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ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A eleição dos deputados à Assembleia da República realiza-se no dia 4 de outubro e representa, como todos os atos eleitorais, um momento profundo e singular de construção da democracia representativa.
Sala das Sessões da Assembleia da República. Fotografia de Miguel Saavedra, 2010, Arquivo Histórico Parlamentar.
Imagem da Comissão Nacional de Eleições para as eleições legislativas de 2015.
Espécimes dos boletins de voto dos círculos eleitorais de Lisboa e do Porto. Comissão Nacional de Eleições.

Como é sabido, é através das eleições que o poder soberano, que reside no povo, é delegado em cidadãos que o representam na tomada de decisões, interpretando o sentir da população e respondendo às suas aspirações.

O exercício do direito de sufrágio é pessoal, direto, secreto e periódico e têm direito de voto todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas legalmente. Refira-se que assume condição fundamental do exercício do direito de voto a inscrição no recenseamento que, atualmente, ocorre de forma automática (em território nacional).

O modo de escrutínio varia consoante a eleição em causa, sendo que no caso da eleição para a Assembleia da República o sistema adotado é o de representação proporcional, fazendo-se a conversão em mandatos segundo a aplicação do método de Hondt.

Como regras comuns do sistema eleitoral português podemos destacar:

- A apresentação e verificação da regularidade das candidaturas faz-se junto dos tribunais;

- Há um período de campanha eleitoral (de aproximadamente 12 ou 13 dias), em que as candidaturas têm direito a meios específicos de campanha, nomeadamente a tempos de antena na televisão e rádio, a espaços adicionais de afixação de propaganda e à utilização de salas de espetáculo e recintos públicos;

- Vigora a todo o tempo o princípio da liberdade de propaganda, que se consubstancia na liberdade de meios e de conteúdo de propaganda;

- As entidades públicas estão especialmente sujeitas a um dever de imparcialidade e neutralidade perante as candidaturas;

- Vigora a proibição de divulgação de sondagens na véspera e no dia da realização do ato eleitoral, até ao fecho das urnas.

Em concreto, quanto à eleição da Assembleia da República, são eleitos 230 deputados.

Para esse efeito, o território eleitoral divide-se em 22 círculos, correspondendo, cada um, a um círculo eleitoral que elege um determinado número de deputados. O número de deputados a eleger por cada círculo depende do número de cidadãos recenseados nesse mesmo círculo eleitoral, com exceção dos círculos correspondentes aos eleitores residentes fora do território nacional (4 deputados, sendo 2 pelo círculo eleitoral da Europa e outros 2 pelo círculo eleitoral de Fora da Europa.

No continente são 18 os círculos eleitorais, coincidentes com as áreas dos distritos e designados pelo nome das respetivas capitais, aos quais acrescem mais 2 círculos para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Como acima referido, os cidadãos portugueses residentes e recenseados no estrangeiro elegem também deputados em número previamente fixado por lei.

Note-se que nesta eleição as candidaturas são apresentadas exclusivamente por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos (caso em que deve constar a indicação de que são “independentes”).

Nesta eleição o eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas.

Apresentada esta breve súmula dos aspetos principais que caracterizam a eleição de deputados à Assembleia da República, importa mencionar o papel da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A CNE é a entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e que, como órgão superior da administração eleitoral, exerce as suas competências de esclarecimento, de regulação e de garantia da igualdade de tratamento quanto ao recenseamento eleitoral, aos referendos e quanto a todas as eleições dos órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local, dos deputados ao Parlamento Europeu e do Conselho das Comunidades Portuguesas.

A sua missão decorre das seguintes atribuições genéricas:

 - Promover o esclarecimento objetivo dos cidadãos acerca dos atos eleitorais e referendários, designadamente através dos meios de comunicação social;

- Assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos em todos os atos de recenseamento e operações eleitorais/referendárias;

- Assegurar a igualdade de oportunidades de ação e propaganda das candidaturas a determinada eleição e dos intervenientes nas campanhas para os referendos.

No âmbito do processo eleitoral em curso, têm sido muitas as solicitações que os cidadãos, as candidaturas, os órgãos e agentes de administração eleitoral, os órgãos das autarquias locais, os órgãos de comunicação social têm dirigido à CNE e a todas esta Comissão tem procurado responder em tempo útil e de acordo com as prioridades das questões colocadas.

O tratamento estatístico desta informação encontra-se disponível no sítio oficial da CNE na Internet, na página relativa à eleição para a Assembleia da República 2015.

Sem prejuízo de todo o trabalho desenvolvido e atendendo à proximidade do ato eleitoral, a CNE considera essencial que os eleitores se informem, com a devida antecedência, sobre o número de eleitor e a freguesia em que estão recenseados através dos vários meios disponíveis para o efeito (designadamente: sms 3838, portal do recenseamento, telefone 808 206 206 e na junta de freguesia).

Adotando esse comportamento preventivo de obtenção de informação, estamos certos que o processo de votação decorrerá com maior normalidade e regularidade no dia das eleições.

A CNE irá ainda disponibilizar no seu sítio oficial na Internet a aplicação “Onde Voto” através da qual é possível aos eleitores saberem, em concreto, qual o local em que votam (escola primária ou secundária, junta de freguesia, casa do povo, etc.).

Atendendo ao trabalho até aqui realizado, estamos convictos que o esforço desenvolvido pelos diversos intervenientes no processo eleitoral – órgãos da administração eleitoral, candidaturas e eleitores – criará as condições necessárias para o exercício democrático, livre e justo do direito de voto.

Nesse sentido, exortamos os eleitores a ultrapassar as dificuldades do momento, independentemente da sua natureza, reforçando o valor da participação cívica e contribuindo ativamente para a construção das opções fundamentais para a vida das pessoas, das famílias e das empresas durante os próximos quatro anos.

Votemos, todos, no próximo dia 4 de outubro de 2015!

Votemos para a Assembleia da República!

Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Juiz Conselheiro Fernando Costa Soares

Saiba mais em:
Portal da Assembleia da República.
Portal do Eleitor.

Aceda aos resultados eleitorais das I à XII Legislaturas.
Mais informações em: www.parlamento.pt                                                                 ISSN 2183-5349                                  Copyright © 2014 Assembleia da República. Todos os direitos reservados.