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Na XII Legislatura (2011), o Vice-Presidente Guilherme Silva foi convidado pelo líder parlamentar do partido mais votado (PSD) para presidir à sessão.
Sessão inaugural da XII Legislatura (2011).
Primeira reunião plenária da XI Legislatura (2009).
A eleição para Presidente da Assembleia é feita por escrutínio secreto.
NOVA LEGISLATURA | PRIMEIRO PLENÁRIO


A primeira sessão plenária de uma nova legislatura tem lugar no terceiro dia após o apuramento dos resultados eleitorais, sendo agendada pela Conferência de Líderes em funções.

Inicia-se, de acordo com a praxis parlamentar, com a tomada da palavra pelo líder parlamentar do partido vencedor das eleições, que convida o anterior Presidente da Assembleia da República para presidir à sessão, caso este tenha sido novamente eleito como Deputado. Este, após aceitação, dirige-se para a Mesa.

No caso de não ter sido eleito o Deputado que exerceu, na anterior legislatura, o cargo de Presidente, diz-nos o Regimento da Assembleia da República que deve ser convidado o Deputado mais idoso para presidir à reunião.


Esta hipótese pode verificar-se no início da XIII Legislatura, visto que a anterior Presidente não integra as listas de candidatos, pelo que não será Deputada.

Porém, nem sempre tem sido aquela a solução adotada. Na XII Legislatura a escolha para presidir recaiu sobre o Vice-Presidente da legislatura anterior, pertencente ao grupo parlamentar do partido mais votado, e que tinha sido reeleito.

A reunião inicia-se, em regra, às 10h00 e o Presidente da Assembleia da República que assume funções convida dois Deputados para Secretários da Mesa provisória. Solicita, depois, aos grupos parlamentares indicação de membros para a constituição da Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos.

Procede-se à votação do projeto de resolução relativo à constituição desta comissão e o Presidente da Assembleia da República dá indicação sobre o processo de eleição do novo Presidente, da Mesa e do Conselho de Administração para a nova legislatura, bem como informação sobre o processo de acolhimento aos Deputados.

Os trabalhos são, em seguida, interrompidos para reunião da Comissão Eventual.

Às 15h00 reinicia-se a reunião e é dada a palavra ao Deputado indicado como relator para efetuar a leitura do relatório e parecer da Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos. O parecer é aprovado, seguindo-se a proclamação da verificação de poderes dos Deputados eleitos.

De seguida, procede-se à eleição do Presidente da Assembleia da República, sendo os Deputados chamados por ordem alfabética para votar. São indicados os escrutinadores para a contagem dos votos. Após a votação, é lida a ata de escrutínio.

É eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos Deputados em efetividade de funções. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, procede-se a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois candidatos mais votados. Se nenhum candidato for eleito, é reaberto o processo.

Após proclamação do resultado da eleição, o Presidente da Assembleia da República eleito discursa, seguindo-se intervenções dos grupos parlamentares.

Procede-se depois à votação para eleição dos Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários da Mesa e para os membros do Conselho de Administração, sendo antes indicados os escrutinadores para a contagem dos votos. Os resultados são proclamados na sessão plenária seguinte.
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