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Assembleia na Escola
2º e 3º ciclos do Ensino Básico





XI SESSÃO PARLAMENTAR

2004/2005

PLANEAMENTO GERAL DA SESSÃO

Tema de Debate e metodologia de preparação da Sessão:  

“Responsabilidade social dos jovens na prevenção de comportamentos de risco”

Ao propor este tema, a Assembleia da República visa promover a reflexão e o debate dos Jovens nas Escolas sobre a prevenção de comportamentos de risco, onde se incluem a toxicodependência, o alcoolismo, a violência, a gravidez precoce e outros comportamentos que põem em causa a saúde e levam, muitas vezes, ao abandono escolar. A discussão deverá estimular as competências pessoais e sociais dos jovens para a prática de estilos de vida saudáveis e alertá-los para os seus deveres de cidadania.
Os Jovens são convidados a exprimir as suas opiniões e expectativas, para que sejam conhecidas e consideradas nas decisões que dizem respeito ao seu futuro.

A preparação da XI Sessão seguirá uma metodologia semelhante à adoptada para a X Sessão, procurando incentivar o debate de ideias, o interesse pela participação cívica e a compreensão das competências e regras de funcionamento do nosso Parlamento.

Cada Escola interessada em participar na XI Sessão deverá apresentar um Projecto deRecomendação à Assembleia da República sobre o tema, resultante da reflexão feita com os alunos participantes, e duas perguntas, devidamente fundamentadas (ver detalhes em ponto 1.b).
O projecto desenvolve-se em diversas fases ao longo do ano lectivo, de acordo com um calendário que deve ser rigorosamente respeitado. As Direcções Regionais de Educação (DREs) intervêm no Projecto através dos coordenadores designados para o respectivo acompanhamento, cabendo à Equipa de Projecto da Assembleia da República a coordenação geral desta iniciativa (ver contactos), seguindo as orientações definidas pela Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.

1. 1ª FASE: Como participar na V Sessão

a) Inscrição da Escola

A decisão de participar neste Projecto, promovido pela Assembleia da República em estreita cooperação com o Ministério da Educação, cabe ao Conselho Executivo de cada Escola, em articulação com o Conselho Pedagógico, devendo proceder ao preenchimento da respectiva ficha de inscrição que deve ser enviada por e-mail à Coordenação do Projecto até ao dia 29 de Outubro de 2004.

b) Trabalhos a preparar pela Escola

Os alunos de cada Escola, com o apoio do Professor responsável, devem discutir o tema internamente, ou alargar o debate a entidades locais ou especialistas no tema.
Os documentos a preparar por cada Escola devem cumprir os seguintes requisitos:

- Projecto de Recomendação à Assembleia da República - deve ser redigido com uma breve “exposição de motivos”, isto é, uma introdução, onde devem ser justificadas as medidas a propor. As medidas a recomendar à AR devem ser expostas com clareza e objectividade, devem ser numeradas e não podem ser superiores a 5. O documento a enviar deve ter, no máximo 2 páginas A4.

- Duas perguntas sobre o tema – estas devem ser antecedidas por uma breve justificação e, cada uma, incluindo a respectiva justificação, deve ocupar, no máximo, uma página A4.

É importante referir que, do debate interno, deve resultar apenas um Projecto e duas Perguntas que devem cumprir os requisitos indicados. Estes textos devem ser acompanhados por uma nota do Professor (ou Professores) responsável pelo acompanhamento do projecto dando conta da metodologia de trabalho seguida na Escola e do número de alunos que participaram.
Os documentos devem ser enviados
por e-mail à Direcção Regional de Educação em que a Escola se insere, no prazo indicado no calendário. Os Professores podem ainda juntar à sua nota, se o desejarem, comentários sobre o Projecto para que este seja cada vez mais rico do ponto de vista pedagógico e cívico. Nestas sugestões poderão incluir a indicação de temas que os alunos considerem relevantes para debate em próximas Sessões.
Os Professores que forem designados para orientar o Projecto nas Escolas são convidados a participar numa reunião que terá lugar na Assembleia da República (Sala do Senado) no dia 5 de Novembro, às 14.30 horas (apenas um Professor por Escola) onde serão prestados todos os esclarecimentos sobre o Projecto e será feita uma apresentação sobre a actividade parlamentar.

c) Deliberação do Júri Nacional sobre a participação das Escolas na Sessão

O Júri Nacional é composto pelos Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e pela Coordenadora da Equipa de Projecto da AR.
Cabe ao Júri deliberar sobre:

- as Escolas que irão participar na Sessão e o número de “deputados” a eleger em cada uma e em cada círculo eleitoral;
- o número de perguntas a apresentar pelos “deputados” de cada círculo eleitoral;
- os círculos eleitorais onde deverão ser eleitos os membros da Mesa da XI Sessão;
- quaisquer outras questões relacionadas com a organização da Sessão.

As deliberações do Júri terão em conta os pareceres das Direcções Regionais de Educação, designadamente quanto à conformidade dos trabalhos com o tema e com os requisitos indicados em b), a clareza e objectividade na redacção dos conteúdos, a pertinência e a criatividade na sua abordagem, o envolvimento da comunidade educativa e o cumprimento do prazo de envio. As deliberações do Júri serão divulgadas através da Internet na data indicada no calendário do Projecto.

2. 2ª FASE –Eleição dos “deputados” nas Escolas

O Regulamento Eleitoral define as regras da eleição dos “deputados” nas Escolas, inspiradas nas que são aplicadas para a eleição da Assembleia da República. O “calendário” do Projecto fixa um dia para a realização da eleição, podendo este ser alterado por motivos relevantes (sempre para data anterior à indicada) desde que tal seja autorizado, com antecedência, pela respectiva Direcção Regional, responsável pelo acompanhamento do processo eleitoral. É muito importante que a Acta com os resultados da eleição seja enviada à AR no próprio dia, ou, no máximo, no dia seguinte. O envio da Acta deve ser feito por e-mail (ou por fax, se for manuscrita), independentemente do envio do original pelo correio nos 5 dias úteis seguintes, acompanhado pelos anexos que a Escola considere de interesse. Esses anexos podem ser: o modelo do boletim de voto, folhetos de propaganda eleitoral, etc.

Para apoiar o trabalho das Escolas são enviados 2 anexos ao Regulamento: o Anexo 1 com um exemplo de aplicação do método de Hondt nas candidaturas por lista e o Anexo 2 com um exemplo de Acta de apuramento dos resultados da eleição.

3 – 3ª FASE: Reuniões Preparatórias (a nível do distrito/círculo eleitoral)

O Regulamento das Reuniões Preparatórias explica os seus objectivos que são da maior importância, já que constituem o primeiro encontro entre os Jovens eleitos que representam o seu distrito/círculo eleitoral onde são tomadas importantes deliberações para a preparação da Sessão, designadamente:

- debate e votação do Projecto de Recomendação do círculo eleitoral que poderá conter um número máximo de 7 medidas; a metodologia de debate será semelhante à que é consagrada no artigo 4º do Regulamento das Comissões, sendo os projectos apresentados pelas Escolas previamente divulgados na internet;
- votação das perguntas a apresentar na Sessão, cujo número é determinado pelo Júri;
- eleição do Porta-Voz do círculo e dos membros da Mesa da Sessão (nos círculos indicados pelo Júri).

Nestas reuniões os “deputados” - efectivos e suplentes - são chamados a confrontar os seus pontos de vista seguindo as regras do debate democrático, a encontrar posições comuns e a funcionar como um “grupo parlamentar”.
São também dadas, pela Coordenação, indicações sobre a distribuição dos “deputados” pelas Comissões que reunirão no dia da Sessão e outras informações relevantes.

4 - 4ª FASE: V Sessão Parlamentar na AR

As regras de funcionamento da Sessão constam de dois importantes documentos: o Regulamento das Comissões e o Regimento. Aqui sedefinemas regras que orientarão as duas partes da Sessão em que os Jovens “deputados” exercerão, ao mais alto nível, o seu mandato.

A Sessão é organizada da seguinte forma:

- A 1ª parte da Sessão (período da manhã) destina-se, exclusivamente, às reuniões das Comissões para um debate na especialidade – discussão, ponto por ponto, dos Projectos aprovados nas Reuniões Preparatórias - nos termos do Regulamento das Comissões que indicará os tempos e as regras do debate. Em princípio haverá três Comissões por onde os “deputados” serão distribuídos e, a cada uma, caberá discutir um grupo de Projectos. Os “deputados” reúnem-se em Comissão com os Deputados da Assembleia da República que orientarão o debate que será feito de improviso. Cada Comissão aprovará um único Projecto que pode resultar da combinação de vários (como acontece na Assembleia da República).

- Na 2ª parte da Sessão (período da tarde) realiza-se a Sessão Plenária onde reúnem os Representantes dos Jovens a nível nacional.

Após uma breve cerimónia solene de abertura – que será presidida pela Presidente da X Sessão – a Mesa eleita para a XI Sessão orientará os trabalhos do Plenário que decorre em dois períodos:

» Período Antes da Ordem do Dia (PAOD): destina-se à apresentação das perguntas, seleccionadas nas Reuniões Preparatórias, a Convidados.

» Período da Ordem do Dia (POD): destina-se à apresentação dos projectos aprovados em Comissão e respectiva votação para aprovação da Recomendação da XI Sessão “A Escola e a Assembleia”, nos termos previstos noRegimento.
Após a votação cada Porta-Voz pode fazer uma declaração final, de improviso.
O Senhor Presidente da Assembleia da República preside, habitualmente, ao encerramento da Sessão.

5. Comunicação com as Escolas

A divulgação de todas as informações sobre as diversas fases do Projecto será sempre feita pela Coordenação da Equipa de Projecto da AR através do sítio parlamentar no espaço dedicado a esta Sessão.
O envio de documentos referentes à participação das Escolas deve ser feito, sempre que possível, por e-mail:

- à Coordenação da AR para parlamento.jovens@ar.parlamento.pt ;
- às Direcções Regionais de Educação para os endereços indicados em contactos.

O envio desses documentos deve ser feito pelas Escolas através do respectivo e-mail institucional ou do e-mail pessoal dos Professores responsáveis, desde queindicado na “ficha de inscrição” da Escola.