Nos
termos do artigo 27º do Regimento, delego nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República os poderes a que se referem os artigos
17º, alínea f), e 19º, alíneas a), b)
e e):
-
Receber
e encaminhar para as comissões competentes as representações
ou petições dirigidas à Assembleia;
-
Julgar
as justificações das faltas dos Deputados às
reuniões plenárias, nos termos do artigo 6º, exigindo
o cumprimento do prazo previsto no nº 2 do artigo 4º do Regimento;
-
Deferir
os pedidos de substituição temporária, nos
termos do artigo 3º do Regimento;
-
Dar
seguimento aos requerimentos apresentados pelos Deputados, nos
termos do artigo 5º do Regimento.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
JOÃO
BOSCO MOTA AMARAL
Palácio
de São Bento, 13 de Maio de 2002