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Assembleia na Escola
2º e 3º ciclos do Ensino Básico

 



XI SESSÃO PARLAMENTAR

2004/2005

REGULAMENTO DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS

Artigo 1º

(Organização das Reuniões Preparatórias)

1 - Os “deputados” eleitos em cada círculo, acompanhados dos seus Professores, devem participar em Reuniões Preparatórias, ao nível do respectivo Círculo eleitoral, em local a designar pela Direcção Regional de Educação e cuja agenda deve constar da convocatória.

2 - Os “deputados” suplentes devem assistir a estas reuniões, embora sem direito a voto, excepto se algum deles estiver a substituir o titular do mandato.

3 – Cabe às Direcções Regionais de Educação indicar o local da reunião com o consenso das escolas participantes que, para o efeito, devem ser ouvidas. O calendário das Reuniões deve ser articulado com a Coordenação da Equipa de Projecto da AR.

Artigo 2º

(Objectivo das Reuniões Preparatórias)

As Reuniões Preparatórias destinam-se a preparar, detalhadamente a participação na Sessão na AR e a tomar as deliberações ao nível do Círculo, cabendo-lhes designadamente:

1 – Deliberar sobre os nomes dos “deputados” que vão intervir na Sessão Plenária;

2 – Deliberar sobre as perguntas a seleccionar para o PAOD;

3 – Debater os Projectos de Recomendação apresentados pelas Escolas e votar um Projecto comum;

4 - Eleger o Porta – Voz de cada Círculo e os Membros da Mesa da Sessão (nos círculos indicados pelo Júri);

5 – Receber as informações sobre o funcionamento das Comissões, a composição de cada uma e, em geral, sobre a organização da Sessão.

Artigo 3º

(Mesa das Reuniões Preparatórias)

A Mesa das Reuniões Preparatórias é composta por um membro da Equipa de Projecto da AR, que preside, pelo representante da Direcção Regional de Educação envolvida e, em regra, por um dos Professores das Escolas participantes.

Artigo 4º

(Intervenção dos Professores nas Reuniões)

1. Os Professores responsáveis pela coordenação do Projecto nas Escolas poderão intervir na Reunião apenas para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a organização da Sessão ou a condução dos trabalhos.

2. Cabe aos Professores assegurar a entrega, no decurso da reunião, de fotografias (tipo passe) dos “deputados” efectivos (os que irão participar na Sessão); poderão também propor a participação de um aluno que deseje assistir à Sessão na qualidade de jornalista/repórter fotográfico desde que entreguem na Reunião um exemplar do jornal da Escola, ficando as inscrições condicionadas ao número de lugares disponíveis na Sala do Senado (a respectiva fotografia é também obrigatória).

Artigo 5º

(Convidados)

1 - Os Deputados da AR, eleitos pelo Círculo, serão convidados a assistir à Reunião, podendo nela intervir.

2 – Jornalistas e outras entidades poderão ser convidados pelas Escolas, ou pelas Direcções Regionais de Educação a assistir aos trabalhos, apenas podendo usar da palavra no final da Reunião se, para tal, forem autorizados pela Mesa.