O Prémio “Reportagem Parlamento dos Jovens” destina-se a incentivar as Escolas que elejam “deputados” às Sessões Nacionais do Parlamento dos Jovens a divulgar a sua participação nesta iniciativa através do meio de comunicação social da comunidade escolar e, eventualmente, na imprensa local ou regional.
Artigo 2.º Podem candidatar-se ao Prémio os repórteres das Escolas participantes que tenham publicado no jornal, ou noutro meio de comunicação social da Escola, a sua reportagem com texto e fotografias da Sessão Nacional e, eventualmente, dos principais momentos da sua preparação ao longo do ano lectivo. O produto da reportagem da Escola, incluindo o respectivo suporte informático, deve ser enviado à Coordenação da AR no prazo de 45 dias após cada Sessão Nacional, identificando o repórter e outros eventuais colaboradores.
Artigo 3.º O Júri será presidido pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura e integrará Deputados da Assembleia da República que tenham acompanhado a Sessão, um representante da Associação de Jornalistas Parlamentares, a Coordenadora do programa, um representante do Ministério da Educação e do Instituto Português da Juventude.
Artigo 4.º O Júri avaliará cada reportagem tendo em conta os seguintes critérios: a correcção e pertinência da informação, a criatividade na sua apresentação, o sentido crítico e o impacto na comunidade educativa.
Artigo 5.º A Escola vencedora terá como prémio a divulgação da sua reportagem no espaço dedicado ao Parlamento dos Jovens no sítio parlamentar, durante o ano lectivo seguinte, recebendo o seu autor e a Escola um prémio a decidir anualmente pela Assembleia da República. Data limite para envio das reportagens:
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