4c54526c596a59744f4751795a5330354d444d334e5759324e44677a596a49756347526d&Fich=465e1019-54cd-4eb6-8d2e-90375f6483b2.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5788311C15/11/2010 15:44:00Requalificação das instalações do Instituto Politécnico da Guarda - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d3251334d5449344e4330315a5745314c54526b5a6a6374595451314e7930304e444e6d4e7a5135596d4d304d4463756347526d&Fich=e3d71284-5ea5-4df7-a457-443f749bc407.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5787310C15/11/2010 15:39:00Construção de uma residência de estudantes em Seia - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f545577595451325969316d5a574e6b4c5452694e6d59744f54686d4d7930325a57526a4d5463355a475a6a4d4749756347526d&Fich=e950a46b-fecd-4b6f-98f3-6edc179dfc0b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5786309C15/11/2010 15:35:00Reactivação do troço ferroviário entre o Pocinho e Barca de Alva na linha do Douro - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f574a69596a67324f53316b4e7a59344c54517759575974596a55344d79316d597a4a6a4f475a6d4e6d55784e6a49756347526d&Fich=79bbb869-d768-40af-b583-fc2c8ff6e162.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5785308C15/11/2010 15:17:00Requalificação e manutenção dos edifícios afectos aos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e54677a5a6a67774e69307a59325a6c4c54526b4d324574596d5a6d4f5330345a6a67784e324d7a4e5449354d5451756347526d&Fich=c583f806-3cfe-4d3a-bff9-8f817c352914.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5784307C15/11/2010 15:16:00Elaboração do Plano de Ordenamento da Barragem dos Minutos - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e444d345a4463334f5331684d7a526c4c545130595441744f446b794f5331695a5464694f544d77596d59345a4455756347526d&Fich=6438d779-a34e-44a0-8929-be7b930bf8d5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5783306C15/11/2010 15:14:00Construção de variante urbana alternativa à EN4 - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d3255344f4455794d6930344e4451334c5451314f445574596a646b4d433078595468684e7a64685954566c5a5455756347526d&Fich=73e88522-8447-4585-b7d0-1a8a77aa5ee5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5782305C15/11/2010 15:12:00Construção das novas instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a544669596a4d344d4330354d6a5a6a4c5451354e6d51744f57517a4d4331694d6a59324f57526c4e6a45794d6a41756347526d&Fich=5e1bb380-926c-496d-9d30-b2669de61220.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5781304C15/11/2010 15:07:00Instalação de unidade de atendimento a politraumatizados no Centro de Saúde de Estremoz, com sistema de evacuação rápida- Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a596a4a6c4d7a41314d69316b4d4756694c5451324e5749744f54457a4d6931685a544d784f4451775a6a526a593245756347526d&Fich=cb2e3052-d0eb-465b-9132-ae31840f4cca.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5780303C15/11/2010 15:07:00Requalificação ambiental das minas de urânio abandonadas no concelho de Tábua - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396859546b30597a4d355a5330354e6a557a4c54526b5a4445744f54466d4e433032597a426c5a6a4a684e4459774d574d756347526d&Fich=aa94c39e-9653-4dd1-91f4-6c0ef2a4601c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5779302C15/11/2010 15:05:00Criação de um posto móvel de emergência médica na zona dos mármores - Reforço de dotação de 70.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d5455314f47466c4f43316a4f4745324c54526d5a4449744f544668595331694d7a6c69596a59785a6a49335a6d55756347526d&Fich=c1558ae8-c8a6-4fd2-91aa-b39bb61f27fe.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5778301C15/11/2010 15:03:00Gabinete Técnico de Requalificação da Zona Urbana da Freguesia de Souselas - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6d4e6a59544530596930355a474d354c5452694e6a63744f4751304d4330774e44646b5a4463775a47526c5a5459756347526d&Fich=06cca14b-9dc9-4b67-8d40-047dd70ddee6.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5777300C15/11/2010 15:02:00Construção de um serviço de urgência básico em Vendas Novas - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f545130597a41784e79316d5a44566d4c545178597a51744f4463774f4330324f57453159546c6a597a4933596a59756347526d&Fich=6944c017-fd5f-41c4-8708-69a5a9cc27b6.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5776299C15/11/2010 14:58:00Recuperação, requalificação e potencialização da vertente ambiental da mata de Vale de Canas - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissão.http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d7a49774f4759344e69316b4d5449324c5451304f546b74596a64684d79316d4d6a4a684e475a6d4e446b324f5749756347526d&Fich=23208f86-d126-4499-b7a3-f22a4ff4969b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5775298C15/11/2010 14:58:00Modernização da Estação Ferroviária de Vendas Novas - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a544e6d4e5445354d43316a4d5441774c5451314d325574595451354e693035595751785a4446695a5459314e7a4d756347526d&Fich=5e3f5190-c100-453e-a496-9ad1d1be6573.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5774297C15/11/2010 14:56:00Electrificação da Linha Ferroviária do Alentejo - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d6a41345a6a41314e6930784f4441774c54526b4d575574595749344e6931694f5467304d6a466d59546b354f5749756347526d&Fich=8208f056-1800-4d1e-ab86-b98421fa999b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5773296C15/11/2010 14:53:00Construção da nova Extensão de Saúde de Bencatel - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d6d526b4f545935595330304d47526d4c545179596a41744f4456684e6930794e7a4a695954566b4d5445304d4759756347526d&Fich=f2dd969a-40df-42b0-85a6-272ba5d1140f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5772295C15/11/2010 14:51:00Intervenções no vale do Arunca e no vale do Huega - Reforço de dotação de 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d3255355a5759334d79316a4d4451784c5451344d446374596d4d314d5330335a6d59314f4451784d546b775a4451756347526d&Fich=c3e9ef73-c041-4807-bc51-7ff5841190d4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5771294C15/11/2010 14:50:00Conclusão da construção da Escola EB1 de Vendas Novas - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354f4751774f444d315a5331695a6a52694c545130596d4d744f5752684d69316a5a6a51324e6a67304f5451305a6a55756347526d&Fich=98d0835e-bf4b-44bc-9da2-cf46684944f5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5770293C15/11/2010 14:47:00Projecto de electrificação do triângulo ferroviário Bombel-Vendas Novas-Vidigal - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5954426b5a4755355a4330344e444d354c5452685a6a677459546c6c4d7930324f5755334d546b7a596a45345a5749756347526d&Fich=da0dde9d-8439-4af8-a9e3-69e7193b18eb.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5769292C15/11/2010 14:31:00Projecto de remodelação da estação ferroviária de Coimbra B. - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d4745344d4755305a4330324d324d354c5451795a5467744f475a6c5a6930324d544d314e6a4e6a4d4459354d3245756347526d&Fich=d0a80e4d-63c9-42e8-8fef-613563c0693a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5768291C15/11/2010 14:12:00Mapa IIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a4755784d5467784f4330305a6d4a6b4c5451335a446b744f544d345953316d4f54677a4e4755304e54426d4e7a6b756347526d&Fich=0de11818-4fbd-47d9-938a-f9834e450f79.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8599Mapa IIDespesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5767290C15/11/2010 12:26:00Projecto de despoluição e fiscalização da albufeira de St.ª Águeda, Rio Ocreza - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338305a6d5a6b4e446c6a4e53316b4e4755794c5451334e6a6374595455304e5331684d7a52694f4756685a6d4d334d4459756347526d&Fich=4ffd49c5-d4e2-4767-a545-a34b8eafc706.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT169 (Beira Interior Sul)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5766289C15/11/2010 12:22:00Projecto de requalificação da ribeira de Líria - Reforço de dotação de 30.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d475a684d4455794d5330315a5463354c5451775a474574596d526c4f43307a4d7a646a4e6d4d304d6a51794e3259756347526d&Fich=a0fa0521-5e79-40da-bde8-337c6c42427f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT169 (Beira Interior Sul)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5765288C15/11/2010 12:17:00Projecto de construção do Instituto Superior de Artes e Ofícios - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e54497a5a4759325a5330784f4463794c5451784e7a5974596a67335a69307a4f5749324d6d5a685954466a5a546b756347526d&Fich=1523df6e-1872-4176-b87f-39b62faa1ce9.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT169 (Beira Interior Sul)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5764287C15/11/2010 12:17:00Artigo 41.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a6a49334e4755314f4330785a54646c4c54526c4e6a4d744f5455354e53307a596d4e695a6d4d7a596a45344f444d756347526d&Fich=ff274e58-1e7e-4e63-9595-3bcbfc3b1883.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 41.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira1 -Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira, nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de JaneAprovado(a) em ComissãoArtigo 41.ºRecrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5763286C15/11/2010 12:10:00Projecto de electrificação da Linha da Beira Baixa - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695a5751314e6a426c4e7930324e324d794c545134593255744f54557a597930324e324a6a4e4463304d7a4e6c4d446b756347526d&Fich=bed560e7-67c2-48ce-953c-67bc47433e09.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT169 (Beira Interior Sul)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5762285C15/11/2010 12:04:00Recuperação e preservação do Complexo das Sete Fontes - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e444d784d7a46685a4330784e6a6b794c5451334d474d744f546b794d4330344e7a5532595463344f54646c4d4441756347526d&Fich=043131ad-1692-470c-9920-8756a7897e00.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5761284C15/11/2010 12:02:00Projecto de limpeza do Rio Vizela - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a545a6b5a444a684f4330355a4451304c5452694f5749744f4749775979316d5a446c695a6a56684f4467354e7a4d756347526d&Fich=de6dd2a8-9d44-4b9b-8b0c-fd9bf5a88973.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5760283C15/11/2010 11:59:00Projecto de prevenção de poluição e limpeza do Rio Ave - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a544a684e44566c5a4330334d6d59334c5452684d4451744f5749324d43316d4d324d774e7a637a4d6a6730597a55756347526d&Fich=ae2a45ed-72f7-4a04-9b60-f3c0773284c5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5759282C15/11/2010 11:57:00Projecto de despoluição do Rio Homem - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a597a5532597a686c4e693079597a67354c5451794e6d5174596a68684d69307a4f47517a5954557959545a6d4e544d756347526d&Fich=cc56c8e6-2c89-426d-b8a2-38d3a52a6f53.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5758281C15/11/2010 11:55:00Projecto de limpeza e desobstrução do Rio Este - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f5449305a5751784f433077596a6c6d4c545135597a45744f474a6a4e7930784e5449794f4751314d7a6733595467756347526d&Fich=7924ed18-0b9f-49c1-8bc7-15228d5387a8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5757280C15/11/2010 11:52:00Projecto de construção do pavilhão desportivo - Escola Secundária Camilo Castelo Branco - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d597a6c685a4445314e7930324e6a6b774c54526b4e446b744f5745784e7930325a6d59314e474a685a57526b4d4751756347526d&Fich=fc9ad157-6690-4d49-9a17-6ff54baedd0d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5756279C15/11/2010 11:49:00Requalificação ambiental da zona de argilas de Carvalhinhos - Vila Verde - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a57597a4f5467794f533078596a4e694c5451794d44417459544e694d79316a5a5464684d7a51334e6d5931597a67756347526d&Fich=8ef39829-1b3b-4200-a3b3-ce7a3476f5c8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5755278C15/11/2010 11:45:00Metro Ligeiro de Superfície a ligar as cidades de Braga, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Barcelos - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d7a4e694d7a49774e6930774f475a684c5451304d3255744f444e6c4e4330314e5463784e445a6b59325a6b4f4441756347526d&Fich=133b3206-08fa-443e-83e4-557146dcfd80.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5754277C15/11/2010 11:42:00Projecto de electrificação da linha ferroviária Nine-Valença - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e7a4d784e574a6b4d79307a5a54426c4c5451334f544974596a6b78596930314d446c6b4e5459314d3259334e6d55756347526d&Fich=c7315bd3-3e0e-4792-b91b-509d5653f76e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT114 (Grande Porto)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5753276C15/11/2010 11:36:00Projecto de construção de uma Escola de Hotelaria e Turismo - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e4449324e5745355a4330314f57597a4c5451774f544d74596d557a4f43316d4d5745324d44426b4d5445354d3251756347526d&Fich=e4265a9d-59f3-4093-be38-f1a600d1193d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5752275C15/11/2010 11:33:00Projecto de desassoreamento do Rio Mira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968596d4a6b59574579596930354e6a41304c5451354f4455744f4441304d4331695a6d55354e4467304e7a42694f544d756347526d&Fich=abbdaa2b-9604-4985-8040-bfe948470b93.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5751274C15/11/2010 11:31:00Projecto de limpeza e desassoreamento do Rio Guadiana - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e3259784d474d784f5330795a475a6d4c5451344d446b744f4451794d5330344e6a5932595755774d4755325a5459756347526d&Fich=47f10c19-2dff-4809-8421-8666ae00e6e6.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5750273C15/11/2010 11:29:00Projecto de reactivação do ramal ferroviário de Moura - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877597a4e6d5932497a4e693078596a6c6a4c54526c4e444974596a49305979316d4d7a6b304f444a6b4e446b794e6d55756347526d&Fich=0c3fcb36-1b9c-4e42-b24c-f39482d4926e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5749272C15/11/2010 11:26:00Projecto de remodelação do Hospita de Beja - 2ª fase - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a59325a684e7a51784e7930324d5451794c54526a4f574d744f5751324e43316c4d544a684f5745784d44426c4e7a49756347526d&Fich=ccfa7417-6142-4c9c-9d64-e12a9a100e72.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6119271C-215/11/2010 10:53:00Novo Artigo 127.º-A (Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em PlenárioArtigo 127.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969597a593259574a685a693032596d45324c545131595455744f444a68597930794d54426c4e5463775a54497a5a6a67756347526d&Fich=bc66abaf-6ba6-45a5-82ac-210e570e23f8.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 127.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVAA verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redacção:
«2.19 - As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos, associações de municEntrada25/11/2010 20:31:00Requerimento de Avocação 11AAvocação das Propostas de Alteração: 271C, 1072C e 1095CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153387a4f47457a5a6d4e6a4e793168596a4a6d4c5451314d4459744f4759325a4330334d545268596a457a4d6a68684d6d51756347526d&Fich=38a3fcc7-ab2f-4506-8f6d-714ab1328a2d.pdf&Inline=trueArtigo 127.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 127.º-AAlteração à Lista I anexa ao Código do IVA25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção5748271C-115/11/2010 10:53:00Artigo 127.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Plenáriohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e6a4d785a4759314d4331684e5459324c5451314d4745744f4751785a69316a5a544e694f475935596d4a6a4e5751756347526d&Fich=e631df50-a566-450a-8d1f-ce3b8f9bbc5d.pdf&Inline=trueCDS-PPCDS-PABEL BAPTISTAFalseFalseFalseFalseArtigo 127.ºRevogação de benefícios fiscaisSão revogados o artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterado pela Lei n.º91/2009, de 31 de Agosto, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro.Prejudicado(a)25/11/2010 20:31:00Requerimento de Avocação 11AAvocação das Propostas de Alteração: 271C, 1072C e 1095CTruehttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339535153387a4f47457a5a6d4e6a4e793168596a4a6d4c5451314d4459744f4759325a4330334d545268596a457a4d6a68684d6d51756347526d&Fich=38a3fcc7-ab2f-4506-8f6d-714ab1328a2d.pdf&Inline=trueArtigo 127.ºRevogação de benefícios fiscais26/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em PlenárioRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstençãoPartido Ecologista "Os Verdes"AbstençãoArtigo 127.ºRevogação de benefícios fiscais25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsAbstenção5747270C15/11/2010 09:08:00Projecto de despoluição de águas subterrâneas na Freguesia de Rio Meão - Reforço de dotação de 20.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968595463314e544d314e7930314d4749324c5451314e545174595451334e533079593259345a6a59784d544d334d5451756347526d&Fich=aa755357-50b6-4554-a475-2cf8f6113714.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5746269C15/11/2010 09:04:00Projecto de despoluição do Rio Inha - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d7a55344e32566b595330784f546c6c4c54526a4e6a49744f474d785a5330354d324a6a4e7a45354e32526b4d574d756347526d&Fich=03587eda-199e-4c62-8c1e-93bc7197dd1c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5745268C15/11/2010 08:56:00Abertura do leito de cheia do Rio Águeda - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e5745784e32517a59693031593251344c54526b59574d7459544a6a5a4330304e7a51314e4459784d5441325a6a55756347526d&Fich=55a17d3b-5cd8-4dac-a2cd-4745461106f5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5744267C12/11/2010 18:12:00Novo Artigo 179.º-A (Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoArtigo 179.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d5452684e47526a4d4330314e4459334c5451344d6a4574595451314d5330314e7a6c694d6a6c6b5a4451304f4455756347526d&Fich=214a4dc0-5467-4821-a451-579b29dd4485.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEVPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOBEHELENA PINTOPCPBRUNO DIASPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 179.º-AEntidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República1. Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, são desagregados no âmbito da verba global atribula a Assembleia da República, nos termos previstos na REntradaArtigo 179.º-AEntidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) por Unanimidade em ComissãoAprovado(a) por UnanimidadePartido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5743266C12/11/2010 18:03:00Mapa VIIComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d544a694d6a4d334e79316b4f57497a4c5451784d5441744f4463355a6930354e5449775a5467775a44566d4d5467756347526d&Fich=012b2377-d9b3-4110-879f-9520e80d5f18.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEVPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOBEHELENA PINTOPCPBRUNO DIASPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8641Mapa VIIDespesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5742265C12/11/2010 17:58:00Mapa VComissãoMapasEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533877595755355a446c6b4f5330304e6d51784c5452694d6a4974596a55324e5330314e545a6d4f445179596a6c6c596a49756347526d&Fich=0ae9d9d9-46d1-4b22-b565-556f842b9eb2.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEVPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOBEHELENA PINTOPCPBRUNO DIASPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoS3VP8634Mapa VReceitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5741264C12/11/2010 17:52:00Novo Artigo 178.º (Alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Aprovado(a) em ComissãoArtigo 178.ºhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f444a6d59574d784e6930344e3249324c5451344e7a5174596d49305969307a4e6a51334e324d344d6a526c4d3255756347526d&Fich=482fac16-87b6-4874-bb4b-36477c824e3e.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEVPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOBEHELENA PINTOPCPBRUNO DIASPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 178.º-AAlteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de AgostoEntradaArtigo 178.º-AAlteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataFavorPartido PopularFavorBloco de EsquerdaAbstençãoPartido Comunista PortuguêsFavor5740263C12/11/2010 17:30:00N.º 7, Artigo 20.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Aprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a4467324f4445795979316b4d7a45774c545179596a4d7459575978595330315a54646d4e5445314f544d334e5467756347526d&Fich=fd86812c-d310-42b3-af1a-5e7f51593758.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEVPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOBEHELENA PINTOPCPBRUNO DIASPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºContratos de aquisição de serviço1 - O disposto no artigo 17.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte, celebrados por:
a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.ºs 1 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 7Aguarda Voto em ComissãoN.º 7, Artigo 20.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaContraPartido Comunista PortuguêsFavor5739262C12/11/2010 17:13:00Corpo do N.º 1 e N.º 6, Artigo 20.ºComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d4463794e32457a4f5330354f4745784c5451774d4455744f44637a4e5330304e7a6b33596a51774f5755334d474d756347526d&Fich=b0727a39-98a1-4005-8735-4797b409e70c.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PPPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOFalseFalseFalseFalseArtigo 20.ºContratos de aquisição de serviço1 - O disposto no artigo 17.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte, celebrados por:
a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.ºs 1 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aguarda Voto em ComissãoN.º 6Aguarda Voto em Comissão5738261C12/11/2010 17:06:00Alínea f), Alínea h), Alínea i), Alínea m), Alínea n), Alínea p), Alínea r), N.º 9, Artigo 17.º da PPLComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d7a59314e5752684d79307a5a6d51354c5451775a575574595445795a533079597a566c5a5755784d57466d4e4451756347526d&Fich=d3655da3-3fd9-40ee-a12e-2c5eee11af44.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PPPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOFalseFalseFalseFalseArtigo 17.ºRedução remuneratória1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas e entidades a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1 500, nos seguintes termos:
a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a € 1 500 e inferiores a € 2 000;
b) 3,5% sobre o valor de € 2 000Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 9Aguarda Voto em ComissãoAlínea f)Aguarda Voto em ComissãoAlínea h)Aguarda Voto em ComissãoAlínea i)Aguarda Voto em ComissãoAlínea m)Aguarda Voto em ComissãoAlínea n)Aguarda Voto em ComissãoAlínea p)Aguarda Voto em ComissãoAlínea r)Aguarda Voto em Comissão5988260C-212/11/2010 16:56:00N.ºs 5 e 6, Artigo 2.ºComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396959324a6a5954466c4d43307a5957526a4c54526c4f44637459544a6d4d79316d4e4749354e4459335a6a4e684d5749756347526d&Fich=bcbca1e0-3adc-4e87-a2f3-f4b9467f3a1b.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEVPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOBEHELENA PINTOPCPBRUNO DIASPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 10 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 5Aprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 6, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 5, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoPrejudicado(a)5737260C-112/11/2010 16:56:00Novo N.º 4, Artigo 2.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f546c6b4d3249314d79316b4e7a63314c5452685a4455744f4749785953316c4e5751775a4751334e544933597a49756347526d&Fich=e99d3b53-d775-4ad5-8b1a-e5d0dd7527c2.pdf&Inline=truePS, PSD, CDS-PP, BE, PCP, PEVPSJOSÉ LELLOPSDJORGE COSTACDS-PJOÃO REBELOBEHELENA PINTOPCPBRUNO DIASPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 2.ºUtilização das dotações orçamentais1 - Ficam cativos 10 % das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
2 - Fica cativa a rubrica «Outras despesas correntes - Diversas - Outras - Reserva» correspondente a 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 4, Artigo 2.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5736259C12/11/2010 16:52:00N.º 16-A, Quadro de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.ºComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e444d324d7a6c6b4f43307a4e3259354c5452685a5749744f44646b4d79316a593245314d4449334f546c6c4d5455756347526d&Fich=343639d8-37f9-4aeb-87d3-cca502799e15.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 7.ºTransferências orçamentaisFica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoN.º 16-AAprovado(a) em ComissãoN.º 16-A, Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais, Artigo 7.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5735258C12/11/2010 16:29:00N.ºs 1,3,7 e 8, Artigo 42.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694e3259784e7a67784e693035596a5a684c5451354e6d597459544a684d5330344e574d314e6d55354f5441324d6a4d756347526d&Fich=b7f17816-9b6a-496f-a2a1-85c56e990623.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 42.ºRecrutamento de trabalhadores nas instituições do ensino superior públicas1 - Durante o ano de 2011, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, as instituições do ensino superior públicas não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, paraAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 7Aprovado(a) em ComissãoN.º 8Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 42.ºN.º 3, Artigo 42.ºN.º 7, Artigo 42.ºN.º 8, Artigo 42.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5734257C12/11/2010 16:16:00Projecto de requalificação ambiental da Quinta do Castelo - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5957566b4e32526a4e7930315954526c4c5451314e7a6b744f44686c4d7931684d3259795a6a49325a6d466b597a63756347526d&Fich=eaed7dc7-5a4e-4579-88e3-a3f2f26fadc7.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5733256C12/11/2010 16:13:00Despoluição e desinfestação da Pateira de Fermentelos - Reforço de dotação de 30.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d6d457a597a4d795969316b4e4751314c5452694d5451744f5463785a69316d4d54677a4f474a6a595745354d3259756347526d&Fich=f2a3c32b-d4d5-4b14-971f-f1838bcaa93f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5732255C12/11/2010 16:10:00Monitorização dos efeitos da lixeira de Lousado - Reforço de dotação de 25.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d7a6c6a59574e6a5969316c4e7a64684c5451774f474d74596a4e6c4d7930314f44686d4d47526b4e4449784e6a49756347526d&Fich=c39caccb-e77a-408c-b3e3-588f0dd42162.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT116 (Entre Douro e Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5731254C12/11/2010 16:07:00Monitorização ambiental do Concelho de Aveiro - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e54426d4d7a63314e4330784e444d304c5451304d7a6b744f4451344f53316c5a474d314e444a684e5755784e5455756347526d&Fich=750f3754-1434-4439-8489-edc542a5e155.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5730253C12/11/2010 16:05:00Monitorização ambiental do Concelho de Estarreja - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f5451304d4749344f5330794f5449344c5451305a575974596a45354f43316a4d6d526a59574e694d6a6b795a6a67756347526d&Fich=f9440b89-2928-44ef-b198-c2dcacb292f8.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5729252C12/11/2010 16:02:00Projecto de despoluição da Lagoa da Espinheira - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d6d526b5a4467334f5330795a4445304c545268596a59744f4451354e69316a4e6a5979595746685a4755304f574d756347526d&Fich=72ddd879-2d14-4ab6-8496-c662aaade49c.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5728251C12/11/2010 16:00:00Artigo 49.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f4459795954646d4d7930785a6a557a4c545132597a4d744f575a6d5a43316b4d44686d597a64695a6a4e6a4d4759756347526d&Fich=2862a7f3-1f53-46c3-9ffd-d08fc7bf3c0f.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 251Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a4d6a426c4d6a49325a6930324f574e6c4c5452684d474d744f5459344e69316a4d6d55334d6a557a4d546869596a63756347526d&Fich=320e226f-69ce-4a0c-9686-c2e725318bb7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 251Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4e7a673559324a6d4e79316d5a6a67794c5452684e5755744f47566d5a43316a4e6a526d4e4463325a446330597a63756347526d&Fich=d789cbf7-ff82-4a5e-8efd-c64f476d74c7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 251Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4e7a52694e574669597931694e6a566b4c54526a596a5574596d466b5a6930774f5442685a6a67314d6d49304d6d4d756347526d&Fich=c74b5abc-b65d-4cb5-badf-090af852b42c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 251Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794f4755795a6d49335a4330774d4459774c54517a4d3255744f4449304e5331684d7a4d304d7a4d7a4e6a59774e5463756347526d&Fich=28e2fb7d-0060-433e-8245-a33433366057.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 251Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794e47566b4e6a41305a69316c4e5445794c5451774e544d744f546c6a4d5331684e7a526b4d4459774d474d324d4759756347526d&Fich=24ed604f-e512-4053-99c1-a74d0600c60f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 251Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794d32466d5a6d49325969316b4f4445354c5451355a575174596a49774d7930314d574d794d7a46684e6d4a6b5a4467756347526d&Fich=23affb6b-d819-49ed-b203-51c231a6bdd8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 251Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344d4449314e4749315a69316a4e3251324c5451795a4445744f5464684e69307a4e6a5a6a4e6a5979597a6c6c4e4441756347526d&Fich=80254b5f-c7d6-42d1-97a6-366c662c9e40.pdf&Inline=trueArtigo 49.ºRetenção de fundos municipaisÉ retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 49.ºRetenção de fundos municipais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5727250C12/11/2010 16:00:00Defesa de habitats na Ria de Aveiro e Lagoa de Paramos - Reforço de dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5954466b4e7a6734595330354e6a517a4c5451334f544974596a67774e6930354e4459354f4452695a5463334e5449756347526d&Fich=da1d788a-9643-4792-b806-946984be7752.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5726249C12/11/2010 15:59:00Artigo 158.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e324a6d5a6a6b7a4d4330314d446c684c54526d4d44517459574e6a4e5330774d324d334f575a6d4f545a68595755756347526d&Fich=c7bff930-509a-4f04-acc5-03c79ff96aae.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 249Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533879597a426c4e446869596930774e6a67304c5451784d5467744f4463344f53316d4d6d56694e7a4d344d44677a4f4441756347526d&Fich=2c0e48bb-0684-4118-8789-f2eb73808380.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 249Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354d574a6a4f47497a5a5330344d7a566a4c5451774d7a59744f4745304e5330324e4459324e57597a4e57566b4e3255756347526d&Fich=91bc8b3e-835c-4036-8a45-64665f35ed7e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 249Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338785a5749344d574d314f53303159324e6c4c5451774f444974596a63784f4330334d574e6d4e7a4a694e4452694e7a51756347526d&Fich=1eb81c59-5cce-4082-b718-71cf72b44b74.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 249Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784d5452694e446b344e433077596d45354c5451354f4455744f4749784d79316d597a49345a4751354d32566b4d6a6b756347526d&Fich=114b4984-0ba9-4985-8b13-fc28dd93ed29.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 249Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338775a6a51335a446b784e79316c4e6d4e6d4c5451774e4451744f445178596930774d57457a597a4d33593256694e6a51756347526d&Fich=0f47d917-e6cf-4044-841b-01a3c37ceb64.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 249Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324d5752694d4441314e7930334e4455794c5451304d6a4d745957466c4e53316a4d6d4a6a4e44557a5a474e6b4d7a59756347526d&Fich=61db0057-7452-4423-aae5-c2bc453dcd36.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 249Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339685a5452694d5445775a5330305a546b334c5452684d3251744f4467344d53316a4d5751794f5759344e44466a4f5751756347526d&Fich=ae4b110e-4e97-4a3d-8881-c1d29f841c9d.pdf&Inline=trueArtigo 158.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de SaúdeAs autarquias locais transferem directamente para o orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor correspondente à média dos encargos suportados pelos respectivos orçamentos próprios com despesas pagas, nos anos de 2008 e 2009, respeitantes a serviços prestados por estabelecimentos doAprovado(a) em ComissãoArtigo 158.ºTransferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5725248C12/11/2010 15:58:00Alínea o), N.º 1, Artigo 44.º do EBFComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f574e684e6a466c4e69316c4d4759784c5451354d7a59744f4755304e4331694e7a56694d6a41324e6d51345a5751756347526d&Fich=c9ca61e6-e0f1-4936-8e44-b75b2066d8ed.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 116.ºAlteração ao Estatuto dos Benefícios FiscaisOs artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 19.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesAprova o Estatuto dos Benefícios FiscaisDecreto-Lei n.º 215/89, de 1 de JulhoArtigo 44.º - IsençõesN.º 1 - Alínea o) - 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis:
a) Os Estados estrangeiros, quanto aos prédios destinados às respectivas representações diplomáticas ou consulares, quando haja reciprocidade;
b) As instituições de segurança social e de previdência, a que se referem artigos 115.º e 126.º da Lei n.S1VP8366Alínea o), N.º 1, Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais)25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5724247C12/11/2010 15:57:00Análise dos efeitos dos desassoreamentos na Ria de Aveiro - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a595455314f5456694f5330344d6a41784c5451784e7a4974596a466d5a4330304d574e6d595455314d6a6330596a51756347526d&Fich=ca5595b9-8201-4172-b1fd-41cfa55274b4.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5723246C12/11/2010 15:57:00N.º 4, Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, constante do Artigo 52.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6d526b5a6a566a4d79316c4e544e694c54526a5a475174595446694e53316a4d544d7a4e54646d4d3245324d5749756347526d&Fich=42ddf5c3-e53b-4cdd-a1b5-c13357f3a61b.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 246Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533830596a6735596d55314e693035596a51334c5451794d7a4d744f4755774e4330774d7a67344e3259794f5749794d444d756347526d&Fich=4b89be56-9b47-4233-8e04-03887f29b203.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 246Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a596a4978595755355a69316b4f5745324c54517a4d475174596a45354d4330355a474d324e5455334e6d49784f5463756347526d&Fich=cb21ae9f-d9a6-430d-b190-9dc65576b197.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 246Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338355a6d557859324a694d5330784d7a6c6a4c545133596d59744f4445354d433077597a4977596a417a4d6d59335a6a6b756347526d&Fich=9fe1cbb1-139c-47bf-8190-0c20b032f7f9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 246Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354d6d55354e4745334e6930324e444e6a4c5451774e545974596a466d4f43316c5a6a4d305957526c597a55324d5755756347526d&Fich=92e94a76-643c-4056-b1f8-ef34adec561e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 246Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a5954466c4e4751794e5330784d3259314c5451784f5441744f4755355a43316c4d545178596a59354d6a41334e4451756347526d&Fich=ca1e4d25-13f5-4190-8e9d-e141b6920744.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 246Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4d6d4a684e6a5a685969316a59546b784c54526b4e325174596d597a4e79316d4d6d55354d6d466a4e474d334e6a51756347526d&Fich=d2ba66ab-ca91-4d7d-bf37-f2e92ac4c764.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 246Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784f474e6d5932526b4f433169596d5a6a4c54526c4d325174596d55304e43316b4e6d49325957593359324577596d51756347526d&Fich=18cfcdd8-bbfc-4e3d-be44-d6b6af7ca0bd.pdf&Inline=trueArtigo 52.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de JulhoOs artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - Em 2011, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se Aprovado(a) em ComissãoQuadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação,Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de JulhoArtigo 4.º - Pessoal não docenteN.º 4 - 1 - É transferido para os municípios o pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - São transferidas para os municípios as dotaçõesS1VP7967N.º 4, Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho (Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação,)23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5722245C12/11/2010 15:55:00Artigo 50.ºComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) Parcialmente em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e474e6a5a6d49314f53316a597a686c4c5451335a4467744f4467324d533032597a6b314e3249344e444177595449756347526d&Fich=f4ccfb59-cc8e-47d8-8861-6c957b8400a2.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 245Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334e324a6c5932526d5a53307a597a51774c5451774e6a4574595463785a4331694d47526b4e445535597a64684d4449756347526d&Fich=77becdfe-3c40-4061-a71d-b0dd459c7a02.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 245Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a5a6a42685a5455324f4330305a575a6c4c54526b4d6d4974595449354e4330314e446b795954686b4d6d5a684d324d756347526d&Fich=3f0ae568-4efe-4d2b-a294-5492a8d2fa3c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 245Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a59325a6d597a6c6a4f5330314e4463324c5451314e6d5974596a4a6b4d6930324f4451785a546c685a575a6c4e7a67756347526d&Fich=ccffc9c9-5476-456f-b2d2-6841e9aefe78.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 245Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334d6a526d4e6d4e6b5953316c4d325a6d4c5451774e7a597459546b784f4330305a4455354d4751304d6a45774d3259756347526d&Fich=724f6cda-e3ff-4076-a918-4d590d42103f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 245Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d5a5467315a6d59354e69316b4e574e6a4c5451335a544574596a5a6c5953316d5a5751355a4759325a444d7a4d7a59756347526d&Fich=fe85ff96-d5cc-47e1-b6ea-fed9df6d3336.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 245Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338795a575a6c4d6a4979596930354e32466c4c5452684e54637459546b774f53316b5a6d597a4d44677a5a4456684e6a51756347526d&Fich=2efe222b-97ae-4a57-a909-dff3083d5a64.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 245Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d595749304d44677a4e53316c4d4749314c545178596d4d744f474d7959793032596d51315a4451785a6a4d344d7a6b756347526d&Fich=fab40835-e0b5-41bc-8c2c-6bd5d41f3839.pdf&Inline=trueArtigo 50.ºEndividamento municipal em 20111 - Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endividamento líquido, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, de cada município não pode exceder o que existia em 30 de Setembro de 2010.
2 - No ano de 2011, a contracção de novos empréstimos de médio e longo prazos, está limitada ao valor resultAprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoN.º 2Prejudicado(a)N.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 4Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoN.º 6Aprovado(a) em ComissãoN.º 7Aprovado(a) em ComissãoN.º 1, Artigo 50.ºN.º 3, Artigo 50.ºN.º 4, Artigo 50.ºN.º 5, Artigo 50.ºN.º 6, Artigo 50.ºN.º 7, Artigo 50.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 2, Artigo 50.º23/11/2010 00:00:00Aprovado(a) Parcialmente em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5721244C12/11/2010 15:54:00Artigo 47.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d6a45774e5752694e7930305a6d45794c5451334d5751744f57557a596930314d47566d59324d32596d4d794f4759756347526d&Fich=02105db7-4fa2-471d-9e3b-50efcc6bc28f.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 244Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4d7a677a4f47566b5a53316a4f57457a4c545130596a55745954646a597930304d47513159544e6d5a6a646c4f5749756347526d&Fich=d3838ede-c9a3-44b5-a7cc-40d5a3ff7e9b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 244Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338775957557a5932466a5a4330774f444a6d4c5452694d5451745954686c5a43316b593245354e6a646c4f57526a596a6b756347526d&Fich=0ae3cacd-082f-4b14-a8ed-dca967e9dcb9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 244Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314d4459304f5467344f4330344e5463794c5451774f474974596d457a4f4330304d6a67314d5452694d7a49774d3259756347526d&Fich=50649888-8572-408b-ba38-428514b3203f.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 244Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354d5451314e4451314f533079597a566c4c5452695a6d5574595463304e5330774e6a4d304e54686c5a6a6b334d6d49756347526d&Fich=91454459-2c5e-4bfe-a745-063458ef972b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 244Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4e6a45304e6a52695a6930344d7a56684c5452684d6d497459575134595330784e445a6b5a6a6c6a4d5442685a4751756347526d&Fich=f61464bf-835a-4a2b-ad8a-146df9c10add.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 244Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794f57466a4d7a466d4e433030596d5a6b4c545133597a63745954526b4e5330335954466c4f444d7a4d6d526c59546b756347526d&Fich=29ac31f4-4bfd-47c7-a4d5-7a1e8332dea9.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 244Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344d7a4d344d7a426c4d4330314e444e694c5451354e7a59744f4451784e4331695a44646b595749774e6a49774d3245756347526d&Fich=833830e0-543b-4976-8414-bd7dab06203a.pdf&Inline=trueArtigo 47.ºÁreas metropolitanas e associações de municípiosAs transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos termos da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, e da Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.Aprovado(a) em ComissãoArtigo 47.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5720243C12/11/2010 15:53:00N.º 5, Artigo 46.º PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695954646d5a4751774e7931684e4751334c5451794d475574595755774f5330324e324e6b595751334e47557a4e5441756347526d&Fich=ba7fdd07-a4d7-420e-ae09-67cdad74e350.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 243Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338315a4455794e6a526a4f5330785a6a6c6a4c54517a4f445574596d56694d79316b4e7a4a694d7a42684f44466c4e446b756347526d&Fich=5d5264c9-1f9c-4385-beb3-d72b30a81e49.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 243Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c5a6a6b3259324534595330794d6a63324c54526a5a5463744f574d775a43303259575a685932466a4e6d4d7759574d756347526d&Fich=ef96ca8a-2276-4ce7-9c0d-6afacac6c0ac.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 243Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4e44526a4f54426c4e7930324f446c694c54526b4d4755744f446b7a4e53316b596d45304f475535596a6b784e6a45756347526d&Fich=d44c90e7-689b-4d0e-8935-dba48e9b9161.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 243Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339694d574577597a6c6b4f4330345a6a6b314c5451325a6a6b744f4445315969316a4e54497a5a444d7a5a575a68593259756347526d&Fich=b1a0c9d8-8f95-46f9-815b-c523d33efacf.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 243Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a5a574531596a6b334d693169595751334c5451794d6d59744f5451785a6930354d3245344d4451314d6a63784f4451756347526d&Fich=cea5b972-bad7-422f-941f-93a804527184.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 243Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338315a544e6d59574e684d4330315a5441784c5452695a5445744f4441305a4331684d6a41775954566a4d57557a5a4467756347526d&Fich=5e3faca0-5e01-4be1-804d-a200a5c1e3d8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 243Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a5a4745304d6d51334e79316a597a51324c54526c4e3259744f574d325969316c596a51325a545933595445774e7a55756347526d&Fich=cda42d77-cc46-4e7f-9c6b-eb46e67a1075.pdf&Inline=trueArtigo 46.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da educação1 - Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a transferir para todos os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, acrescidas de actualização nos termos equivalentes à inflação prevista, referentes a competências a descentralizar no domínio da educação, relaAprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoN.º 5, Artigo 46.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5719242C12/11/2010 15:53:00Projecto de construção de uma Estação de Tratamento Mecânico de RSU - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f4751324f545a6b4d53316c4e6a6b344c5451354e7a4574596d49345a43316d4e7a55314f545935596a526c4d7a49756347526d&Fich=08d696d1-e698-4971-bb8d-f755969b4e32.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6744241C-212/11/2010 15:52:00N.º 3 e N.º 6, Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoEliminaçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a595459794d5449324e53316a596a55334c545130597a6b74595445315969316a4d574977597a4d354d6a55354d5749756347526d&Fich=ca621265-cb57-44c9-a15b-c1b0c392591b.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 44.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 3Aprovado(a) em ComissãoN.º 6Prejudicado(a)N.º 3, Artigo 44.ºN.º 6, Artigo 44.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5718241C-112/11/2010 15:52:00Alíneas a) e b), Nº 1 e Nº 5, Artigo 44.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a4449345a6d4531595331694f545a6d4c5451774f546b744f574d7a4f53316c4e474d314e324d355a57593359544d756347526d&Fich=ed28fa5a-b96f-4099-9c39-e4c57c9ef7a3.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 241Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354e3255334d6a49304e53316b4e6a4a6c4c54517a4f475574595451775a693079597a6b334e6a677a4e7a64684f4463756347526d&Fich=97e72245-d62e-438e-a40f-2c9768377a87.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 241Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794d474d33597a526b5a6931694e6a64684c5452694e6a4974596d45344f53316a597a646d5a6a55784f4467344d4749756347526d&Fich=20c7c4df-b67a-4b62-ba89-cc7ff518880b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 241Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d6d55334e54557a4f53316c5a5441354c54526b4f4749744f54466b4f43316d596a51304e7a6b334e4749794d6a59756347526d&Fich=a2e75539-ee09-4d8b-91d8-fb447974b226.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 241Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324e475978596a686c59793077597a6c6b4c54526a4e324574596d5132597930785a54566b4d546c6d5a444177596a67756347526d&Fich=64f1b8ec-0c9d-4c7a-bd6c-1e5d19fd00b8.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 241Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a4e7a686b4e444e6a4f4331695a4755314c54517a4d7a4574596a686c4e53316c4d6d557a4f4467324e6d59784f4441756347526d&Fich=c78d43c8-bde5-4331-b8e5-e2e38866f180.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 241Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304d5464695a6d526a4f5330794e6d566b4c5452684f4451744f445a6c596930314e446c6b4d6a42694e57493359324d756347526d&Fich=417bfdc9-26ed-4a84-86eb-549d20b5b7cc.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 241Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338785a5745314f544d77597930355a6d45354c5452694d575974596a646d4e53316859544d325a545a695a44426d4d4463756347526d&Fich=1ea5930c-9fa9-4b1f-b7f5-aa36e6bd0f07.pdf&Inline=trueArtigo 44.ºMontantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado1 - Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações:
a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Uma Aprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea a)Aprovado(a) em ComissãoAlínea b)Aprovado(a) em ComissãoN.º 5Aprovado(a) em ComissãoAlínea a), N.º 1, Artigo 44.ºAlínea b), N.º 1, Artigo 44.ºN.º 5, Artigo 44.º23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5717240C12/11/2010 15:51:00Novo Artigo 160.º-A (Dívidas do Estado aos municípios)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 160.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d7a5a6a5a4759324e69307a4d7a426b4c5451354d7a55744f474e6a4f43316c4f44686b4d7a64685a474e68596a4d756347526d&Fich=036cdf66-330d-4935-8cc8-e88d37adcab3.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 160.º-ADívidas do Estado aos municípiosOs Ministérios da Educação, da Administração Interna, da Cultura e do Ambiente e do Ordenamento do Território inscrevam nos respectivos orçamentos as verbas necessárias ao cumprimento dos contratos-programa assinados com os municípios em anos anteriores a 2011.EntradaArtigo 160.º-ADívidas do Estado aos municípios25/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularFavorBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5716239C12/11/2010 15:50:00Projecto das obras de conclusão do Dique do Baixo Vouga Lagunar - Reforço da dotação em 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d6a51334d6a4a694e53307a5a5749344c5451784e32557459574932597930795a5745324d474a6a4e4463304d6d45756347526d&Fich=424722b5-3eb8-417e-ab6c-2ea60bc4742a.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5715238C12/11/2010 15:50:00Novo Artigo 112.º-A (Avaliação excepcional dos prédios urbanos)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 112.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d7a646c4d6a41305969316c597a55784c5451314d7a67744f544579595330305a545a6d5a474e6c4e546c6a4d6a45756347526d&Fich=a37e204b-ec51-4538-912a-4e6fdce59c21.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 112.º-AAvaliação excepcional dos prédios urbanos1- Os prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, serão obrigatoriamente objecto de avaliação no ano de 2011.
2- As despesas com o serviço das avaliações referidas no número anterior serão suportadas pelos municípios nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do DecEntradaN.º 1EntradaN.º 2EntradaN.º 3EntradaN.º 4EntradaN.º 1, Artigo 112.º-AN.º 2, Artigo 112.º-AN.º 3, Artigo 112.º-A24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorN.º 4, Artigo 112.º-A24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5714237C12/11/2010 15:48:00Novo Artigo 53.º-B (Sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d7a686a4d44646c4e69316a5a445a6b4c5451344f574d744f5759794d693169596a417a4f57466c4e474d344f4755756347526d&Fich=e38c07e6-cd6d-489c-9f22-bb039ae4c88e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-BSistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúdeCompete às câmaras municipais, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços de gestão corrente, deliberar, nos termos definidos na alínea p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadasEntradaArtigo 53.º-BSistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5713236C12/11/2010 15:47:00Novo Artigo 53.º-A (Reordenamento da rede escolar)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 53.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e446c6b4f5451344e4331694d4449304c5452694e445974595455774d69316a4d7a6333593245304e6a4e6d4e444d756347526d&Fich=f49d9484-b024-4b46-a502-c377ca463f43.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 53.º-AReordenamento da rede escolarO Ministério da Educação, através das respectivas Direcções Regionais, deverá realizar contratos-programa com todos os municípios do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa, por forma a assegurar o reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico, na parte não abrangida pelos respectivos ProgramaEntradaArtigo 53.º-AReordenamento da rede escolar23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5712235C12/11/2010 15:46:00Novo Artigo 50.º-C (Repartição conta receita corrente e receita de capitais)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e54646b4f5759785a5330794d57597a4c54513559574d74596d49774e693077596d5132596d4e69596a45774e5751756347526d&Fich=357d9f1e-21f3-49ac-bb06-0bd6bcbb105d.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 235Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339695a6a45304f5441794d79316c4f474e694c5452694d7a41744f4455314e53316d597a52694e7a493459574934596a55756347526d&Fich=bf149023-e8cb-4b30-8555-fc4b728ab8b5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 235Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334e474d304f575533596930305a4463344c54526b4f575174596d49334d4331684f5745794d544a69597a51334d7a67756347526d&Fich=74c49e7b-4d78-4d9d-bb70-a9a212bc4738.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 235Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338795a444a6d4e32526b5953307a4d5451344c5451304e4459744f54673159793034596a55335a5749304d32526d4f4467756347526d&Fich=2d2f7dda-3148-4446-985c-8b57eb43df88.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 235Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4d574d324d4751344d7930794d546c694c545268596a67744f47466c4f5331684f544d325a6d4e6b4d5463344e544d756347526d&Fich=d1c60d83-219b-4ab8-8ae9-a936fcd17853.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 235Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324f4441794f5755774d53316b4d7a67304c5451324e545574596d5a694e7931684d6d55794f54597a4f54457a4e5455756347526d&Fich=68029e01-d384-4655-bfb7-a2e296391355.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 235Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a4e5463784d4441314d4330774d7a6c6b4c5451304e444d7459574e684e69316a4d4449334f544534593245794e3255756347526d&Fich=35710050-039d-4443-aca6-c027918ca27e.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 235Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784f4459775a6a646b595330334e5751314c5451304d575574596a4a6d4e6931685a5467784f5751785a474e6a5a4441756347526d&Fich=1860f7da-75d5-441e-b2f6-ae819d1dccd0.pdf&Inline=trueArtigo 50.º-CRepartição conta receita corrente e receita de capitaisEm 2011, é suspensa a aplicação dos n.º s 3 e 4 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.EntradaArtigo 50.º-CRepartição conta receita corrente e receita de capitais23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5711234C12/11/2010 15:45:00Novo Artigo 50.º-B (Limites de endividamento dos municípios)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-Bhttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d4441784e6a4e6d596931684f546b354c54517a4d6a49744f5455354e53316a4f444a6a5a4456684e474e684e474d756347526d&Fich=e00163fb-a999-4322-9595-c82cd5a4ca4c.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 234Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338334f47517759545533596930304e6a59794c54517759575574596d55355a4330784e6a41314f54526d4f475135597a63756347526d&Fich=78d0a57b-4662-40ae-be9d-160594f8d9c7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 234Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c4d6a497a596a67324f43316d4f5449314c54526c4e444174596d4e6d4d53316b4e545133596d4e6c4f4468685a5749756347526d&Fich=e223b868-f925-4e40-bcf1-d547bce88aeb.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 234Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684f4455344f44566d595330354d6d5a694c5451335a6d45744f445a684d79316c4d544d794d5449794f4449304d7a55756347526d&Fich=a85885fa-92fb-47fa-86a3-e13212282435.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 234Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684e6a56694d5459304d69316b4d6a45354c5451354e574574595759784d6931684d7a45344f574d774e546b775a574d756347526d&Fich=a65b1642-d219-495a-af12-a3189c0590ec.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 234Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4d6a67324d7a41344e43316b4d32526c4c54517a4e3255744f5749344d5330315a44566a4d474d79595749344d7a67756347526d&Fich=d2863084-d3de-437e-9b81-5d5c0c2ab838.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 234Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338354f44686d4d444d7a5a5330305a57526d4c54526b4d324974596d51324e4331694d474a6c4d7a6b304d324d344d546b756347526d&Fich=988f033e-4edf-4d3b-bd64-b0be3943c819.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 234Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339685a4745345a4463324e5330334d4455354c5451334e6a4d744f54646d4e69307a5a6a4e69596a4e6c4d544178593251756347526d&Fich=ada8d765-7059-4763-97f6-3f3bb3e101cd.pdf&Inline=trueArtigo 50.º-BLimites de endividamento dos municípios1- A percentagem a que se refere o n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, é fixada em 135% para o ano de 2011.
2- A percentagem a que ser refere o n.º 2 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, é fixada em 105% para o ano de 2011.
3- Fica suspensa em 2011 a aplicação do n.ºEntradaArtigo 50.º-BLimites de endividamento dos municípios23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5710233C12/11/2010 15:44:00Projecto das obras de desassoreamento da Ria de Aveiro - Reforço da dotação em 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b596d497a4e7a63334e6930794f5759784c5451314e6d5574596a45354e6931695a6a453459574e694d7a51794d5459756347526d&Fich=dbb37776-29f1-456e-b196-bf18acb34216.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5709232C12/11/2010 15:43:00Novo Artigo 50.º-A (Redução de transferências por incumprimento do limite de endividamento líquido)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 50.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f4749324f444e6a5953316d5a444d314c545135597a67744f574d3459693078596a51344d6d4d794e57466c4d7a63756347526d&Fich=48b683ca-fd35-49c8-9c8b-1b482c25ae37.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 232Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338314d4463324e7a56694f4330314f4445354c54526b4f5745744f5745355a4330304e5441334d7a5535597a6777596a63756347526d&Fich=507675b8-5819-4d9a-9a9d-4507359c80b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 232Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b4e474a684e5752694e7930354e3259314c54526c4d7a4974595455344e69316b4f4759774d6a55794d6a4e6d5a5455756347526d&Fich=d4ba5db7-97f5-4e32-a586-d8f025223fe5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 232Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d5a444a6c593245315a6930344e6d4e6c4c54517a4d6a4974595745794d4330334e7a63325a6a41344f44466c4e444d756347526d&Fich=fd2eca5f-86ce-4322-aa20-7776f0881e43.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 232Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c597a6b304d444d7a595331685a54646b4c54517a59574574596a6b774e79316b5a6d4e6b4d7a64684e5464694e3245756347526d&Fich=ec94033a-ae7d-43aa-b907-dfcd37a57b7a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 232Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684e6a4d7a4e544d354e6930794e5751334c5451344d444d744f5449305969316959324e684e4749775a546334596a55756347526d&Fich=a6335396-25d7-4803-924b-bcca4b0e78b5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 232Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d4751324d47526c4e6930304d7a55314c54517a4e446374595463314e4330345a4463334f5451304e44526d4f5451756347526d&Fich=a0d60de6-4355-4347-a754-8d7794444f94.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 232Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338345a6a59324e5746694f5330354e4449784c5452694e7a49744f54526a595330335a6d4a694d5463354d5445345a5749756347526d&Fich=8f665ab9-9421-4b72-94ca-7fbb179118eb.pdf&Inline=trueArtigo 50.º-ARedução de transferências por imcumprimento do limite de endividamento líquidoÉ suspensa em 2011 a aplicação do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.EntradaArtigo 50.º-ARedução de transferências por imcumprimento do limite de endividamento líquido23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5708231C12/11/2010 15:41:00Projecto de despoluição da Barrinha de Esmoriz - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d7a45795a54597a4f43316a5a4451314c5452684e4751744f544e684d4330335a444d794e4463774e6a59304d3255756347526d&Fich=2312e638-cd45-4a4d-93a0-7d324706643e.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5707230C12/11/2010 15:38:00Projecto de construção de um novo Hospital de Aveiro - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a474e6b4d6a4d7a5a53316a4d6a426d4c5451315a6d49744f546b7a5a6930325a5468694d475a6d4e5749334d3259756347526d&Fich=1dcd233e-c20f-45fb-993f-6e8b0ff5b73f.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5706229C12/11/2010 15:35:00Construção do Centro de Saúde de Murtede - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6a4d344e324d795a6930324f444d354c54526a4e4455744f57466a4f5330774d4463794d4441354d32526a4d544d756347526d&Fich=c2387c2f-6839-4c45-9ac9-00720093dc13.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5705228C12/11/2010 15:33:00Projecto de adaptação do Hospital de Sampaio de Oleiros - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b595446684f444a6b5a6931684d544d7a4c5451334d6a55745954466d4d6931684f5745324d6d59774d4755334e4451756347526d&Fich=da1a82df-a133-4725-a1f2-a9a62f00e744.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5704227C12/11/2010 15:29:00Vários projectos para os Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra (SASUC) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969596a4a6b4d6a55355a4330325a57566a4c5451314e575174596a6c6c595330304d6a68695957597a5a474e6c596d59756347526d&Fich=bb2d259d-6eec-455d-b9ea-428baf3dcebf.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5703226C12/11/2010 15:29:00Projecto de construção de uma Escola Secundária a norte do Concelho de Santa Maria da Feira - Reforço de dotação em 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c596d4d334f474e6b4e7931685a5745304c5451334f474d7459545a684d7930354e575a6c4f4467354e6a686c595441756347526d&Fich=ebc78cd7-aea4-478c-a6a3-95fe88968ea0.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5702225C12/11/2010 15:28:00Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do hospital - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e575977597a49315a6930344d47466a4c54526b4f5445744f444d795a5330774f4459334d47526d4d574d314d444d756347526d&Fich=e5f0c25f-80ac-4d91-832e-08670df1c503.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5701224C12/11/2010 15:27:00Construção do Centro de Saúde de Murtede - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a445534596a466c4d533033596d46684c5452694e575974596d4e6a5a69316c4d4749324d475a6a596d4d33595759756347526d&Fich=dd58b1e1-7baa-4b5f-bccf-e0b60fcbc7af.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)5700223C12/11/2010 15:26:00Hospitais de Coimbra e Figueira da Foz - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e4463324d4751335979316c4e6a426d4c5451335a4441744f44526b4e4331684d7a4d794e47566a4f444577596a6b756347526d&Fich=54760d7c-e60f-47d0-84d4-a3324ec810b9.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5699222C12/11/2010 15:25:00Centro de Recursos para a Inclusão - Coimbra - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e446b304e444d774d79316b4e7a51324c5452684e574974596d526c5969316a5a4441784f474d325a4749794e6a41756347526d&Fich=f4944303-d746-4a5b-bdeb-cd018c6db260.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5698221C12/11/2010 15:21:00Lar de idosos de Cordinha e Avô (equipamentos) e da Lousã - Reforço de dotação 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f57566a4d6a566859793077597a63774c5451354d7a5574596a59354f43316b4d6a59344e4468684e6d55324d7a63756347526d&Fich=59ec25ac-0c70-4935-b698-d26848a6e637.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5697220C12/11/2010 15:19:00Requalificação da barrinha da Praia de Mira Limpeza e manutenção da Lagoa da Mata – Tocha - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794f475a6b4e446b335a53316a4e5749304c5452694e7a49744f4751345a5331685954457a4f574d334f445978596a63756347526d&Fich=28fd497e-c5b4-4b72-8d8e-aa139c7861b7.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5696219C12/11/2010 15:18:00Modernização e electrificação do Ramal Ferroviário Lousã e outros -Reforço da dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6a5a6c5a4441304f43307a4e474a6c4c5451784f4755744f5463314d7930305a475a6b4d4759774d44646d595745756347526d&Fich=6f6ed048-34be-418e-9753-4dfd0f007faa.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5695218C12/11/2010 15:16:00Prosseguimento da Obra Hidroagrícola do Mondego e conclusão do respectivo Emparcelamento - Reforço da dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d7a41335a6a51304d53316a4e4463774c54517a4e474d744f4445775979316c4e324d794f57566b4d7a51334e7a51756347526d&Fich=4307f441-c470-434c-810c-e7c29ed34774.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5694217C12/11/2010 15:15:00Quartel de Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova - Reforço da dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d32466a4f54426a5a433030596d466a4c5451784d7a45744f546777596930344d324d77597a5534595456684f4749756347526d&Fich=53ac90cd-4bac-4131-980b-83c0c58a5a8b.pdf&Inline=truePCPPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndios06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT162 (Baixo Mondego)PT164 (Pinhal Interior Norte)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5693216C12/11/2010 15:15:00Projecto de construção da Escola Superior de Hotelaria e Turismo da Feira - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a54466c4d5445785a53316c5954526a4c5451345a574974596d51354e53316a596d4a69593249324d7a4668595745756347526d&Fich=2e1e111e-ea4c-48eb-bd95-cbbbcb631aaa.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5692215C12/11/2010 15:11:00Construção de um berçário e de uma creche na freguesia de Fornos (concelho de Santa Maria da Feira). - reforço da dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em ComissãoProjecto de construção de berçário e creche na Freguesia de Fornoshttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d575a6a4d4749304d5330784f5445314c5452695a475174596a63344d6930344d6a4269596d49344e6d45334d6d49756347526d&Fich=11fc0b41-1915-4bdd-b782-820bbb86a72b.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5691214C12/11/2010 15:10:00Comparticipação nacional na execução do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém - Reforço da Dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e445a6b4e4467344d6930304d6d45354c5451344d5759744f574d354f4330314e7a4e684e7a63784e445a685a5755756347526d&Fich=246d4882-42a9-481f-9c98-573a77146aee.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5690213C12/11/2010 15:09:00Remodelação de infra-estruturas da ETAR do Hospital Rainha Santa Isabel em Torres Novas e Remodelação de equipamentos da ETAR do Hospital de Nossa Senhora da Graça (Tomar) - Reforço da Dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f5755784f5459774f53307a4d6a426b4c5451784d4449744f445a6a596931684e325a684e5749315a4467304e4467756347526d&Fich=39e19609-320d-4102-86cb-a7fa5b5d8448.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5689212C12/11/2010 15:08:00Construção de vários Centros de Dia, Creches e Lares de Idosos no Distrito de Santarém - Reforço de dotação de 1.900.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533832596d49314e7a4e6c5a5331694d7a51314c54526c4d4755744f5451345969307a5a544d345a5442684d6a4d33595441756347526d&Fich=6bb573ee-b345-4e0e-948b-3e38e0a237a0.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5688211C12/11/2010 15:07:00Apoio à rconstrução da Escola EB 2,3 de Santa Maria da Feira n.º 3 - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a5442695a6d5a68595330354f4467774c5451305a4751745954466c5953307a596a45305a5749774e7a426d4d5463756347526d&Fich=ce0bffaa-9880-44dd-a1ea-3b14eb070f17.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5687210C12/11/2010 14:58:00Ampliação da Escola EB 2,3 de Arrifana - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e3255344e54686c4e6930314d4745344c545268596d4974596a51794d7930334d6d466c5a4468685a546c694d6d51756347526d&Fich=17e858e6-50a8-4abb-b423-72aed8ae9b2d.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5686209C12/11/2010 14:53:00Projecto de requalificação da Linha Ferroviária do Vouga - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d4745324f444e694e4330774e6d55794c54526c4d5449744f445a6a596930334f57526b5954466b5a544e6a5a6a55756347526d&Fich=20a683b4-06e2-4e12-86cb-79dda1de3cf5.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5685208C12/11/2010 14:44:00Projecto de selagem das pedreiras desactivadas na localidade de Lourosa - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834597a49345a47497a5a5330335a6d51354c545179596d4d74596a4e6b5a53316c5a444d784e54457a5a6a6b7a4e7a51756347526d&Fich=8c28db3e-7fd9-42bc-b3de-ed31513f9374.pdf&Inline=truePEVPEVHELOÍSA APOLÓNIAPEVJOSÉ LUÍS FERREIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5684207C12/11/2010 14:41:00Projecto "Apoio às Artes" - Reforço de dotação de 2.300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d6a45794d7a5177596931684e6a6b344c5451794e445574596a4d304f4331694e544a6a4e5467304e6a6c6b593251756347526d&Fich=0212340b-a698-4245-b348-b52c58469dcd.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5683206C12/11/2010 14:37:00Apoio a primeiras obras - Reforço de dotação de 550.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a5755354f544a6859693033595463784c54526c4d7a67744f4751335a43307a5a6a5178597a63344e7a4178596a55756347526d&Fich=0ee992ab-7a71-4e38-8d7d-3f41c78701b5.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)PT15 (Algarve)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)PT162 (Baixo Mondego)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT165 (Dão-Lafões)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT167 (Serra da Estrela)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)PT16C (Médio Tejo)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)PT184 (Baixo Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6731205C-411/11/2010 19:31:00N.º 2, Artigo 95.ºComissãoArticuladoEmendaPrejudicado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a5449345a6a51355a5330335a5467794c545134595455744f444e694e793079596a4132596d4d325a57497a4e3245756347526d&Fich=7e28f49e-7e82-48a5-83b7-2b06bc6eb37a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 2Aprovado(a) em Comissão6730205C-311/11/2010 19:31:00N.º 10, Artigo 52.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338785a545a684d5451344e6930315a546b354c5452694e6a63744f54566c4e53307a4e47526c4e5449354f5755304e4759756347526d&Fich=1e6a1486-5e99-4b67-95e5-34de5299e44f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 10 - 1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos períodos dS1VP8334N.º 10, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor6729205C-211/11/2010 19:31:00N.º 2, N.º 3 e N.º 13, Artigo 52.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoAditamento (Números e Alíneas)Rejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d6a466959325a6d597930344d6a4d784c5451324f544d7459546868595330795a546b784d444e694e574977595441756347526d&Fich=621bcffc-8231-4693-a8aa-2e9103b5b0a0.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 2 - N.º 3 - 1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos períodos dS1VP8322N.º 2, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))N.º 3, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavorS1VP8346N.º 13, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5682205C-111/11/2010 19:31:00N.º 1, Artigo 52.º do CIRC, constante do Artigo 95.º da PPLComissãoArticuladoEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a6d45354e6d466c4f5330344e7a67774c54517a5a6a5574596a59354f4330334d5755354e7a59794e6a6b335a5451756347526d&Fich=9fa96ae9-8780-43f5-b698-71e9762697e4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 95.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas1 -Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacçãAprovado(a) em Comissão com AlteraçõesN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de NovembroArtigo 52.º - Dedução de prejuízos fiscaisN.º 1 - 1 - Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos períodos dS1VP8302N.º 1, Artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro (Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC))24/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataContraPartido PopularContraBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5681204C11/11/2010 19:21:00Novo Artigo 42.º-A (Recrutamento de professores)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Rejeitado(a) em ComissãoArtigo 42.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d6a4e684e6a52684e5330794d5455794c54517a597a59744f4463315a5330344f44597a4d6d4a6b5a4459344d4455756347526d&Fich=923a64a5-2152-43c6-875e-88632bdd6805.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 42.º-ARecrutamento de professoresDurante o ano de 2011, é promovido um concurso extraordinário para ingresso e mobilidade dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário nos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, cujas vagas deverão corresponder às necessidades permanentes das escolas e do sisteEntradaArtigo 42.º-ARecrutamento de professores23/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5680203C11/11/2010 18:23:00Novo Artigo 44.º-A (Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia)ComissãoArticuladoAditamento (Artigo PPL)Retirado(a)Artigo 44.º-Ahttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a5746684e444e6c4e5331685a4755304c545135597a4174596a67774e533035593255344e44566a597a417a4d3245756347526d&Fich=9eaa43e5-ade4-49c0-b805-9ce845cc033a.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPPAULA SANTOSTrueTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 203Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396c596a6331597a51305a5331694d7a426a4c54517759544d74596a42694d5330785a6a566d4d7a5a684f4463334d6a45756347526d&Fich=eb75c44e-b30c-40a3-b0b1-1f5f36a87721.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Açores - Governo Regional - Proposta Nº 203Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344e6a46694e4463314f43316a4f546b314c54526d4e4441744f445a684e7930344d7a4e6d4e7a42694d54526d597a4d756347526d&Fich=861b4758-c995-4f40-86a7-833f70b14fc3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 203Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396a5a6a67334e5464694d4330324e47557a4c5451344f544174595452694d5330344f4755334d4463314f57457a4d3249756347526d&Fich=cf8757b0-64e3-4890-a4b1-88e70759a33b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 203Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338774e7a4d334d544a6d4e7930305a6d4d304c5451775a4455744f446b7a4d4330324e4745794d445130596a5133596a63756347526d&Fich=073712f7-4fc4-40d5-8930-64a2044b47b7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Açores - Assembleia Regional - Proposta Nº 203Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344e574d334d545a694f5330344e32526b4c5451324f545974596a466959793168593259335a6d55354f5749775a4455756347526d&Fich=85c716b9-87dd-4696-b1bc-acf7fe99b0d5.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 203Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338795a6a45334d446b354d5330794e324e694c5451775a546b744f54686a5953316a4e4463794e6a6c6b5a4455334f544d756347526d&Fich=2f170991-27cb-40e9-98ca-c47269dd5793.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 203Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a596d52685a446b315a4331684d444a6c4c5451344f544d74595441354d7930784d446b314d5749355a6d51344e6a67756347526d&Fich=3bdad95d-a02e-4893-a093-10951b9fd868.pdf&Inline=trueArtigo 44.º-ARemuneração dos eleitos das juntas de freguesia1- É inscrita no orçamento dos encargos gerais do estado uma verba no montante de € 7.394.370 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime deEntrada5679202C11/11/2010 16:17:00Artigo 122.º da PPLComissãoArticuladoSubstituiçãoAprovado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684f474532597a6b354d43303559544d344c5451315a444d744f5745784d4330795a6a51314e4445304d6a4d345a4455756347526d&Fich=a8a6c990-9a38-45d3-9a10-2f45414238d5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 122.ºDisposições transitórias no âmbito da LGTO disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGT é aplicável, designadamente aos processos de insolvência que se encontrem pendentes e ainda não tenham sido objecto de homologação.Prejudicado(a)Artigo 122.ºDisposições transitórias no âmbito da LGT25/11/2010 00:00:00Aprovado(a) em ComissãoAprovado(a)Partido SocialistaFavorPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5678201C10/11/2010 19:15:00Desenvolvimento do Pólo da UTAD de Chaves - Reforço de dotação de 700.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f5751314e6d4e684d6931694f5455784c5451305a6d4974596a5a684d69316a4e6a4e694e4449344f5759325a4745756347526d&Fich=e9d56ca2-b951-44fb-b6a2-c63b4289f6da.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geral15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5677200C10/11/2010 19:13:00Centro de Alcoologia em Chaves - Reforço de dotação de 25.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968596a4a6d4d4755794e5330354d3246684c5451775a544574595759324e53307a4e54466959544e6c4d6a6b794f4463756347526d&Fich=ab2f0e25-93aa-40e1-af65-351ba3e29287.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5676199C10/11/2010 19:11:00Centro de apoio a idosos de Chaves e Lar de idosos em Pegarinhos (Alijó) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a6a566d4e444935596930325a6a55344c5451334d6a6b744f4455355979307a4d6a686a597a63324e325978596d4d756347526d&Fich=8f5f429b-6f58-4729-859c-328cc767f1bc.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5675198C10/11/2010 19:09:00Projecto de recuperação de rios e ribeiros, limpeza, recuperação de açudes e repovoamento de espécies, como projecto económico e turístico de viabilização da Região (acções prioritárias no Tâmega e Ribelas) - Chaves - Reforço de dotação de 1.130.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e54457a5a544669595330785a4463334c54526b4e3245744f5451794d6930325a44566a4e32597a4e574d784e574d756347526d&Fich=7513e1ba-1d77-4d7a-9422-6d5c7f35c15c.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5674197C10/11/2010 19:08:00Duplicação e electrificação da Linha do Douro – Marco de Canazeses/Tua e Recuperação e modernização da Linha do Corgo - Reforço de dotação de 1.100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e5749334e7a5a6d4d7930344d324a6d4c5451784e544174595451774e7930784d325a684d5455354f4759785a5445756347526d&Fich=35b776f3-83bf-4150-a407-13fa1598f1e1.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5673196C10/11/2010 19:07:00Apoio à recuperação da Capela Seiscentista da Misericórdia de Alhos Vedros, concelho da Moita - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d444a694e6a457a5a5330794d7a55344c5452684e5755744f4459784d6930354e575579596a4d304d54557a4d3259756347526d&Fich=302b613e-2358-4a5e-8612-95e2b341533f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5672195C10/11/2010 19:06:00Renovação, reestruturação e reequipamento do Laboratório da Casa do Douro / Peso da Régua - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e3249325a6a63324e6930314f546b354c5451324d6a457459544e684e43303059574d32597a566d5a6d4a6b595441756347526d&Fich=97b6f766-5999-4621-a3a4-4ac6c5ffbda0.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentação09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5671194C10/11/2010 19:06:00Univ Aberta-Transferência para o Seixal/1ª Fase; Criação Pólo Faculdade Ciências Médicas da Univ Nova Lisboa e Vale Tejo no Campus da Caparica; Complexo Formação Hotelaria e Turismo da Trafaria, Concelho Almada - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d54526d5a5459784e5330354f5445354c54513059546b74595449774f433033596d45304e5455324f47566b4d4759756347526d&Fich=314fe615-9919-44a9-a208-7ba45568ed0f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5670193C10/11/2010 19:05:00Várias escolas e pavilhões desportivos no Distrito de Setúbal - Reforço de dotação de 2.760.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d6a526c597a6c6d5953316b596d4d344c5451784d6d59744f5459334d5330795a6a646b596a64684d4745305a4755756347526d&Fich=624ec9fa-dbc8-412f-9671-2f7db7a0a4de.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5669192C10/11/2010 19:05:00Entreposto de Recolha, Concentração e Comercialização de Produtos Florestais “Resina, Sementes, Madeira, Cogumelos e Plantas Aromáticas e Medicinais" em Boticas - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f4749784e5449304d6930324d446c6b4c5451774e44597459544d355953307a4d324a6a4f575a6a5a4463304e5441756347526d&Fich=f8b15242-609d-4046-a39a-33bc9fcd7450.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadas08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5668191C10/11/2010 19:04:00Várias Unidades de Saúde no Distrito de Setúval - Reforço de dotação de 2.100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d6a4e6d4e6d45784e6931694d7a68684c545179595759744f574d7a596931694d32466c4f575a69596d526b4e4451756347526d&Fich=a23f6a16-b38a-42af-9c3b-b3ae9fbbdd44.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5667190C10/11/2010 19:03:00Projecto de Pólo Tecnológico de Aproveitamento Agro-Florestal e Centro de Recolha e Conservação de Sementes de Pinheiro Bravo em Boticas - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878597a593059546b7a5a5331684f4749774c5451335a544174596a597a595330335a6a51354e6a526d4e4451774d444d756347526d&Fich=1c64a93e-a8b0-47e0-b63a-7f4964f44003.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geral08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5666189C10/11/2010 19:03:00Hospital do Montijo e Alcochete (criação – estudo e projecto de construção do novo edifício). - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f445179593255355a4330324d7a646c4c5451354d5445744f474a6b4e6930335a4441304d54646b596a49345a6a45756347526d&Fich=d842ce9d-637e-4911-8bd6-7d0417db28f1.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5665188C10/11/2010 19:02:00Hospital do Seixal - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d5459314e7a67355a4331684e6a55324c5451304d47597459544579596931694e444532597a566d4d5751784d5463756347526d&Fich=1165789d-a656-440f-a12b-b416c5f1d117.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5664187C10/11/2010 19:01:00Reforço da verba para o projecto: Tribunal Judicial de Sabrosa e Tribunal Judicial de Mesão Frio - Reforço de dotação de 60.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533833596d55324e444132596931684f474e684c5451344f4459745957466b5a4330775a44426d4d574a6b4e6a4e6c4e7a6b756347526d&Fich=7be6406b-a8ca-4886-aadd-0d0f1bd63e79.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário07 - JustiçaP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema JudiciárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5663186C10/11/2010 19:01:00Reforço da verba para o projecto: Centro Infantil da Costa da Caparica – Concelho de Almada, Centro de Acolhimento para Crianças e Jovens em Situação de Risco – Comissão de Protecção/Almada e outros - Reforço de dotação de 650.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a44677a4f546b324d533033596a63344c545131597a497459574d314d4330795932526a4e7a59794f574d784e3251756347526d&Fich=8d839961-7b78-45c2-ac50-2cdc7629c17d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5662185C10/11/2010 18:59:00Vários projectos no distrito de Setúbal: Descontaminação de solos e requalificação de frentes ribeirinhas - Reforço de dotação de 1.400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b597a686b5a5455784e5330304f544a6c4c54526a4d7a6b744f475a694d53316d4d4755354f544e6c597a59305a6a63756347526d&Fich=dc8de515-492e-4c39-8fb1-f0e993ec64f7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5661184C10/11/2010 18:58:00Vários projectos no distrito de Setúbal: várias Sedes Sociais e Parque Desportivo - Reforço de dotação de 1.400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e6a4d77597a5530595330794f4755774c5452685a6a41744f5459324d4330325a5755774d6d45794e7a5577597a63756347526d&Fich=9630c54a-28e0-4af0-9660-6ee02a2750c7.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5660183C10/11/2010 18:57:00Reforço da verba para o projecto: Pousada da Juventude em Boticas - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a474a6b4f5445784e7930324d4467324c54517a5a6a5574596d5a6b596930334d44646c4f544a6b4f444d77596a6b756347526d&Fich=9dbd9117-6086-43f5-bfdb-707e92d830b9.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5659182C10/11/2010 18:57:00Reforço da verba para o projecto: Comparticipação da Administração Central no projecto de recuperação das habitações nos Bairros da Bela Vista e Humberto Delgado, no Concelho de Setúbal - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f4459334d44426c59693033597a4e694c5451354e6d55744f5459784e5330305a574d785a54637a4e54417a5a6a55756347526d&Fich=c86700eb-7c3b-496e-9615-4ec1e73503f5.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – Habitação11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – HabitaçãoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5658181C10/11/2010 18:56:00Reforço da verba para o projecto: Terminal Rodo-Fluvial da Trafaria – Concelho de Almada (Estudos e Projecto); Terminal Fluvial de Alhos Vedros – Concelho da Moita (Preparação da Obra – Estudos e Projectos). - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d6a497a5a4445325a43307759545a684c5451785a445174595441795a69307a4d5441314d6a45314e3259334d4451756347526d&Fich=1223d16d-0a6a-41d4-a02f-31052157f704.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5657180C10/11/2010 18:55:00Loja do Cidadão de Peso da Régua - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878593245324f4442695979316d4d54677a4c5451324e4759744f44453059693035597a56685a4467354e446378595759756347526d&Fich=1ca680bc-f183-464f-814b-9c5ad89471af.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5656179C10/11/2010 18:55:00Construção de passagem desnivelada na Linha do Alentejo no Poceirão; Resolução do nó ferroviário das Fontaínhas no Concelho de Setúbal e Construção das passagens desniveladas no concelho de Setúbal - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e3256694e3259354d69316859544a6d4c5451314d444d74596a497a5a4330785a6a6c68596a41784e545a6c5a4451756347526d&Fich=f7eb7f92-aa2f-4503-b23d-1f9ab0156ed4.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5655178C10/11/2010 18:54:00Estudos para a extensão do Metro Sul do Tejo, no distrito de Setúbal - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f545134596a41315a5330344d7a466b4c54526b4e3249744f574d775a53316b597a6730597a51774d54566b5a444d756347526d&Fich=0948b05e-831d-4d7b-9c0e-dc84c4015dd3.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5654177C10/11/2010 18:53:00Estação de Vale Flores no Eixo Ferroviário Norte/Sul no Concelho de Almada e 2.ª Fase das acessibilidades às estações do Eixo Ferroviário Norte/Sul no Concelho do Seixal - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684e5463794d7a63794e433030595759794c5451784e4751744f5467314d7930304e446b7a4d7a5a694d324668596d4d756347526d&Fich=a5723724-4af2-414d-9853-449336b3aabc.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5653176C10/11/2010 18:51:00Lançamento de estudo e projecto de porto de abrigo na Trafaria - Cova do Vapor, no Concelho de Almada - Reforço de dotação de 75.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d4451354d574d334f43316d4d7a55774c54517859324d744f446c694e793079596a41344d44646a596a63334d546b756347526d&Fich=e0491c78-f350-41cc-89b7-2b0807cb7719.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5652175C10/11/2010 18:50:00Palácio da Justiça de Sesimbra (estudos e projectos) - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338305a574a684d5455794e7930774e6a4d314c5451324e7a6b744f5451774d53316d4e57597a4f4459794d7a59305a574d756347526d&Fich=4eba1527-0635-4679-9401-f5f3862364ec.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário07 - JustiçaP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema JudiciárioPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5651174C10/11/2010 18:49:00Diversos postos e quarteis da GNR e esquadras da PSP no distrito de Setúbal - Reforço de dotação de 900.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694f444e6a5a6a5a685a43307a5a546b7a4c54517a4f5467744f544d355a69303559544e6b5a574d34595759774f5463756347526d&Fich=b83cf6ad-3e93-4398-939f-9a3dec8af097.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5650173C10/11/2010 18:48:00Quartel dos Bombeiros Voluntários de Amora, no Concelho do Seixal (apoios à construção); e dos Bombeiros Voluntários de Setúbal (apoios à construção) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a446b784f474d344d69316d59546c684c5451774e6a45744f474d794e69316a4e475933596d526c4d445a694e6a41756347526d&Fich=3d918c82-fa9a-4061-8c26-c4f7bde06b60.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndios06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5649172C10/11/2010 18:47:00Instalação de Repartição de Finanças na Baixa da Banheira, concelho da Moita - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d6d49315a546b324f53316b4e474a6b4c54526d5a6a6774595459345979316a5a54673459544a695a574a695a4759756347526d&Fich=d2b5e969-d4bd-4ff8-a68c-ce88a2bebbdf.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentação04 - Finanças e Administração PúblicaP02 - GovernaçãoM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentaçãoPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5648171C10/11/2010 18:45:00Instalação de Loja do Cidadão em Almada - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d7a466d4e44426d4d4330774f445a6d4c54526c4d6a4d744f57557a5953316a4e44426a596d5132596a4e6d4d3259756347526d&Fich=f31f40f0-086f-4e23-9e3a-c40cbd6b3f3f.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASPCPFRANCISCO LOPESPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT17 (Lisboa)PT172 (Península de Setúbal)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5647170C10/11/2010 18:33:00Museu Nacional Ferroviário – reforço de verba, Recuperação da Casa Alfredo Keil (Ferreira do Zêzere) e outros - Reforço da dotação em 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e546b794f445935595331694d5755784c5451794e32597459544d354e5330344e6d497859324d31596d4d7a4e5749756347526d&Fich=d592869a-b1e1-427f-a395-86b1cc5bc35b.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5646169C10/11/2010 18:32:00Construção da Extensão de Saúde de Pernes (Santarém) e outros - Reforço da dotação em 550.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969595759344d5459304f4330774e6d457a4c54526a596a677459575979597930785a5759784d6a45314d6a67335a4751756347526d&Fich=baf81648-06a3-4cb8-af2c-1ef1215287dd.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5645168C10/11/2010 18:29:00Centro de Saúde de Abrantes – terreno e projecto e outros - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e57526a4e574a694e7930784d6a55344c5451314e6a4d74596a4a6c4e4331685a474e6d4e6a457a4f57593059324d756347526d&Fich=55dc5bb7-1258-4563-b2e4-adcf6139f4cc.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5644167C10/11/2010 18:28:00Nova Unidade Hospitalar na zona sul do Distrito de Santarém - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f4449344e5455324f5330304d6a4d354c5451774d6d4d744f5455355953316c4e6a6b324e574a68593259795a4459756347526d&Fich=48285569-4239-402c-959a-e6965bacf2d6.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5643166C10/11/2010 18:27:00Construção de Lar de Idosos, Centro de Dia e Apoio Domiciliário – freguesia da Pedreira (Tomar) e outros - Reforço da dotação em 1.200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f4759314e5451324d5330304f5452694c5451334e7a51744f546331597930325a4459794d6d59334d7a466b5a6a45756347526d&Fich=68f55461-494b-4774-975c-6d622f731df1.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5642165C10/11/2010 18:26:00Despoluição da Bacia do Alviela e outros - Reforço da dotação em 1.050.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969595745774e3259354d5330314e3259334c54517a5a5455744f44597a4d6930784e7a41314e574e6d4e7a49774f4463756347526d&Fich=baa07f91-57f7-43e5-8632-17055cf72087.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5641164C10/11/2010 18:24:00Conservação ambiental das ribeiras de Seiça e Caxarias (Ourém) - Reforço da dotação em 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d4449794d5759784d69316c597a677a4c5451774e445574596d55324f43316b4d6a597a597a6b304e325534597a59756347526d&Fich=f0221f12-ec83-4045-be68-d263c947e8c6.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5640163C10/11/2010 18:23:00Recuperação do Cine-Teatro de Caminha - Reforço da dotação em 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e6a51775a6a45314e5330354d4751784c54526b5a6d59744f5755324d4330325a6d4d324e475a6c5a54426c4e3255756347526d&Fich=3640f155-90d1-4dff-9e60-6fc64fee0e7e.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5639162C10/11/2010 18:23:00Conservação e protecção ambiental do polje de Minde - Reforço da dotação em 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a4464694e5445774f5330324e3255304c54526959325574596a553059793032596a6b304e6a497a4d4755304d6a55756347526d&Fich=3d7b5109-67e4-4bce-b54c-6b946230e425.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)5638161C10/11/2010 18:22:00Conservação ambiental e instalação de equipamentos de lazer na Serra de Alburitel (Ourém) e outros - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d3259305932597a5a5331694e6a42694c5451314e6a4d744f474a694d79307a4d6a51784d324a6a4d325a684e444d756347526d&Fich=e3f4cf3e-b60b-4563-8bb3-32413bc3fa43.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5637160C10/11/2010 18:21:00Beneficiação da Igreja de Stº António da Torre Velha , Ponte de Lima - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d6d45334d6a6331596930324d4442684c5451335a4445745954497a4d79316b4d7a51785a47597a4e7a557759574d756347526d&Fich=22a7275b-600a-47d1-a233-d341df3750ac.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5636159C10/11/2010 18:21:00Construção de ETAR na Zona Industrial de Alpiarça - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e544d304f54686b4e53316859546b794c545133597a5574596d51344e79316a5a54466d4e54646b5a54417959544d756347526d&Fich=553498d5-aa92-47c5-bd87-ce1f57de02a3.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)5635158C10/11/2010 18:19:00Construção do edifício da Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença - Reforço de dotação de 500.000€ (ano 2011) e de
3.000.000€ (ano 2012 e seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324d4745334e6a45795a4330304d7a686b4c5451794d6a51744f4467304f53316b4e6a6b344e6a41334d474d774e4459756347526d&Fich=60a7612d-438d-4224-8849-d6986070c046.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5634157C10/11/2010 18:18:00Conservação e protecção ambiental do polje de Minde - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d7a41354d6a49795a5330354d325a6b4c54526d4e6d55744f44457a5a53316b4d445978597a4e6b4e5755794e6a67756347526d&Fich=d309222e-93fd-4f6e-813e-d061c3d5e268.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5633156C10/11/2010 18:16:00Pavilhão desportivo na freguesia de Santa Maria dos Olivais (Tomar) para a Sociedade Filarmónica Gualdim Pais - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e5749784d54646b4f53316b4e444e6a4c5451355a6a5574596d517a5979307a4d475a69595463304d574d355a4445756347526d&Fich=65b117d9-d43c-49f5-bd3c-30fba741c9d1.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – Habitação11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – HabitaçãoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5632155C10/11/2010 18:16:00Modernização do actual laboratório da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima Criação de um novo Laboratório na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima - Reforço de dotação de 500.000€ (ano 2011) e de 500.000€ (ano2012 e seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d324a685a5441784d4330354e7a51304c54526c4d5445744f474979595330345a5755325a444a6d596a45774d3251756347526d&Fich=93bae010-9744-4e11-8b2a-8ee6d2fb103d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5631154C10/11/2010 18:15:00Remodelação e modernização da Estação Ferroviária do Entroncamento e da passagem desnivelada da Linha da Beira Baixa (Entroncamento) - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d44566c4d324d775953307a4e444d7a4c545269595749744f446b354d4330344e5745324d6a4a6c5954493259324d756347526d&Fich=705e3c0a-3433-4bab-8990-85a622ea26cc.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5630153C10/11/2010 18:15:00Construção de novas instalações do Tribunal de Alcanena - Reforço de dotação de 200.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a596d4535596d56684f533032595759344c545130597a6774596d59325a69316b4d6d593459324a684d5459794d7a6b756347526d&Fich=3ba9bea9-6af8-44c8-bf6f-d2f8cba16239.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário07 - JustiçaP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema JudiciárioPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5629152C10/11/2010 18:14:00Melhoramentos estruturais e de equipamento no C. de Saúde de Vila Nova de Cerveira - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d5449305a6a45314e7930334d474d314c545177595459744f446b795a69316d4f475935597a45784f574d314d6a41756347526d&Fich=8124f157-70c5-40a6-892f-f8f9c119c520.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5628151C10/11/2010 18:13:00Construção de quartéis da GNR em Pernes, Marinhais, Alpiarça, Salvaterra de Magos e Coruche- Reforço de dotação de750.000 €ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e6a67784d5467344d79303459575a6d4c5451345a6d45745954646a4e433032597a49304d7a51355a57566c4d446b756347526d&Fich=26811883-8aff-48fa-a7c4-6c24349eee09.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5627150C10/11/2010 18:12:00Novo edifício da esquadra da PSP do Entroncamento - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e44566d5a5445314d5330314e7a4e6a4c545133596a4974596a63334d79316b59574a6c4e445268596a6c6d4e546b756347526d&Fich=645fe151-573c-47b2-b773-dabe44ab9f59.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5626149C10/11/2010 18:12:00Centro de Apoio à 3.ª idade em Vilar de Mouros (Caminha) - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e5449334d4752684d7930315a6a55304c54526c596d5574596d46695a53307a5a4467324d6a413559546c695a6d55756347526d&Fich=25270da3-5f54-4ebe-babe-3d86209a9bfe.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5625148C10/11/2010 18:11:00Ampliação do Quartel de Bombeiros Voluntários de Constância – Secção de Santa Margarida da Coutada - Reforço de dotação de 350.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e3259355a6d4d774d5330315a44466c4c5451325a6d4d74596a41774e79316a5a4467794e5751354d546c69597a59756347526d&Fich=87f9fc01-5d1e-46fc-b007-cd825d919bc6.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndios06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT16C (Médio Tejo)PT18 (Alentejo)PT185 (Lezíria do Tejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5624147C10/11/2010 18:09:00Estudo para construção de ponte sobre o Rio Coura, entre os lugares do Cruzeiro e de Chelo, em Vilar de Mouros (Caminha) -Reforço de dotação de 300 000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d5463304d474d785a433078595759774c54526b4d7a63744f47597a5953316b4d54466d4f474a6c596d4d784d4459756347526d&Fich=51740c1d-1af0-4d37-8f3a-d11f8bebc106.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviárias10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54-A – Transportes e comunicações – Infra-estruturas rodoviáriasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5623146C10/11/2010 18:07:00Recuperação do cais no porto de pesca em Viana do Castelo - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a546c6d4d4455355979316c4d5745794c54517a5a6d497459574a6d4d6930314d7a41334d574577597a426b5a6a51756347526d&Fich=0e9f059c-e1a2-43fb-abf2-53071a0c0df4.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5622145C10/11/2010 18:05:00Requalificação e electrificação da Linha do Minho - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d6d59305a5759775a5330794e47566a4c54517a5a444d74596a56685a4330314f545531597a67334f4463314e6a4d756347526d&Fich=32f4ef0e-24ec-43d3-b5ad-5955c8787563.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT111 (Minho-Lima)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5621144C10/11/2010 17:56:00Construção da EB2,3 – José Régio (Portalegre) e Ampliação e requalificação da EB2,3 Cristóvão Falcão - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834595463345a6d55354d4330314e6a4e6a4c5451345a446374595463324f4330325a6d4a6d4e4445775a546c684d4463756347526d&Fich=8a78fe90-563c-48d7-a768-6fbf410e9a07.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5620143C10/11/2010 17:55:00Construção da Ponte sobre do Rio Sever Ligação de Portugal(Nisa a Espanha - Cedilho) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969593249354e474d33596930314d6d4a6b4c5451355a6a6374596a4d7a4d5330344e6d4d774d7a4d77596a49354d574d756347526d&Fich=bcb94c7b-52bd-49f7-b331-86c0330b291c.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em Comissão10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)5619142C10/11/2010 17:54:00Construção da Barragem do Pisão - Reforço de dotação de 500.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d7a49774e7a68684d43307a4f44526a4c54526a4e325174595467354f4330794f545a68596d4e694f546469593251756347526d&Fich=c32078a0-384c-4c7d-a898-296abcb97bcd.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5618141C10/11/2010 17:53:00Construção do Quartel de Bombeiros (Brigada Canarinhos) em Portalegre - Reforço de dotação de 400.000€.ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e445131596a51784f43316d4d7a466b4c5451334d4759744f4746695a693077596d55774e5459335a6d55785a4759756347526d&Fich=8445b418-f31d-470f-8abf-0be0567fe1df.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO OLIVEIRAFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndios06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT182 (Alto Alentejo)PT183 (Alentejo Central)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5617140C10/11/2010 17:35:00Recuperação do Monumento do Senhor Roubado (Odivelas) e do
Aqueducto de Santo Antão do Tojal Reforço de dotação de 2.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c596a52684d6a4979597930785a4446684c5451334f545574596a67314d4330334f47597a4d5451335a4459315a6d45756347526d&Fich=eb4a222c-1d1a-4795-b850-78f3147d65fa.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5616139C10/11/2010 17:34:00Construção de várias escolas no Distrito de Lisboa - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d6a426c5a444935596930794d444a694c5451335a6a45744f4749334d43316c4f544d794d7a426d4d575a6b5a4749756347526d&Fich=b20ed29b-202b-47f1-8b70-e93230f1fddb.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5615138C10/11/2010 17:32:00Construção de várias unidades de saúde no Distrito de Lisboa - Reforço de dotação de 5.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e6a49335a54526d4d53316c5a6d51354c5451334e446b744f47526d4d43307a4e545932596a426b5a574d784f4755756347526d&Fich=6627e4f1-efd9-4749-8df0-3566b0dec18e.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5614137C10/11/2010 17:30:00Construção do Hospital de Sintra e da unidade de cuidados continuados de Santa Maria dos Olivais (Lisboa) - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969597a45354d6d49314e693168595749314c5451335954517459574930596930794d475931596a557a597a466d4e6d55756347526d&Fich=bc192b56-aab5-47a4-ab4b-20f5b53c1f6e.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5613136C10/11/2010 17:29:00Construção das novas instalações da ASS Promotora do Apoio à terceira idade e construção – Vila Franca de Xira - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a596a41794e5451304e433077595459304c5451794d7a49744f44566a4f4331695a6a4a6b5a6d4a6c4d5455794f544d756347526d&Fich=cb025444-0a64-4232-85c8-bf2dfbe15293.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5612135C10/11/2010 17:28:00Linha de Eléctrico Rápido Algés/Pontinha, Estação de Caminhos-de-ferro em Algueirão – Mem Martins, Construção do terminal rodo-ferroviário da Pedra Furada, Extensão do Metropolitano de Lisboa a Sacavém e a Loures - Reforço de dotação de 5.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d7a637a4d474e6d4e5330304e7a566c4c5451785a6a4174595752685a6931684d6d4a6859574d34596d59355a4449756347526d&Fich=13730cf5-475e-41f0-adaf-a2baac8bf9d2.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5611134C10/11/2010 17:27:00Construção de várias esquadras da PSP no Distrito de Lisboa - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f54513559325a6a4e533033595449774c5451325a545974595441305a5330304d6a4a6c597a6b345a4455784e3259756347526d&Fich=c949cfc5-7a20-46e6-a04e-422ec98d517f.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5610133C10/11/2010 17:25:00Novo Quartel da Associação de Bombeiros Voluntários de Cabo Ruivo - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e6d5a69596d5533595330355a5451344c5451305a4451744f5459325a5330304e4445354d3255335a6a4e6a4f4441756347526d&Fich=86fbbe7a-9e48-44d4-966e-44193e7f3c80.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5609132C10/11/2010 17:15:00Recuperação de vários monumentos no Distrito do Porto - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969596a686b4d6d597a4d6931694e6d45344c5451324d7a67744f575a694e7930794d4445794e5751334e54526a5a6d59756347526d&Fich=bb8d2f32-b6a8-4638-9fb7-20125d754cff.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5608131C10/11/2010 17:13:00Construção, Beneficiação e ampliação, Remodelação e melhoramento em escolas superiores e universidades - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338345a574530596a68694e7930314e5445344c54517a4f5463744f4459335a53307959574d324e6a4532595751304f5755756347526d&Fich=8ea4b8b7-5518-4397-867e-2ac6616ad49e.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5607130C10/11/2010 17:10:00Reforço da verba para o projecto: Construção de uma escola EB 2,3/S de Vila Meã (Amarante), Construção e instalação EB 2,3 Triana em Rio Tinto (Gondomar) e outros - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684f44513459544d794e5330344e6d4e6a4c54526c4f475574596a55344e5331694e5467355a54526b596a426d595751756347526d&Fich=a848a325-86cc-4e8e-b585-b589e4db0fad.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5606129C10/11/2010 17:07:00Construção das novas instalações do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (Vila Nova de Gaia), Construção de um novo Hospital da Póvoa de Varzim /Vila do Conde e outros - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d7a55344e4459795979316c4d47566c4c5451324d5455744f57566d4e4330785a6d526d4d7a646b4e7a457a4d6d51756347526d&Fich=c358462c-e0ee-4615-9ef4-1fdf37d7132d.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5605128C10/11/2010 17:05:00Construção da Unidade de Saúde de Baguim do Monte (Gondomar), Construção e instalação de uma Extensão do centro de saúde em Nespereira e Covas (Lousada) e outros - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4e446b354e5467304d4330335a544e6c4c54526b4d574d74595745355979316d4d5455354e6a68684f44466c4e5759756347526d&Fich=e4995840-7e3e-4d1c-aa9c-f15968a81e5f.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5604127C10/11/2010 17:03:00Construção e instalação de um centro de formação profissional em Barrosas/Idães (Felgueiras) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d6d4e6d5a6a4d304f53316d596a4d794c5451314d3259744f446468597931694f44557a5a575534597a4d344f5749756347526d&Fich=c2cff349-fb32-453f-87ac-b853ee8c389b.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5603126C10/11/2010 17:00:00Construção um Lar da 3ª idade e Centro de Dia em Margaride (Felgueiras), Construção de Centro de Dia em Unhão (Felgueiras) e outros. - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e544d774e5459314f4331684e4467324c5451344e5455744f4449774f43307a5a6d5977597a67354e4749304d3245756347526d&Fich=25305658-a486-4855-8208-3ff0c894b43a.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5602125C10/11/2010 16:56:00Criação de um centro de atendimento da Segurança Social em Lordelo (Paredes), Requalificação das instalações da Segurança Social em Ermesinde e outros - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e6a68694d7a686d4d6930335a5441354c54526a4f474d74596a4d324f53307a4d6a4d794d325933595441355a6a55756347526d&Fich=168b38f2-7e09-4c8c-b369-32323f7a09f5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5601124C10/11/2010 16:53:00Limpeza e despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Tâmega (Amarante), Reflorestação da Serra da Aboboreira (vários concelhos) e outros - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a6d4d775957466c5953316c4f47526c4c5451354d6a6b74596d59794e5331684f5441304e544535596a41795a6a45756347526d&Fich=9fc0aaea-e8de-4929-bf25-a904519b02f1.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5600123C10/11/2010 16:45:00Construção de uma nova ETAR (Amarante), Construção de uma nova ETAR (Felgueiras), Desmantelamento da Mini-ETAR de Baltar (Paredes) e outros - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834597a55324d7a49784d433032596a63304c54526d4d5449744f4451334e53316b595459784d6d5a684d446b33595451756347526d&Fich=8c563210-6b74-4f12-8475-da612fa097a4.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5599122C10/11/2010 15:58:00Recuperação e reabilitação habitacional no Centro Histórico do Porto (Porto), Intervenção e requalificação da zona ribeirinha do Porto (Porto) e outros - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d7a55774e7a6b355a6930324f57566d4c5451344d5751744f4467775a6930794e3259344e7a6734596d55354f4451756347526d&Fich=4350799f-69ef-481d-880f-27f8788be984.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5598121C10/11/2010 15:55:00Construção do porto de Abrigo de Angeiras, em Lavra (Matosinhos), Construção de doca seca no Porto de Leixões, para reparação de barcos de pesca artesanal (Matosinhos) e outros - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d446b32596d4a6a4d53316b5a44566b4c5451354e4445744f474a6a4d5330344f54497a4e7a55784d4456694e7a67756347526d&Fich=2096bbc1-dd5d-4941-8bc1-892375105b78.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5597120C10/11/2010 15:52:00Recuperação e requalificação da via-férrea, Electrificação e duplicação de linha de comboio, Construção de Linhas, Construção da extensão do Metro do Porto e Rede de Eléctricos rápidos - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339695957526c5a5459794e7931694d6a4d324c5451334d444974596d5a6d597930334f575530597a49784f4749344d6a4d756347526d&Fich=badee627-b236-4702-bffc-79e4c218b823.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5596119C10/11/2010 15:49:00Construção e instalação do centro de recria de novilhos de raça bovina Arouquesa (Baião) - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a446332597a4d794e4331684f54566b4c5451794d574d7459574e6a5969316d593251774d4451304e574578596a55756347526d&Fich=ad76c324-a95d-421c-accb-fcd00445a1b5.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM41 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Investigação09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM41 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - InvestigaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5595118C10/11/2010 15:46:00Construção de um novo quartel de Bombeiros em Freamunde (Paços de Ferreira) e Aquisição de um veículo auto-escada para os Bombeiros Voluntários da Póvoa de Varzim (Póvoa de Varzim) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e44686c4d57526d4d4330774e444a6d4c5451334d32497459544a6a4d433168595459784e546c6c595459785a4463756347526d&Fich=348e1df0-042f-473b-a2c0-aa6159ea61d7.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndios06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5594117C10/11/2010 15:43:00Construção de vários postos da GNR e esquadras da PSP (Distrito do Porto) - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a4746685a6d5a6d4e4330774d6a6b354c5451334e446774596a4a6d4d6930795a4755315a475532597a51794e4445756347526d&Fich=ddaafff4-0299-4748-b2f2-2de5de6c4241.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5593116C10/11/2010 15:41:00Recuperação do edifício do “Sanatório Montalto”,Criação da Pousada da Juventude em Pala,Ampliação das instalações desportivas de S.C.Campo e Apoio a construção de uma zona desportiva e de lazer em São Gonçalo - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f4745304e44526b4d53316b4e7a41354c5451795a474d744f5441354d53316b4d5752684e474d31593255314d5745756347526d&Fich=48a444d1-d709-42dc-9091-d1da4c5ce51a.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5592115C10/11/2010 15:36:00Construção de uma loja do Cidadão na Maia e da 2ª loja do Cidadão no Porto - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d4749794f4445354f53316c4d544d304c5451335a54417459544a6c595330774d3251334e7a557a5a4449315a5441756347526d&Fich=10b28199-e134-47e0-a2ea-03d7753d25e0.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5591114C10/11/2010 15:34:00Adaptação do antigo quartel dos bombeiros de Valongo para a instalação da Câmara Municipal (Valongo) - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354f445930596a55794d43316c5a4467324c5451345a6d51744f5452685a5330324e44466b5a5449334d6a52685a4451756347526d&Fich=9864b520-ed86-48fd-94ae-641de2724ad4.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5590113C10/11/2010 15:31:00Construção do Campus da Justiça em Gondomar e de instalações próprias para o Tribunal de Comarca da Maia - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334f5463774d7a4e6a4e7930775a6d4d354c5451334d574574596a49355a5330324d6a49345a544a6a4f5451305a4749756347526d&Fich=797033c7-0fc9-471a-b29e-6228e2c944db.pdf&Inline=truePCPPCPHONÓRIO NOVOPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP01 - Órgãos de SoberaniaM12 - Segurança e ordem públicas - Sistema judiciário01 - Encargos Gerais do EstadoP01 - Órgãos de SoberaniaM12 - Segurança e ordem públicas - Sistema judiciárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5589112C10/11/2010 15:22:00Projecto de construção Centro de Saúde de Armamar - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338355a5749774e4463304f5330334d3249354c5452695a445174595459344d4330784f4755314d325a6b595441774e5451756347526d&Fich=9eb04749-73b9-4bd4-a680-18e53fda0054.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5588111C10/11/2010 15:20:00Proj. Construção do Centro Dia e Lar 3ª Idade Folgosa - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d5756684e6d45795969316a5a6a46694c54526b4f575574596a59354e43316b4d6a417a5a44597a4d6d5178595467756347526d&Fich=b1ea6a2b-cf1b-4d9e-b694-d203d632d1a8.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5587110C10/11/2010 15:18:00Projecto de Construção o Centro de Dia de Mondim da Beira, Tarouca - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f5456685a445978596930774f445a684c5451305a544d744f44557a4d7930775954557a596a49355a544e6b4d7a59756347526d&Fich=095ad61b-086a-44e3-8533-0a53b29e3d36.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5586109C10/11/2010 15:15:00Construção do Interface Rodo-Ferroviário do Chão da Venta -Zona Industrial de Mortágua - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d5749784d6a49794e53316d4f4755354c5451345a57557459544e685a4330775a4451774e7a4d794d7a497a4f4449756347526d&Fich=91b12225-f8e9-48ee-a3ad-0d4073232382.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5585108C10/11/2010 15:13:00Estudos para construção do Ramal Ferroviário entre Viseu e a Linha da Beira Alta e da reabertura da Linha do Vale do Vouga - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f4449344d544d774d69316b596a686a4c5451324d6a6b7459545a684f5330794e445530597a59344e4463324e4745756347526d&Fich=18281302-db8c-4629-a6a9-2454c684764a.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5584107C10/11/2010 15:11:00Apoio à Reabilitação/Recuperação da Adega Cooperativa de Lafões - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d6a67785a6d4d7a4d4330344e6a557a4c5451775a474d744f5463344d69307a5a47466a4f5441314e6d4d304d3251756347526d&Fich=7281fc30-8653-40dc-9782-3dac9056c43d.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5583106C10/11/2010 15:09:00Conclusão do Sistema de Irrigação da Várzea de Mortágua - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d544a694d6d45795a6931694f5759794c5451774f4759745954466c4e6930354e575a69596a417a59324d354f4751756347526d&Fich=112b2a2f-b9f2-408f-a1e6-95fbb03cc98d.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5582105C10/11/2010 15:06:00Reabilitação do Centro Experimental de Ovinicultura do Tojal Mau - Molelos - Tondela - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784f5745784d44466b4d53316a5a6a4d774c54526b4d6a517459574d774e4330334e5759794e6a46695a445269595467756347526d&Fich=19a101d1-cf30-4d24-ac04-75f261bd4ba8.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5581104C10/11/2010 15:04:00Construção do Matadouro Público de Viseu – 1ª fase - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e47526c597a466b5a6930354d575a684c5451325a6d4974595459785969316c5957457a596a55345a544e6c5a446b756347526d&Fich=c4dec1df-91fa-46fb-a61b-eaa3b58e3ed9.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5580103C10/11/2010 15:02:00Recuperação das Termas do Granjal - Stª Comba Dão - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d4463344d6a4d775a6930794d444d334c545130596d49745954426a4d69316c5a5755354e32566b4d6a566c4f5755756347526d&Fich=3078230f-2037-44bb-a0c2-eee97ed25e9e.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5579102C10/11/2010 15:00:00Projecto de construção da Pousada de Lamego - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a59324d324d7a49324f433030596a4d354c5451344d324974595455324d4330784e7a4d305a4749785a54526b4f5759756347526d&Fich=ccc63268-4b39-483b-a560-1734db1e4d9f.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5578101C10/11/2010 14:57:00Projecto de conversão do ex-sanatório Bela Vista do Caramulo em Pousada de Juventude, Concelho de Tondela - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533833596a67314f5749784d53316b4e324e694c5451335a4467745954466d5a43316c4f54646d5a6d566d5a57526a595751756347526d&Fich=7b859b11-d7cb-47d8-a1fd-e97ffefedcad.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor5577100C10/11/2010 14:54:00Projecto de construção da Pousada de Juventude de Tarouca - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e7a46685a6d55774d4330785a446b304c5451304e3259744f575a684d6931694d47466c597a4e6c5a446379595459756347526d&Fich=471afe00-1d94-447f-9fa2-b0aec3ed72a6.pdf&Inline=truePCPPCPMIGUEL TIAGOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT115 (Tâmega)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor557699C10/11/2010 10:51:00Tribunal Judicial de Santa Cruz e de São Vicente - Tribunal Judicial de Santa Cruz - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4f5745785a6d466c4e5330795a6a426b4c54526b5a57557459544d355a5330355a445534597a646a4d6a63334e5441756347526d&Fich=c9a1fae5-2f0d-4dee-a39e-9d58c7c27750.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 99Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a4e6a6378596d4a684d7931685a5441794c54517959546b7459545a684e69316b4d6a55354e474d77593259355a574d756347526d&Fich=3671bba3-ae02-42a9-a6a6-d2594c0cf9ec.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 99Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338344d3259314f54466c4f5330324f4752694c5452685a446774596a5a6a4f5331695a6d51344d6a49305a546b345a6a59756347526d&Fich=83f591e9-68db-4ad8-b6c9-bfd8224e98f6.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 99Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396b5a54497a595449314e433077593259354c5452694d324974595467354e69316d596d4d304e3259345a6a55325a4451756347526d&Fich=de23a254-0cf9-4b3b-a896-fbc47f8f56d4.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 99Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338784e324a694f4446694d43316a4e7a6c6b4c5452684d4759744f5468684f53316d59544a6c596d4931597a41344e5449756347526d&Fich=17bb81b0-c79d-4a0f-98a9-fa2ebb5c0852.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário07 - JustiçaP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema JudiciárioPT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor557598C10/11/2010 10:49:00Novo Hospital do Funchal - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a546869596a59334e4330784d4745344c54526b5a446b744f4751784f533079597a5a685a6a45794d4745314e5755756347526d&Fich=5e8bb674-10a8-4dd9-8d19-2c6af120a55e.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 98Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338324e7a63334e445a6d5a5330324f574e6c4c5451794e6a67745954686c5a6931685a4755315a54686c5a6a637a597a4d756347526d&Fich=677746fe-69ce-4268-a8ef-ade5e8ef73c3.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 98Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338775a445932595455795a4330314d446b354c54526d4f445574595452695a4330335a444a685a6a6c695a54557a5a4463756347526d&Fich=0d66a52d-5099-4f85-a4bd-7d2af9be53d7.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 98Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304d6d526c4f4467344d4331694e7a55784c545268597a5974596a63304d4331694f44597a4e5467774d6a63334e5451756347526d&Fich=42de8880-b751-4ac6-b740-b86358027754.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 98Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304d7a55314e474579596930324d5749304c5452694d546374596a4932595330305a5451344d4459334d4755785a4745756347526d&Fich=43554a2b-61b4-4b17-b26a-4e480670e1da.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor557497C10/11/2010 10:47:00Recuperação da pista do Aeroporto na ilha do Porto Santo (concelho do Porto Santo) - Reforço de dotação 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d59544a6c595445795a5330795954646a4c5451354d6d59744f57526d5953316b4e7a67314d7a6c684f44637a4f4463756347526d&Fich=fa2ea12e-2a7c-492f-9dfa-d78539a87387.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 97Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387859324a6c4e575579597930775a6a6b344c54526d4d5445744f545a6d4d6931694d4449785a6a49344d6a56694d5745756347526d&Fich=1cbe5e2c-0f98-4f11-96f2-b021f2825b1a.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 97Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e5351533830597a6b354d5467784d43316a4e445a6b4c54526d595451744f544d794f53316b4d4751784e44646d4d4456684f546b756347526d&Fich=4c991810-c46d-4fa4-9329-d0d147f05a99.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 97Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515339684d6a566a5a4749305a69316a596d4d304c54526a4e445174595455774e69316b4e6d52684e6a4a6d4d5459784f5441756347526d&Fich=a25cdb4f-cbc4-4c44-a506-d6da62f16190.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 97Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338794d32457a4e474a6b4d79316c4d3249344c54526b4e4463744f54466b4d4331695a6a4d354d4749305932466c4d6a55756347526d&Fich=23a34bd3-e3b8-4d47-91d0-bf390b4cae25.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM56 - Transportes e comunicações - Transportes aéreos10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM56 - Transportes e comunicações - Transportes aéreosPT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor557396C10/11/2010 10:43:00Várias esquadras da PSP na RA da Madeira - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f446b794e325534596930784d6a677a4c5451354e6a517459546c684d6930305a6d4d355a6a45344f54466b4d7a63756347526d&Fich=58927e8b-1283-4964-a9a2-4fc9f1891d37.pdf&Inline=truePCPPCPANTÓNIO FILIPEFalseTrueFalseFalseOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 96Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e53515338304e574a6a5957597a4f53307a4e5463774c5452684f474d744f5449324d5330334d4468694d3255774d6a4d314e7a4d756347526d&Fich=45bcaf39-3570-4a8c-9261-708b3e023573.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasOfício de pedido de Parecer - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 96Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d4e44426c5a6d457a4d4331694e7a457a4c545132595451744f4755795a5330345a6d51334e4445335a6d59344e574d756347526d&Fich=f40efa30-b713-46a4-8e2e-8fd7417ff85c.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Assembleia Regional - Proposta Nº 96Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153387a5a54686a4e6d45344f4330344e5442694c5451334d4451745954566b4d69316d4d6d52684e4451314f4467344e5749756347526d&Fich=3e8c6a88-850b-4704-a5d2-f2da4458885b.pdf&Inline=trueOfícios de Pedido de Parecer e Parecers das Regiões AutónomasParecer da Região Autónoma - Madeira - Governo Regional - Proposta Nº 96Chttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395159584a6c593256795a584e535153396d5954426b4d446c684d6930344e44426b4c54526d4e544574596d51325a4330324d6d45774f47517a4f5451334e7a59756347526d&Fich=fa0d09a2-840d-4f51-bd6d-62a08d394776.pdf&Inline=trueArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM09 - Segurança e ordem públicas - Administração e regulamentação06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM09 - Segurança e ordem públicas - Administração e regulamentaçãoPT3 (Região Autónoma da Madeira)PT30 (Região Autónoma da Madeira)PT300 (Região Autónoma da Madeira)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor557295C09/11/2010 19:20:00Construção de novas instalações para a Residência de Estudantes, em Seia, da Escola de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico da Guarda - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e446869597a49304e5330324e7a68694c5451344d444d7459546b344d69316a4f4751794f5441344f475a6b4e474d756347526d&Fich=648bc245-678b-4803-a982-c8d29088fd4c.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor557194C09/11/2010 19:18:00Construção de novas instalações para a Escola Superior de Saúde, no campus universitário do Instituto Politécnico da Guarda - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533830596a55344d544d7a4d7930324f4452694c5451784e7a6b744f446c684e53307a5a6d526b4e7a63784f5455314f444d756347526d&Fich=4b581333-684b-4179-89a5-3fdd77195583.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor557093C09/11/2010 19:16:00Construção de Instalações novas para substituir a EB 2/3 de Santa Clara, na cidade da Guarda - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e4459305a5463324e4330785957517a4c5451344d446b744f4451345953307a5a574e6b4f5463325a4745354e6a49756347526d&Fich=0464e764-1ad3-4809-848a-3ecd976da962.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556992C09/11/2010 19:14:00Construção de um novo Centro de Saúde em Figueira Castelo Rodrigo, Requalificação e dotação de equipamentos no Centro de Saúde de Seia e Dotação de equipamentos no Centro de Saúde de Gouveia - Reforço de dotação de 700.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d4756684d474d775a4330334d324d794c5451794d4745744f446c695a5330345a4442684e4751344d7a46684d5459756347526d&Fich=c0ea0c0d-73c2-420a-89be-8d0a4d831a16.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556891C09/11/2010 19:10:00Construção da Barragem de Gouveia para Abastecimento Público de Água - Reforço de dotação de 800.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a6a64684d54513159793079596a5a694c5451305a6a41745957593459693079596a6b784f5752694d7a55305a5441756347526d&Fich=3f7a145c-2b6b-44f0-af8b-2b919db354e0.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556790C09/11/2010 19:09:00Recuperação do Troço da Linha-Férrea Pocinho – Barca D’Alva e Construção do Túnel de Alvoaça, entre Alvôco da Serra e Unhais da Serra - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338795a5751344d3245345a53316d4f474d7a4c54526c4d4451744f5441785a4330355a4749304d444d314f5456694e5441756347526d&Fich=2ed83a8e-f8c3-4e04-901d-9db403595b50.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556689C09/11/2010 19:06:00Construção de um Novo Quartel para a GNR em Paranhos da Beira – Concelho de Seia e de um Novo Quartel para a GNR em Vilar Formoso – Concelho de Almeida - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a6a67344d6a5a6b4d43316c4d7a63344c5451304e7a4974596a67794d6931695a5452684e6a51795a6a466a597a55756347526d&Fich=7f8826d0-e378-4472-b822-be4a642f1cc5.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT16 (Centro)PT165 (Dão-Lafões)PT167 (Serra da Estrela)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556588C09/11/2010 18:51:00Construção e restauro de vários monumentos do Distrito de Braga - Reforço de dotação de 475.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f574a6b596a5179597930344f4451774c5451794d6a5974596a67315969316d59324d344d5755324f546b304d7a51756347526d&Fich=69bdb42c-8840-4226-b85b-fcc81e699434.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556487C09/11/2010 18:49:00Construção do Centro Educativo de Fão, de Marinhas e Construção de novas Instalações para a Escola Secundária de Fafe - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a6a4a6b4e5467784f5330345a5752694c5451794d7a63744f47566a4f53316c4e575a695a57566b5a4455354d6d55756347526d&Fich=0f2d5819-8edb-4237-8ec9-e5fbeedd592e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556386C09/11/2010 18:46:00Construção e Projectos de vários Centros de Saúde - Baixo Concelho (Póvoa Lanhoso);Unidade de internamento (anexo ao centro de Saúde de Vieira do Minho); Joane, Louro, Seide S. Miguel e Vale S.Cosme - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533830593259325a546c6a4d4331694e444a684c5451334f545974596a6468597930344e6a63314d7a686b5a445a6b4f5467756347526d&Fich=4cf6e9c0-b42a-4796-b7ac-867538dd6d98.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556285C09/11/2010 18:44:00Construção do novo Hospital de Fafe - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b593245354d444d795953316b4e6a566b4c545268595455744f5445305a53316a4f546b774f5459795957457a5a6a51756347526d&Fich=dca9032a-d65d-4aa5-914e-c990962aa3f4.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556184C09/11/2010 18:42:00Construção do novo Hospital de Barcelos - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e7a45795a6d566b5a4330334e32466d4c54526c4d445174596a49314f43316c4e57466a4e7a63334d546c694e5749756347526d&Fich=8712fedd-77af-4e04-b258-e5ac77719b5b.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor556083C09/11/2010 18:40:00Criação de Gabinete de Acompanhamento da Situação Económica e Social do Distrito de Braga - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d595455314d57526d597930314e7a49784c5451315a6a6374596a68694f53316a5a574d334e4755345954517a4e6d51756347526d&Fich=fa551dfc-5721-45f7-b8b9-cec74e8a436d.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555982C09/11/2010 18:38:00Lar de idosos da freguesia de Travassós, Centro de Dia para Idosos em Póvoa Lanhoso e Construção do centro comunitário de Calendário - Reforço de dotação de 145.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334d7a49324f44526c5a533078596d55794c5451784f574d74596d46694e6930794e32497a5a4441335a5441354e544d756347526d&Fich=732684ee-1be2-419c-bab6-27b3d07e0953.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555881C09/11/2010 18:35:00Programa para apoio à dinamização do Banco Português de Germoplasma Vegetal - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d7a417a4f446b785a4330314f5445324c5451324f575574596d49344f4330795a54637a4f4455774d475177596a49756347526d&Fich=e303891d-5916-469e-bb88-2e738500d0b2.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555780C09/11/2010 18:31:00Programa de apoio à requalificação do Parque Nacional da Peneda Gerês - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338325a6a51774d7a426b59533031596a49344c54513559324d74596a566b5979307859324a6d5a54597759574a6a595759756347526d&Fich=6f4030da-5b28-49cc-b5dc-1cbfe60abcaf.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555679C09/11/2010 18:30:00Criação de um Centro de Estudos e Investigação da Cultura Mirandesa - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f575532596a59344f5330334d4759344c54526c4e4463744f4759784d69316a4d545a694e7a4d794d7a4d334d5445756347526d&Fich=49e6b689-70f8-4e47-8f12-c16b73233711.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555578C09/11/2010 18:29:00Construção da praia fluvial de Vilar da Veiga, Recuperação do passivo ambiental das Lagoas dos Carvalhidos e Despoluição do Rio Vizela - Reforço de dotação de 175.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e7a45344d44557a4f5330785a5445784c5451314d475574595463305a53316959324e6a4e6a566a4e574d794d5759756347526d&Fich=67180539-1e11-450e-a74e-bccc65c5c21f.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555477C09/11/2010 18:28:00Construção de Residência de Estudantes do IPB, em Mirandela - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d5459354d6a4d774f5330795a544e6b4c5451304e7a63744f445578595331684e7a51354d4467774d7a49344e4759756347526d&Fich=21692309-2e3d-4477-851a-a7490803284f.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555376C09/11/2010 18:27:00Construção de Instalações para a Escola de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela – IPB e da Escola Superior de Saúde do IPB - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e6a59354e5451354f4330784f5455344c5452694d4441744f5445794d6930314f4467784d6d526b4e6a4e684d6d4d756347526d&Fich=f6695498-1958-4b00-9122-58812dd63a2c.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555275C09/11/2010 18:27:00Arranjo da frente ribeirinha da freguesia de Fonte Boa, designadamente da zona fluvial da Barca do Lago (margem esquerda do Cávado) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4d7a55305a54526b4e7931684d446c6b4c54526c5a6a63744f446c685953316d5a6a4d304d44517759546c6a4d574d756347526d&Fich=e354e4d7-a09d-4ef7-89aa-ff34040a9c1c.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do território11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM31 - Habitação e Serviços Colectivos – Ordenamento do territórioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555174C09/11/2010 18:25:00Criação do Observatório Regional das Dinâmicas e das Políticas Territoriais, a instalar em Mirandela, sob a coordenação da UTAD e do IPB - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e4745344d6a49334f5330785a6a6b314c5451774f4451744f5749324e4330344d6d4d334e445a6c4e7a6b3259546b756347526d&Fich=94a82279-1f95-4084-9b64-82c746e796a9.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geral15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor555073C09/11/2010 18:24:00Recuperação e requalificação dos bairros sociais do Plano Integrado de Guimarães – Pevidém e Atouguia 2ª Fase - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4e324a6a5a6a63794f5330304d546c6b4c54517a595749744f5442694d53316b4e6a63304d545a6a4e4749774f4755756347526d&Fich=37bcf729-419d-43ab-90b1-d67416c4b08e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – Habitação11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – HabitaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554972C09/11/2010 18:24:00Criação e instalação de um Centro de Documentação e Investigação do Castanheiro da Terra Fria Criação e de um Observatório Astronómico, com fins Científicos e Didácticos, na Serra de Montesinho - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533969596d52684d446c6d5979316b596a55794c545131596d4d7459575930596930794d6a417a5a6a5a6b4f544a694f4745756347526d&Fich=bbda09fc-db52-45bc-af4b-2203f6d92b8a.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geral15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM04 - Serviços Gerais da Administração Pública - Investigação científica de carácter geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554871C09/11/2010 18:23:00Prog.Agric.Familiar /Bragança, Plano Integrado de Desenvolvimento do Regadio do Vale da Vilariça, Obras de beneficiação do Regadio do Azibo - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324e324d774f5445794f5330344d5441784c5451794e544174596d59324d53316b596a45335a5751785932493059574d756347526d&Fich=67c09129-8101-4250-bf61-db17ed1cb4ac.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554770C09/11/2010 18:22:00Remodelação e electrificação da Linha ferroviária Nine-Valença - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a4455324f44597a4e69316a596a45794c5451305a444d744f47597a5a4330304d32466a5a6a67305a5459334d574d756347526d&Fich=fd568636-cb12-44d3-8f3d-43acf84e671c.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554669C09/11/2010 18:20:00Construção da Barra de Esposende e abertura do canal na Foz do Cávado - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4d6a6c6c4e544d31596930795a6a45784c545268595749744f544a685a5330794d6a557a5a6d4e6b4d544e6b597a59756347526d&Fich=d29e535b-2f11-4aab-92ae-2253fcd13dc6.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554568C09/11/2010 18:19:00Estudos para a construção de uma nova linha de caminho de ferro no distrito de Bragança, de ligação da Linha do Douro a Espanha - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e6a63794d4467795a6930774e4464694c5451314e4459744f5441334e6931684e6a6c694e6d5932596a55784f4467756347526d&Fich=9672082f-047b-4546-9076-a69b6f6b5188.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM54 - Transportes e comunicações - Transportes rodoviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554467C09/11/2010 18:17:00Programa de valorização das Termas de Vizela - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338305a6d466c4d474d305a69316d4d3255354c54526d4f5451744f474e6d4d43316a4f446b315a6a59314d7a51314f4451756347526d&Fich=4fae0c4f-f3e9-4f94-8cf0-c895f6534584.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM62 - Comércio e turismo - Turismo08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM62 - Comércio e turismo - TurismoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554366C09/11/2010 18:12:00Construção de um Entreposto Comercial de Produtos Agrícolas Certificados com a Denominação de Origem, em Bragança - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4f546c6a4e5459334d7930344e54566b4c5451784f54637459574a694e6930354f54526a4d6a686a4f5759304d6d55756347526d&Fich=f99c5673-855d-4197-abb6-994c28c9f42e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentação09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554265C09/11/2010 18:10:00Criação do Centro Tecnológico e de Desenvolvimento Empresarial do Nordeste Transmontano, sob a coordenação do IPB e de uma Comissão de Acompanhamento de entidades públicas e privadas - Reforço de dotação de 750.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533834597a5268596a63794d43316a4f4751334c5451314f574d744f4759304e79316c4e5749354d324e6c597a517a4d5755756347526d&Fich=8c4ab720-c8d7-459c-8f47-e5b93cec431e.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554164C09/11/2010 18:09:00Construção do tribunal de Vizela - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533878596a5130596d526b5a43316d4f54426a4c545132597a4d744f44517a4d69303259324a694d32566c4f44426d4e7a4d756347526d&Fich=1b44bddd-f90c-46c3-8432-6cbb3ee80f73.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário07 - JustiçaP11 - JustiçaM12 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema JudiciárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor554063C09/11/2010 18:09:00Construção de um Complexo Desportivo de Altitude, para treino de Alta Competição, na Serra de Montesinho - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533968597a6c6d593252684d79307a4d5445784c54526c5a6a6774596a4535597930304f4463794f544a694e54426b5a4755756347526d&Fich=ac9fcda3-3111-4ef8-b19c-487292b50dde.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT117 (Douro)PT118 (Alto Trás-os-Montes)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553962C09/11/2010 18:07:00Novos Quartéis da GNR de Braga, Fafe, Ribeirão e Riba D'Ave e novo Posto da GNR em Lordelo - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a5455324d544d785969316a4e54597a4c5451314f44677459546c6d4d7930784f4441334f57526d4d6a45334d6d49756347526d&Fich=7e56131b-c563-4588-a9f3-18079df2172b.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553861C09/11/2010 18:04:00Pousadas da Juventude de Barcelinhos (Antigo Liceu de Barcelinhos) e de Braga - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d7a45334e7a6868597930774d5455354c5451774e574d744f5455334d7930344f5467314d5451344e4459354d4459756347526d&Fich=931778ac-0159-405c-9573-898514846906.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553760C09/11/2010 18:02:00Construção da nova Sede da Associação Académica da Universidade do Minho (Braga) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533835597a4d33595751794e7930794e44466b4c54526b4d4445744f544a6c4d533168597a5a685a6d5a6c4e7a45334e5759756347526d&Fich=9c37ad27-241d-4d01-92e1-ac6affe7175f.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553659C09/11/2010 17:59:00Instalação da Loja do Cidadão em Barcelos, garantindo balcões nas áreas das Finanças, Registo Predial e Segurança Social - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314d544579597a526c4d7930305a4759784c54526b5a6d4974596d55325a4330354e6d526d4e47513159324a6d4e546b756347526d&Fich=5112c4e3-4df1-4dfb-be6d-96df4d5cbf59.pdf&Inline=truePCPPCPAGOSTINHO LOPESFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT112 (Cávado)PT113 (Ave)PT115 (Tâmega)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553558C09/11/2010 16:57:00Museu da Metalúrgica na Quinta do Torreão (Albergaria a Velha) Recuperação das Capelas do Buçaco (Mealhada) Apoio a requalificação do Barco Corticeiro (Murtosa – Estarreja) - Reforço de dotação de 350.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a6a517a4e7a67305979316c5a4755324c5451304f4463744f4449784d53316d4d6d4a6b5a5755784e544932597a6b756347526d&Fich=3f43784c-ede6-4487-8211-f2bdee1526c9.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553457C09/11/2010 16:55:00Nova Escola de Saúde – 2.ª Fase na Universidade de Aveiro - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4e7a646d5a5751775a43316a4d6d49354c54526b4e3255744f574d34596930345a444d774f4745315a575a6c4f5455756347526d&Fich=f77fed0d-c2b9-4d7e-9c8b-8d308a5efe95.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553356C09/11/2010 16:52:00Construção de várias escolas (EB2,3 de Estarreja, Escola Secundária de Santa Maria da Feira, remoção e substituição de cobertura de fibro-cimento (com amianto) em diversas escolas - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d6a55774d47466d5a69316b4d6a49354c54517a4e4751744f57557a4d533077597a45334e546c684f54526a4e7a63756347526d&Fich=32500aff-d229-434d-9e31-0c1759a94c77.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553255C09/11/2010 16:49:00Construção de várias escolas (EB2,3 de Estarreja, Escola Secundária de Santa Maria da Feira, remoção e substituição de cobertura de fibro-cimento (com amianto) em diversas escolas - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304e474e684d6d51794f43316a5a5756694c5451304d7a41744f44466a4d6930324e574e6b4f444e684f474a6a597a63756347526d&Fich=44ca2d28-ceeb-4430-81c2-65cd83a8bcc7.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)553154C09/11/2010 16:34:00Vários centros de saúde (Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Troviscal (Oliveira do Bairro), Extensões de Maceda e Válega do centro de saúde de Ovar) - Reforço de Dotação de 950.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a44526d593259314d79316b4d4441344c54526c4d6a55744f446c6d5953316d4d6a526d596d51774e6d466c4d6a45756347526d&Fich=ad4fcf53-d008-4e25-89fa-f24fbd06ae21.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor553053C09/11/2010 16:29:00Reforço das verbas para os centros de saúde de Cacia e Esgueira (Aveiro) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338335a4756694e7a4d7a4d7931684e6a4d334c54526b4e475974596a686a4f4330304d5451794e7a4d3259575532596d49756347526d&Fich=7deb7333-a637-4d4f-b8c8-4142736ae6bb.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552952C09/11/2010 16:25:00Construção do novo Hospital de Aveiro, construção do serviço de urgência básica (Vale de Cambra) e construção de uma unidade de cuidados paliativos (Vale de Cambra) - Reforço de dotação de 550.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4e6a646d4e325a6c595330784d7a526b4c5451775a4749744f54466b4e79307759574e6a4e6a41304e7a517a4d324d756347526d&Fich=d67f7fea-134d-40db-91d7-0acc6047433c.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicas13 - SaúdeP17 - SaúdeM22 - Saúde - Hospitais e clínicasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552851C09/11/2010 16:20:00Construção de uma nova escola de formação profissional no concelho de Castelo de Paiva - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338324f574e6a4e6a686a4d693077596d51784c54517a5a444d744f47566c5a69316d4d47566c4e5459784f5759784e5755756347526d&Fich=69cc68c2-0bd1-43d3-8eef-f0ee5619f15e.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552750C09/11/2010 16:17:00Construção de centros de emprego e formação profissional em Santa Maria da Feira e Vale de Cambra - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339684d6d4a6c4e6d55344d793078597a63774c54526d4d6a517459574e694d7930304e7a6b324f44517a4e6a4a685a446b756347526d&Fich=a2be6e83-1c70-4f24-acb3-479684362ad9.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadas12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM65 - Outras funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552649C09/11/2010 16:14:00Comparticipação da Administração Centralno projecto de requalificação do bairro social do Caião (Aveiro) - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d7a67304e5455344f5330314d6a466d4c54526b4e7a4174596d4d314d43316b596d55305a5451305a446b78595451756347526d&Fich=23845589-521f-4d70-bc50-dbe4e44d91a4.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – Habitação11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM30 - Habitação e Serviços Colectivos – HabitaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552548C09/11/2010 16:10:00Reaqualificação da pateira de Fermentelos, da lagoa de Paramos-Barrinha de Esmoriz (Espinho-Ovar) e requalificação ambiental do Rio Uíma (Santa Maria da Feira) - Reforço de dotação de 1.200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e6d59334e47557a4f53316c4e7a4d314c5451304d446774596d466c4e433034596d5a6d596a63775a6a5979595463756347526d&Fich=16f74e39-e735-4408-bae4-8bffb70f62a7.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552447C09/11/2010 16:02:00Criação do Gabinete da Serra da Freita (Arouca) - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e6d526a4e574a684d43316d593255794c5451794d3251744f47557a4f5331695a6a41334d54426d59545a694e544d756347526d&Fich=06dc5ba0-fce2-423d-8e39-bf0710fa6b53.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552346C09/11/2010 15:58:00Conclusão do dique do Baixo Vouga lagunar e obras de defesa dos terrenos agrícolas contra a salinização nas freguesias de Ovar e Válega - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4f5745334f475a694f433079595464684c5451344e4449744f5745784e5331695a4749304d7a5a6d4d54557a593259756347526d&Fich=39a78fb8-2a7a-4842-9a15-bdb436f153cf.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552245C09/11/2010 15:55:00Recuperação e valorização de linhas ferroviárias e estação da CP (Vouga e Ovar) - Reforço de Dotação de 2.100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6d55334e6d51774f53316a5a5751314c54526a5a544174595459344d43316d4e7a4d7a4d6a646a595745314e6a51756347526d&Fich=56e76d09-ced5-4ce0-a680-f73327caa564.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552144C09/11/2010 15:53:00Centro de recolha de derivados da cortiça (Distrito de Aveiro) - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344e5468695a6d4e6c5a5330774e5449774c5452684d325574595745794f433030596d557a4d7a41344e4463354e6a6b756347526d&Fich=858bfcee-0520-4a3e-aa28-4be330847969.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadas08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoP12 - Economia, Inovação e DesenvolvimentoM65 - Outra funções económicas - Diversas não especificadasPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor552043C09/11/2010 15:50:0015ª Edição do Festival de Cinema Luso-Brasileiro - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e47517a597a6b325a53316a4d7a4a6b4c54526c59324974596a566d4e5331694f54466859575a6b4e6a67774f4755756347526d&Fich=74d3c96e-c32d-4ecb-b5f5-b91aafd6808e.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em Comissão08 - Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)551942C09/11/2010 15:47:00Novos quartéis de bombeiros em Albergaria-a-Velha e Vale de Cambra - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a5a6a59324e7a457759533030595463794c5452694e4449744f4455784d53316c4f4749354d44646d597a51325a5759756347526d&Fich=3f66710a-4a72-4b42-8511-e8b907fc46ef.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndios06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM14 - Segurança e Ordem Públicas - Protecção civil e luta contra incêndiosPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551841C09/11/2010 15:45:00Novos quartéis da GNR na freguesia da Branca e Vila de Cucujães e requalificação da esquadra da PSP de Santa Maria da Feira - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774d7a6334596a51335979316c597a4d354c54526c597a6374596a63334d6930334e6a566d4d6a646a4e6a4a6c595463756347526d&Fich=0378b47c-ec39-4ec7-b772-765f27c62ea7.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurançaPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551740C09/11/2010 15:37:00Projecto municipal de reconversão das instalações do Instituto da Vinha e do Vinho (Espaço colectividades Mealhada) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354d54646d4f44417a5969316a4e446b334c5451335a5451744f5463344d4330785a57453459324e6d593252694d7a45756347526d&Fich=917f803b-c497-47e4-9780-1ea8ccfcdb31.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentação02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM63 - Outras funções económicas - Administração e regulamentaçãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551639C09/11/2010 15:34:00Construção de uma Loja do Cidadão na Mealhada - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a57457a5a5459795979316c4e4745794c5451344d446b74596d45335a53307a4e6a6b334e7a42684e7a49324e4451756347526d&Fich=fea3e62c-e4a2-4809-ba7e-369770a72644.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551538C09/11/2010 15:30:00Construção de uma nova sede para a Junta de Freguesia de Mogofores - Reforço de dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338315a6d46694e6d497a4f43316b4f4755784c5452694d6d45744f4449334d43316c4e7a49344f4459774f5745784e4751756347526d&Fich=5fab6b38-d8e1-4b2a-8270-e7288609a14d.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geral02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM01 - Serviços Gerais da Administração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551437C09/11/2010 15:24:00Construção de um novo Tribunal em Santa Maria da Feira - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c4f546b7a4d7a63344e53316c4f4455334c5451345a6d5974596a67314d4330335a475533595449335a5455305a574d756347526d&Fich=e9933785-e857-48ff-b850-7de7a27e54ec.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP01 - Órgãos de SoberaniaM12 - Segurança e ordem públicas - Sistema judiciário01 - Encargos Gerais do EstadoP01 - Órgãos de SoberaniaM12 - Segurança e ordem públicas - Sistema judiciárioPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551336C09/11/2010 15:18:00Construção de um novo Tribunal em Santa Maria da FeiraComissãoMapa PIDDACEmendaRetirado(a)http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354e7a6b334f546c685a53316a597a41344c5451305a574d744f44526d4e5330334f575134593249344f474533597a6b756347526d&Fich=979799ae-cc08-44ec-84f5-79d8cb88a7c9.pdf&Inline=truePCPPCPJORGE MACHADOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoPT1 (Continente)PT11 (Norte)PT114 (Grande Porto)PT115 (Tâmega)PT116 (Entre Douro e Vouga)PT16 (Centro)PT161 (Baixo Vouga)551235C09/11/2010 14:31:00Restauro do interior e qualificação da envolvente do Mosteiro de Cós e Museu Nacional da Floresta (concelhos de Alcobaça e Marinha Grande) - Reforço de dotação de 1.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4e47597a4e6a6330596930354e6a686c4c545178593255744f5455325a69307a596a5a6a5a5449314e6a6b7a4d7a49756347526d&Fich=c4f3674b-968e-41ce-956f-3b6ce2569332.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551134C09/11/2010 14:30:00Remodelação das escolas EB 2-3 D.Diniz e Marrazes (concelho de Leiria) - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314e6a646d596d4a6c4e4330345a6d59314c5451785a474d744f5463344e69316b5a6a4e684f575577596a45784e5745756347526d&Fich=567fbbe4-8ff5-41dc-9786-df3a9e0b115a.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor551033C09/11/2010 14:29:00Centros de saúde das Caldas da Rainha, Nazaré e Pombal - Reforço de dotação de 1.800.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304f445668595449354e7930355a6d4d784c5451784e7a67745954417a596930324f474d774f57566d5a6a63774d4445756347526d&Fich=485aa297-9fc1-4178-a03b-68c09eff7001.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550932C09/11/2010 14:27:00Construção do molhe marítimo a sul da praia da Vieira de Leiria - Reforço de dotação de 800.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784d6d566a5a574d774d6931695a6a63784c5452685a6d59744f445a6a5953316c5a6a67304e4749324f474531596a6b756347526d&Fich=12ecec02-bf71-4aff-86ca-ef844b68a5b9.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550831C09/11/2010 14:26:00Programa de despoluição do Rio Arunca (Pombal) - Reforço de dotação de 800.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b4f544d795a6d526a5a6931684e3255334c5451784f444d744f444a6a4f5331694e7a637a4d4463354e4451354e5751756347526d&Fich=d932fdcf-a7e7-4183-82c9-b7730794495d.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550730C09/11/2010 14:25:00Modernização da Linha do Oeste - Reforço de dotação de 10.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b59575a6a5a6d4d304e7930304e4755334c5451304d544d745957597a4f5330774e32566a4d324a68596a49304e4759756347526d&Fich=dafcfc47-44e7-4413-af39-07ec3bab244f.pdf&Inline=truePCPPCPBERNARDINO SOARESPCPBRUNO DIASPCPMIGUEL TIAGOPCPRITA RATOFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)PT17 (Lisboa)PT171 (Grande Lisboa)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550629C09/11/2010 14:23:00Construção das Redes de Rega da Barragem da Arnóia (Concelho de Óbidos) - Reforço de dotação de 800.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e325533596a426b4d4330784e3249794c5451784d6a49744f5751355a6930774d6a59774f44466b4f47526d595755756347526d&Fich=27e7b0d0-17b2-4122-9d9f-026081d8dfae.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550528C09/11/2010 14:21:00Posto da GNR em Atouguia da Baleia (concelho de Peniche) - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153387a4d5445335a5445314d7930304e4745324c5452694e3249744f5463315969316c5a5451344d446c6c596d4d325a6d51756347526d&Fich=3117e153-44a6-4b7b-975b-ee4809ebc6fd.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550427C09/11/2010 14:19:00Novas instalações do serviço local de finanças Leiria 2 - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879597a646b4e546734596930314d4751334c5452694e574574595449344e7930304f5467784e4746684f474a685a5759756347526d&Fich=2c7d588b-50d7-4b5a-a287-49814aa8baef.pdf&Inline=truePCPPCPBRUNO DIASFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP04 - Finanças e Administração PúblicaM01 - Serviços Gerais da Adminitsração Pública - Administração geral04 - Finanças e Administração PúblicaP04 - Finanças e Administração PúblicaM01 - Serviços Gerais da Adminitsração Pública - Administração geralPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT163 (Pinhal Litoral)PT164 (Pinhal Interior Norte)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550326C08/11/2010 18:33:00Construção das instalações para a Residência de Estudantes do pólo 3 da UBI - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339694d6a646c4e6a59345a5331684e6a566c4c5452694e544d74596a677a4d7930344e6d51304e6a566a4f5445344e544d756347526d&Fich=b27e668e-a65e-4b53-b833-86d465c91853.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensino15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM19 - Educação - Serviços auxiliares de ensinoPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550225C08/11/2010 18:32:00Construção da Escola Superior de artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e dotação de equipamentos informáticos e audiovisuais naquele Instituto - Reforço de dotação de 600.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a4d32466b5a444d785a6930794d6a557a4c5451324f544d7459575a6b4e5330355a6d4d775a545a684d5755314e7a55756347526d&Fich=c3add31f-2253-4693-afd5-9fc0e6a1e575.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550124C08/11/2010 18:31:00Recuperação e beneficiação do Pólo 4 e dotação de equipamentos informáticos e audiovisuais na Universidade da Beira Interior - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515339685a5455795a5755354e7930304e44566b4c545178593249744f4451344d79316c4f54526d4e5751784e7a646a596d49756347526d&Fich=ae52ee97-445d-41cb-8483-e94f5d177cbb.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superior15 - Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorP19 - Investigação e Ensino SuperiorM18 - Educação - Estabelecimentos de ensino superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor550023C08/11/2010 18:29:00Requalificação dos edifícios da Escola Secundária Frei Heitor Pinto (concelho da Covilhã) e construção de espaço coberto de ligação entre edifícios da escola EB 2-3 Pedro Fonseca (concelho de Proença-a-Nova) - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774e54426c4e6d5a6a4f43316c4d546b784c5451795a6a4974596a6b79597930314d474d325a5759774f54497a5a5463756347526d&Fich=050e6fc8-e191-42f2-b92c-50c6ef0923e7.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549922C08/11/2010 18:28:00Construção do novo Centro de Saúde da Sertã - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338304d7a6b7a596d4d315a433030593246694c5451355a475174596a566a5a4330335a475931596d4e685a4755335a4445756347526d&Fich=4393bc5d-4cab-49dd-b5cd-7df5bcade7d1.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549821C08/11/2010 18:27:00Infra-estruturas e acessibilidades no Parque Natural da Serra da Estrela e construção da estrada de ligação Malpica com o Rio Tejo e ampliação e melhoramento do cais no Parque Nacional do Tejo Internacional - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d5a54413559574a695a43316c4d546b784c5451774d6a4174596a5a684d4330795a54566a4d6a59334d32566b4d574d756347526d&Fich=fe09abbd-e191-4020-b6a0-2e5c2673ed1c.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549720C08/11/2010 18:25:00Construção da Baragem do Salgueiro e da Barragem das Cortes (projectos - abastecimento de água) - Reforço de dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396a5a6a45324d546b7a4e53316b59324d324c5451324e574d744f5751775a4330304e54673559544532595449334d6a63756347526d&Fich=cf161935-dcc6-465c-9d0d-4589a16a2727.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de água11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM32 - Habitação e Serviços Colectivos – Saneamento e abastecimento de águaPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549619C08/11/2010 18:23:00Electrificação da linha da Beira Baixa entre Castelo Branco e a Guarda - Reforço de dotação de 1.150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153383059574d325a5751775a5330784d574e684c5451354d574574596d4a6a4d7930305a5467324f4756684f5455344d3255756347526d&Fich=4ac6ed0e-11ca-491a-bbc3-4e868ea9583e.pdf&Inline=truePCPPCPPAULA SANTOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT16 (Centro)PT166 (Pinhal Interior Sul)PT169 (Beira Interior Sul)PT16B (Oeste)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549518C08/11/2010 18:18:00Remodelação e ampliação de várias escolas - Reforço de dotação de 1.000.000€ (ano 2011) e de 1.500.000€ (ano 2012 e seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338775a47466d593249335a43307a4d3255774c54526b4f5463744f44646b4e5330775a446b304d3259354f4467324d4467756347526d&Fich=0dafcb7d-33e0-4d97-87d5-0d943f988608.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549417C08/11/2010 18:16:00Construção de vários lares e centros de dia no distrito de Beja - Reforço de dotação de 5.000.000€ (ano 2011) e de 9.500.000€ (ano 2012 e seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831597a686a4e446c684e5330354d546b774c5451335a4755744f5749354f4330354e44677a4e32526a4f44646a4e7a45756347526d&Fich=5c8c49a5-9190-47de-9b98-94837dc87c71.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549316C08/11/2010 18:15:00Elaboração de Estudos para desassoreamento do Rio Mira, Regularização da Perna Ribeira Seca (Concelho de Moura) - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338784e6a417a4e6a59334d7930314e4746694c5451345a445974596d4d775969316d4d5459324e7a4a68597a4533597a55756347526d&Fich=16036673-54ab-48d6-bc0b-f16672ac17c5.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549215C08/11/2010 18:14:00Construção dos Quartéis da GNR de Vidigueira e de Castro Verde - Reforço de dotação de 1.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338314f446b35596a4d334d5330315a5441334c5452694d544574596d55344e6930354d6d4d334d4445795957517a597a45756347526d&Fich=5899b371-5e07-4b11-be86-92c7012ad3c1.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurança06 - Administração InternaP09 - Segurança InternaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de segurançaPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549114C08/11/2010 18:09:00Construção de Pavilhão Gimnodesportivo na Escola Básica Integrada de Vila Nova de S. Bento - Reforço de dotação de 500.000€ (ano 2011) e de 1.500.000€ (ano 2012 e seguintes)ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396d4d7a41335a54466d4e79307a4e7a4a684c54526d4e325974596d45355a4330324d4751325a6a59794e7a526b5a6a6b756347526d&Fich=f307e1f7-372a-4f7f-ba9d-60d6f6274df9.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT18 (Alentejo)PT181 (Alentejo Litoral)PT184 (Baixo Alentejo)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor549013C08/11/2010 15:21:00Comparticipação da Administração Central no programa de valorização do Núcleo Histórico Urbano de Santa Barbara de Nexe (freguesia de Faro), Recuperação e reabilitação da Fortaleza de Sagres - Reforço de dotação de 500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e446731596a4a6a4e69316a4d446b344c5451315a445574596a51345a4330344d6d566d4d6a4a684e3249304e446b756347526d&Fich=7485b2c6-c098-45d5-b48d-82ef22a7b449.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Cultura16 - CulturaP20 - CulturaM36 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - CulturaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor548912C08/11/2010 15:20:00Criação de uma Escola Profissional em Aljezur
Requalificação e ampliação da Escola EB 2,3 em Vila do Bispo - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831596a686a4d4752684d43307a4e5455314c54526c4d4459744f4751344d5330784f574d334d4463344e7a6b30595459756347526d&Fich=5b8c0da0-3555-4e06-8d81-19c7078794a6.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superior14 - EducaçãoP18 - EducaçãoM17 - Educação - Estabelecimentos de ensino não superiorPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor548811C08/11/2010 15:19:00Construção de uma extensão do Centro de Saúde de Faro na Freguesia de Stª Barbara de Nexe - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533879596a45344f5463325a693079593246694c5451335a4463744f444133596930784f5441344f4463784e7a673459546b756347526d&Fich=2b18976f-2cab-47d7-807b-1908871788a9.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúde13 - SaúdeP17 - SaúdeM23 - Saúde - Serviços individuais de saúdePT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor548710C08/11/2010 15:17:00Reforço da verba para o projecto: Construção Lar Residencial do NECI (Núcleo de Educação da Criança Inadaptada) - Reforço de dotação de 150.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e53395151533831596a4d314e7a51344e5330304e6d59334c54526b4d6a4d744f5745774f4330354d7a55774e4755315a5751784e6a67756347526d&Fich=5b357485-46f7-4d23-9a08-93504e5ed168.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção social12 - Trabalho e da Solidariedade SocialP16 - Trabalho e Solidariedade SocialM27 - Segurança e acção social - Acção socialPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54869C08/11/2010 15:16:00Requalificação da margem esquerda do rio Arade, no Concelho de Lagoa, Passeio marítimo de Ferragudo.Reforço da dotação de 300.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a5759334e5445354e43307a4e5749314c5451304d4451744f4751784f4330334e7a41314e544d334d6a55795a5451756347526d&Fich=eef75194-35b5-4404-8d18-7705537252e4.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54858C08/11/2010 15:13:00Plano de protecção da mata de Odeleite; Intervenção na Mata das Dunas de Vila Real de Santo António - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794d5467784e5751784e43316a4f5452684c54526b4d6a59744f5451305979316c596a63314e7a686c596d4d344f4445756347526d&Fich=21815d14-c94a-4d26-944c-eb7578ebc881.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da natureza11 - Ambiente e do Ordenamento do TerritórioP15 - Ambiente e Ordenamento do TerritórioM33 - Habitação e Serviços Colectivos – Protecção do meio ambiente e conservação da naturezaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54847C08/11/2010 15:10:00Desassoreamento do Rio Arade entre Silves e Portimão, desassoreamento da barra de Lagos, Porto de Faro, Porto de Portimão, Dragagem da Barra do Guadiana em vila Real de Santo António - Reforço de dotação de 2.500.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338774f5445794e3251785a53316a4e544d314c5451334f4445744f4441784d53307a4d7a6b7a59546b795a6d4933595755756347526d&Fich=09127d1e-c535-4781-8011-3393a92fb7ae.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviais10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM57 - Transportes e comunicações - Transportes marítimos e fluviaisPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54836C08/11/2010 15:08:00Electrificação da via-férrea de Vila Real de Santo António a Lagos - Reforço de dotação de 2.000.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396c5a6a686a4f4449304e53316d5932457a4c5451304d5451745954637a4f53316b4d6a553159574e6a4e7a566d596a49756347526d&Fich=ef8c8245-fca3-4414-a739-d255acc75fb2.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviários10 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesP14 - Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesM55 - Transportes e comunicações - Transportes ferroviáriosPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54825C08/11/2010 15:07:00Porto de Pesca de Armação de Pêra, Construção de uma depuradora para Bivalves em Monte Gordo - Reforço de dotação de 200.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338794e7a45354d3255304d5330774e47566b4c54526b595749744f445577597931694e7a45794d5449344e6a49324d6a49756347526d&Fich=27193e41-04ed-4dab-850c-b71212862622.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Pesca09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM45 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - PescaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54814C08/11/2010 15:05:00Construção de um equipamento para frio (conservação de peixe) no Porto de Pesca de Albufeira - Reforço de dotação de 50.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338344d7a4a694e6a5a6c5a43307a4d3246684c54526c4d4445744f44566a5a5330794e5745344e546b344e5463304e7a41756347526d&Fich=832b66ed-33aa-4e01-85ce-25a859857470.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54803C08/11/2010 15:03:00Construção de um Matadouro Regional - Reforço de dotação de 250.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338354f446c6d4d7a4a6a4f4330774e6d49344c54526d4e32517459545a6c4d53316b4f5459304d5755354e7a646d4f5445756347526d&Fich=989f32c8-06b8-4f7d-a6e1-d9641e977f91.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuária09 - Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasP13 - Agricultura e PescasM42 - Agricultura, pecuária, silvicultura, caça, pesca - Agricultura e pecuáriaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54792C08/11/2010 15:02:00Construção do Quartel da GNR em Lagos, Comando da PSP em Loulé, Construção do Quartel da GNR em Vila do Bispo - Reforço de dotação de 400.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e533951515338334e44526d4d6a426b4e6930775a5745794c5451354e6d5174596d49305a69316a4e7a63324e6a566b4e3256684e4749756347526d&Fich=744f20d6-0ea2-496d-bb4f-c77665d7ea4b.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de Segurança06 - Administração InternaP10 - Lei de Programação das Instalações e Equipamento das Forças de SegurançaM11 - Segurança e Ordem Públicas - Forças de SegurançaPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor54781C08/11/2010 14:59:00Construção de uma sede própria para a Associação Recreativa e Cultural de Músicos (ARCM) de Faro - Reforço de Dotação de 100.000€ComissãoMapa PIDDACEmendaRejeitado(a) em Comissãohttp://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a544556484c3039464c7a49774d5445794d4445774d5441784e5339515153396b5a4463354e6a4e685a69316a4d444a694c54526c4d5449745954557a4d79316a4d5467785a6d4d33597a55344d3251756347526d&Fich=dd7963af-c02b-4e12-a533-c181fc7c583d.pdf&Inline=truePCPPCPJOÃO RAMOSFalseFalseFalseFalseArtigo 1.ºAprovação1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, Aprovado(a) em ComissãoN.º 1Aprovado(a) em ComissãoAlínea d)Aprovado(a) em ComissãoP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazer02 - Presidência do Conselho de MinistrosP02 - GovernaçãoM37 - Serviços culturais, recreativos e religiosos - Desporto, recreio e lazerPT1 (Continente)PT15 (Algarve)PT150 (Algarve)22/11/2010 00:00:00Rejeitado(a) em ComissãoRejeitado(a)Partido SocialistaContraPartido Social DemocrataAbstençãoPartido PopularAbstençãoBloco de EsquerdaFavorPartido Comunista PortuguêsFavor