A REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL E OS DIREITOS DAS MULHERES (1977)
No dia 1 de abril de 1978 entrava em vigor o diploma que procedeu à revisão do Código Civil. Esta revisão veio introduzir amplas e profundas alterações no regime jurídico que regulava o direito privado português, sobretudo no domínio específico da família, com os direitos das mulheres a conhecerem grandes progressos, marcados pelo princípio fundamental da igualdade de género.