" />
Algumas medidas que resultaram de propostas de alteração aprovadas na Assembleia da República.
Contributo da apreciação parlamentar para o Orçamento do Estado de 2021: medidas que resultaram de propostas de alteração aprovadas na Assembleia da República
A proposta de lei do Orçamento do Estado é exclusiva do Governo, contudo, os Deputados e os grupos parlamentares podem apresentar propostas de alteração, de aditamento ou de substituição. Assim, o Orçamento do Estado de cada ano é o resultado das normas aprovadas pela Assembleia da República.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021), além dos mapas, conta com 444 artigos, sendo que a proposta de lei apresentada pelo Governo continha apenas 267.
Damos conta de algumas medidas constantes do OE 2021 com impacto no dia a dia dos cidadãos e que resultaram de propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República.
Aumento extraordinário das pensões
A partir de 1 de janeiro de 2021, as pensões cujo montante global seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 658,2 euros, terão um aumento de 10 euros, por pensionista.
Prorrogação do período de concessão de subsídio de desemprego
Os períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021 são, excecionalmente, prorrogados por seis meses.
Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade profissional
O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade de atividade profissional é majorado em 25% nas seguintes situações:
a) no mesmo agregado familiar, quando ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares dos referidos subsídios e tenham filhos ou equiparados a cargo;
b) no agregado monoparental, quando o parente único seja titular dos referidos subsídios.
A majoração referida na alínea a) do número anterior é de 25 % para cada um dos beneficiários.
Aumento em 100 euros do valor do mínimo de existência
No IRS a liquidar no ano de 2021, o valor mínimo até ao qual não se paga IRS (mínimo de existência) aumenta 100 euros, pelo que só aos rendimentos anuais superiores a 9315 euros será cobrado IRS.
Integração profissional de pessoas sem-abrigo
Será criado, no primeiro trimestre de 2021, um programa de formação e emprego concebido especificamente para pessoas em situação de sem-abrigo que promova a sua integração profissional.
Também deverão ser criados programas de financiamento e apoio técnico especializado a empresas e entidades que criem postos de trabalho, visando a empregabilidade de pessoas em situação de sem-abrigo.
Proibição de corte de serviços essenciais
Durante o primeiro semestre de 2021, está proibida a suspensão do fornecimento dos serviços essenciais, como água, luz e gás natural e, em determinadas situações, é também proibida a suspensão dos serviços de comunicações eletrónicas.
Revisão de mensalidades nas creches que encerrem ou suspendam atividade
As creches que suspenderem ou reduzirem as atividades terão de rever o valor da comparticipação familiar, caso esta seja requerida pelos utentes, prevendo-se ainda que a revisão terá em consideração os rendimentos dos últimos dois meses para definição do rendimento per capita.
Incentivos fiscais para híbridos com autonomia superior a 50 quilómetros
Beneficiam de desconto de 60% no ISV os veículos híbridos, com autonomia superior a 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Proibição de detergentes e cosméticos com microplásticos
A comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal, detergentes e produtos de limpeza que contenham microesferas de plástico (partículas sintéticas com uma dimensão inferior a 5 mm) vai ser proibida a partir deste ano. A regulamentação sobre as multas será feita pelo Governo até ao final do primeiro semestre de 2021.
Reforço da verba da Entidade da Transparência
O orçamento da Entidade para a Transparência foi reforçado em 646 mil euros e foi também aprovada uma norma que prevê que a localização desta entidade, criada em 2019, tem de ser definida em 60 dias.
Trabalhadores do setor da saúde com COVID-19 têm direito a baixa a 100%
Os trabalhadores do setor da saúde, pela natureza da sua atividade e grau de exposição à doença COVID-19, ficam dispensados de fazer a prova que a doença é consequência necessária e direta da atividade exercida. Os trabalhadores com contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, são equiparados, para efeitos de dispensa de prova, reparação e indemnização por doença profissional, aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas e é assegurado o pagamento de 100% da retribuição relativamente às ausências por motivo de doença profissional.
Recrutamento de médicos especialistas
Durante o ano de 2021, o Governo procede ao recrutamento de 935 médicos especialistas em medicina geral e familiar, o qual ocorrerá em duas fases:
a) Após conclusão do internato médico na época normal, a realizar em abril;
b) Após conclusão do internato médico na época especial, a realizar entre outubro e novembro.
Dedução, no IRS, do valor suportado com máscaras e álcool-gel
Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, serão dedutíveis ao IRS, enquanto a sua transmissão estiver sujeita à taxa reduzida do IVA.
Adesão às moratórias prolongada até março
A adesão ao regime da moratória é permitida até 31 de março de 2021. Note-se que as moratórias estão em vigor até 30 de setembro de 2021, mas o prazo para a adesão tinha terminado em 30 de setembro de 2020.
Layoff a 100%
No ano de 2021, os trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (layoff) e pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial têm direito ao pagamento integral da sua retribuição normal ilíquida até a um valor igual ao triplo do salário mínimo. Está também prevista a criação de um apoio público às micro e pequenas e médias empresas para pagamento das remunerações.
Estágios na Administração Pública para jovens desempregados
No primeiro trimestre de 2021, é aberto um programa de estágios na Administração Pública para jovens no desemprego ou à procura do primeiro emprego.
Código QR nas faturas
A obrigatoriedade de as empresas incorporarem nas faturas o código QR e o código único de documento fica suspensa em 2021.
Alargamento da gratuitidade dos museus aos domingos e feriados
O Governo adotará, este ano, as medidas necessárias para o alargamento da gratuitidade da entrada em todos os Museus, Palácios e Monumentos Nacionais sob tutela da Administração Central, aos domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional. A norma também prevê a transferência, para aquelas entidades, das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira.
Taxas de portagens nas SCUT reduzidas em 50 ou 75%
As taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta vão ter reduções de 50%, que podem ser de 75% para veículos elétricos e não poluentes.
Subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais das forças de segurança
Em 2021, o Governo avalia a revisão dos subsídios e suplementos remuneratórios das forças de segurança, integrando as compensações devidas pela penosidade e risco acrescido das funções desempenhadas, e desenvolve, até ao final do primeiro semestre de 2021, as diligências necessárias com vista à atribuição de subsídio de risco aos profissionais das forças de segurança, no quadro do processo de negociação com as respetivas associações representativas.
Linhas telefónicas de apoio ao consumidor – eliminação das chamadas de valor acrescentado
Até 31 de janeiro de 2021, o Governo aprova legislação para:
a) que as chamadas efetuadas ao cliente de fornecedores de bens e prestadores de serviços não podem exceder o custo de uma chamada normal para uma linha telefónica geográfica ou móvel, exceto nos concursos que utilizam chamadas de valor acrescentado;
b) Impor aos operadores económicos o dever de divulgar o número ou números disponibilizados para contacto com os clientes e de obedecer a determinados critérios na sua divulgação;
c) Criar um regime contraordenacional para a violação das obrigações referidas nas alíneas anteriores.
IVA dos medicamentos veterinários
Alarga aos medicamentos de uso veterinário o mecanismo que permite deduzir ao IRS parte do IVA pago pelos consumidores finais.
Verbas para deficientes das Forças Armadas sem cativações
As verbas para os deficientes das Forças Armadas ficam excecionadas de cativações ou retenção.