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20 ANOS DA CONVENÇÃO DE ALBUFEIRA

No passado dia 30 de novembro, assinalaram-se vinte anos da assinatura, em Albufeira, pela República Portuguesa e o Reino de Espanha, da Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (1), o tratado que regula a gestão dos rios partilhados por Portugal e Espanha – Minho, Lima, Douro, Tejo, Guadiana.

Pelos reflexos fortíssimos que este convénio tem na sustentabilidade ambiental das bacias hidrográficas ibéricas e no respetivo aproveitamento económico e pelo peso que representa nas relações bilaterais entre Portugal e Espanha, na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação do Parlamento português, constituiu-se um Grupo de Trabalho, composto por Deputados de todas as forças políticas com representação parlamentar, mandatado para proceder à elaboração de uma resolução conjunta da Assembleia da República sobre a Convenção de Albufeira.


Os trabalhos iniciaram-se com base em quatro projetos de resolução (2) todos eles defensores da reabertura de negociações com o Governo espanhol com vista à revisão da Convenção de Albufeira (3). Foi realizado um ciclo de audições com diversas entidades (4) e, neste momento, o projeto conjunto de resolução encontra-se em fase final de elaboração.

O desenrolar dessas audições permitiu realizar um balanço do que têm sido estes vinte anos de Convenção.

O convénio foi firmado estando duas mulheres à frente dos Ministérios do Ambiente peninsulares - do lado espanhol, Isabel Tocino Biscarolasaga era Ministra de Medio Ambiente do Governo de Jose Maria Aznar; do lado português (5), Elisa Ferreira detinha a pasta do Ambiente no Governo chefiado por António Guterres.

As negociações tinham começado em 1993, com Teresa Patrício Gouveia no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, num momento em que o tema da água revestia, como ciclicamente acontece, grande sensibilidade entre os temas bilaterais na relação entre Portugal e Espanha pela seca prolongada que se vivia na Península Ibérica na primeira metade dos anos 90 e que viria a agravar-se na segunda metade da década em que decorreram as negociações.

O convénio celebrado há vinte anos atrás marcou uma nova era nas relações peninsulares sobre águas partilhadas. No entanto, muitas vezes são-lhe imputadas insuficiências e é comummente alegado que Portugal se apresenta sempre em situação de fragilidade negocial perante o Reino de Espanha.

O reino vizinho, como país de montante, com 78% das bacias luso-espanholas no seu território, é encarado como aquele que cede as águas, que “tem a torneira” e que não sofre as consequências da utilização ou da poluição feita noutro país. Em Espanha, a pressão sobre os recursos hídricos é muito intensa. A água é percecionada como potencial fator de agregação nacional, trabalhando-se inclusivamente num Pacto de Aguas capaz de unificar todo o território debaixo desse desígnio.

Por sua vez, apesar da sua situação a jusante e das mal compreendidas obrigações decorrentes de ser o país de estuário, o território português é visto como o mais favorecido, com recursos hídricos relativamente abundantes e condições climatéricas propícias, sobretudo na vertente atlântica.

Apesar de todas as insuficiências que lhe são imputadas, é por muitos reconhecido que o convénio com Espanha, a par do direito ambiental europeu, é o grande aliado de que Portugal dispõe na árdua tarefa de negociar água com um país onde esse recurso é altamente valorizado.

Mais do que um texto jurídico, é um instrumento vivo que contém dispositivos permanentes de diálogo e interação entre os organismos dos dois países e que permite às Partes acionar os mecanismos específicos sempre que surgem questões a dirimir, criando um fórum próprio para a resolução de conflitos. Não serve apenas para tratar incumprimentos e falhas ou para atuar em momentos de maior escassez hídrica ou perante danos ambientais, mas é também um moderno sistema de cooperação, dinâmico, pois prevê a troca sistemática de informações e know-how, antecipando princípios e regras depois introduzidos pela Diretiva Quadro da Água da União Europeia.

(1) Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, acordado a nível político durante a 2.ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Madrid em 19 de fevereiro de 2008 e assinado em 4 de abril de 2008.
(2) Durante as 2.ª e 3.ª sessões da XIII Legislatura foram apresentadas por diversos Grupos Parlamentares as seguintes iniciativas: Projeto de Resolução n.º 909/XIII/2.ª/PEV - Revisão da Convenção de Albufeira; Projeto de Resolução n.º 1154/XIII/3.ª/BE - Recomenda a Revisão Urgente da Convenção de Albufeira; Projeto de Resolução n.º 1161/XIII/3.ª/PCP - Recomenda ao Governo que tome as diligências para a revisão da Convenção de Albufeira; Projeto de Resolução n.º 1165/XIII/3.ª/PAN - Recomenda ao Governo a revisão dos trâmites da Convenção de Albufeira. O Bloco de Esquerda, o PCP, "Os Verdes" e PAN imputam incumprimentos, resistências na avaliação de impactos transfronteiriços ou à prestação de informação relevante devida e lacunas graves pela ausência no regime de caudais da definição de caudais ecológicos ou de caudais diários. Pretendem uma revisão que garanta um regime de caudais ecológicos nas bacias hidrográficas dos rios internacionais em causa e seus afluentes; e que essa revisão assegure a monitorização da qualidade da água com definição dos parâmetros mínimos a serem observados. Os focos de poluição, em especial no rio Tejo, levaram o PSD e o CDS a juntarem-se aos apelos ao Governo para que promova a fixação de um regime de caudais regulares que respondam às necessidades ecológicas dos rios.
(3) Teve lugar há 10 anos atrás, em 2008, a Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção de Albufeira) e o Protocolo Adicional, acordado a nível político durante a 2.ª Conferência das Partes da Convenção, realizada em Madrid em 19 de fevereiro de 2008 e assinado em 4 de abril de 2008.
(4) Audição realizadas: CNA - Conselho Nacional da Água; EDIA – Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva; FENAREG – Federação das Associações de Regantes; Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção (CADC)Pedro Cunha Serra; Associação Água Pública.
(5) O debate parlamentar da proposta de resolução da aprovação da Convenção encontra-se disponível na integra no seguinte link: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/s2a/07/04/080S1/1999-07-16/2?pgs=2-23&org=PLC.
Mais informações em: www.parlamento.pt
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