"A política de juventude deverá ter como
objectivos prioritários o desenvolvimento da
personalidade dos jovens, a criação de
condições para a sua efectiva integração
na vida activa, o gosto pela criação
livre e o sentido de serviço à comunidade."

(nº 2 do artª 70 º da Constituição)




 

         

A Escola e a Assembleia

Assembleia na Escola
V Sessão  parlamentar para o ensino secundário

2 de Maio de 2005

A  Escola e a  Assembleia
XI Sessão parlamentar para os
2º e 3º ciclos do ensino básico

23 de Maio de 2005