DESPACHO 11/IX

    

Nos termos do artigo 27º do Regimento, delego nos Vice-Presidentes da Assembleia da República os poderes a que se referem os artigos 17º, alínea f), e 19º, alíneas a), b) e e):

  1. Receber e encaminhar para as comissões competentes as representações ou petições dirigidas à Assembleia;

  2. Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 6º, exigindo o cumprimento do prazo previsto no nº 2 do artigo 4º do Regimento;

  3. Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do artigo 3º do Regimento;

  4. Dar seguimento aos requerimentos apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 5º do Regimento.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

JOÃO BOSCO MOTA AMARAL

 

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2002