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PARLAMENTÊS | REGISTO DE INTERESSES
O registo de interesses relativo aos
Deputados à Assembleia da República
e aos
membros do Governo
, inscrito em formulário próprio, compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
Nele são mencionadas, designadamente, as atividades comerciais ou empresariais, o exercício de profissão liberal, o desempenho de cargos sociais, ainda que a título gratuito, os apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades respetivas, as entidades a quem sejam prestados serviços remunerados de qualquer natureza, bem como as sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital.
O registo de interesses relativo aos membros dos
órgãos exteriores cuja designação compete à Assembleia da República
é obrigatório para os membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e para os membros da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e compreende as atividades públicas ou privadas, remuneradas ou não, exercidas pelo declarante desde o início da sua vida profissional e cívica.
Nele são mencionados, designadamente, os cargos, funções e atividades públicas e privadas a exercer cumulativamente com o mandato e a filiação, participação ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa.
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