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PARLAMENTÊS | GRUPOS PARLAMENTARES

Os Deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupos parlamentares.

A constituição efetua-se mediante comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia da República, assinada pelos Deputados que o compõem, indicando a sua designação, o nome do presidente e dos vice-presidentes, se os houver. As alterações da composição ou da presidência dos grupos parlamentares são comunicadas ao Presidente da Assembleia da República.

Ao contrário do que acontece noutros Parlamentos, na Assembleia da República não é exigido um número mínimo de Deputados para constituir um grupo parlamentar (tem sido entendido que apenas se requer a pluralidade, pelo que bastam dois Deputados). Esta constituição é uma faculdade, mas o seu exercício confere vários direitos parlamentares próprios destes órgãos, distintos dos direitos dos Deputados que os integram, como é o caso dos direitos relativos à fixação da ordem do dia, à indicação de Deputados para as comissões parlamentares, à representação proporcional na presidência das comissões, ao requerimento de debates vários, às interpelações ao Governo e  à constituição de comissões de inquérito.


Além dos direitos parlamentares, os grupos parlamentares têm também direitos de índole financeira e administrativa (subvenções inscritas no orçamento da Assembleia da República, recrutamento de pessoal de confiança política e à atribuição de locais de trabalho). Os Deputados eleitos em listas de coligação (por exemplo, PCP e PEV que, para efeitos de candidatura eleitoral, se têm coligado na CDU) podem constituir tantos grupos parlamentares quantos os partidos coligados.

Cada grupo parlamentar estabelece livremente a sua organização. As funções de Presidente, Vice-Presidente ou de membro da Mesa da Assembleia da República são incompatíveis com as de presidente de grupo parlamentar.

Na atual legislatura existem seis grupos parlamentares e um Deputado único representante de um partido, correspondentes aos partidos políticos que elegeram Deputados nas eleições legislativas realizadas em 4 de outubro de 2015: Partido Social Democrata (PSD), Partido Socialista, (PS),  Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Popular (CDS-PP), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Pessoas - Animais - Natureza (PAN).
Mais informações em: www.parlamento.pt
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