Fim à violência doméstica contra as mulheres

Declaração Solene


RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Nº 17/2007, APROVADA NA REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE ABRIL DE 2007 SOBRE A INICIATIVA “PARLAMENTOS UNIDOS PARA COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES”

1 — O Conselho da Europa deliberou, na Cimeira de Varsóvia, de Maio de 2005, organizar uma campanha transeuropeia de “Luta contra a violência sobre as mulheres, incluindo a violência doméstica”, a qual decorrerá de Novembro de 2006 até Março de 2008.
2 — A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, deliberou, na sua sessão de 28 de Junho de 2006, associar-se à campanha através da iniciativa “Parlamentos Unidos No Combate À Violência Doméstica”.
3 — A Assembleia da República afirma-se solidária com esta importante campanha, e manifesta-se empenhada na procura das melhores respostas para tão grave problema, fazendo uso de todos os meios ao seu alcance, em articulação com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
4 — Assim, as Deputadas e os Deputados, abaixo assinados, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução:

Considerando que:

  • A violência doméstica é fruto de uma relação assimétrica de poder entre mulheres e homens e como tal não conhece fronteiras sociais, geográficas, económicas, etárias e culturais;
  • A Violência Doméstica constitui uma violação dos Direitos Humanos, da liberdade e da autodeterminação das mulheres.
  • Atento o contexto de intimidade familiar em que normalmente se manifesta e desenvolve, a luta contra a Violência Doméstica exige uma aliança de esforços, quer a nível nacional, quer a nível internacional;
  • O impacto pessoal, familiar, profissional e social decorrente de um ambiente de violência doméstica é enorme, e também atinge, com especial gravidade, as crianças e os idosos;
  • Não obstante o trabalho desenvolvido pelas organizações não governamentais ao longo dos anos e os progressos verificados ao nível da prevenção, um grande número de mulheres continua, ainda, a ser vítima de actos de violência doméstica;
  • A violência contra as mulheres acarreta, para toda a sociedade, elevadíssimos custos, designadamente, nos domínios da saúde, justiça e segurança social;
  • O ambiente de violência na família tende a reproduzir-se nas gerações futuras;
  • O combate à violência doméstica contra as mulheres contribui para a construção de uma sociedade mais justa e respeitadora dos direitos humanos fundamentais.

As Deputadas e os Deputados à Assembleia da República, associam-se à campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa sobre a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica e, em consequência, inscrevem o combate a tal fenómeno como prioridade da sua agenda política, tanto ao nível da representação nacional, como dos círculos eleitorais, no sentido de que a violência doméstica não pode ser tolerada.

Assim, assumem o compromisso de:

  • Avaliar o enquadramento jurídico existente relativo à violência doméstica com o objectivo de o actualizar, através das necessárias e indispensáveis alterações, em consonância com as boas práticas de vários países e a experiência das organizações não governamentais;
  • Promover uma cultura de consciencialização das vítimas para os seus direitos, e das condutas potenciadoras de actos de violência doméstica, bem como o reforço das medidas de protecção à vítima e de repressão do agressor;
  • Assegurar a realização de estudos necessários para a análise, compreensão e combate ao fenómeno da violência;
  • Desenvolver todos os esforços para a consciencialização das mulheres vítimas violência doméstica, para o reconhecimento da sua condição e dos seus direitos;
  • Divulgar o conhecimento do fenómeno, para melhor sensibilização de todos os agentes envolvidos, para uma melhor identificação e combate à violência doméstica;
  • Assegurar a avaliação das políticas de apoio às vítimas, e bem assim as relativas aos agressores, no âmbito das competências parlamentares;
  • Apelar ao povo português no sentido de uma maior responsabilização colectiva, tendo em vista a prevenção e o combate da violência contra as mulheres.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2007

As Deputadas e os Deputados à Assembleia da República

(António Filipe)
(Francisco Madeira Lopes)
(Helena Lopes da Costa)
(Helena Pinto)
(José Mendes Bota)
(Maria de Belém Roseira)
(Maria do Rosário Carneiro)
(Sónia Fertuzinhos)
(Teresa Caeiro)
(Alberto Martins)
(Bernardino Soares)
(Heloísa Apolónia)
(Luis Fazenda)
(Luis Marques Mendes)
(Nuno Magalhães)