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PARLAMENTÊS | ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES

Junto da Assembleia da República funciona um conjunto de entidades administrativas independentes, criadas por lei, com ou sem personalidade jurídica, providas ou não de poderes de autoridade, dotadas de independência e com competências de fiscalização, consulta, regulação, controlo ou outras compreendidas na função administrativa do Estado.

Nestes termos, sendo administrativas, pois asseguram a prossecução de tarefas administrativas de incumbência do Estado, são também independentes, uma vez que, no exercício das suas atribuições e competências, não estão sujeitas a poderes de hierarquia, superintendência ou tutela por parte de qualquer outro órgão.

Legitimadas pelo n.º 3 do artigo 267.º da Constituição, a sua intervenção desenvolve-se, essencialmente, no âmbito de setores sensíveis ou estratégicos ou no quadro da garantia de direitos fundamentais dos cidadãos, como os relativos à informação, à transparência, à proteção de dados ou à boa administração.


Entidades administrativas independentes

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e a quem cabe zelar pelo cumprimento da lei que regula o acesso aos documentos administrativos, designadamente apreciando queixas, emitindo pareceres e aplicando coimas.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República, tendo como atribuição genérica controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é uma entidade independente da administração eleitoral do Estado, que funciona junto da Assembleia da República, incumbindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições e competências, zelar pela igualdade de oportunidades e de tratamento dos cidadãos, das candidaturas e dos mais intervenientes no recenseamento e nos processos eleitorais e referendários, exercendo as suas competências relativamente a todos os atos de recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local, dos deputados ao Parlamento Europeu, do Conselho das Comunidades Portuguesas e ainda no âmbito do referendo nacional e local.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.

O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) é uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República, competindo-lhe assegurar o controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa, especificamente através do acompanhamento e fiscalização da atividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, com particular incidência em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

O Conselho dos Julgados de Paz (CJP) é o órgão responsável pelo acompanhamento da criação e instalação dos julgados de paz, funcionando na dependência da Assembleia da República.

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), entidade administrativa independente que funciona no âmbito da Assembleia da República, competindo-lhe, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da procriação medicamente assistida.

O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) assegura o controlo do Sistema Integrado de Informação Criminal, acompanhando e fiscalizando a atividade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal, no tocante ao intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (CFBDPADN) é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que responde exclusivamente perante a Assembleia da República, competindo-lhe, genericamente, o controlo da base de dados de perfis de ADN.

A Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE) é uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão fiscalizar o cumprimento do regime do segredo de Estado, acompanhando e fiscalizando a atividade de classificação do segredo de Estado, pronunciando-se sobre requerimentos e queixas apresentados por cidadãos em matéria deste segredo e velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, especialmente em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com natureza de entidade administrativa independente, exercendo poderes de regulação e de supervisão no âmbito do setor da comunicação social.

O Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
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