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O ORÇAMENTO DO ESTADO - 2024


Debate e votação do Orçamento do Estado

O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2024

«A Assembleia da República consagra, todos os anos, cinquenta dias ao debate orçamental. Nas comissões e no Plenário, centenas de horas são dedicadas ao debate da proposta apresentada pelo Governo, de contributos recebidos das regiões autónomas e das autarquias locais, de órgãos públicos, de associações sindicais e patronais e da sociedade civil, bem como das propostas de alteração apresentadas pelos Deputados.»1

A primeira fase do processo orçamental inicia-se a 15 de abril de cada ano, com a apresentação pelo Governo da atualização anual do Programa de Estabilidade e da Proposta de Lei das Grandes Opções. A segunda fase inicia-se seis meses depois, a 10 de outubro, com a entrega na Assembleia da República da Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado para o ano seguinte.

ministro das finanças, fernando medina, e presidente da assembleia da república, augusto santos silva, na entrega do orçamento do estado para 2024 na assembleia da república

Entrega do OE para 2024, AHP

Os trabalhos parlamentares são, desde a entrega da Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado até à sua aprovação em votação final global, quase exclusivamente dedicados à sua apreciação.

De acordo com o calendário de apreciação da Proposta de Lei n.º 109/XV/2 - Aprova o Orçamento do Estado para 2024, já aprovado, o debate e votação na generalidade decorrem de 26 a 31 de outubro, seguindo-se, a partir de 2 de novembro, a apreciação na especialidade. Conforme determinado na Lei de Enquadramento Orçamental2, a votação da Proposta de Lei realiza-se no prazo de 50 dias após a data da sua admissão, daí que já esteja prevista a votação final global no próximo dia 29 de novembro.

Como é habitual, foi aprovada deliberação no sentido de suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período de apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2024 e até à sua votação final global, excecionando-se as reuniões necessárias à sua apreciação e os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

As restantes comissões parlamentares podem reunir apenas para tratamento de assuntos inadiáveis ou urgentes, matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, escrutínio de iniciativas europeias, bem como outras que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados. Fora destes casos, o Presidente da Assembleia da República pode autorizar as reuniões de comissões parlamentares que considerar necessárias.

A Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado para 2024, no próprio dia em que foi entregue e admitida, foi publicada no Diário da Assembleia da República, enviada para audição dos órgãos competentes das regiões autónomas, distribuída à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), para elaboração do parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes para elaboração do parecer setorial.

cidadaos sentados na galeria da sala das sessões  a assistir à reunião plenário do orçamento do estado de 2023

Panorâmica da galeria pública central do Hemiciclo durante o debate do OE 2023, Tiago Fernandez, AHP

Depois da apreciação nas comissões parlamentares permanentes, a Proposta de Lei é debatida e votada na generalidade em Plenário, sendo o debate iniciado e encerrado pelo Governo. Segue-se a apreciação na especialidade que é organizada e efetuada pela COF, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir-se o orçamento de cada ministério. Esta discussão efetua-se numa reunião conjunta da COF com a comissão ou as comissões parlamentares permanentes competentes em razão da matéria, nela intervindo os respetivos membros do Governo. O debate na especialidade dos artigos constantes da Proposta de Lei e das respetivas propostas de alteração decorre no Plenário e a votação na especialidade na COF. Os partidos podem propor a avocação pelo Plenário de artigos da Proposta de Lei, bem como de propostas de alteração. Depois da votação final global, segue-se a redação final, que cabe igualmente à COF, sob proposta dos serviços.

Mas se a apreciação da Proposta de Lei que Aprova o Orçamento do Estado faz convergir o esforço de todos a nível parlamentar – Deputados, órgãos e serviços -, também suscita o interesse e o envolvimento dos cidadãos. Daí que, desde a data da sua admissão, já tenham sido recebidos diversos contributos, propostas e sugestões de cidadãos e organizações e, como tem sido prática, nos dias das votações, as galerias do Hemiciclo estejam lotadas.



Ana Vargas

[1] VALENTE, Pedro. O Orçamento do Estado, 2008, in Como Funciona o Parlamento (atualizou-se a indicação dos dias, dos quarenta e cinco para os cinquenta dias atuais).

[2] Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e alterada pelas Leis n.ºs 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto e 10.B/2022 de 28 de abril.