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EUTANÁSIA EM DEBATE


O que pode acontecer aos cinco projetos de lei aprovados?

Relógio

No passado dia 20 de fevereiro, foram aprovados na generalidade cinco Projetos de lei (BE, PAN, PS, PEV e IL) sobre o acesso à morte medicamente assistida. Previamente à sua aprovação em reunião plenária, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias já tinha solicitado e recebido pareceres de diversas entidades - das Ordens dos Advogados, Enfermeiros, Médicos e Psicólogos, dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida - e aprovado um parecer sobre estas iniciativas.

Após a votação, o Presidente da Assembleia determinou o envio, nos termos regimentais, à mesma comissão parlamentar para a sua apreciação na especialidade.

Durante esta fase, a Comissão pode pedir novos pareceres, às mesmas e a outras entidades, realizar audiências e audições. À Comissão cumpre debater e votar em alternativa os cinco projetos de lei aprovados ou uma proposta de substituição de todos. A discussão na especialidade versa sobre cada artigo e a votação versa igualmente sobre cada artigo, número ou alínea.

É por isso um debate e votação que se afiguram longos e complexos. O articulado aprovado na especialidade é enviado ao Presidente da Assembleia para que se proceda à votação final global. Esta votação não é precedida de discussão, podendo apenas cada grupo parlamentar apresentar uma declaração de voto oral por tempo não superior a dois minutos (sem prejuízo da possibilidade de avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade de algumas ou de todas as normas).

Após a aprovação em votação final global, procede-se à redação final do diploma, destinada a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, não podendo, contudo, alterar o pensamento legislativo. A fixação da redação final é feita no prazo de cinco dias, mediante proposta dos serviços parlamentares e por deliberação sem votos contra da comissão, sendo depois o texto enviado ao Presidente da Assembleia da República, que o assina e manda publicar no Diário da Assembleia da República.

Caso não haja reclamações contra inexatidões, o diploma, que reveste a forma de Decreto da Assembleia da República é enviado pelo Presidente da Assembleia da República para promulgação pelo Presidente da República, que o pode promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva da constitucionalidade.

O Presidente tem oito dias para enviar ao Tribunal Constitucional e vinte dias para promulgar ou vetar. Se o Presidente da República promulgar o diploma, é publicado em Diário da República sob a forma de lei depois de referendado pelo Primeiro-Ministro. Se o vetar politicamente, devolve-o ao Parlamento solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada, mas terá de o promulgar caso a Assembleia confirme o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções (116).

Caso o Presidente envie o diploma para o Tribunal Constitucional e este se pronuncie pela inconstitucionalidade, o Presidente da República terá de o vetar e reenviá-lo à Assembleia da República, que pode alterar a parte considerada inconstitucional ou confirmar o diploma por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Há muitos passos a dar antes de os projetos de lei sobre morte assistida se converterem num único diploma e este ser publicado como lei no Diário da República, mas todo o trajeto pode ser acompanhado no site da Assembleia da República ou através da transmissão em direto das reuniões de Comissão no Canal Parlamento.





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