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Assembleia na Escola
2º e 3º ciclos do Ensino Básico




XI SESSÃO PARLAMENTAR

2004/2005

REGULAMENTO DAS COMISSÕES

Artigo 1º

(Objectivo das Reuniões das Comissões)

O objectivo das Reuniões das Comissões é o de proporcionar um debate dinâmico e espontâneo sobre os Projectos de Recomendação aprovados nos diversos Círculos Eleitorais, de forma a elaborar textos que consagrem a riqueza dos contributos apresentados.

 

Artigo 2º  

(Organização das Comissões)

1 - A Coordenação organizará, em princípio, três Comissões, distribuindo-lhes, equitativamente, os Projectos aprovados nos Círculos Eleitorais;

2 – Em cada Comissão participarão, obrigatoriamente, “deputados” dos Círculos que subscrevem os Projectos em debate. Nos Círculos com maior número de “deputados” estes podem ser distribuídos pelas diversas Comissões para que, em cada uma, seja garantida uma representação equilibrada.

3 – A Coordenação divulgará, com antecedência, os Projectos distribuídos a cada Comissão e os nomes dos “deputados” de cada Escola e Círculo que participarão em cada uma.

Artigo 3º  

(Mesa das Comissões)

A Mesa de cada Comissão é integrada por dois Deputados da Assembleia da República, um dos quais preside aos trabalhos, e por um membro da Equipa de Projecto da AR que presta a necessária assessoria.


Artigo 4º

(Regras do debate)

1 – O debate é aberto pelos Deputados da AR que farão uma breve apreciação sobre os Projectos, dando depois o Presidente, sucessivamente, a palavra aos proponentes de cada Projecto que farão a sua apresentação, dispondo, em conjunto, de três minutos;

2 – Segue-se uma votação na generalidade de cada Projecto para apurar o que merece maior consenso para servir de base ao debate;

3 – Os “deputados” participantes podem inscrever-se, em seguida, para o debate na especialidade apresentando propostas de alteração, que podem ser:

a) de aditamento (acrescentar mais um número sobre matéria diferente da que consta do texto base, desde que conste de um dos outros Projectos);
b) de eliminação (retirar um dos números do texto base);
c) de alteração de redacção (modificar uma expressão, por exemplo);

4 – O Presidente irá submetendo à votação as propostas de alteração apresentadas, até se chegar à redacção final do texto a adoptar pela Comissão;

5 – No uso da palavra deve ser respeitada a regra da alternância dos Círculos;

6 – O debate nas Comissões não pode exceder três horas, não devendo o tempo de cada intervenção exceder, em princípio, dois minutos;

7– As intervenções são feitas de improviso, segundo a ordem de inscrição na reunião.

Artigo 5º  

(Distribuição dos textos aprovados em Comissão)

Os membros da Equipa de Projecto que prestam assessoria à Mesa de cada Comissão garantirão a distribuição dos textos aprovados nas Comissões no início do período da tarde, antes da reabertura dos trabalhos da Sessão para que possam ser lidos e votados no Período da Ordem do Dia.